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FOLHA DE LONDRINA, 25 de
maio de 2009 | Economia
Empresas apelam para a rotatividade
Taxa média mensal de rotatividade
no trabalho atingiu 23,4%
São Paulo - O impacto da crise global no mercado de trabalho brasileiro
foi além do corte no emprego. De acordo com dados do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, setores
que não fecharam vagas fizeram uso da rotatividade para substituir na
mesma ocupação um empregado de maior remuneração
por outro de menor salário, como forma de reduzir custos com mão
de obra.
Levantamento feito pelo presidente
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann,
a pedido da reportagem, mostra que, em seis meses sob pressão
da crise, a taxa média mensal de rotatividade no trabalho com
carteira assinada atingiu 3,9%, ante 3,7% entre outubro de 2007 e março
de 2008. Nesse período de dificuldades na economia, a rotatividade
atingiu 23,4% dos cerca 29,4 milhões de trabalhadores formais
do setor privado.
Isso seria como se praticamente
um em cada quatro brasileiros com carteira de trabalho assinada trocasse
de emprego no período. Na realidade, a proporção é menor.
Primeiro, porque muitos mudaram de emprego mais de uma vez. Segundo,
porque parte das vagas foi ocupada por pessoas que ingressaram no mercado
ou estavam desempregadas. Essa troca, contudo, na maioria dos casos motivada
por demissão, implica em salários mais baixos.
''A rotatividade da mão
de obra no trabalho é historicamente alta no Brasil, porque nossas
empresas não enfrentam restrições para demitir e
contratar'', diz Pochmann. Ele pondera que essa flexibilidade tem possibilitado
que as empresas se ajustem nos períodos de crise, o que amortece
o seu impacto no fechamento de vagas . Mas ressalta que o trabalhador
que foi demitido e não conseguiu um novo emprego vai onerar os
cofres públicos, porque depende do dinheiro do seguro desemprego,
enquanto o que foi contratado para ocupar o seu antigo posto vai ganhar
menos.
Os setores que aumentaram a rotatividade
não foram os que mais demitiram empregados formais. O setor terciário,
que contempla o comércio e os serviços em geral, manteve
o saldo positivo entre contratações e demissões,
porém com aumento da rotatividade em relação ao
período anterior. No comércio, a rotatividade média
mensal subiu de 4,02% de outubro de 2007 a março de 2008, para
4,08%, entre outubro de 2008 e março deste ano.
''Mesmo antes da crise o comércio
já trocava funcionários de uma forma selvagem'', diz Ricardo
Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do
Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
Segundo ele, mais de 9,9 mil
demissões foram homologadas no sindicato dos comerciários
só em março, o que representa um aumento de 21% em relação às
8,2 mil homologações feitas em igual período de
2008.
Na indústria, os efeitos
da crise levaram ao fechamento de 692,6 mil postos de trabalho entre
outubro de 2008 e março deste ano. A rotatividade caiu de 3,26%
para 3,02%. ''Me parece uma taxa alta'', diz o empresário Paulo
Francini, diretor do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos
da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp). ''Estamos falando de 3% e isso significa uma rotatividade
no ano de 40%''.
Na opinião de Pochmann,
''o efeito da rotatividade sobre o mercado de trabalho é muito
pior na crise''. De acordo com ele, ''até setembro, a demissão
de um trabalhador com maior salário era seguida de contratação
de mais pessoas com salário menor, porque a economia estava crescendo.
Agora, a empresa demite um funcionário de maior salário,
mas não tem capacidade de contratar muito mais.''
A análise dos dados do
Caged mostra que, para cada emprego com remuneração de
até três salários mínimos eram contratados
outros 25 com salários menores. Isso permitia reduzir em 13,3%
o custo de contratação.
Em outras palavras, para um trabalhador
que era contratado por R$ 1 mil, a folha crescia R$ 867. Agora, são
abertas apenas duas vagas com a demissão de um trabalhador com
remuneração superior a três mínimos . Nesse
caso, o custo de contratação cai 69,4%. O trabalhador que
ganha R$ 1 mil custa apenas R$ 306.
Marcelo Rehder
Agência Estado
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Diário do ABC, 25 de
maio de 2009
Dieese: quase 95% de quem ganha
piso salarial recebe até 2 mínimos
Pesquisa divulgada pelo Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)
revela que quase 95% dos trabalhadores brasileiros que ganhavam piso
salarial no ano passado recebiam até dois salários mínimos.
