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Agência Senado, 13 de
novembro de 2009
Orçamento: salário
mínimo depende de acerto com o governo, mas deve ser mais do
que R$ 505,90
Já previsto na Lei Orçamentária
Anual (LOA) para 2010 no valor de R$ 505,90, o salário mínimo
pode ir a R$ 510. O relator-geral do Orçamento, deputado federal
Geraldo Magela (PT-DF), evitou falar, nesta quinta-feira (12), sobre
como decidirá sobre diversas despesas - como as verbas para obras
relacionadas à Copa de Futebol em 2014, No caso da revisão
do salário mínimo, a informação que circulava
na Comissão Mista de Orçamento (CMO) era de que o novo
valor chegará a R$ 510,00, o que implica mais gastos para corrigir
benefícios da Previdência Social.
- Não vou anunciar valor
para o salário mínimo porque isso ainda depende de acerto
com o governo - justificou durante a sessão de aprovação
do relatório preliminar do projeto da Lei Orçamentária
(LOA) para 2010.
Um montante de R$ 13,3 bilhões
deve cobrir as chamadas emendas de relator e as despesas indicadas como
prioritárias no próprio relatório-preliminar -
caso da Lei Kandir, a revisão do salário mínimo
acima dos já previstos R$ 505,90 e a complementação
para os aposentados com benefício acima do salário mínimo,
entre outras despesas.
Outros pontos indefinidos são
a revisão dos benefícios dos aposentados com ganhos acima
do salário mínimo e o próprio reajuste dos servidores
públicos. O relator-geral só confirmou a reserva dos R$
3,9 bilhões para a Lei Kandir e a separação de
R$ 1 bilhão para reforço de despesas na agricultura (política
de garantia dos preços mínimos) e na área da saúde,
mas admitindo que esse valor é insuficiente.
Nos últimos anos, as
a aprovação final do Orçamento envolve concessões
às frentes parlamentares que defendem os interesses dessas duas
áreas. Como adiantou Magela, a ampliação dos valores
dependerá da identificação de novas receitas. A
segunda reestimativa deverá ser feita em dezembro, depois da
aprovação dos dez relatórios das áreas temáticas.
Para formar a reserva global
de recursos de R$ 23,3 bilhões já disponíveis para
novas despesas, o relator-geral contou com R$ 4,7 bilhões transferidos
da reserva de contingência prevista no projeto do encaminhado
pelo governo e com R$ 14,8 bilhões decorrentes da primeira reestimativa
da receita. Outros R$ 3,8 bilhões decorreram da ampliação
da margem fiscal (redução do superávit).
Gorette Brandão / Agência
Senado
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O ESTADO DO PARANÁ,
13 de novembro de 2009 | Economia
Brasil decola e pode ser a quinta economia
do mundo
Agência Estado
O Brasil é o tema de capa da The Economist nesta semana. Com
uma foto do Cristo Redentor subindo como um foguete, a revista britânica
diz que o "Brasil decola".
A publicação afirma
que o País deve se tornar a quinta maior economia do mundo em
uma década após 2014, ultrapassando o Reino Unido e a
França. No entanto, avalia que o maior risco para a nação
é a "arrogância".
A revista lembra que, quando
o Goldman Sachs lançou o acrônimo BRIC, a presença
do Brasil, ao lado da Rússia, Índia e China, era questionada.
No entanto, o País supera as demais nações do grupo
em alguns pontos.
"Ao contrário da
China, é uma democracia. Ao contrário da Índia,
não tem insurgentes, conflitos religiosos ou étnicos ou
vizinhos hostis. Ao contrário da Rússia, exporta mais
do que petróleo e armas e trata os investidores estrangeiros
com respeito", diz a extensa reportagem.
A economia brasileira está
crescendo a uma taxa anualizada de 5% e deve ganhar mais velocidade
nos próximos anos com as grandes descobertas de petróleo,
aponta a publicação.
