Informativo Eletrônico n.º 1.324  -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 18 de junho de 2009.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 18 de junho de 2009 | Economia
Fiesp: indústria paulista fechou 3,5 mil vagas em maio
Agência Estado

O nível de emprego industrial paulista caiu 0,17% em maio ante abril, na série com ajuste sazonal, o que representou o fechamento de 3.500 postos de trabalho no período, segundo dados divulgados hoje a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Na série com ajuste sazonal, o nível de emprego na indústria paulista recuou 0,69%.

De acordo com a Fiesp, foram fechadas 176 mil vagas de emprego em maio deste ano em relação ao total apurado em igual mês do ano passado, o que representa uma queda de 7,35%. No acumulado de 2009 até o mês passado, a pesquisa indicou corte de 46 mil vagas de trabalho, o que equivale a uma queda de 2,03% ante igual período de 2008.

Entre os setores, metalurgia foi o que puxou as reduções no número de vagas na indústria em maio, com 1.333 postos fechados no período, seguido de perto pelo grupo chamado produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos (bens de capital), que fechou 1.329 vagas.

Sensor

O índice que mede a confiança dos empresários das indústrias paulistas, apurado pelo Fiesp, registrou a marca de 50,8 pontos na primeira quinzena de junho, apontou a pesquisa Sensor. Esse resultado mostra uma trajetória de queda na confiança do empresariado, já que é inferior aos dados registrados nas duas quinzenas de maio. Na primeira metade do mês passado, o índice atingiu 53,2 pontos e, na segunda, baixou para 51,4 pontos.


FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2009 | Dinheiro
BNDES: Procura por empréstimo volta a crescer em maio, diz coutinho

O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, disse que a consulta das empresas para contratação de empréstimos voltou a crescer em maio, depois da queda no começo do ano. Ele afirmou que espera manter a meta de ultrapassar o valor de R$ 100 bilhões em empréstimos neste ano. Coutinho disse também que a instituição já tem R$ 15 bilhões para empréstimos de capital de giro.


O ESTADO DO PARANÁ, 18 de junho de 2009 | Economia
Carga tributária no Brasil chega a 38,45% do PIB
Redação

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), divulgou ontem balanço em que aponta que a carga tributária no Brasil, que é a relação entre arrecadação e o PIB (Produto Interno Bruto), chegou a 38,45% no primeiro trimestre deste ano, resultado de uma arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais na ordem de R$ 263,22 bilhões.

Segundo o levantamento, a carga tributária do primeiro trimestre do ano passado foi de 38,95%, quando o pagamento de tributos nas três esferas somou R$ 259,22 bilhões.

Na comparação entre os dois períodos, os tributos federais apresentaram recuo de R$ 55 milhões em seu recolhimento, enquanto os estaduais e municipais cresceram R$ 4,24 bilhões e R$ 30 milhões, respectivamente.

“Tradicionalmente, é no primeiro trimestre de cada ano que a arrecadação atinge seu maior nível”, afirmou o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. Isso acontece, segundo explicou, porque é nesse momento que se cobra um grande número de tributos, como o Imposto de Renda, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Além disso, também existe a cobrança de impostos referentes a dezembro do ano anterior, como o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Tributos

A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) apresentou o maior recuo nominal entre os primeiros três meses de 2008 e 2009, de R$ 3,22 bilhões. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) veio na sequência, com queda de R$ 1,87 bilhão. Por outro lado, contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram o maior aumento nominal no período analisado, de R$ 4,70 bilhões.


O ESTADO DO PARANÁ, 18 de junho de 2009 | Economia
Brasil precisa de investimento para crescer sem inflação
Agência Brasil

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, disse hoje (17) que a taxa de investimentos na economia brasileira deverá se manter em 19% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009. Segundo ele, esse percentual, que é o mesmo de 2008, ainda não é o suficiente para garantir um "crescimento saudável" da economia.

"Se o Brasil quiser continuar tendo um crescimento saudável, sem pressões inflacionárias, deve elevar a taxa de investimento para 22%, 23% do PIB. Aí podemos garantir um crescimento de 5% ou 6% ao ano sem pressão inflacionária", afirmou o presidente do BNDES. Coutinho previu ainda que o Brasil deverá crescer em média 4% ao ano até 2012.

De acordo com ele, o país está saindo da crise. Mesmo que cresça pouco em 2009, acrescentou Coutinho, esse percentual deverá ser compensado por taxas mais altas nos próximos anos, de modo a garantir essa média. Nesse ponto, segundo o presidente do BNDES, as empresas públicas, como a Petrobras, vão ter papel decisivo.

O petróleo inclusive, de acordo com Coutinho, é um dos setores que não foi afetado pela crise e que deverá puxar o retorno do crescimento econômico. Além de petróleo e gás, as áreas de energia, habitação e saneamento também estarão à frente dos investimentos, porque dependem de decisões autônomas do governo brasileiro.

