Informativo Eletrônico n.º 1.331   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 25 de junho de 2009.

 

Agência Brasil, 25 de junho de 2009
Brasil perdeu 750 mil empregos formais em 3 meses, aponta Dieese

O mercado de trabalho nacional perdeu 750 mil vagas de emprego formal de dezembro a fevereiro, segundo um estudo divulgado, nesta terça-feira (23), pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O levantamento da entidade mostra que a perda representa um corte de 2,3% do total de postos de trabalho do país e é um dos impactos da crise mundial na economia brasileira.

"Estes três meses [dezembro, janeiro e fevereiro] são, tradicionalmente, meses de ajustes sazonais no nível de emprego. Geralmente, temos mais demissões que contratações. Mas, este ano, a crise agravou a situação", disse o coordenador de relações sindicais do Dieese, José Silvestre, em entrevista à Agência Brasil.

Só em dezembro, por exemplo, a crise aumentou em 305 mil o número de demissões no país, de acordo com o Dieese. Nas previsões da entidade, o Brasil perderia 350 mil vagas de trabalho naquele mês. Porém, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) acabou apontando um corte de 655 mil vagas.

O estudo do Dieese aponta ainda que boa parte das vagas eliminadas desde dezembro são do setor de agropecuária e da indústria de transformação, os mais prejudicados em termos percentuais. Só agropecuária demitiu 8,6% dos seus empregados durante esse período. Já a indústria de transformação demitiu 5%.

Silvestre afirmou, porém, que pelo menos uma parcela de todas essas demissões poderia ter sido evitada, independentemente do agravamento da crise no mundo ou no Brasil.

Segundo ele, existe uma grande facilidade para se demitir no país e alguns empresários se aproveitam dessa facilidade para cortar mais vagas que o necessário.

"É difícil mensurar o que foram demissões causadas pela crise e o que foram ajustes antecipados promovidos pelos próprios empresários", afirmou Silvestre, citando casos de companhias que anunciaram demissões em massa ao mesmo tempo que anunciaram um aumento de sua produção para 2009.

Silvestre disse que o corte desnecessário de vagas tem outro efeito negativo: a precarização do trabalho. Ele disse que o país, desde 2002, apresenta melhorias neste sentido, com o aumento do salário mínimo e do salário dos recém-contratados.

Essas melhorias, porém, estão comprometidas pela crise e pela falta de regras rígidas sobre as demissões injustificadas.

De acordo com Silvestre, o Brasil deveria criar leis que impeçam as demissões em justa causa, assim como o previsto pela Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

"O custo da demissão já está embutido no custo do trabalhador. Enquanto não tivermos uma lei que iniba as demissões, vamos ter esta alta rotatividade", afirmou.

Agência Diap, 25 de junho de 2009
Vista adia julgamento de Adin contra contribuição sindical às centrais

Vista foi formulada quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski haviam votado parcialmente favorável à Adin, porém contra a destinação de parcela da contribuição sindical às centrais. Entidades precisam reagir para evitar retrocesso

Pedido de vista do ministro Eros Grau interrompeu, nesta quarta-feira (24), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4067) do Democratas (ex-PFL), que questiona repasse de recursos da contribuição sindical às centrais.

A adin questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais - sindicatos, federações e confederações - por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, às centrais, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais.

O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski haviam votado parcialmente favorável àa Adin, porém pela impossibilidade da destinação de parcela da contribuição sindical às centrais.

O ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da Adin e a ministra Cármen Lúcia, parcialmente favorável, mas concordando com a destinação de parte da contribuição sindical às centrais.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa salientou que as centrais sindicais não fazem parte da estrutura sindical, embora possam exercer papel importante em negociações de interesse dos trabalhadores.

Segundo ele, elas "não podem substituir as entidades sindicais nas hipóteses em que a Constituição ou a lei obrigam ou permitem o envolvimento de tais entes na salvaguarda dos interesses dos trabalhadores".

Assim, conforme o ministro, "as centrais sindicais não podem ser sujeito ativo ou destinatário de receita arrecadada com tributo destinado a custear atividades nas quais as entidades sindicais não podem ser substituídas".

Diante desses argumentos, ele julgou a Adin ajuizada pelo DEM "procedente para interpretar o caput do artigo 1º e o respectivo inciso II da Lei 11.648/08 de modo a fixar que a representação geral dos trabalhadores e a participação nas negociações em foros, colegiados e órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite - sindicatos, federações e confederações -, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores, não podem prejudicar, pela substituição, a competência outorgada pela Constituição às entidades sindicais de base ou de grau superior".

