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AGÊNCIA DIAP, 19 de
junho de 2009
Confederações pedem pressa
na votação da contribuição assistencial
As entidades que compõem o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST)
se reuniram, na última terça-feira (16), com o presidente da
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), senador Garibaldi
Alves Filhos (PMDB/RN), dando continuidade à campanha pela aprovação
do projeto que dispõe sobre a contribuição assistencial.
O autor da proposta (PLS 248/06),
senador Paulo Paim, acompanhou a audiência e reforçou o
pedido de urgência na tramitação da matéria.
Após a exposição
dos sindicalistas, o presidente da comissão designou o senador
Inácio Arruda (PCdoB/CE), para relator do projeto de lei.
Assim, a matéria - que é um
dos itens da pauta do movimento sindical no Congresso Nacional - volta à ordem
do dia na CAE.
O novo relator terá 15
dias para preparar e apresentar um relatório.
Pressão
O coordenador nacional do FST, José Augusto da Silva Filho,
reitera aos sindicatos, federações, centrais e confederações
de trabalhadores a necessidade de se fazer uma pressão coordenada
sobre os membros da comissão.
Augusto entende que as
entidades devem enviar mensagens aos gabinetes dos senadores e outras
formas de contato, para alcançar a aprovação da
proposta. (Com Agência Sindical)
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FOLHA DE LONDRINA, 19 de
junho de 2009 | Economia
Agronegócio e construção
sustentam arrecadação regional
Nos primeiros cinco meses do ano, o Fisco
recolheu 3,4% menos; índice é menor do que no Paraná e
no Brasil
A arrecadação fazendária na região de Londrina
está sendo sustentada por três segmentos: agronegócio,
construção civil e educação (escolas e universidades
particulares). Nos primeiros cinco meses do ano a soma de impostos e tributos
rendeu R$ 1.279.705.270 nos 63 municípios da região. Em termos
nominais, o valor é 1,99% maior do que o arrecadado no mesmo período
do ano passado, mas considerando a variação real o montante é 3,40%
menor. Na 9 Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) a arrecadação
caiu 7%, enquanto no Brasil, o índice foi de -5%. Londrina tem a segunda
maior arrecadação do Estado - respondendo por 10% do bolo estadual
- e perde apenas para Curitiba.
''Na região a crise tem
se mostrado menos intensa, uma vez que os números são melhores
do que os da 9 Região e do Brasil. Isso se deve à diversidade
da economia'', explica Sérgio Gomes Nunes, delegado da Receita
Federal em Londrina. De janeiro a maio a arrecadação só foi
negativa em fevereiro e março, o que demonstra uma retomada dos
números a partir de abril. Aliás, a expectativa da Receita é que
o quadro seja revertido no segundo semestre, fechando o ano com saldo
positivo. ''Em fevereiro e março muitas empresas fizeram compensação
tributária, deixando de arrecadar. São decisões
administrativas, mas a crise pode ter forçado (a compensação)'',
explica.
Este tipo de procedimento pode
ser adotado, principalmente, por exportadores, que acumulam créditos
devido a descontos do IPI, Pis e Cofins. Nos primeiros cinco meses deste
ano - além do agronegócio, construção civil
e educação - a arrecadação cresceu nos seguintes
segmentos: administração pública (47%), serviços
financeiros (31%), seguros (21%), fabricação de produtos
de metal exceto de máquinas e equipamentos (12,78%) e armazenagem
de atividades auxiliares de transporte (12,56%). No mesmo período
houve recuo entre os setores de telecomunicações, fabricação
de produtos químicos, transporte terrestre e fabricação
de máquinas e aparelhos e materiais elétricos.
O comércio varejista,
considerado um segmento forte na região, registrou queda de 3%
nos tributos recolhidos. A isenção do IPI para alguns produtos
- do setor automobilístico, da construção civil
e de eletrodomésticos - não chegou a afetar o recolhimento
de IPI na região. No caso deste imposto, a redução
ocorreu nos setores de bebidas e a produção industrial.
No entanto, de forma geral, as desonerações do IPI não
atingiram as atividades da região. Entre todos os impostos e tributos,
a contribuição previdenciária responde por 40% do
total da região. O montante, aliás, é crescente
o que, na avaliação da Receita, reflete uma estabilidade
ou um leve crescimento na geração de empregos na região.
Em seguida, a Cofins é um
dos impostos de maior peso tributário que, no mês passado,
cresceu 4% a arrecadação. Já a CSLL apresentou crescimento
real de 32,63% nos primeiros cinco meses do ano. Este tributo representa
a apuração após o lucro e reflete diretamente a
rentabilidade positiva das empresas. Outro fator que mostra o desempenho
da economia regional foi o aumento da arrecadação do Imposto
de Renda Retido na Fonte que, no período, cresceu 101% se comparado
com os mesmos meses de 2008. O recolhimento do Imposto de Renda Pessoa
Física cresceu 17%, enquanto o o da Pessoa Jurídica caiu
2%.
