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O ESTADO DO PARANÁ,
06 de agosto de 2009 | Economia
Salário mínimo deveria
ser de R$ 1.994 em julho
Agência Estado
O salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ter sido de
R$ 1.994,82 em julho para ele suprir suas necessidades básicas e da
família, de acordo com estudo divulgado nesta quarta-feira pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A constatação foi feita por meio da utilização
da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada
pela instituição em 17 capitais.
Com base no maior valor apurado
para a cesta no período, de R$ 237,45, em Porto Alegre, e levando
em consideração o preceito constitucional que estabelece
que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir
as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde,
transportes, educação, vestuário, higiene, lazer
e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ser
4,29 vezes maior que o piso vigente, de R$ 465,00.
Em junho deste ano, o valor
do salário mínimo necessário era maior, de R$ 2.046,99,
e correspondia a 4,4 vezes o mínimo em vigor. Em julho de 2008,
o valor necessário foi estimado em R$ 2.178,30, o maior já calculado
pelo Dieese, contando com o real como moeda base, e que correspondia
a 5,25 vezes o salário mínimo oficial na ocasião,
de R$ 415,00.
O Dieese também
informou que o tempo médio de trabalho necessário para
que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir,
em julho de 2009, o conjunto de bens essenciais diminuiu, na comparação
com o mês anterior. Na média das 17 cidades pesquisas
pela instituição, o trabalhador que ganha salário
mínimo necessitou cumprir uma jornada de 97 horas e 12 minutos
para realizar a mesma compra que, em junho, exigia a execução
de 98 horas e 58 minutos. Em julho de 2008, quando a pesquisa considerava
16 capitais, a mesma compra necessitava a realização
de uma jornada bem maior, de 117 horas e 8 minutos.
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Folha de S.Paulo, 06 de agosto
de 2009
Trabalho
São Paulo cria 27 mil vagas formais
em junho
O número de empregos formais cresceu em São Paulo no mês
de junho, com a criação de 27.602 vagas, sendo 8.989 na Grande
São Paulo. O número, porém, é menor do que o registrado
em abril (72 mil postos abertos) e em maio (44 mil). De acordo com a Secretaria
do Emprego e Relações do Trabalho do Estado, a redução
se deve ao final do período de colheita de cana-de-açúcar
e ao fim das contratações na área de educação.
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Folha de S.Paulo, 06 de agosto
de 2009
DIVERGÊNCIA
Confederações de empresários
oficializam saída do Codefat
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As quatro confederações
empresariais que abandonaram o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador) oficializaram ontem sua saída do colegiado
com uma carta entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No documento, as entidades -CNI, CNA, CNC e CNIF- afirmam que "não
há como compactuar com a quebra de acordo que, há anos, vem tornando
possível o funcionamento paritário do Codefat". Os empresários
ainda levantam suspeitas sobre legalidade da criação da CNS,
confederação do setor de serviços que agora ocupa a presidência
do conselho.
Na semana passada, as entidades se retiraram do conselho devido à ingerência
do ministro Carlos Lupi (Trabalho) no processo de sucessão da presidência
do colegiado. Pelo um acordo prévio na bancada dos empresários,
estava certo de que o posto seria ocupado por um representante da CNA.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado
aprovou ontem requerimento solicitando informações do TCU (Tribunal
de Contas da União) sobre todos os convênios assinados nos últimos
dois anos com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O requerimento
foi apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), em sintonia com as confederações
patronais. Para a senadora de oposição e presidente da CNA, Kátia
Abreu (DEM-TO), a entrega da carta ao presidente não tem como objetivo
provocar uma reação de Lula no sentido de reverter a manobra
de Lupi no Codefat. "Se não queriam a Kátia, podiam ter
negociado com os empresários a indicação de outro nome",
declara Abreu.
Procurado nos últimos dias, o ministro Lupi tem afirmado por meio de
sua assessoria que não quer falar sobre o assunto.
