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InfoMoney, 26 de junho de
2009
Rendimento médio do trabalhador
sobe 3% em maio; ante mai/08
No confronto com o mesmo mês
de 2008, quando registrava R$ 1.273,07, o rendimento médio real
da população ocupada apresentou aumento de 3% em maio,
chegando a R$ 1.311,70.
Já na comparação
com abril houve recuo de 1,1%.
Os dados, divulgados nesta quinta-feira
(25), fazem parte da PME (Pesquisa Mensal de Emprego), realizada pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nas seis
principais regiões metropolitanas do País.
Renda
por região
Frente a maio do ano passado, Salvador (4,8%), Belo Horizonte (6,2%), Rio de
Janeiro (2,1%), São Paulo (3,2%) e Porto Alegre (4%) registraram alta
no rendimento médio real da população ocupada.
Apenas Recife apresentou queda
no rendimento, de 3,3%.
Na comparação com
o mês imediatamente anterior, duas regiões apresentaram
alta: Salvador (1,7%) e Belo Horizonte (4,3%).
Já em Recife, Rio de Janeiro,
São Paulo e Porto Alegre as quedas foram de 3,9%, 3,6%, 0,7% e
2,2%, respectivamente, na mesma base comparativa.
Autônomos,
formais e informais
Na comparação anual, o rendimento médio das pessoas que
trabalhavam por conta própria apresentou alta de 0,7%.
Na comparação mensal,
o recuo foi de 0,1%, atingindo R$ 1.094,40. A maior queda no mês
passado, frente a abril, foi registrada em Porto Alegre (-2,7%) e a maior
alta em Belo Horizonte (5,7%).
Os salários dos empregados
do setor privado sem registro apresentaram evolução de
8,5% frente a 2008 e de 5,5% sobre abril, ficando em R$ 883,90.
São Paulo liderou o acréscimo
mensal, que foi de 7,8%.
A única queda frente a
abril coube ao Recife (-7,3%).
Para quem trabalha no setor privado
com carteira assinada, os rendimentos acumularam aumento de 3,4% em um
ano.
Já entre abril e maio
de 2009, houve queda de 0,2%, registrando R$ 1.260,10.
A maior alta mensal coube a Salvador
(4,8 %) e a maior queda, de 4,9%, ao Rio de Janeiro.
Renda
por atividade econômica
No mês passado, frente a abril, das sete atividades econômicas
analisadas, os profissionais que trabalham no setor de serviços prestados
a empresa, aluguéis, atividades imobiliárias e intermediação
financeira viram sua renda média cair 6,2%.
Profissionais de educação,
saúde, serviços sociais, administração pública,
defesa e seguridade social também tiveram queda nos rendimentos,
de 4,2%, assim como os de outros serviços (-1,7%) e serviços
domésticos (-0,5%).
Os demais apresentaram alta:
indústria extrativa, de transformação e distribuição
de eletricidade, gás e água (3,7%); comércio, reparação
de veículos automotores e de objetos pessoais e domésticos
e comércio a varejo de combustíveis (1,1%) e Construção
(7,2%).
No confronto anual, todos os
grupamentos de atividade investigados pela PME apresentaram alta.
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O ESTADO DO PARANÁ,
26 de junho de 2009 | Economia
IBGE: emprego 'continua sentindo
o efeito da crise'
Agência Estado
O gerente da pesquisa mensal de emprego do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo, disse que apesar da "estabilidade" na
taxa de desemprego em maio (8,8%) em relação a abril (8,9%),
o mercado de trabalho metropolitano "está menos favorável".
Segundo ele, os dados da pesquisa em maio mostram que o emprego "continua
sentindo o efeito da crise".
Azeredo observou que a taxa de
desemprego em maio ainda é maior do que em igual período
do ano passado (em maio de 2008 a taxa era de 7,9%). "Há aumento
no número de desocupados e o emprego formal está diminuindo
o ritmo de crescimento", disse. Azeredo exemplificou que, na média
de janeiro a maio de 2008 o número de vagas com carteira assinada
aumentou 8,6% e, em igual período de 2009, aumentou bem menos
(2,9%). "O número de empregos com carteira está mostrando
evolução não satisfatória", disse Azeredo.
Em maio, o número de empregados
com carteira aumentou 0,2% ante abril, abaixo do aumento dos sem carteira
(1,4%). Porém, na comparação com maio do ano passado,
o número de vagas aumentou 2,1%, enquanto as vagas sem carteira
decresceram 3,8%. Ainda assim, Azeredo destaca a perda de ritmo no aumento
do grupo com carteira na comparação anual, já que
em maio do ano passado houve alta de 9,0%. Azeredo sublinhou também
que, na média de janeiro a maio deste ano, a taxa de desemprego
foi de 8,7%, enquanto em igual período do ano passado era de 8,3%. "A
crise afeta o mercado de trabalho e avanços outrora observados
não mais existem", disse Azeredo.
