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ÚLTIMO SEGUNDO, 13
de agosto de 2009 | Economia
Construção civil quer
grupo de trabalho para discutir obras do PAC
Sarah Barros, repórter em Brasília
O setor da construção civil apresentou nesta quarta-feira ao
grupo de acompanhamento da crise, formado pelo governo e representantes de
setores da economia, proposta para a criação de um grupo de trabalho
para discutir questões relacionadas às obras do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC).
Segundo o presidente da Câmara
Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo
Safady Simão, o setor considera que os efeitos da crise econômica
mundial estão superados. "Apresentamos apenas esta demanda,
que o ministro [da Fazenda, Guido Mantega] recebeu bem", disse.
O grupo de trabalho seria
composto por representantes do setor de construção, do
Ministério da Fazenda, da Casa Civil e dos órgãos
fiscalizadores. "Muitas obras incluídas no PAC seguem regras
que precisam ser compatibilizadas com a nova realidade brasileira",
afirmou Simão. Entre os entraves que paralisam as obras estão
questões ambientais e orçamentárias.
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Agência Diap , 13 de
agosto de 2009
Jornada: a pedido dos empresários
comissão geral será em 25 de agosto
Os empresários, depois de reunião com presidente da Câmara,
Michel Temer (PMDB/SP), nesta terça-feira (11), pediram para não
fazer o debate em comissão geral sobre a redução da jornada
de trabalho, sob a alegação de que se trata "de uma questão
tão delicada".
Mas o debate não será cancelado.
Porém, foi transferido do dia 19 para o dia 25 de agosto, a fim
de que todos os convidados possam participar.
O trabalho de pressão
das centrais sindicais continua na Câmara.
Toda semana, vários dirigentes
sindicais percorrem os gabinetes dos deputados pedindo apoio à aprovação
da PEC 231/95, dos ex-deputados e atuais senadores Inácio Arruda
(PCdoB/CE) e Paulo Paim (PT/PT), que reduz a jornada de 44 para 40 horas
semanais, sem redução de salário e com acréscimo
de 75% sobre as horas extras.
A proposta já foi aprovada
na comissão especial, no dia 30 de junho. Agora, precisa ser votada
em dois turnos pelo plenário. Para ser aprovada precisa obter
no mínimo 308 votos favoráveis dos deputados.
O trabalho de pressão
do movimento sindical para aprovar a proposta vai continuar até o
final deste ano. (Marcos Verlaine)
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InfoMoney, 13 de agosto de
2009
Não é hora de debater
redução da jornada de trabalho, dizem empresários
A Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 231/95, já aprovada pela comissão especial da Câmara
dos Deputados, está tirando o sono dos empresários.
O projeto reduz a jornada de
trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem a possibilidade de ajuste
nos salários, e aumenta o adicional da hora extra de 50% para
75% sobre o valor da hora trabalhada.
Ao presidente da Câmara
dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP), dirigentes empresariais manifestaram
preocupação com a discussão, neste momento.
"É inoportuno o debate
de uma questão tão delicada em meio a uma crise econômica",
afirmou o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria),
Armando Monteiro Neto.
Estiveram com Temer, entre outros
empresários, os presidentes da Confederação das
Associações Comerciais do Brasil, Alencar Burti, da Confederação
Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pilizzaro Junior, e da Confederação
Nacional do Comércio, Antonio de Oliveira Santos.
Debate
Monteiro Neto diz que a proposta de redução da jornada exige
um debate mais cuidadoso, dado o impacto que pode gerar nos custos das empresas,
tanto comerciais quanto industriais.
Em sua opinião, consequências
negativas podem surgir para os próprios trabalhadores, com o estímulo à informalidade
- no caso da pequena empresa - ou com o aumento significativo da substituição
de mão-de-obra por máquinas e equipamentos.
Para a CNI, a livre negociação é o
caminho sustentável para a redução da jornada de
trabalho e a resposta mais adequada à questão do emprego.
Regras trabalhistas mais modernas
e flexíveis desestimularão a informalidade, garantindo
direitos básicos aos trabalhadores e segurança às
empresas.
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Folha de S.Paulo, 13 de agosto
de 2009
TRABALHO
Negociação para dispensa
coletiva irrita empresário
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A decisão do TST (Tribunal
Superior do Trabalho) de determinar que a as companhias busquem acordos
com representantes dos trabalhadores antes de uma dispensa coletiva gerou
críticas.
Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), essa
negociação prévia não está prevista na Constituição
e, portanto, deveria ser instituída pelo Congresso por meio de uma lei
específica.
A orientação do TST foi dada na segunda-feira, no julgamento
da demissão de milhares de funcionários da Embraer em fevereiro.
A companhia foi absolvida da acusação de abuso por não
ter procedido dessa maneira, justamente por a legislação não
trazer essa determinação.
A CNI considera que o TST aumentou a insegurança. "Os agentes econômicos
que se submetem aos marcos legais precisam de estabilidade", afirmou a
entidade, em nota.
Para Amauri Mascaro, professor de direito do trabalho da USP, tanto empresários
como trabalhadores estarão respaldados pela orientação
do TST.
