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Agência Diap, 30
de maio de 2009
Mundo do trabalho: entidades reivindicam
um ‘trabalhista’ no STF
Entidades trabalhistas como Abrat (Associação Brasileira
de Advogados Trabalhistas), Alal (Associação Latino-Americana
de Advogados Trabalhistas), Jutra (Associação Luso-Brasileira
de Juristas do Trabalho), Anamatra (Associação Nacional
dos Magistrados do Trabalho), ANPT (Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho) e ALJT (Associação Latino-Americana
de Juízes do Trabalho) reivindicam a nomeação de
um ministro com "perfil trabalhista" para o Supremo Tribunal
Federal (STF).
Com esta perspectiva, estas entidades estiveram em audiência
pública realizada, nesta quinta-feira (28), com o
ministro da Justiça, Tarso Genro, que reivindicam
apoio para nomeação por Lula "de um trabalhista
de perfil ao STF".
Entendem estas entidades que chegou o momento de o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva nomear para o STF um 'trabalhista
de perfil social', buscando dar efetividade ao princípio
unitário da Carta Cidadã que dá prevalência
ao social à dignidade da pessoa humana.
O ministro Tarso Genro assumiu o compromisso de levar ao
Governo a reivindicação das entidades, visando
a nomeação de um trabalhista para uma oportuna
vaga a ser aberta no Supremo Tribunal Federal.
Leia a íntegra do Ofício entregue
ao ministro pela Abrat e apoiado pelas demais entidades:
"Of.014/2009/GAB/ABRAT Brasília,
28 de maio de 2.009
Excelentíssimo Senhor
Dr. TARSO GENRO
DD. Ministro de Estado de Justiça
Prezado Ministro,
A ABRAT - Associação Brasileira de Advogados
Trabalhistas (www.abrat.adv.br) que congrega os advogados
trabalhistas brasileiros, representados em cada localidade
(Estado) pelas respectivas associações regionais
reivindica do governo LULA uma vaga a um trabalhista de perfil
no STF
Mas não a um trabalhista qualquer. Mas um trabalhista
voltado à defesa dos postulados constitucionais que
dão prevalência ao social, à vida saudável
e de qualidade, de concretude possível, pela efetividade
dos princípios fundantes da República Federativa
do Brasil, cujo modelo econômico já tem suas
diretrizes traçadas na valorização do
trabalho humano, na busca do pleno emprego e de qualidade,
subordinando-se o capital ao atendimento da função
social da propriedade (inciso III do art.170), que dá concretude
aos fundamentos e objetivos da República Federativa
do Brasil enunciados nos artigos 1º, 3º, 4º.
6º e 7º, dentre outros.
A ABRAT entende que chegou a hora do governo LULA honrar
a classe trabalhadora, escolhendo um trabalhista que atenda
ao perfil que busque emprestar efetividade aos princípios
fundantes do Direito do Trabalho, com uma Justiça
do Trabalho de competência ampliada para decidir toda
e qualquer questão relacionada a uma relação
de trabalho, tendo de um lado empregado e de outro empregador
e ou não, como se depreende da leitura objetiva do
novo art. 114 da Constituição Federal, a teor
da reforma aprovada pela EC 45.
Há movimentos que reivindicam a mantença da
vaga pelo gênero, se a vaga for aberta por uma mulher,
a nomeação de outra mulher. A ABRAT advoga
que para a próxima vaga a ser aberta o governo LULA
deve nomear um trabalhista de perfil progressista que pugne
pelos avanços e concretude dos princípios fundantes
do Direito Social, não se admitindo que com outro
perfil mais conservador, se pratique o retrocesso social
não tutelado e nem admitido pela Carta Cidadã de
1.988.
Sabedores da alta sensibilidade social de Vossa Excelência
no trato da questão pública e voltada à efetividade
dos anseios da sociedade brasileira pela efetividade do primado
do trabalho digno e de qualidade perseguidos pela Carta Cidadã já a
partir dos próprios fundamentos e objetivos da República
Federativa do Brasil e que lhe endereçamos esse expediente,
para seu conhecimento, rogando que o mesmo seja levado ao
conhecimento também a outros Ministérios, bem
como ao Presidente LULA esse pedido da advocacia trabalhista
brasileira pela nomeação de um trabalhista
de perfil social laboral ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na
próxima vaga que vier oportunamente a ser aberta.
Servimo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência
os nossos mais efusivos votos de alta estima e consideração.
Luiz Salvador
Presidente da ABRAT"
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O Estado de S.Paulo, 30
de maio de 2009
Para Fiesp, indústria
paulista cairá no mínimo 5% em 2009
A atividade da indústria paulista registrou queda de 14,6% nos
quatro primeiros meses do ano, o pior resultado para o período
desde 2003, segundo dados divulgados ontem, pela Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
No mês de abril, o Indicador de Nível de Atividade
(INA), mostrou estabilidade na comparação com
março, com alta de 0,1%, levando-se em conta o ajuste
sazonal. Sem ajuste, o INA caiu 1,6% em relação
a março e 14,4% na comparação com abril
de 2008.
