Informativo Eletrônico n.º 1.311   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 06 de junho de 2009.



Agência Diap, 6 de junho de 2009

Bem avaliado: Lula mantém popularidade mesmo com a crise
A semana começou com uma boa notícia para o Governo e o presidente Lula. Pesquisa do Datafolha, divulgada no domingo (31), mostra que 93% dos brasileiros avaliam bem a atual gestão.
O Governo é avaliado como ótimo ou bom por 69% dos brasileiros. Para 24%, a gestão é regular e, para 6%, ruim ou péssima.

Na segunda-feira (1º), pesquisa da CNT-Sensus confirmou a pesquisa do Datafolha. Na nova pesquisa, Lula recebeu aprovação de 81,5% dos entrevistados em maio frente a 76,2% em março, segundo o instituto Sensus, em pesquisa encomendada pela CNT.

Ainda segundo o Census, Dilma aumentou a intenção de voto para 23,5%, frente a 16,3% em março. Serra tinha 45,7% em março e passou para 40,4% em maio.

Congresso

Na Câmara, o plenário aprovou o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição 277/08, da senadora ideli Salvatti (PT/SC), que acaba gradualmente com a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre o dinheiro do Governo Federal destinado à Educação.

Nas comissões, um dos destaques é a do Trabalho, que aprovou o PL 2.930/08, do senador César Borges (PR/BA), que proíbe o desconto nos salários dos empregados de valores recebidos por meio de cheque sem fundos, cartão de crédito furtado ou roubado e furto ou roubo ao estabelecimento registrado em boletim de ocorrência policial. Na Casa de origem o projeto é o PLS 194/07.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PL 95/03, do deputado Paulo Rocha (PT/PA), aprovado, nesta quarta-feira (3), por unanimidade na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dá mais estabilidade de trabalho para as gestantes.

A Casa criou, nesta semana, comissão que vai discutir mudanças na legislação eleitoral que já possam vigorar nas eleições de 2010.

No Senado, o destaque foi o impasse para instalar a CPI da Petrobras. A base aliada tem divergências quanto à presidência e a relatoria da comissão. Na quarta-feira (3), os movimentos sociais, tendo a frente CUT e FUP, fizeram manifestação contra a CPI.

Sindicalista assassinado

O sindicalista Josenaldo Alves da Silva, diretor do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio da cidade de Redenção (PA), foi encontrado morto com dois tiros na cabeça por volta de 23h30 da última segunda-feira (1º) na periferia de Santana do Araguaia. Maranhense, com 25 anos de idade, Josenaldo era funcionário do Frigorífico Bertin e responsável pela delegacia sindical da cidade.

Cesta básica

O custo da cesta básica subiu em 15 de 17 capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em maio comparado a abril. As maiores altas foram registradas em Recife (8,57%), Natal (4,90%), Salvador (3,90%), Porto Alegre (3,67%) e Aracaju (3,08%). As duas quedas ocorreram no Rio de Janeiro (-0,71%) e Fortaleza (-0,51%).

Convenção 158 da OIT

O julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária, teve sua conclusão adiada mais uma vez. A ministra Ellen Gracie pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1625 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Mulheres

Até o momento, a crise econômica mundial causou mais desemprego para a população masculina que para a feminina no Brasil, de acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea). "No entanto, isso não tem significado vantagens para as mulheres", disse a pesquisadora Natália de Oliveira Fontoura, que participou de audiência pública, na última quarta-feira (4), na Comissão Especial que discute o impacto da crise econômica no Brasil.

Crise e Juros

O crescimento no desemprego em consequência da crise econômica vai durar entre seis e oito anos caso providências não sejam tomadas, alertou o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Somavía, durante a apresentação de um relatório.

O Banco do Brasil anunciou a redução na taxa de juros e ampliou os prazos para financiamento para imóveis residenciais e comerciais localizados em área urbana, já a partir desta quarta-feira (3). A medida abrange todas as modalidades de financiamento imobiliário no BB.

Produção e investimentos

O mês de abril marcou, para o setor industrial brasileiro, um período de transição entre a fase aguda da crise internacional e a retomada da expansão da produção.

Apesar do fantasma da crise econômica mundial, que ameaça derrubar investimentos em todo o mundo, a realidade das empresas estatais brasileiras parece fugir a regra. Até abril deste ano, as empresas aplicaram R$ 19,1 bilhões no desenvolvimento de obras e serviços em todo o país e no exterior.

Benefícios da Previdência

A Previdência Social estima que a derrubada do veto provocará um impacto financeiro de R$ 154 bilhões até 2031 - é quanto o Governo vai gastar a mais entre 2006 e 2031 por conta do reajuste maior nos benefícios previdenciários acima do mínimo. Sessão dos vetos será no dia 8 de julho.

Fundo Soberano

O Governo não editará nova medida provisória para capitalizar em R$ 14,4 bilhões o Fundo Soberano do Brasil (FSB). A informação foi dada, na última segunda-feira (1º), pelo ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, ao comentar a perda de validade da MP que autoriza a União a usar títulos da dívida pública para alocar o montante no fundo.