"Num segundo momento, esperamos que o agronegócio também comece a retomar com mais firmeza em função da melhora de preços. E, em seguida, esperamos que a partir do fim do ano, especialmente nos próximos dois ou três anos, o investimento privado voltado para a indústria e serviços retome seu vigor", afirmou.

O presidente do BNDES disse também que espera que a linha de crédito de R$ 3 bilhões, autorizada pelo Congresso e que já está sendo operada pelo sistema bancário para oferecer capital de giro a construtoras que tenham contrato com obras do PAC, "funcione bem".

Segundo ele, atualmente o BNDES tem R$ 15 bilhões disponíveis para financiar capital de giro, mas o ideal é que o sistema bancário retome o papel de fazer esses empréstimos, já que o BNDES é um "banco para financiamento produtivo".


CONGRESSO EM FOCO, 18 de junho de 2009
O aumento do risco do calote habitacional
Osvaldo Martins Rizzo*

Para aquecer o nível da atividade econômica, combatendo a longevidade da recessão, o governo federal elegeu setores empresariais como merecedores de incentivos fiscais. Um deles foi o da indústria da construção civil que aproveita para conseguir mais benefícios, alguns retrógrados.

Ajudados pela desoneração tributária, os empresários recorrem ao rançoso argumento de que as dificuldades na obtenção de crédito para financiar a construção e a venda de habitações, providos pelos agentes financeiros, é o único entrave para o desenvolvimento do setor. Não é verdade.

De forma matreira, omitem o atraso tecnológico das próprias empresas que reduz a qualidade e encarece os preços das moradias ofertadas à população, afastando o comprador. Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia aponta que as poucas famílias que conseguem comprar uma habitação popular gastam até 6,8% de sua renda mensal em reparos e manutenções gerados pelos vícios e falhas na construção. Adicionada à da prestação do financiamento, tal despesa suga os orçamentos familiares contribuindo para elevar a inadimplência das carteiras de crédito imobiliário.

Todavia, mal assessorado, o governo cede às pressões empresariais sem negociar contrapartidas e, em recente decisão, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aboliu a exigência da adoção do regime do patrimônio de afetação para que a Caixa Econômica Federal (CEF) financie o capital de giro das empresas, aumentando o risco do comprador da casa própria levar um calote da construtora.

Implantado em 2004, o patrimônio de afetação representou um considerável avanço ao reduzir muito o risco do comprador da moradia em construção ser caloteado, permitindo que cada empreendimento tenha a limitação de bens -diferentes dos que compõem os ativos da construtora ou incorporadora-, para evitar a contaminação caso a empresa responsável pela edificação do imóvel venha a falir.

A introdução do patrimônio de afetação foi, em boa parte, motivada pela dramática bancarrota da construtora Encol na década passada -a maior falência já vista em toda a América Latina mensurada em cerca de 1,2 bilhões de dólares-, que caloteou quase 50.000 famílias esperançosas por realizar o sonho da casa própria e que ainda lutam nos tribunais, pois pagaram por imóveis que não receberam.

Com o efêmero boom imobiliário pré-crise, várias construtoras se endividaram comprando terrenos caros que agora, com a recessão, perderam valor tornando essas dívidas impagáveis. O declínio das vendas eleva o risco do calote com a paralisação de obras em andamento, e algumas empresas já estão em situação financeira muito difícil.

Em todo mundo, recessões longas costumam vitimar muitas companhias. Os seis anos seguidos de recessão, completados em 2002, vividos pelo setor da construção na Alemanha, por exemplo, derrubou até mesmo a segunda maior construtora alemã -a Philipp Holzmann- que se declarou insolvente sufocada por uma dívida de quase dois bilhões de dólares.

Em períodos recessivos os ativos das construtoras perdem qualidade, desvalorizados pelo barateamento dos preços praticados devido ao excesso de oferta que derruba a lucratividade, tornando-se menores que os passivos numa típica situação de pré-falência. Insensatamente, algumas delas se endividam para crescer em um mercado em contração. Tentam se tornar exceção à regra empírica de que nenhuma empresa tem um desempenho consistentemente melhor que a média do seu mercado por muito tempo.

Para não falirem, decerto, as empresas terão de compensar a queda de ativos com a proporcional redução de passivos, inclusive os trabalhistas. Estudo do Dieese revela que as construtoras podem reduzir em até 67% a mão-de-obra empregada usando modernos métodos construtivos disponíveis no mercado, e que o uso de novas tecnologias continua restrito a um pequeno número de empresas voltadas, sobretudo, para os empreendimentos corporativos onde a rapidez da obra é exigida por reduzir o prazo de retorno dos investimentos.