Em 12 meses, o indicador caiu 3,6%.
O Nível de Utilização da Capacidade
Instalada (Nuci) da indústria paulista subiu em abril
no cálculo sem ajuste, para 78,4% ante 77,1% registrados
em março. No resultado com ajuste sazonal, o Nuci
também avançou, de 76,9% em março para
78,9% em abril.
Cenário
A Fiesp prevê que o nível de atividade encerre o ano de
2009, na melhor das hipóteses, com queda de 5% na comparação
com 2008.
Esse cenário considera um crescimento de 2,4% ao
mês de maio a dezembro, algo que nunca ocorreu na história
da indústria de São Paulo.
"Nada é impossível, mas nunca na história
da indústria conseguimos obter um crescimento desse
nível por oito meses seguidos. Nem mesmo nos melhores
períodos de crescimento", disse o diretor-adjunto
do departamento de economia da Fiesp, Walter Sacca.
Se esse cenário se confirmar, a queda de 5% terá sido
o pior resultado da indústria paulista desde o início
da série, iniciada em 2000. Para se ter uma ideia,
no ano de 2003, o INA fechou o ano com queda de 3,8% na comparação
com 2002.
Caso continue em um ritmo praticamente estável nos
próximos oito meses, a exemplo do que ocorreu com
o INA no mês de abril, a indústria paulista
encerraria o ano com queda de 11,8% em seu nível de
atividade.
A Fiesp não divulgou qual seria o pior cenário
para a atividade neste ano.
Confiança
A confiança dos empresários paulistas ficou praticamente
estável na segunda quinzena de maio.
A pesquisa Sensor, realizada pela Fiesp, registrou 51,8
pontos no período contra 53,2 pontos na primeira quinzena
do mês. Na pesquisa, resultados em torno de 50 pontos
indicam estabilidade, abaixo revelam pessimismo e acima mostram
otimismo.
Dos itens que compõem a pesquisa, somente o mercado
teve crescimento significativo, de 58,4 pontos na primeira
quinzena para 61,3 pontos na atual. Emprego ficou praticamente
estável na comparação entre as duas
quinzenas de maio.
Ficou com 51,5 pontos na segunda e com 52,3 pontos na primeira.
A perspectiva para o investimento também não
registrou grande variação: 51,9 pontos na segunda
quinzena ante 50,9 na primeira.
Já os itens vendas e estoque pioraram. O item vendas
ficou com 56,6 pontos na segunda quinzena, abaixo dos 60,4
pontos registrados na primeira quinzena.
Já o estoque voltou a patamares preocupantes. O item
estava com 44 pontos na primeira quinzena e agora está com
37,5.
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MPS, 30 de maio de 2009
Novo mecanismo da Previdência
previne acidentes de trabalho
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta
quarta-feira (27), a nova metodologia do Fator Acidentário de
Prevenção (FAP), mecanismo adotado para regular as alíquotas
de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho
(SAT), em função dos índices de acidentalidade.
As empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão
a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade
terão uma redução no valor da contribuição.
Criado em 2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições
de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente
cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde
e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.
As novas regras do fator já podem entrar em vigor
a partir de janeiro de 2010. Para que isso aconteça,
o governo federal deve publicar decreto até o dia
30 de setembro, com o cronograma de implementação
do novo FAP. Previsto inicialmente para entrar em vigor
em janeiro de 2009, o fator foi adiado para o ano que vem
por decisão do governo, que reformulou a metodologia
de reenquadramento das alíquotas.
Cultura de prevenção
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde
e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, destaca
que a aprovação da nova metodologia do fator
acidentário tira dos cidadãos a responsabilidade
de arcar com o custo dos acidentes devido às condições
insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos
econômicos. “É mais uma ação
do governo para avançar na cultura da prevenção
acidentária”, conclui.
Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento
ou a redução da alíquota obedecerá a
novos critérios no cálculo da quantidade
ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes
em cada empresa.
Morte e invalidez
Pela nova metodologia, são atribuídos pesos
diferentes para as acidentalidades. A pensão por
morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm
peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que
os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Outra mudança foi a criação da trava
de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos
ou invalidez permanente não receberão os
bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado
em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento
do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação
poderá ser mantida.
O FAP vai variar ano a ano. Será calculado sempre
sobre os dois últimos anos de todo o histórico
de acidentalidade e de registros acidentários da
Previdência Social, por empresa. O fator vai incidir
sobre as alíquotas de cerca de um milhão
de empresas da Classificação Nacional de
Atividade Econômica (CNAE).
As pequenas e microempresas não sofrerão
qualquer alteração na contribuição
já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado,
o Simples Nacional.
