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BBC Brasil, 5 de novembro de 2009
Salários do Brasil sofrem menos
com a crise, segundo relatório da OIT
O Brasil está entre os países do G20 que registraram
menor perda salarial durante a crise financeira, segundo relatório
divulgado na terça-feira (3) pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
Os dados indicam que o País
registrou aumento médio real dos salários de 2,8% em 2008,
acima de países como Canadá (2%), Austrália (1,1%)
e Grã-Bretanha (0,5%).
Para o autor do estudo, Patrick
Belser, o Brasil está, "certamente, entre os três
países do grupo (G20) em que os salários mais cresceram".
O economista diz que as políticas
governamentais de recuperação da economia tiveram impacto
positivo no emprego e salários.
Entre elas, a OIT cita que o
aumento do salário mínimo e a continuidade de investimentos
em infraestrutura - questões colocadas no centro do combate à
crise pelo movimento sindical brasileiro - "tiveram um impacto
favorável na demanda por mão-de-obra".
Tendência
Segundo a OIT, o aumento dos salários médios no mundo
caiu, passando de 4,3% em 2007 para 1,4% em 2008.
Os dados indicam que mais de
25% dos 53 países analisados registraram queda ou estagnação
salarial.
As estatísticas também
indicam que a situação dos salários no mundo continua
a se deteriorar.
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FOLHA DE LONDRINA, 05 de
novembro de 2009 | Economia
O ‘espetáculo’
do crescimento no Brasil
São Paulo - O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) revisou seus dados e informou ontem que a economia brasileira
cresceu 6,1% em 2007. Com isso, o resultado torna-se o maior desde 1986,
quando a economia teve expansão de 7,5%. O dado revisado do Produto
Interno Bruto (PIB) é definitivo e corrige os 5,7% divulgados
anteriormente. Esta é a segunda revisão para cima, o primeiro
dado indicava alta de 5,4%.
Ao todo, foram movimentados
R$ 2,661 trilhões em 2007. O setor de serviços registrou
alta de 6,1% naquele ano. Um pouco abaixo, a indústria teve expansão
de 5,3% e a agropecuária cresceu 4,8%. O investimento medido
pela formação bruta de capital fixo representou 17,4%
do PIB em 2007. No ano anterior, a fatia ficou em 16,4%. Segundo o IBGE,
esse desempenho foi impulsionado por máquinas e equipamentos,
responsáveis por 54,1% do total.
Ainda de acordo com a revisão,
em 2007, o consumo das famílias teve um aumento de 6,3% sobre
o ano anterior. Já o consumo dos governos subiu 5,1%, na mesma
comparação. Na média, o consumo total teve incremento
5,8%.
Cirilo Junior
Folhapress
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Gazeta do Povo, 5 de novembro
de 2009
Crescimento
IBGE revisa PIB de 2007 para 6,1%, o maior
em 21 anos
A expansão da economia brasileira em 2007 foi revisada para cima
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A taxa de 5,7%, calculada anteriormente para o Produto Interno Bruto
(PIB), foi recalibrada para 6,1% pelo instituto, que apresentou ontem
o resultado definitivo. Com isso, o crescimento daquele ano passou a
ser o maior do governo Lula e também a maior expansão
econômica do país em 21 anos, atrás apenas do resultado
de 1986, ano do Plano Cruzado, que registrou 7,5%.
Os dados revelam ainda que a
valorização do real diminuiu a participação
da indústria – segmento fortemente influenciado pela cotação
do dólar – no PIB entre 2004 e 2007, ao mesmo tempo em
que elevou a fatia dos serviços. A divulgação cumpre
um cronograma oficial, que determina que os dados definitivos do PIB
anual só são concluídos quase dois anos após
o fechamento do ano a que se refere o indicador.
Os resultados anunciados antes
desse período são considerados preliminares. O primeiro
dado sobre o crescimento econômico de 2009, por exemplo, será
divulgado em março do ano que vem. O coordenador de contas nacionais
do IBGE, Roberto Olinto, explicou que a conta final inclui pesquisas
anuais do instituto e informações consolidadas de empresas.
