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Fapesp, 14 de novembro de 2009
Mudança do fator previdenciário
fica para o próximo ano, diz o Governo
Os reajustes do mínimo e das aposentadorias serão fixados
por medida provisória. Quanto ao fator previdenciário, o
Executivo apresentará um projeto de lei a ser encaminhado em regime
de urgência - o fator não pode ser alterado por MP
O impasse no reajuste das aposentadorias fez o governo alterar sua estratégia
na votação dos projetos de lei relativos à aposentadoria,
em tramitação na Câmara dos Deputados.
Os reajustes do salário mínimo e das aposentadorias serão
fixados por medida provisória. Quanto ao fator previdenciário,
o Executivo apresentará um projeto de lei a ser encaminhado em regime
de urgência - o fator não pode ser alterado por medida provisória.
O Governo também pretende apresentar um projeto de lei
para tratar da estabilidade no emprego aos trabalhadores que
estiverem a um ano de se aposentar. Essas decisões foram
comunicadas às centrais sindicais na reunião na última
quinta-feira (12), às 18h.
Acordo
Todas as propostas mantêm as bases negociadas com três centrais
sindicais (CUT, Força Sindical e CGTB) em agosto.
O aumento real previsto para o salário mínimo é de
5%, correspondente à variação real do PIB.
Para as aposentadorias acima do mínimo, o aumento real
será de 2,5% - 50% da variação do PIB.
O projeto de lei sobre o fator previdenciário deve prever
a Fórmula 85/95, que estabelece um limite a partir do
qual o fator deixará de ser aplicado.
A proposta é um meio termo entre o que existe hoje e
a extinção total do redutor, prevista no PL 3.299/08,
em tramitação na Câmara dos Deputados.
Esses três pontos constavam da proposta substitutiva apresentada
pelo deputado Pepe Vargas (PT/RS), que o Governo queria ver aprovada
até o final do ano.
Mas em razão das divergências externadas pela Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e mais três
centrais sindicais - UGT, Nova Central e CTB - não foi
possível aprovar o subdstitutivo do deputado Pepe Vargas.
O Governo avisou que vetará o projeto de lei que extingue
o fator previdenciário (PL 3.299), caso ele venha a ser
aprovado pela Câmara.
Assim, a discussão do fator, por meio de um novo projeto
de lei, deverá ficar para 2010.
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Vermelho, 14 de novembro
de 2009
Centrais se reunem com
Lula e pautam redução da jornada
As centrais sindicais se reuniram na quinta-feira (12) com o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para apresentar a pauta de reivindicação
da 6ª Marcha da Classe Trabalhadora. O presidente se comprometeu
em agendar uma reunião com os líderes dos partidos aliados
para debater todos as reivindicações, demonstrando o seu
apoio para que as matérias sejam colocadas em votação.
As centrais também reclamaram ao presidente dos
abusos das empresas que acionam a Justiça para impedir
protestos e greves dos trabalhadores, com os interditos
proibitórios. O não cumprimento da ação
pode penalizar os sindicatos com elevadas multas.
A CTB considera que a Lei de Greve já determina
as questões legais, sendo que o interdito proibitório é desnecessário
e autoritário, pois interfere no direito constitucional
de livre manifestação e organização
sindical.
O presidente Lula se comprometeu em agendar para a próxima
semana vai encaminhar esta reivindicação
das centrais.
A pauta das centrais sindicais que foi entregue na Câmara,
no Senado e ao presidente Lula, tem as seguintes reivindicações:
- Redução da Jornada de Trabalho para 40
horas;
- Valorização do salário mínimo
- aprovação do PL 01/07;
- Ratificação das convenções
151 da OIT - negociação no serviço
público;
- Ratificação da convenção
158 da OIT - contra a demissão imotivada;
- Não a precarização - retirada dos
PLS de terceirização - 4302/98 e 4330/04;
- Contra o trabalho análogo ao escravo - aprovação
da PEC 438/01.
