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AGÊNCIA DIAP, 11 de setembro de 2009
Ação do MPT contra taxa
assistencial dificulta vida dos sindicatos no País
Ação do Ministério Público
do Trabalho (MPT) tem colocado em xeque as atividades dos sindicatos
Brasil afora.
A pretexto de proteger os direitos
difusos dos trabalhadores, o MTP compromete a vida financeiras das entidades
sindicais e lhes expõe a ponto de comprometer sua existência
como ator social que defende os trabalhadores em seus direitos específicos.
Leia matéria publicada
no portal da Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo:
"Contribuição
assistencial: Justiça multa sindicato por cobrança de
taxa
O Sindicato dos Professores
(Sinpro) de Mogi das Cruzes foi condenado a abster-se de inserir, em
normas coletivas, cláusulas que prevejam contribuições
de professores que não filiados, sob pena de multa diária
de R$ 2 mil.
Além disso, o Sindicato
deverá devolver os valores, de acordo com a Justiça local,
cobrados indevidamente dos salários de mencionados trabalhadores
e pagar, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o valor de R$ 30 mil.
A decisão, proferida
pela Primeira Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, é resultado
de Ação Civil Pública ajuizada pelo coordenador
da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho no Alto
Tietê, Marco Antônio Ribeiro Tura.
O Procurador ressalta que
"o Sindicato responde precisamente porque não se dispôs
a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e insistir na
prática desta ilegalidade".
"Que sirva de
exemplo a todos os investigados pelo Ministério Público
do Trabalho, entes públicos ou sujeitos privados, empresas ou
indivíduos, sindicatos patronais ou sindicatos laborais. O Ministério
Público do Trabalho não se cala e não se calará
ante ilicitudes e agirá com todo o rigor contra os infratores",
completou o procurador."
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AGÊNCIA DIAP, 11 de
setembro de 2009
Saúde e Segurança: Governo
define nova metodologia do fator acidentário
O Governo ratificou a resolução do Conselho Nacional de
Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP), que será
utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas
da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.
O Decreto 6.957/2009 foi publicado,
nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU).
O decreto, além de regulamentar
as Resoluções 1.308 e 1309/09, aprovadas pelo CNPS em
maio deste ano, traz a relação das subclasses econômicas
- a partir da lista da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas -, com o respectivo percentual de contribuição
(1%, 2% e 3%) de cada atividade econômica.
É sobre esses percentuais
que será calculado o FAP, a partir do ano que vem.
Para o ministro da Previdência
Social, José Pimentel, a nova metodologia do fator acidentário
é uma conquista de toda a sociedade e prova que o governo está
investindo no trabalho decente.
"Ganham os trabalhadores,
que serão valorizados; ganham a Previdência Social, os
consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil,
e ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila,
além de terem à sua disposição mecanismos
mais propícios e saudáveis para a competitividade entre
elas", destaca Pimentel.
Índices
O Ministério da Previdência Social tem até o próximo
dia 30 para disponibilizar em seu portal na internet os índices
de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada
nos anos de 2007 e 2008 das 1.301 subclasses ou atividades econômicas.
Cada empresa terá uma
senha de acesso a essas informações, para poder verificar
a sua situação em relação à atividade
econômica a que pertence, e também fazer o cálculo
da alíquota ao seguro acidente.
Além do novo fator, cada
empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças
do trabalho, de auxílios-doença acidentários e
de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. A base
de dados está sendo preparada pela Dataprev e pela Receita Federal.
O que
é
O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado
às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação
coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de
salários das empresas para custear aposentadorias especiais e
benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
A nova metodologia irá
conceder redução da taxa para as empresas que registrarem
queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais.
Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e
ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.
O FAP varia de 0,5 a 2 pontos,
o que significa que a alíquota de contribuição
da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou
a redução do valor da alíquota passará a
depender do cálculo da quantidade, frequência, gravidade
e do custo dos acidentes em cada empresa.
