Informativo Eletrônico n.º 1.374   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 05 de agosto de 2009.

 

Agência Diap, 5 de agosto de 2009
Centrais sindicais se movimentam pela aprovação da redução da jornada

Nesta terça-feira (4), as centrais sindicais - Força Sindical, CUT, UGT, CTB, CGTB e NCST - ocuparam o Congresso Nacional para esclarecer e buscar apoio dos parlamentares para aprovação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 231/95, que reduz a jornada de trabalho sem redução de salário.

Coordenados pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), presidente da Força Sindical, mais de vinte dirigentes sindicais visitaram deputados e senadores em busca de apoio à redução da jornada de trabalho.

Entre as visitas, merece destaque a feita para o presidente do Senado, ex-presidente da República, José Sarney (PMDB/AP).

O presidente do Senado recebeu os dirigentes na sala da presidência da Casa e declarou seu apoio a reivindicação dos trabalhadores. Para Paulo Pereira, "o mundo real dos trabalhadores é outro", comentou fazendo uma referência sobre a crise que se instalou no Senado antes do recesso parlamentar.

A melhor resposta à população é a aprovação de proposta de interesse social e que possam assim, mostrar o verdadeiro valor das instituições democráticas.

Essa é a reação que os trabalhadores em particular, e a sociedade em geral, esperam das duas casas legislativas, principalmente, em momentos em que a democracia representativa é colocada em xeque.

Entre as proposta que contribuem para valorizar o Parlamento e fortalecer ainda mais a democracia representativa, os dirigentes sindicais destacaram o PL 3.299/08, que trata do fim do fator previdenciário, a redução da Jornada de trabalho e a adoção das convenções 151 (negociação no serviço público) e 158 (fim da demissão imotivada).

A ação das centrais será intensificada até que a proposta de redução da jornada de trabalho seja aprovada pelo plenário da Câmara.

Esse trabalho no Parlamento foi aprovado no 6º Congresso da Força Sindical, realizada na semana passada em Praia Grande (SP), como uma das ações que a central vai empreender, a fim de levar a cabo a "pauta trabalhista" aprovada pelas centrais em maio.

Na próxima semana, as centrais sindicais devem intensificar a pressão no Congresso. A ideia é fazer um corpo-a-corpo com os deputados em Brasília e, na sexta-feira, promover em todo País o Dia Nacional de Luta pela Jornada de 40 Horas Semanais.

Os sindicalistas também colocarão cartazes nos gabinetes dos parlamentares que apoiam a PEC.


FOLHA DE LONDRINA, 05 de agosto de 2009 | Economia
Governo admite novos estímulos à indústria
Estão em análise formas de acelerar a recuperação de setores que apresentam reação mais lenta depois da crise econômica

Rio de Janeiro – O governo federal estuda adotar novas medidas de estímulo à indústria, disse ontem o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Estão em análise, segundo ele, formas de acelerar a recuperação de setores que vêm retomando a produção de forma mais lenta depois do baque provocado pela crise econômica mundial. Entre os setores que vêm recebendo acompanhamento especial e que poderão ser contemplados estão as indústrias de commodities metálicas, metal-mecânica e exportadoras.

‘‘Estamos fazendo avaliações permanentes. Esses setores vem merecendo mais atenção. Não há nada definido, mas havendo necessidade e entendimento do governo, poderemos adotar algumas medidas’’, afirmou o ministro, após participar da conferência anual da Iasia (Associação Internacional de Escolas e Institutos de Administração, na sigla em inglês), realizada em um hotel na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

Sobre o resultado da produção industrial brasileira na primeira metade de 2009, divulgado na segunda pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), Bernardo admitiu que o desempenho foi ruim, mas ressaltou que isso já era aguardado. Ele lembrou que o pior período esperado pelo governo era aquele compreendido entre o quarto trimestre de 2008 e o primeiro trimestre de 2009. A partir de abril, o ministro disse que as medidas de estímulo adotadas pelo governo começaram a surtir efeito.

‘‘Não crescemos ainda o suficiente para compensar a queda, mas estamos bem tranquilos. Setores como o automobilístico, o eletrônico e o da construção estão bombando neste momento’’, afirmou Bernardo. O ministro confirmou que o governo está finalizando os textos relativos ao novo marco regulatório do setor de petróleo e gás, que serão enviados ao Congresso nos próximos dias.

As novas regras terão como pontos principais, relatou, a adoção do sistema de partilha de produção, a criação de uma estatal para administrar os recursos oriundos da produção de petróleo do pré-sal e um fundo social para direcionar a aplicação destes recursos. Bernardo afirmou que a tributação dos campos do pré-sal vai variar de acordo com o tamanho e a produtividade. ‘‘Vai ser caso a caso. Há campos com maior vazão. Isso vai variar.’’

Cirilo Junior
Folhapress

 

Agência Estado, 5 de agosto de 2009
Ipea: desigualdade de renda no País cai ao menor nível, segundo índice Gini

Embora a crise financeira internacional tenha causado retração da economia brasileira no quarto trimestre de 2008 e no primeiro trimestre de 2009, a desigualdade de renda no Brasil diminuiu no primeiro semestre deste ano e registrou a maior queda contínua desde março de 2002, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Em junho, o índice de Gini atingiu 0,493 ponto, o menor nível desde 2002, quando começou a ser apurado pelo Ipea com base nas informações sobre rendimento da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice de Gini é um coeficiente criado pelo italiano Corrado Gini em 1912 para medir a desigualdade, e varia de zero a 1. Quanto mais próximo de 1, maior a desigualdade, e quanto mais perto de zero, menor a desigualdade.

De janeiro a junho deste ano, a desigualdade de renda no País caiu 4,1%.

A pesquisa abrange seis regiões metropolitanas: Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre.

