Informativo Eletrônico n.º 1.434   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 30 de setembro de 2009.

 

Agência Diap, 30 de setembro de 2009
6ª Marcha da Classe Trabalhadora a Brasília será dia 11 de novembro

Os trabalhadores têm usado a marcha para obter grandes conquistas como a política de valorização do salário mínimo e o aumento real para os aposentados que ganham acima do mínimo

Os trabalhadores realizarão no dia 11 de novembro, a 6ª Marcha da Classe Trabalhadora a Brasília para reivindicar a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 231/95, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas.

A decisão foi tomada, nesta terça-feira (29), pelas centrais sindicais - Força Sindical, CUT, CTB, CGTB, UGT e NCST.

Nos últimos anos, os trabalhadores usaram a marcha para obter grandes conquistas como a política de valorização do salário mínimo que irá vigorar até 2023 e o aumento real para os aposentados que ganham acima do mínimo.

Em alguns anos, a marcha foi feita a pé, em outros, os trabalhadores optaram por fazer carreatas.

A intenção das centrais é 'casar' a realização da 6ª Marcha com a votação, em primeiro turno, da proposta, cujo texto já foi aprovado pela comissão especial, em 30 de junho.

A aprovação pela comissão foi muito importante, pois desse modo a matéria não pode ser arquivada ao final da legislatura.

Agência Diap, 30 de setembro de 2009
Muitas razões para aprovação das 40 horas, em nota técnica do Dieese

A NT 85 apresenta os principais argumentos - de natureza histórica, econômica, social e individual - que mostram a importância da redução da jornada de trabalho sem que os salários sejam diminuídos

Por meio de nota técnica divulgada, nesta segunda-feira (28), o Dieese apontou as razões para a redução da jornada de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas semanais sem redução de salários.

Em novembro, destaca o órgão, o movimento sindical brasileiro promoverá a 6ª Marcha da Classe Trabalhadora, que terá como principal bandeira a redução da jornada para 40 horas.

Para que isto ocorra será preciso a aprovação da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, em discussão na Câmara dos Deputados há 14 anos.

A proposta institui a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, além de aumentar o valor do adicional de hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora normal.

Argumentos

A Nota Técnica 85 apresenta os principais argumentos - de natureza histórica, econômica, social e individual - que mostram a importância da redução da jornada de trabalho sem que os salários sejam diminuídos para o conjunto dos trabalhadores brasileiros.

E destaca, por exemplo, que o Brasil tem uma das maiores jornadas de trabalho média do mundo, embora o custo do trabalho - em especial na indústria manufatureira - seja um dos mais baixos.

O Dieese conclui que a redução da jornada de trabalho sem redução de salários pode criar um círculo virtuoso na economia, ampliando o emprego e garantindo o aumento do consumo.

Além disso, propiciará a elevação dos níveis da produtividade do trabalho, a melhoria da competitividade do setor produtivo, a redução dos acidentes e doenças do trabalho, a maior qualificação do trabalhador, a elevação da arrecadação tributária, enfim um maior crescimento econômico com melhoria da distribuição de renda.

Clique aqui e leia a íntegra da nota

O ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro de 2009 | Economia
Fiesp: nível de atividade sobe 2,7% em agosto ante julho
Agência Estado

O Indicador de Nível de Atividade (INA) da indústria paulista subiu 2,7% em agosto ante julho, sem ajuste sazonal, segundo dados divulgados hoje pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). No cálculo com ajuste sazonal, o INA caiu 0,8%. Em relação a agosto de 2008, o INA recuou 7,4%. No acumulado de janeiro a agosto deste ano, a atividade da indústria registra baixa de 12,8% e no acumulado de 12 meses encerrado em agosto, a queda é de 9,3%.

O dado do INA de julho foi revisado de uma alta de 2% ante junho (com ajuste sazonal), para um crescimento de 2,1%. No cálculo sem ajuste sazonal, a elevação de 4% passou para 3,9%.

O nível de utilização da capacidade instalada (Nuci), sem ajuste sazonal, ficou em 81,6% em agosto, praticamente estável em relação ao nível de 81,5% de julho. No cálculo com ajuste, o Nuci cedeu de 81% em julho para 80,1% em agosto. No mês passado, a Fiesp apurou reduções nas horas pagas (queda de 0,3% ante julho), nas horas trabalhadas (baixa de 0,4%), nos salários nominais (queda de 2,7%) e nos salários reais (redução de 3,2%). Subiram apenas as vendas nominais (alta de 2,2%) e as vendas reais (2,1%).