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Folha Online, 13 de agosto
de 2009
Aposentado pode ter “aumento” real
de 3%; Cobap não aceita: é “pouco”
Proposta em estudo até esta terça-feira (11) prevê também
possibilidade de mudança na forma de cálculo da média
das contribuições do trabalhador para apurar valor do benefício
O Governo deverá apresentar
hoje a representantes dos aposentados e às centrais sindicais
uma proposta de aumento real de até 3% para os benefícios
previdenciários acima do valor do salário mínimo,
segundo parlamentares envolvidos na negociação.
O reajuste será combinado
com a criação do Fator 85/95, como alternativa ao atual
fator previdenciário, que será mantido. Pela regra em estudo,
a mulher poderia, por exemplo, se aposentar quando a soma de idade e
contribuição fosse igual a 85 (30 de contribuição
e 55 anos de idade); o homem, quando fosse igual a 95 (35 de contribuição
e 60 anos de idade).
A proposta em estudo até esta
terça-feira (11) à noite prevê também a possibilidade
de mudança na forma de cálculo da média das contribuições
do trabalhador para apurar o valor da aposentadoria.
Hoje, essa média leva
em conta as 80% maiores contribuições feitas à Previdência
Social desde julho de 1994. Pode cair para 70%.
"Pelas informações
que temos, o aumento seria de até 3%", disse o senador Paulo
Paim (PT/RS). Nas discussões internas do Governo, a equipe econômica
defendeu aumento real entre 1% e 1,5%.
Paim é autor dos projetos,
já aprovados no Senado, que garantem o mesmo índice de
reajuste do salário mínimo para os demais benefícios
(emenda ao PL 1/07, que trata do salário mínimo) e que
acabam com o fator previdenciário (PL 3.299/08).
As propostas do petista, assim
como dois outros projetos que favorecem os aposentados, têm grandes
chances de aprovação na Câmara, o que forçou
o Governo a negociar com os aposentados e os sindicalistas.
Para o presidente da Cobap (Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas), Warley Martins, os aposentados
não aceitarão aumento real igual ou menor que 3%.
Ou seja, de aumento de até 7,5%. "Queremos
aumento igual ao concedido ao salário mínimo, que será de
8,9%. Essa proposta representa muito pouco".
O deputado Pepe Vargas (PT/RS),
relator do projeto que acaba com o fator previdenciário, afirmou
que até terça-feira (11) à noite persistiam divergências
sobre o percentual das maiores contribuições: 80% ou 70%.
Se o Governo não aceitar
a redução, Vargas incluirá 70% em seu relatório.
O Fator 85/95, que hoje já é aplicado
para servidores públicos, conjuga tempo de contribuição
e idade na hora da aposentadoria. A soma dos dois elementos precisa ser
igual a 85 anos (mulheres) e a 95 anos (homens) para garantir um benefício
equivalente à média das contribuições desde
1994.
Para o presidente da CUT (Central Única
dos Trabalhadores), Artur Henrique, a criação do Fator
85/95 não atende às reivindicações das centrais.
"Isso não resolve
o problema das pessoas que entram cedo no mercado de trabalho. No Brasil,
há uma alta rotatividade e o trabalhador não consegue permanecer
30, 35 anos no mercado de trabalho", afirma.
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Gazeta do Povo, 13 de agosto
de 2009
Indústria
TCU determina devolução de
R$ 688 mil ao Senai
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) determina
a devolução de R$ 688 mil aos cofres do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial (Senai-PR), orgão ligado à Federação
das Indústrias do Paraná (Fiep). Segundo o documento, o valor
pretende ressarcir a entidade do prejuízo causado pela venda, em 2001,
de um imóvel na Rua Chile, em Curitiba, para a Associação
de Ensino Novo Ateneu (onde funciona atualmente a Unicuritiba). De acordo com
o TCU, o negócio foi feito sem a licitação e houve subavaliação
do preço do imóvel.
O valor, corrigido pela inflação
e acrescido de juros de mora, deve ser pago no prazo de quinze dias a
partir da notificação das partes, feita nesta semana. O
documento determina que o pagamento seja feito pelo espólio do
então presidente do Conselho Regional do Senai-PR, o empresário
José Carlos Gomes de Carvalho, morto em 2003, juntamente com o
diretor regional da entidade na época, Ito Vieira, e a própria
Associação Novo Ateneu.
Vieira alega, no entanto, que
na época houve uma avaliação do imóvel, e
que o processo licitatório foi dispensado com a argumentação
de que a oferta da Novo Ateneu era superior ao valor de mercado. Segundo
o ex-diretor, o imóvel foi avaliado em cerca de R$ 4,3 milhões
e vendido posteriormente por aproximadamente R$ 5,4 milhões. “Em
um primeiro momento, chegou a ser publicado um edital de licitação,
mas não houve interessados”, diz. “O imóvel
foi vendido para o então inquilino que,
por contrato, tinha preferência no negócio.”
O ex-diretor argumenta ainda
que a venda foi aprovada pelo Conselho Regional do Senai na época,
presidido por Carvalho. “Fui apenas o ordenador administrativo
de uma decisão de todo o Conselho. Não poderia arcar com
as custas de uma decisão de um órgão superior”,
defende-se. Vieira diz que a prestação de contas da sua
gestão foi aprovada e que vai recorrer da determinação
do TCU.
