Informativo Eletrônico n.º 1.325   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 19 de junho de 2009.

 

AGÊNCIA DIAP, 19 de junho de 2009
Confederações pedem pressa na votação da contribuição assistencial

As entidades que compõem o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) se reuniram, na última terça-feira (16), com o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), senador Garibaldi Alves Filhos (PMDB/RN), dando continuidade à campanha pela aprovação do projeto que dispõe sobre a contribuição assistencial.

O autor da proposta (PLS 248/06), senador Paulo Paim, acompanhou a audiência e reforçou o pedido de urgência na tramitação da matéria.

Após a exposição dos sindicalistas, o presidente da comissão designou o senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), para relator do projeto de lei.

Assim, a matéria - que é um dos itens da pauta do movimento sindical no Congresso Nacional - volta à ordem do dia na CAE.

O novo relator terá 15 dias para preparar e apresentar um relatório.

Pressão

O coordenador nacional do FST, José Augusto da Silva Filho, reitera aos sindicatos, federações, centrais e confederações de trabalhadores a necessidade de se fazer uma pressão coordenada sobre os membros da comissão.

Augusto entende que as entidades devem enviar mensagens aos gabinetes dos senadores e outras formas de contato, para alcançar a aprovação da proposta. (Com Agência Sindical)


FOLHA DE LONDRINA, 19 de junho de 2009 | Economia
Agronegócio e construção sustentam arrecadação regional
Nos primeiros cinco meses do ano, o Fisco recolheu 3,4% menos; índice é menor do que no Paraná e no Brasil

A arrecadação fazendária na região de Londrina está sendo sustentada por três segmentos: agronegócio, construção civil e educação (escolas e universidades particulares). Nos primeiros cinco meses do ano a soma de impostos e tributos rendeu R$ 1.279.705.270 nos 63 municípios da região. Em termos nominais, o valor é 1,99% maior do que o arrecadado no mesmo período do ano passado, mas considerando a variação real o montante é 3,40% menor. Na 9 Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) a arrecadação caiu 7%, enquanto no Brasil, o índice foi de -5%. Londrina tem a segunda maior arrecadação do Estado - respondendo por 10% do bolo estadual - e perde apenas para Curitiba.

''Na região a crise tem se mostrado menos intensa, uma vez que os números são melhores do que os da 9 Região e do Brasil. Isso se deve à diversidade da economia'', explica Sérgio Gomes Nunes, delegado da Receita Federal em Londrina. De janeiro a maio a arrecadação só foi negativa em fevereiro e março, o que demonstra uma retomada dos números a partir de abril. Aliás, a expectativa da Receita é que o quadro seja revertido no segundo semestre, fechando o ano com saldo positivo. ''Em fevereiro e março muitas empresas fizeram compensação tributária, deixando de arrecadar. São decisões administrativas, mas a crise pode ter forçado (a compensação)'', explica.

Este tipo de procedimento pode ser adotado, principalmente, por exportadores, que acumulam créditos devido a descontos do IPI, Pis e Cofins. Nos primeiros cinco meses deste ano - além do agronegócio, construção civil e educação - a arrecadação cresceu nos seguintes segmentos: administração pública (47%), serviços financeiros (31%), seguros (21%), fabricação de produtos de metal exceto de máquinas e equipamentos (12,78%) e armazenagem de atividades auxiliares de transporte (12,56%). No mesmo período houve recuo entre os setores de telecomunicações, fabricação de produtos químicos, transporte terrestre e fabricação de máquinas e aparelhos e materiais elétricos.

O comércio varejista, considerado um segmento forte na região, registrou queda de 3% nos tributos recolhidos. A isenção do IPI para alguns produtos - do setor automobilístico, da construção civil e de eletrodomésticos - não chegou a afetar o recolhimento de IPI na região. No caso deste imposto, a redução ocorreu nos setores de bebidas e a produção industrial. No entanto, de forma geral, as desonerações do IPI não atingiram as atividades da região. Entre todos os impostos e tributos, a contribuição previdenciária responde por 40% do total da região. O montante, aliás, é crescente o que, na avaliação da Receita, reflete uma estabilidade ou um leve crescimento na geração de empregos na região.

Em seguida, a Cofins é um dos impostos de maior peso tributário que, no mês passado, cresceu 4% a arrecadação. Já a CSLL apresentou crescimento real de 32,63% nos primeiros cinco meses do ano. Este tributo representa a apuração após o lucro e reflete diretamente a rentabilidade positiva das empresas. Outro fator que mostra o desempenho da economia regional foi o aumento da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte que, no período, cresceu 101% se comparado com os mesmos meses de 2008. O recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física cresceu 17%, enquanto o o da Pessoa Jurídica caiu 2%.

