Informativo Eletrônico n.º 1.375   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 06 de agosto de 2009.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 06 de agosto de 2009 | Economia
Salário mínimo deveria ser de R$ 1.994 em julho
Agência Estado

O salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ter sido de R$ 1.994,82 em julho para ele suprir suas necessidades básicas e da família, de acordo com estudo divulgado nesta quarta-feira pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A constatação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais.

Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 237,45, em Porto Alegre, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ser 4,29 vezes maior que o piso vigente, de R$ 465,00.

Em junho deste ano, o valor do salário mínimo necessário era maior, de R$ 2.046,99, e correspondia a 4,4 vezes o mínimo em vigor. Em julho de 2008, o valor necessário foi estimado em R$ 2.178,30, o maior já calculado pelo Dieese, contando com o real como moeda base, e que correspondia a 5,25 vezes o salário mínimo oficial na ocasião, de R$ 415,00.

O Dieese também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em julho de 2009, o conjunto de bens essenciais diminuiu, na comparação com o mês anterior. Na média das 17 cidades pesquisas pela instituição, o trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir uma jornada de 97 horas e 12 minutos para realizar a mesma compra que, em junho, exigia a execução de 98 horas e 58 minutos. Em julho de 2008, quando a pesquisa considerava 16 capitais, a mesma compra necessitava a realização de uma jornada bem maior, de 117 horas e 8 minutos.


Folha de S.Paulo, 06 de agosto de 2009
Trabalho
São Paulo cria 27 mil vagas formais em junho

O número de empregos formais cresceu em São Paulo no mês de junho, com a criação de 27.602 vagas, sendo 8.989 na Grande São Paulo. O número, porém, é menor do que o registrado em abril (72 mil postos abertos) e em maio (44 mil). De acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado, a redução se deve ao final do período de colheita de cana-de-açúcar e ao fim das contratações na área de educação.

 

Folha de S.Paulo, 06 de agosto de 2009
DIVERGÊNCIA
Confederações de empresários oficializam saída do Codefat
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As quatro confederações empresariais que abandonaram o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) oficializaram ontem sua saída do colegiado com uma carta entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No documento, as entidades -CNI, CNA, CNC e CNIF- afirmam que "não há como compactuar com a quebra de acordo que, há anos, vem tornando possível o funcionamento paritário do Codefat". Os empresários ainda levantam suspeitas sobre legalidade da criação da CNS, confederação do setor de serviços que agora ocupa a presidência do conselho.

Na semana passada, as entidades se retiraram do conselho devido à ingerência do ministro Carlos Lupi (Trabalho) no processo de sucessão da presidência do colegiado. Pelo um acordo prévio na bancada dos empresários, estava certo de que o posto seria ocupado por um representante da CNA.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem requerimento solicitando informações do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre todos os convênios assinados nos últimos dois anos com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O requerimento foi apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), em sintonia com as confederações patronais. Para a senadora de oposição e presidente da CNA, Kátia Abreu (DEM-TO), a entrega da carta ao presidente não tem como objetivo provocar uma reação de Lula no sentido de reverter a manobra de Lupi no Codefat. "Se não queriam a Kátia, podiam ter negociado com os empresários a indicação de outro nome", declara Abreu.

Procurado nos últimos dias, o ministro Lupi tem afirmado por meio de sua assessoria que não quer falar sobre o assunto.

 

Gazeta do Povo, 06 de agosto de 2009
Comunicação
Monopólio dos Correios é mantido

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve ter o monopólio no transporte de correspondências pessoais, mas que empresas privadas podem transportar encomendas como livros, CDs e presentes. De acordo com a decisão do Supremo, todas as correspondências pessoais devem ficar sob a responsabilidade dos Correios.

Na segunda-feira, o STF discutiu a questão mas não conseguiu chegar a uma decisão final. O julgamento terminou empatado. Depois que todos os ministros revelaram seus votos, o placar terminou em 5 a 5. Para proclamar o resultado, seriam necessários pelo menos 6 votos. Mas ontem o ministro Carlos Ayres Brito reformulou o seu voto, desempatando a favor dos Correios.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que a decisão significa a “salvação dos Correios”. Em entrevista coletiva, ele afirmou também que o monopólio dos Correios sobre o serviço de entrega de correspondências pessoais garante a prestação dos serviços sociais que são as entregas no interior do país. “A empresa não resistiria se a decisão fosse contrária”, afirmou.

