Informativo Eletrônico n.º 1.301   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 27 de maio de 2009.

 

Agência Diap, 27 de maio de 2009
Jornada de trabalho: proposta pode ser votada em junho na CE

O primeiro desdobramento da reunião das centrais sindicais com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), é o agendamento da PEC 231/95, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais, para votação na comissão especial.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) informou à assessoria do DIAP, que a proposta será votada no colegiado no dia 30 de junho, às 14h, no auditório Nereu Ramos da Câmara.

A idéia das centrais sindicais é transformar esse dia num ato político também. Por essa razão, a sessão do colegiado especial será realizada em auditório com mais capacidade de público.

Na reunião com Temer, a principal proposta das centrais foi exatamente para votar a PEC 231 na comissão de mérito.

Na verdade, já passou da hora de votar a matéria no colegiado. Como já foi dito não há mais a quem convencer sobre a conveniência e importância para a classe trabalhadora de reduzir a jornada de trabalho.

Na semana passada, a comissão realizou audiência com a participação de representantes do Dieese e Ipea, e eles defenderam a diminuição da carga de trabalho para alavancar o números de empregos formais no País.

Nesta terça-feira (26), foi a vez dos representantes patronais opinarem, mais uma vez, sobre o tema. E, claro, foram contra a redução da jornada, pois afirmam que "a medida vai elevar os custos de produção para atender à demanda".

Como se vê, esse 'debate' já está decidido.

Os patrões e seus representantes são contra mesmo. Não há acordo. Os trabalhadores querem a redução como uma das medidas para amenizar a crise do desemprego no País e não há como conciliar com os setores que são contrários.

A 'pauta trabalhista' é composta por sete itens, e a proposta de redução da jornada é a primeira da lista.

 

Agência Câmara, 27 de maio de 2009
Empresários criticam proposta de redução da jornada de trabalho

Representantes das confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) criticaram nesta terça-feira (26), em audiência pública na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, que reduz a carga de trabalho de 44 para 40 horas semanais e aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.

O representante da CNC, Alaim Macgregor, afirmou que a PEC não contribuirá para diminuir a taxa de desemprego no País.

Segundo ele, se a redução da jornada for aprovada será necessário reestruturar os negócios, o que provocará queda no número de postos de trabalho.

Macgregor defendeu a desoneração das folhas de pagamentos como forma de criação de empregos.

Ele disse ainda que não se combate o desemprego com "utopias" e advertiu que os aumentos de preços provocados pela diminuição da jornada serão repassados aos consumidores.

Dagoberto Godoy, representante da CNI, acrescentou que a medida vai elevar os custos de produção para atender à demanda.

Godoy lembrou que o mercado mundial é competitivo; de acordo com ele, países como China e Índia oneram menos as empresas e têm maior jornada de trabalho que o Brasil.

Patrões

O relator da matéria, deputado Vicentinho (PT/SP), criticou o ponto de vista dos empresários:

"Eles são patrões e nunca vão concordar com nada. Se não existissem as lutas dos sindicatos para melhorar as condições de vida, ainda haveria o trabalho análogo ao escravo".

E completou: "Então, nada mais normal do que o posicionamento deles; como relator eu precisava ouvi-los, com paciência, para depois apresentar meu parecer".

De acordo com Vicentinho, a redução da jornada vai gerar empregos e, com isso, fortalecer o mercado interno.


O ESTADO DO PARANÁ, 27 de maio de 2009 | Economia
Governo revê saldos de financiamento habitacional
Joyce Carvalho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no mês passado, a lei n.º 11.922/2009, que permite a renegociação do saldo devedor dos contratos de financiamento de imóveis que não possuíam a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), extinto na década de 1990.

Nesta situação, os mutuários terminam de pagar o financiamento, mas ficam com um saldo residual a quitar muito grande, muitas vezes superior ao valor do próprio imóvel.

“A lei veio dar uma força maior nas negociações, o que a gente já vem fazendo. Isto pode ajudar a acabar o pesadelo e realizar o sonho da casa própria”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Mutuários no Paraná (ANM-PR), Luiz Alberto Copetti.

