Informativo Eletrônico n.º 1.471   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 05 de novembro de 2009.

 

BBC Brasil, 5 de novembro de 2009
Salários do Brasil sofrem menos com a crise, segundo relatório da OIT

O Brasil está entre os países do G20 que registraram menor perda salarial durante a crise financeira, segundo relatório divulgado na terça-feira (3) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os dados indicam que o País registrou aumento médio real dos salários de 2,8% em 2008, acima de países como Canadá (2%), Austrália (1,1%) e Grã-Bretanha (0,5%).

Para o autor do estudo, Patrick Belser, o Brasil está, "certamente, entre os três países do grupo (G20) em que os salários mais cresceram".

O economista diz que as políticas governamentais de recuperação da economia tiveram impacto positivo no emprego e salários.

Entre elas, a OIT cita que o aumento do salário mínimo e a continuidade de investimentos em infraestrutura - questões colocadas no centro do combate à crise pelo movimento sindical brasileiro - "tiveram um impacto favorável na demanda por mão-de-obra".

Tendência

Segundo a OIT, o aumento dos salários médios no mundo caiu, passando de 4,3% em 2007 para 1,4% em 2008.

Os dados indicam que mais de 25% dos 53 países analisados registraram queda ou estagnação salarial.

As estatísticas também indicam que a situação dos salários no mundo continua a se deteriorar.

 

FOLHA DE LONDRINA, 05 de novembro de 2009 | Economia
O ‘espetáculo’ do crescimento no Brasil

São Paulo - O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou seus dados e informou ontem que a economia brasileira cresceu 6,1% em 2007. Com isso, o resultado torna-se o maior desde 1986, quando a economia teve expansão de 7,5%. O dado revisado do Produto Interno Bruto (PIB) é definitivo e corrige os 5,7% divulgados anteriormente. Esta é a segunda revisão para cima, o primeiro dado indicava alta de 5,4%.

Ao todo, foram movimentados R$ 2,661 trilhões em 2007. O setor de serviços registrou alta de 6,1% naquele ano. Um pouco abaixo, a indústria teve expansão de 5,3% e a agropecuária cresceu 4,8%. O investimento medido pela formação bruta de capital fixo representou 17,4% do PIB em 2007. No ano anterior, a fatia ficou em 16,4%. Segundo o IBGE, esse desempenho foi impulsionado por máquinas e equipamentos, responsáveis por 54,1% do total.

Ainda de acordo com a revisão, em 2007, o consumo das famílias teve um aumento de 6,3% sobre o ano anterior. Já o consumo dos governos subiu 5,1%, na mesma comparação. Na média, o consumo total teve incremento 5,8%.

Cirilo Junior
Folhapress

 

Gazeta do Povo, 5 de novembro de 2009
Crescimento
IBGE revisa PIB de 2007 para 6,1%, o maior em 21 anos

A expansão da economia brasileira em 2007 foi revisada para cima pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa de 5,7%, calculada anteriormente para o Produto Interno Bruto (PIB), foi recalibrada para 6,1% pelo instituto, que apresentou ontem o resultado definitivo. Com isso, o crescimento daquele ano passou a ser o maior do governo Lula e também a maior expansão econômica do país em 21 anos, atrás apenas do resultado de 1986, ano do Plano Cruzado, que registrou 7,5%.

Os dados revelam ainda que a valorização do real diminuiu a participação da indústria – segmento fortemente influenciado pela cotação do dólar – no PIB entre 2004 e 2007, ao mesmo tempo em que elevou a fatia dos serviços. A divulgação cumpre um cronograma oficial, que determina que os dados definitivos do PIB anual só são concluídos quase dois anos após o fechamento do ano a que se refere o indicador.

Os resultados anunciados antes desse período são considerados preliminares. O primeiro dado sobre o crescimento econômico de 2009, por exemplo, será divulgado em março do ano que vem. O coordenador de contas nacionais do IBGE, Roberto Olinto, explicou que a conta final inclui pesquisas anuais do instituto e informações consolidadas de empresas.

Com a revisão do PIB, o desempenho de 2007 que havia empatado com o de 2004, ultrapassou de longe os dados registrados durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002), cuja maior expansão do PIB foi de 4,3%, em 2000.

Indústria

A revisão para cima foi puxada pela indústria – que cresceu 5,3%, ante 4,7% na divulgação anterior – e pelos serviços, cuja variação do PIB em 2007 passou de 5,4% para 6,1%. Outro impacto importante foi dado pela Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), que corresponde aos investimentos e passou, com a revisão, de um aumento anunciado de 13,5% para 13,9%. O consumo da administração pública passou de 4,7% para 5,1%.