Fernanda Mazzini
Reportagem Local

 

O ESTADO DO PARANÁ, 19 de junho de 2009 | Economia
CNI: alta da confiança mostra crise longe do indivíduo
Agência Estado

A melhora da confiança do consumidor brasileiro, que cresceu 3,7% no segundo trimestre deste ano, é resultado de um distanciamento da população com relação à crise. Essa é a avaliação do gerente executivo da Unidade de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, responsável pela elaboração da pesquisa que mede o Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec), divulgado hoje pela entidade.

"Para o indivíduo, a crise está associada ao desemprego e à perda da renda. Na medida em que o desemprego diminuiu e a renda está estabilizada, porque a inflação está baixa, isso indica mais segurança para a renda futura e melhora a confiança da população", explicou Castelo Branco.

O economista lembra que não houve no país uma generalização do desemprego, mas sim situações localizadas. "O nível de desemprego não foi tão grande quanto o esperado. Então, os consumidores estão se sentindo menos ameaçados", disse.

A pesquisa da CNI mostra, no entanto, que esse otimismo não se traduziu em aumento de consumo de bens de maior valor. Para Castelo Branco, isso reflete uma deterioração pequena da situação financeira, atribuída ainda às dificuldades com relação ao crédito. Para o economista, as taxas elevadas de juros ainda afastam o consumidor das operações de crédito. "A melhora do aperto monetário (redução da taxa Selic) talvez ainda não tenha sido transferida totalmente (para as taxas na ponta)", explicou.

Mas, segundo Castelo Branco, a tendência é de que no segundo semestre os indicadores sejam ainda mais favoráveis, podendo se refletir também na questão financeira e de consumo. "Em meados do ano passado, o ambiente era extremamente favorável. Não recuperamos isso ainda, mas os indicadores claramente mostram que, para os consumidores, a crise está se distanciando", reforçou Castelo Branco.

O INEC é elaborado, trimestralmente, pela CNI com base em pesquisa de opinião pública de abrangência nacional, feita pelo Ibope, junto a 2.002 pessoas. Para o índice do segundo trimestre, a pesquisa foi realizada no período de 29 de maio a 1º de junho.


FOLHA DE SÃO PAULO, 19 de junho de 2009 | Brasil
Genoino pede arquivamento do 3º mandato
Relator da proposta, deputado diz que ela é inconstitucional por tentar mudar regras para beneficiar atuais governantes | Relatório do petista, que recebeu elogio de todos os líderes partidários, está na CCJ da Câmara e deverá ser votado em 15 dias
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O deputado José Genoino (PT-SP), relator da proposta de emenda constitucional que permite um terceiro mandado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recomendou o arquivamento do texto. O deputado argumentou que a proposta é inconstitucional, principalmente por tentar mudar as regras para beneficiar os atuais ocupantes de cargos.

" Antes de qualquer outra coisa, a medida proposta agride o senso comum de Justiça e razoabilidade ao pretender aplicar-se aos atuais detentores de mandato eletivo, alterando regras do jogo político em andamento no intuito de favorecer determinados resultados", diz Genoino em seu parecer.

Segundo o deputado, seu relatório está baseado em "cláusulas implícitas da Constituição". Ele cita o parágrafo 4º, do artigo 60, que diz que "não será objetivo de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico".

Para ele, a PEC poderia abrir margem para que novas emendas fossem apresentadas sugerindo reeleições sucessivas, sem limite. "Temos que seguir o princípio da República."

A proposta que altera a Constituição foi apresentada no começo de junho pelo deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), e contou com 176 assinaturas.

O texto prevê um referendo, a ser realizado no segundo domingo de setembro de 2009,para consultar a população sobre o terceiro mandato.

Afirma também que todos os cargos do Executivo (governadores, prefeitos e presidente) "e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser eleitos para até dois períodos imediatamente subsequentes".

O referendo, no entanto, na opinião de Genoino, não legitima a proposta.

" A norma constitui tentação para quem dela poderia se beneficiar. Uma tentação que espera se legitimar democraticamente por meio da obtenção de apoio popular... Afinal, argumenta-se, "nada limita a vontade popular: o povo é soberano". Como se fosse razoável supor que o povo pudesse decidir um assunto como esse de forma isenta ou alheia aos interesses eleitorais em jogo, sem se deixar seduzir ou contaminar, também ele, por esses interesses e paixões e pelo ambiente político específico, conjuntural, no momento da consulta popular a ser realizada!".

O relatório de Genoino foi protocolado ontem na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, mas só deve ser lido e discutido na próxima semana. A votação deve ocorrer em 15 dias.

Se a PEC realmente for declarada inconstitucional, ela será arquivada, podendo voltar a tramitar apenas com recurso assinado por 171 deputados. O requerimento também teria que passar pelo plenário. O relatório de Genoino foi elogiado por todos os líderes partidários.