População desocupada
A população desocupada
somou 2,04 milhões em maio, com queda de 0,5% ante abril, mas
aumento de 13% ante maio do ano passado. Em maio de 2009, havia 234 mil
desocupados a mais nas seis principais regiões metropolitanas
do País pesquisadas pelo IBGE do que em igual mês de 2008.
O número de ocupados nas seis regiões somou 20,98 milhões
em maio, com aumento de 0,3% ante abril e alta de 0,2% ante maio do ano
passado, segundo o IBGE. As duas variações são consideradas
como "estabilidade" pelo instituto.
O aumento de 13% no número
de desocupados em maio ante igual mês do ano passado representou
o maior acréscimo na comparação com igual mês
de ano anterior apurado pela pesquisa mensal de emprego do IBGE desde
agosto de 2006. Por outro lado, em maio foi registrada também
a segunda queda consecutiva no número de desocupados ante o mês
anterior.
"O mercado não
está criando vagas e há procura por emprego, por isso
o número de desocupados continua aumentando ante o ano passado" disse
Azeredo, para quem "o número de geração de
postos é pífio". Em maio ante igual mês do
ano passado foram gerados apenas 45 mil postos de trabalho e o número
de desocupados aumentou em 234 mil pessoas.
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Gazeta do Povo, 26 de junho
de 2009
IBGE
Renda do trabalhador cai pelo quarto mês
Rio de Janeiro - A renda real média do trabalhador nas seis principais
regiões metropolitanas do país caiu pela quarta vez consecutiva
em maio em relação a abril, desta vez em 1,1%. Para especialistas,
o dado é fator de preocupação, ao lado da tímida
abertura de novos postos e da desaceleração do emprego com carteira
assinada.
Já a taxa de desemprego
de 8,8% ficou estável em relação a abril (8,9%). É também
a segunda menor já registrada em um mês de maio desde o
início da série histórica, em 2002.
O estatístico Cimar Azeredo,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disse
que, em maio, o número de pessoas empregadas cresceu, pela segunda
vez seguida, apenas 0,2% em relação ao mesmo mês
do ano anterior – número insuficiente para cobrir a expansão
natural da população em busca de trabalho. O número
de desocupados cresceu 13% no período, a maior alta desde agosto
de 2006.
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Vermelho, 26 de junho de
2009
Barbosa vota contra decisão
de FHC de suspender Convenção 158
O ministro Joaquim Barbosa votou
contra a decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de
suspender a Convenção 158 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão
arbitrária.
O tema está em julgamento
no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única
dos Trabalhadores (CUT).
As entidades contestam o Decreto
Federal de 1996, do então Presidente da República, Fernando
Henrique Cardoso, que excluiu a aplicabilidade no Brasil da Convenção
158 da OIT.
Alegam que um ato unilateral
do presidente da República relativo a tratado internacional fere
o artigo da Constituição Federal que trata das competências
do Congresso Nacional.
O ministro Joaquim Barbosa julgou
totalmente procedente a ação para declarar inconstitucional
o decreto presidencial. O julgamento está suspenso devido a pedido
de vista.
Em seu voto, Joaquim Barbosa
diz que "quaisquer tratados somente podem ser denunciados com a
anuência prévia do Congresso Nacional", acrescentando
que "as circunstâncias do caso em concreto deixam mais evidente
essa necessidade", ressaltando duas delas: a forma com que o Congresso
Nacional aprovou o texto da Convenção 158 da OIT, e, o
fato de a Convenção 158 da OIT versar sobre direitos humanos.
A Convenção 158
da OIT foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo
de 1992.
O ato, que contém apenas
dois artigos, deixa claro, em seu parágrafo único que "são
sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer
atos que possam resultar em revisão da referida convenção,
bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares".
Maneira
arbitrária
A segunda especificidade apontada pelo ministro da STF diz respeito ao fato
de que a Convenção 158 da OIT não é um tratado
comum, mas um tratado que versa sobre direitos humanos.
"Se se reconhece à Convenção
158 da OIT o status de tratado de direitos humanos, chega-se facilmente à conclusão
de que o Poder Executivo não podia, sem a intervenção
do Congresso, denunciar o referido tratado. Isso porque, estar-se-ia
permitindo que uma norma de grau hierárquico bastante privilegiado
pudesse ser retirada do mundo jurídico sem a intervenção
de um órgão legislativo", afirma Barbosa.
Ele avalia ainda a atitude do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso como uma "maneira arbitrária" de
reduzir "o nível de proteção de direitos humanos
garantido aos indivíduos no ordenamento jurídico nacional".
Para o ministro, "a solução
mais adequada" é declarar a inconstitucionalidade por completo
do Decreto, enfatizando que "creio não ser possível
ao Presidente da República denunciar tratados sem o consentimento
do Congresso Nacional".
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CorreioWeb, 26 de junho de
2009
Plano Real, recuperação
do mínimo, com proposta das centrais
Corrigido pela inflação
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
o valor do salário mínimo voltou ao nível dos anos
1970.
Desde a implementação
do Plano Real, há 15 anos, a menor remuneração permitida
pela legislação brasileira cresceu 116% em termos reais.