Com a revisão do PIB,
o desempenho de 2007 que havia empatado com o de 2004, ultrapassou de
longe os dados registrados durante o governo Fernando Henrique Cardoso
(1995 a 2002), cuja maior expansão do PIB foi de 4,3%, em 2000.
Indústria
A revisão para cima foi
puxada pela indústria – que cresceu 5,3%, ante 4,7% na
divulgação anterior – e pelos serviços, cuja
variação do PIB em 2007 passou de 5,4% para 6,1%. Outro
impacto importante foi dado pela Formação Bruta de Capital
Fixo (FBCF), que corresponde aos investimentos e passou, com a revisão,
de um aumento anunciado de 13,5% para 13,9%. O consumo da administração
pública passou de 4,7% para 5,1%.
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O ESTADO DO PÇARANÁ,
05 dee novembro de 2009 | Economia
IBGE: real apreciado reduz fatia da indústria
no PIB
Agência Estado
A valorização do real diminuiu a participação
da indústria no Produto Interno Bruto (PIB) entre 2004 e 2007,
ao mesmo tempo em que elevou a fatia dos serviços, segundo destacou
o gerente da coordenação de contas nacionais do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cristiano Martins.
Em entrevista de divulgação dos dados finais do PIB de
2007, ele atribuiu à valorização da moeda brasileira
essa mudança estrutural no PIB.
Segundo o IBGE, a indústria
partiu de uma participação no PIB de 30,1% em 2004 para
29,3% em 2005, 28,8% em 2006 e, finalmente, 27,8% em 2007. Por outro
lado, os serviços, no mesmo período, tiveram uma trajetória
ascendente, de uma fatia de 63,0% do PIB em 2004 para 66,6% em 2007.
"Em relação a 2006 (quando tinham 65,8%) os serviços
ganham quase um ponto de participação, em detrimento da
indústria. Um dos motivos para esse ganho dos serviços
é a valorização do real, que leva a mais importações
enquanto as atividades que sofrem maior concorrência dos bens
importados perdem participação", explicou.
Entre 2004 e 2007, o real apresentou
uma valorização de cerca de 37%. A gerente de contas trimestrais
do IBGE, Rebeca Palis, disse que não é possível
antever se esse movimento de ganho dos serviços e perda da indústria
prosseguiu em 2008 e em 2009. "O que vimos até o segundo
trimestre de 2009 é que os serviços foram menos afetados
do que a indústria pela crise, mas vamos esperar os dados mais
à frente para checar o que realmente ocorreu", disse.
O IBGE divulgou hoje os
dados definitivos do PIB de 2007. Os dados finais do PIB do ano passado
só vão ser apresentados em novembro do ano que vem. No
próximo dia 10 de dezembro, será revelado o desempenho
do PIB do terceiro trimestre de 2009.
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Folha de S.Paulo, 5 de novembro
de 2009
Saldo maior limita aplicação
de FGTS em obra
Proposta em estudo prevê que quem tiver
saldo menor no fundo poderá aplicar percentual maior em projetos
de infraestrutura | Teto seria de 30% do valor na conta do trabalhador;
para cotistas com grandes saldos, limite máximo a ser aplicado
seria de 5%
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo estuda dar tratamento
diferenciado aos trabalhadores nas regras para investimento dos recursos
depositados nas contas do FGTS em projetos de infraestrutura.
A ideia é permitir que trabalhadores com saldos menores possam
aplicar 30% do valor depositado nos projetos do FI-FGTS (Fundo de Infraestrutura
do FGTS), garantindo melhor retorno para uma parcela dos recursos em
conta. Hoje, cerca de 90% das contas têm saldo abaixo de R$ 4.650.
Cotistas com saldos mais elevados, no entanto, teriam direito a percentuais
mais baixos de aplicação, com redução gradual
do limite. Com a estratificação das contas por valor dos
depósitos, uma possibilidade em estudo é fixar em 5% o
limite máximo de investimento para cotistas de grande porte.
Menos de 3% dos trabalhadores têm saldos que somam R$ 15 mil.
As regras de aplicação para os trabalhadores estão
em fase de formatação e há a expectativa de que
um modelo preliminar seja apresentado ao Conselho Curador do FGTS na
reunião prevista para dezembro.
