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O ESTADO DO PARANÁ,
26 de maio de 2009 | Economia
Rotatividade sobe e achata salários
Agência Estado
O impacto da crise global no mercado de trabalho brasileiro foi
além
do corte no emprego. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, setores que não
fecharam vagas fizeram uso da rotatividade para substituir na mesma ocupação
um empregado de maior remuneração por outro de menor salário,
como forma de reduzir custos com mão de obra.
Levantamento feito pelo presidente
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann,
mostra que, em seis meses sob pressão da crise, a taxa média
mensal de rotatividade no trabalho com carteira assinada atingiu 3,9%,
ante 3,7% entre outubro de 2007 e março de 2008. Nesse período
de dificuldades na economia, a rotatividade atingiu 23,4% dos cerca 29,4
milhões de trabalhadores formais do setor privado. Isso seria
como se praticamente um em cada quatro brasileiros com carteira de trabalho
assinada trocasse de emprego no período.
Na realidade, a proporção é menor.
Primeiro, porque muitos mudaram de emprego mais de uma vez. Segundo,
porque parte das vagas foi ocupada por pessoas que ingressaram no mercado
ou estavam desempregadas. Essa troca, contudo, na maioria dos casos
motivada por demissão, implica em salários mais baixos. "A
rotatividade da mão de obra no trabalho é historicamente
alta no Brasil, porque nossas empresas não enfrentam restrições
para demitir e contratar", diz Pochmann.
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O ESTADO DO PARANÁ,
26 de maio de 2009 | Economia
Jovem é o que mais sofre com
desemprego
Helio Miguel
O desemprego em Curitiba e região metropolitana (RMC), que foi de 6,3%
em março, atingindo 97 mil pessoas, foi mais incisivo entre os jovens
de 18 a 24 anos e os trabalhadores sem o ensino médio completo.
Os dados foram divulgados ontem
pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
(Ipardes) e usam a mesma metodologia da Pesquisa Mensal de Emprego do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A pesquisa levantou, ainda, que
o desemprego é recente para cerca de 80% das pessoas, que estão à procura
de trabalho há menos de seis meses. Uma em cada cinco busca emprego
há mais tempo.
De acordo com o Ipardes, praticamente
metade dos desempregados (47,7 mil pessoas) da RMC tem entre 25 e 49
anos de idade. Nessa faixa, o desemprego é de 5%.
A taxa é maior na população
entre 18 e 24 anos: 11,6%. São 29,7 mil jovens sem trabalho e
procurando emprego. Entre as pessoas com mais de 50 anos, o desemprego é menor,
ficando em 2,3%.
A pesquisa do Ipardes ainda detectou
que as mulheres são a maioria (53,7%) dos desempregados em Curitiba.
A proporção é parecida com a nacional, de 55,9%.
O instituto paranaense também
destacou que a RMC, comparada com as seis regiões metropolitanas
mensalmente pesquisadas pelo IBGE (Curitiba não está incluída), é a
que possui o maior percentual de desocupação entre as pessoas
de 10 a 17 anos.
Contudo, para o presidente do
Ipardes, Carlos Manuel dos Santos, este indicador pode ser positivo,
já que pode significar que as famílias estão conseguindo
manter o sustento de seus filhos.
Em relação à escolaridade,
a maioria (47,4%) das pessoas sem emprego na capital tem ensino médio
completo, mas não iniciou ou terminou um curso superior.
Já as pessoas que não
completaram o ensino médio são 43,7% do total, enquanto
as que concluíram uma faculdade são 8,9%. O coordenador
de pesquisas periódicas do Ipardes, Gino Schlesinger, confirma
que a empregabilidade aumenta consideravelmente entre quem possui diploma
do ensino superior.
Setores
O grupo que engloba as indústrias
extrativa e de transformação, produção e
distribuição de eletricidade, gás e água,
foi o que apresentou a maior taxa de desemprego em Curitiba e Região
Metropolitana, em março, segundo o Ipardes: 4,8%.
Outros destaques foram os grupos
do comércio, reparação de veículos automotivos
e de objetos pessoais e domésticos e comércio varejista
de combustíveis (4,6%), intermediação financeira
e atividades imobiliárias (4,3%) e a construção
civil, com 4,2%.
No confronto com os dados
de março de 2008, o Ipardes detectou apenas dois grupos em que
o número de desempregados caiu: administração
pública, seguro social, educação, saúde
e serviços sociais, com queda de 1,1 ponto percentual, e outros
serviços, com redução de 0,8 ponto percentual.

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G1, 26 de maio de 2009
Quase 30% abandonaram supletivo
para trabalhar, mostra IBGE
Dos que ingressaram no curso antes de 2007, 42,7% não o concluíram.
Estudo aborda ainda educação profissional e alfabetização
de adultos.
