Informativo Eletrônico n.º 1.365   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 28 de julho de 2009.

 

Agência Diap, 28 de julho de 2009
2º semestre: a agenda que interessa aos trabalhadores
Salário mínimo, fator previdenciário, sustentação dos sindicatos e terceirização precisam ter desfecho positivo ainda este ano e devem ser tratados como prioritários na agenda dos trabalhadores
Marcos Verlaine*

Os temas elencados acima são prioritários na agenda dos trabalhadores.

Em 2010 haverá eleições e nada garante ao movimento sindical que se não tiverem desfecho positivo ainda este ano será possível em qualquer cenário manter a agenda em curso num rumo adequado para o movimento sindical.

Salário mínimo

Caso não seja transformado em lei, o projeto de aumento real do mínimo, não existe nenhuma garantia que o Governo Federal terá condições de continuar, por meio de medida provisória, com a política de valorização do salário mínimo.

A Câmara precisa votar a emenda do senador Paulo Paim (PT/RS) ao PL 1/07 o mais rápido possível, sob pena de colocar em risco o ganho real para o salário mínimo.

O presidente da República, apesar de o Congresso não ter aprovado o projeto, editou MPs nos anos de 2008 e 2009 assegurando reajuste e aumento real com base nos parâmetros fixados na política de recuperação do piso salarial do País.

Para os próximos dois anos, entretanto, o Governo Federal terá dificuldades, sem uma lei em vigor sobre o tema, de continuar, por meio de MP, com a política de valorização do salário mínimo, por dois relevantes motivos.

O primeiro motivo, em relação a 2010, é de natureza política.

O aumento real do salário mínimo para 2010, respeitada as diretrizes do projeto, deverá ser fixado com base no PIB de dois anos anteriores, portanto, de 2008, o maior PIB dos últimos 20 anos, que será anunciado no final de 2009, um ano de inflação baixa e PIB muito baixo ou até negativo.

O segundo motivo, este relativo a 2011, seria de natureza político-eleitoral.

Teria o presidente da República, nos últimos dias de seu mandato, condições políticas de editar uma MP concedendo aumento real para o salário mínimo, cuja vigência coincidiria com a posse de seu sucessor?

Fator previdenciário

O tema está sob impasse na Câmara. O Governo não aceita simplesmente extinguir o fator. Os trabalhadores apóiam o projeto do senador Paulo Paim (PT/RS), que quer acabar com o fator.

O relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS) apresentou uma solução que não contempla os trabalhadores, o fator 85/95.

Desse modo, é preciso urgentemente construir uma proposta negociada.

Sustentação financeira dos sindicatos

A contribuição negocial volta à agenda política. A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) do DEM, que questiona o repassa às centrais de recursos da contribuição sindical acendeu a luz amarela.

Com início da discussão pelo Supremo, cuja votação parcial está em três votos contra o repasse e dois a favor, impõe ao movimento sindical construir alternativas para o caso de o STF acatar a ação do Democratas.

Desse modo, o Ministério do Trabalho tende a acelerar a elaboração, com as centrais, de proposta que resolva finalmente este impasse sobre a sustentação financeira das entidades sindicais de trabalhadores.

Há ainda o projeto de lei (PLS 248/06) do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a taxa assistencial, cobrada em razão das negociações coletivas de trabalho.

Parcela expressiva do movimento sindical quer resolver este imbróglio, com objetivo de superar o impasse que envolve a cobrança pelos sindicatos e a postura do Ministério Público do Trabalho, que a considera ilegal, sobretudo para os trabalhadores não sindicalizados.

Terceirização

Este também é um tema caro ao movimento sindical, pois a terceirização nos moldes em que vem sendo praticada no País significa relações precárias de trabalho, salários aviltados e impossibilidade de aposentadoria.

Desse modo, as centrais defendem o arquivamento do PL 4.302/98, do ex-presidente FHC, por meio da mensagem presidencial 393/03, enviada por Lula ao Congresso, bem como a rejeição do PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PR/GO), e, em seguida, a construção negociada pelo Governo, empresários e trabalhadores de uma proposta que regulamente essa modalidade de trabalho em condições mais humanas e sem desvantagens para os trabalhadores.

Com exceção do projeto de lei que trata da regulamentação da taxa assistencial, todos os demais compõem a "pauta trabalhista" apresentada pelas centrais ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP) em maio.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap


Agência Diap, 28 de julho de 2009
Lula tem até 12 de agosto para sancionar novo salário mínimo (R$ 507)

O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, tem até o próximo dia 12 de agosto para sancionar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2010, que prevê, entre outras medidas, o novo valor do salário mínimo.

A informação é da assessoria de imprensa da Casa Civil, que explica que o presidente tem até 15 dias úteis, após o recebimento da LDO, para sancioná-la.