A entrada dos trabalhadores no FI-FGTS é considerada pelo governo
a única saída viável para aumentar a remuneração
das contas e reduzir a pressão dos trabalhadores por uma nova
metodologia para cálculo do retorno. Em outubro e neste mês,
os depósitos tiveram a menor rentabilidade da história
do fundo (apenas os juros de 0,2466% por mês).
Os depósitos do FGTS são remunerados com juros de 3% ao
ano mais TR. O problema é que a TR dos últimos dois meses
foi igual a zero, afetando a remuneração dos trabalhadores
em outubro e neste mês. Já a atual carteira de projetos
do FI-FGTS tem rentabilidade projetada de 9% ao ano.
Ao investir no FI, o trabalhador não tem rentabilidade mínima
garantida. O governo sustenta que os projetos de investimento incluem
principalmente obras no setor elétrico, que são projetos
de longo prazo, com risco próximo de zero porque a negociação
da energia tem compra antecipada.
Mudança
A lei que criou o FI determina que os trabalhadores podem investir nos
projetos de infraestrutura até 10% do recursos no fundo. O Ministério
do Trabalho e a Caixa Econômica Federal aproveitaram a tramitação
de uma medida provisória no Congresso para sugerir aos parlamentares
que elevassem esse limite para até 30%.
A MP com a emenda já foi aprovada na Câmara e no Senado
e agora aguarda sanção do presidente Lula. A intenção
por trás da elevação do limite de até 30%
não é, no entanto, liberar esse percentual para todos
os trabalhadores, pois há receio de que isso venha a descapitalizar
o FGTS no futuro.
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Congresso em Foco, 5 de
novembro de 2009
Comissão diminui idade para
saque do PIS-Pasep
Edson Sardinha
Os deputados da Comissão
de Seguridade Social e Família aprovaram hoje (4) uma proposta
que amplia as possibilidades de saque dos recursos do Fundo de Participação
PIS-Pasep. O projeto estende o benefício às pessoas com
deficiência física e aos trabalhadores a partir de 60 anos.
Atualmente, apenas pessoas com mais de 70 anos podem reivindicar o benefício.
A relatora da proposta, deputada
Alcione Barbalho (PMDB-PA), disse que a mudança se ajusta ao
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com
idade igual ou superior a 60 anos.
“O nobre autor da proposição,
senador Paulo Paim, argumenta que a expectativa de vida do brasileiro
é de 71,9 anos e, especificamente na região nordeste,
de 69 anos, o que inviabiliza em muitos casos que o detentor utilize
plenamente os recursos acumulados”, disse a deputada ao justificar
seu parecer favorável à proposta.
“A medida não gera
prejuízos à política que se desejava atingir com
a criação do Fundo PIS-Pasep, pois não mais perduram
os objetivos originais desse Fundo, entre os quais destacava-se o estímulo
a poupança e correção das distorções
na distribuição de renda”, acrescenta Elcione.
A Caixa Econômica Federal
estima que 29 milhões de trabalhadores com registro de emprego
anterior a 4 de outubro de 1988 se enquadram nas atuais regras para
sacar total ou parcialmente a cota do Programa de Integração
Social (PIS) este ano.
O cálculo do rendimento
do PIS é divulgado a cada dois anos pelo Conselho Diretor do
PIS-PASEP, responsável pela gestão do fundo. Atualmente,
para receber todo o dinheiro, o trabalhador precisa estar aposentado,
ter mais de 70 anos ou uma doença grave.
A proposta segue agora para
as comissões de Finanças e Tributação e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Agência Sindical,
5 de novembro de 2009
OIT recebe denúncia contra Ministério
Público e promete providências
A denúncia das centrais
envolve também outras práticas antissindicais correntes
no Brasil: o uso do interdito proibitório, para inviabilizar
greves e mobilizações; e perseguição e assassinato
de dirigentes sindicais
Os dirigentes das seis centrais
sindicais brasileiras - Força Sindical, CUT, UGT, CTB, NCST e
CGTB - entregaram ao diretor-geral da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), Juan Somavia, denúncia contra a interferência
indevida do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos sindicatos
do País.