A administração
da Associação Novo Ateneu informou, por meio de sua
assessoria de imprensa, que foi notificada da decisão, mas que
não vai se pronunciar sobre o assunto.
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Folha de S.Paulo, 13 de agosto
de 2009
Reino Unido
Desemprego em junho é o mais
alto em 13 anos
A taxa de desemprego no Reino Unido atingiu 7,8% entre abril e junho, o maior
patamar desde 1996, e o número de pessoas pedindo auxílio-desemprego
aumentou em julho. Os dados foram divulgados ontem pelo ONS (Escritório
Nacional de Estatísticas, na sigla em inglês). A taxa superou
a previsão do mercado, de 7,7%. O número de desempregados no
país aumentou para 2,435 milhões, maior nível desde 1995.
O PIB do país caiu 0,8% entre abril e junho em relação
ao período de 2008.
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Valor Econômico, 13
de agosto de 2009
Eleições 2010: Cenário
eleitoral aponta para mais dois candidatos
É cedo demais para avaliar
se uma eventual candidatura de Marina Silva à Presidência
pelo Partido Verde (PV) tem o potencial para implodir a candidatura de
Dilma Rousseff (PT), como afirma o deputado Ciro Gomes (PSB/CE). Mas
essa possibilidade teve o poder de colocar a discussão sobre o
processo sucessório do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
em outros termos que não a polarização entre o PT
e o PSDB de José Serra.
Foi assim que Ciro saiu da posição
de relativa discrição para se assumir como candidato à sucessão
de Lula, também pela base do Governo.
O ponto de inflexão do
parlamentar do PSB foi uma entrevista concedida ao Valor, na edição
de segunda-feira, onde ele desestimula as articulações
feitas pela direção do PT e pelo próprio presidente
Lula para torná-lo candidato a governador de São Paulo
pelo "bloquinho de esquerda" com apoio petista, explicita a
sua opção pela candidatura à Presidência e
faz uma análise pessimista das chances de Dilma, na hipótese
de ser a única candidata do Governo.
Na avaliação de
Ciro, uma única postulação governista garantirá a
vitória de um tucano, em especial se o candidato for o governador
de Minas, Aécio Neves. "Não é profecia. O Serra
apoiar o Aécio significa que recuou voluntariamente. Dá vitória
para Aécio em São Paulo.
O Aécio sai com 80% em
Minas (...) e entra mais fácil no Rio de Janeiro, no Norte e no
Nordeste. E no Sul os níveis de aprovação do Governo
Lula estão bem mais baixos". A variável Marina Silva
seria um agravante. "Se ela aceitar a convocação do
PV, implode a candidatura Dilma" (Valor, 10/08).
Ao botar a cara para fora como
candidato a presidente, Ciro retomou o discurso agressivo. O alvo agora
são as "alianças de governabilidade" com "hegemonia
moral frouxa" - e, ao formular raciocínios sobre um período
pós-Lula, que parte de uma realidade de "ninhos" onde
a moralidade é relativa, traça uma era Lula nada lisonjeira.
A relação com aliados
pouco éticos seria contingência da popularidade de Lula
que um sucessor, qualquer que seja, não poderá manter. "O
Lula (...) defende o Sarney e aguenta. Ele defende o Renan e aguenta.
Quero ver se eu aguento, se o Serra aguenta, se a Dilma aguenta",
disse.
A fórmula de governabilidade
sustentada no PMDB pode estar com os dias contados, segundo o raciocínio,
porque uma aliança dessa não consegue se firmar a não
ser na hipótese de um presidente popular, capaz de passar ao largo
da péssima imagem de seus aliados.
Ao que tudo indica, a intenção
de Ciro não é a de colocar o Governo Lula na cova rasa
das alianças espúrias, mas aproveitar o fato novo Marina
Silva, afirmar a sua própria candidatura e deslocar o PMDB do
centro das articulações da campanha de 2010. Primeiro,
porque como ele ressalta, o preço para a candidatura Dilma de
um acordo eleitoral em que ela tenha que apoiar pemedebistas que estão
no centro de escândalos é muito alto. "Marina tem ainda
o discurso da intransigência. Dilma foi obrigada a defender o presidente
José Sarney", observou.
Segundo, porque assim como uma
candidatura do PV pode subtrair votos da ministra, a dele, Ciro, pode
captar votos de Serra.
E terceiro, porque se livrar
do aliado incômodo é a forma de trazer de novo para o centro
os aliados de sempre do PT, o "bloquinho de esquerda", que
perdeu a centralidade com a opção de Lula por aliar-se
a um PMDB teoricamente capaz de dar ao Governo maioria no Congresso,
mas que, na prática, tem condenado o Legislativo à imobilidade.
Se Ciro tem a sua parte de razão
quando coloca o PMDB como um problema, mais do que uma solução
eleitoral ou para a governabilidade, existe um outro elemento que seu
raciocínio não resolve.
O chamado "bloquinho de
esquerda" não conseguiu se viabilizar como uma alternativa
de aliança, pois não consegue resolver o problema da governabilidade.
