Informativo Eletrônico n.º 1.480   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 13 de novembro de 2009.

 

Agência Senado, 13 de novembro de 2009
Orçamento: salário mínimo depende de acerto com o governo, mas deve ser mais do que R$ 505,90

Já previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2010 no valor de R$ 505,90, o salário mínimo pode ir a R$ 510. O relator-geral do Orçamento, deputado federal Geraldo Magela (PT-DF), evitou falar, nesta quinta-feira (12), sobre como decidirá sobre diversas despesas - como as verbas para obras relacionadas à Copa de Futebol em 2014, No caso da revisão do salário mínimo, a informação que circulava na Comissão Mista de Orçamento (CMO) era de que o novo valor chegará a R$ 510,00, o que implica mais gastos para corrigir benefícios da Previdência Social.

- Não vou anunciar valor para o salário mínimo porque isso ainda depende de acerto com o governo - justificou durante a sessão de aprovação do relatório preliminar do projeto da Lei Orçamentária (LOA) para 2010.

Um montante de R$ 13,3 bilhões deve cobrir as chamadas emendas de relator e as despesas indicadas como prioritárias no próprio relatório-preliminar - caso da Lei Kandir, a revisão do salário mínimo acima dos já previstos R$ 505,90 e a complementação para os aposentados com benefício acima do salário mínimo, entre outras despesas.

Outros pontos indefinidos são a revisão dos benefícios dos aposentados com ganhos acima do salário mínimo e o próprio reajuste dos servidores públicos. O relator-geral só confirmou a reserva dos R$ 3,9 bilhões para a Lei Kandir e a separação de R$ 1 bilhão para reforço de despesas na agricultura (política de garantia dos preços mínimos) e na área da saúde, mas admitindo que esse valor é insuficiente.

Nos últimos anos, as a aprovação final do Orçamento envolve concessões às frentes parlamentares que defendem os interesses dessas duas áreas. Como adiantou Magela, a ampliação dos valores dependerá da identificação de novas receitas. A segunda reestimativa deverá ser feita em dezembro, depois da aprovação dos dez relatórios das áreas temáticas.

Para formar a reserva global de recursos de R$ 23,3 bilhões já disponíveis para novas despesas, o relator-geral contou com R$ 4,7 bilhões transferidos da reserva de contingência prevista no projeto do encaminhado pelo governo e com R$ 14,8 bilhões decorrentes da primeira reestimativa da receita. Outros R$ 3,8 bilhões decorreram da ampliação da margem fiscal (redução do superávit).

Gorette Brandão / Agência Senado

 

O ESTADO DO PARANÁ, 13 de novembro de 2009 | Economia
Brasil decola e pode ser a quinta economia do mundo
Agência Estado

O Brasil é o tema de capa da The Economist nesta semana. Com uma foto do Cristo Redentor subindo como um foguete, a revista britânica diz que o "Brasil decola".

A publicação afirma que o País deve se tornar a quinta maior economia do mundo em uma década após 2014, ultrapassando o Reino Unido e a França. No entanto, avalia que o maior risco para a nação é a "arrogância".

A revista lembra que, quando o Goldman Sachs lançou o acrônimo BRIC, a presença do Brasil, ao lado da Rússia, Índia e China, era questionada. No entanto, o País supera as demais nações do grupo em alguns pontos.

"Ao contrário da China, é uma democracia. Ao contrário da Índia, não tem insurgentes, conflitos religiosos ou étnicos ou vizinhos hostis. Ao contrário da Rússia, exporta mais do que petróleo e armas e trata os investidores estrangeiros com respeito", diz a extensa reportagem.

A economia brasileira está crescendo a uma taxa anualizada de 5% e deve ganhar mais velocidade nos próximos anos com as grandes descobertas de petróleo, aponta a publicação.

"Sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-líder sindicalista que nasceu na pobreza, o governo tem se movido para reduzir as marcas das desigualdades."

Para a The Economist, parece que o Brasil entrou no cenário mundial repentinamente. Sua chegada foi marcada simbolicamente pela escolha do Rio de Janeiro para as Olimpíadas de 2016, dois anos depois de o País ser definido como sede da Copa do Mundo de 2014.

No entanto, a revista avalia que o Brasil emergiu de forma estável, já que os primeiros passos foram dados na década de 1990, com a nova política econômica.

