Informativo Eletrônico n.º 1.318  -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 12 de maio de 2009.




Agência Diap, 12 de junho de 2009

Força e CGTB: decisão do Copom é “insuficiente”, dizem em notas
As centrais sindicais - Força Sindical e CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) - divulgam notas oficiais em que questionam a timidez do Banco Central em reduzir mais a taxa Selic.

A Força entende que "É um absurdo esta mesmice conformista dos tecnocratas do Banco Central. O governo não pode continuar com esta política que privilegia os especuladores em detrimento da produção e o emprego".

A CGTB afirma que "Quanto maior a taxa de juros, maior é o estímulo para especulação e, portanto, maior é o desemprego causado".

A decisão foi tomada na última quarta-feira (10), e reduziu a taxa Selic de 10,25% para 9,25%. É a primeira vez que a taxa cai a um digite desde que foi criada, em 1986.

Leia a íntegra das respectivas notas:

Nota da Força Sindical
" A queda na Taxa Selic, anunciada hoje, é muito tímida e insuficiente para aquecer o consumo, gerar empregos e melhorar o PIB do segundo semestre. Um pouco mais de ousadia traria enormes benefícios para o setor produtivo, que gera emprego e renda e anseia há tempos pelo crescimento expressivo da economia.

É um absurdo esta mesmice conformista dos tecnocratas do Banco Central. O governo não pode continuar com esta política que privilegia os especuladores em detrimento da produção e o emprego.

Os membros do Banco Central insistem em contrariar os interesses nacionais. Entendemos que o cenário econômico em recessão está favorável a uma queda drástica na taxa básica de juros. O governo não pode continuar com esta política de incentivo a usura no País.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho)
Presidente da Força Sindical"

Nota da CGTB
" Decisão do Copom é insuficiente

A política de juros altos do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) já demonstrou a sua perversidade ao impedir que a economia brasileira alcançasse números positivos no Produto Interno Bruto (PIB) ainda no primeiro trimestre de 2009.

Quanto maior a taxa de juros, maior é o estímulo para especulação e, portanto, maior é o desemprego causado. Além disso, devido ao abismo ainda existente entre a taxa praticada no Brasil com relação aos países desenvolvidos, consideramos que a redução de 1 ponto percentual é insuficiente para as necessidades do setor produtivo e para a geração de empregos.

Antonio Neto
Presidente da CGTB"



MTE, 12 de junho de 2009
Trabalho infantil é combatido pelo MTE; dia 12 é marcado no Brasil
Lembrado no dia 12, o Dia de Combate ao Trabalho Infantil é data importante para reflexão e debate sobre o tema. E o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolve projetos pela erradicação deste tipo de exploração em todo Brasil.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2007, houve retração do número de crianças e adolescentes ocupadas na faixa etária de 5 a 15 anos.

No o triênio 2005-2007, a Pnad registrou que 1.230.619 indivíduos da faixa etária de 5 a 15 anos estavam ocupados na semana de referência da pesquisa. No triênio 2004-2006, o número caiu 2,7%, para 1.265.434.

Atualmente, a fiscalização pelo MTE é executada por auditores-fiscais do trabalho nas 27 Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), que atuam em parceria com organizações governamentais e não-governamentais.

O trabalho é concentrado em regiões com mais registros de casos, de acordo com dados do Pnad. Entre os municípios estão Bahia, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo.

Em 2008, 7,3 mil crianças foram resgatadas de frentes de trabalho pelo MTE.

Segundo a chefe de Divisão de Fiscalização ao Trabalho Infantil, a auditora fiscal Maira de Souza, o Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil está em execução.

"Estamos coletando informações em nossas superintendências para que possamos planejar nossas ações. E creio que estamos conseguindo reduzir o número de crianças exploradas na rua", diz.

Maira acredita que há um problema cultural envolvendo a questão. "Muitos ainda preferem ver a criança trabalhando do que perambulando pelas ruas. Na verdade, o lugar delas é nas escolas ou com a família", pondera Maira.

Como o Ministério do Trabalho não atua em casos de exploração infantil praticada por pessoas da família do menor - o MTE só pode atuar quando há relação trabalhista - os auditores encaminham as situações flagradas ao Ministério do Desenvolvimento Social, que encaminha as famílias a programas sociais e educacionais, alternativas que contribuem para a redução da exploração infantil.

"É no planejamento regional e nas denúncias que nosso trabalho ganha moldes. Qualquer cidadão que tiver conhecimento de casos de exploração infantil poderá encaminhar sua denúncia a uma de nossas superintendências. É o esforço coletivo que ajudará a pôr fim a esta situação", finalizou Maira.




Agência Diap, 12 de junho de 2009
Existam 100 milhões de meninas trabalhando no mundo, estima OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que existam 100 milhões de meninas trabalhando no mundo, muitas delas em trabalhos degradantes. O alerta foi feito às vésperas do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado hoje.

No total, são 218 milhões de meninos e meninas trabalhando com idades entre 5 e 17 anos de idade.

No Brasil, são 2,4 milhões. O que a OIT alerta é que, com a crise econômica, as meninas estejam em especial risco de serem tiradas da escola e colocadas para ajudar as famílias a garantir uma renda mínima.

Entre 2002 e 2006, o número de crianças trabalhando caiu no mundo de 248 milhões para 218 milhões. Mas, para Frank Hagemann, diretor do programa de combate ao trabalho infantil, a recessão pode mudar esse cenário.