Nem Ciro, nem o PV, que quer
Marina Silva como candidata, conseguem dar um passo adiante sem, no mínimo,
uma coalizão parecida com a que dá hoje suporte a Lula.
Mesmo se o Brasil pós-2010 tiver superado a dicotomia PT-PSDB
com os novos fatos que se colocam na arena eleitoral, será muito
difícil vencer essa limitação do sistema político.
Coloca-se como pressuposto para
a "limpa" sugerida pelo parlamentar cearense uma reforma política
que reduza a dispersão partidária e tire os Governos futuros
da órbita de chantagem do PMDB.
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Terra Magazine, 13 de agosto
de 2009
Crise no Senado: OAB defende que
Brasil adote o "recall" político
Numa proposta polêmica,
o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto,
defende que, diante da gravidade da crise do Senado, seja colocado em
prática instrumentos como o "recall", no qual os senadores
abdicariam de seus mandatos para que se fizesse uma nova eleição
que poderia manter ou não o parlamentar em sua cadeira. Segundo
Britto, o "recall" fortalece a "busca da legitimação
política nos momentos de crise" e "faz com que o país
saia da própria crise".
Porém, na defesa que faz
desta proposta, Britto não leva em conta que boa parte das recentes
crises políticas do país decorrem de uma campanha orquestrada
por setores da imprensa que também alimentam objetivos políticos
ao selecionar quais serão os alvos de suas denúncias, muitas
vezes feitas sem base em nenhum tipo de prova documental.
O apelo de Britto, feito em
entrevista ao site Terra Magazine, decorre da percepção
de que a crise "chegou a um ponto tão grave que é possível
que os parlamentares compreendam que eles tenham que a resolver sob pena
de condenar o próprio Senado".
O advogado identifica um "paradoxo" na
defesa do presidente da Casa e na conduta do Conselho de Ética:
- Quando o presidente José Sarney
(PMDB-AP) diz assim: "não é correto que me julguem
precipitadamente sem me permitir defesa em um país democrático.
Direito de defesa é fundamental", o presidente José Sarney
tem razão. Mas o paradoxo é que não se permitiu
que se exercesse o direito de defesa porque se extinguiu o processo.
O presidente do Conselho de Ética,
senador Paulo Duque (PMDB-RJ), arquivou as onze denúncias contra
o presidente José Sarney sob a alegação de que eram
baseadas em notícias de jornais, e portanto, fora do alcance parlamentar.
Duque, porém, sinalizou que iria instaurar processo contra o senador
Arthur Virgílio (PSDB-AM), que admitiu ter mantido um funcionário
fantasma em seu gabinete.
A continuidade dos processos
contra Sarney garantiriam, na avaliação de Britto, uma
defesa íntegra do presidente do Senado. "No mínimo,
temos que ter o processo para permitir que ele (Sarney) se defenda das
acusações e a população saiba o retorno delas.
E não fiquemos apenas em acusações", pontua
o representante da OAB.
Cézar Britto argumenta
que instrumentos como o "recall" fortalecem a "busca da
legitimação política nos momentos de crise" e "fazem
com que o país saia da própria crise". O recall integra
a proposta de reforma política da OAB, bem como o fim do senador
suplente, categoria em que se encaixa Duque, suplente do suplente do
governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
O que a sociedade ganharia
com a renúncia dos 81 senadores?
Cézar Britto - Não temos proposta de renúncia coletiva
dos senadores. A OAB fez uma reflexão pública demonstrando que
a crise que atinge o Senado se generalizou fazendo com que a Casa perdesse
credibilidade junto à opinião pública. Ao tempo de se
pensar propor, de forma absurda, a extinção do próprio
Senado. O que a OAB está propondo é que nós façamos
a reforma política e dentre os itens, a aprovação do recall.
E aí, sim, a possibilidade de o soberano povo, em casos de crises como
esta, solicitar uma nova eleição confirmatória dos mandatos.
O que o senhor quer
dizer com "recall moral" que a sociedade já teria
imposto aos senadores?
O ideal seria, quando se tem crise, - e em alguns países já se
fala - que aquele que é envolvido renuncie ou permita que o seu mandato
possa se submeter à nova avaliação popular. É isso
que a OAB está formulando, que se faça uma reforma política,
que se crie mecanismo para que a população, já que o povo é soberano
em uma democracia, possa ser agente solucionadora de crises. A proposta que
nós apresentamos, há mais ou menos dois anos, antes, portanto,
desta crise, foi acolhida pelo senador Suplicy (Eduardo, PT-SP), e tem como
relator o senador Mercadante (Aloizio, PT-SP). Nós estamos pedindo que
o Senado também permita que a população resolva as crises
de identidade entre os seus representantes.
Quais medidas legais
seriam necessárias?
No parlamento do Japão, a eleição já foi antecipada,
exatamente porque havia perda de credibilidade no relacionamento entre o povo
e seu parlamento. Há uma pressão para que a Inglaterra faça
a mesma coisa. Nos Estados Unidos, é comum o recall. Aqui na América
Latina, o presidente Evo Morales (Bolívia) colocou recentemente uma
eleição de confirmação de seu mandato. São
instrumentos como esse de busca da legitimação política
nos momentos de crise que fazem com que o país saia da própria
crise.