Usando os mesmos argumentos, o deputado foi autor de um voto em separado à proposta que, em 1997, permitiu a reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

 

GAZETA DO POVO, 19 de junho de 2009 | Vida & Cidadania
Projeto
Meio ambiente de trabalho inadequado motiva ações
Grande número de processos causados por ambientes hostis aos trabalhadores gera preocupação – e projeto – no Judiciário trabalhista

Em 1991, um trabalhador de Piên (a 80 quilômetros de Curitiba), perdeu parte de dois dedos enquanto cortava madeira em uma serra circular. Em 1993, em Guaíra (oeste do Paraná), um vigilante foi baleado enquanto trabalhava e perdeu o baço e um rim. Detalhe: não usava colete a prova de balas, equipamento que deve ser obrigatoriamente fornecido pelo empregador a trabalhadores da categoria. Em 2005, na capital paranaense, um vidraceiro, vestindo luvas de proteção inadequadas, teve seu antebraço perfurado por uma lâmina de vidro e até hoje carrega a marca do acidente. O que eles têm em comum? Foram vítimas de ambientes de trabalho hostis, desprovidos das adequadas condições de segurança. Por conta disso, todos tiveram suas reclamações acolhidas, neste ano, pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que fixou as devidas indenizações.

Situações como essas são mais comuns do que parecem. “Assombrantes dados estatísticos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam a morte de aproximadamente 2 milhões de pessoas por ano em todo o mundo, sendo que, só no Brasil, ocorrem mais de 300 mil acidentes de trabalho, dos quais aproximadamente 3 mil redundam em óbito do operário.”, afirma a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, do TRT-PR.

Uma vez ocorrido o acidente ou a doença decorrente de um ambiente de trabalho inadequado, o caso acaba desembocando na Justiça trabalhista. “Praticamente todos os processos de reparação de danos de acidentes ou doenças do trabalho envolvem a temática do meio ambiente de trabalho, ou seja, são milhares ou milhões de processos”, diz o juiz do Trabalho Paulo Henrique Conti. Ele é o coordenador do projeto científico Criando um Ambiente de Trabalho Propício para as Presentes e Futuras Gerações, organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-PR).

Iniciado em abril deste ano, o projeto tem como objetivo discutir a necessidade de um ambiente de trabalho saudável, unindo o Direito do Trabalho ao Direito Ambiental, preservando os trabalhadores e evitando ações judiciais motivadas por más condições ambientais trabalhistas. Tudo gira em torno da ideia de sustentabilidade das empresas. “O interesse da empresa no valor estratégico de mercado não pode estar dissociado da preservação do meio ambiente de trabalho”, analisa a desembargadora Rosemarie Pimpão.

Mas o que é o meio ambiente do trabalho? Segundo Vladimir Passos de Freitas, desembargador federal aposentado e professor de Direito Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, é comum a dificuldade de definição dessa espécie de meio ambiente. “O meio ambiente do trabalho é o conjunto de fatores, sejam eles físicos, climáticos ou outros ainda, que intervêm no local de trabalho da pessoa”, explica.

Com tamanha abrangência conceitual, são muitas as formas de afronta ao ambiente de trabalho perpetradas pelas empresas. “Descuido para com a segurança, desuso de equipamentos de proteção, falta de treinamento adequado para o trabalho e descuido para com os aspectos do clima na empresa (entre os empregados e a chefia, por exemplo) podem gerar demandas. Outro exemplo de inadequação do ambiente de trabalho é o excesso de jornada, o que pode causar pedido de indenização no caso de sobrevir doença profissional ou acidente de trabalho”, exemplifica o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Araucária.

Normas

Algumas empresas poderiam evitar problemas trabalhistas se simplesmente conhecessem e pusessem em prática as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quem garante é a desembargadora Rosemarie Pimpão. “Essas NR traduzem fontes ricas de procedimentos a serem atendidos pelo empregador, que muitas vezes sequer conhece tais normas. Daí as consequentes condenações aos pagamentos ao empregado de adicional de insalubridade, dentre outros”, afirma. A NR nº 15, por exemplo, indica os limites de exposição dos trabalhadores aos mais diversos agentes, como ruído, calor e radiação. Entre outras determinações, ela estabelece que não é permitida a exposição a níveis de ruído contínuo acima de 115 decibéis para trabalhadores que não estejam adequadamente protegidos.

Além da observância das normas, a desembargadora sugere que os empregadores contratem seguros privados para acidentes de trabalho. Para ela, a seguradora serviria não apenas para garantir a efetividade da execução, mas também como fiscalizadora. “Teríamos, por meio da seguradora, uma fiscalização efetiva no ambiente de trabalho”, completa.