O estudante Pedro Ribeiro, de
25 anos, chegou a abandonar, ao menos, três vezes o supletivo por
causa do trabalho. O promotor de eventos conta que sempre era seduzido
por propostas de trabalho - todas à noite, bem na hora das aulas.
Resultado: eram tantas faltas que ele não conseguia concluir os últimos
anos do ensino médio.
De acordo com o Instituto Brasileiro
de Geografia Estatística (IBGE), dos cerca de oito milhões
de brasileiros que passaram por Educação de Jovens e Alunos
(EJA), o antigo supletivo, antes de 2007, 42,7% não concluíram
o curso.
O principal motivo apontado foi
a incompatibilidade do horário das aulas com o de trabalho ou
de busca por emprego (27,9%), seguido pela falta de interesse em fazer
o curso (15,6%), afazeres domésticos (13,6%), dificuldade de acompanhar
o curso (13,6%), entre outros motivos.
As informações
constam do estudo "Aspectos Complementares da Educação
de Jovens e Adultos e Educação Profissional", um suplemento
da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2007 (Pnad), divulgado
pelo IBGE nesta sexta-feira (22).
A primeira desistência
de Pedro Ribeiro se deu aos 20 anos, quando ele cursava o primeiro ano
do ensino médio regular, também por causa de eventos promocionais.
O estudante, que não se arrepende por ter deixado a escola tantas
vezes, diz que agora sua prioridade é concluir o último
semestre do supletivo.
Já na reta final, ele
planeja entrar na faculdade. "Estou precisando arrumar um emprego
fixo. Minha prioridade agora é terminar o segundo grau. Neste
semestre, só faltei três vezes às aulas".
Na ocasião do levantamento,
em 2007, do total de 2,9 milhões de pessoas a partir dos 15 anos
que freqüentavam um curso de EJA, 40% cursavam a segunda parte do
ensino fundamental (5ª a 8ª série); o ensino médio
recebia 36,1% dos alunos e o primeiro segmento do ensino médio
(1ª a 4ª série), 23,9%.
Educação
profissional e alfabetização
O levantamento também traz informações sobre cursos de
qualificação profissional e de alfabetização. De
acordo com o estudo, a rede privada de ensino atende a maioria (53,1%) dos
alunos da educação profissional.
Dos brasileiros ouvidos - pessoas
de 10 anos ou mais que frequentavam em 2007 ou haviam frequentado anteriormente
cursos desse tipo -, 22,4% foram alunos de instituições
públicas e 20,6% do chamado Sistema S de ensino, composto por
Senai, Senac e Sebrae, entre outras instituições. Ao todo,
35,6 milhões de pessoas frequentavam em 2007 ou frequentaram anteriormente
cursos de qualificação profissional.
Dentre os seis milhões
de brasileiros que frequentavam, em 2007, cursos de educação
profissional, 80,9% estavam no segmento da qualificação
profissional e 17,6%, em cursos técnicos de nível médio.
Quanto aos cursos de Alfabetização
de Jovens e Adultos (AJA), o perfil mais comum de aluno era mulher, com
mais de 50 anos, nordestina, com rendimento domiciliar per capita de
até um salário mínimo.
Entre as pessoas que frequentavam
em 2007 ou haviam frequentado anteriormente cursos de alfabetização,
1,4 milhão eram mulheres e 1,1 milhão, homens. O Nordeste,
que concentra o maior número de analfabetos no país (7,5
milhões), registrou a maioria de participantes de AJA - 1,3 milhão
de pessoas. A maior parte dos alunos dos cursos tinha rendimento mensal
domiciliar per capita de até um salário mínimo.
Cerca de 45% dos 1,8 milhão
de alunos que fizeram este tipo de curso declararam em 2007 não
saber ler e escrever um bilhete simples. A vontade de ler e escrever
foi o principal motivo apontado como objetivo por quem procurou esses
cursos (66%), diz o estudo do IBGE.
Mais de 50% dos alunos que frequentam
cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), também
conhecido como curso supletivo, são mulheres. Do total de mais
de 141 mil pessoas de 15 anos ou mais de idade no país, mais de
10 mil frequentavam ou já frequentaram curso de EJA, na ocasião
do levantamento.
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O ESTADO DO PARANÁ, 24 de maio
de 2009 | Opinião/ Opinião Pessoal
Origens da Bolsa Família |
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FOLHA DE LONDRINA, 26 de
maio de 2009 | Política
Programas sociais não são
suficientes para combater pobreza
Relatório da ONU alerta que as populações
mais pobres não estão sendo beneficiadas e constata
que a impunidade ainda reina no País
Genebra - Em relatório divulgado ontem, a ONU critica as condições
sociais no Brasil e alerta que os programas adotados desde o início
do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não
estão sendo suficientes para lidar com questões como desigualdade
social, reforma agrária, moradia, educação e trabalho
escravo. A ONU alerta que as populações mais pobres não
estão sendo beneficiadas pelo Programa Bolsa-Família e pede a
revisão, maior eficiência e ‘‘universalização’’ do
benefício. Por fim, constata: a cultura da violência e impunidade
ainda reina no País.