"Sob a presidência
de Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-líder sindicalista
que nasceu na pobreza, o governo tem se movido para reduzir as marcas
das desigualdades."
Para a The Economist, parece
que o Brasil entrou no cenário mundial repentinamente. Sua chegada
foi marcada simbolicamente pela escolha do Rio de Janeiro para as Olimpíadas
de 2016, dois anos depois de o País ser definido como sede da
Copa do Mundo de 2014.
No entanto, a revista avalia
que o Brasil emergiu de forma estável, já que os primeiros
passos foram dados na década de 1990, com a nova política
econômica.
"Assim como seria um erro
subestimar o novo Brasil, também seria encobrir suas fraquezas.
Algumas são deprimentemente conhecidas", afirma a revista.
Entre os problemas, a The Economist cita o crescimento acelerado dos
gastos públicos, os baixos números de investimentos, a
violência, e problemas na educação e infraestrutura,
que deixam o País ainda atrás da China e Coreia do Sul
- como lembrou o blecaute desta semana.
Além disso, há
novos problemas no horizonte por trás das descobertas de petróleo,
na avaliação da Economist. O real já se valorizou
50% em relação ao dólar desde dezembro.
Se isso aumenta o padrão
de vida da população, ao baratear as importações,
também torna a vida dos exportadores mais difícil. Para
a publicação, a taxação imposta recentemente
ao capital estrangeiro não irá interromper a apreciação
da moeda, principalmente depois que o petróleo começar
a ser explorado.
A resposta instintiva do presidente
Lula para esta questão é a política industrial,
já que o governo vai exigir que os equipamentos para o setor
de petróleo sejam feitos localmente e vem "mandando"
que a Vale construa uma nova siderúrgica. Apesar de a política
pública ter ajudado a criar a base industrial brasileira, foram
a privatização e a abertura que deram seu formato, avalia
a revista.
Para a Economist, o governo
"não está fazendo nada" para eliminar os obstáculos
aos negócios, principalmente as "regras barrocas" de
impostos sobre a contratação de pessoal. "Dilma Rousseff,
a candidata de Lula para a eleição presidencial de outubro,
insiste que não é necessário reformar a arcaica
lei trabalhista."
Na avaliação da
revista, este é o maior perigo que o Brasil enfrenta: a arrogância.
"Lula está certo em dizer que o País merece respeito,
assim como ele merece muito da adulação que hoje desfruta",
diz a Economist.
"Mas ele também
tem sido um presidente de sorte, colhendo as recompensas do boom das
commodities e operando a partir da sólida plataforma para o crescimento
feita por seu predecessor, Fernando Henrique Cardoso."
Para manter o desempenho do
Brasil, o sucessor de Lula terá de tratar de alguns problemas
que o atual presidente ignorou, acredita a publicação.
"O resultado da eleição pode determinar a velocidade
com a qual o Brasil avançará na era pós-Lula."
A capa da The Economist
vem uma semana depois do destaque obtido pelo País no Financial
Times, após seminário realizado em Londres com o primeiro
escalão do governo e o presidente Lula.
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Vermelho, 13 de novembro de 2009
Revista britânica Economist
diz que o Brasil decola
A edição impressa da revista britânica Economist
desta semana traz uma foto do Cristo Redentor na capa e a chamada "O
Brasil decola". A matéria elogia a economia do país
e elenca vantagens brasileiras em relação às demais
economias em desenvolvimento.
Segundo a Economist, o Brasil era visto com desconfiança nos
começo da década, quando era mais conhecido pelo carnaval
e o futebol, por ser um país com instabilidade política
crônica e um crescimento tão pequeno quanto nossos trajes
de praia.
Contudo, segundo a revista, sob o governo do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Brasil foi um dos últimos
países a sentir os efeitos da atual crise econômica e um
dos primeiros a deixá-la.
O Brasil pode não ser o líder
em crescimento dentre os Bric, posto que pertence à China, mas
é "mais democrático" que o país asiático,
não possui conflitos internos como a Índia e tem exportações
mais variadas e respeita mais os investidores que a Rússia.
