Informativo Eletrônico n.º 1.299   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 25 de maio de 2009.

 

FOLHA DE LONDRINA, 25 de maio de 2009 | Economia
Empresas apelam para a rotatividade
Taxa média mensal de rotatividade no trabalho atingiu 23,4%

São Paulo - O impacto da crise global no mercado de trabalho brasileiro foi além do corte no emprego. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, setores que não fecharam vagas fizeram uso da rotatividade para substituir na mesma ocupação um empregado de maior remuneração por outro de menor salário, como forma de reduzir custos com mão de obra.

Levantamento feito pelo presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, a pedido da reportagem, mostra que, em seis meses sob pressão da crise, a taxa média mensal de rotatividade no trabalho com carteira assinada atingiu 3,9%, ante 3,7% entre outubro de 2007 e março de 2008. Nesse período de dificuldades na economia, a rotatividade atingiu 23,4% dos cerca 29,4 milhões de trabalhadores formais do setor privado.

Isso seria como se praticamente um em cada quatro brasileiros com carteira de trabalho assinada trocasse de emprego no período. Na realidade, a proporção é menor. Primeiro, porque muitos mudaram de emprego mais de uma vez. Segundo, porque parte das vagas foi ocupada por pessoas que ingressaram no mercado ou estavam desempregadas. Essa troca, contudo, na maioria dos casos motivada por demissão, implica em salários mais baixos.

''A rotatividade da mão de obra no trabalho é historicamente alta no Brasil, porque nossas empresas não enfrentam restrições para demitir e contratar'', diz Pochmann. Ele pondera que essa flexibilidade tem possibilitado que as empresas se ajustem nos períodos de crise, o que amortece o seu impacto no fechamento de vagas . Mas ressalta que o trabalhador que foi demitido e não conseguiu um novo emprego vai onerar os cofres públicos, porque depende do dinheiro do seguro desemprego, enquanto o que foi contratado para ocupar o seu antigo posto vai ganhar menos.

Os setores que aumentaram a rotatividade não foram os que mais demitiram empregados formais. O setor terciário, que contempla o comércio e os serviços em geral, manteve o saldo positivo entre contratações e demissões, porém com aumento da rotatividade em relação ao período anterior. No comércio, a rotatividade média mensal subiu de 4,02% de outubro de 2007 a março de 2008, para 4,08%, entre outubro de 2008 e março deste ano.

''Mesmo antes da crise o comércio já trocava funcionários de uma forma selvagem'', diz Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

Segundo ele, mais de 9,9 mil demissões foram homologadas no sindicato dos comerciários só em março, o que representa um aumento de 21% em relação às 8,2 mil homologações feitas em igual período de 2008.

Na indústria, os efeitos da crise levaram ao fechamento de 692,6 mil postos de trabalho entre outubro de 2008 e março deste ano. A rotatividade caiu de 3,26% para 3,02%. ''Me parece uma taxa alta'', diz o empresário Paulo Francini, diretor do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). ''Estamos falando de 3% e isso significa uma rotatividade no ano de 40%''.

Na opinião de Pochmann, ''o efeito da rotatividade sobre o mercado de trabalho é muito pior na crise''. De acordo com ele, ''até setembro, a demissão de um trabalhador com maior salário era seguida de contratação de mais pessoas com salário menor, porque a economia estava crescendo. Agora, a empresa demite um funcionário de maior salário, mas não tem capacidade de contratar muito mais.''

A análise dos dados do Caged mostra que, para cada emprego com remuneração de até três salários mínimos eram contratados outros 25 com salários menores. Isso permitia reduzir em 13,3% o custo de contratação.

Em outras palavras, para um trabalhador que era contratado por R$ 1 mil, a folha crescia R$ 867. Agora, são abertas apenas duas vagas com a demissão de um trabalhador com remuneração superior a três mínimos . Nesse caso, o custo de contratação cai 69,4%. O trabalhador que ganha R$ 1 mil custa apenas R$ 306.

Marcelo Rehder
Agência Estado

 

Diário do ABC, 25 de maio de 2009
Dieese: quase 95% de quem ganha piso salarial recebe até 2 mínimos

Pesquisa divulgada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) revela que quase 95% dos trabalhadores brasileiros que ganhavam piso salarial no ano passado recebiam até dois salários mínimos.

