Informativo Eletrônico n.º 1.415   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 11 de setembro de 2009.

 

AGÊNCIA DIAP, 11 de setembro de 2009
Ação do MPT contra taxa assistencial dificulta vida dos sindicatos no País
Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) tem colocado em xeque as atividades dos sindicatos Brasil afora.

A pretexto de proteger os direitos difusos dos trabalhadores, o MTP compromete a vida financeiras das entidades sindicais e lhes expõe a ponto de comprometer sua existência como ator social que defende os trabalhadores em seus direitos específicos.

Leia matéria publicada no portal da Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo:

"Contribuição assistencial: Justiça multa sindicato por cobrança de taxa

O Sindicato dos Professores (Sinpro) de Mogi das Cruzes foi condenado a abster-se de inserir, em normas coletivas, cláusulas que prevejam contribuições de professores que não filiados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Além disso, o Sindicato deverá devolver os valores, de acordo com a Justiça local, cobrados indevidamente dos salários de mencionados trabalhadores e pagar, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o valor de R$ 30 mil.

A decisão, proferida pela Primeira Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo coordenador da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho no Alto Tietê, Marco Antônio Ribeiro Tura.

O Procurador ressalta que "o Sindicato responde precisamente porque não se dispôs a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e insistir na prática desta ilegalidade".

"Que sirva de exemplo a todos os investigados pelo Ministério Público do Trabalho, entes públicos ou sujeitos privados, empresas ou indivíduos, sindicatos patronais ou sindicatos laborais. O Ministério Público do Trabalho não se cala e não se calará ante ilicitudes e agirá com todo o rigor contra os infratores", completou o procurador."

AGÊNCIA DIAP, 11 de setembro de 2009
Saúde e Segurança: Governo define nova metodologia do fator acidentário

O Governo ratificou a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.

O Decreto 6.957/2009 foi publicado, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU).

O decreto, além de regulamentar as Resoluções 1.308 e 1309/09, aprovadas pelo CNPS em maio deste ano, traz a relação das subclasses econômicas - a partir da lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -, com o respectivo percentual de contribuição (1%, 2% e 3%) de cada atividade econômica.

É sobre esses percentuais que será calculado o FAP, a partir do ano que vem.

Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do fator acidentário é uma conquista de toda a sociedade e prova que o governo está investindo no trabalho decente.

"Ganham os trabalhadores, que serão valorizados; ganham a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil, e ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas", destaca Pimentel.

Índices

O Ministério da Previdência Social tem até o próximo dia 30 para disponibilizar em seu portal na internet os índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada nos anos de 2007 e 2008 das 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Cada empresa terá uma senha de acesso a essas informações, para poder verificar a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro acidente.

Além do novo fator, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. A base de dados está sendo preparada pela Dataprev e pela Receita Federal.

O que é

O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da quantidade, frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Novos critérios - A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior - cada uma com pesos diferenciados - que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões.

Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Bônus

Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde - redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança de 75% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas - que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

A nova metodologia, porém, não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional. (Fonte: Ministério da Previdência)


FOLHA DE SÃO PAULO, 11 de setembro de 2009 | Dinheiro
Economia acelera expansão no 3º trimestre
Segundo economistas, PIB vai subir cerca de 3% em relação ao período de abril a junho e retomar os níveis de antes da crise | Indicadores de produção industrial, venda de carros e consumo de energia reagem no 2º semestre; IBGE vai divulgar hoje PIB do 2º tri
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Indicadores de produção industrial, vendas no varejo, licenciamento de carros, consumo de energia elétrica e fluxo de veículos nas estradas mostram que o desempenho da economia no terceiro trimestre será melhor do que o de abril a junho deste ano e do que o de igual período de 2008.

Economistas e representantes de entidades da indústria e do comércio preveem que, de julho a setembro, o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil deva subir cerca de 3% ante o trimestre anterior e 0,5% sobre igual período do ano passado.