 

O ESTADO DO PÇARANÁ, 05 dee novembro de 2009 | Economia
IBGE: real apreciado reduz fatia da indústria no PIB
Agência Estado

A valorização do real diminuiu a participação da indústria no Produto Interno Bruto (PIB) entre 2004 e 2007, ao mesmo tempo em que elevou a fatia dos serviços, segundo destacou o gerente da coordenação de contas nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cristiano Martins. Em entrevista de divulgação dos dados finais do PIB de 2007, ele atribuiu à valorização da moeda brasileira essa mudança estrutural no PIB.

Segundo o IBGE, a indústria partiu de uma participação no PIB de 30,1% em 2004 para 29,3% em 2005, 28,8% em 2006 e, finalmente, 27,8% em 2007. Por outro lado, os serviços, no mesmo período, tiveram uma trajetória ascendente, de uma fatia de 63,0% do PIB em 2004 para 66,6% em 2007. "Em relação a 2006 (quando tinham 65,8%) os serviços ganham quase um ponto de participação, em detrimento da indústria. Um dos motivos para esse ganho dos serviços é a valorização do real, que leva a mais importações enquanto as atividades que sofrem maior concorrência dos bens importados perdem participação", explicou.

Entre 2004 e 2007, o real apresentou uma valorização de cerca de 37%. A gerente de contas trimestrais do IBGE, Rebeca Palis, disse que não é possível antever se esse movimento de ganho dos serviços e perda da indústria prosseguiu em 2008 e em 2009. "O que vimos até o segundo trimestre de 2009 é que os serviços foram menos afetados do que a indústria pela crise, mas vamos esperar os dados mais à frente para checar o que realmente ocorreu", disse.

O IBGE divulgou hoje os dados definitivos do PIB de 2007. Os dados finais do PIB do ano passado só vão ser apresentados em novembro do ano que vem. No próximo dia 10 de dezembro, será revelado o desempenho do PIB do terceiro trimestre de 2009.


Folha de S.Paulo, 5 de novembro de 2009
Saldo maior limita aplicação de FGTS em obra
Proposta em estudo prevê que quem tiver saldo menor no fundo poderá aplicar percentual maior em projetos de infraestrutura | Teto seria de 30% do valor na conta do trabalhador; para cotistas com grandes saldos, limite máximo a ser aplicado seria de 5%
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo estuda dar tratamento diferenciado aos trabalhadores nas regras para investimento dos recursos depositados nas contas do FGTS em projetos de infraestrutura.

A ideia é permitir que trabalhadores com saldos menores possam aplicar 30% do valor depositado nos projetos do FI-FGTS (Fundo de Infraestrutura do FGTS), garantindo melhor retorno para uma parcela dos recursos em conta. Hoje, cerca de 90% das contas têm saldo abaixo de R$ 4.650.

Cotistas com saldos mais elevados, no entanto, teriam direito a percentuais mais baixos de aplicação, com redução gradual do limite. Com a estratificação das contas por valor dos depósitos, uma possibilidade em estudo é fixar em 5% o limite máximo de investimento para cotistas de grande porte. Menos de 3% dos trabalhadores têm saldos que somam R$ 15 mil.

As regras de aplicação para os trabalhadores estão em fase de formatação e há a expectativa de que um modelo preliminar seja apresentado ao Conselho Curador do FGTS na reunião prevista para dezembro.

A entrada dos trabalhadores no FI-FGTS é considerada pelo governo a única saída viável para aumentar a remuneração das contas e reduzir a pressão dos trabalhadores por uma nova metodologia para cálculo do retorno. Em outubro e neste mês, os depósitos tiveram a menor rentabilidade da história do fundo (apenas os juros de 0,2466% por mês).

Os depósitos do FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano mais TR. O problema é que a TR dos últimos dois meses foi igual a zero, afetando a remuneração dos trabalhadores em outubro e neste mês. Já a atual carteira de projetos do FI-FGTS tem rentabilidade projetada de 9% ao ano.

Ao investir no FI, o trabalhador não tem rentabilidade mínima garantida. O governo sustenta que os projetos de investimento incluem principalmente obras no setor elétrico, que são projetos de longo prazo, com risco próximo de zero porque a negociação da energia tem compra antecipada.

Mudança

A lei que criou o FI determina que os trabalhadores podem investir nos projetos de infraestrutura até 10% do recursos no fundo. O Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal aproveitaram a tramitação de uma medida provisória no Congresso para sugerir aos parlamentares que elevassem esse limite para até 30%.

A MP com a emenda já foi aprovada na Câmara e no Senado e agora aguarda sanção do presidente Lula. A intenção por trás da elevação do limite de até 30% não é, no entanto, liberar esse percentual para todos os trabalhadores, pois há receio de que isso venha a descapitalizar o FGTS no futuro.