Aprovada pelo Senado Federal no último dia 15 de julho, a LDO teve seu texto finalizado na última quinta-feira (23).

Segundo o documento, o trabalhador que recebe hoje R$ 465 passará, no próximo ano, a partir de janeiro, a ganhar R$ 506,44, um acréscimo de quase 9% ou de R$ 41,44 no valor do mínimo.

Cálculo

Ainda segundo a lei, as estimativas para o salário mínimo levam em consideração a taxa de inflação acumulada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescida do crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto), com dois anos de defasagem.

Até o último reajuste, ocorrido em fevereiro deste ano, o salário mínimo evoluiu cerca de 72%, desde o início do Governo Lula, beneficiando 25 milhões de trabalhadores formais e informais e 17,8 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que recebem o piso previdenciário.

Apesar disso, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo brasileiro não é suficiente para suprir as necessidades do trabalhador, sendo que, no último mês de maio, ele deveria ser de R$ 2.045,06.

O valor é 4,39 vezes superior ao piso atual e 4,03 vezes ao previsto para 2010.

CondSef, 28 de julho de 2009
Governo quer atrelar discussão de negociação coletiva a direito de greve

Na última terça-feira (21), a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) participou do grupo de trabalho (GT) que discute a regulamentação da negociação coletiva no setor público.

Na proposta apresentada à bancada sindical, o governo mostrou que quer condicionar a regulamentação da negociação coletiva a outros dois temas: liberação de dirigentes sindicais e regulamentação do direito de greve.

A Condsef, que defende o exercício do direito de greve sem intervenção do Estado, espera que o debate seja desatrelado ao que procura regras de negociação na Administração Pública.

Outras entidades que compõem a bancada sindical também querem separar os debates.

Para isso, a bancada sindical agendou uma reunião para o dia 18 de agosto.

No encontro, as entidades devem criar uma proposta, usando conteúdo do que foi acumulado nos últimos dois anos, que interesse aos trabalhadores e apresentá-la ao Governo na próxima reunião do GT de negociação coletiva.

Na reunião desta terça-feira, o Governo apresentou ainda a proposta de criação do "observatório social das relações de trabalho no serviço público".

Esse seria um sistema de acompanhamento onde a sociedade civil organizada também poderia participar e acompanhar o processo de negociação entre Governo e servidores.

No dia 18, a bancada sindical também irá discutir essa nova proposta e levantar as principais dúvidas para que sejam esclarecidas pelo Governo.

Polêmica

Em diversas ocasiões em que Governo tentou atrelar a discussão de direito de greve à negociação coletiva a Condsef apresentou sua posição contrária.

Se o Governo insistir em atrelar limitações de direito de greve ao debate de negociação no setor público a Condsef não chegará a um acordo.

A entidade defende a aprovação da Convenção 151, que regulamenta a negociação no setor e não está ligada a limitações em qualquer direito assegurado aos trabalhadores.

A defesa é para que a convenção, que já está no Congresso Nacional, seja aprovada com urgência.

Para a Condsef, com o direito de negociação coletiva respeitado, muitas greves seriam evitadas.

Com regras, direitos e deveres estabelecidos tanto para Governo quanto para servidores, paralisações de atividades, muitas vezes iniciadas apenas para abrir diálogo, não seriam necessárias.


Vermelho, 28 de julho de 2009
Ipea divulgará estudo sobre situação da jornada de trabalho

O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgará nesta quarta-feira (29) um estudo sobre a evolução e principais mudanças no tempo de trabalho no Brasil entre 1988 e 2007. O estudo mostrará a carga horária no Brasil: por estado, região, sexo e raça/cor, faixa etária, escolaridade, atividade econômica, tipo de ocupação, entre outros.

Por força da Constituição Federal, o país reduziu, em 1988, a jornada máxima nacional de trabalho de 48 para 44 horas semanais. Após duas décadas, o tema da carga horária de trabalho voltou a ser discutido pela sociedade em termos da proposta de uma nova redução oficial.

O Comunicado da Presidência nº 24 "Carga horária de trabalho: evolução e principais mudanças no Brasil" analisa tanto a evolução como as principais mudanças ocorridas na carga média horária trabalhada desde 1988 pelos ocupados brasileiros.