A sociedade brasileira
mostra disposição para o recall?
É fundamental. E não se aplica apenas ao Executivo. Veja por exemplo,
um prefeito que tenha denúncia de corrupção ou até questão
de perda de confiança; a Câmara dos Vereadores não formula
o impeachment, até porque é vinculada a ele. Nós vamos ter
que esperar quatro anos? Nós temos que compreender que o político
exerce um mandato. A titularidade é do povo, que a qualquer momento, em
tempo de crise, tem o direito de cassar este mandato e escolher um novo para
o lugar.
Tem outra situação
que o Brasil vive em que seria bem vindo o recall?
Desde que assumi, já tem mais de dois anos, que destaco o recall como
um dos melhores instrumentos de solução de crises. Nós
discutimos recall na época do Renan Calheiros (PMDB-AL). Nós
dizíamos: isso é um momento claro de que é possível
o senador submeter o seu mandato àquele que o escolheu buscando legitimidade.
Isso foi discutido em que Renan Calheiros era presidente do Senado, mas discutimos
em relação a vários prefeitos e governadores. A população
tem admitido essa idéia. O recall nasceu em uma ação conjunta
de várias entidades: OAB, CNBB, ABN... O recall foi discutido no Conselho
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Na questão do
Senado, o senhor vê outras saídas para a crise?
Ela chegou a um ponto tão grave que é possível que os
parlamentares compreendam que eles tenham que resolver sob pena de condenar
o próprio Senado. Por exemplo, quando o presidente José Sarney
(PMDB-AP) diz assim: "não é correto que me julguem precipitadamente
sem me permitir defesa em um país democrático. Direito de defesa é fundamental".
O presidente José Sarney tem razão. Mas o paradoxo é que
não se permitiu que se exercesse o direito de defesa porque se extinguiu
o processo. Estes paradoxos que me deixam preocupado. Outro tópico da
reforma política proposta pela OAB é o fim do senador suplente
ou que pelo menos ele apareça na cédula e na campanha eleitorais.
Porque os suplentes ocupam função importante, republicana, como
os senadores, e ninguém sabe quem são.
Para aprofundar as investigações
sobre o presidente Sarney, um afastamento ou uma renúncia conviriam?
No mínimo, temos que ter o processo para permitir que ele se defenda
das acusações e a população saiba o retorno delas.
E não fiquemos apenas em acusações. Um senador diz que
o outro tem dedo sujo, a reposta é que o dedo sujo é do outro,
e ninguém processa ninguém, ninguém discute por que aquele
dedo está sujo.
Como fazer isso?
Já que não há uma renúncia coletiva dessas pessoas,
que pelo menos se abra os processos por quebra de decoro parlamentar de todos
eles para que possamos acompanhar uma investigação. E fazermos
a reforma política para valer, incluindo o recall.
O recall não
nivelaria todos os senadores moralmente?
O recall proposto pela OAB tem duas etapas. Pode ser feito individualmente,
se a crise atinge um parlamentar especificamente, ou todo o Parlamento, quando
há crise de legitimidade, que é o nosso caso. Convocarmos o recall
para buscar a legitimidade do Senado. Não quer dizer que todos os senadores
participem da mesma agonia ou que cometeram os mesmos ilícitos. Não
perde o mandato, ele busca a confirmação enquanto está no
mandato. É uma eleição de mandato confirmatório.
Só quem não tiver o mandato confirmado tem que abrir a vacância
para colocar eleição substitutiva.
A OAB fazer essa declaração
neste momento de crise pode agravar o descrédito do Congresso?
Este momento é importante para mostrar que o instrumento criado no Brasil
pode ser solucionador de crises. Acho que é uma saída importante
para que o Senado se reconcilie considerando o povo. Cada senador colocando
seu mandato à confirmação do povo.
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Congresso em Foco, 13 de
agosto de 2009
Descobertos mais 468 atos secretos
no Senado
Fábio Góis
A noite desta quarta-feira (12)
reservou uma surpresa para quem esperava, ao menos no médio prazo,
a calmaria no Senado. Depois da notícia, ainda no primeiro semestre,
de que mais de 500 atos administrativos secretos tinham sido emitidos
desde 1996 pela cúpula da Casa, uma reportagem da TV Globo trouxe à tona
a constatação que mais 468 documentos clandestinos foram
formalizados para fins e setores diversos. Alguns desses atos alteraram
estruturas de áreas como serviço médico, telefonia,
biblioteca, segurança e comunicação, e dispõem
inclusive sobre a folha de pagamento dos servidores.
Comissão
aponta 663 atos secretos desde 1996
A descoberta pegou de surpresa
até o primeiro-secretário do Senado, Heráclito Fortes
(DEM-PI). Responsável, entre outras atribuições,
pelo controle das movimentações no funcionalismo, Heráclito
disse ao Congresso em Foco que a notícia lhe foi reportada pelo
comentarista de política da TV Globo, Heraldo Pereira. “Se
está na mão, não vamos esconder nada. Não
tem jeito”, disse Heráclito, informando que o repórter
foi à Primeira Secretaria com cópias dos registros.
