Informativo Eletrônico n.º 1.383   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 13 de agosto de 2009.

 

ÚLTIMO SEGUNDO, 13 de agosto de 2009 | Economia
Construção civil quer grupo de trabalho para discutir obras do PAC
Sarah Barros, repórter em Brasília

O setor da construção civil apresentou nesta quarta-feira ao grupo de acompanhamento da crise, formado pelo governo e representantes de setores da economia, proposta para a criação de um grupo de trabalho para discutir questões relacionadas às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, o setor considera que os efeitos da crise econômica mundial estão superados. "Apresentamos apenas esta demanda, que o ministro [da Fazenda, Guido Mantega] recebeu bem", disse.

O grupo de trabalho seria composto por representantes do setor de construção, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil e dos órgãos fiscalizadores. "Muitas obras incluídas no PAC seguem regras que precisam ser compatibilizadas com a nova realidade brasileira", afirmou Simão. Entre os entraves que paralisam as obras estão questões ambientais e orçamentárias.


Agência Diap , 13 de agosto de 2009
Jornada: a pedido dos empresários comissão geral será em 25 de agosto

Os empresários, depois de reunião com presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), nesta terça-feira (11), pediram para não fazer o debate em comissão geral sobre a redução da jornada de trabalho, sob a alegação de que se trata "de uma questão tão delicada".

Mas o debate não será cancelado. Porém, foi transferido do dia 19 para o dia 25 de agosto, a fim de que todos os convidados possam participar.

O trabalho de pressão das centrais sindicais continua na Câmara.

Toda semana, vários dirigentes sindicais percorrem os gabinetes dos deputados pedindo apoio à aprovação da PEC 231/95, dos ex-deputados e atuais senadores Inácio Arruda (PCdoB/CE) e Paulo Paim (PT/PT), que reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário e com acréscimo de 75% sobre as horas extras.

A proposta já foi aprovada na comissão especial, no dia 30 de junho. Agora, precisa ser votada em dois turnos pelo plenário. Para ser aprovada precisa obter no mínimo 308 votos favoráveis dos deputados.

O trabalho de pressão do movimento sindical para aprovar a proposta vai continuar até o final deste ano. (Marcos Verlaine)

 

InfoMoney, 13 de agosto de 2009
Não é hora de debater redução da jornada de trabalho, dizem empresários

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, já aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados, está tirando o sono dos empresários.

O projeto reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem a possibilidade de ajuste nos salários, e aumenta o adicional da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora trabalhada.

Ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP), dirigentes empresariais manifestaram preocupação com a discussão, neste momento.

"É inoportuno o debate de uma questão tão delicada em meio a uma crise econômica", afirmou o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Armando Monteiro Neto.

Estiveram com Temer, entre outros empresários, os presidentes da Confederação das Associações Comerciais do Brasil, Alencar Burti, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pilizzaro Junior, e da Confederação Nacional do Comércio, Antonio de Oliveira Santos.

Debate

Monteiro Neto diz que a proposta de redução da jornada exige um debate mais cuidadoso, dado o impacto que pode gerar nos custos das empresas, tanto comerciais quanto industriais.

Em sua opinião, consequências negativas podem surgir para os próprios trabalhadores, com o estímulo à informalidade - no caso da pequena empresa - ou com o aumento significativo da substituição de mão-de-obra por máquinas e equipamentos.

Para a CNI, a livre negociação é o caminho sustentável para a redução da jornada de trabalho e a resposta mais adequada à questão do emprego.

Regras trabalhistas mais modernas e flexíveis desestimularão a informalidade, garantindo direitos básicos aos trabalhadores e segurança às empresas.

 

Folha de S.Paulo, 13 de agosto de 2009
TRABALHO
Negociação para dispensa coletiva irrita empresário
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de determinar que a as companhias busquem acordos com representantes dos trabalhadores antes de uma dispensa coletiva gerou críticas.

Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), essa negociação prévia não está prevista na Constituição e, portanto, deveria ser instituída pelo Congresso por meio de uma lei específica.

A orientação do TST foi dada na segunda-feira, no julgamento da demissão de milhares de funcionários da Embraer em fevereiro. A companhia foi absolvida da acusação de abuso por não ter procedido dessa maneira, justamente por a legislação não trazer essa determinação.

A CNI considera que o TST aumentou a insegurança. "Os agentes econômicos que se submetem aos marcos legais precisam de estabilidade", afirmou a entidade, em nota.

Para Amauri Mascaro, professor de direito do trabalho da USP, tanto empresários como trabalhadores estarão respaldados pela orientação do TST.

