Informativo Eletrônico n.º 1.332   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 26 de junho de 2009.

 

InfoMoney, 26 de junho de 2009
Rendimento médio do trabalhador sobe 3% em maio; ante mai/08

No confronto com o mesmo mês de 2008, quando registrava R$ 1.273,07, o rendimento médio real da população ocupada apresentou aumento de 3% em maio, chegando a R$ 1.311,70.

Já na comparação com abril houve recuo de 1,1%.

Os dados, divulgados nesta quinta-feira (25), fazem parte da PME (Pesquisa Mensal de Emprego), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nas seis principais regiões metropolitanas do País.

Renda por região

Frente a maio do ano passado, Salvador (4,8%), Belo Horizonte (6,2%), Rio de Janeiro (2,1%), São Paulo (3,2%) e Porto Alegre (4%) registraram alta no rendimento médio real da população ocupada.

Apenas Recife apresentou queda no rendimento, de 3,3%.

Na comparação com o mês imediatamente anterior, duas regiões apresentaram alta: Salvador (1,7%) e Belo Horizonte (4,3%).

Já em Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre as quedas foram de 3,9%, 3,6%, 0,7% e 2,2%, respectivamente, na mesma base comparativa.

Autônomos, formais e informais

Na comparação anual, o rendimento médio das pessoas que trabalhavam por conta própria apresentou alta de 0,7%.

Na comparação mensal, o recuo foi de 0,1%, atingindo R$ 1.094,40. A maior queda no mês passado, frente a abril, foi registrada em Porto Alegre (-2,7%) e a maior alta em Belo Horizonte (5,7%).

Os salários dos empregados do setor privado sem registro apresentaram evolução de 8,5% frente a 2008 e de 5,5% sobre abril, ficando em R$ 883,90.

São Paulo liderou o acréscimo mensal, que foi de 7,8%.

A única queda frente a abril coube ao Recife (-7,3%).

Para quem trabalha no setor privado com carteira assinada, os rendimentos acumularam aumento de 3,4% em um ano.

Já entre abril e maio de 2009, houve queda de 0,2%, registrando R$ 1.260,10.

A maior alta mensal coube a Salvador (4,8 %) e a maior queda, de 4,9%, ao Rio de Janeiro.

Renda por atividade econômica

No mês passado, frente a abril, das sete atividades econômicas analisadas, os profissionais que trabalham no setor de serviços prestados a empresa, aluguéis, atividades imobiliárias e intermediação financeira viram sua renda média cair 6,2%.

Profissionais de educação, saúde, serviços sociais, administração pública, defesa e seguridade social também tiveram queda nos rendimentos, de 4,2%, assim como os de outros serviços (-1,7%) e serviços domésticos (-0,5%).

Os demais apresentaram alta: indústria extrativa, de transformação e distribuição de eletricidade, gás e água (3,7%); comércio, reparação de veículos automotores e de objetos pessoais e domésticos e comércio a varejo de combustíveis (1,1%) e Construção (7,2%).

No confronto anual, todos os grupamentos de atividade investigados pela PME apresentaram alta.

O ESTADO DO PARANÁ, 26 de junho de 2009 | Economia
IBGE: emprego 'continua sentindo o efeito da crise'
Agência Estado

O gerente da pesquisa mensal de emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo, disse que apesar da "estabilidade" na taxa de desemprego em maio (8,8%) em relação a abril (8,9%), o mercado de trabalho metropolitano "está menos favorável". Segundo ele, os dados da pesquisa em maio mostram que o emprego "continua sentindo o efeito da crise".

Azeredo observou que a taxa de desemprego em maio ainda é maior do que em igual período do ano passado (em maio de 2008 a taxa era de 7,9%). "Há aumento no número de desocupados e o emprego formal está diminuindo o ritmo de crescimento", disse. Azeredo exemplificou que, na média de janeiro a maio de 2008 o número de vagas com carteira assinada aumentou 8,6% e, em igual período de 2009, aumentou bem menos (2,9%). "O número de empregos com carteira está mostrando evolução não satisfatória", disse Azeredo.

Em maio, o número de empregados com carteira aumentou 0,2% ante abril, abaixo do aumento dos sem carteira (1,4%). Porém, na comparação com maio do ano passado, o número de vagas aumentou 2,1%, enquanto as vagas sem carteira decresceram 3,8%. Ainda assim, Azeredo destaca a perda de ritmo no aumento do grupo com carteira na comparação anual, já que em maio do ano passado houve alta de 9,0%. Azeredo sublinhou também que, na média de janeiro a maio deste ano, a taxa de desemprego foi de 8,7%, enquanto em igual período do ano passado era de 8,3%. "A crise afeta o mercado de trabalho e avanços outrora observados não mais existem", disse Azeredo.