O ritmo de expansão foi
muito maior no Governo Luiz Inácio Lula da Silva do que no de
Fernando Henrique Cardoso. Entre 1995 e 1998, os rendimentos subiram
24% (5,5% ao ano), e de 1999 a 2003, 17% (3,3% ao ano).
A partir de 2004, a elevação
foi de 48%, o equivalente a 6,8% ao ano.
Autor dos cálculos, o
economista-chefe da RC Consultores, Marcel Pereira, chama essa evolução
de "o novo milagre brasileiro", numa referência ao período
dos anos 1970, em que a economia cresceu a taxas superiores a 8% anuais.
"A implementação
do Plano Real foi um marco de reversão na deterioração
de valor do salário mínimo, que, desde então, passou
a dar sinais de expressiva recuperação. A hiperinflação
(1) vivida nos tempos que antecederam à implantação
do real corroía completamente o poder de compra do salário
mínimo", constata.
Segundo Pereira, após
a adoção do plano, a garantia da estabilidade de preços
permitiu a recuperação do valor real do mínimo.
Isso foi fundamental na melhora do poder de compra da população
de mais baixa renda, permitindo a incorporação de milhões
de pessoas no mercado consumidor.
"A partir de 2003, o ganho
do salário mínimo foi ainda maior, embutindo não
só as vantagens da estabilidade conquistada por meio do controle
da inflação, como uma proposta política mais ousada
na negociação dos valores de aumento junto ao Congresso
Nacional", diz.
Previdência
Só na Previdência Social, 17,8 milhões de pessoas recebem
um salário mínimo, o que equivale a 68% dos benefícios
pagos.
Apesar dos ganhos desde a edição do Plano Real, o valor ainda
está bem abaixo do que seria necessário para cumprir a determinação
constitucional.
Nos termos da Constituição
Federal de 1988, ele deve ser capaz de atender as necessidades básicas
do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social.
Na estimativa do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese),
o rendimento deveria subir dos atuais R$ 465 para R$ 2.045,06.
Hiperinflação
A hiperinflação corresponde a uma inflação
com taxas extremamente elevadas (1000% ou mais).
Os dois casos mais notórios
são o da Alemanha, que registrou hiperinflação nos
anos 20, e o Brasil nos anos 80 e 90.
Em 1990, por exemplo, Brasil
apurou inflação de 56% em janeiro, de 73% em fevereiro
e de 84% em março.
Em 1993, a inflação
chegou a 2.477%.
Nessas situações,
o dinheiro perde valor rapidamente, torna-se um meio ineficaz de padronizar
valores, provando grandes distorções na economia.
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Agência Diap, 26 de
junho de 2009
Antônio Augusto de Queiroz*:
centrais devem reagir à Adin do DEM
Dirigentes e advogados, além
de contatos e entrega de memoriais aos ministros do STF, não podem
prescindir das táticas político-jurídicas, entre
as quais um trabalho por novos pedidos de vistas, caso a matéria
retorne à pauta sem que os ministros estejam devidamente esclarecidos
Com o placar de três votos
contrários e dois favoráveis às centrais sindicais,
o STF, por pedido de vista do ministro Eros Grau, interrompeu o julgamento
da Ação Direta de Inconstitucional (Adin) 4067, do Democratas,
que questiona a destinação de parcela da contribuição
sindical às centrais sindicais, prevista na Lei 11.648/08.
Votaram pela inconstitucionalidade
da lei, além do relator, Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso
e Ricardo Lewandowski, e a favor da transferência desses recursos às
representações máximas dos trabalhadores, os ministros
Marco Aurélio e Carmem Lúcia.
Faltam votar, além do
autor do pedido de vistas, Eros Grau, os ministros Carlos Ayres de Britto,
Ellen Gracie, Celso de Mello, Menezes de Direito e Gilmar Mendes. Seis
votos, no colegiado de 11, decidem a controvérsia, contra ou favor
da constitucionalidade da lei.
O assunto, conforme antecipado
em artigo de
22 de junho, possui forte conotação política, o
que irá exigir um grande esforço de esclarecimento junto
aos ministros do STF, tanto na esfera jurídica, quanto na dimensão
política.
No plano jurídico, as
centrais precisam providenciar a contratação de pareceres
de juristas renomados (doutrinadores ou ex-ministros do próprio
STF) para incorporar ao memorial a ser distribuído a todos os
integrantes da Suprema Corte, inclusive aos que já votaram, em
defesa da constitucionalidade da contribuição.
No plano político, além
de mostrar a importância desses recursos para a organização
dos trabalhadores no País, devem chamar a atenção
para o interesse do autor da Adin no tema, que não é outro
senão o de enfraquecer econômica e financeiramente as centrais
sindicais.
Os dirigentes e advogados das
centrais, além de contatos e entrega de memoriais aos ministros
do STF, não podem prescindir das táticas político-jurídicas,
entre as quais um trabalho por novos pedidos de vistas, caso a matéria
retorne à pauta sem que os ministros estejam devidamente esclarecidos
de todos os aspectos que a questão envolve.