Fernanda Mazzini
Reportagem Local
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O ESTADO DO PARANÁ,
19 de junho de 2009 | Economia
CNI: alta da confiança mostra
crise longe do indivíduo
Agência Estado
A melhora da confiança do consumidor brasileiro, que cresceu 3,7% no
segundo trimestre deste ano, é resultado de um distanciamento da população
com relação à crise. Essa é a avaliação
do gerente executivo da Unidade de Política Econômica da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, responsável
pela elaboração da pesquisa que mede o Índice Nacional
de Expectativa do Consumidor (Inec), divulgado hoje pela entidade.
"Para o indivíduo,
a crise está associada ao desemprego e à perda da renda.
Na medida em que o desemprego diminuiu e a renda está estabilizada,
porque a inflação está baixa, isso indica mais segurança
para a renda futura e melhora a confiança da população",
explicou Castelo Branco.
O economista lembra que não
houve no país uma generalização do desemprego, mas
sim situações localizadas. "O nível de desemprego
não foi tão grande quanto o esperado. Então, os
consumidores estão se sentindo menos ameaçados", disse.
A pesquisa da CNI mostra, no
entanto, que esse otimismo não se traduziu em aumento de consumo
de bens de maior valor. Para Castelo Branco, isso reflete uma deterioração
pequena da situação financeira, atribuída ainda às
dificuldades com relação ao crédito. Para o economista,
as taxas elevadas de juros ainda afastam o consumidor das operações
de crédito. "A melhora do aperto monetário (redução
da taxa Selic) talvez ainda não tenha sido transferida totalmente
(para as taxas na ponta)", explicou.
Mas, segundo Castelo Branco,
a tendência é de que no segundo semestre os indicadores
sejam ainda mais favoráveis, podendo se refletir também
na questão financeira e de consumo. "Em meados do ano passado,
o ambiente era extremamente favorável. Não recuperamos
isso ainda, mas os indicadores claramente mostram que, para os consumidores,
a crise está se distanciando", reforçou Castelo Branco.
O INEC é elaborado,
trimestralmente, pela CNI com base em pesquisa de opinião pública
de abrangência nacional, feita pelo Ibope, junto a 2.002 pessoas.
Para o índice do segundo trimestre, a pesquisa foi realizada
no período de 29 de maio a 1º de junho.
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FOLHA DE SÃO PAULO,
19 de junho de 2009 | Brasil
Genoino pede arquivamento do 3º mandato
Relator da proposta, deputado diz que ela é inconstitucional
por tentar mudar regras para beneficiar atuais governantes | Relatório
do petista, que recebeu elogio de todos os líderes partidários,
está na CCJ da Câmara e deverá ser votado em 15
dias
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O deputado José Genoino
(PT-SP), relator da proposta de emenda constitucional que permite um
terceiro mandado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
recomendou o arquivamento do texto. O deputado argumentou que a proposta é inconstitucional,
principalmente por tentar mudar as regras para beneficiar os atuais ocupantes
de cargos.
" Antes de qualquer outra coisa, a medida proposta agride o senso comum
de Justiça e razoabilidade ao pretender aplicar-se aos atuais detentores
de mandato eletivo, alterando regras do jogo político em andamento no
intuito de favorecer determinados resultados", diz Genoino em seu parecer.
Segundo o deputado, seu relatório está baseado em "cláusulas
implícitas da Constituição". Ele cita o parágrafo
4º, do artigo 60, que diz que "não será objetivo de
deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa
de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico".
Para ele, a PEC poderia abrir margem para que novas emendas fossem apresentadas
sugerindo reeleições sucessivas, sem limite. "Temos que
seguir o princípio da República."
A proposta que altera a Constituição foi apresentada no começo
de junho pelo deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), e contou com 176 assinaturas.
O texto prevê um referendo, a ser realizado no segundo domingo de setembro
de 2009,para consultar a população sobre o terceiro mandato.
Afirma também que todos os cargos do Executivo (governadores, prefeitos
e presidente) "e quem os houver sucedido ou substituído no curso
dos mandatos poderão ser eleitos para até dois períodos
imediatamente subsequentes".
O referendo, no entanto, na opinião de Genoino, não legitima
a proposta.
" A norma constitui tentação para quem dela poderia se beneficiar.
Uma tentação que espera se legitimar democraticamente por meio
da obtenção de apoio popular... Afinal, argumenta-se, "nada
limita a vontade popular: o povo é soberano". Como se fosse razoável
supor que o povo pudesse decidir um assunto como esse de forma isenta ou alheia
aos interesses eleitorais em jogo, sem se deixar seduzir ou contaminar, também
ele, por esses interesses e paixões e pelo ambiente político específico,
conjuntural, no momento da consulta popular a ser realizada!".
O relatório de Genoino foi protocolado ontem na CCJ (Comissão
de Constituição e Justiça) da Câmara, mas só deve
ser lido e discutido na próxima semana. A votação deve
ocorrer em 15 dias.
Se a PEC realmente for declarada inconstitucional, ela será arquivada,
podendo voltar a tramitar apenas com recurso assinado por 171 deputados. O
requerimento também teria que passar pelo plenário. O relatório
de Genoino foi elogiado por todos os líderes partidários.