"Assim como seria um erro subestimar o novo Brasil, também seria encobrir suas fraquezas. Algumas são deprimentemente conhecidas", afirma a revista. Entre os problemas, a The Economist cita o crescimento acelerado dos gastos públicos, os baixos números de investimentos, a violência, e problemas na educação e infraestrutura, que deixam o País ainda atrás da China e Coreia do Sul - como lembrou o blecaute desta semana.

Além disso, há novos problemas no horizonte por trás das descobertas de petróleo, na avaliação da Economist. O real já se valorizou 50% em relação ao dólar desde dezembro.

Se isso aumenta o padrão de vida da população, ao baratear as importações, também torna a vida dos exportadores mais difícil. Para a publicação, a taxação imposta recentemente ao capital estrangeiro não irá interromper a apreciação da moeda, principalmente depois que o petróleo começar a ser explorado.

A resposta instintiva do presidente Lula para esta questão é a política industrial, já que o governo vai exigir que os equipamentos para o setor de petróleo sejam feitos localmente e vem "mandando" que a Vale construa uma nova siderúrgica. Apesar de a política pública ter ajudado a criar a base industrial brasileira, foram a privatização e a abertura que deram seu formato, avalia a revista.

Para a Economist, o governo "não está fazendo nada" para eliminar os obstáculos aos negócios, principalmente as "regras barrocas" de impostos sobre a contratação de pessoal. "Dilma Rousseff, a candidata de Lula para a eleição presidencial de outubro, insiste que não é necessário reformar a arcaica lei trabalhista."

Na avaliação da revista, este é o maior perigo que o Brasil enfrenta: a arrogância. "Lula está certo em dizer que o País merece respeito, assim como ele merece muito da adulação que hoje desfruta", diz a Economist.

"Mas ele também tem sido um presidente de sorte, colhendo as recompensas do boom das commodities e operando a partir da sólida plataforma para o crescimento feita por seu predecessor, Fernando Henrique Cardoso."

Para manter o desempenho do Brasil, o sucessor de Lula terá de tratar de alguns problemas que o atual presidente ignorou, acredita a publicação. "O resultado da eleição pode determinar a velocidade com a qual o Brasil avançará na era pós-Lula."

A capa da The Economist vem uma semana depois do destaque obtido pelo País no Financial Times, após seminário realizado em Londres com o primeiro escalão do governo e o presidente Lula.


Vermelho, 13 de novembro de 2009
Revista britânica Economist diz que o Brasil decola

A edição impressa da revista britânica Economist desta semana traz uma foto do Cristo Redentor na capa e a chamada "O Brasil decola". A matéria elogia a economia do país e elenca vantagens brasileiras em relação às demais economias em desenvolvimento.
Segundo a Economist, o Brasil era visto com desconfiança nos começo da década, quando era mais conhecido pelo carnaval e o futebol, por ser um país com instabilidade política crônica e um crescimento tão pequeno quanto nossos trajes de praia.

Contudo, segundo a revista, sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Brasil foi um dos últimos países a sentir os efeitos da atual crise econômica e um dos primeiros a deixá-la.

O Brasil pode não ser o líder em crescimento dentre os Bric, posto que pertence à China, mas é "mais democrático" que o país asiático, não possui conflitos internos como a Índia e tem exportações mais variadas e respeita mais os investidores que a Rússia.

Sobre o potencial do país, a Economist cita que após 2014 o Brasil pode ser a quinta maior economia do mundo, superando Grã-Bretanha e França, e que São Paulo deve, em 2025, ser a quinta cidade mais rica do planeta.

 

Gazeta do Povo, 13 de novembro de 2009
Personalidades
Obama lidera lista dos mais poderosos; Lula fica em 33.º
Futebol e exportação de açúcar, soja, suco de laranja, café e carne ajudam brasileiros a ganhar posição na relação da revista Forbes

Nova Iorque - A revista Forbes divulgou on­­tem sua lista das personalidades mais poderosas do mundo e, co­­mo esperado, o presidente dos Es­­tados Unidos, Barack Obama, lidera a seleção. O Brasil também ganhou espaço com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, chamado recentemente de “o cara’’ por Obama, na 33.ª posição da lista, quatro posições à frente do líder da rede terrorista Al-Qaeda, Osa­­ma Bin Laden.

Segundo a revista, a lista é elaborada seguindo quatro parâmetros: a influência da pessoa sobre muitas outras pessoas; a quantidade de recursos financeiros controlados por ela; em quantas áreas a pessoa pode ser considerada poderosa e, finalmente, se o escolhido efetivamente utiliza seu poder.

