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Agência Diap, 5 de agosto
de 2009
Centrais sindicais se movimentam
pela aprovação da redução da jornada
Nesta terça-feira (4),
as centrais sindicais - Força Sindical, CUT, UGT, CTB, CGTB e
NCST - ocuparam o Congresso Nacional para esclarecer e buscar apoio dos
parlamentares para aprovação da Proposta de Emenda a Constituição
(PEC) 231/95, que reduz a jornada de trabalho sem redução
de salário.
Coordenados pelo deputado Paulo
Pereira da Silva (PDT/SP), presidente da Força Sindical, mais
de vinte dirigentes sindicais visitaram deputados e senadores em busca
de apoio à redução da jornada de trabalho.
Entre as visitas, merece destaque
a feita para o presidente do Senado, ex-presidente da República,
José Sarney (PMDB/AP).
O presidente do Senado recebeu
os dirigentes na sala da presidência da Casa e declarou seu apoio
a reivindicação dos trabalhadores. Para Paulo Pereira, "o
mundo real dos trabalhadores é outro", comentou fazendo uma
referência sobre a crise que se instalou no Senado antes do recesso
parlamentar.
A melhor resposta à população é a
aprovação de proposta de interesse social e que possam
assim, mostrar o verdadeiro valor das instituições democráticas.
Essa é a reação
que os trabalhadores em particular, e a sociedade em geral, esperam das
duas casas legislativas, principalmente, em momentos em que a democracia
representativa é colocada em xeque.
Entre as proposta que contribuem
para valorizar o Parlamento e fortalecer ainda mais a democracia representativa,
os dirigentes sindicais destacaram o PL 3.299/08, que trata do fim do
fator previdenciário, a redução da Jornada de trabalho
e a adoção das convenções 151 (negociação
no serviço público) e 158 (fim da demissão imotivada).
A ação das centrais
será intensificada até que a proposta de redução
da jornada de trabalho seja aprovada pelo plenário da Câmara.
Esse trabalho no Parlamento foi
aprovado no 6º Congresso da Força Sindical, realizada na
semana passada em Praia Grande (SP), como uma das ações
que a central vai empreender, a fim de levar a cabo a "pauta trabalhista" aprovada
pelas centrais em maio.
Na próxima semana, as
centrais sindicais devem intensificar a pressão no Congresso.
A ideia é fazer um corpo-a-corpo com os deputados em Brasília
e, na sexta-feira, promover em todo País o Dia Nacional de Luta
pela Jornada de 40 Horas Semanais.
Os sindicalistas também
colocarão cartazes nos gabinetes dos parlamentares que apoiam
a PEC.
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FOLHA DE LONDRINA, 05 de agosto de 2009 | Economia
Governo admite novos estímulos à indústria
Estão em análise formas de
acelerar a recuperação de setores que apresentam reação
mais lenta depois da crise econômica
Rio de Janeiro – O governo
federal estuda adotar novas medidas de estímulo à indústria,
disse ontem o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Estão
em análise, segundo ele, formas de acelerar a recuperação
de setores que vêm retomando a produção de forma
mais lenta depois do baque provocado pela crise econômica mundial.
Entre os setores que vêm recebendo acompanhamento especial e que
poderão ser contemplados estão as indústrias de
commodities metálicas, metal-mecânica e exportadoras.
‘‘Estamos fazendo
avaliações permanentes. Esses setores vem merecendo mais
atenção. Não há nada definido, mas havendo
necessidade e entendimento do governo, poderemos adotar algumas medidas’’,
afirmou o ministro, após participar da conferência anual
da Iasia (Associação Internacional de Escolas e Institutos
de Administração, na sigla em inglês), realizada
em um hotel na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
Sobre o resultado da produção
industrial brasileira na primeira metade de 2009, divulgado na segunda
pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), Bernardo
admitiu que o desempenho foi ruim, mas ressaltou que isso já era
aguardado. Ele lembrou que o pior período esperado pelo governo
era aquele compreendido entre o quarto trimestre de 2008 e o primeiro
trimestre de 2009. A partir de abril, o ministro disse que as medidas
de estímulo adotadas pelo governo começaram a surtir efeito.
‘‘Não crescemos
ainda o suficiente para compensar a queda, mas estamos bem tranquilos.
Setores como o automobilístico, o eletrônico e o da construção
estão bombando neste momento’’, afirmou Bernardo.
O ministro confirmou que o governo está finalizando os textos
relativos ao novo marco regulatório do setor de petróleo
e gás, que serão enviados ao Congresso nos próximos
dias.
As novas regras terão
como pontos principais, relatou, a adoção do sistema de
partilha de produção, a criação de uma estatal
para administrar os recursos oriundos da produção de petróleo
do pré-sal e um fundo social para direcionar a aplicação
destes recursos. Bernardo afirmou que a tributação dos
campos do pré-sal vai variar de acordo com o tamanho e a produtividade. ‘‘Vai
ser caso a caso. Há campos com maior vazão. Isso vai variar.’’
Cirilo Junior
Folhapress
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Agência Estado, 5 de
agosto de 2009
Ipea: desigualdade de renda no País
cai ao menor nível, segundo índice Gini
Embora a crise financeira internacional tenha causado retração
da economia brasileira no quarto trimestre de 2008 e no primeiro trimestre
de 2009, a desigualdade de renda no Brasil diminuiu no primeiro semestre deste
ano e registrou a maior queda contínua desde março de 2002, segundo
o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Em junho, o índice de
Gini atingiu 0,493 ponto, o menor nível desde 2002, quando começou
a ser apurado pelo Ipea com base nas informações sobre
rendimento da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice de Gini é um
coeficiente criado pelo italiano Corrado Gini em 1912 para medir a desigualdade,
e varia de zero a 1. Quanto mais próximo de 1, maior a desigualdade,
e quanto mais perto de zero, menor a desigualdade.
De janeiro a junho deste ano,
a desigualdade de renda no País caiu 4,1%.
A pesquisa abrange seis regiões
metropolitanas: Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São
Paulo e Porto Alegre.
Segundo o Ipea, desde março
de 2002 a desigualdade de renda no País caiu 7,6% - na época,
o índice de Gini era de 0,534.
