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O ESTADO DO PARANÁ,
10 de agosto de 2009 | Economia
Indústria interrompe demissões
e já começa a contratar
Agência Estado
A indústria parou de demitir e começa a contratar. Os resultados
de junho de pesquisas, tanto de órgãos do governo como de entidades
privadas, indicam que o emprego industrial ou tem uma pequena queda, ou dá sinais
de recuperação em relação a meses anteriores. Em
julho, pela primeira vez em oito meses, o emprego na indústria automobilística
cresceu: foram abertos 300 postos de trabalho, conforme será divulgado
hoje pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos
Automotores (Anfavea). Além disso, desde o mês passado, foram
anunciadas perto de 2 mil vagas nas montadoras.
Assim como na indústria
automobilística, há contratações significativas
nas siderúrgicas, nas fábricas de eletrodomésticos
e até na indústria calçadista. Em razão da
reversão no quadro, é consenso entre empresários,
sindicalistas e economistas que a fase de demissões em massa ficou
para trás. Com os estoques ajustados e o mercado doméstico
aquecido, as indústrias se preparam para a temporada de contratações.
Quase um quarto (23,2%)das 1.115 indústrias consultadas pela Sondagem
Conjuntural da Indústria de Transformação da Fundação
Getúlio Vargas (FGV) em julho pretende ampliar as contratações
até setembro, enquanto 15,3% delas planejam demitir.
Pela primeira vez desde
outubro de 2008, a fatia de empresas que quer contratar supera a que
planeja demitir. Em dezembro, no auge da crise, a situação
era inversa: 32,5% planejavam cortes e 15,5%, contratações.
Também pela primeira vez desde outubro de 2008, o indicador
de emprego previsto para os próximos três meses em julho
superou a média desde 1995, aponta a FGV. No mês passado,
esse indicador ficou em 107,9 pontos, ante a média histórica
de 101,4 pontos e do resultado de junho (97,2). O indicador de emprego
previsto é calculado a partir do saldo entre o porcentual de
empresas que pretendem contratar e as que planejam demitir, somado
100 e descontada a sazonalidade. As informações são
do jornal O Estado de S. Paulo.
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Gazeta do Povo, 10 de agosto
de 2009
Emprego
IPI menor dá fôlego para contratações
Setores que vendem produtos com imposto menor
começam a reabrir vagas fechadas por causa da crise
A redução do Imposto
sobre Produtos Industrializados de geladeiras, fogões e máquinas
de lavar está levando a uma onda de contratações
pelos fabricantes desses setores. A Electrolux, por exemplo, contratou
desde maio 600 trabalhadores como efetivos nas fábricas de Curitiba,
São Carlos (SP) e Manaus (AM). A Whirlpool contratou 1,3 mil trabalhadores
temporários desde maio em Rio Claro (SP) e Joinville (SC). Desse
total, 400 foram efetivados em junho. “A tendência é efetivar
os demais”, diz o diretor de Relações Institucionais,
Armando Annes do Valle.
“Estamos avaliando novas
contratações para este semestre. Pode chegar a mil vagas”,
afirma o diretor de Marketing da Electrolux, Ricardo Cons. Ele diz que
o crescimento das vendas de mais 20% no mercado doméstico no primeiro
semestre em razão do corte do IPI a partir de abril provocou o
aumento nas contratações. Hoje, com aproximadamente 7 mil
funcionários, a companhia já repôs o total de trabalhadores
dispensados na virada do ano, quando o mercado se retraiu por causa da
crise internacional.
Fornecedores
A maior procura no mercado interno
por carros, máquinas de lavar e geladeiras, produtos beneficiados
pelo IPI menor, puxou a produção de aço e as contratações
nas siderúrgicas. A CSN, por exemplo, abriu 700 vagas até julho
em Volta Redonda (RJ) e tem previsão de ofertar mais 200 postos
de trabalho no mês que vem. Desse total, 411 trabalhadores foram
efetivamente contratados. E a maioria são ex-funcionários
demitidos no fim de 2008.