O Comunicado mostrará a evolução da jornada de trabalho no Brasil (por estado, região, sexo e raça/cor, faixa etária, escolaridade, atividade econômica, tipo de ocupação, entre outros), as principais características da jornada média de trabalho e a distribuição do tempo de trabalho, com os seguintes tópicos:

- Horas médias trabalhadas por semana entre 1988 e 2007

- Evolução da jornada média semanal de trabalho por regiões geográficas entre 1988 e 2007

- Evolução da jornada média semanal de trabalho segundo sexo e raça/cor dos ocupados entre 1988 e 2007

- Evolução da jornada média semanal de trabalho segundo faixa etária dos ocupados entre 1988 e 2007

- Evolução da jornada média semanal de trabalho segundo anos de escolaridade dos ocupados entre 1988 e 2007

- Evolução da jornada média semanal de trabalho segundo setor de atividade econômica dos ocupados entre 1988 e 2007

- Evolução da jornada média semanal de trabalho segundo tipo de ocupação entre 1988 e 2007

- Evolução da distribuição dos ocupados segundo horas médias semanais de trabalho entre 1988 e 2007

- Distribuição dos ocupados formais e informais segundo horas médias semanais de trabalho em 2007

- Relação do emprego privado formal no total da ocupação total em 2007 (em %)

O estudo será divulgado nesta quarta-feira (29), às 10h, na sede do instituto (Auditório do Subsolo - SBS Qd. 1 Bl “J” Ed. BNDES) em coletiva de imprensa, pelo presidente do Ipea, Marcio Pochmann. Jornalistas de todo o Brasil podem participar, a partir das 10h30, enviando perguntas para o e-mail coletiva@ipea.gov.br. As respostas serão dadas durante a coletiva de forma oral. É necessário o cadastro antecipado.

O Ipea é uma fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos e fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais - possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiro - e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos.

InfoMoney, 28 de julho de 2009
Perigo à vista: conheça quais as profissões consideradas de risco

Muitos profissionais colocam a vida em risco para exercer suas profissões. Mas quais atividades são consideradas perigosas perante a legislação brasileira? O trabalhador tem algum benefício por arriscar a vida?

De acordo com o advogado do Núcleo Trabalhista do Tostes e Associados Advogados, Fábio Soares, o artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determina que o profissional que arrisca a vida deve receber um adicional de periculosidade e também quais são esses funcionários.

"A regra geral está prevista no artigo 193 da CLT, que considera como atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que implicam um contato permanente com produtos inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado".

Profissões

Existem outras atividades que exigem o pagamento do adicional de periculosidade, o que está determinado a partir de leis específicas, como os eletricitários, os cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia que estejam em contato com a rede elétrica de potência.

Além disso, estão listados os funcionários que tenham contato com substâncias radioativas, em razão da produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem, e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados. Um exemplo é o técnico em radiologia. E também o portuário que se expõe à atividade perigosa.

"Podemos exemplificar a aplicação da regra geral prevista no artigo 193 da CLT para os trabalhadores que exercem suas atividades em plataformas petrolíferas e os frentistas de posto de gasolina".

Benefício

Por estar exposto a situações de risco acentuado, esses trabalhadores têm direito a um adicional sobre o salário.

"Ainda segundo o artigo 193 da CLT, quem exerce atividade considerada perigosa tem direito a um adicional de 30% sobre o salário, que não é o acréscimo resultante de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Caso o funcionário não receba esse benefício, ele poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Neste caso, o juiz irá solicitar uma perícia para verificar as condições em que o empregado desempenhava as suas atividades de acordo com as minuciosas regras previstas na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho".

O advogado alerta ainda que, se o funcionário tiver um contato eventual com produtos inflamáveis ou por um período extremamente reduzido, ele não poderá receber essa bonificação.

"Vale lembrar que o adicional de periculosidade pode ser pago proporcionalmente ao tempo de exposição do empregado aos agentes, desde que haja um pacto nesse sentido na Norma Coletiva, exceto para eletricitários".

Não podem receber este benefício os bombeiros e policiais, porque são funcionários concursados e possuem um contrato específico, não se enquadrando na CLT.

Folha de S.Paulo, 28 de julho de 2009
Bancos apontam fim da recessão no país
Pesquisas com metodologias diferentes mostram maio como momento de virada após 2 trimestres de PIB negativo | Mesmo com fim da recessão, economia deve fechar ano com retração de ao menos 0,5%; em 2010, previsão é de expansão superior a 4%
GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

A recessão brasileira terminou em maio. Após dois trimestres seguidos de retração, que caracterizaram recessão técnica no país, a economia brasileira voltou a se expandir exatamente no centro do segundo trimestre, de acordo com diferentes estudos dos bancos Bradesco e Itaú Unibanco.

Segundo o Bradesco, com os dados até maio, o PIB do segundo trimestre já apontava um crescimento de 1,7% em relação aos primeiros três meses deste ano. Até abril, os resultados eram negativos.

Já os economistas do Itaú Unibanco detectaram em maio uma alta de 2,3% do PIB em relação a abril, o que também sugere a primeira expansão trimestral da economia após a crise. Os dados fazem parte de uma nova pesquisa, que segue a metodologia do IBGE, para estimar o PIB mensal, já livre de efeitos sazonais. Em abril, a pesquisa apurara retração de 0,7% em relação a março.