* * *

Serviço

Hoje ocorre o segundo encontro do projeto Criando um Ambiente de Trabalho Propício para as Presentes e Futuras Gerações. Informações no site www.trt9.jus.br

Aprofunde-se
Saiba mais sobre o meio ambiente do trabalho.

Palestra

Hoje ocorre o segundo dos seis encontros de 2009 do projeto Criando um Ambiente de Trabalho Propício para as Presentes e Futuras Gerações, do TRT-PR. A palestra de abertura tem início às 9h30, com o tema: “Os pontos de contato entre o direito ambiental geral e o direito ambiental do trabalho” – ministrada pelo professor e desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O evento realiza-se no auditório da Escola Judicial – Rua Vicente Machado, 400. Essa parte da programação é aberta ao público. Informações: (41) 3232-3024.

Leitura

Foi lançada neste ano a obra Meio Ambiente Geral e Meio Ambiente do Trabalho: Uma Visão Sistêmica (Editora LTR). O livro é de autoria de Fabio de Assis Ferreira Fernandes, procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. A obra custa R$ 60 no site www.ltr.com.br.

Fórum

O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) promove o Fórum de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho do Estado do Paraná (FPMAT-PR), que envolve entidades de empregados e empregadores. As reuniões ocorrem mensalmente, geralmente na terceira quarta-feira do mês. Informações pelo fone (41) 3304-9000.

AGÊNCIA DIAP, 19 de junho de 2009
Paim e bancários do RS discutirão rumos da Previdência e fim do fator

O senador Paulo Paim (PT/RS) estará nesta sexta-feira, (19), na Casa dos Bancários, no Rio Grande do Sul, discutindo os Rumos da Previdência e o fim do Fator Previdenciário. A atividade está prevista para começar às 14h.

A entidade sindical convida todos para a mobilização, pois é fundamental para pressionar a Câmara, o Senado e o Governo Federal para a aprovação de três projetos do senador, que estão em tramitação em Parlamento e beneficiam aos trabalhadores da ativa e aposentados.

Projetos de autoria do senador Paulo Paim

PLS 296/03, revoga o Fator Previdenciário.

PLC 42/07, concede aos aposentados o mesmo índice de reajuste do salário mínimo.

PLS 58/03, atualiza o valor de aposentadorias e pensões, considerando o número de salários mínimos que representavam na data de sua concessão.

Além de convidar os interessados a participarem dos debates, o sindicato convoca os bancários a enviar e-mails para os deputados federais exigindo a aprovação das três proposições.

Para o apoio , basta acessar o endereço http://www2.camara.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.html/


FOLHA DE SÃO PAULO, 19 de junho de 2009 | Dinheiro
Usina não será obrigada a dar comida a cortadores de cana
Acordo diz que será obrigatório fornecer recipiente para manter alimento aquecido | Apesar disso, compromisso é elogiado por entidades de usineiros e de trabalhadores; documento será lançado por Lula na próxima semana
EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Com avanços reconhecidos por governo, empresários e trabalhadores, o compromisso nacional para melhorar as condições de trabalho no setor sucroalcooleiro não mexerá na realidade de insegurança alimentar dos cortadores de cana.

A Folha teve acesso ao documento final, que será lançado na próxima quinta-feira pelo presidente Lula. No item alimentação, o compromisso dos usineiros para no fornecimento de recipientes a fim de manter o alimento aquecido.

Os trabalhadores e o próprio presidente esperavam que os empresários assumissem a responsabilidade pela comida.

Semanas atrás, em evento reservado no qual lhe foi apresentado o texto, Lula reclamou com os usineiros. "Você está dando uma marmita térmica, mas cadê a comida? Está vazia?", teria dito, segundo relato de presentes ao encontro.

O fornecimento da alimentação, na prática, traria dois ganhos imediatos aos cortadores: uma refeição balanceada e, em consequência, menos problemas de saúde. "Esse assunto [da alimentação] continuará presente nas negociações e virá ao compromisso, sem dúvida", diz Marcos Jank, presidente da Unica (União da Indústria da Cana-de-Açúcar). Ele cita a logística complicada e o alto custo como os empecilhos atuais.

Segundo os próprios trabalhadores, a ausência desse ponto não esvazia a importância do compromisso nacional, construído por dez meses numa mesa de diálogo entre governo, trabalhadores e empresários, sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência.

" Pela primeira vez no Brasil uma atividade produtiva faz uma discussão como essa. Por isso acreditamos no compromisso", afirma Antonio Lucas, da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura). "É um marco que merece ser enaltecido", diz Elio Neves, presidente da Feraesp (Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo).

Hoje, há 1,2 milhão de pessoas no setor. O foco do compromisso, porém, está nos 500 mil cortadores de cana, vítimas do ritmo exaustivo de trabalho e algumas vezes flagrados em situação degradante.