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Gazeta do Povo, 06 de agosto
de 2009
Comunicação
Monopólio dos Correios é mantido
Por seis votos a quatro, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT) deve ter o monopólio no transporte de
correspondências pessoais, mas que empresas privadas podem transportar
encomendas como livros, CDs e presentes. De acordo com a decisão
do Supremo, todas as correspondências pessoais devem ficar sob
a responsabilidade dos Correios.
Na segunda-feira, o STF discutiu
a questão mas não conseguiu chegar a uma decisão
final. O julgamento terminou empatado. Depois que todos os ministros
revelaram seus votos, o placar terminou em 5 a 5. Para proclamar o resultado,
seriam necessários pelo menos 6 votos. Mas ontem o ministro Carlos
Ayres Brito reformulou o seu voto, desempatando a favor dos Correios.
O ministro das Comunicações,
Hélio Costa, disse que a decisão significa a “salvação
dos Correios”. Em entrevista coletiva, ele afirmou também
que o monopólio dos Correios sobre o serviço de entrega
de correspondências pessoais garante a prestação
dos serviços sociais que são as entregas no interior do
país. “A empresa não resistiria se a decisão
fosse contrária”, afirmou.
Segundo o ministro, a entrega
de correspondências comerciais representa 50% do faturamento da
empresa estatal e a entrega de cartas pessoais significa 4% do faturamento
da ECT.
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Gazeta do Povo, 06 de agosto
de 2009
Baixa renda
Inflação sobe 0,24%
O Índice de Preços
ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1), calculado com base nas despesas de
consumo das famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos
mensais, acelerou em julho, fechando o mês com alta de 0,24%, contra
a alta de 0,14% em junho. No ano, o IPC-C1 acumula alta de 3,24% e nos últimos
12 meses, 3,97%. No mês passado, contribuíram para a alta
do índice os grupos Habitação (de -0,02% para 0,77%),
Educação, Leitura e Recreação (de -0,54%
para -0,09%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,08% para 0,23%).
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Gazeta do Povo, 06 de agosto
de 2009
Educação
Juros do Fies vão cair para
3,5% ao ano
SÃO PAULO - O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva determinou a redução da
taxa de juros do Programa de Financiamento Estudantil (Fies)
de 6,5% para 3,5% ao ano, a partir da próxima reunião do
Conselho Monetário Nacional. A afirmação é do
ministro da Educação, Fernando Haddad, que participou
ontem de audiência pública na Câmara. As informações
são da Agência Brasil.
Ele pediu aos deputados que aprovem
um projeto que tramita em regime de urgência na casa sobre a redução
no valor do financiamento. Pela proposta, também pessoas que se
formarem em cursos de licenciatura e derem aula em escolas da rede pública
terão 1% do valor da dívida abatido para cada mês
trabalhado. Com isso, a quitação se daria depois de 8 anos
e 4 meses trabalhados.
O projeto prevê que o próximo
ciclo de financiamento do Fies seja on-line. “O estudante poderá,
a qualquer dia, acionar o financiamento. Com isso pretendemos praticamente
liquidar a inadimplência”, afirmou Haddad. Ele ainda lembrou
a importância do novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),
que terá a primeira prova em outubro deste ano. Pelas novas regras,
50 instituições federais vão usar o exame como único
critério ou parte dele para o ingresso na universidade.
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Gazeta do Povo, 06 de agosto
de 2009
Ranking
Petrobras seria a 4.ª maior dos EUA
São Paulo - A Petrobras
seria hoje a quarta maior empresa de capital aberto dos Estados Unidos
e a Vale seria a 22ª, se fossem companhias daquele país,
segundo simulação feita pela consultoria Economática.
A empresa subiu de posição com o aumento de seu valor de
mercado, que passou a US$ 173,5 bilhões em dados fechados ontem,
um aumento de 81,1%. Ao final de 2008, a Petrobras era a 17ª colocada
entre as empresas dos EUA de capital aberto. A estatal se mantém
como a maior da América Latina.
As três maiores dos EUA,
no levantamento, são Exxon Mobil, Microsoft e Wal-Mart. A Vale,
no final de 2008, era a 33ª colocada. Agora, ela detém a
22ª colocação.
