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Reuters, 17 de junho de 2009
Sindicatos devem usar crise para ganhar
espaço no cenário mundial, diz Lula
Segundo o presidente, é preciso
saber 'aproveitar o momento'. Ele também destacou a geração
de empregos no Brasil.
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva pediu nesta segunda-feira (15), na Suíça,
que sindicatos e trabalhadores tirem vantagem da crise financeira mundial
para ajudar a formar uma nova ordem econômica.
Segundo Lula, há uma oportunidade excepcional para que os trabalhadores,
sindicalistas e líderes comerciais pensem e apresentem propostas que
mudem as relações entre os Estados e a sociedade civil.
"Temos que aproveitar o
momento. Não é esquecer a crise, mas, a partir dela, descobrir
o que podemos fazer de novo. A presença de vocês dá força
para produzir temas", disse Lula em um encontro sobre empregos na
Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência
da Organização das Nações Unidas (ONU) que
reúne representantes de governos, empresários e trabalhadores
para promover boas condições laborais.
Para Lula, as variações
do ano passado nos preços do petróleo e das commodities
ocorreram devido à especulação. Ele voltou a criticar
setores do mercado financeiro, que especulam sem produzir.
"Alguns tentam transferir
o ônus da crise para os mais fracos e é aí que aparece
a face oculta e cruel da globalização. Os trabalhadores
imigrantes se tornam os bodes expiatórios e a comunidade internacional
não pode permitir que isso ocorra", discursou o presidente,
ex-líder sindical, sob frequentes aplausos.
O G20, grupo de países
ricos e emergentes, do qual o Brasil faz parte, pediu à OIT que
desenhe políticas para levar o mundo a uma recuperação
da crise.
Empregos
A OIT diz que é importante
evitar um atraso na criação de postos de trabalho enquanto
a economia se recupera, pois o emprego e a renda vão sustentar
o consumo que servirá como alicerce para o crescimento sustentável.
Ele afirmou que, de 2003 a 2008, o Brasil criou 10 milhões de
empregos formais e aumentou o salário mínimo em 65%.
O presidente destacou que o país
conseguiu combinar a expansão das exportações com
o aumento do consumo interno. O Brasil demonstrou solidariedade aos outros
países, legalizando imigrantes ilegais, afirmou Lula.
Lembrando que trabalhou em uma
fábrica enquanto era adolescente, Lula ressaltou que o Brasil
foi o primeiro país das Américas a ratificar uma convenção
da ONU contra o trabalho infantil.
O presidente também disse
que é inaceitável ver mais de 1 bilhão de pessoas
no mundo passando por dificuldades para comer, e afirmou que a crise
expõe a falsidade das doutrinas neoliberais.
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Gazeta do Povo, 17 de junho
de 2009
Pesquisa
Indústria vai investir menos em
2009
Número de companhias que não
pretende realizar investimentos dobra e chega ao maior patamar desde
2003
O número de empresas que
não irão fazer investimentos em 2009 quase dobrou na comparação
com 2008, e as que vão investir deverão empregar menos
recursos, mostra a Sondagem de Investimentos da Indústria da Fundação
Getulio Vargas (FGV). Segundo a pesquisa, realizada entre os meses de
abril e maio, o índice de empresas que disseram não ter
investimentos previstos atingiu 26%, contra apenas 14% no ano passado.
O volume é o maior desde 2003, quando atingiu 28%.
O levantamento informa ainda
queda na perspectiva média de crescimento de investimentos em
2009, de 7,8% na comparação com o ano passado. Em 2008,
esse volume foi de 16%, e nessa comparação houve recuo
em todas as categorias. Essa redução está ligada
ao aumento da dificuldade para realizar investimentos, que também
dobrou ao longo dos últimos 12 meses, por conta da incerteza em
relação à demanda. Na pesquisa do ano passado, 43%
das empresas disseram ter alguma dificuldade para investir. Agora, sao
87%.
A fábrica de estruturas
metálicas Tecmetal, instalada na Cidade Industrial de Curitiba
(CIC), conseguiu manter seu primeiro semestre em franco aquecimento graças
aos contratos fechados ainda em 2008. Mas, encerrado em maio o projeto
de R$ 2,7 milhões para participar da construção
da siderúrgica da Votorantim Metais, em Resende (RJ), o diretor
Celso Antonio Thá decidiu que era momento de colocar o pé no
freio e suspender os investimentos até que o mercado volte a dar
sinais de aquecimento.
“Vínhamos com um
crescimento forte, contratando obras grandes e aumentando em aproximadamente
30% a demanda”, conta Thá. Esse aquecimento, de acordo com
ele, resultou na contratação de funcionários e compra
de maquinário italiano, ao custo de 100 mil euros. “Comprei
um modelo mais simples para essa função. Fomos convidados
a conhecer a fábrica na Itália e até então
estávamos com planejamento de comprar uma máquina mais
avançada. Agora está tudo em ‘stand by’, esperando
algum sinal”, completa.
Como sua empresa presta serviços
para a construção civil, Celso Thá se considera
um autêntico termômetro da atividade do setor. Mas, por enquanto,
as perspectivas não são muito animadoras. “Até o
ano passado, estávamos atendendo dez orçamentos por semana;
hoje atendo um ou dois”, diz.
Na contramão
A fábrica de bolsas Danka,
de Curitiba, inverteu a tendência apontada pela FGV e faz parte
do pequeno grupo (estimado em 24% do total) que investiu em maquinário
para ampliar a capacidade produtiva. De acordo com o diretor João
Paulo Zanona, a decisão foi tomada justamente em meio à crise
mundial, em dezembro de 2008. No início de junho, chegou à fábrica
a máquina de corte de tecidos francesa – no valor aproximado
de R$ 400 mil.