Confiança

A confiança dos empresários da indústria paulista, medida pela pesquisa Sensor da Fiesp, atingiu 57,8 pontos na segunda quinzena de setembro, o melhor resultado de toda a série histórica do levantamento iniciado em junho de 2006. O Sensor estava em 56,4 pontos na primeira quinzena de setembro e em 53,8 pontos na segunda quinzena de agosto.

Dos cinco itens que compõem o indicador, quatro ficaram no terreno positivo. Mercado atingiu 66,7 pontos, ante 64,6 pontos na quinzena anterior; o item vendas subiu a 59,6 pontos, ante 57,6 pontos na primeira quinzena de setembro; Emprego aumentou de 53,8 pontos para 55,5 pontos; e investimentos, de 54,5 para 58,3 pontos. O único recuo ocorreu no item estoque, de 51,5 pontos para 47,1 pontos. Na pesquisa, o nível de 50 pontos indica estabilidade; resultados acima de 50 demonstram otimismo e abaixo de 50, pessimismo.


 

O ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro de 2009 | Economia
País está saindo da crise sem desequilíbrios
Agência Estado

O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, reafirmou hoje que o Brasil está saindo da crise sem desequilíbrios. O que proporcionou essa situação, segundo ele, foi o fato de o País entrar na crise em boas condições econômicas, com reservas elevadas e inflação sob controle, além da prontidão das medidas adotadas pelo governo. Meirelles citou a injeção de R$ 42 bilhões de recursos por meio de liberação de depósitos compulsórios para garantir liquidez a bancos pequenos e médios; o empréstimo de US$ 24,4 bilhões para bancos concederem linhas a empresas em momento de escassez de recursos externos; a venda de US$ 14,5 bilhões no mercado à vista e o uso de US$ 33 bilhões no mercado de derivativos cambiais.

Com as medidas, afirmou Meirelles, o BC garantiu a liquidez, mesmo que o mercado internacional ficasse paralisado até o final de 2009. O presidente do BC citou ainda a condição do sistema financeiro mais favorável do que a de outros países como fator que contribuiu para o enfrentamento da crise. Ele lembrou que, enquanto as regras de Basileia estabelecem que os bancos tenham um capital mínimo de 8% do ativo total, no Brasil a regra é de 11%. Ainda assim, as instituições financeiras do Brasil entraram na crise com colchão de 17% - que caiu, no pior momento, para 16%.

Meirelles lembrou ainda o fato de a inflação estar, no Brasil, condizente com a meta do início da crise. Segundo ele, o País será um dos poucos a cumprir a meta em 2008. O presidente do BC também fez questão de ressaltar que, segundo o relatório trimestral de inflação, a projeção para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2010 está em 4,4%, ligeiramente abaixo, portanto, da meta de 4,5%. "O Brasil sai crescendo (da crise) e com condições de crescer sem desequilíbrios", completou.

Compulsório

Meirelles afirmou que não há novas mudanças à vista para as regras dos depósitos compulsórios. Ele lembrou a empresários reunidos em evento promovido pelo grupo Lide, em São Paulo, que o BC alterou as regras para depósito compulsórios à prazo porque foi observado que os bancos estão com sua condição de captação normalizada. Ontem, o BC anunciou que só a compra de ativos de instituições financeiras com patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões vai gerar abatimento do compulsório.

Antes, a compra poderia ser feita em instituições maiores, com patrimônio de referência de até R$ 7 bilhões. E para compensar essa medida, o BC reduziu a alíquota dos compulsórios a prazo de 15% para 13,5%. Além disso, o programa de compra de carteira com benefício no compulsório teve o prazo prorrogado de 30 de setembro de 2009 para 31 de março de 2010.

Assim, do ponto de vista da liquidez, as medidas são neutras. Segundo Meirelles, a medida direciona recursos para empresas de pequeno porte com patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões. De acordo com Meirelles, o BC pode fazer alterações para cima ou para baixo nas regras de compulsório, mas observou que não há indicação no horizonte atual de que isso será necessário.