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BBC Brasil, 30 de maio
de 2009
New York Times diz que CPI
da Petrobras ameaça planos do Brasil
As investigações sobre a Petrobras no
Congresso brasileiro ameaçam complicar os esforços
do governo de aumentar as suas receitas com os recursos dos
novos campos de petróleo, afirma reportagem publicada
nesta quinta-feira (28) pelo diário americano The
New York Times. O jornal diz que Lula afirmou querer usar
os recursos adicionais com o petróleo para estabelecer
fundos para programas sociais. E que classificou a CPI de
''irresponsável'' e ''não patriota''.
Segundo o jornal, ''as investigações podem se mostrar um
constrangimento para o governo de Lula, que quer modificar a legislação
de petróleo para extrair uma porcentagem ainda maior de recursos
das reservas em águas profundas''.
A reportagem afirma ainda que a CPI pode prejudicar a
ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, escolhida por Lula
como candidata à sua sucessão, já que
ela é também presidente do conselho da companhia.
A reportagem comenta ainda que o presidente da Petrobras,
José Sérgio Gabrielli, disse que as investigações
têm motivação política e que
podem afetar a imagem da companhia, mas que não
prejudicarão os investimentos da empresa.
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Gazeta do Povo, 30 de maio
de 2009
Reforma política
Deputados devem reagir contra
propostas de financiamento
O uso do dinheiro público nas campanhas eleitorais
e a proibição de doações de empresas
privadas podem enfrentar reação de deputados
que consideram baixo o valor que será destinado aos
candidatos. O projeto em fase de elaboração
e discussão na Câmara Federal pretende reforçar
o fundo partidário para custear as campanhas eleitorais
já no próximo ano. Pelos cálculos preliminares,
o valor poderá chegar a R$ 1 bilhão.
“Quando a turma fizer as contas, vai desistir
de apoiar. Ou os políticos, porque é pouco,
ou o povo, porque é muito”, afirmou o deputado
Ricardo Barros (PP-PR), vice-líder do governo
na Câmara. Ele considera o valor muito baixo para
distribuir entre os partidos. Atualmente, a própria
legenda fixa o seu limite de gastos de suas campanhas.
A proposta pretende estabelecer um teto para os gastos,
baixando os valores atuais.
Pela estimativa de Barros, as campanhas para deputado
federal, por exemplo, teriam um valor em torno de R$
200 mil a R$ 300 mil, dependendo do estado. Políticos
que são empresários e que gastam parte
de seu patrimônio para se eleger comentam nos bastidores
que ninguém se elegerá com uma campanha “barata”.
Uma consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
mostra que, na última eleição, foram
comuns gastos de mais de R$ 1 milhão entre os
deputados eleitos.
“Está se trabalhando em um novo modelo
que não pode ser julgado por parâmetros
antigos (de gastos)”, defendeu o deputado Flávio
Dino (PCdoB-MA), responsável por apresentar o
texto da proposta. Segundo ele, o limite deverá ser
definido com base em dados de declaração
dos candidatos entregues ao TSE. “Não estamos
eliminando completamente o financiamento privado. O candidato
poderá mobilizar cidadãos para obter os
recursos necessários para a campanha”, disse
Dino.
Na regra em estudo, o repasse da União para os
fundos partidários custearem as campanhas eleitorais
seria o equivalente a R$ 7 por eleitor e, no caso de
segundo turno, mais R$ 2. Neste ano, serão repassados
R$ 155,44 milhões para o fundo, que recebe também
recursos oriundos de multas aplicadas. O texto do projeto
deverá permitir que pessoas físicas façam
doações para campanha eleitoral, acabando
com a possibilidade de contribuição de
pessoas jurídicas.
O líder do governo na Câmara, Henrique
Fontana (PT-RS), defende o financiamento público
de campanha como forma de acabar com uma relação
que compromete o político e o doador, além
de diminuir a influência econômica nas eleições.
Ele avalia que os financiadores privados acabam recebendo
um tratamento privilegiado do parlamentar, do prefeito
ou do governador eleito
“O comprometimento tem graduação.
No mínimo, há o privilégio do acesso
ao eleito. Em todos os governos aparecem episódios
e escândalos de tráfico de influência
nos quais se misturam o financiamento privado e a decisão
administrativa tomada pelo governante”, disse Fontana.
A discussão e a elaboração de um
projeto foram motivadas pela preocupação
dos deputados com a arrecadação de dinheiro
para as campanhas eleitorais do próximo ano.
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Folha de S.Paulo, 30 de
maio de 2009
Dólar tem desvalorização
de 10% em maio
Entrada maior de recursos ocorre
tanto no mercado financeiro, devido ao juro alto, quanto
no comercial, com aumento de commodities
Analistas, porém, alertam sobre
otimismo exagerado e dizem que queda da moeda americana
poderá perder o ritmo nos próximos dias
DENYSE GODOY
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
Depois de oito meses, o dólar comercial voltou
a ficar abaixo de R$ 2. É a maciça entrada
dos recursos de investidores estrangeiros no Brasil a responsável
pela forte desvalorização do dólar
ante o real nas últimas semanas. Ontem, a moeda
americana recuou 1,94%, atingindo R$ 1,97, o seu menor
valor desde 1º de outubro do ano passado. Em 4 de
dezembro, a cotação chegou ao pico da crise
(R$ 2,536) e desde então a baixa acumulada é de
22,3%. A queda fica em 15,6% em 2009, sendo 9,7% somente
em maio.