Usando os mesmos argumentos, o deputado foi autor de um voto em separado à proposta
que, em 1997, permitiu a reeleição do presidente Fernando Henrique
Cardoso (PSDB).
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GAZETA DO POVO, 19 de junho
de 2009 | Vida & Cidadania
Projeto
Meio ambiente de trabalho inadequado
motiva ações
Grande número de processos causados
por ambientes hostis aos trabalhadores gera preocupação – e
projeto – no Judiciário trabalhista
Em 1991, um trabalhador de Piên
(a 80 quilômetros de Curitiba), perdeu parte de dois dedos enquanto
cortava madeira em uma serra circular. Em 1993, em Guaíra (oeste
do Paraná), um vigilante foi baleado enquanto trabalhava e perdeu
o baço e um rim. Detalhe: não usava colete a prova de balas,
equipamento que deve ser obrigatoriamente fornecido pelo empregador a
trabalhadores da categoria. Em 2005, na capital paranaense, um vidraceiro,
vestindo luvas de proteção inadequadas, teve seu antebraço
perfurado por uma lâmina de vidro e até hoje carrega a marca
do acidente. O que eles têm em comum? Foram vítimas de ambientes
de trabalho hostis, desprovidos das adequadas condições
de segurança. Por conta disso, todos tiveram suas reclamações
acolhidas, neste ano, pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR),
que fixou as devidas indenizações.
Situações como
essas são mais comuns do que parecem. “Assombrantes dados
estatísticos da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) revelam a morte de aproximadamente 2 milhões de pessoas
por ano em todo o mundo, sendo que, só no Brasil, ocorrem mais
de 300 mil acidentes de trabalho, dos quais aproximadamente 3 mil redundam
em óbito do operário.”, afirma a desembargadora Rosemarie
Diedrichs Pimpão, do TRT-PR.
Uma vez ocorrido o acidente ou
a doença decorrente de um ambiente de trabalho inadequado, o caso
acaba desembocando na Justiça trabalhista. “Praticamente
todos os processos de reparação de danos de acidentes ou
doenças do trabalho envolvem a temática do meio ambiente
de trabalho, ou seja, são milhares ou milhões de processos”,
diz o juiz do Trabalho Paulo Henrique Conti. Ele é o coordenador
do projeto científico Criando um Ambiente de Trabalho Propício
para as Presentes e Futuras Gerações, organizado pela Escola
Judicial do TRT-PR e pela Escola da Associação dos Magistrados
do Trabalho do Paraná (Ematra-PR).
Iniciado em abril deste ano,
o projeto tem como objetivo discutir a necessidade de um ambiente de
trabalho saudável, unindo o Direito do Trabalho ao Direito Ambiental,
preservando os trabalhadores e evitando ações judiciais
motivadas por más condições ambientais trabalhistas.
Tudo gira em torno da ideia de sustentabilidade das empresas. “O
interesse da empresa no valor estratégico de mercado não
pode estar dissociado da preservação do meio ambiente de
trabalho”, analisa a desembargadora Rosemarie Pimpão.
Mas o que é o meio ambiente
do trabalho? Segundo Vladimir Passos de Freitas, desembargador federal
aposentado e professor de Direito Ambiental da Pontifícia Universidade
Católica do Paraná, é comum a dificuldade de definição
dessa espécie de meio ambiente. “O meio ambiente do trabalho é o
conjunto de fatores, sejam eles físicos, climáticos ou
outros ainda, que intervêm no local de trabalho da pessoa”,
explica.
Com tamanha abrangência
conceitual, são muitas as formas de afronta ao ambiente de trabalho
perpetradas pelas empresas. “Descuido para com a segurança,
desuso de equipamentos de proteção, falta de treinamento
adequado para o trabalho e descuido para com os aspectos do clima na
empresa (entre os empregados e a chefia, por exemplo) podem gerar demandas.
Outro exemplo de inadequação do ambiente de trabalho é o
excesso de jornada, o que pode causar pedido de indenização
no caso de sobrevir doença profissional ou acidente de trabalho”,
exemplifica o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 1ª Vara
do Trabalho (VT) de Araucária.
Normas
Algumas empresas poderiam evitar
problemas trabalhistas se simplesmente conhecessem e pusessem em prática
as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE). Quem garante é a desembargadora Rosemarie Pimpão. “Essas
NR traduzem fontes ricas de procedimentos a serem atendidos pelo empregador,
que muitas vezes sequer conhece tais normas. Daí as consequentes
condenações aos pagamentos ao empregado de adicional de
insalubridade, dentre outros”, afirma. A NR nº 15, por exemplo,
indica os limites de exposição dos trabalhadores aos mais
diversos agentes, como ruído, calor e radiação.
Entre outras determinações, ela estabelece que não é permitida
a exposição a níveis de ruído contínuo
acima de 115 decibéis para trabalhadores que não estejam
adequadamente protegidos.
Além da observância
das normas, a desembargadora sugere que os empregadores contratem seguros
privados para acidentes de trabalho. Para ela, a seguradora serviria
não apenas para garantir a efetividade da execução,
mas também como fiscalizadora. “Teríamos, por meio
da seguradora, uma fiscalização efetiva no ambiente de
trabalho”, completa.