Segundo o ministro, a entrega de correspondências comerciais representa 50% do faturamento da empresa estatal e a entrega de cartas pessoais significa 4% do faturamento da ECT.

Gazeta do Povo, 06 de agosto de 2009
Baixa renda
Inflação sobe 0,24%

O Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1), calculado com base nas despesas de consumo das famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos mensais, acelerou em julho, fechando o mês com alta de 0,24%, contra a alta de 0,14% em junho. No ano, o IPC-C1 acumula alta de 3,24% e nos últimos 12 meses, 3,97%. No mês passado, contribuíram para a alta do índice os grupos Habitação (de -0,02% para 0,77%), Educação, Leitura e Recreação (de -0,54% para -0,09%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,08% para 0,23%).


Gazeta do Povo, 06 de agosto de 2009
Educação
Juros do Fies vão cair para 3,5% ao ano

SÃO PAULO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a redução da taxa de juros do Programa de Fi­­nanciamento Estudantil (Fies) de 6,5% para 3,5% ao ano, a partir da próxima reunião do Con­­selho Monetário Nacional. A afirmação é do ministro da Edu­­cação, Fernando Haddad, que participou ontem de audiência pública na Câmara. As in­for­mações são da Agência Brasil.

Ele pediu aos deputados que aprovem um projeto que tramita em regime de urgência na casa sobre a redução no valor do financiamento. Pela proposta, também pessoas que se formarem em cursos de licenciatura e derem aula em escolas da rede pública terão 1% do valor da dívida abatido para cada mês trabalhado. Com isso, a quitação se daria depois de 8 anos e 4 meses trabalhados.

O projeto prevê que o próximo ciclo de financiamento do Fies seja on-line. “O estudante poderá, a qualquer dia, acionar o financiamento. Com isso pretendemos praticamente liquidar a inadimplência”, afirmou Haddad. Ele ainda lembrou a importância do novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que terá a primeira prova em outubro deste ano. Pelas novas regras, 50 instituições federais vão usar o exame como único critério ou parte dele para o ingresso na universidade.


Gazeta do Povo, 06 de agosto de 2009
Ranking
Petrobras seria a 4.ª maior dos EUA

São Paulo - A Petrobras seria hoje a quarta maior empresa de capital aberto dos Estados Unidos e a Vale seria a 22ª, se fossem companhias daquele país, segundo simulação feita pela consultoria Economática. A empresa subiu de posição com o aumento de seu valor de mercado, que passou a US$ 173,5 bilhões em dados fechados ontem, um aumento de 81,1%. Ao final de 2008, a Petrobras era a 17ª colocada entre as empresas dos EUA de capital aberto. A estatal se mantém como a maior da América Latina.

As três maiores dos EUA, no levantamento, são Exxon Mobil, Microsoft e Wal-Mart. A Vale, no final de 2008, era a 33ª colocada. Agora, ela detém a 22ª colocação.

Petrobras e Vale são as únicas companhias da América do Sul que aparecem entre as 25 maiores empresas por valor de mercado da América Latina e Estados Unidos.

Já entre as 50 maiores, as próximas latinas da lista são a mexicana América Móvil, na 28ª colocação, com US$ 79,6 bilhões, o Itaú-Unibanco, na 30ª, com US$ 69 bilhões, a Ecopetrol, da Colômbia, com US$ 56,2 bilhões, e Bradesco, na 47ª colocação, com US$ 45,6 bilhões.

Folha de S.Paulo, 06 de agosto de 2009
EMPREGO
Corte de vagas nos EUA é o menor desde outubro de 2008
DA REDAÇÃO

O corte de vagas nos EUA se desacelerou em julho para o menor nível em nove meses e existe a expectativa de que no início do ano que vem o mercado de trabalho americano volte a criar postos.

Segundo a consultoria ADP, o setor privado eliminou 317 mil cortes em julho, o menor corte desde outubro de 2008, o primeiro mês que sofreu na íntegra os efeitos do agravamento da crise, após o colapso do Lehman Brothers. Em junho, 463 mil vagas deixaram de existir.