 

Folha Online, 13 de agosto de 2009
Aposentado pode ter “aumento” real de 3%; Cobap não aceita: é “pouco”

Proposta em estudo até esta terça-feira (11) prevê também possibilidade de mudança na forma de cálculo da média das contribuições do trabalhador para apurar valor do benefício

O Governo deverá apresentar hoje a representantes dos aposentados e às centrais sindicais uma proposta de aumento real de até 3% para os benefícios previdenciários acima do valor do salário mínimo, segundo parlamentares envolvidos na negociação.

O reajuste será combinado com a criação do Fator 85/95, como alternativa ao atual fator previdenciário, que será mantido. Pela regra em estudo, a mulher poderia, por exemplo, se aposentar quando a soma de idade e contribuição fosse igual a 85 (30 de contribuição e 55 anos de idade); o homem, quando fosse igual a 95 (35 de contribuição e 60 anos de idade).

A proposta em estudo até esta terça-feira (11) à noite prevê também a possibilidade de mudança na forma de cálculo da média das contribuições do trabalhador para apurar o valor da aposentadoria.

Hoje, essa média leva em conta as 80% maiores contribuições feitas à Previdência Social desde julho de 1994. Pode cair para 70%.

"Pelas informações que temos, o aumento seria de até 3%", disse o senador Paulo Paim (PT/RS). Nas discussões internas do Governo, a equipe econômica defendeu aumento real entre 1% e 1,5%.

Paim é autor dos projetos, já aprovados no Senado, que garantem o mesmo índice de reajuste do salário mínimo para os demais benefícios (emenda ao PL 1/07, que trata do salário mínimo) e que acabam com o fator previdenciário (PL 3.299/08).

As propostas do petista, assim como dois outros projetos que favorecem os aposentados, têm grandes chances de aprovação na Câmara, o que forçou o Governo a negociar com os aposentados e os sindicalistas.

Para o presidente da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), Warley Martins, os aposentados não aceitarão aumento real igual ou menor que 3%.

Ou seja, de aumento de até 7,5%. "Queremos aumento igual ao concedido ao salário mínimo, que será de 8,9%. Essa proposta representa muito pouco".

O deputado Pepe Vargas (PT/RS), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário, afirmou que até terça-feira (11) à noite persistiam divergências sobre o percentual das maiores contribuições: 80% ou 70%.

Se o Governo não aceitar a redução, Vargas incluirá 70% em seu relatório.

O Fator 85/95, que hoje já é aplicado para servidores públicos, conjuga tempo de contribuição e idade na hora da aposentadoria. A soma dos dois elementos precisa ser igual a 85 anos (mulheres) e a 95 anos (homens) para garantir um benefício equivalente à média das contribuições desde 1994.

Para o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Artur Henrique, a criação do Fator 85/95 não atende às reivindicações das centrais.

"Isso não resolve o problema das pessoas que entram cedo no mercado de trabalho. No Brasil, há uma alta rotatividade e o trabalhador não consegue permanecer 30, 35 anos no mercado de trabalho", afirma.

Gazeta do Povo, 13 de agosto de 2009
Indústria
TCU determina devolução de R$ 688 mil ao Senai

Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) determina a devolução de R$ 688 mil aos cofres do Serviço Na­­cional de Aprendizagem Industrial (Senai-PR), orgão ligado à Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). Segundo o documento, o valor pretende ressarcir a entidade do prejuízo causado pela venda, em 2001, de um imóvel na Rua Chile, em Curitiba, para a Associação de Ensino Novo Ateneu (onde funciona atualmente a Unicuritiba). De acordo com o TCU, o negócio foi feito sem a licitação e houve subavaliação do preço do imóvel.

O valor, corrigido pela inflação e acrescido de juros de mora, deve ser pago no prazo de quinze dias a partir da notificação das partes, feita nesta semana. O documento determina que o pagamento seja feito pelo espólio do então presidente do Conselho Regional do Senai-PR, o empresário José Carlos Gomes de Carvalho, morto em 2003, juntamente com o diretor regional da entidade na época, Ito Vieira, e a própria Associação Novo Ateneu.

Vieira alega, no entanto, que na época houve uma avaliação do imóvel, e que o processo licitatório foi dispensado com a argumentação de que a oferta da Novo Ateneu era superior ao valor de mercado. Segundo o ex-diretor, o imóvel foi avaliado em cerca de R$ 4,3 milhões e vendido posteriormente por aproximadamente R$ 5,4 milhões. “Em um primeiro momento, chegou a ser publicado um edital de licitação, mas não houve in­­teressados”, diz. “O imóvel foi vendido para o então in­­qui­­­lino que, por contrato, tinha preferência no negócio.”

O ex-diretor argumenta ainda que a venda foi aprovada pelo Conselho Regional do Senai na época, presidido por Carvalho. “Fui apenas o ordenador administrativo de uma decisão de todo o Conselho. Não poderia arcar com as custas de uma decisão de um órgão superior”, defende-se. Vieira diz que a prestação de contas da sua gestão foi aprovada e que vai recorrer da determinação do TCU.