Desde dezembro de 2002, quando
o coeficiente atingiu 0,545, o pior resultado da série, a redução
da desigualdade foi de 9,5%.
Em outros dois períodos
de destaque na redução contínua da desigualdade,
o resultado foi inferior ao registrado de janeiro a junho deste ano.
De abril a novembro de 2003, a desigualdade caiu 3,6%; e de março
a outubro de 2007, 3,4%.
De acordo com o instituto, a
redução do índice de Gini "pode estar relacionada
tanto à perda de valor real das maiores rendas do trabalho como à proteção
do conjunto dos rendimentos na base da pirâmide ocupacional nas
regiões metropolitanas".
"De um lado, a crise se
manifestou de forma mais concentrada no setor industrial, que geralmente
paga os melhores salários. De outro lado, temos a proteção
da renda na base da pirâmide social brasileira, com aumento do
salário mínimo e políticas de transferência
de renda previdenciárias e assistenciais", afirmou o presidente
do Ipea, Marcio Pochmann.
Embora a redução
da desigualdade tenha sido intensa no período, Pochmann ponderou
que ela ainda não é suficiente.
"Um índice de Gini
acima de 0,4 ainda representaria péssima distribuição
de renda. Há uma tendência de queda, mas ainda estamos longe
de chegar a algo comparável a países mais avançados",
admitiu.
Pobreza
Segundo a pesquisa divulgada hoje, a taxa de pobreza chegou a 31,1% da população
em junho deste ano nas seis regiões metropolitanas, atingindo 14,5 milhões
de pessoas.
Em março de 2002, a taxa
de pobreza era de 42,5% da população e atingia 18,5 milhões
de habitantes.
Nesse período de sete
anos, quatro milhões de brasileiros deixaram a pobreza, uma redução
de 26,8%. De janeiro de 2007 a junho de 2009, a pobreza caiu 6,1%, de
forma ininterrupta, a uma média mensal de 0,35%.
A pobreza desde 2002 diminuiu
mais fortemente em Belo Horizonte, onde a queda foi de 35,5%, Porto Alegre
(-33,6%) e Rio de Janeiro (-31,2%), e de forma mais lenta, abaixo da
média nacional de 26,8%, em São Paulo (-25,2%), Salvador
(-23,9%) e Recife (-14,1%).
Em junho, a maior taxa de pobreza
foi registrada em Recife (51,1%), e a menor em Porto Alegre (25,7%).
Em São Paulo, ela chegou a 27%; no Rio, 29,6%; em Belo Horizonte,
30%; e em Salvador, 44,3%.
No Rio, 1,4 milhão de
pessoas deixaram a pobreza; em São Paulo, 1,3 milhão; em
Belo Horizonte, 600 mil; em Porto Alegre, 400 mil; em Salvador, 200 mil;
no Recife, 100 mil pessoas.
No comunicado, o Ipea destaca
que os indicadores sociais apresentaram um comportamento diferente nessa
crise em comparação ao que normalmente ocorria em períodos
de retração da economia.
"A situação
atual apresenta algo de novo em relação a outros momentos
de grave manifestação de crise econômica no Brasil.
Ao contrário dos períodos de 1982/83, 1989/90 e de 1998/99,
quando a inflexão econômica implicava aumento da pobreza
nas regiões metropolitanas, não se observa crescimento
na taxa de pobreza desde o último trimestre de 2008", diz
o texto.
A instituição ressalta
que ainda é preciso analisar o que motivou essa mudança,
mas afirma que "a interferência da política anticíclica
deve também estar resultando em efeitos compensatórios
suficientes para evitar o agravamento social nas regiões metropolitanas".
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Agência Brasil, 5 de agosto de 2009
Desigualdade e pobreza caem mesmo
com crise, aponta Ipea
O Brasil continuou a diminuir a pobreza e a desigualdade
nas principais metrópoles apesar dos reflexos da crise financeira
internacional na economia. A constatação faz parte do estudo
Desigualdade e Pobreza no Brasil Metropolitano Durante a Crise Internacional:
Primeiros Resultados, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) e divulgado nesta terça-feira (4).
O estudo analisou a evolução dos índices
de desigualdade e pobreza no Brasil em seis regiões metropolitanas:
Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e
Porto Alegre. A expectativa de que a queda na produção
e no emprego se repetiria em variáveis sociais, como ocorreu em
outros períodos de crise, no entanto, não se confirmou.
Diferentemente do que aconteceu nos períodos
de crise considerados no estudo - 1982 a 1983; 1989 a 1990; e 1998 a
1999, quando a inflexão econômica implicou aumento da pobreza
nas regiões metropolitanas nacionais - não se observou
crescimento na taxa de pobreza nem mesmo após o último
trimestre de 2008, período em que os efeitos da crise internacional
começaram a atingir o País.
Depois de ter aumentado entre agosto de 2002
e abril de 2003, a taxa de pobreza do Brasil metropolitano apresentou
tendência de queda. Em março de 2002, 18,5 milhões
de brasileiros estavam em situação de pobreza. Em junho
de 2009 esse número havia baixado para 14,4 milhões. A
diferença, de 4 milhões de pessoas, configura queda de
26,8% da taxa de pobreza, que passou de 42,5% para 31,1% no período.
Entre março de 2002 e junho de 2009,
a região metropolitana que registrou maior queda no número
de pobres (1,4 milhão) foi a do Rio de Janeiro, seguida por São
Paulo (1,3 milhão) e Belo Horizonte (600 mil pessoas). Recife
e de Salvador, que detêm as maiores taxas, retiraram da condição
de pobreza 100 mil e 200 mil pessoas, respectivamente.
As regiões metropolitanas que diminuíram
mais rapidamente a taxa de pobreza foram Belo Horizonte (35,5%), Porto
Alegre (33,6%) e Rio de Janeiro (31,2%). Quedas menos intensas do que
as da média nacional no período (26,8%) foram registradas
em São Paulo (25,2%), Salvador (23,9%) e Recife (14,1%). Recife,
por sinal, foi a região metropolitana com a mais alta taxa de
pobreza em junho de 2009 (51,1%). Na outra ponta, está Porto Alegre,
com a menor taxa (25,7%).