Para justificar o investimento,
Zanona conta que a empresa está pegando carona na expansão
das vendas de produtos de informática – e está concentrando
esforços na produção de mochilas e estojos para
notebooks e outros acessórios. Hoje, a linha de informática
responde por 60% a 70% da produção da Danka. “Não
estamos imunes aos efeitos da crise, mas temos conseguido manter crescimento
constante desde 2007 trabalhando para esse setor, que continua crescendo”,
comemora Zanona.
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O ESTADO DO PARANÁ,
17 de junho de 2009 | Economia
Queda na arrecadação
até maio é a pior desde 2003
Agência Estado
O coordenador-geral de Estudos, Previsão e Análise da Receita
Federal, Marcelo Lettieri, informou hoje que a queda na arrecadação
de impostos e contribuições federais, nos cinco primeiros meses
do ano, é a pior já registrada para igual período desde
2003. De acordo com os dados divulgados hoje pela Receita, de janeiro a maio
deste ano, as receitas federais somam R$ 267,341 bilhões. O resultado é 6,92%
menor, em termos reais, que o registrado em igual período do ano passado.
Lettieri detalhou as recentes
reduções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
e as perdas que elas provocaram e vão provocar na arrecadação.
No caso da redução do IPI sobre automóveis novos,
por exemplo, a queda da arrecadação foi de R$ 1,5 bilhão
no período de janeiro a maio. A arrecadação do IPI
sobre caminhões provocou uma queda nas receitas de R$ 260 milhões.
Para a redução
do IPI sobre eletrodomésticos da chamada linha branca, a Receita
projeta uma queda de R$ 177 milhões de maio a agosto. Somente
no mês de maio, essa redução de imposto significou
queda de R$ 30 milhões na arrecadação. Além
disso, a previsão da Receita é de que a redução
do IPI para material de construção, em todo o período
de vigência, represente uma queda de R$ 90 milhões nas receitas.
Lettieri disse que a Receita
Federal não trabalha com a prorrogação dos prazos
de desoneração de IPI para alguns setores. Mas admitiu
que a decisão é do ministro da Fazenda, Guido Mantega. "A
gente não está trabalhando mais com a ampliação
de prazo de desonerações decorrentes da crise. Os setores
que tiveram desoneração tiveram recuperação
razoável. O setor automobilístico, por exemplo, em março
atingiu o mesmo nível de março de 2008, que também
foi o maior nível de venda do setor. Nós achamos que as
desonerações já tiveram seu papel", afirmou.
Ele disse que as reduções
de IPI foram eficientes do ponto de vista da economia, mas a repercussão
nos demais tributos, em razão do aumento das vendas, não
compensou as perdas com a desoneração. "A queda
na arrecadação é controlada, reflete uma crise
nunca vista na história do mundo, e o governo está tentando
segurar a atividade econômica e o emprego. O governo aceita pagar
a conta com arrecadação", afirmou.
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InfoMoney, 17 de junho de 2009
Refeições fora do
lar já chegam a 25% dos gastos com alimentação
Com alta nos preços de
3,26%, acumulada nos cinco primeiros meses do ano, segundo apurado pelo
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), as refeições
realizadas fora de casa já representam 25% do total gasto pelo
brasileiro com alimentação.
A informação é do
consultor em food service, Enzo Donna, que participa, no Expo Center
Norte, em São Paulo, até a próxima quinta-feira
(18) da Fispal Food Service, feira que apresenta produtos e soluções
para todos os canais da alimentação fora do lar.
Segundo Donna, até 2012,
a expectativa é que o brasileiro gaste 30% do orçamento
alimentar com as refeições fora do lar, sendo que o almoço
não será o único destino do dinheiro neste quesito.
"O almoço é o
foco do mercado de alimentação fora do lar, mas, em alguns
anos, o café-da-manhã e o lanche da tarde também
entrarão com força nesse setor", explicou ele.
IPCA
Segundo dados do IPCA, sobre a alimentação fora do lar, o índice
apresentou aumento de 0,40% na passagem de abril para maio.
No ano, considerando as 11 capitais
analisadas para a medição, o maior impacto sobre o preço
da alimentação fora do domicílio ocorreu, até maio,
em São Paulo.
A capital paulista acumula alta
de 4,38%, sendo que a inflação sobre a refeição
principal registrou alta de 5,49%. Outros destaques de encarecimento
foram Belém e Curitiba, com acréscimos de 3,86% e 3,62%,
respectivamente.
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Folha de S.Paulo, 17 de junho
de 2009
Captação da poupança
triplica em junho
Volume aplicado nos 7 primeiros dias úteis
já supera o de todo o mês de maio; com queda da Selic,
caderneta rende mais que fundos | Como 65% da poupança vai
para o crédito imobiliário, bancos têm dúvidas
se conseguem emprestar todo o volume excedente captado
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
Menos de um mês após
o governo anunciar mudanças nas regras da poupança para
2010 com o objetivo de impedir a migração de recursos dos
fundos de investimento, triplicou a captação diária
média de recursos da caderneta, o investimento mais popular no
país.
Nos primeiros sete dias úteis de junho, a poupança somou R$ 2,018
bilhões (média diária de R$ 288,4 milhões) em novos
depósitos, já descontados os saques, segundo o Banco Central.
O volume é maior que toda a captação líquida de
maio, que foi o melhor mês do ano para a caderneta, quando os depósitos
líquidos somaram R$ 1,881 bilhão (R$ 94 milhões diários).