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Folha
do Progresso, 14 de novembro de 2009
PA: 3 mil metros cúbicos
de madeira queimados em protesto
3 mil metros cúbicos de madeira foram queimados em protesto contra
extração ilegal em Santarém (PA) na terça-feira
(10/11). Os comunitários solicitam a desativação imediata
dos planos de manejo na área, além da regularização
de terras que eles denominam indígenas.
As chamas podiam ser vistas a distância. Do alto era possível
ter uma idéia do estrago, 3 mil metros cúbicos de madeira
destruídos pelo fogo. Esse foi o resultado do protesto que durava
30 dias na região.
A madeira, segundo os ribeirinhos, era extraída de forma
ilegal da Gleba Nova Olinda. Porém, de acordo com Assis
Barbosa, gerente de fiscalização florestal da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente, o produto foi retirado de dois planos
de manejo legais. “A madeira nova que eles alegam que não
deveria está sendo retirada, foi extraída de planos
de manejo recentes e a madeira mais velha foi retirada de planos
de manejo antigos.” Disse.
Na semana anterior, o clima na localidade de São Pedro
era tenso e o possível embate entre madeireiros e ribeirinhos
iminente. Desde o último dia 12 de outubro os ribeirinhos
estavam acampados na praia do Pedrão que fica localizada
na comunidade de São Pedro, na região do Rio Arapiuns,
ainda no município de Santarém. Quatro balsas foram
apreendidas por eles, duas vazias foram liberadas.
Na ocasião o procurador da república, Claudio Henrique
Machado, afirmou que a Secretaria de Meio Ambiente assim, como
a Fundação Nacional do Índio tinham sua parcela
de responsabilidade no conflito, uma vez que ambas se mostravam
omissas.
Procurada, a Secretaria de Meio Ambiente sustentou que o carregamento
era legal e que a madeira estava com a documentação
correta.
Liminar atrasada
Uma liminar expedida pelo juiz Cosme Ferreira Neto na última
terça-feira (10), decidia que os manifestantes da comunidade
de São Pedro do Rio Arapiuns liberassem as balsas retidas
com madeira. Porém a liminar chegou com atraso. No mesmo
dia em que foi concedida, os manifestantes que estavam retendo
as balsas carregadas já ateavam fogo no material, causando
um prejuízo de mais de três milhões de reais.
A liminar foi resultado de uma ação movida pela
Transportadora de Madeira Rondobel Indústria e Comércio
de Madeira Ltda. contra os diretores do Sindicato Rural de Santarém.
De acordo com o advogado da Rondobel, Daniel Braun, foi requerida
uma força policial para cumprir a medida.
Acordo descumprido
“Foi assinado aqui em Santarém um acordo que previa
a suspensão de todos os planos de manejo, a destinação
de uma área para as comunidades indígenas, além
da criação do projeto agro-extrativista Mariazinha.
Na prática isso não aconteceu. O governo não
veio negociar nada e isso acabou acontecendo.” Declarou Manoel
Edivaldo, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Santarém.
Com uma área de aproximadamente 170 mil hectares, a Gleba
Nova Olinda é parte de um conjunto de glebas estaduais sob
responsabilidade do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), órgão
fundiário do estado. O protesto visava chamar a atenção
do governo.
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Gazeta do Povo, 14 de novembro
de 2009
Controle público
TCs podem vir a ser
fiscalizados por um órgão externo
Representantes de Tribunais
de Contas de todo o país se reúnem em Curitiba
para discutir a proposta de criação de um conselho
para controlar suas atividades
Em meio às discussões do projeto de lei do
governo federal que limita o poder de fiscalização
do Tribunal de Contas da União (TCU),
representantes dos Tribunais de Contas (TCs)
de todo o país se reúnem a partir de amanhã em
Curitiba para discutir a formação do Conselho
Nacional dos TCs (CNTC). A entidade será responsável
por fiscalizar os tribunais de contas.