Contra o fluxo não há argumentos, eis a nova máxima
do mercado cambial brasileiro. "A oferta de divisas é intensa
tanto pelo lado financeiro quanto pelo comercial. Acontece o óbvio:
a cotação cai mesmo", diz Mário Paiva, analista
de câmbio da corretora Liquidez.
Os grandes investidores externos são atraídos para o
Brasil pelas perspectivas de ganhos que o país oferece no momento.
O juro básico (10,25% ao ano) é um dos maiores do mundo.
Isso estimula a chamada arbitragem: pegar dinheiro emprestado em países
onde a taxa é pequena e aplicar nos ativos locais para ganhar
a diferença.
Além disso, a economia brasileira não está se
desacelerando tanto como outras, daí a aposta de que sairá da
crise antes e melhor do que o resto do planeta. As empresas do país
devem se beneficiar de tal panorama, então os investidores também
compram ações dessas companhias na Bolsa. Até o
dia 26, o saldo de aplicação dos estrangeiros (compras
de papéis menos vendas) estava positivo em R$ 5,059 bilhões.
Outro motivo para a valorização do real é a recuperação,
no mercado externo, dos preços das commodities agrícolas
e metálicas -que são o principal produto de exportação
do país. O aumento dos valores tem garantido que as vendas brasileiras
não desabem, apesar da menor demanda.
Passado o momento de pânico com a crise, quando os grandes fundos
internacionais buscaram refúgio nos relativamente seguros títulos
do Tesouro americano, opções de maior risco e maior retorno
potencial voltam a ser considerados. O Brasil se destaca entre esses
destinos pela evolução conseguida ao longo dos últimos
15 anos com a estabilização da moeda, a redução
da dívida pública e o crescimento das suas reservas em
dólar. Assim, aparece aos olhos dos estrangeiros como um país
mais seguro.
A confiança é tamanha que esses investidores estão
até desmontando uma parcela das suas "posições
compradas" (apostas na alta do dólar) no mercado futuro.
Esses contratos, negociados no segmento BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros)
da Bolsa brasileira, protegem quem os adquire de uma elevação
exagerada do dólar. Acreditando que essa hipótese é menos
provável, estrangeiros reduzem as operações.
Rumos
" Os dados sobre a economia mundial realmente têm encorajado o otimismo.
Assim, as principais moedas dos países emergentes se apreciam ante o dólar.
A questão que se coloca é: o movimento não estaria indo
além do que os indicadores permitem concluir neste momento?", indaga
Meg Browne, estrategista da corretora de câmbio BBH em Nova York.
Na sua opinião, a velocidade de queda da moeda americana deve
diminuir nos próximos dias. "Pode até mesmo haver
uma correção de cotações já na segunda-feira,
considerando o tamanho da sua desvalorização ante o real."
Por causa da falta de sinais de uma melhora efetiva do cenário
global, apenas uma minoria de analistas avalia que o dólar possa
retornar aos níveis de antes do recrudescimento da crise -entre
R$ 1,80 e R$ 1,90- tão cedo. O mercado continua sujeito a turbulências,
frisam.
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Folha de S.Paulo, 30 de
maio de 2009
Câmbio reduz dívida
de empresa em R$ 33 bi
Com moeda cotada a R$ 1,97, companhias
poderão eliminar parte das perdas financeiras, afirma
Economática
Impacto do dólar na dívida
chega a ser maior do que o lucro das empresas no 1º trimestre
sem impostos e despesas financeiras
DA REPORTAGEM LOCAL
A alta do dólar foi responsável pela maioria
das perdas financeiras das empresas no ano passado. Com
a moeda americana de novo abaixo de R$ 2, a variação
cambial deverá agora motivar ganhos superiores até aos
obtidos na própria atividade operacional. Estudo
da consultoria Economática mostra que o dólar
cotado a R$ 1,97 por um período constante permitiria
a 133 empresas com ações em Bolsa uma redução
de R$ 33,254 bilhões no endividamento em moeda estrangeira
na comparação com o total do final do primeiro
trimestre. Desde o final de março até ontem,
o dólar caiu quase 15%.
O montante chega a ser superior ao lucro de R$ 27,673 bilhões
que essas mesmas companhias tiveram no primeiro trimestre de 2009,
se forem desconsideradas as despesas financeiras -juros e dólar-
e o pagamento de impostos. Segundo a pesquisa, os setores com maior
impacto da variação cambial na dívida são
os de mineração (R$ 5,197 bilhões), siderurgia
(R$ 4,876 bilhões), prestadoras de serviços de eletricidade, água
e gás (R$ 4,015 bilhões), papel e celulose (R$ 3,69 bilhões)
e alimentos (R$ 3,69 bilhões).
