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Agência Diap, 28 de
julho de 2009
2º semestre: a agenda que
interessa aos trabalhadores
Salário mínimo, fator previdenciário,
sustentação dos sindicatos e terceirização
precisam ter desfecho positivo ainda este ano e devem ser tratados
como prioritários na agenda dos trabalhadores
Marcos Verlaine*
Os temas elencados acima são
prioritários na agenda dos trabalhadores.
Em 2010 haverá eleições
e nada garante ao movimento sindical que se não tiverem desfecho
positivo ainda este ano será possível em qualquer cenário
manter a agenda em curso num rumo adequado para o movimento sindical.
Salário
mínimo
Caso não seja transformado em lei, o projeto de aumento real do mínimo,
não existe nenhuma garantia que o Governo Federal terá condições
de continuar, por meio de medida provisória, com a política de
valorização do salário mínimo.
A Câmara precisa votar
a emenda do senador Paulo Paim (PT/RS) ao PL 1/07 o mais rápido
possível, sob pena de colocar em risco o ganho real para o salário
mínimo.
O presidente da República,
apesar de o Congresso não ter aprovado o projeto, editou MPs nos
anos de 2008 e 2009 assegurando reajuste e aumento real com base nos
parâmetros fixados na política de recuperação
do piso salarial do País.
Para os próximos dois
anos, entretanto, o Governo Federal terá dificuldades, sem uma
lei em vigor sobre o tema, de continuar, por meio de MP, com a política
de valorização do salário mínimo, por dois
relevantes motivos.
O primeiro motivo, em relação
a 2010, é de natureza política.
O aumento real do salário
mínimo para 2010, respeitada as diretrizes do projeto, deverá ser
fixado com base no PIB de dois anos anteriores, portanto, de 2008, o
maior PIB dos últimos 20 anos, que será anunciado no final
de 2009, um ano de inflação baixa e PIB muito baixo ou
até negativo.
O segundo motivo, este relativo
a 2011, seria de natureza político-eleitoral.
Teria o presidente da República,
nos últimos dias de seu mandato, condições políticas
de editar uma MP concedendo aumento real para o salário mínimo,
cuja vigência coincidiria com a posse de seu sucessor?
Fator
previdenciário
O tema está sob impasse na Câmara. O Governo não aceita
simplesmente extinguir o fator. Os trabalhadores apóiam o projeto do
senador Paulo Paim (PT/RS), que quer acabar com o fator.
O relator, deputado Pepe Vargas
(PT/RS) apresentou uma solução que não contempla
os trabalhadores, o fator 85/95.
Desse modo, é preciso
urgentemente construir uma proposta negociada.
Sustentação
financeira dos sindicatos
A contribuição negocial volta à agenda política.
A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) do DEM, que questiona
o repassa às centrais de recursos da contribuição sindical
acendeu a luz amarela.
Com início da discussão
pelo Supremo, cuja votação parcial está em três
votos contra o repasse e dois a favor, impõe ao movimento sindical
construir alternativas para o caso de o STF acatar a ação
do Democratas.
Desse modo, o Ministério
do Trabalho tende a acelerar a elaboração, com as centrais,
de proposta que resolva finalmente este impasse sobre a sustentação
financeira das entidades sindicais de trabalhadores.
Há ainda o projeto de
lei (PLS 248/06) do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a taxa
assistencial, cobrada em razão das negociações coletivas
de trabalho.
Parcela expressiva do movimento
sindical quer resolver este imbróglio, com objetivo de superar
o impasse que envolve a cobrança pelos sindicatos e a postura
do Ministério Público do Trabalho, que a considera ilegal,
sobretudo para os trabalhadores não sindicalizados.
Terceirização
Este também é um tema caro ao movimento sindical, pois a terceirização
nos moldes em que vem sendo praticada no País significa relações
precárias de trabalho, salários aviltados e impossibilidade de
aposentadoria.
Desse modo, as centrais defendem
o arquivamento do PL 4.302/98, do ex-presidente FHC, por meio da mensagem
presidencial 393/03, enviada por Lula ao Congresso, bem como a rejeição
do PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PR/GO), e, em seguida, a construção
negociada pelo Governo, empresários e trabalhadores de uma proposta
que regulamente essa modalidade de trabalho em condições
mais humanas e sem desvantagens para os trabalhadores.
Com exceção do
projeto de lei que trata da regulamentação da taxa assistencial,
todos os demais compõem a "pauta trabalhista" apresentada
pelas centrais ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP)
em maio.
(*) Jornalista, analista político
e assessor parlamentar do Diap
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Agência Diap, 28 de
julho de 2009
Lula tem até 12 de agosto
para sancionar novo salário mínimo (R$ 507)
O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, tem até o
próximo dia 12 de agosto para sancionar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
de 2010, que prevê, entre outras medidas, o novo valor do salário
mínimo.
A informação é da
assessoria de imprensa da Casa Civil, que explica que o presidente tem
até 15 dias úteis, após o recebimento da LDO, para
sancioná-la.
Aprovada pelo Senado Federal
no último dia 15 de julho, a LDO teve seu texto finalizado na última
quinta-feira (23).
