Informativo Eletrônico n.º 1.380   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 10 de agosto de 2009.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 10 de agosto de 2009 | Economia
Indústria interrompe demissões e já começa a contratar
Agência Estado

A indústria parou de demitir e começa a contratar. Os resultados de junho de pesquisas, tanto de órgãos do governo como de entidades privadas, indicam que o emprego industrial ou tem uma pequena queda, ou dá sinais de recuperação em relação a meses anteriores. Em julho, pela primeira vez em oito meses, o emprego na indústria automobilística cresceu: foram abertos 300 postos de trabalho, conforme será divulgado hoje pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Além disso, desde o mês passado, foram anunciadas perto de 2 mil vagas nas montadoras.

Assim como na indústria automobilística, há contratações significativas nas siderúrgicas, nas fábricas de eletrodomésticos e até na indústria calçadista. Em razão da reversão no quadro, é consenso entre empresários, sindicalistas e economistas que a fase de demissões em massa ficou para trás. Com os estoques ajustados e o mercado doméstico aquecido, as indústrias se preparam para a temporada de contratações. Quase um quarto (23,2%)das 1.115 indústrias consultadas pela Sondagem Conjuntural da Indústria de Transformação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em julho pretende ampliar as contratações até setembro, enquanto 15,3% delas planejam demitir.

Pela primeira vez desde outubro de 2008, a fatia de empresas que quer contratar supera a que planeja demitir. Em dezembro, no auge da crise, a situação era inversa: 32,5% planejavam cortes e 15,5%, contratações. Também pela primeira vez desde outubro de 2008, o indicador de emprego previsto para os próximos três meses em julho superou a média desde 1995, aponta a FGV. No mês passado, esse indicador ficou em 107,9 pontos, ante a média histórica de 101,4 pontos e do resultado de junho (97,2). O indicador de emprego previsto é calculado a partir do saldo entre o porcentual de empresas que pretendem contratar e as que planejam demitir, somado 100 e descontada a sazonalidade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Gazeta do Povo, 10 de agosto de 2009
Emprego
IPI menor dá fôlego para contratações
Setores que vendem produtos com imposto menor começam a reabrir vagas fechadas por causa da crise

A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados de geladeiras, fogões e máquinas de lavar está levando a uma onda de contratações pelos fabricantes desses setores. A Electrolux, por exemplo, contratou desde maio 600 trabalhadores como efetivos nas fábricas de Curitiba, São Carlos (SP) e Manaus (AM). A Whirlpool contratou 1,3 mil trabalhadores temporários desde maio em Rio Claro (SP) e Joinville (SC). Desse total, 400 foram efetivados em junho. “A tendência é efetivar os demais”, diz o diretor de Relações Institucionais, Armando Annes do Valle.

“Estamos avaliando novas contratações para este semestre. Pode chegar a mil vagas”, afirma o diretor de Marketing da Electrolux, Ricardo Cons. Ele diz que o crescimento das vendas de mais 20% no mercado doméstico no primeiro semestre em razão do corte do IPI a partir de abril provocou o aumento nas contratações. Hoje, com aproximadamente 7 mil funcionários, a companhia já repôs o total de trabalhadores dispensados na virada do ano, quando o mercado se retraiu por causa da crise internacional.

Fornecedores

A maior procura no mercado interno por carros, máquinas de lavar e geladeiras, produtos beneficiados pelo IPI menor, puxou a produção de aço e as contratações nas siderúrgicas. A CSN, por exemplo, abriu 700 vagas até julho em Volta Redonda (RJ) e tem previsão de ofertar mais 200 postos de trabalho no mês que vem. Desse total, 411 trabalhadores foram efetivamente contratados. E a maioria são ex-funcionários demitidos no fim de 2008.

Outros setores

A recuperação no emprego industrial não ocorre apenas nos bens duráveis, que foram beneficiados pela maior oferta de crédito e o corte no IPI. A indústria de vestuário e calçados figura numa lista da Fundação Getulio Vargas de oito segmentos com maior peso na produção industrial e com perspectivas favoráveis de recuperação do emprego previsto para três meses.

Nessa direção, a Bottero, maior fabricante de calçados femininos em couro, acaba de abrir 400 vagas nas três unidades no Rio Grande do Sul. “Já preenchemos metade delas. As demais devem ser ocupadas até o final deste mês”, prevê o diretor Administrativo e Financeiro, Marco Antônio Coutinho.