No caso do setor de papel e celulose, a variação da dívida
em dólares já chega a R$ 3,69 bilhões -sete vezes
os ganhos operacionais de R$ 503 milhões antes de impostos e
despesas financeiras no primeiro trimestre. O mesmo acontece com o
setor de alimentos, cuja variação na dívida soma
R$ 3,176 bilhões, e os ganhos, R$ 391 milhões. Se o dólar
seguir em menos de R$ 2 até o final de junho, a maioria dessas
empresas poderá computar em seus balanços ganhos financeiros
relevantes, que poderão inflar os lucros no segundo trimestre.
Derivativo tóxico
Para analistas, empresas que, em tese, pudessem ter esperado o dólar
voltar aos patamares vistos antes do agravamento da crise para desmontar
operações de hedge [proteção] cambial poderiam
ter praticamente zerado as perdas financeiras em seus balanços.
Mas não foi o que aconteceu com a maioria das companhias, que
se viram forçadas a desfazerem operações de hedge
porque tinham que cumprir cronogramas de pagamentos.
Com exceção do grupo Votorantim, que não teria
negociado formalmente o desmonte de operações de hedge,
a maioria dos outras empresas teve de gastar dinheiro para neutralizar
sua exposição ao risco cambial em momentos com cotações
desfavoráveis.
Segundo o economista Fabio da Paz, especialista em hedge [proteção]
cambial do Insper (ex-Ibmec-SP), as empresas que tiveram problemas
com derivativos tinham compromissos periódicos, que se tornaram
imprevisíveis quando o dólar disparou no fim de 2008.
Foi o caso da Sadia, que teve de empenhar US$ 650 milhões, ainda
em setembro, para neutralizar dois contratos de hedge pouco antes de
o dólar bater R$ 2. Logo depois, a empresa foi procurando oportunidades
para fazer operações que reduzissem gradativamente sua
exposição ao câmbio. Em 2008, a Sadia teve resultado
financeiro líquido negativo de R$ 3,9 bilhões. Sob a
justificativa de estar em período de silêncio, em razão
do negócio com a Perdigão, não comentou o caso.
" O impacto do dólar foi brutal no balanço das empresas. As
que tinham que fazer algum pagamento previsto nos contratos de derivativo foram
forçadas a procurar neutralizá-los. Poucas tinham condições
de esperar o dólar voltar. E também era apostar no imponderável.
O dólar poderia tanto voltar quanto continuar subindo", disse Paz. (TONI
SCIARRETTA)
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Consultor Jurídico,
30 de maio de 2009
Justiça social
Danos morais deve efetivar
justiça social
Por Osvaldo Marchini Filho
A questão envolvendo o pagamento ou não de indenização
por danos morais pela ausência de pagamento de verbas rescisórias
aos trabalhadores é um assunto que vem sendo muito discutido nos
Tribunais do Trabalho do Brasil, mormente cumulada com a crise mundial
vivida nos dias atuais.
Inicialmente precisamos verificar o conceito de dano. Na
visão de Mauro Schiavi(1), "dano", do latim “damnum”, é um
termo bastante amplo para significar qualquer prejuízo
material ou moral causado a uma pessoa. Em síntese,
pode-se dizer que o dano é a lesão a um bem
jurídico. É a lesão a um patrimônio
(2). Segundo Maria Helena Diniz(3): “é um dos
pressupostos da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual,
pois não pode haver ação de indenização
sem a existência de um prejuízo. Consiste na
lesão (diminuição ou destruição)
que, devido a certo evento, sofre uma pessoa, contra a sua
vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial
ou moral”.
O artigo 186 do Código Civil imputa o dever de reparação àquele
que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Daí podemos
extrair os pressupostos a compor a definição
do que seja ato ilícito passível de indenização,
como sendo a ação ou a omissão, advindas
da culpa ou dolo, que tenham relação de causalidade
com o dano experimentado pela vítima.
Tarefa não muito fácil é definir o
conceito de dano moral, posto que se passa na esfera íntima
do ser humano, não sendo, portanto, visível
e, não obstante a tamanha dificuldade em se defini-lo,
doutrinadores traçam conceitos objetivos, a fim de
diferenciá-lo do dano patrimonial. Muitos conceitos
partem da definição por exclusão do
dano patrimonial, vale dizer: todo dano que não é patrimonial, é moral,
ou extrapatrimonial. Não obstante, nem tudo que não é dano
patrimonial pode ser encarado como dano moral.
Já está amplamente pacificado o entendimento
de que o dano moral é indenizável, podendo
ser cumulado com a indenização pelo dano patrimonial.
Para tanto, o STJ editou a Súmula 37, que dispõe: “São
cumuláveis as indenizações por dano
material e dano moral oriundos do mesmo fato”.
O mestre Yussef Cahali(4), assim definiu: “no dano
patrimonial, busca-se a reposição em espécie
ou em dinheiro pelo valor equivalente, de modo a poder-se
indenizar plenamente o ofendido, reconduzindo o seu patrimônio
ao estado que se encontraria se não tivesse ocorrido
o fato danoso; com a reposição do equivalente
pecuniário, opera-se o ressarcimento do dano patrimonial.