Segundo o documento, o trabalhador
que recebe hoje R$ 465 passará, no próximo ano, a partir
de janeiro, a ganhar R$ 506,44, um acréscimo de quase 9% ou de
R$ 41,44 no valor do mínimo.
Cálculo
Ainda segundo a lei, as estimativas para o salário mínimo levam
em consideração a taxa de inflação acumulada pelo
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescida do
crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto), com dois anos de defasagem.
Até o último reajuste,
ocorrido em fevereiro deste ano, o salário mínimo evoluiu
cerca de 72%, desde o início do Governo Lula, beneficiando 25
milhões de trabalhadores formais e informais e 17,8 milhões
de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
que recebem o piso previdenciário.
Apesar disso, segundo o Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos),
o salário mínimo brasileiro não é suficiente
para suprir as necessidades do trabalhador, sendo que, no último
mês de maio, ele deveria ser de R$ 2.045,06.
O valor é 4,39 vezes superior
ao piso atual e 4,03 vezes ao previsto para 2010.
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CondSef, 28 de julho de 2009
Governo quer atrelar discussão
de negociação coletiva a direito de greve
Na última terça-feira
(21), a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal) participou do grupo de trabalho (GT) que discute
a regulamentação da negociação coletiva no
setor público.
Na proposta apresentada à bancada
sindical, o governo mostrou que quer condicionar a regulamentação
da negociação coletiva a outros dois temas: liberação
de dirigentes sindicais e regulamentação do direito de
greve.
A Condsef, que defende o exercício
do direito de greve sem intervenção do Estado, espera que
o debate seja desatrelado ao que procura regras de negociação
na Administração Pública.
Outras entidades que compõem
a bancada sindical também querem separar os debates.
Para isso, a bancada sindical
agendou uma reunião para o dia 18 de agosto.
No encontro, as entidades devem
criar uma proposta, usando conteúdo do que foi acumulado nos últimos
dois anos, que interesse aos trabalhadores e apresentá-la ao Governo
na próxima reunião do GT de negociação coletiva.
Na reunião desta terça-feira,
o Governo apresentou ainda a proposta de criação do "observatório
social das relações de trabalho no serviço público".
Esse seria um sistema de acompanhamento
onde a sociedade civil organizada também poderia participar e
acompanhar o processo de negociação entre Governo e servidores.
No dia 18, a bancada sindical
também irá discutir essa nova proposta e levantar as principais
dúvidas para que sejam esclarecidas pelo Governo.
Polêmica
Em diversas ocasiões em que Governo tentou atrelar a discussão
de direito de greve à negociação coletiva a Condsef apresentou
sua posição contrária.
Se o Governo insistir em atrelar
limitações de direito de greve ao debate de negociação
no setor público a Condsef não chegará a um acordo.
A entidade defende a aprovação
da Convenção 151, que regulamenta a negociação
no setor e não está ligada a limitações em
qualquer direito assegurado aos trabalhadores.
A defesa é para que a
convenção, que já está no Congresso Nacional,
seja aprovada com urgência.
Para a Condsef, com o direito
de negociação coletiva respeitado, muitas greves seriam
evitadas.
Com regras, direitos e deveres
estabelecidos tanto para Governo quanto para servidores, paralisações
de atividades, muitas vezes iniciadas apenas para abrir diálogo,
não seriam necessárias.
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Vermelho, 28 de julho de 2009
Ipea divulgará estudo sobre
situação da jornada de trabalho
O Ipea (Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada) divulgará nesta quarta-feira (29) um
estudo sobre a evolução e principais mudanças no
tempo de trabalho no Brasil entre 1988 e 2007. O estudo mostrará a
carga horária no Brasil: por estado, região, sexo e raça/cor,
faixa etária, escolaridade, atividade econômica, tipo de
ocupação, entre outros.
Por força da Constituição
Federal, o país reduziu, em 1988, a jornada máxima nacional
de trabalho de 48 para 44 horas semanais. Após duas décadas,
o tema da carga horária de trabalho voltou a ser discutido pela
sociedade em termos da proposta de uma nova redução oficial.
O Comunicado da Presidência
nº 24 "Carga horária de trabalho: evolução
e principais mudanças no Brasil" analisa tanto a evolução
como as principais mudanças ocorridas na carga média horária
trabalhada desde 1988 pelos ocupados brasileiros.
