Informativo Eletrônico n.º 1.323   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 17 de junho de 2009.

 

Reuters, 17 de junho de 2009
Sindicatos devem usar crise para ganhar espaço no cenário mundial, diz Lula
Segundo o presidente, é preciso saber 'aproveitar o momento'. Ele também destacou a geração de empregos no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta segunda-feira (15), na Suíça, que sindicatos e trabalhadores tirem vantagem da crise financeira mundial para ajudar a formar uma nova ordem econômica.

Segundo Lula, há uma oportunidade excepcional para que os trabalhadores, sindicalistas e líderes comerciais pensem e apresentem propostas que mudem as relações entre os Estados e a sociedade civil.

"Temos que aproveitar o momento. Não é esquecer a crise, mas, a partir dela, descobrir o que podemos fazer de novo. A presença de vocês dá força para produzir temas", disse Lula em um encontro sobre empregos na Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU) que reúne representantes de governos, empresários e trabalhadores para promover boas condições laborais.

Para Lula, as variações do ano passado nos preços do petróleo e das commodities ocorreram devido à especulação. Ele voltou a criticar setores do mercado financeiro, que especulam sem produzir.

"Alguns tentam transferir o ônus da crise para os mais fracos e é aí que aparece a face oculta e cruel da globalização. Os trabalhadores imigrantes se tornam os bodes expiatórios e a comunidade internacional não pode permitir que isso ocorra", discursou o presidente, ex-líder sindical, sob frequentes aplausos.

O G20, grupo de países ricos e emergentes, do qual o Brasil faz parte, pediu à OIT que desenhe políticas para levar o mundo a uma recuperação da crise.

Empregos

A OIT diz que é importante evitar um atraso na criação de postos de trabalho enquanto a economia se recupera, pois o emprego e a renda vão sustentar o consumo que servirá como alicerce para o crescimento sustentável. Ele afirmou que, de 2003 a 2008, o Brasil criou 10 milhões de empregos formais e aumentou o salário mínimo em 65%.

O presidente destacou que o país conseguiu combinar a expansão das exportações com o aumento do consumo interno. O Brasil demonstrou solidariedade aos outros países, legalizando imigrantes ilegais, afirmou Lula.

Lembrando que trabalhou em uma fábrica enquanto era adolescente, Lula ressaltou que o Brasil foi o primeiro país das Américas a ratificar uma convenção da ONU contra o trabalho infantil.

O presidente também disse que é inaceitável ver mais de 1 bilhão de pessoas no mundo passando por dificuldades para comer, e afirmou que a crise expõe a falsidade das doutrinas neoliberais.

 

Gazeta do Povo, 17 de junho de 2009
Pesquisa
Indústria vai investir menos em 2009
Número de companhias que não pretende realizar investimentos dobra e chega ao maior patamar desde 2003

O número de empresas que não irão fazer investimentos em 2009 quase dobrou na comparação com 2008, e as que vão investir deverão empregar menos recursos, mostra a Sondagem de Investimentos da Indústria da Fundação Getulio Vargas (FGV). Segundo a pesquisa, realizada entre os meses de abril e maio, o índice de empresas que disseram não ter investimentos previstos atingiu 26%, contra apenas 14% no ano passado. O volume é o maior desde 2003, quando atingiu 28%.

O levantamento informa ainda queda na perspectiva média de crescimento de investimentos em 2009, de 7,8% na comparação com o ano passado. Em 2008, esse volume foi de 16%, e nessa comparação houve recuo em todas as categorias. Essa redução está ligada ao aumento da dificuldade para realizar investimentos, que também dobrou ao longo dos últimos 12 meses, por conta da incerteza em relação à demanda. Na pesquisa do ano passado, 43% das empresas disseram ter alguma dificuldade para investir. Agora, sao 87%.

A fábrica de estruturas metálicas Tecmetal, instalada na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), conseguiu manter seu primeiro semestre em franco aquecimento graças aos contratos fechados ainda em 2008. Mas, encerrado em maio o projeto de R$ 2,7 milhões para participar da construção da siderúrgica da Votorantim Metais, em Resende (RJ), o diretor Celso Antonio Thá decidiu que era momento de colocar o pé no freio e suspender os investimentos até que o mercado volte a dar sinais de aquecimento.

“Vínhamos com um crescimento forte, contratando obras grandes e aumentando em aproximadamente 30% a demanda”, conta Thá. Esse aquecimento, de acordo com ele, resultou na contratação de funcionários e compra de maquinário italiano, ao custo de 100 mil euros. “Comprei um modelo mais simples para essa função. Fomos convidados a conhecer a fábrica na Itália e até então estávamos com planejamento de comprar uma máquina mais avançada. Agora está tudo em ‘stand by’, esperando algum sinal”, completa.

Como sua empresa presta serviços para a construção civil, Celso Thá se considera um autêntico termômetro da atividade do setor. Mas, por enquanto, as perspectivas não são muito animadoras. “Até o ano passado, estávamos atendendo dez orçamentos por semana; hoje atendo um ou dois”, diz.

Na contramão

A fábrica de bolsas Danka, de Curitiba, inverteu a tendência apontada pela FGV e faz parte do pequeno grupo (estimado em 24% do total) que investiu em maquinário para ampliar a capacidade produtiva. De acordo com o diretor João Paulo Zanona, a decisão foi tomada justamente em meio à crise mundial, em dezembro de 2008. No início de junho, chegou à fábrica a máquina de corte de tecidos francesa – no valor aproximado de R$ 400 mil.