Diversamente, a sanção do dano moral não
se resolve numa indenização propriamente, já que
indenização significa eliminação
do prejuízo e das suas consequências, o que
não é possível quando se trata de dano
extrapatrimonial; a sua reparação se faz através
de uma compensação e não de um ressarcimento;
impondo ao ofensor a obrigação de pagamento
de uma certa quantia de dinheiro em favor do ofendido, ao
mesmo tempo que agrava o patrimônio daquele, proporciona
a este uma reparação satisfativa”.
Inúmeros têm sido os pedidos de indenização
por danos morais na esfera da Justiça do Trabalho,
oriundos dos mais diversos descumprimentos de obrigações
pecuniárias trabalhistas. Os trabalhadores alegam
que em razão do inadimplemento dos salários
e das verbas rescisórias, deixam de quitas suas dívidas,
abalando o direito de crédito e também a autoestima.
A jurisprudência tem sido contrária, não
deferindo a reparação, sob o fundamento da
inexistência do nexo causal entre a conduta do empregador
e a perda de crédito do empregado, em razão
do inadimplemento de verbas salariais e rescisórias.
Nesse sentido, temos a posição de Carlos Eduardo
Oliveira Dias(5) : “Objetivamente, em casos de tal
natureza, não temos senão o dano patrimonial
puro. Afinal, se a mora salarial do empregador resultou no
atraso na quitação das obrigações
do empregado, cabe a este propugnar, se for o caso, pela
reparação pecuniária daquilo que o empregado
foi obrigado a se onerar em face do evento. Mesmo eventual
inserção no cadastro de inadimplentes não
configura, a nosso ver, um dano moral provocado pelo empregador.
Afinal, rigorosamente falando, de fato o empregado é um
devedor, e embora fosse do empregador o dever de satisfazer
tempestivamente seus salários, nada tem a ver com
a relação jurídica do empregado com
seus credores – trata-se de um ônus assumido
pelo empregado, que deve, então, suportar as consequências
dessa circunstância, ressaltando-se, por óbvio,
como já alinhado, o direito do empregado de postular
a reparação pelas multas e despesas a que foi
obrigado pelo empregador”.
Todavia, tal entendimento vem tomando novos rumos, vez que a ausência
do pagamento de verbas de caráter trabalhista ao trabalhador,
atenta contra a dignidade da pessoa humana. Por este entendimento,
deixando a emprega de quitar as verbas rescisórias devidas a
um empregado e este demonstra que, em razão de tal inadimplemento,
seu nome foi colocado no cadastro de inadimplentes ou negativação
do CPF, faz jus à reparação por danos morais,
já que manifesto o abuso de direito do empregador e também
a conduta culposa, restando aplicáveis à hipótese
os artigos 186 e 187 do Código Civil.
Recente decisão da 1ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região adotou esse
critério, ao condenar uma empresa a pagar a título
de dano moral uma indenização de R$ 4 mil a
um ex-empregado, pela ausência no pagamento das verbas
rescisórias. A empresa teria demitido o trabalhador,
sem o pagamento de tais verbas e reconheceu o que o valor
era devido em sua defesa, porém alegou dificuldades
financeiras para não efetuar tal pagamento.
Assim, temos que o assunto é bastante controvertido,
causando inúmeras discussões nas diversas esferas
da Justiça Trabalhista Brasileira, devendo esta se
instrumentalizar para a melhoria das condições
de vida do trabalhador e efetivar a justiça social.
Como ensina o I. Magistrado Jorge Luiz Souto Maior (6) , “a
evolução das relações sociais
exige novas respostas do direito a cada momento. Exige, portanto,
uma atividade atenta de legisladores, doutrinadores, juízes
e dos vários centros de positivação
do direito, no sentido de comporem um direito aplicável
a seu tempo. Assim, o direito é uma construção
consciente do homem, que está sempre em movimento,
acompanhando a evolução social, exatamente
para não morrer, e é, por isso mesmo, um sistema
carregado de contraditoriedades, tendo a noção
de princípios, precisamente, a função
de inibir a ação destruidora dessa contradição”.
Conforme suas ponderações, “o Direito
deve sempre ser revitalizado pela interpretação,
máxime o Direito do Trabalho, que é movimentado
por grande eletricidade social. Por isso, ganha relevo a
interpretação e aplicação do
Direito do Trabalho sob o espectro dos Direitos Fundamentais
previstos na Constituição Federal que têm
aplicabilidade imediata e permitem adaptação às
transformações da sociedade em razão
dos princípios evolutivo e da força normativa
dos princípios constitucionais. Embora possamos adaptar
o Direito do Trabalho às transformações
sociais, nunca podemos deixar de dar primazia ao trabalhador
e à sua dignidade, que são a razão de
existir desse ramo especializado do Direito. Hoje, apesar
do Direito do Trabalho passar por grandes transformações,
principalmente em razão da globalização
e avanço da tecnologia, parcela significativa da doutrina
já está iniciando um movimento pela revalorização
do princípio protetor, como medidas de garantia de
cidadania do trabalhador e justiça social" (7).
