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O ESTADO DO PARANÁ,
01 de junho de 2009 | Economia
Cescimento do emprego no mundo
poderá cair
a zero
Agência Brasil
O crescimento do emprego poderá cair para zero em 2009, segundo informações
da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O crescimento
mundial do emprego diminuiu para 1,4% em 2008, e a expectativa para este ano é de
que o índice fique entre 1% e 0%, segundo as novas projeções
da OIT divulgadas na quinta-feira (28) na sede da organização
em Genebra, na Suíça.
A organização estima
ainda que o desemprego poderá aumentar em 2009, assim como o número
de trabalhadores pobres e de pessoas com subempregos. As novas projeções
da organização afirmam que haverá entre 210 e 239
milhões de desempregados no mundo em 2009, ou seja, uma taxa entre
6,5% e 7,4%. Além disso, a crise está sendo mais dura com
os jovens: segundo a OIT.
A expectativa é que a
taxa de desemprego aumente de 12,2% em 2008 para entre 14,1% a 15,1%
em 2009. Apesar dos índices ruins, a OIT estima que sejam criados
cerca de 300 milhões de empregos entre 2009 e 2015 para absorver
o crescimento da força de trabalho neste período.
De acordo com a Organização,
nas economias desenvolvidas e na União Européia a previsão é de
uma contração no emprego entre 1,3% a 2,7%. Essa região
deverá representar entre 35 e 40 por cento do aumento total do
desemprego no mundo, mas deve-se levar em contra que a região
tem menos de 16% do total da força de trabalho no mundo.
Já a Europa Central, cujos
países que não fazem parte da União Européia,
o número de desempregados poderá aumentar em até 35%
em 2009. Espera-se que o total do emprego seja reduzido entre 1% e 2,8%.
Na Ásia e no Pacífico, prevê-se um aumento pequeno
no nível de desemprego, apesar de os trabalhadores e das empresas
orientadas para a exportação terem sido muito afetados.
Na Ásia Meridional, o
desemprego se aproxima de 5% por cento, embora haja cerca de 15 vezes
mais trabalhadores em empregos vulneráveis. A previsão é de
que o número de trabalhadores que vivem com menos de dois dólares
por dia aumente até 58 milhões entre 2007 e 2009. Na América
Latina, a expectativa é de que a taxa de desemprego aumente de
7,1% em 2007 para entre 8,4% e 9,2% por cento em 2009.
A organização não
cita os dados específicos relativos ao desemprego no Brasil. A
OIT projeta um aumento do desemprego no Oriente Médio de até 25%
em 2009, comparado com 2007, e de 13% para a África Setentrional
para o mesmo período. As duas regiões, segundo a OIT devem
ter um aumento dos empregos vulneráveis. Cerca de um em cada três
trabalhadores nestas regiões é um trabalhador vulnerável.
A previsão é de
que essa proporção aumente para quatro em cada 10. Na África
Subsaariana, cerca de 73% dos trabalhadores têm subempregos e este
número pode aumentar para até mais de 77% em 2009. Segundo
a OIT, a crise representa uma grande ameaça aos investimentos
em infraestrutura e bens de capital, que são muito importantes
para o desenvolvimento da região.
A Conferência Internacional
do Trabalho vai discutir, entre os dias 3 e 19 de junho, em Genebra,
na Suíça, um pacto mundial para dar uma resposta política à crise
mundial de emprego.
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O ESTADO DO PARANÁ,
01 de junho de 2009 | Política
Diferença entre Serra e Dilma
cai oito pontos no Datafolha
Agência Estado
A distância entre a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT),
e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), nas pesquisas
eleitorais caiu oito pontos desde março, indica levantamento do Instituto
Datafolha, publicada na edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo.
A pesquisa de intenção de voto para presidente no pleito de 2010
mostra Serra com 38% do eleitorado, Dilma com 16%, Ciro Gomes (PSB) com 15%
e Heloísa Helena (PSOL) com 10%.