A absorção de tecnologia nesse setor está ocorrendo lentamente, e de maneira heterogênea. Processos e materiais usados em países desenvolvidos há décadas, somente agora começam a serem empregados no Brasil e, mesmo assim, timidamente.

Em trabalho encomendado pelo Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, o Departamento de Construção Civil da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (EPUSP) apontou como um dos pontos críticos do problema, a falta de conhecimentos sobre tecnologias que reduzem os custos e prazos de execução das obras por parte da indústria da construção.

*Osvaldo Martins Rizzo, engenheiro e ex-conselheiro do BNDES


BEM PARANÁ, 18 de junho de 2009 | Economia
Telefonia fixa
Assinatura básica é ilegal, diz Supremo Tribunal
Segundo Pro Teste, decisão contra a Oi da Bahia servirá de base para outras ações no País

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considera ilegal a cobrança da tarifa básica de assinatura de telefonia fixa. Segundo a avaliação da Pro Teste Associação de Consumidores avalia como muito importante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o resultado servirá como jurisprudência para outras ações do mesmo teor, que tramitam em diversos tribunais do País.

A decisão, de ontem, foi baseada em análise de recurso que contestava sentença dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia contra a cobrança. O recurso foi interposto pela Oi (Telemar Norte Leste). No Paraná a Oi representa a antiga operadora Brasil Telecom, que entrou no oficialmente no mercado paranaense no dia 1º de junho.Como a cobrança da assinatura básica faz parte dos contratos de concessão da telefonia fixa a Pro Teste mantém campanha para baixar o preço dos atuais R$ 40,00 para R$ 14,00 (impostos incluídos) no caso da linha residencial.

A expansão de redes de telefonia era o principal argumento utilizado para justificar uma assinatura tão cara. Como, desde 2006, as operadoras não estão investindo na construção da infra-estrutura, a Pro Teste não vê razão para os elevados valores existirem, pois não há o que financiar.
O alto custo do telefone fixo vem provocando a migração em massa para a telefonia celular pré-paga principalmente (81,59%, de acordo com dados de janeiro deste ano) e aumenta o número de consumidores que pedem para desligar o fixo que tinham. A campanha da Pro Teste pretende colher o maior número possível de assinaturas. “A Lei Geral de Telecomunicações prevê a universalização do serviço e tarifas módicas. Não podemos conviver mais com essas tarifas exorbitantes”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste. Segundo ela, a proposta conta com um amplo amparo legal e não compromete o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.

No Brasil as concessionárias de telefonia fixa possuem 43,45 milhões de telefones instalados e apenas 34,47 milhões em serviço. O principal argumento da Associação é que a manutenção do alto preço da assinatura básica foi importante, após a privatização, para suportar os altos custos da implantação de infraestrutura necessária para garantir o acesso universal ao telefone fixo.
Mas hoje, como as metas de universalização da telefonia já foram cumpridas, não há mais justificativas para a manutenção desse preço. A receita proveniente da telefonia fixa não pode ser utilizada para subsidiar outros serviços oferecidos pelas operadoras, como internet banda larga, por exemplo.

A proposta da redução do valor da assinatura básica foi enviada por meio de ofícios para o Ministério das Comunicações, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Casa Civil, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal, para informações e pedido de apoio. A Pro Teste acha que o telefone fixo mais barato acabaria com as 12 milhões de linhas que hoje não estão em uso e garantiria a inclusão social de milhões de famílias que hoje não podem pagar R$ 40,00 mensais para ter um telefone fixo em casa.

 

CONGRESSO EM FOCO, 18 de junho de 2009
Senado aprova PEC dos Vereadores em dois turnos
Fábio Góis

O Senado aprovou há pouco dois destaques apresentados à Proposta de Emenda à Constituição 47/08, a chamada PEC dos Vereadores, que altera o limite de gastos para as câmaras municipais, em observância às vagas de vereador abertas pela PEC 20/08. A votação abriu caminho para a análise da matéria em outro turno, também com aprovação dos senadores. Assim, a proposição segue para a Câmara, onde deve ser promulgada. O texto-base da PEC 47/08, que já havia sido aprovado, estabelece que as alterações devem entrar em vigor já a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

A PEC 47/08 (também chamada "PEC Paralela dos Vereadores", uma vez que foi extraída de outra) define o limite de gastos para as câmaras municipais, para atender o aumento das vagas de vereador previsto na PEC originária. Traduzindo em percentuais, sem dependência de fatores econômicos, a PEC estabelece, em suma, limites máximos de gastos entre 2% e 7% (o texto aprovado na Câmara fixava esse limite em 2% E 4,5% – leia aqui e aqui). Atualmente, o percentual varia entre 2% e 8%.