No conjunto das regiões analisadas, a
taxa de pobreza caiu 2,8%, passando de 31,9% para 31%, na comparação
entre outubro de 2007 a junho de 2008 e outubro de 2008 a junho de 2009.
A maior queda ocorreu na região metropolitana de São Paulo
(-3,9%), e a menor, na do Rio de Janeiro (-1,3%).Recife teve queda de
1,9%, Salvador e Porto Alegre, de 3,3%, e Belo Horizonte, de 3,5%.
Segundo o Ipea, as trajetórias convergentes
de redução da desigualdade também não foram
interrompidas nesse período, para o conjunto das seis regiões
metropolitanas antes e durante a crise internacional. Se for feita uma
comparação da média da desigualdade no período
de outubro de 2007 a junho de 2008 com o de outubro de 2008 a junho de
2009, o índice de Gini (que mede o grau de distribuição
da renda) apresentou queda de 0,4%, passando de 0,5044 para 0,5026. O índice é adotado
pelo Ipea e varia de zero a 1, indicando maior desigualdade à medida
que o valor se aproxima de 1.
Em junho de 2009, o índice de Gini ficou
em 0,493, com o menor patamar nas seis regiões metropolitanas.
Entre janeiro (0,514) e junho de 2009, o índice de Gini caiu 4,1%,
a mais alta queda registrada desde o ano de 2002. Se o período
analisado for de março de 2002 (0,534) até junho de 2009,
a queda foi de 7,6%. Se for considerado o mês de mais alta medida
de desigualdade, que foi dezembro de 2002 (0,545), a queda do índice
até junho de 2009 foi de 9,5%.
Fonte: Agência Brasil
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Gazeta do Povo, 5 de agosto de 2009
Trabalho
Dissidentes do Codefat pedem apoio a Lula
As quatro confederações empresariais que se retiraram do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vão entregar
ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma carta oficializando a saída.
O documento abordará a insatisfação com a sucessão
na presidência do conselho devido à interferência do ministro
do Trabalho, Carlos Lupi. Os empresários esperam um gesto
conciliatório de Lula. CNI (indústria), CNC (comércio),
CNA (Agricultura) e CNIF (bancos) saíram do Codefat.
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Folha de S.Paulo, 5 de agosto
de 2009
Empresários devem entregar
a Lula carta de saída do Codefat
Representantes de indústria, comércio,
agricultura e bancos criticam interferência de Lupi no conselho
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As quatro confederações
empresariais que se retiraram do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador) deverão entregar hoje ao presidente
Luiz Inácio Lula da Silva uma carta oficializando a saída
do colegiado.
A Folha apurou que o documento, assinado pelos presidentes das entidades, abordará a
insatisfação dos empresários com o processo de sucessão
no conselho devido à interferência do ministro Carlos Lupi (Trabalho).
Ao protocolar a carta ao presidente, os empresários esperam um gesto
de Lula no sentido de buscar a conciliação. Ou seja, abrir caminho
para a permanência das entidades no conselho. Nesse caso, seria necessário
encontrar espaço no regimento para mudar o atual presidente e passar
o posto a um representante da indústria.
" Foi um decreto do presidente que nomeou as entidades que participam do
conselho. Então é para ele que temos de oficializar a saída.
Não sabemos o que vai acontecer depois da entrega da carta, mas esperamos
algum desdobramento", declarou o ex-integrante da CNC no Codefat, Roberto
Nogueira Ferreira.
Na semana passada, CNI (indústria), CNC (comércio), CNA (Agricultura)
e CNIF (bancos) abandonaram o Codefat em meio à reunião para
eleição do novo presidente do conselho. O comando do colegiado
-que é um órgão tripartite e paritário- é rotativo
e, a cada dois anos, empresários, governo e trabalhadores se revezam
na presidência.
Por tradição, a bancada da vez escolhe internamente o novo presidente.
Os empresários já tinham acertado que a presidência para
o próximo biênio seria ocupada por um representante da CNA, que
atualmente é capitaneada pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO).
A perspectiva de ter o conselho controlado pela oposição em um
ano de eleições presidenciais levou Lupi a interferir na disputa
e estimular a candidatura do representante da CNS (serviços), entidade
que passou a integrar o Codefat em abril deste ano.
A ingerência do ministro rachou o conselho, e as entidades anunciaram
a saída do colegiado. Luigi Nese, representante da CNS, foi eleito o
novo presidente do Codefat.
No Ministério do Trabalho, a saída das entidades é encarada
como uma ameaça.
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Folha de S.Paulo, 5 de
agosto de 2009
Lula quer a União com 80%
do pré-sal
Porcentagem será aplicada às áreas
de baixo risco exploratório, que, segundo governo, representam
maioria das reservas | Presidente recebe hoje da comissão interministerial
propostas para a nova Lei do Petróleo, que deve ser divulgada
no dia 17
KENNEDY ALENCAR
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Lula quer que
a União fique com ao menos 80% do petróleo que será explorado
na camada pré-sal nos campos de menor risco e maior rentabilidade.
Para o governo, a grande maioria da área do pré-sal deverá se
encaixar nesse perfil.
Discutida desde 2008, a proposta da nova Lei do Petróleo será entregue
hoje a Lula. Em reunião ministerial prevista para o dia 17, o presidente
deve tornar público os projetos que enviará ao Congresso.
O governo optou pelo modelo de partilha de produção, em que o óleo
cru explorado será dividido entre a União e as empresas petroleiras.
Será criará ainda uma estatal, que representará o governo
nos comitês operacionais dos campos do pré-sal. Os recursos obtidos
serão destinados a um fundo de desenvolvimento social.
Durante as discussões do grupo interministerial, cogitou-se uma divisão
que daria de 60% a 70% para a União e o restante para a Petrobras e
empresas que vierem a ganhar os leilões de blocos do pré-sal
ainda não licitados. Esses percentuais podem até ser adotados,
mas nos campos que tiverem custo de exploração mais alto.
Nos demais, Lula orientou sua equipe a buscar percentual mais alto, acima de
80%, por considerar que o risco baixo de exploração do pré-sal
justifica parcela maior da produção para a União. Ele
avalia que deixar de 30% a 40% com a Petrobras e empresas privadas seria muito.