Sobre o potencial do país, a Economist
cita que após 2014 o Brasil pode ser a quinta maior economia
do mundo, superando Grã-Bretanha e França, e que São
Paulo deve, em 2025, ser a quinta cidade mais rica do planeta.
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Gazeta do Povo, 13 de novembro
de 2009
Personalidades
Obama lidera lista dos mais poderosos;
Lula fica em 33.º
Futebol e exportação de açúcar,
soja, suco de laranja, café e carne ajudam brasileiros a ganhar
posição na relação da revista Forbes
Nova Iorque - A revista Forbes
divulgou ontem sua lista das personalidades mais poderosas
do mundo e, como esperado, o presidente dos Estados
Unidos, Barack Obama, lidera a seleção. O Brasil também
ganhou espaço com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
chamado recentemente de “o cara’’ por Obama, na 33.ª
posição da lista, quatro posições à
frente do líder da rede terrorista Al-Qaeda, Osama
Bin Laden.
Segundo a revista, a lista é
elaborada seguindo quatro parâmetros: a influência da pessoa
sobre muitas outras pessoas; a quantidade de recursos financeiros controlados
por ela; em quantas áreas a pessoa pode ser considerada poderosa
e, finalmente, se o escolhido efetivamente utiliza seu poder.
Diante dessas justificativas
– e do fenômeno Obamania que ainda persiste um ano após
a eleição americana –, a escolha de Obama
para liderar a seleção parece óbvia.
“Preside a maior potência
do mundo, a economia mais inovadora e dinâmica, comandante em
chefe dos militares mais poderosos do planeta; tem um dedo
em um arsenal nuclear contendo mais de 5.000 mísseis; chefe de
Estado da superpotência do mundo; seus democratas têm a
maioria na Câmara dos Deputados e no Senado’’,
lista a revista ao justificar a escolha. E encerra: “recentemente
ganhou um Prêmio Nobel da Paz’’.
Brasil
O Brasil é representado
pela 33.ª posição do presidente Lula, acima de líderes
da França, Paquistão, Índia,
Israel e Japão.
Segundo a Forbes, Lula preside
o país que tem o maior número de vitórias na Copa
do Mundo, maior exportador de açúcar, soja, suco de laranja,
café e carne. A revista cita ainda seu “projeto de estimação’’:
os vastos campos de petróleo no pré-sal da costa
brasileira que transformam o Brasil “no país com maior
mercado projetado de combustível, no valor de US$ 125 bilhões’’.
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Gazeta
do Povo, 13 de novembro de 2009
INSS
Governo pode impedir votação
de reajuste
Lula deve editar MP dando aumento aos aposentados
para evitar que o projeto seja modificado no Congresso e venha a elevar
os custos da Previdência
Brasília - Depois de uma reunião
com líderes da base aliada, o governo federal informou ontem
estar propenso a impedir que qualquer proposta sobre reajuste das aposentadorias
seja votada no plenário da Câmara dos Deputados neste ano.
O temor do governo é que eles possam vir a sofrer modificações
a favor dos aposentados e pensionistas – causando um custo inesperado
aos cofres da Previdência. A tendência do governo é
editar uma medida provisória (MP) sobre o assunto para evitar
discussões no Congresso.
O governo mantém a proposta, acertada
em agosto com algumas centrais sindicais e representantes de aposentados,
de conceder em 2010 um reajuste de cerca de 6%, com ganho real de 2,5%,
para aqueles que ganham acima de um salário mínimo mensal
(R$ 465). É esse projeto que pode ser validado por meio de MP.
Outro projeto em tramitação no
Congresso prevê a equiparação do porcentual de reajuste
do piso nacional a todas aposentadorias. Como o salário mínimo
vem recebendo sucessivos aumentos reais, o governo teme que, se for
aprovado, haja um rombo no caixa da Previdência. O líder
do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse
que o governo continuará impedindo a recolocação
na pauta da Câmara desse último projeto.