Também ficam estabelecidas faixas percentuais de despesas às câmaras municipais, observando-se a população do município e tendo como base a arrecadação total no ano anterior: 7% para municípios com população de até 100 mil habitantes; 6% para 101 mil até 300 mil habitantes; 5% para 301 mil até 500 mil habitantes; 4% para 501 mil até 2 milhões de habitantes; 3% para 2.001 milhões até 8 milhões de habitantes; 2% para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.

Já a PEC 20/08, em linhas gerais, amplia de 51.748 para 59.791 o número desses cargos no país (diferença de 7.343 – ou 14,1% de ampliação de vagas). A proposta também altera a proporcionalidade de vereadores em relação à quantidade de habitantes em cada município. Assim, os menores municípios (até 15 mil habitantes) teriam nove e os maiores (até 8 milhões) 55 vereadores.

Os senadores aprovaram a quebra de interstício (prazo regimental) que permite o início da votação da matéria em segundo turno, no mesmo dia. O interstício – cuja quebra foi obtida por meio de acordo entre governo e oposição – implica novo exame da proposta em três sessões, mais uma para proceder a votação.

Complexidade

As propostas que envolveram suplentes e vereadores tiveram um longo caminho no Legislativo, com desdobramentos no Judiciário. A PEC 20/08 foi aprovada em maio de 2008 na Câmara, aumentando as vagas de vereador e definindo os percentuais-limite de gastos nos municípios. A matéria havia sido apresentada em 2004 (PEC 333/04) pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Mas, ao chegar no Senado, a matéria foi aprovada com desmembramento: apenas o aumento de vagas foi aprovado pelos senadores, ao passo que o artigo que definia os limites de gastos foi excluído do texto da PEC (o que daria origem à PEC "Paralela" 47/08).

O "fatiamento" da proposta provocou um impasse, que desembocou na Justiça: o então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), negou-se a promulgar a PEC originária (333/04), uma vez que esta teria sofrido alterações em seu texto (o regimento define, nesses casos, que a matéria à Casa de origem). A decisão do petista provocou mal-estar no Parlamento: em dezembro de 2008, o Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal para garantir a promulgação da matéria, que voltou a tramitar "do zero" na Câmara (leia).

Leia mais:

Câmara decide não promulgar PEC dos Vereadores
PEC dos Vereadores: Senado vai ao STF contra Câmara

O atual presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), entrou em acordo com parlamentares e vereadores e garantiu que, assim que a PEC dos Vereadores fosse aprovada com os limites de custeio no Senado, promulgaria a matéria.

Fim do martírio

Ao final da votação da PEC dos Vereadores, um personagem da causa teve seus momentos de glória no Parlamento – com direito a abraço no presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no meio do plenário.

Trata-se do o 1º suplente de vereador no município baiano de Itiúba Aroldo Pinto de Azeredo, que recorreu à greve de fome, pela primeira vez neste ano, no dia 27 de maio (leia), com o objetivo de ver finalmente aprovada a matéria. Dois dias depois, depois de promessas de senadores, ele interrompeu a "via crucis". Mas, diante de seguidos adiamentos de análise da matéria, retomou o ato no último dia 9 (leia).

Hoje (quarta, 17), depois do "alívio" da aprovação, Aroldo explicou ao Congresso em Foco o motivo do abraço em Sarney. "Eu diria que foi a emoção por ter acabado um sofrimento que tem se arrastado por longos anos. E por saber que os senadores me impediram de morrer, e assim me permitem cuidar dos meus filhos", desabafou o suplente, acrescentando que, depois de oito quilos supostamente perdidos nos nove dias de greve de fome, tomaria "um suco de laranja e uma sopinha".

"Fiz essa greve de fome para corrigir a injustiça feita ao Legislativo", emendou, oferecendo o sacrifício ("dores de cabeça e estômago, tonturas e cãimbras") ao pai, de 92 anos. Ele se refere ao fato de o Tribunal Superior Eleitoral ter reduzido, em abril de 2004, por meio da Resolução 21.702, em mais de oito mil as cadeiras nas câmaras municipais do país.


FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2009 | Brasil
Câmara
CCJ aprova serviço militar facultativo

Em meio a polêmica, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem proposta que acaba com a obrigatoriedade da prestação de serviço militar para jovens que completam 18 anos.

A PEC recebeu 24 votos favoráveis e 10 contrários. O texto segue para uma comissão especial e depois para votação em dois turnos no plenário.

A proposta torna facultativo o serviço militar para homens e mulheres entre 17 e 45 anos.

Segundo dados do Ministério da Defesa, 1,6 milhão de jovens se inscrevem por ano no serviço militar e só 80 mil são incorporados.