Nos debates internos, o pré-sal é chamado por ministros de "picanha
azul", "filé" e "bilhete premiado". Trocando
em miúdos: segundo estudos da Petrobras, só uma fatia pequena
do pré-sal teria risco elevado de exploração e rentabilidade
baixa.
Esses percentuais, porém, não serão fixados na proposta
da nova Lei do Petróleo. A definição será tomada
caso a caso, por bloco a ser leiloado, pelo CNPE (Conselho Nacional de Política
Energética). Na prática, a decisão será do Planalto.
Motivo: o governo tem maioria no CNPE, órgão de assessoramento
do presidente comandado pelo ministro de Minas e Energia. O CNPE tem nove integrantes,
dos quais seis são ministros. Um representa os Estados. Outro, o meio
acadêmico. E há um especialista em energia. Como a exploração
do pré-sal não deverá ocorrer neste governo, caberá ao
sucessor de Lula definir o percentual.
Na avaliação de Lula, nem a Petrobras, que tem 60% do capital
em mãos privadas, poderia ficar com percentual acima de 20%. A estatal
defende que uma parcela de 30% do óleo explorado fique com ela.
Contribuíram para a decisão de Lula informações
sobre as regras adotadas em outros países. O presidente foi informado
de que, na Líbia, as empresas que exploram petróleo há mais
tempo e que são consideradas "simpáticas" ao governo
ficam com 21% da produção de óleo cru. Um ministro envolvido
na discussão da nova Lei do Petróleo disse que empresas japonesas
e chinesas recebem 10%. O resto fica com o governo.
Para o governo, o baixo risco de exploração do pré-sal
tornará atrativa para a Petrobras e as empresas privadas uma partilha
mais rigorosa do óleo. Lula deseja prestigiar a Petrobras. Por isso,
decidiu que a estatal será a operadora única do pré-sal.
Uma empresa privada terá de contratar a estatal de capital misto. O
governo tem a maioria do capital votante da Petrobras, mas só 40% do
capital total.
Para tentar aumentar essa participação, o governo já decidiu
que realizará uma capitalização da estatal. O problema é que,
pela lei, os minoritários têm direito de elevar seu capital na
mesma proporção.
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Folha de S.Paulo, 5 de agosto
de 2009
Construção civil registra
mais mortes em SP
De janeiro a julho deste ano, 12 operários
morreram em obras da capital paulista, aumento de 33% em relação
a igual período de 2008 | Para fiscais, redução
de custos em segurança, pressão para aumentar jornadas
e falta de prevenção põem trabalhador em risco
Rafael Hupsel/Folha Imagem

A família do operário Valdir Laurentino de Brito, que morreu
após cair de um prédio em construção na zona sul
de São Paulo
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A piora nas condições
de trabalho, a redução de custos feita pelas empresas na área
de saúde e segurança -em reflexo da crise mundial- e a
fiscalização insuficiente levaram ao aumento no número
de mortes na construção civil paulista.
A avaliação é de fiscais do Ministério do Trabalho,
médicos, engenheiros e consultores em saúde e segurança
do trabalho.
Só na capital paulista, 12 operários morreram em acidentes de
trabalho de janeiro a julho deste ano. No mesmo período de 2008, foram
nove mortes, segundo a Superintendência do Trabalho de São Paulo
(SRTE), órgão regional do MTE. Em 2008 inteiro, foram 15 vítimas.
As multas aplicadas a empresas do setor por condições inadequadas
de segurança cresceram quase 20% neste ano. Esse aumento pode ser considerado
um indicador da precarização do trabalho, segundo os fiscais.
De janeiro a junho de 2008, foram 572 autuações. No primeiro
semestre deste ano, 684 -variam de R$ 600 a R$ 6.000.
" Com a retração da economia, a disputa aumenta. A empresa
quer a todo custo executar o serviço. Reduz o seu preço e, para
tornar o custo da obra viável, corta investimentos em segurança
ou economiza na compra de equipamentos. Escolhe os mais baratos em detrimento
dos mais seguros", afirma o engenheiro Antonio Pereira do Nascimento, coordenador
do programa estadual da construção civil, da SRTE-SP. "A opção é feita
pelo cinto de segurança que custa R$ 30, e não pelo que custa R$
1.000."
A Previdência Social, responsável pelo pagamento de benefícios
aos acidentados, não dispõe de dados nacionais recentes. Em 2007,
foram 2.804 mortes e 8.504 casos de invalidez permanente registrados em todos
os setores da economia. Desse total, 28% foram na construção
e no transporte.
" Significa dizer que, no Brasil, 31 trabalhadores por dia não mais
retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte", diz Remígio
Todeschini, diretor do departamento de Saúde e Segurança da Previdência.
Somente neste ano a Previdência prevê gastar R$ 12,9 bilhões
com acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. "Para cada R$ 1
pago pelo INSS, o setor empresarial considera outros R$ 4 gastos com demais
custos. Assim, serão R$ 51,6 bilhões neste ano", diz o diretor.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima que 700
mil trabalhadores morram por ano vítimas de acidentes no mundo. "No
Brasil, são 12 mortes a cada 100 mil trabalhadores. Na Suécia,
são 3 a cada 100 mil", diz o médico Zuher Handar, diretor
da Associação Nacional de Medicina do Trabalho e consultor da
OIT.
A pressão para entregar o serviço, a falta de cultura na prevenção
de acidentes e a terceirização no setor também aumentam
os riscos. "Com medo de perder o emprego, o peão se submete a correr
riscos", diz Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sintracon-SP (sindicato
da categoria).
Hoje, o setor patronal receberá uma pesquisa do sindicato, com 659 operários,
que detalha os acidentes e suas razões. Um em cada 10 trabalhadores
já foi vítima de acidentes. A mão e as costas são
as partes mais afetadas em 36% deles. "As construtoras serão notificadas
a apresentar em 60 dias um plano de prevenção. As que não
se regularizarem serão os primeiros alvos das paralisações
que faremos em outubro", diz o Ramalho. "O que é mais barato?