Fontana também justificou a possibilidade
de o governo nem sequer levar à votação o seu próprio
projeto para os aposentados: “Sempre vai ter uma disputa em plenário.
A oposição está usando os aposentados para fazer
luta política”. Ele argumentou que uma das dificuldades
de se votar uma proposta no Congresso é justamente a tentativa
da oposição de aprovar uma proposta mais abrangente. “Estamos
tentando criar um ambiente possível para votar a matéria,
mas pode ser uma alternativa a medida provisória”, acrescentou
Fontana.
O projeto do governo é apoiado por CUT
e Força Sindical, cujos representantes se reuniriam ontem
à noite com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
tratar do assunto. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo
Pereira da Silva (PDT-SP), disse que continua apoiando a proposta, mas
disse que o governo poderia “dar um pouco mais” para acabar
com as resistências de alguns aposentados. Ele acha ainda que
a edição de uma MP seria uma boa alternativa. Já
a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
(Cobap) é contra a proposta governamental.
Pré-sal
A edição de uma MP sobre o reajuste
das aposentadorias também resolveria outro problema para o governo:
facilitaria as discussões no plenário dos projetos que
estabelecem o marco regulatório do pré-sal – considerados
prioridades pelo presidente Lula. “Primeiro, vamos
concluir a votação do pré-sal, que vai levar de
15 a 21 dias. Teremos tempo de fazer as últimas avaliações
(sobre as aposentadorias)”, disse Fontana.
O ministro de Relações Institucionais,
Alexandre Padilha, corroborou a afirmação de Fontana.
“A avaliação dos líderes da Câmara
é que, neste momento, é fundamental que a gente priorize
a votação do pré-sal. Todo esforço da base
aliada do governo será voltada para essa questão do pré-sal
e esse tema das aposentadorias é um tema ainda em debate interno
no governo para que a gente possa tomar uma decisão após
este processo de início da votação do pré-sal.”
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
13/11/2009
Ação de empregador contra empregado:
município queria de volta os 40% do FGTS
São raras as ações
movidas pelo empregador para obter, na Justiça do Trabalho, algum
ressarcimento de um trabalhador. No entanto, elas ocorrem. É
o caso do município de Penápolis (SP), que ajuizou reclamação
para ter de volta o valor da multa dos 40% do FGTS, pago a um ex-secretário
municipal. O município pagou a verba rescisória, mas depois
tentou reavê-la, sob o argumento de que por se tratar de cargo
de livre nomeação e exoneração, a multa
seria indevida. Em primeira instância, o ex-funcionário
foi condenado a restituir o valor depositado. Após sucessivos
recursos, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve,
em julgamento da Terceira Turma, o entendimento pela improcedência
da reclamação do município.
Para o ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista ajuizado
pelo ex-funcionário, “a dispensa imotivada do empregado
público é disciplinada pelos mesmos preceitos que a orientam
em campo privado”, concluindo que as “normas pertinentes
não oferecem a possibilidade de sua meia aplicação”.
Esclarece o ministro que, quando a Constituição Federal,
no artigo 37, inciso II, dispensa a ausência de procedimentos
legais para o afastamento do empregado público contratado para
cargo em comissão, está, na verdade, a negar qualquer
estabilidade e a afastar a necessidade de motivação para
rescisão contratual, garantindo a dispensa imotivada.