O Comunicado mostrará a
evolução da jornada de trabalho no Brasil (por estado,
região, sexo e raça/cor, faixa etária, escolaridade,
atividade econômica, tipo de ocupação, entre outros),
as principais características da jornada média de trabalho
e a distribuição do tempo de trabalho, com os seguintes
tópicos:
- Horas médias trabalhadas
por semana entre 1988 e 2007
- Evolução
da jornada média semanal de trabalho por regiões geográficas
entre 1988 e 2007
- Evolução
da jornada média semanal de trabalho segundo sexo e raça/cor
dos ocupados entre 1988 e 2007
- Evolução
da jornada média semanal de trabalho segundo faixa etária
dos ocupados entre 1988 e 2007
- Evolução
da jornada média semanal de trabalho segundo anos de escolaridade
dos ocupados entre 1988 e 2007
- Evolução
da jornada média semanal de trabalho segundo setor de atividade
econômica dos ocupados entre 1988 e 2007
- Evolução
da jornada média semanal de trabalho segundo tipo de ocupação
entre 1988 e 2007
- Evolução
da distribuição dos ocupados segundo horas médias
semanais de trabalho entre 1988 e 2007
- Distribuição
dos ocupados formais e informais segundo horas médias semanais
de trabalho em 2007
- Relação do
emprego privado formal no total da ocupação total em
2007 (em %)
O estudo será divulgado
nesta quarta-feira (29), às 10h, na sede do instituto (Auditório
do Subsolo - SBS Qd. 1 Bl “J” Ed. BNDES) em coletiva de imprensa,
pelo presidente do Ipea, Marcio Pochmann. Jornalistas de todo o Brasil
podem participar, a partir das 10h30, enviando perguntas para o e-mail
coletiva@ipea.gov.br. As respostas serão dadas durante a coletiva
de forma oral. É necessário o cadastro antecipado.
O Ipea é uma fundação
pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos
e fornece suporte técnico e institucional às ações
governamentais - possibilitando a formulação de inúmeras
políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiro
- e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por
seus técnicos.
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InfoMoney, 28 de julho de
2009
Perigo à vista: conheça
quais as profissões consideradas de risco
Muitos profissionais colocam a vida em risco para exercer suas profissões.
Mas quais atividades são consideradas perigosas perante a legislação
brasileira? O trabalhador tem algum benefício por arriscar a vida?
De acordo com o advogado do Núcleo
Trabalhista do Tostes e Associados Advogados, Fábio Soares, o
artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
determina que o profissional que arrisca a vida deve receber um adicional
de periculosidade e também quais são esses funcionários.
"A regra geral está prevista
no artigo 193 da CLT, que considera como atividades perigosas, na forma
da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho,
aquelas que implicam um contato permanente com produtos inflamáveis
ou explosivos em condições de risco acentuado".
Profissões
Existem outras atividades que exigem o pagamento do adicional de periculosidade,
o que está determinado a partir de leis específicas, como os
eletricitários, os cabistas, instaladores e reparadores de linhas e
aparelhos de telefonia que estejam em contato com a rede elétrica de
potência.
Além disso, estão
listados os funcionários que tenham contato com substâncias
radioativas, em razão da produção, utilização,
processamento, transporte, guarda, estocagem, e manuseio de materiais
radioativos, selados e não selados. Um exemplo é o técnico
em radiologia. E também o portuário que se expõe à atividade
perigosa.
"Podemos exemplificar a
aplicação da regra geral prevista no artigo 193 da CLT
para os trabalhadores que exercem suas atividades em plataformas petrolíferas
e os frentistas de posto de gasolina".
Benefício
Por estar exposto a situações de risco acentuado, esses trabalhadores
têm direito a um adicional sobre o salário.
"Ainda segundo o artigo
193 da CLT, quem exerce atividade considerada perigosa tem direito a
um adicional de 30% sobre o salário, que não é o
acréscimo resultante de gratificações, prêmios
ou participação nos lucros da empresa. Caso o funcionário
não receba esse benefício, ele poderá entrar com
uma ação na Justiça do Trabalho. Neste caso, o juiz
irá solicitar uma perícia para verificar as condições
em que o empregado desempenhava as suas atividades de acordo com as minuciosas
regras previstas na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério
do Trabalho".
O advogado alerta ainda que,
se o funcionário tiver um contato eventual com produtos inflamáveis
ou por um período extremamente reduzido, ele não poderá receber
essa bonificação.
"Vale lembrar que o adicional
de periculosidade pode ser pago proporcionalmente ao tempo de exposição
do empregado aos agentes, desde que haja um pacto nesse sentido na Norma
Coletiva, exceto para eletricitários".
Não podem receber este
benefício os bombeiros e policiais, porque são funcionários
concursados e possuem um contrato específico, não se enquadrando
na CLT.
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Folha de S.Paulo, 28 de julho
de 2009
Bancos apontam fim da recessão
no país
Pesquisas com metodologias diferentes mostram
maio como momento de virada após 2 trimestres de PIB negativo
| Mesmo com fim da recessão, economia deve fechar ano com
retração de ao menos 0,5%; em 2010, previsão é de
expansão superior a 4%
GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
A recessão brasileira
terminou em maio. Após dois trimestres seguidos de retração,
que caracterizaram recessão técnica no país, a economia
brasileira voltou a se expandir exatamente no centro do segundo trimestre,
de acordo com diferentes estudos dos bancos Bradesco e Itaú Unibanco.
Segundo o Bradesco, com os dados até maio, o PIB do segundo trimestre
já apontava um crescimento de 1,7% em relação aos primeiros
três meses deste ano. Até abril, os resultados eram negativos.
Já os economistas do Itaú Unibanco detectaram em maio uma alta
de 2,3% do PIB em relação a abril, o que também sugere
a primeira expansão trimestral da economia após a crise. Os dados
fazem parte de uma nova pesquisa, que segue a metodologia do IBGE, para estimar
o PIB mensal, já livre de efeitos sazonais. Em abril, a pesquisa apurara
retração de 0,7% em relação a março.