Quanto aos artigos 589, caput e inciso II b, parágrafos 1º e 2º, bem como o artigo 593 da CLT, ele declarou a inconstitucionalidade integral das modificações neles efetuadas pela Lei 11.648/08, bem como da expressão "ou central", contida nos parágrafos 3º e 4º do artigo 590, bem como da expressão "e as centrais sindicais", constante do caput do artigo 593 e seu parágrafo.

Em seu voto acompanhando o relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que as centrais não integram o modelo de representação de uma determinada categoria sindical e que a unicidade sindical preconizada pela CF não autoriza as centrais sindicais a exercer funções específicas dos sindicatos e, portanto, de receber a contribuição sindical. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Cezar Peluso.

Já o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, sustentou que as centrais têm representação efetiva. A CUT, por exemplo, tem 1.670 sindicatos filiados.

Segundo ele, a contribuição sindical não precisa, obrigatoriamente, ficar no âmbito das entidades sindicais. Nesse sentido, ele observou que, anteriormente, 20% de sua arrecadação eram destinados ao Governo.

Impugnações

Na Adin, o DEM pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, II, e 3º, da Lei 11.648/08; do artigo 589, II, "b", e parágrafos 1º e 2º, e do artigo 593 da CLT, com a redação atribuída pela Lei 11.648/08.

Em seu artigo 1º, inciso II, a Lei 11.648 inclui entre as atribuições das centrais a de "participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite - empregados/empregadores/Governo - nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores".

O artigo 3º da lei trata da prerrogativa de as centrais indicar representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos a que se refere o inciso II do caput do artigo 1º da lei.

Já os artigos 589 e 593 tratam da destinação da contribuição sindical.

Alegações e sofismas

Na ação, o DEM sustenta que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, "expressamente constitucional", sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional.

Segundo o partido, o repasse determinado pela Lei 11.648/08 desvia recursos para as centrais, que não têm como finalidade precípua a defesa de interesses de uma ou outra categoria, sendo por isso manifestamente inconstitucional.

Quanto à atuação das centrais sindicais, observa que a Constituição, em seu artigo 8º, inciso III, aponta os sindicatos como representantes dos trabalhadores das respectivas categorias profissionais.

Segundo o DEM, em nenhum momento a CF cogita da atuação das centrais sindicais nesse campo. Dessa forma, a participação delas em fóruns e órgãos públicos organizados, sob forma tripartite, seria inconstitucional, não podendo servir para embasar o repasse de parte da contribuição sindical às centrais.

Em sustentação oral que fez na sessão desta quarta, o advogado do DEM reforçou o argumento de que a CF de 1988 abrigou o modelo de representação dos trabalhadores composto por sindicatos, federações e confederações, não contemplando as centrais sindicais.

Ele lembrou, inclusive, que o STF não tem reconhecido às centrais legitimidade para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade e outras ações de controle abstrato de normas frente à CF.

Neste sentido, ele citou a Adin 271, relatada pelo ministro Moreira Alves (aposentado), que não reconheceu legitimidade à CUT para ajuizar Adin. Outros precedentes por ele e citados foram a Adin 1442, relatada pelo ministro Celso de Mello, e 1969, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Assim, segundo ele, não sendo as centrais integrantes do sistema sindical concebido pela CF de 1988, não poderiam receber parte da contribuição sindical.

Em apoio a sua tese, ele citou, ainda, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), segundo o qual a contribuição sindical é destinada ao custeio do sistema sindical, modelo em que as centrais não estão incluídas.

CUT, pelas centrais

O advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT) defendeu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 11.648/08 impugnados pelo DEM. Observou que, embora a CF preconize um sistema confederativo, não excluiu as centrais sindicais.

Essas, segundo ele, figuram em tratados internacionais de que o País é signatário e integram órgãos importantes de deliberação de interesse dos trabalhadores, como o Conselho do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por exemplo.

Segundo ele, embora a CF de 1988 recepcionasse o sistema sindical vigente na época, não excluiu entidades representativas mais amplas dos trabalhadores. Em seu entender, a lei impugnada supriu apenas uma omissão, ao regulamentar os artigos 589 e 593 da CLT.

E o que fez foi destinar às centrais apenas uma parte da parcela de 20% da contribuição sindical antes destinada ao Governo (MTE).

E essa parcela, conforme observou é destinada pelo Orçamento Geral da União ao Ministério do Trabalho, para ele aplicar em ações relacionadas a emprego e salário, não a uma determinada categoria.

Ademais, segundo o advogado, a destinação dos 10% da contribuição sindical às centrais somente atinge aquelas categorias a elas filiadas. Portanto, não se trata de uma contribuição compulsória, como argumentou o DEM, mas de livre deliberação das categorias.