Segundo o Ipea, desde março de 2002 a desigualdade de renda no País caiu 7,6% - na época, o índice de Gini era de 0,534.

Desde dezembro de 2002, quando o coeficiente atingiu 0,545, o pior resultado da série, a redução da desigualdade foi de 9,5%.

Em outros dois períodos de destaque na redução contínua da desigualdade, o resultado foi inferior ao registrado de janeiro a junho deste ano. De abril a novembro de 2003, a desigualdade caiu 3,6%; e de março a outubro de 2007, 3,4%.

De acordo com o instituto, a redução do índice de Gini "pode estar relacionada tanto à perda de valor real das maiores rendas do trabalho como à proteção do conjunto dos rendimentos na base da pirâmide ocupacional nas regiões metropolitanas".

"De um lado, a crise se manifestou de forma mais concentrada no setor industrial, que geralmente paga os melhores salários. De outro lado, temos a proteção da renda na base da pirâmide social brasileira, com aumento do salário mínimo e políticas de transferência de renda previdenciárias e assistenciais", afirmou o presidente do Ipea, Marcio Pochmann.

Embora a redução da desigualdade tenha sido intensa no período, Pochmann ponderou que ela ainda não é suficiente.

"Um índice de Gini acima de 0,4 ainda representaria péssima distribuição de renda. Há uma tendência de queda, mas ainda estamos longe de chegar a algo comparável a países mais avançados", admitiu.

Pobreza

Segundo a pesquisa divulgada hoje, a taxa de pobreza chegou a 31,1% da população em junho deste ano nas seis regiões metropolitanas, atingindo 14,5 milhões de pessoas.

Em março de 2002, a taxa de pobreza era de 42,5% da população e atingia 18,5 milhões de habitantes.

Nesse período de sete anos, quatro milhões de brasileiros deixaram a pobreza, uma redução de 26,8%. De janeiro de 2007 a junho de 2009, a pobreza caiu 6,1%, de forma ininterrupta, a uma média mensal de 0,35%.

A pobreza desde 2002 diminuiu mais fortemente em Belo Horizonte, onde a queda foi de 35,5%, Porto Alegre (-33,6%) e Rio de Janeiro (-31,2%), e de forma mais lenta, abaixo da média nacional de 26,8%, em São Paulo (-25,2%), Salvador (-23,9%) e Recife (-14,1%).

Em junho, a maior taxa de pobreza foi registrada em Recife (51,1%), e a menor em Porto Alegre (25,7%). Em São Paulo, ela chegou a 27%; no Rio, 29,6%; em Belo Horizonte, 30%; e em Salvador, 44,3%.

No Rio, 1,4 milhão de pessoas deixaram a pobreza; em São Paulo, 1,3 milhão; em Belo Horizonte, 600 mil; em Porto Alegre, 400 mil; em Salvador, 200 mil; no Recife, 100 mil pessoas.

No comunicado, o Ipea destaca que os indicadores sociais apresentaram um comportamento diferente nessa crise em comparação ao que normalmente ocorria em períodos de retração da economia.

"A situação atual apresenta algo de novo em relação a outros momentos de grave manifestação de crise econômica no Brasil. Ao contrário dos períodos de 1982/83, 1989/90 e de 1998/99, quando a inflexão econômica implicava aumento da pobreza nas regiões metropolitanas, não se observa crescimento na taxa de pobreza desde o último trimestre de 2008", diz o texto.

A instituição ressalta que ainda é preciso analisar o que motivou essa mudança, mas afirma que "a interferência da política anticíclica deve também estar resultando em efeitos compensatórios suficientes para evitar o agravamento social nas regiões metropolitanas".


Agência Brasil, 5 de agosto de 2009
Desigualdade e pobreza caem mesmo com crise, aponta Ipea

O Brasil continuou a diminuir a pobreza e a desigualdade nas principais metrópoles apesar dos reflexos da crise financeira internacional na economia. A constatação faz parte do estudo Desigualdade e Pobreza no Brasil Metropolitano Durante a Crise Internacional: Primeiros Resultados, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgado nesta terça-feira (4).

O estudo analisou a evolução dos índices de desigualdade e pobreza no Brasil em seis regiões metropolitanas: Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. A expectativa de que a queda na produção e no emprego se repetiria em variáveis sociais, como ocorreu em outros períodos de crise, no entanto, não se confirmou.

Diferentemente do que aconteceu nos períodos de crise considerados no estudo - 1982 a 1983; 1989 a 1990; e 1998 a 1999, quando a inflexão econômica implicou aumento da pobreza nas regiões metropolitanas nacionais - não se observou crescimento na taxa de pobreza nem mesmo após o último trimestre de 2008, período em que os efeitos da crise internacional começaram a atingir o País.

Depois de ter aumentado entre agosto de 2002 e abril de 2003, a taxa de pobreza do Brasil metropolitano apresentou tendência de queda. Em março de 2002, 18,5 milhões de brasileiros estavam em situação de pobreza. Em junho de 2009 esse número havia baixado para 14,4 milhões. A diferença, de 4 milhões de pessoas, configura queda de 26,8% da taxa de pobreza, que passou de 42,5% para 31,1% no período.

Entre março de 2002 e junho de 2009, a região metropolitana que registrou maior queda no número de pobres (1,4 milhão) foi a do Rio de Janeiro, seguida por São Paulo (1,3 milhão) e Belo Horizonte (600 mil pessoas). Recife e de Salvador, que detêm as maiores taxas, retiraram da condição de pobreza 100 mil e 200 mil pessoas, respectivamente.

As regiões metropolitanas que diminuíram mais rapidamente a taxa de pobreza foram Belo Horizonte (35,5%), Porto Alegre (33,6%) e Rio de Janeiro (31,2%). Quedas menos intensas do que as da média nacional no período (26,8%) foram registradas em São Paulo (25,2%), Salvador (23,9%) e Recife (14,1%). Recife, por sinal, foi a região metropolitana com a mais alta taxa de pobreza em junho de 2009 (51,1%). Na outra ponta, está Porto Alegre, com a menor taxa (25,7%).