O lançamento desse compromisso é o primeiro passo para mudar essa realidade e evitar que a imagem do álcool brasileiro no exterior seja atrelado a esse tipo de denúncia. Em 2007, Lula chamou de "heróis" os usineiros brasileiros, o que provocou críticas de acadêmicos e de movimentos sociais.

A adesão será voluntária e, em troca, os empresários terão seus nomes incluídos numa espécie de "lista branca" das boas práticas. No Brasil, há 413 usinas, e, até ontem, ao menos 60 já haviam sinalizado pela assinatura do documento.

A mesa de diálogo será mantida para buscar ajustes no texto e fiscalizar as empresas signatárias por meio de auditorias independentes.

" As que optarem [pelo compromisso] servirão de modelo para as demais", afirma Jank.

O compromisso é uma espécie de termo de ajustamento de conduta adotado pelo Ministério Público, só que sem multa. "Mas esse [termo] tem compromissos morais", afirma Renato Cunha, do Fórum Nacional Sucroenergético, que reúne usinas de todo o país.

No texto, destaca-se o compromisso dos usineiros de apenas contratar os cortadores de forma direta, eliminado assim a terceirização e a participação do "gato" -o aliciador de mão de obra degradante.


FOLHA DE SÃO PAULO, 19 de junho de 2009 | Dinheiro
Trabalhador quer piso nacional, e usineiro, mais políticas públicas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Finalizado o primeiro compromisso da cana-de-açúcar, chamado de histórico pelo presidente Lula, trabalhadores cobram agora novas iniciativas dos usineiros, enquanto estes pedem mais políticas públicas ao governo federal.

Do lado dos trabalhadores, a principal demanda aos empresários é pelo fornecimento da comida. Fernando Carneiro, professor de epidemiologia e saúde ambiental da UnB (Universidade de Brasília), diz que a situação dos cortadores é de insegurança alimentar.

" Não falo nem da qualidade, mas da falta de comida mesmo. É uma situação de insegurança alimentar grave. Mal alimentado, o organismo entra em colapso", diz Carneiro, que, em pesquisa, identificou que a situação de insegurança alimentar dos boias-frias é quatro vezes superior à de um assentado.

Além da alimentação, os trabalhadores querem a adoção de um piso salarial nacional, para que o pagamento não seja baseado apenas na produção, fator que os incentiva a trabalhar no limite da exaustão.

Cobrados pela alimentação, os empresários pedem a criação de um seguro-desemprego no período da entressafra.

" As coisas são degrau por degrau. É preciso haver mais políticas públicas e um seguro-desemprego ao trabalhador temporário", diz Renato Cunha, do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco e, na mesa de diálogo, representante do Fórum Nacional Sucroenergético. (ES)

 

BEM PARALNÁ, 19 de junho de 2009 | Economia
Crise
Bosch demite 900 e põe 3.000 em licença
Cerca de 60% da produção de injeção eletrônica a diesel é voltada à exportação
Ana Ehlert

Novecentos funcionários da fábrica da Bosch, em Curitiba, foram demitidos ontem pela empresa e outros 3.000 mantidos no quadro de pessoal ficarão em licença remunerada até o dia 28 de junho desse ano. Segundo a assessoria da Bosch, a decisão afeta apenas a unidade de Curitiba que tem 60% da produção de equipamentos de injeção eletrônica a diesel voltada à exportação.

O operador de máquina Anderson de Paula Souza, funcionário há 12 anos do grupo, foi um dos demitidos. “Fomos informados das demissões ao final do primeiro turno”, contou. “A empresa pediu para que ligássemos na próxima semana para agendarmos exames médicos e falar sobre os nossos direitos, que acredito, serão respeitados, ao menos pelo o que conheço da empresa”, declarou.

Segundo o comunicado, desde o último trimestre de 2008, a empresa vem registrando significativa queda no número de pedidos dos clientes para as tecnologias automotivas produzidas nesta fábrica, quando comparado ao inicialmente planejado.

Por esta razão, a Bosch teve que reduzir fortemente seu volume de produção, principalmente destinado à exportação, de forma a adequar-se a menor demanda de seus clientes. Como conseqüência, foi necessário ajuste em seu quadro de colaboradores. Conforme dados da assessoria, o mercado interno tem reagido mais rapidamente que o externo.

A fim de minimizar os impactos desta realidade, a Bosch adotou prontamente medidas, tais como, a suspensão dos investimentos em algumas áreas, o cancelamento temporário de novas contratações, adequação dos turnos de produção, concessão de férias regulares e coletivas, maior atenção à restrição de gastos em geral.

Ainda conforme o comunicado encaminhado ontem à imprensa, como medida adicional para garantir os postos de trabalho, a Bosch também apresentou a proposta de redução de jornada com redução de salário, contudo, não houve acordo junto aos colaboradores e ao Sindicato dos Metalúrgicos da região de Curitiba para sua implantação.