Além disso, segundo ele, as centrais não existiriam se não existissem sindicatos, federações e confederações, que a elas se filiam e que podem, inclusive, delegar-lhe poderes para propor ações de controle abstrato da CF.

AGU

" O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia Geral da União (AGU) pugnam pela improcedência da Adin", afirmou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sustentando a legalidade da legislação impugnada.

Ele lembrou que as centrais sindicais existem desde 1983, quando o Brasil ainda estava sob regime militar e era presidido pelo general João Batista de Figueiredo.

Ele disse que não há dispositivo constitucional que vede a criação de centrais sindicais e que essas são entidades sindicais, porque foram criadas por entidades sindicais.


Folha de São Paulo, 25 de junho de 2009
TRABALHO
STF adia decisão sobre repasse de verba a centrais
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar ontem a constitucionalidade do repasse do imposto sindical para as centrais sindicais. Quando o julgamento foi interrompido, após pedido de vista do ministro Eros Grau, já havia três votos contra o pagamento e dois a favor. Não há prazo para a retomada do julgamento.

De acordo com lei aprovada em 2008, 10% do imposto sindical (que equivale a um dia de salário e é descontado de forma obrigatória de todos os trabalhadores com carteira assinada) deve ser repassado às centrais sindicais, entre elas a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a Força Sindical.

Esse repasse foi questionado pelo DEM. O partido diz que as centrais não têm legitimidade para representar os trabalhadores.

 

Folha de São Paulo, 25 de junho de 2009
Crise derruba em 15% o número de milionários no mundo
Brasil cai menos que média global e passa a ser 10º país com mais pessoas com patrimônio de US$ 1 mi
ÁLVARO FAGUNDES
DA REDAÇÃO

A crise, que afundou em níveis recordes algumas das principais economias globais e derrubou grandes Bolsas, também diminuiu o número de milionários no mundo em 2008, encerrando um ciclo de seis anos seguidos de alta. No Brasil, a queda foi menos intensa que a média, permitindo que o país avançasse na lista dos que têm maior número de milionários.

O número de pessoas no mundo com patrimônio de ao menos US$ 1 milhão (excetuando a sua principal residência) caiu 14,9% entre 2007 e 2008, para 8,6 milhões. Foi a primeira queda desde 2001, e de forma intensa -o recuo anterior havia sido de 1,4%.
O patrimônio total dos milionários recuou com ainda mais força: 19,5%. Isso quer dizer que US$ 7,9 trilhões (ou mais da metade do PIB de 2008 da economia americana) deixaram de estar nas mãos de milionários, que ainda assim mantinham US$ 32,8 trilhões em 2008. Ou seja, pouco mais de 1% da população concentrava mais da metade do equivalente a todos bens e serviços produzidos no mundo no ano passado.

A pesquisa afirma que a crise também mudou o perfil das aplicações dos milionários. Com as Bolsas mundiais perdendo praticamente uma década de ganhos em 2008, eles passaram a priorizar investimentos mais seguros e hoje dinheiro e títulos de renda fixa respondem por 50% do portfólio.

No Brasil, o número de milionários teve queda de 8,4%, mas o total de 131 mil pessoas foi suficiente para que o país pela primeira vez ficasse entre os dez primeiros do ranking geral, ultrapassando Espanha e Austrália, diz estudo da consultoria Capgemini e do Merrill Lynch.

Uma das explicações para a queda menor no Brasil é que os milionários na América Latina tendem a fazer investimentos mais conservadores que os americanos, por exemplo, favorecendo aplicações de renda fixa -a Bovespa recuou 40% no ano passado.

Segundo o estudo, o número de milionários na América Latina deverá voltar a se expandir quando as economias dos EUA e da Ásia começarem a se recuperar, já que a região tem as commodities e a capacidade industrial que serão necessárias no período de retomada.

O Brasil é a 11ª nação mais desigual do mundo, segundo levantamento da ONU com 126 países, ficando atrás de localidades como Zimbábue e Nepal.

Agência Carta Maior, 25 de junho de 2009
Bancos tiveram mais ajuda em 2008 que pobres em 50 anos

Segundo dados divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), enquanto os países pobres receberam, em meio século, cerca de US$ 2 bilhões em doações de países ricos, bancos e outras instituições financeiras ganharam, em apenas um ano, US$ 18 bilhões em ajuda pública. A ONU alertou que a crise econômica mundial piorará ainda mais a situação dos países mais pobres, agravando os problemas da fome, da desnutrição e da pobreza.

