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O ESTADO DO PARANÁ,
18 de junho de 2009 | Economia
Fiesp: indústria paulista
fechou 3,5 mil vagas em maio
Agência Estado
O nível de emprego industrial paulista caiu 0,17% em maio ante abril,
na série com ajuste sazonal, o que representou o fechamento de 3.500
postos de trabalho no período, segundo dados divulgados hoje a Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Na série
com ajuste sazonal, o nível de emprego na indústria paulista
recuou 0,69%.
De acordo com a Fiesp, foram
fechadas 176 mil vagas de emprego em maio deste ano em relação
ao total apurado em igual mês do ano passado, o que representa
uma queda de 7,35%. No acumulado de 2009 até o mês passado,
a pesquisa indicou corte de 46 mil vagas de trabalho, o que equivale
a uma queda de 2,03% ante igual período de 2008.
Entre os setores, metalurgia
foi o que puxou as reduções no número de vagas na
indústria em maio, com 1.333 postos fechados no período,
seguido de perto pelo grupo chamado produtos de metal, exceto máquinas
e equipamentos (bens de capital), que fechou 1.329 vagas.
Sensor
O índice que mede
a confiança dos empresários das indústrias paulistas,
apurado pelo Fiesp, registrou a marca de 50,8 pontos na primeira quinzena
de junho, apontou a pesquisa Sensor. Esse resultado mostra uma trajetória
de queda na confiança do empresariado, já que é inferior
aos dados registrados nas duas quinzenas de maio. Na primeira metade
do mês passado, o índice atingiu 53,2 pontos e, na segunda,
baixou para 51,4 pontos.
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FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2009
| Dinheiro
BNDES: Procura por empréstimo
volta a crescer em maio, diz coutinho
O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, disse que a consulta das empresas
para contratação de empréstimos voltou a crescer em maio,
depois da queda no começo do ano. Ele afirmou que espera manter a meta
de ultrapassar o valor de R$ 100 bilhões em empréstimos neste
ano. Coutinho disse também que a instituição já tem
R$ 15 bilhões para empréstimos de capital de giro.
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O ESTADO DO PARANÁ,
18 de junho de 2009 | Economia
Carga tributária no Brasil chega
a 38,45% do PIB
Redação
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), divulgou ontem
balanço em que aponta que a carga tributária no Brasil, que é a
relação entre arrecadação e o PIB (Produto Interno
Bruto), chegou a 38,45% no primeiro trimestre deste ano, resultado de uma arrecadação
de tributos federais, estaduais e municipais na ordem de R$ 263,22 bilhões.
Segundo o levantamento, a carga
tributária do primeiro trimestre do ano passado foi de 38,95%,
quando o pagamento de tributos nas três esferas somou R$ 259,22
bilhões.
Na comparação entre
os dois períodos, os tributos federais apresentaram recuo de R$
55 milhões em seu recolhimento, enquanto os estaduais e municipais
cresceram R$ 4,24 bilhões e R$ 30 milhões, respectivamente.
“Tradicionalmente, é no
primeiro trimestre de cada ano que a arrecadação atinge
seu maior nível”, afirmou o presidente do IBPT, Gilberto
Luiz do Amaral. Isso acontece, segundo explicou, porque é nesse
momento que se cobra um grande número de tributos, como o Imposto
de Renda, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
Além disso, também
existe a cobrança de impostos referentes a dezembro do ano anterior,
como o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
e Serviços).
Tributos
A Cofins (Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social) apresentou o maior recuo
nominal entre os primeiros três meses de 2008 e 2009, de R$ 3,22
bilhões. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) veio
na sequência, com queda de R$ 1,87 bilhão. Por outro lado,
contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) tiveram o maior aumento nominal no período analisado,
de R$ 4,70 bilhões.
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O ESTADO DO PARANÁ,
18 de junho de 2009 | Economia
Brasil precisa de investimento para
crescer sem inflação
Agência Brasil
O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), Luciano Coutinho, disse hoje (17) que a taxa de investimentos na economia
brasileira deverá se manter em 19% do Produto Interno Bruto (PIB) em
2009. Segundo ele, esse percentual, que é o mesmo de 2008, ainda não é o
suficiente para garantir um "crescimento saudável" da economia.
"Se o Brasil quiser continuar
tendo um crescimento saudável, sem pressões inflacionárias,
deve elevar a taxa de investimento para 22%, 23% do PIB. Aí podemos
garantir um crescimento de 5% ou 6% ao ano sem pressão inflacionária",
afirmou o presidente do BNDES. Coutinho previu ainda que o Brasil deverá crescer
em média 4% ao ano até 2012.
De acordo com ele, o país
está saindo da crise. Mesmo que cresça pouco em 2009, acrescentou
Coutinho, esse percentual deverá ser compensado por taxas mais
altas nos próximos anos, de modo a garantir essa média.
Nesse ponto, segundo o presidente do BNDES, as empresas públicas,
como a Petrobras, vão ter papel decisivo.
O petróleo inclusive,
de acordo com Coutinho, é um dos setores que não foi afetado
pela crise e que deverá puxar o retorno do crescimento econômico.
Além de petróleo e gás, as áreas de energia,
habitação e saneamento também estarão à frente
dos investimentos, porque dependem de decisões autônomas
do governo brasileiro.