"Com a queda nos recursos vindos da exportação de commodities, com a queda de remessas de parentes vivendo em países ricos e com a queda na economia, a tendência é de que as meninas voltem a ser chamadas para contribuir", disse.

Para a diretora da OIT no Brasil, Lais Abramo, o País conseguiu reduzir de forma importante o trabalho infantil nos últimos anos A taxa no início da década era de cerca de 8 milhões de crianças trabalhando. Hoje, é 70% menor.

Por outro lado, o número absoluto ainda é alto. Um dos problemas, segundo Lais, é que muitas crianças trabalham como domésticas, o que torna difícil uma ação.

Em muitos casos, essa crianças trabalham até 15 horas por dia. No geral, o resultado é que muitas acabam jamais indo à escola. Hoje, 70% das pessoas que não sabem ler no mundo são mulheres.

No total, 54 milhões de meninas que estão trabalhando tem menos de 12 anos de idade, sendo que 20 milhões delas ainda estão em trabalhos degradantes.

Do total, 61% delas estão na agricultura, contra 30% em trabalhos domésticos e outras 9% no setor industrial. Quinhentas mil ainda trabalham no setor da mineração.



Vermelho, 12 de junho de 2009
OIT condena Fras-le por demitir dirigente sindical
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) com sede em Genebra, na Suiça, acolheu denúncia contra a Fras-le, do Grupo Randon, feita pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul referente à demissão do dirigente sindical Jorge Antônio Rodrigues. A OIT recomendou a reintegração do sindicalista bem como maior rigor por parte da legislação brasileira na punição deste tipo de prática considerada antissindical.

Por Clomar Porto e Marcio Schenatto, de Caxias do Su

A deliberação está no informe 353 da OIT. A publicação da agência, que é parte do Sistema das Nações Unidas, chegou nesta quarta-feira no Sindicato dos Metaúrgicos e também foi enviada ao governo federal (Ministério do Trabalho).

O documento do Comitê de Liberdade Sindical pede ao governo brasileiro que garanta a reintegração do referido dirigente sindical metalúrgico, bem como que mantenha a agência informada a respeito da situação. Solicita também uma “legislação que contemple uma tipificação (mais completa) dos atos antissindicais e que sejam previstas penas aos infratores”. Além disso, em sua resolução, o Comitê designou a Comissão de Experts em Aplicação de Convênios e Recomendações a que permaneça atenta aos desdobramentos desse caso.

O advogado Paulo Freitas foi o responsável por encaminhar a denúncia para a OIT. Ele explica que a denúncia ajudou a Justiça brasileira a ter convicção na reintegração do dirigente sindical. ''É a primeira vitória internacional do Sindicato frente a este tipo de situação. Esta punição em nível mundial para a Fras-le significa que a empresa deverá ter mais respeito à pratica sindical que é garantida pela Constituição Federal e pelos preceitos defendidos pela OIT na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho ,'' afirma.

O fato da Fras-le ser condenada por não respeitar a organização dos trabalhadores também poderá ter peso nas suas relações comerciais. Paulo Freitas explica que o mercado internacional avalia essas questões e como a Fras-le exporta produtos, deverá ter mais cautela.

“Ganhei o dia. Fico muito feliz com essa notícia. Não apenas pela recomendação em relação à minha reintegração como também pelo fato da OIT pedir uma legislação mais específica para estes casos de prática antissindical,” comemorou Jorge Rodrigues.

O vereador e presidente do sindicato, Assis Melo, foi quem recebeu o Informe do Comitê de Liberdade Sindical da OIT. O sindicalista também comemorou a decisão que, segundo ele, reforça a democracia e o direito de organização dos trabalhadores. ''A Constituição Federal já garante estabilidade e a atitude da Fras-le foi arbitrária,'' afirma.

Resposta do governo brasileiro

No parágrafo 459 do relatório consta a resposta do governo brasileiro, emitida no dia 5 de setembro de 2008. A atitude é considerada ''estranha'' por tratar-se de um dirigente sindical em pleno exercício de mandato. E, em 5 de dezembro de 2008, o governo complementa com a citação da Constituição Federal (artigo 8, inciso VIII) que garante a estabilidade para todos os dirigentes sindicais e seus suplentes eleitos pelas categorias profissionais e classifica a atitude da empresa como uma ''enorme agressão'' contra os direitos garantidos pela carta magna do país.

Entenda o caso:

Jorge Rodrigues, que já foi presidente do sindicato em três oportunidades (1993 -1995; 1996 - 1998 e 1999 - 2001), trabalhava há 26 anos na empresa. Foi demitido sem justa causa no dia 25 de janeiro de 2008. No mesmo momento o departamento jurídico do Sindicato encaminhou ação de reintegração e a denúncia à OIT por considerar o ato da Fras-le ilegal. No dia 31 de janeiro, a Justiça do Trabalho de Caxias, através de decisão da Juíza Fernanda Probst, determinou a reintegração. A Fras-le recorreu ao tribunal em Porto Alegre e perdeu novamente. Atualmente Jorge está reintegrado por ordem judicial.

Formado em Economia do Trabalho pela Universidade de Campinas, técnico em Mecânica pela Escola Técnica de Santa Maria é funcionário da Fras-le desde 1982. Sua função atual na empresa é de Laboratorista Físico. No Sindicato, Jorge Rodrigues é sócio desde 1983 e membro da direção desde 1987. Em 2000 se licenciou da presidência sindical para assumir a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanos na administração do prefeito Pepe Vargas (PT). Na atual gestão da diretoria do sindicato, Jorge é secretário-geral.