Depois de demitir 150 funcionários no segundo semestre de 2008, a empresa repôs os quadros no primeiro semestre. Coutinho diz que a mudança de rota ocorreu em razão dos bons resultados deste ano. O faturamento e a produção cresceram 10% entre janeiro e junho deste ano ante igual período de 2008. “O mercado interno, que responde por 85% das vendas, está bom para nós que fabricamos calçados de couro”, diz Coutinho.

O ESTADO DO PARANÁ, 10 de agosto de 2009 | Política
Crise no Senado põe em risco reforma eleitoral para 2010
Agência Estado

As novas regras da reforma eleitoral já aprovada pela Câmara dos Deputados correm o risco de não vigorar em 2010. A crise no Senado, que envolve a discussão em torno do afastamento do presidente José Sarney (PMDB-AP), paralisou as votações na Casa e ameaça o calendário para a aprovação dessas regras.

O vice-líder do governo, Gim Argello (PTB-DF), reconhece que a crise, aliada às investigações da Petrobras por uma comissão parlamentar de inquérito (CPI), pode comprometer a reforma. Na semana passada, o parlamentar afirmou que esse assunto já é polêmico e que existem pontos em que base aliada e oposição ainda não chegaram a um consenso. "A reforma eleitoral está sendo avaliada com cuidado. O problema é que temos até o fim do mês para aprová-la e há o risco de as novas regras não passarem a valer para 2010", diz o parlamentar. Caso os senadores façam qualquer alteração no texto aprovado pela Câmara, a matéria ainda retorna para nova apreciação pelos deputados federais.

Lideranças do DEM, PSDB e PDT já afirmaram que, com o impasse criado com a permanência de Sarney no comando do Senado, dificilmente se vota alguma coisa. Na semana passada, nada foi apreciado pelo plenário. Foram registradas discussões acaloradas sobre o arquivamento das representações e denúncias contra José Sarney, pelo presidente do Conselho de Ética, Paulo Duque (PMDB-RJ), e a ofensiva do PMDB contra o líder tucano, Arthur Virgílio Neto (AM).

A iniciativa dos peemedebistas em representar Arthur Virgílio aumentou ainda mais a temperatura da crise. Uma discussão áspera em plenário, entre o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), e o peessedebista Tasso Jereissati (CE) pode desembocar em nova representação ao conselho.

Os tucanos discutirão nesta terça-feira (11) se encaminham pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra Calheiros ao Conselho de Ética. Num bate-boca com Tasso Jereissati, com o microfone de sua bancada desligado, o líder peemedebista teria usado um palavrão ao dirigir-se ao parlamentar tucano.

Outra iniciativa dos partidos e parlamentares que defendem o afastamento de Sarney e as investigações de denúncias contra ele pelo conselho será a apresentação de recursos para que a decisão de arquivamento seja votada pelo colegiado e, se for o caso, pelo plenário do Senado, com voto aberto. Nesse quadro, o senador do PDT Cristovam Buarque (DF) tem afirmado que enquanto José Sarney estiver "sentado na cadeira de presidente" não há qualquer condição de se votar nada na Casa.

O projeto de reforma eleitoral altera várias regras em vigor, como a inclusão do uso geral da internet nas campanhas eleitorais, a previsão do voto impresso a partir das eleições de 2014, a exigência de documento com foto, juntamente com o título de eleitor, para votar nas eleições de 2010, e a reserva de 5% do fundo partidário e de 10% do tempo de propaganda partidária para as mulheres.

A matéria aprovada pelos deputados proíbe a comercialização de espaços, como muros, para a propaganda eleitoral, permite o uso da figura do pré-candidato em debates, facilita a realização dos debates entre os candidatos, autoriza o uso de bandeiras em dia de eleição, permite a utilização de carros de som e proíbe o uso de outdoors nas campanhas, entre outras medidas. A proposta também abre caminho para o voto em trânsito, no território nacional, na eleição de Presidente da República.