Ele conta um caso de um mutuário que teve o financiamento encerrado em abril deste ano, após vinte anos de pagamentos. O banco ligou para o mutuário e informou que ele ainda possui uma dívida de R$ 440 mil reais.

“O imóvel custa R$ 150 mil. Após uma conversa com o banco, a dívida caiu para R$ 180 mil. Como o banco, em apenas uma ligação, dá esse perdão na dívida? Algo está errado. Mesmo vendendo o imóvel ele não quita o que deve. E, pelos nossos cálculos, o resíduo dele seria de R$ 36 mil”, comenta Copetti.

O desequilibrio acontece em contratos antigos, que antes eram reajustados conforme o aumento salarial. Com a extinção do FCVS (que assumia este residual), a inflação elevada e a estagnação dos salários, o saldo devedor gerou uma enorme preocupação nos mutuários.

“Acontecia a amortização negativa”, explica o presidente da AMN-PR. Muitos mutuários estão entrando na Justiça para resolver o problema do saldo residual. De acordo com ele, a jurisprudência confirma que a cláusula do contrato que atribui ao mutuário a responsabilidade pelo saldo residual existente ao término do financiamento é abusiva e deve ser declarada nula, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Copetti pede para que as pessoas que tenham financiamento fiquem alerta quanto a isto e procurem seus direitos. Nos contratos mais recentes, não existe mais o saldo residual.

Podem acontecer ajustes para que a amortização ocorra no período do financiamento do imóvel, sem que o mutuário fique devendo no final. “Pelo menos é essa a promessa, porque ainda não vivenciamos o final destes contratos”, esclarece Copetti. Mais informações no site www.anm.com.br ou pelo telefone (41) 3077-5504.

 

Folha de S.Paulo, 27 de maio de 2009
Planalto deve adiar projeto sobre poupança
Sem consenso na equipe econômica, texto só deve chegar ao Congresso no 2º semestre; governo também quer evitar "efeito CPI" | Governo avalia que proposta prevendo cobrança de IR de aplicação de mais de R$ 50 mil corre risco de ser afetada pela disputa política com oposição
VALDO CRUZ
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A guerra política deflagrada pela criação da CPI da Petrobras e a falta de consenso na equipe econômica deve levar o governo a adiar o envio ao Congresso do projeto que vai taxar as aplicações acima de R$ 50 mil na caderneta de poupança.

Embora a cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos da poupança tenha sido anunciada no último dia 13, o governo ainda não tem pronto o texto com a proposta. A ideia é começar a cobrança em janeiro de 2010 por meio do recolhimento mensal na fonte, mas não houve acordo sobre como isso será feito.

Agora, a tendência é que o texto chegue ao Legislativo apenas no segundo semestre, quando o clima pode estar menos desfavorável. Segundo a Folha apurou, a área econômica e os articuladores políticos do governo avaliam que a tramitação da proposta correria risco se fosse enviada em meio às turbulências políticas criadas depois da CPI da Petrobras, dando mais munição à oposição na sua guerra ao Executivo.

A cobrança de imposto sobre as aplicações da caderneta é um tema politicamente sensível e o governo teme os ataques feitos pela oposição, que já criticou a proposta. A palavra final caberá ao presidente Lula, mas tudo indica que o envio será mesmo adiado. Um auxiliar do presidente destacava ontem que o governo tem até o final do ano para aprovar a taxação das cadernetas e que agora o tema ficaria "contaminado" pela disputa no Congresso.

Se o Congresso não aprovar a criação do imposto, a cobrança não poderá ser feita em 2010. A legislação exige que novos impostos ou a elevação de alíquotas seja aprovada no ano anterior ao início da arrecadação.

Mas a prometida redução no IR dos fundos de investimentos de 22,5% para 15% poderá ser feita a qualquer momento, sem necessidade de aprovação prévia dos deputados e senadores.

O novo cronograma é um recuo em relação ao anúncio oficial das mudanças na caderneta há duas semanas, quando o ministro Guido Mantega (Fazenda) afirmou que projeto não demoraria a ir ao Congresso.