A Frasle, pertencente ao grupo Randon, é a maior empresa da América Latina e uma das líderes mundiais na a produção de materiais de fricção. Atualmente possui 2,5 mil funcionários.

Sobre a OIT

Fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os do governo.

Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

Desde 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.

No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.

Acesse neste link o relatório do Comitê de Liberdade Sindical da OIT:
http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_104132.pdf




Gazeta do Povo, 12 de junho de 2009
Sucessão
Governadores do PT rejeitam 3.º mandato para Lula

Teresina - Governadores e ex-governadores do PT reunidos em Teresina se manifestaram contrários à hipótese de que presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa concorrer a um terceiro mandato consecutivo e consideram que o projeto político em desenvolvimento no país pelo partido deve ser “despersonificado”.

Essa posição foi manifestada de forma enfática pelo governador do Acre, Binho Alves. “Não faz parte dos princípios do PT”, ressaltou, ao comentar a proposta de mudar a Constituição para permitir a rerreleição de Lula. Para ele, o projeto político do partido não deve ser materializado numa única pessoa, mas sim ter continuidade.

“Absurda, descabida, desnecessária e errada”, comentou o ex-governador do Rio Grande do Sul Olívio Dutra sobre a iniciativa. “A prioridade é dar continuidade ao projeto político com a candidatura da ministra Dilma Rousseff.”

O objetivo do encontro em Teresina é produzir um manual com o modelo petista de administrar. O governador do Piauí, Wellington Dias, anfitrião do encontro, disse que o evento está servindo para troca de experiências, a fim de que a Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT, prepare um livro e um DVD que sirvam de modelo para as demais gestões.

Além do anfitrião, de Binho Alves e de Olívio Dutra, o encontro reuniu os governadores da Bahia, Jacques Wagner, e do Pará, Ana Júlia Carepa; os ex-governadores do Acre Jorge Viana e do Distrito Federal Cristovam Buarque; o ministro da Previdência, José Pimentel; os vice-governadores da Paraíba, Luciano Cartaxo, e do Ceará, Francisco Pinheiro, além de nomes do PT nacional. O governador de Sergipe, Marcelo Déda, não compareceu, porque estava recebendo o presidente Lula em seu estado.

A discussão não foi apenas sobre o modo petista de administrar. Incluiu também as eleições de 2010. A intenção do PT é manter a base aliada para a disputa presidencial. Para isso, terá de fazer alguns sacrifícios, entre eles abdicar de concorrer ao governo de alguns estados, em favor de nomes dos coligados.

Parceria

Um dos pontos discutidos é a manutenção do PMDB na base aliada em apoio à candidatura de Dilma.

O governador da Bahia, Jacques Wagner, disse que o projeto político do PT está sendo aprovado, mas é preciso ampliar as alianças. “Eu acredito na possibilidade objetiva de uma aliança formal nacional entre o PT e o PMDB. Vamos superar as dificuldades e estaremos juntos”, afirmou Wagner.



Gazeta do Povo, 12 de junho de 2009
Juros
Lupi prevê Selic em 8% no fim do ano

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, prevê uma queda da taxa básica de juros no Brasil para um patamar de 8% até o fim deste ano. Em sua avaliação, a tendência adotada pelo Banco Central de redução dos juros ajudará nos esforços de se criar 1 milhão de postos de trabalho até dezembro de 2009 no Brasil. “Já atravessamos o fundo do poço. Já superamos a pior fase”, garantiu Lupi, que está em Genebra para reuniões da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na quarta-feira, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central cortou a taxa básica de juros brasileira em 1 ponto porcentual, para 9,25% ao ano. Para Lupi, o BC não vai parar por aí. “Acredito que chegaremos a uma taxa de 8% até o final do ano”, afirmou.




Congresso em Foco, 12 de junho de 2009
OIT: mulher ainda está longe da igualdade profissional
Fábio Góis

A dificuldade de conciliação entre trabalho e família é uma das principais causas da desigualdade profissional entre homens e mulheres. Essa é uma das conclusões a que chegou o estudo divulgado nesta quinta-feira (11) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em Genebra, na Suíça.

" As tensões entre trabalho e família estão gerando altos custos para as mulheres, para as pessoas que requerem cuidados e também para o crescimento econômico dos países, o bom funcionamento do mercado de trabalho e a produtividade das empresas", diz a OIT.

Elaborado em conjunto com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres, o relatório O Desafio do Equilíbrio entre Trabalho, Família e Vida Pessoal revela que, apesar das conquistas dos últimos anos, ainda está longe do ideal, em relação aos homens, a condição feminina no mercado do trabalho.

O estudo considera que ainda é muito lenta a desvinculação do trabalho doméstico do sexo feminino. "O modelo homem-provedor e mulher-cuidadora ainda vigente permite que a mulher continue arcando de forma unilateral, quando não exclusiva, com as atividades de cuidado e assistência aos membros da família, e seu engajamento no mercado de trabalho permanece marcado por esse papel", destaca trecho do relatório, que englobou as relações de trabalho na América Latina e no Caribe, onde 100 milhões de mulheres compõem o marcado de trabalho.