No conjunto das regiões analisadas, a taxa de pobreza caiu 2,8%, passando de 31,9% para 31%, na comparação entre outubro de 2007 a junho de 2008 e outubro de 2008 a junho de 2009. A maior queda ocorreu na região metropolitana de São Paulo (-3,9%), e a menor, na do Rio de Janeiro (-1,3%).Recife teve queda de 1,9%, Salvador e Porto Alegre, de 3,3%, e Belo Horizonte, de 3,5%.

Segundo o Ipea, as trajetórias convergentes de redução da desigualdade também não foram interrompidas nesse período, para o conjunto das seis regiões metropolitanas antes e durante a crise internacional. Se for feita uma comparação da média da desigualdade no período de outubro de 2007 a junho de 2008 com o de outubro de 2008 a junho de 2009, o índice de Gini (que mede o grau de distribuição da renda) apresentou queda de 0,4%, passando de 0,5044 para 0,5026. O índice é adotado pelo Ipea e varia de zero a 1, indicando maior desigualdade à medida que o valor se aproxima de 1.

Em junho de 2009, o índice de Gini ficou em 0,493, com o menor patamar nas seis regiões metropolitanas. Entre janeiro (0,514) e junho de 2009, o índice de Gini caiu 4,1%, a mais alta queda registrada desde o ano de 2002. Se o período analisado for de março de 2002 (0,534) até junho de 2009, a queda foi de 7,6%. Se for considerado o mês de mais alta medida de desigualdade, que foi dezembro de 2002 (0,545), a queda do índice até junho de 2009 foi de 9,5%.

Fonte: Agência Brasil

 

Gazeta do Povo, 5 de agosto de 2009
Trabalho
Dissidentes do Codefat pedem apoio a Lula

As quatro confederações empresariais que se retiraram do Con­selho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vão entregar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma carta oficializando a saída. O documento abordará a insatisfação com a suce­­ssão na presidência do conselho devido à interferência do ministro do Trabalho, Carlos Lupi. Os em­­presários esperam um gesto conciliatório de Lula. CNI (indústria), CNC (comércio), CNA (Agricultura) e CNIF (bancos) saíram do Codefat.


Folha de S.Paulo, 5 de agosto de 2009
Empresários devem entregar a Lula carta de saída do Codefat
Representantes de indústria, comércio, agricultura e bancos criticam interferência de Lupi no conselho
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As quatro confederações empresariais que se retiraram do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) deverão entregar hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma carta oficializando a saída do colegiado.

A Folha apurou que o documento, assinado pelos presidentes das entidades, abordará a insatisfação dos empresários com o processo de sucessão no conselho devido à interferência do ministro Carlos Lupi (Trabalho).

Ao protocolar a carta ao presidente, os empresários esperam um gesto de Lula no sentido de buscar a conciliação. Ou seja, abrir caminho para a permanência das entidades no conselho. Nesse caso, seria necessário encontrar espaço no regimento para mudar o atual presidente e passar o posto a um representante da indústria.

" Foi um decreto do presidente que nomeou as entidades que participam do conselho. Então é para ele que temos de oficializar a saída. Não sabemos o que vai acontecer depois da entrega da carta, mas esperamos algum desdobramento", declarou o ex-integrante da CNC no Codefat, Roberto Nogueira Ferreira.

Na semana passada, CNI (indústria), CNC (comércio), CNA (Agricultura) e CNIF (bancos) abandonaram o Codefat em meio à reunião para eleição do novo presidente do conselho. O comando do colegiado -que é um órgão tripartite e paritário- é rotativo e, a cada dois anos, empresários, governo e trabalhadores se revezam na presidência.

Por tradição, a bancada da vez escolhe internamente o novo presidente. Os empresários já tinham acertado que a presidência para o próximo biênio seria ocupada por um representante da CNA, que atualmente é capitaneada pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

A perspectiva de ter o conselho controlado pela oposição em um ano de eleições presidenciais levou Lupi a interferir na disputa e estimular a candidatura do representante da CNS (serviços), entidade que passou a integrar o Codefat em abril deste ano.

A ingerência do ministro rachou o conselho, e as entidades anunciaram a saída do colegiado. Luigi Nese, representante da CNS, foi eleito o novo presidente do Codefat.

No Ministério do Trabalho, a saída das entidades é encarada como uma ameaça.

Folha de S.Paulo, 5 de agosto de 2009
Lula quer a União com 80% do pré-sal
Porcentagem será aplicada às áreas de baixo risco exploratório, que, segundo governo, representam maioria das reservas | Presidente recebe hoje da comissão interministerial propostas para a nova Lei do Petróleo, que deve ser divulgada no dia 17
KENNEDY ALENCAR
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Lula quer que a União fique com ao menos 80% do petróleo que será explorado na camada pré-sal nos campos de menor risco e maior rentabilidade. Para o governo, a grande maioria da área do pré-sal deverá se encaixar nesse perfil.

Discutida desde 2008, a proposta da nova Lei do Petróleo será entregue hoje a Lula. Em reunião ministerial prevista para o dia 17, o presidente deve tornar público os projetos que enviará ao Congresso.

O governo optou pelo modelo de partilha de produção, em que o óleo cru explorado será dividido entre a União e as empresas petroleiras. Será criará ainda uma estatal, que representará o governo nos comitês operacionais dos campos do pré-sal. Os recursos obtidos serão destinados a um fundo de desenvolvimento social.

Durante as discussões do grupo interministerial, cogitou-se uma divisão que daria de 60% a 70% para a União e o restante para a Petrobras e empresas que vierem a ganhar os leilões de blocos do pré-sal ainda não licitados. Esses percentuais podem até ser adotados, mas nos campos que tiverem custo de exploração mais alto.

