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Agência Diap, 30 de
setembro de 2009
6ª Marcha da Classe Trabalhadora
a Brasília será dia 11 de novembro
Os trabalhadores têm usado
a marcha para obter grandes conquistas como a política de valorização
do salário mínimo e o aumento real para os aposentados
que ganham acima do mínimo
Os trabalhadores realizarão
no dia 11 de novembro, a 6ª Marcha da Classe Trabalhadora a Brasília
para reivindicar a aprovação da proposta de emenda à
Constituição (PEC) 231/95, que reduz a jornada de trabalho
de 44 para 40 horas.
A decisão foi tomada,
nesta terça-feira (29), pelas centrais sindicais - Força
Sindical, CUT, CTB, CGTB, UGT e NCST.
Nos últimos anos, os
trabalhadores usaram a marcha para obter grandes conquistas como a política
de valorização do salário mínimo que irá
vigorar até 2023 e o aumento real para os aposentados que ganham
acima do mínimo.
Em alguns anos, a marcha foi
feita a pé, em outros, os trabalhadores optaram por fazer carreatas.
A intenção das
centrais é 'casar' a realização da 6ª Marcha
com a votação, em primeiro turno, da proposta, cujo texto
já foi aprovado pela comissão especial, em 30 de junho.
A aprovação pela
comissão foi muito importante, pois desse modo a matéria
não pode ser arquivada ao final da legislatura.
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Agência Diap, 30 de
setembro de 2009
Muitas razões para aprovação
das 40 horas, em nota técnica do Dieese
A NT 85 apresenta os principais
argumentos - de natureza histórica, econômica, social e
individual - que mostram a importância da redução
da jornada de trabalho sem que os salários sejam diminuídos
Por meio de nota técnica
divulgada, nesta segunda-feira (28), o Dieese apontou as razões
para a redução da jornada de trabalho no Brasil de 44
para 40 horas semanais sem redução de salários.
Em novembro, destaca o órgão,
o movimento sindical brasileiro promoverá a 6ª Marcha da
Classe Trabalhadora, que terá como principal bandeira a redução
da jornada para 40 horas.
Para que isto ocorra será
preciso a aprovação da proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 231/95, em discussão na Câmara dos Deputados há
14 anos.
A proposta institui a redução
da jornada de trabalho para 40 horas semanais, além de aumentar
o valor do adicional de hora extra de 50% para 75% sobre o valor da
hora normal.
Argumentos
A Nota Técnica 85 apresenta os principais argumentos - de natureza
histórica, econômica, social e individual - que mostram
a importância da redução da jornada de trabalho
sem que os salários sejam diminuídos para o conjunto dos
trabalhadores brasileiros.
E destaca, por exemplo, que
o Brasil tem uma das maiores jornadas de trabalho média do mundo,
embora o custo do trabalho - em especial na indústria manufatureira
- seja um dos mais baixos.
O Dieese conclui que a redução
da jornada de trabalho sem redução de salários
pode criar um círculo virtuoso na economia, ampliando o emprego
e garantindo o aumento do consumo.
Além disso, propiciará
a elevação dos níveis da produtividade do trabalho,
a melhoria da competitividade do setor produtivo, a redução
dos acidentes e doenças do trabalho, a maior qualificação
do trabalhador, a elevação da arrecadação
tributária, enfim um maior crescimento econômico com melhoria
da distribuição de renda.
Clique aqui
e leia a íntegra da nota
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O ESTADO DO PARANÁ,
30 de setembro de 2009 | Economia
Fiesp: nível de atividade sobe
2,7% em agosto ante julho
Agência Estado
O Indicador de Nível de Atividade (INA) da indústria paulista
subiu 2,7% em agosto ante julho, sem ajuste sazonal, segundo dados divulgados
hoje pela Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp). No cálculo com ajuste sazonal, o INA
caiu 0,8%. Em relação a agosto de 2008, o INA recuou 7,4%.
No acumulado de janeiro a agosto deste ano, a atividade da indústria
registra baixa de 12,8% e no acumulado de 12 meses encerrado em agosto,
a queda é de 9,3%.
O dado do INA de julho foi revisado
de uma alta de 2% ante junho (com ajuste sazonal), para um crescimento
de 2,1%. No cálculo sem ajuste sazonal, a elevação
de 4% passou para 3,9%.
O nível de utilização
da capacidade instalada (Nuci), sem ajuste sazonal, ficou em 81,6% em
agosto, praticamente estável em relação ao nível
de 81,5% de julho. No cálculo com ajuste, o Nuci cedeu de 81%
em julho para 80,1% em agosto. No mês passado, a Fiesp apurou
reduções nas horas pagas (queda de 0,3% ante julho), nas
horas trabalhadas (baixa de 0,4%), nos salários nominais (queda
de 2,7%) e nos salários reais (redução de 3,2%).
Subiram apenas as vendas nominais (alta de 2,2%) e as vendas reais (2,1%).