O setor financeiro internacional recebeu, apenas em 2008, quase dez vezes mais recursos públicos do que todos os países pobres do planeta nos últimos cinqüenta anos. O dado foi divulgado nesta quarta-feira (24) pela campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) pelas Metas do Milênio, destinada a combater a fome e a pobreza no mundo. Enquanto os países pobres receberam, em meio século, cerca de US$ 2 bilhões em doações de países ricos, bancos e outras instituições financeiras ganharam, em apenas um ano, US$ 18 bilhões em ajuda pública.

A ONU alertou que a crise econômica mundial piorará ainda mais a situação dos países mais pobres, lembrando que, na semana passada, a Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO) afirmou que a crise deixará cerca de 1 bilhão de pessoas passando fome no mundo.

A revelação foi feita no início de uma conferência entre países ricos e pobres, que ocorre na sede da ONU, em Nova York, para debater o impacto da crise. Segundo o diretor da Campanha pelas Metas do Milênio, Salil Shetty, esses números mostram que a destinação de recursos públicos ao desenvolvimento dos países mais pobres não é uma questão de falta de recursos, mas sim de vontade política.

“ Sempre digo que se você fizer uma promessa e não cumprir, é quase um pecado, mas se fizer uma promessa a pessoas pobres e não cumprir, então é praticamente um crime”, disse Shetty à BBC. “O que é ainda mais paradoxal”, acrescentou, “é que esses compromissos (firmados pelos países ricos para ajudar os mais pobres) são voluntários”. “Ninguém os obriga a firmá-los, mas logo eles são renegados”, criticou o funcionário da ONU.

Um dos efeitos desta perversa distorção foi apontado pela FAO: a quantidade de pessoas desnutridas aumentará no mundo em 2009, superando a casa de um bilhão. “Pela primeira vez na história da humanidade, mais de um bilhão de pessoas, concretamente 1,02 bilhão, sofrerão de desnutrição em todo o mundo”, advertiu a entidade. A FAO considera subnutrida a pessoa que ingere menos de 1.800 calorias por dias.

Do total de pessoas subnutridas hoje no mundo, 642 concentram-se na Ásia e na região do Pacífico e outras 265 milhões vivem na África Subsaariana. Na América Latina e Caribe, esse número é de 53 milhões de pessoas. Em 2008, o total de desnutridos tinha caído de 963 milhões para 915 milhões. O motivo foi uma melhor distribuição dos alimentos, Mas com a crise, o quadro de fome no mundo voltará a se agravar. Segundo a estimativa da ONU, um milhão de pessoas deverão passar fome no mundo nos próximos meses.

Fonte: Carta Maior (http://www.agenciacartamaior.com.br)

 

Gazeta do Povo, 25 de junho de 2009
Sistema financeiro
ONU irá propor instituição para ser alternativa ao FMI
Relatório das Nações Unidas mostra que bancos receberam no último ano 10 vezes mais dinheiro público do que todos os países pobres em meio século

Nova Iorque - O documento que as delegações de países membros da Organização das Nações Unidas (ONU) vão analisar e, então, votar, com medidas sugeridas para o combate aos efeitos da crise financeira, inclui a proposta de criação de uma instituição alternativa ao Fundo Monetário Internacional (FMI). A informação foi dada pelo Nobel Joseph Stiglitz, presidente da Comissão de Especialistas, que escreveu o documento para a ONU. Entre os autores deste relatório está o ex-ministro Rubens Ricupero, que não deverá comparecer à conferência.

Ao falar em uma mesa-redonda, Stiglitz disse que a comissão destacou no documento a “necessidade de criação de uma instituição mais rápida para distribuição de fundos” e que atue por outros mecanismos. O acadêmico considera uma “ironia” fazer do FMI o organismo responsável por dar respostas para a crise. A política de pressão do Fundo, critica ele, “contribuiu para a crise e espalhamento dela”.

Além de parte importante de financiamentos concedidos pelo FMI ter muitas condicionantes para sua liberação, a “eficiência deles permanece controversa”, emendou Stiglitz. A instituição alternativa ao Fundo, citada pelo professor da Universidade Columbia, de Nova Iorque, liberaria recursos por uma forma de concessão, e não por financiamentos. “Não queremos outra crise de dívidas”, completa.

Bancos e pobres

Um documento divulgado ontem pela Campanha da ONU pelas Metas do Milênio mostra que a indústria financeira internacional recebeu no último ano quase dez vezes mais dinheiro público em ajuda do que todos os países pobres em meio século.

Segundo a organização, os países em desenvolvimento receberam em 49 anos o equivalente a US$ 2 trilhões em doações de países ricos. Desde setembro de 2008, por sua vez, os bancos e outras instituições ameaçadas pela crise global receberam US$ 18 trilhões em ajuda pública.