População desocupada

A população desocupada somou 2,04 milhões em maio, com queda de 0,5% ante abril, mas aumento de 13% ante maio do ano passado. Em maio de 2009, havia 234 mil desocupados a mais nas seis principais regiões metropolitanas do País pesquisadas pelo IBGE do que em igual mês de 2008. O número de ocupados nas seis regiões somou 20,98 milhões em maio, com aumento de 0,3% ante abril e alta de 0,2% ante maio do ano passado, segundo o IBGE. As duas variações são consideradas como "estabilidade" pelo instituto.

O aumento de 13% no número de desocupados em maio ante igual mês do ano passado representou o maior acréscimo na comparação com igual mês de ano anterior apurado pela pesquisa mensal de emprego do IBGE desde agosto de 2006. Por outro lado, em maio foi registrada também a segunda queda consecutiva no número de desocupados ante o mês anterior.

"O mercado não está criando vagas e há procura por emprego, por isso o número de desocupados continua aumentando ante o ano passado" disse Azeredo, para quem "o número de geração de postos é pífio". Em maio ante igual mês do ano passado foram gerados apenas 45 mil postos de trabalho e o número de desocupados aumentou em 234 mil pessoas.


Gazeta do Povo, 26 de junho de 2009
IBGE
Renda do trabalhador cai pelo quarto mês

Rio de Janeiro - A renda real média do trabalhador nas seis principais regiões metropolitanas do país caiu pela quarta vez consecutiva em maio em relação a abril, desta vez em 1,1%. Para especialistas, o dado é fator de preocupação, ao lado da tímida abertura de novos postos e da desaceleração do emprego com carteira assinada.

Já a taxa de desemprego de 8,8% ficou estável em relação a abril (8,9%). É também a segunda menor já registrada em um mês de maio desde o início da série histórica, em 2002.

O estatístico Cimar Azeredo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disse que, em maio, o número de pessoas empregadas cresceu, pela segunda vez seguida, apenas 0,2% em relação ao mesmo mês do ano anterior – número insuficiente para cobrir a expansão natural da população em busca de trabalho. O número de desocupados cresceu 13% no período, a maior alta desde agosto de 2006.


Vermelho, 26 de junho de 2009
Barbosa vota contra decisão de FHC de suspender Convenção 158

O ministro Joaquim Barbosa votou contra a decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de suspender a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária.

O tema está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).

As entidades contestam o Decreto Federal de 1996, do então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que excluiu a aplicabilidade no Brasil da Convenção 158 da OIT.

Alegam que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo da Constituição Federal que trata das competências do Congresso Nacional.

O ministro Joaquim Barbosa julgou totalmente procedente a ação para declarar inconstitucional o decreto presidencial. O julgamento está suspenso devido a pedido de vista.

Em seu voto, Joaquim Barbosa diz que "quaisquer tratados somente podem ser denunciados com a anuência prévia do Congresso Nacional", acrescentando que "as circunstâncias do caso em concreto deixam mais evidente essa necessidade", ressaltando duas delas: a forma com que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção 158 da OIT, e, o fato de a Convenção 158 da OIT versar sobre direitos humanos.

A Convenção 158 da OIT foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo de 1992.

O ato, que contém apenas dois artigos, deixa claro, em seu parágrafo único que "são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares".

Maneira arbitrária

A segunda especificidade apontada pelo ministro da STF diz respeito ao fato de que a Convenção 158 da OIT não é um tratado comum, mas um tratado que versa sobre direitos humanos.

"Se se reconhece à Convenção 158 da OIT o status de tratado de direitos humanos, chega-se facilmente à conclusão de que o Poder Executivo não podia, sem a intervenção do Congresso, denunciar o referido tratado. Isso porque, estar-se-ia permitindo que uma norma de grau hierárquico bastante privilegiado pudesse ser retirada do mundo jurídico sem a intervenção de um órgão legislativo", afirma Barbosa.

Ele avalia ainda a atitude do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso como uma "maneira arbitrária" de reduzir "o nível de proteção de direitos humanos garantido aos indivíduos no ordenamento jurídico nacional".

Para o ministro, "a solução mais adequada" é declarar a inconstitucionalidade por completo do Decreto, enfatizando que "creio não ser possível ao Presidente da República denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional".

CorreioWeb, 26 de junho de 2009
Plano Real, recuperação do mínimo, com proposta das centrais

Corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o valor do salário mínimo voltou ao nível dos anos 1970.