Pela ideia original do governo, o rendimento obtido nas cadernetas com saldo acima de R$ 50 mil seria taxado na declaração do IR entregue em 2011. A tributação, no entanto, dependerá da taxa de juros em vigor no momento. Quanto mais baixa a taxa de juros, maior será o imposto devido.

Os bancos deverão informar a seus clientes o rendimento mensal de cada caderneta. Esse dado será informado na declaração do IR e o programa da Receita Federal fará os cálculos.

Além disso, Mantega anunciou que o imposto sobre os fundos de investimentos será reduzido somente neste ano, enquanto a tributação da poupança não começa.

A cobrança foi a fórmula encontrada pelo governo para enfrentar o problema criado com a queda nas taxas de juros. Como a caderneta rende 6,17% ao ano, com juros definidos em lei, a redução na taxa do Banco Central, a Selic, faz com que as outras aplicações passem a render menos do que a caderneta.

Essa diferença de taxas estimula a migração de dinheiro dos fundos de investimento para a poupança. Pelos cálculos do governo, fundos que hoje cobram taxa de administração acima de 2% ao ano já estão pagando menos que a caderneta.

Se essa troca ocorre, pode haver dificuldades de vender títulos da dívida pública, além de distorções no mercado imobiliário, já que os recursos da poupança são usados para emprestar a mutuários.

Lula preferiu tributar a poupança a mudar o seu rendimento. Na avaliação do presidente, uma mudança no rendimento da caderneta poderia ser usada pela oposição -que, por meio do PPS, tentava associar a alteração ao confisco feito no governo Collor.

 

Folha de S.Paulo, 27 de maio de 2009
Fundos propõem mudança tributária ao governo
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

Diante da pressão para reduzir taxas de administração e elevar a rentabilidade para se manter competitiva em relação à poupança, a indústria de fundos de investimento encaminhou ao governo um estudo propondo medidas para simplificar a sua tributação.

Segundo a Anbid (Associação dos Bancos de Investimento), as alterações teriam impacto "quase zero" na arrecadação do governo, mas permitiriam aos fundos manterem-se competitivos e ainda viabilizariam a captação de recursos hoje necessários para financiar empresas e a economia.

Uma das propostas é tornar anual o come-cotas, o mecanismo semestral de recolhimento de Imposto de Renda na fonte que encolhe o volume aplicado pelo cotista nos fundos. Também defendem a isenção de Imposto de Renda para os investidores estrangeiros nos fundos -hoje, a isenção é para aplicação direta em títulos públicos ou só para os fundos que tenham 98% de títulos.

A indústria defende ainda o fim do prazo de carência de um ano para fundos recém-abertos terem direito à tributação escalonada, que vai de 15% a 22,5%.

" Quando a gente fala em aprimorar a tributação, sempre fica aquela coisa de que a Anbid quer isenção. Não é isso. A gente defende que a tributação seja a mais neutra possível. Isso evita que o investidor vá buscar na tributação o principal fator para fazer o seu investimento, e não na relação entre risco e retorno", disse Marcelo Giufrida, presidente da Anbid.

Quase duas semanas depois de o governo anunciar a tributação na poupança, os gestores de fundos continuam sem saber como será o benefício tributário temporário que terão para não perder investidores para a poupança. À época, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a anunciar que os fundos teriam alíquota de 15% de IR -hoje, chega a 22,5%. A indústria aguarda um desfecho antes da próxima reunião do Copom, em junho.

O governo, por sua vez, espera que os fundos baixem custos e taxas de administração antes de regulamentar a redução nos impostos. A Anbid sustenta que vem reduzindo as taxas de administração -diz que elas caíram 30% desde 2000- e que os novos fundos chegam ao mercado com custos ainda menores. Para a associação, mais do que os juros menores, a redução das taxas acontece por conta do ganho de escala.

" Talvez o governo não esteja seguro sobre até que nível as taxas de juros podem ir e tampouco sobre as mudanças que eles podem fazer. Me parece que a decisão da poupança está mais cristalizada. Acredito que eles estão avaliando como o investidor reage", disse Giufrida.

Para o presidente da Anbid, "é fato" que a poupança até R$ 50 mil ficou mais interessante do que vários fundos com taxas de administração elevada, mas essa competição deve estimular a indústria a oferecer produtos mais sofisticados.