Confiança
A confiança dos empresários
da indústria paulista, medida pela pesquisa Sensor da Fiesp,
atingiu 57,8 pontos na segunda quinzena de setembro, o melhor resultado
de toda a série histórica do levantamento iniciado em
junho de 2006. O Sensor estava em 56,4 pontos na primeira quinzena de
setembro e em 53,8 pontos na segunda quinzena de agosto.
Dos cinco itens que compõem
o indicador, quatro ficaram no terreno positivo. Mercado atingiu 66,7
pontos, ante 64,6 pontos na quinzena anterior; o item vendas subiu a
59,6 pontos, ante 57,6 pontos na primeira quinzena de setembro; Emprego
aumentou de 53,8 pontos para 55,5 pontos; e investimentos, de 54,5 para
58,3 pontos. O único recuo ocorreu no item estoque, de 51,5 pontos
para 47,1 pontos. Na pesquisa, o nível de 50 pontos indica estabilidade;
resultados acima de 50 demonstram otimismo e abaixo de 50, pessimismo.
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O ESTADO DO PARANÁ,
30 de setembro de 2009 | Economia
País está saindo da crise
sem desequilíbrios
Agência Estado
O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, reafirmou hoje
que o Brasil está saindo da crise sem desequilíbrios.
O que proporcionou essa situação, segundo ele, foi o fato
de o País entrar na crise em boas condições econômicas,
com reservas elevadas e inflação sob controle, além
da prontidão das medidas adotadas pelo governo. Meirelles citou
a injeção de R$ 42 bilhões de recursos por meio
de liberação de depósitos compulsórios para
garantir liquidez a bancos pequenos e médios; o empréstimo
de US$ 24,4 bilhões para bancos concederem linhas a empresas
em momento de escassez de recursos externos; a venda de US$ 14,5 bilhões
no mercado à vista e o uso de US$ 33 bilhões no mercado
de derivativos cambiais.
Com as medidas, afirmou Meirelles,
o BC garantiu a liquidez, mesmo que o mercado internacional ficasse
paralisado até o final de 2009. O presidente do BC citou ainda
a condição do sistema financeiro mais favorável
do que a de outros países como fator que contribuiu para o enfrentamento
da crise. Ele lembrou que, enquanto as regras de Basileia estabelecem
que os bancos tenham um capital mínimo de 8% do ativo total,
no Brasil a regra é de 11%. Ainda assim, as instituições
financeiras do Brasil entraram na crise com colchão de 17% -
que caiu, no pior momento, para 16%.
Meirelles lembrou ainda o fato
de a inflação estar, no Brasil, condizente com a meta
do início da crise. Segundo ele, o País será um
dos poucos a cumprir a meta em 2008. O presidente do BC também
fez questão de ressaltar que, segundo o relatório trimestral
de inflação, a projeção para o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2010 está em 4,4%,
ligeiramente abaixo, portanto, da meta de 4,5%. "O Brasil sai crescendo
(da crise) e com condições de crescer sem desequilíbrios",
completou.
Compulsório
Meirelles afirmou que não
há novas mudanças à vista para as regras dos depósitos
compulsórios. Ele lembrou a empresários reunidos em evento
promovido pelo grupo Lide, em São Paulo, que o BC alterou as
regras para depósito compulsórios à prazo porque
foi observado que os bancos estão com sua condição
de captação normalizada. Ontem, o BC anunciou que só
a compra de ativos de instituições financeiras com patrimônio
de referência de até R$ 2,5 bilhões vai gerar abatimento
do compulsório.
Antes, a compra poderia ser
feita em instituições maiores, com patrimônio de
referência de até R$ 7 bilhões. E para compensar
essa medida, o BC reduziu a alíquota dos compulsórios
a prazo de 15% para 13,5%. Além disso, o programa de compra de
carteira com benefício no compulsório teve o prazo prorrogado
de 30 de setembro de 2009 para 31 de março de 2010.
Assim, do ponto de vista da
liquidez, as medidas são neutras. Segundo Meirelles, a medida
direciona recursos para empresas de pequeno porte com patrimônio
de referência de até R$ 2,5 bilhões. De acordo com
Meirelles, o BC pode fazer alterações para cima ou para
baixo nas regras de compulsório, mas observou que não
há indicação no horizonte atual de que isso será
necessário.
Câmbio
O presidente do Banco Central
afirmou ainda que vê, no mercado, uma avaliação
mais cautelosa sobre o rumo do câmbio no Brasil. "Não
vemos apostas agressivas de que o câmbio vai só para um
lado", disse. Ele afirmou que o Brasil hoje pertence a um grupo
diferente de países e que é preciso considerar a cotação
do dólar ante várias moedas e não só em
relação ao real.
"Vamos olhar isso
com um pouco mais de equilíbrio. No câmbio não há
movimentos unidirecionais e por isso é preciso considerar até
que ponto determinados movimentos são sustentáveis",
disse. Meirelles afirmou que o Banco Central não faz projeções
sobre o rumo do câmbio e que o próprio mercado errou muito
em suas previsões sobre o comportamento da moeda norte-americana.