Desde a implementação do Plano Real, há 15 anos, a menor remuneração permitida pela legislação brasileira cresceu 116% em termos reais.

O ritmo de expansão foi muito maior no Governo Luiz Inácio Lula da Silva do que no de Fernando Henrique Cardoso. Entre 1995 e 1998, os rendimentos subiram 24% (5,5% ao ano), e de 1999 a 2003, 17% (3,3% ao ano).

A partir de 2004, a elevação foi de 48%, o equivalente a 6,8% ao ano.

Autor dos cálculos, o economista-chefe da RC Consultores, Marcel Pereira, chama essa evolução de "o novo milagre brasileiro", numa referência ao período dos anos 1970, em que a economia cresceu a taxas superiores a 8% anuais.

"A implementação do Plano Real foi um marco de reversão na deterioração de valor do salário mínimo, que, desde então, passou a dar sinais de expressiva recuperação. A hiperinflação (1) vivida nos tempos que antecederam à implantação do real corroía completamente o poder de compra do salário mínimo", constata.

Segundo Pereira, após a adoção do plano, a garantia da estabilidade de preços permitiu a recuperação do valor real do mínimo. Isso foi fundamental na melhora do poder de compra da população de mais baixa renda, permitindo a incorporação de milhões de pessoas no mercado consumidor.

"A partir de 2003, o ganho do salário mínimo foi ainda maior, embutindo não só as vantagens da estabilidade conquistada por meio do controle da inflação, como uma proposta política mais ousada na negociação dos valores de aumento junto ao Congresso Nacional", diz.

Previdência

Só na Previdência Social, 17,8 milhões de pessoas recebem um salário mínimo, o que equivale a 68% dos benefícios pagos.
Apesar dos ganhos desde a edição do Plano Real, o valor ainda está bem abaixo do que seria necessário para cumprir a determinação constitucional.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, ele deve ser capaz de atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Na estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), o rendimento deveria subir dos atuais R$ 465 para R$ 2.045,06.

Hiperinflação

A hiperinflação corresponde a uma inflação com taxas extremamente elevadas (1000% ou mais).

Os dois casos mais notórios são o da Alemanha, que registrou hiperinflação nos anos 20, e o Brasil nos anos 80 e 90.

Em 1990, por exemplo, Brasil apurou inflação de 56% em janeiro, de 73% em fevereiro e de 84% em março.

Em 1993, a inflação chegou a 2.477%.

Nessas situações, o dinheiro perde valor rapidamente, torna-se um meio ineficaz de padronizar valores, provando grandes distorções na economia.


Agência Diap, 26 de junho de 2009
Antônio Augusto de Queiroz*: centrais devem reagir à Adin do DEM

Dirigentes e advogados, além de contatos e entrega de memoriais aos ministros do STF, não podem prescindir das táticas político-jurídicas, entre as quais um trabalho por novos pedidos de vistas, caso a matéria retorne à pauta sem que os ministros estejam devidamente esclarecidos

Com o placar de três votos contrários e dois favoráveis às centrais sindicais, o STF, por pedido de vista do ministro Eros Grau, interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucional (Adin) 4067, do Democratas, que questiona a destinação de parcela da contribuição sindical às centrais sindicais, prevista na Lei 11.648/08.

Votaram pela inconstitucionalidade da lei, além do relator, Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, e a favor da transferência desses recursos às representações máximas dos trabalhadores, os ministros Marco Aurélio e Carmem Lúcia.

Faltam votar, além do autor do pedido de vistas, Eros Grau, os ministros Carlos Ayres de Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello, Menezes de Direito e Gilmar Mendes. Seis votos, no colegiado de 11, decidem a controvérsia, contra ou favor da constitucionalidade da lei.

O assunto, conforme antecipado em artigo de 22 de junho, possui forte conotação política, o que irá exigir um grande esforço de esclarecimento junto aos ministros do STF, tanto na esfera jurídica, quanto na dimensão política.

No plano jurídico, as centrais precisam providenciar a contratação de pareceres de juristas renomados (doutrinadores ou ex-ministros do próprio STF) para incorporar ao memorial a ser distribuído a todos os integrantes da Suprema Corte, inclusive aos que já votaram, em defesa da constitucionalidade da contribuição.

No plano político, além de mostrar a importância desses recursos para a organização dos trabalhadores no País, devem chamar a atenção para o interesse do autor da Adin no tema, que não é outro senão o de enfraquecer econômica e financeiramente as centrais sindicais.