"Num segundo momento, esperamos
que o agronegócio também comece a retomar com mais firmeza
em função da melhora de preços. E, em seguida, esperamos
que a partir do fim do ano, especialmente nos próximos dois ou
três anos, o investimento privado voltado para a indústria
e serviços retome seu vigor", afirmou.
O presidente do BNDES disse também
que espera que a linha de crédito de R$ 3 bilhões, autorizada
pelo Congresso e que já está sendo operada pelo sistema
bancário para oferecer capital de giro a construtoras que tenham
contrato com obras do PAC, "funcione bem".
Segundo ele, atualmente
o BNDES tem R$ 15 bilhões disponíveis para financiar
capital de giro, mas o ideal é que o sistema bancário
retome o papel de fazer esses empréstimos, já que o BNDES é um "banco
para financiamento produtivo".
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CONGRESSO EM FOCO, 18 de
junho de 2009
O aumento do risco do calote habitacional
Osvaldo Martins Rizzo*
Para aquecer o nível da
atividade econômica, combatendo a longevidade da recessão,
o governo federal elegeu setores empresariais como merecedores de incentivos
fiscais. Um deles foi o da indústria da construção
civil que aproveita para conseguir mais benefícios, alguns retrógrados.
Ajudados pela desoneração
tributária, os empresários recorrem ao rançoso argumento
de que as dificuldades na obtenção de crédito para
financiar a construção e a venda de habitações,
providos pelos agentes financeiros, é o único entrave para
o desenvolvimento do setor. Não é verdade.
De forma matreira, omitem o atraso
tecnológico das próprias empresas que reduz a qualidade
e encarece os preços das moradias ofertadas à população,
afastando o comprador. Pesquisa do Ministério da Ciência
e Tecnologia aponta que as poucas famílias que conseguem comprar
uma habitação popular gastam até 6,8% de sua renda
mensal em reparos e manutenções gerados pelos vícios
e falhas na construção. Adicionada à da prestação
do financiamento, tal despesa suga os orçamentos familiares contribuindo
para elevar a inadimplência das carteiras de crédito imobiliário.
Todavia, mal assessorado, o governo
cede às pressões empresariais sem negociar contrapartidas
e, em recente decisão, o Conselho Monetário Nacional (CMN)
aboliu a exigência da adoção do regime do patrimônio
de afetação para que a Caixa Econômica Federal (CEF)
financie o capital de giro das empresas, aumentando o risco do comprador
da casa própria levar um calote da construtora.
Implantado em 2004, o patrimônio
de afetação representou um considerável avanço
ao reduzir muito o risco do comprador da moradia em construção
ser caloteado, permitindo que cada empreendimento tenha a limitação
de bens -diferentes dos que compõem os ativos da construtora ou
incorporadora-, para evitar a contaminação caso a empresa
responsável pela edificação do imóvel venha
a falir.
A introdução do
patrimônio de afetação foi, em boa parte, motivada
pela dramática bancarrota da construtora Encol na década
passada -a maior falência já vista em toda a América
Latina mensurada em cerca de 1,2 bilhões de dólares-, que
caloteou quase 50.000 famílias esperançosas por realizar
o sonho da casa própria e que ainda lutam nos tribunais, pois
pagaram por imóveis que não receberam.
Com o efêmero boom imobiliário
pré-crise, várias construtoras se endividaram comprando
terrenos caros que agora, com a recessão, perderam valor tornando
essas dívidas impagáveis. O declínio das vendas
eleva o risco do calote com a paralisação de obras em andamento,
e algumas empresas já estão em situação financeira
muito difícil.
Em todo mundo, recessões
longas costumam vitimar muitas companhias. Os seis anos seguidos de recessão,
completados em 2002, vividos pelo setor da construção na
Alemanha, por exemplo, derrubou até mesmo a segunda maior construtora
alemã -a Philipp Holzmann- que se declarou insolvente sufocada
por uma dívida de quase dois bilhões de dólares.
Em períodos recessivos
os ativos das construtoras perdem qualidade, desvalorizados pelo barateamento
dos preços praticados devido ao excesso de oferta que derruba
a lucratividade, tornando-se menores que os passivos numa típica
situação de pré-falência. Insensatamente,
algumas delas se endividam para crescer em um mercado em contração.
Tentam se tornar exceção à regra empírica
de que nenhuma empresa tem um desempenho consistentemente melhor que
a média do seu mercado por muito tempo.
Para não falirem, decerto,
as empresas terão de compensar a queda de ativos com a proporcional
redução de passivos, inclusive os trabalhistas. Estudo
do Dieese revela que as construtoras podem reduzir em até 67%
a mão-de-obra empregada usando modernos métodos construtivos
disponíveis no mercado, e que o uso de novas tecnologias continua
restrito a um pequeno número de empresas voltadas, sobretudo,
para os empreendimentos corporativos onde a rapidez da obra é exigida
por reduzir o prazo de retorno dos investimentos.
A absorção de tecnologia
nesse setor está ocorrendo lentamente, e de maneira heterogênea.
Processos e materiais usados em países desenvolvidos há décadas,
somente agora começam a serem empregados no Brasil e, mesmo assim,
timidamente.