A OIT considera um avanço o fato de que "53% das mulheres da América Latina e do Caribe estão incorporadas atualmente ao mercado de trabalho, uma proporção que chega a 70% se forem consideradas as mulheres entre 20 e 40 anos".

O estudo sugere que, para minimizar os prejuízos causados pela relação entre trabalho e vida doméstica, políticas públicas devem ser implementadas para as mulheres, com a construção de creches, pré-escolas e centros de atendimento à mulher. Também são propostos modelos de gestão profissional que promovam a compatibilização entre a vida no mercado de trabalho, a familiar e a pessoal, de maneira que a capacidade produtiva das mulheres seja reconhecida.




Folha de S.Paulo, 12 de junho de 2009
AL perdeu 1 milhão de empregos no 1º tri
Cálculo de órgãos ligados à ONU prevê que até o fim do ano sejam ceifados entre 2,8 milhões e 3,9 milhões de vagas

Brasil está entre os países com a maior elevação do desemprego urbano, mas Chile, Equador e México sofreram mais com a crise

THIAGO GUIMARÃES
DE BUENOS AIRES

A crise mundial fez com que 1 milhão de pessoas perdessem seus empregos na América Latina no primeiro trimestre deste ano, apontaram ontem a Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho). Segundo relatório dos órgãos, ligados à ONU, a taxa de desemprego na região atingiu 8,5% no primeiro trimestre, ante 7,9% um ano antes.

" A queda na demanda externa [exportações] e as restrições de crédito tiveram forte impacto sobre o mercado de trabalho", afirmou à Folha Osvaldo Kacef, diretor de Desenvolvimento Econômico da Cepal. A partir de uma previsão de queda de 1,7% no PIB regional em 2009, Cepal e OIT estimam que o percentual de desempregados alcance até 9,1% até o fim do ano -considerando uma melhora gradual da situação a partir do segundo semestre.

" Isso significa que entre 2,8 milhões e 3,9 milhões de pessoas poderiam se somar aos 15,9 milhões de desempregados que havia em 2008 nos centros urbanos", alerta o relatório, que também prevê aumento na informalidade. Embora o desemprego feminino continue superior em toda a região, os dados do primeiro trimestre indicam que o aumento da desocupação atingiu tanto homens como mulheres.

O desemprego urbano subiu mais para os homens no Brasil, no Chile, na Colômbia e no México, países nos quais setores que concentram participação masculina -como construção e indústria- foram mais afetados. A desocupação feminina cresceu mais só no Equador. O informe traz dados dos nove países latino-americanos que, segundo a Cepal e a OIT, dispõem de estatísticas contínuas para avaliar a evolução do mercado de trabalho.

Pelos números, a maioria dos países registra aumento do desemprego em 2009, moderado em alguns casos (Brasil e Colômbia) e superior a um ponto percentual em outros (Chile, Equador, México). Há redução no Uruguai e na Venezuela, já Peru e Argentina mantiveram estabilidade -os dados argentinos estão sob suspeita desde 2007, após intervenção no Indec (o IBGE local).

Já o comportamento dos salários reais no setor formal foi variado. Há países -como Brasil (4,5%) e Uruguai (6,2%)- em que a queda da inflação e os aumentos do salário mínimo ajudaram a elevar a média dos salários reais. A Venezuela teve a maior queda nos salários reais, de 5,4%, impulsada pela inflação mais alta da América Latina (30,9% em 2008). Argentina, Peru e Equador não tinham dados salariais disponíveis.

Medidas anticrise

O ponto de reversão da crise ainda é incerto, afirmam Cepal e OIT. Mas as entidades destacam um melhor preparo da região para enfrentar a crise, bem como medidas anticíclicas (gastos públicos maiores em período de recessão) para estimular a demanda.

Para a Cepal, as políticas mais indicadas envolvem aumento do gasto público, sobretudo subsídios diretos a setores mais pobres. "Mas, para fazer esse tipo de política focalizada, é necessário um cadastro preciso da população vulnerável, o que nem todos os países têm", disse Kacef.

Entre medidas tomadas pelo governo brasileiro, o informe cita a ampliação do seguro-desemprego -limitada pelo alto índice de informalidade no mercado de trabalho- e do Bolsa Família.



Folha de S.Paulo, 12 de junho de 2009
Brasil: Para Luppi, País deve criar 1 milhão de vagas neste ano
O Brasil deve criar cerca de 1 milhão de empregos neste ano, disse o ministro Carlos Luppi (Trabalho) em Genebra. Embora seja uma queda acentuada ante 2008, que teve 1,45 milhão de novos postos, ele diz que o número é positivo. "Os EUA estão comemorando porque o número de desempregados caiu de 550 mil para 350 mil." Segundo ele, o Brasil é o único país do G20 em que o nível de emprego está subindo.





Folha de S.Paulo, 12 de junho de 2009
Novo chefe do trabalho em SP defende reforma da CLT
José Roberto de Melo, que chegou a sugerir que a legislação trabalhista fosse jogada "no lixo", prega agora a sua modernização

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Indicado pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o novo superintendente de Relações do Trabalho em São Paulo, José Roberto de Melo, tem como principal meta intensificar a qualificação profissional no Estado de São Paulo.

A proposta é fazer cursos principalmente para trabalhadores que perderam o emprego durante a crise. E, para colocá-los em prática, quer o envolvimento de sindicatos de patrões e de trabalhadores e captar recursos do FAT, do FGTS e de "onde quer que eles existam".