* * *
Serviço
Hoje ocorre o segundo encontro
do projeto Criando um Ambiente de Trabalho Propício para as
Presentes e Futuras Gerações. Informações
no site www.trt9.jus.br
Aprofunde-se
Saiba mais sobre o meio ambiente do
trabalho.
Palestra
Hoje ocorre o segundo dos seis
encontros de 2009 do projeto Criando um Ambiente de Trabalho Propício
para as Presentes e Futuras Gerações, do TRT-PR. A palestra
de abertura tem início às 9h30, com o tema: “Os pontos
de contato entre o direito ambiental geral e o direito ambiental do trabalho” – ministrada
pelo professor e desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas,
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O evento realiza-se
no auditório da Escola Judicial – Rua Vicente Machado, 400.
Essa parte da programação é aberta ao público.
Informações: (41) 3232-3024.
Leitura
Foi lançada neste ano
a obra Meio Ambiente Geral e Meio Ambiente do Trabalho: Uma Visão
Sistêmica (Editora LTR). O livro é de autoria de Fabio de
Assis Ferreira Fernandes, procurador do Ministério Público
do Trabalho em São Paulo. A obra custa R$ 60 no site www.ltr.com.br.
Fórum
O Ministério Público
do Trabalho do Paraná (MPT-PR) promove o Fórum de Proteção
ao Meio Ambiente do Trabalho do Estado do Paraná (FPMAT-PR), que
envolve entidades de empregados e empregadores. As reuniões ocorrem
mensalmente, geralmente na terceira quarta-feira do mês. Informações
pelo fone (41) 3304-9000.
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AGÊNCIA DIAP, 19 de
junho de 2009
Paim e bancários do RS discutirão
rumos da Previdência e fim do fator
O senador Paulo Paim (PT/RS) estará nesta sexta-feira, (19), na Casa
dos Bancários, no Rio Grande do Sul, discutindo os Rumos da Previdência
e o fim do Fator Previdenciário. A atividade está prevista para
começar às 14h.
A entidade sindical convida
todos para a mobilização, pois é fundamental para
pressionar a Câmara, o Senado e o Governo Federal para a aprovação
de três projetos do senador, que estão em tramitação
em Parlamento e beneficiam aos trabalhadores da ativa e aposentados.
Projetos de autoria do senador Paulo Paim
PLS 296/03, revoga o Fator Previdenciário.
PLC 42/07, concede aos aposentados o mesmo índice de reajuste do salário
mínimo.
PLS 58/03, atualiza o valor de aposentadorias e pensões, considerando
o número de salários mínimos que representavam na data
de sua concessão.
Além de convidar os interessados a participarem dos debates, o sindicato
convoca os bancários a enviar e-mails para os deputados federais exigindo
a aprovação das três proposições.
Para o apoio , basta acessar o endereço http://www2.camara.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.html/
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FOLHA DE SÃO PAULO,
19 de junho de 2009 | Dinheiro
Usina não será obrigada
a dar comida a cortadores de cana
Acordo diz que será obrigatório
fornecer recipiente para manter alimento aquecido | Apesar disso,
compromisso é elogiado por entidades de usineiros e de trabalhadores;
documento será lançado por Lula na próxima semana
EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com avanços reconhecidos
por governo, empresários e trabalhadores, o compromisso nacional
para melhorar as condições de trabalho no setor sucroalcooleiro
não mexerá na realidade de insegurança alimentar
dos cortadores de cana.
A Folha teve acesso ao documento final, que será lançado na próxima
quinta-feira pelo presidente Lula. No item alimentação, o compromisso
dos usineiros para no fornecimento de recipientes a fim de manter o alimento
aquecido.
Os trabalhadores e o próprio presidente esperavam que os empresários
assumissem a responsabilidade pela comida.
Semanas atrás, em evento reservado no qual lhe foi apresentado o texto,
Lula reclamou com os usineiros. "Você está dando uma marmita
térmica, mas cadê a comida? Está vazia?", teria dito,
segundo relato de presentes ao encontro.
O fornecimento da alimentação, na prática, traria dois
ganhos imediatos aos cortadores: uma refeição balanceada e, em
consequência, menos problemas de saúde. "Esse assunto [da
alimentação] continuará presente nas negociações
e virá ao compromisso, sem dúvida", diz Marcos Jank, presidente
da Unica (União da Indústria da Cana-de-Açúcar).
Ele cita a logística complicada e o alto custo como os empecilhos atuais.
Segundo os próprios trabalhadores, a ausência desse ponto não
esvazia a importância do compromisso nacional, construído por
dez meses numa mesa de diálogo entre governo, trabalhadores e empresários,
sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência.
" Pela primeira vez no Brasil uma atividade produtiva faz uma discussão
como essa. Por isso acreditamos no compromisso", afirma Antonio Lucas, da
Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura). "É um
marco que merece ser enaltecido", diz Elio Neves, presidente da Feraesp
(Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São
Paulo).
Hoje, há 1,2 milhão de pessoas no setor. O foco do compromisso,
porém, está nos 500 mil cortadores de cana, vítimas do
ritmo exaustivo de trabalho e algumas vezes flagrados em situação
degradante.
