Informativo Eletrônico n.º 1.306   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 01 de junho de 2009.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 01 de junho de 2009 | Economia
Cescimento do emprego no mundo poderá cair a zero
Agência Brasil

O crescimento do emprego poderá cair para zero em 2009, segundo informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O crescimento mundial do emprego diminuiu para 1,4% em 2008, e a expectativa para este ano é de que o índice fique entre 1% e 0%, segundo as novas projeções da OIT divulgadas na quinta-feira (28) na sede da organização em Genebra, na Suíça.

A organização estima ainda que o desemprego poderá aumentar em 2009, assim como o número de trabalhadores pobres e de pessoas com subempregos. As novas projeções da organização afirmam que haverá entre 210 e 239 milhões de desempregados no mundo em 2009, ou seja, uma taxa entre 6,5% e 7,4%. Além disso, a crise está sendo mais dura com os jovens: segundo a OIT.

A expectativa é que a taxa de desemprego aumente de 12,2% em 2008 para entre 14,1% a 15,1% em 2009. Apesar dos índices ruins, a OIT estima que sejam criados cerca de 300 milhões de empregos entre 2009 e 2015 para absorver o crescimento da força de trabalho neste período.

De acordo com a Organização, nas economias desenvolvidas e na União Européia a previsão é de uma contração no emprego entre 1,3% a 2,7%. Essa região deverá representar entre 35 e 40 por cento do aumento total do desemprego no mundo, mas deve-se levar em contra que a região tem menos de 16% do total da força de trabalho no mundo.

Já a Europa Central, cujos países que não fazem parte da União Européia, o número de desempregados poderá aumentar em até 35% em 2009. Espera-se que o total do emprego seja reduzido entre 1% e 2,8%. Na Ásia e no Pacífico, prevê-se um aumento pequeno no nível de desemprego, apesar de os trabalhadores e das empresas orientadas para a exportação terem sido muito afetados.

Na Ásia Meridional, o desemprego se aproxima de 5% por cento, embora haja cerca de 15 vezes mais trabalhadores em empregos vulneráveis. A previsão é de que o número de trabalhadores que vivem com menos de dois dólares por dia aumente até 58 milhões entre 2007 e 2009. Na América Latina, a expectativa é de que a taxa de desemprego aumente de 7,1% em 2007 para entre 8,4% e 9,2% por cento em 2009.

A organização não cita os dados específicos relativos ao desemprego no Brasil. A OIT projeta um aumento do desemprego no Oriente Médio de até 25% em 2009, comparado com 2007, e de 13% para a África Setentrional para o mesmo período. As duas regiões, segundo a OIT devem ter um aumento dos empregos vulneráveis. Cerca de um em cada três trabalhadores nestas regiões é um trabalhador vulnerável.

A previsão é de que essa proporção aumente para quatro em cada 10. Na África Subsaariana, cerca de 73% dos trabalhadores têm subempregos e este número pode aumentar para até mais de 77% em 2009. Segundo a OIT, a crise representa uma grande ameaça aos investimentos em infraestrutura e bens de capital, que são muito importantes para o desenvolvimento da região.

A Conferência Internacional do Trabalho vai discutir, entre os dias 3 e 19 de junho, em Genebra, na Suíça, um pacto mundial para dar uma resposta política à crise mundial de emprego.


O ESTADO DO PARANÁ, 01 de junho de 2009 | Política
Diferença entre Serra e Dilma cai oito pontos no Datafolha
Agência Estado

A distância entre a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), nas pesquisas eleitorais caiu oito pontos desde março, indica levantamento do Instituto Datafolha, publicada na edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo. A pesquisa de intenção de voto para presidente no pleito de 2010 mostra Serra com 38% do eleitorado, Dilma com 16%, Ciro Gomes (PSB) com 15% e Heloísa Helena (PSOL) com 10%.

Na comparação com a pesquisa de março, Dilma subiu cinco pontos porcentuais e Serra caiu três. Na época, a distância entre os dois presidenciáveis era de 30 pontos. Agora, caiu para 22 pontos. A preferência pela petista cresce à medida que a população conhece seu nome. Se em março 53% dos eleitores se disseram familiarizados com Dilma, na última pesquisa, 65% conheciam a ministra. O índice de conhecimento da petista é superior ao do governador de Minas Gerais, Aécio Neves (61%), que disputa com Serra a indicação do PSDB.