A perda dessa fonte ou, pior
ainda, a devolução do que já foi recebido em 2008
e 2009, será um golpe mortal nas centrais sindicais brasileiras,
uma experiência que vem se revelando extremamente acertada na defesa
dos interesses gerais dos trabalhadores.
Além disto, o resultado
dessa Adin poderá servir de referência para o julgamento
da ação do PPS - ADPF (argüição de descumprimento
de preceito fundamental), que questiona a legalidade da contribuição
sindical, correspondente a um dia de trabalho, paga anualmente pelos
trabalhadores aos seus síndicos, federações e confederações.
O tema, a julgar pelo resultado
parcial, divide opiniões no Supremo.
Por isso, a idéia de trabalhar
novo pedido de vista quando a matéria voltar à pauta – seja
para ganhar tempo para esclarecer os ministros, seja para trabalhar uma
fonte alternativa de recursos – pode ser interessante, sob pena
de asfixia financeira das entidades de representação máxima
dos trabalhadores brasileiros.
(*) Jornalista, analista político
e diretor de Documentação do Diap
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Valor Econômico, 26
de junho de 2009
STF debate legalidade das centrais
e contribuição sindical
As centrais sindicais correm
o risco de perder o direito, garantido desde o ano passado, ao repasse
de 10% referente à contribuição sindical descontada
anualmente dos trabalhadores com carteira assinada de forma compulsória
e equivalente a um dia de salário. O pleno do Supremo Tribunal
Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (24), o julgamento de uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Democratas
(DEM).
A ação vai contra as três maiores centrais sindicais do
país — a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União
Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Força Sindical. Até agora,
o placar no Supremo é de três votos favoráveis ao fim do
repasse e dois contrários. O julgamento foi interrompido por um pedido
de vista do ministro Eros Grau.
Na Adin ajuizada pelo DEM, o
partido questiona, no Supremo, a constitucionalidade da Lei nº 11.648,
de 2008, que reconheceu formalmente as centrais sindicais e autorizou
que essas organizações passassem a receber 10% do valor
da contribuição sindical recolhida sobre a folha de salários
das empresas e descontada dos trabalhadores formais.
Hoje, a maior parte dessa verba é destinada
aos sindicatos, cuja fatia é de 60%, e o restante é repassado à União,
que recebe 10%, e às federações e confederações
sindicais das categorias econômicas, que contam 15% e 5%, respectivamente.
Há seis centrais sindicais no Brasil, que estão vinculadas
a 4.676 sindicatos — a CUT, maior delas, representa 1.670 deles,
e a Força Sindical, segunda no ranking, representa outros 1.077.
O valor total da contribuição
sindical recolhida no país varia conforme o número de trabalhadores
com carteira assinada — e, consequentemente, varia também
o valor repassado às centrais. De acordo com dados do Ministério
do Trabalho e do Emprego (MTE), em fevereiro foram repassados R$ 936
mil à CUT a título de contribuição sindical;
no mês seguinte o valor foi de R$ 555 mil. Já a UGT recebeu
R$ 159 mil em fevereiro e R$ 146 mil em março em repasses.
O principal argumento do partido é o
de que as centrais sindicais não poderiam ser destinatárias
da verba arrecadada com as contribuições sindicais porque
não estão englobadas no sistema confederativo que, pela
Constituição Federal, deve ser custeado pelo tributo. De
acordo com o DEM, o sistema confederativo é constituído
pelos sindicatos, federações e confederações
- mas não pelas centrais sindicais.
"As centrais não
têm interesse em uma categoria, pois representam inúmeras
categorias", diz o advogado do DEM, Fabrício Mendes Medeiros.
A tese foi acatada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Adin no
Supremo. "As centrais sindicais são associações
civis e, em nosso sistema, entidades privadas não podem instituir
tributos", disse o ministro durante o julgamento. O voto de Joaquim
Barbosa foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.
Na defesa feita pela CUT no pleno
do Supremo, o advogado José Eymard Loguercio sustentou que as
centrais sindicais passaram a conviver com os sindicatos e oxigenaram
e trouxeram autonomia ao sistema. "Se é legítimo que
10% da contribuição sindical seja destinada à União,
que não representa categorias individuais, também seria
legítima a destinação às centrais sindicais",
argumentou Loguercio.
O ministro Marco Aurélio
e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor do argumento
das centrais sindicais, mas o julgamento foi interrompido por um pedido
de vista do ministro Eros Grau. Segundo o entendimento defendido pelo
ministro Marco Aurélio, a destinação do tributo às
centrais sindicais se deu ante a representatividade das mesmas. "A
lei foi uma opção política válida e que não
se confronta com a Constituição Federal", afirmou.
Da Redação, com
informações do Valor Econômico
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O ESTADO DO PARANÁ,
26 de junho de 2009 | Política
Lula revela preocupação
com a crise no Senado
Agência Estado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aproveitou reunião com
seu conselho político, ontem, para dizer que está preocupado
com a crise do Senado, agravada principalmente depois de o jornal O Estado
de S. Paulo revelar, no dia 10, que atos secretos foram usados para beneficiar
familiares e protegidos de senadores e de diretores da instituição.