Em trabalho encomendado pelo
Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio
Exterior, o Departamento de Construção Civil da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo (EPUSP) apontou
como um dos pontos críticos do problema, a falta de conhecimentos
sobre tecnologias que reduzem os custos e prazos de execução
das obras por parte da indústria da construção.
*Osvaldo Martins Rizzo, engenheiro
e ex-conselheiro do BNDES
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BEM PARANÁ, 18 de junho
de 2009 | Economia
Telefonia fixa
Assinatura básica é ilegal,
diz Supremo Tribunal
Segundo Pro Teste, decisão contra a
Oi da Bahia servirá de base para outras ações
no País
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
considera ilegal a cobrança da tarifa básica de assinatura de
telefonia fixa. Segundo a avaliação da Pro Teste Associação
de Consumidores avalia como muito importante a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), o resultado servirá como jurisprudência para outras
ações do mesmo teor, que tramitam em diversos tribunais do País.
A decisão, de ontem, foi
baseada em análise de recurso que contestava sentença dos
Juizados Especiais Cíveis da Bahia contra a cobrança. O
recurso foi interposto pela Oi (Telemar Norte Leste). No Paraná a
Oi representa a antiga operadora Brasil Telecom, que entrou no oficialmente
no mercado paranaense no dia 1º de junho.Como a cobrança
da assinatura básica faz parte dos contratos de concessão
da telefonia fixa a Pro Teste mantém campanha para baixar o preço
dos atuais R$ 40,00 para R$ 14,00 (impostos incluídos) no caso
da linha residencial.
A expansão de redes de
telefonia era o principal argumento utilizado para justificar uma assinatura
tão cara. Como, desde 2006, as operadoras não estão
investindo na construção da infra-estrutura, a Pro Teste
não vê razão para os elevados valores existirem,
pois não há o que financiar.
O alto custo do telefone fixo vem provocando a migração em massa
para a telefonia celular pré-paga principalmente (81,59%, de acordo
com dados de janeiro deste ano) e aumenta o número de consumidores que
pedem para desligar o fixo que tinham. A campanha da Pro Teste pretende colher
o maior número possível de assinaturas. “A Lei Geral de
Telecomunicações prevê a universalização
do serviço e tarifas módicas. Não podemos conviver mais
com essas tarifas exorbitantes”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora
institucional da Pro Teste. Segundo ela, a proposta conta com um amplo amparo
legal e não compromete o equilíbrio econômico-financeiro
das operadoras.
No Brasil as concessionárias
de telefonia fixa possuem 43,45 milhões de telefones instalados
e apenas 34,47 milhões em serviço. O principal argumento
da Associação é que a manutenção do
alto preço da assinatura básica foi importante, após
a privatização, para suportar os altos custos da implantação
de infraestrutura necessária para garantir o acesso universal
ao telefone fixo.
Mas hoje, como as metas de universalização da telefonia já foram
cumpridas, não há mais justificativas para a manutenção
desse preço. A receita proveniente da telefonia fixa não pode
ser utilizada para subsidiar outros serviços oferecidos pelas operadoras,
como internet banda larga, por exemplo.
A proposta da redução
do valor da assinatura básica foi enviada por meio de ofícios
para o Ministério das Comunicações, Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), Casa Civil, Tribunal
de Contas da União e Ministério Público Federal,
para informações e pedido de apoio. A Pro Teste acha que
o telefone fixo mais barato acabaria com as 12 milhões de linhas
que hoje não estão em uso e garantiria a inclusão
social de milhões de famílias que hoje não podem
pagar R$ 40,00 mensais para ter um telefone fixo em casa.
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CONGRESSO EM FOCO, 18 de
junho de 2009
Senado aprova PEC dos Vereadores em
dois turnos
Fábio Góis
O Senado aprovou há pouco
dois destaques apresentados à Proposta de Emenda à Constituição
47/08, a chamada PEC dos Vereadores, que altera o limite de gastos para
as câmaras municipais, em observância às vagas de
vereador abertas pela PEC 20/08. A votação abriu caminho
para a análise da matéria em outro turno, também
com aprovação dos senadores. Assim, a proposição
segue para a Câmara, onde deve ser promulgada. O texto-base da
PEC 47/08, que já havia sido aprovado, estabelece que as alterações
devem entrar em vigor já a partir de 1º de janeiro do próximo
ano.
A PEC 47/08 (também chamada "PEC
Paralela dos Vereadores", uma vez que foi extraída de outra)
define o limite de gastos para as câmaras municipais, para atender
o aumento das vagas de vereador previsto na PEC originária. Traduzindo
em percentuais, sem dependência de fatores econômicos, a
PEC estabelece, em suma, limites máximos de gastos entre 2% e
7% (o texto aprovado na Câmara fixava esse limite em 2% E 4,5% – leia aqui e aqui).
Atualmente, o percentual varia entre 2% e 8%.
Também ficam estabelecidas
faixas percentuais de despesas às câmaras municipais, observando-se
a população do município e tendo como base a arrecadação
total no ano anterior: 7% para municípios com população
de até 100 mil habitantes; 6% para 101 mil até 300 mil
habitantes; 5% para 301 mil até 500 mil habitantes; 4% para 501
mil até 2 milhões de habitantes; 3% para 2.001 milhões
até 8 milhões de habitantes; 2% para cidades com mais de
8 milhões de habitantes.