Ele disse que a sua avaliação sobre o mercado cambial
é sempre "pé no chão".
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BEM PARANÁ, 30 de
setembro de 2009 | Economia
Mercado de trabalho e juros reais
É forçoso reconhecer
o acerto do diagnóstico do governo e dos meios especializados:
a economia brasileira vive um momento de recuperação.
Só que lenta, gradual e amparada na expansão de um volume
de crédito ainda caro. Conforme a Serasa, a inadimplência
das empresas aumentou 29,0% entre janeiro e agosto de 2009, concentrada
em títulos protestados (42,0%), cheques sem fundos (39,0%) e
débitos com bancos (19,0%).
Mesmo com a tendência de recuperação verificada
desde fevereiro, o emprego formal líquido variou 680,0 mil postos
entre janeiro e agosto de 2009, contra 1,8 milhões de vagas em
igual intervalo de 2008. A taxa de desemprego, medida pelo IBGE, situou-se
em 8,1% da PEA em agosto de 2009, depois de registrar 8,0% em julho,
representando a 4ª queda mensal consecutiva. Ainda assim, tratam-se
das menores taxas desde dezembro de 2008, quando alcançou 6,8%.
Porém, conforme o Ministério do Trabalho, os gastos com
seguro desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
aumentaram mais de 40,0% e e de 25,0% respectivamente nos primeiros
oito meses de 2009, frente igual período de 2008, totalizando
R$ mais de 11,0 bilhões e de R$ 27,0 bilhões, respectivamente,
e o déficit previdenciário subiu 13,0% no período
janeiro-agosto de 2009.
Apesar da reação notada desde março, a demanda
por crédito ao consumidor caiu 5,0% nos primeiros oito meses
de 2009, ante o mesmo período do ano passado. Os cinco cortes
consecutivos na taxa Selic entre janeiro e julho de 2009 (que a reduziram
de 13,75% a.a. para 8,75% a.a., com manutenção no encontro
do Comitê de Política Monetária realizado em 02
de setembro) foram incapazes de retirar o país do incômodo
5º lugar entre os juros reais do planeta (4,4% a.a.), mesmo sendo
os menores da história.
Até porque, os cortes na selic não atingiram expressivamente
os juros para os tomadores finais. No fundo, as taxas de juros na ponta
permanecem emitindo fortes sinais de resistência à baixa,
devido à manutenção dos spreads bancários
(diferença entre os juros cobrados das empresas e consumidores
e dos pagos para captação pelos bancos) em cerca de 30,0%
a.a., sendo 11 e 05 vezes superiores à média praticada
nos países desenvolvidos e emergentes, respectivamente.
Isso se deve aos elevados custos fiscais, à inadimplência
e, sobretudo, à falta de instrumentos eficazes de estímulo
ao aumento da concorrência setorial, compensada parcialmente pela
atuação dos bancos públicos. A incidência
de recolhimentos compulsórios, pelo BC, de 45,0% dos depósitos
à vista, utilizados em grande proporção para o
suprimento de crédito rural subsidiado (expediente dos tempos
de taxas de juros equivalentes a 20,0% do CDI/OVER contra 80,0% atualmente),
também colabora para o enrijecimento dos spreads.
Gilmar Mendes Lourenço é Economista,
Coordenador do Curso de Ciências Econômicas e Editor da
Revista “Vitrine da Conjuntura” da FAE Centro Universitário,
Conselheiro do Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon)
e Diretor do Sindicato dos Economistas do Estado do Paraná (Sindecon).
Ele escreve às Quartas-Feiras neste espaço.
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InfoMoney, 30 de setembro
de 2009
Horário de verão
deve gerar economia de cerca de R$ 30 mi em energia
A economia de energia com o horário de verão de 2009 será
de cerca de R$ 30 milhões, segundo informou o ONS (Operador Nacional
do Sistema Elétrico) nesta terça-feira (29).
Em quantidade de energia, medida
em MW, a redução da demanda deve ser de 4,4%.
De acordo com o Ministério
de Minas e Energia, a edição deste ano do horário
de verão começará no dia 18 de outubro.
A medida visa diminuir o consumo
de energia elétrica, até o dia 21 de fevereiro de 2010,
adiantando os relógios de alguns estados brasileiros em uma hora.
O consumidor aproveita o maior
tempo de luminosidade e tarda o uso de lâmpadas durante a noite.
Além disso, aproveita
o dia mais longo para fazer atividades ao ar livre, o que também
contribui para o objetivo do horário de verão.
Consumo consciente
Durante o verão, os brasileiros costumam tomar mais banhos e
usar mais o ar-condicionado, dois grandes vilões da conta de
luz.
De acordo com a Eletrobrás,
eles são responsáveis por cerca de 24% e 20%, respectivamente,
do consumo de energia em uma residência.