Para Octavio de Barros, diretor de pesquisas do Bradesco, os números mostram que o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a sair da crise. A recessão é caracterizada tecnicamente por economistas com dois trimestres seguidos de retração. De acordo com o IBGE, a economia encolheu 0,8% no primeiro trimestre e 3,6% no último trimestre de 2008.

Segundo Barros, a saída do Brasil da recessão é algo para ser comemorado, mas que era previsível dados os sinais de que o país e alguns emergentes sairiam antes da crise por conta de seus grandes mercados domésticos. "A ação do governo foi importante para a recuperação, principalmente a atuação dos bancos públicos", disse ele.

Desde janeiro, o levantamento do PIB mensal do Itaú Unibanco mostra uma recuperação lenta da economia. A novidade em maio foi que o indicador do Itaú se expandiu de forma mais vigorosa. "Do jeito que as coisas estão caminhando, não só teremos crescimento, como um crescimento bem positivo [no segundo trimestre]. A gente captou uma coisa que não se via antes. Tínhamos vários indicadores mensais, como produção industrial e dados do varejo, mas que não davam o quadro completo", afirmou Ilan Goldfajn, economista-chefe do Itaú Unibanco.

Na previsão do Itaú, o PIB deve ter crescido entre 1,5% e 2% no segundo trimestre de 2009 em relação ao período anterior. Para o Bradesco, a alta pode ser de até 2,2%.

Apesar da recuperação a partir de maio, o PIB deste ano ainda deve registrar queda de pelo menos 0,5%, em razão da forte desaceleração do início do ano. Para 2010, as previsões são bastante otimistas, de crescimento superior a 4%, de acordo com o Bradesco.

Os dados desagregados do indicador calculado pelo Bradesco mostram que a demanda doméstica foi a responsável pelo desempenho favorável, enquanto o setor externo ajudou a jogar a atividade para baixo.

Para Aurélio Bicalho, economista do Itaú, a redução das alíquotas de IPI para o setor automobilístico foi um dos propulsores do crescimento entre abril e junho. Ele afirma que o incentivo levou a indústria a uma expansão mensal média de 1,5% de janeiro a maio -excluindo o setor, a variação recua para 0,6% ao mês.

O segundo fator da recuperação foi o ajuste nos estoques da indústria. Isso porque, no início da crise, a produção caiu mais rapidamente do que a demanda, como uma reação para impedir uma formação indesejada de estoques. Com a recuperação da demanda, a indústria teve de voltar a produzir mais para não ter problemas de entrega. "E isso ocorreu entre abril e junho, elevando a taxa de crescimento da produção industrial", disse Bicalho.

O segundo fator foi o ajuste nos estoques da indústria. Finalmente, houve uma recuperação de volumes exportados e preços das commodities, com a retomada da demanda chinesa. A previsão é que as exportações sigam como principal fator de recuperação no segundo semestre.

Para o Itaú, os indicadores de junho já divulgados mostram recuperação da economia em diversos setores, com destaque para vendas no varejo e para a produção industrial. Na avaliação do banco, o crescimento verificado no segundo trimestre de 2009 pode ser até em ritmo mais vigoroso do que a média vista no período anterior à crise. Por outro lado, a expectativa é a de que, na segunda metade do ano, esse ritmo se desacelere novamente.

 

Folha de S.Paulo, 28 de julho de 2009
Custo do acordo de Itaipu será passado aos contribuintes
Impacto do reajuste não deve afetar tarifa de energia diretamente, mas será distribuído pelo Tesouro Nacional
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo brasileiro decidiu que a conta de energia não encarecerá por causa do acordo com Itaipu. Com isso, o custo de aumentar em aproximadamente três vezes o valor pago ao Paraguai pela energia excedente vendida ao Brasil será arcado pelo Tesouro. Ou seja, deve recair sobre contribuintes.

" Não se cogita aumento de tarifa. O acordo que foi feito com o Paraguai beneficia o Paraguai em alguns pontos sem que isso reflita na tarifa do consumidor. Vai se verificar, através do Ministério da Fazenda, a questão dos juros que são pagos por Itaipu em relação à dívida", disse ontem o ministro Edison Lobão (Minas e Energia).

A tarifa de Itaipu é calculada de forma a permitir o pagamento da dívida contraída pelo país vizinho na época da construção da usina. O governo brasileiro explicou que fará modificações no cálculo dos juros de forma a permitir que haja uma diferença a favor do Paraguai. Para que isso aconteça, no entanto, o Tesouro brasileiro terá que encontrar uma fonte de receita para cobrir a despesa -que recairá sobre os contribuintes.

No Rio, o assessor especial da Presidência, Marco Aurélio Garcia, defendeu, do ponto de vista diplomático, o acordo com o Paraguai. Ele afirmou que a medida "não criará nenhum ônus para o consumidor brasileiro". O valor triplicou, passando de US$ 120 milhões para US$ 360 milhões anuais, embora seja ainda inferior ao desejado pelo país vizinho.