Já a PEC 20/08, em linhas
gerais, amplia de 51.748 para 59.791 o número desses cargos no
país (diferença de 7.343 – ou 14,1% de ampliação
de vagas). A proposta também altera a proporcionalidade de vereadores
em relação à quantidade de habitantes em cada município.
Assim, os menores municípios (até 15 mil habitantes) teriam
nove e os maiores (até 8 milhões) 55 vereadores.
Os senadores aprovaram a quebra
de interstício (prazo regimental) que permite o início
da votação da matéria em segundo turno, no mesmo
dia. O interstício – cuja quebra foi obtida por meio de
acordo entre governo e oposição – implica novo exame
da proposta em três sessões, mais uma para proceder a votação.
Complexidade
As propostas que envolveram suplentes
e vereadores tiveram um longo caminho no Legislativo, com desdobramentos
no Judiciário. A PEC 20/08 foi aprovada
em maio de 2008 na Câmara, aumentando as vagas de vereador
e definindo os percentuais-limite de gastos nos municípios. A
matéria havia sido apresentada em 2004 (PEC 333/04) pelo deputado
Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Mas, ao chegar no
Senado, a matéria foi aprovada com desmembramento: apenas
o aumento de vagas foi aprovado pelos senadores, ao passo que o artigo
que definia os limites de gastos foi excluído do texto da PEC
(o que daria origem à PEC "Paralela" 47/08).
O "fatiamento" da proposta
provocou um impasse, que desembocou na Justiça: o então
presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), negou-se
a promulgar a PEC originária (333/04), uma vez que esta teria
sofrido alterações em seu texto (o regimento define, nesses
casos, que a matéria à Casa de origem). A decisão
do petista provocou mal-estar no Parlamento: em dezembro de 2008, o Senado
recorreu ao Supremo Tribunal Federal para garantir a promulgação
da matéria, que voltou a tramitar "do zero" na Câmara
(leia).
Leia
mais:
Câmara
decide não promulgar PEC dos Vereadores
PEC
dos Vereadores: Senado vai ao STF contra Câmara
O atual presidente da Câmara,
Michel Temer (PMDB-SP), entrou em acordo com parlamentares e vereadores
e garantiu que, assim que a PEC dos Vereadores fosse aprovada com os
limites de custeio no Senado, promulgaria a matéria.
Fim do martírio
Ao final da votação
da PEC dos Vereadores, um personagem da causa teve seus momentos de glória
no Parlamento – com direito a abraço no presidente do Senado,
José Sarney (PMDB-AP), no meio do plenário.
Trata-se do o 1º suplente
de vereador no município baiano de Itiúba Aroldo Pinto
de Azeredo, que recorreu à greve de fome, pela primeira vez neste
ano, no dia 27 de maio (leia), com o objetivo de ver finalmente aprovada
a matéria. Dois dias depois, depois de promessas de senadores,
ele interrompeu a "via crucis". Mas, diante de seguidos adiamentos
de análise da matéria, retomou o ato no último dia
9 (leia).
Hoje (quarta, 17), depois do "alívio" da
aprovação, Aroldo explicou ao Congresso em Foco o motivo
do abraço em Sarney. "Eu diria que foi a emoção
por ter acabado um sofrimento que tem se arrastado por longos anos. E
por saber que os senadores me impediram de morrer, e assim me permitem
cuidar dos meus filhos", desabafou o suplente, acrescentando que,
depois de oito quilos supostamente perdidos nos nove dias de greve de
fome, tomaria "um suco de laranja e uma sopinha".
"Fiz essa greve de
fome para corrigir a injustiça feita ao Legislativo", emendou,
oferecendo o sacrifício ("dores de cabeça e estômago,
tonturas e cãimbras") ao pai, de 92 anos. Ele se refere
ao fato de o Tribunal Superior Eleitoral ter reduzido, em abril de
2004, por meio da Resolução 21.702, em mais de oito mil
as cadeiras nas câmaras municipais do país.
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FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2009
| Brasil
Câmara
CCJ aprova serviço militar
facultativo
Em meio a polêmica, a CCJ (Comissão de Constituição
e Justiça) da Câmara aprovou ontem proposta que acaba com a obrigatoriedade
da prestação de serviço militar para jovens que completam
18 anos.
A PEC recebeu 24 votos favoráveis e 10 contrários. O texto segue
para uma comissão especial e depois para votação em dois
turnos no plenário.
A proposta torna facultativo o serviço militar para homens e mulheres
entre 17 e 45 anos.
Segundo dados do Ministério da Defesa, 1,6 milhão de jovens se
inscrevem por ano no serviço militar e só 80 mil são incorporados.
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FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2009
| Dinheiro
Greve
Paralisação
no INSS perde força
O INSS informou que a greve dos servidores atingiu menos de 1% das 1.110 agências
no seu segundo dia de paralisação. No primeiro dia, a greve atingiu
quase 10% dos postos. No Estado de São Paulo, de acordo com o balanço
do INSS, nenhum posto fechou por completo. Quem tinha hora marcada foi atendido.