Folha de S.Paulo, 10 de agosto de 2009
1/3 dos senadores é alvo de inquérito ou ação na Justiça
27 dos 81 membros do Senado têm ocorrências em diferentes esferas; eles negam acusações | Denúncias vão de supostos crimes eleitorais, como a compra de votos, até uso de trabalho escravo ou danos ao patrimônio histórico
FERNANDO BARROS DE MELLO
PEDRO DIAS LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

Um terço dos senadores é alvo de inquéritos, ações penais no STF (Supremo Tribunal Federal) ou acusações de irregularidades eleitorais ou cíveis. Levantamento feito pela Folha nos dados de diversos tribunais do país aponta que 27 dos 81 senadores do Brasil enfrentam algum caso na Justiça.

O cálculo não leva em conta litígios de natureza particular ou movidos apenas por adversários políticos.

A revelação ocorre num momento em que o Senado enfrenta uma das piores crises de sua história, na esteira de uma série de denúncias contra seu presidente, o senador José Sarney (PMDB-AP).

Dos 27 senadores com ocorrências na Justiça, 10 são da oposição e 17 da base aliada. O partido com maior número de senadores citados na Justiça é o PMDB, 8 de uma bancada de 19 congressistas (42%).

Do total de senadores com ocorrências na Justiça, cinco são suplentes que assumiram o cargo com a saída do titular.

Esse é o caso de Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que assumiu a vaga de José Maranhão (PMDB), empossado governador da Paraíba, após a cassação do tucano Cássio Cunha Lima.

Cavalcanti respondia na Paraíba por corrupção ativa e uso de documento falso. O caso está agora no STF, onde há outro inquérito por corrupção.

Membro da chamada "tropa de choque" governista e de Sarney, Gim Argello (PTB-DF), que assumiu após renúncia do senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), é alvo de inquérito por apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso está sob segredo de Justiça.

Outro aliado de Sarney, Wellington Salgado (PMDB-MG), que assumiu a vaga de Hélio Costa, é alvo de inquérito sob acusação de crime contra a ordem tributária e apropriação indébita previdenciária.

Vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO) responde a dois inquéritos no STF que tratam de irregularidade em licitação pública e crime contra a administração.

A Procuradoria Geral da República fez parecer pelo recebimento de denúncia contra João Ribeiro (PR-TO) em inquérito que trata de uso de trabalhador em condição análoga a escravidão. O STF ainda não decidiu. Outro inquérito, que envolve o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), trata de contrabando ou descaminho.

Líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) tem dois inquéritos no STF. Um deles trata de captação ilícita de votos e corrupção eleitoral; outro, de desvio de verbas públicas.

Valdir Raupp (PMDB-RO) tem duas ações penais, sob acusação de gestão fraudulenta de instituição financeira e crime contra a administração pública. A Procuradoria Geral da República deu parecer pelo arquivamento no primeiro caso e fez denúncia no segundo. Ambos aguardam decisão. Raupp tem mais três inquéritos.

O senador Expedito Júnior (PR-RO) teve a cassação confirmada pelo TSE em junho, sob acusação de abuso de poder econômico e compra de votos. Ele permanece no Senado.

Alvos na Justiça, alguns senadores ocupam a presidência ou a vice-presidência de importantes comissões do Senado. Em alguns casos, a área de atuação tem relação com as acusações imputadas a eles.

Wellington Salgado, vice-presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, é alvo de dois inquéritos por crime contra a ordem tributária e apropriação indébita previdenciária.

O senador Lobão Filho (PMDB-MA), vice-presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, é réu no STF sob acusação de crime contra as telecomunicações.

Cícero Lucena (PSDB-PB), vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, é réu em ação penal, acusado de desvio de verba pública e fraudes em licitações.

Processo contra o presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura, Fernando Collor (PTB-AL), trata de falsidade ideológica, peculato, tráfico de influência e corrupção ativa.

O tucano Eduardo Azeredo (MG), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, foi denunciado pela Procuradoria Geral da República por envolvimento no mensalão mineiro, suposto esquema de desvio de verba ocorrido em 1998.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 10 de agosto de 2009 | Política
TSE divulga calendário eleitoral para 2010
Leonardo Coleto

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, divulgou ontem o calendário eleitoral brasileiro de 2010. No documento, ficou oficializado que no dia 3 de outubro de próximo ano, os brasileiros irão às urnas eleger o novo presidente da República.