Arcar com a obra parada por tempo determinado ou prevenir os acidentes?"
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Folha de S.Paulo, 5 de agosto
de 2009
"Só ganhamos da empresa
a morte de meu pai"
DA REPORTAGEM LOCAL
O carpinteiro Valdir Laurentino
de Brito, 42, foi trabalhar no sábado, dia 27 de junho, na mesma
obra na zona sul onde já trabalhavam os dois filhos, Vagno, 20,
e Valdivan, 18.
" Era o segundo dia de serviço dele, como terceirizado da R&A,
que presta serviço à construtora Porto Ferraz. E, em 20 anos, o
primeiro trabalho com registro em carteira", diz Vagno. Na obra, o pai trabalhava
na montagem de uma bandeja de segurança (proteção de madeira),
para evitar a queda de materiais. Usava um cinto, preso a um cabo de aço,
segundo o boletim de ocorrência registrado. "O cabo rompeu e ele despencou
de uma altura de nove metros. Agora a perícia vai investigar o que ocorreu."
Valdir veio de Itapetim (PE) há um ano porque estava desempregado. "Chegamos
há nove meses. Há pouco tempo conseguimos emprego na mesma obra.
Eu já fazia planos para estudar direito. Tudo mudou. Vamos voltar para
Pernambuco."
Segundo Vagno, ele e o irmão foram demitidos após a morte do
pai. "Trabalhei 15 dias, meu irmão, oito. Não recebemos
nada. Só a morte de meu pai."
Há sete dias, a Folha procura a R&A, mas não obteve resposta.
A Porto Ferraz informou que Valdir usava "todos os equipamentos de proteção".
A obra está embargada, segundo fiscais, que informam ter autuado a Porto
por falta de equipamentos de proteção coletiva. (CR)
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Folha de S.Paulo, 5 de agosto
de 2009
Outro lado
Problema é informalidade, afirmam
empresas
DA REPORTAGEM LOCAL
O SindusCon-SP (reúne
a indústria da construção) avalia que o principal
entrave para combater os acidentes de trabalho ainda é a informalidade.
" Em relação aos acidentes, as empresas regularizadas pagam
o ônus da informalidade. Nossas obras são fiscalizadas, mas e as
informais?", questiona o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho
do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa.
A principal causa das mortes, segundo diz, ainda é o uso de andaimes
inadequados e a falta de consultorias e técnicos especializados em escavação,
contenção e fundações em obras informais. "Só a
fiscalização permanente pode ajudar a reduzir os acidentes." No
Estado de São Paulo, são 30 fiscais para verificar todas as obras
em andamento -14 atuam na capital.
Desde 1995, a indústria da construção discute, em uma
comissão permanente nacional, formada por empregadores, trabalhadores
e governo, medidas para aperfeiçoar as normas e leis de segurança
e saúde na tentativa de evitar acidentes de trabalho. No Estado, onde
620 mil empregados registrados, existem sete comissões regionais com
a mesma finalidade.
Ishikawa afirma que o setor ainda tem elevado índice de acidentes, mas
já houve redução "considerável" em relação
ao início dos trabalhos da comissão. Em 1997, segundo dados do
Ministério do Trabalho, 32 operários morreram em obras da capital.
No ano passado, foram 15. Na capital, são 260 mil operários registrados.
O aumento de acidentes verificados de janeiro a junho deste ano -foram 12 nas
obras da capital ante 9 em igual período de 2008- pode estar relacionado,
segundo diz, ao crescimento do setor e do número de obras. "Pode
ainda ser por problemas de pressão com cronogramas atrasados, por um
ritmo mais intenso de trabalho, ou por fatalidade. O importante é investigar
as causas e combatê-las."
Sobre a terceirização dos serviços (apontada por especialistas
como responsável por piorar as condições de trabalho sem
dar garantia aos operários), o empresário diz que a contratação
de prestadoras serviços é uma "realidade" na construção. "Mas
o SindusCon-SP não compactua com a terceirização da terceirização.
Nos acordos assinados com os trabalhadores, há cláusulas específicas
que defendem os direitos dos terceirizados", diz.
Desde 2008, o Ministério da Previdência discute medidas para reduzir
acidentes e doenças na construção. "Além de
aperfeiçoar a NR-18 (principal norma regulamentadora do setor), a fiscalização
será intensificada em 13 Estados. São Paulo é um deles",
diz Remígio Todeschini, da Previdência. (CR)
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O Outro Lado da Notícia,
5 de agosto de 2009
Como diferenciar trabalho sob pressão
de assédio moral, explica
Por Daniela Beteto
O crescimento da competitividade nos diversos segmentos econômicos é uma
característica natural dos nossos tempos.
Em diversas áreas, a pressão
diária se torna inerente ao bom desenvolvimento profissional em
razão da cobrança dos superiores, dos clientes ou mesmo
para buscar a liderança em relação aos demais colegas
de profissão.
Em certas carreiras, ainda na
faculdade, recebemos dos professores indicativos de que o trabalho será realizado,
no geral, sob constante pressão.
Tais previsões se concretizam
no trabalho nas mais diversas áreas, sendo inerente a certos ramos
de atividade e cabe ao trabalhador saber estabelecer e ponderar uma relação
saudável entre a sua atividade profissional, a necessidade de
manter-se empregado e, por conseqüência, atingir os resultados
esperados.
A pressão, contudo, não
se confunde com o assédio moral.
O assédio moral, que passou
a ser identificado, coibido e punido timidamente, atingindo o ápice
na atualidade, traz como dano direto ao trabalhador não apenas
o stress da atividade profissional cotidiana, mas, sim, um histórico
reiterado de humilhações, de solicitações
em prazos impraticáveis, exposições desnecessárias,
constrangimentos, ociosidade proposital e, corriqueiramente, atribuições
de atividades incompatíveis com o cargo para o qual o trabalhador
fora contratado.
Nos casos mais comuns de assédio
moral no trabalho, o trabalhador encontra-se submetido de forma sistemática às
situações que lhe constranjam perante os demais, sendo
subestimado e exposto a castigos, resultando na impossibilidade de manutenção
do vínculo de emprego em razão da sobrecarga emocional
negativa, que impede o desempenho regular das atividades.