O boom nas aplicações na poupança ocorre no momento em
que a maioria dos fundos de investimento DI (que seguem a Selic, hoje em 9,25%)
já perde em rendimento para a poupança. Só os fundos que
cobram taxas de administração inferiores a 1,25% conseguem ser
competitivos em relação à caderneta.
Com retorno menor, os fundos DI perderam R$ 2,284 bilhões, e os de renda
fixa, R$ 1,696 bilhão nos primeiros sete dias úteis do mês,
segundo a Anbid (associação dos bancos de investimento).
Se a poupança mantiver o mesmo ritmo de captação, poderá terminar
junho com aporte de mais de R$ 6 bilhões.
Compulsório
Como 65% dos recursos são aplicados, obrigatoriamente, no financiamento
imobiliário, alguns bancos começam a se preocupar se conseguirão
emprestar todo esse dinheiro -os recursos não emprestados são
recolhidos com rendimento zero no Banco Central sob a forma de depósito
compulsório.
Os bancos reivindicam redução no direcionamento obrigatório
de 65% dos recursos da poupança para o financiamento habitacional. As
instituições dizem que, se o aumento na captação
continuar, terão recursos mais do que suficientes para o setor.
Argumentam ainda que poderiam aplicar o excedente em títulos públicos,
diminuindo a pressão sobre a rolagem da dívida pública.
Líder na poupança brasileira, a Caixa Econômica Federal
tem notado esse forte crescimento das aplicações desde meados
de maio, quando o governo propôs a mudança nas regras da poupança.
A partir de janeiro de 2010, saldos superiores a R$ 50 mil terão incidência
de Imposto de Renda; até esse limite, a poupança segue isenta
e com juro de 6,17% mais TR.
Segundo Fabio Lenza, vice-presidente da área de pessoa física
da Caixa, o banco prioriza a captação na poupança para
financiar o setor imobiliário. "A captação cresceu
em junho, mas está tudo dentro do esperado. Se vier mesmo um negócio
muito extraordinário, vai ser uma situação nova, a que
todo o país terá de se adaptar."
O banco Santander Real afirma que, por enquanto, não vê dificuldades
para o cumprimento dos 65% de direcionamento. "Supondo que haja um aumento
na captação, deveremos continuar direcionando o previsto pela
legislação", afirmou o banco, em nota.
Para Fabio Nogueira, diretor da Brazilian Mortgages, financeira especializada
em crédito imobiliário, dificilmente os grandes bancos deixarão
os recursos excedentes da poupança "morrerem no compulsório".
Nogueira lembra que as instituições podem aplicar esse excedente
em papéis que financiam indiretamente o setor imobiliário como
recebíveis.
"Antigamente, os bancos ficavam preocupados com a captação
porque achavam que não teriam como aplicar. Hoje, há muitas opções. É saudável
a economia ter mais dinheiro para habitação", disse.
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O ESTADO DO PARANÁ,
17 de junho de 2009 | Política
MPF decide investigar atos secretos
no Senado
Agência Estado
O Ministério Público Federal decidiu investigar o uso de atos
secretos dentro do Senado. A procuradora Anna Carolina Resende vai apurar a
existência de mais de 300 decisões sigilosas - reveladas pelo
jornal O Estado de S.Paulo na semana passada - tomadas pela Casa nos últimos
dez anos. Ela deve requisitar, por exemplo, o relatório da comissão
de sindicância, instalada pelo Senado, que analisa os boletins secretos,
e poderá abrir um inquérito no decorrer da investigação.
Anna Carolina Resende é quem
investiga, também, a suspeita de uso irregular de passagens
aéreas pelos parlamentares. Nos últimos dias, o jornal
O Estado de S.Paulo tem revelado que os atos secretos foram usados
para nomear parentes, amigos e criar benesses para servidores e senadores.
Os documentos mostram, por exemplo, nomeações de parentes
do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
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Agência Diap, 17 de
junho de 2009
Trabalhador sofre para obter restituição
de IR sobre os dez dias férias
Longe de representar o cumprimento de um
dever, a devolução do Imposto de Renda (IR) que incide
sobre a venda dos dez dias de férias do trabalhador ao seu
patrão será uma terrível batalha a ser vencida
pelos assalariados. O sofrimento é um fato inconteste
Alysson Alves*
Infelizmente, as dificuldades
impostas aos trabalhadores chocam-se com o tão propalado anúncio
e previsão da Receita Federal do Brasil (RFB) de que editaria
uma instrução normativa para regulamentar o assunto de
modo a estabelecer a devolução automática do dinheiro
arrecadado a mais, evitando, portanto, que o assalariado-contribuinte
fosse obrigado a fazer e apresentar declarações retificadoras.
Os discursos não foram
acompanhados de ações práticas. A Instrução
Normativa da RFB 936, de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre o
tratamento tributário relativo a valores pagos a título
de abono pecuniário de férias, tornou-se um grande empecilho
para o cumprimento dessa justiça tributária.
As exigências da Instrução
Normativa são extremamente complexas para a grande maioria da
população economicamente ativa. O montante previsto para
a restituição, de mais de R$ 2 bilhões poderá,
com as regras impostas, não ser devolvido, permanecer nos cofres
do Governo e servir para ampliar o superávit primário.
É também ruim constatar
que a devolução automática em 2009 do imposto cobrado
em 2008 poderá não acontecer. Para tanto, basta uma divergência
entre o que foi informado pelo empregador à Receita por meio da
Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) e o Comprovante
de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda
na Fonte, entregue ao trabalhador para que faça sua declaração.
Confirmada essa tendência,
além de não receber o que foi retido indevidamente, [desde
2002 decisões judiciais reiteram a isenção desse
tributo, mas entendimento e insistência da Receita é de
que esses rendimentos são passíveis de tributação],
o trabalhador terá o dissabor de cair na malha fina, comprovar
e dar explicações ao Fisco sobre possível erro que
não cometeu.