O PIB do segundo trimestre deste ano vai ser divulgado hoje pelo IBGE. A expectativa é que o resultado seja positivo na comparação com o primeiro trimestre -algo entre 1,6% e 2%- e negativo em relação ao ano passado -a queda estimada é de 1% a 1,5%.

Se a previsão para o terceiro trimestre deste ano se confirmar, o ritmo da atividade da economia poderá voltar ao patamar em que estava até setembro do ano passado, mês que marcou o agravamento da crise financeira mundial.

A recuperação da produção industrial em julho na comparação com junho é citada como um dos principais indicadores de que o pior da crise já passou. "O setor industrial foi o que mais sofreu com a crise, principalmente as empresas exportadoras. A recuperação na produção, a partir de julho, a melhora na oferta de crédito, o bom desempenho do setor de serviços, o crescimento nas vendas do comércio e o aumento da confiança na economia mostram que o Brasil conseguiu driblar a crise", diz Fábio Silveira, sócio-diretor da RC Consultores.

"O que também estimula a economia neste trimestre são juros mais baixos, IPI reduzido para carros, material de construção e eletrodoméstico, além do aumento da renda do trabalhador", afirma Ariadne Vitoriano, analista da Tendências.

Demanda doméstica

Apesar da retração econômica, a massa real de salários no país não caiu -de janeiro a julho deste ano subiu 4,81% ante igual período do ano passado. "A recuperação da economia veio da demanda doméstica. O consumidor voltou até a tomar crédito, um sintoma de que a economia está melhorando de fato", diz Sérgio Vale, economista-chefe da MB Associados.

O ritmo de atividade das fábricas está subindo mês a mês desde fevereiro, apesar de ainda não ter alcançado o patamar de julho de 2008, segundo a Sondagem da Indústria de Transformação da FGV.

Em agosto, o nível de utilização da capacidade da indústria, com ajuste sazonal, foi de 81,3%, maior do que o registrado nos meses de dezembro de 2008 a julho deste ano, quando ficou entre 78% e 79%.

"Mês a mês vemos melhora nas vendas, na produção e nas exportações. Combinado com a recuperação da confiança e com a normalização na oferta de crédito, esse ambiente resulta na recuperação que se vê hoje na economia", afirma Armando Monteiro, presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O consumo de itens de valores mais baixos, que dependem mais da renda do consumidor, como alimentos e roupas, reagiu a partir de maio, o que não ocorreu com os produtos que dependem de financiamento, como eletroeletrônicos.

Desde junho, as vendas à vista estão maiores do que as de igual período do ano passado, segundo levantamento da Associação Comercial de São Paulo. As vendas a prazo continuam em queda, situação que deve mudar a partir de 2010.

O ESTADO DO PARANÁ, 11 de setembro de 2009 | Economia
Governo regulamenta trabalho de sacoleiros no Paraguai
Agência Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, por decreto, a Lei nº 11.898, de janeiro deste ano, que criou o Regime Tributário Unificado (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. Essa lei, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2008, tem origem em um projeto do Executivo que substituiu a Medida Provisória (MP) nº 380, de 2008, conhecida como "MP dos Sacoleiros" e revogada pelo governo.

O decreto de regulamentação, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, impede a importação de mercadorias não destinadas ao consumidor final, além de armas, munições, bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, entre outras. Entre os produtos com importação autorizada estão, por exemplo, máquinas de calcular, eletrodomésticos, aparelhos telefônicos, câmeras de televisão, discos magnéticos e projetores cinematográficos.

A importação só poderá ser feita por microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Elas terão que pagar Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação e PIS/Pasep. Destinado a tirar os chamados sacoleiros da clandestinidade, o regime tributário estabelece limites de valores que poderão ser importados (de R$ 18 mil a R$ 110 mil).