A greve, que começou na terça, continua por tempo indeterminado.
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AGÊNCIA DIAP, 18 de
junho de 2009
Parecer: relator da crise no emprego
quer proteção ao trabalhador
Relatório apresenta várias medidas de proteção
ao trabalhador, além da redução da jornada de 44 para
40 horas. A votação foi adiada para a próxima quarta-feira
(24).
O relator da comissão
especial sobre os efeitos da crise global nos empregos, deputado Vicentinho
(PT/SP), sugeriu nesta quarta-feira (17), na conclusão dos trabalhos,
a ampliação dos direitos dos trabalhadores.
Antecipando críticas,
o deputado atacou o argumento de que o socorro aos trabalhadores prejudicará ainda
mais a atividade econômica.
"Nenhum país do mundo
sofrerá porque seus trabalhadores estão protegidos. Se
o trabalhador está protegido ele tem poder de compra, paga mais
impostos e, comprando mais, haverá mais renda, mais pedidos e
mais produção e mais geração de emprego",
disse.
Entre as principais medidas propostas
no relatório de Vicentinho, lido nesta quarta-feira, estão
a redução da jornada de 44 para 40 horas, a restrição
de demissões em empresas tomadoras de crédito de instituições
financeiras controladas pelo Poder Público, a valorização
do salário mínimo, a inibição de horas extras
e a ratificação da Convenção 158, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão
sem justa causa.
Em vez de apresentar proposições
legislativas para concretizar essas medidas, Vicentinho recomendou gestões
junto aos líderes partidários e à Mesa Diretora
para aprovação de propostas correlatas já em tramitação,
como o Projeto de Lei 1/07, que normatiza uma política de valorização
do salário mínimo até 2023.
Votação
na quarta
O relatório ainda precisa ser aprovado pela comissão. Na reunião
de hoje, após a leitura da proposta, os deputados Dr. Ubiali (PSB/SP)
e Paulo Rocha (PT/PA) apresentaram pedido de vista.
Por essa razão, a votação
foi a adiada para a próxima quarta-feira (24), às 14h30. "É prudente
que nós demos um tempo para que o conjunto dos deputados e seus
assessores absorvam o relatório", justificou o deputado paraense.
No documento, Vicentinho defende
também a expansão do crédito a micro e pequenas
empresas, à indústria da construção civil
e ao segmento de prestação de serviços, como mecanismo
para gerar novos empregos e aquecer o setor terciário.
De acordo com o deputado, durante
as audiências públicas promovidas pela comissão,
várias críticas foram feitas às empresas que têm
benefícios do Estado, mas não têm responsabilidade
social.
Para o relator, essas empresas
devem ser obrigadas, como condição para acessar incentivos
públicos, "a aumentar ou pelo menos manter o número
de empregos".
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AGÊNCIA
CÂMARA, 18 de junho de 2009
Câmara limita sequência
de horas trabalhadas por motorista
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o substitutivo do Senado ao Projeto
de Lei 2660/96, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus
de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente. A matéria
será enviada à sanção presidencial.
Dentro dessas quatro horas, o motorista deve
descansar pelo menos 30 minutos seguidos ou de forma descontínua.
O texto do Senado prevê ainda que o motorista poderá prorrogar
por até mais uma hora o tempo de direção máximo
de quatro horas seguidas se for necessário para chegar a um
lugar de parada adequada. Entretanto, esse tempo a mais não
deverá comprometer a segurança rodoviária.
Um destaque aprovado pelos
deputados retirou do texto a exigência de que os motoristas
de caminhão e de ônibus descansem por 10 horas ininterruptas
em um período de 24 horas. A intenção é manter
a regra de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho,
prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
para todos os trabalhadores.
Infração
gravíssima
A desobediência do tempo máximo de permanência do condutor
ao volante e dos intervalos de descanso constitui infração gravíssima
e implica multa calculada por hora ou fração. A multa será devida
em dobro no caso de reincidência.
O projeto prevê também,
como medida administrativa contra a irregularidade, a retenção
temporária do veículo por período igual ao
da parada não observada.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
18/06/2009
TST mantém decisão
que anulou CCP criada sem fiscalização dos trabalhadores
A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho manteve decisão regional que apontou ilegalidade na
criação de comissão de conciliação
prévia (CCP) no âmbito do HSBC Bank Brasil S/A – Banco
Múltiplo em Porto Alegre (RS) por falta de participação
do sindicato dos bancários no processo e declarou sua nulidade.
Analisando de forma encadeada os dispositivos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da criação das CCP
(artigos 625-A, 625-B e 625-C), o ministro Barros Levenhagen afirmou
que, quando a comissão é criada de forma unilateral pela
empresa, é imprescindível que seja reservado ao sindicato
dos trabalhadores o “poder-direito” de fiscalizar a eleição
de metade de seus membros pelos empregados, o que não ocorreu
no caso em questão.