Câmbio

O presidente do Banco Central afirmou ainda que vê, no mercado, uma avaliação mais cautelosa sobre o rumo do câmbio no Brasil. "Não vemos apostas agressivas de que o câmbio vai só para um lado", disse. Ele afirmou que o Brasil hoje pertence a um grupo diferente de países e que é preciso considerar a cotação do dólar ante várias moedas e não só em relação ao real.

"Vamos olhar isso com um pouco mais de equilíbrio. No câmbio não há movimentos unidirecionais e por isso é preciso considerar até que ponto determinados movimentos são sustentáveis", disse. Meirelles afirmou que o Banco Central não faz projeções sobre o rumo do câmbio e que o próprio mercado errou muito em suas previsões sobre o comportamento da moeda norte-americana. Ele disse que a sua avaliação sobre o mercado cambial é sempre "pé no chão".


BEM PARANÁ, 30 de setembro de 2009 | Economia
Mercado de trabalho e juros reais

É forçoso reconhecer o acerto do diagnóstico do governo e dos meios especializados: a economia brasileira vive um momento de recuperação. Só que lenta, gradual e amparada na expansão de um volume de crédito ainda caro. Conforme a Serasa, a inadimplência das empresas aumentou 29,0% entre janeiro e agosto de 2009, concentrada em títulos protestados (42,0%), cheques sem fundos (39,0%) e débitos com bancos (19,0%).

Mesmo com a tendência de recuperação verificada desde fevereiro, o emprego formal líquido variou 680,0 mil postos entre janeiro e agosto de 2009, contra 1,8 milhões de vagas em igual intervalo de 2008. A taxa de desemprego, medida pelo IBGE, situou-se em 8,1% da PEA em agosto de 2009, depois de registrar 8,0% em julho, representando a 4ª queda mensal consecutiva. Ainda assim, tratam-se das menores taxas desde dezembro de 2008, quando alcançou 6,8%.

Porém, conforme o Ministério do Trabalho, os gastos com seguro desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aumentaram mais de 40,0% e e de 25,0% respectivamente nos primeiros oito meses de 2009, frente igual período de 2008, totalizando R$ mais de 11,0 bilhões e de R$ 27,0 bilhões, respectivamente, e o déficit previdenciário subiu 13,0% no período janeiro-agosto de 2009.

Apesar da reação notada desde março, a demanda por crédito ao consumidor caiu 5,0% nos primeiros oito meses de 2009, ante o mesmo período do ano passado. Os cinco cortes consecutivos na taxa Selic entre janeiro e julho de 2009 (que a reduziram de 13,75% a.a. para 8,75% a.a., com manutenção no encontro do Comitê de Política Monetária realizado em 02 de setembro) foram incapazes de retirar o país do incômodo 5º lugar entre os juros reais do planeta (4,4% a.a.), mesmo sendo os menores da história.

Até porque, os cortes na selic não atingiram expressivamente os juros para os tomadores finais. No fundo, as taxas de juros na ponta permanecem emitindo fortes sinais de resistência à baixa, devido à manutenção dos spreads bancários (diferença entre os juros cobrados das empresas e consumidores e dos pagos para captação pelos bancos) em cerca de 30,0% a.a., sendo 11 e 05 vezes superiores à média praticada nos países desenvolvidos e emergentes, respectivamente.

Isso se deve aos elevados custos fiscais, à inadimplência e, sobretudo, à falta de instrumentos eficazes de estímulo ao aumento da concorrência setorial, compensada parcialmente pela atuação dos bancos públicos. A incidência de recolhimentos compulsórios, pelo BC, de 45,0% dos depósitos à vista, utilizados em grande proporção para o suprimento de crédito rural subsidiado (expediente dos tempos de taxas de juros equivalentes a 20,0% do CDI/OVER contra 80,0% atualmente), também colabora para o enrijecimento dos spreads.

Gilmar Mendes Lourenço é Economista, Coordenador do Curso de Ciências Econômicas e Editor da Revista “Vitrine da Conjuntura” da FAE Centro Universitário, Conselheiro do Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon) e Diretor do Sindicato dos Economistas do Estado do Paraná (Sindecon). Ele escreve às Quartas-Feiras neste espaço.

 

InfoMoney, 30 de setembro de 2009
Horário de verão deve gerar economia de cerca de R$ 30 mi em energia

A economia de energia com o horário de verão de 2009 será de cerca de R$ 30 milhões, segundo informou o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) nesta terça-feira (29).