Para justificar o investimento, Zanona conta que a empresa está pegando carona na expansão das vendas de produtos de informática – e está concentrando esforços na produção de mochilas e estojos para notebooks e outros acessórios. Hoje, a linha de informática responde por 60% a 70% da produção da Danka. “Não estamos imunes aos efeitos da crise, mas temos conseguido manter crescimento constante desde 2007 trabalhando para esse setor, que continua crescendo”, comemora Zanona.

O ESTADO DO PARANÁ, 17 de junho de 2009 | Economia
Queda na arrecadação até maio é a pior desde 2003
Agência Estado

O coordenador-geral de Estudos, Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Lettieri, informou hoje que a queda na arrecadação de impostos e contribuições federais, nos cinco primeiros meses do ano, é a pior já registrada para igual período desde 2003. De acordo com os dados divulgados hoje pela Receita, de janeiro a maio deste ano, as receitas federais somam R$ 267,341 bilhões. O resultado é 6,92% menor, em termos reais, que o registrado em igual período do ano passado.

Lettieri detalhou as recentes reduções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as perdas que elas provocaram e vão provocar na arrecadação. No caso da redução do IPI sobre automóveis novos, por exemplo, a queda da arrecadação foi de R$ 1,5 bilhão no período de janeiro a maio. A arrecadação do IPI sobre caminhões provocou uma queda nas receitas de R$ 260 milhões.

Para a redução do IPI sobre eletrodomésticos da chamada linha branca, a Receita projeta uma queda de R$ 177 milhões de maio a agosto. Somente no mês de maio, essa redução de imposto significou queda de R$ 30 milhões na arrecadação. Além disso, a previsão da Receita é de que a redução do IPI para material de construção, em todo o período de vigência, represente uma queda de R$ 90 milhões nas receitas.

Lettieri disse que a Receita Federal não trabalha com a prorrogação dos prazos de desoneração de IPI para alguns setores. Mas admitiu que a decisão é do ministro da Fazenda, Guido Mantega. "A gente não está trabalhando mais com a ampliação de prazo de desonerações decorrentes da crise. Os setores que tiveram desoneração tiveram recuperação razoável. O setor automobilístico, por exemplo, em março atingiu o mesmo nível de março de 2008, que também foi o maior nível de venda do setor. Nós achamos que as desonerações já tiveram seu papel", afirmou.

Ele disse que as reduções de IPI foram eficientes do ponto de vista da economia, mas a repercussão nos demais tributos, em razão do aumento das vendas, não compensou as perdas com a desoneração. "A queda na arrecadação é controlada, reflete uma crise nunca vista na história do mundo, e o governo está tentando segurar a atividade econômica e o emprego. O governo aceita pagar a conta com arrecadação", afirmou.


InfoMoney, 17 de junho de 2009
Refeições fora do lar já chegam a 25% dos gastos com alimentação

Com alta nos preços de 3,26%, acumulada nos cinco primeiros meses do ano, segundo apurado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), as refeições realizadas fora de casa já representam 25% do total gasto pelo brasileiro com alimentação.

A informação é do consultor em food service, Enzo Donna, que participa, no Expo Center Norte, em São Paulo, até a próxima quinta-feira (18) da Fispal Food Service, feira que apresenta produtos e soluções para todos os canais da alimentação fora do lar.

Segundo Donna, até 2012, a expectativa é que o brasileiro gaste 30% do orçamento alimentar com as refeições fora do lar, sendo que o almoço não será o único destino do dinheiro neste quesito.

"O almoço é o foco do mercado de alimentação fora do lar, mas, em alguns anos, o café-da-manhã e o lanche da tarde também entrarão com força nesse setor", explicou ele.

IPCA

Segundo dados do IPCA, sobre a alimentação fora do lar, o índice apresentou aumento de 0,40% na passagem de abril para maio.

No ano, considerando as 11 capitais analisadas para a medição, o maior impacto sobre o preço da alimentação fora do domicílio ocorreu, até maio, em São Paulo.

A capital paulista acumula alta de 4,38%, sendo que a inflação sobre a refeição principal registrou alta de 5,49%. Outros destaques de encarecimento foram Belém e Curitiba, com acréscimos de 3,86% e 3,62%, respectivamente.


Folha de S.Paulo, 17 de junho de 2009
Captação da poupança triplica em junho
Volume aplicado nos 7 primeiros dias úteis já supera o de todo o mês de maio; com queda da Selic, caderneta rende mais que fundos | Como 65% da poupança vai para o crédito imobiliário, bancos têm dúvidas se conseguem emprestar todo o volume excedente captado
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

Menos de um mês após o governo anunciar mudanças nas regras da poupança para 2010 com o objetivo de impedir a migração de recursos dos fundos de investimento, triplicou a captação diária média de recursos da caderneta, o investimento mais popular no país.

Nos primeiros sete dias úteis de junho, a poupança somou R$ 2,018 bilhões (média diária de R$ 288,4 milhões) em novos depósitos, já descontados os saques, segundo o Banco Central. O volume é maior que toda a captação líquida de maio, que foi o melhor mês do ano para a caderneta, quando os depósitos líquidos somaram R$ 1,881 bilhão (R$ 94 milhões diários).