Os dirigentes e advogados das centrais, além de contatos e entrega de memoriais aos ministros do STF, não podem prescindir das táticas político-jurídicas, entre as quais um trabalho por novos pedidos de vistas, caso a matéria retorne à pauta sem que os ministros estejam devidamente esclarecidos de todos os aspectos que a questão envolve.

A perda dessa fonte ou, pior ainda, a devolução do que já foi recebido em 2008 e 2009, será um golpe mortal nas centrais sindicais brasileiras, uma experiência que vem se revelando extremamente acertada na defesa dos interesses gerais dos trabalhadores.

Além disto, o resultado dessa Adin poderá servir de referência para o julgamento da ação do PPS - ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental), que questiona a legalidade da contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho, paga anualmente pelos trabalhadores aos seus síndicos, federações e confederações.

O tema, a julgar pelo resultado parcial, divide opiniões no Supremo.

Por isso, a idéia de trabalhar novo pedido de vista quando a matéria voltar à pauta – seja para ganhar tempo para esclarecer os ministros, seja para trabalhar uma fonte alternativa de recursos – pode ser interessante, sob pena de asfixia financeira das entidades de representação máxima dos trabalhadores brasileiros.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap


Valor Econômico, 26 de junho de 2009
STF debate legalidade das centrais e contribuição sindical

As centrais sindicais correm o risco de perder o direito, garantido desde o ano passado, ao repasse de 10% referente à contribuição sindical descontada anualmente dos trabalhadores com carteira assinada de forma compulsória e equivalente a um dia de salário. O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (24), o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Democratas (DEM).

A ação vai contra as três maiores centrais sindicais do país — a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Força Sindical. Até agora, o placar no Supremo é de três votos favoráveis ao fim do repasse e dois contrários. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

Na Adin ajuizada pelo DEM, o partido questiona, no Supremo, a constitucionalidade da Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu formalmente as centrais sindicais e autorizou que essas organizações passassem a receber 10% do valor da contribuição sindical recolhida sobre a folha de salários das empresas e descontada dos trabalhadores formais.

Hoje, a maior parte dessa verba é destinada aos sindicatos, cuja fatia é de 60%, e o restante é repassado à União, que recebe 10%, e às federações e confederações sindicais das categorias econômicas, que contam 15% e 5%, respectivamente. Há seis centrais sindicais no Brasil, que estão vinculadas a 4.676 sindicatos — a CUT, maior delas, representa 1.670 deles, e a Força Sindical, segunda no ranking, representa outros 1.077.

O valor total da contribuição sindical recolhida no país varia conforme o número de trabalhadores com carteira assinada — e, consequentemente, varia também o valor repassado às centrais. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em fevereiro foram repassados R$ 936 mil à CUT a título de contribuição sindical; no mês seguinte o valor foi de R$ 555 mil. Já a UGT recebeu R$ 159 mil em fevereiro e R$ 146 mil em março em repasses.

O principal argumento do partido é o de que as centrais sindicais não poderiam ser destinatárias da verba arrecadada com as contribuições sindicais porque não estão englobadas no sistema confederativo que, pela Constituição Federal, deve ser custeado pelo tributo. De acordo com o DEM, o sistema confederativo é constituído pelos sindicatos, federações e confederações - mas não pelas centrais sindicais.

"As centrais não têm interesse em uma categoria, pois representam inúmeras categorias", diz o advogado do DEM, Fabrício Mendes Medeiros. A tese foi acatada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Adin no Supremo. "As centrais sindicais são associações civis e, em nosso sistema, entidades privadas não podem instituir tributos", disse o ministro durante o julgamento. O voto de Joaquim Barbosa foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

Na defesa feita pela CUT no pleno do Supremo, o advogado José Eymard Loguercio sustentou que as centrais sindicais passaram a conviver com os sindicatos e oxigenaram e trouxeram autonomia ao sistema. "Se é legítimo que 10% da contribuição sindical seja destinada à União, que não representa categorias individuais, também seria legítima a destinação às centrais sindicais", argumentou Loguercio.

O ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor do argumento das centrais sindicais, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Segundo o entendimento defendido pelo ministro Marco Aurélio, a destinação do tributo às centrais sindicais se deu ante a representatividade das mesmas. "A lei foi uma opção política válida e que não se confronta com a Constituição Federal", afirmou.

Da Redação, com informações do Valor Econômico

 

O ESTADO DO PARANÁ, 26 de junho de 2009 | Política
Lula revela preocupação com a crise no Senado
Agência Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aproveitou reunião com seu conselho político, ontem, para dizer que está preocupado com a crise do Senado, agravada principalmente depois de o jornal O Estado de S. Paulo revelar, no dia 10, que atos secretos foram usados para beneficiar familiares e protegidos de senadores e de diretores da instituição. De acordo com um dos participantes da reunião, Lula chegou a dizer que o governo deveria ajudar o Senado a melhorar sua imagem, sob o risco de vê-lo cair na desmoralização e no descrédito completos.