Em quantidade de energia, medida em MW, a redução da demanda deve ser de 4,4%.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a edição deste ano do horário de verão começará no dia 18 de outubro.

A medida visa diminuir o consumo de energia elétrica, até o dia 21 de fevereiro de 2010, adiantando os relógios de alguns estados brasileiros em uma hora.

O consumidor aproveita o maior tempo de luminosidade e tarda o uso de lâmpadas durante a noite.

Além disso, aproveita o dia mais longo para fazer atividades ao ar livre, o que também contribui para o objetivo do horário de verão.

Consumo consciente
Durante o verão, os brasileiros costumam tomar mais banhos e usar mais o ar-condicionado, dois grandes vilões da conta de luz.

De acordo com a Eletrobrás, eles são responsáveis por cerca de 24% e 20%, respectivamente, do consumo de energia em uma residência.

Para diminuir estes impactos, por sua vez, a dica é colocar o chuveiro na posição "verão" e evitá-lo no horário de pico, entre 18h e 21h.

Em relação ao ar-condicionado, dimensione-o adequadamente ao tamanho do ambiente, evite frio excessivo e desligue o aparelho se não estiver no ambiente.

Gazeta do Povo, 30 de setembro de 2009
Imóveis
FGTS poderá quitar consórcio
Aprovada no Congresso, medida que amplia as possibilidades de uso do fundo de garantia ainda depende da sanção de Lula

O Congresso Nacional aprovou o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas e a quitação de consórcios de imóveis residenciais. A nova possibilidade, que ainda aguarda a sanção do presidente Lula para ser efetivada, consta de uma das várias emendas aprovadas pelos parlamentares na Medida Provisória 462/09, que destina recursos emergenciais para o Fundo de Participação dos Municípios.

Atualmente, o fundo pode ser usado apenas para dar lances no consórcio, diferentemente do que ocorre em financiamentos tradicionais, nos quais o FGTS pode ser usado como entrada ou para a quitação do financiamento. A nova lei pode beneficiar imediatamente dois de cada cinco cotistas de consórcio imobiliário, segundo estimativa da administradora paranaense Ademilar.

“A partir do momento em que esses recursos puderem ser usados para quitar o consórcio, uma boa parcela de consumidores aplicará esse dinheiro antecipadamente no investimento imobiliário e terá mais renda para outros fins”, diz Tatiana Reichmann, diretora da Ademilar. Além da quitação propriamente dita, um dos benefícios na nova lei seria o abatimento do valor total do consórcio, diluindo assim o valor das parcelas pagas mensalmente.

A flexibilização do uso do FGTS é uma antiga demanda do setor, e chegou a constar da Lei do Consórcio, em vigor desde fevereiro. Na época, contudo, o uso do fundo foi suprimido no texto final da lei – o presidente Lula argumentou que a liberação do FGTS elevaria o volume de saques e reduziria recursos para financiamento da casa própria. Em todo o país, 531 mil pessoas participam de consórcios na modalidade imobiliária, segundo a Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (Abac).

Aluguel

Depois de seis meses, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), usado para o cálculo dos reajustes de aluguéis, saiu da deflação e voltou a subir. O índice avançou 0,42% em setembro, após registrar deflação de 0,36% em agosto. No entanto, o IGP-M ainda acumula deflação de 1,61% no ano e de 0,40% nos últimos 12 meses.


O ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro de 2009 | Política
Câmara recebe projeto que barra fichas sujas
Redação

A Câmara dos Deputados recebeu, ontem, o projeto de lei de iniciativa popular que tem o objetivo de impedir a candidatura de pessoas com condenação em primeira instância da Justiça por crimes praticados contra a administração pública e o patrimônio público ou por tráfico de drogas e estupro, entre outros. O presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), afirmou que dará tratamento especial ao projeto que institui a ficha limpa em candidaturas.


Agência Senado, 30 de setembro de 2009
Sancionada lei que permite uso da internet em campanhas eleitorais

Foi sancionada, nesta terça-feira (29), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui novas regras para as eleições, uma das quais garante a liberdade de expressão na internet, permitindo o uso da rede mundial de computadores para fazer propaganda e também para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito.

Pelas novas regras, que já valem para as próximas eleições, em 2010, os candidatos poderão pedir votos oficialmente nas páginas eletrônicas a partir do dia 5 de julho do ano das eleições. Porém, fica livre toda manifestação de pensamento mesmo antes da campanha e até o seu final.