Novos critérios - A nova
metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva
em consideração a acidentalidade total da empresa, com
a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os
nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico
Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.
O fator acidentário atribui
pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte
e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior -
cada uma com pesos diferenciados - que os registros de auxílio-doença
e auxílio-acidente.
Outra mudança é
a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas
com óbitos ou invalidez permanente não receberão
os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria
na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos
trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá
ser mantida.
O cálculo também
considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio
de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média
dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número
de demissões ou admissões.
Quando a taxa ultrapassar 75%,
as empresas não serão beneficiadas com a redução
do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término
de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde
e Segurança do Trabalho.
A atribuição de
pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações
de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência
internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou
reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.
Bônus
Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras,
as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde
- redução do número de acidentes ou doenças
do trabalho - terão bonificação integral no cálculo
da contribuição, referente ao valor total da contribuição
que seria devida no período.
Já as empresas que não
investiram em saúde e segurança terão a cobrança
de 75% do valor total devido (malus). Os índices máximos
de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau
médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%,
será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução
de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.
O FAP vai variar anualmente.
Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo
o histórico de acidentalidade e de registros acidentários
da Previdência Social, por empresa.
O fator vai incidir sobre as
alíquotas de cerca de um milhão de empresas - que são
divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional
de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
A nova metodologia, porém,
não trará qualquer alteração na contribuição
das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos
pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
(Fonte: Ministério da Previdência)
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FOLHA DE SÃO PAULO,
11 de setembro de 2009 | Dinheiro
Economia acelera expansão no 3º
trimestre
Segundo economistas, PIB vai subir cerca de
3% em relação ao período de abril a junho e retomar
os níveis de antes da crise | Indicadores de produção
industrial, venda de carros e consumo de energia reagem no 2º semestre;
IBGE vai divulgar hoje PIB do 2º tri
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
Indicadores de produção
industrial, vendas no varejo, licenciamento de carros, consumo de energia
elétrica e fluxo de veículos nas estradas mostram que
o desempenho da economia no terceiro trimestre será melhor do
que o de abril a junho deste ano e do que o de igual período
de 2008.
Economistas e representantes de entidades da indústria e do comércio
preveem que, de julho a setembro, o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil
deva subir cerca de 3% ante o trimestre anterior e 0,5% sobre igual
período do ano passado.
O PIB do segundo trimestre deste ano vai ser divulgado hoje pelo IBGE.
A expectativa é que o resultado seja positivo na comparação
com o primeiro trimestre -algo entre 1,6% e 2%- e negativo em relação
ao ano passado -a queda estimada é de 1% a 1,5%.
Se a previsão para o terceiro trimestre deste ano se confirmar,
o ritmo da atividade da economia poderá voltar ao patamar em
que estava até setembro do ano passado, mês que marcou
o agravamento da crise financeira mundial.
A recuperação da produção industrial em
julho na comparação com junho é citada como um
dos principais indicadores de que o pior da crise já passou.
"O setor industrial foi o que mais sofreu com a crise, principalmente
as empresas exportadoras. A recuperação na produção,
a partir de julho, a melhora na oferta de crédito, o bom desempenho
do setor de serviços, o crescimento nas vendas do comércio
e o aumento da confiança na economia mostram que o Brasil conseguiu
driblar a crise", diz Fábio Silveira, sócio-diretor
da RC Consultores.
"O que também estimula a economia neste trimestre são
juros mais baixos, IPI reduzido para carros, material de construção
e eletrodoméstico, além do aumento da renda do trabalhador",
afirma Ariadne Vitoriano, analista da Tendências.
Demanda doméstica
Apesar da retração econômica, a massa real de salários
no país não caiu -de janeiro a julho deste ano subiu 4,81%
ante igual período do ano passado. "A recuperação
da economia veio da demanda doméstica. O consumidor voltou até
a tomar crédito, um sintoma de que a economia está melhorando
de fato", diz Sérgio Vale, economista-chefe da MB Associados.