O boom nas aplicações na poupança ocorre no momento em que a maioria dos fundos de investimento DI (que seguem a Selic, hoje em 9,25%) já perde em rendimento para a poupança. Só os fundos que cobram taxas de administração inferiores a 1,25% conseguem ser competitivos em relação à caderneta.

Com retorno menor, os fundos DI perderam R$ 2,284 bilhões, e os de renda fixa, R$ 1,696 bilhão nos primeiros sete dias úteis do mês, segundo a Anbid (associação dos bancos de investimento).

Se a poupança mantiver o mesmo ritmo de captação, poderá terminar junho com aporte de mais de R$ 6 bilhões.

Compulsório

Como 65% dos recursos são aplicados, obrigatoriamente, no financiamento imobiliário, alguns bancos começam a se preocupar se conseguirão emprestar todo esse dinheiro -os recursos não emprestados são recolhidos com rendimento zero no Banco Central sob a forma de depósito compulsório.

Os bancos reivindicam redução no direcionamento obrigatório de 65% dos recursos da poupança para o financiamento habitacional. As instituições dizem que, se o aumento na captação continuar, terão recursos mais do que suficientes para o setor.

Argumentam ainda que poderiam aplicar o excedente em títulos públicos, diminuindo a pressão sobre a rolagem da dívida pública.

Líder na poupança brasileira, a Caixa Econômica Federal tem notado esse forte crescimento das aplicações desde meados de maio, quando o governo propôs a mudança nas regras da poupança. A partir de janeiro de 2010, saldos superiores a R$ 50 mil terão incidência de Imposto de Renda; até esse limite, a poupança segue isenta e com juro de 6,17% mais TR.

Segundo Fabio Lenza, vice-presidente da área de pessoa física da Caixa, o banco prioriza a captação na poupança para financiar o setor imobiliário. "A captação cresceu em junho, mas está tudo dentro do esperado. Se vier mesmo um negócio muito extraordinário, vai ser uma situação nova, a que todo o país terá de se adaptar."

O banco Santander Real afirma que, por enquanto, não vê dificuldades para o cumprimento dos 65% de direcionamento. "Supondo que haja um aumento na captação, deveremos continuar direcionando o previsto pela legislação", afirmou o banco, em nota.

Para Fabio Nogueira, diretor da Brazilian Mortgages, financeira especializada em crédito imobiliário, dificilmente os grandes bancos deixarão os recursos excedentes da poupança "morrerem no compulsório". Nogueira lembra que as instituições podem aplicar esse excedente em papéis que financiam indiretamente o setor imobiliário como recebíveis.

"Antigamente, os bancos ficavam preocupados com a captação porque achavam que não teriam como aplicar. Hoje, há muitas opções. É saudável a economia ter mais dinheiro para habitação", disse.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 17 de junho de 2009 | Política
MPF decide investigar atos secretos no Senado
Agência Estado

O Ministério Público Federal decidiu investigar o uso de atos secretos dentro do Senado. A procuradora Anna Carolina Resende vai apurar a existência de mais de 300 decisões sigilosas - reveladas pelo jornal O Estado de S.Paulo na semana passada - tomadas pela Casa nos últimos dez anos. Ela deve requisitar, por exemplo, o relatório da comissão de sindicância, instalada pelo Senado, que analisa os boletins secretos, e poderá abrir um inquérito no decorrer da investigação.

Anna Carolina Resende é quem investiga, também, a suspeita de uso irregular de passagens aéreas pelos parlamentares. Nos últimos dias, o jornal O Estado de S.Paulo tem revelado que os atos secretos foram usados para nomear parentes, amigos e criar benesses para servidores e senadores. Os documentos mostram, por exemplo, nomeações de parentes do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).


Agência Diap, 17 de junho de 2009
Trabalhador sofre para obter restituição de IR sobre os dez dias férias
Longe de representar o cumprimento de um dever, a devolução do Imposto de Renda (IR) que incide sobre a venda dos dez dias de férias do trabalhador ao seu patrão será uma terrível batalha a ser vencida pelos assalariados. O sofrimento é um fato inconteste
Alysson Alves*

Infelizmente, as dificuldades impostas aos trabalhadores chocam-se com o tão propalado anúncio e previsão da Receita Federal do Brasil (RFB) de que editaria uma instrução normativa para regulamentar o assunto de modo a estabelecer a devolução automática do dinheiro arrecadado a mais, evitando, portanto, que o assalariado-contribuinte fosse obrigado a fazer e apresentar declarações retificadoras.

Os discursos não foram acompanhados de ações práticas. A Instrução Normativa da RFB 936, de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a valores pagos a título de abono pecuniário de férias, tornou-se um grande empecilho para o cumprimento dessa justiça tributária.

As exigências da Instrução Normativa são extremamente complexas para a grande maioria da população economicamente ativa. O montante previsto para a restituição, de mais de R$ 2 bilhões poderá, com as regras impostas, não ser devolvido, permanecer nos cofres do Governo e servir para ampliar o superávit primário.