Lula vetou três artigos do projeto. Um deles, o que desobrigava as emissoras de rádio e TV de convidar para debates todos os candidatos a um determinado cargo - com isso, apenas os sites de internet continuam desobrigados.

Ainda assim, mesmo sendo obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras de rádio e TV poderão realizar debates com a concordância de 2/3 deles.

Os outros dois vetos referem-se ao parcelamento de multas eleitorais e à restituição do imposto de renda para emissoras de rádio e TV relativa à veiculação de propaganda eleitoral gratuita.

Os demais pontos do texto aprovado pelo Congresso foram mantidos. Com isso, as páginas da internet poderão pertencer aos candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

Ao aprovar uma das modificações sugeridas pelo Senado, a Câmara manteve a liberdade dos sites e blogs para expressar a opinião por um ou outro candidato, ressalvando o direito de resposta e a proibição do anonimato nas reportagens.

Assim, qualquer cidadão poderá expressar sua opinião sobre as eleições em páginas pessoais e em sites de relacionamento, como o Orkut e o Twitter.

A nova lei permite a propaganda gratuita pela internet, tanto nos sites como em blogs e outros meios eletrônicos de comunicação nas 48 horas que antecedem as eleições ou nas 24 horas posteriores.

Foi aprovada ainda a proposta que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça.

A lei também facilita iniciativas de apoio a campanhas eleitorais, como cessão de imóvel para funcionamento de comitê de candidato. Foi fixado em R$ 50 mil o valor da doação relativa a uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou um partido político.

Até então, o limite para doações era fixado em 10% dos rendimentos brutos ganhos pelo doador no ano anterior ao das eleições.

Com o objetivo de coibir fraudes, a nova lei obriga também o eleitor a apresentar documento com foto no momento da votação, e o proíbe de levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

Além dessas mudanças, o texto da nova lei altera várias regras do atual sistema eleitoral brasileiro.

A autoria do projeto é atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), o primeiro dos líderes que assinaram o texto feito por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente da Câmara, Michel Temer.

A primeira versão do texto da reforma eleitoral foi aprovada pela Câmara no dia 8 de julho. O texto seguiu para o Senado, que aprovou a matéria no dia 15 de setembro, com 67 emendas.

Devido às modificações introduzidas pelos senadores, o projeto voltou a ser examinado pela Câmara que, no final da noite de 16 de setembro, votou a versão final da matéria, derrubando praticamente todas as alterações feitas pelo Senado, ou seja, 63 do total de 67 emendas.

O prazo para sanção do presidente e publicação da lei no Diário Oficial encerra dia 3 de outubro. Somente dessa forma a lei pode entrar em vigor nas próximas eleições.

Mudanças
Abaixo, as principais mudanças da nova lei eleitoral:

Internet
Os candidatos ou qualquer pessoa podem manter blogs, sites e páginas nas redes de relacionamento, como Orkut e Facebook e Twitter, durante o período eleitoral. A proibição recai somente nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa norma pagará multa de R$ 5 a R$ 30 mil.

Torpedos
Conforme o texto da lei, os candidatos poderão usar "outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica" durante a campanha eleitoral. Nesse caso, podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares, os chamados torpedos.

Propaganda
Fica proibido qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multa de R$ 5 a R$ 30 mil para os infratores. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.

Doações
Entre as entidades proibidas de fazer doações às campanhas foram incluídas as esportivas que não recebem recursos públicos. Já constavam dessa lista governos estrangeiros, concessionárias de serviços públicos e sindicatos. Tais entidades também não poderão fornecer cadastros de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente.

Spam
Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), a lei determina que os e-mails tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.

Suspensão
A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não cumprirem as normas da lei. Nesse período, o responsável deverá informar aos usuários que a página está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Resposta
O candidato ou partido político têm assegurado direito de resposta na internet, que deverá ficar disponível durante o mesmo tempo em que ficou a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os cursos da resposta.

Imprensa
A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida até dois dias antes das eleições, mas a nova lei limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato. Fica permitida, no entanto, a reprodução desses anúncios na internet pelo mesmo prazo. Outra inovação é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela sua inserção.