O encontro ocorreu na última
segunda-feira (2), em Genebra, na Suíça.
Os sindicatos estão sendo
chamados pelo MPT em vários estados para assinar termos de ajustamento
de conduta (TACs), pois os procuradores consideram que não podem
ser cobradas taxas de não sindicalizados.
Uma delas é a taxa assistencial,
descontada anualmente da negociação coletiva de sócios
e não sócios das entidades.
Segundo o presidente da Força
Sindical, Paulo Pereira da Silva (Paulinho), o diretor-geral da OIT
considerou a denúncia grave.
"Ele observou que o caso
está fartamente documentado, fará uma ampla investigação
e tomará as devidas providências", relatou.
"Quando firmamos um convênio
coletivo, ele vale para toda a categoria profissional e não somente
para os associados ao sindicato", lembra o presidente da Central
Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), defendendo a contribuição
assistencial.
Perseguições
A denúncia das centrais envolve também outras práticas
antissindicais correntes no Brasil: o uso do interdito proibitório,
para inviabilizar greves e mobilizações; e perseguição
e assassinato de dirigentes sindicais.
Para o presidente da CUT, Artur
Henrique, um dos pontos fundamentais da denúncia é o interdito
proibitório.
"A liberdade sindical e
de organização está sendo ameaçada e inviabilizada
por um mecanismo que nada tem a ver com as relações trabalhistas",
diz.
Unidade
de ação
"O tema que vocês estão pleiteando ganha força
quando vocês chegam todos juntos a Genebra para um ato formal,
para a entrega de uma queixa", disse o diretor-geral da OIT, Juan
Somavia.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
05/11/2009
Responsabilidade subjetiva define danos morais
em ação trabalhista
A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização
por danos morais e materiais feito pela família de um trabalhador
morto a tiros num assalto ao posto de gasolina onde prestava serviços
na função de operador de caixa. A relatora do recurso
de revista, juíza convocada Maria Doralice Novaes, lamentou o
resultado do julgamento, mas esclareceu que não poderia ser diferente,
na medida em que a decisão que condenara a Cooperativa dos Plantadores
de Cana da Zona de Guariba (COPLANA) a pagar indenização
foi fundamentada na responsabilidade objetiva da empregadora –
o que não se aplica à esfera trabalhista.
De acordo com a relatora, para que haja direito à indenização
por danos morais advindos de acidente de trabalho, é necessário
demonstrar a existência de nexo causal entre o trabalho desenvolvido
e o acidente sofrido, além de culpa ou dolo do empregador. No
caso, destacou a juíza, só foi demonstrado o dano sofrido
pelo trabalhador, mas não se confirmou a culpa ou dolo da empregadora,
nem ação ou omissão que teria ocasionado o acidente
de trabalho (assalto ao posto de gasolina) que levou ao falecimento
do empregado.
A relatora observou que, de fato, não existiam provas do dever
de reparar o dano causado, ou seja, da caracterização
da culpa ou dolo da empregadora. O Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas, SP) adotou a teoria da responsabilidade
objetiva por risco para condenar a Cooperativa, nos termos do artigo
927 do Código Civil que trata da obrigação de reparar
dano independentemente de culpa. Portanto, segundo a juíza, era
preciso reformar esse entendimento e restaurar a sentença de
primeiro grau, porque a empresa não poderia ser condenada sem
prova de culpa.
Na opinião da relatora, a norma civil adotada pelo TRT não
alcança a esfera trabalhista. Por outro lado, quando há
atividade de maior risco, a CLT admite o pagamento de adicional de periculosidade,
a exemplo do trabalho com explosivos, inflamáveis e energia elétrica
– o que descarta, em princípio, a invocação
da responsabilidade objetiva por risco em relação ao trabalho
em caixa, como a hipótese analisada. A relatora concluiu que
a jurisprudência do TST prevê a necessidade de que a lesão
seja passível de imputação ao empregador para haver
condenação por culpa ou dolo (teoria da responsabilidade
subjetiva).