A entidade analisou 628 pisos
salariais dos setores da indústria, comércio, serviços
e rural e constatou que 5,7% deles eram exatamente de um mínimo
(atualmente em R$ 465), 50,5% eram 25% maior que o mínimo e 21%
eram de um mínimo e meio.
Além disso, 13,1% dos
trabalhadores ganhavam até 75% a mais e 4,6% recebiam até dois
salários mínimos. Ou seja, o piso de 94,9% dos trabalhadores
no ano passado não superava dois mínimos.
O Dieese identificou que, nos últimos
anos, os pisos salariais têm se aproximado do salário mínimo.
Em 2005, 80,6% dos trabalhadores
recebiam até dois salários mínimos. Esse percentual
foi de 88,5% em 2006 e 91,8% em 2007.
"Entre os fatores que podem
ter causado essa aproximação destaca-se a atual política
de valorização do salário mínimo, que tem
reajustado o valor desta remuneração em percentuais superiores à variação
da inflação e à média dos reajustes salariais
acompanhados pelo Dieese", diz a pesquisa.
Na análise por setor,
o que possui maior piso salarial é o de serviços, que ganha,
em média, 42% a mais que o salário mínimo.
O comércio tem piso 29%
superior ao mínimo, a indústria, 32% e o setor rural, 11%.
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Gazeta do Povo, 25 de maio
de 2009
Tributos
Brasileiro trabalha 147 dias para pagar
imposto
São Paulo - Na quarta-feira, dia 27, os brasileiros completam 147 dias
de trabalho neste ano. Esse também é o tempo necessário
para que sejam pagos todos os tributos aos governos federal, estaduais e municipais
neste ano.
A conta é do estudo sobre
os dias trabalhados para pagar tributos, feito pelo Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário (IBPT). Segundo o cálculo, em
2008 os brasileiros comprometeram 40,51% da renda bruta para o pagamento
de tributos diretos e indiretos, índice que será de 40,15%
neste ano.
Em 2008 foram necessários
148 dias de trabalho. A redução de um dia será a
primeira desde 1996 – naquele ano, a jornada para o fisco foi reduzida
em seis dias, de 106 para 100 dias.
Segundo o tributarista Gilberto
Luiz do Amaral, presidente do IBPT, a queda neste ano ocorrerá pela
redução do Imposto de Renda das pessoas físicas
(além da correção da tabela em 4,5%, o número
de alíquotas foi aumentado para quatro) e pela menor taxação
do IPI sobre alguns produtos.
Em comparação com
outros países, o brasileiro trabalha mais do que o espanhol, o
norte-americano, o argentino, o chileno e o mexicano para pagar tributos.
Mas os suecos e os franceses trabalham mais.
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FOLHA
DE LONDRINA, 25 de maio de 2009 | Economia
Baixa renda puxa retomada de demanda
por imóveis
Com base no 1º trimestre, incorporadoras
elevaram projeções
São Paulo - As medidas do
programa habitacional ''Minha Casa, Minha Vida'' e a perspectiva de
recuperação do cenário econômico vêm
se refletindo no aquecimento da demanda por imóveis, principalmente
pelas unidades destinadas à baixa renda, o que trouxe novas
perspectivas para a maior parte das incorporadoras que atuam no segmento.
Na divulgação dos resultados do primeiro trimestre, a
PDG Empreendimentos e Participações e a MRV Engenharia
elevaram suas projeções. A Gafisa e a controlada Tenda
anunciaram metas para este ano. A Rossi Residencial informou que está migrando
de um cenário conservador para um moderado.
O pacote habitacional foi lançado
pelo governo federal em 25 de março, com início efetivo
de implantação em 13 de abril. Desde o anúncio
do ''Minha Casa, Minha Vida'', as incorporadoras de capital aberto
já focadas no segmento econômico - MRV, PDG, Rodobens
Negócios Imobiliários e Tenda - deixaram claro que
poderiam ampliar ainda mais a produção para essa faixa
em decorrência do programa.
Em razão do programa, a PDG revisou
a projeção de lançamentos próprios em
2009 para a faixa de R$ 2,8 bilhões a R$ 3,5 bilhões.
A projeção anterior era que a companhia lançaria
de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões. ''Devido ao plano anunciado
pelo governo, nossas vendas estão bem fortes'', disse o diretor
vice-presidente Financeiro e de Relações com Investidores
da PDG, Michel Wurman ao comentar a revisão. O aumento da
meta refere-se a projetos voltados para a parcela de renda familiar
de três a seis salários mínimos.