Nos demais, Lula orientou sua equipe a buscar percentual mais alto, acima de 80%, por considerar que o risco baixo de exploração do pré-sal justifica parcela maior da produção para a União. Ele avalia que deixar de 30% a 40% com a Petrobras e empresas privadas seria muito.

Nos debates internos, o pré-sal é chamado por ministros de "picanha azul", "filé" e "bilhete premiado". Trocando em miúdos: segundo estudos da Petrobras, só uma fatia pequena do pré-sal teria risco elevado de exploração e rentabilidade baixa.

Esses percentuais, porém, não serão fixados na proposta da nova Lei do Petróleo. A definição será tomada caso a caso, por bloco a ser leiloado, pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). Na prática, a decisão será do Planalto.

Motivo: o governo tem maioria no CNPE, órgão de assessoramento do presidente comandado pelo ministro de Minas e Energia. O CNPE tem nove integrantes, dos quais seis são ministros. Um representa os Estados. Outro, o meio acadêmico. E há um especialista em energia. Como a exploração do pré-sal não deverá ocorrer neste governo, caberá ao sucessor de Lula definir o percentual.

Na avaliação de Lula, nem a Petrobras, que tem 60% do capital em mãos privadas, poderia ficar com percentual acima de 20%. A estatal defende que uma parcela de 30% do óleo explorado fique com ela.

Contribuíram para a decisão de Lula informações sobre as regras adotadas em outros países. O presidente foi informado de que, na Líbia, as empresas que exploram petróleo há mais tempo e que são consideradas "simpáticas" ao governo ficam com 21% da produção de óleo cru. Um ministro envolvido na discussão da nova Lei do Petróleo disse que empresas japonesas e chinesas recebem 10%. O resto fica com o governo.

Para o governo, o baixo risco de exploração do pré-sal tornará atrativa para a Petrobras e as empresas privadas uma partilha mais rigorosa do óleo. Lula deseja prestigiar a Petrobras. Por isso, decidiu que a estatal será a operadora única do pré-sal. Uma empresa privada terá de contratar a estatal de capital misto. O governo tem a maioria do capital votante da Petrobras, mas só 40% do capital total.

Para tentar aumentar essa participação, o governo já decidiu que realizará uma capitalização da estatal. O problema é que, pela lei, os minoritários têm direito de elevar seu capital na mesma proporção.

 

Folha de S.Paulo, 5 de agosto de 2009
Construção civil registra mais mortes em SP
De janeiro a julho deste ano, 12 operários morreram em obras da capital paulista, aumento de 33% em relação a igual período de 2008 | Para fiscais, redução de custos em segurança, pressão para aumentar jornadas e falta de prevenção põem trabalhador em risco

Rafael Hupsel/Folha Imagem

A família do operário Valdir Laurentino de Brito, que morreu após cair de um prédio em construção na zona sul de São Paulo


CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A piora nas condições de trabalho, a redução de custos feita pelas empresas na área de saúde e segurança -em reflexo da crise mundial- e a fiscalização insuficiente levaram ao aumento no número de mortes na construção civil paulista.

A avaliação é de fiscais do Ministério do Trabalho, médicos, engenheiros e consultores em saúde e segurança do trabalho.

Só na capital paulista, 12 operários morreram em acidentes de trabalho de janeiro a julho deste ano. No mesmo período de 2008, foram nove mortes, segundo a Superintendência do Trabalho de São Paulo (SRTE), órgão regional do MTE. Em 2008 inteiro, foram 15 vítimas.

As multas aplicadas a empresas do setor por condições inadequadas de segurança cresceram quase 20% neste ano. Esse aumento pode ser considerado um indicador da precarização do trabalho, segundo os fiscais. De janeiro a junho de 2008, foram 572 autuações. No primeiro semestre deste ano, 684 -variam de R$ 600 a R$ 6.000.

" Com a retração da economia, a disputa aumenta. A empresa quer a todo custo executar o serviço. Reduz o seu preço e, para tornar o custo da obra viável, corta investimentos em segurança ou economiza na compra de equipamentos. Escolhe os mais baratos em detrimento dos mais seguros", afirma o engenheiro Antonio Pereira do Nascimento, coordenador do programa estadual da construção civil, da SRTE-SP. "A opção é feita pelo cinto de segurança que custa R$ 30, e não pelo que custa R$ 1.000."

A Previdência Social, responsável pelo pagamento de benefícios aos acidentados, não dispõe de dados nacionais recentes. Em 2007, foram 2.804 mortes e 8.504 casos de invalidez permanente registrados em todos os setores da economia. Desse total, 28% foram na construção e no transporte.

" Significa dizer que, no Brasil, 31 trabalhadores por dia não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte", diz Remígio Todeschini, diretor do departamento de Saúde e Segurança da Previdência.

Somente neste ano a Previdência prevê gastar R$ 12,9 bilhões com acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. "Para cada R$ 1 pago pelo INSS, o setor empresarial considera outros R$ 4 gastos com demais custos. Assim, serão R$ 51,6 bilhões neste ano", diz o diretor.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima que 700 mil trabalhadores morram por ano vítimas de acidentes no mundo. "No Brasil, são 12 mortes a cada 100 mil trabalhadores. Na Suécia, são 3 a cada 100 mil", diz o médico Zuher Handar, diretor da Associação Nacional de Medicina do Trabalho e consultor da OIT.

A pressão para entregar o serviço, a falta de cultura na prevenção de acidentes e a terceirização no setor também aumentam os riscos. "Com medo de perder o emprego, o peão se submete a correr riscos", diz Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sintracon-SP (sindicato da categoria).