Outros setores
A recuperação no
emprego industrial não ocorre apenas nos bens duráveis,
que foram beneficiados pela maior oferta de crédito e o corte
no IPI. A indústria de vestuário e calçados figura
numa lista da Fundação Getulio Vargas de oito segmentos
com maior peso na produção industrial e com perspectivas
favoráveis de recuperação do emprego previsto para
três meses.
Nessa direção,
a Bottero, maior fabricante de calçados femininos em couro, acaba
de abrir 400 vagas nas três unidades no Rio Grande do Sul. “Já preenchemos
metade delas. As demais devem ser ocupadas até o final deste mês”,
prevê o diretor Administrativo e Financeiro, Marco Antônio
Coutinho.
Depois de demitir 150 funcionários
no segundo semestre de 2008, a empresa repôs os quadros no primeiro
semestre. Coutinho diz que a mudança de rota ocorreu em razão
dos bons resultados deste ano. O faturamento e a produção
cresceram 10% entre janeiro e junho deste ano ante igual período
de 2008. “O mercado interno, que responde por 85% das vendas, está bom
para nós que fabricamos calçados de couro”, diz Coutinho.
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O ESTADO DO PARANÁ,
10 de agosto de 2009 | Política
Crise no Senado põe em risco
reforma eleitoral para 2010
Agência Estado
As novas regras da reforma eleitoral já aprovada pela Câmara dos
Deputados correm o risco de não vigorar em 2010. A crise no Senado,
que envolve a discussão em torno do afastamento do presidente José Sarney
(PMDB-AP), paralisou as votações na Casa e ameaça o calendário
para a aprovação dessas regras.
O vice-líder do governo,
Gim Argello (PTB-DF), reconhece que a crise, aliada às investigações
da Petrobras por uma comissão parlamentar de inquérito
(CPI), pode comprometer a reforma. Na semana passada, o parlamentar afirmou
que esse assunto já é polêmico e que existem pontos
em que base aliada e oposição ainda não chegaram
a um consenso. "A reforma eleitoral está sendo avaliada com
cuidado. O problema é que temos até o fim do mês
para aprová-la e há o risco de as novas regras não
passarem a valer para 2010", diz o parlamentar. Caso os senadores
façam qualquer alteração no texto aprovado pela
Câmara, a matéria ainda retorna para nova apreciação
pelos deputados federais.
Lideranças do DEM, PSDB
e PDT já afirmaram que, com o impasse criado com a permanência
de Sarney no comando do Senado, dificilmente se vota alguma coisa. Na
semana passada, nada foi apreciado pelo plenário. Foram registradas
discussões acaloradas sobre o arquivamento das representações
e denúncias contra José Sarney, pelo presidente do Conselho
de Ética, Paulo Duque (PMDB-RJ), e a ofensiva do PMDB contra o
líder tucano, Arthur Virgílio Neto (AM).
A iniciativa dos peemedebistas
em representar Arthur Virgílio aumentou ainda mais a temperatura
da crise. Uma discussão áspera em plenário, entre
o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), e o peessedebista Tasso
Jereissati (CE) pode desembocar em nova representação ao
conselho.
Os tucanos discutirão
nesta terça-feira (11) se encaminham pedido de abertura de processo
por quebra de decoro parlamentar contra Calheiros ao Conselho de Ética.
Num bate-boca com Tasso Jereissati, com o microfone de sua bancada desligado,
o líder peemedebista teria usado um palavrão ao dirigir-se
ao parlamentar tucano.
Outra iniciativa dos partidos
e parlamentares que defendem o afastamento de Sarney e as investigações
de denúncias contra ele pelo conselho será a apresentação
de recursos para que a decisão de arquivamento seja votada pelo
colegiado e, se for o caso, pelo plenário do Senado, com voto
aberto. Nesse quadro, o senador do PDT Cristovam Buarque (DF) tem afirmado
que enquanto José Sarney estiver "sentado na cadeira de presidente" não
há qualquer condição de se votar nada na Casa.