O lançamento desse compromisso é o primeiro passo para mudar
essa realidade e evitar que a imagem do álcool brasileiro no exterior
seja atrelado a esse tipo de denúncia. Em 2007, Lula chamou de "heróis" os
usineiros brasileiros, o que provocou críticas de acadêmicos e
de movimentos sociais.
A adesão será voluntária e, em troca, os empresários
terão seus nomes incluídos numa espécie de "lista
branca" das boas práticas. No Brasil, há 413 usinas, e,
até ontem, ao menos 60 já haviam sinalizado pela assinatura do
documento.
A mesa de diálogo será mantida para buscar ajustes no texto e
fiscalizar as empresas signatárias por meio de auditorias independentes.
" As que optarem [pelo compromisso] servirão de modelo para as demais",
afirma Jank.
O compromisso é uma espécie de termo de ajustamento de conduta
adotado pelo Ministério Público, só que sem multa. "Mas
esse [termo] tem compromissos morais", afirma Renato Cunha, do Fórum
Nacional Sucroenergético, que reúne usinas de todo o país.
No texto, destaca-se o compromisso dos usineiros de apenas contratar os cortadores
de forma direta, eliminado assim a terceirização e a participação
do "gato" -o aliciador de mão de obra degradante.
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FOLHA DE SÃO PAULO,
19 de junho de 2009 | Dinheiro
Trabalhador quer piso nacional,
e usineiro, mais políticas públicas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Finalizado o primeiro compromisso
da cana-de-açúcar, chamado de histórico pelo presidente
Lula, trabalhadores cobram agora novas iniciativas dos usineiros, enquanto
estes pedem mais políticas públicas ao governo federal.
Do lado dos trabalhadores, a principal demanda aos empresários é pelo
fornecimento da comida. Fernando Carneiro, professor de epidemiologia e saúde
ambiental da UnB (Universidade de Brasília), diz que a situação
dos cortadores é de insegurança alimentar.
" Não falo nem da qualidade, mas da falta de comida mesmo. É uma
situação de insegurança alimentar grave. Mal alimentado,
o organismo entra em colapso", diz Carneiro, que, em pesquisa, identificou
que a situação de insegurança alimentar dos boias-frias é quatro
vezes superior à de um assentado.
Além da alimentação, os trabalhadores querem a adoção
de um piso salarial nacional, para que o pagamento não seja baseado
apenas na produção, fator que os incentiva a trabalhar no limite
da exaustão.
Cobrados pela alimentação, os empresários pedem a criação
de um seguro-desemprego no período da entressafra.
" As coisas são degrau por degrau. É preciso haver mais políticas
públicas e um seguro-desemprego ao trabalhador temporário",
diz Renato Cunha, do Sindicato da Indústria do Açúcar e
do Álcool no Estado de Pernambuco e, na mesa de diálogo, representante
do Fórum Nacional Sucroenergético. (ES)
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BEM PARALNÁ, 19 de
junho de 2009 | Economia
Crise
Bosch demite 900 e põe 3.000
em licença
Cerca de 60% da produção de
injeção eletrônica a diesel é voltada à exportação
Ana Ehlert
Novecentos funcionários da fábrica da Bosch, em Curitiba, foram
demitidos ontem pela empresa e outros 3.000 mantidos no quadro de pessoal ficarão
em licença remunerada até o dia 28 de junho desse ano. Segundo
a assessoria da Bosch, a decisão afeta apenas a unidade de Curitiba
que tem 60% da produção de equipamentos de injeção
eletrônica a diesel voltada à exportação.
O operador de máquina Anderson de Paula Souza, funcionário há 12
anos do grupo, foi um dos demitidos. “Fomos informados das demissões
ao final do primeiro turno”, contou. “A empresa pediu para que
ligássemos na próxima semana para agendarmos exames médicos
e falar sobre os nossos direitos, que acredito, serão respeitados, ao
menos pelo o que conheço da empresa”, declarou.
Segundo o comunicado, desde o último
trimestre de 2008, a empresa vem registrando significativa queda no número
de pedidos dos clientes para as tecnologias automotivas produzidas nesta
fábrica, quando comparado ao inicialmente planejado.
Por esta razão, a Bosch teve que reduzir fortemente seu volume de produção,
principalmente destinado à exportação, de forma a adequar-se
a menor demanda de seus clientes. Como conseqüência, foi necessário
ajuste em seu quadro de colaboradores. Conforme dados da assessoria, o mercado
interno tem reagido mais rapidamente que o externo.
A fim de minimizar os impactos
desta realidade, a Bosch adotou prontamente medidas, tais como, a suspensão
dos investimentos em algumas áreas, o cancelamento temporário
de novas contratações, adequação dos turnos
de produção, concessão de férias regulares
e coletivas, maior atenção à restrição
de gastos em geral.
Ainda conforme o comunicado encaminhado ontem à imprensa, como medida
adicional para garantir os postos de trabalho, a Bosch também apresentou
a proposta de redução de jornada com redução de
salário, contudo, não houve acordo junto aos colaboradores e
ao Sindicato dos Metalúrgicos da região de Curitiba para sua
implantação.