Hoje, o setor patronal receberá uma pesquisa do sindicato, com 659 operários, que detalha os acidentes e suas razões. Um em cada 10 trabalhadores já foi vítima de acidentes. A mão e as costas são as partes mais afetadas em 36% deles. "As construtoras serão notificadas a apresentar em 60 dias um plano de prevenção. As que não se regularizarem serão os primeiros alvos das paralisações que faremos em outubro", diz o Ramalho. "O que é mais barato? Arcar com a obra parada por tempo determinado ou prevenir os acidentes?"

 

Folha de S.Paulo, 5 de agosto de 2009
"Só ganhamos da empresa a morte de meu pai"
DA REPORTAGEM LOCAL

O carpinteiro Valdir Laurentino de Brito, 42, foi trabalhar no sábado, dia 27 de junho, na mesma obra na zona sul onde já trabalhavam os dois filhos, Vagno, 20, e Valdivan, 18.

" Era o segundo dia de serviço dele, como terceirizado da R&A, que presta serviço à construtora Porto Ferraz. E, em 20 anos, o primeiro trabalho com registro em carteira", diz Vagno. Na obra, o pai trabalhava na montagem de uma bandeja de segurança (proteção de madeira), para evitar a queda de materiais. Usava um cinto, preso a um cabo de aço, segundo o boletim de ocorrência registrado. "O cabo rompeu e ele despencou de uma altura de nove metros. Agora a perícia vai investigar o que ocorreu."

Valdir veio de Itapetim (PE) há um ano porque estava desempregado. "Chegamos há nove meses. Há pouco tempo conseguimos emprego na mesma obra. Eu já fazia planos para estudar direito. Tudo mudou. Vamos voltar para Pernambuco."

Segundo Vagno, ele e o irmão foram demitidos após a morte do pai. "Trabalhei 15 dias, meu irmão, oito. Não recebemos nada. Só a morte de meu pai."

Há sete dias, a Folha procura a R&A, mas não obteve resposta. A Porto Ferraz informou que Valdir usava "todos os equipamentos de proteção". A obra está embargada, segundo fiscais, que informam ter autuado a Porto por falta de equipamentos de proteção coletiva. (CR)

 

Folha de S.Paulo, 5 de agosto de 2009
Outro lado
Problema é informalidade, afirmam empresas
DA REPORTAGEM LOCAL

O SindusCon-SP (reúne a indústria da construção) avalia que o principal entrave para combater os acidentes de trabalho ainda é a informalidade.

" Em relação aos acidentes, as empresas regularizadas pagam o ônus da informalidade. Nossas obras são fiscalizadas, mas e as informais?", questiona o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa.

A principal causa das mortes, segundo diz, ainda é o uso de andaimes inadequados e a falta de consultorias e técnicos especializados em escavação, contenção e fundações em obras informais. "Só a fiscalização permanente pode ajudar a reduzir os acidentes." No Estado de São Paulo, são 30 fiscais para verificar todas as obras em andamento -14 atuam na capital.

Desde 1995, a indústria da construção discute, em uma comissão permanente nacional, formada por empregadores, trabalhadores e governo, medidas para aperfeiçoar as normas e leis de segurança e saúde na tentativa de evitar acidentes de trabalho. No Estado, onde 620 mil empregados registrados, existem sete comissões regionais com a mesma finalidade.

Ishikawa afirma que o setor ainda tem elevado índice de acidentes, mas já houve redução "considerável" em relação ao início dos trabalhos da comissão. Em 1997, segundo dados do Ministério do Trabalho, 32 operários morreram em obras da capital. No ano passado, foram 15. Na capital, são 260 mil operários registrados.

O aumento de acidentes verificados de janeiro a junho deste ano -foram 12 nas obras da capital ante 9 em igual período de 2008- pode estar relacionado, segundo diz, ao crescimento do setor e do número de obras. "Pode ainda ser por problemas de pressão com cronogramas atrasados, por um ritmo mais intenso de trabalho, ou por fatalidade. O importante é investigar as causas e combatê-las."

Sobre a terceirização dos serviços (apontada por especialistas como responsável por piorar as condições de trabalho sem dar garantia aos operários), o empresário diz que a contratação de prestadoras serviços é uma "realidade" na construção. "Mas o SindusCon-SP não compactua com a terceirização da terceirização. Nos acordos assinados com os trabalhadores, há cláusulas específicas que defendem os direitos dos terceirizados", diz.

Desde 2008, o Ministério da Previdência discute medidas para reduzir acidentes e doenças na construção. "Além de aperfeiçoar a NR-18 (principal norma regulamentadora do setor), a fiscalização será intensificada em 13 Estados. São Paulo é um deles", diz Remígio Todeschini, da Previdência. (CR)

 

O Outro Lado da Notícia, 5 de agosto de 2009
Como diferenciar trabalho sob pressão de assédio moral, explica
Por Daniela Beteto

O crescimento da competitividade nos diversos segmentos econômicos é uma característica natural dos nossos tempos.

Em diversas áreas, a pressão diária se torna inerente ao bom desenvolvimento profissional em razão da cobrança dos superiores, dos clientes ou mesmo para buscar a liderança em relação aos demais colegas de profissão.

Em certas carreiras, ainda na faculdade, recebemos dos professores indicativos de que o trabalho será realizado, no geral, sob constante pressão.

Tais previsões se concretizam no trabalho nas mais diversas áreas, sendo inerente a certos ramos de atividade e cabe ao trabalhador saber estabelecer e ponderar uma relação saudável entre a sua atividade profissional, a necessidade de manter-se empregado e, por conseqüência, atingir os resultados esperados.

A pressão, contudo, não se confunde com o assédio moral.

O assédio moral, que passou a ser identificado, coibido e punido timidamente, atingindo o ápice na atualidade, traz como dano direto ao trabalhador não apenas o stress da atividade profissional cotidiana, mas, sim, um histórico reiterado de humilhações, de solicitações em prazos impraticáveis, exposições desnecessárias, constrangimentos, ociosidade proposital e, corriqueiramente, atribuições de atividades incompatíveis com o cargo para o qual o trabalhador fora contratado.