FOLHA DE LONDRINA, 11 de setembro de 2009 | Política
Senado adia votação da reforma eleitoral

Brasília - Ficou para a próxima semana a conclusão da votação no Senado da proposta que altera a legislação eleitoral para 2010. Inicialmente, os senadores tinham previsto concluir a votação na manhã de ontem, o que não ocorreu porque o plenário do Senado já estava reservado para sessão em homenagem à Associação dos Magistrados Brasileiros. A sessão foi remarcada para a tarde, porém nenhum dos relatores da proposta - Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - comparaceu ao plenário para dar continuidade à votação. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) responsabilizou o presidente do Senado, José Sarney, pela não conclusão da votação.

FOLHA DE LONDRINA, 11 de setembro de 2009 | Política
Aumento de vagas só em 2012, adverte presidente do TSE

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, disse ontem que a ampliação do número de vereadores do país, aprovada na noite de quarta-feira na Câmara em primeiro turno - só deve entrar em vigor nas eleições de 2012, sem efeitos retroativos.

Britto disse acreditar que uma decisão do Congresso não pode substituir a escolha dos eleitores - que elegeram os vereadores que atualmente exercem mandato. ''A jurisprudência do TSE entende que se pode aumentar o número de vereadores, mas só vale para a legislatura subsequente. Uma emenda não pode substituir a voz das urnas'', afirmou.

A Câmara aprovou na noite de ontem, em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Vereadores. A proposta pretende criar 7.709 novas vagas de vereadores no Brasil, elevando o atual tamanho das Câmaras Municipais em 14,8%. O cálculo do novo número de vagas foi feito pela reportagem com base nas regras da PEC e em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a população brasileira - referentes ao dia 01 de julho de 2009.

O texto foi aprovado por 370 votos a 32, com 2 abstenções, e ainda precisa passar por votação em segundo turno para ir à promulgação.

Os suplentes de vereadores, que pressionaram o Congresso pela votação do texto, acreditam que as Câmaras Municipais poderão dar posse imediata aos novos vereadores depois que a PEC for promulgada - uma vez que o texto prevê eficácia imediata da medida, mas sem retroatividade. No entendimento de Britto, porém, o número de vereadores deve crescer somente nas próximas eleições municipais.

Márcio Falcão e Gabriela Guerreiro
Folhapress

 

O ESTADO DO PARANÁ, 11 de setembro de 2009 | Economia
Volkswagen e Renault permanecem em greve
Helio Miguel

As greves nas duas principais montadoras de automóveis do Paraná, que começaram na semana passada, já estão afetando a produção de veículos e refletindo nas fabricantes de autopeças.

Calcula-se que mais de 6 mil unidades deixaram de ser produzidas na Volkswagen-Audi, desde quinta (dia 3), e na Renault-Nissan, desde sexta-feira (dia 4).

As paralisações devem continuar pelo menos até a próxima segunda-feira (14), dia marcado para as próximas assembleias dos trabalhadores de ambas as fábricas, que vão analisar possíveis propostas das empresas.

De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), nenhuma das duas empresas apresentou novas propostas de reajuste. Ontem, líderes sindicais estiveram na porta das fábricas para informar os trabalhadores sobre a situação.

Na Volks-Audi o principal pedido é de 10% de reajuste salarial e um abono de R$ 2 mil, tudo já em setembro. Na Renault, os funcionários ainda pedem mais 1% de aumento, que teria ficado pendente da negociação do ano passado.

A posição da Renault-Nissan continua a mesma desde o início da greve. A empresa diz, através de sua assessoria de imprensa, que está estudando a situação, e que acredita no diálogo.

A montadora tem capacidade para produzir entre 750 e 800 carros por dia em sua planta de São José dos Pinhais, que está parada há três dias úteis. A greve afeta todos os setores da unidade, que tem cerca de 5 mil funcionários.