O ritmo de atividade das fábricas está subindo mês
a mês desde fevereiro, apesar de ainda não ter alcançado
o patamar de julho de 2008, segundo a Sondagem da Indústria de
Transformação da FGV.
Em agosto, o nível de utilização da capacidade
da indústria, com ajuste sazonal, foi de 81,3%, maior do que
o registrado nos meses de dezembro de 2008 a julho deste ano, quando
ficou entre 78% e 79%.
"Mês a mês vemos melhora nas vendas, na produção
e nas exportações. Combinado com a recuperação
da confiança e com a normalização na oferta de
crédito, esse ambiente resulta na recuperação que
se vê hoje na economia", afirma Armando Monteiro, presidente
da CNI (Confederação Nacional da Indústria).
O consumo de itens de valores mais baixos, que dependem mais da renda
do consumidor, como alimentos e roupas, reagiu a partir de maio, o que
não ocorreu com os produtos que dependem de financiamento, como
eletroeletrônicos.
Desde junho, as vendas à vista estão maiores do que as
de igual período do ano passado, segundo levantamento da Associação
Comercial de São Paulo. As vendas a prazo continuam em queda,
situação que deve mudar a partir de 2010.
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O ESTADO DO PARANÁ,
11 de setembro de 2009 | Economia
Governo regulamenta trabalho de sacoleiros
no Paraguai
Agência Estado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, por decreto,
a Lei nº 11.898, de janeiro deste ano, que criou o Regime Tributário
Unificado (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai
por via terrestre. Essa lei, aprovada pelo Congresso em dezembro de
2008, tem origem em um projeto do Executivo que substituiu a Medida
Provisória (MP) nº 380, de 2008, conhecida como "MP
dos Sacoleiros" e revogada pelo governo.
O decreto de regulamentação,
publicado na edição de hoje do Diário Oficial da
União, impede a importação de mercadorias não
destinadas ao consumidor final, além de armas, munições,
bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos, veículos automotores
em geral e embarcações de todo tipo, entre outras. Entre
os produtos com importação autorizada estão, por
exemplo, máquinas de calcular, eletrodomésticos, aparelhos
telefônicos, câmeras de televisão, discos magnéticos
e projetores cinematográficos.
A importação
só poderá ser feita por microempresa optante pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
(Simples Nacional). Elas terão que pagar Imposto de Importação,
Imposto sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação
e PIS/Pasep. Destinado a tirar os chamados sacoleiros da clandestinidade,
o regime tributário estabelece limites de valores que poderão
ser importados (de R$ 18 mil a R$ 110 mil).
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FOLHA DE LONDRINA, 11 de setembro de 2009
| Política
Senado adia votação da reforma
eleitoral
Brasília - Ficou para a próxima semana a conclusão
da votação no Senado da proposta que altera a legislação
eleitoral para 2010. Inicialmente, os senadores tinham previsto concluir
a votação na manhã de ontem, o que não ocorreu
porque o plenário do Senado já estava reservado para sessão
em homenagem à Associação dos Magistrados Brasileiros.
A sessão foi remarcada para a tarde, porém nenhum dos
relatores da proposta - Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
- comparaceu ao plenário para dar continuidade à votação.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) responsabilizou o presidente do Senado,
José Sarney, pela não conclusão da votação.
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FOLHA DE LONDRINA, 11 de
setembro de 2009 | Política
Aumento de vagas só em 2012, adverte
presidente do TSE
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Carlos Ayres Britto, disse ontem que a ampliação do número
de vereadores do país, aprovada na noite de quarta-feira na Câmara
em primeiro turno - só deve entrar em vigor nas eleições
de 2012, sem efeitos retroativos.
Britto disse acreditar que uma
decisão do Congresso não pode substituir a escolha dos
eleitores - que elegeram os vereadores que atualmente exercem mandato.
''A jurisprudência do TSE entende que se pode aumentar o número
de vereadores, mas só vale para a legislatura subsequente. Uma
emenda não pode substituir a voz das urnas'', afirmou.