Congresso em Foco, 5 de novembro de 2009
Comissão diminui idade para saque do PIS-Pasep
Edson Sardinha

Os deputados da Comissão de Seguridade Social e Família aprovaram hoje (4) uma proposta que amplia as possibilidades de saque dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep. O projeto estende o benefício às pessoas com deficiência física e aos trabalhadores a partir de 60 anos. Atualmente, apenas pessoas com mais de 70 anos podem reivindicar o benefício.

A relatora da proposta, deputada Alcione Barbalho (PMDB-PA), disse que a mudança se ajusta ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

“O nobre autor da proposição, senador Paulo Paim, argumenta que a expectativa de vida do brasileiro é de 71,9 anos e, especificamente na região nordeste, de 69 anos, o que inviabiliza em muitos casos que o detentor utilize plenamente os recursos acumulados”, disse a deputada ao justificar seu parecer favorável à proposta.

“A medida não gera prejuízos à política que se desejava atingir com a criação do Fundo PIS-Pasep, pois não mais perduram os objetivos originais desse Fundo, entre os quais destacava-se o estímulo a poupança e correção das distorções na distribuição de renda”, acrescenta Elcione.

A Caixa Econômica Federal estima que 29 milhões de trabalhadores com registro de emprego anterior a 4 de outubro de 1988 se enquadram nas atuais regras para sacar total ou parcialmente a cota do Programa de Integração Social (PIS) este ano.

O cálculo do rendimento do PIS é divulgado a cada dois anos pelo Conselho Diretor do PIS-PASEP, responsável pela gestão do fundo. Atualmente, para receber todo o dinheiro, o trabalhador precisa estar aposentado, ter mais de 70 anos ou uma doença grave.

A proposta segue agora para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Sindical, 5 de novembro de 2009
OIT recebe denúncia contra Ministério Público e promete providências

A denúncia das centrais envolve também outras práticas antissindicais correntes no Brasil: o uso do interdito proibitório, para inviabilizar greves e mobilizações; e perseguição e assassinato de dirigentes sindicais

Os dirigentes das seis centrais sindicais brasileiras - Força Sindical, CUT, UGT, CTB, NCST e CGTB - entregaram ao diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Somavia, denúncia contra a interferência indevida do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos sindicatos do País.

O encontro ocorreu na última segunda-feira (2), em Genebra, na Suíça.

Os sindicatos estão sendo chamados pelo MPT em vários estados para assinar termos de ajustamento de conduta (TACs), pois os procuradores consideram que não podem ser cobradas taxas de não sindicalizados.

Uma delas é a taxa assistencial, descontada anualmente da negociação coletiva de sócios e não sócios das entidades.

Segundo o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (Paulinho), o diretor-geral da OIT considerou a denúncia grave.

"Ele observou que o caso está fartamente documentado, fará uma ampla investigação e tomará as devidas providências", relatou.

"Quando firmamos um convênio coletivo, ele vale para toda a categoria profissional e não somente para os associados ao sindicato", lembra o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), defendendo a contribuição assistencial.

Perseguições

A denúncia das centrais envolve também outras práticas antissindicais correntes no Brasil: o uso do interdito proibitório, para inviabilizar greves e mobilizações; e perseguição e assassinato de dirigentes sindicais.

Para o presidente da CUT, Artur Henrique, um dos pontos fundamentais da denúncia é o interdito proibitório.

"A liberdade sindical e de organização está sendo ameaçada e inviabilizada por um mecanismo que nada tem a ver com as relações trabalhistas", diz.

Unidade de ação

"O tema que vocês estão pleiteando ganha força quando vocês chegam todos juntos a Genebra para um ato formal, para a entrega de uma queixa", disse o diretor-geral da OIT, Juan Somavia.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

05/11/2009
Responsabilidade subjetiva define danos morais em ação trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela família de um trabalhador morto a tiros num assalto ao posto de gasolina onde prestava serviços na função de operador de caixa. A relatora do recurso de revista, juíza convocada Maria Doralice Novaes, lamentou o resultado do julgamento, mas esclareceu que não poderia ser diferente, na medida em que a decisão que condenara a Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba (COPLANA) a pagar indenização foi fundamentada na responsabilidade objetiva da empregadora – o que não se aplica à esfera trabalhista.

De acordo com a relatora, para que haja direito à indenização por danos morais advindos de acidente de trabalho, é necessário demonstrar a existência de nexo causal entre o trabalho desenvolvido e o acidente sofrido, além de culpa ou dolo do empregador. No caso, destacou a juíza, só foi demonstrado o dano sofrido pelo trabalhador, mas não se confirmou a culpa ou dolo da empregadora, nem ação ou omissão que teria ocasionado o acidente de trabalho (assalto ao posto de gasolina) que levou ao falecimento do empregado.