Para Octavio de Barros, diretor de pesquisas do Bradesco, os números
mostram que o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a sair da
crise. A recessão é caracterizada tecnicamente por economistas
com dois trimestres seguidos de retração. De acordo com o IBGE,
a economia encolheu 0,8% no primeiro trimestre e 3,6% no último trimestre
de 2008.
Segundo Barros, a saída do Brasil da recessão é algo para
ser comemorado, mas que era previsível dados os sinais de que o país
e alguns emergentes sairiam antes da crise por conta de seus grandes mercados
domésticos. "A ação do governo foi importante para
a recuperação, principalmente a atuação dos bancos
públicos", disse ele.
Desde janeiro, o levantamento do PIB mensal do Itaú Unibanco mostra
uma recuperação lenta da economia. A novidade em maio foi que
o indicador do Itaú se expandiu de forma mais vigorosa. "Do jeito
que as coisas estão caminhando, não só teremos crescimento,
como um crescimento bem positivo [no segundo trimestre]. A gente captou uma
coisa que não se via antes. Tínhamos vários indicadores
mensais, como produção industrial e dados do varejo, mas que
não davam o quadro completo", afirmou Ilan Goldfajn, economista-chefe
do Itaú Unibanco.
Na previsão do Itaú, o PIB deve ter crescido entre 1,5% e 2%
no segundo trimestre de 2009 em relação ao período anterior.
Para o Bradesco, a alta pode ser de até 2,2%.
Apesar da recuperação a partir de maio, o PIB deste ano ainda
deve registrar queda de pelo menos 0,5%, em razão da forte desaceleração
do início do ano. Para 2010, as previsões são bastante
otimistas, de crescimento superior a 4%, de acordo com o Bradesco.
Os dados desagregados do indicador calculado pelo Bradesco mostram que a demanda
doméstica foi a responsável pelo desempenho favorável,
enquanto o setor externo ajudou a jogar a atividade para baixo.
Para Aurélio Bicalho, economista do Itaú, a redução
das alíquotas de IPI para o setor automobilístico foi um dos
propulsores do crescimento entre abril e junho. Ele afirma que o incentivo
levou a indústria a uma expansão mensal média de 1,5%
de janeiro a maio -excluindo o setor, a variação recua para 0,6%
ao mês.
O segundo fator da recuperação foi o ajuste nos estoques da indústria.
Isso porque, no início da crise, a produção caiu mais
rapidamente do que a demanda, como uma reação para impedir uma
formação indesejada de estoques. Com a recuperação
da demanda, a indústria teve de voltar a produzir mais para não
ter problemas de entrega. "E isso ocorreu entre abril e junho, elevando
a taxa de crescimento da produção industrial", disse Bicalho.
O segundo fator foi o ajuste nos estoques da indústria. Finalmente,
houve uma recuperação de volumes exportados e preços das
commodities, com a retomada da demanda chinesa. A previsão é que
as exportações sigam como principal fator de recuperação
no segundo semestre.
Para o Itaú, os indicadores de junho já divulgados mostram recuperação
da economia em diversos setores, com destaque para vendas no varejo e para
a produção industrial. Na avaliação do banco, o
crescimento verificado no segundo trimestre de 2009 pode ser até em
ritmo mais vigoroso do que a média vista no período anterior à crise.
Por outro lado, a expectativa é a de que, na segunda metade do ano,
esse ritmo se desacelere novamente.
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Folha de S.Paulo, 28 de julho
de 2009
Custo do acordo de Itaipu será passado
aos contribuintes
Impacto do reajuste não deve afetar
tarifa de energia diretamente, mas será distribuído
pelo Tesouro Nacional
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo brasileiro decidiu
que a conta de energia não encarecerá por causa do acordo
com Itaipu. Com isso, o custo de aumentar em aproximadamente três
vezes o valor pago ao Paraguai pela energia excedente vendida ao Brasil
será arcado pelo Tesouro. Ou seja, deve recair sobre contribuintes.
" Não se cogita aumento de tarifa. O acordo que foi feito com o Paraguai
beneficia o Paraguai em alguns pontos sem que isso reflita na tarifa do consumidor.
Vai se verificar, através do Ministério da Fazenda, a questão
dos juros que são pagos por Itaipu em relação à dívida",
disse ontem o ministro Edison Lobão (Minas e Energia).
A tarifa de Itaipu é calculada de forma a permitir o pagamento da dívida
contraída pelo país vizinho na época da construção
da usina. O governo brasileiro explicou que fará modificações
no cálculo dos juros de forma a permitir que haja uma diferença
a favor do Paraguai. Para que isso aconteça, no entanto, o Tesouro brasileiro
terá que encontrar uma fonte de receita para cobrir a despesa -que recairá sobre
os contribuintes.
No Rio, o assessor especial da Presidência, Marco Aurélio Garcia,
defendeu, do ponto de vista diplomático, o acordo com o Paraguai. Ele
afirmou que a medida "não criará nenhum ônus para
o consumidor brasileiro". O valor triplicou, passando de US$ 120 milhões
para US$ 360 milhões anuais, embora seja ainda inferior ao desejado
pelo país vizinho.