A criação do CNTC depende da aprovação
da proposta de emenda à Constituição
(PEC) 28/2007, de autoria do deputado Vital do Rêgo
Filho (PMDB-PB), que já recebeu parecer favorável
em duas comissões da Câmara Federal. Segundo
o projeto, o conselho irá controlar e fiscalizar a
atuação administrativa e financeira dos 34
TCs brasileiros. Os tribunais já se manifestaram favoráveis
ao projeto e garantem que o CNTC não terá poderes
para revisar o resultado de julgamentos, mas apenas de fiscalizar
administrativamente os TCs.
A atuação do conselho se dará nos
moldes do que faz o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
em relação ao Judiciário e conforme
trabalha o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) com os Ministérios Públicos.
Apesar da aparente unanimidade que o CNTC tem entre os tribunais,
o conselho deve encontrar resistência de ministros
e conselheiros quando sair do papel. Nos bastidores do Judiciário,
por exemplo, o CNJ é tratado como inimigo por boa
parte dos magistrados, devido à devassa que tem feito
nas inspeções aos tribunais de Justiça
de todo o país.
“É evidente que aqui e ali houve resistências.
Mas as discordâncias se somaram às medidas que
estão sendo propostas”, diz o conselheiro Fernando
Guimarães, vice-presidente do TC do Paraná. “Existe
um consenso entre os membros dos tribunais e da própria
associação de classe de que o conselho é necessário
e bem-vindo.”
“Em todas as críticas que se fazem contra os
TCs, alegam que os tribunais não prestam contas à sociedade.
Com a criação do conselho, a
sociedade vai estar presente acompanhando
o desempenho dos TCs”, afirma o deputado
Humberto Souto (PPS-MG), que presidiu o Tribunal de Contas
da União (TCU) entre 2001 e 2002.
Para ele, o CNTC auxiliará o trabalho dos tribunais,
que “são o que há de mais eficaz e eficiente
no país”. “O conselho é para esses
críticos do TCU, que tem a função de
zelar pelo dinheiro público. Críticas vão
existir sempre, mas o tribunal não tem de se curvar
a isso nem se acovardar”, afirma. “Aconselharia
(os governos) a terem mais cuidado e zelo com o dinheiro
público em vez de ficarem criticando o tribunal.”
Padronização
Outro benefício que o conselho irá proporcionar,
diz o conselheiro Fernando Guimarães, é a uniformização
de procedimentos internos dos tribunais e o estabelecimento
de um foro de conduta nos julgamentos. Segundo ele, processos
e entendimentos diferentes adotados pelos TCs espalhados
pelo país poderão ser padronizados a partir
do controle externo do CNTC. “O conselho será um órgão
com competência de ditar normas administrativas. Exercerá um
controle impessoal do ponto de vista político, um
controle técnico que poderá uniformizar procedimentos”,
explica.
Guimarães garante, porém, que o conselho não
irá limitar ou interferir nas decisões dos
TCs, mas sim “melhorar o trabalho que vem sendo feito”. “À medida
que aumenta a atuação de um órgão
central de controle externo, diminuem as chances de eventuais
decisões desprovidas de embasamento técnico”,
argumenta o conselheiro.
De acordo com o projeto em tramitação no Congresso,
o CNTC será formado por 11 integrantes, com idade
mínima de 35 anos. A indicação será aprovada
pelo Senado e nomeação será feita pelo
presidente da República. A proposta obriga que todos
os TCs do país criem ouvidorias para receber reclamações
e estabelece que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue
eventuais ações contra o conselho.
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Folha
de S.Paulo, 14 de novembro de 2009
Receita aperta fiscalização
de construtoras
Após identificar sonegação
de contribuição ao INSS, fisco verifica que algumas
não estavam recolhendo outros tributos
Para SindusCon-SP, empresas que deixam de
pagar tributos são "exceção" e é preciso
distinguir inadimplência de sonegação
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal vai intensificar a fiscalização
sobre construtoras e donos de imóveis que não pagam
impostos. Foi identificada sonegação de ao menos
R$ 2,5 bilhões no setor.