Para diminuir estes impactos,
por sua vez, a dica é colocar o chuveiro na posição
"verão" e evitá-lo no horário de pico,
entre 18h e 21h.
Em relação ao
ar-condicionado, dimensione-o adequadamente ao tamanho do ambiente,
evite frio excessivo e desligue o aparelho se não estiver no
ambiente.
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Gazeta do Povo, 30 de setembro
de 2009
Imóveis
FGTS poderá quitar consórcio
Aprovada no Congresso, medida que amplia as
possibilidades de uso do fundo de garantia ainda depende da sanção
de Lula
O Congresso Nacional aprovou
o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para o pagamento de parcelas e a quitação de consórcios
de imóveis residenciais. A nova possibilidade, que ainda aguarda
a sanção do presidente Lula para ser efetivada, consta
de uma das várias emendas aprovadas pelos parlamentares na Medida
Provisória 462/09, que destina recursos emergenciais para o Fundo
de Participação dos Municípios.
Atualmente, o fundo pode ser
usado apenas para dar lances no consórcio, diferentemente do
que ocorre em financiamentos tradicionais, nos quais o FGTS pode ser
usado como entrada ou para a quitação do financiamento.
A nova lei pode beneficiar imediatamente dois de cada cinco cotistas
de consórcio imobiliário, segundo estimativa da administradora
paranaense Ademilar.
“A partir do momento em
que esses recursos puderem ser usados para quitar o consórcio,
uma boa parcela de consumidores aplicará esse dinheiro antecipadamente
no investimento imobiliário e terá mais renda para outros
fins”, diz Tatiana Reichmann, diretora da Ademilar. Além
da quitação propriamente dita, um dos benefícios
na nova lei seria o abatimento do valor total do consórcio, diluindo
assim o valor das parcelas pagas mensalmente.
A flexibilização
do uso do FGTS é uma antiga demanda do setor, e chegou a constar
da Lei do Consórcio, em vigor desde fevereiro. Na época,
contudo, o uso do fundo foi suprimido no texto final da lei –
o presidente Lula argumentou que a liberação do FGTS elevaria
o volume de saques e reduziria recursos para financiamento da casa própria.
Em todo o país, 531 mil pessoas participam de consórcios
na modalidade imobiliária, segundo a Associação
Brasileira de Administradores de Consórcios (Abac).
Aluguel
Depois de seis meses, o Índice
Geral de Preços - Mercado (IGP-M), usado para o cálculo
dos reajustes de aluguéis, saiu da deflação e voltou
a subir. O índice avançou 0,42% em setembro, após
registrar deflação de 0,36% em agosto. No entanto, o IGP-M
ainda acumula deflação de 1,61% no ano e de 0,40% nos
últimos 12 meses.
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O ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro
de 2009 | Política
Câmara recebe projeto que barra
fichas sujas
Redação
A Câmara dos Deputados recebeu, ontem, o projeto de lei de iniciativa
popular que tem o objetivo de impedir a candidatura de pessoas com condenação
em primeira instância da Justiça por crimes praticados
contra a administração pública e o patrimônio
público ou por tráfico de drogas e estupro, entre outros.
O presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), afirmou que dará
tratamento especial ao projeto que institui a ficha limpa em candidaturas.
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Agência Senado, 30
de setembro de 2009
Sancionada lei que permite uso
da internet em campanhas eleitorais
Foi sancionada, nesta terça-feira (29), pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva a lei que institui novas regras para as
eleições, uma das quais garante a liberdade de expressão
na internet, permitindo o uso da rede mundial de computadores para fazer
propaganda e também para arrecadar recursos, inclusive por meio
de cartão de crédito.
Pelas novas regras, que já
valem para as próximas eleições, em 2010, os candidatos
poderão pedir votos oficialmente nas páginas eletrônicas
a partir do dia 5 de julho do ano das eleições. Porém,
fica livre toda manifestação de pensamento mesmo antes
da campanha e até o seu final.
Lula vetou três artigos
do projeto. Um deles, o que desobrigava as emissoras de rádio
e TV de convidar para debates todos os candidatos a um determinado cargo
- com isso, apenas os sites de internet continuam desobrigados.
Ainda assim, mesmo sendo obrigadas
a convidar todos os candidatos, as emissoras de rádio e TV poderão
realizar debates com a concordância de 2/3 deles.
Os outros dois vetos referem-se
ao parcelamento de multas eleitorais e à restituição
do imposto de renda para emissoras de rádio e TV relativa à
veiculação de propaganda eleitoral gratuita.
Os demais pontos do texto aprovado
pelo Congresso foram mantidos. Com isso, as páginas da internet
poderão pertencer aos candidatos, partidos políticos ou
coligações, desde que o endereço seja comunicado
à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente,
em provedor estabelecido no Brasil.