Ex-diretor de recursos humanos de várias multinacionais, nas quais atuou por 40 anos, Melo diz que é preciso reformar a legislação trabalhista. Quando trabalhava no setor privado, chegou a dizer que a CLT deveria ser "jogada no lixo". Agora, afirma que precisa ser "modernizada".

FOLHA - Qual será seu primeiro desafio na superintendência em SP?
JOSÉ ROBERTO DE MELO - Quero expandir a atuação em programas de qualificação profissional e de inserção de pessoas com deficiência e de aprendizes nas empresas com o apoio de entidades sindicais.

FOLHA - Qual é o papel da superintendência?
MELO - O Ministério do Trabalho seria uma espécie de agenciador de recursos do FAT, do FGTS, onde quer que eles existam. A qualificação profissional precisa ser ampliada. Este é o melhor momento, já que vivemos uma crise no emprego.

FOLHA - Os cursos com recursos do FAT já foram alvo de denúncias...
MELO - A ideia é fazer mais convênios com os governos municipal e estadual e com sindicatos. [A fiscalização] desses cursos vai ocorrer dentro dos procedimentos já previstos pelos órgãos que fazem esse tipo de convênio.

FOLHA - Quando o sr. atuava no setor patronal afirmou que a CLT estava ultrapassada e que deveria ser jogada "no lixo". O sr. ainda acha isso?
MELO - O que posso dizer é que é preciso modernizar a legislação trabalhista. O problema é definir qual o modelo que queremos para o país: mais concentrado ou mais descentralizado. Se não tiver um código consistente de proteção mínima do trabalhador, de segurança e medicina do trabalho e de leis básicas, fica difícil. A CLT engessou muito as empresas.

FOLHA - O sr. entende que é preciso flexibilizar a lei trabalhista?
MELO - O tema flexibilizar ficou muito marcado. Está associado a retirada de direitos. Devemos ter opções. Sindicatos com extrema representatividade e presença dentro das empresas poderiam legislar a partir de um código mínimo e fazer acordos com empresas de suas bases territoriais. Estou falando da banda boa do sindicalismo, não da banda podre.

FOLHA - O que esses sindicatos poderiam negociar?
MELO - Poderiam discutir as condições da concessão de férias, de jornada de trabalho, sem a retirada desses direitos, nem do 13º salário nem do FGTS. A grande "sacada" é achar alternativas que beneficiassem empresas e trabalhadores.

FOLHA - O sr. diz que a área rural ainda enfrenta problemas como o trabalho degradante e uso de mão de obra infantil. Em que setores o sr. ainda vê que falta uma atuação mais intensa da fiscalização?
MELO - Principalmente na produção da laranja. Na cana-de-açúcar, melhorou [o trabalho] porque a atuação do ministério foi intensa. Na laranja, o que verificamos foram os coopergatos [falsas cooperativas de trabalho que atuam na intermediação de mão de obra] e péssimas condições de trabalho, com a falta inclusive de EPIs [Equipamentos de Proteção Individual].

FOLHA - O que o sr. verificou nos demais setores?
MELO - Precisamos atuar fortemente na prevenção de acidentes de trabalho, porque o Brasil ainda é um dos campeões [em mortes com acidente de trabalho]. No setor eletricitário e na construção civil , ainda há índices elevados.

FOLHA - O sr. acha que falta punição mais severa às empresas?
MELO - Infelizmente, em alguns casos, você só conscientiza pela punição e pelo bolso. É preciso ter ações mais preventivas do que corretivas.

FOLHA - O fato de o sr. ter atuado no setor privado não pode causar constrangimento?
MELO - Quando eu era pago pelas empresas, defendia as empresas. Agora estou no meio, entre a bancada de trabalhadores e a de empregadores.



Consultor Jurídico, 12 de junho de 2009
Justiça seletiva
Justiça paulista é a que mais nega acesso aos pobres
Por Airton Florentino de Barros

Tornou-se corrente, já há algum tempo, a afirmação de que, no Brasil, a Justiça civil se destina aos ricos e a criminal aos pobres.

Esclareça-se que o processo penal corre contra o réu pobre ou rico independentemente do pagamento de custas e despesas processuais. Nesse caso, o Estado, isento de custas, é obrigado, para cumprir preceito constitucional e respeitar convenções internacionais, se o réu não constituir advogado, a garantir a defesa por meio da Defensoria Pública.

Já o processo civil só tem trâmite efetivo se o autor comprovar o pagamento de custas e despesas processuais, exceto nos casos em que o interessado demonstra sua situação de pobreza e o juiz lhe concede a assistência judiciária gratuita. Isso vale também para a formulação de defesa e a interposição de recursos. A falta de pagamento de custas e despesas processuais pode acarretar a sucumbência e, portanto, sérias consequências patrimoniais para o autor ou para o demandado, conforme o caso.

Em todo o país o benefício da assistência judiciária ou Justiça gratuita tem sido assegurado ao cidadão que, nos termos do artigo 4º, da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, tenha assinado simples declaração no sentido de não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Em outros termos, presume-se pobre quem fizer tal afirmação, ficando a cargo da parte contrária demonstrar a falsidade da assertiva (art.7º). E o juiz não pode indeferir o benefício se não tiver fundadas razões (art.5º).