Antes de deixar o Senado nesta
quarta-feira, Heráclito determinou abertura de inquérito
para apurar a irregularidade. Para tanto, o senador piauiense contará com
as informações até agora levantadas pela comissão
de sindicância instaurada para examinar os primeiros registros,
em maio.
Emitidos entre 1995 e 2000, os
documentos não publicados teriam servido para contratação
e exoneração de parentes e aliados, criação
de cargos e concessão de benefícios salariais, entre outros
propósitos. Mas, segundo Heráclito, nada têm a ver
com briga entre governo e oposição ou vínculo com
a gestão de José Sarney (PMDB-AP) à frente da Casa. “Não
acho que ele [Sarney] esteja envolvido nisso. Isso é uma sabotagem
interna, uma crise interna de servidores”, opinou.
De fato, causa estranheza a constatação
de que os 468 atos clandestinos tenham sido postados, no Boletim Administrativo
de Pessoal, no dia 29 de maio deste ano – poucos dias depois de
vir à tona a notícia, pelo jornal O Estado de S.Paulo,
sobre a descoberta dos primeiros 300 atos sigilosos, agravando a crise
institucional instalada desde que Sarney tomou posse, em fevereiro. Com
a descoberta de hoje, e considerando-se o número inicial apontado
pela comissão de sindicância, sobe para 1131 o número
de atos sigilosos descobertos.
Segundo o material obtido pela
equipe do Jornal da Globo, o ex-senador e então primeiro-secretário
do Senado Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba, beneficiou-se de um
dos documentos emitidos sem publicidade para nomear o próprio
filho, em típico caso de nepotismo – prática vedada
pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
Em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade
e moralidade na administração pública, a formalização
de atos sem o devido registro formal é proibida pela Constituição
de 1998.
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O ESTADO DO PARANÁ,
13 de agosto de 2009 | Política
Senadores poderiam agir de forma 'mais
civilizada'
Agência Estado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou hoje o nível
do debate entre os senadores na semana passada. Em discurso de improviso durante
a comemoração dos 150 anos da Igreja Presbiteriana no Brasil,
Lula citou os "debates no nosso querido Senado" e em seguida, criticou: "Recentemente
o nível do debate está abaixo da média de compreensão
da nossa sociedade. São pessoas formadas, com mais de 35 anos, que poderiam
agir de forma mais civilizada. Se agridem e mesmo o cidadão que gosta
muito de política, fica sem entender o que está acontecendo",
afirmou o presidente na primeira Igreja Presbiteriana do País, no centro
do Rio de Janeiro.
Ontem, o senador Tasso Jereissati
(PSDB-CE), da tribuna do Senado, pediu desculpas pelo episódio
da semana passada quando bateu boca com o líder do PMDB, senador
Renan Calheiros (AP), e o chamou de "cangaceiro de terceira categoria",
após ter sido chamado pelo senador alagoano de "coronel de
merda".
Lula também reclamou
dos críticos do Bolsa Família que "dizem que o governo
está motivando as pessoas a não procurarem trabalho". "Só pensa
isso uma pessoa que não conhece a pobreza, que paga R$ 100 de
gorjeta depois de tomar meia dúzia de doses de uísque",
disse o presidente. Lula disse ainda que ter chegado à Presidência
da República "foi obra de Deus".
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
13/08/2009
JT manda reintegrar trabalhador que sofre
de alcoolismo crônico
Desde 1967, a Organização
Mundial da Saúde (OMS) considera o alcoolismo uma doença
e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde
pública pelos governos. No Brasil, de acordo com dados do Ministério
do Trabalho e Emprego, o álcool contribui para 50% das faltas
ao serviço e é responsável por 40% dos acidentes
de trabalho. Especialistas explicam que o consumo de bebida alcoólica
muitas vezes ajuda o trabalhador a enfrentar situações
de perigo e tensão no emprego, no entanto, esse comportamento,
além de ocasionar outras enfermidades, também provoca danos
socioeconômicos para ele e a família.
No caso que chegou ao Tribunal
Superior do Trabalho, um eletricitário que sofria de alcoolismo
crônico perdeu o emprego depois de trabalhar 27 anos em atividades
de risco na Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa).
A reintegração do trabalhador aos quadros da empresa foi
determinada pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória e confirmada
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A
expectativa da Escelsa era reverter esse entendimento no TST, mas não
conseguiu. A Sexta Turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso
da empresa nesse tópico e manteve a reintegração.
A Escelsa alegou no TST que o
TRT/ES teria violado artigos da Lei 8.213/91 (que dispõe sobre
os planos de benefícios da Previdência Social) ao estabelecer
a reintegração do trabalhador. Segundo a Escelsa, a legislação
fala que as empresas devem criar condições para auxiliar
o trabalho da Previdência Social na proteção do empregado
vitimado em serviço ou do cidadão deficiente físico – situações
diferentes da existente no processo. Disse ainda que o empregado não
possuía estabilidade no emprego nem era portador de doença
profissional, uma vez que o alcoolismo adquirido não decorrera
do trabalho desenvolvido para a empresa.