Ao aprovar uma das modificações
sugeridas pelo Senado, a Câmara manteve a liberdade dos sites
e blogs para expressar a opinião por um ou outro candidato, ressalvando
o direito de resposta e a proibição do anonimato nas reportagens.
Assim, qualquer cidadão
poderá expressar sua opinião sobre as eleições
em páginas pessoais e em sites de relacionamento, como o Orkut
e o Twitter.
A nova lei permite a propaganda
gratuita pela internet, tanto nos sites como em blogs e outros meios
eletrônicos de comunicação nas 48 horas que antecedem
as eleições ou nas 24 horas posteriores.
Foi aprovada ainda a proposta
que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar
propaganda considerada irregular por decisão da Justiça
Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria
Justiça.
A lei também facilita
iniciativas de apoio a campanhas eleitorais, como cessão de imóvel
para funcionamento de comitê de candidato. Foi fixado em R$ 50
mil o valor da doação relativa a uso de bens móveis
ou imóveis de pessoa física para um candidato ou um partido
político.
Até então, o limite
para doações era fixado em 10% dos rendimentos brutos
ganhos pelo doador no ano anterior ao das eleições.
Com o objetivo de coibir fraudes,
a nova lei obriga também o eleitor a apresentar documento com
foto no momento da votação, e o proíbe de levar
para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas
fotográficas ou filmadoras.
Além dessas mudanças,
o texto da nova lei altera várias regras do atual sistema eleitoral
brasileiro.
A autoria do projeto é
atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), o primeiro
dos líderes que assinaram o texto feito por um grupo de trabalho
criado em junho pelo presidente da Câmara, Michel Temer.
A primeira versão do
texto da reforma eleitoral foi aprovada pela Câmara no dia 8 de
julho. O texto seguiu para o Senado, que aprovou a matéria no
dia 15 de setembro, com 67 emendas.
Devido às modificações
introduzidas pelos senadores, o projeto voltou a ser examinado pela
Câmara que, no final da noite de 16 de setembro, votou a versão
final da matéria, derrubando praticamente todas as alterações
feitas pelo Senado, ou seja, 63 do total de 67 emendas.
O prazo para sanção
do presidente e publicação da lei no Diário Oficial
encerra dia 3 de outubro. Somente dessa forma a lei pode entrar em vigor
nas próximas eleições.
Mudanças
Abaixo, as principais mudanças da nova lei eleitoral:
Internet
Os candidatos ou qualquer pessoa podem manter blogs, sites e páginas
nas redes de relacionamento, como Orkut e Facebook e Twitter, durante
o período eleitoral. A proibição recai somente
nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas
a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa norma pagará
multa de R$ 5 a R$ 30 mil.
Torpedos
Conforme o texto da lei, os candidatos poderão usar "outros
meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica"
durante a campanha eleitoral. Nesse caso, podem ser enquadradas as mensagens
enviadas por celulares, os chamados torpedos.
Propaganda
Fica proibido qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade
de aplicação de multa de R$ 5 a R$ 30 mil para os infratores.
Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços
eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.
Doações
Entre as entidades proibidas de fazer doações às
campanhas foram incluídas as esportivas que não recebem
recursos públicos. Já constavam dessa lista governos estrangeiros,
concessionárias de serviços públicos e sindicatos.
Tais entidades também não poderão fornecer cadastros
de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente.
Spam
Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda
indesejada), a lei determina que os e-mails tenham mecanismo que permita
ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não
for atendido em até 48 horas o responsável pelo envio
poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.
Suspensão
A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o
acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não
cumprirem as normas da lei. Nesse período, o responsável
deverá informar aos usuários que a página está
temporariamente inoperante por desobediência à legislação
eleitoral.
Resposta
O candidato ou partido político têm assegurado direito
de resposta na internet, que deverá ficar disponível durante
o mesmo tempo em que ficou a mensagem considerada ofensiva. O responsável
pela ofensa deverá pagar os cursos da resposta.
Imprensa
A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida
até dois dias antes das eleições, mas a nova lei
limita o número de anúncios a dez por veículo,
em datas diferentes, por candidato. Fica permitida, no entanto, a reprodução
desses anúncios na internet pelo mesmo prazo. Outra inovação
é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível,
o valor pago pela sua inserção.
Mulheres
Deverão ser usados 5% (no texto original do projeto esse percentual
era de 10%) dos recursos do fundo partidário para o partido político
criar e manter programas destinados à promoção
da participação das mulheres na política. Se a
determinação não for cumprida deverão ser
acrescidos aos 5% fixados mais 2,5% no ano seguinte. Nas propagandas
de rádio e TV fora de anos eleitorais, entre 19h30 e 22h, pelo
menos 10% do tempo devem ser usados para promover e difundir a participação
das mulheres (na versão original esse percentual era de 20%).
Outra regra considerada um avanço é a que determina que
ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.