" Nos demais segmentos, a competição [continua]. No ano passado, tivemos a competição com os CDBs. O gestor [terá de] correr mais [risco], ficar mais competente, mais criativo e atraente para o investidor."

Segundo Luis Stuhlberger, gestor da Hedging Griffo/Crédit Suisse, a mudança na poupança afeta uma parcela importante da classe média brasileira. Ele lembra que, embora pequeno, o percentual de 0,7% dos investidores com R$ 50 mil a R$ 100 mil da poupança representa R$ 40 bilhões em recursos. Para Stuhlberger, trazer esse investidor para os fundos é hoje um desafio.

FOLHA DE LONDRINA, 27 de maio de 2009 | Opnião
A proposta de reduzir imunidade parlamentar
A salvaguarda foi instituída para garantir livre exercício da função pública, mas houve abuso constante do privilégio

Quando tragédias envolvem gente de mais projeção, propostas de solução de irregularidades ganham intensidade, e são muitos os casos em que isso resulta proveitoso. Melhor seria se não houvesse necessidade de prejudicar ou enlutar famílias para corrigir as tantas distorções e abusos, mas infelizmente é também pela dor que males políticos e sociais às vezes são corrigidos, e alguns inocentes pagam caro essa conta.

Agora a família de uma das vítimas do acidente provocado pelo deputado Fernando Carli Filho propõe um movimento popular visando a modificação da lei que trata da imunidade parlamentar e retire o privilégio de um deputado ou senador (e outros graduados homens públicos) não serem presos, mesmo em flagrante delito. Essa salvaguarda foi instituída para garantir o livre exercício da função pública por tais cidadãos, mas isso perde a razão de ser quando eles passam a abusar desse favorecimento por muitas formas de desmando, desrespeito e corrupção.

O que deveria ser apenas uma garantia do livre desempenho do cargo converteu-se numa capa protetora de muitas irregularidades. Então, se um benefício foi concedido, pode ser retirado, e não apenas em razão de um delito como o cometido pelo deputado paranaense - que resultou em duas mortes - mas sempre que houver um ato ilícito que enquadre um cidadão, aí incluídos parlamentares e outros que exerçam cargos mais graduados. A imunidade, no caso de tais representantes, de chefes de executivos e membros do sistema judicial, deve servir somente para a livre prática do ir e vir, do livre decidir, do livre fazer e do livre falar, quando no cumprimento da lei e da conveniência do munus público. Mas no Brasil o privilégio de safar-se por conta daquele instituto de (quase) impunidade levou a casos frequentes de abusos, motivados pela má formação de muitos homens públicos e pelo estímulo que a imunidade lhes dá. A indagação que fica no ar é como modificar essa ordem de coisas se os encarregados disso são os próprios protegidos por tal blindagem. Só mesmo um forte movimento popular, destes capazes de revolver céus e terra. Em momento de exaustão isto pode acontecer. Há notáveis registros disso na história da humanidade.

Em certa época do regime ditatorial o Congresso Nacional foi fechado, demonstrando que - mesmo que ditaduras sejam abominadas - os parlamentares não são intocáveis. Nem de longe imaginar-se que as instituições sejam violentadas, mas deve haver o pressuposto de que seus integrantes se portem dignamente. Do contrário, não podem ser diferenciados dos demais cidadãos e deles deve ser retirado o protecionismo das imunidades. Chega uma hora em que corrigir falhas do sistema democrático se converte em questão de segurança nacional.


O ESTADO DO PARANÁ, 27 de maio de 2009 | Política
Lula recebe na Bahia pedido de plebiscito sobre 3º mandato
Agência Estado

Depois de ouvir gritos de "olê, olê, olê, olá, Lula, Lula" no Teatro Castro Alves, em Salvador, onde comemorou ontem à noite o Dia da África, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ouviu um pedido do peemedebista e ex-presidente da Câmara Legislativa de Tupã, cidade do interior de São Paulo, quando chegava no hotel onde está hospedado na capital baiana. "Presidente, plebiscito, terceiro mandato". Lula, que estava bem próximo a ele, riu e apontou para onde estavam os jornalistas e respondeu: "Tem de falar isso para a imprensa".