Contratado sem prévia
aprovação em concurso público, o trabalhador ocupou
cargo em comissão de assessor e, posteriormente, de secretário
municipal de Indústria, Comércio e Turismo, tendo sido
admitido pelo regime celetista. Após a exoneração,
recebeu o valor correspondente à multa dos 40% sobre o depósito
de FGTS – multa que é paga quando o empregador dispensa
o trabalhador sem justa causa. Com a reclamação do município,
o ex-secretário municipal havia sido condenado, em primeira instância,
a devolver o que recebeu, sentença que foi mantida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), sob o fundamento
de que se trata de uma contratação com caráter
especial, em que desde a admissão o empregado teve ciência
da possibilidade de desligamento imediato. Assim, a instabilidade dos
cargos em comissão e a possibilidade de dispensa a qualquer momento
constituem, segundo esse entendimento, obstáculo ao direito sobre
a indenização de 40% do FGTS. Em resumo: como a possibilidade
de dispensa é uma condição do contrato, não
há necessidade de justificativa para a exoneração
do empregado, e, assim, a sua ocorrência não pode ser considerada
“sem justa causa” ou “arbitrária”.
No TST, no entanto, o entendimento
foi diverso. Ao julgar recurso de revista do ex-funcionário,
o ministro Bresciani enfatizou que não se pode compreender que
a pessoa jurídica de direito público contrate pela CLT
e, após ter atendido a todas as regras próprias, inclusive
recolhimentos mensais para o FGTS, “venha a furtar-se ao pagamento
de multa decorrente de dispensa imotivada, na medida em o princípio
da legalidade exigirá o integral cumprimento do ordenamento trabalhista”.
Por unanimidade, a Terceira
Turma do Tribunal deu provimento ao recurso, para julgar a reclamação
do município improcedente, com reversão dos ônus
da sucumbência, e isentou o autor do pagamento de custas.
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13/11/2009
Auxílio-alimentação
suprimido durante contrato será pago na aposentadoria
Dois empregados da Caixa Econômica
Federal (CEF) ganharam o direito de incorporar nos proventos de aposentadoria
diferenças referentes a auxílio-alimentação
suprimido durante o contrato de trabalho. Esse entendimento prevalece,
nos termos da sentença de primeiro grau, a partir do acolhimento
dos embargos dos trabalhadores pela Seção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que
acompanhou voto da ministra Maria de Assis Calsing.
A relatora do recurso de embargos
dos trabalhadores explicou que a norma interna que instituíra
o pagamento do auxílio-alimentação se incorporou
ao contrato de trabalho dos funcionários da CEF. Desse modo,
a supressão unilateral de um benefício pelo empregador
produz efeitos apenas em relação ao pessoal admitido depois
da alteração – aplicação das Súmulas
nº 51 e 288 do TST.
A Primeira Turma do TST nem
chegou a analisar o mérito do recurso de revista dos empregados,
por concluir que os exemplos de julgados apresentados sobre a matéria
eram inadequados à comprovação de divergência
jurisprudencial. Com esse resultado, prevalecia o entendimento do Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) de que não
era devida aos aposentados a complementação de aposentadoria
relativa ao auxílio-alimentação.
A interpretação
do Regional se baseou no fato de que os funcionários nunca tinham
recebido a vantagem na condição de aposentados, uma vez
que a supressão do auxílio-alimentação ocorreu
em fevereiro de 1995 e as aposentadorias aconteceram em 2004 e 2005.
Assim, na opinião do TRT, não havia direito adquirido
na hipótese.
No TST, os empregados alegaram
que, desde o momento em que fora instituída a parcela, passaram
a recebê-la por vários anos até a supressão
da vantagem, logo, também adquiriram o direito de recebê-la
na aposentadoria. Afirmaram ainda que a complementação
de aposentadoria era regida pelas regras existentes no momento da admissão
do empregado.
De acordo com a ministra Calsing,
de fato, a controvérsia envolve alteração unilateral
de contrato de trabalho de forma prejudicial para os empregados - o
que impede a supressão do auxílio-alimentação.
Portanto, mesmo que a ordem do Ministério da Fazenda de suprimir
o benefício tenha sido proferida antes da aposentadoria dos funcionários,
não lhes retira o direito à complementação
de aposentadoria, pois a parcela já havia sido incorporada ao
contrato de trabalho.