Registro
O candidato poderá concorrer mesmo que seu registro esteja sub
judice, ou seja, sem decisão final favorável do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Ele poderá fazer a campanha normalmente
e receber os votos, que, no entanto, só serão validados
quando o pedido de registro for aceito definitivamente.
Debates
As emissoras de rádio e televisão poderão realizar
debates com a presença de pelo menos dois terços dos candidatos,
se houver concordância deles, mas terão que convidar todos
os postulantes ao cargo em questão. Já os portais da internet
não são obrigados a convidar todos.
Trânsito
O eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio
eleitoral, mas tal medida só vale para as eleições
de presidente da República.
Impressão
Para efeito de amostra, uma parcela dos votos (2% das urnas) será
impressa pelo TSE em cada eleição. Os votos impressos
manterão o anonimato do eleitor e poderão ser usados para
determinar uma eventual recontagem. Essa regra valerá somente
a partir das eleições de 2014.
Obras
Sociais
As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não
poderão criar ou ampliar programas com vistas às eleições.
Candidatos a cargos no Executivo continuam proibidos de participar de
inaugurações de obras públicas nos três meses
que antecedem às eleições.
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Agência Câmara,
30 de setembro de 2009
Projeto isenta aviso prévio
indenizado de contribuição ao INSS
Diógenes Santos
Tramita na Câmara o Projeto
de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui o aviso
prévio indenizado da lista de incidências da contribuição
previdenciária.
O aviso prévio indenizado
é uma compensação paga pelo empregador quando este
decide demitir sem justa causa o funcionário contratado por tempo
indeterminado, sendo o mesmo liberado de imediato de comparecer à
empresa. Não se caracteriza, portanto, como uma retribuição
recebida pelo empregado por uma atividade efetivamente realizada.
A Constituição
define como base de incidência da contribuição previdenciária
a cargo da empresa o total das remunerações destinadas
a retribuir o trabalho executado pelo segurado. Hamm argumenta que,
para a Constituição, as indenizações, que
servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para
remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento
da contribuição previdenciária.
"A inclusão do aviso
prévio indenizado na base de cálculo da contribuição
previdenciária vai de encontro ao texto constitucional, desconsidera
a jurisprudência dos tribunais superiores, aumenta o encargo tributário
do empregador e, por consequência, desestimula a contratação
de novos empregados", argumenta o autor do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta:
-
PL-5574/2009
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Agência Diap, 30 de
setembro de 2009
STJ: incide imposto sobre rescisão
imotivada de contrato de trabalho
A Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito
do recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência
ou não de imposto de renda sobre verba paga na ocasião
da rescisão unilateral do contrato de trabalho por liberalidade
do empregador, sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção
ou acordo coletivo.
A Seção, seguindo
o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, firmou a tese de
que as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador
quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam
acréscimo patrimonial por não possuírem caráter
indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência
do imposto de renda.
Disputa
judicial
No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF 1) que afastou a incidência
do imposto de renda sobre verba paga a título de mera liberalidade
do empregador em razão da demissão sem justa causa.
"As verbas pagas em razão
da rescisão imotivada de contrato de trabalho não estão
sujeitas ao imposto de renda, porque possuem natureza de indenização
pela perda do vínculo laboral", decidiu.
Inconformada, a Fazenda recorreu
ao STJ defendendo a incidência do imposto de renda sobre a verba.
Argumentou que a única
indenização propriamente dita devida por ocasião
da rescisão do contrato de trabalho e garantida por lei é
a indenização prevista nos artigos de 477 a 499 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), a qual foi substituída, após
a Constituição Federal de 1988, pelo regime do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Incidência
do imposto
Ao decidir, o relator destacou que tanto a decisão do TRF 1 quanto
a sentença são claros ao estabelecer que houve demissão
sem justa causa dos trabalhadores e foi somada à verba oriunda
dessa rescisão uma verba outra em razão do tempo de serviço
do empregado e de sua idade.
"Acertadamente, a verba
paga por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho é
aquela que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa
causa, é paga sem decorrer de imposição de nenhuma
fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí
Programas de Demissão Voluntária e acordos coletivos),
dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações
legalmente constituídas", assinalou o ministro.
Segundo o ministro, ao concluir
que o imposto de renda não incide sobre a referida verba paga
por liberalidade do empregador, o TRF1 distanciou-se da orientação
jurisprudencial do STJ.
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O ESTADO DO PARANÁ,
30 de setembro de 2009 | Economia
Banqueiros e bancários negociam
fim da greve
Flávio Laginski
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) marcou para
hoje de manhã uma reunião, em São Paulo, com a
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro
(Contraf) e com a Confederação Nacional dos Trabalhadores
nas Empresas de Crédito (Contec) para tentar acabar com o impasse
dos bancários, que entraram ontem no sexto dia de paralisação
das atividades laborais.
No Paraná, mais agências
bancárias e trabalhadores aderiram ao protesto, somando agora
469 agências fechadas e aproximadamente 16 mil bancários
de braços cruzados.