Em seguida, abordado pelos jornalistas para explicar o que queria dizer para o peemedebista, o presidente se esquivou de fazer qualquer comentário. As discussões sobre esticar a permanência de Lula na chefia do Poder Executivo foram ressuscitadas após o anúncio do tratamento para combate de um câncer linfático da pré-candidata do PT à sucessão presidencial, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.


FOLHA DE LONDRINA, 27 de maio de 2009 | Opnião
Terceiro Setor - Voluntariado exige mão de obra qualificada
Consultor afirma que profissionalização garante sobrevivência às ONGs que devem ser encaradas como negócios; Boa vontade não basta

O terceiro setor é um segmento que vem crescendo significativamente no Brasil. As Organizações Não Governamentais (ONGs) somam cerca de 20 mil em todo o país, sendo a grande concentração em pequenos e médios centros urbanos.

De acordo com o Ministério de Combate à Fome e Desenvolvimento, em 2015 o território brasileiro vai contar com aproximadamente 60 mil ONGs. Onde o Estado não tem condição de atuar, cria-se uma instituição de terceiro setor.

Fernando Rodrigues de Carvalho, consultor em gestão estratégica de negócios e sustentabilidade, do Rio Grande do Sul, esteve em Londrina para palestra na PUCPR e afirma que o Brasil é o país onde o voluntariado mais cresceu nos últimos anos. Ainda assim, o número é bastante inferior se comparado a outras nações.

''Nós ainda temos que crescer muito'', assegura Carvalho, revelando que os países desenvolvidos têm em média 10% da população ativa vinculada a alguma ONG enquanto no Brasil o índice é de 1,6%. Segundo ele, o terceiro setor é um mercado de trabalho promissor.

Qual a importância da profissionalização do terceiro setor?
Não basta ter boa vontade, é preciso saber administrar. O terceiro setor necessita de mão de obra qualificada para gerir o capital. A gestão do terceiro setor precisa deixar de ser uma matéria de especialização e se tornar uma graduação. Algumas universidades já estão fazendo ensaios para isso. No entanto, os gestores desse segmento têm dificuldade de se capacitar.

O que a profissionalização pode garantir às ONGs?
Sobrevivência. Hoje existem algumas fundações e entidades beneficentes que são geridas por famílias. São pessoas de boa vontade que se propõem a fazer filantropia e o bem comum. No entanto, essas pessoas não têm o intelecto para fazer o planejamento estratégico, o plano de sustentabilidade e manter a estrutura como um negócio. O terceiro setor é um negócio. A diferença está no lucro que ele apura ser revertido para ele mesmo. O fato de não ter fins lucrativos não significa que o negócio precisa falir. Pelo contrário. Eu preciso gerar sustentabilidade.

E quem deve qualificar os voluntários?
As instituições de ensino devem oferecer cursos de qualificação. Também pode haver incentivo para a qualificação do voluntário. Uma ONG deve receber verba pública para qualificar o seu participante. No mundo, 30% do financiamento de uma ONG é feito pelo Estado. No Brasil esse número não chega a 15%. Ou seja, o Estado brasileiro ainda é ausente na contribuição do terceiro setor.

Atualmente há profissionalismo no terceiro setor?
Hoje nós temos a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), que permite que seus dirigentes sejam remunerados e se tornem funcionários. Dessa forma, pessoas qualificadas são realmente empregadas. O voluntariado sempre vai existir, mas há necessidade de uma gestão de recursos para que a ONG não desapareça. Com a Oscip é possível fazer parcerias com o Estado, contratar pessoas capacitadas e gerir a ONG com sustentabilidade. O Estado quer fazer parceria com uma Oscip, pois o custo operacional é mais barato. Se contratar uma empresa qualquer vai ter custo com impostos e, além disso, a Oscip presta serviço de utilidade pública.

Existem muitas Ongs que não têm mais voluntários e sim funcionários?
Diria que as contratações são muito relativas. As ONGs têm funcionários em funções burocráticas, como recepcionista, telefonista e faxineira. Nas funções técnicas a ONG não pode remunerar o profissional, a não ser que seja uma pessoa qualificada. A ONG não pode contratar um gerente e um diretor com remuneração, por exemplo.