Um direito,
vários deveres
Um alento para o assalariado-contribuinte é a possibilidade de que o
ressarcimento do imposto cobrado sobre a venda dos dez dias de férias
seja retroativo aos últimos cinco anos. No entanto, para a conquista
desse direito, o trabalhador deverá fazer uma declaração
retificadora para cada ano que tenha ocorrido a incidência da tributação
entre os anos de 2005 a 2008 (ano-calendário 2004, 2005, 2006 e 2007).
Aí começa a batalha
do contribuinte. Os programas geradores da declaração retificadora
estão disponíveis na página da Receita Federal na
internet (www.receita.fazenda.gov.br), devem ser copiados, instalados
no computador e feitas as declarações retificadoras com
todas as demais informações que não foram alteradas.
Para cada ano de cobrança
do imposto indevido, tem que ser feita uma declaração retificadora
no mesmo modelo utilizado da declaração original (completa
ou simplificada). O número do recibo da entregue da declaração
original também deverá ser informado.
Apenas
duas mudanças
Em síntese, cada declaração retificadora deve conter apenas
duas mudanças. A primeira, no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS
DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR (o assalariado deve subtrair do total
de rendimentos o valor correspondente ao abono pecuniário); a segunda
alteração é na subficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO
TRIBUTÁVEIS (especificar o Abono pecuniário e o respectivo valor).
É salutar registrar que
inúmeros trabalhadores não guardam os recibos de férias
e contra-cheques. Várias empresas desde 2004 também já fecharam
suas portas e esses assalariados, trabalhadores-contribuintes, serão
privados do acesso a esse direito.
Também fortifica a não
obtenção dessa restituição o fato de que
os empregadores não estão obrigados a fornecer os respectivos
avisos de férias e, tampouco, apresentar a Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora para que a devolução
do que foi cobrado em 2008 seja “automática” neste
ano.
Restituição
versus imposto indevido
Vencida essas etapas, o trabalhador também deve baixar e instalar no
computador o programa de envio da declaração (REceitanet). Esse
sistema também está disponível na página da Receita
(www.receita.fazenda.gov.br – link Cidadão).
Caso a declaração
retificadora resulte em saldo a restituir superior ao da declaração
original, a Receita garante que haverá a “restituição
automática” que corresponda à diferença entre
declaração retificadora e o valor eventualmente já restituído.
Para o caso da declaração
retificadora apresentar o resultado de pagamento indevido de imposto,
a restituição ou compensação do imposto pago
indevidamente na declaração original será efetivada
mediante o pedido, a ser preenchido pelo contribuinte diretamente no
portal da Receita.
Neste caso, o programa é denominado
Pedido de Pagamento de Restituição, que deve ser acessado
pelos links: Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição;
Restituição do Imposto de Renda e, por último, Pedido
de Pagamento de Restituição.
Segundo a IN 936, da RCF, o pagamento
do imposto cobrado sobre os dez dias de férias será feito
nos lotes mensais de restituição do Imposto de Renda Pessoa
Física, acrescido dos juros da taxa Selic, acumulada mensalmente
a partir do mês de maio do exercício da retenção
até o mês anterior ao da restituição, e de
1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte
no banco.
Exemplo
de ressarcimento
Para melhor contextualizar o suplício que será submetido o trabalhador
para ter direito à devolução dos recursos tributados na
venda de parte das férias anuais, veja o exemplo a seguir.
O assalariado vende, desde 2004,
dez dias de suas férias ao empregador. Para o direito ao ressarcimento
de apenas R$ 336,33 (diferença entre o total já recebido
e o montante a ser restituído), o beneficiário deve cumprir
todas as exigências da Instrução Normativa da RFB
936.
Esse cidadão, trabalhador-contribuinte,
possui todos os recibos de férias bem como todos os contra-cheques
referentes aos 17 anos de sua vida laboral. Como o pedido de ressarcimento
só pode ser efetuado em até cinco anos a partir do envio
da declaração original à Receita, ele deve enviar
o quanto antes a declaração retificadora de 2005 (ano-base
2004), pois o prazo termina ao final deste ano.
Incidência de imposto de
renda sobre 10 dias de férias
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IRPF
2005
Ano-Calendário
2004
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IRPF
2006
Ano
Calendário 2005
|
IRPF
2007
Ano-Calendário
2006
|
IRPF
2008
Ano-Calendário
2007
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IRPF
2009
Ano
Calendário 2008 (devolução automática)
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Total
de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 26.031,72
Imposto
a restituir: R$ 322,68*
Total
de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução
do abono pecuniário): R$ 25.323,72
Imposto
a restituir: R$ 407,64*
|
Total
de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 35.132,55
Imposto
a restituir: R$ 309,64*
Total
de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução
do abono pecuniário): R$ 34.230,49
Imposto
a restituir: R$ 442,14*
|
Total
de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 37.321,43
Imposto
a restituir: R$ 799,18*
Total
de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução
do abono pecuniário): R$ 36.330,89
Imposto
a restituir: R$ 918,05*
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Férias
e incidência de imposto sobre a venda de dez dias de férias ocorreram
em 2008
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Total
de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 46.339,82
Imposto
a restituir: R$ 1.177,64**
Total
de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução
do abono pecuniário): R$ 45.180,67
Imposto
a restituir: R$ 1.496.40**
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* valores informados pelo programa
gerador do IRPF, sem correção.
** valores que poderão ser ressarcidos caso a DIRF tenha sido informada
correta.