Em abril, a média semanal de vendas
da PDG foi de 346 unidades, volume 36,8% maior que as 253 unidades
do mesmo mês do ano passado. Wurman disse acreditar que o segundo
trimestre será ''muito forte'' para a companhia em termos
de vendas. Além do ''Minha Casa, Minha Vida'', as perspectivas
da PDG para o trimestre se baseiam também nos feirões
da Caixa Econômica Federal (CEF). Os feirões começaram
no dia 14 de maio e vão até 21 de junho, e serão
realizados em dez cidades.
A MRV revisou a projeção de
vendas contratadas de 2009 para a faixa de R$ 2,4 bilhões
a R$ 2,9 bilhões, ante o intervalo estimado, anteriormente,
de R$ 1,6 bilhão a R$ 2 bilhões. No primeiro trimestre,
as vendas contratadas atingiram R$430,1 milhões, 26,4% acima
do mesmo período do ano passado. Segundo o vice-presidente
executivo e diretor de Relações com Investidores da
MRV, Leonardo Corrêa, na segunda quinzena de abril, as vendas
da MRV foram correspondentes ao dobro da média mensal do primeiro
trimestre, como consequência das medidas do programa habitacional.
O pacote e a redução das incertezas
em relação ao rumo da economia brasileira possibilitaram
que a Gafisa definisse guidances para este ano, segundo o diretor
Financeiro e de Relações com Investidores da companhia,
Alceu Duílio Calciolari. A Gafisa projeta vendas consolidadas
de R$ 2,7 bilhões a R$ 3,2 bilhões este ano, incluindo
as da própria companhia, da Tenda e de Alphaville. A participação
da Gafisa nas vendas será de R$ 1 bilhão a R$ 1,2 bilhão,
da Tenda, de R$ 1,4 bilhão a R$ 1,6 bilhão, e de Alphaville,
de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões. No primeiro trimestre,
as vendas consolidadas cresceram 11%, para R$ 558 milhões.
Conforme o diretor de Relações com Investidores, a
expectativa é de vendas ''um pouco maiores'' nos próximos
trimestres, para que a meta seja atingida.
A Rodobens, outra empresa citada por analistas
como uma das principais beneficiadas pelo pacote, ainda não
definiu novas metas para o ano. Antes do acirramento da crise financeira
internacional, a projeção de lançamentos da
Rodobens em 2009 era de R$ 1 bilhão. ''Com a crise, as empresas
pararam de anunciar guidances. Em função do pacote,
voltamos a ter expectativa de crescimento forte'', disse o diretor-presidente
da companhia, Eduardo Gorayeb. Em abril, as vendas da Rodobens aumentaram
entre 70% e 80% em relação a março, a maior
parte da expansão resultante do programa habitacional. No
primeiro trimestre, a Rodobens lançou R$ 67 milhões
(parte da companhia) e vendeu R$ 90 milhões.
Chiara Quintão
Agência Estado
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Folha de S.Paulo, 25 de maio
de 2009
Sindicatos divergem sobre cartão
consignado
DA SUCURSAL DO RIO
O Sindicato Nacional dos Aposentados
da Força Sindical se associou ao Banco Cruzeiro do Sul para buscar
usuários para o cartão de crédito consignado. Para
cada novo associado que recebe o cartão, o banco remunera o sindicato
com R$ 20.
O presidente do sindicato, João Batista Inocentini, defende que o aposentado
use o cartão, no lugar de recorrer ao empréstimo consignado.
O empenho do sindicato em disseminar o cartão de crédito consignado é visto
com reserva pelo presidente da Confederação Brasileira de Aposentados
e Pensionistas, Warley Martins Gonçalles. ""É muito
esquisito uma entidade de aposentados estar nesse jogo. O juro do cartão
de crédito é de 3,5% ao mês, enquanto o do empréstimo é de
2,5%. Mas ambos empurram os aposentados para o endividamento", afirma.
Inocentini diz que 50 mil sócios do sindicato possuem o cartão
de crédito consignado e são aconselhados a usá-lo com
cuidado e a não entrar no círculo vicioso do endividamento.
O Banco Cruzeiro do Sul informa que emitiu até o momento 12.554 cartões
de crédito pelo acordo com o sindicato e se negou a comentar o valor
repassado para a entidade.