Os demais integrantes da 7ª Turma, à unanimidade, concordaram
com essa interpretação e concluíram que a ação
da família do trabalhador era improcedente, como já declarado
na sentença de origem. (RR – 1.420/2005-120-15-00.7)
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05/11/2009
Multa previdenciária não retroage
a período anterior à sentença trabalhista
Só incidem juros de mora
e multas sobre o valor de contribuições previdenciárias
decorrentes de sentença judicial se não houver o recolhimento
até o dia dois do mês subsequente ao pagamento ao trabalhador.
Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou (não reconheceu) recurso da União que pretendia
que a penalidade ocorresse a partir do momento em que a empresa deixou
de fazer o recolhimento devido ao INSS.
Para a União, os débitos
de natureza trabalhista referem-se ao passado, período anterior
ao ajuizamento da ação na Justiça, e, portanto,
as contribuições previdenciárias são exigidas
a partir da prestação do serviço. Assim, as multas
teriam que ser cobradas retroativamente. Não obtendo êxito
no acolhimento dessa tese na primeira e na segunda instâncias
(Vara do Trabalho e TRT), que julgaram pela cobrança da multa
somente a partir do momento que a empresa deixe de fazer o pagamento
previdenciário no prazo estabelecido pelo artigo 276 do Decreto
3048/99, a União recorreu ao TST.
O relator do processo na Sexta
Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve os julgamentos anteriores.
Em seu entendimento, o débito previdenciário na Justiça
do Trabalho é liquidado antecipadamente, no momento do pagamento
ao trabalhador, por isso só podem incidir juros de mora e multa
se não houver o recolhimento no prazo estipulado pelo dispositivo
legal em questão, que estabelece que o recolhimento “será
feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação
da sentença.”
Para o ministro, a lei não
pretendeu onerar excessivamente os contribuintes “com a criação
de possíveis situações inusitadas como, por exemplo,
a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito
principal devido ao trabalhador”. (RR-115/2007-147-15-00.9)
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05/11/2009
Gratificação por jornada de
oito horas é deduzida de horas extras na CEF
A Seção I Especializada
de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
determinou a dedução de horas extras além da sexta,
em relação à gratificação recebida
por uma funcionária da Caixa Econômica Federal que havia
optado por cargo com jornada de oito horas.
Contratada na função
de escriturário, cuja jornada é de seis horas, ela aderiu
ao Plano de Cargos Comissionados da Caixa e passou a ocupar o cargo
de analista, recebendo gratificação equivalente a 80%
de seu vencimento padrão, com jornada de oito horas diárias.
A bancária requereu, então, horas extras, alegando que
o salário de comissão somente remuneraria o aumento de
complexidade dos cargos e não retiraria o direito à sétima
e oitava hora, conforme definido no artigo 224 da CLT.
A 6ª Vara do Trabalho de
Brasília e o Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO)
reconheceram o direito às horas extras além da sexta diária.
No processo, ficou demonstrado que ela não exerceu função
de alto grau de responsabilidade, mas sim cargo técnico, retirando-a
da exceção ao artigo 224, que não dá direito
à jornada de seis horas diárias. A Caixa recorreu ao TST.
A Terceira Turma do Tribunal
negou o recurso da Caixa, que pedia a compensação da gratificação
recebida nos cargos de Analista aos valores de horas extras reconhecidos
nas instâncias anteriores, o que levou a instituição
a recorrer à SDI-1 em busca da reforma da decisão.
O relator do processo, Ministro
Brito Pereira, interpretou pela compensação das horas
extras. Para ele, embora sejam devidas como extras a sétima e
oitava horas a partir da opção pelo Plano, deve a bancária
retornar ao cargo efetivo de seis horas, sem a gratificação
que ela percebia. Contudo, a alteração de cargo obriga-a
ao cumprimento da jornada de oito horas, sob pena de desprezar o acordado
apenas no aspecto em que atribuía obrigação a um
dos contratantes. Nesse caso, devem ser deduzidos da condenação
ao pagamento de horas extras os valores pagos à trabalhadora
a título de gratificação em face da opção
pela jornada de oito horas. A maioria da SDI-1 acolheu o voto e determinou
que se deduzisse da condenação a gratificação.
(E-RR-1277/2005-006-10-00.6)
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