Gazeta do Povo, 24 de maio
de 2009
Investimentos
Poupadores cheios de dúvidas
As mudanças que o governo
pretende impor à poupança devem complicar a
aplicação mais popular do país. Especialistas
respondem algumas das questões levantadas por leitores
da Gazeta do Povo
A partir do ano que vem, todo o lucro que o poupador obtiver
com sua caderneta de poupança deverá ser
somado ao total das suas rendas tributáveis – como
salário, aposentadoria, renda de aluguel, renda
de autônomo – e submetido ao ajuste anual de
Imposto de Renda. Tal declaração, vale ressaltar,
será feita em 2011, para tomar como base de cálculo
os rendimentos de 2010. Esse é apenas um dos reflexos
das mudanças anunciadas há dez dias pelo
ministro da Fazenda, Guido Mantega, que complicaram bastante
o entendimento da aplicação historicamente
conhecida como “a mais simples e segura do país”.
As medidas ainda não foram submetidas ao Congresso
Nacional, portanto algumas surpresas ainda podem estar
a caminho. Mas sabe-se por enquanto que, como regra geral,
o imposto só alcançará rendimentos
da poupança que ficarem acima de R$ 250 por mês – valor
obtido quando se tem um saldo de R$ 50 mil na caderneta.
Mas mesmo essa regra tem exceções, uma vez
que o governo criou um complexo mecanismo de redutores
de tributação, que serão maiores na
medida em que a taxa básica de juros, a Selic, ficar
menor.
Para esclarecer as regras da maneira como foram anunciadas e também
sanar uma seleção de dúvidas enviadas pelos leitores,
a Gazeta do Povo contou com a ajuda do professor de Ciências
Contábeis da UFPR, Jackson Sandrini, e do advogado tributarista
da Pactum Consultoria Empresarial, Renato Lana.
Motivos
A poupança sempre foi percebida como uma aplicação
pouco atraente no mercado financeiro por causa do baixo
retorno. Nos últimos meses, entretanto, ela passou
a ser percebida como resquício de uma era de juros
altos, que está chegando ao fim no país.
Com rentabilidade fixada por lei – 0,5% ao mês
mais Taxa Referencial (TR), ou 6,17% ao ano –, a
caderneta se tornou um obstáculo para os cortes
na Selic.
O tabelamento da poupança gerou uma distorção:
a aplicação começou a ficar mais rentável
que alguns fundos de renda fixa, cujo retorno é atrelado
aos juros básicos da economia. Uma migração
de investidores para a poupança criaria outra instabilidade,
uma vez que os fundos são grandes compradores de
títulos da dívida pública.
A tributação da poupança servirá,
portanto, para “espantar” os recursos que a
aplicação passaria a receber caso continuasse
muito atraente. O governo fez questão de ressaltar
que também aliviaria temporariamente o Imposto de
Renda que incide sobre os fundos de renda fixa, mas ainda
não há data para que isso ocorra.
Desde o início da discussão, o governo havia
adotado o discurso de que pretendia preservar a caderneta
de poupança como um instrumento popular. De fato,
99% dos poupadores não serão afetados, como
mostra o gráfico abaixo.
* * * * *
MECANISMOS DE COBRANÇA
O imposto será cobrado na fonte ou somente
na declaração anual de Imposto de Renda?
Dependendo do rendimento total, pode ser cobrado nos dois.
O recolhimento direto na fonte só deve acontecer
em saldos de poupança equivalentes a R$ 1,5 milhão.
Todos os demais (com saldo acima de R$ 50 mil) deverão
ser cobrados na declaração de IR 2011, referente
aos ganhos de 2010.
Como se dará o controle sobre as contas
de poupança, por CPF ou pelo número da
conta? Faz diferença ter duas contas no mesmo
banco ou em diferentes bancos? Se, em um mesmo banco,
a pessoa possuir duas contas cuja somatória dos
saldos ultrapassar os R$ 50 mil, como será calculado
o IR e em que conta incidirá o IR?
Todo o lastro do governo para a tributação é feito
por meio do CPF. Portanto, o poupador pode ter várias
cadernetas, mas na época da declaração
de Imposto de Renda a Receita Federal terá como
verificar o lucro decorrente de todas as aplicações
financeiras de um mesmo CPF. Ou seja, não adianta
separar as contas.
Para eu fugir do IR eu posso usar o CPF de outras
pessoas? Supondo que eu tenha 150 mil, posso dividir
esta aplicação com meus familiares – esposa
e três filhos, cerca de R$ 30 mil por pessoa. Estariam
todos fora desta nova cobrança de imposto?
E quando a caderneta tem um segundo titular, como
a esposa, por exemplo? Ela vai considerar o CPF dos dois
ou apenas do titular?
Dividir as economias com a família pode funcionar,
desde que os filhos não sejam mais dependentes legais
do titular. Isso porque os dependentes não podem
ter renda tributável, de acordo com as regras do
ajuste anual de Imposto de Renda. Portanto, o lucro da
poupança dos filhos dependentes nesse caso será somado
ao CPF do titular. Isso também ocorre para a caderneta
com dois titulares: como regra geral, o CPF do poupador
economicamente ativo acumulará o lucro tributável
dos dois.