A Câmara aprovou na noite
de ontem, em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
dos Vereadores. A proposta pretende criar 7.709 novas vagas de vereadores
no Brasil, elevando o atual tamanho das Câmaras Municipais em
14,8%. O cálculo do novo número de vagas foi feito pela
reportagem com base nas regras da PEC e em dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a população
brasileira - referentes ao dia 01 de julho de 2009.
O texto foi aprovado por 370
votos a 32, com 2 abstenções, e ainda precisa passar por
votação em segundo turno para ir à promulgação.
Os suplentes de vereadores,
que pressionaram o Congresso pela votação do texto, acreditam
que as Câmaras Municipais poderão dar posse imediata aos
novos vereadores depois que a PEC for promulgada - uma vez que o texto
prevê eficácia imediata da medida, mas sem retroatividade.
No entendimento de Britto, porém, o número de vereadores
deve crescer somente nas próximas eleições municipais.
Márcio Falcão
e Gabriela Guerreiro
Folhapress
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O ESTADO DO PARANÁ,
11 de setembro de 2009 | Economia
Volkswagen e Renault permanecem em greve
Helio Miguel
As greves nas duas principais montadoras de automóveis do Paraná,
que começaram na semana passada, já estão afetando
a produção de veículos e refletindo nas fabricantes
de autopeças.
Calcula-se que mais de 6 mil
unidades deixaram de ser produzidas na Volkswagen-Audi, desde quinta
(dia 3), e na Renault-Nissan, desde sexta-feira (dia 4).
As paralisações
devem continuar pelo menos até a próxima segunda-feira
(14), dia marcado para as próximas assembleias dos trabalhadores
de ambas as fábricas, que vão analisar possíveis
propostas das empresas.
De acordo com o Sindicato
dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), nenhuma das duas
empresas apresentou novas propostas de reajuste. Ontem, líderes
sindicais estiveram na porta das fábricas para informar os
trabalhadores sobre a situação.
Na Volks-Audi o principal
pedido é de 10% de reajuste salarial e um abono de R$ 2 mil,
tudo já em setembro. Na Renault, os funcionários ainda
pedem mais 1% de aumento, que teria ficado pendente da negociação
do ano passado.
A posição da
Renault-Nissan continua a mesma desde o início da greve. A
empresa diz, através de sua assessoria de imprensa, que está
estudando a situação, e que acredita no diálogo.
A montadora tem capacidade
para produzir entre 750 e 800 carros por dia em sua planta de São
José dos Pinhais, que está parada há três
dias úteis. A greve afeta todos os setores da unidade, que
tem cerca de 5 mil funcionários.
Já a Volkswagen-Audi,
que tem cerca de 3,6 mil funcionários no Paraná, teria
deixado de produzir quase 4 mil automóveis desde o início
da greve, de acordo com cálculos do Sindicato dos Metalúrgicos.
A unidade de São José
dos Pinhais da montadora alemã produz os modelos Golf, Fox
e CrossFox. A empresa informa, em seu site, que tem uma capacidade
diária de produção de 810 veículos, mas
o SMC afirma que o número chega a 840.
Autopeças
Com as greves nas duas empresas,
o SMC informa que o setor de autopeças foi diretamente afetado
e aproximadamente 13 mil trabalhadores estão parados. Segundo
o Sindicato, empresas como Aethra e Peguform, além de outras
fornecedoras das montadoras, não estão produzindo praticamente
nada, já que os pedidos teriam diminuído consideravelmente.
Volvo
Ontem, ainda, foi a vez da
Volvo negociar com os metalúrgicos, que pretendem benefícios
semelhantes aos dos funcionários da Volks-Audi, mais um reajuste
no valor do vale-mercado, que segundo o SMC está congelado
há 13 anos em R$ 60.
A proposta da empresa
deve ser discutida hoje pelos empregados, em assembleia no início
da manhã, na frente da empresa. Se a proposta não agradar,
o Sindicato já avisa que paralisações de protesto
podem acontecer já a partir de hoje. A empresa tem cerca de
2,6 mil empregados em Curitiba.