Mas não é essa a prática constatada pela Folha na Baixada
Fluminense. Os contratos de empréstimo consignado de vários bancos
incluem autorização automática do cliente para emissão
de crédito. Como o governo só permite a retenção
de 10% do benefício líquido do aposentado para pagar despesas
com cartão de crédito, os contratos preveem refinanciamento automático
do saldo devedor que exceder o limite. Segundo intermediários dos bancos
que atuam na Baixada, a partir da emissão do cartão, ficam bloqueados
10% do valor líquido da aposentadoria. O desbloqueio só é feito
se o cartão é recusado até cinco dias úteis após
o recebimento.
Janir Ferreira Pinto e Moacir da Silva Cunha tiveram 10% dos benefícios
bloqueados sem usar o cartão. Ela levou dois meses para conseguir o
desbloqueio. Ele enfrenta o problema.
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O ESTADO DO PARANÁ,
25 de maio de 2009 | Política
Temer tentará urgência
para reforma política
Agência Estado
O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), vai tentar colocar
em votação nesta semana o pedido de urgência para a proposta
de reforma política elaborada pelo deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS).
O projeto prevê eleição em lista partidária fechada
- quando o eleitor vota no partido e não no candidato individualmente
- e financiamento público exclusivo para as campanhas eleitorais.
A lista fechada já foi
descartada pela maioria líderes que participaram da reunião
com Temer na semana passada, na qual se discutiu a votação
da reforma política. O financiamento público exclusivo
também não tem apoio da maioria das legendas.
Na hipótese de a
urgência ser aprovada, os deputados deverão alterar a
proposta de Ibsen, para rejeitar esses dois pontos e incluir emendas
que alterem a legislação eleitoral. Os deputados estão
preocupados em definir regras claras para as eleições
de 2010, como forma de evitar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
baixe resoluções surpreendendo os candidatos durante
a campanha no próximo ano.
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O ESTADO DO PARANÁ,
25 de maio de 2009 | Política
Crise na aliança PSDB-DEM atrapalha
projeto para 2010
Agência Estado
Aos muitos altos e baixos da aliança dos dois maiores partidos de oposição,
PSDB e DEM, somam-se agora dois elementos de risco: as eleições
estaduais e a tentativa do PSDB de conquistar a maior fatia possível
do PMDB, em fase de tensão extrema com o governo.
Em pelo menos 8 dos 27 Estados
há dificuldades no relacionamento das duas legendas da oposição.
Os líderes do PSDB e do DEM garantem que a maior parte dos problemas
será resolvida, com exceção do Rio Grande do Sul,
onde o confronto só se agrava, especialmente depois que dois deputados
do DEM assinaram o pedido de abertura de uma CPI para investigar a governadora
tucana Yeda Crusius.
No Distrito Federal, os aliados
do único governador do DEM, José Roberto Arruda, acompanham
com apreensão os movimentos do PSDB em direção ao
ex-governador Joaquim Roriz, do PMDB. E, na Bahia, a briga histórica
de democratas e tucanos está em fase de trégua, mas ainda é cedo
para marcar a data do casamento. "No início do ano que vem,
tudo estará resolvido nos Estados", promete, conciliador,
o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE). Paraná,
Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Espírito Santo são
outros Estados onde ainda há problemas.
O líder do PSDB na Câmara,
José Aníbal (SP), não vê contaminação
das questões estaduais na aliança nacional. Não
perdoa, porém, a atitude dos democratas gaúchos. "Essa
situação no Sul é inaceitável. Eles se prestam
a ser linha auxiliar do PT e do PSOL. O DEM poderia resolver isso usando
a disciplina interna do partido", reage Aníbal.
Há quem acredite
em turbulência até em São Paulo. O prefeito Gilberto
Kassab (DEM), segundo alguns democratas, não abandonou de vez
a ideia de ser candidato ao governo em 2010 e enfrentar o PSDB. Nenhum
dos oposicionistas ouvidos pelo Estado acredita em abalos na aliança
nacional de 2010.
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Agência Diap, 25 de
maio de 2009
TST decidirá terceirização
em concessionárias de serviços públicos
Nesta quinta-feira (28), a
Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior
do Trabalho julga a possibilidade de empresas concessionárias
de serviços públicos (telefonia e energia) poderem terceirizar
serviços prestados á população.
A súmula 331 do tribunal
determina que a contratação de trabalhadores por outra
empresa é legal apenas para serviços de limpeza e vigilância.
As empresas alegam que
a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei de Concessões
autorizam a terceirização. O julgamento está empatado
em 2 a 2. Ao todo, são 15 ministros.