O Sindicato por sua vez, informou que irá protocolar hoje pela manhã uma ação junto ao Ministério Público do Trabalho para que a empresa seja chamada para prestar esclarecimentos sobre as demissões. Segundo a assessoria do sindicato, no início do mês a empresa chamou os representantes sindicais para negociar as demissões e teria de se comprometido a não demitir ninguém até o final das negociações.

A licença remunerada se faz necessária para que a Bosch possa reduzir os níveis de estoque da unidade fabril de Curitiba. Apesar da difícil situação econômica mundial, o Grupo Bosch como um todo mantém seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento visando impulsionar seus negócios na América do Sul.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

19/06/2009
Trabalhadores devolverão mais de R$1,6 milhão à União

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que cinco funcionários públicos, contratados pelo regime celetista, devolvam R$ 1.658.074,80 aos cofres da União. Por unanimidade, os ministros concluíram que, uma vez desconstituída a sentença transitada em julgado, por meio de ação rescisória, os valores que foram objeto de execução judicial devem ser restituídos à parte interessada.

Em outubro de 1989, quando os servidores recorreram à Justiça do Trabalho e ganharam o direito de incorporar aos salários diferenças de planos econômicos do governo (Plano Bresser – IPC de junho de 1987 e Plano Verão – URP de fevereiro de 1989), não contavam com a reforma desse entendimento anos mais tarde. No entanto, como o Supremo Tribunal Federal declarou indevidos os reajustes, a União conseguiu reformar as decisões anteriormente favoráveis aos trabalhadores e requereu a devolução das quantias pagas.

Ao julgar o recurso ordinário da União, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) negou o pedido com o entendimento de que o princípio da boa-fé era de fundamental importância para definir a possibilidade de devolução dos valores recebidos. De acordo com o TRT, não cabia a restituição na hipótese dos autos, porque os pagamentos tinham natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé pelos empregados.

No TST, a União insistiu que as diferenças salariais recebidas indevidamente deveriam ser restituídas. Durante o julgamento, a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, apresentou voto defendendo a devolução. Para a relatora, com a mudança de entendimento sobre o tema e posterior desconstituição da sentença transitada em julgado, os valores pagos na execução judicial deviam ser devolvidos à União. Além do mais, segundo a ministra, o argumento da boa-fé dos servidores para não se exigir a restituição tornaria a nova decisão sem efeito prático útil.

Da tribuna, o advogado dos empregados defendeu a decisão do Regional baseada na boa-fé dos trabalhadores e também questionou a falta de definição quanto à forma de devolução do dinheiro. O advogado disse que era preciso especificar se a restituição seria da quantia bruta recebida ou se haveria permissão para descontos recolhidos a título de Imposto de Renda, FGTS e INSS, por exemplo.

Por fim, todos os ministros concordaram com o voto da relatora. O presidente da Quarta Turma, ministro Barros Levenhagen, explicou que a maneira como será feita a devolução é assunto para ser discutido na fase de execução da sentença, e não em instância extraordinária, no TST. O presidente ainda esclareceu que “não se aplica o precedente do Tribunal de Contas da União de que, no caso de boa-fé, não há repetição de indébito (restituição), porque eu não posso imaginar que alguém que vai executar uma decisão transitada em julgado esteja de má-fé. Aí a questão da boa ou má-fé é absolutamente irrelevante. A restituição é imposição da desconstituição do próprio título”. ( RR – 639/2001-001-10-00.6).

(Lilian Fonseca)

19/06/2009
TST declara revelia de Zezé di Camargo em ação movida por ex-segurança

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo trabalhista movido por ex-segurança do cantor Zezé di Camargo à 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), após reconhecer a revelia do empregador. O cantor foi representado, na audiência, por sua esposa Zilu – e a jurisprudência do TST exige que o preposto seja empregado do reclamado, a não ser nas ações movidas por empregados domésticos.

O processo foi movido pelo ex-“segurança vip” em 2002. Na inicial, ele informou ter sido contratado em 1999, com salário de R$ 1.700,00, e trabalhado até 2001, quando foi demitido sem receber verbas rescisórias. O segurança, que também é policial militar, foi contratado, segundo sua versão, com um grupo de outros policiais, após o seqüestro de seu irmão, em Goiás. Na condição de segurança pessoal, disse que acompanhava o cantor em “reuniões com empresários e outros artistas, compras, passeios, almoços e jantares, programas de televisão, shows do próprio cantor e viagens”, tornando-se, em suas palavras, “verdadeira sombra”, inclusive com crachás de livre acesso aos locais. Na reclamação trabalhista, pediu a anotação do contrato na carteira de trabalho, horas extras, 13º salário, FGTS, férias e outras verbas decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego.