Caso ocorra segundo turno, o mesmo será realizado no dia 31 de outubro de 2010. De acordo com o calendário, as datas oficiais começam no dia 3 de outubro deste ano, quando todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2010 deverão obter seus registros junto ao TSE.

O dia 10 de junho do próximo ano é data oficializada pelo TSE para início da realização de convenções destinadas a deliberações sobre coligações e escolha de candidatos a presidente, vice-presidente, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital.

No mesmo dia tem início o período, compreendido entre o dia 10 até 30 de junho, em que é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato.

A partir do dia primeiro de julho, emissoras de rádio e televisão não serão mais permitidas a veicular propaganda partidária gratuita ou gratuita. Não é permitido, também, transmitir entrevistas e imagens de realizações e qualquer outro tipo de conduta que possa interferir no voto.

A partir do dia 3 de julho do próximo ano, o TSE autoriza os partidos e candidatos a realizar propaganda eleitoral. A partir desse dia, todos os políticos registrados poderão utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes, amplificadores de som, bem como realizar comícios.

No dia 8 de julho, os partidos políticos serão convocados pelo TSE para elaboração do plano de mídia, essencial para uso da parcela respectiva a cada partido do horário eleitoral gratuito. A partir do dia 17 de agosto, o TSE autoriza a realização de propagandas eleitorais gratuitas no rádio e televisão.

De acordo com o calendário, o dia 28 de agosto será o último dia para que as fotos e dados que estarão na urna eletrônica sejam conferidos pelos partidos e coligações.

O dia 13 de setembro será o último dia para a instauração de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas. Uma votação paralela será realizada para testar o funcionamento dos equipamentos que serão utilizados.

Segundo o TSE, a partir do dia 28 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, ao menos que seja em flagrante ou por sentença criminal por crime inafiançável. Esse também será o último dia propaganda eleitoral na internet, realização de reuniões públicas ou comícios.

Após as eleições, no dia 3 de outubro, o TSE permitirá a realização de campanhas para o segundo turno, até o dia 29 de outubro de 2010, quando serão proibidas, além das propagandas, a realização de debates entre os candidatos para o segundo turno.

Por fim, no dia 31 de outubro de 2010, a realização do segundo turno das eleições de 2010. O resultado deverá ser divulgado no dia 3 de novembro de 2010.


O ESTADO DO PARANÁ, 10 de agosto de 2009 | Economia
Evento discute qualidade no ambiente de trabalho
Newton Almeida

Assédio moral no ambiente de trabalho, demissões coletivas, qualidade de vida do trabalhador e segurança. Estes, entre outros, foram os assuntos discutidos, ontem, durante o Fórum de Relações do Trabalho, realizado no Centro Integrado dos Empresários e Trabalhadores do Estado do Paraná (Cietep), em Curitiba.

Participaram profissionais das áreas de recursos humanos e representantes jurídicos de cerca de 90 empresas da capital, interessadas em impedir a ocorrência desses problemas.

Para o especialista em Direito do Trabalho e Procurador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Marco Antônio Guimarães, a intenção foi discutir temas relevantes da área trabalhista, para os quais a Justiça tem apresentado enfoques diferentes.

“Esses assuntos - assédio e demissões, entre outros - passaram a ser analisados com mais atenção pelas empresas, que demonstram interesse na solução, além de procurar manter melhores relações com o trabalhador, considerando os conceitos de dignidade”, disse ele.

A intenção dos empresários é manter a qualidade no ambiente de trabalho, investindo em segurança, para evitar embates judiciais. Também foram discutidas as soluções para evitar prejuízos com a nova legislação previdenciária e a atuação do poder judiciário nas demissões coletivas.

Guimarães explica que a atuação da Justiça tem quebrado paradigmas na área trabalhista. Segundo ele, as empresas estão tendo que fundamentar suas decisões de ordem econômicas, sociais e disciplinares baseadas na Constituição. “As relações começam a se pautar pelos princípios da Constituição, para garantir direitos e suspender demissões”.