* * * * *
DIREITO ADQUIRIDO E GARANTIAS
Se as novas regras do Ministério da Fazenda
forem aplicadas em contas já existentes, abertas
antes da implantação das mudanças,
isso não configuraria quebra de contrato?
Na avaliação do tributarista Renato Lana,
não existe direito adquirido nesse caso. O governo
tem competência para tributar ou isentar a renda,
inclusive já isenta até determinada faixa
(atualmente em R$ 1.434), o que pode ser considerado uma
benevolência. “Respeitando a constituição,
não se pode impedir que o legislador revogue determinado
tributo”, explica o professor de análise de
investimentos Jackson Sandrini. “A poupança
não tem vencimento definido, além disso é regida
por lei, e não por contrato. A lei sempre é superior
ao contrato.”
Poupadores com pequenos valores correm o risco
de ter seu dinheiro bloqueado pelo governo? É seguro
continuar poupando?
O consenso é que a conjuntura econômica hoje é bem
distinta, e que as alterações na caderneta
estão ocorrendo para prover equilíbrio na
dinâmica financeira nacional. “O governo não
está precisando de dinheiro, portando não
há razões para acreditar que se repita uma
situação de confisco”, avalia Sandrini. “Hoje
já há travas constitucionais contra esse
tipo de ação que não existiam na época
do Collor”, diz Renato Lana.
Há alguma garantia de que esse patamar
de R$ 50 mil não seja depois reduzido, ou que
todas as poupanças acabem taxadas?
Segundo Sandrini, não há garantia de que,
mais à frente, não ocorram novas mudanças.
No entanto, elas só devem acontecer quando – e
se – a Selic chegar a taxas próximas de 7%.
O dinheiro que tenho na poupança teve origem
no meu salário, sobre o qual já pago IR
na fonte. Ao taxar a poupança, não recebo
uma tributação dupla?
Não, de acordo com o professor Sandrini. O primeiro
imposto, retido na fonte, é sobre a renda. O segundo
imposto, pago no ajuste do IR, é sobre o rendimento
(ou lucro) derivado da aplicação daquela
renda.
* * * * *
FUTURO DOS RENDIMENTOS
Depois de todas estas mudanças, como ficarão
os rendimentos? A poupança será atrativa
como aplicação para todos os poupadores,
ou somente para quem tem até R$ 50 mil?
A poupança nunca foi realmente atrativa para todos
os poupadores, e sempre protegeu melhor e de maneira simplificada
a classe menos abastada. A partir de agora, a ideia do
governo é retirar sutilmente a atratividade da poupança
e aumentar a dos fundos de renda fixa, a fim de manter
a carteira de investimentos equilibrada. A projeção
da Fazenda para curto prazo, com a Selic a 10%, prevê rendimento
anual de 7% para poupança com saldo até R$
50 mil e de 6,7% para saldo acima de R$ 50 mil. Para fundos
de investimento com taxa de administração
de 1%, esse rendimento ficaria em 6,9%, enquanto os com
taxa de 2% teriam 6,1% de rendimento (os dois casos consideram
o teto de IR, 22,5%).
Caderneta de poupança é aplicação
ou apenas repõe as perdas com a inflação?
Com a nova taxa, não é melhor guardar dinheiro
em casa ou investir em dólares?
O professor Sandrini explica que existem períodos
em que o rendimento da poupança, pós-fixado,
ficou inferior aos índices de inflação
ao consumidor. Isso significa que houve meses em que a
poupança trouxe prejuízo em termos reais.
No entanto, isso ocorre apenas pontualmente. Em prazos
maiores, como um ano, a poupança sempre foi superior à inflação – pelo
menos até hoje. “Matematicamente, não
compensa guardar dinheiro em casa tanto em termos de rendimento
quanto de segurança. Já o dólar é um
investimento variável com alto risco, não
recomendado como aplicação”, diz.
* * * * *
CALENDÁRIO
Qual a data precisa para que as novas regras sejam
aplicadas?
As medidas anunciadas pelo ministro Mantega até agora
são apenas uma projeção. Mas é consenso
que elas precisam ser aprovadas ainda esse ano para poderem
vigorar a partir de 2010.
* * * * *
EXCEÇÕES À REGRA
Se uma pessoa passou a vida toda poupando e hoje
acumula mais de R$ 1 milhão na poupança,
ela será afetada pela nova regra, mesmo sem nunca
ter usado a poupança com fins especulativos, mas
sim como um meio de poder ter uma vida digna na velhice?
O ministro Mantega citou, ainda que informalmente, a possibilidade
de criar um regime especial de tributação
para pessoas que tenham a poupança como fonte de
renda única – o que exclui aposentados (que
recebem pelo INSS, por exemplo) e qualquer outro poupador
que tenha alguma fonte de renda além da rentabilidade
da poupança.