A administração da Asso­ciação Novo Ateneu informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi notificada da decisão, mas que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Folha de S.Paulo, 13 de agosto de 2009
Reino Unido
Desemprego em junho é o mais alto em 13 anos

A taxa de desemprego no Reino Unido atingiu 7,8% entre abril e junho, o maior patamar desde 1996, e o número de pessoas pedindo auxílio-desemprego aumentou em julho. Os dados foram divulgados ontem pelo ONS (Escritório Nacional de Estatísticas, na sigla em inglês). A taxa superou a previsão do mercado, de 7,7%. O número de desempregados no país aumentou para 2,435 milhões, maior nível desde 1995. O PIB do país caiu 0,8% entre abril e junho em relação ao período de 2008.


Valor Econômico, 13 de agosto de 2009
Eleições 2010: Cenário eleitoral aponta para mais dois candidatos

É cedo demais para avaliar se uma eventual candidatura de Marina Silva à Presidência pelo Partido Verde (PV) tem o potencial para implodir a candidatura de Dilma Rousseff (PT), como afirma o deputado Ciro Gomes (PSB/CE). Mas essa possibilidade teve o poder de colocar a discussão sobre o processo sucessório do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outros termos que não a polarização entre o PT e o PSDB de José Serra.

Foi assim que Ciro saiu da posição de relativa discrição para se assumir como candidato à sucessão de Lula, também pela base do Governo.

O ponto de inflexão do parlamentar do PSB foi uma entrevista concedida ao Valor, na edição de segunda-feira, onde ele desestimula as articulações feitas pela direção do PT e pelo próprio presidente Lula para torná-lo candidato a governador de São Paulo pelo "bloquinho de esquerda" com apoio petista, explicita a sua opção pela candidatura à Presidência e faz uma análise pessimista das chances de Dilma, na hipótese de ser a única candidata do Governo.

Na avaliação de Ciro, uma única postulação governista garantirá a vitória de um tucano, em especial se o candidato for o governador de Minas, Aécio Neves. "Não é profecia. O Serra apoiar o Aécio significa que recuou voluntariamente. Dá vitória para Aécio em São Paulo.

O Aécio sai com 80% em Minas (...) e entra mais fácil no Rio de Janeiro, no Norte e no Nordeste. E no Sul os níveis de aprovação do Governo Lula estão bem mais baixos". A variável Marina Silva seria um agravante. "Se ela aceitar a convocação do PV, implode a candidatura Dilma" (Valor, 10/08).

Ao botar a cara para fora como candidato a presidente, Ciro retomou o discurso agressivo. O alvo agora são as "alianças de governabilidade" com "hegemonia moral frouxa" - e, ao formular raciocínios sobre um período pós-Lula, que parte de uma realidade de "ninhos" onde a moralidade é relativa, traça uma era Lula nada lisonjeira.

A relação com aliados pouco éticos seria contingência da popularidade de Lula que um sucessor, qualquer que seja, não poderá manter. "O Lula (...) defende o Sarney e aguenta. Ele defende o Renan e aguenta. Quero ver se eu aguento, se o Serra aguenta, se a Dilma aguenta", disse.

A fórmula de governabilidade sustentada no PMDB pode estar com os dias contados, segundo o raciocínio, porque uma aliança dessa não consegue se firmar a não ser na hipótese de um presidente popular, capaz de passar ao largo da péssima imagem de seus aliados.

Ao que tudo indica, a intenção de Ciro não é a de colocar o Governo Lula na cova rasa das alianças espúrias, mas aproveitar o fato novo Marina Silva, afirmar a sua própria candidatura e deslocar o PMDB do centro das articulações da campanha de 2010. Primeiro, porque como ele ressalta, o preço para a candidatura Dilma de um acordo eleitoral em que ela tenha que apoiar pemedebistas que estão no centro de escândalos é muito alto. "Marina tem ainda o discurso da intransigência. Dilma foi obrigada a defender o presidente José Sarney", observou.

Segundo, porque assim como uma candidatura do PV pode subtrair votos da ministra, a dele, Ciro, pode captar votos de Serra.

E terceiro, porque se livrar do aliado incômodo é a forma de trazer de novo para o centro os aliados de sempre do PT, o "bloquinho de esquerda", que perdeu a centralidade com a opção de Lula por aliar-se a um PMDB teoricamente capaz de dar ao Governo maioria no Congresso, mas que, na prática, tem condenado o Legislativo à imobilidade.

Se Ciro tem a sua parte de razão quando coloca o PMDB como um problema, mais do que uma solução eleitoral ou para a governabilidade, existe um outro elemento que seu raciocínio não resolve.

O chamado "bloquinho de esquerda" não conseguiu se viabilizar como uma alternativa de aliança, pois não consegue resolver o problema da governabilidade.