A ADP afirmou ainda que, mesmo com as perspectivas de crescimento da economia americana neste semestre, o setor de emprego só deve voltar a criar vagas a partir do primeiro trimestre do ano que vem, ainda que com resultados "abaixo da média".
Os dados oficiais de emprego dos EUA (que incluem os números do setor público) em julho serão conhecidos amanhã, e a estimativa de analistas é que 330 mil postos tenham sido eliminados.

Os EUA não têm saldo positivo de emprego desde dezembro de 2007 -quando o país entrou oficialmente em recessão. Nesse período de 18 meses, 6,5 milhões de pessoas perderam seu trabalho, e a taxa de desemprego saltou de 4,9% para 9,5%.

Em outra pesquisa, o setor de serviços aumentou em julho a sua contração ante o mês anterior. O índice medido pela ISM apontou 46,4 pontos, ante 47 pontos em junho (pontuação abaixo de 50 pontos indica retração). O indicador, que se recuperou nos quatro meses anteriores, aponta retração do setor desde outubro de 2010.

 

Folha de S.Paulo, 06 de agosto de 2009
Deputados derrubam cobrança diferenciada no cartão de crédito
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A medida que liberava o comércio para cobrar preços diferenciados dos consumidores que compram com cartão de crédito e daqueles que pagam em dinheiro ou cheque foi derrubada ontem na Câmara.

A liberação havia sido incluída pelo Senado, no mês passado, na discussão da medida provisória 460, que trata do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

Pai da ideia, o senador Adelmir Santana (DEM-DF), também presidente da Fecomércio do Distrito Federal, defendia a cobrança diferenciada argumentando que hoje os preços cobrados dos consumidores estão inflados por custos que as operadoras de cartões repassam aos lojistas. Entre essas despesas, são incluídas taxas de credenciamento e aluguel de máquinas.

Ele argumentava não ser justo repassar essas despesar aos consumidores que usam dinheiro ou cheque para pagar suas compras.
Como após aprovação no Senado o tema teve que voltar para discussão na Câmara e os deputados já tinham se posicionado contrariamente à medida, a autorização foi definitivamente suspensa.

Enquanto isso, o governo trabalha na regulamentação para a indústria de cartões.

O tema está sendo discutido pelo Banco Central, Ministério da Fazenda e a Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça.

Concentração

O governo estuda tomar ações contra a concentração do mercado de cartões de crédito, hoje nas mãos de apenas duas empresas, a VisaNet e a Redecard, que detém, juntas, 90% dos cartões ativos no país (de crédito e de débito).

De acordo com estudo divulgado em abril pelo Banco Central, pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, e pela SAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico), do Ministério da Fazenda, as duas empresas impedem a entrada de novos participantes e não repassam seus ganhos de escala para os consumidores, daí a necessidade de reformular o mercado para beneficiar os lojistas.

Em resposta, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços disse ser contrária a medidas de força sugeridas pelo governo, mas admitiu o fim da exclusividade que as principais companhias do setor, a VisaNet e a Redecard, possuem na exploração das bandeiras Visa e MasterCard, respectivamente.

A Redecard é controlada pelo Itaú Unibanco (50,1%). A margem Ebitda da companhia, indicador de sua lucratividade, foi de 68,03% em 2008. A da VisaNet, de 62,3%.

 

Folha de S.Paulo, 06 de agosto de 2009
Sarney se defende; Conselho de Ética arquiva 4 denúncias
Presidente do Senado diz ser vítima de perseguição e que não abandonará o cargo | Em discurso técnico, Sarney rebate acusações; oposição elogia tom pacificador, mas afirma que lacunas em fala não encerram a crise na Casa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em discurso de 50 minutos ao plenário do Senado, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), prometeu resistir no cargo, colocou-se como vítima de uma campanha da imprensa e fez um apelo pela volta da "paz" entre os colegas.

" Até hoje não usei esta tribuna para rebater as inverdades contra mim disseminadas aqui e na mídia", afirmou, da tribuna da Casa, num discurso intitulado "Uma Defesa". "Não tenho senão que resistir, foi a alternativa que me deram."

Na sequência, o Conselho de Ética se reuniu e seu presidente, o senador Paulo Duque (PMDB-RJ), arquivou quatro denúncias contra Sarney e outra contra o líder do PMDB na Casa, Renan Calheiros (AL).