Por essas razões, a SDI-1,
à unanimidade, deu provimento aos embargos dos trabalhadores
para restabelecer a sentença de origem que havia concedido as
diferenças de complementação de aposentadoria referentes
ao auxílio-alimentação. (E-ED-RR- 1623/2005-013-08-00.5)
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13/11/2009
TST julga caso em que é admitida redução
da multa do FGTS para 20%
Sob o entendimento de que a
norma coletiva revelou-se benéfica ao empregado terceirizado,
cuja rescisão contratual é praticamente certa quando a
empresa prestadora não consegue manter o contrato com o tomador
dos serviços, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
deu provimento, parcial, ao recurso da Higi Serviço de Limpeza
e Conservação S/A.
Desse modo, a Higi foi absolvida
da condenação ao pagamento de aviso prévio e indenização
adicional (artigo 9º da Lei nº 7.238/84) e da multa de 40%
do FGTS, determinada pelas instâncias inferiores. A ação
foi interposta por empregada, admitida em julho/2004 para exercer as
funções de servente nas dependências da agência
da Caixa Econômica Federal. No dia 03/07/2008 realizou-se sua
rescisão, alegando-se como motivo da dispensa ‘culpa recíproca’.
Segundo o art. 484 da CLT, reconhecida
a ‘culpa recíproca’ na rescisão do contrato
de trabalho, o empregado não fará jus a aviso prévio,
férias proporcionais e gratificação natalina do
ano respectivo. Mas não havendo tal reconhecimento, deve o empregador
efetuar o pagamento das verbas rescisórias às quais a
empregada faz jus.
Quando da rescisão contratual,
a Higi forneceu à empregada o Termo de Rescisão de Contrato
de Trabalho, constando no campo 25 como causa de afastamento o código
02 – culpa recíproca. Ocorre que a CEF não autoriza
o saque do FGTS depositado, nem da multa fundiária, uma vez que
a causa do afastamento não consta entre as ensejadoras do referido
saque.
Sentindo-se prejudicada, no
seu direito ao saque do FGTS, a servente interpôs ação
trabalhista, com pedido de antecipação de tutela, e requereu
o pagamento das diferenças das verbas rescisórias (aviso
prévio e multa de 40% do FGTS), com a devida correção.
A 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa reconheceu a dispensa sem
justa causa e condenou a Higi a pagar-lhe o FGTS (11,2% a compensar
mês a mês os valores pagos), sentença mantida pelo
TRT da 9ª Região (PR).
Em seu recurso ao TST, a Higi
invocou a soberania da negociação coletiva e alegou que
o Acordo Coletivo foi celebrado visando resguardar o emprego de trabalhadores
do setor de limpeza, razão pela qual flexibilizou-se a regra
do FGTS, permitindo à servente manter o emprego, sem necessidade
de novo contrato de experiência, com mesma base salarial e demais
direitos, possibilitando à empresa a desobrigação
quanto ao pagamento do aviso prévio e redução da
multa do FGTS (de 40 para 20%).
“Desse modo, sob qualquer
ângulo que se enfrente a questão, a norma coletiva revela-se
benéfica ao empregado, em especial por se tratar de trabalhador
terceirizado”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora
na Turma.
A ministra destacou, ainda,
em seu voto, observação de Cristiano Paixão, sobre
cláusula normativa, semelhante, no Distrito Federal: A celebração
e renovação de uma convenção coletiva de
trabalho entre o sindicato que representa os trabalhadores em serviços
terceirizáveis e as empresas prestadoras de serviço, que
contém uma cláusula criativa, inovadora e relevante: estabeleceu-se
que a empresa prestadora, ao assumir um novo contrato, está obrigada
a aproveitar os trabalhadores que estavam na empresa anterior (que não
conseguiu renovar o contrato), concedendo-lhes estabilidade no emprego
por seis meses. Em contrapartida a empresa ‘perdedora’ pode
demitir seus trabalhadores pela modalidade da ‘culpa recíproca’.
(RR-3518/2008.660.09.00-4)
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