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2009 | Dinheiro
Greve
Paralisação no INSS perde força

O INSS informou que a greve dos servidores atingiu menos de 1% das 1.110 agências no seu segundo dia de paralisação. No primeiro dia, a greve atingiu quase 10% dos postos. No Estado de São Paulo, de acordo com o balanço do INSS, nenhum posto fechou por completo. Quem tinha hora marcada foi atendido. A greve, que começou na terça, continua por tempo indeterminado.


AGÊNCIA DIAP, 18 de junho de 2009
Parecer: relator da crise no emprego quer proteção ao trabalhador

Relatório apresenta várias medidas de proteção ao trabalhador, além da redução da jornada de 44 para 40 horas. A votação foi adiada para a próxima quarta-feira (24).

O relator da comissão especial sobre os efeitos da crise global nos empregos, deputado Vicentinho (PT/SP), sugeriu nesta quarta-feira (17), na conclusão dos trabalhos, a ampliação dos direitos dos trabalhadores.

Antecipando críticas, o deputado atacou o argumento de que o socorro aos trabalhadores prejudicará ainda mais a atividade econômica.

"Nenhum país do mundo sofrerá porque seus trabalhadores estão protegidos. Se o trabalhador está protegido ele tem poder de compra, paga mais impostos e, comprando mais, haverá mais renda, mais pedidos e mais produção e mais geração de emprego", disse.

Entre as principais medidas propostas no relatório de Vicentinho, lido nesta quarta-feira, estão a redução da jornada de 44 para 40 horas, a restrição de demissões em empresas tomadoras de crédito de instituições financeiras controladas pelo Poder Público, a valorização do salário mínimo, a inibição de horas extras e a ratificação da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa.

Em vez de apresentar proposições legislativas para concretizar essas medidas, Vicentinho recomendou gestões junto aos líderes partidários e à Mesa Diretora para aprovação de propostas correlatas já em tramitação, como o Projeto de Lei 1/07, que normatiza uma política de valorização do salário mínimo até 2023.

Votação na quarta

O relatório ainda precisa ser aprovado pela comissão. Na reunião de hoje, após a leitura da proposta, os deputados Dr. Ubiali (PSB/SP) e Paulo Rocha (PT/PA) apresentaram pedido de vista.

Por essa razão, a votação foi a adiada para a próxima quarta-feira (24), às 14h30. "É prudente que nós demos um tempo para que o conjunto dos deputados e seus assessores absorvam o relatório", justificou o deputado paraense.

No documento, Vicentinho defende também a expansão do crédito a micro e pequenas empresas, à indústria da construção civil e ao segmento de prestação de serviços, como mecanismo para gerar novos empregos e aquecer o setor terciário.

De acordo com o deputado, durante as audiências públicas promovidas pela comissão, várias críticas foram feitas às empresas que têm benefícios do Estado, mas não têm responsabilidade social.

Para o relator, essas empresas devem ser obrigadas, como condição para acessar incentivos públicos, "a aumentar ou pelo menos manter o número de empregos".


AGÊNCIA CÂMARA, 18 de junho de 2009
Câmara limita sequência de horas trabalhadas por motorista

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2660/96, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Dentro dessas quatro horas, o motorista deve descansar pelo menos 30 minutos seguidos ou de forma descontínua. O texto do Senado prevê ainda que o motorista poderá prorrogar por até mais uma hora o tempo de direção máximo de quatro horas seguidas se for necessário para chegar a um lugar de parada adequada. Entretanto, esse tempo a mais não deverá comprometer a segurança rodoviária.

Um destaque aprovado pelos deputados retirou do texto a exigência de que os motoristas de caminhão e de ônibus descansem por 10 horas ininterruptas em um período de 24 horas. A intenção é manter a regra de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores.

Infração gravíssima

A desobediência do tempo máximo de permanência do condutor ao volante e dos intervalos de descanso constitui infração gravíssima e implica multa calculada por hora ou fração. A multa será devida em dobro no caso de reincidência.

O projeto prevê também, como medida administrativa contra a irregularidade, a retenção temporária do veículo por período igual ao da parada não observada.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

18/06/2009
TST mantém decisão que anulou CCP criada sem fiscalização dos trabalhadores

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que apontou ilegalidade na criação de comissão de conciliação prévia (CCP) no âmbito do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo em Porto Alegre (RS) por falta de participação do sindicato dos bancários no processo e declarou sua nulidade. Analisando de forma encadeada os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da criação das CCP (artigos 625-A, 625-B e 625-C), o ministro Barros Levenhagen afirmou que, quando a comissão é criada de forma unilateral pela empresa, é imprescindível que seja reservado ao sindicato dos trabalhadores o “poder-direito” de fiscalizar a eleição de metade de seus membros pelos empregados, o que não ocorreu no caso em questão.