A relatora observou que, de fato, não existiam provas do dever de reparar o dano causado, ou seja, da caracterização da culpa ou dolo da empregadora. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) adotou a teoria da responsabilidade objetiva por risco para condenar a Cooperativa, nos termos do artigo 927 do Código Civil que trata da obrigação de reparar dano independentemente de culpa. Portanto, segundo a juíza, era preciso reformar esse entendimento e restaurar a sentença de primeiro grau, porque a empresa não poderia ser condenada sem prova de culpa.

Na opinião da relatora, a norma civil adotada pelo TRT não alcança a esfera trabalhista. Por outro lado, quando há atividade de maior risco, a CLT admite o pagamento de adicional de periculosidade, a exemplo do trabalho com explosivos, inflamáveis e energia elétrica – o que descarta, em princípio, a invocação da responsabilidade objetiva por risco em relação ao trabalho em caixa, como a hipótese analisada. A relatora concluiu que a jurisprudência do TST prevê a necessidade de que a lesão seja passível de imputação ao empregador para haver condenação por culpa ou dolo (teoria da responsabilidade subjetiva).

Os demais integrantes da 7ª Turma, à unanimidade, concordaram com essa interpretação e concluíram que a ação da família do trabalhador era improcedente, como já declarado na sentença de origem. (RR – 1.420/2005-120-15-00.7)


05/11/2009
Multa previdenciária não retroage a período anterior à sentença trabalhista

Só incidem juros de mora e multas sobre o valor de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença judicial se não houver o recolhimento até o dia dois do mês subsequente ao pagamento ao trabalhador. Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não reconheceu) recurso da União que pretendia que a penalidade ocorresse a partir do momento em que a empresa deixou de fazer o recolhimento devido ao INSS.

Para a União, os débitos de natureza trabalhista referem-se ao passado, período anterior ao ajuizamento da ação na Justiça, e, portanto, as contribuições previdenciárias são exigidas a partir da prestação do serviço. Assim, as multas teriam que ser cobradas retroativamente. Não obtendo êxito no acolhimento dessa tese na primeira e na segunda instâncias (Vara do Trabalho e TRT), que julgaram pela cobrança da multa somente a partir do momento que a empresa deixe de fazer o pagamento previdenciário no prazo estabelecido pelo artigo 276 do Decreto 3048/99, a União recorreu ao TST.

O relator do processo na Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve os julgamentos anteriores. Em seu entendimento, o débito previdenciário na Justiça do Trabalho é liquidado antecipadamente, no momento do pagamento ao trabalhador, por isso só podem incidir juros de mora e multa se não houver o recolhimento no prazo estipulado pelo dispositivo legal em questão, que estabelece que o recolhimento “será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.”

Para o ministro, a lei não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes “com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador”. (RR-115/2007-147-15-00.9)


05/11/2009
Gratificação por jornada de oito horas é deduzida de horas extras na CEF

A Seção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a dedução de horas extras além da sexta, em relação à gratificação recebida por uma funcionária da Caixa Econômica Federal que havia optado por cargo com jornada de oito horas.

Contratada na função de escriturário, cuja jornada é de seis horas, ela aderiu ao Plano de Cargos Comissionados da Caixa e passou a ocupar o cargo de analista, recebendo gratificação equivalente a 80% de seu vencimento padrão, com jornada de oito horas diárias. A bancária requereu, então, horas extras, alegando que o salário de comissão somente remuneraria o aumento de complexidade dos cargos e não retiraria o direito à sétima e oitava hora, conforme definido no artigo 224 da CLT.

A 6ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO) reconheceram o direito às horas extras além da sexta diária. No processo, ficou demonstrado que ela não exerceu função de alto grau de responsabilidade, mas sim cargo técnico, retirando-a da exceção ao artigo 224, que não dá direito à jornada de seis horas diárias. A Caixa recorreu ao TST.

A Terceira Turma do Tribunal negou o recurso da Caixa, que pedia a compensação da gratificação recebida nos cargos de Analista aos valores de horas extras reconhecidos nas instâncias anteriores, o que levou a instituição a recorrer à SDI-1 em busca da reforma da decisão.

O relator do processo, Ministro Brito Pereira, interpretou pela compensação das horas extras. Para ele, embora sejam devidas como extras a sétima e oitava horas a partir da opção pelo Plano, deve a bancária retornar ao cargo efetivo de seis horas, sem a gratificação que ela percebia. Contudo, a alteração de cargo obriga-a ao cumprimento da jornada de oito horas, sob pena de desprezar o acordado apenas no aspecto em que atribuía obrigação a um dos contratantes. Nesse caso, devem ser deduzidos da condenação ao pagamento de horas extras os valores pagos à trabalhadora a título de gratificação em face da opção pela jornada de oito horas. A maioria da SDI-1 acolheu o voto e determinou que se deduzisse da condenação a gratificação. (E-RR-1277/2005-006-10-00.6)