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CONGRESSO EM FOCO, 11 de
setembro de 2009
Senado aprova licença de cinco
dias para pai adotante
Fábio Góis
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado aprovou hoje (quinta, 10) um projeto de lei que, em suma,
dá direito a licença-paternidade de cinco dias para os
chamados pais adotantes. De acordo com a matéria, o PLS 157/02,
de autoria do ex-senador Carlos Bezerra, a concessão do benefício
é feita ao trabalhador do setor privado que adotar ou conseguir
guarda judicial de criança com até cinco anos de idade.
O projeto do ex-senador estende
aos pais adotantes um direito conferido aos pais biológicos com
a promulgação da Constituição de 1998. Relatada
pelo senador Efraim Morais (DEM-PB), a matéria será encaminhada
para a Comissão de Assuntos Sociais, onde será analisada
em caráter terminativo.
Efraim apontou a inconstitucionalidade
da licença-maternidade para servidoras da União com direito
a adoção ou guarda judicial, sugestão também
apresentada no projeto. Segundo a Agência Senado, o parlamentar
paraibano alegou medidas atreladas ao regime jurídico do funcionalismo
público são atribuição exclusiva do presidente
da República. Além disso, argumenta Efraim, a questão
já obteve regulamentação em 2008, por meio de decreto
federal.
O decreto a que se refere
Efraim amplia, além de estabelecer outras disposições,
a licença-maternidade para servidoras no âmbito da administração
pública (direta, fundacional ou autárquica). A licença
foi definida em 45 dias quando o menor em questão tiver até
um ano de idade - a partir daí, o período de folga cai
para 15 dias.
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BEM PARANÁ, 11 de
setembro de 2009
Empresa pode monitorar e-mail corporativo
do empregado
A inovação tecnológica
tem acarretado grandes transformações na estrutura social,
afetando diretamente o conteúdo do vínculo empregatício.
A Internet, um fenômeno que facilita muito a vida moderna, acaba
gerando certos transtornos em muitos locais de trabalho. Instalada para
fins profissionais, esse meio de comunicação vem sendo
utilizado no âmbito da empresa pelo empregado com finalidade pessoal.
Um exemplo para corroborar com
essa assertiva é a integração do e-mail corporativo
nas relações empresariais, ferramenta esta que serve para
diminuir os custos do empregador, bem como possibilitar o aumento e
a melhora na prestação dos serviços.
Uma vez que essa tecnologia
é custeada pelo empregador, temos que o e-mail corporativo cedido
ao empregado é uma ferramenta de trabalho, e a sua utilização
deve estar restrita aos fins laborais.
Dessa forma, pode-se entender
que o empregado não pode equiparar essa ferramenta de trabalho
(e-mail corporativo) a uma correspondência pessoal, tendo em vista
que a sua concessão foi realizada estritamente para fins profissionais.
Essa posição foi confirmada pelo ministro do Tribunal
Superior do Trabalho - João Oreste Dalazen - no julgamento do
Recurso de Revista nº. 613/2000-013-10-00.7.
Segundo o ministro Dalazen “os
direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência,
constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação
estritamente pessoal. O e-mail corporativo – concluiu - é
cedido ao empregado e, por se tratar de propriedade do empregador, a
ele é permitido exercer controle tanto formal como material (conteúdo)
das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática”.
(AIRR 613/2000-013-10-00.7)
No entanto, devido às
facilidades proporcionadas pelas novas tecnologias e à boa fé
contratual, algumas dificuldades acabam surgindo, como, por exemplo,
o empregado que utiliza o e-mail corporativo para fins alheios a atividade
laboral, enviando material pornográfico, piadas, correntes, fotos,
etc. Muitas vezes, essa conduta sobrecarrega o servidor de dados, o
que pode causar problemas para os demais setores da empresa, ou ainda,
a disseminação de vírus.