O Estado de S.Paulo, 6 de junho de 2009
Lupi vê reação do emprego industrial; Caged de maio será divulgado
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi disse, nesta quinta-feira (4), que maio vai ser "o melhor mês do ano" em geração de emprego na indústria da transformação.

Ele não antecipou números do saldo de empregos formais pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de maio, que só será divulgado dentro de duas semanas, mas classificou o mês passado como "muito bom" para alguns setores industriais que estão mostrando reação.

Segundo especialistas consultados pelo Estado, a indústria de alimentos é a grande aposta de geração de empregos com carteira assinada em maio.

A recuperação da indústria, que foi muito prejudicada pela crise econômica mundial, entretanto, ainda é uma incógnita para quem acompanha de perto o mercado de trabalho.

O professor da USP, José Pastore, disse que a indústria de alimentos é sempre a última a sentir qualquer crise financeira e, além disso, tradicionalmente, nos meses de maio tem continuidade o aumento no ritmo de novas contratações que normalmente se inicia em abril, impulsionado pelos ciclos agrícolas.

"Existe essa sazonalidade positiva nesse bimestre", disse.

Em outros setores da indústria, entretanto, Pastore alertou que ainda pairam dúvidas e preocupações. "Os segmentos de bens de capital foram os que mais sofreram com a crise e ainda não se recuperaram totalmente por causa da falta de encomendas", afirmou.

Ele lembrou ainda que há uma ociosidade muito grande no uso da capacidade instalada pela indústria em geral, o que leva a baixos investimentos e poucas contratações de mão de obra.

Para o consultor da Opus Gestão de Recursos e professor da PUC do Rio de Janeiro, José Márcio Camargo, a queda 1,1% no emprego industrial em abril frente a março, revelada ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), sugere que a recuperação ainda é muito lenta.

"Não parece que o mercado de trabalho na indústria tenha melhorado muito em maio", comentou. Camargo ressaltou que, segundo os dados do Caged de abril, se forem retirados os fatores sazonais como o início dos ciclos agrícolas, a oferta de empregos formais caiu.


InfoMoney, 6 de junho de 2009
Salário mínimo deveria ser de R$ 2.045,06 em maio, segundo Dieese
No mês de maio, o brasileiro precisava de um salário mínimo de R$ 2.045,06 para poder arcar com suas despesas básicas, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Diante do valor mínimo de R$ 465, que está vigente no Brasil desde fevereiro deste ano, aquele que é considerado o necessário é mais de quatro vezes maior (+339,80%).

O salário mínimo necessário é o que segue o preceito constitucional de atender às necessidades vitais básicas do cidadão e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.

Queda ao longo do ano

Quando considerado o ano de 2009, é possível identificar que o salário mínimo necessário registrou queda em seu valor, já que era de R$ 2.077,15 em janeiro deste ano.

Política de aumento real

O salário mínimo, hoje na faixa dos R$ 465, registrou desde abril de 2002 a fevereiro de 2009 um ganho real de 132,5%.

Descontado o peso da inflação no período, segundo cálculos do INPC/IBGE, o aumento real cai para 45,3%.

Em abril, chegou ao valor mais baixo (R$ 1.972,64), mas logo se recuperou, segundo a tabela abaixo:

Janeiro: R$ 415 (salário necessário: R$ 2,077,15)

Fevereiro: R$ 465 (R$ 2.075,55)

Março: R$ 465 (R$ 2.005,57)

Abril: R$ 465 (R$ 1.972,64)

Maio: R$ 465 (R$ 2.045,06)

 



Comunique-se, 6 de junho de 2009
Emissora que perderá canal para sindicato pretende entrar na Justiça
A Rede Brasil pretende entrar com processo judicial para garantir a manutenção de sua retransmissora em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
A emissora ocupa o canal 45, o mesmo que o sistema da Anatel informa que, em caso de aprovação no Congresso, será concedido ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

"Se o Ministério das Comunicações permanecer com esta posição equivocada, com certeza entraremos com ação para resguardar nosso direito", informa a emissora por meio de assessoria.

A emissora informa ainda que, durante o mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, aconteceu um caso semelhante e a Justiça determinou a manutenção do direito da retransmissora.

Em atividade na cidade há mais de 20 anos, a Rede Brasil acredita ter sido vítima de erro e sugere que o ministério conceda um outro canal ou aumente a potência do sinal do 46, de Mogi das Cruzes, também na Grande São Paulo, que já é operado pelo sindicato.

Para Ministério, substituição é legal

O assessor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, informa que não existe ilegalidade na substituição, já que a Rede Brasil possui apenas o direito de retransmissão.

Considerado um ato precário, esse direito é conquistado por meio de portaria do ministério, sem a necessidade de aprovação pelos outros Poderes.