É também ruim constatar que a devolução automática em 2009 do imposto cobrado em 2008 poderá não acontecer. Para tanto, basta uma divergência entre o que foi informado pelo empregador à Receita por meio da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) e o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, entregue ao trabalhador para que faça sua declaração.

Confirmada essa tendência, além de não receber o que foi retido indevidamente, [desde 2002 decisões judiciais reiteram a isenção desse tributo, mas entendimento e insistência da Receita é de que esses rendimentos são passíveis de tributação], o trabalhador terá o dissabor de cair na malha fina, comprovar e dar explicações ao Fisco sobre possível erro que não cometeu.

Um direito, vários deveres

Um alento para o assalariado-contribuinte é a possibilidade de que o ressarcimento do imposto cobrado sobre a venda dos dez dias de férias seja retroativo aos últimos cinco anos. No entanto, para a conquista desse direito, o trabalhador deverá fazer uma declaração retificadora para cada ano que tenha ocorrido a incidência da tributação entre os anos de 2005 a 2008 (ano-calendário 2004, 2005, 2006 e 2007).

Aí começa a batalha do contribuinte. Os programas geradores da declaração retificadora estão disponíveis na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), devem ser copiados, instalados no computador e feitas as declarações retificadoras com todas as demais informações que não foram alteradas.

Para cada ano de cobrança do imposto indevido, tem que ser feita uma declaração retificadora no mesmo modelo utilizado da declaração original (completa ou simplificada). O número do recibo da entregue da declaração original também deverá ser informado.

Apenas duas mudanças

Em síntese, cada declaração retificadora deve conter apenas duas mudanças. A primeira, no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR (o assalariado deve subtrair do total de rendimentos o valor correspondente ao abono pecuniário); a segunda alteração é na subficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (especificar o Abono pecuniário e o respectivo valor).

É salutar registrar que inúmeros trabalhadores não guardam os recibos de férias e contra-cheques. Várias empresas desde 2004 também já fecharam suas portas e esses assalariados, trabalhadores-contribuintes, serão privados do acesso a esse direito.

Também fortifica a não obtenção dessa restituição o fato de que os empregadores não estão obrigados a fornecer os respectivos avisos de férias e, tampouco, apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora para que a devolução do que foi cobrado em 2008 seja “automática” neste ano.

Restituição versus imposto indevido

Vencida essas etapas, o trabalhador também deve baixar e instalar no computador o programa de envio da declaração (REceitanet). Esse sistema também está disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br – link Cidadão).

Caso a declaração retificadora resulte em saldo a restituir superior ao da declaração original, a Receita garante que haverá a “restituição automática” que corresponda à diferença entre declaração retificadora e o valor eventualmente já restituído.

Para o caso da declaração retificadora apresentar o resultado de pagamento indevido de imposto, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original será efetivada mediante o pedido, a ser preenchido pelo contribuinte diretamente no portal da Receita.

Neste caso, o programa é denominado Pedido de Pagamento de Restituição, que deve ser acessado pelos links: Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição; Restituição do Imposto de Renda e, por último, Pedido de Pagamento de Restituição.

Segundo a IN 936, da RCF, o pagamento do imposto cobrado sobre os dez dias de férias será feito nos lotes mensais de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, acrescido dos juros da taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício da retenção até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.

Exemplo de ressarcimento

Para melhor contextualizar o suplício que será submetido o trabalhador para ter direito à devolução dos recursos tributados na venda de parte das férias anuais, veja o exemplo a seguir.

O assalariado vende, desde 2004, dez dias de suas férias ao empregador. Para o direito ao ressarcimento de apenas R$ 336,33 (diferença entre o total já recebido e o montante a ser restituído), o beneficiário deve cumprir todas as exigências da Instrução Normativa da RFB 936.

Esse cidadão, trabalhador-contribuinte, possui todos os recibos de férias bem como todos os contra-cheques referentes aos 17 anos de sua vida laboral. Como o pedido de ressarcimento só pode ser efetuado em até cinco anos a partir do envio da declaração original à Receita, ele deve enviar o quanto antes a declaração retificadora de 2005 (ano-base 2004), pois o prazo termina ao final deste ano.

Incidência de imposto de renda sobre 10 dias de férias

IRPF 2005

Ano-Calendário 2004

IRPF 2006

Ano Calendário 2005

IRPF 2007

Ano-Calendário 2006

IRPF 2008

Ano-Calendário 2007

IRPF 2009

Ano Calendário 2008 (devolução automática)

Total de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 26.031,72

Imposto a restituir: R$ 322,68*

Total de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução do abono pecuniário): R$ 25.323,72

Imposto a restituir: R$ 407,64*

Total de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 35.132,55

Imposto a restituir: R$ 309,64*

Total de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução do abono pecuniário): R$ 34.230,49

Imposto a restituir: R$ 442,14*

Total de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 37.321,43

Imposto a restituir: R$ 799,18*

Total de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução do abono pecuniário): R$ 36.330,89

Imposto a restituir: R$ 918,05*

Férias e incidência de imposto sobre a venda de dez dias de férias ocorreram em 2008

Total de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 46.339,82

Imposto a restituir: R$ 1.177,64**

Total de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução do abono pecuniário): R$ 45.180,67

Imposto a restituir: R$ 1.496.40**

* valores informados pelo programa gerador do IRPF, sem correção.
** valores que poderão ser ressarcidos caso a DIRF tenha sido informada correta.
(Diferença entre o total de imposto já recebido e o pendente de recebimento até 2007, R$ 336,33).