Na audiência de conciliação e instrução na 1ª Vara do Trabalho de Barueri, o cantor enviou, na condição de preposta, sua esposa, Zilu. Em seu depoimento, ela explicou que a segurança era contratada diretamente com um capitão da PM, e este era encarregado de recrutar os profissionais e efetuar o pagamento. A defesa escrita reiterou a informação e acrescentou que o segurança, sendo policial militar, não tinha condições de acompanhar o cantor em todos os eventos, conforme alegou. Para shows fora de São Paulo, havia equipe própria para tal, e a escolta da qual o reclamante fazia parte era contratada somente para prestar serviços na capital, nos seus horários de folga da PM.

O advogado do segurança pediu que fosse declarada a revelia do empregador, porque a preposta não era empregada, como prevê a jurisprudência do TST. O pedido foi indeferido na própria audiência, e, na sentença, o juiz rejeitou também o reconhecimento de vínculo, por não encontrar os elementos necessários à sua caracterização. A decisão foi mantida pelo TRT/SP, ao julgar recurso ordinário.

No recurso de revista ao TST, o segurança insistiu na tese da revelia e sustentou que, por não se tratar de empregador doméstico, seria indispensável a condição de empregado do preposto para a representação em audiência. “A pessoa que compareceu à audiência, além de não ser empregada, não apresentou carta de preposição”, alegou. O relator, ministro Emmanoel Pereira, acolheu a argumentação. “A jurisprudência do TST sedimentou-se no sentido da exigência da qualidade de empregado da representada, conforme a Súmula nº 377”, observou. A exceção diz respeito apenas à reclamação de empregado doméstico. “Tal predicado não se atribui ao caso”, concluiu. ( RR 2008/2002-201-02-00.2)

(Carmem Feijó)

 

19/06/2009
Segunda Turma: Sistema Push não tem valor legal de intimação

O envio de informações processuais às partes ou advogados por meio do Sistema Push (de envio de informações eletrônicas, oferecido por alguns Tribunais) não tem valor legal e não supre a necessidade de observância das publicações feitas por meio do Diário da Justiça, que é o meio oficial de divulgação das decisões judiciais. O entendimento foi aplicado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de agravo de uma empresa de refrigerantes de Minas Gerais, que perdeu prazo para recorrer em razão de não ter recebido, pelo Sistema Push, informação sobre o despacho que negou a remessa de seu recurso principal ao TST.

O relator do agravo, ministro Vantuil Abdala, ressaltou que o Sistema Push é oferecido por alguns Tribunais com o intuito de facilitar o acompanhamento dos processos de interesse dos advogados e das partes, e não pode ser confundido com o Diário de Justiça Eletrônico, disciplinado pela Lei nº 11.419/2006, que introduziu a comunicação eletrônica dos atos processuais. “O envio de informações por meio eletrônico não tem nenhum valor legal. Assim, o não envio de informação por meio eletrônico acerca da publicação no DJ não influencia no início do prazo recursal”, afirmou Abdala.

No agravo ao TST, a defesa da empresa sustentou que não foi informada, por meio do Sistema Push do TRT da 3ª Região (MG), da publicação do despacho pelo qual o presidente do TRT negou seguimento a seu recurso de revista para o TST. Alegou que as informações prestadas por intermédio da internet têm validade oficial, ou seja, não tendo sido enviada qualquer mensagem a respeito da movimentação do processo, presume-se que nada de novo ocorreu com o processo cadastrado. A defesa invocou aplicação do benefício previsto no Código de Processo Civil (artigo 183), a respeito da justa causa para a não realização de atos processuais, mas não obteve sucesso.

A Lei nº 11.419/2006 disciplinou a matéria referente à comunicação eletrônica dos atos processuais, estabelecendo que, nos processos totalmente eletrônicos, a publicação ocorrerá por meio do Diário da Justiça Eletrônico, sendo possível, ainda, que as intimações sejam efetuadas em portal próprio de órgão cadastrado e por iniciativa deste. Além disso, na Justiça do Trabalho, a matéria foi regulamentada por instrução normativa do TST (IN nº 30/2007).

A instrução do TST dispõe que a publicação eletrônica no DJT substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Os atos processuais praticados pelos magistrados trabalhistas a serem publicados no diário eletrônico serão assinados digitalmente no momento de sua prolação. As intimações serão feitas por meio eletrônico no Portal-JT aos que se credenciarem na forma da instrução, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. ( ED-AIRR 1.439/2004-036-03-40.0)

(Virginia Pardal)

 

19/06/2009
Cobrador que teve descontado dinheiro levado em assaltos será indenizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que condenou a Rodoviária Metropolitana Ltda., de Pernambuco, a pagar indenização por danos morais e a devolver os descontos feitos nos salários de um cobrador que sofreu dois assaltos em serviço. Alegando que “não concorreu para a ocorrência dos assaltos, pois a segurança é problema de responsabilidade pública”, a empresa descontou dos salários do empregado a quantia levada pelos assaltantes. Após seu desligamento da empresa, o cobrador ajuizou ação trabalhista e requereu, entre outros itens, a devolução dos descontos e indenização em razão dos momentos que passou sob a mira de ladrões armados de revólveres calibre 38.