De acordo com um dos participantes da reunião, Lula chegou a dizer que
o governo deveria ajudar o Senado a melhorar sua imagem, sob o risco de vê-lo
cair na desmoralização e no descrédito completos.
O problema é que
o governo não tem uma fórmula para dar a mão ao
Senado. Nesse caso, de acordo com Lula, só resta torcer para
que a própria Casa resolva o mais rapidamente seus problemas.
Uma forma seria, na opinião do presidente, modernizar e enxugar
a instituição. Mas isso, reiterou ele, depende do Senado.
Na semana passada, Lula chegou a defender o presidente da Casa, José Sarney
(PMDB-AP).
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Folha de S.Paulo, 26 de junho
de 2009
Cresce pressão de senadores
por saída de Sarney
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Senadores subiram ontem à tribuna para defender o afastamento de José Sarney
(PMDB-AP) da Presidência do Senado. O primeiro a pedir o afastamento
foi o também peemedebista Pedro Simon (RS), que afirmou que a saída
de Sarney não significaria "autoculpa", mas um "ato de
grandeza".
" O presidente Sarney deve se afastar. Para o bem dele, de sua família,
de sua história", disse. "Antes que a saída dele fique
insustentável", complementou.
Simon disse que, como presidente da Casa, Sarney não pode responder
questões do "neto, do mordomo, do diretor que ele criou e manteve
por 14 anos", referindo-se às revelações feitas nas últimas
semanas.
Foram na mesma linha de Simon os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Marisa
Serrano (PSDB-MS) e Cristovam Buarque (PDT-DF). "Estamos precisando arrumar
a casa. Agora, ele tem que pensar na instituição", afirmou
Serrano.
Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que o presidente do Senado deve se
afastar de investigações internas sobre responsabilidades nos
casos dos atos secretos. Na próxima semana, o DEM decide se pede o afastamento
do senador.
Outros senadores, como Heráclito Fortes (DEM-PI) e Wellington Salgado
(PMDB-MG), defenderam que Sarney permaneça no cargo. Para Salgado, Sarney
não deixou de tomar as medidas necessárias para apuração
dos fatos referentes aos atos secretos mesmo estando no cargo de presidente.
Paulo Duque (PMDB-RJ) subiu à tribuna para ler uma nota em defesa do
neto de Sarney, José Adriano Cordeiro Sarney.
Representações
Tentando partir para a ação, o PSOL preparou três representações
contra os últimos presidentes do Senado -José Sarney, Garibaldi
Alves e (PMDB-RN) e Renan Calheiros (PMDB-AL)- para averiguar os atos secretos,
mas decidiu só entregá-las ao Conselho de Ética da Casa
na próxima semana.
Parte da bancada prefere garantir um número maior de assinaturas do
requerimento de uma CPI antes de entrar com as representações.
Até o final da tarde, só havia duas assinaturas, de um total
de 28 necessárias. O Conselho de Ética do Senado, que deveria
estar formado desde março segundo norma da Casa, ainda não está composto.
A Secretaria Geral da Mesa afirmou que nem todos os partidos entregaram as
indicações para o conselho, mas se negou a informar quais eram
os partidos.
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Folha de S.Paulo, 26 de junho
de 2009
Médicos dizem que Dilma está curada
de câncer linfático
Ministra teve tratamento encurtado e realizou
ontem a última sessão de quimioterapia, mas ainda
se submeterá a radioterapia | Questionado se não é muito
cedo para declarar a cura de Dilma, oncologista afirmou que as
chances de a doença voltar são muito pequenas
ANA FLOR
DA REPORTAGEM LOCAL
A ministra Dilma Rousseff (Casa
Civil) realizou ontem a quarta e última sessão de quimioterapia
do tratamento contra um câncer linfático. Ela passará agora
por aplicações de radioterapia. Mesmo sem ter encerrado
o tratamento, os médicos disseram ontem que consideram Dilma curada.
" Nós achamos que ela está curada agora. (...) Nesse momento
ela está completamente sem evidência de doença", disse
o oncologista Paulo Hoff.
A ministra deixou ontem o hospital Sírio-Libanês pela porta da
frente. Disse que "só podia comemorar" por ter realizado a última
quimioterapia: "É mais um percurso, um desafio que se supera".
A expectativa inicial era que a ministra passasse por seis sessões de
quimioterapia. Com a mudança, o tratamento foi encurtado em quase dois
meses.
Segundo os médicos, as aplicações de radioterapia terão
início daqui a quatro semanas. O plano inicial é que ela faça
entre 20 e 25 sessões, que duram cerca de 20 minutos cada uma. Dilma
irá se submeter a uma sessão por dia, durante cinco dias. Faz
uma pausa de dois dias e recomeça o ciclo.
A frequência das aplicações vai obrigar a ministra a permanecer
em São Paulo por quase um mês. De acordo com Paulo Hoff, ela poderá trabalhar
normalmente, já que não são previstos efeitos colaterais.