O problema é que o governo não tem uma fórmula para dar a mão ao Senado. Nesse caso, de acordo com Lula, só resta torcer para que a própria Casa resolva o mais rapidamente seus problemas. Uma forma seria, na opinião do presidente, modernizar e enxugar a instituição. Mas isso, reiterou ele, depende do Senado. Na semana passada, Lula chegou a defender o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).


Folha de S.Paulo, 26 de junho de 2009
Cresce pressão de senadores por saída de Sarney
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Senadores subiram ontem à tribuna para defender o afastamento de José Sarney (PMDB-AP) da Presidência do Senado. O primeiro a pedir o afastamento foi o também peemedebista Pedro Simon (RS), que afirmou que a saída de Sarney não significaria "autoculpa", mas um "ato de grandeza".

" O presidente Sarney deve se afastar. Para o bem dele, de sua família, de sua história", disse. "Antes que a saída dele fique insustentável", complementou.

Simon disse que, como presidente da Casa, Sarney não pode responder questões do "neto, do mordomo, do diretor que ele criou e manteve por 14 anos", referindo-se às revelações feitas nas últimas semanas.

Foram na mesma linha de Simon os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Cristovam Buarque (PDT-DF). "Estamos precisando arrumar a casa. Agora, ele tem que pensar na instituição", afirmou Serrano.

Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que o presidente do Senado deve se afastar de investigações internas sobre responsabilidades nos casos dos atos secretos. Na próxima semana, o DEM decide se pede o afastamento do senador.

Outros senadores, como Heráclito Fortes (DEM-PI) e Wellington Salgado (PMDB-MG), defenderam que Sarney permaneça no cargo. Para Salgado, Sarney não deixou de tomar as medidas necessárias para apuração dos fatos referentes aos atos secretos mesmo estando no cargo de presidente. Paulo Duque (PMDB-RJ) subiu à tribuna para ler uma nota em defesa do neto de Sarney, José Adriano Cordeiro Sarney.

Representações

Tentando partir para a ação, o PSOL preparou três representações contra os últimos presidentes do Senado -José Sarney, Garibaldi Alves e (PMDB-RN) e Renan Calheiros (PMDB-AL)- para averiguar os atos secretos, mas decidiu só entregá-las ao Conselho de Ética da Casa na próxima semana.

Parte da bancada prefere garantir um número maior de assinaturas do requerimento de uma CPI antes de entrar com as representações. Até o final da tarde, só havia duas assinaturas, de um total de 28 necessárias. O Conselho de Ética do Senado, que deveria estar formado desde março segundo norma da Casa, ainda não está composto. A Secretaria Geral da Mesa afirmou que nem todos os partidos entregaram as indicações para o conselho, mas se negou a informar quais eram os partidos.

Folha de S.Paulo, 26 de junho de 2009
Médicos dizem que Dilma está curada de câncer linfático
Ministra teve tratamento encurtado e realizou ontem a última sessão de quimioterapia, mas ainda se submeterá a radioterapia | Questionado se não é muito cedo para declarar a cura de Dilma, oncologista afirmou que as chances de a doença voltar são muito pequenas
ANA FLOR
DA REPORTAGEM LOCAL

A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) realizou ontem a quarta e última sessão de quimioterapia do tratamento contra um câncer linfático. Ela passará agora por aplicações de radioterapia. Mesmo sem ter encerrado o tratamento, os médicos disseram ontem que consideram Dilma curada.

" Nós achamos que ela está curada agora. (...) Nesse momento ela está completamente sem evidência de doença", disse o oncologista Paulo Hoff.

A ministra deixou ontem o hospital Sírio-Libanês pela porta da frente. Disse que "só podia comemorar" por ter realizado a última quimioterapia: "É mais um percurso, um desafio que se supera".

A expectativa inicial era que a ministra passasse por seis sessões de quimioterapia. Com a mudança, o tratamento foi encurtado em quase dois meses.

Segundo os médicos, as aplicações de radioterapia terão início daqui a quatro semanas. O plano inicial é que ela faça entre 20 e 25 sessões, que duram cerca de 20 minutos cada uma. Dilma irá se submeter a uma sessão por dia, durante cinco dias. Faz uma pausa de dois dias e recomeça o ciclo.

A frequência das aplicações vai obrigar a ministra a permanecer em São Paulo por quase um mês. De acordo com Paulo Hoff, ela poderá trabalhar normalmente, já que não são previstos efeitos colaterais.