A novidade foi que o HSBC conseguiu
um interdito proibitório e seus quatro centros administrativos
voltaram a funcionar. Com isso, seis destes centros continuam com atividades
suspensas.
Curitiba e região metropolitana
continuam concentrando a maior parte da mobilização e
estima-se que a greve tenha contado com a adesão de pelo menos
70% dos bancários.
Para o presidente da Federação
dos Trabalhadores no Ramo Financeiro no Estado do Paraná (Fetec),
Elias Hennemann Jordão, o fato de ocorrer essa mesa de negociação
é encarado com um bom sinal.
“Isso significa
que os patrões podem apresentar uma proposta no mínimo
razoável, pois a oferecida no dia 17 de setembro era simplesmente
absurda e abusiva. A Contraf deve manter o mesmo pedido de negociação
salarial, mas se for apresentada uma proposta viável, ela será
colocada em assembleia para que nossos companheiros decidam. Entretanto,
se o pedido continuar abaixo do esperado, a greve vai continuar”,
revela.
Jordão conta que a mobilização
dos bancários cresce a cada dia. “A mobilização
tem sido um sucesso não só aqui como em todo país.
Talvez por isso, acredito que a Febraban venha com uma proposta que
possa ser no mínimo discutida com a nossa classe”, avalia.
O pedido dos bancários
prevê um aumento salarial na ordem de 10% (repasse da inflação
e aumento real), participação maior na Participação
nos Lucros e Resultados (PLR), ampliação no auxílio
educação, manutenção dos empregos em caso
de fusões dos bancos, entre outros pontos.
A proposta patronal oferece
um reajuste salarial de 4,5% (apenas o repasse da inflação),
PLR inferior a que está em vigor, término do auxílio
educação e não quiseram comentar sobre a manutenção
dos postos de trabalho em cenários de fusões e aquisições.
Hoje à tarde pode
ocorrer uma assembleia que irá mostrar a proposta feita pela
Febraban aos trabalhadores. Conforme for, os bancários irão
votar se aprovam ou não a possível nova proposta ou se
a paralisação continua.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
30/09/2009
TST substitui reintegração
de trabalhador por indenização
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu dar provimento parcial ao recurso de revista
da Duratex S.A. e converter reintegração de um ex-empregado,
portador de doença profissional, em pagamento de indenização.
O entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, de aplicar ao
caso a Súmula nº 396 do TST, foi aprovado por unanimidade
pelo colegiado.
De acordo com a relatora, a
norma que trata da estabilidade provisória acidentária
(artigo 118 da Lei nº 8.213/91) garante o emprego ao trabalhador
pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença
acidentário. Só que, como a ação trabalhista
foi iniciada pelo empregado depois do período de estabilidade,
a Súmula nº 396 prevê, nessas condições,
apenas o pagamento ao empregado dos salários do período
compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade, sem
direito à reintegração no emprego.
O empregado alegou na justiça
que era portador de doença profissional (sofreu perda auditiva
parcial) quando foi dispensado sem justa causa, por isso merecia ser
reintegrado no emprego. Na primeira instância, o pedido foi negado
sob o fundamento de que o trabalhador não havia gozado auxílio-doença
acidentário nem existia prova de que a doença fora adquirida
devido às atividades desenvolvidas na empresa.
Diferentemente, para o Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São
Paulo), o laudo pericial foi claro ao constatar que a perda auditiva
fora adquirida no ambiente de trabalho e, portanto, a empresa deveria
garantir o emprego ao funcionário, com serviço compatível
com sua condição física, até a época
da sua aposentadoria pelo INSS.
A empresa defendeu no TST a
tese de que o trabalhador iniciou a ação depois de um
ano da dispensa, ou seja, quando o suposto período de estabilidade
provisória já havia terminado – o que era incompatível
com a reintegração.
Na opinião da relatora, ministra Rosa Weber, de fato, a legislação
assegura ao empregado que retornou ao trabalho emprego pelo prazo mínimo
de doze meses após a cessação do auxílio
doença acidentário, mas não a reintegração
ou a manutenção do emprego até a aposentadoria
do profissional, conforme decidido pelo regional.
Nessas condições,
a ministra decidiu substituir a condenação da empresa
de reintegrar o ex-empregado pelo pagamento de indenização
correspondente aos salários e demais vantagens do período
compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade. (RR
– 1199/1997-002-15-00.6)
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30/09/2009
Artigo 477 da CLT: TST mantém multa
em ação de vínculo de emprego
A Seção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1)
rejeitou os embargos do Centro de Educação e Cultura Ltda.
(Ceduc) e manteve a aplicação da multa prevista no artigo
477 da CLT, ante o reconhecimento do vínculo de emprego. Para
a SDI1, somente não incidiria a multa se houvesse dúvida
sobre a configuração do vínculo, o que não
é o caso em questão.