Na primeira etapa do discurso no plenário, Sarney relatou fatos que denotariam a disposição de enfrentar com coragem situações adversas. Depois, fez uma defesa técnica das acusações contra ele no Conselho de Ética, mas deixou várias perguntas sem resposta. Por fim, pediu que "ódio e paixão" não façam os senadores perderem a "razão".

O peemedebista não foi interrompido durante o discurso, aplaudido ao final por metade do plenário -petistas e a oposição não seguiram as palmas.

A expectativa da véspera, de um discurso duro e cheio de ameaças, não se concretizou. Senadores da oposição saíram elogiando a "humildade" e o apelo pela pacificação da Casa. Disseram, porém, que as muitas lacunas deixadas por Sarney quanto ao mérito das acusações não encerram a crise.

Sarney disse que condenou a cassação de deputados em 1964 e a edição do AI-5, em 1968, que endureceu o regime militar. Revelou que sofreu três atentados contra sua vida.

Sob os olhares de senadores do PT, mencionou três vezes que já defendeu ou apoiou Lula, inclusive na sua prisão no regime militar. Fez algo parecido com relação ao DEM, lembrando que tem tido a colaboração próxima na administração da Casa do primeiro-secretário, Heráclito Fortes (DEM-PI).

Com uso de um telão, Sarney projetou dados e documentos à medida que se explicava.

Negou responsabilidade pela existência de 170 diretorias no Senado. Admitiu apenas 23.

Afirmou que não tinha conhecimento dos atos secretos e que só 88 de 663 ocorreram durante suas gestões. "Afirmaram que eu era o responsável por todos eles. E a opinião pública passou a receber assim essas informações, erradas, deformadas e incompletas."

Tanto os atos secretos como o inchaço do número de diretorias ocorreram por orientação do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia, apadrinhado de Sarney e exonerado em março deste ano após 14 anos no cargo. Aliados do presidente do Senado beneficiaram-se de diretorias, e parentes seus foram nomeados ou exonerados por meio de atos secretos.

" Eu anulei todos eles", defendeu-se Sarney, sem mencionar que 36 atos acabaram revalidados após a anulação.

Ao elencar 17 pessoas nomeadas para cargos de comissão, Sarney admitiu nepotismo apenas em um caso, o de uma sobrinha encaixada no gabinete do senador Delcídio Amaral (PT-MS). Disse que não teve participação nenhuma na nomeação dos demais. Admitiu que usou servidores do Senado para fazer a segurança de sua casa no Maranhão, mas disse que isso é prática corrente.

Negou que tenha intercedido para que o neto José Adriano operasse o crédito consignado no Senado. "Sua relação era com o [banco] HSBC, que em 2005 foi autorizado a operar com o Senado, quando eu não era presidente ou exercia função na Mesa Diretora. Quando assumi, meu neto não era mais credenciado do HSBC, que não trabalhava mais com consignado no Senado."

O presidente da Casa repetiu que não tem participação na administração da Fundação José Sarney, embora seja presidente vitalício do órgão e tenha feito lobby pela obtenção de recursos. Não mencionou que patrocínio da Petrobras à fundação acabou empregado em empresas fantasmas.

Com relação à acusação de que atuou para a nomeação do namorado de uma neta por um ato secreto, Sarney negou ter agido de maneira ilícita. Recorreu a um argumento sentimental. "É claro que não existe um pedido de uma neta, se pudermos ajudar legalmente, que deixemos de atender."

Negou irregularidade por ter recebido auxílio-moradia apesar de ter casa em Brasília e disse que devolveu o dinheiro.

Em vários momentos do discurso, o presidente do Senado se disse vítima de uma "campanha". "Os jornais e a mídia em geral nunca se concentraram tanto contra uma pessoa como estão fazendo comigo, vasculhando minha vida e, não encontrando nada, abrem devassa contra minha família."

Disse que foi forjada uma gravação da PF para dar a impressão de que o empresário Zuleido Veras, pivô da Operação Navalha, era próximo dele. E reclamou do suposto furto por um repórter de papéis na mesa do empresário Geovane de Moraes, a quem Sarney vendeu o sítio Pericumã.