O projeto de reforma eleitoral
altera várias regras em vigor, como a inclusão do uso geral
da internet nas campanhas eleitorais, a previsão do voto impresso
a partir das eleições de 2014, a exigência de documento
com foto, juntamente com o título de eleitor, para votar nas eleições
de 2010, e a reserva de 5% do fundo partidário e de 10% do tempo
de propaganda partidária para as mulheres.
A matéria aprovada
pelos deputados proíbe a comercialização de espaços,
como muros, para a propaganda eleitoral, permite o uso da figura do
pré-candidato em debates, facilita a realização
dos debates entre os candidatos, autoriza o uso de bandeiras em dia
de eleição, permite a utilização de carros
de som e proíbe o uso de outdoors nas campanhas, entre outras
medidas. A proposta também abre caminho para o voto em trânsito,
no território nacional, na eleição de Presidente
da República.
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Folha de S.Paulo, 10 de agosto
de 2009
1/3 dos senadores é alvo de
inquérito ou ação na Justiça
27 dos 81 membros do Senado têm ocorrências
em diferentes esferas; eles negam acusações | Denúncias
vão de supostos crimes eleitorais, como a compra de votos,
até uso de trabalho escravo ou danos ao patrimônio
histórico
FERNANDO BARROS DE MELLO
PEDRO DIAS LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
Um terço dos senadores é alvo
de inquéritos, ações penais no STF (Supremo Tribunal
Federal) ou acusações de irregularidades eleitorais ou
cíveis. Levantamento feito pela Folha nos dados de diversos tribunais
do país aponta que 27 dos 81 senadores do Brasil enfrentam algum
caso na Justiça.
O cálculo não leva em conta litígios de natureza particular
ou movidos apenas por adversários políticos.
A revelação ocorre num momento em que o Senado enfrenta uma das
piores crises de sua história, na esteira de uma série de denúncias
contra seu presidente, o senador José Sarney (PMDB-AP).
Dos 27 senadores com ocorrências na Justiça, 10 são da
oposição e 17 da base aliada. O partido com maior número
de senadores citados na Justiça é o PMDB, 8 de uma bancada de
19 congressistas (42%).
Do total de senadores com ocorrências na Justiça, cinco são
suplentes que assumiram o cargo com a saída do titular.
Esse é o caso de Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que assumiu a vaga de
José Maranhão (PMDB), empossado governador da Paraíba,
após a cassação do tucano Cássio Cunha Lima.
Cavalcanti respondia na Paraíba por corrupção ativa e
uso de documento falso. O caso está agora no STF, onde há outro
inquérito por corrupção.
Membro da chamada "tropa de choque" governista e de Sarney, Gim Argello
(PTB-DF), que assumiu após renúncia do senador Joaquim Roriz
(PMDB-DF), é alvo de inquérito por apropriação
indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso está sob segredo de Justiça.
Outro aliado de Sarney, Wellington Salgado (PMDB-MG), que assumiu a vaga de
Hélio Costa, é alvo de inquérito sob acusação
de crime contra a ordem tributária e apropriação indébita
previdenciária.
Vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO) responde a dois inquéritos
no STF que tratam de irregularidade em licitação pública
e crime contra a administração.
A Procuradoria Geral da República fez parecer pelo recebimento de denúncia
contra João Ribeiro (PR-TO) em inquérito que trata de uso de
trabalhador em condição análoga a escravidão. O
STF ainda não decidiu. Outro inquérito, que envolve o senador
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), trata de contrabando ou descaminho.
Líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) tem dois inquéritos
no STF. Um deles trata de captação ilícita de votos e
corrupção eleitoral; outro, de desvio de verbas públicas.
Valdir Raupp (PMDB-RO) tem duas ações penais, sob acusação
de gestão fraudulenta de instituição financeira e crime
contra a administração pública. A Procuradoria Geral da
República deu parecer pelo arquivamento no primeiro caso e fez denúncia
no segundo. Ambos aguardam decisão. Raupp tem mais três inquéritos.