Nem Ciro, nem o PV, que quer Marina Silva como candidata, conseguem dar um passo adiante sem, no mínimo, uma coalizão parecida com a que dá hoje suporte a Lula. Mesmo se o Brasil pós-2010 tiver superado a dicotomia PT-PSDB com os novos fatos que se colocam na arena eleitoral, será muito difícil vencer essa limitação do sistema político.

Coloca-se como pressuposto para a "limpa" sugerida pelo parlamentar cearense uma reforma política que reduza a dispersão partidária e tire os Governos futuros da órbita de chantagem do PMDB.

Terra Magazine, 13 de agosto de 2009
Crise no Senado: OAB defende que Brasil adote o "recall" político

Numa proposta polêmica, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, defende que, diante da gravidade da crise do Senado, seja colocado em prática instrumentos como o "recall", no qual os senadores abdicariam de seus mandatos para que se fizesse uma nova eleição que poderia manter ou não o parlamentar em sua cadeira. Segundo Britto, o "recall" fortalece a "busca da legitimação política nos momentos de crise" e "faz com que o país saia da própria crise".

Porém, na defesa que faz desta proposta, Britto não leva em conta que boa parte das recentes crises políticas do país decorrem de uma campanha orquestrada por setores da imprensa que também alimentam objetivos políticos ao selecionar quais serão os alvos de suas denúncias, muitas vezes feitas sem base em nenhum tipo de prova documental.

O apelo de Britto, feito em entrevista ao site Terra Magazine, decorre da percepção de que a crise "chegou a um ponto tão grave que é possível que os parlamentares compreendam que eles tenham que a resolver sob pena de condenar o próprio Senado".

O advogado identifica um "paradoxo" na defesa do presidente da Casa e na conduta do Conselho de Ética:

- Quando o presidente José Sarney (PMDB-AP) diz assim: "não é correto que me julguem precipitadamente sem me permitir defesa em um país democrático. Direito de defesa é fundamental", o presidente José Sarney tem razão. Mas o paradoxo é que não se permitiu que se exercesse o direito de defesa porque se extinguiu o processo.

O presidente do Conselho de Ética, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), arquivou as onze denúncias contra o presidente José Sarney sob a alegação de que eram baseadas em notícias de jornais, e portanto, fora do alcance parlamentar. Duque, porém, sinalizou que iria instaurar processo contra o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que admitiu ter mantido um funcionário fantasma em seu gabinete.

A continuidade dos processos contra Sarney garantiriam, na avaliação de Britto, uma defesa íntegra do presidente do Senado. "No mínimo, temos que ter o processo para permitir que ele (Sarney) se defenda das acusações e a população saiba o retorno delas. E não fiquemos apenas em acusações", pontua o representante da OAB.

Cézar Britto argumenta que instrumentos como o "recall" fortalecem a "busca da legitimação política nos momentos de crise" e "fazem com que o país saia da própria crise". O recall integra a proposta de reforma política da OAB, bem como o fim do senador suplente, categoria em que se encaixa Duque, suplente do suplente do governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ).

O que a sociedade ganharia com a renúncia dos 81 senadores?
Cézar Britto - Não temos proposta de renúncia coletiva dos senadores. A OAB fez uma reflexão pública demonstrando que a crise que atinge o Senado se generalizou fazendo com que a Casa perdesse credibilidade junto à opinião pública. Ao tempo de se pensar propor, de forma absurda, a extinção do próprio Senado. O que a OAB está propondo é que nós façamos a reforma política e dentre os itens, a aprovação do recall. E aí, sim, a possibilidade de o soberano povo, em casos de crises como esta, solicitar uma nova eleição confirmatória dos mandatos.

O que o senhor quer dizer com "recall moral" que a sociedade já teria imposto aos senadores?
O ideal seria, quando se tem crise, - e em alguns países já se fala - que aquele que é envolvido renuncie ou permita que o seu mandato possa se submeter à nova avaliação popular. É isso que a OAB está formulando, que se faça uma reforma política, que se crie mecanismo para que a população, já que o povo é soberano em uma democracia, possa ser agente solucionadora de crises. A proposta que nós apresentamos, há mais ou menos dois anos, antes, portanto, desta crise, foi acolhida pelo senador Suplicy (Eduardo, PT-SP), e tem como relator o senador Mercadante (Aloizio, PT-SP). Nós estamos pedindo que o Senado também permita que a população resolva as crises de identidade entre os seus representantes.

Quais medidas legais seriam necessárias?
No parlamento do Japão, a eleição já foi antecipada, exatamente porque havia perda de credibilidade no relacionamento entre o povo e seu parlamento. Há uma pressão para que a Inglaterra faça a mesma coisa. Nos Estados Unidos, é comum o recall. Aqui na América Latina, o presidente Evo Morales (Bolívia) colocou recentemente uma eleição de confirmação de seu mandato. São instrumentos como esse de busca da legitimação política nos momentos de crise que fazem com que o país saia da própria crise.