" Assim, não se está desejando melhorar o Senado. Está-se numa campanha pessoal contra mim, sem respeitar minha privacidade, meus 55 anos de vida pública, de muitas e cruéis lutas, sem nódoas." (FÁBIO ZANINI, VALDO CRUZ E ADRIANO CEOLIN)

 

Agência Câmara, 06 de agosto de 2009
Projeto quer evitar destruição do patrimônio na sucessão de governo
Edson Santos

O deputado Domingos Dutra (PT-MA) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 464/09, que obriga o presidente da República, o governador estadual e o prefeito municipal a entregar relatório de transição ao respectivo sucessor, ao fim de seus mandatos. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Domingos Dutra quer evitar que o gestor público, principalmente quando perde a eleição, deixe o governo em situação de "terra arrasada" para o seu sucessor. Segundo o deputado, é comum o novo governante assumir enfrentando problemas como:

- dívidas que impedem o recebimento de recursos e a assinatura de convênios e contratos;

- falta de documentação contábil e administrativa;

- destruição do patrimônio público;

- obras inacabadas;

- folhas salariais em atraso;

- serviços públicos paralisados; e

- emissão de cheques nos últimos dias de gestão, entre outros atos prejudiciais à sociedade, em especial à população mais carente.

Responsabilização

O projeto estabelece uma série de procedimentos e obrigações que o governante deverá observar no período que vai da proclamação do resultado eleitoral à posse do sucessor, sob pena de responsabilização criminal, civil, administrativa e política. Tais procedimentos e obrigações deverão estar todos especificados no relatório da transição.

Segundo Domingos Dutra, a política da "terra arrasada", infelizmente, tornou-se prática comum e vem afetando muitos estados e municípios. "Na esfera federal há certa civilidade", diz o deputado, citando que na sucessão do ex-presidente Fernando Henrique pelo presidente Lula houve, de ambos os lados, disposição política favorável a uma transição harmoniosa de gestão.

Caos instalado

" Mas nos estados e, principalmente, nos municípios o caos se instala", afirma Domingos Dutra. Ele menciona o exemplo recente da Paraíba, "onde o atual governador José Maranhão denunciou o caos administrativo que encontrou" ao substituir o ex-governador Cássio Cunha Lima, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"De Norte a Sul do País", prossegue Domingos Dutra, "em municípios grandes, médios ou pequenos, governados por diversos partidos, os prefeitos que tomaram posse em 2009 denunciam que receberam as prefeituras quebradas, sucateadas e até queimadas".

Tramitação

O projeto será votado pelo Plenário e tramita em regime de prioridade. Antes, será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (também inclusive quanto ao mérito).

Íntegra da proposta:

- PLP-464/2009

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

06/08/2009
TST garante estabilidade a dirigente sindical de categoria não preponderante

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um engenheiro eleito dirigente sindical que prestava serviços em empresa de transporte ferroviário. Com essa decisão, os ministros asseguraram ao empregado o recebimento das diferenças salariais do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade.

O empregado exercia a função de engenheiro na Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens), quando foi eleito “Diretor da Região Sudeste da Federação dos Engenheiros”. Após ter sido demitido sem justa causa, requereu na Justiça do Trabalho a reintegração na empresa, com o argumento de que era detentor de estabilidade sindical.

No entanto, o engenheiro teve o pedido negado na 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, depois no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e na Quinta Turma do TST. Até agora, o entendimento era de que a estabilidade sindical é devida aos dirigentes sindicais da atividade preponderante da empresa e das categorias profissionais diferenciadas nos termos dos artigos 511, 543 e 577 da CLT – que não inclui os engenheiros (profissionais liberais). Portanto, como o cargo exercido pelo trabalhador era diferente da atividade principal da empresa, ou seja, estava fora da categoria dos metroviários, ele não tinha direito à estabilidade provisória típica dos dirigentes sindicais.

Na SDI-1, a defesa do engenheiro sustentou que a jurisprudência do TST não fazia distinção entre o trabalhador ser parte integrante ou não de profissão liberal para a concessão da estabilidade sindical (Súmula 369, antiga diretriz da orientação jurisprudencial 145 da SDI-1). Por isso a relatora dos embargos em recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, centrou a discussão na caracterização do enquadramento profissional da parte.