O Sindicato por sua vez, informou
que irá protocolar hoje pela manhã uma ação
junto ao Ministério Público do Trabalho para que a empresa
seja chamada para prestar esclarecimentos sobre as demissões.
Segundo a assessoria do sindicato, no início do mês a empresa
chamou os representantes sindicais para negociar as demissões
e teria de se comprometido a não demitir ninguém até o
final das negociações.
A licença remunerada se faz necessária para que a Bosch possa
reduzir os níveis de estoque da unidade fabril de Curitiba. Apesar da
difícil situação econômica mundial, o Grupo Bosch
como um todo mantém seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento
visando impulsionar seus negócios na América do Sul.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
19/06/2009
Trabalhadores devolverão mais de
R$1,6 milhão à União
A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho determinou que cinco funcionários públicos,
contratados pelo regime celetista, devolvam R$ 1.658.074,80 aos cofres
da União. Por unanimidade, os ministros concluíram que,
uma vez desconstituída a sentença transitada em julgado,
por meio de ação rescisória, os valores que foram
objeto de execução judicial devem ser restituídos à parte
interessada.
Em outubro de 1989, quando os
servidores recorreram à Justiça do Trabalho e ganharam
o direito de incorporar aos salários diferenças de planos
econômicos do governo (Plano Bresser – IPC de junho de 1987
e Plano Verão – URP de fevereiro de 1989), não contavam
com a reforma desse entendimento anos mais tarde. No entanto, como o
Supremo Tribunal Federal declarou indevidos os reajustes, a União
conseguiu reformar as decisões anteriormente favoráveis
aos trabalhadores e requereu a devolução das quantias pagas.
Ao julgar o recurso ordinário
da União, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF) negou o pedido com o entendimento de que o princípio da boa-fé era
de fundamental importância para definir a possibilidade de devolução
dos valores recebidos. De acordo com o TRT, não cabia a restituição
na hipótese dos autos, porque os pagamentos tinham natureza alimentar
e foram recebidos de boa-fé pelos empregados.
No TST, a União insistiu
que as diferenças salariais recebidas indevidamente deveriam ser
restituídas. Durante o julgamento, a relatora do recurso de revista,
ministra Maria de Assis Calsing, apresentou voto defendendo a devolução.
Para a relatora, com a mudança de entendimento sobre o tema e
posterior desconstituição da sentença transitada
em julgado, os valores pagos na execução judicial deviam
ser devolvidos à União. Além do mais, segundo a
ministra, o argumento da boa-fé dos servidores para não
se exigir a restituição tornaria a nova decisão
sem efeito prático útil.
Da tribuna, o advogado dos empregados
defendeu a decisão do Regional baseada na boa-fé dos trabalhadores
e também questionou a falta de definição quanto à forma
de devolução do dinheiro. O advogado disse que era preciso
especificar se a restituição seria da quantia bruta recebida
ou se haveria permissão para descontos recolhidos a título
de Imposto de Renda, FGTS e INSS, por exemplo.
Por fim, todos os ministros concordaram
com o voto da relatora. O presidente da Quarta Turma, ministro Barros
Levenhagen, explicou que a maneira como será feita a devolução é assunto
para ser discutido na fase de execução da sentença,
e não em instância extraordinária, no TST. O presidente
ainda esclareceu que “não se aplica o precedente do Tribunal
de Contas da União de que, no caso de boa-fé, não
há repetição de indébito (restituição),
porque eu não posso imaginar que alguém que vai executar
uma decisão transitada em julgado esteja de má-fé.
Aí a questão da boa ou má-fé é absolutamente
irrelevante. A restituição é imposição
da desconstituição do próprio título”.
( RR – 639/2001-001-10-00.6).
(Lilian Fonseca)
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19/06/2009
TST declara revelia de Zezé di
Camargo em ação movida por ex-segurança
A Quinta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho determinou o retorno de um processo trabalhista movido por
ex-segurança do cantor Zezé di Camargo à 1ª Vara
do Trabalho de Barueri (SP), após reconhecer a revelia do empregador.
O cantor foi representado, na audiência, por sua esposa Zilu – e
a jurisprudência do TST exige que o preposto seja empregado do
reclamado, a não ser nas ações movidas por empregados
domésticos.
O processo foi movido pelo ex-“segurança
vip” em 2002. Na inicial, ele informou ter sido contratado em 1999,
com salário de R$ 1.700,00, e trabalhado até 2001, quando
foi demitido sem receber verbas rescisórias. O segurança,
que também é policial militar, foi contratado, segundo
sua versão, com um grupo de outros policiais, após o seqüestro
de seu irmão, em Goiás. Na condição de segurança
pessoal, disse que acompanhava o cantor em “reuniões com
empresários e outros artistas, compras, passeios, almoços
e jantares, programas de televisão, shows do próprio cantor
e viagens”, tornando-se, em suas palavras, “verdadeira sombra”,
inclusive com crachás de livre acesso aos locais. Na reclamação
trabalhista, pediu a anotação do contrato na carteira de
trabalho, horas extras, 13º salário, FGTS, férias
e outras verbas decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego.