Petrobras e Vale são as únicas
companhias da América do Sul que aparecem entre as 25 maiores
empresas por valor de mercado da América Latina e Estados Unidos.
Já entre as 50 maiores,
as próximas latinas da lista são a mexicana América
Móvil, na 28ª colocação, com US$ 79,6 bilhões,
o Itaú-Unibanco, na 30ª, com US$ 69 bilhões, a Ecopetrol,
da Colômbia, com US$ 56,2 bilhões, e Bradesco, na 47ª colocação,
com US$ 45,6 bilhões.
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Folha de S.Paulo, 06 de agosto
de 2009
EMPREGO
Corte de vagas nos EUA é o menor
desde outubro de 2008
DA REDAÇÃO
O corte de vagas nos EUA se desacelerou
em julho para o menor nível em nove meses e existe a expectativa
de que no início do ano que vem o mercado de trabalho americano
volte a criar postos.
Segundo a consultoria ADP, o setor privado eliminou 317 mil cortes em julho,
o menor corte desde outubro de 2008, o primeiro mês que sofreu na íntegra
os efeitos do agravamento da crise, após o colapso do Lehman Brothers.
Em junho, 463 mil vagas deixaram de existir.
A ADP afirmou ainda que, mesmo com as perspectivas de crescimento da economia
americana neste semestre, o setor de emprego só deve voltar a criar
vagas a partir do primeiro trimestre do ano que vem, ainda que com resultados "abaixo
da média".
Os dados oficiais de emprego dos EUA (que incluem os números do setor
público) em julho serão conhecidos amanhã, e a estimativa
de analistas é que 330 mil postos tenham sido eliminados.
Os EUA não têm saldo positivo de emprego desde dezembro de 2007
-quando o país entrou oficialmente em recessão. Nesse período
de 18 meses, 6,5 milhões de pessoas perderam seu trabalho, e a taxa
de desemprego saltou de 4,9% para 9,5%.
Em outra pesquisa, o setor de serviços aumentou em julho a sua contração
ante o mês anterior. O índice medido pela ISM apontou 46,4 pontos,
ante 47 pontos em junho (pontuação abaixo de 50 pontos indica
retração). O indicador, que se recuperou nos quatro meses anteriores,
aponta retração do setor desde outubro de 2010.
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Folha de S.Paulo, 06 de agosto
de 2009
Deputados derrubam cobrança
diferenciada no cartão de crédito
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A medida que liberava o comércio
para cobrar preços diferenciados dos consumidores que compram
com cartão de crédito e daqueles que pagam em dinheiro
ou cheque foi derrubada ontem na Câmara.
A liberação havia sido incluída pelo Senado, no mês
passado, na discussão da medida provisória 460, que trata do
programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Pai da ideia, o senador Adelmir Santana (DEM-DF), também presidente
da Fecomércio do Distrito Federal, defendia a cobrança diferenciada
argumentando que hoje os preços cobrados dos consumidores estão
inflados por custos que as operadoras de cartões repassam aos lojistas.
Entre essas despesas, são incluídas taxas de credenciamento e
aluguel de máquinas.
Ele argumentava não ser justo repassar essas despesar aos consumidores
que usam dinheiro ou cheque para pagar suas compras.
Como após aprovação no Senado o tema teve que voltar para
discussão na Câmara e os deputados já tinham se posicionado
contrariamente à medida, a autorização foi definitivamente
suspensa.
Enquanto isso, o governo trabalha na regulamentação para a indústria
de cartões.
O tema está sendo discutido pelo Banco Central, Ministério da
Fazenda e a Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério
da Justiça.
Concentração
O governo estuda tomar ações contra a concentração
do mercado de cartões de crédito, hoje nas mãos de apenas
duas empresas, a VisaNet e a Redecard, que detém, juntas, 90% dos cartões
ativos no país (de crédito e de débito).