De acordo com Garcia, o ajuste "significa a normalização de nossas relações com o Paraguai, que vinham encontrando certo desgaste".

Também no Rio, o ministro Celso Amorim (Relações Exteriores) afirmou que se trata de "um acordo justo, equilibrado", que será levado ao Congresso Nacional. "Estou convencido de que não é só bom para o Paraguai, mas para o Brasil."

O governo brasileiro incluiu no pacote de vantagens ao Paraguai a construção de uma linha de transmissão ligando a hidrelétrica de Itaipu à Assunção, capital do país vizinho. A obra está orçada em aproximadamente US$ 450 milhões.

Inicialmente, o projeto seria objeto de um financiamento por meio do BNDES, mas agora o governo brasileiro decidiu que a usina irá arcar com todos os custos.

A construção da linha está na pauta de negociação dos dois países há vários meses, mas nunca havia sido cogitada como uma obra a ser tocada como um investimento da hidrelétrica de Itaipu.

Como a obra vai ser incluída no orçamento da hidrelétrica, passará a compor a tarifa da energia vendida pela usina. Ou seja, seu custo será rateado por todos os consumidores, por meio da tarifa. Como 95% da energia é consumida no Brasil, o custo da obra será bancado principalmente pelo consumidor brasileiro.

Com a linha de transmissão em funcionamento, o Paraguai poderá usar mais a energia gerada pela hidrelétrica binacional e, como consequência, venderá menos excedente para o Brasil. Hoje, o Paraguai consegue absorver apenas 5% da energia de Itaipu. O resto da sua cota é vendida ao Brasil.

O valor da linha de transmissão representa pouco mais de 11% do principal investimento em transmissão no Brasil -a linha que irá ligar as hidrelétricas do rio Madeira (RO) às regiões de maior consumo. A linha Porto Velho (RO)-Araraquara (SP) está orçada em R$ 7,2 bilhões.

Mas a linha de transmissão das usinas do rio Madeira é quase cinco vezes maior que a Itaipu-Assunção: 2.450 quilômetros, contra aproximadamente 500 quilômetros. Proporcionalmente, a linha de Itaipu será mais barata.

 

Agência Câmara, 28 de julho de 2009
Proposta libera FGTS para pagamento de água, luz e IPTU

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Territorial Urbano (IPTU) em nome do titular da conta.

De acordo com a proposta, o levantamento dos recursos do fundo só será autorizado quando o titular, comprovadamente, não puder pagar esses débitos.

Atualmente, o saldo de FGTS não pode ser sacado pelo titular, a não ser em alguns casos específicos, como na demissão sem justa causa; na aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.

Titularidade

" Sabemos da importância do FGTS para investimentos nas áreas de saneamento, habitação e infraestrutura urbana. Contudo, não podemos nos esquecer de que o saldo depositado nas contas individuais pertence, efetivamente, a seu titular', afirmou Campos.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-5166/2009


UOL ECONOMIA, 28 de julho de 2009
Onda de greves ameaça paralisar África do Sul

Johanesburgo, 27 jul (EFE).- Johanesburgo, 27 jul (EFE).- As greves no transporte público, dos servidores municipais e nos setores farmacêutico, químico e energético, unidas às possíveis paralisações na TV e nas empresas de telefonia públicas, ameaçam paralisar a África do Sul esta semana.

Hoje, às 12h (7h de Brasília), 10 mil profissionais ligados a dois sindicatos do setor de transporte cruzaram os braços por um aumento de 9% nos salários a partir de setembro.

A previsão é que a paralisação atinja 1,5 milhão de pessoas ao dia nas cidades de Pretória e Johanesburgo.

Também a partir desta segunda-feira, uma outra greve por aumento de salários, desta vez de 150 mil servidores municipais sindicalizados, interromperá a prestação de serviços básicos, como a coleta de lixo e a limpeza das ruas, em vários municípios.

Essas mobilizações se somam à paralisação que 45 mil empregados do setor químico e energético iniciaram na segunda-feira passada e decidiram manter até que lhe ofereçam um reajuste mínimo de 10% em seus vencimentos.

As greves ainda podem ganhar a adesão de funcionários da SABC, a TV pública, e da Telkom, a telefônica estatal. Servidores das duas empresas disseram que pararão a qualquer momento se não ocorrerem mudanças nos salários, na administração das companhias e em relação a possíveis demissões.

No começo do mês, os operários que trabalham na construção dos estádios que abrigarão os jogos da Copa do Mundo de 2010 já tinham cruzado os braços. A paralisação, que durou uma semana, ameaçou atrasar a entrega dos campos.

A onda de greves na África do Sul se insere num panorama de desemprego, inflação alta e prestação deficiente de serviços básicos nas áreas mais pobres do país.