De acordo com o artigo 625-A
da CLT, as empresas e os sindicatos podem instituir comissões
de conciliação prévia, de composição
paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores,
com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais
do trabalho. Enquanto o artigo 625-A contém norma genérica
sobre a composição e a atribuição das comissões,
o artigo 625-B prevê a possibilidade de a empresa constituir, mediante
ato unilateral, comissão que funcione no próprio estabelecimento,
reservando ao sindicato da categoria profissional a fiscalização
da metade de seus membros eleita pelos empregados, em escrutínio
secreto, explicou Levenhagen.
“O artigo 625-C, por sua
vez, contempla a possibilidade de ser instituída comissão
no âmbito do sindicato profissional, vale dizer, de a empresa ou
o seu sindicato e o sindicato profissional criar outra comissão
no seio dessa entidade, caso em que haverá necessidade de que
o seja por meio de convenção ou acordo coletivo, cuja constituição
e normas de funcionamento deverão ser ali definidas”, esclareceu
o ministro relator. Segundo Levenhagen, em que pese a correta compreensão
do dispositivo celetista (artigo 625-B) feita pela defesa do HSBC, de
que a comissão pode ser instituída por ato unilateral da
empresa, a inobservância do requisito essencial contido na última
parte do artigo gera a ilegalidade na sua formação.
“É imprescindível à higidez
da criação unilateral da comissão pela empresa que
seja reservado ao sindicato da categoria o poder-direito de fiscalizar
a metade de seus membros eleita pelos empregados, em escrutínio
secreto. Esse requisito essencial, contudo, não foi observado
pelo banco recorrente, conforme registrou o Regional”, afirmou
em seu voto. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS) concluiu que não houve transparência ou publicidade
dos atos constitutivos da comissão. Segundo o TRT/RS, a eleição
dos representantes dos empregados foi irregular pelo fato de o regulamento
eleitoral não ter previsto a quantidade de integrantes da comissão,
o prazo de inscrição para participação, o
funcionamento e a respectiva vigência dos mandatos.
No recurso ao TST, a defesa do
HSBC alegou que o sindicato foi convidado “ insistentemente” a
participar do processo, mas se recusou a exercer suas atribuições
legais de fiscalização do pleito eleitoral. Para o banco,
a “recusa injustificável” do sindicato não
pode constituir razão jurídica para negar validade legal à eleição
e à comissão de conciliação prévia.
A defesa alegou que a recusa sindical estaria comprovada nos autos, por
isso não era procedente a conclusão do Regional de que
o processo não foi transparente nem cercado de publicidade. Segundo
o ministro Barros Levenhagem, para se chegar a conclusão diversa
a que chegou o TRT/RS, seria necessário rever fatos e provas,
o que é vedado aos ministros do TST (Súmula 126). ( RR
1256/2006-012-04-00.6)
(Virginia Pardal)
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18/06/2009
Cobradora dispensada durante campanha
sindical será reintegrada
A Companhia de Desenvolvimento
de Passo Fundo – Codepas, empresa pública municipal de transporte
público de passageiros daquela cidade do Rio Grande do Sul, terá de
reintegrar uma cobradora de ônibus dispensada durante processo
eleitoral do sindicato da categoria. A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho,
ao rejeitar recurso ordinário em mandado de segurança da
companhia, considerou que não há ilegalidade no ato do
juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que, através
de liminar, determinou a reintegração.
A cobradora, admitida por concurso
público em junho de 2002, foi dispensada por justa causa em agosto
de 2008. Com ação reclamatória, ela buscou a reintegração
ao emprego, alegando perseguição política por ser
líder do movimento sindical dos rodoviários. A Vara do
Trabalho deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou
a reintegração, por considerar a cobradora portadora da
estabilidade prevista no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT,
para empregado eleito para cargo de administração sindical
ou representação profissional. Além disso, foram
relevantes para a decisão a ausência de sindicância
e de motivação do ato demissional por justa causa e a garantia
de emprego assegurada por lei eleitoral.
A empresa contestou o despacho
da Vara do Trabalho, qualificando-o de ilegal, e impetrou mandado de
segurança com pedido de liminar. Os pedidos foram indeferidos
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao
entendimento de não haver violação a direito líquido
e certo. Em mais uma tentativa de reverter a decisão, a Codepas
interpôs recurso ordinário ao TST, argumentando que a demissão
ocorreu porque a cobradora não prestava contas da féria
do dia e se ausentava do serviço sem justificativa, por isso a
dispensa por justa causa.
Além disso, a Codepas
alegou que os empregados da administração pública
indireta não gozam de estabilidade no emprego; que a estabilidade
pré-eleitoral prevista na Lei 9.504/97 abrange apenas os empregados
demitidos sem justa causa, o que não era o caso, e que, mesmo
assim, o direito seria apenas aos salários do período de
estabilidade, mas não à reintegração; e que
a empregada dispensada não era detentora de estabilidade provisória,
pois é postulante ao cargo, e não dirigente sindical, sem
amparo, então, do artigo 543 da CLT.
Ao analisar o apelo, o ministro
relator, Ives Gandra Martins Filho, avaliou como razoável a interpretação
do juiz de primeiro grau a respeito do preceito da estabilidade prevista
na CLT, quanto à conclusão de que a demissão visava
impedir o direito à estabilidade sindical, porque a empresa sabia
que a cobradora iria integrar alguma chapa para concorrer ao sindicato
dos rodoviários. O relator observou que “era público
e notório na localidade e de conhecimento do juízo que
a trabalhadora estava atuando no sentido de anular o processo eleitoral”,
ocorrido anteriormente e tido como viciado.