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Agência
Diap, 25 de maio de 2009
Demissão imotivada: Convenção
158 da OIT na pauta do Supremo
Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal julga Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contra o Decreto 2.100/96,
em que o presidente da República, à época Fernando Henrique
Cardoso, tornou público que deixaria de vigorar no Brasil a Convenção
158, da Organização Internacional do Trabalho.
A convenção trata do término
da relação de trabalho por iniciativa do empregador,
adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no país
por meio do Decreto Legislativo 68, de 16/09/92, e do Decreto 1.855/96.
A Adin 1625 discute se o presidente da República
tem poderes para, sem ouvir o Congresso Nacional, denunciar tratados
internacionais.
No início do julgamento, o ministro
aposentado Maurício Correa, relator da matéria, votou
pela procedência parcial da Adin, determinando que a denúncia
só poderia produzir efeitos depois de referendada pelo Congresso
Nacional.
Ele foi acompanhado pelo ministro Carlos
Ayres Britto. Já o ministro Nelson Jobim, também aposentado,
divergiu do relator. O julgamento será retomado, nesta quarta-feira
(27), com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
25/05/2009
Sexta Turma concede estabilidade a gestante
mesmo em contrato nulo
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho reconheceu a nulidade do contrato de trabalho de uma ex-empregada
do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ)
admitida sem concurso público e demitida durante a gravidez, mas
manteve a condenação imposta pela Justiça do Trabalho
ao pagamento do período relativo à estabilidade da gestante.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, no
caso, o princípio constitucional do direito à vida (artigo
5º, caput, da Constituição Federal se sobrepõe à Súmula
nº 363 do TST, que garante apenas o direito ao pagamento de salário
e de depósitos do FGTS aos contratos declarados nulos pela ausência
da exigência – também constitucional – de aprovação
em concurso público.
“A Constituição
tutela tanto interesses individuais quanto interesses públicos,
e, em regra, prevalece a supremacia do interesse público”,
explicou o relator em seu voto. “Mas, quando o interesse individual
materializa-se no direito à vida – no caso, à vida
uterina e do nascituro -, há que se afastar o interesse genérico
de toda a sociedade, paralisando, nessa hipótese, os efeitos dos
princípios do artigo 37.”
Ao rejeitar a existência
de vínculo de emprego, a Sexta Turma deu provimento parcial ao
recurso de revista do DETRAN/RJ. O vínculo havia sido reconhecido
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que
condenou a autarquia ao pagamento de todas as parcelas daí decorrentes
(férias simples e proporcionais, aviso prévio, multa por
atraso nas verbas rescisórias e de 40% do FGTS e guia de seguro-desemprego),
além da indenização relativa ao período em
que a trabalhadora teria direito à estabilidade da gestante. O
ministro Aloysio Corrêa da Veiga aplicou a jurisprudência
do TST em relação a todas as parcelas decorrentes do vínculo,
exceto a indenização pelo período estabilitário.
“Existe tensão entre
valores constitucionais relevantes quando ocorre situação
de conflito. Nesse caso, a solução imposta não pode
comprometer nem esvaziar o conteúdo essencial de um dos direitos”,
afirmou o relator, para quem os métodos clássicos de interpretação
não são suficientes para solucionar questões como
a julgada. “Contrastando a ponderação de princípios
entre a proteção à vida uterina (artigo 10, inciso
II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias) e o interesse público social do artigo 37
da Constituição, não há como deixar de reconhecer
o direito aos salários do período de estabilidade da gestante,
em homenagem à dignidade da pessoa humana.”
Para o ministro, o direito à vida
de forma geral “é o mais fundamental de todos os direitos,
sendo necessária a sua proteção, já que
precede a existência de todos os demais direitos”. Por
unanimidade, a Sexta Turma declarou a nulidade do contrato de trabalho
e restringiu a condenação ao pagamento do salário
do período estabilitário e ao recolhimento do FGTS, sem
a multa de 40%. A decisão ainda pode ser objeto de embargos à Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.(RR-2211/2000-028-01-00.5)
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25/05/2009
Cortador de cana consegue reverter justa
causa por participar de paralisação
Um cortador de cana da Companhia
Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira, da cidade de Presidente
Prudente (SP), dispensado por justa causa após ter participado
de uma paralisação na defesa de melhores salários,
vai receber todas as verbas decorrentes da rescisão de contrato,
porque a penalidade não foi proporcional à falta cometida
pelo empregado. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da empresa contra a decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP)
de assegurar a sentença condenatória da primeira instância.