A divulgação do relatório coincidiu com o início da conferência na sede da ONU para discutir o impacto da pior crise econômica mundial desde os anos 1930. O encontro, que ocorre até amanhã, tem como principal objetivo “identificar as respostas de emergência para mitigar o impacto da crise a longo prazo”, segundo a convocação das Nações Unidas.

Um dos principais desafios da reunião será conseguir um compromisso que permita unir países industrializados e em desenvolvimento para definir uma nova estrutura financeira mundial, prestando atenção especial às populações mais vulneráveis.

O relatório da Campanha pelas Metas do Milênio argumenta que a destinação de dinheiro ao desenvolvimento dos países mais pobres não é uma questão de falta de recursos, mas sim de vontade política.

“Sempre digo que uma promessa não cumprida é quase um pecado, mas uma promessa a pessoas pobres não cumpridas é praticamente um crime”, disse o diretor da Campanha pelas Metas do Milênio, Salil Shetty. “O que é ainda mais paradoxal é que esses compromissos (firmados pelos países ricos para ajudar os pobres) são voluntários. Ninguém os obriga a firmá-los, mas eles são renegados”. lamentou. “O que pedimos de verdade é que nas próximas reuniões na ONU nesta semana, e na cúpula do G-8 (em julho), os países ricos apresentem uma agenda clara para cumprir as promessas que fizeram.”

O relatório da organização observa ainda que a crise mundial piorará a situação dos países mais pobres. Recentemente, a Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO) afirmou que a crise deixará 1 bilhão de pessoas em todo o mundo passando fome.

Para Shetty, é importante que os países pobres também participem de qualquer discussão sobre a crise financeira global. “Hoje eles não têm voz nas principais instituições financeiras. Enquanto não participarem da tomada de decisões, as coisas nunca vão mudar”, afirmou.

Discurso: Na abertura, críticas ao sistema financeiro

Críticas à comunidade financeira internacional e um tom messiânico dominaram o discurso do presidente da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Miguel d’Escoto, na abertura da conferência sobre a crise mundial. “Não é humano nem responsável construir uma Arca de Noé que salve o sistema financeiro, deixando a humanidade por si só sofrendo consequências de um sistema imposto por uma minoria irresponsável, mas poderosa”, disse, em referência à comunidade financeira global.

Na sede da ONU, em Nova Iorque, d’Escoto, que também preside a conferência, reiterou que os países deveriam juntar esforços por meio do “G-192”, ou seja, pela própria ONU. Padre d’Escoto, como é conhecido por ser padre da Igreja Católica, disse que era preciso reconhecer que a “crise atual resulta de egoísmo e de uma forma de vida irresponsável”. “Devemos juntar esforços para evitar que (a crise) se transforme em tragédia humanitária”, e os humanos acabem “como os dinossauros”.

O presidente da Assembleia Geral da ONU avalia que há falta cruel de sensibilidade social no mundo. Segundo d’Escoto, “ganância e egoísmo não podem ser corrigidos, têm de ser substituídos por solidariedade”. Ele acredita que o mundo precisa de uma ética global, por meio do que chama de novo paradigma social, comparado à regulação “da Mãe Natureza, de onde emerge a raça humana”.

 

Gazeta do Povo, 25 de junho de 2009
Fundo e Bird são “condomínio” da Europa e dos EUA, diz Lula
Agência Estado

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ontem que é “impensável” que o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial (Bird) continuem sendo “um condomínio de europeus e norte-americanos”. Ele fez a declaração no Itamaraty, na recepção à presidente das Filipinas, Gloria Arroyo. Ela está em visita oficial ao Brasil para tratar de cooperação entre os dois países em agricultura, bioenergia, pesquisa agropecuária e comércio.

Na avaliação de Lula, a crise é uma oportunidade para a construção de “uma nova ordem e governança internacionais”. “Ela [a crise] nos mostra que o mundo não pode ser regido por um clube de sete ou oito países ricos sem levar em conta mais da metade da humanidade”, disse o presidente.

Segundo ele, as organizações políticas e econômicas multilaterais “não podem mais prescindir do peso e da legitimidade dos países em desenvolvimento”.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 25 de junho de 2009 | Política
Senado detalha na web gastos com verba indenizatória
Agência Estado

Em meio às denúncias que assolam o Senado e colocam a instituição em uma de suas mais graves crises, a Casa começou a divulgar a internet o detalhamento dos gastos dos senadores com a chamada verba indenizatória, hoje de R$ 15 mil mensais. A verba indenizatória é utilizada para reembolsar despesas como aluguel de escritório nos Estados, locomoção, alimentação e divulgação da atividade parlamentar.