A entidade analisou 628 pisos salariais dos setores da indústria, comércio, serviços e rural e constatou que 5,7% deles eram exatamente de um mínimo (atualmente em R$ 465), 50,5% eram 25% maior que o mínimo e 21% eram de um mínimo e meio.

Além disso, 13,1% dos trabalhadores ganhavam até 75% a mais e 4,6% recebiam até dois salários mínimos. Ou seja, o piso de 94,9% dos trabalhadores no ano passado não superava dois mínimos.

O Dieese identificou que, nos últimos anos, os pisos salariais têm se aproximado do salário mínimo.

Em 2005, 80,6% dos trabalhadores recebiam até dois salários mínimos. Esse percentual foi de 88,5% em 2006 e 91,8% em 2007.

"Entre os fatores que podem ter causado essa aproximação destaca-se a atual política de valorização do salário mínimo, que tem reajustado o valor desta remuneração em percentuais superiores à variação da inflação e à média dos reajustes salariais acompanhados pelo Dieese", diz a pesquisa.

Na análise por setor, o que possui maior piso salarial é o de serviços, que ganha, em média, 42% a mais que o salário mínimo.

O comércio tem piso 29% superior ao mínimo, a indústria, 32% e o setor rural, 11%.


Gazeta do Povo, 25 de maio de 2009
Tributos
Brasileiro trabalha 147 dias para pagar imposto

São Paulo - Na quarta-feira, dia 27, os brasileiros completam 147 dias de trabalho neste ano. Esse também é o tempo necessário para que sejam pagos todos os tributos aos governos federal, estaduais e municipais neste ano.

A conta é do estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos, feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Segundo o cálculo, em 2008 os brasileiros comprometeram 40,51% da renda bruta para o pagamento de tributos diretos e indiretos, índice que será de 40,15% neste ano.

Em 2008 foram necessários 148 dias de trabalho. A redução de um dia será a primeira desde 1996 – naquele ano, a jornada para o fisco foi reduzida em seis dias, de 106 para 100 dias.

Segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, a queda neste ano ocorrerá pela redução do Imposto de Renda das pessoas físicas (além da correção da tabela em 4,5%, o número de alíquotas foi aumentado para quatro) e pela menor taxação do IPI sobre alguns produtos.

Em comparação com outros países, o brasileiro trabalha mais do que o espanhol, o norte-americano, o argentino, o chileno e o mexicano para pagar tributos. Mas os suecos e os franceses trabalham mais.

FOLHA DE LONDRINA, 25 de maio de 2009 | Economia
Baixa renda puxa retomada de demanda por imóveis
Com base no 1º trimestre, incorporadoras elevaram projeções

São Paulo - As medidas do programa habitacional ''Minha Casa, Minha Vida'' e a perspectiva de recuperação do cenário econômico vêm se refletindo no aquecimento da demanda por imóveis, principalmente pelas unidades destinadas à baixa renda, o que trouxe novas perspectivas para a maior parte das incorporadoras que atuam no segmento. Na divulgação dos resultados do primeiro trimestre, a PDG Empreendimentos e Participações e a MRV Engenharia elevaram suas projeções. A Gafisa e a controlada Tenda anunciaram metas para este ano. A Rossi Residencial informou que está migrando de um cenário conservador para um moderado.

O pacote habitacional foi lançado pelo governo federal em 25 de março, com início efetivo de implantação em 13 de abril. Desde o anúncio do ''Minha Casa, Minha Vida'', as incorporadoras de capital aberto já focadas no segmento econômico - MRV, PDG, Rodobens Negócios Imobiliários e Tenda - deixaram claro que poderiam ampliar ainda mais a produção para essa faixa em decorrência do programa.

Em razão do programa, a PDG revisou a projeção de lançamentos próprios em 2009 para a faixa de R$ 2,8 bilhões a R$ 3,5 bilhões. A projeção anterior era que a companhia lançaria de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões. ''Devido ao plano anunciado pelo governo, nossas vendas estão bem fortes'', disse o diretor vice-presidente Financeiro e de Relações com Investidores da PDG, Michel Wurman ao comentar a revisão. O aumento da meta refere-se a projetos voltados para a parcela de renda familiar de três a seis salários mínimos.