De acordo com estudo divulgado em abril pelo Banco Central, pela SDE (Secretaria
de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, e pela
SAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico), do Ministério da
Fazenda, as duas empresas impedem a entrada de novos participantes e não
repassam seus ganhos de escala para os consumidores, daí a necessidade
de reformular o mercado para beneficiar os lojistas.
Em resposta, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões
de Crédito e Serviços disse ser contrária a medidas de
força sugeridas pelo governo, mas admitiu o fim da exclusividade que
as principais companhias do setor, a VisaNet e a Redecard, possuem na exploração
das bandeiras Visa e MasterCard, respectivamente.
A Redecard é controlada pelo Itaú Unibanco (50,1%). A margem
Ebitda da companhia, indicador de sua lucratividade, foi de 68,03% em 2008.
A da VisaNet, de 62,3%.
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Folha de S.Paulo, 06 de agosto
de 2009
Sarney se defende; Conselho de Ética
arquiva 4 denúncias
Presidente do Senado diz ser vítima
de perseguição e que não abandonará o cargo
| Em discurso técnico, Sarney rebate acusações;
oposição elogia tom pacificador, mas afirma que lacunas
em fala não encerram a crise na Casa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em discurso de 50 minutos ao
plenário do Senado, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP),
prometeu resistir no cargo, colocou-se como vítima de uma campanha
da imprensa e fez um apelo pela volta da "paz" entre os colegas.
" Até hoje não usei esta tribuna para rebater as inverdades
contra mim disseminadas aqui e na mídia", afirmou, da tribuna da
Casa, num discurso intitulado "Uma Defesa". "Não tenho
senão que resistir, foi a alternativa que me deram."
Na sequência, o Conselho de Ética se reuniu e seu presidente,
o senador Paulo Duque (PMDB-RJ), arquivou quatro denúncias contra Sarney
e outra contra o líder do PMDB na Casa, Renan Calheiros (AL).
Na primeira etapa do discurso no plenário, Sarney relatou fatos que
denotariam a disposição de enfrentar com coragem situações
adversas. Depois, fez uma defesa técnica das acusações
contra ele no Conselho de Ética, mas deixou várias perguntas
sem resposta. Por fim, pediu que "ódio e paixão" não
façam os senadores perderem a "razão".
O peemedebista não foi interrompido durante o discurso, aplaudido ao
final por metade do plenário -petistas e a oposição não
seguiram as palmas.
A expectativa da véspera, de um discurso duro e cheio de ameaças,
não se concretizou. Senadores da oposição saíram
elogiando a "humildade" e o apelo pela pacificação
da Casa. Disseram, porém, que as muitas lacunas deixadas por Sarney
quanto ao mérito das acusações não encerram a crise.
Sarney disse que condenou a cassação de deputados em 1964 e a
edição do AI-5, em 1968, que endureceu o regime militar. Revelou
que sofreu três atentados contra sua vida.
Sob os olhares de senadores do PT, mencionou três vezes que já defendeu
ou apoiou Lula, inclusive na sua prisão no regime militar. Fez algo
parecido com relação ao DEM, lembrando que tem tido a colaboração
próxima na administração da Casa do primeiro-secretário,
Heráclito Fortes (DEM-PI).
Com uso de um telão, Sarney projetou dados e documentos à medida
que se explicava.
Negou responsabilidade pela existência de 170 diretorias no Senado. Admitiu
apenas 23.
Afirmou que não tinha conhecimento dos atos secretos e que só 88
de 663 ocorreram durante suas gestões. "Afirmaram que eu era o
responsável por todos eles. E a opinião pública passou
a receber assim essas informações, erradas, deformadas e incompletas."
Tanto os atos secretos como o inchaço do número de diretorias
ocorreram por orientação do ex-diretor-geral do Senado Agaciel
Maia, apadrinhado de Sarney e exonerado em março deste ano após
14 anos no cargo. Aliados do presidente do Senado beneficiaram-se de diretorias,
e parentes seus foram nomeados ou exonerados por meio de atos secretos.
" Eu anulei todos eles", defendeu-se Sarney, sem mencionar que 36 atos
acabaram revalidados após a anulação.