Nos casos mais comuns de assédio moral no trabalho, o trabalhador encontra-se submetido de forma sistemática às situações que lhe constranjam perante os demais, sendo subestimado e exposto a castigos, resultando na impossibilidade de manutenção do vínculo de emprego em razão da sobrecarga emocional negativa, que impede o desempenho regular das atividades.

E embora não exista na legislação trabalhista previsão acerca dos elementos caracterizadores do assédio moral no ambiente de trabalho, a experiência com os julgados dos Tribunais Trabalhistas demonstra que a conduta do agente é praticada de forma repetida, direcionada a um trabalhador específico e com a finalidade de que o empregado venha a pedir demissão.

Logo, o assédio moral pode ser constatado pela submissão contínua do trabalhador à uma tortura psicológica, que extrapola os limites da relação de trabalho, impedindo a manutenção dessa, causando danos visíveis à sua saúde e arruinando-lhe a auto-estima.

Vale destacar que, em situações extremas, a violência moral pode causar não apenas o dano ao trabalhador que sofre a exposição, mas sim a todo o grupo que presencia continuamente a situação e teme ser submetido à mesma prática.

Por tais razões, cabe ao empregador agir com extrema cautela diante dos possíveis focos de assédio, porquanto seja o destinatário principal de eventuais ações indenizatórias na Justiça do Trabalho.

A jurisprudência sobre o tema também revela que a reparação pelo assédio moral no trabalho, além de possibilitar a modificação de eventual pedido de demissão em rescisão indireta por justa causa do empregador, pode alcançar, inclusive, danos materiais nos casos em que o extremo da violência psicológica demande acompanhamento ou tratamento médico e despesas com medicamentos.

Por tais razões, os valores estabelecidos em indenizações, que dependerão proporcionalmente da gravidade dos fatos demonstrados concretamente, objetivam não apenas a punição do infrator e a reparação da vítima, mas, também, evitar a reiteração da prática abusiva, em conotação evidentemente pedagógica.

Exigir o inexequível, criar uma situação de perseguição psicológica ou mesmo humilhar o trabalhador de forma reiterada ao longo do contrato de trabalho, aplicando-lhe castigos, isolando-o e privando-o de tratamento digno é diferente de exigir resultados de forma sadia, em respeito ao trabalhador e em cumprimento ao quanto previamente acordado no contrato de trabalho.

Por tal razão, a pressão no trabalho não pode ser considerada automaticamente como assédio moral e tampouco é que o se pretende com o fomento das discussões sobre o tema.

Por essa razão e, diferentemente da pressão normal durante o exercício da profissão, o assédio moral deve ser identificado e imediatamente coibido por atingir diretamente a dignidade humana, protegida expressamente pelo artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, além de sujeitar o trabalhador a eventuais danos à saúde mental, igualmente tutelada pelo texto Constitucional no artigo 6º, conforme se infere do crescente posicionamento adotado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).

 

JusBrasil, 5 de agosto de 2009
É válida citação recebida por empregado, ainda que não autorizado expressamente para o ato

Nos termos do artigo 841, parágrafo 1o, da CLT, a citação no processo do trabalho é realizada através de notificação postal, enviada para o endereço informado na petição inicial. Para a sua validade, basta que seja feita a entrega no endereço correto da reclamada, não havendo necessidade de ser recebida pela pessoa do empregador. Com esse fundamento, a 2a SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) do TRT-MG julgou improcedente ação rescisória, proposta pela empresa reclamada, que alegou nulidade de citação.

O desembargador Júlio Bernardo do Carmo ressaltou que a citação é o ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. Por isso, a citação regular é indispensável para a validade do processo. O relator acrescentou que, no processo do trabalho, presume-se válida a citação quando a notificação é enviada para o endereço da reclamada, não sendo exigido que o empregador a tenha recebido pessoalmente. O ônus de demonstrar o não recebimento, ou o recebimento fora do prazo, é da empresa reclamada, conforme entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 16, do TST e pela OJ 01, da SDI-2, do TRT da 3a Região.

No caso, a notificação foi expedida em nome da empregadora, para o endereço correto dela, o mesmo que está na petição inicial da ação rescisória, na procuração e nos documentos do processo. Conforme informado pela própria autora, a petição foi recebida por um vendedor da loja reclamada, que, segundo alegou, não estava autorizado a fazê-lo. "Em sendo assim, é da autora o ônus de comprovar o não recebimento da notificação em data anterior àquela em que realizada a audiência, em que deveria comparecer ou se fazer substituir por preposto, com o fito de descaracterizar a presunção favorável quanto à citação válida (Súmula 16/TST), o que, com a devida vênia, não logrou fazer" - frisou o relator, acrescentando que a alegação de recebimento da notificação por empregado desautorizado não tem o efeito pretendido, em razão da impessoalidade da citação no processo do trabalho.

Não tendo sido comprovado vício de citação, a 2a SDI concluiu que o ato é válido, uma vez que atingiu o objetivo de dar ciência à ré da reclamação trabalhista.

Fonte: Jusbrasil

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

05/08/2009
TST eleva valor de indenização para família de eletricista morto em serviço

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor das indenizações por danos morais e materiais devidas pela Hot Line Construções Elétricas Ltda. à família de um empregado eletrocutado durante a prestação do serviço. Por unanimidade, os ministros concluíram que a responsabilidade pela morte do eletricista, de apenas 27 anos, foi exclusivamente da empresa. No entanto, a Turma permitiu que a Hot Line desconte os valores já pagos à mulher e filha menor do empregado com recursos do seguro privado contra acidentes feito pela empresa.