E embora não exista na
legislação trabalhista previsão acerca dos elementos
caracterizadores do assédio moral no ambiente de trabalho, a experiência
com os julgados dos Tribunais Trabalhistas demonstra que a conduta do
agente é praticada de forma repetida, direcionada a um trabalhador
específico e com a finalidade de que o empregado venha a pedir
demissão.
Logo, o assédio moral
pode ser constatado pela submissão contínua do trabalhador à uma
tortura psicológica, que extrapola os limites da relação
de trabalho, impedindo a manutenção dessa, causando danos
visíveis à sua saúde e arruinando-lhe a auto-estima.
Vale destacar que, em situações
extremas, a violência moral pode causar não apenas o dano
ao trabalhador que sofre a exposição, mas sim a todo o
grupo que presencia continuamente a situação e teme ser
submetido à mesma prática.
Por tais razões, cabe
ao empregador agir com extrema cautela diante dos possíveis focos
de assédio, porquanto seja o destinatário principal de
eventuais ações indenizatórias na Justiça
do Trabalho.
A jurisprudência sobre
o tema também revela que a reparação pelo assédio
moral no trabalho, além de possibilitar a modificação
de eventual pedido de demissão em rescisão indireta por
justa causa do empregador, pode alcançar, inclusive, danos materiais
nos casos em que o extremo da violência psicológica demande
acompanhamento ou tratamento médico e despesas com medicamentos.
Por tais razões, os valores
estabelecidos em indenizações, que dependerão proporcionalmente
da gravidade dos fatos demonstrados concretamente, objetivam não
apenas a punição do infrator e a reparação
da vítima, mas, também, evitar a reiteração
da prática abusiva, em conotação evidentemente pedagógica.
Exigir o inexequível,
criar uma situação de perseguição psicológica
ou mesmo humilhar o trabalhador de forma reiterada ao longo do contrato
de trabalho, aplicando-lhe castigos, isolando-o e privando-o de tratamento
digno é diferente de exigir resultados de forma sadia, em respeito
ao trabalhador e em cumprimento ao quanto previamente acordado no contrato
de trabalho.
Por tal razão, a pressão
no trabalho não pode ser considerada automaticamente como assédio
moral e tampouco é que o se pretende com o fomento das discussões
sobre o tema.
Por essa razão e, diferentemente
da pressão normal durante o exercício da profissão,
o assédio moral deve ser identificado e imediatamente coibido
por atingir diretamente a dignidade humana, protegida expressamente pelo
artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, além
de sujeitar o trabalhador a eventuais danos à saúde mental,
igualmente tutelada pelo texto Constitucional no artigo 6º, conforme
se infere do crescente posicionamento adotado pelo TST (Tribunal Superior
do Trabalho) e pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).
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JusBrasil, 5 de agosto de
2009
É válida citação
recebida por empregado, ainda que não autorizado expressamente
para o ato
Nos termos do artigo 841, parágrafo 1o, da CLT, a citação
no processo do trabalho é realizada através de notificação
postal, enviada para o endereço informado na petição inicial.
Para a sua validade, basta que seja feita a entrega no endereço correto
da reclamada, não havendo necessidade de ser recebida pela pessoa do
empregador. Com esse fundamento, a 2a SDI (Seção Especializada
em Dissídios Individuais) do TRT-MG julgou improcedente ação
rescisória, proposta pela empresa reclamada, que alegou nulidade de
citação.
O desembargador Júlio
Bernardo do Carmo ressaltou que a citação é o ato
processual por meio do qual o réu é informado da existência
da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo
o contraditório. Por isso, a citação regular é indispensável
para a validade do processo. O relator acrescentou que, no processo do
trabalho, presume-se válida a citação quando a notificação é enviada
para o endereço da reclamada, não sendo exigido que o empregador
a tenha recebido pessoalmente. O ônus de demonstrar o não
recebimento, ou o recebimento fora do prazo, é da empresa reclamada,
conforme entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 16,
do TST e pela OJ 01, da SDI-2, do TRT da 3a Região.
No caso, a notificação
foi expedida em nome da empregadora, para o endereço correto dela,
o mesmo que está na petição inicial da ação
rescisória, na procuração e nos documentos do processo.
Conforme informado pela própria autora, a petição
foi recebida por um vendedor da loja reclamada, que, segundo alegou,
não estava autorizado a fazê-lo. "Em sendo assim, é da
autora o ônus de comprovar o não recebimento da notificação
em data anterior àquela em que realizada a audiência, em
que deveria comparecer ou se fazer substituir por preposto, com o fito
de descaracterizar a presunção favorável quanto à citação
válida (Súmula 16/TST), o que, com a devida vênia,
não logrou fazer" - frisou o relator, acrescentando que a
alegação de recebimento da notificação por
empregado desautorizado não tem o efeito pretendido, em razão
da impessoalidade da citação no processo do trabalho.
Não tendo sido comprovado
vício de citação, a 2a SDI concluiu que o ato é válido,
uma vez que atingiu o objetivo de dar ciência à ré da
reclamação trabalhista.
Fonte: Jusbrasil
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
05/08/2009
TST eleva valor de indenização
para família de eletricista morto em serviço
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho aumentou o valor das indenizações por danos
morais e materiais devidas pela Hot Line Construções Elétricas
Ltda. à família de um empregado eletrocutado durante a
prestação do serviço. Por unanimidade, os ministros
concluíram que a responsabilidade pela morte do eletricista, de
apenas 27 anos, foi exclusivamente da empresa. No entanto, a Turma permitiu
que a Hot Line desconte os valores já pagos à mulher e
filha menor do empregado com recursos do seguro privado contra acidentes
feito pela empresa.
Segundo o relator, ministro Horácio
de Senna Pires, a indenização fixada por danos materiais
pela segunda instância (R$100 mil) não alcança rendimentos
mensais superiores a R$ 700,00 nos dias atuais. Portanto, para se chegar
a um valor compatível com a renda mensal recebida pelo trabalhador
na época do falecimento (R$ 876,73), e considerando a variação
dos juros da poupança, a indenização justa seria
de R$ 175.346,00.