 

BEM PARANÁ, 28 de julho de 2009 | Trabalho & Negócios
Direitos
Procura por direitos sobe 50% entre domésticas
Dados são do sindicato da categoria, que aponta índice de informalidade em 74%
27/07/09 às 21:33

O número de trabalhadores em busca de seus direitos aumentou em 50% no Sindicato do Empregados Domésticos do Paraná (Sindidom), depois da assinatura da convenção coletiva do trabalho doméstico, com o governador Roberto Requião, no dia 14. A iniciativa é resultado da parceria entre o governo Estadual, gerência executiva do INSS em Curitiba e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PR).

O objetivo da assinatura é legalizar a profissão, garantindo direitos como 13º salário proporcional, férias remuneradas, repouso semanal e licença maternidade de 120 dias. A convenção vale para 32 municípios da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral. “O movimento no sindicato aumentou bastante depois de o governador Roberto Requião assinar a convenção coletiva. Diversos trabalhadores vieram até nós para esclarecer dúvidas e pedir ajuda para fazer valer os seus direitos”, afirma a presidente do Sindidom, Carolina Michelisa Stachera.

De acordo com o secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Setp), Nelson Garcia, as mulheres correspondem a 91,2% da classe das domésticas. “No caso específico das empregadas domésticas, o grande problema é a informalidade. Ao todo, são 392 mil e, destas, apenas 103 mil trabalham com carteira assinada. Este número aponta que cerca de 74% das trabalhadoras estão informais”, ressalta.

Sem acordo coletivo de classe, os empregados domésticos não recebem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, horas extras e adicional noturno. Carolina garante que a convenção coletiva de trabalho tem poder de lei e deve ser cumprida por empregados e empregadores.

Agressão
— Carolina contou que uma mulher foi ao sindicato pedir ajuda para receber R$ 4.300 de seu patrão, referente a férias e 13º salário. “Nosso objetivo é só fazer valer os direitos do trabalhador. Enviamos uma carta a ele, pedindo que comparecesse até o sindicato, para acertarmos a situação, mas ele se recusou a aceitar e tentou me agredir fisicamente”, conta a presidente do sindicato. Já foi aberta queixa no 7º Distrito Policial (Vila Hauer).

De acordo com o coordenador de Estudos, Pesquisas e Relações do Trabalho, Nuncio Mannala, todo trabalhador tem direitos e o dever do Estado é garantir melhores condições a todas as classes. “O resultado da assinatura da convenção coletiva vem sendo positivo, e outros Estados, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais, já estão se movimentando a caminho da assinatura de documento semelhante”, afirma.

A legislação brasileira assegura às empregadas domésticas, registradas formalmente, direito a 13º salário, aposentadoria, auxílio-doença, férias de 30 dias, folgas semanais e nos feriados, 120 dias de licença maternidade e cinco meses de estabilidade no emprego depois do parto. A lei impede ainda que o empregador desconte nos salários alimentação, material de higiene e moradia e obriga o pagamento de vale-transporte, quando necessário.

Cidades — A Convenção Coletiva do Trabalho Doméstico de Curitiba e Região Metropolitana valerá para Araucária, Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Campo Largo, Mandirituba, Fazenda Rio Grande, Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul, Quatro Barras, Adrianópolis, Agudos do Sul, Lapa, Contenda, Antônio Olinto, Campo do Tenente, Cerro Azul, Piên, Pinhais, Rio Negro, São Mateus do Sul, Campina Grande do Sul, Antonina, Morretes, Pontal do Paraná, Matinhos, Guaratuba, Guaraqueçaba, Paranaguá, Balsa Nova, Palmeira e Quitandinha.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 28 de julho de 2009 | Economia
Termina a greve na Refinaria Getúlio Vargas
Leonardo Coleto

Está suspensa a greve dos cerca de 10 mil trabalhadores das obras de expansão e manutenção da Refinaria Getulio Vargas (Repar e Fosfértil), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.

A decisão foi tomada na manhã de ontem, quando a Central Única dos Trabalhadores do Paraná (CUT/PR) apresentou aos grevistas as propostas discutidas na semana anterior com representantes das 31 empresas que prestam serviços à refinaria. A aceitação foi unânime e o retorno ao trabalho foi imediato.

“A aceitação foi muito boa, todos os operários concordaram com a proposta. A categoria ficou bastante contente com o aumento real, o novo piso salarial, com a hora extra, a cesta básica e a ajuda de custo de R$ 150. Foi uma greve longa, mas que nos trouxe resultados”, explica o presidente da CUT/PR, Roni Anderson Barbosa.