O governador paulista, aliás, segue como o mais forte representante tucano para a disputa.

No cenário em que aparece como candidato do PSDB, Aécio fica na quarta posição, com 14% dos votos, tecnicamente empatado com Heloísa Helena (15%). Com esse quadro, Dilma teria 19% do eleitorado. Caso Serra e Aécio resolvessem disputar as eleições, o paulista lideraria, com 35% dos votos, enquanto o mineiro ficaria na última posição, com 9%. Dilma e Ciro ficariam com 14% cada e Heloísa Helena, com 10%.

O levantamento foi feito entre 26 e 28 de maio, com base em 5.129 entrevistas em 203 municípios de 25 Estados. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos.

O Datafolha apurou ainda que 81% dos entrevistados consideram que Dilma agiu certo ao revelar seu tratamento contra um câncer linfático. Apenas 8% condenaram a atitude dela. O porcentual de intenção de voto na ministra, aliás, é mais alto entre os eleitores que dizem ter conhecimento a respeito da situação de saúde da petista. Eles são 65% do total de entrevistados. Entre este grupo, 22% votariam em Dilma e 35% em Serra. Na média nacional, 16% preferem a ministra e 38%, o governador paulista.

Mesmo assim, a maioria (45%) dos entrevistados consideram boa saúde um quesito "muito importante" para definir o voto. Outros 34% consideram a questão "nada importante". Dezenove por cento acham o tema "pouco importante". Dilma revelou, no fim de abril, que havia retirado um linfoma e teria de se submeter a sessões de quimioterapia.


O ESTADO DO PARANÁ, 01 de junho de 2009 | Política
Para voltar ao poder, PSDB aposta até na neurociência
Agência Estado

Na busca por uma agenda que neutralize a propaganda governista em 2010 e evite a terceira derrota consecutiva em eleição presidencial, o PSDB começou a calibrar seu discurso, baseado em análises de especialistas em "psique" eleitoral e em célebres estrategistas estrangeiros que defendem a emoção como fator determinante na política. A ideia é engavetar o lema da "gerência", usado na campanha de 2006, e focar na defesa de projetos e iniciativas sociais.

Há cerca de três meses, os tucanos contrataram o cientista político Alberto Carlos Almeida, autor de A Cabeça do Brasileiro e Por que Lula?, para fazer pesquisas que deem um diagnóstico sobre o que o eleitor deseja na próxima disputa. Almeida já produziu duas análises para o PSDB, que foram submetidas à direção do partido e a seus parlamentares. Essas informações têm servido de ponto de partida para a formatação de um discurso que atinja grande parte do eleitor que aprova o governo Luiz Inácio Lula da Silva.

O partido também começou a flertar com as ideias do neurocientista americano Drew Westen, da Emory University, em Atlanta. Suas teses influenciaram a campanha democrata de Barack Obama em 2008. Autor do best-seller The Political Brain, ele foi convidado pelo Instituto Teotônio Vilela, ligado aos tucanos, para dar palestra, em março, que deixou deslumbrados os políticos do partido.

Para Westen, os democratas americanos mais perderam eleições do que ganharam nos últimos 30 anos porque apelaram muito à razão. Com base em pesquisas que mapearam o cérebro, ele questiona o racionalismo extremo, surgido com o Iluminismo no século 18. O seu principal estudo, divulgado em 2006, conclui que o eleitor responde de forma emocional quando provocado. Westen confrontou eleitores democratas e republicanos com declarações contraditórias dos seus candidatos. Ao defendê-los, áreas do cérebro relacionadas à razão não respondiam. Já as envolvidas com a emoção apresentavam grande atividade.

Eduardo Graeff, cientista político e secretário-geral da Presidência no governo Fernando Henrique Cardoso, em artigo publicado no Estado antes das eleições municipais de 2008, chamou a atenção dos tucanos para as teses de Westen. "Não basta ter valores. É preciso pregá-los sem medo de ser repetitivo e traduzi-los em declarações de princípio que mostrem ao eleitor que o candidato conhece seus problemas", afirmou.

Assim como Westen, o marqueteiro americano Dick Morris, que trabalhou com o ex-presidente americano Bill Clinton a partir de sua posse em 1993, também tem sido "revisitado" na corrida pela formulação do novo discurso. É dele a estratégia usada por Clinton de se apropriar de parte do discurso dos republicanos e mixá-lo com tradicionais bandeiras democratas para ganhar popularidade.