A prestação de contas da verba indenizatória começou a ser feita no Senado em 2008, mas apenas na segunda-feira a Casa passou a disponibilizar em seu site na internet (www.senado.gov.br) o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas prestadoras dos serviços utilizados pelos senadores. Ainda assim, o detalhamento dos gastos está sendo feito apenas a partir do mês de abril deste ano.

Entre os gastos estão os de R$ 3.240 feitos em um único mês, abril, pelo senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) no restaurante Boka Loka, no Paranoá, periferia de Brasília. São despesas divididas em quatro documentos, nos valores de R$ 680, R$ 760, e duas vezes de R$ 900. No mês seguinte, maio, foram consumidos lá R$ 1.590, distribuídos em duas notas, uma de R$ 730 e outra de R$ 860.

A assessoria de imprensa do parlamentar explicou que o local é utilizado para refeições de várias pessoas da equipe de assessoria do senador e que o próprio Collor já almoçou lá. "Qual é o problema? Só posso comer no Piantella?", reagiu o senador, segundo sua assessoria. Piantella é um tradicional restaurante da capital federal, ponto de encontro de políticos e autoridades.


SÓ NOTÍCIAS/ MATO GROSSO, 25 de junho de 2009 | Economia
MT/Nortão: aumento para funcionários de madeireiras ainda não foi definido
Fonte: Redação Só Notícias

As negociações sobre reajuste salarial para trabalhadores da indústria madeireira em Sinop, Itaúba, Santa Carmem, Claudia e União do Sul continuam. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indútria de Construção e do Mobiliário, Eder Pessini, o sindicato patronal, Sindusmad, ainda não entrou em contato com o sindicato dos trabalhadores para prosseguir as negociações e chegar em um acordo. "Tem empresas que estão dispostas a pagar de 8% a 10%, mas o Sindusmad ainda não entrou em acordo conosco", afirmou o presidente, ao Só Notícias. Ele disse ainda que outro pedido de reunião foi feito para o próximo dia 10, mas ainda não obteve resposta.

Já as negociações de reajuste salarial para os trabalhadores da indústrias de artefatos de cimento, mármores, cerâmica, olarias e construção civil terminaram e eles receberam o reajuste salarial de 6% e 7.5%, respectivamente.

Conforme Só Notícias informou, as negociações do setor madeireiro vêm ocorrendo desde abril. Ano passado, o reajuste foi de 7% para o setor. Para a construção civil, também atingiu 7% e o Siticom reivindicava 26,26%.

 

Confraria da Notícia, 25 de junho de 2009
TRT sugere lay-off; Bosch recusa e não quer suspender demissões

Sem acordo, o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba e empresa voltam a se reunir em audiências na sexta-feira (26), no Ministério Público, e na terça-feira (30), novamente no Tribunal Regional do Trabalho

Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada entre Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) e Bosch do Brasil na manhã de quarta-feira (24), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A empresa se negou a suspender as demissões dos 900 trabalhadores anunciadas na semana passada. A direção da fábrica não concordou em adotar qualquer outra medida que viesse como alternativa às dispensas.

Durante a audiência, o próprio vice-presidente do Tribunal, que presidiu a audiência, desembargador Luiz Eduardo Gunther, sugeriu que a Bosch utilizasse o lay-off (suspensão temporária dos contratos de trabalho por até cinco meses) como alternativa às demissões, mas a proposta foi recusada.

"A maioria dos trabalhadores dispensados, como a própria empresa declara, têm entre 10 e 15 anos de casa, e terá dificuldade em se recolocar profissionalmente. É preciso buscar medidas para amenizar o impacto, como o artigo 476 da CLT (lay-off), por exemplo", disse o magistrado, que falou ainda sobre as vantagens dessa medida.

"O trabalhador ganha tempo para se qualificar e se recolocar no mercado, abrindo assim novas perspectivas de trabalho", declarou o desembargador durante a audiência.

Ele afirmou que o lay-off seria uma alternativa viável para que se "ganhasse tempo".

Empedernidos

Mesmo com todas essas argumentações, a Bosch se negou a adotar o lay-off e cancelar os cortes.

Após negar todas as alternativas, a empresa limitou-se a oferecer uma espécie de "indenização" aos demitidos: trabalhadores com até cinco anos de empresa ganhariam meio salário-base; de cinco a dez anos, um salário-base; de dez a 15 anos, um salário-base e meio; e acima de 15 anos, dois salários-bases.

O presidente do SMC, Sérgio Butka, classificou a proposta como ‘irrisória'. "O trabalhador que tanto se empenhou merece tratamento digno, não isso que eles ofereceram".

E afirmou: "Temos vários outros caminhos para seguir, como o lay-off, aplicado com sucesso na Renault, ou o banco de horas negativo. Mas infelizmente a empresa não aceita negociar".