As recomendações
apresentadas em Genebra estão sendo consideradas como uma avaliação
do que foi o governo Lula em suas políticas sociais, a um ano
e meio do fim de seu mandato. As críticas foram publicadas pelas
Nações Unidas e são resultado da avaliação
- que ocorre a cada cinco anos com cada país-membro - feita pelo
Comitê pelos Direitos Econômicos e Sociais da entidade. O
documento com as sugestões é resultado da avaliação
dos peritos do comitê - que inclui o exame de dados passados pelo
governo - e por cinco relatórios alternativos apresentados por
organizações não-governamentais. Há duas
semanas, o comitê convocou o governo brasileiro para ser sabatinado
em Genebra. Os peritos querem que o Brasil traga os resultados dessas
recomendações em sua próxima sabatina, em 2013.
Um dos principais pontos destacados
pela ONU foi a questão da redução da pobreza e a
eficiência dos programas oficiais, principalmente o Bolsa-Família. ‘‘O
comitê está preocupado que, apesar das contribuições
significativas para a redução da pobreza, o Programa Bolsa-Família
está sujeito a certas limitações’’,
diz o relatório.
A ONU sugere que o Brasil amplie
o Bolsa-Família para as camadas da população que
continuam sem receber o benefício e insinua que o esforço
não está chegando a quem mais precisa. Recomenda-se que
medidas sejam tomadas para ‘‘aumentar a eficiência
do programa’’. Esse aumento de eficiência seria feito
por meio de uma ‘‘revisão’’ dos mecanismos
de acompanhamento do programa para garantir que todas as famílias
pobres tenham acesso ao benefício. A ONU quer ainda garantias
de que as famílias indígenas também sejam beneficiadas.
Os peritos sugerem que o governo
aumente a renda distribuída pelo programa ‘‘para garantir
que os beneficiados possam desfrutar de seu direitos à alimentação
e moradia’’. Em outras palavras, a avaliação é de
que o atual valor não é suficiente.
No entanto, em nenhum momento
a ONU sugere que o programa seja abolido e chega a sugerir que o governo
considere transformar o programa em uma ‘‘benefício
universal’’ para garantir uma renda
mínima, em especial para
as populações marginalizadas. Durante a sabatina, os peritos
alertaram que haviam recebido informações de que o programa
não chegava a quem mais precisava. Não deram, porém,
explicações de onde eram os dados.
Os peritos admitem avanços
no combate à pobreza no País, mas insistem que a injustiça
social ‘‘prevalece’’. Para a ONU, o Brasil precisa ‘‘intensificar’’ seus
esforços para reduzir as ‘‘persistentes desigualdades’’ entre
regiões e pessoas.
Um dos pontos considerados críticos é a
diferença de expectativa de vida e de pobreza entre brancos e
negros. A sugestão da ONU é que o governo tome medidas ‘‘mais
focadas’’.
Outro ponto de preocupação é a
informalidade. ‘‘O comitê está preocupado com
a alta proporção da população excluída
de qualquer forma de segurança social, em especial o alto número
de pessoas no setor informal da economia’’, alerta a ONU.
A situação das empregadas domésticas é um
dos pontos destacados. A ONU pede novas medidas nesse campo da segurança
social. Outra medida seria a regularização dos trabalhadores
atuando na informalidade para que possam desfrutar dos benefícios
sociais.
Jamil Chade, correspondente
Agência Estado
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NCST, 26 de maio de 2009
MPU e MPT: Emenda 3 é inconstitucional
e contraria interesse público
Em nota técnica conjunta, os ministérios públicos da União
(MPU) e do Trabalho (MTP), afirmam que a Emenda 3 é "flagrantemente,
inconstitucional, ofendendo a cláusula pétrea da separação
dos poderes (CF, art. 2º c/c o art. 60, § 4º) ao condicionar
a fiscalização, típico exercício de poder de polícia
a cargo do Executivo, à decisão prévia do Poder Judiciário."
Por esta razão pedem aos parlamentares, que "seja mantido o veto" ao
artigo 9º do Projeto de Lei 6.272/05, que cria a Receita Federal do Brasil,
na parte que inclui o parágrafo 4º no artigo 6º da Lei
10.593/02 (Emenda Aditiva 3).
Na nota, os órgãos explicam ainda porque a emenda fere o interesse
público, pois "na prática impede a fiscalização
de fiscalizar, retirando do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado
contra a prática de contratação sob formas precarizantes,
disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo
de emprego." Clique aqui e
veja a íntegra da nota técnica.