Como exemplo, o especialista cita as 4 mil demissões de trabalhadores ligados à Embraer. “Foi a primeira vez que a Justiça interveio, já que antes entendia-se que o empregador tinha todo o direito de demitir. Hoje se leva em conta outros preceitos baseados na legislação federal”, diz. O encontro foi transmitido por videoconferência para as unidades do Sistema Fiep em Maringá, Londrina, Cascavel e Ponta Grossa, e para o Sebrae de Pato Branco.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/08/2009
TST rejeita limitação à data-base de perda de plano econômico convertida em folga

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão do Banco do Estado do Maranhão S/A (adquirido pelo Bradesco, em 2004) de limitar à data-base da categoria os efeitos do acordo que firmou com o sindicato dos bancários do Maranhão, por meio do qual ajustou a conversão das diferenças salariais decorrentes dos Planos Bresser (1987) e Verão (1989) em dias de folga. No chamado “Acordo para Quitação das Perdas Salariais Referentes aos Planos Bresser e Verão”, foi estabelecido que as folgas seriam remuneradas e o próprio banco, utilizando-se da fórmula então pactuada, apurou a média de 792 dias de folga por empregado.

Em uma resolução interna posterior ao acordo, o banco comunicou a ocorrência de suposto erro no cálculo das folgas remuneradas. Aplicando então a mesma fórmula, mas utilizando critérios diferentes, o banco apurou que seus empregados fariam jus, em média, a apenas 57 dias de folga. Numa segunda resolução, o banco registrou o número de folgas creditadas a cada empregado. Um dos novos critérios utilizados pelo empregador consistiu na limitação do período de apuração das diferenças salariais à data-base da categoria. No cálculo que chegou aos 792 dias de folga, a apuração havia levado em conta a data de edição de cada plano econômico e a data do acordo.

O sindicato dos bancários recorreu à Justiça requerendo a declaração da nulidade das resoluções do BEM, ao argumento de que teriam afrontado o disposto da CLT (artigo 468) que veda a alteração contratual prejudicial ao empregado. A defesa do banco alegou que a limitação dos efeitos do acordo à data-base da categoria estava amparada por dispositivos da CLT (artigos 613 e 614) que tratam, entre outros aspectos, da vigência das convenções e acordos coletivos, que não pode ser superior a dois anos. As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Maranhão acolheram a pretensão sindical sob a alegação de que, na realidade, a negociação havida entre banco e sindicato não se tratou de acordo coletivo de trabalho, mas sim de termo aditivo ao contrato de trabalho de cada empregado.

Na primeira análise do caso pelo TST, a Primeira Turma manteve a decisão regional, em voto relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. O argumento de defesa do banco foi o de que, sendo, na época, órgão da Administração Pública Indireta, tinha a obrigação de rever seus atos quando há evidências de irregularidades. Além disso, as diferenças salariais decorrentes dos Planos Bresser e Verão devem se limitar à data-base da categoria profissional, de acordo com a Súmula 322 do TST. Na SDI-1, o relator original dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, acolheu a pretensão do banco, aplicando ao caso a Súmula 322 do TST. Mas Brito Pereira ficou vencido após divergência aberta pelo ministro Lelio Bentes Corrêa.

Segundo Lelio Bentes, a Súmula 322 do TST não pode ser aplicada ao caso em questão em razão de suas peculiaridades. “A peculiaridade que caracteriza este processo é o fato de o banco reclamado ter celebrado acordo coletivo mediante o qual estabeleceu a conversão do valor pecuniário correspondente aos Planos Bresser e Verão em um determinado numero de folgas. Quer me parecer que essa situação peculiar escapa à incidência da Súmula 322, que se atém ao direito à reposição dos planos econômicos quando devido o pagamento mensal em pecúnia. Esse foi o entendimento que sufragou a Primeira Turma, em voto relatado pelo ministro Caputo Bastos, ratificando o entendimento do TRT do Maranhão, e que, ao meu ver, está correto”, afirmou o ministro ao divergir do relator, sendo seguido pelos demais ministros que compõem a SDI-1. (E-RR 569.108/1999.5)

(Virginia Pardal)

10/08/2009
Renúncia a crédito trabalhista em troca de emprego é válida

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido acordo firmado entre a Rima Industrial S.A. e seis trabalhadores que abriram mão de 30% dos créditos salariais a que teriam direito com o fim do contrato em troca de uma nova vaga na empresa. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da Rima e julgaram improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) para desconstituir o acordo por vício de consentimento.