Mulheres
Deverão ser usados 5% (no texto original do projeto esse percentual era de 10%) dos recursos do fundo partidário para o partido político criar e manter programas destinados à promoção da participação das mulheres na política. Se a determinação não for cumprida deverão ser acrescidos aos 5% fixados mais 2,5% no ano seguinte. Nas propagandas de rádio e TV fora de anos eleitorais, entre 19h30 e 22h, pelo menos 10% do tempo devem ser usados para promover e difundir a participação das mulheres (na versão original esse percentual era de 20%). Outra regra considerada um avanço é a que determina que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

Registro
O candidato poderá concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele poderá fazer a campanha normalmente e receber os votos, que, no entanto, só serão validados quando o pedido de registro for aceito definitivamente.

Debates
As emissoras de rádio e televisão poderão realizar debates com a presença de pelo menos dois terços dos candidatos, se houver concordância deles, mas terão que convidar todos os postulantes ao cargo em questão. Já os portais da internet não são obrigados a convidar todos.

Trânsito
O eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral, mas tal medida só vale para as eleições de presidente da República.

Impressão
Para efeito de amostra, uma parcela dos votos (2% das urnas) será impressa pelo TSE em cada eleição. Os votos impressos manterão o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem. Essa regra valerá somente a partir das eleições de 2014.

Obras Sociais
As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas com vistas às eleições. Candidatos a cargos no Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem às eleições.

 

Agência Câmara, 30 de setembro de 2009
Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição ao INSS
Diógenes Santos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui o aviso prévio indenizado da lista de incidências da contribuição previdenciária.

O aviso prévio indenizado é uma compensação paga pelo empregador quando este decide demitir sem justa causa o funcionário contratado por tempo indeterminado, sendo o mesmo liberado de imediato de comparecer à empresa. Não se caracteriza, portanto, como uma retribuição recebida pelo empregado por uma atividade efetivamente realizada.

A Constituição define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado. Hamm argumenta que, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.

"A inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária vai de encontro ao texto constitucional, desconsidera a jurisprudência dos tribunais superiores, aumenta o encargo tributário do empregador e, por consequência, desestimula a contratação de novos empregados", argumenta o autor do projeto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-5574/2009

 

Agência Diap, 30 de setembro de 2009
STJ: incide imposto sobre rescisão imotivada de contrato de trabalho

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência ou não de imposto de renda sobre verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho por liberalidade do empregador, sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo.

A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, firmou a tese de que as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.

Disputa judicial

No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) que afastou a incidência do imposto de renda sobre verba paga a título de mera liberalidade do empregador em razão da demissão sem justa causa.

"As verbas pagas em razão da rescisão imotivada de contrato de trabalho não estão sujeitas ao imposto de renda, porque possuem natureza de indenização pela perda do vínculo laboral", decidiu.

Inconformada, a Fazenda recorreu ao STJ defendendo a incidência do imposto de renda sobre a verba.

Argumentou que a única indenização propriamente dita devida por ocasião da rescisão do contrato de trabalho e garantida por lei é a indenização prevista nos artigos de 477 a 499 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual foi substituída, após a Constituição Federal de 1988, pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Incidência do imposto

Ao decidir, o relator destacou que tanto a decisão do TRF 1 quanto a sentença são claros ao estabelecer que houve demissão sem justa causa dos trabalhadores e foi somada à verba oriunda dessa rescisão uma verba outra em razão do tempo de serviço do empregado e de sua idade.

"Acertadamente, a verba paga por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho é aquela que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, é paga sem decorrer de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária e acordos coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente constituídas", assinalou o ministro.

Segundo o ministro, ao concluir que o imposto de renda não incide sobre a referida verba paga por liberalidade do empregador, o TRF1 distanciou-se da orientação jurisprudencial do STJ.


O ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro de 2009 | Economia
Banqueiros e bancários negociam fim da greve
Flávio Laginski

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) marcou para hoje de manhã uma reunião, em São Paulo, com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) e com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) para tentar acabar com o impasse dos bancários, que entraram ontem no sexto dia de paralisação das atividades laborais.

No Paraná, mais agências bancárias e trabalhadores aderiram ao protesto, somando agora 469 agências fechadas e aproximadamente 16 mil bancários de braços cruzados.

A novidade foi que o HSBC conseguiu um interdito proibitório e seus quatro centros administrativos voltaram a funcionar. Com isso, seis destes centros continuam com atividades suspensas.