A sociedade brasileira mostra disposição para o recall?
É fundamental. E não se aplica apenas ao Executivo. Veja por exemplo, um prefeito que tenha denúncia de corrupção ou até questão de perda de confiança; a Câmara dos Vereadores não formula o impeachment, até porque é vinculada a ele. Nós vamos ter que esperar quatro anos? Nós temos que compreender que o político exerce um mandato. A titularidade é do povo, que a qualquer momento, em tempo de crise, tem o direito de cassar este mandato e escolher um novo para o lugar.

Tem outra situação que o Brasil vive em que seria bem vindo o recall?
Desde que assumi, já tem mais de dois anos, que destaco o recall como um dos melhores instrumentos de solução de crises. Nós discutimos recall na época do Renan Calheiros (PMDB-AL). Nós dizíamos: isso é um momento claro de que é possível o senador submeter o seu mandato àquele que o escolheu buscando legitimidade. Isso foi discutido em que Renan Calheiros era presidente do Senado, mas discutimos em relação a vários prefeitos e governadores. A população tem admitido essa idéia. O recall nasceu em uma ação conjunta de várias entidades: OAB, CNBB, ABN... O recall foi discutido no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Na questão do Senado, o senhor vê outras saídas para a crise?
Ela chegou a um ponto tão grave que é possível que os parlamentares compreendam que eles tenham que resolver sob pena de condenar o próprio Senado. Por exemplo, quando o presidente José Sarney (PMDB-AP) diz assim: "não é correto que me julguem precipitadamente sem me permitir defesa em um país democrático. Direito de defesa é fundamental". O presidente José Sarney tem razão. Mas o paradoxo é que não se permitiu que se exercesse o direito de defesa porque se extinguiu o processo. Estes paradoxos que me deixam preocupado. Outro tópico da reforma política proposta pela OAB é o fim do senador suplente ou que pelo menos ele apareça na cédula e na campanha eleitorais. Porque os suplentes ocupam função importante, republicana, como os senadores, e ninguém sabe quem são.

Para aprofundar as investigações sobre o presidente Sarney, um afastamento ou uma renúncia conviriam?
No mínimo, temos que ter o processo para permitir que ele se defenda das acusações e a população saiba o retorno delas. E não fiquemos apenas em acusações. Um senador diz que o outro tem dedo sujo, a reposta é que o dedo sujo é do outro, e ninguém processa ninguém, ninguém discute por que aquele dedo está sujo.

Como fazer isso?
Já que não há uma renúncia coletiva dessas pessoas, que pelo menos se abra os processos por quebra de decoro parlamentar de todos eles para que possamos acompanhar uma investigação. E fazermos a reforma política para valer, incluindo o recall.

O recall não nivelaria todos os senadores moralmente?
O recall proposto pela OAB tem duas etapas. Pode ser feito individualmente, se a crise atinge um parlamentar especificamente, ou todo o Parlamento, quando há crise de legitimidade, que é o nosso caso. Convocarmos o recall para buscar a legitimidade do Senado. Não quer dizer que todos os senadores participem da mesma agonia ou que cometeram os mesmos ilícitos. Não perde o mandato, ele busca a confirmação enquanto está no mandato. É uma eleição de mandato confirmatório. Só quem não tiver o mandato confirmado tem que abrir a vacância para colocar eleição substitutiva.

A OAB fazer essa declaração neste momento de crise pode agravar o descrédito do Congresso?
Este momento é importante para mostrar que o instrumento criado no Brasil pode ser solucionador de crises. Acho que é uma saída importante para que o Senado se reconcilie considerando o povo. Cada senador colocando seu mandato à confirmação do povo.

 

Congresso em Foco, 13 de agosto de 2009
Descobertos mais 468 atos secretos no Senado
Fábio Góis

A noite desta quarta-feira (12) reservou uma surpresa para quem esperava, ao menos no médio prazo, a calmaria no Senado. Depois da notícia, ainda no primeiro semestre, de que mais de 500 atos administrativos secretos tinham sido emitidos desde 1996 pela cúpula da Casa, uma reportagem da TV Globo trouxe à tona a constatação que mais 468 documentos clandestinos foram formalizados para fins e setores diversos. Alguns desses atos alteraram estruturas de áreas como serviço médico, telefonia, biblioteca, segurança e comunicação, e dispõem inclusive sobre a folha de pagamento dos servidores.