"Até a aprovação pelo Congresso, a retransmissora fica no ar. Quando a concessão sair, ela sai. Ela é apenas uma retransmissora. Do mesmo jeito que ganha, perde", explica.



Folha Online, 6 de junho de 2009
Lula ironiza nervosismo da oposição com hipótese do terceiro mandato
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a afirmar, nesta sexta-feira (5) na Bahia, que tem uma posição “definitiva” contra a hipótese de um terceiro mandato. Lula, no entanto, ironizou o que ele chamou de “nervosismo” da oposição com a hipótese de um referendo para consultar a população sobre a possibilidade de ele disputar uma terceira eleição consecutiva.

"Não preciso mudar de opinião [sobre o terceiro mandato] porque tenho uma posição definitiva. Acho que o Brasil tem pouco tempo de democracia e alternância de poder é importante. E eu já fui presidente por oito anos", disse ele após participar de cerimônia de comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente em Caravelas, na Bahia. Antes disso, ele visitou o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.

Lula afirmou que se reunirá com a base aliada para deixar claro que não apoia a proposta. "Vou conversar com base porque não vejo sentido em discutir o terceiro mandato."

No entanto, o presidente criticou a atitude da oposição em relação à proposta. "Acho engraçado é o nervosismo da oposição com essa hipótese. Até porque o Congresso não está propondo o terceiro mandato, está propondo um referendo. E as pessoas podem derrotar um referendo na hora que quiserem."

Na quinta-feira (4), o deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) conseguiu 176 assinaturas válidas para iniciar a tramitação da nova proposta de emenda à Constituição (PEC), que permite um terceiro mandato para quem exerce o poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos).

Lula afirmou que essa discussão não faz parte das suas atribuições. "Essa não é uma discussão que me diz respeito. Já cumpri minha função. Falta 1,5 ano para terminar meu mandato."

Pesquisa Datafolha publicada no domingo mostrou que a emenda do terceiro mandato receberia o apoio de 47% dos brasileiros e seria reprovada por 49%. A pesquisa foi feita entre os dias 26 e 28 de maio.

Em novembro de 2007, a mesma proposta era rejeitada por 63% dos entrevistados e tinha o aval de 34%.

 


Agência Brasil, 6 de junho de 2009
Caixa reduz juros nos financiamentos habitacionais
A Caixa Econômica Federal reduziu os juros nos empréstimos habitacionais.

Segundo a instituição, as taxas para os financiamentos com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) estarão entre 8,2% e 11,5% ao ano, acrescidos de TR e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (8). Segundo o banco, as novas regras podem reduzir as prestações em até 10,58%.

Para os empréstimos enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - imóveis com valor de até R$ 500 mil - a redução chega a 1 ponto percentual. Para unidades habitacionais avaliadas em até R$ 150 mil, as taxas serão de 8,9% ao ano na opção de pagamento via boleto bancário; de 8,4% para o mutuário que escolher o débito em conta e de 8,2% para aqueles que tiverem cesta de produtos (conta corrente, cheque especial e cartão de crédito).

Anteriormente, os juros variavam entre 8,4% a 9,4% ao ano. Os empréstimos para compra de imóveis no valor de R$ 150 a R$ 500 mil terão juros anuais de 10,5% no caso do pagamento via boleto; de 10% ao ano para débito em conta e de 9,5% ao ano, para cesta de produtos. Antes da redução, os juros da Caixa eram de 9,5% a 10,5% ao ano para imóveis avaliados entre R$ 130 mil e R$ 200 mil e de 11,5% anuais para unidades com custo acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil.

O banco reduziu também os juros das operações fora do SFH (imóveis acima de R$ 500 mil). Para pagamento por boleto, os juros são de 11,5% ao ano; no débito em conta são de 11% e para quem tem cesta de produto, de 10,5%. Hoje o banco responde por 70% do mercado de financiamento imobiliário do país. O SBPE oferece prazo de pagamento de até 30 anos e as quotas de financiamentos chegam a 90% do valor do bem.

No final do mês de maio, a Caixa bateu novo recorde em financiamento habitacional. O banco liberou nos cinco primeiros meses do ano o montante de R$ 13,2 bilhões, em 275.464 contratos. O volume é 106% superior, se comparado ao mesmo período do ano anterior, quando o banco emprestou R$ 6,5 bilhões e o número de pessoas beneficiadas subiu em 113% (130.872 contratos). Até o fim de 2009, a Caixa estima aplicar no setor cerca de R$ 30 bilhões.

 


Observatório, 6 de junho de 2009
Afinal, sindicatos devem ter direito a concessões de TV?
A concessão de uma emissora de TV educativa, no município de São Caetano (SP), destinada a Fundação Sociedade, Comunicação, Cultura e Trabalho — entidade ligada ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC — dividiu opiniões. A outorga, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, foi anunciada em 12 de maio, nas comemorações de 50 anos do sindicado.