De acordo com o artigo 625-A da CLT, as empresas e os sindicatos podem instituir comissões de conciliação prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Enquanto o artigo 625-A contém norma genérica sobre a composição e a atribuição das comissões, o artigo 625-B prevê a possibilidade de a empresa constituir, mediante ato unilateral, comissão que funcione no próprio estabelecimento, reservando ao sindicato da categoria profissional a fiscalização da metade de seus membros eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, explicou Levenhagen.

“O artigo 625-C, por sua vez, contempla a possibilidade de ser instituída comissão no âmbito do sindicato profissional, vale dizer, de a empresa ou o seu sindicato e o sindicato profissional criar outra comissão no seio dessa entidade, caso em que haverá necessidade de que o seja por meio de convenção ou acordo coletivo, cuja constituição e normas de funcionamento deverão ser ali definidas”, esclareceu o ministro relator. Segundo Levenhagen, em que pese a correta compreensão do dispositivo celetista (artigo 625-B) feita pela defesa do HSBC, de que a comissão pode ser instituída por ato unilateral da empresa, a inobservância do requisito essencial contido na última parte do artigo gera a ilegalidade na sua formação.

“É imprescindível à higidez da criação unilateral da comissão pela empresa que seja reservado ao sindicato da categoria o poder-direito de fiscalizar a metade de seus membros eleita pelos empregados, em escrutínio secreto. Esse requisito essencial, contudo, não foi observado pelo banco recorrente, conforme registrou o Regional”, afirmou em seu voto. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que não houve transparência ou publicidade dos atos constitutivos da comissão. Segundo o TRT/RS, a eleição dos representantes dos empregados foi irregular pelo fato de o regulamento eleitoral não ter previsto a quantidade de integrantes da comissão, o prazo de inscrição para participação, o funcionamento e a respectiva vigência dos mandatos.

No recurso ao TST, a defesa do HSBC alegou que o sindicato foi convidado “ insistentemente” a participar do processo, mas se recusou a exercer suas atribuições legais de fiscalização do pleito eleitoral. Para o banco, a “recusa injustificável” do sindicato não pode constituir razão jurídica para negar validade legal à eleição e à comissão de conciliação prévia. A defesa alegou que a recusa sindical estaria comprovada nos autos, por isso não era procedente a conclusão do Regional de que o processo não foi transparente nem cercado de publicidade. Segundo o ministro Barros Levenhagem, para se chegar a conclusão diversa a que chegou o TRT/RS, seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado aos ministros do TST (Súmula 126). ( RR 1256/2006-012-04-00.6)

(Virginia Pardal)




18/06/2009
Cobradora dispensada durante campanha sindical será reintegrada

A Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo – Codepas, empresa pública municipal de transporte público de passageiros daquela cidade do Rio Grande do Sul, terá de reintegrar uma cobradora de ônibus dispensada durante processo eleitoral do sindicato da categoria. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso ordinário em mandado de segurança da companhia, considerou que não há ilegalidade no ato do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que, através de liminar, determinou a reintegração.

A cobradora, admitida por concurso público em junho de 2002, foi dispensada por justa causa em agosto de 2008. Com ação reclamatória, ela buscou a reintegração ao emprego, alegando perseguição política por ser líder do movimento sindical dos rodoviários. A Vara do Trabalho deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a reintegração, por considerar a cobradora portadora da estabilidade prevista no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, para empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional. Além disso, foram relevantes para a decisão a ausência de sindicância e de motivação do ato demissional por justa causa e a garantia de emprego assegurada por lei eleitoral.

A empresa contestou o despacho da Vara do Trabalho, qualificando-o de ilegal, e impetrou mandado de segurança com pedido de liminar. Os pedidos foram indeferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao entendimento de não haver violação a direito líquido e certo. Em mais uma tentativa de reverter a decisão, a Codepas interpôs recurso ordinário ao TST, argumentando que a demissão ocorreu porque a cobradora não prestava contas da féria do dia e se ausentava do serviço sem justificativa, por isso a dispensa por justa causa.

Além disso, a Codepas alegou que os empregados da administração pública indireta não gozam de estabilidade no emprego; que a estabilidade pré-eleitoral prevista na Lei 9.504/97 abrange apenas os empregados demitidos sem justa causa, o que não era o caso, e que, mesmo assim, o direito seria apenas aos salários do período de estabilidade, mas não à reintegração; e que a empregada dispensada não era detentora de estabilidade provisória, pois é postulante ao cargo, e não dirigente sindical, sem amparo, então, do artigo 543 da CLT.

Ao analisar o apelo, o ministro relator, Ives Gandra Martins Filho, avaliou como razoável a interpretação do juiz de primeiro grau a respeito do preceito da estabilidade prevista na CLT, quanto à conclusão de que a demissão visava impedir o direito à estabilidade sindical, porque a empresa sabia que a cobradora iria integrar alguma chapa para concorrer ao sindicato dos rodoviários. O relator observou que “era público e notório na localidade e de conhecimento do juízo que a trabalhadora estava atuando no sentido de anular o processo eleitoral”, ocorrido anteriormente e tido como viciado.