Em abril, a média semanal de vendas da PDG foi de 346 unidades, volume 36,8% maior que as 253 unidades do mesmo mês do ano passado. Wurman disse acreditar que o segundo trimestre será ''muito forte'' para a companhia em termos de vendas. Além do ''Minha Casa, Minha Vida'', as perspectivas da PDG para o trimestre se baseiam também nos feirões da Caixa Econômica Federal (CEF). Os feirões começaram no dia 14 de maio e vão até 21 de junho, e serão realizados em dez cidades.

A MRV revisou a projeção de vendas contratadas de 2009 para a faixa de R$ 2,4 bilhões a R$ 2,9 bilhões, ante o intervalo estimado, anteriormente, de R$ 1,6 bilhão a R$ 2 bilhões. No primeiro trimestre, as vendas contratadas atingiram R$430,1 milhões, 26,4% acima do mesmo período do ano passado. Segundo o vice-presidente executivo e diretor de Relações com Investidores da MRV, Leonardo Corrêa, na segunda quinzena de abril, as vendas da MRV foram correspondentes ao dobro da média mensal do primeiro trimestre, como consequência das medidas do programa habitacional.

O pacote e a redução das incertezas em relação ao rumo da economia brasileira possibilitaram que a Gafisa definisse guidances para este ano, segundo o diretor Financeiro e de Relações com Investidores da companhia, Alceu Duílio Calciolari. A Gafisa projeta vendas consolidadas de R$ 2,7 bilhões a R$ 3,2 bilhões este ano, incluindo as da própria companhia, da Tenda e de Alphaville. A participação da Gafisa nas vendas será de R$ 1 bilhão a R$ 1,2 bilhão, da Tenda, de R$ 1,4 bilhão a R$ 1,6 bilhão, e de Alphaville, de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões. No primeiro trimestre, as vendas consolidadas cresceram 11%, para R$ 558 milhões. Conforme o diretor de Relações com Investidores, a expectativa é de vendas ''um pouco maiores'' nos próximos trimestres, para que a meta seja atingida.

A Rodobens, outra empresa citada por analistas como uma das principais beneficiadas pelo pacote, ainda não definiu novas metas para o ano. Antes do acirramento da crise financeira internacional, a projeção de lançamentos da Rodobens em 2009 era de R$ 1 bilhão. ''Com a crise, as empresas pararam de anunciar guidances. Em função do pacote, voltamos a ter expectativa de crescimento forte'', disse o diretor-presidente da companhia, Eduardo Gorayeb. Em abril, as vendas da Rodobens aumentaram entre 70% e 80% em relação a março, a maior parte da expansão resultante do programa habitacional. No primeiro trimestre, a Rodobens lançou R$ 67 milhões (parte da companhia) e vendeu R$ 90 milhões.

Chiara Quintão
Agência Estado

 

Folha de S.Paulo, 25 de maio de 2009
Sindicatos divergem sobre cartão consignado
DA SUCURSAL DO RIO

O Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical se associou ao Banco Cruzeiro do Sul para buscar usuários para o cartão de crédito consignado. Para cada novo associado que recebe o cartão, o banco remunera o sindicato com R$ 20.

O presidente do sindicato, João Batista Inocentini, defende que o aposentado use o cartão, no lugar de recorrer ao empréstimo consignado.

O empenho do sindicato em disseminar o cartão de crédito consignado é visto com reserva pelo presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, Warley Martins Gonçalles. ""É muito esquisito uma entidade de aposentados estar nesse jogo. O juro do cartão de crédito é de 3,5% ao mês, enquanto o do empréstimo é de 2,5%. Mas ambos empurram os aposentados para o endividamento", afirma.

Inocentini diz que 50 mil sócios do sindicato possuem o cartão de crédito consignado e são aconselhados a usá-lo com cuidado e a não entrar no círculo vicioso do endividamento.

O Banco Cruzeiro do Sul informa que emitiu até o momento 12.554 cartões de crédito pelo acordo com o sindicato e se negou a comentar o valor repassado para a entidade.