Aumento de declarações e de arrecadação

Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda do Fisco, Joaquim Adir, em 2009 foram entregues à Receita Federal um total de 25.565 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “O número superou, pela primeira vez, em 5 mil, nossas previsões”.

No ano passado, as declarações do IRPF somaram 24 milhões, número abaixo das previsões do órgão que era de 24,5 milhões. A média anual das declarações em atraso dos últimos anos é de 1 milhão.

Atrelado ao aumento da quantidade de declarações ocorre a ampliação da arrecadação do Fisco. A não declaração dos rendimentos obtidos ao longo de 2008 ou a perda do prazo é punível com o pagamento de multa, entre outras sanções.

O valor da multa a ser paga pelo contribuinte é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% deste valor e cobrança mínima de R$ 165,74. Esta quantia é cobrada também de quem tem direito à restituição de imposto retido na fonte pagadora ou estava obrigado a entregar a declaração, mas não tem imposto a pagar ou receber.

Direito desde 1995

A não incidência de desconto do Imposto de Renda sobre a venda de férias é um direito dos associados da Associação Nacional dos Aposentados do Banco do Brasil (Anabb) desde 1995, quando deixaram de pagar o IR incidente sobre a venda de férias, licenças-prêmio e abonos, em razão de mandado de segurança coletivo impetrado pela associação, que é filiada ao DIAP.

O processo foi finalizado com êxito e beneficiou todos os funcionários do Banco do Brasil, além de abrir precedente para as demais categorias de trabalhadores buscarem na Justiça o reconhecimento desse direito.

Mobilização e pressão

Diante desse quadro angustiante, é o caso de se perguntar: não haveria uma forma ou programa de computador capaz de fazer devolução desses recursos sem a necessidade de cumprimento de todas as exigências da IN 936 da Receita Federal do Brasil?

A quem reclamar contra esse assalto tributário e a insistência do Fisco em não promover e estimular o acesso a esse direito, dever do Estado, devidamente reconhecido pela Justiça?

É urgente e necessária a mobilização e pressão dos movimentos sociais, sob pena de não restar alternativa diferente do cumprimento de todas as exigências da IN 936 para o efetivo recebimento do imposto cobrado sobre os dez dias de férias de cada trabalhador brasileiro. Esse ressarcimento é parte intrínseca da tão sonhada justiça tributária.

(*) Jornalista e assessor parlamentar do Diap


FOLHA DE LONDRINA, 17 de junho de 2009 | Opinião
Pressão externa para eliminar trabalho escravo
Bom seria se essa intervenção ocorresse também com relação a outras mazelas que assolam o País

O interesse econômico muitas vezes tem falado mais alto que a consciência da humanização e da boa remuneração do trabalho, assim como da eliminação de outros tantos males, e tem sido também o motivo de intervencionismos predatórios de nações mais poderosas sobre outras. Também agora a decisão do Governo brasileiro de acabar com o trabalho escravo no corte de cana foi motivada por idêntico interesse. Os importadores de etanol ameaçam não adquirir o produto se houver exploração dos trabalhadores do setor.

O próprio Governo admite que há ali trabalho escravo, mas nunca o Ministério do Trabalho tomou medidas consistentes para eliminar o problema. O abuso aos trabalhadores dessa lida vem desde o Brasil colonial, porque os ''senhores de engenho'' do passado dispunham de escravos e os de agora pouco têm se importado com eles. Além do excesso de carga horária nesse serviço o sistema sempre pagou mal e veio empregando inclusive menores.

Mas os males não são apenas estes, porque o corte de cana é sazonal e quando termina esse período os trabalhadores (homens, mulheres e adolescentes) precisam bandear-se para outros lugares em busca de ganho. Agora anuncia-se que na semana que vem o Governo assina um acordo com as usinas para garantir melhores condições de trabalho, incluindo 18 critérios, entre eles aumento salarial e alimentação adequada. A pressão externa compreende também a sugestão de deputados europeus de impor algumas exigências para importar o etanol do Brasil. O Governo brasileiro - embora vá atender ao que querem os importadores e já esteja diligenciando a respeito com as 413 indústrias do setor - ainda diz que parte dessa preocupação externa com os trabalhadores da cana ''deve ser uma desculpa para legitimar medidas protecionistas''. Em parte até pode ser, mas ao levantar essa hipótese demonstra que, para ele, realmente a questão do trabalho escravizante é secundário. Desde a expansão da produção de biocombustível o Brasil vem sendo alertado a respeito, e agora a situação chegou a um ponto extremo e o Governo teve que se mexer.

Desta vez o Ministério do Trabalho promete agir se as cláusulas do acordo não forem cumpridas. Já que muitas reformas e atenções governamentais não ocorrem espontaneamente neste país, bom seria se em tudo houvesse pressão positiva como esta dos compradores externos de etanol. Assim, a não intervenção nos desmatamentos, o custo altíssimo da máquina pública, a corrupção governamental, o desinteresse do Governo pela saúde públicas e as tantas coisas tortas deste país seriam eliminadas.