O ESTADO DO PARANÁ, 01 de junho de 2009 | Política
Falta de herdeiro natural evidencia "Lulodependência"
Agência Estado

Sete anos depois de ter vencido pela primeira vez a corrida sucessória, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não conseguiu produzir herdeiros políticos claros, que despontem com força nas pesquisas de intenção de voto para a corrida presidencial de 2010. Até mesmo a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, independentemente da situação de sua saúde, ainda é uma incerteza eleitoral, já que nunca concorreu e aparece bem distante do governador de São Paulo, José Serra (PSDB), nas primeiras simulações feitas pelos institutos de pesquisas.

Na prática, após quase completar dois mandatos à frente do governo, o estilo centralizador e o carisma eleitoral de Lula acabaram transformando o próprio presidente no seu principal herdeiro político. Também contribui para essa situação o fato de o PT nunca ter lançado qualquer outro candidato à Presidência que não fosse Lula. E já se vão 20 anos nesse processo. Desde 1989, ele disputou cinco eleições presidenciais. Perdeu as três primeiras e ganhou as duas últimas.

Naturalmente, isso serviu para fixar sua imagem na cabeça do eleitor como o eterno candidato do PT à Presidência e tornou difícil para qualquer outro petista assumir essa posição.

Isso fica claro com a campanha de setores do PT e de partidos aliados defendendo que ele concorra a um terceiro mandato, o que somente seria possível através da aprovação de uma mudança constitucional. Também fica claro quando se dá como certa, entre seus principais aliados, a possibilidade de Lula voltar a concorrer ao Palácio do Planalto, em 2014 - hipótese nunca descartada, diferentemente do que ocorreu com a do terceiro mandato.

A "Lulodependência" acabou se agravando pelos problemas enfrentados por vários políticos, que tinham potencial para sucedê-lo no comando do País, mas perderam prestígio nesse caminho. Dois exemplos são nítidos: José Dirceu e Antonio Palocci.


Vermelho, 1 de junho de 2009
Kotscho: metade do eleitorado já apoia 3º mandato de Lula
Dei o título acima a este post apenas para demonstrar como é possível, a partir das mesmas informações, dar manchetes completamente diferentes, com o sinal trocado.
Por Ricardo Kotscho, no Balaio do Kotscho

Os editores da Folha de S.Paulo preferiram destacar que “3º mandato de Lula divide o país — Proposta tem o apoio de 47% e é rejeitada por 49%, revela Datafolha; popularidade do presidente sobe”.

Leitores desavisados sobre os critérios editoriais da nossa grande imprensa poderiam inferir, a partir da manchete da Folha, que a luta de Lula por um terceiro mandato estaria dividindo o país, como se esta proposta estivesse para ser votada no Congresso Nacional e dominasse as conversas nas ruas.

Como sabemos, não se trata de uma coisa nem de outra. Quase toda semana, como na última, faz anos que Lula descarta a possibilidade de um terceiro mandato.

E a tentativa feita quinta-feira por um deputado inexpressivo (Jackson Barreto, do PMDB-SE) para colocar o asssunto em discussão na Câmara não conseguiu o número mínimo exigido de assinaturas.

Pela enésima vez repito aqui no Balaio que esta história de terceiro mandato é uma bobagem levantada por áulicos e adversários do presidente Lula, nunca foi cogitada por ele. Ele é contra por uma questão de princípios, em respeito à democracia e ao que está escrito na lei, como eu também sou.

Em entrevista que fiz com ele para a revista Brasileiros, no final de 2007, reproduzida outro dia aqui no Balaio, perguntei-lhe se não aceitaria disputar a re-eleição nem se o povo pedisse e ele me respondeu categoricamente que não, não havia esta possibilidade.

Então, qual a razão da pesquisa, por que afirmar que o país está dividido em torno desta questão? Por acaso, pensou-se em fazer a mesma pesquisa na segunda metade do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso?

A resposta pode estar em outras questões levantadas pela pesquisa, mostrando que, apesar da crise econômica mundial e das suas consequências para a vida do brasileiro, da gripe suína, das enchentes e das secas, a popularidade do presidente não só não foi abalada como continua subindo, assim como as intenções de voto em sua candidata à reeleição, a ministra Dilma Roussef:

O que mostra o Datafolha:

* A avaliação do presidente Lula, na metade do seu sétimo ano de governo, chegou a 69%, a maior desde março de 2007.