Segundo a relatora, de fato, os engenheiros são profissionais liberais, e não integram a lista de profissionais arrolados nas categorias diferenciadas detentoras de estabilidade sindical. Todavia, a ministra defendeu que isso não é tão importante quanto à coerência e equidade que devem permear a jurisprudência. Para a ministra, deixar de reconhecer a estabilidade do engenheiro dirigente, seria tratar de forma desigual hipóteses substancialmente semelhantes.

Assim, por unanimidade de votos, os ministros concluíram que a reintegração do engenheiro aos quadros da empresa seria indevida, na medida em que a estabilidade sindical resguarda o empregado da dispensa imotivada até um ano após o final do mandato e esse tempo já tinha passado. No caso, os ministros condenaram a Flumitrens a pagar as diferenças salariais do período em que o empregado foi demitido até o momento em que teria direito à estabilidade.(E–RR 791.404/2001.9)

(Lilian Fonseca)

06/08/2009
Carteira demitida por negligência não consegue anular dispensa

A Justiça do Trabalho negou a uma encarregada de distribuição de cartas o pedido para que sua dispensa fosse considerada nula, o que permitiria sua reintegração ao emprego, por entender configurada a quebra do vínculo de confiança. O motivo foi a falta de cuidado com 80 correspondências de responsabilidade da carteira, que foram destruídas por um colega. A empregada alegou abuso de poder da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao dispensá-la sem justa causa, porém motivadamente. Por meio de agravo de instrumento, a trabalhadora tentou ver sua pretensão apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho, mas a Primeira Turma rejeitou o pedido.

Em 11/12/1998, a carteira entregou a seu irmão, que era motorista da ECT, um volume com 80 correspondências, que não cabiam em sua bolsa, para que lhe fossem entregues no mesmo dia em seu distrito de distribuição domiciliar, o que não ocorreu. Dias depois, entregaram-lhe uma quantidade de correspondências postais dilaceradas, encontradas na rodovia Rio-Teresópolis. Instaurado processo administrativo, comprovou-se que o material estava no assoalho da viatura dirigida pelo irmão da carteira, quando foi rasgado e jogado pela janela por um outro carteiro a quem o motorista dera carona, demitido por justa causa.

Admitida por concurso público em setembro de 1997, na função de Carteiro I, a funcionária foi dispensada em fevereiro de 1999, após processo administrativo. Em sua defesa, ela argumentou que seu único erro foi o de não ter questionado o motorista o porquê de não lhe ter entregue as correspondências no mesmo dia. Ela afirmou que é costume dos carteiros pedir aos motoristas que levem o material para locais predeterminados quando há excesso de carga.

A carteira ajuizou a ação para reaver o emprego, porém não vem tendo êxito. A 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa e consequente reintegração, considerando motivada a despedida, com a quebra de confiança indispensável na relação de emprego, afastando a argumentação de abuso de poder. Também o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar seu recurso, negou-lhe provimento. Em mais uma tentativa, o seguimento do recurso ao TST foi barrado no Regional.

A trabalhadora apelou então com agravo de instrumento para liberar o recurso de revista, alegando inclusive violação constitucional e da CLT. Segundo o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do agravo de instrumento, não se pode falar em nulidade do ato demissional por abuso, arbitrariedade ou excesso de poder, conforme quer fazer crer a trabalhadora, porque, com base no acórdão do regional, “o ato de dispensa da reclamante teve como motivo a sua incúria na guarda de correspondências violadas pelo carteiro, havendo a quebra do vínculo de confiança que alicerça o contrato de trabalho”.

O relator concluiu que “devidamente motivado o ato demissional, é legítimo o despedimento de empregada da ECT, conforme o entendimento baseado na Orientação Jurisprudencial 247 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, restando ileso o artigo 37, “caput”, da Constituição da República. (AIRR-81730/2003-900-01-00.2)

(Lourdes Tavares)


06/08/2009
Gestante acusada injustamente de improbidade receberá indenização por dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, manteve a decisão regional que condenou a Companhia Comercial de Máquinas CCM Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor correspondente a 150 salários mínimos, a uma empregada demitida durante a gravidez. A moça ingressou com ação trabalhista e, na fase inicial, um acordo permitiu sua reintegração ao emprego, com compromisso de que receberia os salários do período entre o ajuizamento da ação e o retorno ao serviço. Ocorre que os salários do período não foram pagos. Alegando que tinha o direito de reaver o que gastou com o pagamento das verbas rescisórias, a empresa abateu o valor dos salários e a empregada ainda ficou devendo. Acabou sendo demitida por justa causa, meses depois, sob acusação de má-fé e de ter se apossado de valores que não lhe pertenciam (improbidade).