Ainda assim, ficou combinado na audiência que o Sindicato vai levar a proposta para discussão em assembléia, na próxima segunda-feira, dia 29, em frente à fábrica da Bosch, na entrada do primeiro turno, às 6h.

Desdobramentos

Nesta sexta-feira, dia 26, às 14h, ocorre audiência de conciliação no Ministério Público do Trabalho.

Nesta audiência, a Bosch terá que apresentar uma lista com nome, função, data de admissão e data de demissão dos trabalhadores que foram dispensados.

Na terça-feira (30) da próxima semana ocorre nova audiência no TRT, às 9h30.

"Esperamos que a Bosch adote uma postura socialmente responsável e que possamos construir uma proposta digna para os trabalhadores", afirma Sérgio Butka.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

25/06/2009
Bosch e sindicato de metalúrgicos tentam conciliação no Paraná

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) realizou ontem (24) audiência de conciliação para tentativa de acordo no dissídio coletivo envolvendo a empresa Bosch e o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba. A audiência terminou com a proposta da empresa de oferecer aos 826
trabalhadores demitidos uma indenização pecuniária que varia entre meio e dois salários-base.

Pela proposta da empresa, funcionários com tempo de serviço de até cinco anos na Bosch receberiam, como indenização, meio salário-base; os que têm entre cinco e 10 anos, um salário; aqueles com 10 a 15 anos de casa, um salário-base e meio; e os com mais de 15 anos de empresa, dois salários. A proposta será levada aos trabalhadores em assembleia convocada pelo sindicato para a próxima segunda-feira (29). Se for aceita, será encerrado o dissídio coletivo. Em caso de negativa ou de outra proposta por parte do sindicato, as negociações deverão prosseguir em nova audiência designada para o próximo dia 30, às 9h30, no TRT/PR.

O dissídio coletivo proposto pelo sindicato contém, em sua petição inicial, pedido de suspensão do processo de demissão na Bosch. A audiência desta quarta-feira foi marcada para dar início ao processo de instrução e também para tentar um acordo entre as partes, mas a proposta do sindicato de suspensão no procedimento de demissão não foi aceita pela empresa, que, em
Troca, fez a proposta de indenização pecuniária.

A audiência foi presidida pelo vice-presidente do TRT/PR, juiz Luiz Eduardo Gunther, com a participação do Ministério Público do Trabalho e advogados e representantes do sindicato e da empresa. (TRT-PR-DC 00469-2009-909-09-00-7)

(Flaviane Galafassi, do TRT/PR)



25/06/2009
Advogado com dedicação exclusiva não tem direito a jornada reduzida

O advogado-empregado que presta serviço em regime de dedicação exclusiva não se encontra amparado pela duração de trabalho de quatro horas diárias. Esse entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar recurso da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda., do Paraná.

O empregado foi admitido como advogado pleno em janeiro de 1998. Durante o contrato, afirmou que a jornada de trabalho era em média das 8h às 19h30. Após sua dispensa, em julho de 2003, ele buscou direitos trabalhistas na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, como o pagamento de horas extras além da jornada de quatro horas diárias e da 20ª semanal, conforme determina a Lei nº 8.906/94, que regula o exercício da advocacia.

A sentença da primeira instância não concedeu as horas extras, pois entendeu que o contrato de trabalho – firmado com base em jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais - e os cartões de ponto confirmaram o caráter da dedicação exclusiva ao trabalho, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.906/94. Inconformado, o advogado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que concluiu pelo direito à duração semanal reduzida da jornada do advogado. “Embora no registro do empregado conste o horário das 8h às 18h, com intervalo intrajornada de 1h 15, e tenha vindo aos autos acordo de compensação de horas referente à carga horária de 44 horas semanais, não há no contrato qualquer menção à exclusividade dos serviços de advocacia do autor, que deveria estar expressamente consignada ante o caráter de excepcionalidade da condição”, disse o acórdão.

Com o processo trazido ao TST, o relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, observou em seu voto que, diante do quadro fático delineado pelo Regional - em que se afirma o registro do advogado de 8h às 18h -, a dedicação exclusiva ficara demonstrada, enquadrando-se o caso na exceção ao horário reduzido prevista na Lei nº 8.906/94. O voto ainda considerou irrelevante o fato de o advogado realizar outros serviços, o que decorreria da liberalidade da empresa, não sendo suficiente para descaracterizar a exclusividade, uma vez que, contratualmente, o trabalhador estava vinculado à empresa. O relator trouxe também outro julgado do TST com a mesma orientação.