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Valor Online, 26 de maio de 2009
Taxa Selic deve situar-se em 9%
ao fim de 2009, mostra Focus
O mercado financeiro eliminou
0,25 ponto percentual da projeção para a taxa Selic ao
fim deste ano, que passou de 9,25% para 9%.
O prognóstico para custo
do dinheiro em 2010 segue em 9,50%, há cinco semanas sem mudanças.
Os dados fazem parte do Boletim
Focus, divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central (BC).
Para o câmbio, os agentes
consultados esperam dólar a R$ 2,12 no encerramento de 2009 em
vez de R$ 2,20. No ano seguinte, a moeda americana deve situar-se em
R$ 2,20, inalterado.
Em maio, a perspectiva é de
dólar a R$ 2,11, inferior aos R$ 2,17 aguardados antes.
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Folha de S. Paulo, 26 de
maio de 2009
BNDES gera perda a Fundo de Amparo
ao Trabalhador
Controladoria Geral da União aponta irregularidade
nos juros pagos ao FAT | Ao usar dinheiro do fundo, banco paga TJLP,
e não Selic, o que gerou perda de R$ 10 mi; BNDES reconhece problema
e diz que negocia uma solução
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social) provocou um prejuízo de ao menos R$
10 milhões ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) por não
pagar juros devidos nas operações com dinheiro do fundo.
A irregularidade foi apontada pela CGU (Controladoria Geral da União),
que já recomendou a cobrança do prejuízo ao banco.
Auditoria obtida pela Folha mostra que, em 2007, o BNDES não cumpriu
o disposto na legislação ao remunerar o FAT nos financiamentos
com recursos dos chamados depósitos especiais -dinheiro destinado a
programas de geração de emprego e renda.
E o estrago ao patrimônio do fundo pode ser ainda maior. Nas operações
realizadas em 2008 e neste ano, o banco manteve o procedimento irregular na
remuneração do FAT. Em vez de pagar ao fundo rendimentos com
base na Selic (taxa básica de juros), o banco remunerou o FAT pela TJLP
(Taxa de Juros de Longo Prazo).
Só em 2007, o FAT repassou R$ 3,2 bilhões em depósitos
especiais ao BNDES para operar os programas de geração de emprego
e renda. Em 2008, o valor caiu para R$ 1,7 bilhão. Neste ano, a previsão é que
seja destinado R$ 1,3 bilhão.
Mantido com a receita das contribuições do PIS/Pasep, o FAT é destinado
ao custeio do programa do seguro-desemprego e do abono salarial e ao financiamento
de programas de desenvolvimento econômico. Desde 1988, 40% dos recursos
provenientes das contribuições pagas pelas empresas vão
para o caixa do BNDES. A gestão do fundo é realizada pelo Codefat,
um colegiado tripartite formado por representantes dos trabalhadores, dos empresários
e do governo.
A Folha apurou que, na análise das contas do FAT, o TCU (Tribunal de
Contas da União) pode questionar ao BNDES não só a diferença
de taxas na aplicação dos depósitos especiais mas também
no repasse de 40% das receitas do fundo que vão anualmente para o banco.
Nesse caso, o prejuízo será bem maior, já que as transferências
ultrapassam o montante de R$ 80 bilhões.
De acordo com a lei nº 9.872 e a Resolução do Codefat nº 439,
quando o FAT repassa recursos para os bancos oficiais, as instituições
devem pagar remuneração pela Selic até que o dinheiro
seja repassado para os tomadores finais. A partir de então, o retorno
ao fundo passa a ser TJLP. A diferença entre as taxas foi estabelecida
como forma de evitar que os bancos especulem com os recursos do FAT, deixando
de emprestar o dinheiro às empresas. Em 2007, a Selic rendeu 11,8%,
enquanto a TJLP ficou em 6,5%.
A CGU diz que o procedimento correto é adotado pela Caixa Econômica
Federal e pelo Banco do Brasil, mas não pelo BNDES. A irregularidade,
dizem os auditores, ocorre nos depósitos especiais do FAT -destinados
a programas de geração de emprego, que atendem principalmente
micro e pequenas empresas.
Do total de recursos do FAT, além dos 40% que vão para o BNDES
financiar projetos de desenvolvimento econômico, 60% vão para
o pagamento de seguro-desemprego, abono salarial, treinamento e intermediação
de mão de obra.
Os depósitos especiais não se confundem com esses recursos. Fazem
parte de uma reserva destinada a programas de geração de emprego,
sendo operada por bancos oficiais.
Negociações
Oficialmente, o BNDES reconhece o problema e afirma que está em negociações
com o Ministério do Trabalho para solucionar o problema. Na prática,
admite que a irregularidade no pagamento de juros perdura.