Segundo o relator, ministro Horácio de Senna Pires, a indenização fixada por danos materiais pela segunda instância (R$100 mil) não alcança rendimentos mensais superiores a R$ 700,00 nos dias atuais. Portanto, para se chegar a um valor compatível com a renda mensal recebida pelo trabalhador na época do falecimento (R$ 876,73), e considerando a variação dos juros da poupança, a indenização justa seria de R$ 175.346,00.

Em relação aos danos morais, o relator esclareceu que não havia prova de que o trabalhador tivesse concorrido para o sinistro ou negligenciado medidas de segurança. Por essas razões, o ministro Horácio Pires defendeu a exclusão da culpa concorrente do trabalhador no acidente e, conseqüentemente, determinou o aumento de R$ 45 mil para R$ 90 mil da indenização por danos morais a ser paga pela empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a decisão de primeira instância que considerou caracterizada a culpa concorrente, ou seja, do eletricista e da empresa, no acidente de trabalho que provocou a morte do empregado. Embora a perícia judicial tenha concluído pela exclusão da culpa da empresa, o TRT/GO observou que o relato técnico não permitia visualizar, com a clareza necessária, o que de fato ocorreu.

De acordo com o Regional, também não era possível afirmar que o aparelho utilizado nos serviços em rede de distribuição de energia, chamado “by pass”, estivesse instalado adequadamente pelo empregado ou simplesmente não funcionou como deveria. Além do mais, teria faltado a supervisão de outro funcionário da empresa para acompanhar a execução de uma tarefa de risco. Nessas condições, o Regional optou por dividir a culpa, porque existiriam falhas possíveis atribuídas às duas partes.

A empresa, por um lado, e a família do empregado, por outro, ficaram insatisfeitas com a decisão regional e recorreram ao TST. Durante o julgamento, depois da leitura do voto do relator, o advogado da Hot Line insistiu na culpa concorrente e afirmou que a culpa exclusiva da empresa não foi confirmada pela perícia técnica, pelo contrário. Já a defesa da família do trabalhador morto sustentou que a quantia recebida do seguro feito pela empresa contra acidentes não deveria ser descontada dos novos valores fixados, uma vez que se tratava de seguro global, isto é, para todos os empregados.

Mas, na opinião do relator, está claro no processo que a vítima não descumpriu regras de segurança e era profissional qualificado para executar o serviço. Fato certo também é que a tarefa não foi fiscalizada por supervisor da empresa e houve dúvidas quanto ao funcionamento do aparelho “by pass”. Por isso, o ministro Horácio Pires reconheceu a culpa exclusiva da Hot Line e reajustou as indenizações, com permissão, entretanto, para a empresa descontar o que já tiver sido pago pelo seguro.

Os demais ministros da Sexta Turma do TST concordaram com os argumentos do relator. O ministro Maurício Godinho Delgado lembrou que o risco desta atividade é elevadíssimo, mas não exclui a responsabilidade exclusiva da empresa no caso. O presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa, explicou que desautorizar o desconto pago por meio do seguro seria o mesmo que atribuir duas indenizações para um único fato – daí a validade da compensação. (RR 123/2006-161-18-40.9 C/J RR 123/2006-161-18-00.4)

(Lilian Fonseca)



05/08/2009
Transcrição de acórdão da internet só é válida se indicar fonte de onde foi extraída

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria de votos, recurso de embargos apresentados pela defesa da Brasil Telecom S/A contra decisão da Sétima Turma do TST, que considerou prematura a interposição de recurso ao TST antes da publicação, no órgão estadual oficial, de decisão do TRT. Para recorrer à SDI-1, é necessário que a parte comprove a ocorrência de decisões divergentes entre as Turmas do TST. A exigência foi introduzida pela Lei nº 11.496/2007. A Súmula 337 do TST estabelece os requisitos necessários para que a divergência interna no TST seja comprovada. No caso julgado pela SDI-1, a defesa da Brasil Telecom transcreveu, nas razões de embargos, a íntegra de uma decisão diferente, proferida pela Quarta Turma do TST; informou que ela foi publicada no Diário de Justiça do dia 24/10/2008, mas não indicou de onde retirou o inteiro teor da decisão.

Para o ministro relator dos embargos, Aloysio Corrêa da Veiga, a omissão impede o conhecimento do recurso, pois não há certificação de autenticidade da divergência. “O único aresto trazido à colação de teses não atende ao requisito da Súmula 337 desta colenda Corte, quando o trecho tido por divergente consta da fundamentação do acórdão e registrado exclusivamente o Diário da Justiça como fonte de publicação, sem indicação do repositório jurisprudencial ou sítio oficial do qual fora extraído ou, ainda, juntada cópia autenticada daquela decisão na integra”, afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga em seu voto. Sabe-se que o Diário de Justiça publica apenas a ementa e a conclusão das decisões. Além disso, as decisões do TST são reproduzidas em pelo menos dez sítios da internet, conforme verificou o ministro Lelio Bentes Corrêa, após rápida pesquisa feita durante o julgamento do recurso.

Na sustentação oral, o advogado da Brasil Telecom afirmou que o entendimento significa "cercear por completo do direito da parte". A defesa afirmou que a decisão divergente da Quarta Turma do TST foi inteiramente transcrita nas razões do recurso, sendo colhida integralmente do site do TST, inclusive sem formatação, como é o modelo do Tribunal, o que presume a sua autenticidade, e ainda foi informada a fonte de publicação. O advogado argumentou que o sítio do Tribunal tem fé publica e a transcrição de uma cópia dele colhida, inclusive sem formatação, bastaria para atestar sua procedência. O argumento da defesa foi acolhido pelo ministro João Oreste Dalazen e por mais dois integrantes da SDI-1.