Junto à licença, a fundação também foi contemplada com mais uma rádio, em Mogi das Cruzes, também em São Paulo. Para serem legalizadas e entrarem no ar, elas precisam ainda passar por aprovação do Congresso Nacional, como prevê o artigo 223 da Constituição Federal.

Não é a primeira outorga dada à fundação — que já é concessionária de outros dois veículos, nas cidades de Mogi das Cruzes e São Vicente. A entidade foi criada em 1991 e é dirigida por um conselho composto por 40 membros, todos voluntários, que representam diversas categorias de sindicatos filiados à CUT, como os metalúrgicos e químicos do ABC, bancários de São Paulo e do ABC, petroleiros, professores e jornalistas de São Paulo.

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista é uma das maiores organizações sindicais do país. Segundo a assessoria de imprensa da entidade, atualmente a categoria tem uma base de 98 mil trabalhadores em quatro das sete cidades do ABC (São Bernardo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), com mais de 75% dos trabalhadores sindicalizados.

Ampliação da pluralidade

Para Antônio Biondi, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a concessão de veículos de radiodifusão às representações de trabalhadores é uma importante iniciativa e merece ser ampliada. “Garantir o acesso de entidades da sociedade — e dos trabalhadores em específico — é algo que deve ser saudado, por fortalecer a diversidade e a pluralidade na mídia”, diz.

Segundo Biondi, “no Brasil o acesso desses grupos aos meios de comunicação enfrenta diversas resistências e dificuldades — e sabemos que ideias bastante difundidas em outros países, como o direito de antena, têm pouquíssimo espaço para acontecer no Brasil.”

O ativista sustenta que a medida vem ao encontro do acúmulo histórico que o sindicato tem em relação à comunicação. “Os metalúrgicos do ABC utilizam, há muitos anos, a comunicação como um meio e fim para fortalecer suas lutas por uma sociedade melhor, por uma vida melhor para seus associados”, conclui.

De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e presidente interino da Fundação Sociedade, Comunicação, Cultura e Trabalho, Rafael Marques, a iniciativa implantar uma emissora de TV por trabalhadores está ligada a um projeto que visa democratizar a opinião expressa pela mídia. “Atualmente a opinião pública é um processo de dominação dos grandes conglomerados de mídia. Então diversificar o controle dos processos de produção intelectual de mídia é fundamental”, explica. “Nosso interesse é dar voz aos trabalhadores.”

Marques diz ainda que a programação da emissora terá o trabalho como centro do modo de vida de uma sociedade — seja no local de trabalho, na comunidade, na escola ou na vida familiar. Ele diz que uma das prioridades da fundação será “cobrir as lutas dos trabalhadores brasileiros e uma produção cultural de raiz com a descoberta e/ou redescoberta de talentos para a comunicação”.

Para o sindicalista, “além de produção própria, a fundação deverá também trabalhar com produtoras independentes”. Com outros veículos que não dependem de concessão pública, como jornais, o dirigente adianta que a relação será “de parceria e pautada pelos interesses editoriais comprometidos com a construção de um modelo democrático e participativo de comunicação”.

Projetos opostos

Antônio Biondi diz que, para a medida não ser questionada como favorecimento ou algo assim — e por ser o mais interessante e correto a se fazer mesmo —, a iniciativa deve se ampliar, a fim de não ficar restrita a este ou àquele grupo. “A meu ver, é um dos caminhos que podem contribuir na batalha pela democratização da comunicação no Brasil e pela efetivação do direito à comunicação em nosso país.”

Questionado sobre as críticas que foram feitas à concessão outorgada pelo presidente Lula, Rafael Marques diz que isso expressa o modelo concentrador da mídia e especialmente a luta de classes. Marques acredita também que a maioria das criticas partiu da Folha de S.Paulo. “Eles foram implacáveis desde o conhecimento da concessão”, denuncia o presidente da fundação.

“Para eles, os trabalhadores através de suas entidades são ameaças ao projeto que representa — ou seja, do Estado mínimo, das privatizações, do preconceito de classe, da submissão internacional”, conclui. Ainda segundo informações do sindicalista, a emissora vai funcionar com direção de um conselho composto por representantes de diversas entidades, como requer a gestão das emissoras educativas.

Da Redação, com informações do Observatório do Direito à Comunicação




Consultor Jurídico, 6 de junho de 2009
Direitos na crise
Crise não justifica demissões sem verbas rescisórias
Por Jorge Luiz Souto Maior

Há muito tempo atrás ouvi uma piada contada pelo Juca Chaves, cuja história relatava as diferentes reações de duas pessoas, um otimista e um pessimista, diante de uma situação posta, que assim se enunciava: um pai, com dois filhos gêmeos, passando por dificuldades econômicas e sabendo que um deles era otimista e o outro pessimista, dá de presente para o pessimista uma bicicleta e para o otimista uma lata com esterco de cavalo. Quando os dois filhos se encontram, o otimista pergunta: e aí o que você ganhou? Responde o pessimista: eu ganhei uma bicicleta, que desgraça! Minha namorada vai cair da bicicleta, meus amigos vão querer bater em mim. Que desgraça, que desgraça! E você o que ganhou? E o otimista, com a latinha de esterco na mão: eu ganhei um cavalo, que legal! Você “viu ele” por aí?