* A intenção de voto para presidente em Dilma Roussef subiu de 3%, em março de 2008, para 16% agora, passando Ciro Gomes e Heloísa Helena, enquanto o líder das pesquisas, José Serra, caiu de 41%, em março de 2009, para 38%, diminuindo em oito pontos a distância de um para outro.

Qualquer um destes resultados da pesquisa também poderia ter sido manchete da Folha, assim como o fato de que mais brasileiros agora apoiam um terceiro mandato para o presidente:

* Em 2007, 31% eram a favor e 65% contrários à mudança na lei para que Lula pudesse concorrer a um terceiro mandato; agora, há empate técnico: 47% são a favor e 49% contrários.

Por isso, acho que a minha manchete — “Metade do eleitorado já apóia 3º mandato” —, modéstia à parte, seria jornalísticamente mais correta.

Somando tudo e passando-se a régua, a pouco mais de um ano do início oficial da campanha presidencial de 2010, entende-se por que a oposição resolveu jogar tudo na criação de uma CPI da Petrobras, enquanto continua agitando o fantasma do terceiro mandato.

Ou alguém honestamente pode imaginar que a oposição está mesmo interessada em investigar a administração da Petrobras para melhorar o desempenho da empresa e que ainda haveria tempo útil para alterar a lei permitindo a re-eleição do presidente Lula?

Parece ser tudo só uma disputa por manchetes — e, neste campo, como vimos, cada um pode escolher a sua.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 01 de junho de 2009 | Econommia
Sindicato UAW aceita novo acordo trabalhista com a GM
Agência Estado

O sindicato dos trabalhadores do setor automotivo nos Estados Unidos, o UAW (na sigla em inglês), anunciou hoje que seus integrantes aprovaram com 74% dos votos o novo acordo trabalhista com a montadora norte-americana General Motors (GM), permitindo à empresa superar um grande obstáculo para seu plano de reestruturação. O acordo cobre 54 mil trabalhadores da GM em 46 fábricas nos EUA.

Segundo o presidente do UAW, Ron Gettelfinger, o acordo dá ao fundo de pensão independente dos aposentados da GM uma participação de 17,5% na empresa, além de garantias para mais 2,5%. O UAW receberá US$ 6,5 bilhões em ações preferenciais (PN) e uma nota promissória de US$ 2,5 bilhões, e terá um representante no conselho da companhia. A GM também concordou em produzir carros subcompactos nos EUA, e não na China ou na Coreia do Sul.

A GM, que vem sobrevivendo graças a créditos do governo dos EUA, tem até a próxima segunda-feira (dia 1º) para apresentar um plano completo de reestruturação e a expectativa do mercado é de que ela peça concordata no início da semana que vem, dentro de um plano que daria ao governo norte-americano uma participação de 72,5% na empresa. De acordo com esse plano, o governo injetaria mais US$ 50 bilhões na companhia e manteria sua participação por até 18 meses. As informações são da Dow Jones.


O ESTADO DO PARANÁ, 01 de junho de 2009 | País
Justiça flagra 154 operários em trabalho escravo em Minas
Agência Estado

Uma operação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho libertou 154 operários em situação de trabalho escravo numa carvoaria em Várzea da Palma, em Minas Gerais, próximo à divisa com a Bahia. Eles trabalhavam para a Rotavi, fabricante de ferro ligas e ligas à base de silício. Segundo o auditor do Ministério do Trabalho, Klinger Moreira, a operação foi montada a partir de uma denúncia.

Quando chegaram ao local, os policiais constataram a situação degradante de trabalho. "Eles estavam em dois alojamento em péssimas condições e trabalhavam sem nenhum equipamento de proteção individual", disse Moreira. Eles deveriam usar capacetes, luvas, filtros e roupas que os protegessem contra o calor dos fornos da carvoaria."

Além disso, relatou Moreira, eles não recebiam salário, apenas pequenos adiantamentos, e eram obrigados a comprar alimentos e outros produtos de uso pessoal com ágio de 30% a 50%.

Esta semana o Ministério Público e o Ministério do Trabalho irão concluir o processo de libertação dos trabalhadores, obrigando a empresa a arcar com os custos trabalhistas, para só então definir a multa e os crimes praticados e oferecer a denúncia (acusação formal).