Diante dessas justificativas – e do fenômeno Obamania que ainda persiste um ano após a elei­­ção americana –, a escolha de Obama para liderar a seleção parece óbvia.

“Preside a maior potência do mundo, a economia mais inovadora e dinâmica, comandante em chefe dos militares mais po­­derosos do planeta; tem um dedo em um arsenal nuclear contendo mais de 5.000 mísseis; chefe de Estado da superpotência do mundo; seus democratas têm a maioria na Câmara dos Depu­­tados e no Senado’’, lista a revista ao justificar a escolha. E encerra: “recentemente ganhou um Prê­­mio Nobel da Paz’’.

Brasil

O Brasil é representado pela 33.ª posição do presidente Lula, acima de líderes da França, Pa­­quis­­tão, Índia, Israel e Japão.

Segundo a Forbes, Lula preside o país que tem o maior número de vitórias na Copa do Mundo, maior exportador de açúcar, soja, suco de laranja, café e carne. A revista cita ainda seu “projeto de estimação’’: os vastos cam­­pos de petróleo no pré-sal da cos­­ta brasileira que transformam o Brasil “no país com maior mercado projetado de combustível, no valor de US$ 125 bilhões’’.


Gazeta do Povo, 13 de novembro de 2009
INSS
Governo pode impedir votação de reajuste
Lula deve editar MP dando aumento aos aposentados para evitar que o projeto seja modificado no Congresso e venha a elevar os custos da Previdência

Brasília - Depois de uma reunião com líderes da base aliada, o governo federal informou ontem estar propenso a impedir que qualquer proposta sobre reajuste das aposentadorias seja votada no plenário da Câmara dos Deputados neste ano. O temor do governo é que eles possam vir a sofrer modificações a favor dos aposentados e pensionistas – causando um custo inesperado aos cofres da Previdência. A tendência do governo é editar uma medida provisória (MP) sobre o assunto para evitar discussões no Congresso.

O governo mantém a proposta, acertada em agosto com algumas centrais sindicais e representantes de aposentados, de conceder em 2010 um reajuste de cerca de 6%, com ganho real de 2,5%, para aqueles que ganham acima de um salário mínimo mensal (R$ 465). É esse projeto que pode ser validado por meio de MP.

Outro projeto em tramitação no Congresso prevê a equiparação do porcentual de reajuste do piso nacional a todas aposentadorias. Como o salário mínimo vem recebendo sucessivos aumentos reais, o governo teme que, se for aprovado, haja um rombo no caixa da Previdência. O líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo continuará impedindo a recolocação na pauta da Câmara desse último projeto.

Fontana também justificou a possibilidade de o governo nem sequer levar à votação o seu próprio projeto para os aposentados: “Sempre vai ter uma disputa em plenário. A oposição está usando os aposentados para fazer luta política”. Ele argumentou que uma das dificuldades de se votar uma proposta no Congresso é justamente a tentativa da oposição de aprovar uma proposta mais abrangente. “Estamos tentando criar um ambiente possível para votar a matéria, mas pode ser uma alternativa a medida provisória”, acrescentou Fontana.

O projeto do governo é apoiado por CUT e Força Sindical, cujos representantes se reuniriam on­­­tem à noite com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do assunto. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que continua apoiando a proposta, mas disse que o governo poderia “dar um pouco mais” para acabar com as resistências de alguns aposentados. Ele acha ainda que a edição de uma MP seria uma boa alternativa. Já a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) é contra a proposta governamental.

Pré-sal

A edição de uma MP sobre o reajuste das aposentadorias também resolveria outro problema para o governo: facilitaria as discussões no plenário dos projetos que estabelecem o marco regulatório do pré-sal – considerados prio­­­ridades pelo presidente Lula. “Primeiro, vamos concluir a votação do pré-sal, que vai levar de 15 a 21 dias. Teremos tempo de fazer as últimas avaliações (sobre as aposentadorias)”, disse Fontana.

O ministro de Relações Insti­­­tucionais, Alexandre Padilha, corroborou a afirmação de Fontana. “A avaliação dos líderes da Câmara é que, neste momento, é fundamental que a gente priorize a votação do pré-sal. Todo esforço da base aliada do governo será voltada para essa questão do pré-sal e esse tema das aposentadorias é um tema ainda em debate interno no governo para que a gente possa tomar uma decisão após este processo de início da votação do pré-sal.”