De acordo com Garcia, o ajuste "significa a normalização
de nossas relações com o Paraguai, que vinham encontrando certo
desgaste".
Também no Rio, o ministro Celso Amorim (Relações Exteriores)
afirmou que se trata de "um acordo justo, equilibrado", que será levado
ao Congresso Nacional. "Estou convencido de que não é só bom
para o Paraguai, mas para o Brasil."
O governo brasileiro incluiu no pacote de vantagens ao Paraguai a construção
de uma linha de transmissão ligando a hidrelétrica de Itaipu à Assunção,
capital do país vizinho. A obra está orçada em aproximadamente
US$ 450 milhões.
Inicialmente, o projeto seria objeto de um financiamento por meio do BNDES,
mas agora o governo brasileiro decidiu que a usina irá arcar com todos
os custos.
A construção da linha está na pauta de negociação
dos dois países há vários meses, mas nunca havia sido
cogitada como uma obra a ser tocada como um investimento da hidrelétrica
de Itaipu.
Como a obra vai ser incluída no orçamento da hidrelétrica,
passará a compor a tarifa da energia vendida pela usina. Ou seja, seu
custo será rateado por todos os consumidores, por meio da tarifa. Como
95% da energia é consumida no Brasil, o custo da obra será bancado
principalmente pelo consumidor brasileiro.
Com a linha de transmissão em funcionamento, o Paraguai poderá usar
mais a energia gerada pela hidrelétrica binacional e, como consequência,
venderá menos excedente para o Brasil. Hoje, o Paraguai consegue absorver
apenas 5% da energia de Itaipu. O resto da sua cota é vendida ao Brasil.
O valor da linha de transmissão representa pouco mais de 11% do principal
investimento em transmissão no Brasil -a linha que irá ligar
as hidrelétricas do rio Madeira (RO) às regiões de maior
consumo. A linha Porto Velho (RO)-Araraquara (SP) está orçada
em R$ 7,2 bilhões.
Mas a linha de transmissão das usinas do rio Madeira é quase
cinco vezes maior que a Itaipu-Assunção: 2.450 quilômetros,
contra aproximadamente 500 quilômetros. Proporcionalmente, a linha de
Itaipu será mais barata.
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Agência Câmara,
28 de julho de 2009
Proposta libera FGTS para pagamento
de água, luz e IPTU
A Câmara analisa o Projeto
de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que autoriza o
saque do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Territorial
Urbano (IPTU) em nome do titular da conta.
De acordo com a proposta, o levantamento
dos recursos do fundo só será autorizado quando o titular,
comprovadamente, não puder pagar esses débitos.
Atualmente, o saldo de FGTS não
pode ser sacado pelo titular, a não ser em alguns casos específicos,
como na demissão sem justa causa; na aposentadoria ou após
três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.
Titularidade
" Sabemos da importância do FGTS para investimentos nas áreas
de saneamento, habitação e infraestrutura urbana. Contudo, não
podemos nos esquecer de que o saldo depositado nas contas individuais pertence,
efetivamente, a seu titular', afirmou Campos.
Tramitação
O projeto será analisado de forma
conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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PL-5166/2009
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UOL ECONOMIA, 28 de julho
de 2009
Onda de greves ameaça paralisar África
do Sul
Johanesburgo, 27 jul (EFE).- Johanesburgo, 27 jul (EFE).- As greves no transporte
público, dos servidores municipais e nos setores farmacêutico,
químico e energético, unidas às possíveis paralisações
na TV e nas empresas de telefonia públicas, ameaçam paralisar
a África do Sul esta semana.
Hoje, às 12h (7h de Brasília),
10 mil profissionais ligados a dois sindicatos do setor de transporte
cruzaram os braços por um aumento de 9% nos salários a
partir de setembro.
A previsão é que
a paralisação atinja 1,5 milhão de pessoas ao dia
nas cidades de Pretória e Johanesburgo.
Também a partir desta
segunda-feira, uma outra greve por aumento de salários, desta
vez de 150 mil servidores municipais sindicalizados, interromperá a
prestação de serviços básicos, como a coleta
de lixo e a limpeza das ruas, em vários municípios.
Essas mobilizações
se somam à paralisação que 45 mil empregados do
setor químico e energético iniciaram na segunda-feira passada
e decidiram manter até que lhe ofereçam um reajuste mínimo
de 10% em seus vencimentos.
As greves ainda podem ganhar
a adesão de funcionários da SABC, a TV pública,
e da Telkom, a telefônica estatal. Servidores das duas empresas
disseram que pararão a qualquer momento se não ocorrerem
mudanças nos salários, na administração das
companhias e em relação a possíveis demissões.
No começo do mês,
os operários que trabalham na construção dos estádios
que abrigarão os jogos da Copa do Mundo de 2010 já tinham
cruzado os braços. A paralisação, que durou uma
semana, ameaçou atrasar a entrega dos campos.
A onda de greves na África
do Sul se insere num panorama de desemprego, inflação alta
e prestação deficiente de serviços básicos
nas áreas mais pobres do país.