Ao pensar em escrever esse texto, a lembrança dessa piada, que é uma caricatura da história de muitos, não me saiu da cabeça, pois parece mesmo que meu otimismo não tem limites. Aliás, talvez seja esse otimismo exagerado que nos permita continuar lutando, mesmo com os braços e as pernas decepadas, como na clássica cena de um dos filmes do grupo Monty Python, Em Busca do Cálice Sagrado... É que parece existir uma conspiração espiritual para a reconstrução constante dos fundamentos jurídicos em prol da melhoria das relações humanas.

Diante da crise econômica, grandes conglomerados econômicos impuseram sacrifícios àqueles que retoricamente chamam de “colaboradores”, quais sejam, os empregados, conduzindo-os ao desemprego sem qualquer demonstração clara dos motivos da dispensa, apoiando-se apenas em um pretenso “direito potestativo de resilição contratual”, isto é, o “direito” de fazer cessar, por ato unilateral, sem explicitação de motivo, os contratos de trabalho.

A comunidade jurídica, depois de anos de insuportável silêncio a respeito, conivente mesmo com tais atos de barbaridade cometidos por certos empregadores, que não carregam consigo a marca da responsabilidade social ou a utilizam apenas como estratégia de “marketing”, enganando o consumidor, enfim reagiu. Em duas decisões histórias, a Justiça do Trabalho, por intermédio dos Tribunais de São Paulo (2ª. Região) e Campinas (15ª. Região), relativizou, ou, se quiserem, “flexibilizou” o tal direito de resilição, trazendo para sua análise os institutos da boa-fé e do abuso do direito, atribuindo consequências jurídicas para a além das tradicionais “verbas rescisórias” (valores que o empregador deve pagar ao empregado quando o dispensa sem justo motivo: levantamento do FGTS depositado, multa de 40% sobre o FGTS, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e aviso prévio indenizado, quando não concedido).

Uma das decisões — a que fora proferida em Campinas — relacionava-se a um fato que ficou conhecido na mídia como o “caso Embraer”. O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, por decisão monocrática, de natureza liminar, proferida por seu presidente, Milton de Moura França, suspendeu os efeitos da decisão.

Parte do setor empresarial comemorou a decisão do TST, dizendo que foram revitalizados os princípios da segurança jurídica e da legalidade. É evidente que esse argumento é pueril e não resiste a um minuto de debate jurídico, já que o abuso do direito e a boa-fé são preceitos que transcendem a legalidade estrita ainda mais considerados à luz dos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho inscritos como direitos fundamentais na Constituição Federal, a mesma que fixa, no inciso I do famoso artigo 7º, o direito dos trabalhadores contra dispensa arbitrária[1].

De todo modo, não é essa objeção que me inspira, pois disso já se falou bastante e quem não compreende é porque, de fato, não quer ouvir. Pretendo, singelamente, apresentar o outro lado da mesma moeda, acatando como válidos os princípios da segurança jurídica e da legalidade.

Pois bem. O concreto é que não há argumentos possíveis para negar o óbvio: que os princípios da segurança jurídica e da legalidade, pensados assim de forma estrita, se válidos, são válidos para todos os cidadãos, isto é, servem, ao mesmo tempo, a empresas e a empregados. Não é possível que se chegue ao disparate de não reconhecer isso. Então, não se pode negar que os trabalhadores também possuem direito à segurança jurídica e à legalidade. Se é assim, resta claro que as verbas rescisórias, que decorrem do alegado direito potestativo de resilição contratual dos empregadores, constituem também um direito inquestionável dos trabalhadores, já que previstos em lei. A legalidade garante aos empregados, que perderem os seus empregos por ato voluntário e unilateral do empregador, o direito de receberem as verbas rescisórias. O respeito à segurança jurídica dos trabalhadores exige o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores, pois, afinal, vários outros negócios jurídicos, mesmo de natureza civil, firmados pelo trabalhador, dependem do recebimento dessas parcelas.

A propósito, vale verificar os próprios argumentos trazidos na liminar concedida pelo ministro Moura França. Segundo o Presidente do TST, a Embraer “nada mais fez do que exercitar seu direito de legitimamente denunciar contratos de trabalho, em observância estrita das leis vigentes, com pagamento de todas as verbas devidas” (ES-2076660/2009-000-00.7).

Resta claro, pois, que o direito potestativo de resilição contratual só será legitimamente exercido quando pagas “todas as verbas devidas”. E, afinal, não poderia mesmo ser diferente, em respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Da divergência em torno da aplicação do inciso I, do artigo 7º da CF (que, por óbvio, não está definitivamente dissolvida), extrai-se uma unanimidade incontestável: a de que o pagamento de todas as verbas rescisórias é condição sine qua non para o exercício do direito potestativo de resilição contratual por parte dos empregadores.