Na comparação com
a pesquisa de março, Dilma subiu cinco pontos porcentuais e Serra
caiu três. Na época, a distância entre os dois presidenciáveis
era de 30 pontos. Agora, caiu para 22 pontos. A preferência pela
petista cresce à medida que a população conhece
seu nome. Se em março 53% dos eleitores se disseram familiarizados
com Dilma, na última pesquisa, 65% conheciam a ministra. O índice
de conhecimento da petista é superior ao do governador de Minas
Gerais, Aécio Neves (61%), que disputa com Serra a indicação
do PSDB.
O governador paulista, aliás,
segue como o mais forte representante tucano para a disputa.
No cenário em que aparece
como candidato do PSDB, Aécio fica na quarta posição,
com 14% dos votos, tecnicamente empatado com Heloísa Helena (15%).
Com esse quadro, Dilma teria 19% do eleitorado. Caso Serra e Aécio
resolvessem disputar as eleições, o paulista lideraria,
com 35% dos votos, enquanto o mineiro ficaria na última posição,
com 9%. Dilma e Ciro ficariam com 14% cada e Heloísa Helena, com
10%.
O levantamento foi feito entre
26 e 28 de maio, com base em 5.129 entrevistas em 203 municípios
de 25 Estados. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para
mais ou para menos.
O Datafolha apurou ainda que
81% dos entrevistados consideram que Dilma agiu certo ao revelar seu
tratamento contra um câncer linfático. Apenas 8% condenaram
a atitude dela. O porcentual de intenção de voto na ministra,
aliás, é mais alto entre os eleitores que dizem ter conhecimento
a respeito da situação de saúde da petista. Eles
são 65% do total de entrevistados. Entre este grupo, 22% votariam
em Dilma e 35% em Serra. Na média nacional, 16% preferem a ministra
e 38%, o governador paulista.
Mesmo assim, a maioria
(45%) dos entrevistados consideram boa saúde um quesito "muito
importante" para definir o voto. Outros 34% consideram a questão "nada
importante". Dezenove por cento acham o tema "pouco importante".
Dilma revelou, no fim de abril, que havia retirado um linfoma e teria
de se submeter a sessões de quimioterapia.
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O ESTADO DO PARANÁ,
01 de junho de 2009 | Política
Para voltar ao poder, PSDB aposta
até na neurociência
Agência Estado
Na busca por uma agenda que neutralize a propaganda governista em 2010 e evite
a terceira derrota consecutiva em eleição presidencial, o PSDB
começou a calibrar seu discurso, baseado em análises de especialistas
em "psique" eleitoral e em célebres estrategistas estrangeiros
que defendem a emoção como fator determinante na política.
A ideia é engavetar o lema da "gerência", usado na campanha
de 2006, e focar na defesa de projetos e iniciativas sociais.
Há cerca de três
meses, os tucanos contrataram o cientista político Alberto Carlos
Almeida, autor de A Cabeça do Brasileiro e Por que Lula?, para
fazer pesquisas que deem um diagnóstico sobre o que o eleitor
deseja na próxima disputa. Almeida já produziu duas análises
para o PSDB, que foram submetidas à direção do partido
e a seus parlamentares. Essas informações têm servido
de ponto de partida para a formatação de um discurso que
atinja grande parte do eleitor que aprova o governo Luiz Inácio
Lula da Silva.
O partido também começou
a flertar com as ideias do neurocientista americano Drew Westen, da Emory
University, em Atlanta. Suas teses influenciaram a campanha democrata
de Barack Obama em 2008. Autor do best-seller The Political Brain, ele
foi convidado pelo Instituto Teotônio Vilela, ligado aos tucanos,
para dar palestra, em março, que deixou deslumbrados os políticos
do partido.