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BEM PARANÁ, 28 de
julho de 2009 | Trabalho & Negócios
Direitos
Procura por direitos sobe 50% entre
domésticas
Dados são do sindicato da categoria,
que aponta índice de informalidade em 74%
27/07/09 às 21:33
O número de trabalhadores em busca de seus direitos aumentou em 50%
no Sindicato do Empregados Domésticos do Paraná (Sindidom), depois
da assinatura da convenção coletiva do trabalho doméstico,
com o governador Roberto Requião, no dia 14. A iniciativa é resultado
da parceria entre o governo Estadual, gerência executiva do INSS em Curitiba
e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PR).
O objetivo da assinatura é legalizar
a profissão, garantindo direitos como 13º salário
proporcional, férias remuneradas, repouso semanal e licença
maternidade de 120 dias. A convenção vale para 32 municípios
da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral. “O movimento
no sindicato aumentou bastante depois de o governador Roberto Requião
assinar a convenção coletiva. Diversos trabalhadores vieram
até nós para esclarecer dúvidas e pedir ajuda para
fazer valer os seus direitos”, afirma a presidente do Sindidom,
Carolina Michelisa Stachera.
De acordo com o secretário
do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Setp), Nelson Garcia,
as mulheres correspondem a 91,2% da classe das domésticas. “No
caso específico das empregadas domésticas, o grande problema é a
informalidade. Ao todo, são 392 mil e, destas, apenas 103 mil
trabalham com carteira assinada. Este número aponta que cerca
de 74% das trabalhadoras estão informais”, ressalta.
Sem acordo coletivo de classe,
os empregados domésticos não recebem Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, horas
extras e adicional noturno. Carolina garante que a convenção
coletiva de trabalho tem poder de lei e deve ser cumprida por empregados
e empregadores.
Agressão — Carolina contou que uma mulher foi ao sindicato
pedir ajuda para receber R$ 4.300 de seu patrão, referente a férias
e 13º salário. “Nosso objetivo é só fazer valer
os direitos do trabalhador. Enviamos uma carta a ele, pedindo que comparecesse
até o sindicato, para acertarmos a situação, mas ele se
recusou a aceitar e tentou me agredir fisicamente”, conta a presidente
do sindicato. Já foi aberta queixa no 7º Distrito Policial (Vila
Hauer).
De acordo com o coordenador de
Estudos, Pesquisas e Relações do Trabalho, Nuncio Mannala,
todo trabalhador tem direitos e o dever do Estado é garantir melhores
condições a todas as classes. “O resultado da assinatura
da convenção coletiva vem sendo positivo, e outros Estados,
como Rio Grande do Sul e Minas Gerais, já estão se movimentando
a caminho da assinatura de documento semelhante”, afirma.
A legislação brasileira assegura às empregadas domésticas,
registradas formalmente, direito a 13º salário, aposentadoria,
auxílio-doença, férias de 30 dias, folgas semanais e nos
feriados, 120 dias de licença maternidade e cinco meses de estabilidade
no emprego depois do parto. A lei impede ainda que o empregador desconte nos
salários alimentação, material de higiene e moradia e
obriga o pagamento de vale-transporte, quando necessário.
Cidades — A
Convenção Coletiva do Trabalho Doméstico de Curitiba
e Região Metropolitana valerá para Araucária, Curitiba,
São José dos Pinhais, Colombo, Campo Largo, Mandirituba,
Fazenda Rio Grande, Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul, Quatro
Barras, Adrianópolis, Agudos do Sul, Lapa, Contenda, Antônio
Olinto, Campo do Tenente, Cerro Azul, Piên, Pinhais, Rio Negro,
São Mateus do Sul, Campina Grande do Sul, Antonina, Morretes,
Pontal do Paraná, Matinhos, Guaratuba, Guaraqueçaba, Paranaguá,
Balsa Nova, Palmeira e Quitandinha.
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O ESTADO DO PARANÁ,
28 de julho de 2009 | Economia
Termina a greve na Refinaria Getúlio
Vargas
Leonardo Coleto
Está suspensa a greve dos cerca de 10 mil trabalhadores das obras de
expansão e manutenção da Refinaria Getulio Vargas (Repar
e Fosfértil), em Araucária, na Região Metropolitana de
Curitiba.
A decisão foi tomada na
manhã de ontem, quando a Central Única dos Trabalhadores
do Paraná (CUT/PR) apresentou aos grevistas as propostas discutidas
na semana anterior com representantes das 31 empresas que prestam serviços à refinaria.
A aceitação foi unânime e o retorno ao trabalho foi
imediato.
“A aceitação
foi muito boa, todos os operários concordaram com a proposta.
A categoria ficou bastante contente com o aumento real, o novo piso salarial,
com a hora extra, a cesta básica e a ajuda de custo de R$ 150.
Foi uma greve longa, mas que nos trouxe resultados”, explica o
presidente da CUT/PR, Roni Anderson Barbosa.
A greve durou 20 dias e, com
a paralisação total das obras, os trabalhadores conquistaram
o reajuste salarial de 10%, piso de R$ 726, ajuda de custo e cesta básica
no total de R$ 150, tabela gradativa de folgas para os alojados que estão
fora de casa visitarem a família, participação nos
lucros e resultados de um salário base da categoria, cesta natalina
de R$ 100, adicional de periculosidade de 30%, garantia no emprego de
45 dias após o final da greve, seguro de vida e plano de saúde
para todos, e pagamento integral dos dias parados, mas com compensação
de 50% das horas paralisadas.