A Folha apurou que a direção do BNDES se prepara para acatar
a recomendação da CGU mudando a forma de remuneração,
além de ressarcir o FAT. A medida ainda não foi anunciada, pois
terá custos para os bancos que operam na ponta os financiamento para
o BNDES, já que o banco estatal não dispõe de rede agências.
Na auditoria, a controladoria constatou que o BNDES, ao transferir os recursos
a esses bancos operadores -que não são tomadores finais-, começa
a cobrar deles TJLP. Esse rendimento é repassado ao fundo. Para a controladoria,
a taxa nessa fase da transação é Selic.
À CGU o banco chegou a contraditar o argumento dos auditores. Com base
em outra legislação, o BNDES alegou que a remuneração
dos recursos, a partir do dia do repasse para agentes financeiros, deve ser a
TJLP. A CGU não acatou a defesa.
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Folha de S. Paulo, 26 de maio de 2009
Juros:
Conselho discute "spread" sobre
empréstimo com recursos do FAT
O Codefat deverá se reunir hoje para discutir mudanças nos "spreads" cobrados
pelos bancos oficiais para emprestar recursos do FAT ao setor produtivo. "Spread" é a
diferença entre a taxa de juro que a instituição bancária
paga para captar recursos e a que cobra do tomador final do empréstimo.
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Gazeta do Povo, 26 de maio
de 2009
Sucessão
Para Gilmar Mendes, STF barraria terceiro
mandato
Diante da disposição
de aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de apresentar
uma proposta de emenda à Constituição para permitir
um terceiro mandato, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Gilmar Mendes, alertou ontem que dificilmente a Corte chancelará a
manobra. Mendes afirmou que a criação de um terceiro mandato
ou a ampliação da atual administração para
seis anos seria um casuísmo. “As duas medidas (terceiro
mandato e ampliação do atual mandato para 6 anos) têm
muitas características de casuísmo. Vejo que dificilmente
seria aprovado no STF”, afirmou o presidente do Supremo.
Para Mendes, essas propostas
não estão de acordo com os princípios republicanos.
Ele disse que no regime democrático é preciso seguir o
que está estabelecido pela Constituição.
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O ESTADO DO PARANÁ,
26 de maio de 2009 | Política
AL aprova punição a empresa
que demite
Roger Pereira
Dois meses e meio depois de derrubar a Proposta de Emenda à Constituição
que previa a suspensão dos incentivos fiscais às empresas instaladas
no Paraná que demitissem funcionários, a Assembleia Legislativa
aprovou, ontem, Projeto de Lei com o mesmo propósito.
Em primeira votação,
os deputados estaduais aprovaram texto de Alexandre Curi (PMDB) que determina
que “empresas que demitirem funcionários sem justa causa
perderão o direito aos incentivos fiscais concedidos pelo governo
estadual”.
O projeto de Curi, que recebeu
duas emendas, altera lei de 2007 proposta pelo ex-deputado Ratinho Junior
(PSC), hoje deputado federal, de forma a torná-la efetiva e aplicável,
com o objetivo principal de manter os empregos.
“O projeto do Ratinho não
deixava bem clara a garantia dos empregos, permitia uma interpretação
subjetiva. Agora tem um artigo específico para tratar dos empregos,
além do substitutivo do deputado Romanelli (Luiz Cláudio,
PMDB), que para demitir a empresa terá de provar a real necessidade”,
comentou Alexandre Curi.
A PEC do Emprego, como ficou
conhecida a proposta, foi sugerida pelo governador Roberto Requião
(PMDB) e apresentada pela bancada do partido em março deste ano.
Na votação, o governo não conseguiu o quorum qualificado
(3/5 dos votos) para aprovar a alteração na Constituição.
Na ocasião, faltou um
voto para atingir os 33 necessários. O projeto de lei foi a alternativa
encontrada pela bancada governista para aprovar o proposta, já que
uma PEC não pode ser reapresentada no mesmo ano.
“Claro que a PEC teria
mais eficácia, mas não podemos apresentar novamente, Então,
numa conversa da bancada com o governo e o Ministério Público
do Trabalho, concluímos que uma pequena alteração
na lei proposta pelo Ratinho poderia ter, praticamente, o mesmo efeito”,
disse Curi.
Uma das emendas apresentadas à matéria
foi do líder Romanelli, relator do projeto, que estabelece que
o corte de benefícios fiscais para aquelas empresas que descumprirem
a legislação seja feito na forma e nos prazos previstos
em decreto do governo estadual.
Já a emenda apresentada
na Comissão de Finanças, pelos deputados Reni Pereira (PSB)
e Marcelo Rangel (PPS) prevê, além da punição
por demissões sem justificativa, incentivos a novas contratações.