Para Westen, os democratas americanos
mais perderam eleições do que ganharam nos últimos
30 anos porque apelaram muito à razão. Com base em pesquisas
que mapearam o cérebro, ele questiona o racionalismo extremo,
surgido com o Iluminismo no século 18. O seu principal estudo,
divulgado em 2006, conclui que o eleitor responde de forma emocional
quando provocado. Westen confrontou eleitores democratas e republicanos
com declarações contraditórias dos seus candidatos.
Ao defendê-los, áreas do cérebro relacionadas à razão
não respondiam. Já as envolvidas com a emoção
apresentavam grande atividade.
Eduardo Graeff, cientista político
e secretário-geral da Presidência no governo Fernando Henrique
Cardoso, em artigo publicado no Estado antes das eleições
municipais de 2008, chamou a atenção dos tucanos para as
teses de Westen. "Não basta ter valores. É preciso
pregá-los sem medo de ser repetitivo e traduzi-los em declarações
de princípio que mostrem ao eleitor que o candidato conhece seus
problemas", afirmou.
Assim como Westen, o marqueteiro
americano Dick Morris, que trabalhou com o ex-presidente americano
Bill Clinton a partir de sua posse em 1993, também tem sido "revisitado" na
corrida pela formulação do novo discurso. É dele
a estratégia usada por Clinton de se apropriar de parte do discurso
dos republicanos e mixá-lo com tradicionais bandeiras democratas
para ganhar popularidade.
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O ESTADO DO PARANÁ,
01 de junho de 2009 | Política
Falta de herdeiro natural evidencia "Lulodependência"
Agência Estado
Sete anos depois de ter vencido pela primeira vez a corrida sucessória,
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não conseguiu produzir
herdeiros políticos claros, que despontem com força nas pesquisas
de intenção de voto para a corrida presidencial de 2010. Até mesmo
a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, independentemente da situação
de sua saúde, ainda é uma incerteza eleitoral, já que
nunca concorreu e aparece bem distante do governador de São Paulo, José Serra
(PSDB), nas primeiras simulações feitas pelos institutos de pesquisas.
Na prática, após
quase completar dois mandatos à frente do governo, o estilo centralizador
e o carisma eleitoral de Lula acabaram transformando o próprio
presidente no seu principal herdeiro político. Também contribui
para essa situação o fato de o PT nunca ter lançado
qualquer outro candidato à Presidência que não fosse
Lula. E já se vão 20 anos nesse processo. Desde 1989, ele
disputou cinco eleições presidenciais. Perdeu as três
primeiras e ganhou as duas últimas.
Naturalmente, isso serviu para
fixar sua imagem na cabeça do eleitor como o eterno candidato
do PT à Presidência e tornou difícil para qualquer
outro petista assumir essa posição.
Isso fica claro com a campanha
de setores do PT e de partidos aliados defendendo que ele concorra a
um terceiro mandato, o que somente seria possível através
da aprovação de uma mudança constitucional. Também
fica claro quando se dá como certa, entre seus principais aliados,
a possibilidade de Lula voltar a concorrer ao Palácio do Planalto,
em 2014 - hipótese nunca descartada, diferentemente do que ocorreu
com a do terceiro mandato.
A "Lulodependência" acabou
se agravando pelos problemas enfrentados por vários políticos,
que tinham potencial para sucedê-lo no comando do País,
mas perderam prestígio nesse caminho. Dois exemplos são
nítidos: José Dirceu e Antonio Palocci.
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Vermelho, 1 de junho de 2009
Kotscho: metade do eleitorado já apoia
3º mandato de Lula
Dei o título acima a este post apenas
para demonstrar como é possível, a partir das mesmas
informações, dar manchetes completamente diferentes,
com o sinal trocado.
Por Ricardo Kotscho, no Balaio do Kotscho
Os editores da Folha de S.Paulo preferiram destacar que “3º mandato
de Lula divide o país — Proposta tem o apoio de 47% e é rejeitada
por 49%, revela Datafolha; popularidade do presidente sobe”.
Leitores desavisados sobre os critérios editoriais da nossa grande imprensa
poderiam inferir, a partir da manchete da Folha, que a luta de Lula por um
terceiro mandato estaria dividindo o país, como se esta proposta estivesse
para ser votada no Congresso Nacional e dominasse as conversas nas ruas.