É evidente que isso é muito pouco em termos da discussão de fundo, da necessidade da preservação de empregos, como fator de elevação da condição humana e mesmo como política de desenvolvimento do capitalismo produtivo, mas, com otimismo, é possível reconhecer que o pressuposto adotado fornece importante fundamento para um avanço nas relações de trabalho no Brasil, onde, até ontem, imperava a idéia de que o não pagamento das verbas rescisórias era mero inadimplemento contratual.

Aliás, esse mesmo pressuposto, do império da legalidade, avança sobre diversos outros aspectos das relações de emprego, pois o ato de não pagar horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, de não recolher FGTS etc, sendo uma ilegalidade, atrai a produção do efeito da obrigação de se indenizar ao lesado (arts. 186, 187 e 927, do Código Civil).

Em função do pressuposto jurídico ora assumido, da validade dos princípios da segurança jurídica e da legalidade, a dispensa de trabalhadores, sem justo motivo, desacompanhada do pagamento das verbas rescisórias, como determina a lei, implica a declaração da ilegalidade do ato, que não se convola, por óbvio, com o mero pagamento da multa por atraso no pagamento. A multa não é o efeito único possível para a ilegalidade cometida, pois esta se refere ao fato pressuposto e, portanto, regulado, de ter havido o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em lei, não se referindo, pois, por evidente, à hipótese ora destacada da prática reiterada de não se efetuar pagamento algum, ainda mais como fruto de uma intenção assumidamente fraudulenta, advindo do propósito de tentar se beneficiar da necessidade que se impõe, por ato unilateral, à outra pessoa. Vale destacar, por oportuno, que mais grave ainda — requerendo, pois, efeitos ainda mais contundentes — é a prática de forjar uma justa causa, ou de meramente não efetuar o devido reconhecimento da relação de emprego, para o fim de engendrar uma controvérsia e utilizá-la, posteriormente, como armadura contra a plena eficácia da ordem jurídica.

Em razão do reconhecimento de que o pressuposto de que o direito de resilição não é legitimamente exercido quando um empregador dispensa seu empregado sem o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, em respeito aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da boa-fé, dos bons costumes, e pela negação de validade aos atos praticados com abuso de direito, há de se reconhecer que o efeito pretendido, da cessação do vínculo, não se produz juridicamente quando não acompanhado do efetivo pagamento das verbas correspondentes.

Como efeito, serão devidos salários e demais repercussões jurídicas (FGTS, férias, 13º salário etc) até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Não é demais lembrar que impera, em Direito do Trabalho, o princípio da continuidade da relação de emprego, que dá ensejo, na forma ideal, ao direito à estabilidade no emprego ou, de modo mais moderado, à garantia contra dispensa arbitrária, ou, ainda, ao menos, à fixação de empecilhos econômicos à dispensa.

Não se chegando ao resultado preconizado, no mínimo, há de se gerar o efeito indenizatório específico pela ilegalidade cometida, sobretudo por conta do dano pessoal experimentado por aquele que perde o emprego e não recebe as verbas rescisórias de nítida natureza alimentar.

Importante acrescentar que mesmo o argumento da dificuldade econômica da empresa não é suficiente para afastar os efeitos preconizados, pois como destacado pelo ministro Moura França, na mesma decisão: “Independentemente de crises, por mais graves que sejam, é fundamental que todos, sem exceção, submetam-se à normatização vigente, sob pena de fragilização dos direitos e garantias individuais e coletivos que a ordem jurídica constitucional procura proteger”.

Cumpre não olvidar que pertence ao empregador e não ao empregado os riscos da atividade econômica (art. 2º da CLT), sendo ilegal, e imoral, a transferência dos prejuízos da atividade empresarial para o empregado.

Essa transferência do risco da atividade econômica para os trabalhadores é o que está, aliás, no fundamento de outra decisão judicial, recentemente publicada, proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.934-2. Ao enfrentar a questão posta na pretensão do autor, o Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT), no que se refere à inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que negam a ocorrência de sucessão no caso de transferência de bens determinada em processo de falência e de recuperação judicial, o ministro Relator, Ricardo Lewandowski, negando procedência ao pedido, considerou ser “possível constatar que a Lei 11.101/05 não apenas resultou de amplo debate com os setores sociais diretamente afetados por ela, como também surgiu da necessidade de preservar-se o sistema produtivo nacional inserido em uma ordem econômica mundial caracterizada, de um lado, pela concorrência predatória entre seus principais agentes e, de outro, pela eclosão de crises globais cíclicas altamente desagregadoras. Nesse contexto, os legisladores optaram por estabelecer que adquirentes de empresas alienadas judicialmente não assumiriam os débitos trabalhistas, por sucessão”.