A propósito, o Supremo Tribunal Federal já asseverou, em reiterados julgamentos, que esse dispositivo da lei federal foi recepcionado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, pondo-se, aliás, dentro do seu espírito, que é o de facilitar o acesso de todos à Justiça (STF, RE 205746-RS, 2ªT, julg.26.11.97, Rel.Min. Carlos Velloso, public.DJ.28.2.97, p.4080; RE 204305-PR, 1ªT, julg.5.5.98, Rel.Min. Moreira Alves, public.DJ.19.6.98, p.20; RE 291501-MG, 1ªT, julg.20.3.2001, Rel.Min. Moreira Alves, public DJ.4.5.2001, p.40, por exemplo).

E a Suprema Corte brasileira não faz nenhum favor ao seu pobre povo, pois o acesso ao Judiciário, para o exercício do direito de ação ou do contraditório, é direito garantido pela Constituição (CF, art.5º, XXXV, LIV, LV, LXIX, LXXIII, LXXIV e 134) por imposição de convenções internacionais. Com efeito, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que, em nações ditas civilizadas, todos os seres humanos são iguais perante a lei, têm direito a igual proteção e, ainda, o direito de receber dos tribunais nacionais competentes o remédio efetivo para os atos que violem seus direitos (VII e VIII).

Apesar disso, grande parte do Judiciário paulista, renitente, vem impondo exigências absurdas ao cidadão sem condições financeiras, para só excepcionalmente assegurar-lhe o exercício dessa garantia fundamental.

Ora, muitos dos pobres requerentes da assistência judiciária estão em situação de miserabilidade tal que, se instados a voltarem ao escritório do defensor depois de colherem provas de sua condição financeira, preferirão desistir da demanda com a consequente perda do direito correspondente, por mais legítimo que seja. É que não poderão suportar os ônus decorrentes — falta ao trabalho, pagamento de meio de transporte, extração de cópias de documentos.

Note-se, pois, que não existe no sistema legal vigente a definição objetiva da pobreza para a mencionada finalidade. Daí a presunção de legitimidade da declaração do próprio requerente.

Em caso de impugnação da parte contrária, para negar o benefício ao cidadão que pretenda, representado pela Defensoria Pública e isento de custas, ajuizar demanda para a obtenção de um direito ou promover defesa em processo que enfrenta, deve o juiz examinar todas as circunstâncias de cada caso, não podendo se restringir ao exame do valor nominal do salário do requerente.

Deve, portanto, analisar, além do valor dos rendimentos mensais do pleiteante, a moderação de seu patrimônio, a quantidade de dependentes, a existência de grave enfermidade em casa, as necessidades especiais, o valor e o caráter das despesas, destacando as indispensáveis para a sobrevivência familiar e, ainda, a natureza e o custo da demanda.

Todavia, criou-se em São Paulo, para a obtenção desse benefício, o requisito do rendimento mensal máximo de três salários-mínimos (cf. página de atendimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na rede digital internacional). Em outras palavras, ninguém consegue ser atendido pelos defensores públicos paulistas (ou por advogados inscritos em convênio com a OAB), senão com o contracheque do salário comprovando ter no máximo aquele rendimento mensal. E, lamentavelmente, é essa a posição que vem prevalecendo também no Judiciário estadual que, data vênia, caiu na armadilha da política econômica implantada nos últimos lustros.

É que, como a linguagem econômica, por um grave equívoco, substituiu por completo a linguagem jurídica, a ordem é reduzir ao mínimo o custo do Estado. Realmente, a redução do Estado é a primeira lição da cartilha da globalização econômica, pouco importando aos propagadores dessa doutrina os danos decorrentes da falta de estrutura pública mínima a tornar possível o controle ético da sociedade.

De se observar, entretanto, que depois da última crise econômica mundial, causada principalmente pela corrupção norte-americana no campo do mercado imobiliário e mercado de futuros e que obrigou grandes potências empresariais a pedir socorro ao Estado, restou comprovado o equívoco da chamada teoria do Estado-mínimo.

O Estado, pois, deve ser do tamanho que a eficiência exigir.

De qualquer forma, não podem ser desconsiderados os números das estatísticas oficiais, até porque ainda não contestados. E quem quiser conferi-los pode consultar a página do Conselho Nacional de Justiça (em Estatística do Poder Judiciário, Justiça em Números) na Internet.

Ao que consta, o estado de São Paulo, em 2007, segundo tais dados, tinha uma população 5,84 vezes superior à média nacional e, talvez por isso, tenha tido despesas totais 7,74 maiores que a média nacional — só com o Judiciário, os gastos são 6,79 vezes maiores que a média nacional.

Esses informes, isoladamente, poderiam dar ao desavisado a impressão de que o estado teria todas as justificativas para negar aos pobres os serviços judiciais.

Todavia, o estado bandeirante teve naquele mesmo período um PIB 9,21 vezes maior que a média nacional, numa demonstração de que as citadas despesas não ocorreram na mesma proporção das receitas.

Ocorre que essa circunstância colocou em incontestável situação de miséria o Judiciário estadual paulista que, não sem motivo, registrou uma carga de trabalho 2,66 vezes maior que a média nacional. No já considerado espaço de tempo, cada juiz estadual de 1º grau teve de examinar e julgar 2,03 vezes mais casos novos que a média de todo o país.

O certo é que, refém de imposições governamentais, ora de ordem orçamentária, ora de ordem administrativa, vem a Justiça paulista, na esfera civil, fechando cada vez mais suas portas a quem mais precisa.