Como sabemos, não se trata de uma coisa nem de outra. Quase toda semana,
como na última, faz anos que Lula descarta a possibilidade de um terceiro
mandato.
E a tentativa feita quinta-feira
por um deputado inexpressivo (Jackson Barreto, do PMDB-SE) para colocar
o asssunto em discussão na Câmara não conseguiu o
número mínimo exigido de assinaturas.
Pela enésima vez repito
aqui no Balaio que esta história de terceiro mandato é uma
bobagem levantada por áulicos e adversários do presidente
Lula, nunca foi cogitada por ele. Ele é contra por uma questão
de princípios, em respeito à democracia e ao que está escrito
na lei, como eu também sou.
Em entrevista que fiz com ele
para a revista Brasileiros, no final de 2007, reproduzida outro dia aqui
no Balaio, perguntei-lhe se não aceitaria disputar a re-eleição
nem se o povo pedisse e ele me respondeu categoricamente que não,
não havia esta possibilidade.
Então, qual a razão
da pesquisa, por que afirmar que o país está dividido em
torno desta questão? Por acaso, pensou-se em fazer a mesma pesquisa
na segunda metade do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso?
A resposta pode estar em outras
questões levantadas pela pesquisa, mostrando que, apesar da crise
econômica mundial e das suas consequências para a vida do
brasileiro, da gripe suína, das enchentes e das secas, a popularidade
do presidente não só não foi abalada como continua
subindo, assim como as intenções de voto em sua candidata à reeleição,
a ministra Dilma Roussef:
O que mostra o Datafolha:
* A avaliação do
presidente Lula, na metade do seu sétimo ano de governo, chegou
a 69%, a maior desde março de 2007.
* A intenção de
voto para presidente em Dilma Roussef subiu de 3%, em março de
2008, para 16% agora, passando Ciro Gomes e Heloísa Helena, enquanto
o líder das pesquisas, José Serra, caiu de 41%, em março
de 2009, para 38%, diminuindo em oito pontos a distância de um
para outro.
Qualquer um destes resultados
da pesquisa também poderia ter sido manchete da Folha, assim como
o fato de que mais brasileiros agora apoiam um terceiro mandato para
o presidente:
* Em 2007, 31% eram a favor e
65% contrários à mudança na lei para que Lula pudesse
concorrer a um terceiro mandato; agora, há empate técnico:
47% são a favor e 49% contrários.
Por isso, acho que a minha manchete — “Metade
do eleitorado já apóia 3º mandato” —,
modéstia à parte, seria jornalísticamente mais correta.
Somando tudo e passando-se a
régua, a pouco mais de um ano do início oficial da campanha
presidencial de 2010, entende-se por que a oposição resolveu
jogar tudo na criação de uma CPI da Petrobras, enquanto
continua agitando o fantasma do terceiro mandato.
Ou alguém honestamente
pode imaginar que a oposição está mesmo interessada
em investigar a administração da Petrobras para melhorar
o desempenho da empresa e que ainda haveria tempo útil para alterar
a lei permitindo a re-eleição do presidente Lula?
Parece ser tudo só uma
disputa por manchetes — e, neste campo, como vimos, cada um pode
escolher a sua.
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O ESTADO DO PARANÁ,
01 de junho de 2009 | Econommia
Sindicato UAW aceita novo acordo
trabalhista com a GM
Agência Estado
O sindicato dos trabalhadores do setor automotivo nos Estados Unidos, o UAW
(na sigla em inglês), anunciou hoje que seus integrantes aprovaram com
74% dos votos o novo acordo trabalhista com a montadora norte-americana General
Motors (GM), permitindo à empresa superar um grande obstáculo
para seu plano de reestruturação. O acordo cobre 54 mil trabalhadores
da GM em 46 fábricas nos EUA.