O ministro Ives ressaltou que as questões de demissão por justa causa e da suposta estabilidade prevista na CLT “serão apreciadas pelo juízo de primeiro grau no momento adequado, na fase instrutória da ação trabalhista principal”. Além disso, a controvérsia em questão implica necessidade de prazo para a realização de provas, “observados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. Entendeu, ainda, que a reintegração da cobradora não trará prejuízo algum à Codepas, pois haverá a prestação de serviço em troca dos salários.

O relator verificou que os autos da ação trabalhista principal aguardam julgamento e que, se a ação for julgada improcedente, implicará a revogação da liminar concedida; se for julgada procedente, possibilitará interposição de recurso ordinário. Assim, concluiu que a ordem de reintegração não feriu o direito líquido e certo da empresa. ( ROMS-3637/2008-000-04-00.1)

(Lourdes Tavares)


18/06/2009
Restaurante indenizará empregada por queimaduras graves

Uma empregada do restaurante A Cabana do Possidônio (Sedan Restaurante Ltda.), de João Pessoa (PB), receberá da empresa indenização por danos materiais, moral e estético, no valor total de R$ 75 mil, em decorrência de ter se acidentado em serviço com queimaduras graves. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª (PB) e mantida unanimemente pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Alberto Bresciani Pereira, ao rejeitar recurso interposto pelo empregador.

O acidente ocorreu em 2002, quando a empregada não havia ainda completado um mês de experiência no restaurante. Um dos réchauds a álcool líquido que mantinham sopas aquecidas no balcão pegou fogo e a queimou gravemente. Embora tenha sido contratada para realizar aquele trabalho, ficou constatado que lhe faltou treinamento adequado para a função, e que não havia, no local, extintores de incêndio no momento do sinistro. Os primeiros socorros foram prestados precariamente por fregueses que usaram até camisas pessoais do corpo para apagar o fogo. Ao final, a empregada ficou com 60% do corpo queimados, interrompeu uma gravidez de três meses e teve partes do corpo deformadas.

Apesar de a sentença inicial ter negado indenização à vítima, ao entendimento de que não houve nexo de causalidade entre a conduta do empregador e as lesões sofridos pela empregada, o Tribunal Regional reformou a decisão com base na teoria do risco criado, a qual possibilita “atribuir responsabilidade objetiva ao empregador pelos riscos causados aos empregados pelo exercício da atividade”.

Ao analisar os argumentos da empresa, que responsabilizava a empregada pelo acidente, o ministro Alberto Luiz Bresciani transcreveu parte do acórdão regional que afirma que “a ausência de segurança do ambiente de trabalho, aliada à exposição desnecessária da empregada à substância inflamável, sem experiência nem supervisão do empregador, e, por fim, a prestação de socorro ineficiente, concorrem para o reconhecimento da existência dos elementos necessários à concessão dos pleitos”. ( RR-1453-2004-006-13-00.2)

(Mário Correia, com a colaboração de Dirceu Arcoverde)

18/06/2009
Piloto não tem direito a adicional de periculosidade

O piloto que permanece no interior da aeronave ou nas suas imediações no momento do abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é dos ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao darem provimento a recurso de revista da Construtora Andrade Gutierrez S.A. para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade a ex-piloto da empresa.

O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, destacou que, para a caracterização da periculosidade, é necessário o contato habitual, ainda que momentâneo, com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado, nos termos do artigo 193 da CLT. Segundo o ministro, na medida em que não tinha vinculação com a área em que se realizava a operação de abastecimento, a atividade do piloto não poderia ser considerada perigosa.

O profissional foi contratado pela construtora para trabalhar numa empresa do mesmo grupo econômico na função de piloto – onde permaneceu por mais de seis anos até ser demitido sem justa causa. Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o empregado pediu o pagamento de adicional de periculosidade, entre outras diferenças salariais. Apesar de laudos periciais contraditórios sobre a efetiva exposição do piloto aos riscos alegados, a empresa foi condenada ao pagamento do adicional.

No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Construtora afirmou que o empregado não executava operações perigosas, como demonstrou um dos laudos, mas a condenação foi mantida nesse ponto. Para o TRT/MG, o relevante na apuração da periculosidade é do risco iminente, ou seja, a hipótese de que o dano pode acontecer a qualquer momento. Portanto, existindo a condição de risco, mesmo que intermitente, persiste o direito ao adicional.