Como bem adverte Souto Maior (8), “uma efetiva luta
pela justiça social, utilizando-se o direito do trabalho
como instrumento, culmina com a constitucionalização
das normas protetivas do trabalho e a normatização
de seus princípios fundamentais, possibilitando a
interpretação das normas infraconstitucionais
com base nesses postulados. O direito do trabalho assim construído
e aplicado é instrumento decisivo para a formação
e a defesa da justiça social, ainda que, concretamente,
em primeiro momento, só consiga minimizar as injustiças.
Sob o prisma específico da teorização
do direito do trabalho, o objetivo primordial é destacar
que a sua origem histórica, que marca uma preocupação
com e eliminação da injustiça, que é característica
da relação capital X trabalho, integra-se em
seu conceito, advindo daí a noção de
justiça social como seu princípio maior”.
Referências
1. Juiz do Trabalho na 2ª Região.
Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Professor Universitário.
2. FLORINDO, Valdir. Dano Moral e o Direito do Trabalho, 4a Edição,
São Paulo: LTR, 2002, p. 29.
3. DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico, São
Paulo: Saraiva, Volume 2, 1998, p. 03.
4. CAHALI, Yussef Said. Dano Moral, 3ª Edição, São
Paulo: RT, 2005, pág. 44
5. DIAS, Carlos Eduardo Oliveira. Temas Atuais de Direito do Trabalho,
Minas Gerais, Leiditathi, 2006, pág. 86/87.
6. MAIOR, Jorge Luiz Souto. O Direito do Trabalho como Instrumento
de Justiça Social, São Paulo, LTR, 2000, pág.
245.
7. A propósito, vários estudos publicados no Jornal do
46ª Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, em junho de 2006.
8. Maior, Jorge Luiz Souto. O Direito do Trabalho como Instrumento
de Justiça Social, São Paulo, LTR, 200, pág. 259.
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Última Instância,
30 de maio de 2009
DIREITOS HUMANOS
STJ mantém agropecuária
Pagrisa em lista de trabalho escravo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a inclusão
da agropecuária Pagrisa em um cadastro de empresas acusadas de
manter trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do
Tribunal cassaram a liminar que havia excluído a companhia
da lista criada pelo Ministério do Trabalho.
Em julho de 2007, fiscais do ministério libertaram 1.064
trabalhadores em uma fazenda do grupo, em Ulianópolis (PA) —recorde
de pessoas "alforriadas" em um mesmo local. Eles receberam
indenizações e verbas trabalhistas.
Os auditores relataram que os empregados, na maioria cortadores
de cana-de-açucar, eram proibidos de descansar entre 4h30
e 18h, a não ser para almoço. Também encontraram
banheiros sem higiene ou conservação, água quente,
contaminada por ferrugem e alimentos de baixa qualidade.
O caso chegou a levar a criação de uma comissão
externa do Senado para apurar a autuação da empresa,
mas que acabou virando palco de críticas à fiscalização
por parte da bancada ruralista.
Julgamento
No mandado de segurança, a Pagrisa argumentava que a Portaria
540 do Ministério do Trabalho, que criou o cadastro, seria
inconstitucional, pois lesaria os princípios da legalidade
e da presunção da inocência. A defesa nega que
a agropecuária tenha explorado trabalho escravo e que seria
prejudicada com a lista, já que não poderia fazer negócios
com empresas integrantes do Pacto Nacional de Erradicação
do Trabalho Escravo.
Em um voto de 18 páginas, o relator do caso, ministro Herman
Benjamim rebateu os argumentos apresentados pela Pagrisa. Ele afirmou
que "beira o absurdo" questionar a legalidade de uma medida
que concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana,
da valorização do trabalho e da redução
das desigualdades sociais.
Para Herman Benjamin, além de ter fundamento na Constituição,
a portaria encontra amparo na legislação infraconstitucional
e nos tratados e convenções internacionais que tratam
do combate ao trabalho em condições degradantes. “Assim
não há como se falar em violação do princípio
da legalidade”, destacou.
Sobre a alegação de violação à presunção
da inocência, o ministro foi enfático ao afirmar que
não se pode confundir o tratamento dado a esse princípio
nas esfera cível e penal com o âmbito administrativo.
“Se o processo administrativo observou os trâmites legais
e nele foi produzida prova suficiente para caracterizar a conduta
ilícita, a sanção administrativa pode ser aplicada
independentemente de prévia condenação criminal”,
ressaltou.
De acordo com o ministro, conforme regra inscrita no artigo 2º da
Portaria 540, a determinação para inclusão do
nome da empresa no cadastro foi tomada após decisão
final em processo administrativo regular que observou os princípios
da ampla defesa e do contraditório.