A sentença da Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata (PE) determinou a devolução dos descontos efetuados nos assaltos - R$ 50,00 e R$ 90,00, levados por ladrões nos dias 28 de dezembro de 1998 e 1º de maio de 1999 – e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3.500,00, com acréscimo de juros de mora e correção monetária. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença por considerar que o desconto das importâncias levadas pelos ladrões transformou o cobrador no vilão da estória, não tendo o empregador nenhum respeito ao “pobre empregado que escapou da mira dos ladrões quando cuidava do patrimônio de uma empresa indigna de prestar serviço à sociedade”.

O TRT/PE considerou “criminosa” a conduta da empresa e confirmou o direito à indenização por danos morais sob o entendimento de que restou induvidoso que, ao efetuar o desconto nos salários do cobrador da quantia subtraída nos assaltos, o empregador somente poderia ter em mente que o empregado havia faltado com a verdade ao relatar o infortúnio ocorrido, supondo, talvez que ele tivesse subtraído ilicitamente o numerário. O Regional concluiu que a empresa não se deu ao trabalho de apurar os fatos, inclusive na órbita penal, preferindo o caminho mais fácil e injusto, ao deduzir quantia significativa do salário do cobrador de ônibus (que era de R 354,00 mensais).

No agravo ao TST, a defesa da Metropolitana sustentou que não houve nenhum prejuízo moral ao trabalhador, acrescentando que tal prejuízo deve ser provado por quem o alega, o que não teria ocorrido. Insistiu na tese de que a indenização deveria ser tarifada na média de um salário por ano de serviço e, por esse motivo, requereu a reforma da decisão regional que manteve a condenação em “valor altíssimo”, a seu ver. Ao negar provimento ao agravo, o ministro relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho afirmou que, para se chegar à conclusão diversa a qual chegou o TRT/PE, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que neste grau recursal é vedado, tendo plena aplicação do contido na Súmula 126 do TST. ( AIRR 5534/2002-906-06-00.1)

(Virginia Pardal)

 

19/06/2009
SDI-2 anula ordem de penhora de conta-salário

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, que deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança de ex-sócia de empresa, servidora pública aposentada, e cassou a ordem de penhora de sua conta-salário. A penhora fora determinada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. A SDI-2 ordenou, ainda, a imediata liberação dos valores porventura constritos, com base na Orientação Jurisprudencial nº 153/SDI-2/TST.

Ives Gandra afirmou não se tratar de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 649 do CPC (penhora como garantia de pagamento de prestação alimentícia). “No caso, está-se diante de confronto de valores de mesma natureza tutelados pelo ordenamento jurídico, referentes à subsistência da pessoa, não se justificando ‘despir um santo para cobrir outro’”, explicou.

No mandado de segurança, impetrado por ex-sócios da Cima – Comércio e Indústria de Madeiras Ltda, e dirigido à presidente do TRT da 10ª Região (Brasília), a servidora aposentada defendeu que sua conta-salário é absolutamente impenhorável, segundo o artigo 649, inciso IV, do CPC. Ela afirmou ter-se desligado da sociedade em outubro de 1991, e a ação trabalhista na qual a penhora foi determinada foi movida por um ex-empregado, que reivindicava verbas do período de maio de 1990 a setembro de 1992.

Na fase executória, o empregado requereu a inclusão dela e do sócio, bem como o bloqueio de suas contas bancárias. O bloqueio foi deferido pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o entendimento de que os bloqueados ainda integravam a sociedade quando o empregado foi admitido e, assim, se beneficiaram de seus serviços, devendo assumir, portanto, a responsabilidade pelos créditos a ele devidos. Da mesma maneira decidiu o TRT/DF-TO, que considerou aceitável a penhora desde que limitada ao percentual de 30% dos seus rendimentos, por envolver prestação de natureza alimentar.

Ao analisar o recurso dos ex-sócios ao TST, o ministro Ives Gandra citou em seu voto precedentes específicos da SDI-2, a justificar o recurso, segundo ele, pela impossibilidade de a ex-sócia prover os meios necessários à sua subsistência. O ministro concluiu aplicar-se ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, segundo a qual “ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos”. ( ROMS-125/2008-000-10-00.0)

(Lourdes Côrtes)