Na opinião do relator
e presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
a tese elaborada pelo Regional, equiparando o alcoolismo a uma doença
profissional, foi fundamentada em laudo pericial que demonstrou o nexo
de causalidade entre o alcoolismo crônico adquirido pelo trabalhador
e a atividade por ele exercida, ou seja, de risco, em rede elétrica
de alta tensão. Sendo assim, o ministro não tinha condições
de reavaliar a relação estabelecida entre o alcoolismo
e a atividade profissional atestada pela perícia.
O relator ainda concordou
com a avaliação do TRT/ES de que a expectativa de perda
de emprego, durante o processo de privatização da companhia,
teria contribuído para o quadro de alcoolismo do trabalhador.
Sem falar que o empregado foi demitido antes de ter sido encaminhado
para tratamento médico ou amparado pela Previdência Social.
Por todas essas razões, o relator concluiu que faltou responsabilidade
social à empresa, ao dispensar o trabalhador com 27 anos de
serviço no momento em que ele se encontrava doente. A decisão
de não conhecer do recurso da empresa e manter a reintegração
do eletricitário foi acompanhada pelos demais ministros da Sexta
Turma do TST. (RR – 60/1998-004-17-00.8)
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13/08/2009
TST nega unicidade contratual em caso
de simulação fraudulenta de demissões
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
manteve, por unanimidade de votos, a decisão que negou a um ex-executivo
da construtora mineira Andrade Gutierrez S/A o direito à unicidade
contratual após constatada a ocorrência de fraude por meio
de demissões simuladas. A principal questão debatida neste
processo foi se a simulação de sucessivas rescisões
contratuais, mancomunada entre empresa e empregado, com o objetivo de
possibilitar o levantamento dos depósitos do FGTS, fora das hipóteses
legalmente permitidas, descaracteriza, ou não, a unicidade contratual.
As instâncias ordinárias
da Justiça do Trabalho de Minas Gerais aplicaram ao caso o dispositivo
do Código Civil segundo o qual a infração à lei
perpetrada pelas partes em simulação de ato afasta o direito
de ser alegado o defeito em litígio de uma parte contra a outra
ou contra terceiros. Quando foi analisado pela Primeira Turma do TST,
os ministros mantiveram o acórdão do TRT da 3ª Região
(MG) após verificar que a fraude à legislação
trabalhista e às normas relativas ao FGTS não ocorreu de
forma unilateral pela empresa, mas contou com a participação
direta e ativa do empregado, que tomou a iniciativa de simular a rescisão
de seu contrato de trabalho e receber as parcelas rescisórias,
sendo o maior beneficiário, ao sacar os depósitos do FGTS.
Embora seja incontroverso que
o trabalho ocorreu de forma ininterrupta o que, em tese, garantiria o
reconhecimento da unidade contratual, no contexto dos autos, esse direito
beneficiaria quem participou do ato simulado para infringir a legislação
trabalhista. Na SDI-1, a ministra Rosa Weber informou que não
estava emitindo qualquer juízo de valor quanto ao mérito
da questão por falta de especificidade do paradigma levado à análise
da seção para comprovar divergência com relação
ao acórdão da Primeira Turma, como exige a Lei nº 11.496/2007,
que alterou a sistemática de embargos à SDI-1.
Entenda o caso
O executivo foi admitido pela
Andrade Gutierrez em 1º de novembro de 1974, dispensado em 1º de
janeiro de 1985; readmitido em 1º de fevereiro de 1985, dispensado
em 1º de setembro de 1993; e admitido novamente em 1º de outubro
de 1993, tendo trabalhado até 19 de maio de 1997, quando foi finalmente
dispensado sem justa causa. O executivo foi diretor de obras e compunha
uma unidade própria da construtora chamada Unidade Internacional Ásia/Oriente
Médio (UNI), exercendo cargo de alta posição hierárquica,
no qual tinha poderes de agir e representar a empregadora interna e externamente.
Para o TRT/MG, se o empregado
concorreu para a perpetração da simulação
das rescisões contratuais, contribuindo com ela na mesma proporção
em que o fez a empresa, não pode lhe ser dado agora o direito
de buscar a nulidade dos atos cuja materialização ele próprio
deu causa. A confissão, pela empregadora, de que a prestação
de serviços se desenvolveu de forma ininterrupta por todo o período é insignificante
diante do que se extraiu do conjunto probatório dos autos, segundo
o Regional.
“Não trata-se de
ato unilateral abusivo da reclamada, mas sim de uma simulação
mancomunada entre a empresa e seu empregado, objetivando propiciar a
este a oportunidade de levantar os depósitos do FGTS fora das
hipóteses permitidas na legislação pertinente”,
registrou o acórdão regional. Em depoimento pessoal, o
executivo afirmou que a primeira e segunda rescisões simuladas
do seu contrato lhe foram “interessantes financeiramente”.