Na audiência de conciliação e instrução na
1ª Vara do Trabalho de Barueri, o cantor enviou, na condição
de preposta, sua esposa, Zilu. Em seu depoimento, ela explicou que a segurança
era contratada diretamente com um capitão da PM, e este era encarregado
de recrutar os profissionais e efetuar o pagamento. A defesa escrita reiterou
a informação e acrescentou que o segurança, sendo policial
militar, não tinha condições de acompanhar o cantor em
todos os eventos, conforme alegou. Para shows fora de São Paulo, havia
equipe própria para tal, e a escolta da qual o reclamante fazia parte
era contratada somente para prestar serviços na capital, nos seus horários
de folga da PM.
O advogado do segurança
pediu que fosse declarada a revelia do empregador, porque a preposta
não era empregada, como prevê a jurisprudência do
TST. O pedido foi indeferido na própria audiência, e, na
sentença, o juiz rejeitou também o reconhecimento de vínculo,
por não encontrar os elementos necessários à sua
caracterização. A decisão foi mantida pelo TRT/SP,
ao julgar recurso ordinário.
No recurso de revista ao TST,
o segurança insistiu na tese da revelia e sustentou que, por não
se tratar de empregador doméstico, seria indispensável
a condição de empregado do preposto para a representação
em audiência. “A pessoa que compareceu à audiência,
além de não ser empregada, não apresentou carta
de preposição”, alegou. O relator, ministro Emmanoel
Pereira, acolheu a argumentação. “A jurisprudência
do TST sedimentou-se no sentido da exigência da qualidade de empregado
da representada, conforme a Súmula nº 377”, observou.
A exceção diz respeito apenas à reclamação
de empregado doméstico. “Tal predicado não se atribui
ao caso”, concluiu. ( RR 2008/2002-201-02-00.2)
(Carmem
Feijó)
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19/06/2009
Segunda Turma: Sistema Push não
tem valor legal de intimação
O envio de informações processuais às
partes ou advogados por meio do Sistema Push (de envio de informações
eletrônicas, oferecido por alguns Tribunais) não tem valor
legal e não supre a necessidade de observância das publicações
feitas por meio do Diário da Justiça, que é o meio
oficial de divulgação das decisões judiciais. O
entendimento foi aplicado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho em julgamento de agravo de uma empresa de refrigerantes de Minas
Gerais, que perdeu prazo para recorrer em razão de não
ter recebido, pelo Sistema Push, informação sobre o despacho
que negou a remessa de seu recurso principal ao TST.
O relator do agravo, ministro Vantuil Abdala,
ressaltou que o Sistema Push é oferecido por alguns Tribunais
com o intuito de facilitar o acompanhamento dos processos de interesse
dos advogados e das partes, e não pode ser confundido com o Diário
de Justiça Eletrônico, disciplinado pela Lei nº 11.419/2006,
que introduziu a comunicação eletrônica dos atos
processuais. “O envio de informações por meio eletrônico
não tem nenhum valor legal. Assim, o não envio de informação
por meio eletrônico acerca da publicação no DJ não
influencia no início do prazo recursal”, afirmou Abdala.
No agravo ao TST, a defesa da empresa sustentou
que não foi informada, por meio do Sistema Push do TRT da 3ª Região
(MG), da publicação do despacho pelo qual o presidente
do TRT negou seguimento a seu recurso de revista para o TST. Alegou que
as informações prestadas por intermédio da internet
têm validade oficial, ou seja, não tendo sido enviada qualquer
mensagem a respeito da movimentação do processo, presume-se
que nada de novo ocorreu com o processo cadastrado. A defesa invocou
aplicação do benefício previsto no Código
de Processo Civil (artigo 183), a respeito da justa causa para a não
realização de atos processuais, mas não obteve sucesso.
A Lei nº 11.419/2006 disciplinou a matéria
referente à comunicação eletrônica dos atos
processuais, estabelecendo que, nos processos totalmente eletrônicos,
a publicação ocorrerá por meio do Diário
da Justiça Eletrônico, sendo possível, ainda, que
as intimações sejam efetuadas em portal próprio
de órgão cadastrado e por iniciativa deste. Além
disso, na Justiça do Trabalho, a matéria foi regulamentada
por instrução normativa do TST (IN nº 30/2007).
A instrução do TST dispõe
que a publicação eletrônica no DJT substitui qualquer
outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos
legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem
intimação ou vista pessoal. Os atos processuais praticados
pelos magistrados trabalhistas a serem publicados no diário eletrônico
serão assinados digitalmente no momento de sua prolação.
As intimações serão feitas por meio eletrônico
no Portal-JT aos que se credenciarem na forma da instrução,
dispensando-se a publicação no órgão oficial,
inclusive eletrônico. ( ED-AIRR 1.439/2004-036-03-40.0)
(Virginia Pardal)
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19/06/2009
Cobrador que teve descontado dinheiro
levado em assaltos será indenizado
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a decisão regional que condenou a
Rodoviária Metropolitana Ltda., de Pernambuco, a pagar indenização
por danos morais e a devolver os descontos feitos nos salários
de um cobrador que sofreu dois assaltos em serviço. Alegando que “não
concorreu para a ocorrência dos assaltos, pois a segurança é problema
de responsabilidade pública”, a empresa descontou dos salários
do empregado a quantia levada pelos assaltantes. Após seu desligamento
da empresa, o cobrador ajuizou ação trabalhista e requereu,
entre outros itens, a devolução dos descontos e indenização
em razão dos momentos que passou sob a mira de ladrões
armados de revólveres calibre 38.