A partir desses argumentos, concluiu o sr. ministro: “Por essas razões, entendo que os arts. 60, parágrafo único, e 141, inciso II, do texto legal em comento mostram-se constitucionalmente hígidos no aspecto em que estabelecem a inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas, particularmente porque o legislador ordinário, ao concebê-los, optou por dar concreção a determinados valores constitucionais, a saber, a livre iniciativa e a função social da propriedade — de cujas manifestações a empresa é uma das mais conspícuas — em detrimento de outros, com igual densidade axiológica, eis que os reputou mais adequados ao tratamento da matéria.”

Principalmente por conta dos pressupostos adotados de que se deve preservar as empresas mesmo com o sacrifício da eficácia dos direitos trabalhistas, a decisão proferida mostra-se bastante lesiva ao patrimônio jurídico dos trabalhadores e da própria ordem jurídica fincada sobre as bases do Direito Social.

De todo modo, na linha do otimismo que permeia este texto, cabe reconhecer que há benefícios inegáveis também nessa decisão. Com efeito, em seus fundamentos, que, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, possuem efeito vinculante, o ministro Lewandowski deixou claro que “um dos principais objetivos da Lei 11.101/05 consiste justamente em preservar o maior número possível de empregos nas adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo as dispensas imotivadas”[2], concluindo que “a dispensa coletiva de empregados não figura, no artigo 50 da Lei 11.101/05, como um dos meios de recuperação judicial da empresa”.

Assim, embora a referida decisão tenha dificultado a vida dos trabalhadores no que tange à efetivação de seus direitos trabalhistas, negando a existência de sucessão nas hipóteses de recuperação judicial e falência[3], deixou definido que as dispensas coletivas não constituem modalidade de “meio de recuperação”. Consequentemente, a atitude unilateral do empregador, geralmente tomada antes de ingressar com a ação de recuperação[4], de dispensar vários trabalhadores, sem lhes pagar verbas rescisórias, tentando transformar empregos e direitos fundamentais em meras “dívidas” trabalhistas, não tem respaldo na Lei 11.101/05, já que fere um de seus objetivos primordiais da preservação dos empregos.

Como se vê, as duas decisões em comento, mesmo negando avanços necessários para a eficácia dos direitos trabalhistas, evidenciam o pressuposto jurídico de que os empregos são juridicamente protegidos e que mesmo se conferido ao empregador o “direito” de cessação unilateral do contrato de trabalho, o exercício legítimo desse direito está condicionado ao efetivo pagamento das verbas rescisórias, as quais, em razão de sua natureza alimentar, se inserem no contexto dos direitos fundamentais, sendo que a obrigação do respeito aos direitos rescisórios persiste mesmo em caso de dificuldade econômica do empregador, já que a própria Lei 11.101/05 não autoriza a dispensa coletiva de trabalhadores como meio de recuperação.

Em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da legalidade, da livre iniciativa, da função social da propriedade, e, sobretudo, da honestidade intelectual, que nos obriga a manter sempre os pressupostos dos argumentos utilizados — e até por isso os fundamentos de uma decisão em ação constitucional possuem efeito vinculante — não pode haver dúvida de que daqui para frente está definitivamente banida da ordem jurídica a prática nefasta, da qual se valem muitas empresas, da dispensa de empregados sem o correspondente pagamento das verbas rescisórias[5], gerando uma situação que força os ex-empregados a ingressarem com reclamações trabalhistas, onde, premidos pela necessidade, se vêem constrangidos a aceitarem o pagamento das verbas rescisórias (às vezes em parte, às vezes de forma parcelada), oferecendo em troca a “quitação do extinto contrato de trabalho”.

Essa é a conclusão necessária que se deve extrair dos próprios fundamentos jurídicos expostos nas decisões em comento, sob pena de negarmos aos trabalhadores a condição de cidadãos e transformarmos direitos fundamentais em menos que uma latinha com esterco.

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[1]. Para maiores e melhores argumentos neste sentido, vide irretocável texto do professor da Faculdade de Direito da USP, Guilherme Guimarães Feliciano, “Ativismo Judicial, para bom entendedor”, publicado no Jornal Folha de São Paulo, em 25/05/09, p. 03.

[2]. Conforme previsto no art. 47 da lei em questão: “A recuperação judicial tem por objetivo a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

[3]. O que, de todo modo, pode ser minimizado pela compreensão de que deve haver, em concreto, uma venda dos bens por valor de mercado e que o dinheiro arrecadado deve ser, necessariamente, revertido em prol do pagamento das dívidas, com preferência para as trabalhistas (ainda que respeitado o limite mencionado na própria lei), sob pena de responsabilidade pessoal do administrador ou decretação da nulidade do negócio jurídico por aplicação do instituto da fraude.

[4]. Ou mesmo depois, mas sem vinculação a um plano de recuperação, que, como dito, sequer poderia prever tal medida.

[5]. Sem lhes apresentar qualquer razão; no que se esconde muitas vezes atos de represálias ou advindos de motivos torpes tais como reduzir custos para aumentar o lucro ou para, simplesmente, impedir a integração dos trabalhadores na empresa e fragilizar a sua representação.