Comissão aponta 663 atos secretos desde 1996

A descoberta pegou de surpresa até o primeiro-secretário do Senado, Heráclito Fortes (DEM-PI). Responsável, entre outras atribuições, pelo controle das movimentações no funcionalismo, Heráclito disse ao Congresso em Foco que a notícia lhe foi reportada pelo comentarista de política da TV Globo, Heraldo Pereira. “Se está na mão, não vamos esconder nada. Não tem jeito”, disse Heráclito, informando que o repórter foi à Primeira Secretaria com cópias dos registros.

Antes de deixar o Senado nesta quarta-feira, Heráclito determinou abertura de inquérito para apurar a irregularidade. Para tanto, o senador piauiense contará com as informações até agora levantadas pela comissão de sindicância instaurada para examinar os primeiros registros, em maio.

Emitidos entre 1995 e 2000, os documentos não publicados teriam servido para contratação e exoneração de parentes e aliados, criação de cargos e concessão de benefícios salariais, entre outros propósitos. Mas, segundo Heráclito, nada têm a ver com briga entre governo e oposição ou vínculo com a gestão de José Sarney (PMDB-AP) à frente da Casa. “Não acho que ele [Sarney] esteja envolvido nisso. Isso é uma sabotagem interna, uma crise interna de servidores”, opinou.

De fato, causa estranheza a constatação de que os 468 atos clandestinos tenham sido postados, no Boletim Administrativo de Pessoal, no dia 29 de maio deste ano – poucos dias depois de vir à tona a notícia, pelo jornal O Estado de S.Paulo, sobre a descoberta dos primeiros 300 atos sigilosos, agravando a crise institucional instalada desde que Sarney tomou posse, em fevereiro. Com a descoberta de hoje, e considerando-se o número inicial apontado pela comissão de sindicância, sobe para 1131 o número de atos sigilosos descobertos.

Segundo o material obtido pela equipe do Jornal da Globo, o ex-senador e então primeiro-secretário do Senado Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba, beneficiou-se de um dos documentos emitidos sem publicidade para nomear o próprio filho, em típico caso de nepotismo – prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal. Em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade na administração pública, a formalização de atos sem o devido registro formal é proibida pela Constituição de 1998.


 

O ESTADO DO PARANÁ, 13 de agosto de 2009 | Política
Senadores poderiam agir de forma 'mais civilizada'
Agência Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou hoje o nível do debate entre os senadores na semana passada. Em discurso de improviso durante a comemoração dos 150 anos da Igreja Presbiteriana no Brasil, Lula citou os "debates no nosso querido Senado" e em seguida, criticou: "Recentemente o nível do debate está abaixo da média de compreensão da nossa sociedade. São pessoas formadas, com mais de 35 anos, que poderiam agir de forma mais civilizada. Se agridem e mesmo o cidadão que gosta muito de política, fica sem entender o que está acontecendo", afirmou o presidente na primeira Igreja Presbiteriana do País, no centro do Rio de Janeiro.

Ontem, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), da tribuna do Senado, pediu desculpas pelo episódio da semana passada quando bateu boca com o líder do PMDB, senador Renan Calheiros (AP), e o chamou de "cangaceiro de terceira categoria", após ter sido chamado pelo senador alagoano de "coronel de merda".

Lula também reclamou dos críticos do Bolsa Família que "dizem que o governo está motivando as pessoas a não procurarem trabalho". "Só pensa isso uma pessoa que não conhece a pobreza, que paga R$ 100 de gorjeta depois de tomar meia dúzia de doses de uísque", disse o presidente. Lula disse ainda que ter chegado à Presidência da República "foi obra de Deus".


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

13/08/2009
JT manda reintegrar trabalhador que sofre de alcoolismo crônico

Desde 1967, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o alcoolismo uma doença e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. No Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o álcool contribui para 50% das faltas ao serviço e é responsável por 40% dos acidentes de trabalho. Especialistas explicam que o consumo de bebida alcoólica muitas vezes ajuda o trabalhador a enfrentar situações de perigo e tensão no emprego, no entanto, esse comportamento, além de ocasionar outras enfermidades, também provoca danos socioeconômicos para ele e a família.

No caso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, um eletricitário que sofria de alcoolismo crônico perdeu o emprego depois de trabalhar 27 anos em atividades de risco na Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa). A reintegração do trabalhador aos quadros da empresa foi determinada pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A expectativa da Escelsa era reverter esse entendimento no TST, mas não conseguiu. A Sexta Turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso da empresa nesse tópico e manteve a reintegração.

A Escelsa alegou no TST que o TRT/ES teria violado artigos da Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) ao estabelecer a reintegração do trabalhador. Segundo a Escelsa, a legislação fala que as empresas devem criar condições para auxiliar o trabalho da Previdência Social na proteção do empregado vitimado em serviço ou do cidadão deficiente físico – situações diferentes da existente no processo. Disse ainda que o empregado não possuía estabilidade no emprego nem era portador de doença profissional, uma vez que o alcoolismo adquirido não decorrera do trabalho desenvolvido para a empresa.