Já a Volkswagen-Audi, que tem cerca de 3,6 mil funcionários no Paraná, teria deixado de produzir quase 4 mil automóveis desde o início da greve, de acordo com cálculos do Sindicato dos Metalúrgicos.

A unidade de São José dos Pinhais da montadora alemã produz os modelos Golf, Fox e CrossFox. A empresa informa, em seu site, que tem uma capacidade diária de produção de 810 veículos, mas o SMC afirma que o número chega a 840.

Autopeças

Com as greves nas duas empresas, o SMC informa que o setor de autopeças foi diretamente afetado e aproximadamente 13 mil trabalhadores estão parados. Segundo o Sindicato, empresas como Aethra e Peguform, além de outras fornecedoras das montadoras, não estão produzindo praticamente nada, já que os pedidos teriam diminuído consideravelmente.

Volvo

Ontem, ainda, foi a vez da Volvo negociar com os metalúrgicos, que pretendem benefícios semelhantes aos dos funcionários da Volks-Audi, mais um reajuste no valor do vale-mercado, que segundo o SMC está congelado há 13 anos em R$ 60.

A proposta da empresa deve ser discutida hoje pelos empregados, em assembleia no início da manhã, na frente da empresa. Se a proposta não agradar, o Sindicato já avisa que paralisações de protesto podem acontecer já a partir de hoje. A empresa tem cerca de 2,6 mil empregados em Curitiba.


CONGRESSO EM FOCO, 11 de setembro de 2009
Senado aprova licença de cinco dias para pai adotante
Fábio Góis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (quinta, 10) um projeto de lei que, em suma, dá direito a licença-paternidade de cinco dias para os chamados pais adotantes. De acordo com a matéria, o PLS 157/02, de autoria do ex-senador Carlos Bezerra, a concessão do benefício é feita ao trabalhador do setor privado que adotar ou conseguir guarda judicial de criança com até cinco anos de idade.

O projeto do ex-senador estende aos pais adotantes um direito conferido aos pais biológicos com a promulgação da Constituição de 1998. Relatada pelo senador Efraim Morais (DEM-PB), a matéria será encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais, onde será analisada em caráter terminativo.

Efraim apontou a inconstitucionalidade da licença-maternidade para servidoras da União com direito a adoção ou guarda judicial, sugestão também apresentada no projeto. Segundo a Agência Senado, o parlamentar paraibano alegou medidas atreladas ao regime jurídico do funcionalismo público são atribuição exclusiva do presidente da República. Além disso, argumenta Efraim, a questão já obteve regulamentação em 2008, por meio de decreto federal.

O decreto a que se refere Efraim amplia, além de estabelecer outras disposições, a licença-maternidade para servidoras no âmbito da administração pública (direta, fundacional ou autárquica). A licença foi definida em 45 dias quando o menor em questão tiver até um ano de idade - a partir daí, o período de folga cai para 15 dias.


BEM PARANÁ, 11 de setembro de 2009
Empresa pode monitorar e-mail corporativo do empregado

A inovação tecnológica tem acarretado grandes transformações na estrutura social, afetando diretamente o conteúdo do vínculo empregatício. A Internet, um fenômeno que facilita muito a vida moderna, acaba gerando certos transtornos em muitos locais de trabalho. Instalada para fins profissionais, esse meio de comunicação vem sendo utilizado no âmbito da empresa pelo empregado com finalidade pessoal.

Um exemplo para corroborar com essa assertiva é a integração do e-mail corporativo nas relações empresariais, ferramenta esta que serve para diminuir os custos do empregador, bem como possibilitar o aumento e a melhora na prestação dos serviços.

Uma vez que essa tecnologia é custeada pelo empregador, temos que o e-mail corporativo cedido ao empregado é uma ferramenta de trabalho, e a sua utilização deve estar restrita aos fins laborais.