A Sexta Turma acatou o entendimento e excluiu da condenação as horas extras. (RR-20.026/2003-016-09-00.3)

(Alexandre Caxito)


25/06/2009
Oitava Turma mantém decisão que negou direito de professor a bolsa de estudos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que isentou a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac) de devolver as mensalidades pagas por um ex-professor da universidade após concluir que a concessão da bolsa de estudo não decorreu da relação de emprego, mas sim de mera liberalidade do empregador, na qualidade de instituição de ensino. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso do professor, rejeitou sua alegação de que a decisão regional caracterizou negativa de prestação jurisdicional. Segundo ela, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) prestigiou as regras de distribuição do ônus da prova.

O TRT/SC reformou a sentença, que havia reconhecido o direito do professor ao benefício da bolsa integral de estudos e à devolução das mensalidades pagas por ele em 2001, por entender que não há provas nos autos de que a instituição fosse obrigada a conceder a seus professores bolsa de estudo por força do contrato de trabalho. Foi constatado que a Uniplac concedia bolsa de estudos a alunos carentes e aos dependentes e cônjuges dos funcionários e dos professores. Não havia previsão quanto à concessão do benefício ao corpo docente. Para o TRT/SC, se o professor teve o benefício concedido a partir de julho de 1999, isto ocorreu por mera liberalidade do empregador, que tinha o direito de cessar o benefício quando melhor lhe conviesse, como ocorreu.

A sentença reformada pelo TRT/SC considerou que, como não houve prova de que a bolsa foi concedida em razão de carência econômica, impõe-se a presunção de que o benefício decorreu de sua condição de professor da instituição de ensino. A dúvida quanto à motivação da concessão do benefício deveria então beneficiar o empregador, e não autorizar a interpretação feita pela Vara do Trabalho. No recurso ao TST, a defesa do professor sustentou que as vantagens contratuais concedidas pelo empregador no ato da contratação ou posteriormente, na execução do contrato, incorporam-se aos direitos do empregado. Por isso, a supressão do benefício caracterizaria alteração contratual ilícita.

Segundo a ministra Cristina Peduzzi, o acórdão regional consignou expressamente que não há nos autos prova alguma de que a Uniplac estivesse obrigada a conceder a seus professores bolsa de estudo por força do contrato de trabalho. “Assim, não comprovou o autor da ação o fato constitutivo do seu direito. Tem-se, portanto, que a decisão regional prestigiou as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo falar, assim, em violação aos artigos 818 da CLT e 333 do CPC”, concluiu a ministra relatora. (RR 1.980/2001-029-12-00.3)

(Virginia Pardal)


25/06/2009
Operadora de telemarketing não ganha adicional de insalubridade

A constatação da insalubridade através de laudo pericial não é suficiente para que o empregado tenha direito ao adicional. É necessário que a atividade esteja classificada entre as insalubres nas normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Seguindo essa orientação, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão regional que concedia o adicional a uma operadora de telemarketing da empresa Atende Bem Soluções de Atendimento Informação Comunicação e Informática Ltda.

Ao reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o ministro Vantuil Abdala, relator do recurso da empresa, considerou que a atividade de operador de telemarketing não está descrita no Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/1978. Este dispositivo legal prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade “para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones”. O relator observou, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 4, da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, segundo a qual, para a concessão do adicional, não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial. O ministro Vantuil destacou que a OJ estabelece como “sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.

A operadora de telemarketing, cujo objetivo na Atende Bem era a venda de cartões de crédito, realizava em média, segundo a perícia, 200 ligações por dia, usando o fone de ouvido, com regulagem de volume. Sem sucesso na primeira instância - que entendeu que a norma regulamentadora em que se baseou o perito “não possui o alcance que lhe foi emprestado” -, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), onde conseguiu o adicional de insalubridade em grau médio.

O TRT/RS baseou sua decisão no laudo técnico que indicou a existência de insalubridade naquele grau, devido à exposição a radiações não-ionizantes e pela recepção de sinais em fones. De acordo com o Regional, o uso permanente dos fones de ouvido pode ser incluído na legislação específica, pois o prejuízo ao trabalhador decorre “da recepção intermitente de sinais sonoros, e o enquadramento deve ocorrer pelas disposições do Anexo nº 13 da NR-15, ‘Operações Diversas’, embora não seja serviço de telegrafia ou radiotelegrafia em si”.

No TST, ao apreciar o recurso de revista da Atende Bem, o ministro Vantuil Abdala entendeu, que, segundo a jurisprudência, as atividades desenvolvidas pela operadora de telemarketing não se enquadram nas descritas na NR-15. Seguindo o voto do relator, a Segunda Turma deu provimento ao recurso para excluir da condenação imposta à empresa o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. (RR –774/2006-304-04-00.2)

(Lourdes Tavares)