Na opinião do relator e presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a tese elaborada pelo Regional, equiparando o alcoolismo a uma doença profissional, foi fundamentada em laudo pericial que demonstrou o nexo de causalidade entre o alcoolismo crônico adquirido pelo trabalhador e a atividade por ele exercida, ou seja, de risco, em rede elétrica de alta tensão. Sendo assim, o ministro não tinha condições de reavaliar a relação estabelecida entre o alcoolismo e a atividade profissional atestada pela perícia.

O relator ainda concordou com a avaliação do TRT/ES de que a expectativa de perda de emprego, durante o processo de privatização da companhia, teria contribuído para o quadro de alcoolismo do trabalhador. Sem falar que o empregado foi demitido antes de ter sido encaminhado para tratamento médico ou amparado pela Previdência Social. Por todas essas razões, o relator concluiu que faltou responsabilidade social à empresa, ao dispensar o trabalhador com 27 anos de serviço no momento em que ele se encontrava doente. A decisão de não conhecer do recurso da empresa e manter a reintegração do eletricitário foi acompanhada pelos demais ministros da Sexta Turma do TST. (RR – 60/1998-004-17-00.8)

 

13/08/2009
TST nega unicidade contratual em caso de simulação fraudulenta de demissões

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade de votos, a decisão que negou a um ex-executivo da construtora mineira Andrade Gutierrez S/A o direito à unicidade contratual após constatada a ocorrência de fraude por meio de demissões simuladas. A principal questão debatida neste processo foi se a simulação de sucessivas rescisões contratuais, mancomunada entre empresa e empregado, com o objetivo de possibilitar o levantamento dos depósitos do FGTS, fora das hipóteses legalmente permitidas, descaracteriza, ou não, a unicidade contratual.

As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho de Minas Gerais aplicaram ao caso o dispositivo do Código Civil segundo o qual a infração à lei perpetrada pelas partes em simulação de ato afasta o direito de ser alegado o defeito em litígio de uma parte contra a outra ou contra terceiros. Quando foi analisado pela Primeira Turma do TST, os ministros mantiveram o acórdão do TRT da 3ª Região (MG) após verificar que a fraude à legislação trabalhista e às normas relativas ao FGTS não ocorreu de forma unilateral pela empresa, mas contou com a participação direta e ativa do empregado, que tomou a iniciativa de simular a rescisão de seu contrato de trabalho e receber as parcelas rescisórias, sendo o maior beneficiário, ao sacar os depósitos do FGTS.

Embora seja incontroverso que o trabalho ocorreu de forma ininterrupta o que, em tese, garantiria o reconhecimento da unidade contratual, no contexto dos autos, esse direito beneficiaria quem participou do ato simulado para infringir a legislação trabalhista. Na SDI-1, a ministra Rosa Weber informou que não estava emitindo qualquer juízo de valor quanto ao mérito da questão por falta de especificidade do paradigma levado à análise da seção para comprovar divergência com relação ao acórdão da Primeira Turma, como exige a Lei nº 11.496/2007, que alterou a sistemática de embargos à SDI-1.

Entenda o caso

O executivo foi admitido pela Andrade Gutierrez em 1º de novembro de 1974, dispensado em 1º de janeiro de 1985; readmitido em 1º de fevereiro de 1985, dispensado em 1º de setembro de 1993; e admitido novamente em 1º de outubro de 1993, tendo trabalhado até 19 de maio de 1997, quando foi finalmente dispensado sem justa causa. O executivo foi diretor de obras e compunha uma unidade própria da construtora chamada Unidade Internacional Ásia/Oriente Médio (UNI), exercendo cargo de alta posição hierárquica, no qual tinha poderes de agir e representar a empregadora interna e externamente.

Para o TRT/MG, se o empregado concorreu para a perpetração da simulação das rescisões contratuais, contribuindo com ela na mesma proporção em que o fez a empresa, não pode lhe ser dado agora o direito de buscar a nulidade dos atos cuja materialização ele próprio deu causa. A confissão, pela empregadora, de que a prestação de serviços se desenvolveu de forma ininterrupta por todo o período é insignificante diante do que se extraiu do conjunto probatório dos autos, segundo o Regional.