Em relação aos
danos morais, o relator esclareceu que não havia prova de que
o trabalhador tivesse concorrido para o sinistro ou negligenciado medidas
de segurança. Por essas razões, o ministro Horácio
Pires defendeu a exclusão da culpa concorrente do trabalhador
no acidente e, conseqüentemente, determinou o aumento de R$ 45 mil
para R$ 90 mil da indenização por danos morais a ser paga
pela empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região (GO) manteve a decisão de primeira instância
que considerou caracterizada a culpa concorrente, ou seja, do eletricista
e da empresa, no acidente de trabalho que provocou a morte do empregado.
Embora a perícia judicial tenha concluído pela exclusão
da culpa da empresa, o TRT/GO observou que o relato técnico não
permitia visualizar, com a clareza necessária, o que de fato ocorreu.
De acordo com o Regional, também
não era possível afirmar que o aparelho utilizado nos serviços
em rede de distribuição de energia, chamado “by pass”,
estivesse instalado adequadamente pelo empregado ou simplesmente não
funcionou como deveria. Além do mais, teria faltado a supervisão
de outro funcionário da empresa para acompanhar a execução
de uma tarefa de risco. Nessas condições, o Regional optou
por dividir a culpa, porque existiriam falhas possíveis atribuídas às
duas partes.
A empresa, por um lado, e a família
do empregado, por outro, ficaram insatisfeitas com a decisão regional
e recorreram ao TST. Durante o julgamento, depois da leitura do voto
do relator, o advogado da Hot Line insistiu na culpa concorrente e afirmou
que a culpa exclusiva da empresa não foi confirmada pela perícia
técnica, pelo contrário. Já a defesa da família
do trabalhador morto sustentou que a quantia recebida do seguro feito
pela empresa contra acidentes não deveria ser descontada dos novos
valores fixados, uma vez que se tratava de seguro global, isto é,
para todos os empregados.
Mas, na opinião do relator,
está claro no processo que a vítima não descumpriu
regras de segurança e era profissional qualificado para executar
o serviço. Fato certo também é que a tarefa não
foi fiscalizada por supervisor da empresa e houve dúvidas quanto
ao funcionamento do aparelho “by pass”. Por isso, o ministro
Horácio Pires reconheceu a culpa exclusiva da Hot Line e reajustou
as indenizações, com permissão, entretanto, para
a empresa descontar o que já tiver sido pago pelo seguro.
Os demais ministros da Sexta
Turma do TST concordaram com os argumentos do relator. O ministro Maurício
Godinho Delgado lembrou que o risco desta atividade é elevadíssimo,
mas não exclui a responsabilidade exclusiva da empresa no caso.
O presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa, explicou que desautorizar
o desconto pago por meio do seguro seria o mesmo que atribuir duas indenizações
para um único fato – daí a validade da compensação.
(RR 123/2006-161-18-40.9 C/J RR 123/2006-161-18-00.4)
(Lilian Fonseca)
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05/08/2009
Transcrição de acórdão
da internet só é válida se indicar fonte de onde
foi extraída
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou, por maioria de votos, recurso de embargos apresentados pela
defesa da Brasil Telecom S/A contra decisão da Sétima Turma
do TST, que considerou prematura a interposição de recurso
ao TST antes da publicação, no órgão estadual
oficial, de decisão do TRT. Para recorrer à SDI-1, é necessário
que a parte comprove a ocorrência de decisões divergentes
entre as Turmas do TST. A exigência foi introduzida pela Lei nº 11.496/2007.
A Súmula 337 do TST estabelece os requisitos necessários
para que a divergência interna no TST seja comprovada. No caso
julgado pela SDI-1, a defesa da Brasil Telecom transcreveu, nas razões
de embargos, a íntegra de uma decisão diferente, proferida
pela Quarta Turma do TST; informou que ela foi publicada no Diário
de Justiça do dia 24/10/2008, mas não indicou de onde retirou
o inteiro teor da decisão.
Para o ministro relator dos embargos,
Aloysio Corrêa da Veiga, a omissão impede o conhecimento
do recurso, pois não há certificação de autenticidade
da divergência. “O único aresto trazido à colação
de teses não atende ao requisito da Súmula 337 desta colenda
Corte, quando o trecho tido por divergente consta da fundamentação
do acórdão e registrado exclusivamente o Diário
da Justiça como fonte de publicação, sem indicação
do repositório jurisprudencial ou sítio oficial do qual
fora extraído ou, ainda, juntada cópia autenticada daquela
decisão na integra”, afirmou o ministro Aloysio Corrêa
da Veiga em seu voto. Sabe-se que o Diário de Justiça publica
apenas a ementa e a conclusão das decisões. Além
disso, as decisões do TST são reproduzidas em pelo menos
dez sítios da internet, conforme verificou o ministro Lelio Bentes
Corrêa, após rápida pesquisa feita durante o julgamento
do recurso.
Na sustentação
oral, o advogado da Brasil Telecom afirmou que o entendimento significa "cercear
por completo do direito da parte". A defesa afirmou que a decisão
divergente da Quarta Turma do TST foi inteiramente transcrita nas razões
do recurso, sendo colhida integralmente do site do TST, inclusive sem
formatação, como é o modelo do Tribunal, o que presume
a sua autenticidade, e ainda foi informada a fonte de publicação.
O advogado argumentou que o sítio do Tribunal tem fé publica
e a transcrição de uma cópia dele colhida, inclusive
sem formatação, bastaria para atestar sua procedência.
O argumento da defesa foi acolhido pelo ministro João Oreste Dalazen
e por mais dois integrantes da SDI-1.
Para Dalazen, foi atendida a
exigência da Súmula 337. Ele foi acompanhado pelos ministros
Horácio de Senna Pires e Guilherme Caputo Bastos. A Súmula
337 exige que a parte junte certidão ou cópia autenticada
do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório
autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração
do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. O ministro
Dalazen sugeriu à Comissão de Jurisprudência do TST
que realce a necessidade de a parte indicar o sítio eletrônico
de onde extraiu a decisão para configurar a divergência,
já que a simples transcrição não basta. (E-ED-AIRR
369/2002-028-04-40.0)
(Virginia Pardal)
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05/08/2009
Falência não afasta estabilidade
de grávida
A Quinta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho garantiu o direito à estabilidade provisória
de uma trabalhadora grávida mesmo em caso de falência da
empresa. No julgamento, a massa falida do Hospital e Maternidade Jundiaí S.A
foi condenada a pagar indenização correspondente ao período
de estabilidade da gestante, que perdeu o emprego com o fechamento da
instituição.