Pelo texto da emenda, as empresas
que aumentarem em 10% o quadro de funcionários terão facilitado
o ingresso a linhas de crédito, devendo ser regulado pela Agência
de Fomento do Paraná.
Para Reni Pereira, a facilitação
de crédito servirá de estímulo para que os empresários
contratem mais pessoas. “Afinal, é com o crédito
que as empresas estão suprindo essa carência e superando
a crise econômica”, destacou.
“Devemos não
apenas criar punições para as empresas que demitirem,
mas também valorizar as que contratarem mais pessoas, pois assim
estaremos incentivando a geração de empregos, e consequentemente,
de renda em nosso Estado”, defendeu.
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Folha de S. Paulo, 26 de
maio de 2009
Senado paga ilegalmente ajuda com habitação
Ato que previa auxílio-moradia foi
anulado em 2002 pela Mesa; gastos somam R$ 11 mi | Recebem o benefício
42 congressistas que optaram por não usar apartamento funcional;
atual direção diz que anulação é "erro
crasso"
ADRIANO CEOLIN
ANDREZA MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado paga ilegalmente, há seis
anos, auxílio-moradia para os senadores que não moram em
apartamento funcional. Os gastos irregulares já somam cerca de
R$ 11 milhões.
Segundo a Folha apurou, a Mesa Diretora da Casa, formada por sete senadores,
anulou em 2002 o ato que previa o pagamento mensal para os congressistas custearem
as despesas com habitação em Brasília.
Ou seja, desde então, a direção do Senado ignora uma decisão
que ela própria tomou. O pagamento foi mantido sem nenhum tipo de respaldo
legal.
Por mês, senadores que optaram por não usar apartamento funcional
ganham R$ 3.800 de auxílio-moradia. Segundo a direção
do Senado, 42 senadores têm o benefício. Os demais ou vivem em
apartamentos da Casa ou abriram mão da verba.
A Folha teve acesso ao ato 30 de 2002 que cancelou o pagamento do benefício.
O texto regulamenta destinação, ocupação e uso
dos espaços físicos da Casa. No seu artigo 13, sem qualquer explicação,
o texto revoga o ato 24 de 1992, justo o que trata do auxílio-moradia.
Mesmo sem respaldo legal, os primeiros-secretários de 2003 para cá,
Romeu Tuma (PTB-SP), no cargo de 2003 a 2005, e Efraim Morais (DEM-PB), de
2005 a 2009, autorizaram o pagamento do benefício. O atual titular,
Heráclito Fortes (DEM-PI), não liberou nenhum porque não
houve pedido desde que assumiu o posto.
Em 2002, quando da revogação, o presidente do Senado era Ramez
Tebet (PMDB-MS), morto em novembro de 2006, e o diretor-geral, Agaciel Maia.
A diretoria é responsável por elaborar os atos administrativos,
mas são os senadores da Mesa Diretora que os aprovam.
A atual direção do Senado foi alertada do problema há três
semanas pelo terceiro-secretário, Mão Santa (PMDB-PI).
Desde fevereiro, por decisão do presidente, José Sarney (PMDB-AP),
o terceiro-secretário é o responsável pelos apartamentos.
Até então, isso cabia ao primeiro-secretário.
Descoberta a irregularidade, Sarney determinou que, em silêncio, fosse
encontrada uma solução para validar os pagamentos feitos desde
2002 -antes que o Ministério Público peça a devolução
do dinheiro.
A atual direção da Casa considera o veto um "erro crasso" e
avalia que quem redigiu o ato de 2002 anulou o benefício sem perceber
do que se tratava.
O auxílio-moradia é previsto na lei 8.112/90, que estabelece
o regime jurídico de servidores.
O Senado poderia até se apoiar nessa lei para justificar os pagamentos
feitos sem o ato.
O problema é que essa mesma lei determina que o pagamento seja feito
mediante "ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelos
servidores com aluguel ou com meio de hospedagem". Os senadores, porém,
nunca tiveram de comprovar os gastos.
A lei também veda que donos de imóvel na cidade onde vivem ganhem
o benefício e proíbe o pagamento se o cônjuge tiver auxílio-moradia,
duas situações que ocorrem na Casa.
Gerson Camata (PMDB-ES) e Valdir Raupp (PMDB-RO), por exemplo, ganham os R$
3.800 do Senado ao mesmo tempo que suas mulheres, deputadas, recebem R$ 3.000
da Câmara. Mesmo afastado da Casa, o ministro Edison Lobão (Minas
e Energia) recebia o benefício até o mês passado. A mulher
dele, deputada, ainda recebe. Os três senadores têm casa própria
em Brasília.