Na opinião do MPT, o acordo homologado na Vara do Trabalho de Monte Azul (MG) era inválido na medida em que os trabalhadores trocaram parte dos créditos líquidos e certos devidos pela empresa em troca de empregos para eles próprios ou para a família. Ainda segundo o MPT, a Rima se valeu da precariedade dos postos de trabalho na região e de sua condição de maior empregadora para pressionar os empregados a aceitarem o acordo. Portanto, teria havido coação e o acordo não expressou a livre vontade dos funcionários.

A Rima Industrial se defendeu com a alegação de que não houve prova de coação e que os trabalhadores tinham plena ciência dos termos do acordo celebrado, conforme demonstram os depoimentos. Além do mais, completou a defesa da empresa, a rescisão de acordos validamente homologados atentaria contra a segurança jurídica.

Inicialmente, o relator do recurso no TST, ministro Ives Gandra Filho, acolheu os argumentos do Ministério Público do Trabalho e votou pela desconstituição do acordo. Para o relator, os depoimentos mostraram histórias impressionantes, como a de um trabalhador que ficou com medo de o irmão perder o emprego. No entanto, a partir do pedido de vista do ministro Simpliciano Fernandes, os demais ministros da SDI-2 deram interpretação diferente ao caso.

O ministro Simpliciano Fernandes sustentou que a readmissão na empresa foi objeto de negociação ocorrida em 2003 e, de fato, garantiu o emprego do pessoal. Em 2006, quando o Ministério Público do Trabalho colheu os depoimentos para entrar com a ação rescisória, os empregados estavam trabalhando – situação que se mantém até os dias atuais. O ministro lembrou que, em diversas situações, a Justiça do Trabalho aceita como válidas composições em que se renuncia a um direito legal em troca da manutenção do emprego. Portanto, concluiu o ministro, se a Rima é a maior empregadora da região, só reforça a importância do retorno dos trabalhadores aos quadros da empresa e a validade do acordo.

Durante o julgamento, o ministro Antônio Barros Levenhagen disse que desconstituir o acordo, como propunha o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), levaria ao caos, porque os empregados envolvidos teriam que deixar a empresa, gerando insegurança. Para o ministro Levenhagen, se o juiz que homologou o acordo não se referiu a coação, não caberia ao TST deduzir que houve vício de consentimento.

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, destacou que, numa relação de emprego, a preservação dos postos de trabalho é medida prioritária. O presidente afirmou que, para preservar o emprego, que é a garantia do meio de subsistência, é admissível a redução de salário e de jornada. Por fim, com exceção do ministro Ives Gandra, os demais integrantes da SDI-2 seguiram a divergência do ministro Simpliciano Fernandes para dar provimento ao recurso da empresa, reformando o entendimento do TRT/MG e declarando válido o acordo firmado. (ROAR – 1607/2005-000-03-00)

(Lilian Fonseca)

10/08/2009
Ausência de uma cópia compromete análise do agravo

A falta de uma única peça na formação do agravo de instrumento compromete sua análise por completo. Com essa decisão, a Seção de Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou (não conheceu) agravo do HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo. O banco defendia o julgamento dos temas que não estivessem diretamente ligados à peça ausente no recurso.
“ A deficiência evidenciada impede o conhecimento do agravo de instrumento porque o agravante está obrigado a formar o instrumento de modo a possibilitar o imediato julgamento do recurso de revista”, alegou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo.

O agravo de instrumento, que deve ser instruído com cópias do processo original, é utilizado quanto a parte se sente prejudicada pela rejeição de seu recurso de revista ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho. Se o agravo de instrumento for provido, o Tribunal Superior do Trabalho julgará o recurso trancado pelo Regional. O que não foi o caso agora do HSBC, que perdeu na Terceira Turma do TST e, depois, na SDI-1.

Para recorrer à SDI-1, o HSBC utilizou decisão divergente de outra Turma do TST, no caso a Quarta, onde a ausência de algumas folhas da cópia do recurso de revista no traslado do agravo de instrumento não acarretou o não conhecimento total do recurso, mas apenas do tema relativo às páginas faltando.

No entanto, o ministro Lelio Bentes citou a Instrução Normativa nº 16/99 do TST e a jurisprudência do Tribunal em sua decisão. “Não se admite a conversão de julgamento em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que de translado obrigatório ou essenciais a correta apreensão da controvérsia”, concluiu o relator. (E-A-AIRR 236/2004-191-17-40.0)

(Augusto Fontenele)