(Diferença entre o total de imposto já recebido e o pendente
de recebimento até 2007, R$ 336,33).
Aumento
de declarações e de arrecadação
Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda do Fisco, Joaquim
Adir, em 2009 foram entregues à Receita Federal um total de 25.565 milhões
de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “O
número superou, pela primeira vez, em 5 mil, nossas previsões”.
No ano passado, as declarações
do IRPF somaram 24 milhões, número abaixo das previsões
do órgão que era de 24,5 milhões. A média
anual das declarações em atraso dos últimos anos é de
1 milhão.
Atrelado ao aumento da quantidade
de declarações ocorre a ampliação da arrecadação
do Fisco. A não declaração dos rendimentos obtidos
ao longo de 2008 ou a perda do prazo é punível com o pagamento
de multa, entre outras sanções.
O valor da multa a ser paga pelo
contribuinte é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada
a 20% deste valor e cobrança mínima de R$ 165,74. Esta
quantia é cobrada também de quem tem direito à restituição
de imposto retido na fonte pagadora ou estava obrigado a entregar a declaração,
mas não tem imposto a pagar ou receber.
Direito
desde 1995
A não incidência de desconto do Imposto de Renda sobre a venda
de férias é um direito dos associados da Associação
Nacional dos Aposentados do Banco do Brasil (Anabb) desde 1995, quando deixaram
de pagar o IR incidente sobre a venda de férias, licenças-prêmio
e abonos, em razão de mandado de segurança coletivo impetrado
pela associação, que é filiada ao DIAP.
O processo foi finalizado com êxito
e beneficiou todos os funcionários do Banco do Brasil, além
de abrir precedente para as demais categorias de trabalhadores buscarem
na Justiça o reconhecimento desse direito.
Mobilização
e pressão
Diante desse quadro angustiante, é o caso de se perguntar: não
haveria uma forma ou programa de computador capaz de fazer devolução
desses recursos sem a necessidade de cumprimento de todas as exigências
da IN 936 da Receita Federal do Brasil?
A quem reclamar contra esse assalto
tributário e a insistência do Fisco em não promover
e estimular o acesso a esse direito, dever do Estado, devidamente reconhecido
pela Justiça?
É urgente e necessária
a mobilização e pressão dos movimentos sociais,
sob pena de não restar alternativa diferente do cumprimento de
todas as exigências da IN 936 para o efetivo recebimento do imposto
cobrado sobre os dez dias de férias de cada trabalhador brasileiro.
Esse ressarcimento é parte intrínseca da tão sonhada
justiça tributária.
(*) Jornalista e assessor parlamentar
do Diap
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FOLHA DE LONDRINA, 17 de junho
de 2009 | Opinião
Pressão externa para eliminar
trabalho escravo
Bom seria se essa intervenção
ocorresse também com relação a outras mazelas
que assolam o País
O interesse econômico muitas
vezes tem falado mais alto que a consciência da humanização
e da boa remuneração do trabalho, assim como da eliminação
de outros tantos males, e tem sido também o motivo de intervencionismos
predatórios de nações mais poderosas sobre outras.
Também agora a decisão do Governo brasileiro de acabar
com o trabalho escravo no corte de cana foi motivada por idêntico
interesse. Os importadores de etanol ameaçam não adquirir
o produto se houver exploração dos trabalhadores do setor.
O próprio Governo admite
que há ali trabalho escravo, mas nunca o Ministério do
Trabalho tomou medidas consistentes para eliminar o problema. O abuso
aos trabalhadores dessa lida vem desde o Brasil colonial, porque os ''senhores
de engenho'' do passado dispunham de escravos e os de agora pouco têm
se importado com eles. Além do excesso de carga horária
nesse serviço o sistema sempre pagou mal e veio empregando inclusive
menores.
Mas os males não são
apenas estes, porque o corte de cana é sazonal e quando termina
esse período os trabalhadores (homens, mulheres e adolescentes)
precisam bandear-se para outros lugares em busca de ganho. Agora anuncia-se
que na semana que vem o Governo assina um acordo com as usinas para garantir
melhores condições de trabalho, incluindo 18 critérios,
entre eles aumento salarial e alimentação adequada. A pressão
externa compreende também a sugestão de deputados europeus
de impor algumas exigências para importar o etanol do Brasil. O
Governo brasileiro - embora vá atender ao que querem os importadores
e já esteja diligenciando a respeito com as 413 indústrias
do setor - ainda diz que parte dessa preocupação externa
com os trabalhadores da cana ''deve ser uma desculpa para legitimar medidas
protecionistas''. Em parte até pode ser, mas ao levantar essa
hipótese demonstra que, para ele, realmente a questão do
trabalho escravizante é secundário. Desde a expansão
da produção de biocombustível o Brasil vem sendo
alertado a respeito, e agora a situação chegou a um ponto
extremo e o Governo teve que se mexer.
Desta vez o Ministério
do Trabalho promete agir se as cláusulas do acordo não
forem cumpridas. Já que muitas reformas e atenções
governamentais não ocorrem espontaneamente neste país,
bom seria se em tudo houvesse pressão positiva como esta dos
compradores externos de etanol. Assim, a não intervenção
nos desmatamentos, o custo altíssimo da máquina pública,
a corrupção governamental, o desinteresse do Governo
pela saúde públicas e as tantas coisas tortas deste país
seriam eliminadas.
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O Outro Lado da Notícia,
17 de junho de 2009
Liminar obriga USP a readmitir funcionário
sindicalista demitido
Uma liminar concedida pela 26ª Vara
da Justiça do Trabalho na semana passada e entregue na segunda-feira
(15) à Reitoria da Universidade de São Paulo (USP) determina
a readmissão do sindicalista Claudionor Brandão ao quadro
de funcionários da universidade.