O senador Expedito Júnior (PR-RO) teve a cassação confirmada
pelo TSE em junho, sob acusação de abuso de poder econômico
e compra de votos. Ele permanece no Senado.
Alvos na Justiça, alguns senadores ocupam a presidência ou a vice-presidência
de importantes comissões do Senado. Em alguns casos, a área de
atuação tem relação com as acusações
imputadas a eles.
Wellington Salgado, vice-presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, é alvo de dois inquéritos por crime
contra a ordem tributária e apropriação indébita
previdenciária.
O senador Lobão Filho (PMDB-MA), vice-presidente da Comissão
de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação
e Informática, é réu no STF sob acusação
de crime contra as telecomunicações.
Cícero Lucena (PSDB-PB), vice-presidente da Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, é réu
em ação penal, acusado de desvio de verba pública e fraudes
em licitações.
Processo contra o presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura,
Fernando Collor (PTB-AL), trata de falsidade ideológica, peculato, tráfico
de influência e corrupção ativa.
O tucano Eduardo Azeredo (MG), presidente da Comissão de Relações
Exteriores e Defesa Nacional, foi denunciado pela Procuradoria Geral da República
por envolvimento no mensalão mineiro, suposto esquema de desvio de verba
ocorrido em 1998.
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O ESTADO DO PARANÁ,
10 de agosto de 2009 | Política
TSE divulga calendário eleitoral
para 2010
Leonardo Coleto
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, divulgou
ontem o calendário eleitoral brasileiro de 2010. No documento, ficou
oficializado que no dia 3 de outubro de próximo ano, os brasileiros
irão às urnas eleger o novo presidente da República.
Caso ocorra segundo turno, o
mesmo será realizado no dia 31 de outubro de 2010. De acordo com
o calendário, as datas oficiais começam no dia 3 de outubro
deste ano, quando todos os partidos políticos que pretendam participar
das eleições de 2010 deverão obter seus registros
junto ao TSE.
O dia 10 de junho do próximo
ano é data oficializada pelo TSE para início da realização
de convenções destinadas a deliberações sobre
coligações e escolha de candidatos a presidente, vice-presidente,
governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado
federal, estadual ou distrital.
No mesmo dia tem início
o período, compreendido entre o dia 10 até 30 de junho,
em que é proibido às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por candidato.
A partir do dia primeiro de julho,
emissoras de rádio e televisão não serão
mais permitidas a veicular propaganda partidária gratuita ou gratuita.
Não é permitido, também, transmitir entrevistas
e imagens de realizações e qualquer outro tipo de conduta
que possa interferir no voto.
A partir do dia 3 de julho do
próximo ano, o TSE autoriza os partidos e candidatos a realizar
propaganda eleitoral. A partir desse dia, todos os políticos registrados
poderão utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes, amplificadores
de som, bem como realizar comícios.
No dia 8 de julho, os partidos
políticos serão convocados pelo TSE para elaboração
do plano de mídia, essencial para uso da parcela respectiva a
cada partido do horário eleitoral gratuito. A partir do dia 17
de agosto, o TSE autoriza a realização de propagandas eleitorais
gratuitas no rádio e televisão.
De acordo com o calendário,
o dia 28 de agosto será o último dia para que as fotos
e dados que estarão na urna eletrônica sejam conferidos
pelos partidos e coligações.
O dia 13 de setembro será o último dia para a instauração
de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas.
Uma votação paralela será realizada para testar o funcionamento
dos equipamentos que serão utilizados.
Segundo o TSE, a partir do dia
28 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, ao
menos que seja em flagrante ou por sentença criminal por crime
inafiançável. Esse também será o último
dia propaganda eleitoral na internet, realização de reuniões
públicas ou comícios.