Mas não é essa a prática constatada pela Folha na Baixada Fluminense. Os contratos de empréstimo consignado de vários bancos incluem autorização automática do cliente para emissão de crédito. Como o governo só permite a retenção de 10% do benefício líquido do aposentado para pagar despesas com cartão de crédito, os contratos preveem refinanciamento automático do saldo devedor que exceder o limite. Segundo intermediários dos bancos que atuam na Baixada, a partir da emissão do cartão, ficam bloqueados 10% do valor líquido da aposentadoria. O desbloqueio só é feito se o cartão é recusado até cinco dias úteis após o recebimento.

Janir Ferreira Pinto e Moacir da Silva Cunha tiveram 10% dos benefícios bloqueados sem usar o cartão. Ela levou dois meses para conseguir o desbloqueio. Ele enfrenta o problema.


O ESTADO DO PARANÁ, 25 de maio de 2009 | Política
Temer tentará urgência para reforma política
Agência Estado

O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), vai tentar colocar em votação nesta semana o pedido de urgência para a proposta de reforma política elaborada pelo deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS). O projeto prevê eleição em lista partidária fechada - quando o eleitor vota no partido e não no candidato individualmente - e financiamento público exclusivo para as campanhas eleitorais.

A lista fechada já foi descartada pela maioria líderes que participaram da reunião com Temer na semana passada, na qual se discutiu a votação da reforma política. O financiamento público exclusivo também não tem apoio da maioria das legendas.

Na hipótese de a urgência ser aprovada, os deputados deverão alterar a proposta de Ibsen, para rejeitar esses dois pontos e incluir emendas que alterem a legislação eleitoral. Os deputados estão preocupados em definir regras claras para as eleições de 2010, como forma de evitar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixe resoluções surpreendendo os candidatos durante a campanha no próximo ano.


O ESTADO DO PARANÁ, 25 de maio de 2009 | Política
Crise na aliança PSDB-DEM atrapalha projeto para 2010
Agência Estado

Aos muitos altos e baixos da aliança dos dois maiores partidos de oposição, PSDB e DEM, somam-se agora dois elementos de risco: as eleições estaduais e a tentativa do PSDB de conquistar a maior fatia possível do PMDB, em fase de tensão extrema com o governo.

Em pelo menos 8 dos 27 Estados há dificuldades no relacionamento das duas legendas da oposição. Os líderes do PSDB e do DEM garantem que a maior parte dos problemas será resolvida, com exceção do Rio Grande do Sul, onde o confronto só se agrava, especialmente depois que dois deputados do DEM assinaram o pedido de abertura de uma CPI para investigar a governadora tucana Yeda Crusius.

No Distrito Federal, os aliados do único governador do DEM, José Roberto Arruda, acompanham com apreensão os movimentos do PSDB em direção ao ex-governador Joaquim Roriz, do PMDB. E, na Bahia, a briga histórica de democratas e tucanos está em fase de trégua, mas ainda é cedo para marcar a data do casamento. "No início do ano que vem, tudo estará resolvido nos Estados", promete, conciliador, o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE). Paraná, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Espírito Santo são outros Estados onde ainda há problemas.

O líder do PSDB na Câmara, José Aníbal (SP), não vê contaminação das questões estaduais na aliança nacional. Não perdoa, porém, a atitude dos democratas gaúchos. "Essa situação no Sul é inaceitável. Eles se prestam a ser linha auxiliar do PT e do PSOL. O DEM poderia resolver isso usando a disciplina interna do partido", reage Aníbal.

Há quem acredite em turbulência até em São Paulo. O prefeito Gilberto Kassab (DEM), segundo alguns democratas, não abandonou de vez a ideia de ser candidato ao governo em 2010 e enfrentar o PSDB. Nenhum dos oposicionistas ouvidos pelo Estado acredita em abalos na aliança nacional de 2010.


Agência Diap, 25 de maio de 2009
TST decidirá terceirização em concessionárias de serviços públicos

Nesta quinta-feira (28), a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julga a possibilidade de empresas concessionárias de serviços públicos (telefonia e energia) poderem terceirizar serviços prestados á população.