Essa era uma das reivindicações
de greve do Sindicato dos Funcionários da USP (Sintusp).
A Reitoria ainda não se
manifestou sobre a decisão judicial.
Ele havia sido demitido em novembro
de 2008 após ser condenado em um processo administrativo por reincidência.
Brandão é filiado ao sindicato desde 1988 e já foi três
vezes da diretoria e participou de 12 greves.
Na semana passada, ele chegou
a ser detido e levado à delegacia quando manifestantes grevistas
entraram em confronto com a Polícia Militar.
"Foi uma vitória
dos trabalhadores, foi uma vitória do movimento", afirmou
Brandão, 52 anos.
"Isso prova que a USP não
agiu de acordo com a lei. Patrão nenhum pode demitir dirigente
sindical sem abrir um inquérito na Justiça do Trabalho".
Ele é técnico em
manutenção de refrigeração e ar condicionado
e trabalha há quase 22 anos na instituição.
Segundo ele, um dos processos
abertos data de 2002 e o acusa de jogar um produto químico em
um dos laboratórios da universidade. Brandão diz que nem
estava no local.
Em outro processo, ainda de acordo
com ele, a universidade afirma que ele participou em 2005 de uma invasão
da biblioteca da FAU para apoiar funcionários em greve.
Ele nega a invasão e diz
que o objetivo era pressionar para que houvesse aumento das verbas para
as universidades paulistas.
No ano seguinte, ele afirma que
participou de uma manifestação em frente à Reitoria
para apoiar funcionários terceirizados da universidade.
"O sindicato desses trabalhadores
veio até o campus e começou a nos bater. Eu tentei entrar
na Reitoria para telefonar. Bati no vidro e o vidro cedeu. Fui condenado
acusado de desvio da função sindical", afirma.
A punição terminou
em demissão por causa da reincidência.
Houve até uma acusação de assédio sexual feita
pela mulher de um outro sindicalista oponente.
"Isso aconteceu para me
desmoralizar por faltavam dois meses para inscrição para
as chapas na eleição do sindicato", diz.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
17/06/2009
União deverá pagar quase R$
400 milhões a funcionários do extinto INAMPS
Um grupo de 6.399 funcionários
do extinto INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica
da Previdência Social) venceu mais uma etapa em processo contra
a instituição iniciado há 20 anos, na Justiça
do Trabalho, e que trata do recebimento de diferenças do Plano
de Cargos e Salários da categoria. A Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Instituto
(hoje representado pela União), que pretendia rediscutir os valores
devidos aos trabalhadores.
A relatora do processo, ministra
Maria de Assis Calsing, explicou que, na fase de execução
da sentença, não cabe recurso de revista para o TST, como
queria a União, a partir do julgamento favorável do agravo.
A única hipótese possível de recebimento da revista
pelo Tribunal seria em caso de ofensa direta à Constituição
Federal. Como não houve prova dessa violação, a
relatora rejeitou o recurso e foi acompanhada pelos demais ministros
da Turma.
No TST, a União afirmou
que ficou prejudicada em seu direito de defesa, porque o Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região (PE) não prestou a correta
assistência jurisdicional. Disse ainda que as diferenças
salariais a serem pagas aos funcionários (quase R$ 400 milhões
no total e, em média, R$ 60 mil para cada um) envolvem valores
elevados e, por isso, mereciam análise mais detalhada do governo.
Da mesma forma, questionou os honorários devidos aos peritos judiciais
(cerca de R$ 500 mil), que “não necessitaram de excessivo
grau de complexidade” capaz de justificar a quantia fixada. Segundo
a União, a conferência desses valores foi feita por amostragem,
quando o ideal teria sido a verificação individualizada
do crédito de cada trabalhador.
Mas a ministra Calsing observou
que o TRT, de fato, esclareceu a matéria para a parte e não
houve negativa de prestação jurisdicional. O Regional,
por exemplo, destacou o fato de que a União concordara com os
cálculos realizados pelos peritos (e posteriormente homologados)
e nada fez nos 40 dias de prazo que teve para impugná-los. Sem
falar que a maioria dos funcionários do processo é aposentada,
com idade superior a 65 anos, e que o comportamento da União revelava
apenas a intenção de retardar o cumprimento da execução
da sentença da 5ª Vara do Trabalho do Recife. ( AIRR – 1562/1989-005-06-40.6)
(Lilian Fonseca)
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17/06/2009
TST mantém indenização
para trabalhador atingido por barra de 150 kg
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho manteve as indenizações por danos materiais,
morais e estéticos que deverão ser pagas a um trabalhador
que sofreu sequelas progressivas e irreversíveis na coluna cervical
após ser atingido por um tubo de ferro de aproximadamente 150
kg quando auxiliava na descarga de um caminhão, na granja de suínos
da Coamo Agroindustrial Cooperativa, no município de Peabiru (PR).
Em razão do acidente e da falta de socorro imediato, o auxiliar
de serviços gerais anda totalmente arcado, com a cabeça
na altura dos quadris. Por unanimidade de votos, os ministros mantiveram
a condenação ao pagamento das três indenizações
(de R$ 80 mil cada) por parte da Coamo e da Employer Organização
de Recursos Humanos Ltda. (fornecedora de mão-de-obra), de forma
subsidiária, em razão da responsabilidade objetiva pelo
acidente. O relator do recurso foi o ministro Aloysio Corrêa da
Veiga.