Ele concluiu o voto destacando que, ao contrário do afirmado
pela empresa, o artigo 11 da Lei n. 10.593/2002 legitima a fiscalização
realizada pelo auditor-fiscal do trabalho no combate e erradicação
do trabalho degradante no Brasil.
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Última Instância,
30 de maio de 2009
12% AO ANO
Súmula do STJ
reforça barreira para coibir ações contra
taxas de juros
Daniella Dolme
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou na última
quarta-feira (27/5) a edição da Súmula
382, que ratifica o entendimento de que a cobrança
de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não
caracteriza abuso. Os ministros da 2ª Seção
entenderam que os casos de abuso por parte de instituições
financeiras devem ser analisados individualmente.
De acordo com o advogado tributarista Marcelo Prado, a
aprovação da súmula “é uma
maneira de frear os recursos em processos bancários
envolvendo juros”.
Conforme a Lei 4.595/64 do Sistema Financeiro Nacional, é de
responsabilidade do CMN (Conselho Monetário Nacional)
limitar ou não a porcentagem da taxa de juros. “Salvo
as exceções já determinadas, como
a do microcrédito, do crédito rural e do
imobiliário, o que predomina é a livre iniciativa
[livre mercado]”, esclarece a assessoria de imprensa
do Banco Central.
Vale ressaltar que a legislação imposta
pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), cujas
normas também se aplicam aos contratos firmados
por instituições bancárias, não
altera o entendimento da Súmula 596 do STF (Supremo
Tribunal Federal), que reforça o papel do Conselho
na limitação dos juros, estabelecido na lei
mencionada acima.
Segundo Prado, “se uma limitação fosse
verdadeiramente estabelecida [pelo CMN], isso engessaria
a economia”. Além disso, ele afirma que “a
Súmula 382 não chega a ser uma inovação,
já que mantém a jurisprudência prevista
pelo Supremo”.
Para a aprovação, a Seção
tomou por base inúmeros casos precedentes, entre
eles dois processos já julgados que envolviam o
banco Itaú e a instituição BV Financeira.
O teor do texto final diz que: “A estipulação
de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano,
por si só, não indica abusividade”.
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Última Instância,
30 de maio de 2009
NOVA JURISPRUDÊNCIA
Ação trabalhista
não depende de conciliação prévia,
diz TST
A ausência de tentativas prévias de conciliação
do conflito não impede o ingresso com ação na Justiça
do Trabalho. O entendimento consolidado nesta quinta-feira (28/5) é do
TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A decisão da SDI-1 (Seção Especializada
em Dissídios Individuais) uniformiza a jurisprudência
das oito turmas do Tribunal, seguindo orientação
apontada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento
liminar de duas Adins (ações diretas de
inconstitucionalidade), ocorrido em 13 de maio.
De acordo com informações do TST, o caso
específico analisado ontem envolvia uma ação
extinta sem análise de mérito pela 4ª Turma,
que considerou que uma ex-funcionária da multinacional
Danisco não poderia ter acionado a empresa sem
ter submetido a demanda a uma comissão de conciliação.
A trabalhadora então interpôs os embargos à SDI-1
alegando divergência com decisões contrárias
da 2ªTurma do TST —que entendia a passagem
pela comissão como facultativa, não configurando
condição ou pressuposto da ação.
No início do julgamento dos embargos, em maio
de 2007, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, argumentou
que a exigência de conciliação prévia
se caracteriza com um obstáculo ao princípio
constitucional do acesso ao Judiciário.
Para o relator, o artigo 625-D da CLT, alterado pela
Lei nº 9.958/2000 —que instituiu as comissões
de conciliação— não tem “o
caráter imperativo que se lhe quer emprestar,
nem é causa da extinção do processo
sem resolução do mérito apenas porque
a certidão da negociação frustrada
não acompanha a petição da ação”.
Vieira de Mello observou que, no caso julgado, as partes
recusaram, sucessivamente, duas propostas de conciliação
feitas pelo juiz de primeiro grau, e até então
não haviam demonstrado interesse algum na conciliação. “O
que se tenta com a comissão de conciliação
prévia é a solução extrajudicial
dos conflitos, mediante a negociação”,
explicou. “No momento em que se estabelece a audiência
e há recusa em negociar, a utilidade da remessa
do processo novamente à comissão não
teria sentido”.
Ressalvas
Ao trazer de volta o processo à sessão de ontem, o ministro
Vantuil Abdala votou no mesmo sentido, uma vez que o STF já se
manifestou sobre o tema, mas fez ressalvas de entendimento pessoal.
Para Vantuil, a comprovação de tentativa
frustrada de conciliação perante a comissão é pressuposto
processual para o ingresso da reclamação
na Justiça do Trabalho e não afronta o
princípio de livre acesso ao Judiciário
porque não impede o ajuizamento da ação. "A
CCP é um excelente instrumento de composição
rápida e eficaz dos conflitos, em observância
aos princípios da economia e da celeridade processuais",
afirmou. "Espero que o STF ainda reveja essa posição."
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