Após as eleições,
no dia 3 de outubro, o TSE permitirá a realização
de campanhas para o segundo turno, até o dia 29 de outubro de
2010, quando serão proibidas, além das propagandas, a realização
de debates entre os candidatos para o segundo turno.
Por fim, no dia 31 de outubro
de 2010, a realização do segundo turno das eleições
de 2010. O resultado deverá ser divulgado no dia 3 de novembro
de 2010.
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O ESTADO DO PARANÁ,
10 de agosto de 2009 | Economia
Evento discute qualidade no ambiente
de trabalho
Newton Almeida
Assédio moral no ambiente de trabalho, demissões coletivas, qualidade
de vida do trabalhador e segurança. Estes, entre outros, foram os assuntos
discutidos, ontem, durante o Fórum de Relações do Trabalho,
realizado no Centro Integrado dos Empresários e Trabalhadores do Estado
do Paraná (Cietep), em Curitiba.
Participaram profissionais das áreas
de recursos humanos e representantes jurídicos de cerca de 90
empresas da capital, interessadas em impedir a ocorrência desses
problemas.
Para o especialista em Direito
do Trabalho e Procurador Jurídico da Federação das
Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Marco Antônio
Guimarães, a intenção foi discutir temas relevantes
da área trabalhista, para os quais a Justiça tem apresentado
enfoques diferentes.
“Esses assuntos - assédio
e demissões, entre outros - passaram a ser analisados com mais
atenção pelas empresas, que demonstram interesse na solução,
além de procurar manter melhores relações com o
trabalhador, considerando os conceitos de dignidade”, disse ele.
A intenção dos
empresários é manter a qualidade no ambiente de trabalho,
investindo em segurança, para evitar embates judiciais. Também
foram discutidas as soluções para evitar prejuízos
com a nova legislação previdenciária e a atuação
do poder judiciário nas demissões coletivas.
Guimarães explica que
a atuação da Justiça tem quebrado paradigmas na área
trabalhista. Segundo ele, as empresas estão tendo que fundamentar
suas decisões de ordem econômicas, sociais e disciplinares
baseadas na Constituição. “As relações
começam a se pautar pelos princípios da Constituição,
para garantir direitos e suspender demissões”.
Como exemplo, o especialista
cita as 4 mil demissões de trabalhadores ligados à Embraer. “Foi
a primeira vez que a Justiça interveio, já que antes
entendia-se que o empregador tinha todo o direito de demitir. Hoje
se leva em conta outros preceitos baseados na legislação
federal”, diz. O encontro foi transmitido por videoconferência
para as unidades do Sistema Fiep em Maringá, Londrina, Cascavel
e Ponta Grossa, e para o Sebrae de Pato Branco.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
10/08/2009
TST rejeita limitação à data-base
de perda de plano econômico convertida em folga
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou a pretensão do Banco do Estado do Maranhão S/A
(adquirido pelo Bradesco, em 2004) de limitar à data-base da categoria
os efeitos do acordo que firmou com o sindicato dos bancários
do Maranhão, por meio do qual ajustou a conversão das diferenças
salariais decorrentes dos Planos Bresser (1987) e Verão (1989)
em dias de folga. No chamado “Acordo para Quitação
das Perdas Salariais Referentes aos Planos Bresser e Verão”,
foi estabelecido que as folgas seriam remuneradas e o próprio
banco, utilizando-se da fórmula então pactuada, apurou
a média de 792 dias de folga por empregado.
Em uma resolução
interna posterior ao acordo, o banco comunicou a ocorrência de
suposto erro no cálculo das folgas remuneradas. Aplicando então
a mesma fórmula, mas utilizando critérios diferentes, o
banco apurou que seus empregados fariam jus, em média, a apenas
57 dias de folga. Numa segunda resolução, o banco registrou
o número de folgas creditadas a cada empregado. Um dos novos critérios
utilizados pelo empregador consistiu na limitação do período
de apuração das diferenças salariais à data-base
da categoria. No cálculo que chegou aos 792 dias de folga, a apuração
havia levado em conta a data de edição de cada plano econômico
e a data do acordo.