Ao elencar 17 pessoas nomeadas para cargos de comissão, Sarney admitiu
nepotismo apenas em um caso, o de uma sobrinha encaixada no gabinete do senador
Delcídio Amaral (PT-MS). Disse que não teve participação
nenhuma na nomeação dos demais. Admitiu que usou servidores do
Senado para fazer a segurança de sua casa no Maranhão, mas disse
que isso é prática corrente.
Negou que tenha intercedido para que o neto José Adriano operasse o
crédito consignado no Senado. "Sua relação era com
o [banco] HSBC, que em 2005 foi autorizado a operar com o Senado, quando eu
não era presidente ou exercia função na Mesa Diretora.
Quando assumi, meu neto não era mais credenciado do HSBC, que não
trabalhava mais com consignado no Senado."
O presidente da Casa repetiu que não tem participação
na administração da Fundação José Sarney,
embora seja presidente vitalício do órgão e tenha feito
lobby pela obtenção de recursos. Não mencionou que patrocínio
da Petrobras à fundação acabou empregado em empresas fantasmas.
Com relação à acusação de que atuou para
a nomeação do namorado de uma neta por um ato secreto, Sarney
negou ter agido de maneira ilícita. Recorreu a um argumento sentimental. "É claro
que não existe um pedido de uma neta, se pudermos ajudar legalmente,
que deixemos de atender."
Negou irregularidade por ter recebido auxílio-moradia apesar de ter
casa em Brasília e disse que devolveu o dinheiro.
Em vários momentos do discurso, o presidente do Senado se disse vítima
de uma "campanha". "Os jornais e a mídia em geral nunca
se concentraram tanto contra uma pessoa como estão fazendo comigo, vasculhando
minha vida e, não encontrando nada, abrem devassa contra minha família."
Disse que foi forjada uma gravação da PF para dar a impressão
de que o empresário Zuleido Veras, pivô da Operação
Navalha, era próximo dele. E reclamou do suposto furto por um repórter
de papéis na mesa do empresário Geovane de Moraes, a quem Sarney
vendeu o sítio Pericumã.
" Assim, não se está desejando melhorar o Senado. Está-se
numa campanha pessoal contra mim, sem respeitar minha privacidade, meus 55 anos
de vida pública, de muitas e cruéis lutas, sem nódoas." (FÁBIO
ZANINI, VALDO CRUZ E ADRIANO CEOLIN)
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Agência Câmara,
06 de agosto de 2009
Projeto quer evitar destruição
do patrimônio na sucessão de governo
Edson Santos
O deputado Domingos Dutra (PT-MA)
apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 464/09, que obriga o presidente
da República, o governador estadual e o prefeito municipal a entregar
relatório de transição ao respectivo sucessor, ao
fim de seus mandatos. A proposta altera a Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Domingos Dutra quer evitar que
o gestor público, principalmente quando perde a eleição,
deixe o governo em situação de "terra arrasada" para
o seu sucessor. Segundo o deputado, é comum o novo governante
assumir enfrentando problemas como:
- dívidas que impedem o recebimento de recursos e a assinatura de convênios
e contratos;
- falta de documentação contábil e administrativa;
- destruição do patrimônio público;
- obras inacabadas;
- folhas salariais em atraso;
- serviços públicos paralisados; e
- emissão de cheques nos últimos dias de gestão, entre
outros atos prejudiciais à sociedade, em especial à população
mais carente.
Responsabilização
O projeto estabelece uma série de procedimentos e obrigações
que o governante deverá observar no período que vai da proclamação
do resultado eleitoral à posse do sucessor, sob pena de responsabilização
criminal, civil, administrativa e política. Tais procedimentos e obrigações
deverão estar todos especificados no relatório da transição.
Segundo Domingos Dutra, a política
da "terra arrasada", infelizmente, tornou-se prática
comum e vem afetando muitos estados e municípios. "Na esfera
federal há certa civilidade", diz o deputado, citando que
na sucessão do ex-presidente Fernando Henrique pelo presidente
Lula houve, de ambos os lados, disposição política
favorável a uma transição harmoniosa de gestão.