Para tentar coibir a má
utilização do e-mail corporativo pelos empregados, muitas
empresas, valendo-se do seu poder de direção, realizam
o monitoramento do conteúdo enviado, com o objetivo de averiguar
se o empregado incorreu ou não na quebra de confiança.
Nota-se, que o empregado, apesar
de estar subordinado às ordens do empregador, ainda possui os
direitos da personalidade, o que não quer dizer que o direito
a intimidade seja absoluto e ilimitado. Como qualquer outro direito,
sofre limitações. Da mesma forma, apesar do poder de direção
ser inerente à atuação empresarial, certamente
não é absoluto, incondicionado ou ilimitado. O exercício
do poder de direção encontra barreiras nos direitos fundamentais
do empregado, de modo que o seu exercício não pode servir
para a produção de resultados inconstitucionais, que possam
vir a ferir a dignidade do trabalhador.
O empregador deverá agir
de forma sensata e ponderada, embasando suas atitudes pelo princípio
da proporcionalidade, devendo, ainda, adotar políticas adequadas
de controle das atividades no ambiente de trabalho, tornando assim,
um ambiente saudável e confiável para a prestação
do serviço.
Conforme bem observou o ministro
João Oreste Dalazen, no Brasil ressente-se da ausência
de uma norma específica que disponha sobre a correta utilização
do e-mail corporativo pelo empregado e do possível monitoramento
desta ferramenta pelo empregador, bem como um regulamento disciplinando
os limites desse controle no local de trabalho. (RR 613/2000-013-10-00.7)
Destarte, a jurisprudência
tem-se manifestado no sentido de que a empresa tem o “direito-dever
de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho.
Até porque poderá responder por eventuais ações
de seus empregados e que atinjam terceiros.” (TRT-SP – Acórdão
1ª Turma - RO n. º 20050881099 - Juiz Relator: Plínio
Bolívar de Almeida)
Sendo assim, aconselha-se que
o empregador elabore códigos de ética, regimento interno,
no qual traga em seu bojo uma política clara da utilização
do e-mail corporativo, assim como do acesso ao conteúdo na Internet.
Deverá ainda dar ciência
prévia ao empregado de que o monitoramento do e-mail corporativo
poderá vir a ocorrer, vez que fique constatado o desvirtuamento
da utilização dessa ferramenta de trabalho.
Vale ressaltar ainda que o empregado
também está à mercê das inovações
tecnológicas. Não somente como trabalhador, mas também
como pessoa. Resta, por evidente, que a possibilidade do empregador
limitar o uso do e-mail corporativo para fins particulares, bem como
o acesso a internet não é absoluto.
Na atualidade, não se
pode negar a utilização comedida da Internet pelo empregado,
seja para enviar uma mensagem eventual, ou para acessar o saldo bancário.
Nesse sentido, sempre que a
utilização seja exercida com o respeito da boa fé
contratual, sem excessivos custos para a empresa, e sem uma afetação
no processo produtivo, é admissível que o empregado utilize
o e-mail corporativo, assim como o acesso à Internet para fins
não laborais, tendo ciência de que o conteúdo acessado
poderá vir a ser monitorado.
* Márcio José Mocelin
é advogado Trabalhista e Previdenciário do Cenofisco –
Centro de Orientação Fiscal.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
11/09/2009
Primeira Turma anula periculosidade
definida por acordo sem perícia
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu anular os atos decisórios posteriores
a uma audiência de instrução e julgamento que resultaram
na condenação do Estado do Rio Grande do Sul, subsidiariamente,
ao pagamento de adicional de insalubridade. Na audiência, as partes
– uma empresa prestadora de serviços ao Estado de uma ex-empregada
– firmaram acordo em que se reconhecia o trabalho em condições
insalubres, sem a realização de perícia. “Os
efeitos de um acordo firmado entre um trabalhador e o prestador dos
serviços não podem ser estendidos ao responsável
subsidiário, principalmente se ele contesta as condições
insalubres que motivaram o acordo”, afirmou o relator do processo
no TST, ministro Vieira de Mello Filho.