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

13/11/2009
Ação de empregador contra empregado: município queria de volta os 40% do FGTS

São raras as ações movidas pelo empregador para obter, na Justiça do Trabalho, algum ressarcimento de um trabalhador. No entanto, elas ocorrem. É o caso do município de Penápolis (SP), que ajuizou reclamação para ter de volta o valor da multa dos 40% do FGTS, pago a um ex-secretário municipal. O município pagou a verba rescisória, mas depois tentou reavê-la, sob o argumento de que por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração, a multa seria indevida. Em primeira instância, o ex-funcionário foi condenado a restituir o valor depositado. Após sucessivos recursos, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve, em julgamento da Terceira Turma, o entendimento pela improcedência da reclamação do município.

Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista ajuizado pelo ex-funcionário, “a dispensa imotivada do empregado público é disciplinada pelos mesmos preceitos que a orientam em campo privado”, concluindo que as “normas pertinentes não oferecem a possibilidade de sua meia aplicação”. Esclarece o ministro que, quando a Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, dispensa a ausência de procedimentos legais para o afastamento do empregado público contratado para cargo em comissão, está, na verdade, a negar qualquer estabilidade e a afastar a necessidade de motivação para rescisão contratual, garantindo a dispensa imotivada.

Contratado sem prévia aprovação em concurso público, o trabalhador ocupou cargo em comissão de assessor e, posteriormente, de secretário municipal de Indústria, Comércio e Turismo, tendo sido admitido pelo regime celetista. Após a exoneração, recebeu o valor correspondente à multa dos 40% sobre o depósito de FGTS – multa que é paga quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa. Com a reclamação do município, o ex-secretário municipal havia sido condenado, em primeira instância, a devolver o que recebeu, sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), sob o fundamento de que se trata de uma contratação com caráter especial, em que desde a admissão o empregado teve ciência da possibilidade de desligamento imediato. Assim, a instabilidade dos cargos em comissão e a possibilidade de dispensa a qualquer momento constituem, segundo esse entendimento, obstáculo ao direito sobre a indenização de 40% do FGTS. Em resumo: como a possibilidade de dispensa é uma condição do contrato, não há necessidade de justificativa para a exoneração do empregado, e, assim, a sua ocorrência não pode ser considerada “sem justa causa” ou “arbitrária”.

No TST, no entanto, o entendimento foi diverso. Ao julgar recurso de revista do ex-funcionário, o ministro Bresciani enfatizou que não se pode compreender que a pessoa jurídica de direito público contrate pela CLT e, após ter atendido a todas as regras próprias, inclusive recolhimentos mensais para o FGTS, “venha a furtar-se ao pagamento de multa decorrente de dispensa imotivada, na medida em o princípio da legalidade exigirá o integral cumprimento do ordenamento trabalhista”.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal deu provimento ao recurso, para julgar a reclamação do município improcedente, com reversão dos ônus da sucumbência, e isentou o autor do pagamento de custas.

13/11/2009
Auxílio-alimentação suprimido durante contrato será pago na aposentadoria

Dois empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) ganharam o direito de incorporar nos proventos de aposentadoria diferenças referentes a auxílio-alimentação suprimido durante o contrato de trabalho. Esse entendimento prevalece, nos termos da sentença de primeiro grau, a partir do acolhimento dos embargos dos trabalhadores pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto da ministra Maria de Assis Calsing.

A relatora do recurso de embargos dos trabalhadores explicou que a norma interna que instituíra o pagamento do auxílio-alimentação se incorporou ao contrato de trabalho dos funcionários da CEF. Desse modo, a supressão unilateral de um benefício pelo empregador produz efeitos apenas em relação ao pessoal admitido depois da alteração – aplicação das Súmulas nº 51 e 288 do TST.

A Primeira Turma do TST nem chegou a analisar o mérito do recurso de revista dos empregados, por concluir que os exemplos de julgados apresentados sobre a matéria eram inadequados à comprovação de divergência jurisprudencial. Com esse resultado, prevalecia o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) de que não era devida aos aposentados a complementação de aposentadoria relativa ao auxílio-alimentação.

A interpretação do Regional se baseou no fato de que os funcionários nunca tinham recebido a vantagem na condição de aposentados, uma vez que a supressão do auxílio-alimentação ocorreu em fevereiro de 1995 e as aposentadorias aconteceram em 2004 e 2005. Assim, na opinião do TRT, não havia direito adquirido na hipótese.