Caos
instalado
" Mas nos estados e, principalmente, nos municípios o caos se instala",
afirma Domingos Dutra. Ele menciona o exemplo recente da Paraíba, "onde
o atual governador José Maranhão denunciou o caos administrativo
que encontrou" ao substituir o ex-governador Cássio Cunha Lima, cassado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"De Norte a Sul do País",
prossegue Domingos Dutra, "em municípios grandes, médios
ou pequenos, governados por diversos partidos, os prefeitos que tomaram
posse em 2009 denunciam que receberam as prefeituras quebradas, sucateadas
e até queimadas".
Tramitação
O projeto será votado pelo Plenário e tramita em regime de prioridade.
Antes, será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Finanças e Tributação
(inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça
e de Cidadania (também inclusive quanto ao mérito).
Íntegra
da proposta:
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PLP-464/2009
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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
06/08/2009
TST garante estabilidade a dirigente sindical
de categoria não preponderante
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
reconheceu o direito à estabilidade provisória de um engenheiro
eleito dirigente sindical que prestava serviços em empresa de
transporte ferroviário. Com essa decisão, os ministros
asseguraram ao empregado o recebimento das diferenças salariais
do período compreendido entre a data da despedida e o final do
período de estabilidade.
O empregado exercia a função
de engenheiro na Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens),
quando foi eleito “Diretor da Região Sudeste da Federação
dos Engenheiros”. Após ter sido demitido sem justa causa,
requereu na Justiça do Trabalho a reintegração na
empresa, com o argumento de que era detentor de estabilidade sindical.
No entanto, o engenheiro teve
o pedido negado na 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, depois
no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e na Quinta
Turma do TST. Até agora, o entendimento era de que a estabilidade
sindical é devida aos dirigentes sindicais da atividade preponderante
da empresa e das categorias profissionais diferenciadas nos termos dos
artigos 511, 543 e 577 da CLT – que não inclui os engenheiros
(profissionais liberais). Portanto, como o cargo exercido pelo trabalhador
era diferente da atividade principal da empresa, ou seja, estava fora
da categoria dos metroviários, ele não tinha direito à estabilidade
provisória típica dos dirigentes sindicais.
Na SDI-1, a defesa do engenheiro
sustentou que a jurisprudência do TST não fazia distinção
entre o trabalhador ser parte integrante ou não de profissão
liberal para a concessão da estabilidade sindical (Súmula
369, antiga diretriz da orientação jurisprudencial 145
da SDI-1). Por isso a relatora dos embargos em recurso de revista, ministra
Maria de Assis Calsing, centrou a discussão na caracterização
do enquadramento profissional da parte.
Segundo a relatora, de fato,
os engenheiros são profissionais liberais, e não integram
a lista de profissionais arrolados nas categorias diferenciadas detentoras
de estabilidade sindical. Todavia, a ministra defendeu que isso não é tão
importante quanto à coerência e equidade que devem permear
a jurisprudência. Para a ministra, deixar de reconhecer a estabilidade
do engenheiro dirigente, seria tratar de forma desigual hipóteses
substancialmente semelhantes.
Assim, por unanimidade de votos,
os ministros concluíram que a reintegração do engenheiro
aos quadros da empresa seria indevida, na medida em que a estabilidade
sindical resguarda o empregado da dispensa imotivada até um ano
após o final do mandato e esse tempo já tinha passado.
No caso, os ministros condenaram a Flumitrens a pagar as diferenças
salariais do período em que o empregado foi demitido até o
momento em que teria direito à estabilidade.(E–RR 791.404/2001.9)
(Lilian Fonseca)
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06/08/2009
Carteira demitida por negligência
não consegue anular dispensa
A Justiça do Trabalho
negou a uma encarregada de distribuição de cartas o pedido
para que sua dispensa fosse considerada nula, o que permitiria sua reintegração
ao emprego, por entender configurada a quebra do vínculo de confiança.