A hematologista Yana Novis afirmou ainda acreditar que, cerca de um mês após o final da radioterapia, Dilma deverá estar completamente apta para retomar todas as atividades.

Questionado se não é muito cedo para declarar Dilma curada, Hoff afirmou que as chances de a doença voltar são muito pequenas. "Mas é natural que ela seja acompanhada por muitos anos como qualquer paciente que se submeteu a tratamento oncológico", disse.

O médico afirmou ainda que a norma utilizada nos tratamentos de câncer de esperar cinco anos para considerar o paciente totalmente curado não pode ser considerada regra no caso do linfoma. "Esse protocolo de cinco anos se aplica mais a tumores sólidos do que a tumores hematológicos."

Na radioterapia, uma máquina aplica uma radiação ionizante no local onde o tumor foi descoberto. A radioterapia esteriliza a área onde previamente havia o linfoma. "Nós achamos que isso já foi esterilizado com a quimioterapia, mas é uma segurança [realizar a radioterapia]", afirmou Hoff.

Tratamento

Dilma realizou quatro sessões de quimioterapia. Em abril, ao anunciar a doença, os médicos planejavam seis aplicações -estendendo até agosto essa etapa. Segundo Yana, o número de aplicações varia de acordo com a resposta do paciente. Nos linfomas, são recomendadas entre três e oito aplicações de quimioterapia.

" Nós achamos perfeitamente adequado apenas quatro aplicações seguidas de radioterapia, já que ela está em excelente estado geral", disse. "O tratamento não acabou ainda, mas até agora foi um sucesso."

Dilma descobriu em março um nódulo na axila esquerda. Foi detectado um linfoma não Rodgkin em estágio inicial. Segundo os médicos, as chances de cura são de mais de 90%.

FOLHA DE LONDRINA, 26 de junho de 2009 | Política
Divulgação na internet coloca ‘em xeque’ despesas de senadores
Informações colocadas no novo Portal da Transparência revelam que determinadas despesas mereceriam ser justificadas pelos parlamentares

Curitiba - Em meio a uma grave crise, o Senado colocou um novo Portal da Transparência na internet, no início da semana, para divulgar detalhes sobre o uso da verba indenizatória. Trata-se de uma quantia de R$ 15 mil por mês para cada um dos senadores gastarem, por exemplo, com aluguel de imóveis para escritório político (e despesas relacionadas ao local), locomoção, hospedagem, alimentação, combustível, despesas postais, internet. Os detalhes das despesas efetuadas, contudo, podem colocar em ‘‘xeque’’ o uso que se faz da verba indenizatória. Levantamento feito pela Reportagem com base nas informações colocadas no novo Portal da Transparência revela que determinadas despesas, da forma como aparecem na internet, mereceriam ser justificadas pelos senadores.

A conclusão é do cientista político Sérgio Braga, da Universidade Federa l do Paraná (UFPR), ao comentar os dados levantados. Entre os gastos do senador Flávio Arns (PT) com a verba indenizatória relativos aos meses de abril, maio e junho, por exemplo, estão mais de R$ 1 mil pagos à empresa Brasília Alvorada Hotel. Mas senadores que recebem auxílio-moradia do Senado, caso do petista, não podem se hospedar em hotéis localizados na cidade de Brasília. A assessoria de imprensa de Arns explica, contudo, que as despesas devem ser referentes à alimentação (já que o hotel oferece refeições a não hóspedes) ou à hospedagem de assessores do senador.

A dúvida não foi esclarecida ontem, até o fechamento da edição, mas o cientista político comenta que o ideal seria a divulgação na internet também das notas fiscais ‘‘em pdf’’ das despesas, ‘‘detalhando o serviço pago pela empresa e o nome do benefi-ciário’’. Segundo Braga, o novo Portal da Transparência do Senado representa ‘‘um avanço substancial’’, mas as notas fiscais devem ser ‘‘o próximo passo’’.

No caso do senador Osmar Dias (PDT), o cidadão que entrar no novo Portal da Transparência vai encontrar uma soma de mais de R$ 2 mil com churrascarias, referentes aos meses de abril e maio (as despesas de junho do pedetista ainda não constam na internet). A assessoria de imprensa de Osmar não sabia dar detalhes sobre tais despesas ontem e recomendou que a Reportagem falasse direto com o senador. O pedetista não foi encontrado.

Já o senador Alvaro Dias

(PSDB) ‘‘abriu mão’’ da verba indenizatória desde abril. A decisão, segundo a assessoria de imprensa do tucano, ocorreu na época em que havia suspeita de uso irregular da verba indenizatória por parte de outros senadores.