Dessa forma, pode-se entender que o empregado não pode equiparar essa ferramenta de trabalho (e-mail corporativo) a uma correspondência pessoal, tendo em vista que a sua concessão foi realizada estritamente para fins profissionais. Essa posição foi confirmada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho - João Oreste Dalazen - no julgamento do Recurso de Revista nº. 613/2000-013-10-00.7.

Segundo o ministro Dalazen “os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo – concluiu - é cedido ao empregado e, por se tratar de propriedade do empregador, a ele é permitido exercer controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática”. (AIRR 613/2000-013-10-00.7)

No entanto, devido às facilidades proporcionadas pelas novas tecnologias e à boa fé contratual, algumas dificuldades acabam surgindo, como, por exemplo, o empregado que utiliza o e-mail corporativo para fins alheios a atividade laboral, enviando material pornográfico, piadas, correntes, fotos, etc. Muitas vezes, essa conduta sobrecarrega o servidor de dados, o que pode causar problemas para os demais setores da empresa, ou ainda, a disseminação de vírus.

Para tentar coibir a má utilização do e-mail corporativo pelos empregados, muitas empresas, valendo-se do seu poder de direção, realizam o monitoramento do conteúdo enviado, com o objetivo de averiguar se o empregado incorreu ou não na quebra de confiança.

Nota-se, que o empregado, apesar de estar subordinado às ordens do empregador, ainda possui os direitos da personalidade, o que não quer dizer que o direito a intimidade seja absoluto e ilimitado. Como qualquer outro direito, sofre limitações. Da mesma forma, apesar do poder de direção ser inerente à atuação empresarial, certamente não é absoluto, incondicionado ou ilimitado. O exercício do poder de direção encontra barreiras nos direitos fundamentais do empregado, de modo que o seu exercício não pode servir para a produção de resultados inconstitucionais, que possam vir a ferir a dignidade do trabalhador.

O empregador deverá agir de forma sensata e ponderada, embasando suas atitudes pelo princípio da proporcionalidade, devendo, ainda, adotar políticas adequadas de controle das atividades no ambiente de trabalho, tornando assim, um ambiente saudável e confiável para a prestação do serviço.

Conforme bem observou o ministro João Oreste Dalazen, no Brasil ressente-se da ausência de uma norma específica que disponha sobre a correta utilização do e-mail corporativo pelo empregado e do possível monitoramento desta ferramenta pelo empregador, bem como um regulamento disciplinando os limites desse controle no local de trabalho. (RR 613/2000-013-10-00.7)

Destarte, a jurisprudência tem-se manifestado no sentido de que a empresa tem o “direito-dever de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros.” (TRT-SP – Acórdão 1ª Turma - RO n. º 20050881099 - Juiz Relator: Plínio Bolívar de Almeida)

Sendo assim, aconselha-se que o empregador elabore códigos de ética, regimento interno, no qual traga em seu bojo uma política clara da utilização do e-mail corporativo, assim como do acesso ao conteúdo na Internet.

Deverá ainda dar ciência prévia ao empregado de que o monitoramento do e-mail corporativo poderá vir a ocorrer, vez que fique constatado o desvirtuamento da utilização dessa ferramenta de trabalho.

Vale ressaltar ainda que o empregado também está à mercê das inovações tecnológicas. Não somente como trabalhador, mas também como pessoa. Resta, por evidente, que a possibilidade do empregador limitar o uso do e-mail corporativo para fins particulares, bem como o acesso a internet não é absoluto.

Na atualidade, não se pode negar a utilização comedida da Internet pelo empregado, seja para enviar uma mensagem eventual, ou para acessar o saldo bancário.

Nesse sentido, sempre que a utilização seja exercida com o respeito da boa fé contratual, sem excessivos custos para a empresa, e sem uma afetação no processo produtivo, é admissível que o empregado utilize o e-mail corporativo, assim como o acesso à Internet para fins não laborais, tendo ciência de que o conteúdo acessado poderá vir a ser monitorado.