A greve durou 20 dias e, com a paralisação total das obras, os trabalhadores conquistaram o reajuste salarial de 10%, piso de R$ 726, ajuda de custo e cesta básica no total de R$ 150, tabela gradativa de folgas para os alojados que estão fora de casa visitarem a família, participação nos lucros e resultados de um salário base da categoria, cesta natalina de R$ 100, adicional de periculosidade de 30%, garantia no emprego de 45 dias após o final da greve, seguro de vida e plano de saúde para todos, e pagamento integral dos dias parados, mas com compensação de 50% das horas paralisadas.

De acordo com Barbosa, a avaliação final da greve é positiva, bem como a dos seis sindicatos envolvidos no movimento. “Tivemos avanços significativos para a melhoria salarial e dos direitos sociais que contemplam a grande maioria dos trabalhadores. Isso comprova que a mobilização é um instrumento de luta eficiente para alcançar conquistas coletivas”, diz o presidente.

No entanto, Barbosa explica que a greve ainda pode ser retomada. De acordo com ele, o acordo firmado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contemplou 80% dos trabalhadores.

“Ficaram de fora cerca de dois mil funcionários que trabalham em algumas empresas que ainda não aderiram ao acordo firmado no tribunal. Caso isso não aconteça, voltaremos com a greve ainda mais forte, desta vez com 100% da categoria. Por isso que ainda consideramos a greve como suspensa”, avisa.


JusBrasil, 28 de julho de 2009
Sócio que presta trabalho subordinado tem reconhecido vínculo de emprego

A 4a Turma do TRT-MG, reformando decisão de 1o Grau, declarou a existência de vínculo de emprego entre ex-sócio e a empresa que, anteriormente, era dele. O juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, relator do recurso, esclareceu que, no caso, a relação societária passou a ser de emprego e não há qualquer impedimento legal a isso, desde que exista coerência entre os fatos e a situação real.

O relator frisou que o contrato de trabalho é caracterizado pela prestação de serviços, de forma não eventual e subordinada, por pessoa física, mediante o recebimento de salário, independente dos resultados econômicos do empreendimento. Na sociedade, os sócios obrigam-se, reciprocamente, a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a dividir os resultados, que podem ser positivos ou negativos. O que diferencia um do outro é a subordinação jurídica, no contrato de emprego, e a affectio societatis (ânimo em participar da sociedade, contribuindo ativamente na realização do objetivo social e buscando lucro), essencial no contrato de sociedade.

A reclamada alegava que adquiriu do reclamante uma empresa do ramo de turbinas e que ele, pelo conhecimento de mercado e clientela, permaneceu como sócio operário, com 25% das cotas. Mas o relator constatou que o reclamante, após a venda da empresa, passou a trabalhar de forma subordinada, como gerente, ou seja, passou de sócio a empregado. A reclamada não conseguiu comprovar nem mesmo que o autor recebia pro labore (retribuição recebida pelo sócio da empresa, pelo trabalho por ele prestado).

Assim, o juiz entendeu que, a partir da data da venda da empresa, ficou caracterizada a relação de emprego entre as partes, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.


Âmbito Jurídico, 28 de julho de 2009
Terceirização de atividade fim é proibido reafirma TRT mineiro

A terceirização, quando realizada para atender à atividade fim da empresa tomadora, configura fraude e é nula de pleno direito, como estabelecido no artigo 9º, da CLT, e Súmula 331, I, do TST.

É esse o caso de cerca de 4 mil trabalhadores contratados por empresas interpostas, para atuarem na venda de produtos e serviços e no teleatendimento da TIM.

Nesse contexto, a 4º Turma do TRT-MG, considerando que esses trabalhadores estavam subordinados à empresa de telefonia, manteve a sentença proferida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão de 1º Grau condenou a TIM, no estado de Minas Gerais, a contratar diretamente esses trabalhadores e a não mais terceirizar para obter mero fornecimento de mão de obra.

Indenização

A contratação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a partir da publicação da sentença.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais à coletividade, no valor de R$ 6 milhões, revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), multa de R$ 2 milhões, em caso de descumprimento do que foi determinado em sentença, por cada violação, e multa por litigância de má fé, de 1% sobre o valor da causa.

Analisando a matéria, o desembargador Antônio Álvares da Silva esclareceu que, através de trabalhadores contratados pelas empresas A & C e Líder, a TIM realiza o teleatendimento a seus clientes, além da exposição, demonstração e venda de seus produtos e serviços.

E, ao contrário do alegado na defesa, o contrato social demonstra que essas atividades integram o objetivo social da empresa.

O relator ressaltou que o artigo 94, II, da Lei 9.472/97, segundo o qual a concessionária poderá "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço", não se estende ao Direito do Trabalho, vinculando apenas o órgão regulador (Anatel) e a empresa de telecomunicações, pois a Súmula 331, do TST tem por ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta para atividade fim.

O desembargador lembrou que as fraudes "através da lei" não geram efeitos.

No caso, a prestação de serviços era pessoal e não eventual.