Embora considere alto hoje o valor da verba indenizatória, Braga ressalta que ‘‘o importante é a prestação de contas’’. ‘‘Senadores têm suas bases em outras regiões, precisam se deslocar, têm gasto com alimentação, mas é preciso divulgar’’, afirma ele. Um dos motivos para dar transparência, segundo ele, seria o controle social dos gastos. ‘‘Acho que vai diminuir os eventuais abusos. Eles vão ter mais cuidado’’, acredita ele.

Catarina Scortecci
Equipe da Folha

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

26/06/2009
Sexta Turma reafirma que arbitragem é inaplicável a contratos individuais

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento de que o instituto da arbitragem não é admissível nos contratos individuais de trabalho. Desta vez, os ministros rejeitaram agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. em ação trabalhista de ex-vigilante da empresa que teve a rescisão contratual feita por meio de arbitragem.

Como há decisões diferentes no TST sobre essa mesma matéria, ficará a cargo da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) uniformizar a jurisprudência no Tribunal. Enquanto isso não acontece, a Sexta Turma vem reafirmando a tese exposta no voto do relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, de que a arbitragem é incompatível com o Direito do Trabalho, na medida em que empregado e patrão não negociam livremente num contrato individual de trabalho. O relator explicou que as desigualdades (jurídica e econômica) existentes entre as partes prejudicam a livre manifestação da vontade.

Depois de trabalhar por mais de oito anos na empresa de segurança, o empregado foi demitido sem justa causa, e a rescisão contratual foi feita por acordo junto ao TAESP – Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo. No entanto, para o vigilante, ainda ficaram pendentes diferenças salariais, tais como o pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado, além da regularização dos depósitos do FGTS.

A 39ª Vara do Trabalho da capital paulista e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não reconheceram a quitação do contrato por meio de arbitragem. Para o TRT, a arbitragem não pode ser feita para homologar o pagamento de verbas rescisórias – isso deveria ser feito na Delegacia Regional do Trabalho ou no sindicato da categoria do empregado. Segundo o Regional, a quitação geral e irrestrita do contrato pelo tribunal de arbitragem para impedir ação judicial seria manobra fraudulenta que impõe ao trabalhador a renúncia de direitos.

No recurso de revista apresentado ao TST, a empresa alegou que o acordo firmado com o vigilante tinha força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 625 da CLT. Esse dispositivo estabelece que empresas e sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia com a atribuição de conciliar os conflitos individuais do trabalho. No mais, sustentou que a decisão regional desrespeitou os princípios constitucionais do direito adquirido, da coisa julgada e do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Só que, pela análise do relator, a rediscussão da matéria, por meio de revista no TST, era impossível, uma vez que não fora constatada violação literal dos dispositivos apontados. Também o argumento da empresa de que a arbitragem estava prevista em norma coletiva não foi discutido no acórdão regional, portanto, o TST, que é instância extraordinária, não poderia fazê-lo. Por último, o ministro reconheceu as vantagens do uso da arbitragem na solução de conflitos como forma de desafogar o Judiciário, mas defendeu sua aplicação somente no Direito Coletivo do Trabalho. Os demais ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao agravo de instrumento da empresa. ( AIRR – 415/2005-039-02-40.9)

(Lilian Fonseca)


 

26/06/2009
Carrefour indenizará padeiro remanejado para setor de salsicharia

A transferência de um padeiro para o setor de salsicharia foi considerada um dano à dignidade, honra e imagem profissional de um empregado do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. em Belo Horizonte. Inconformado por ter sido condenado a pagar R$ 3 mil de indenização, o supermercado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Segunda Turma rejeitou o agravo de instrumento empresarial.

Contratado pelo Carrefour em dezembro de 2005, o padeiro alegou que, ao retornar ao trabalho em fevereiro de 2008 após afastamento por doença, foi advertido com palavras grosseiras pelo gerente do supermercado. Ele teria dito que a empresa estava insatisfeita com sua ausência no período da doença, e que ele era uma “pessoa zero à esquerda e não fazia diferença”. Dias depois, o gerente alterou sua função de padeiro para funcionário do setor de salsicharia. Ao recusar-se a mudar de setor, foi suspenso por um dia. No dia seguinte, mesmo tendo acatado as ordens, foi suspenso por mais um dia, por ter argumentado que a alteração de função prejudicaria sua atividade e seu futuro profissional.