A súmula 331 do tribunal determina que a contratação de trabalhadores por outra empresa é legal apenas para serviços de limpeza e vigilância.

As empresas alegam que a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei de Concessões autorizam a terceirização. O julgamento está empatado em 2 a 2. Ao todo, são 15 ministros.


Agência Diap, 25 de maio de 2009
Demissão imotivada: Convenção 158 da OIT na pauta do Supremo

Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal julga Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contra o Decreto 2.100/96, em que o presidente da República, à época Fernando Henrique Cardoso, tornou público que deixaria de vigorar no Brasil a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho.

A convenção trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no país por meio do Decreto Legislativo 68, de 16/09/92, e do Decreto 1.855/96.

A Adin 1625 discute se o presidente da República tem poderes para, sem ouvir o Congresso Nacional, denunciar tratados internacionais.

No início do julgamento, o ministro aposentado Maurício Correa, relator da matéria, votou pela procedência parcial da Adin, determinando que a denúncia só poderia produzir efeitos depois de referendada pelo Congresso Nacional.

Ele foi acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Já o ministro Nelson Jobim, também aposentado, divergiu do relator. O julgamento será retomado, nesta quarta-feira (27), com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

25/05/2009
Sexta Turma concede estabilidade a gestante mesmo em contrato nulo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do contrato de trabalho de uma ex-empregada do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) admitida sem concurso público e demitida durante a gravidez, mas manteve a condenação imposta pela Justiça do Trabalho ao pagamento do período relativo à estabilidade da gestante. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, no caso, o princípio constitucional do direito à vida (artigo 5º, caput, da Constituição Federal se sobrepõe à Súmula nº 363 do TST, que garante apenas o direito ao pagamento de salário e de depósitos do FGTS aos contratos declarados nulos pela ausência da exigência – também constitucional – de aprovação em concurso público.

“A Constituição tutela tanto interesses individuais quanto interesses públicos, e, em regra, prevalece a supremacia do interesse público”, explicou o relator em seu voto. “Mas, quando o interesse individual materializa-se no direito à vida – no caso, à vida uterina e do nascituro -, há que se afastar o interesse genérico de toda a sociedade, paralisando, nessa hipótese, os efeitos dos princípios do artigo 37.”

Ao rejeitar a existência de vínculo de emprego, a Sexta Turma deu provimento parcial ao recurso de revista do DETRAN/RJ. O vínculo havia sido reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou a autarquia ao pagamento de todas as parcelas daí decorrentes (férias simples e proporcionais, aviso prévio, multa por atraso nas verbas rescisórias e de 40% do FGTS e guia de seguro-desemprego), além da indenização relativa ao período em que a trabalhadora teria direito à estabilidade da gestante. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga aplicou a jurisprudência do TST em relação a todas as parcelas decorrentes do vínculo, exceto a indenização pelo período estabilitário.

“Existe tensão entre valores constitucionais relevantes quando ocorre situação de conflito. Nesse caso, a solução imposta não pode comprometer nem esvaziar o conteúdo essencial de um dos direitos”, afirmou o relator, para quem os métodos clássicos de interpretação não são suficientes para solucionar questões como a julgada. “Contrastando a ponderação de princípios entre a proteção à vida uterina (artigo 10, inciso II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e o interesse público social do artigo 37 da Constituição, não há como deixar de reconhecer o direito aos salários do período de estabilidade da gestante, em homenagem à dignidade da pessoa humana.”

Para o ministro, o direito à vida de forma geral “é o mais fundamental de todos os direitos, sendo necessária a sua proteção, já que precede a existência de todos os demais direitos”. Por unanimidade, a Sexta Turma declarou a nulidade do contrato de trabalho e restringiu a condenação ao pagamento do salário do período estabilitário e ao recolhimento do FGTS, sem a multa de 40%. A decisão ainda pode ser objeto de embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.(RR-2211/2000-028-01-00.5)


25/05/2009
Cortador de cana consegue reverter justa causa por participar de paralisação

Um cortador de cana da Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira, da cidade de Presidente Prudente (SP), dispensado por justa causa após ter participado de uma paralisação na defesa de melhores salários, vai receber todas as verbas decorrentes da rescisão de contrato, porque a penalidade não foi proporcional à falta cometida pelo empregado. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) de assegurar a sentença condenatória da primeira instância.