“Não trata-se de ato unilateral abusivo da reclamada, mas sim de uma simulação mancomunada entre a empresa e seu empregado, objetivando propiciar a este a oportunidade de levantar os depósitos do FGTS fora das hipóteses permitidas na legislação pertinente”, registrou o acórdão regional. Em depoimento pessoal, o executivo afirmou que a primeira e segunda rescisões simuladas do seu contrato lhe foram “interessantes financeiramente”. Ele alegou que o fato de a empresa ter reconhecido que o contrato foi único, por si só ampararia sua pretensão, não cabendo ao julgador analisar apenas seu depoimento pessoal e desprezar a confissão patronal. (E-ED-ED-AIRR e RR 3232/2002-900-03000.7)



13/08/2009
Adesão de empregado a PDV não dá direito a seguro-desemprego

Para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado que adere a plano de demissão voluntária (PDV) não tem direito de receber seguro-desemprego. No processo julgado, os ministros da SDI-1 acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, ministro João Batista Brito Pereira, e deram provimento aos embargos em recurso de revista do Banco Santander S.A. para excluir da condenação o pagamento de indenização a ex-trabalhador que aderiu ao PDV e não obteve da empresa as guias para requerimento do seguro-desemprego.

Na interpretação do ministro relator, a adesão de empregado a plano de desligamento voluntário se assemelha ao pedido de rescisão contratual, uma vez que, nas duas situações, a iniciativa de romper o contrato de trabalho é do trabalhador. O ministro Brito Pereira explicou que tanto a Constituição quanto a Lei nº 7.998/90 (que regulamenta o programa de seguro-desemprego, entre outros assuntos) exigem como pressuposto para o recebimento do benefício que a demissão seja involuntária, ou seja, contrária à vontade do trabalhador – o que não aconteceu na hipótese dos autos. Nessas condições, concluiu o ministro Brito Pereira, o Banco Santander não estava obrigado a fornecer guias ao empregado para requerimento de seguro-desemprego, logo não poderia ter sido condenado por deixar de fazê-lo.

O banco só conseguiu a reforma da condenação na SDI-1 do TST. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não se manifestou sobre a possibilidade ou não de concessão de seguro-desemprego na hipótese de adesão ao PDV, no entanto, manteve a condenação ao pagamento de indenização pelo não-fornecimento das guias para requerimento do seguro por entender que a indenização decorria do inadimplemento da obrigação de fazer. A Terceira Turma do TST nem chegou a analisar (não conheceu) o recurso de revista do Santander e concordou com a decisão regional de aplicar ao caso a Súmula nº 389 do TST, que estabelece o direito à indenização quando o empregador não fornecer a guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego.

Mas, nos embargos que apresentou à SDI-1, o banco defendeu que a Súmula nº 389 do TST não se aplicava ao processo em discussão, justamente porque o desligamento do empregado dos quadros do Santander partiu de ato voluntário –diferentemente da hipótese de simples demissão tratada pela súmula. Além do mais, a indenização prevista na súmula serviria para substituir os valores que deveriam ter sido pagos pela Previdência Social e que deixaram de ser recebidos pelo empregado por responsabilidade do empregador. Ora, como no caso o seguro-desemprego não era devido, também faltavam motivos para a condenação. (E-RR- 590/2002-391-02-00)

13/08/2009
Sétima Turma declara competência da JT para julgar ação de cobrança de honorários

A competência da Justiça do Trabalho, que antes se restringia a questões trabalhistas contra empregadores, foi ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para abranger também demandas de prestadores contra tomadores do trabalho da pessoa física. Foi sob essa ótica que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, julgando a Justiça do Trabalho competente para apreciar a ação, deu provimento a um recurso de revista de um advogado que ajuizou ação de cobrança de honorários.

Com o valor estipulado em R$ 54 mil, a ação de cobrança foi proposta por um advogado do Rio Grande do Sul, após atuar em uma reclamação trabalhista de uma funcionária do Banco do Brasil que resolveu revogar a procuração a ele concedida. Por contrato, seus honorários foram fixados em 25% sobre o valor bruto da condenação que fosse recebida pela trabalhadora. A Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS) se declarou incompetente e encaminhou os autos à Justiça Comum, por entender que a relação mantida entre advogado e cliente deveria ser tratada como relação de consumo e não de trabalho.

Por discordar da sentença, o advogado apelou para o Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que negou provimento ao recurso. O advogado insistiu em ver sua ação apreciada pela Justiça do Trabalho e recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou que a decisão regional merecia reparo. Ao esclarecer seu entendimento, o relator afirmou que “este litígio não trata de relação de consumo, mas sim de trabalho, onde o demandante se comprometeu, através de mandato, a administrar pessoalmente os interesses do seu contratante”.

Em sua fundamentação, o ministro Caputo Bastos citou, ainda, um recente julgado do ministro Ives Gandra Martins Filho, em que o agora representante do TST no Conselho Nacional de Justiça afirma que “na relação de consumo, o consumidor pleiteia a prestação de serviço. Na ação trabalhista, postula-se o recebimento dos honorários pelo trabalho desenvolvido”.

A Sétima Turma, agora composta pela juíza Maria Doralice Novaes, convocada para substituir o ministro Ives Gandra, declarou, então, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação de cobrança de honorários advocatícios, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Cruz Alta, para que julgue a controvérsia. (RR-1975/2007-611-04-40.5)