* Márcio José Mocelin é advogado Trabalhista e Previdenciário do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

11/09/2009
Primeira Turma anula periculosidade definida por acordo sem perícia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu anular os atos decisórios posteriores a uma audiência de instrução e julgamento que resultaram na condenação do Estado do Rio Grande do Sul, subsidiariamente, ao pagamento de adicional de insalubridade. Na audiência, as partes – uma empresa prestadora de serviços ao Estado de uma ex-empregada – firmaram acordo em que se reconhecia o trabalho em condições insalubres, sem a realização de perícia. “Os efeitos de um acordo firmado entre um trabalhador e o prestador dos serviços não podem ser estendidos ao responsável subsidiário, principalmente se ele contesta as condições insalubres que motivaram o acordo”, afirmou o relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho.

Em 1999, o Estado do Rio Grande do Sul, para suprir necessidades de manutenção, higiene e conservação, contratou, mediante licitação, os serviços da Cooperserv – Cooperativa de Serviço e Mão de Obra Ltda. Uma ex-empregada da cooperativa acionou judicialmente a prestadora e o tomador do serviço, buscando o reconhecimento do vínculo de emprego e o direito ao adicional de insalubridade. Na audiência de conciliação e instrução, na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, empregada e empresa entraram em acordo sobre a existência de insalubridade em grau médio, dispensando a realização de perícia. O Estado do Rio Grande do Sul, porém, não aderiu ao acordo e contestou a alegada insalubridade, pedindo que se realizasse a perícia. O pedido foi rejeitado, e o Estado foi condenado ao pagamento do adicional.

Depois de tentar, sem sucesso, que o TRT da 4ª Região (RS) o isentasse da condenação, o Estado recorreu ao TST sustentando que os efeitos do acordo não lhe poderiam ser estendidos, por não ter participado dele e por ter apresentado contestação aos fatos narrados. Em sua análise, o ministro Vieira de Mello Filho observou que, de acordo com o artigo 48 do CPC, “os atos praticados por um dos litisconsortes não prejudicam o outro, pois os mencionados sujeitos processuais, em relação à parte contrária, são considerados litigantes distintos”. Com base nisso, o Estado não poderia ser condenado por um acordo do qual não participou.

O ministro destacou ainda que tanto a CLT (artigo 195) quanto a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 165 da SDI-1) exigem a realização de perícia, a fim de verificar a existência ou não de exposição a agente insalubre. “A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que essa prova é necessária ainda que o réu seja confesso quanto aos fatos alegados pela autora”, explicou.

“Este é mais um daqueles casos em que a empresa prestadora de serviço e o reclamante se ajustam e estabelecem condições e quem vai pagar a conta é o tomador do serviço, e o juiz impede a produção de prova”, observou, na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul e decidiu anular os atos decisórios posteriores à audiência de instrução e julgamento na qual foi firmado o acordo. O processo agora retornará à Vara do Trabalho para que seja reaberta a instrução processual, produzida a prova pericial requerida pelo Estado e proferida nova decisão a respeito.( RR 4/2002-018-04-40.9)

(Carmem Feijó e Dirceu Arcoverde).



11/09/2009
Sétima Turma rejeita supressão de adicional noturno por convenção coletiva

Ex-empregado da WEG Indústrias S/A deverá receber os valores referentes ao adicional noturno, apesar de a convenção coletiva de trabalho da categoria prever o não pagamento dessas verbas. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) agravo de instrumento da empresa, que pretendia que o TST examinasse recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) favorável ao trabalhador.

Durante o período em que esteve na WEG, de 1991 a 2001, o ex-empregado não recebia os adicionais noturnos devido à convenção coletiva, que retirou da empresa a obrigação de pagá-los. No entanto, o TRT/SC entendeu que a norma, por ser contrária à legislação que regula a matéria, viola a lei, e por isso deveria ser considerada nula.