E, mesmo que se tente camuflar a subordinação através da terceirização, a doutrina hoje entende que esses trabalhadores ficam, de toda forma, submetidos a uma espécie de subordinação indireta ao grupo econômico, a chamada "subordinação estrutural ou integrativa".

Aplica-se, portanto, o disposto no artigo 9º, da CLT, que considera nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de fraudar a lei trabalhista.

Dependência financeira

O desembargador destacou, ainda, que a fraude dos direitos de, aproximadamente, 4 mil trabalhadores, que não puderam se rebelar contra ela por dependerem dos seus ganhos para sobreviver, ofendeu direito constitucional fundamental de valorização do trabalho humano e, por isso, feriu a moral da coletividade envolvida nessa situação, o que justifica a condenação por dano moral coletivo.

Além de manter as multas por litigância de má fé e para o caso de descumprimento das obrigações determinadas na sentença, a Turma julgadora acrescentou à condenação uma indenização de 20% sobre o valor da causa por utilização das vias processuais de forma abusiva e protelatória.

Foi declarada ainda a hipoteca judiciária sobre bens da reclamada (ou seja, os bens gravados ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo se vendidos ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação do crédito trabalhista).

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

27/07/2009
TST suspende arrematação de imóvel por esposa de advogado da parte interessada

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar impedindo a imissão de posse de um imóvel executado para o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 8 mil. A principal argumentação do autor da ação cautelar era a de que a arrematação se deu de forma viciada, pois o imóvel foi arrematado pela esposa do advogado da parte credora.

Na cautelar, o proprietário levanta ainda outras questões. O imóvel – um apartamento de três quartos com suíte, em bairro nobre de Salvador (BA) – foi avaliado em R$ 100 mil, quando teria valor de mercado em torno de R$ 350 mil. A arrematante pagou R$ 32 mil.

A suspensão da arrematação, determinada inicialmente em primeiro grau, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deu provimento a agravo de petição da arrematante e determinou sua imediata imissão na posse. O TRT/BA não se manifestou, porém, sobre o questionamento do proprietário quanto ao enquadramento da esposa do advogado no artigo 690-A, inciso II, do Código de Processo Civil, que veda a participação na arrematação por “mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados”.

Ao ajuizar a cautelar no TST, a parte executada insistiu na tese da irregularidade da arrematação e acrescentou que não foi dada publicidade à data de realização do leilão, realizado em junho de 2006. O proprietário, desconhecendo a arrematação, chegou a depositar o valor integral da execução, mas o depósito foi considerado tardio pelo TRT/BA.

Ao examinar o pedido, o ministro Milton de Moura França verificou a ocorrência das duas condições exigidas para a concessão da liminar: a possibilidade jurídica de acolhimento do pedido (o chamado fumus boni iuris, ou seja, indícios de que a pretensão encontre, em tese, respaldo na normatização vigente; e o periculum in mora, isto é, a possibilidade de que a demora na definição do caso traga prejuízo a uma das partes. No caso, a imissão da arrematante na posse do imóvel sem que seu impedimento seja examinado pelo TST pode vir a causar danos de difícil reparação a seus proprietários. (AC 212722/2009-000-00-00.0)

(Carmem Feijó)



27/07/2009
Suspensa execução de ação que migrou indevidamente para JT

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar à Thyssenkrupp Metalúrgica Campo Limpo Ltda. e suspendeu a execução de uma ação trabalhista em andamento na Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP). A ação trabalhista trata de uma indenização por dano moral em virtude de acidente de trabalho. Foi ajuizada antes da emenda constitucional (EC 45/2004), que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de demanda judicial, e foi remetida ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), embora já houvesse sentença de mérito proferida pela Justiça comum (ou Estadual).

Julgando um conflito de competência, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram a promulgação da EC 45/2004 como o marco temporal da competência da Justiça do Trabalho para julgar estas ações. Esta orientação alcança os processos em trâmite na Justiça comum dos Estados, desde que pendentes de julgamento de mérito. O STF também esclareceu que as ações que tramitam perante a Justiça Estadual e já contavam com sentença de mérito antes da promulgação da emenda constitucional lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução.

Na ação cautelar encaminhada ao TST em que requereu efeito suspensivo do recurso que aguarda julgamento pelo TST , a defesa da metalúrgica alegou que a continuidade da execução em juízo que não detém competência para tanto lhe causará dano de difícil reparação, em razão da impossibilidade de reembolso dos valores eventualmente pagos ao trabalhador. O presidente do TST verificou ser “incontroverso que houve sentença de mérito proferida pelo Juízo cível antes da promulgação da emenda constitucional, precisamente em 1º de abril de 2003, razão pela qual o acórdão do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) que rejeitou a alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho parece afrontar o artigo 114, VIII, da Constituição Federal”. (AC 212402/2009-000-00-00.4)

(Virginia Pardal)