Em 1999, o Estado do Rio Grande
do Sul, para suprir necessidades de manutenção, higiene
e conservação, contratou, mediante licitação,
os serviços da Cooperserv – Cooperativa de Serviço
e Mão de Obra Ltda. Uma ex-empregada da cooperativa acionou judicialmente
a prestadora e o tomador do serviço, buscando o reconhecimento
do vínculo de emprego e o direito ao adicional de insalubridade.
Na audiência de conciliação e instrução,
na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, empregada e empresa entraram
em acordo sobre a existência de insalubridade em grau médio,
dispensando a realização de perícia. O Estado do
Rio Grande do Sul, porém, não aderiu ao acordo e contestou
a alegada insalubridade, pedindo que se realizasse a perícia.
O pedido foi rejeitado, e o Estado foi condenado ao pagamento do adicional.
Depois de tentar, sem sucesso,
que o TRT da 4ª Região (RS) o isentasse da condenação,
o Estado recorreu ao TST sustentando que os efeitos do acordo não
lhe poderiam ser estendidos, por não ter participado dele e por
ter apresentado contestação aos fatos narrados. Em sua
análise, o ministro Vieira de Mello Filho observou que, de acordo
com o artigo 48 do CPC, “os atos praticados por um dos litisconsortes
não prejudicam o outro, pois os mencionados sujeitos processuais,
em relação à parte contrária, são
considerados litigantes distintos”. Com base nisso, o Estado não
poderia ser condenado por um acordo do qual não participou.
O ministro destacou ainda que
tanto a CLT (artigo 195) quanto a jurisprudência do TST (Orientação
Jurisprudencial nº 165 da SDI-1) exigem a realização
de perícia, a fim de verificar a existência ou não
de exposição a agente insalubre. “A jurisprudência
do Tribunal firmou-se no sentido de que essa prova é necessária
ainda que o réu seja confesso quanto aos fatos alegados pela
autora”, explicou.
“Este é mais um
daqueles casos em que a empresa prestadora de serviço e o reclamante
se ajustam e estabelecem condições e quem vai pagar a
conta é o tomador do serviço, e o juiz impede a produção
de prova”, observou, na sessão de julgamento, o ministro
Lelio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma. Por unanimidade,
a Turma deu provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul e decidiu
anular os atos decisórios posteriores à audiência
de instrução e julgamento na qual foi firmado o acordo.
O processo agora retornará à Vara do Trabalho para que
seja reaberta a instrução processual, produzida a prova
pericial requerida pelo Estado e proferida nova decisão a respeito.(
RR 4/2002-018-04-40.9)
(Carmem Feijó e Dirceu Arcoverde).
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11/09/2009
Sétima Turma rejeita supressão
de adicional noturno por convenção coletiva
Ex-empregado da WEG Indústrias
S/A deverá receber os valores referentes ao adicional noturno,
apesar de a convenção coletiva de trabalho da categoria
prever o não pagamento dessas verbas. A Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) agravo
de instrumento da empresa, que pretendia que o TST examinasse recurso
contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(SC) favorável ao trabalhador.
Durante o período em
que esteve na WEG, de 1991 a 2001, o ex-empregado não recebia
os adicionais noturnos devido à convenção coletiva,
que retirou da empresa a obrigação de pagá-los.
No entanto, o TRT/SC entendeu que a norma, por ser contrária
à legislação que regula a matéria, viola
a lei, e por isso deveria ser considerada nula.