Curitiba e região metropolitana continuam concentrando a maior parte da mobilização e estima-se que a greve tenha contado com a adesão de pelo menos 70% dos bancários.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro no Estado do Paraná (Fetec), Elias Hennemann Jordão, o fato de ocorrer essa mesa de negociação é encarado com um bom sinal.

“Isso significa que os patrões podem apresentar uma proposta no mínimo razoável, pois a oferecida no dia 17 de setembro era simplesmente absurda e abusiva. A Contraf deve manter o mesmo pedido de negociação salarial, mas se for apresentada uma proposta viável, ela será colocada em assembleia para que nossos companheiros decidam. Entretanto, se o pedido continuar abaixo do esperado, a greve vai continuar”, revela.

Jordão conta que a mobilização dos bancários cresce a cada dia. “A mobilização tem sido um sucesso não só aqui como em todo país. Talvez por isso, acredito que a Febraban venha com uma proposta que possa ser no mínimo discutida com a nossa classe”, avalia.

O pedido dos bancários prevê um aumento salarial na ordem de 10% (repasse da inflação e aumento real), participação maior na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ampliação no auxílio educação, manutenção dos empregos em caso de fusões dos bancos, entre outros pontos.

A proposta patronal oferece um reajuste salarial de 4,5% (apenas o repasse da inflação), PLR inferior a que está em vigor, término do auxílio educação e não quiseram comentar sobre a manutenção dos postos de trabalho em cenários de fusões e aquisições.

Hoje à tarde pode ocorrer uma assembleia que irá mostrar a proposta feita pela Febraban aos trabalhadores. Conforme for, os bancários irão votar se aprovam ou não a possível nova proposta ou se a paralisação continua.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

30/09/2009
TST substitui reintegração de trabalhador por indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu dar provimento parcial ao recurso de revista da Duratex S.A. e converter reintegração de um ex-empregado, portador de doença profissional, em pagamento de indenização. O entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, de aplicar ao caso a Súmula nº 396 do TST, foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.

De acordo com a relatora, a norma que trata da estabilidade provisória acidentária (artigo 118 da Lei nº 8.213/91) garante o emprego ao trabalhador pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Só que, como a ação trabalhista foi iniciada pelo empregado depois do período de estabilidade, a Súmula nº 396 prevê, nessas condições, apenas o pagamento ao empregado dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade, sem direito à reintegração no emprego.

O empregado alegou na justiça que era portador de doença profissional (sofreu perda auditiva parcial) quando foi dispensado sem justa causa, por isso merecia ser reintegrado no emprego. Na primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que o trabalhador não havia gozado auxílio-doença acidentário nem existia prova de que a doença fora adquirida devido às atividades desenvolvidas na empresa.

Diferentemente, para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo), o laudo pericial foi claro ao constatar que a perda auditiva fora adquirida no ambiente de trabalho e, portanto, a empresa deveria garantir o emprego ao funcionário, com serviço compatível com sua condição física, até a época da sua aposentadoria pelo INSS.

A empresa defendeu no TST a tese de que o trabalhador iniciou a ação depois de um ano da dispensa, ou seja, quando o suposto período de estabilidade provisória já havia terminado – o que era incompatível com a reintegração.
Na opinião da relatora, ministra Rosa Weber, de fato, a legislação assegura ao empregado que retornou ao trabalho emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário, mas não a reintegração ou a manutenção do emprego até a aposentadoria do profissional, conforme decidido pelo regional.

Nessas condições, a ministra decidiu substituir a condenação da empresa de reintegrar o ex-empregado pelo pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade. (RR – 1199/1997-002-15-00.6)

 

30/09/2009
Artigo 477 da CLT: TST mantém multa em ação de vínculo de emprego

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou os embargos do Centro de Educação e Cultura Ltda. (Ceduc) e manteve a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, ante o reconhecimento do vínculo de emprego. Para a SDI1, somente não incidiria a multa se houvesse dúvida sobre a configuração do vínculo, o que não é o caso em questão.