O sindicato dos bancários
recorreu à Justiça requerendo a declaração
da nulidade das resoluções do BEM, ao argumento de que
teriam afrontado o disposto da CLT (artigo 468) que veda a alteração
contratual prejudicial ao empregado. A defesa do banco alegou que a limitação
dos efeitos do acordo à data-base da categoria estava amparada
por dispositivos da CLT (artigos 613 e 614) que tratam, entre outros
aspectos, da vigência das convenções e acordos coletivos,
que não pode ser superior a dois anos. As instâncias ordinárias
da Justiça do Trabalho do Maranhão acolheram a pretensão
sindical sob a alegação de que, na realidade, a negociação
havida entre banco e sindicato não se tratou de acordo coletivo
de trabalho, mas sim de termo aditivo ao contrato de trabalho de cada
empregado.
Na primeira análise do
caso pelo TST, a Primeira Turma manteve a decisão regional, em
voto relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. O argumento de defesa
do banco foi o de que, sendo, na época, órgão da
Administração Pública Indireta, tinha a obrigação
de rever seus atos quando há evidências de irregularidades.
Além disso, as diferenças salariais decorrentes dos Planos
Bresser e Verão devem se limitar à data-base da categoria
profissional, de acordo com a Súmula 322 do TST. Na SDI-1, o relator
original dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, acolheu
a pretensão do banco, aplicando ao caso a Súmula 322 do
TST. Mas Brito Pereira ficou vencido após divergência aberta
pelo ministro Lelio Bentes Corrêa.
Segundo Lelio Bentes, a Súmula
322 do TST não pode ser aplicada ao caso em questão em
razão de suas peculiaridades. “A peculiaridade que caracteriza
este processo é o fato de o banco reclamado ter celebrado acordo
coletivo mediante o qual estabeleceu a conversão do valor pecuniário
correspondente aos Planos Bresser e Verão em um determinado numero
de folgas. Quer me parecer que essa situação peculiar escapa à incidência
da Súmula 322, que se atém ao direito à reposição
dos planos econômicos quando devido o pagamento mensal em pecúnia.
Esse foi o entendimento que sufragou a Primeira Turma, em voto relatado
pelo ministro Caputo Bastos, ratificando o entendimento do TRT do Maranhão,
e que, ao meu ver, está correto”, afirmou o ministro ao
divergir do relator, sendo seguido pelos demais ministros que compõem
a SDI-1. (E-RR 569.108/1999.5)
(Virginia Pardal)
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10/08/2009
Renúncia a crédito trabalhista
em troca de emprego é válida
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
declarou válido acordo firmado entre a Rima Industrial S.A. e
seis trabalhadores que abriram mão de 30% dos créditos
salariais a que teriam direito com o fim do contrato em troca de uma
nova vaga na empresa. Por maioria de votos, os ministros deram provimento
ao recurso ordinário em ação rescisória da
Rima e julgaram improcedente o pedido do Ministério Público
do Trabalho da 3ª Região (MG) para desconstituir o acordo
por vício de consentimento.
Na opinião do MPT, o acordo
homologado na Vara do Trabalho de Monte Azul (MG) era inválido
na medida em que os trabalhadores trocaram parte dos créditos
líquidos e certos devidos pela empresa em troca de empregos para
eles próprios ou para a família. Ainda segundo o MPT, a
Rima se valeu da precariedade dos postos de trabalho na região
e de sua condição de maior empregadora para pressionar
os empregados a aceitarem o acordo. Portanto, teria havido coação
e o acordo não expressou a livre vontade dos funcionários.
A Rima Industrial se defendeu
com a alegação de que não houve prova de coação
e que os trabalhadores tinham plena ciência dos termos do acordo
celebrado, conforme demonstram os depoimentos. Além do mais, completou
a defesa da empresa, a rescisão de acordos validamente homologados
atentaria contra a segurança jurídica.