O trabalhador foi contratado
em dezembro de 2002 pela Employer para prestar serviço na Coamo
com salário de R$ 280,00. O acidente ocorreu no dia 17 de janeiro
de 2003. O trabalhador estava no chão, recebendo os tubos, ao
lado de um colega. De repente, os empregados que estavam em cima do caminhão
soltaram um tubo sem perceber que ele estava sozinho no momento. O tubo
atingiu as costas do trabalhador, que não foi socorrido e continuou
trabalhando. Ao fim do expediente, foi para casa dirigindo sua própria
moto e lá ficou três dias sem atendimento médico.
Ele foi dispensado em 17 de março de 2003 e aposentado por invalidez
pelo INSS após receber auxílio-doença. Ajuizou ação
de reparação de danos materiais e morais na Justiça
Comum em dezembro de 2003. Em razão da reforma do Judiciário
(Emenda Constitucional 45/2004), a ação migrou para a Justiça
do Trabalho em abril de 2005.
O juiz da Vara do Trabalho de
Campo Mourão (PR) acolheu a ação e condenou as empresas
a pagar indenização única por todos os danos sofridos
no valor de R$ 50 mil. Houve recursos ao TRT/PR. As empresas alegaram
que se o acidente ocorreu por volta das 10h e o empregado trabalhou até o
final da jornada, isso demonstraria que não houve qualquer lesão,
até mesmo porque ele não pediu socorro ou assistência
médica e, ao final do expediente, foi embora dirigindo sua própria
motocicleta. Além disso, alegaram que não tiveram culpa
pelo acidente que, na verdade, foi provocado pela “negligência
do empregado, que tinha pleno conhecimento da forma como deveria ser
feito o serviço, porém não atentou para as regras
de segurança e resolveu, por sua própria conta e risco,
num ato negligente, tentar colocar as barras de tubulação,
direto do caminhão no seu ombro, o que ocasionou o acidente”.
O TRT/PR considerou que a inexistência
de equipamentos de proteção e a evidente falta de orientação
eram fatores de risco para os quatro trabalhadores envolvidos na tarefa.
Para o Regional, ainda que se pudesse cogitar de culpa na conduta de
algum dos trabalhadores que faziam o descarregamento do caminhão – sejam
os que lançaram a barra de ferro de cima do caminhão sem
atentar que o colega estava sozinho para recebê-la, seja o que
se ausentou inadvertidamente - o fato é que se tratavam, todos,
de empregados das rés. O TRT/PR elevou o valor da indenização,
fixando em R$ 80 mil para cada espécie de dano sofrido (material,
moral e estético). O TRT/PR considerou que não se pode
questionar a efetiva ocorrência de abalo moral e psicológico
em decorrência da deformidade causada pelo trauma, além
das limitações que enfrenta para os atos mais banais do
cotidiano, pois o trabalhador se encontra totalmente arcado em razão
da lesão na coluna.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou, em seu
voto, que o valor arbitrado pelo TRT/PR está dentro dos limites da equidade,
razoabilidade e proporcionalidade. “Atentando-se para o fato de se tratar
de acidente de trabalho ocorrido em 2003, cujo quadro clínico demonstrou
a degradação progressiva da coluna cervical, com séria
deformidade física, e tendo sido reconhecida sua incapacidade permanente,
verifica-se que a agressão ao patrimônio moral, material e estético
do empregado veio perpetrando-se ao longo desse tempo e não se consubstanciou
somente no momento em que caracterizada a incapacidade laboral definitiva do
trabalhador. Assim, não há de se falar em exclusão ou
redução dos valores arbitrados”, afirmou Corrêa da
Veiga.
Ao acompanhar o relator, o ministro
Horácio Senna Pires afirmou que o caso é dramático,
conforme verificou nas fotos anexadas ao processo, e afirmou que a falta
de atendimento imediato agravou o problema. “O trabalhador recebeu
no ombro uma carga de 150 kg, não recebeu nenhum atendimento imediato,
trabalhou até o final da jornada. Estamos certos de que se ele
tivesse recebido atendimento, se tivesse sido imobilizado, não
haveria esse problema tão sério na vida de uma pessoa,
uma lesão na coluna tão profunda que o reclamante hoje
não consegue se locomover se não com a cabeça na
altura dos quadris”, afirmou. O ministro Maurício Godinho
Delgado concordou plenamente com a tese de ocorrência de responsabilidade
objetiva expressa pelo Regional, mas, ainda que assim não fosse,
a culpa pelo não cumprimento das regras de segurança é manifesta.
O recurso das empresas foi provido apenas no tópico relativo à condenação
no pagamento dos honorários advocatícios do advogado do
trabalhador, que foi afastada. ( RR 78020/2005-091-09-00.1)
(Virginia Pardal)
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17/06/2009
Alegação de “fato
novo” no curso da ação deve obedecer requisitos
Quando ocorre algum fato novo
(ou superveniente) no curso de uma demanda judicial, capaz de produzir
efeitos diretos para a justa e adequada composição do litígio,
a parte interessada deve informar sua ocorrência ao juiz ou ao
Tribunal na primeira oportunidade que tiver. Além disso, a alegação
de fato novo após a sentença ou apresentação
de recurso ordinário só é legítima se disser
respeito a fato ocorrido depois do ajuizamento da ação.
O entendimento, previsto no Código de Processo Civil (CPC, artigo
462) e estendido aos processos em curso em qualquer instância trabalhista,
de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 394), foi
aplicado por unanimidade de votos pela Terceira Turma do TST em julgamento
de recurso da Volkswagen do Brasil Ltda.(VW), que discutiu, entre outros
itens, o direito de um trabalhador ao adicional de periculosidade.