A sentença da Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata
(PE) determinou a devolução dos descontos efetuados nos assaltos
- R$ 50,00 e R$ 90,00, levados por ladrões nos dias 28 de dezembro de
1998 e 1º de maio de 1999 – e condenou a empresa a pagar indenização
de R$ 3.500,00, com acréscimo de juros de mora e correção
monetária. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
(PE) manteve a sentença por considerar que o desconto das importâncias
levadas pelos ladrões transformou o cobrador no vilão da estória,
não tendo o empregador nenhum respeito ao “pobre empregado que
escapou da mira dos ladrões quando cuidava do patrimônio de uma
empresa indigna de prestar serviço à sociedade”.
O TRT/PE considerou “criminosa” a
conduta da empresa e confirmou o direito à indenização
por danos morais sob o entendimento de que restou induvidoso que, ao
efetuar o desconto nos salários do cobrador da quantia subtraída
nos assaltos, o empregador somente poderia ter em mente que o empregado
havia faltado com a verdade ao relatar o infortúnio ocorrido,
supondo, talvez que ele tivesse subtraído ilicitamente o numerário.
O Regional concluiu que a empresa não se deu ao trabalho de apurar
os fatos, inclusive na órbita penal, preferindo o caminho mais
fácil e injusto, ao deduzir quantia significativa do salário
do cobrador de ônibus (que era de R 354,00 mensais).
No agravo ao TST, a defesa da
Metropolitana sustentou que não houve nenhum prejuízo moral
ao trabalhador, acrescentando que tal prejuízo deve ser provado
por quem o alega, o que não teria ocorrido. Insistiu na tese de
que a indenização deveria ser tarifada na média
de um salário por ano de serviço e, por esse motivo, requereu
a reforma da decisão regional que manteve a condenação
em “valor altíssimo”, a seu ver. Ao negar provimento
ao agravo, o ministro relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho afirmou
que, para se chegar à conclusão diversa a qual chegou o
TRT/PE, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que
neste grau recursal é vedado, tendo plena aplicação
do contido na Súmula 126 do TST. ( AIRR 5534/2002-906-06-00.1)
(Virginia Pardal)
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19/06/2009
SDI-2 anula ordem de penhora de conta-salário
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
acompanhou o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, que
deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança
de ex-sócia de empresa, servidora pública aposentada, e
cassou a ordem de penhora de sua conta-salário. A penhora fora
determinada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
A SDI-2 ordenou, ainda, a imediata liberação dos valores
porventura constritos, com base na Orientação Jurisprudencial
nº 153/SDI-2/TST.
Ives Gandra afirmou não
se tratar de exceção prevista no parágrafo 2º do
artigo 649 do CPC (penhora como garantia de pagamento de prestação
alimentícia). “No caso, está-se diante de confronto
de valores de mesma natureza tutelados pelo ordenamento jurídico,
referentes à subsistência da pessoa, não se justificando ‘despir
um santo para cobrir outro’”, explicou.
No mandado de segurança,
impetrado por ex-sócios da Cima – Comércio e Indústria
de Madeiras Ltda, e dirigido à presidente do TRT da 10ª Região
(Brasília), a servidora aposentada defendeu que sua conta-salário é absolutamente
impenhorável, segundo o artigo 649, inciso IV, do CPC. Ela afirmou
ter-se desligado da sociedade em outubro de 1991, e a ação
trabalhista na qual a penhora foi determinada foi movida por um ex-empregado,
que reivindicava verbas do período de maio de 1990 a setembro
de 1992.
Na fase executória, o
empregado requereu a inclusão dela e do sócio, bem como
o bloqueio de suas contas bancárias. O bloqueio foi deferido pelo
juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o entendimento
de que os bloqueados ainda integravam a sociedade quando o empregado
foi admitido e, assim, se beneficiaram de seus serviços, devendo
assumir, portanto, a responsabilidade pelos créditos a ele devidos.
Da mesma maneira decidiu o TRT/DF-TO, que considerou aceitável
a penhora desde que limitada ao percentual de 30% dos seus rendimentos,
por envolver prestação de natureza alimentar.
Ao analisar o recurso dos ex-sócios
ao TST, o ministro Ives Gandra citou em seu voto precedentes específicos
da SDI-2, a justificar o recurso, segundo ele, pela impossibilidade de
a ex-sócia prover os meios necessários à sua subsistência.
O ministro concluiu aplicar-se ao caso a Orientação Jurisprudencial
nº 153 da SDI-2, segundo a qual “ofende direito líquido
e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente
em conta salário, para satisfação de crédito
trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores
recebidos”. ( ROMS-125/2008-000-10-00.0)
(Lourdes Côrtes)
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