Segundo o presidente do UAW,
Ron Gettelfinger, o acordo dá ao fundo de pensão independente
dos aposentados da GM uma participação de 17,5% na empresa,
além de garantias para mais 2,5%. O UAW receberá US$ 6,5
bilhões em ações preferenciais (PN) e uma nota promissória
de US$ 2,5 bilhões, e terá um representante no conselho
da companhia. A GM também concordou em produzir carros subcompactos
nos EUA, e não na China ou na Coreia do Sul.
A GM, que vem sobrevivendo
graças a créditos do governo dos EUA, tem até a
próxima segunda-feira (dia 1º) para apresentar um plano
completo de reestruturação e a expectativa do mercado é de
que ela peça concordata no início da semana que vem,
dentro de um plano que daria ao governo norte-americano uma participação
de 72,5% na empresa. De acordo com esse plano, o governo injetaria
mais US$ 50 bilhões na companhia e manteria sua participação
por até 18 meses. As informações são da
Dow Jones.
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O ESTADO DO PARANÁ,
01 de junho de 2009 | País
Justiça flagra 154 operários
em trabalho escravo em Minas
Agência Estado
Uma operação da Polícia Federal, do Ministério
Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho libertou 154
operários em situação de trabalho escravo numa carvoaria
em Várzea da Palma, em Minas Gerais, próximo à divisa
com a Bahia. Eles trabalhavam para a Rotavi, fabricante de ferro ligas e ligas à base
de silício. Segundo o auditor do Ministério do Trabalho, Klinger
Moreira, a operação foi montada a partir de uma denúncia.
Quando chegaram ao local, os
policiais constataram a situação degradante de trabalho. "Eles
estavam em dois alojamento em péssimas condições
e trabalhavam sem nenhum equipamento de proteção individual",
disse Moreira. Eles deveriam usar capacetes, luvas, filtros e roupas
que os protegessem contra o calor dos fornos da carvoaria."
Além disso, relatou Moreira,
eles não recebiam salário, apenas pequenos adiantamentos,
e eram obrigados a comprar alimentos e outros produtos de uso pessoal
com ágio de 30% a 50%.
Esta semana o Ministério
Público e o Ministério do Trabalho irão concluir
o processo de libertação dos trabalhadores, obrigando a
empresa a arcar com os custos trabalhistas, para só então
definir a multa e os crimes praticados e oferecer a denúncia (acusação
formal).
A Rotavi tem sede em São
Paulo e está em nome do empresário Sidênio Joaquim
Ferreira Costa, que não foi localizado pela reportagem do Estado.
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Agência Diap, 1 de
junho de 2009
Sintracomos vai ao TRT e greve continua
nesta segunda-feira (1º)
No quarto dia útil de greve, que vai ser completado nesta segunda-feira
(1º), haverá pedido de dissídio coletivo do sindicato na
Justiça do Trabalho
Prossegue, nesta segunda-feira
(1º), a greve dos 4.500 operários das empreiteiras que prestam
serviços à Usiminas, em Cubatão, iniciada na última
quarta-feira (27).
Às 7 horas, o Sindicato
dos Trabalhadores na Construção Civil, Montagem e Manutenção
Industrial (Sintracomos) fará comício a 500 metros da portaria
da antiga cosipa.
O departamento jurídico
do sindicato, por sua vez, protocolará documentação
de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP).
A direção do Sintracomos
espera que o departamento jurídico consiga marcar para esta segunda-feira
a audiência de mediação que antecede o julgamento
no TRT.
Se não houver conciliação,
na mesma hora é sorteado o juiz relator do processo. Pelo fato
de a categoria estar em greve, o dia do julgamento poderá ser
mais breve.