Gazeta do Povo, 6 de junho de 2009
Tributos
Lula sanciona novas faixas do IR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei 11.945, originada da Medida Provisória 451, que criou mais duas faixas de alíquota de Imposto de Renda para pessoa física – de 7,5% e de 22,5% –, além das alíquotas de 15% e 27,5% que já existiam. A MP, agora convertida em lei, também instituiu o drawback integrado – um regime especial aduaneiro, que prevê isenção de imposto na compra de insumos nacionais ou importados usados na produção de bens a serem exportados.





Gazeta do Povo, 6 de junho de 2009
Trabalho
Renault vai chamar 298 suspensos
A Renault informou ontem que, a partir de segunda-feira, irá chamar de volta ao trabalho os 298 funcionários que ainda estavam com o contrato suspenso na fábrica de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Em janeiro, mil trabalhadores da montadora tiveram contratos suspensos devido à crise global, mas, desde março, com o início da recuperação do mercado, a montadora passou a chamá-los de volta. No tempo em que ficaram com contrato suspenso, os trabalhadores receberam remuneração do Fundo de Amparo ao Trabalhador e um complemento salarial.



Gazeta do Povo, 6 de junho de 2009
Oposição reage à emenda que permite o 3º mandato a Lula
Tucanos temem que discussão congele a montagem de palanques para 2010

Serra e Aécio minimizam o fato de a proposta ter sido protocolada; o presidente do PSDB, porém, afirma não ver "geração espontânea"

CATIA SEABRA, ENVIADA ESPECIAL A FOZ DO IGUAÇU
MARIA CLARA CABRAL, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A oposição reagiu ontem à a apresentação de PEC (proposta de emenda constitucional) que possibilitaria um terceiro mandato para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dentro do PSDB, a reação teve tons distintos. Os dois principais nomes do partido para a eleição do ano que vem minimizaram o fato de a proposta ter sido protocolada, mas o presidente do partido, não.

"É uma questão fora do lugar e que não vai prosperar. Não é uma questão principal", afirmou o governador de São Paulo, José Serra, hoje o líder nas pesquisas para suceder Lula. Ele estava ao lado do governador mineiro, Aécio Neves, em evento do PSDB no Paraná. "Não há tempo hábil nem mobilização política efetiva, séria, do governo. Não é algo que deva nos preocupar", disse Aécio.

Com a reação de seus pré-candidatos, o PSDB tenta neutralizar o impacto da notícia entre potenciais aliados. Mas o presidente do partido, Sergio Guerra (PE), disse crer que essa seja a estratégia do PT. Se frustrada a candidatura da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), "a alternativa não é Palocci nem Patrus Ananias, mas o golpe do terceiro mandato". "Isso está sendo desenvolvido. Não é geração espontânea."

A PEC do deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) começou a tramitar ontem, depois de ser apresentada pela segunda vez. Na semana passada, ele já havia protocolado o mesmo texto, devolvido depois que vários deputados tiraram as assinaturas. O peemedebista aproveitou as assinaturas dos deputados que não desistiram da ideia e conseguiu novas. Ele reapresentou a PEC anteontem com 176 nomes (o mínimo são 171).

No PSDB, o medo é que a possibilidade de Lula concorrer novamente congele a montagem de palanques com tucanos. Para o presidente nacional do DEM, Rodrigo Maia (RJ), o governo tenta reverter o cenário nebuloso provocado pelo anúncio da doença de Dilma.

Antes sob tensão, os aliados de Lula ficam atraídos pela ideia de um terceiro mandato. Já o presidente do PPS, Roberto Freire (PE), disse não acreditar que a medida tenha inspiração de Lula. Mas afirmou: "Ovo de serpente é bom matar antes que a serpente nasça".

Em Brasília, o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), entrou com recurso para que a PEC seja arquivada. Ele alega que o deputado não poderia reapresentar assinaturas colhidas na primeira PEC.

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e a área jurídica entendem que o regimento garante ao deputado a possibilidade de reaproveitar as assinaturas do primeiro texto. Por isso, o recurso do DEM não deve ser acatado. A proposta prevê um referendo, no segundo domingo de setembro de 2009, para ouvir a população sobre o terceiro mandato para governadores, prefeitos e presidentes.

Reunidos em Foz do Iguaçu (PR) para um seminário sobre o agronegócio, a oposição manifestou apreensão quanto à indefinição do candidato e quanto à desmobilização para a campanha. Dividido sobre qual o nome ideal -Aécio e Serra- o DEM lamenta que os três partidos não tenham um discurso mais enfático de oposição.

Ao discursar ontem, Serra fez duras críticas ao governo federal. Sobre o agronegócio, afirmou: "Não é chamando produtor de vigarista que chegamos à paz no campo. Isso é falta de proposta para o setor". Antes do discurso, Serra disse que a movimentação do adversário não deve ditar o ritmo do PSDB. Para ele, não ganha a eleição aquele "que sai na frente". "Graças a Deus, campanha não é gincana."