De acordo com Barbosa, a avaliação final da greve é positiva,
bem como a dos seis sindicatos envolvidos no movimento. “Tivemos avanços
significativos para a melhoria salarial e dos direitos sociais que contemplam
a grande maioria dos trabalhadores. Isso comprova que a mobilização é um
instrumento de luta eficiente para alcançar conquistas coletivas”,
diz o presidente.
No entanto, Barbosa explica que
a greve ainda pode ser retomada. De acordo com ele, o acordo firmado
no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contemplou 80% dos trabalhadores.
“Ficaram de fora
cerca de dois mil funcionários que trabalham em algumas empresas
que ainda não aderiram ao acordo firmado no tribunal. Caso isso
não aconteça, voltaremos com a greve ainda mais forte,
desta vez com 100% da categoria. Por isso que ainda consideramos a
greve como suspensa”, avisa.
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JusBrasil,
28 de julho de 2009
Sócio que presta trabalho subordinado
tem reconhecido vínculo de emprego
A 4a Turma do TRT-MG, reformando decisão de 1o Grau, declarou a existência
de vínculo de emprego entre ex-sócio e a empresa que, anteriormente,
era dele. O juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, relator do recurso,
esclareceu que, no caso, a relação societária passou a ser
de emprego e não há qualquer impedimento legal a isso, desde que
exista coerência entre os fatos e a situação real.
O relator frisou que o contrato de trabalho é caracterizado pela prestação
de serviços, de forma não eventual e subordinada, por pessoa física,
mediante o recebimento de salário, independente dos resultados econômicos
do empreendimento. Na sociedade, os sócios obrigam-se, reciprocamente,
a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade
econômica e a dividir os resultados, que podem ser positivos ou negativos.
O que diferencia um do outro é a subordinação jurídica,
no contrato de emprego, e a affectio societatis (ânimo em participar da
sociedade, contribuindo ativamente na realização do objetivo social
e buscando lucro), essencial no contrato de sociedade.
A reclamada alegava que adquiriu do reclamante uma empresa do ramo de turbinas
e que ele, pelo conhecimento de mercado e clientela, permaneceu como sócio
operário, com 25% das cotas. Mas o relator constatou que o reclamante,
após a venda da empresa, passou a trabalhar de forma subordinada, como
gerente, ou seja, passou de sócio a empregado. A reclamada não
conseguiu comprovar nem mesmo que o autor recebia pro labore (retribuição
recebida pelo sócio da empresa, pelo trabalho por ele prestado).
Assim, o juiz entendeu que, a partir
da data da venda da empresa, ficou caracterizada a relação
de emprego entre as partes, no que foi acompanhado pela Turma
julgadora.
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Âmbito Jurídico,
28 de julho de 2009
Terceirização de atividade
fim é proibido reafirma TRT mineiro
A terceirização, quando realizada para atender à atividade
fim da empresa tomadora, configura fraude e é nula de pleno direito,
como estabelecido no artigo 9º, da CLT, e Súmula 331, I, do TST.
É esse o caso de cerca
de 4 mil trabalhadores contratados por empresas interpostas, para atuarem
na venda de produtos e serviços e no teleatendimento da TIM.
Nesse contexto, a 4º Turma
do TRT-MG, considerando que esses trabalhadores estavam subordinados à empresa
de telefonia, manteve a sentença proferida na Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho.
A decisão de 1º Grau
condenou a TIM, no estado de Minas Gerais, a contratar diretamente esses
trabalhadores e a não mais terceirizar para obter mero fornecimento
de mão de obra.
Indenização
A contratação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a partir
da publicação da sentença.
A empresa também foi condenada
a pagar indenização por danos morais à coletividade,
no valor de R$ 6 milhões, revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador), multa de R$ 2 milhões, em caso de descumprimento
do que foi determinado em sentença, por cada violação,
e multa por litigância de má fé, de 1% sobre o valor
da causa.
Analisando a matéria,
o desembargador Antônio Álvares da Silva esclareceu que,
através de trabalhadores contratados pelas empresas A & C
e Líder, a TIM realiza o teleatendimento a seus clientes, além
da exposição, demonstração e venda de seus
produtos e serviços.
E, ao contrário do alegado
na defesa, o contrato social demonstra que essas atividades integram
o objetivo social da empresa.
O relator ressaltou que o artigo
94, II, da Lei 9.472/97, segundo o qual a concessionária poderá "contratar
com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias
ou complementares ao serviço", não se estende ao Direito
do Trabalho, vinculando apenas o órgão regulador (Anatel)
e a empresa de telecomunicações, pois a Súmula 331,
do TST tem por ilegal a contratação de trabalhadores por
empresa interposta para atividade fim.
O desembargador lembrou que as
fraudes "através da lei" não geram efeitos.
No caso, a prestação
de serviços era pessoal e não eventual.
E, mesmo que se tente camuflar
a subordinação através da terceirização,
a doutrina hoje entende que esses trabalhadores ficam, de toda forma,
submetidos a uma espécie de subordinação indireta
ao grupo econômico, a chamada "subordinação
estrutural ou integrativa".