O ministro Ives ressaltou que
as questões de demissão por justa causa e da suposta estabilidade
prevista na CLT “serão apreciadas pelo juízo de primeiro
grau no momento adequado, na fase instrutória da ação
trabalhista principal”. Além disso, a controvérsia
em questão implica necessidade de prazo para a realização
de provas, “observados os princípios do devido processo
legal, da ampla defesa e do contraditório”. Entendeu, ainda,
que a reintegração da cobradora não trará prejuízo
algum à Codepas, pois haverá a prestação
de serviço em troca dos salários.
O relator verificou que os autos
da ação trabalhista principal aguardam julgamento e que,
se a ação for julgada improcedente, implicará a
revogação da liminar concedida; se for julgada procedente,
possibilitará interposição de recurso ordinário.
Assim, concluiu que a ordem de reintegração não
feriu o direito líquido e certo da empresa. ( ROMS-3637/2008-000-04-00.1)
(Lourdes Tavares)
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18/06/2009
Restaurante indenizará empregada
por queimaduras graves
Uma empregada do restaurante
A Cabana do Possidônio (Sedan Restaurante Ltda.), de João
Pessoa (PB), receberá da empresa indenização por
danos materiais, moral e estético, no valor total de R$ 75 mil,
em decorrência de ter se acidentado em serviço com queimaduras
graves. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª (PB) e mantida unanimemente pela Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Alberto
Bresciani Pereira, ao rejeitar recurso interposto pelo empregador.
O acidente ocorreu em 2002, quando
a empregada não havia ainda completado um mês de experiência
no restaurante. Um dos réchauds a álcool líquido
que mantinham sopas aquecidas no balcão pegou fogo e a queimou
gravemente. Embora tenha sido contratada para realizar aquele trabalho,
ficou constatado que lhe faltou treinamento adequado para a função,
e que não havia, no local, extintores de incêndio no momento
do sinistro. Os primeiros socorros foram prestados precariamente por
fregueses que usaram até camisas pessoais do corpo para apagar
o fogo. Ao final, a empregada ficou com 60% do corpo queimados, interrompeu
uma gravidez de três meses e teve partes do corpo deformadas.
Apesar de a sentença inicial
ter negado indenização à vítima, ao entendimento
de que não houve nexo de causalidade entre a conduta do empregador
e as lesões sofridos pela empregada, o Tribunal Regional reformou
a decisão com base na teoria do risco criado, a qual possibilita “atribuir
responsabilidade objetiva ao empregador pelos riscos causados aos empregados
pelo exercício da atividade”.
Ao analisar os argumentos da
empresa, que responsabilizava a empregada pelo acidente, o ministro Alberto
Luiz Bresciani transcreveu parte do acórdão regional que
afirma que “a ausência de segurança do ambiente de
trabalho, aliada à exposição desnecessária
da empregada à substância inflamável, sem experiência
nem supervisão do empregador, e, por fim, a prestação
de socorro ineficiente, concorrem para o reconhecimento da existência
dos elementos necessários à concessão dos pleitos”.
( RR-1453-2004-006-13-00.2)
(Mário Correia, com a colaboração
de Dirceu Arcoverde)
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18/06/2009
Piloto não tem direito a adicional
de periculosidade
O piloto que permanece no interior
da aeronave ou nas suas imediações no momento do abastecimento
não tem direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é dos
ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao darem provimento
a recurso de revista da Construtora Andrade Gutierrez S.A. para excluir
da condenação o pagamento do adicional de periculosidade
a ex-piloto da empresa.
O relator do processo, ministro
Emmanoel Pereira, destacou que, para a caracterização da
periculosidade, é necessário o contato habitual, ainda
que momentâneo, com inflamáveis ou explosivos, em condições
de risco acentuado, nos termos do artigo 193 da CLT. Segundo o ministro,
na medida em que não tinha vinculação com a área
em que se realizava a operação de abastecimento, a atividade
do piloto não poderia ser considerada perigosa.
O profissional foi contratado
pela construtora para trabalhar numa empresa do mesmo grupo econômico
na função de piloto – onde permaneceu por mais de
seis anos até ser demitido sem justa causa. Na 20ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte (MG), o empregado pediu o pagamento de adicional
de periculosidade, entre outras diferenças salariais. Apesar de
laudos periciais contraditórios sobre a efetiva exposição
do piloto aos riscos alegados, a empresa foi condenada ao pagamento do
adicional.
No Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG), a Construtora afirmou que o empregado
não executava operações perigosas, como demonstrou
um dos laudos, mas a condenação foi mantida nesse ponto.
Para o TRT/MG, o relevante na apuração da periculosidade é do
risco iminente, ou seja, a hipótese de que o dano pode acontecer
a qualquer momento. Portanto, existindo a condição de risco,
mesmo que intermitente, persiste o direito ao adicional.