O motivo foi a falta de cuidado com 80 correspondências de responsabilidade
da carteira, que foram destruídas por um colega. A empregada alegou
abuso de poder da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) ao dispensá-la sem justa causa, porém motivadamente.
Por meio de agravo de instrumento, a trabalhadora tentou ver sua pretensão
apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho, mas a Primeira Turma rejeitou
o pedido.
Em 11/12/1998, a carteira entregou
a seu irmão, que era motorista da ECT, um volume com 80 correspondências,
que não cabiam em sua bolsa, para que lhe fossem entregues no
mesmo dia em seu distrito de distribuição domiciliar, o
que não ocorreu. Dias depois, entregaram-lhe uma quantidade de
correspondências postais dilaceradas, encontradas na rodovia Rio-Teresópolis.
Instaurado processo administrativo, comprovou-se que o material estava
no assoalho da viatura dirigida pelo irmão da carteira, quando
foi rasgado e jogado pela janela por um outro carteiro a quem o motorista
dera carona, demitido por justa causa.
Admitida por concurso público
em setembro de 1997, na função de Carteiro I, a funcionária
foi dispensada em fevereiro de 1999, após processo administrativo.
Em sua defesa, ela argumentou que seu único erro foi o de não
ter questionado o motorista o porquê de não lhe ter entregue
as correspondências no mesmo dia. Ela afirmou que é costume
dos carteiros pedir aos motoristas que levem o material para locais predeterminados
quando há excesso de carga.
A carteira ajuizou a ação
para reaver o emprego, porém não vem tendo êxito.
A 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido
de nulidade da dispensa e consequente reintegração, considerando
motivada a despedida, com a quebra de confiança indispensável
na relação de emprego, afastando a argumentação
de abuso de poder. Também o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(RJ), ao analisar seu recurso, negou-lhe provimento. Em mais uma tentativa,
o seguimento do recurso ao TST foi barrado no Regional.
A trabalhadora apelou então
com agravo de instrumento para liberar o recurso de revista, alegando
inclusive violação constitucional e da CLT. Segundo o ministro
Walmir Oliveira da Costa, relator do agravo de instrumento, não
se pode falar em nulidade do ato demissional por abuso, arbitrariedade
ou excesso de poder, conforme quer fazer crer a trabalhadora, porque,
com base no acórdão do regional, “o ato de dispensa
da reclamante teve como motivo a sua incúria na guarda de correspondências
violadas pelo carteiro, havendo a quebra do vínculo de confiança
que alicerça o contrato de trabalho”.
O relator concluiu que “devidamente
motivado o ato demissional, é legítimo o despedimento de
empregada da ECT, conforme o entendimento baseado na Orientação
Jurisprudencial 247 da Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do TST, restando ileso o artigo 37, “caput”,
da Constituição da República. (AIRR-81730/2003-900-01-00.2)
(Lourdes Tavares)
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06/08/2009
Gestante acusada injustamente de improbidade
receberá indenização por dano moral
A Oitava Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, manteve
a decisão regional que condenou a Companhia Comercial de Máquinas
CCM Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor
correspondente a 150 salários mínimos, a uma empregada
demitida durante a gravidez. A moça ingressou com ação
trabalhista e, na fase inicial, um acordo permitiu sua reintegração
ao emprego, com compromisso de que receberia os salários do período
entre o ajuizamento da ação e o retorno ao serviço.
Ocorre que os salários do período não foram pagos.
Alegando que tinha o direito de reaver o que gastou com o pagamento das
verbas rescisórias, a empresa abateu o valor dos salários
e a empregada ainda ficou devendo. Acabou sendo demitida por justa causa,
meses depois, sob acusação de má-fé e de
ter se apossado de valores que não lhe pertenciam (improbidade).