Para Dalazen, foi atendida a exigência da Súmula 337. Ele foi acompanhado pelos ministros Horácio de Senna Pires e Guilherme Caputo Bastos. A Súmula 337 exige que a parte junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. O ministro Dalazen sugeriu à Comissão de Jurisprudência do TST que realce a necessidade de a parte indicar o sítio eletrônico de onde extraiu a decisão para configurar a divergência, já que a simples transcrição não basta. (E-ED-AIRR 369/2002-028-04-40.0)

(Virginia Pardal)


05/08/2009
Falência não afasta estabilidade de grávida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora grávida mesmo em caso de falência da empresa. No julgamento, a massa falida do Hospital e Maternidade Jundiaí S.A foi condenada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante, que perdeu o emprego com o fechamento da instituição.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, alegou que a falência não pode subtrair da empregada o direito à estabilidade provisória, garantida pela Constituição Federal, ou à indenização que dela resulta. O relator lembrou que a jurisprudência majoritária do TST é nesse sentido.

“É uma norma constitucional que visa a proteger não só o mercado de trabalho da mulher, mas, principalmente, resguardar a vida da personalidade que está se formando, propiciando que tenha subsistência menos conturbada nos primeiros meses de vida”, afirmou o ministro do TST em seu voto.

A decisão da Quinta Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), favorável à massa falida do hospital. O Regional entendeu que o vínculo do empregado se extingue com o término das atividades da empresa em razão de falência, não havendo a garantia de emprego à gestante porque a empresa foi lacrada por determinação judicial. (RR 1017/2004-096-15-00.8)/a>

(Augusto Fontenele)


05/08/2009
Demora para ajuizar ação não impede rescisão indireta

O intervalo de um ano e meio entre a falta de pagamento de salários e o ajuizamento de ação trabalhista não inviabiliza o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que rescindiu indiretamente o contrato de um administrador de fazendas em Minas Gerais. Contratado pelo grupo econômico da Paraopeba Florestal Ltda., ele ficou sem receber salário de janeiro de 1996 a julho de 1997, quando ingressou com a ação na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

O administrador conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta (situação em que o trabalhador pede demissão por motivo justo, fazendo jus às verbas rescisórias) em primeira instância, mas, após recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão pela falta de imediatidade entre a suspensão dos pagamentos e o início da ação. Sem êxito no recurso de revista, rejeitado pela Quarta Turma do TST, o autor interpôs embargos à SDI-1 com o objetivo de ver seu pedido acolhido. Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora, a exigência de imediatidade imposta pelo TRT/MG violou o artigo 483, alínea “d”, da CLT.

A relatora, ao propor o restabelecimento da sentença, considerou que não há como se aplicar ao caso o princípio da imediatidade, “porque a gravidade da conduta do empregador, necessária ao reconhecimento da despedida indireta, decorre justamente da reiteração do comportamento”. A ministra destacou que não se pode exigir do empregado a denúncia imediata do contrato porque seu interesse maior é a manutenção do emprego, “especialmente tendo em vista que o administrador recebia outros benefícios, que podiam ser superiores ao salário em sentido estrito”. Uma dessas vantagens era o salário-utilidade relativo a veículo fornecido pelas empresas para seu uso em tempo integral, fixado no valor de R$2.800,00, enquanto seu salário era de R$2.054,00.

Na defesa, as empresas alegaram abandono de serviço pelo trabalhador. No entanto, testemunhas confirmaram que, mesmo sem salários, ele continuou trabalhando no escritório da empresa em Bernardo Monteiro, até este ser fechado, e passou depois para a residência de um colega, pois “ficou sem lugar”. O juízo entendeu que o administrador tinha sido “posto de lado, encostado, sem qualquer manifestação de respeito por um empregado de vários anos, de confiança de toda a diretoria, como se deduz dos instrumentos de mandato a ele conferidos”. (E-RR –740596/2001.0)

(Lourdes Tavares)

 

STICM Bento Gonçalves/RS, 05 de agosto de 2009
Estabilidade Sindical
Indústria de Móveis de Bento Gonçalves/RS dispensa dirigente sindical
Confira abaixo, relato do STI da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves/RS, sobre a dispensa de um dirigente sindical:

COMPANHEIROS:

Queremos relatar um fato ocorrido com um Diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves/RS, que ofende o Movimento Sindical e ao mesmo tempo pedimos o apoio dos Companheiros.

FÁBIO GUILHERME DE OLIVEIRA, Diretor do Sitracombg e trabalhador da ARTEZANO MÓVEIS, foi demitido sem justa causa, sendo que o Companheiro Fábio de Oliveira é detentor de estabilidade Sindical.

Fomos pegos de surpresa por esse ato da Artezano Móveis o qual repudiamos lembrando que tal situação além de afetar a este Sindicato e a Categoria também afeta a todos trabalhadores e pode se tornar normal a despedida de Dirigentes Sindicais, legítimos representantes dos trabalhadores.

Pelo motivo acima, pedimos aos companheiros sua solidariedade contra tal decisão da empresa, enviando e-mails e telefonando para as empresas abaixo. Também, pedimos divulgação aos Sindicatos Filiados.

ARTEZANO MÓVEIS
Fone- (54) 3458 1100
paula@artesano.com.br

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BG
Fone: (54) 2102 6800
sindmoveis@sindmoveis.com.br

MOVERGS
Fone: (54) 3452.1024
movergs@movergs.com.br

ABIMÓVEL
Fone (011) 3817 8715
abimovel@abimovel.com

Certos da solidariedade dos companheiros, agradecemos, antecipadamente.

Saudações Sindicais,

Ivo Vailatti
Presidente do SITRACOM-BG
Rua Candelária, n.º 235 | CEP: 95.700-000
Fone/Fax: (54) 3452-2538
E-mail: sticmbg@terra.com.br

*Mensagem enviada por e-mail ao DEPACOM em 05.08.2009