A Rotavi tem sede em São Paulo e está em nome do empresário Sidênio Joaquim Ferreira Costa, que não foi localizado pela reportagem do Estado.


Agência Diap, 1 de junho de 2009
Sintracomos vai ao TRT e greve continua nesta segunda-feira (1º)

No quarto dia útil de greve, que vai ser completado nesta segunda-feira (1º), haverá pedido de dissídio coletivo do sindicato na Justiça do Trabalho

Prossegue, nesta segunda-feira (1º), a greve dos 4.500 operários das empreiteiras que prestam serviços à Usiminas, em Cubatão, iniciada na última quarta-feira (27).

Às 7 horas, o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial (Sintracomos) fará comício a 500 metros da portaria da antiga cosipa.

O departamento jurídico do sindicato, por sua vez, protocolará documentação de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP).

A direção do Sintracomos espera que o departamento jurídico consiga marcar para esta segunda-feira a audiência de mediação que antecede o julgamento no TRT.

Se não houver conciliação, na mesma hora é sorteado o juiz relator do processo. Pelo fato de a categoria estar em greve, o dia do julgamento poderá ser mais breve.

Os operários reivindicam reajuste salarial de 8% e participação nos lucros ou resultados (PLR) de um salário-base, mas as empresas oferecem apenas 5% de reajuste. A data-base da categoria é no mês de maio.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

01/06/2009
Contratação temporária em regime especial passa para a Justiça Comum

Devido a mudança de jurisprudência, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação relativa a FGTS de uma servidora temporária do Estado do Espírito Santo. A Oitava Turma adotou novo entendimento após decisão do Pleno do TST de de cancelar, em 23/04/2009, a Orientação Jurisprudencial nº 205 e seguir a premissa do Supremo Tribunal Federal de que cabe à Justiça Comum o processamento e o julgamento de conflitos entre servidores temporários e a Administração Pública, no caso de contratação temporária prevista em regime especial e em lei própria.

Com a nova orientação, a Oitava Turma reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e determinou a remessa do processo à Justiça Estadual. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, destacou que, ainda que “a pretensão se refira a direitos trabalhistas, e a causa de pedir indique relação de emprego decorrente de suposta irregularidade na contratação temporária - prorrogação indevida do contrato de forma expressa ou tácita -, não se modifica a natureza jurídica de cunho estatutário ou jurídico-administrativo do vínculo estabelecido originalmente entre o trabalhador e o poder público”.

A mudança de entendimento ocorreu a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 573.202/AM pelo Plenário do STF. Nessa decisão, conforme esclarece a ministra Dora, o STF estabeleceu que a causa instaurada por servidor temporário contratado pelo ente público por regime especial previsto em lei municipal ou estadual, de acordo com os artigos 114 e 37, inciso IX, da Constituição Federal, sempre será de competência da Justiça Comum. O inciso IX do artigo 37 permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Foi essa a argumentação utilizada pelo Estado do Espírito Santo, que vinha desde o início questionando a competência da Justiça do Trabalho para analisar a questão, afirmando que a relação estabelecida era de contratação de natureza administrativa, decorrente de lei especial. A alegação é de que havia, no caso, relação de índole institucional, de cunho jurídico-administrativo, e não contratual, não sendo cabível, então, a apreciação pela Justiça Trabalhista.

O TRT/ES, quando apreciou o conflito, seguiu o antigo entendimento da OJ nº 205 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, válida à época, segundo o qual a “lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho” nos casos em que há desvirtuamento da contratação – a prestação de serviços para atendimento de necessidade permanente, e não para acudir a situação transitória e emergencial. (RR-1850/2006-101-17.40.5)


01/06/2009
Prescrição: viúva de ex-empregado da CEF ganha auxílio-alimentação

Como o direito à complementação de aposentadoria nasce quando o empregado se aposenta, o prazo para interpor reclamação trabalhista relativa a ele começa “a partir do primeiro pagamento da pensão ou da negativa de fazê-lo”. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) embargos da Caixa Econômica Federal contra decisão favorável à viúva de um empregado da empresa que faleceu ainda na ativa, em Alagoas.