Tanto a 6ª Vara do Trabalho
de Curitiba (PR) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR) julgaram que “não se pode impor ao empregado que arque
com prejuízos a que não deu causa, devolvendo valor recebido
de boa-fé”, por isso a atitude da empresa de cobrar a devolução
dos valores pagos a título de verbas rescisórias e demiti-la
por justa causa por não receber o dinheiro configura claramente
o dano moral. A sentença consignou que o ajuste celebrado entre
as partes não cogitava qualquer reembolso de valor das verbas
rescisórias (R$ 3.805,65), muito menos da multa rescisória
de 40% do saldo do FGTS (R$ 2.121,81), cujo pagamento sequer foi comprovado
nos autos. A vendedora também foi acusada de má-fé porque
não compareceu à empresa na data marcada para seu retorno.
Apresentou atestado médico que determinava repouso em razão
de seu precário estado de saúde. Na sentença, mantida
pelo TRT/PR e pela Oitava Turma do TST, foi dito que não se cogita
de má-fé da autora em permanecer afastada por motivos de
saúde.
As instâncias ordinárias
da Justiça do Trabalho constataram que a empresa não cumpriu,
em sua integralidade, o que havia proposto em audiência de conciliação,
ou seja, não pagou à empregada valores provenientes dos
salários a partir do ajuizamento da ação até sua
efetiva reintegração, nem a parcela variável a que
teria direito se estivesse trabalhando na função para a
qual foi admitida. A moça foi contratada inicialmente como vendedora
interna, fazia vendas pelo telefone. Quando foi reintegrada, foi colocada
para realizar vendas ao público em outro estabelecimento, trabalho
que deveria ser feito em pé durante toda a jornada, a despeito
de sua gravidez. A empresa alegou que havia contratado outra pessoa para
seu lugar, por isso não pôde reintegrá-la na mesma
função.
No recurso ao TST, a defesa da
CCM sustentou que a decisão do TRT/PR não poderia prevalecer,
porque não tinha conhecimento do estado gestacional da trabalhadora
quando da primeira demissão (sem justa causa) e porque teria sido
demonstrado o ato de improbidade justificador da demissão por
justa causa. De acordo com o artigo 482 da CLT, o ato de improbidade
por parte do empregado é uma das razões que justifica a
justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. De acordo
com a ministra Dora Maria da Costa, confrontando a decisão recorrida
com o dispositivo da CLT alegado, não há possibilidade
de se atender à pretensão patronal. Segundo ela, o TRT/PR
concluiu que a conduta patronal foi suficiente para caracterizar ato
lesivo à honra e o dano moral e, para se chegar à conclusão
diversa, seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula 126 do TST. (RR 40615/2002-900-09-00.3)
(Virginia Pardal)
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06/08/2009
Equiparação salarial
pode existir em cidades diferentes
A Quinta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho decidiu que o conceito de “mesma localidade” que
trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o
direito à equiparação salarial, não se refere,
necessariamente, à mesma cidade. A decisão foi em processo
em que é parte a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo e beneficiou um ex-empregado da empresa.
Ele trabalhava em Itaim (SP)
e queria receber a diferença salarial referente a equiparação
de ganhos com outro colega que exercia a mesma atividade e trabalhava
com remuneração maior em Santo André (SP), ambos
municípios integrantes da Grande São Paulo.
O ministro Emmanoel Pereira,
relator do processo, citou, em sua decisão, a Súmula 6
do TST. De acordo com este item da jurisprudência do TST, o conceito
de "mesma localidade" que trata o artigo 461 da CLT refere-se, “em
princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos
que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.”
A decisão da Quinta Turma
reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (SP). O TRT havia acolhido o argumento da defesa
da Eletropaulo e restringiu o conceito de “mesma cidade” da
CLT, ao decidir que tal conceito se refere a atividades iguais em “idêntica
cidade”.
No primeiro julgamento, a 51ª Vara
do Trabalho de São Paulo (SP), como a Quinta Turma do TST, deu
ganho de causa ao ex-empregado. O juiz de primeiro grau entendeu que
a diferença salarial só se justificaria em condições
de trabalhos de diferentes custos de vida, padrões ou condições
de existência, o que não aconteceria com as cidades que
compõem a Grande São Paulo, com situações
econômicas muito parecidas. (RR-49356/2002-900-02-00.4)
(Augusto Fontenele)
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