Inicialmente, o relator do recurso
no TST, ministro Ives Gandra Filho, acolheu os argumentos do Ministério
Público do Trabalho e votou pela desconstituição
do acordo. Para o relator, os depoimentos mostraram histórias
impressionantes, como a de um trabalhador que ficou com medo de o irmão
perder o emprego. No entanto, a partir do pedido de vista do ministro
Simpliciano Fernandes, os demais ministros da SDI-2 deram interpretação
diferente ao caso.
O ministro Simpliciano Fernandes
sustentou que a readmissão na empresa foi objeto de negociação
ocorrida em 2003 e, de fato, garantiu o emprego do pessoal. Em 2006,
quando o Ministério Público do Trabalho colheu os depoimentos
para entrar com a ação rescisória, os empregados
estavam trabalhando – situação que se mantém
até os dias atuais. O ministro lembrou que, em diversas situações,
a Justiça do Trabalho aceita como válidas composições
em que se renuncia a um direito legal em troca da manutenção
do emprego. Portanto, concluiu o ministro, se a Rima é a maior
empregadora da região, só reforça a importância
do retorno dos trabalhadores aos quadros da empresa e a validade do acordo.
Durante o julgamento, o ministro
Antônio Barros Levenhagen disse que desconstituir o acordo, como
propunha o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG),
levaria ao caos, porque os empregados envolvidos teriam que deixar a
empresa, gerando insegurança. Para o ministro Levenhagen, se o
juiz que homologou o acordo não se referiu a coação,
não caberia ao TST deduzir que houve vício de consentimento.
O presidente do TST, ministro
Milton de Moura França, destacou que, numa relação
de emprego, a preservação dos postos de trabalho é medida
prioritária. O presidente afirmou que, para preservar o emprego,
que é a garantia do meio de subsistência, é admissível
a redução de salário e de jornada. Por fim, com
exceção do ministro Ives Gandra, os demais integrantes
da SDI-2 seguiram a divergência do ministro Simpliciano Fernandes
para dar provimento ao recurso da empresa, reformando o entendimento
do TRT/MG e declarando válido o acordo firmado. (ROAR – 1607/2005-000-03-00)
(Lilian Fonseca)
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10/08/2009
Ausência de uma cópia compromete
análise do agravo
A falta de uma única peça
na formação do agravo de instrumento compromete sua análise
por completo. Com essa decisão, a Seção de Dissídio
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou (não
conheceu) agravo do HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo.
O banco defendia o julgamento dos temas que não estivessem diretamente
ligados à peça ausente no recurso.
“ A deficiência evidenciada impede o conhecimento do agravo de instrumento
porque o agravante está obrigado a formar o instrumento de modo a possibilitar
o imediato julgamento do recurso de revista”, alegou o ministro Lelio Bentes
Corrêa, relator do processo.
O agravo de instrumento, que
deve ser instruído com cópias do processo original, é utilizado
quanto a parte se sente prejudicada pela rejeição de seu
recurso de revista ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho. Se o agravo
de instrumento for provido, o Tribunal Superior do Trabalho julgará o
recurso trancado pelo Regional. O que não foi o caso agora do
HSBC, que perdeu na Terceira Turma do TST e, depois, na SDI-1.
Para recorrer à SDI-1, o HSBC utilizou decisão divergente de
outra Turma do TST, no caso a Quarta, onde a ausência de algumas folhas
da cópia do recurso de revista no traslado do agravo de instrumento
não acarretou o não conhecimento total do recurso, mas apenas
do tema relativo às páginas faltando.
No entanto, o ministro Lelio
Bentes citou a Instrução Normativa nº 16/99 do TST
e a jurisprudência do Tribunal em sua decisão. “Não
se admite a conversão de julgamento em diligência para suprir
a ausência de peças, ainda que de translado obrigatório
ou essenciais a correta apreensão da controvérsia”,
concluiu o relator. (E-A-AIRR 236/2004-191-17-40.0)
(Augusto Fontenele)
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