Os operários reivindicam
reajuste salarial de 8% e participação nos lucros ou
resultados (PLR) de um salário-base, mas as empresas oferecem
apenas 5% de reajuste. A data-base da categoria é no mês
de maio.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
01/06/2009
Contratação temporária
em regime especial passa para a Justiça Comum
Devido a mudança de jurisprudência,
a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência
da Justiça do Trabalho para apreciar ação relativa
a FGTS de uma servidora temporária do Estado do Espírito
Santo. A Oitava Turma adotou novo entendimento após decisão
do Pleno do TST de de cancelar, em 23/04/2009, a Orientação
Jurisprudencial nº 205 e seguir a premissa do Supremo Tribunal Federal
de que cabe à Justiça Comum o processamento e o julgamento
de conflitos entre servidores temporários e a Administração
Pública, no caso de contratação temporária
prevista em regime especial e em lei própria.
Com a nova orientação,
a Oitava Turma reformou o acórdão do Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região (ES) e determinou a remessa do
processo à Justiça Estadual. A ministra Dora Maria da Costa,
relatora do recurso de revista, destacou que, ainda que “a pretensão
se refira a direitos trabalhistas, e a causa de pedir indique relação
de emprego decorrente de suposta irregularidade na contratação
temporária - prorrogação indevida do contrato de
forma expressa ou tácita -, não se modifica a natureza
jurídica de cunho estatutário ou jurídico-administrativo
do vínculo estabelecido originalmente entre o trabalhador e o
poder público”.
A mudança de entendimento
ocorreu a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 573.202/AM
pelo Plenário do STF. Nessa decisão, conforme esclarece
a ministra Dora, o STF estabeleceu que a causa instaurada por servidor
temporário contratado pelo ente público por regime especial
previsto em lei municipal ou estadual, de acordo com os artigos 114 e
37, inciso IX, da Constituição Federal, sempre será de
competência da Justiça Comum. O inciso IX do artigo 37 permite
a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Foi essa a argumentação
utilizada pelo Estado do Espírito Santo, que vinha desde o início
questionando a competência da Justiça do Trabalho para analisar
a questão, afirmando que a relação estabelecida
era de contratação de natureza administrativa, decorrente
de lei especial. A alegação é de que havia, no caso,
relação de índole institucional, de cunho jurídico-administrativo,
e não contratual, não sendo cabível, então,
a apreciação pela Justiça Trabalhista.
O TRT/ES, quando apreciou
o conflito, seguiu o antigo entendimento da OJ nº 205 da Seção
Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, válida à época,
segundo o qual a “lei que disciplina a contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público não é o bastante
para deslocar a competência da Justiça do Trabalho” nos
casos em que há desvirtuamento da contratação – a
prestação de serviços para atendimento de necessidade
permanente, e não para acudir a situação transitória
e emergencial. (RR-1850/2006-101-17.40.5)
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01/06/2009
Prescrição: viúva
de ex-empregado da CEF ganha auxílio-alimentação
Como o direito à complementação
de aposentadoria nasce quando o empregado se aposenta, o prazo para interpor
reclamação trabalhista relativa a ele começa “a
partir do primeiro pagamento da pensão ou da negativa de fazê-lo”.
Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não
conheceu) embargos da Caixa Econômica Federal contra decisão
favorável à viúva de um empregado da empresa que
faleceu ainda na ativa, em Alagoas.
A herdeira recorreu à Justiça
para pedir auxílio-alimentação que deveria complementar
a aposentadoria do ex-marido. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
(AL) negou o pedido por entender que a ação foi proposta
após o prazo legal. Inconformada, ela recorreu e conseguiu reverter
a decisão na Terceira Turma do TST, que afastou a prescrição
decretada pelo Regional, mediante o entendimento de que a ação
foi proposta dentro do prazo de dois anos, contados da data de falecimento
do seu marido, em 2001.
A Caixa embargou da decisão
questionando que a ação teve início mais de dois
anos depois da supressão do auxílio-alimentação
para os aposentados, em 1995. Mas o relator do processo na SDI-1, ministro
Vantuil Abdala, verificou que os embargos não mereciam ser conhecidos.