A hematologista Yana Novis afirmou ainda acreditar que, cerca de um mês
após o final da radioterapia, Dilma deverá estar completamente
apta para retomar todas as atividades.
Questionado se não é muito cedo para declarar Dilma curada, Hoff
afirmou que as chances de a doença voltar são muito pequenas. "Mas é natural
que ela seja acompanhada por muitos anos como qualquer paciente que se submeteu
a tratamento oncológico", disse.
O médico afirmou ainda que a norma utilizada nos tratamentos de câncer
de esperar cinco anos para considerar o paciente totalmente curado não
pode ser considerada regra no caso do linfoma. "Esse protocolo de cinco
anos se aplica mais a tumores sólidos do que a tumores hematológicos."
Na radioterapia, uma máquina aplica uma radiação ionizante
no local onde o tumor foi descoberto. A radioterapia esteriliza a área
onde previamente havia o linfoma. "Nós achamos que isso já foi
esterilizado com a quimioterapia, mas é uma segurança [realizar
a radioterapia]", afirmou Hoff.
Tratamento
Dilma realizou quatro sessões de quimioterapia. Em abril, ao anunciar
a doença, os médicos planejavam seis aplicações
-estendendo até agosto essa etapa. Segundo Yana, o número de
aplicações varia de acordo com a resposta do paciente. Nos linfomas,
são recomendadas entre três e oito aplicações de
quimioterapia.
" Nós achamos perfeitamente adequado apenas quatro aplicações
seguidas de radioterapia, já que ela está em excelente estado geral",
disse. "O tratamento não acabou ainda, mas até agora foi um
sucesso."
Dilma descobriu em março um nódulo na axila esquerda. Foi detectado
um linfoma não Rodgkin em estágio inicial. Segundo os médicos,
as chances de cura são de mais de 90%.
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FOLHA DE LONDRINA, 26 de junho
de 2009 | Política
Divulgação na internet
coloca ‘em xeque’ despesas de senadores
Informações colocadas no novo
Portal da Transparência revelam que determinadas despesas mereceriam
ser justificadas pelos parlamentares
Curitiba - Em meio a uma grave
crise, o Senado colocou um novo Portal da Transparência na internet,
no início da semana, para divulgar detalhes sobre o uso da verba
indenizatória. Trata-se de uma quantia de R$ 15 mil por mês
para cada um dos senadores gastarem, por exemplo, com aluguel de imóveis
para escritório político (e despesas relacionadas ao local),
locomoção, hospedagem, alimentação, combustível,
despesas postais, internet. Os detalhes das despesas efetuadas, contudo,
podem colocar em ‘‘xeque’’ o uso que se faz da
verba indenizatória. Levantamento feito pela Reportagem com base
nas informações colocadas no novo Portal da Transparência
revela que determinadas despesas, da forma como aparecem na internet,
mereceriam ser justificadas pelos senadores.
A conclusão é do
cientista político Sérgio Braga, da Universidade Federa
l do Paraná (UFPR), ao comentar os dados levantados. Entre os
gastos do senador Flávio Arns (PT) com a verba indenizatória
relativos aos meses de abril, maio e junho, por exemplo, estão
mais de R$ 1 mil pagos à empresa Brasília Alvorada Hotel.
Mas senadores que recebem auxílio-moradia do Senado, caso do petista,
não podem se hospedar em hotéis localizados na cidade de
Brasília. A assessoria de imprensa de Arns explica, contudo, que
as despesas devem ser referentes à alimentação (já que
o hotel oferece refeições a não hóspedes)
ou à hospedagem de assessores do senador.
A dúvida não foi
esclarecida ontem, até o fechamento da edição, mas
o cientista político comenta que o ideal seria a divulgação
na internet também das notas fiscais ‘‘em pdf’’ das
despesas, ‘‘detalhando o serviço pago pela empresa
e o nome do benefi-ciário’’. Segundo Braga, o novo
Portal da Transparência do Senado representa ‘‘um avanço
substancial’’, mas as notas fiscais devem ser ‘‘o
próximo passo’’.
No caso do senador Osmar Dias
(PDT), o cidadão que entrar no novo Portal da Transparência
vai encontrar uma soma de mais de R$ 2 mil com churrascarias, referentes
aos meses de abril e maio (as despesas de junho do pedetista ainda não
constam na internet). A assessoria de imprensa de Osmar não sabia
dar detalhes sobre tais despesas ontem e recomendou que a Reportagem
falasse direto com o senador. O pedetista não foi encontrado.
Já o senador Alvaro Dias
(PSDB) ‘‘abriu mão’’ da
verba indenizatória desde abril. A decisão, segundo a assessoria
de imprensa do tucano, ocorreu na época em que havia suspeita
de uso irregular da verba indenizatória por parte de outros senadores.