O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do agravo na Sétima Turma do TST, afirmou que o artigo 7º da Constituição Federal, que estimula a existência de acordos e convenções coletivas, não permite a supressão de direitos fundamentais, como o adicional noturno. “Tais acordos só podem alcançar os ‘direitos renunciáveis’, que não afetam a saúde do trabalhador”, explicou. A primeira decisão do processo, da Vara do Trabalho de Jaguará do Sul (SC), foi favorável ao trabalhador, ao julgar com indevido o não pagamento dos adicionais noturnos. ( AIRR 119/2003-019-12-40.7)

(Augusto Fontenele)


11/09/2009
Atendente da Brasil Telecom não consegue indenização por tendinite

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo em que a defesa de uma atendente de telemarketing da Brasil Telecom em Santa Catarina buscava restabelecer sentença que lhe garantiu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em virtude de lesão nos ombros (tendinite). De acordo com o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) revelou não haver nexo causal entre a conduta da empresa e a doença, uma vez que foi colocado à disposição dos atendentes mobiliário razoável e tomadas as medidas necessárias à preservação da sua saúde.

Segundo o ministro relator, diante desse quadro, a eventual alteração do decidido implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase do processo pela Súmula 126 do TST. O TRT/SC reformou a sentença favorável a trabalhadora após verificar que, de acordo com o laudo pericial, ela não foi lesada em sua dignidade humana, não sofreu desconforto pessoal nem ficou inutilizada para o trabalho. Após o fim da relação de emprego com a Brasil Telecom, a moça obteve novos empregos. O Regional acrescentou inclusive que ela é “capaz de executar serviços domésticos e faz ginástica em academia”.

Ao contestar a condenação imposta pela sentença da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), a defesa da Brasil Telecom alegou que não estavam preenchidos os requisitos de sua responsabilidade civil pelo dano. Acrescentou que cumpre integralmente as obrigações referentes à segurança e medicina do trabalho, por isso a condenação não poderia persistir. O apelo foi acolhido pelo Regional. Segundo o acórdão, cuja íntegra está mantida com a decisão da Segunda Turma, a circunstância de ter adquirido a doença, ainda que por força do exercício de suas funções, não garante, por si só, o pagamento da indenização. É necessário verificar se a conduta do empregador concorreu para o dano alegado, o que não ocorreu no caso em questão. ( AIRR 6822/2002-036-12-40.3)

(Virginia Pardal)


11/09/2009
Bancário que descobriu doença durante aviso prévio será reintegrado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a readmitir empregado de uma agência carioca que, durante o aviso prévio, ficou sabendo que estava doente em razão da atividade profissional. O caso veio ao TST por meio de recurso do banco contra a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de reformar a sentença da primeira instância, que julgara improcedente a reclamação do empregado.

O bancário iniciou suas atividades na empresa em 1987, como escriturário, mas sempre atuou como digitador, função oficializada em 1989. Em 2000, começou a sentir fortes dores nos ombros, diagnosticada como tendinite. Apesar da enfermidade, foi demitido. Durante o aviso prévio, ficou constatado que sofria também de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), motivo pelo qual pediu a anulação da dispensa.

Sem sucesso na primeira instância, foi ao Tribunal Regional do Trabalho e conseguiu reverter a situação. O TRT/RJ verificou que o bancário trabalhou por oito anos como digitador e, como a perícia não apontou outra causa para a enfermidade, concluiu que ela somente poderia ter sido ocasionada pela atividade laboral. Destacou ainda que não houve exame demissional, e que a doença somente foi constatada no curso do aviso prévio.

“Trata-se de execução provisória de reintegração”, informou o relator do recurso do banco, ministro Horácio Senna Pires. O relator explicou que o caso se enquadra na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-2 do TST, que estabelece que, quando se demonstra “a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiados pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva”, a reintegração no emprego é possível até a decisão final do processo, concluiu o relator. ( RR-1455-2001-006-01-00.4)

(Mário Correia)