O Outro Lado da Notícia, 17 de junho de 2009
Liminar obriga USP a readmitir funcionário sindicalista demitido

Uma liminar concedida pela 26ª Vara da Justiça do Trabalho na semana passada e entregue na segunda-feira (15) à Reitoria da Universidade de São Paulo (USP) determina a readmissão do sindicalista Claudionor Brandão ao quadro de funcionários da universidade.

Essa era uma das reivindicações de greve do Sindicato dos Funcionários da USP (Sintusp).

A Reitoria ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.

Ele havia sido demitido em novembro de 2008 após ser condenado em um processo administrativo por reincidência.
Brandão é filiado ao sindicato desde 1988 e já foi três vezes da diretoria e participou de 12 greves.

Na semana passada, ele chegou a ser detido e levado à delegacia quando manifestantes grevistas entraram em confronto com a Polícia Militar.

"Foi uma vitória dos trabalhadores, foi uma vitória do movimento", afirmou Brandão, 52 anos.

"Isso prova que a USP não agiu de acordo com a lei. Patrão nenhum pode demitir dirigente sindical sem abrir um inquérito na Justiça do Trabalho".

Ele é técnico em manutenção de refrigeração e ar condicionado e trabalha há quase 22 anos na instituição.

Segundo ele, um dos processos abertos data de 2002 e o acusa de jogar um produto químico em um dos laboratórios da universidade. Brandão diz que nem estava no local.

Em outro processo, ainda de acordo com ele, a universidade afirma que ele participou em 2005 de uma invasão da biblioteca da FAU para apoiar funcionários em greve.

Ele nega a invasão e diz que o objetivo era pressionar para que houvesse aumento das verbas para as universidades paulistas.

No ano seguinte, ele afirma que participou de uma manifestação em frente à Reitoria para apoiar funcionários terceirizados da universidade.

"O sindicato desses trabalhadores veio até o campus e começou a nos bater. Eu tentei entrar na Reitoria para telefonar. Bati no vidro e o vidro cedeu. Fui condenado acusado de desvio da função sindical", afirma.

A punição terminou em demissão por causa da reincidência.
Houve até uma acusação de assédio sexual feita pela mulher de um outro sindicalista oponente.

"Isso aconteceu para me desmoralizar por faltavam dois meses para inscrição para as chapas na eleição do sindicato", diz.

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

17/06/2009
União deverá pagar quase R$ 400 milhões a funcionários do extinto INAMPS

Um grupo de 6.399 funcionários do extinto INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) venceu mais uma etapa em processo contra a instituição iniciado há 20 anos, na Justiça do Trabalho, e que trata do recebimento de diferenças do Plano de Cargos e Salários da categoria. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Instituto (hoje representado pela União), que pretendia rediscutir os valores devidos aos trabalhadores.

A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que, na fase de execução da sentença, não cabe recurso de revista para o TST, como queria a União, a partir do julgamento favorável do agravo. A única hipótese possível de recebimento da revista pelo Tribunal seria em caso de ofensa direta à Constituição Federal. Como não houve prova dessa violação, a relatora rejeitou o recurso e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.

No TST, a União afirmou que ficou prejudicada em seu direito de defesa, porque o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não prestou a correta assistência jurisdicional. Disse ainda que as diferenças salariais a serem pagas aos funcionários (quase R$ 400 milhões no total e, em média, R$ 60 mil para cada um) envolvem valores elevados e, por isso, mereciam análise mais detalhada do governo. Da mesma forma, questionou os honorários devidos aos peritos judiciais (cerca de R$ 500 mil), que “não necessitaram de excessivo grau de complexidade” capaz de justificar a quantia fixada. Segundo a União, a conferência desses valores foi feita por amostragem, quando o ideal teria sido a verificação individualizada do crédito de cada trabalhador.

Mas a ministra Calsing observou que o TRT, de fato, esclareceu a matéria para a parte e não houve negativa de prestação jurisdicional. O Regional, por exemplo, destacou o fato de que a União concordara com os cálculos realizados pelos peritos (e posteriormente homologados) e nada fez nos 40 dias de prazo que teve para impugná-los. Sem falar que a maioria dos funcionários do processo é aposentada, com idade superior a 65 anos, e que o comportamento da União revelava apenas a intenção de retardar o cumprimento da execução da sentença da 5ª Vara do Trabalho do Recife. ( AIRR – 1562/1989-005-06-40.6)

(Lilian Fonseca)



17/06/2009
TST mantém indenização para trabalhador atingido por barra de 150 kg

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve as indenizações por danos materiais, morais e estéticos que deverão ser pagas a um trabalhador que sofreu sequelas progressivas e irreversíveis na coluna cervical após ser atingido por um tubo de ferro de aproximadamente 150 kg quando auxiliava na descarga de um caminhão, na granja de suínos da Coamo Agroindustrial Cooperativa, no município de Peabiru (PR). Em razão do acidente e da falta de socorro imediato, o auxiliar de serviços gerais anda totalmente arcado, com a cabeça na altura dos quadris. Por unanimidade de votos, os ministros mantiveram a condenação ao pagamento das três indenizações (de R$ 80 mil cada) por parte da Coamo e da Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. (fornecedora de mão-de-obra), de forma subsidiária, em razão da responsabilidade objetiva pelo acidente. O relator do recurso foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O trabalhador foi contratado em dezembro de 2002 pela Employer para prestar serviço na Coamo com salário de R$ 280,00. O acidente ocorreu no dia 17 de janeiro de 2003. O trabalhador estava no chão, recebendo os tubos, ao lado de um colega. De repente, os empregados que estavam em cima do caminhão soltaram um tubo sem perceber que ele estava sozinho no momento. O tubo atingiu as costas do trabalhador, que não foi socorrido e continuou trabalhando. Ao fim do expediente, foi para casa dirigindo sua própria moto e lá ficou três dias sem atendimento médico. Ele foi dispensado em 17 de março de 2003 e aposentado por invalidez pelo INSS após receber auxílio-doença. Ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais na Justiça Comum em dezembro de 2003. Em razão da reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), a ação migrou para a Justiça do Trabalho em abril de 2005.