A herdeira recorreu à Justiça para pedir auxílio-alimentação que deveria complementar a aposentadoria do ex-marido. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) negou o pedido por entender que a ação foi proposta após o prazo legal. Inconformada, ela recorreu e conseguiu reverter a decisão na Terceira Turma do TST, que afastou a prescrição decretada pelo Regional, mediante o entendimento de que a ação foi proposta dentro do prazo de dois anos, contados da data de falecimento do seu marido, em 2001.

A Caixa embargou da decisão questionando que a ação teve início mais de dois anos depois da supressão do auxílio-alimentação para os aposentados, em 1995. Mas o relator do processo na SDI-1, ministro Vantuil Abdala, verificou que os embargos não mereciam ser conhecidos. Ele esclareceu que o direito à complementação de aposentadoria nasce quando o empregado se aposenta. Igualmente, no caso de pensão, o direito nasce com a morte do empregado. O prazo de prescrição, portanto, começa a ser contado a partir do primeiro pagamento da pensão – ou do não pagamento, como no caso. Seu voto foi seguido unanimemente pelos ministros da SDI-1. (E-RR-1092-2002-001-19-40.2)

 

01/06/2009
JT rejeita laudo de banco e garante complementação de auxílio-doença

O Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa - foi condenado a complementar o salário de uma funcionária que recebe auxílio-doença do INSS, como se ela estivesse prestando serviços à empresa. O Banespa tentou reverter essa decisão, da Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) - e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) no Tribunal Superior do Trabalho, mas os ministros da Primeira Turma rejeitaram o recurso de revista da empresa.

A discussão na Justiça começou quando a escriturária foi afastada do serviço por doença profissional (LER, ou Lesão por Esforço Repetitivo) e passou a receber benefício por acidente de trabalho do INSS. Como no acordo coletivo da categoria havia cláusula prevendo a complementação do auxílio-doença até atingir a integralidade do salário dos funcionários, como se na ativa estivessem, a bancária requereu a diferença. Só que o acordo também estabelecia que, depois de seis meses de afastamento, a complementação do salário ficaria condicionada a perícia realizada por médico do Banco. O problema para a empregada foi quando médicos da instituição atestaram que ela tinha condições de voltar ao trabalho, contrariando laudo do INSS, e, por consequência, o pagamento da complementação salarial foi suspenso.

A bancária defendeu a tese de que essa exigência da norma coletiva não podia prosperar, porque desconsiderava a perícia médica da previdência social. O banco rebateu com o argumento de que a norma coletiva era clara ao estipular que a complementação podia ser suprimida se o médico indicado pelo banco concluísse pela possibilidade de retorno ao trabalho do empregado. Como o benefício tem caráter extralegal, a empresa disse que cumpriu à risca o que foi acordado com a categoria, pouco importando a conclusão de outros profissionais.

A sentença e o acórdão do TRT foram favoráveis à empregada. Um perito judicial confirmou que a doença da funcionária tinha relação de causa e efeito com o trabalho que ela executava, e não havia programa de reabilitação na empresa. Os juízes concluíram que os médicos do banco não poderiam atestar que a trabalhadora estava em condições de voltar às atividades, muito menos rejeitar o laudo da previdência social. Portanto, enquanto ela recebesse o auxílio-doença, o banco deveria complementar o salário.

No TST, o Banespa sustentou que o laudo assinado por profissionais contratados pela instituição não poderia ser questionado na Justiça do Trabalho. Para o banco, ainda que o INSS continuasse pagando o benefício do auxílio-doença, o compromisso da empresa se esgotava nos limites do acordo coletivo.

Segundo o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, a negociação firmada entre os representantes das categorias profissional e econômica é válida desde que o resultado não contrarie norma de ordem pública. No caso, o ministro entendeu que a cláusula do acordo coletivo que estabeleceu a necessidade de laudo médico da empresa para autorizar a complementação do auxílio-doença é legal por não desrespeitar, em princípio, direitos de saúde e segurança do empregado, tratando-se apenas de um procedimento a ser observado pelas partes. No entanto, concluiu o ministro, não há impedimento para que a empregada questione, na Justiça, o resultado do laudo que lhe foi desfavorável. A Constituição garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito (artigo 5º, inciso XXXV). Assim, julgou no sentido de não conhecer (rejeitar sem análise do mérito) do recurso de revista do Banespa, e foi seguido pelos demais ministros da Primeira Turma do TST. (RR 1926/1998-109-15-00.9).