Para a empresa paulista, produtora de açúcar e álcool carburante, a dispensa foi justificada porque o empregado e mais 46 colegas cometeram atos de insubordinação e indisciplina ao se recusarem a voltar ao trabalho quando participavam, em meados de 2001, de um movimento paredista. Mas a Vara do Trabalho de Presidente Prudente apurou que o episódio se tratou de um movimento pacífico, em que os prejuízos causados ao empregador não passaram da ausência de parte da produção naquele dia, uma vez que outras turmas continuaram com o corte e a cana não tirada poderia ser colhida no dia seguinte.

No julgamento do recurso ordinário da companhia, o Tribunal Regional considerou que não havia como considerar como insubordinação ou indisciplina o não-acatamento dos empregados das ordens do empregador de retorno ao trabalho naquele mesmo dia. Para o TRT, a demissão não obedeceu ao princípio da proporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado e a pena aplicada pela empresa.

O relator do recurso de revista no TST, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, destacou que qualquer decisão em sentido contrário ao do acórdão regional necessitaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível na instância superior, nos termos da Súmula nº 126/TST. O relator acrescentou que ficou demonstrado que a greve e a dispensa ocorreram antes mesmo do fim das negociações. ( RR-261-2002-115-15-00.5)

 

25/05/2009
CAESB indenizará funcionário pressionado a pedir transferência

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar, por danos morais, um funcionário pressionado a assinar termo de transferência. A condenação – fixada inicialmente em R$ 15 mil e posteriormente reduzida para R$ 5 mil foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso do empregado para aumentar o valor. A transferência, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), teve por finalidade evitar o pagamento do adicional de periculosidade a que o empregado teria direito na sua unidade de origem, conforme sentença trabalhista anterior.

O empregado foi admitido em 1998 como agente operacional, na função de operador de elevatória de água, lotado na Estação de Tratamento de Água do Rio Descoberto. Nessa estação, ele manejava equipamentos e estruturas de elevadas tensões elétricas, como motor-bomba, alimentados com carga de 13.800 volts, o que o expunha a riscos de vida. Diante dessas circunstâncias, a empresa reconhecia o direito ao adicional de periculosidade. Contudo, a partir de 2004, a Caesb suspendeu o pagamento do adicional e determinou que o empregado não ingressasse em subestações de tensão elétrica. Ocorre que ele continuou realizando atividades de risco, como o desligamento da tensão elétrica, leitura de transformadores de potência e inspeção no motor da bomba de água.

Inconformado, o operador entrou com ação trabalhista na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, pedindo o pagamento retroativo dos adicionais e respectivos reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS. A sentença condenou a Caesb a pagar o adicional referido. Em janeiro de 2007, ele foi transferido por tempo indeterminado para a Estação de Água Tratada de Taguatinga Sul, onde deixou de receber o adicional. Conforme testemunhas, a direção alegou a necessidade de redução de despesas pelo fato de o funcionário ter obtido a vitória na Justiça, e usou de arbitrariedade para obrigarem-no a assinar o termo de transferência, ameaçando-o de punição por insubordinação. Por esses fatos, o operador ajuizou nova ação, desta vez pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 15.000, que foi concedida na sentença. Esse valor foi reduzido para R$ 5 mil pelo TRT ao julgar recurso ordinário da Caesb, mas o acórdão registrou que, de acordo com as provas, ficou clara a intenção da empresa de constranger o empregado a assinar termo de movimentação, a fim de transferi-lo para outro local de trabalho onde não receberia adicional de periculosidade.

O empregado, então, interpôs recurso de revista ao TST, mas o TRT negou seguimento ao recurso, o que ensejou agravo de instrumento ao Tribunal. O relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus, observou que a divergência jurisprudencial trazida pelo trabalhador era inespecífica, o que impedia a aceitação do agravo, conforme a Súmula nº 296 do TST. No voto, o ministro afirmou não ver nenhuma desproporção no valor reduzido, uma vez que a indenização manteve o objetivo de compensar a vítima, além de punir e educar o ofensor. ( RR-1148/2007-01-10-40.3)