Para a empresa paulista, produtora
de açúcar e álcool carburante, a dispensa foi justificada
porque o empregado e mais 46 colegas cometeram atos de insubordinação
e indisciplina ao se recusarem a voltar ao trabalho quando participavam,
em meados de 2001, de um movimento paredista. Mas a Vara do Trabalho
de Presidente Prudente apurou que o episódio se tratou de um movimento
pacífico, em que os prejuízos causados ao empregador não
passaram da ausência de parte da produção naquele
dia, uma vez que outras turmas continuaram com o corte e a cana não
tirada poderia ser colhida no dia seguinte.
No julgamento do recurso ordinário
da companhia, o Tribunal Regional considerou que não havia como
considerar como insubordinação ou indisciplina o não-acatamento
dos empregados das ordens do empregador de retorno ao trabalho naquele
mesmo dia. Para o TRT, a demissão não obedeceu ao princípio
da proporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado e a pena aplicada
pela empresa.
O relator do recurso de
revista no TST, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, destacou
que qualquer decisão em sentido contrário ao do acórdão
regional necessitaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível
na instância superior, nos termos da Súmula nº 126/TST.
O relator acrescentou que ficou demonstrado que a greve e a dispensa
ocorreram antes mesmo do fim das negociações. ( RR-261-2002-115-15-00.5)
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25/05/2009
CAESB indenizará funcionário
pressionado a pedir transferência
A Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar,
por danos morais, um funcionário pressionado a assinar termo de
transferência. A condenação – fixada inicialmente
em R$ 15 mil e posteriormente reduzida para R$ 5 mil foi mantida pela
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso
do empregado para aumentar o valor. A transferência, de acordo
com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), teve
por finalidade evitar o pagamento do adicional de periculosidade a que
o empregado teria direito na sua unidade de origem, conforme sentença
trabalhista anterior.
O empregado foi admitido em 1998
como agente operacional, na função de operador de elevatória
de água, lotado na Estação de Tratamento de Água
do Rio Descoberto. Nessa estação, ele manejava equipamentos
e estruturas de elevadas tensões elétricas, como motor-bomba,
alimentados com carga de 13.800 volts, o que o expunha a riscos de vida.
Diante dessas circunstâncias, a empresa reconhecia o direito ao
adicional de periculosidade. Contudo, a partir de 2004, a Caesb suspendeu
o pagamento do adicional e determinou que o empregado não ingressasse
em subestações de tensão elétrica. Ocorre
que ele continuou realizando atividades de risco, como o desligamento
da tensão elétrica, leitura de transformadores de potência
e inspeção no motor da bomba de água.
Inconformado, o operador entrou
com ação trabalhista na 16ª Vara do Trabalho de Brasília,
pedindo o pagamento retroativo dos adicionais e respectivos reflexos
sobre férias, 13º salário e FGTS. A sentença
condenou a Caesb a pagar o adicional referido. Em janeiro de 2007, ele
foi transferido por tempo indeterminado para a Estação
de Água Tratada de Taguatinga Sul, onde deixou de receber o adicional.
Conforme testemunhas, a direção alegou a necessidade de
redução de despesas pelo fato de o funcionário ter
obtido a vitória na Justiça, e usou de arbitrariedade para
obrigarem-no a assinar o termo de transferência, ameaçando-o
de punição por insubordinação. Por esses
fatos, o operador ajuizou nova ação, desta vez pedindo
indenização por danos morais no valor de R$ 15.000, que
foi concedida na sentença. Esse valor foi reduzido para R$ 5 mil
pelo TRT ao julgar recurso ordinário da Caesb, mas o acórdão
registrou que, de acordo com as provas, ficou clara a intenção
da empresa de constranger o empregado a assinar termo de movimentação,
a fim de transferi-lo para outro local de trabalho onde não receberia
adicional de periculosidade.
O empregado, então,
interpôs recurso de revista ao TST, mas o TRT negou seguimento
ao recurso, o que ensejou agravo de instrumento ao Tribunal. O relator
do processo, ministro Pedro Paulo Manus, observou que a divergência
jurisprudencial trazida pelo trabalhador era inespecífica, o
que impedia a aceitação do agravo, conforme a Súmula
nº 296 do TST. No voto, o ministro afirmou não ver nenhuma
desproporção no valor reduzido, uma vez que a indenização
manteve o objetivo de compensar a vítima, além de punir
e educar o ofensor. ( RR-1148/2007-01-10-40.3)
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