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Valor Econômico, 26 de
maio de 2009
Mais de 5 mil aderem a PDV dos Correios,
a partir de 1º de junho
Aproximadamente 5.300 funcionários
aderiram ao programa de demissões voluntárias (PDV) aberto
pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e serão dispensados
a partir do dia 1º de junho.
O custo do PDV alcançará R$
351 milhões, mas a estatal prevê que essa despesa terá sido
amortizada em 11 meses. O prazo para as adesões terminou na sexta-feira.
Hoje os Correios têm uma
folha salarial que chega a R$ 6 bilhões (com encargos) e foi inchada
pela greve dos carteiros de 2008, que culminou na concessão de
um adicional de risco 30% nos salários da categoria, além
de abono de R$ 260 a 16 mil funcionários.
A "economia" a ser
feita com o PDV praticamente reverte o aumento da folha provocado pelos
reajustes salariais do ano passado, que foi estimado em cerca de R$ 380
milhões.
Poucas horas antes de ter expirado
o prazo, as 5.371 adesões haviam abrangido 23% do público
alvo do programa s um total aproximado de 23 mil funcionários
com dez anos de experiência e idade mínima de 50 anos.
A ECT tem 115 mil funcionários
em todo o país, na rede própria, desconsiderando trabalhadores
de agências franqueadas - sem vínculo empregatício
com a estatal.
Apesar dos resultados positivos
no médio prazo, o PDV deverá afetar negativamente o balanço
de 2009.
Sem incluir as despesas com indenizações
trabalhistas, a ECT deve repetir o lucro operacional pelo terceiro ano
seguido - desta vez, ele ficaria em torno de R$ 40 milhões.
O presidente da estatal, Carlos
Henrique Custódio, destaca que a receita subiu 8,4% nos quatro
primeiros meses do ano e chegou a R$ 3,8 bilhões.
"Em um momento de crise,
parece que a nossa tradição e credibilidade tornam-se atrativos
naturais", diz ele.
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Agência Câmara,
26 de maio de 2009
Proposta permite terceirização
de trabalhadores no campo
Diógenes Santos
O Projeto de Lei 4817/09, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-MG), que
tramita na Câmara, permite que trabalhadores rurais sejam contratados
por meio de terceirização.
Hoje a lei permite apenas que
o sistema seja utilizado por trabalhadores urbanos. O trabalhador temporário
do campo - safrista ou bóia fria - tem de ser registrado em carteira
pelo empregador direto pelo período que trabalhar.
No sistema de terceirização,
uma empresa contrata a mão-de-obra e estabelece um contrato com
o cliente ou empresa que quiser esses trabalhadores. Pela proposta, o
período máximo será de três meses, prorrogáveis
por mais três.
Aumento
da demanda
De acordo com o autor, o aumento de empresas rurais criou uma demanda grande
de mão-de-obra, que não encontra suporte na legislação
atual. Ele afirmou que a diferenciação entre rurais e urbanos
prejudica os primeiros.
O deputado acredita que a terceirização
estabelece uma série de exigências para a empresa responsável
que não existe no âmbito rural. Isso, afirmou, dificulta
a fiscalização do respeito aos direitos dos trabalhadores
rurais temporários.
De acordo com a proposta,
os trabalhadores terceirizados têm direito a:
- remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria
da empresa tomadora ou cliente;
- jornada de oito horas, com horas extras;
- férias proporcionais;
- repouso semanal remunerado;
- adicional por trabalho noturno, respeitadas as diferenças destes entre
os trabalhadores rurais e urbanos;
- indenização por dispensa sem justa causa ou término
normal do contrato; e
- seguro contra acidente do trabalho.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões
de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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PL-4817/2009
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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
26/05/2009
Problemas na constituição
do sindicato fazem dirigente perder estabilidade
A nulidade dos atos constitutivos
do Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas
Sobre Pneus do Sul do Estado do Espírito Santo, decretada pelo
Supremo Tribunal Federal, levou a Justiça do Trabalho a concluir
que um dirigente daquele sindicato, demitido pela Viação
Flecha Branca Ltda., de Cachoeiro do Itapemirim (ES), não era
detentor da estabilidade provisória. Em todas as instâncias
trabalhistas, as decisões foram no mesmo sentido. No Tribunal
Superior do Trabalho, a Sétima Turma acompanhou o voto do relator,
ministro Guilherme Caputo Bastos, com o fundamento de que não
houve violação dos artigos da Constituição
e da CLT que impedem a dispensa de empregado sindicalizado, a partir
do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Contratado pela viação
em maio de 1997, o empregado participou do processo eleitoral de setembro
de 2000 e foi um dos eleitos para a direção do sindicato
representativo da categoria. Dispensado, sem justa causa, em setembro
de 2001, ele achou que teria direito à estabilidade provisória,
pois, segundo afirmou, a eleição ocorreu conforme o estatuto
social, com certidão de registro no Ministério do Trabalho
e com o registro da ata em cartório.