Ou seria normal o fato de o Judiciário paulista, ainda em 2007, ter exigido dos litigantes recolhimento de custas quase dez (9,57) vezes maiores do que a média de todos os estados?

Essa filosofia judicial vem acarretando sérios danos à população.

Há quem, é verdade, mesmo com o indeferimento da Justiça gratuita, tenha de quem emprestar ou mendigar os recursos necessários para custear sua demanda ou sua defesa. Mas muita gente, certamente a maioria, não encontrará alternativa senão desistir de seu direito e até dos ideais de justiça.

Assim, mesmo que se utilizasse exclusivamente a linguagem econômica, a conclusão seria a mesma: não há justificativa para os agentes governamentais e judiciais paulistas suprimirem do cidadão pobre os direitos decorrentes ou dependentes do direito de ação.

Sem qualquer sombra de dúvida, é cabível a concessão de assistência judiciária mesmo ao cidadão possuidor de um rendimento superior a três salários mínimos. O que importa, para tal fim, é a demonstração de que o beneficiário não tenha a possibilidade de custear a demanda ou a defesa sem o sacrifício de sua subsistência e de sua família. Importante, também, fazer a distinção entre condição econômica e financeira da pessoa, levando-se em consideração as circunstâncias de cada caso. E, existindo eventual dúvida, é melhor que se decida a favor de quem pede o benefício, até porque é o serviço judiciário relevante bem social já custeado pela carga tributária geral.

De outro lado, não custa registrar que, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, só as despesas de alimentação básicas de um indivíduo no período de um mês alcançavam, em 2008, antes da crise econômica mundial, o custo mínimo de R$ 239,49. E, consideradas as demais necessidades básicas humanas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, o salário mínimo mensal exigível deveria ser de R$ 2.014,73.

Ora, isso representa quase cinco vezes o salário mínimo em vigor que, como é do conhecimento geral, é fixado pelas autoridades econômicas do país para atender interesses menos nobres do que os inspiradores do preceito do artigo 7º, inciso IV, da CF, que estabelece deva o salário mínimo assegurar ao trabalhador e sua família uma sobrevivência digna.

Trata-se de informação que, por contar com irrecusável suporte científico, não pode ser desconsiderada para a referida finalidade pelo Judiciário, último reduto do cidadão.

O que esperar do grau de justiça da sentença final em um processo judicial, se o Judiciário já se revela injusto no exame dos requisitos para a sua instauração?

O maior prejuízo decorrente dessa verdadeira injustiça, num médio ou longo prazo, será certamente o aparecimento da cultura social ou da impressão coletiva de ter o Judiciário perdido a sua utilidade ou a possibilidade de alcançar o objetivo institucional.

Em outros termos, o povo pode fazer com o Judiciário o mesmo que fez com a Polícia que, por completa falta de credibilidade, não vem sendo mais procurada para o registro de ocorrência de roubos e furtos de bens de pequeno valor, por exemplo. E aí talvez seja tarde para o sistema de Justiça readquirir a confiança do cidadão.

Ora, é importante entender que a república brasileira foi constituída como Estado democrático de direito, tendo como fundamento o respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana (CF, art.1º, incisos II e III). E, além disso, tem como objetivo a construção de uma sociedade justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos (CF, art.3º, incisos I, III e IV).

Não se pode esquecer também que esses fundamentos e objetivos republicanos, bem como o exercício dos direitos fundamentais do cidadão, não são princípios programáticos, sendo, ao contrário, de execução imediata (CF, arts.2º, 5º, caput e §1º, XXXV, LXXIV e 37, caput).

O grau de democracia de um Estado mede-se tanto pelo limite de concentração de poder nas mãos do governante, como pelo respeito aos direitos fundamentais do cidadão, sobretudo daquele invariavelmente excluído de todos os benefícios decorrentes da riqueza social produzida com a importantíssima contribuição de seu trabalho.

Concluindo, a inclusão social depende de um Judiciário com portas abertas para o povo.

Airton Florentino de Barros, procurador de justiça em SP, integrante fundador do Movimento do Ministério Público Democrático




Última Instância, 12 de junho de 2009
DIA DO COMBATE AO TRABALHO INFANTI
Número de empresas investigadas por trabalho infantil cresce 100%
A quantidade de empresas investigadas por suspeitas de utilizarem indevidamente mão-de-obra infantil e adolescente para fins econômicos, entre os anos de 2007 e 2008 aumentou 100%. O crescimento foi registrado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que abrange 599 municípios localizados no interior de São Paulo.

Conforme informações do Ministério Público do Trabalho, em 2007 foram instaurados 31 inquéritos civis públicos em face de empregadores nos setores da indústria, comércio e agronegócios, contra 62 investigações abertas em 2008.

Segundo o procurador do Trabalho e representante regional da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e Adolescente na 15ª Região, Bernardo Leôncio Moura Coelho, o aumento no número de denúncias se deu, principalmente, pelo crescimento da conscientização popular.

"A divulgação das piores formas de trabalho infantil e o seu respectivo combate motiva o cidadão a utilizar os canais de comunicação junto às instituições responsáveis pela prevenção e repressão à prática, tais como o próprio Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e os Conselhos Tutelares, para postar a sua denúncia. Essa mobilização representa um avanço significativo na inibição do labor entre crianças e adolescentes", afirma.

Nos últimos dois anos, as investigações conduzidas pelos procuradores do Trabalho resultaram na celebração de 166 termos de ajustamento de conduta, que beneficiaram 40 mil trabalhadores. Atualmente, há 117 procedimentos ativos com este objeto na PRT-15.