Tanto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram que “não se pode impor ao empregado que arque com prejuízos a que não deu causa, devolvendo valor recebido de boa-fé”, por isso a atitude da empresa de cobrar a devolução dos valores pagos a título de verbas rescisórias e demiti-la por justa causa por não receber o dinheiro configura claramente o dano moral. A sentença consignou que o ajuste celebrado entre as partes não cogitava qualquer reembolso de valor das verbas rescisórias (R$ 3.805,65), muito menos da multa rescisória de 40% do saldo do FGTS (R$ 2.121,81), cujo pagamento sequer foi comprovado nos autos. A vendedora também foi acusada de má-fé porque não compareceu à empresa na data marcada para seu retorno. Apresentou atestado médico que determinava repouso em razão de seu precário estado de saúde. Na sentença, mantida pelo TRT/PR e pela Oitava Turma do TST, foi dito que não se cogita de má-fé da autora em permanecer afastada por motivos de saúde.

As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho constataram que a empresa não cumpriu, em sua integralidade, o que havia proposto em audiência de conciliação, ou seja, não pagou à empregada valores provenientes dos salários a partir do ajuizamento da ação até sua efetiva reintegração, nem a parcela variável a que teria direito se estivesse trabalhando na função para a qual foi admitida. A moça foi contratada inicialmente como vendedora interna, fazia vendas pelo telefone. Quando foi reintegrada, foi colocada para realizar vendas ao público em outro estabelecimento, trabalho que deveria ser feito em pé durante toda a jornada, a despeito de sua gravidez. A empresa alegou que havia contratado outra pessoa para seu lugar, por isso não pôde reintegrá-la na mesma função.

No recurso ao TST, a defesa da CCM sustentou que a decisão do TRT/PR não poderia prevalecer, porque não tinha conhecimento do estado gestacional da trabalhadora quando da primeira demissão (sem justa causa) e porque teria sido demonstrado o ato de improbidade justificador da demissão por justa causa. De acordo com o artigo 482 da CLT, o ato de improbidade por parte do empregado é uma das razões que justifica a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, confrontando a decisão recorrida com o dispositivo da CLT alegado, não há possibilidade de se atender à pretensão patronal. Segundo ela, o TRT/PR concluiu que a conduta patronal foi suficiente para caracterizar ato lesivo à honra e o dano moral e, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. (RR 40615/2002-900-09-00.3)

(Virginia Pardal)


06/08/2009
Equiparação salarial pode existir em cidades diferentes

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o conceito de “mesma localidade” que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o direito à equiparação salarial, não se refere, necessariamente, à mesma cidade. A decisão foi em processo em que é parte a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e beneficiou um ex-empregado da empresa.

Ele trabalhava em Itaim (SP) e queria receber a diferença salarial referente a equiparação de ganhos com outro colega que exercia a mesma atividade e trabalhava com remuneração maior em Santo André (SP), ambos municípios integrantes da Grande São Paulo.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, citou, em sua decisão, a Súmula 6 do TST. De acordo com este item da jurisprudência do TST, o conceito de "mesma localidade" que trata o artigo 461 da CLT refere-se, “em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.”

A decisão da Quinta Turma reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT havia acolhido o argumento da defesa da Eletropaulo e restringiu o conceito de “mesma cidade” da CLT, ao decidir que tal conceito se refere a atividades iguais em “idêntica cidade”.

No primeiro julgamento, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), como a Quinta Turma do TST, deu ganho de causa ao ex-empregado. O juiz de primeiro grau entendeu que a diferença salarial só se justificaria em condições de trabalhos de diferentes custos de vida, padrões ou condições de existência, o que não aconteceria com as cidades que compõem a Grande São Paulo, com situações econômicas muito parecidas. (RR-49356/2002-900-02-00.4)

(Augusto Fontenele)