O ministro Emmanoel Pereira,
relator do processo, alegou que a falência não pode subtrair
da empregada o direito à estabilidade provisória, garantida
pela Constituição Federal, ou à indenização
que dela resulta. O relator lembrou que a jurisprudência majoritária
do TST é nesse sentido.
“É uma norma constitucional
que visa a proteger não só o mercado de trabalho da mulher,
mas, principalmente, resguardar a vida da personalidade que está se
formando, propiciando que tenha subsistência menos conturbada nos
primeiros meses de vida”, afirmou o ministro do TST em seu voto.
A decisão da Quinta Turma
modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas-SP), favorável à massa falida do hospital. O
Regional entendeu que o vínculo do empregado se extingue com o
término das atividades da empresa em razão de falência,
não havendo a garantia de emprego à gestante porque a empresa
foi lacrada por determinação judicial. (RR 1017/2004-096-15-00.8)/a>
(Augusto Fontenele)
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05/08/2009
Demora para ajuizar ação
não impede rescisão indireta
O intervalo de um ano e meio
entre a falta de pagamento de salários e o ajuizamento de ação
trabalhista não inviabiliza o pedido de rescisão indireta
do contrato de trabalho. Com este entendimento, a Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho restabeleceu sentença que rescindiu indiretamente
o contrato de um administrador de fazendas em Minas Gerais. Contratado
pelo grupo econômico da Paraopeba Florestal Ltda., ele ficou sem
receber salário de janeiro de 1996 a julho de 1997, quando ingressou
com a ação na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
(MG).
O administrador conseguiu o reconhecimento
da rescisão indireta (situação em que o trabalhador
pede demissão por motivo justo, fazendo jus às verbas rescisórias)
em primeira instância, mas, após recurso da empresa, o Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão
pela falta de imediatidade entre a suspensão dos pagamentos e
o início da ação. Sem êxito no recurso de
revista, rejeitado pela Quarta Turma do TST, o autor interpôs embargos à SDI-1
com o objetivo de ver seu pedido acolhido. Para a ministra Maria Cristina
Peduzzi, relatora, a exigência de imediatidade imposta pelo TRT/MG
violou o artigo 483, alínea “d”, da CLT.
A relatora, ao propor o restabelecimento
da sentença, considerou que não há como se aplicar
ao caso o princípio da imediatidade, “porque a gravidade
da conduta do empregador, necessária ao reconhecimento da despedida
indireta, decorre justamente da reiteração do comportamento”.
A ministra destacou que não se pode exigir do empregado a denúncia
imediata do contrato porque seu interesse maior é a manutenção
do emprego, “especialmente tendo em vista que o administrador recebia
outros benefícios, que podiam ser superiores ao salário
em sentido estrito”. Uma dessas vantagens era o salário-utilidade
relativo a veículo fornecido pelas empresas para seu uso em tempo
integral, fixado no valor de R$2.800,00, enquanto seu salário
era de R$2.054,00.
Na defesa, as empresas alegaram
abandono de serviço pelo trabalhador. No entanto, testemunhas
confirmaram que, mesmo sem salários, ele continuou trabalhando
no escritório da empresa em Bernardo Monteiro, até este
ser fechado, e passou depois para a residência de um colega, pois “ficou
sem lugar”. O juízo entendeu que o administrador tinha sido “posto
de lado, encostado, sem qualquer manifestação de respeito
por um empregado de vários anos, de confiança de toda a
diretoria, como se deduz dos instrumentos de mandato a ele conferidos”.
(E-RR –740596/2001.0)
(Lourdes Tavares)
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STICM Bento
Gonçalves/RS, 05 de agosto de
2009
Estabilidade Sindical
Indústria de Móveis de Bento Gonçalves/RS
dispensa dirigente sindical
Confira abaixo, relato do STI da Construção e do Mobiliário
de Bento Gonçalves/RS, sobre a dispensa de um dirigente sindical:
COMPANHEIROS:
Queremos relatar um fato ocorrido com um Diretor do Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
de Bento Gonçalves/RS, que ofende o Movimento Sindical e ao
mesmo tempo pedimos o apoio dos Companheiros.
FÁBIO GUILHERME DE OLIVEIRA, Diretor do Sitracombg e trabalhador
da ARTEZANO MÓVEIS, foi demitido sem justa causa, sendo que o
Companheiro Fábio de Oliveira é detentor de estabilidade
Sindical.
Fomos pegos de surpresa por esse ato da Artezano Móveis o qual
repudiamos lembrando que tal situação além de afetar
a este Sindicato e a Categoria também afeta a todos trabalhadores
e pode se tornar normal a despedida de Dirigentes Sindicais, legítimos
representantes dos trabalhadores.
Pelo motivo acima, pedimos aos companheiros sua solidariedade contra
tal decisão da empresa, enviando e-mails e telefonando para as
empresas abaixo. Também, pedimos divulgação aos
Sindicatos Filiados.
ARTEZANO MÓVEIS
Fone- (54) 3458 1100
paula@artesano.com.br
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO
DE BG
Fone: (54) 2102 6800
sindmoveis@sindmoveis.com.br
MOVERGS
Fone: (54) 3452.1024
movergs@movergs.com.br
ABIMÓVEL
Fone (011) 3817 8715
abimovel@abimovel.com
Certos da solidariedade dos companheiros, agradecemos, antecipadamente.
Saudações Sindicais,
Ivo Vailatti
Presidente do SITRACOM-BG
Rua Candelária, n.º 235 | CEP: 95.700-000
Fone/Fax: (54) 3452-2538
E-mail: sticmbg@terra.com.br
*Mensagem enviada por e-mail ao DEPACOM em 05.08.2009
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