O papel da ONG e o perfil dos voluntários está mudando?
Sim. Acho que nos últimos cinco anos nós evoluímos mais do que nos últimos 30. Mas no Brasil as ONGs ainda têm um longo caminho. É um mercado de trabalho que vai crescer muito.

Como o senhor avalia as fraudes que envolvem o terceiro setor?
Se você é entidade filantrópica precisa cumprir metas. Na saúde, por exemplo, é preciso atender 60% dos pacientes pelo SUS. Já as escolas são obrigadas a aplicar 20% de suas receitas em bolsas gratuitas. Muitas entidades beneficentes não cumpriam esses requisitos e continuavam com o certificado de entidade beneficente de assistência social. Hoje o governo está tentando combater a falcatrua e diversificar.

Paula Costa Bonini
Reportagem Local

 

O ESTADO DO PARANÁ, 27 de maio de 2009 | Cidades
Liminar amplia período de licença-maternidade
Redação

O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores em Serviços Públicos da Saúde Pública e Previdência do Estado do Paraná (Sindisaúde) obteve, na última segunda-feira, uma liminar favorável que amplia o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias. O juiz Douglas Peres concedeu esse direito diante do princípio da isonomia, pois servidoras do judiciário estadual podem desfrutar desse benefício.

 


Agência Diap, 27 de maio de 2009
Trabalho aprova direito de o sindicato mover ação civil pública

Pelo projeto, do deputado Efraim Filho (DEM/PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho. A matéria será apreciada ainda pela CCJ

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o direito de as entidades sindicais utilizarem a ação civil pública para reparar danos e prejuízos ocorridos nas relações de trabalho.

"A Justiça do Trabalho está sobrecarregada de ações individuais idênticas e nada mais prático do que estimular as chamadas ações coletivas e lhes garantir efetividade", afirmou o relator do PL 2.422/07, deputado Mauro Nazif (PSB/RO).

Pelo projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho.

O relator explicou que o projeto não trará grandes modificações processuais porque os tribunais já assimilaram essa prática por meio da jurisprudência e da doutrina, mas vai deixar explícito o uso dos instrumentos recursais de má-fé.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ira a votos no plenário. (Com Agência Câmara)

Clique aqui e veja o parecer aprovado na Comissão de Trabalho.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

27/05/2009
Viplan e Lotáxi pagarão indenização por agressão a trabalhador

A Lotáxi – Transportes Urbanos Ltda. e a Viplan – Viação Planalto Ltda., ambas de Brasília (DF), foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenizações por danos moral e material a um empregado agredido por um preposto das empresas quando se recusou a cumprir ordem de seu chefe e iniciou uma discussão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao rejeitar agravo de instrumento das empregadoras.

A indenização estabelecida inicialmente é de R$ 20 mil por danos morais e R$365,27 de pensão por 34,9 anos, por danos materiais. As empresas vêm recorrendo da sentença, sem sucesso. A possibilidade de “culpa recíproca”, uma das alegações da Lotáxi, foi afastada pelo TRT, que julgou a reação do preposto desproporcional e extremamente violenta. Outro argumento da Lotáxi refutado pelo Regional é o de que, entre as suas atribuições como empregadora, “não está evitar brigas físicas pessoais entre funcionários”. Quanto a esse aspecto, o TRT ressaltou que a agressão ocorreu no ambiente de trabalho e por superior hierárquico.

Ao descumprir ordem para que retornasse ao trabalho por uma rota não estabelecida previamente, o trabalhador deu início a uma discussão. A resposta do preposto foi a aplicação de golpes, com uma barra metálica, na cabeça, tronco e membros do subordinado, causando-lhe danos irreversíveis, como lesões no cérebro e no braço esquerdo. A agressão teve como resultado a incapacidade definitiva da vítima para o trabalho .

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator dos dois agravos de instrumento, ao contrário do que a Lotáxi pretendia fazer crer, “a empresa, efetivamente, responde pelos atos danosos praticados pelo seu preposto, pois a empregadora é a responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, cabendo a ela adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”.