Cenário

Nesta sexta-feira (12/6) está marcado no calendário dos países como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Em 2009, o dia marcará o décimo aniversário da adoção da simbólica Convenção nº 182 da Organização Mundial do Trabalho.

Ainda de acordo com o MPT, apesar de ter apresentado redução considerável nos últimos 11 anos, o trabalho infantil ainda emprega 5 milhões de brasileiros, segundo resultados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2007, realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O PNAD estimou que a proporção de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que trabalhavam em 2006 foi de 11,1%. Apenas na faixa de 5 a 9 anos de idade existem 237 mil crianças que trabalham e estão sujeitas, em média, a uma carga horária semanal de 10,4 horas de trabalho.

Entre 10 e 14 anos, o total sobe para 1,7 milhão em todo o país. Nessa faixa, 53,3% trabalham sem remuneração e chegam a exercer uma jornada de 18,4 horas por semana, em média.



Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

12/06/2009
Fechamento de filial não prejudica estabilidade

A extinção de filial do empregador não é empecilho para a reintegração de portador de estabilidade em decorrência de doença profissional. No caso de um funcionário da metalúrgica Whirlpool S.A., ele pode ser transferido para outro estabelecimento da empresa em outra localidade. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empregadora e manteve entendimento da Justiça do Trabalho de São Paulo. A ministra Rosa Maria Weber, relatora, ressalta que a atual jurisprudência do TST é no sentido de que “o fechamento de estabelecimento não prejudica a estabilidade decorrente de doença profissional”.

O empregado teve perda auditiva - denominada de surdez ocupacional, após trabalhar durante oito anos em setores com indices elevados de ruído, como técnico de planejamento, controle e produção. Sua última função foi a de coordenador das áreas de pintura e fabricação da empresa. No início de seu contrato, a denominação da empresa era Brastemp S.A., depois passou a ser Multibrás S.A. Eletrodomésticos e agora é Whirlpool S.A.

Ao ser dispensado, em 1995, ajuizou uma primeira ação trabalhista e conseguiu ser reintegrado, em função compatível com a moléstia, em novembro de 2002. Em março de 2002, foi novamente dispensado e ajuizou nova ação. A 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) concluiu que o trabalhador não poderia ter sido demitido, e determinou sua reintegração em alguma unidade da empresa em atividade, pois havia notícia de que outros funcionários haviam sido reintegrados em unidades da Whirlpool em outras cidades.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando a extinção de estabelecimento, mas o Regional manteve a sentença. No recurso ao TST, um dos argumentos foi o de contrariedade à Súmula nº 173 do TST – que estabelece que, quando extinto o vínculo empregatício pelo encerramento das atividades da empresa, os salários são devidos apenas até a data da extinção. Porém, novamente a Whirlpool não obteve êxito, pois seu apelo não foi conhecido.

A ministra relatora entende que aquela súmula não se aplica ao caso, que trata de estabilidade provisória por motivo de doença profissional, pois foi fechado somente o estabelecimento em que o trabalhador prestava serviços, mas havia outro em outra localidade – informação incontroversa, segundo o Regional. Neste caso, portanto, as atividades da empresa não cessaram. A relatora concluiu serem hipóteses distintas a extinção da empresa e a extinção do estabelecimento. Ao fundamentar seu entendimento, a ministra Rosa cita ainda precedentes da Seção Especializada de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), instância uniformizadora das decisões do TST. (RR –1730/2003-463-02-00.3)

 


SPTrans responderá por verbas devidas por cooperativa conveniada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à São Paulo Transporte S/A (SPTrans) quanto à responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos a um motorista da Cooperativa Comunitária de Transportes Coletivos (CCTC). A SPTrans firmou convênio com a cooperativa para o desenvolvimento de pesquisa tecnológica de veículos movidos a gás natural, para o qual forneceu garagem e frota. De acordo com o ministro relator do recurso, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, está correta a decisão regional que solucionou o caso com a aplicação da jurisprudência do TST que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte do empregador (Súmula 331).

Analisando o teor do “Convênio de Cooperação sobre Aspectos Operacionais de Execução de Serviços de Transporte Coletivo por Ônibus – Modalidade Comum” firmado entre as partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que, apesar de a SPTrans ser o agente regulador dos serviços de transporte público de São Paulo, entre os quais incluem-se os serviços prestados pela cooperativa, e não figurar como tomadora de serviços ou empreiteira, o fornecimento de garagem e frota caracteriza a ocorrência de terceirização, razão pela qual aplica-se ao caso a Súmula 331 do TST.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, embora a Corte regional tenha consignado que a SPTrans administra e fiscaliza o sistema de transporte público de São Paulo, também assegurou tratar-se de convênio firmado com a cooperativa para o desenvolvimento de pesquisa para a qual forneceu garagem e frota, ao passo que a CCTC forneceu mão-de-obra. “A prestação do serviço foi realizada por meio de convênio com cooperativa, objetivando pesquisa, finalidade que se afigura diferente de contrato de prestação de serviços de transportes, no qual a SPTrans atua como fiscalizadora do serviço descentralizado de transporte público do Município de São Paulo”, afirmou Vieira de Mello Filho. Ao acompanhar o relator, o ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou que está claro que houve terceirização, e não mera concessão de serviço público. (RR 696/2004-046-02-00.2)