Segundo o relator do recurso
no TST, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, a alegação
de fato novo feita pela defesa da VW - de que, em 2003, o trabalhador
foi deslocado de seu posto de trabalho para frequentar curso de aprimoramento
profissional fora do ambiente fabril e, por isso a condenação
ao pagamento do adicional deveria excluir esse período -, está preclusa
porque não foi feita na primeira oportunidade que a empresa teve
para fazê-la. “Disciplinando a atuação dos órgãos
jurisdicionais do Estado, conferindo estabilidade e segurança
aos jurisdicionados, o procedimento judicial é compreendido como
o conjunto de atos processuais ordenados em caráter sequencial
e preclusivo, direcionados ao resultado final, qual seja, o julgamento.
Não se compadece, pois, com a incúria dos litigantes na
defesa adequada de suas posições jurídicas, especialmente
em situações de exceção, como no caso dos
chamados ‘fatos novos’, que produzem efeitos diretos para
a justa e adequada composição da lide”, afirmou o
relator em seu voto.
Após recorrer ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a defesa da Volks
atravessou petição requerendo a análise do fato
novo. O Regional negou provimento ao recurso e considerou que a exposição
ao risco era permanente porque o local de trabalho era um recinto fechado
com armazenamento de inflamáveis. Entendendo não estar
esclarecida a questão, a empresa apresentou embargos declaratórios,
insistindo na existência do fato novo. O Regional afirmou já ter
apreciado o tema. No recurso ao TST, a defesa insistiu na ausência
de pronunciamento do TRT/SP sobre a questão, embora tivesse sido
instado a fazê-lo.
Verificando os autos do processo,
o juiz Douglas Alencar Rodrigues constatou que a petição
que noticiava a transferência do trabalhador para o Centro de Formação
e Estudos da VW em 1º de outubro de 2003, cessando, a partir desta
data, a condição de perigo, foi apresentada no dia 1º/02/2005.
O relator do recurso no TST também verificou que a empresa apresentou
memorial ao TRT/SP em 8/10/2004, antes da petição, portanto,
sem se referir a respeito. “À época do protocolo
da peça, a VW já conhecia tal fato, visto que a transferência
teria ocorrido em 2003. Não se manifestando a empresa na primeira
oportunidade que teve nos autos, há preclusão, não
ficando configurada a hipótese de fato novo”, explicou o
relator. “Além disso, não se mostra razoável
permitir que a parte, verificando a ocorrência de fato superveniente,
constitutivo, modificativo ou extintivo do direito posto a julgamento,
assuma a responsabilidade pela definição do momento em
que deverá submetê-lo ao crivo judicial”, afirmou
o relator, acrescentando que o TRT/SP manteve a sentença que determinou
o pagamento do adicional apenas enquanto perdurasse a condição
de trabalho que gerou o direito. ( RR-2287/2001-461-02-00.3)
(Virginia Pardal)
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17/06/2009
SDI-2 manda reintegrar psicóloga
celetista concursada de Mauá (SP)
O servidor público municipal,
ainda que contratado sob o regime da CLT, é beneficiário
da estabilidade garantida pelo artigo 41 da Constituição
Federal. Com este entendimento, a Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
determinou a reintegração de uma servidora celetista dispensada
em 1998 pelo Município de Mauá, na região metropolitana
de São Paulo. A SDI-2 deu provimento a recurso em ação
rescisória da trabalhadora, psicóloga admitida por concurso
público em 1991. Ao julgar procedente a ação, a
SDI-2 anulou acórdão do Tribunal Regional da 2ª Região
(SP) e declarou a nulidade da demissão.
Ao analisar a questão,
o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso, entendeu ser incontroverso
que a psicóloga foi admitida por concurso público e permaneceu
em efetivo exercício por mais de três anos, requisitos exigidos
no caput do artigo 41 da Constituição para obtenção
da estabilidade. A Seção determinou que, além de
ser reintegrada, a psicóloga receba salários, férias,
décimos terceiros salários e demais vantagens do cargo,
referentes ao período de afastamento. Os valores pagos à trabalhadora
no momento da rescisão contratual deverão ser compensados.
Dispensada sem motivo após
sete anos de serviço, a trabalhadora acionou a Justiça
do Trabalho em maio de 1999, argumentando que tinha estabilidade no emprego
por ser concursada - de a Constituição Federal e com a
Lei Orgânica do Município de Mauá. No entanto, o
entendimento da Vara do Trabalho de Mauá foi no sentido de que
o município, ao optar por contratá-la sob o regime da CLT,
equiparou-se ao empregador privado.
Inconformada, a psicóloga
recorreu, então, ao TRT/SP, que, em outubro de 2000, manteve a
sentença, negando provimento a seu apelo, julgando que as constituições
municipal e federal asseguram a estabilidade ao servidor público
com relação jurídica estatutária. E acrescentou
que, “quando o Estado opta por contratar empregados através
do regime celetista, está sujeito a todas as regras concernentes
ao Direito do Trabalho, inclusive às relativas ao direito potestativo
de empregador em despedir seus funcionários”.
Após vários outros
recursos sem sucesso, o processo transitou em julgado e a trabalhadora
ajuizou a ação rescisória – igualmente rejeitada
pelo TRT/SP. No recurso ordinário desta rescisória ao TST,
finalmente obteve êxito. O relator, ministro Barros Levenhagen,
considerou que, “indiferentemente à questiúncula
em torno do ingresso no serviço público para a ocupação
de cargo ou emprego público, é certo que esta Corte pacificou
o entendimento, mediante a Súmula nº 390, inciso I, do TST,
de que o servidor público celetista da administração
direta, autárquica ou fundacional é beneficiário
da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição”.
( ROAR-13843/2005-000-02-00.8)
(Lourdes Tavares)
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