O ministro Guilherme Caputo
Bastos, relator do agravo na Sétima Turma do TST, afirmou que
o artigo 7º da Constituição Federal, que estimula
a existência de acordos e convenções coletivas,
não permite a supressão de direitos fundamentais, como
o adicional noturno. “Tais acordos só podem alcançar
os ‘direitos renunciáveis’, que não afetam
a saúde do trabalhador”, explicou. A primeira decisão
do processo, da Vara do Trabalho de Jaguará do Sul (SC), foi
favorável ao trabalhador, ao julgar com indevido o não
pagamento dos adicionais noturnos. ( AIRR 119/2003-019-12-40.7)
(Augusto Fontenele)
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11/09/2009
Atendente da Brasil Telecom não
consegue indenização por tendinite
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou agravo em que a defesa de uma atendente
de telemarketing da Brasil Telecom em Santa Catarina buscava restabelecer
sentença que lhe garantiu o direito a indenização
por danos morais no valor de R$ 20 mil em virtude de lesão nos
ombros (tendinite). De acordo com o relator do processo, ministro Renato
de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(SC) revelou não haver nexo causal entre a conduta da empresa
e a doença, uma vez que foi colocado à disposição
dos atendentes mobiliário razoável e tomadas as medidas
necessárias à preservação da sua saúde.
Segundo o ministro relator,
diante desse quadro, a eventual alteração do decidido
implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
do processo pela Súmula 126 do TST. O TRT/SC reformou a sentença
favorável a trabalhadora após verificar que, de acordo
com o laudo pericial, ela não foi lesada em sua dignidade humana,
não sofreu desconforto pessoal nem ficou inutilizada para o trabalho.
Após o fim da relação de emprego com a Brasil Telecom,
a moça obteve novos empregos. O Regional acrescentou inclusive
que ela é “capaz de executar serviços domésticos
e faz ginástica em academia”.
Ao contestar a condenação
imposta pela sentença da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis
(SC), a defesa da Brasil Telecom alegou que não estavam preenchidos
os requisitos de sua responsabilidade civil pelo dano. Acrescentou que
cumpre integralmente as obrigações referentes à
segurança e medicina do trabalho, por isso a condenação
não poderia persistir. O apelo foi acolhido pelo Regional. Segundo
o acórdão, cuja íntegra está mantida com
a decisão da Segunda Turma, a circunstância de ter adquirido
a doença, ainda que por força do exercício de suas
funções, não garante, por si só, o pagamento
da indenização. É necessário verificar se
a conduta do empregador concorreu para o dano alegado, o que não
ocorreu no caso em questão. ( AIRR 6822/2002-036-12-40.3)
(Virginia Pardal)
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11/09/2009
Bancário que descobriu doença
durante aviso prévio será reintegrado
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Bradesco S/A
a readmitir empregado de uma agência carioca que, durante o aviso
prévio, ficou sabendo que estava doente em razão da atividade
profissional. O caso veio ao TST por meio de recurso do banco contra
a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região de reformar a sentença da primeira instância,
que julgara improcedente a reclamação do empregado.
O bancário iniciou suas
atividades na empresa em 1987, como escriturário, mas sempre
atuou como digitador, função oficializada em 1989. Em
2000, começou a sentir fortes dores nos ombros, diagnosticada
como tendinite. Apesar da enfermidade, foi demitido. Durante o aviso
prévio, ficou constatado que sofria também de Lesão
por Esforço Repetitivo (LER), motivo pelo qual pediu a anulação
da dispensa.
Sem sucesso na primeira instância,
foi ao Tribunal Regional do Trabalho e conseguiu reverter a situação.
O TRT/RJ verificou que o bancário trabalhou por oito anos como
digitador e, como a perícia não apontou outra causa para
a enfermidade, concluiu que ela somente poderia ter sido ocasionada
pela atividade laboral. Destacou ainda que não houve exame demissional,
e que a doença somente foi constatada no curso do aviso prévio.
“Trata-se de execução
provisória de reintegração”, informou o relator
do recurso do banco, ministro Horácio Senna Pires. O relator
explicou que o caso se enquadra na Orientação Jurisprudencial
nº 142 da SDI-2 do TST, que estabelece que, quando se demonstra
“a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos
de anistiados pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão
de fábrica, dirigente sindical, portador de vírus HIV
ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva”,
a reintegração no emprego é possível até
a decisão final do processo, concluiu o relator. ( RR-1455-2001-006-01-00.4)
(Mário Correia)
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