Na ação, uma trabalhadora
afirmou ter sido contratada pela empresa como professora, cumprindo
jornada no Seduc durante cinco anos fazendo revisões de provas,
ilustrações em murais e outras atividades. Dispensada
sem justa causa, requereu o reconhecimento de emprego e o consequente
pagamento de verbas rescisórias e reflexos. A sentença
de primeiro grau foi favorável à autora, mas a empresa
recorreu, alegando inexistência de um dos requisitos que caracterizam
o vínculo de emprego – no caso, contestou haver pessoalidade,
pois a trabalhadora se utilizaria de terceiros para executar os serviços.
O recurso da empresa foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ), que agravou a pena com a aplicação
do artigo 477 da CLT, que prevê o pagamento de multa por atraso
na quitação de débito trabalhista.
Em novo recurso ao TST, o Ceduc
contestou a decisão, argumentando que não poderia ser
obrigado a pagar multa por atraso no pagamento da rescisão de
um contrato que não existia, pois ainda estava sob discussão
na Justiça. A Terceira Turma, ao analisar o recurso de revista,
concluiu que, embora o reconhecimento do vínculo de emprego tenha
ocorrido em juízo, não se verifica a existência
de controvérsia sobre este tema na decisão do Tribunal
Regional, não havendo, portanto, como admitir violação
ao artigo 477, afastando, assim, a aplicação da multa.
Já na SDI-1, o entendimento
foi diferente. O relator do recurso da trabalhadora, ministro Brito
Pereira, assinalou que o reconhecimento do vínculo de emprego,
em juízo, por si só não impede a aplicação
da multa prevista no artigo 477 da CLT. E concluiu que, por estarem
presentes todos os elementos que caracterizam a relação
de emprego, não há como justificar a exclusão da
multa. (E-RR-747/2001-023-01-00.5)
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30/09/2009
Fundação das Pioneiras Sociais
é condenada a pagar diferenças de horas extras
Uma enfermeira da Fundação
Pioneiras Sociais, que administra a rede de hospitais Sarah Kubitschek,
ganhou na Justiça o direito a diferenças correspondentes
a horas extras, em um processo que incluía outras verbas, em
função de sua transferência de Brasília para
Salvador. Este foi o resultado do julgamento de um recurso pela Seção
I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior
do Trabalho. Os integrantes da SDI-1 aprovaram por unanimidade o voto
do relator, ministro Lelio Bentes Correa, fundamentado no princípio
à irrenunciabilidade.
Ela foi aprovada em concurso
para trabalhar no Sarah em Brasília e, após seis meses
de treinamento, como prevê o edital, firmou contrato com a Fundação.
Após dois anos, foi transferida para Salvador por interesse da
instituição e, sentindo-se lesada em seus direitos, requereu
adicional de transferência de 25%, assinatura do contrato de trabalho
desde o início do treinamento e as diferenças salariais
e reflexos correspondentes, incluindo horas extras em função
dos plantões a que se submetia em sua jornada.
A sentença do juízo
de primeiro grau acolheu em parte os pedidos, condenando a Associação
das Pioneiras Sociais a pagar diferenças de gratificação
de função e de horas extras, com reflexos nas demais verbas.
As duas partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região DF/TO), que rejeitou ambos os recursos mas registrou que
a quitação assinada pela enfermeira possui eficácia
liberatória tão somente quanto aos valores ali discriminados,
resguardado seu direito de reclamar na Justiça eventuais diferenças.
Houve novo recurso ao TST –
também de ambas as partes. O da Associação das
Pioneiras sociais foi acolhido pela Quinta Turma especificamente quanto
às horas extras que haviam sido admitidas pelo TRT-10. Em novo
apelo, desta vez à SDI-1, a enfermeira conseguiu reverter a situação,
voltando a obter o reconhecimento do direito às horas extras.
O relator da matéria, ministro Lélio Bentes, observou
que, na mesma linha de fundamentos reiteradamente admitida no julgamento
de diversos casos análogos, trata-se de um caso típico
em que a quitação ampla importaria em “verdadeira
renúncia do empregado aos seus direitos trabalhistas, ferindo
o princípio da irrenunciabilidade”. Acrescentou que a exclusão
das horas extras admitidas na sentença de primeiro grau somente
poderia acolhida com o reexame dos fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula nº 126 do TST. (E-RR-743609/2001.4)
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FETRACONSPAR, 30 de setembro
de 2009
Terceirização
Ramthun participa de reunião em
Brasília/DF
Geraldo Ramthun, presidente da FETRACONSPAR, do DEPACOM,
Secretário Regional da CNTI e 3º Vice-Presidente da NCST,
esteve em Brasília/DF, onde participou na manhã de terça-feira
(29/09), na sede da CTB, de reunião com as Centrais Sindicais
para discutir a participação ou não da reunião
convocada pelo MTE.
Após os debates entre
as Centrais ficou definido que as mesmas não participariam da
reunião com o MTE, conforme documento em anexo. (clique)
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