Ele alegou que o fato de a empresa ter reconhecido que o contrato foi único,
por si só ampararia sua pretensão, não cabendo ao
julgador analisar apenas seu depoimento pessoal e desprezar a confissão
patronal. (E-ED-ED-AIRR e RR 3232/2002-900-03000.7)
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13/08/2009
Adesão de empregado a PDV
não dá direito a seguro-desemprego
Para a Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho,
o empregado que adere a plano de demissão voluntária (PDV)
não tem direito de receber seguro-desemprego. No processo julgado,
os ministros da SDI-1 acompanharam, por unanimidade, o voto do relator,
ministro João Batista Brito Pereira, e deram provimento aos embargos
em recurso de revista do Banco Santander S.A. para excluir da condenação
o pagamento de indenização a ex-trabalhador que aderiu
ao PDV e não obteve da empresa as guias para requerimento do seguro-desemprego.
Na interpretação
do ministro relator, a adesão de empregado a plano de desligamento
voluntário se assemelha ao pedido de rescisão contratual,
uma vez que, nas duas situações, a iniciativa de romper
o contrato de trabalho é do trabalhador. O ministro Brito Pereira
explicou que tanto a Constituição quanto a Lei nº 7.998/90
(que regulamenta o programa de seguro-desemprego, entre outros assuntos)
exigem como pressuposto para o recebimento do benefício que a
demissão seja involuntária, ou seja, contrária à vontade
do trabalhador – o que não aconteceu na hipótese
dos autos. Nessas condições, concluiu o ministro Brito
Pereira, o Banco Santander não estava obrigado a fornecer guias
ao empregado para requerimento de seguro-desemprego, logo não
poderia ter sido condenado por deixar de fazê-lo.
O banco só conseguiu a
reforma da condenação na SDI-1 do TST. O Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (SP) não se manifestou sobre
a possibilidade ou não de concessão de seguro-desemprego
na hipótese de adesão ao PDV, no entanto, manteve a condenação
ao pagamento de indenização pelo não-fornecimento
das guias para requerimento do seguro por entender que a indenização
decorria do inadimplemento da obrigação de fazer. A Terceira
Turma do TST nem chegou a analisar (não conheceu) o recurso de
revista do Santander e concordou com a decisão regional de aplicar
ao caso a Súmula nº 389 do TST, que estabelece o direito à indenização
quando o empregador não fornecer a guia necessária para
o recebimento do seguro-desemprego.
Mas, nos embargos que apresentou à SDI-1,
o banco defendeu que a Súmula nº 389 do TST não se
aplicava ao processo em discussão, justamente porque o desligamento
do empregado dos quadros do Santander partiu de ato voluntário –diferentemente
da hipótese de simples demissão tratada pela súmula.
Além do mais, a indenização prevista na súmula
serviria para substituir os valores que deveriam ter sido pagos pela
Previdência Social e que deixaram de ser recebidos pelo empregado
por responsabilidade do empregador. Ora, como no caso o seguro-desemprego
não era devido, também faltavam motivos para a condenação.
(E-RR- 590/2002-391-02-00)
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13/08/2009
Sétima Turma declara competência
da JT para julgar ação de cobrança de honorários
A competência da Justiça
do Trabalho, que antes se restringia a questões trabalhistas contra
empregadores, foi ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004
para abranger também demandas de prestadores contra tomadores
do trabalho da pessoa física. Foi sob essa ótica que a
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, julgando a Justiça
do Trabalho competente para apreciar a ação, deu provimento
a um recurso de revista de um advogado que ajuizou ação
de cobrança de honorários.
Com o valor estipulado em R$
54 mil, a ação de cobrança foi proposta por um advogado
do Rio Grande do Sul, após atuar em uma reclamação
trabalhista de uma funcionária do Banco do Brasil que resolveu
revogar a procuração a ele concedida. Por contrato, seus
honorários foram fixados em 25% sobre o valor bruto da condenação
que fosse recebida pela trabalhadora. A Vara do Trabalho de Cruz Alta
(RS) se declarou incompetente e encaminhou os autos à Justiça
Comum, por entender que a relação mantida entre advogado
e cliente deveria ser tratada como relação de consumo e
não de trabalho.
Por discordar da sentença,
o advogado apelou para o Tribunal Regional da 4ª Região (RS),
que negou provimento ao recurso. O advogado insistiu em ver sua ação
apreciada pela Justiça do Trabalho e recorreu ao TST. O relator
do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou que
a decisão regional merecia reparo. Ao esclarecer seu entendimento,
o relator afirmou que “este litígio não trata de
relação de consumo, mas sim de trabalho, onde o demandante
se comprometeu, através de mandato, a administrar pessoalmente
os interesses do seu contratante”.
Em sua fundamentação,
o ministro Caputo Bastos citou, ainda, um recente julgado do ministro
Ives Gandra Martins Filho, em que o agora representante do TST no Conselho
Nacional de Justiça afirma que “na relação
de consumo, o consumidor pleiteia a prestação de serviço.
Na ação trabalhista, postula-se o recebimento dos honorários
pelo trabalho desenvolvido”.
A Sétima Turma, agora
composta pela juíza Maria Doralice Novaes, convocada para substituir
o ministro Ives Gandra, declarou, então, por unanimidade, a competência
da Justiça do Trabalho para apreciar a ação de cobrança
de honorários advocatícios, determinando o retorno dos
autos à Vara do Trabalho de Cruz Alta, para que julgue a controvérsia.
(RR-1975/2007-611-04-40.5)
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