O juiz da Vara do Trabalho de Campo Mourão (PR) acolheu a ação e condenou as empresas a pagar indenização única por todos os danos sofridos no valor de R$ 50 mil. Houve recursos ao TRT/PR. As empresas alegaram que se o acidente ocorreu por volta das 10h e o empregado trabalhou até o final da jornada, isso demonstraria que não houve qualquer lesão, até mesmo porque ele não pediu socorro ou assistência médica e, ao final do expediente, foi embora dirigindo sua própria motocicleta. Além disso, alegaram que não tiveram culpa pelo acidente que, na verdade, foi provocado pela “negligência do empregado, que tinha pleno conhecimento da forma como deveria ser feito o serviço, porém não atentou para as regras de segurança e resolveu, por sua própria conta e risco, num ato negligente, tentar colocar as barras de tubulação, direto do caminhão no seu ombro, o que ocasionou o acidente”.

O TRT/PR considerou que a inexistência de equipamentos de proteção e a evidente falta de orientação eram fatores de risco para os quatro trabalhadores envolvidos na tarefa. Para o Regional, ainda que se pudesse cogitar de culpa na conduta de algum dos trabalhadores que faziam o descarregamento do caminhão – sejam os que lançaram a barra de ferro de cima do caminhão sem atentar que o colega estava sozinho para recebê-la, seja o que se ausentou inadvertidamente - o fato é que se tratavam, todos, de empregados das rés. O TRT/PR elevou o valor da indenização, fixando em R$ 80 mil para cada espécie de dano sofrido (material, moral e estético). O TRT/PR considerou que não se pode questionar a efetiva ocorrência de abalo moral e psicológico em decorrência da deformidade causada pelo trauma, além das limitações que enfrenta para os atos mais banais do cotidiano, pois o trabalhador se encontra totalmente arcado em razão da lesão na coluna.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou, em seu voto, que o valor arbitrado pelo TRT/PR está dentro dos limites da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. “Atentando-se para o fato de se tratar de acidente de trabalho ocorrido em 2003, cujo quadro clínico demonstrou a degradação progressiva da coluna cervical, com séria deformidade física, e tendo sido reconhecida sua incapacidade permanente, verifica-se que a agressão ao patrimônio moral, material e estético do empregado veio perpetrando-se ao longo desse tempo e não se consubstanciou somente no momento em que caracterizada a incapacidade laboral definitiva do trabalhador. Assim, não há de se falar em exclusão ou redução dos valores arbitrados”, afirmou Corrêa da Veiga.

Ao acompanhar o relator, o ministro Horácio Senna Pires afirmou que o caso é dramático, conforme verificou nas fotos anexadas ao processo, e afirmou que a falta de atendimento imediato agravou o problema. “O trabalhador recebeu no ombro uma carga de 150 kg, não recebeu nenhum atendimento imediato, trabalhou até o final da jornada. Estamos certos de que se ele tivesse recebido atendimento, se tivesse sido imobilizado, não haveria esse problema tão sério na vida de uma pessoa, uma lesão na coluna tão profunda que o reclamante hoje não consegue se locomover se não com a cabeça na altura dos quadris”, afirmou. O ministro Maurício Godinho Delgado concordou plenamente com a tese de ocorrência de responsabilidade objetiva expressa pelo Regional, mas, ainda que assim não fosse, a culpa pelo não cumprimento das regras de segurança é manifesta. O recurso das empresas foi provido apenas no tópico relativo à condenação no pagamento dos honorários advocatícios do advogado do trabalhador, que foi afastada. ( RR 78020/2005-091-09-00.1)

(Virginia Pardal)


17/06/2009
Alegação de “fato novo” no curso da ação deve obedecer requisitos

Quando ocorre algum fato novo (ou superveniente) no curso de uma demanda judicial, capaz de produzir efeitos diretos para a justa e adequada composição do litígio, a parte interessada deve informar sua ocorrência ao juiz ou ao Tribunal na primeira oportunidade que tiver. Além disso, a alegação de fato novo após a sentença ou apresentação de recurso ordinário só é legítima se disser respeito a fato ocorrido depois do ajuizamento da ação. O entendimento, previsto no Código de Processo Civil (CPC, artigo 462) e estendido aos processos em curso em qualquer instância trabalhista, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 394), foi aplicado por unanimidade de votos pela Terceira Turma do TST em julgamento de recurso da Volkswagen do Brasil Ltda.(VW), que discutiu, entre outros itens, o direito de um trabalhador ao adicional de periculosidade.