Em novo recurso, desta vez ao TST, a empresa conseguiu reformar a decisão. No voto, o ministro Emmanuel Pereira esclareceu que a jurisprudência do Tribunal não garante o recebimento de adicional por causa da mera supervisão de abastecimento de aeronave. O relator explicou ainda que o pagamento de periculosidade nos postos de reabastecimento de aeronaves é devido aos trabalhadores que executam atividades de abastecimento ou operem na área de risco – conforme a norma regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. ( RR – 717377/2000.9)

(Lilian Fonseca)


18/06/2009
Sexta Turma aponta limites para ação declaratória de nulidade de citação

A ação anulatória é especificamente voltada para atos judiciais que não dependam de sentença, ou em que esta for meramente homologatória e, aí, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, como prevê o Código de Processo Civil (CPC, art.486). Se a parte pretende, com a declaração de nulidade do ato processual, desconstituir uma sentença transitada em julgado, sua intenção extrapola o âmbito da ação anulatória para ingressar no campo da ação rescisória, principalmente porque a coisa jurídica se estabiliza, de maneira definitiva, após o decurso do biênio de que trata o Código de Processo Civil (CPC, artigo 495). O entendimento foi aplicado por unanimidade de votos pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Segundo o relator, ao se admitir a utilização da ação declaratória de nulidade, por vício de citação, depois do trânsito em julgado da sentença que, partindo do fundamento do ato processual praticado, declara a revelia, o Poder Judiciário estaria a permitir que, após perder o prazo para propor ação rescisória, a parte tivesse a possibilidade de provocar, por outra via, a desconstituição da sentença transitada em julgado. O ministro fez uma ressalva para a hipótese prevista no artigo 741, inciso I, do CPC, que trata dos embargos à execução e é uma regra que independe da data do trânsito em julgado da sentença por ser o momento apropriado para se questionar a nulidade da citação.

“Esse é o meu entendimento e reconheço que com ele controvertem a doutrina e a jurisprudência de que a nulidade de citação é absoluta e não permite nunca o trânsito em julgado de uma sentença. Quem primeiro admitiu essa possibilidade, quer por ação rescisória, quer por ação anulatória, foi o ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, em acórdão datado de 1982, a quem peço a mais humilde vênia para discordar por entender que a ação anulatória está especificamente voltada para os casos que não dependam de sentença. Uma vez havendo a sentença, há uma estabilidade da relação jurídica, o que faz do quadrado redondo”, afirmou Corrêa da Veiga ao explicar sua decisão.

Ao acompanhar o relator, o ministro Horácio Senna Pires verificou que os autos tratam de uma condenação à revelia em que a parte perdeu a oportunidade de recorrer na fase de conhecimento da ação trabalhista, perdendo também o prazo de ingresso de ação rescisória para desconstituir o julgado. “A parte tenta, pelas vias ordinárias, anular o processo e isso não se pode admitir. É uma tentativa de abrir mais uma via de desconstituição da coisa julgada, absolutamente fora dos casos previstos em lei. À parte só caberia a regra do artigo 741 do CPC, ou seja, comprovar, no prazo dos embargos à execução, a inexistência da citação”, afirmou Senna Pires. O ministro Maurício Godinho Delgado ressaltou que “um dos problemas do processo judicial brasileiro é que ele abre vários caminhos para a mesma coisa, o que acarreta delonga processual e falta de celeridade”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou provimento ao recurso do espólio de Moysés Isper, proprietário da fazenda Dois Irmãos, em Santa Mariana (PR), que se encontra penhorada. A viúva alega que seu marido faleceu em 19 de julho de 2000 sem nunca ter sido notificado, intimado e citado a respeito da existência da ação trabalhista ajuizada por um trabalhador rural que trabalhou em sua fazenda e que teria, segundo a viúva, omitido o correto endereço do ex-empregado, induzindo os serventuários da Justiça do Trabalho a praticar atos nulos e cercear sua defesa. O TRT/PR julgou que “a ação anulatória constitui remédio jurídico cabível contra atos processuais praticados pelas partes (nunca por órgão oficial) envolvendo declaração de vontade, homologado ou não, devendo o motivo da anulabilidade estar prevista em alguma regra de direito material”.

No recurso ao TST, a defesa do espólio insistiu no cabimento da ação prevista no artigo 486 do CPC em face da ausência de citação do réu em ação trabalhista. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga admitiu que há controvérsia sobre o cabimento da ação anulatória para arguir a nulidade de citação havendo sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que com fundamento na revelia. “Mesmo aqueles que entendem que a sentença que condena o réu revel, quando nula a citação, não transita em julgado, de modo a admitir, na excepcionalidade, a ação anulatória não diverge quando o réu revel comparece em juízo, mesmo que para arguir a nulidade da citação. O comparecimento em juízo terminaria por desafiar a ação rescisória se improcedente a pretensão de nulidade formulada naquela ação”, concluiu Corrêa da Veiga.

(Virginia Pardal)