No TST, os empregados alegaram que, desde o momento em que fora instituída a parcela, passaram a recebê-la por vários anos até a supressão da vantagem, logo, também adquiriram o direito de recebê-la na aposentadoria. Afirmaram ainda que a complementação de aposentadoria era regida pelas regras existentes no momento da admissão do empregado.

De acordo com a ministra Calsing, de fato, a controvérsia envolve alteração unilateral de contrato de trabalho de forma prejudicial para os empregados - o que impede a supressão do auxílio-alimentação. Portanto, mesmo que a ordem do Ministério da Fazenda de suprimir o benefício tenha sido proferida antes da aposentadoria dos funcionários, não lhes retira o direito à complementação de aposentadoria, pois a parcela já havia sido incorporada ao contrato de trabalho.

Por essas razões, a SDI-1, à unanimidade, deu provimento aos embargos dos trabalhadores para restabelecer a sentença de origem que havia concedido as diferenças de complementação de aposentadoria referentes ao auxílio-alimentação. (E-ED-RR- 1623/2005-013-08-00.5)

 

13/11/2009
TST julga caso em que é admitida redução da multa do FGTS para 20%

Sob o entendimento de que a norma coletiva revelou-se benéfica ao empregado terceirizado, cuja rescisão contratual é praticamente certa quando a empresa prestadora não consegue manter o contrato com o tomador dos serviços, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento, parcial, ao recurso da Higi Serviço de Limpeza e Conservação S/A.

Desse modo, a Higi foi absolvida da condenação ao pagamento de aviso prévio e indenização adicional (artigo 9º da Lei nº 7.238/84) e da multa de 40% do FGTS, determinada pelas instâncias inferiores. A ação foi interposta por empregada, admitida em julho/2004 para exercer as funções de servente nas dependências da agência da Caixa Econômica Federal. No dia 03/07/2008 realizou-se sua rescisão, alegando-se como motivo da dispensa ‘culpa recíproca’.

Segundo o art. 484 da CLT, reconhecida a ‘culpa recíproca’ na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus a aviso prévio, férias proporcionais e gratificação natalina do ano respectivo. Mas não havendo tal reconhecimento, deve o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias às quais a empregada faz jus.

Quando da rescisão contratual, a Higi forneceu à empregada o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, constando no campo 25 como causa de afastamento o código 02 – culpa recíproca. Ocorre que a CEF não autoriza o saque do FGTS depositado, nem da multa fundiária, uma vez que a causa do afastamento não consta entre as ensejadoras do referido saque.

Sentindo-se prejudicada, no seu direito ao saque do FGTS, a servente interpôs ação trabalhista, com pedido de antecipação de tutela, e requereu o pagamento das diferenças das verbas rescisórias (aviso prévio e multa de 40% do FGTS), com a devida correção. A 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa reconheceu a dispensa sem justa causa e condenou a Higi a pagar-lhe o FGTS (11,2% a compensar mês a mês os valores pagos), sentença mantida pelo TRT da 9ª Região (PR).

Em seu recurso ao TST, a Higi invocou a soberania da negociação coletiva e alegou que o Acordo Coletivo foi celebrado visando resguardar o emprego de trabalhadores do setor de limpeza, razão pela qual flexibilizou-se a regra do FGTS, permitindo à servente manter o emprego, sem necessidade de novo contrato de experiência, com mesma base salarial e demais direitos, possibilitando à empresa a desobrigação quanto ao pagamento do aviso prévio e redução da multa do FGTS (de 40 para 20%).

“Desse modo, sob qualquer ângulo que se enfrente a questão, a norma coletiva revela-se benéfica ao empregado, em especial por se tratar de trabalhador terceirizado”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora na Turma.

A ministra destacou, ainda, em seu voto, observação de Cristiano Paixão, sobre cláusula normativa, semelhante, no Distrito Federal: A celebração e renovação de uma convenção coletiva de trabalho entre o sindicato que representa os trabalhadores em serviços terceirizáveis e as empresas prestadoras de serviço, que contém uma cláusula criativa, inovadora e relevante: estabeleceu-se que a empresa prestadora, ao assumir um novo contrato, está obrigada a aproveitar os trabalhadores que estavam na empresa anterior (que não conseguiu renovar o contrato), concedendo-lhes estabilidade no emprego por seis meses. Em contrapartida a empresa ‘perdedora’ pode demitir seus trabalhadores pela modalidade da ‘culpa recíproca’. (RR-3518/2008.660.09.00-4)