Ele esclareceu que o direito à complementação de
aposentadoria nasce quando o empregado se aposenta. Igualmente, no caso
de pensão, o direito nasce com a morte do empregado. O prazo de
prescrição, portanto, começa a ser contado a partir
do primeiro pagamento da pensão – ou do não pagamento,
como no caso. Seu voto foi seguido unanimemente pelos ministros da SDI-1.
(E-RR-1092-2002-001-19-40.2)
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01/06/2009
JT rejeita laudo de banco e garante
complementação de auxílio-doença
O Banco do Estado de São
Paulo S/A - Banespa - foi condenado a complementar o salário de
uma funcionária que recebe auxílio-doença do INSS,
como se ela estivesse prestando serviços à empresa. O Banespa
tentou reverter essa decisão, da Vara do Trabalho de Sorocaba
(SP) - e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas) no Tribunal Superior do Trabalho, mas os ministros da Primeira
Turma rejeitaram o recurso de revista da empresa.
A discussão na Justiça
começou quando a escriturária foi afastada do serviço
por doença profissional (LER, ou Lesão por Esforço
Repetitivo) e passou a receber benefício por acidente de trabalho
do INSS. Como no acordo coletivo da categoria havia cláusula prevendo
a complementação do auxílio-doença até atingir
a integralidade do salário dos funcionários, como se na
ativa estivessem, a bancária requereu a diferença. Só que
o acordo também estabelecia que, depois de seis meses de afastamento,
a complementação do salário ficaria condicionada
a perícia realizada por médico do Banco. O problema para
a empregada foi quando médicos da instituição atestaram
que ela tinha condições de voltar ao trabalho, contrariando
laudo do INSS, e, por consequência, o pagamento da complementação
salarial foi suspenso.
A bancária defendeu a
tese de que essa exigência da norma coletiva não podia prosperar,
porque desconsiderava a perícia médica da previdência
social. O banco rebateu com o argumento de que a norma coletiva era clara
ao estipular que a complementação podia ser suprimida se
o médico indicado pelo banco concluísse pela possibilidade
de retorno ao trabalho do empregado. Como o benefício tem caráter
extralegal, a empresa disse que cumpriu à risca o que foi acordado
com a categoria, pouco importando a conclusão de outros profissionais.
A sentença e o acórdão
do TRT foram favoráveis à empregada. Um perito judicial
confirmou que a doença da funcionária tinha relação
de causa e efeito com o trabalho que ela executava, e não havia
programa de reabilitação na empresa. Os juízes concluíram
que os médicos do banco não poderiam atestar que a trabalhadora
estava em condições de voltar às atividades, muito
menos rejeitar o laudo da previdência social. Portanto, enquanto
ela recebesse o auxílio-doença, o banco deveria complementar
o salário.
No TST, o Banespa sustentou que
o laudo assinado por profissionais contratados pela instituição
não poderia ser questionado na Justiça do Trabalho. Para
o banco, ainda que o INSS continuasse pagando o benefício do auxílio-doença,
o compromisso da empresa se esgotava nos limites do acordo coletivo.
Segundo o relator do processo,
ministro Vieira de Mello Filho, a negociação firmada
entre os representantes das categorias profissional e econômica é válida
desde que o resultado não contrarie norma de ordem pública.
No caso, o ministro entendeu que a cláusula do acordo coletivo
que estabeleceu a necessidade de laudo médico da empresa para
autorizar a complementação do auxílio-doença é legal
por não desrespeitar, em princípio, direitos de saúde
e segurança do empregado, tratando-se apenas de um procedimento
a ser observado pelas partes. No entanto, concluiu o ministro, não
há impedimento para que a empregada questione, na Justiça,
o resultado do laudo que lhe foi desfavorável. A Constituição
garante que a lei não excluirá da apreciação
do Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito
(artigo 5º, inciso XXXV). Assim, julgou no sentido de não
conhecer (rejeitar sem análise do mérito) do recurso
de revista do Banespa, e foi seguido pelos demais ministros da Primeira
Turma do TST. (RR 1926/1998-109-15-00.9).
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