Na ação, uma trabalhadora afirmou ter sido contratada pela empresa como professora, cumprindo jornada no Seduc durante cinco anos fazendo revisões de provas, ilustrações em murais e outras atividades. Dispensada sem justa causa, requereu o reconhecimento de emprego e o consequente pagamento de verbas rescisórias e reflexos. A sentença de primeiro grau foi favorável à autora, mas a empresa recorreu, alegando inexistência de um dos requisitos que caracterizam o vínculo de emprego – no caso, contestou haver pessoalidade, pois a trabalhadora se utilizaria de terceiros para executar os serviços. O recurso da empresa foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que agravou a pena com a aplicação do artigo 477 da CLT, que prevê o pagamento de multa por atraso na quitação de débito trabalhista.

Em novo recurso ao TST, o Ceduc contestou a decisão, argumentando que não poderia ser obrigado a pagar multa por atraso no pagamento da rescisão de um contrato que não existia, pois ainda estava sob discussão na Justiça. A Terceira Turma, ao analisar o recurso de revista, concluiu que, embora o reconhecimento do vínculo de emprego tenha ocorrido em juízo, não se verifica a existência de controvérsia sobre este tema na decisão do Tribunal Regional, não havendo, portanto, como admitir violação ao artigo 477, afastando, assim, a aplicação da multa.

Já na SDI-1, o entendimento foi diferente. O relator do recurso da trabalhadora, ministro Brito Pereira, assinalou que o reconhecimento do vínculo de emprego, em juízo, por si só não impede a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT. E concluiu que, por estarem presentes todos os elementos que caracterizam a relação de emprego, não há como justificar a exclusão da multa. (E-RR-747/2001-023-01-00.5)

 

30/09/2009
Fundação das Pioneiras Sociais é condenada a pagar diferenças de horas extras

Uma enfermeira da Fundação Pioneiras Sociais, que administra a rede de hospitais Sarah Kubitschek, ganhou na Justiça o direito a diferenças correspondentes a horas extras, em um processo que incluía outras verbas, em função de sua transferência de Brasília para Salvador. Este foi o resultado do julgamento de um recurso pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Os integrantes da SDI-1 aprovaram por unanimidade o voto do relator, ministro Lelio Bentes Correa, fundamentado no princípio à irrenunciabilidade.

Ela foi aprovada em concurso para trabalhar no Sarah em Brasília e, após seis meses de treinamento, como prevê o edital, firmou contrato com a Fundação. Após dois anos, foi transferida para Salvador por interesse da instituição e, sentindo-se lesada em seus direitos, requereu adicional de transferência de 25%, assinatura do contrato de trabalho desde o início do treinamento e as diferenças salariais e reflexos correspondentes, incluindo horas extras em função dos plantões a que se submetia em sua jornada.

A sentença do juízo de primeiro grau acolheu em parte os pedidos, condenando a Associação das Pioneiras Sociais a pagar diferenças de gratificação de função e de horas extras, com reflexos nas demais verbas. As duas partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região DF/TO), que rejeitou ambos os recursos mas registrou que a quitação assinada pela enfermeira possui eficácia liberatória tão somente quanto aos valores ali discriminados, resguardado seu direito de reclamar na Justiça eventuais diferenças.

Houve novo recurso ao TST – também de ambas as partes. O da Associação das Pioneiras sociais foi acolhido pela Quinta Turma especificamente quanto às horas extras que haviam sido admitidas pelo TRT-10. Em novo apelo, desta vez à SDI-1, a enfermeira conseguiu reverter a situação, voltando a obter o reconhecimento do direito às horas extras. O relator da matéria, ministro Lélio Bentes, observou que, na mesma linha de fundamentos reiteradamente admitida no julgamento de diversos casos análogos, trata-se de um caso típico em que a quitação ampla importaria em “verdadeira renúncia do empregado aos seus direitos trabalhistas, ferindo o princípio da irrenunciabilidade”. Acrescentou que a exclusão das horas extras admitidas na sentença de primeiro grau somente poderia acolhida com o reexame dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. (E-RR-743609/2001.4)

 

FETRACONSPAR, 30 de setembro de 2009
Terceirização
Ramthun participa de reunião em Brasília/DF

Geraldo Ramthun, presidente da FETRACONSPAR, do DEPACOM, Secretário Regional da CNTI e 3º Vice-Presidente da NCST, esteve em Brasília/DF, onde participou na manhã de terça-feira (29/09), na sede da CTB, de reunião com as Centrais Sindicais para discutir a participação ou não da reunião convocada pelo MTE.

Após os debates entre as Centrais ficou definido que as mesmas não participariam da reunião com o MTE, conforme documento em anexo. (clique)