Embora considere alto hoje o
valor da verba indenizatória, Braga ressalta que ‘‘o
importante é a prestação de contas’’. ‘‘Senadores
têm suas bases em outras regiões, precisam se deslocar,
têm gasto com alimentação, mas é preciso divulgar’’,
afirma ele. Um dos motivos para dar transparência, segundo ele,
seria o controle social dos gastos. ‘‘Acho que vai diminuir
os eventuais abusos. Eles vão ter mais cuidado’’,
acredita ele.
Catarina Scortecci
Equipe da Folha
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
26/06/2009
Sexta Turma reafirma que arbitragem é inaplicável
a contratos individuais
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento de que o instituto
da arbitragem não é admissível nos contratos individuais
de trabalho. Desta vez, os ministros rejeitaram agravo de instrumento
da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. em
ação trabalhista de ex-vigilante da empresa que teve a
rescisão contratual feita por meio de arbitragem.
Como há decisões
diferentes no TST sobre essa mesma matéria, ficará a cargo
da Seção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) uniformizar a jurisprudência no Tribunal. Enquanto isso
não acontece, a Sexta Turma vem reafirmando a tese exposta no
voto do relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires,
de que a arbitragem é incompatível com o Direito do Trabalho,
na medida em que empregado e patrão não negociam livremente
num contrato individual de trabalho. O relator explicou que as desigualdades
(jurídica e econômica) existentes entre as partes prejudicam
a livre manifestação da vontade.
Depois de trabalhar por mais
de oito anos na empresa de segurança, o empregado foi demitido
sem justa causa, e a rescisão contratual foi feita por acordo
junto ao TAESP – Tribunal de Arbitragem do Estado de São
Paulo. No entanto, para o vigilante, ainda ficaram pendentes diferenças
salariais, tais como o pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado,
além da regularização dos depósitos do FGTS.
A 39ª Vara do Trabalho da
capital paulista e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP) não reconheceram a quitação do contrato por
meio de arbitragem. Para o TRT, a arbitragem não pode ser feita
para homologar o pagamento de verbas rescisórias – isso
deveria ser feito na Delegacia Regional do Trabalho ou no sindicato da
categoria do empregado. Segundo o Regional, a quitação
geral e irrestrita do contrato pelo tribunal de arbitragem para impedir
ação judicial seria manobra fraudulenta que impõe
ao trabalhador a renúncia de direitos.
No recurso de revista apresentado
ao TST, a empresa alegou que o acordo firmado com o vigilante tinha força
de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 625 da
CLT. Esse dispositivo estabelece que empresas e sindicatos podem instituir
Comissões de Conciliação Prévia com a atribuição
de conciliar os conflitos individuais do trabalho. No mais, sustentou
que a decisão regional desrespeitou os princípios constitucionais
do direito adquirido, da coisa julgada e do reconhecimento das convenções
e acordos coletivos de trabalho.
Só que, pela análise
do relator, a rediscussão da matéria, por meio de revista
no TST, era impossível, uma vez que não fora constatada
violação literal dos dispositivos apontados. Também
o argumento da empresa de que a arbitragem estava prevista em norma coletiva
não foi discutido no acórdão regional, portanto,
o TST, que é instância extraordinária, não
poderia fazê-lo. Por último, o ministro reconheceu as vantagens
do uso da arbitragem na solução de conflitos como forma
de desafogar o Judiciário, mas defendeu sua aplicação
somente no Direito Coletivo do Trabalho. Os demais ministros da Sexta
Turma, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e negaram provimento
ao agravo de instrumento da empresa. ( AIRR – 415/2005-039-02-40.9)
(Lilian Fonseca)
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26/06/2009
Carrefour indenizará padeiro
remanejado para setor de salsicharia
A transferência de um padeiro
para o setor de salsicharia foi considerada um dano à dignidade,
honra e imagem profissional de um empregado do Carrefour Comércio
e Indústria Ltda. em Belo Horizonte. Inconformado por ter sido
condenado a pagar R$ 3 mil de indenização, o supermercado
recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Segunda Turma rejeitou
o agravo de instrumento empresarial.
Contratado pelo Carrefour em
dezembro de 2005, o padeiro alegou que, ao retornar ao trabalho em fevereiro
de 2008 após afastamento por doença, foi advertido com
palavras grosseiras pelo gerente do supermercado. Ele teria dito que
a empresa estava insatisfeita com sua ausência no período
da doença, e que ele era uma “pessoa zero à esquerda
e não fazia diferença”. Dias depois, o gerente alterou
sua função de padeiro para funcionário do setor
de salsicharia. Ao recusar-se a mudar de setor, foi suspenso por um dia.
No dia seguinte, mesmo tendo acatado as ordens, foi suspenso por mais
um dia, por ter argumentado que a alteração de função
prejudicaria sua atividade e seu futuro profissional.
Ao ajuizar reclamação
na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) no mesmo mês,
o trabalhador pleiteou o reconhecimento da rescisão indireta,
porque a atitude do empregador, descumprindo obrigações
do contrato de trabalho, tornaria impossível a manutenção
do vínculo de emprego. Além de outros pedidos, como horas
extras, o padeiro requereu indenização por danos morais
no valor de R$ 20 mil.