Em novo recurso, desta vez ao
TST, a empresa conseguiu reformar a decisão. No voto, o ministro
Emmanuel Pereira esclareceu que a jurisprudência do Tribunal não
garante o recebimento de adicional por causa da mera supervisão
de abastecimento de aeronave. O relator explicou ainda que o pagamento
de periculosidade nos postos de reabastecimento de aeronaves é devido
aos trabalhadores que executam atividades de abastecimento ou operem
na área de risco – conforme a norma regulamentadora nº 16
do Ministério do Trabalho e Emprego. ( RR – 717377/2000.9)
(Lilian Fonseca)
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18/06/2009
Sexta Turma aponta limites para ação
declaratória de nulidade de citação
A ação anulatória é especificamente
voltada para atos judiciais que não dependam de sentença,
ou em que esta for meramente homologatória e, aí, podem
ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, como prevê o
Código de Processo Civil (CPC, art.486). Se a parte pretende,
com a declaração de nulidade do ato processual, desconstituir
uma sentença transitada em julgado, sua intenção
extrapola o âmbito da ação anulatória para
ingressar no campo da ação rescisória, principalmente
porque a coisa jurídica se estabiliza, de maneira definitiva,
após o decurso do biênio de que trata o Código de
Processo Civil (CPC, artigo 495). O entendimento foi aplicado por unanimidade
de votos pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso
relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Segundo o relator, ao se admitir
a utilização da ação declaratória
de nulidade, por vício de citação, depois do trânsito
em julgado da sentença que, partindo do fundamento do ato processual
praticado, declara a revelia, o Poder Judiciário estaria a permitir
que, após perder o prazo para propor ação rescisória,
a parte tivesse a possibilidade de provocar, por outra via, a desconstituição
da sentença transitada em julgado. O ministro fez uma ressalva
para a hipótese prevista no artigo 741, inciso I, do CPC, que
trata dos embargos à execução e é uma regra
que independe da data do trânsito em julgado da sentença
por ser o momento apropriado para se questionar a nulidade da citação.
“Esse é o meu entendimento
e reconheço que com ele controvertem a doutrina e a jurisprudência
de que a nulidade de citação é absoluta e não
permite nunca o trânsito em julgado de uma sentença. Quem
primeiro admitiu essa possibilidade, quer por ação rescisória,
quer por ação anulatória, foi o ministro Moreira
Alves, do Supremo Tribunal Federal, em acórdão datado de
1982, a quem peço a mais humilde vênia para discordar por
entender que a ação anulatória está especificamente
voltada para os casos que não dependam de sentença. Uma
vez havendo a sentença, há uma estabilidade da relação
jurídica, o que faz do quadrado redondo”, afirmou Corrêa
da Veiga ao explicar sua decisão.
Ao acompanhar o relator, o ministro
Horácio Senna Pires verificou que os autos tratam de uma condenação à revelia
em que a parte perdeu a oportunidade de recorrer na fase de conhecimento
da ação trabalhista, perdendo também o prazo de
ingresso de ação rescisória para desconstituir o
julgado. “A parte tenta, pelas vias ordinárias, anular o
processo e isso não se pode admitir. É uma tentativa de
abrir mais uma via de desconstituição da coisa julgada,
absolutamente fora dos casos previstos em lei. À parte só caberia
a regra do artigo 741 do CPC, ou seja, comprovar, no prazo dos embargos à execução,
a inexistência da citação”, afirmou Senna Pires.
O ministro Maurício Godinho Delgado ressaltou que “um dos
problemas do processo judicial brasileiro é que ele abre vários
caminhos para a mesma coisa, o que acarreta delonga processual e falta
de celeridade”.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PR) negou provimento ao recurso do espólio
de Moysés Isper, proprietário da fazenda Dois Irmãos,
em Santa Mariana (PR), que se encontra penhorada. A viúva alega
que seu marido faleceu em 19 de julho de 2000 sem nunca ter sido notificado,
intimado e citado a respeito da existência da ação
trabalhista ajuizada por um trabalhador rural que trabalhou em sua fazenda
e que teria, segundo a viúva, omitido o correto endereço
do ex-empregado, induzindo os serventuários da Justiça
do Trabalho a praticar atos nulos e cercear sua defesa. O TRT/PR julgou
que “a ação anulatória constitui remédio
jurídico cabível contra atos processuais praticados pelas
partes (nunca por órgão oficial) envolvendo declaração
de vontade, homologado ou não, devendo o motivo da anulabilidade
estar prevista em alguma regra de direito material”.
No recurso ao TST, a defesa do
espólio insistiu no cabimento da ação prevista no
artigo 486 do CPC em face da ausência de citação
do réu em ação trabalhista. O ministro Aloysio Corrêa
da Veiga admitiu que há controvérsia sobre o cabimento
da ação anulatória para arguir a nulidade de citação
havendo sentença condenatória, com trânsito em julgado,
ainda que com fundamento na revelia. “Mesmo aqueles que entendem
que a sentença que condena o réu revel, quando nula a citação,
não transita em julgado, de modo a admitir, na excepcionalidade,
a ação anulatória não diverge quando o réu
revel comparece em juízo, mesmo que para arguir a nulidade da
citação. O comparecimento em juízo terminaria por
desafiar a ação rescisória se improcedente a pretensão
de nulidade formulada naquela ação”, concluiu Corrêa
da Veiga.
(Virginia Pardal)
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