Aplica-se, portanto, o disposto
no artigo 9º, da CLT, que considera nulos de pleno direito os atos
praticados com objetivo de fraudar a lei trabalhista.
Dependência
financeira
O desembargador destacou, ainda, que a fraude dos direitos de, aproximadamente,
4 mil trabalhadores, que não puderam se rebelar contra ela por dependerem
dos seus ganhos para sobreviver, ofendeu direito constitucional fundamental
de valorização do trabalho humano e, por isso, feriu a moral
da coletividade envolvida nessa situação, o que justifica a condenação
por dano moral coletivo.
Além de manter as multas
por litigância de má fé e para o caso de descumprimento
das obrigações determinadas na sentença, a Turma
julgadora acrescentou à condenação uma indenização
de 20% sobre o valor da causa por utilização das vias processuais
de forma abusiva e protelatória.
Foi declarada ainda a hipoteca
judiciária sobre bens da reclamada (ou seja, os bens gravados
ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo
se vendidos ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação
do crédito trabalhista).
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
27/07/2009
TST suspende arrematação de
imóvel por esposa de advogado da parte interessada
O presidente do Tribunal Superior
do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar
impedindo a imissão de posse de um imóvel executado para
o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 8 mil. A
principal argumentação do autor da ação cautelar
era a de que a arrematação se deu de forma viciada, pois
o imóvel foi arrematado pela esposa do advogado da parte credora.
Na cautelar, o proprietário
levanta ainda outras questões. O imóvel – um apartamento
de três quartos com suíte, em bairro nobre de Salvador (BA) – foi
avaliado em R$ 100 mil, quando teria valor de mercado em torno de R$
350 mil. A arrematante pagou R$ 32 mil.
A suspensão da arrematação,
determinada inicialmente em primeiro grau, foi reformada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deu provimento
a agravo de petição da arrematante e determinou sua imediata
imissão na posse. O TRT/BA não se manifestou, porém,
sobre o questionamento do proprietário quanto ao enquadramento
da esposa do advogado no artigo 690-A, inciso II, do Código de
Processo Civil, que veda a participação na arrematação
por “mandatários, quanto aos bens de cuja administração
ou alienação estejam encarregados”.
Ao ajuizar a cautelar no TST,
a parte executada insistiu na tese da irregularidade da arrematação
e acrescentou que não foi dada publicidade à data de realização
do leilão, realizado em junho de 2006. O proprietário,
desconhecendo a arrematação, chegou a depositar o valor
integral da execução, mas o depósito foi considerado
tardio pelo TRT/BA.
Ao examinar o pedido, o ministro
Milton de Moura França verificou a ocorrência das duas condições
exigidas para a concessão da liminar: a possibilidade jurídica
de acolhimento do pedido (o chamado fumus boni iuris, ou seja, indícios
de que a pretensão encontre, em tese, respaldo na normatização
vigente; e o periculum in mora, isto é, a possibilidade de que
a demora na definição do caso traga prejuízo a uma
das partes. No caso, a imissão da arrematante na posse do imóvel
sem que seu impedimento seja examinado pelo TST pode vir a causar danos
de difícil reparação a seus proprietários.
(AC 212722/2009-000-00-00.0)
(Carmem Feijó)
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27/07/2009
Suspensa execução de
ação que migrou indevidamente para JT
O presidente do Tribunal Superior
do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar à Thyssenkrupp
Metalúrgica Campo Limpo Ltda. e suspendeu a execução
de uma ação trabalhista em andamento na Vara do Trabalho
de Campo Limpo Paulista (SP). A ação trabalhista trata
de uma indenização por dano moral em virtude de acidente
de trabalho. Foi ajuizada antes da emenda constitucional (EC 45/2004),
que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar
esse tipo de demanda judicial, e foi remetida ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), embora já houvesse
sentença de mérito proferida pela Justiça comum
(ou Estadual).
Julgando um conflito de competência,
os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram a promulgação
da EC 45/2004 como o marco temporal da competência da Justiça
do Trabalho para julgar estas ações. Esta orientação
alcança os processos em trâmite na Justiça comum
dos Estados, desde que pendentes de julgamento de mérito. O STF
também esclareceu que as ações que tramitam perante
a Justiça Estadual e já contavam com sentença de
mérito antes da promulgação da emenda constitucional
lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente
execução.
Na ação cautelar
encaminhada ao TST em que requereu efeito suspensivo do recurso que aguarda
julgamento pelo TST , a defesa da metalúrgica alegou que a continuidade
da execução em juízo que não detém
competência para tanto lhe causará dano de difícil
reparação, em razão da impossibilidade de reembolso
dos valores eventualmente pagos ao trabalhador. O presidente do TST verificou
ser “incontroverso que houve sentença de mérito proferida
pelo Juízo cível antes da promulgação da
emenda constitucional, precisamente em 1º de abril de 2003, razão
pela qual o acórdão do TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
que rejeitou a alegação de incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho parece afrontar o artigo 114, VIII, da
Constituição Federal”. (AC 212402/2009-000-00-00.4)
(Virginia Pardal)
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