Ao ajuizar reclamação na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) no mesmo mês, o trabalhador pleiteou o reconhecimento da rescisão indireta, porque a atitude do empregador, descumprindo obrigações do contrato de trabalho, tornaria impossível a manutenção do vínculo de emprego. Além de outros pedidos, como horas extras, o padeiro requereu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A empresa alegou que não houve desvio de função, mas não convenceu a 35ª Vara, que concedeu ao trabalhador, entre outros itens, a rescisão indireta e indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Para o juízo de primeira instância, a alteração de função foi unilateral, e, segundo depoimento de testemunha, o trabalhador ficou abalado psicologicamente por isso.

O Carrefour recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que negou provimento ao recurso ordinário. O Regional considerou a alteração ilícita porque, ao retirar o padeiro da função em que era especializado e tê-lo colocado para “executar tarefas estranhas ao seu ofício”, a empresa impôs ao trabalhador “prejuízos de ordem profissional, o que caracteriza violação do artigo 468 da CLT e dá ensejo à rescisão indireta”. Quanto aos danos morais, o TRT/MG entendeu correta a sentença, pois “não se trata de simples e normal a alteração de função, mas de medida que afeta a dignidade, honra e imagem profissional do autor, que, da função mais destacada e especializada de padeiro foi transferido para atividades comuns e fora da sua”.

O TRT/MG negou o encaminhamento do recurso de revista ao TST, motivando o agravo de instrumento. Nele, o Carrefour alegou que a decisão regional teria violado artigos do CPC, da CLT, do Código Civil e da Constituição, além de existir divergência na jurisprudência. No entanto, o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve o despacho do Regional com todos os seus fundamentos. Em relação aos danos morais, o ministro Renato Paiva observou ser incabível a alegação de violação do artigo 186 do Código Civil, pois o empregador foi condenado ao pagamento da indenização por danos morais por estarem “presentes o dano, o nexo causal e a culpa”.

O relator ressaltou, ainda, os artigos 186 e 927 do Código Civil, pelos quais “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A Segunda Turma seguiu o voto do ministro Renato e negou provimento ao agravo de instrumento do supermercado. Ficou mantido, assim, mais uma vez, o teor da sentença. ( AIRR –191/2008-114-03-40.4)

(Lourdes Tavares)


26/06/2009
Oitava Turma afasta insalubridade em carga e descarga de insumos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional que concedia direito a adicional de insalubridade a um ex-empregado da Denorpi Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., do Paraná, que tinha a função de carregar e descarregar produtos comercializados pela empresa tais como insumos, sementes e adubos. O trabalhador ajuizou ação contra a empresa após a demissão, requerendo, entre outros direitos, o pagamento do adicional de insalubridade sob alegação de que ficava exposto a elementos nocivos à sua saúde porque, muitas vezes, as embalagens continham rasgos ou furos.

Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, o pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu o direito, embora as conclusões da perícia tenham apontado que o contato, se houvesse, seria eventual. “Verifica-se dos elementos contidos no acórdão regional que o contato do reclamante com o agente nocivo à saúde era apenas eventual. Essa circunstância, consoante a jurisprudência desta Corte, afasta o direito à percepção do adicional de insalubridade”, afirmou Peduzzi em seu voto. A defesa da empresa afirmou que não comercializa produtos a granel, e que todas as embalagens são lacradas.

Embora a perícia não tenha constatado a ocorrência de contaminação em razão de embalagens furadas, encontrou evidências de que os empregados da Denorpi não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs). O perito encontrou EPIs novos, sem vestígios de uso no local. Os depoimentos tomados na Vara do Trabalho de Jacarezinho (PR) também não convenceram o juiz de que o adicional era devido. Uma das testemunhas indicadas pelo empregado relatou que as embalagens tinham furos e rasgos. Desconfiado de sua acuidade visual, o juiz pediu que a testemunha lhe dissesse que horas marcava o relógio da sala de audiência, mas não obteve resposta. O juiz concluiu que, se a testemunha não tinha condições de enxergar um relógio a três metros de distância, não poderia enxergar rasgos ou furos em embalagens empilhadas em um galpão.

O TRT/PR concedeu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) por considerar que os produtos eram armazenados de forma inadequada na sede da empresa e, em caso de haver vazamentos de substâncias químicas, estas poderiam causar problemas de saúde aos empregados que não usavam EPIs. O TRT/PR verificou ainda que a empresa nunca realizou os programas exigidos pelo Ministério do Trabalho (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e que o fato de a exposição ao agente tóxico ser eventual não afasta o risco, já que existe a possibilidade de haver acidentes a qualquer momento, o que coloca em latente perigo a saúde do trabalhador. ( RR 470/2003-017-09-00.7)

(Virginia Pardal)