A empresa alegou que não
houve desvio de função, mas não convenceu a 35ª Vara,
que concedeu ao trabalhador, entre outros itens, a rescisão indireta
e indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Para
o juízo de primeira instância, a alteração
de função foi unilateral, e, segundo depoimento de testemunha,
o trabalhador ficou abalado psicologicamente por isso.
O Carrefour recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que negou provimento
ao recurso ordinário. O Regional considerou a alteração
ilícita porque, ao retirar o padeiro da função em
que era especializado e tê-lo colocado para “executar tarefas
estranhas ao seu ofício”, a empresa impôs ao trabalhador “prejuízos
de ordem profissional, o que caracteriza violação do artigo
468 da CLT e dá ensejo à rescisão indireta”.
Quanto aos danos morais, o TRT/MG entendeu correta a sentença,
pois “não se trata de simples e normal a alteração
de função, mas de medida que afeta a dignidade, honra e
imagem profissional do autor, que, da função mais destacada
e especializada de padeiro foi transferido para atividades comuns e fora
da sua”.
O TRT/MG negou o encaminhamento
do recurso de revista ao TST, motivando o agravo de instrumento. Nele,
o Carrefour alegou que a decisão regional teria violado artigos
do CPC, da CLT, do Código Civil e da Constituição,
além de existir divergência na jurisprudência. No
entanto, o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve
o despacho do Regional com todos os seus fundamentos. Em relação
aos danos morais, o ministro Renato Paiva observou ser incabível
a alegação de violação do artigo 186 do Código
Civil, pois o empregador foi condenado ao pagamento da indenização
por danos morais por estarem “presentes o dano, o nexo causal e
a culpa”.
O relator ressaltou, ainda, os
artigos 186 e 927 do Código Civil, pelos quais “aquele que,
por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito” e “aquele
que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
A Segunda Turma seguiu o voto do ministro Renato e negou provimento ao
agravo de instrumento do supermercado. Ficou mantido, assim, mais uma
vez, o teor da sentença. ( AIRR –191/2008-114-03-40.4)
(Lourdes Tavares)
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26/06/2009
Oitava Turma afasta insalubridade em
carga e descarga de insumos
A Oitava Turma do Tribunal Superior
do Trabalho reformou decisão regional que concedia direito a adicional
de insalubridade a um ex-empregado da Denorpi Distribuidora de Insumos
Agrícolas Ltda., do Paraná, que tinha a função
de carregar e descarregar produtos comercializados pela empresa tais
como insumos, sementes e adubos. O trabalhador ajuizou ação
contra a empresa após a demissão, requerendo, entre outros
direitos, o pagamento do adicional de insalubridade sob alegação
de que ficava exposto a elementos nocivos à sua saúde porque,
muitas vezes, as embalagens continham rasgos ou furos.
Segundo a relatora do recurso,
ministra Maria Cristina Peduzzi, o pedido foi rejeitado em primeiro grau,
mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu
o direito, embora as conclusões da perícia tenham apontado
que o contato, se houvesse, seria eventual. “Verifica-se dos elementos
contidos no acórdão regional que o contato do reclamante
com o agente nocivo à saúde era apenas eventual. Essa circunstância,
consoante a jurisprudência desta Corte, afasta o direito à percepção
do adicional de insalubridade”, afirmou Peduzzi em seu voto. A
defesa da empresa afirmou que não comercializa produtos a granel,
e que todas as embalagens são lacradas.
Embora a perícia não
tenha constatado a ocorrência de contaminação em
razão de embalagens furadas, encontrou evidências de que
os empregados da Denorpi não utilizavam equipamentos de proteção
individual (EPIs). O perito encontrou EPIs novos, sem vestígios
de uso no local. Os depoimentos tomados na Vara do Trabalho de Jacarezinho
(PR) também não convenceram o juiz de que o adicional era
devido. Uma das testemunhas indicadas pelo empregado relatou que as embalagens
tinham furos e rasgos. Desconfiado de sua acuidade visual, o juiz pediu
que a testemunha lhe dissesse que horas marcava o relógio da sala
de audiência, mas não obteve resposta. O juiz concluiu que,
se a testemunha não tinha condições de enxergar
um relógio a três metros de distância, não
poderia enxergar rasgos ou furos em embalagens empilhadas em um galpão.
O TRT/PR concedeu o direito ao
adicional de insalubridade em grau médio (20%) por considerar
que os produtos eram armazenados de forma inadequada na sede da empresa
e, em caso de haver vazamentos de substâncias químicas,
estas poderiam causar problemas de saúde aos empregados que não
usavam EPIs. O TRT/PR verificou ainda que a empresa nunca realizou os
programas exigidos pelo Ministério do Trabalho (Programa de Prevenção
dos Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional), e que o fato de a exposição ao agente tóxico
ser eventual não afasta o risco, já que existe a possibilidade
de haver acidentes a qualquer momento, o que coloca em latente perigo
a saúde do trabalhador. ( RR 470/2003-017-09-00.7)
(Virginia Pardal)
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