Segundo o relator do recurso no TST, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, a alegação de fato novo feita pela defesa da VW - de que, em 2003, o trabalhador foi deslocado de seu posto de trabalho para frequentar curso de aprimoramento profissional fora do ambiente fabril e, por isso a condenação ao pagamento do adicional deveria excluir esse período -, está preclusa porque não foi feita na primeira oportunidade que a empresa teve para fazê-la. “Disciplinando a atuação dos órgãos jurisdicionais do Estado, conferindo estabilidade e segurança aos jurisdicionados, o procedimento judicial é compreendido como o conjunto de atos processuais ordenados em caráter sequencial e preclusivo, direcionados ao resultado final, qual seja, o julgamento. Não se compadece, pois, com a incúria dos litigantes na defesa adequada de suas posições jurídicas, especialmente em situações de exceção, como no caso dos chamados ‘fatos novos’, que produzem efeitos diretos para a justa e adequada composição da lide”, afirmou o relator em seu voto.

Após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a defesa da Volks atravessou petição requerendo a análise do fato novo. O Regional negou provimento ao recurso e considerou que a exposição ao risco era permanente porque o local de trabalho era um recinto fechado com armazenamento de inflamáveis. Entendendo não estar esclarecida a questão, a empresa apresentou embargos declaratórios, insistindo na existência do fato novo. O Regional afirmou já ter apreciado o tema. No recurso ao TST, a defesa insistiu na ausência de pronunciamento do TRT/SP sobre a questão, embora tivesse sido instado a fazê-lo.

Verificando os autos do processo, o juiz Douglas Alencar Rodrigues constatou que a petição que noticiava a transferência do trabalhador para o Centro de Formação e Estudos da VW em 1º de outubro de 2003, cessando, a partir desta data, a condição de perigo, foi apresentada no dia 1º/02/2005. O relator do recurso no TST também verificou que a empresa apresentou memorial ao TRT/SP em 8/10/2004, antes da petição, portanto, sem se referir a respeito. “À época do protocolo da peça, a VW já conhecia tal fato, visto que a transferência teria ocorrido em 2003. Não se manifestando a empresa na primeira oportunidade que teve nos autos, há preclusão, não ficando configurada a hipótese de fato novo”, explicou o relator. “Além disso, não se mostra razoável permitir que a parte, verificando a ocorrência de fato superveniente, constitutivo, modificativo ou extintivo do direito posto a julgamento, assuma a responsabilidade pela definição do momento em que deverá submetê-lo ao crivo judicial”, afirmou o relator, acrescentando que o TRT/SP manteve a sentença que determinou o pagamento do adicional apenas enquanto perdurasse a condição de trabalho que gerou o direito. ( RR-2287/2001-461-02-00.3)

(Virginia Pardal)


17/06/2009
SDI-2 manda reintegrar psicóloga celetista concursada de Mauá (SP)

O servidor público municipal, ainda que contratado sob o regime da CLT, é beneficiário da estabilidade garantida pelo artigo 41 da Constituição Federal. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma servidora celetista dispensada em 1998 pelo Município de Mauá, na região metropolitana de São Paulo. A SDI-2 deu provimento a recurso em ação rescisória da trabalhadora, psicóloga admitida por concurso público em 1991. Ao julgar procedente a ação, a SDI-2 anulou acórdão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) e declarou a nulidade da demissão.

Ao analisar a questão, o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso, entendeu ser incontroverso que a psicóloga foi admitida por concurso público e permaneceu em efetivo exercício por mais de três anos, requisitos exigidos no caput do artigo 41 da Constituição para obtenção da estabilidade. A Seção determinou que, além de ser reintegrada, a psicóloga receba salários, férias, décimos terceiros salários e demais vantagens do cargo, referentes ao período de afastamento. Os valores pagos à trabalhadora no momento da rescisão contratual deverão ser compensados.

Dispensada sem motivo após sete anos de serviço, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho em maio de 1999, argumentando que tinha estabilidade no emprego por ser concursada - de a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município de Mauá. No entanto, o entendimento da Vara do Trabalho de Mauá foi no sentido de que o município, ao optar por contratá-la sob o regime da CLT, equiparou-se ao empregador privado.

Inconformada, a psicóloga recorreu, então, ao TRT/SP, que, em outubro de 2000, manteve a sentença, negando provimento a seu apelo, julgando que as constituições municipal e federal asseguram a estabilidade ao servidor público com relação jurídica estatutária. E acrescentou que, “quando o Estado opta por contratar empregados através do regime celetista, está sujeito a todas as regras concernentes ao Direito do Trabalho, inclusive às relativas ao direito potestativo de empregador em despedir seus funcionários”.

Após vários outros recursos sem sucesso, o processo transitou em julgado e a trabalhadora ajuizou a ação rescisória – igualmente rejeitada pelo TRT/SP. No recurso ordinário desta rescisória ao TST, finalmente obteve êxito. O relator, ministro Barros Levenhagen, considerou que, “indiferentemente à questiúncula em torno do ingresso no serviço público para a ocupação de cargo ou emprego público, é certo que esta Corte pacificou o entendimento, mediante a Súmula nº 390, inciso I, do TST, de que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição”. ( ROAR-13843/2005-000-02-00.8)

(Lourdes Tavares)