A Viplan, por sua vez, pretendia reformar a decisão regional com as alegações, entre outras, de que o dano moral não tinha sido demonstrado, que a quantia fixada seria absurda e levaria ao enriquecimento do trabalhador e que a pensão mensal até os 75 anos do autor ultrapassava “o limite médio da vida de um homem comum”, segundo ela, de 65 anos. Para a Sétima Turma, a empresa não demonstrou condições para que fosse dado provimento ao agravo de instrumento, com a consequente admissibilidade do recurso de revista, pois o relator não constatou violação constitucional nem divergência jurisprudencial nos julgados apresentados pela Viplan.

De acordo com o ministro Ives Gandra, diante dos fatos descritos pelo Regional, ficou efetivamente caracterizada a culpa da empresa. Ele ressaltou que, pela “extensão dos danos sofridos” pelo trabalhador, “não é possível constatar que a decisão regional, ao manter a condenação ao pagamento de pensão mensal e de indenização por danos morais, tenha fugido aos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade”. (AIRR –1033/2005-001-10-40.6 e AIRR –1033/2005-001-10-41.9 )


27/05/2009
TST mantém dano moral por anotação em carteira de decisão judicial

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Gibraltar Corretora de Seguros Ltda., de Belo Horizonte (MG), de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter registrado na carteira de trabalho de um corretor a informação de que foi acionada na Justiça do Trabalho por ele. Após sentença transitada em julgado que determinou a anotação do contrato de trabalho em carteira, a corretora cumpriu a ordem judicial e, na parte destinada às anotações gerais, escreveu que a obrigação decorria de sentença da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Segundo o relator do recurso, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, a conduta afronta dispositivo da CLT, configura abus,o de acordo com o Código Civil, e demanda reparação. “Muito embora a busca do Poder Judiciário represente o meio adotado pelas sociedades civilizadas para a solução de litígios entre seus membros, não se pode cerrar os olhos para o preconceito ainda presente em segmentos do setor empresarial contra trabalhadores que exercem o direito constitucional de ação”, afirmou Douglas Rodrigues em seu voto.

O relator lembrou que a conduta empresarial de pesquisar antecedentes judiciais de trabalhadores antes de contratá-los levou o ex-presidente do TST, ministro Francisco Fausto, a determinar, no âmbito da Justiça do Trabalho, a suspensão da consulta de processos por meio do nome do trabalhador nos sites de todos os tribunais trabalhistas. A consulta só pode ser feita pelo nome ou razão social de empregadores ou de advogados. O mesmo procedimento foi adotado em relação às notícias sobre as decisões, elaboradas pelas assessorias de comunicação social, em que o nome da parte trabalhadora também é omitido.

No recurso ao TST, a defesa da corretora sustentou, sem sucesso, que não cometeu nenhum ato desabonador, que sua conduta não foi ilegal nem antijurídica. Além disso, a empresa informou que o corretor tinha duas carteiras de trabalho, e a anotação foi efetuada na mais antiga. Por fim, alegou que não houve dano material, pois o corretor já estava em outro emprego quando a anotação foi feita. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que o dano moral independe da existência de prejuízo material, sendo plenamente admissível o deferimento de indenização pelo prejuízo moral puro.

A condenação foi imposta porque competia ao empregador cumprir a decisão judicial nos limites da condenação, anotando na carteira do trabalhador apenas as datas de início e término do contrato de trabalho, a função e o salário (R$ 2.300,00), tal como foi determinado pela sentença, sem justificar a causa da anotação. A empresa fez constar na página 19 da carteira a seguinte informação: “Anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 35ª VT/BH - ref. proc.0356/04 – fulano de tal x Gilbraltar Corretora”.

O artigo 29 da CLT prevê especificamente as anotações que devem ser feitas pelo empregador na carteira de trabalho, e um de seus parágrafos veda ao empregador “efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”. Por isso, segundo o TRT/MG, a atitude da empresa configura ilicitude que enseja o pagamento de danos morais, uma vez que tal fato pode acarretar ao trabalhador dificuldades na obtenção de um novo emprego, ou até mesmo inviabilidade de contratação. (RR 743/2007-114-03-00.9)