Sentindo-se economicamente prejudicado
com a dispensa, o dirigente postulou ação na Vara do Trabalho
de Cachoeiro do Itapemirim (ES) visando ser reintegrado aos quadros da
empresa, com o consequente pagamento dos salários e outras verbas
trabalhistas, ou indenizado pelo período de estabilidade. Os pedidos,
porém, foram rejeitados. O juiz de primeiro grau considerou clara
a inexistência do sindicato, uma vez que houve decisão judicial
em que se declararam nulos seus atos constitutivos.
Ao analisar recurso ordinário
do dirigente sindical, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES) mencionou sentença da Terceira Vara Cível de Cachoeiro
do Itapemirim, que, ao declarar nua a constituição do sindicato,
decretou a paralisação de suas atividades. Ainda segundo
o Regional, na época da eleição da diretoria da
entidade sindical, em setembro de 2000, encontrava-se pendente de julgamento
o recurso extraordinário interposto pelo sindicato contra a decretação
de sua inexistência, e, assim, o processo eleitoral, deflagrado
em 13/09/2000, seria inválido.
Ao apreciar agravo de instrumento
do empregado, o ministro Caputo Bastos assinalou que a decisão
regional estava em consonância com as provas produzidas no processo,
e, assim, as alegações da parte encontravam óbice
na Súmula nº 126 do TST, que impede o revolvimento de fatos
e provas. ( AIRR-1719/20003-131-17-40.7)
(Lourdes Côrtes)
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26/05/2009
JT rejeita testemunha de “vítima” de
beijo que resultou em justa causa
Titular de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), demitido por má conduta ao ser acusado de beijar na boca a esposa
do caseiro da Quaglia Laboratório de Análises Clínicas
Ltda., onde trabalhava, um trabalhador receberá verbas rescisórias
por dispensa imotivada e indenização relativa à estabilidade
provisória. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
agravo de instrumento do laboratório e manteve decisão que considerou
o depoimento da vítima prova insuficiente para caracterizar a demissão
por justa causa.
Em suas alegações,
o trabalhador negou os fatos causadores de sua demissão e afirmou
que não houve efetiva apuração do ocorrido. A única
testemunha apresentada pela empresa foi a própria vítima
do beijo. O empregado era encarregado de infraestrutura e trabalhava
para o laboratório há quase doze anos quando foi demitido,
em maio de 2006. Ele foi acusado de “desferir” um beijo na
boca da esposa do caseiro da empresa ao entrar em sua casa a pretexto
de verificar uma câmera de vigilância que se encontrava no
lugar.
Após a demissão,
o encarregado ajuizou ação pleiteando indenizações
por despedida imotivada, pelo período de estabilidade provisória
a que teria direito como membro de CIPA e por danos morais, além
de outros itens. A 5ª Vara do Trabalho de São José dos
Campos (SP), ao considerar gravíssima a atitude do trabalhador,
manteve a justa causa e rejeitou a indenização. Inconformado,
ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP), que reformou a sentença, por “absoluta insuficiência
do contexto probatório”.
Para o Regional, a suposta vítima,
por estar envolvida na circunstância, não teria “suficiente
isenção de ânimo para servir como testemunha”.
Considerou, ainda, que, por ser o encarregado titular da CIPA e ter garantia
de emprego até agosto de 2007, “a prova da alegação
da justa causa deveria ser ainda mais robusta e inconteste”, para
evitar que a empresa o demitisse sem arcar com os custos da demissão
imotivada.
A Quaglia recorreu ao TST, mas
seu recurso de revista foi barrado pelo TRT/Campinas. Ao interpor agravo
de instrumento, o laboratório alegou que a decisão do Tribunal
Regional “fere a honra” da empresa. Argumentou que não
poderia agir de outra maneira a não ser demitindo o empregado
por justa causa “para manter a honra e a intimidade da vítima
do beijo”. Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, o entendimento do acórdão
regional foi de que “regras de experiência comum” mostram
ser improvável que uma pessoa surpreenda a outra com um beijo
na boca quando entre essas duas pessoas não há vínculos
de intimidade.
“O ordinário
se presume e o extraordinário se prova”. Com esse provérbio,
o ministro Aloysio sintetizou a decisão regional. “Quando
a empresa alega que a dispensa ocorreu porque o beijo na boca foi desferido
contra a vítima, acaba por esbarrar na impossibilidade de se
reapreciar a prova nesta instância superior.” O ministro
explicou que o Regional julgou que não houve prova suficiente
para atribuir justa causa à dispensa do membro de CIPA, e a
jurisprudência do TST veda o reexame de provas necessário
para que se adotasse entendimento oposto. (AIRR/Segredo de Justiça)
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