A construção civil representa, em média, 4% de toda
a arrecadação da Receita em São Paulo -o total gira
em torno de R$ 20 bilhões mensais.
Desde outubro já estão na mira do fisco 10 mil proprietários
de residências de alto padrão, 200 construtoras e empresas
subcontratadas suspeitas de sonegarem R$ 1,5 bilhão somente com
o não pagamento de contribuição previdenciária
sobre a folha de pagamento dos trabalhadores das obras.
A partir de janeiro de 2010, a Receita Federal vai estender a fiscalização
iniciada nesse grupo a outras empresas do setor da construção
civil de São Paulo porque já constatou que parte das 200
construtoras, além de não recolherem a contribuição
previdenciária, também deve ao fisco PIS, Cofins, Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda.
" Durante a Operação Mansões, iniciada em outubro,
percebemos que estávamos mexendo apenas na ponta de um iceberg",
afirma José Guilherme Antunes de Vasconcelos, superintendente da Receita
Federal em São Paulo. A ação sobre as construtoras é resultado
do trabalho integrado da Super-Receita, criada em 2007, com a fusão das
estruturas de arrecadação e fiscalização dos ministérios
da Fazenda e da Previdência Social.
" A partir da contribuição previdenciária fizemos uma
análise mais aprofundada e verificamos indícios de sonegação
de outros tributos. Ao menos 15% das 200 empresas não recolheram PIS,
Cofins e outros impostos. Devemos estender essa experiência a outros setores
e a outras regiões do país", diz o superintendente.
A ideia é usar o não recolhimento da contribuição
previdenciária como uma espécie de indicador para verificar
a sonegação fiscal das empresas -setores que não
pagam esse tributo podem estar driblando o pagamento de outros impostos.
Em setembro, todas as empresas do setor da construção civil
foram responsáveis por recolherem R$ 1,04 bilhão de contribuição
ao INSS, o que representou 7,8% do total do tributo recolhido no país,
segundo o Ministério da Previdência.
Os fiscais da Receita detectaram que, entre as 200 construtoras e donos
dos 10 mil imóveis, há casos de contribuintes que se declaram
isentos ao fisco e não recolhem impostos nem sobre os terrenos
comprados para executar as residências de alto padrão. "Ou
casos em que compraram o terreno com valores que nunca informaram existir
em suas declarações do Imposto de Renda, no caso das pessoas
físicas", afirma o superintendente.
Sérgio Watanabe, presidente do SindusCon-SP (sindicato que reúne
as construtoras), afirma que as empresas que deixam de recolher impostos
são "exceção" e que são vários
os motivos que podem levá-las a essa situação, como
problemas temporários de caixa.
" Se a empresa tem dificuldade de fluxo de caixa no seu dia a dia, opta
por ficar inadimplente com o fisco. Mas inadimplência é diferente
de sonegação. A carga tributária elevada empurra a empresa,
muitas vezes, para uma situação de inadimplência", afirma
Watanabe. O setor estima que 35% do valor de uma casa corresponda aos impostos
pagos pela cadeia produtiva da construção.
No Estado, cerca de 9.000 construtoras são representadas pelo
SindusCon. "Se 200 empresas estão sob fiscalização
e o fisco detectou o não pagamento de impostos em 15% delas, isso
significa 0,3% do universo das construtoras. É algo muito pontual",
diz Watanabe.
No caso das 10 mil residências de alto padrão, Watanabe
afirma que é preciso considerar ainda que muitas vezes a construção é feita
com a contratação de empresas informais. "A informalidade é um
dos maiores problemas do nosso setor."
O advogado Ives Gandra da Silva Martins explica que o dono da obra pode
ser responsabilizado se a empresa contratada não fizer o recolhimento
da contribuição previdenciária. "O proprietário é o
responsável solidário." No caso da fiscalização
sobre os donos de imóveis que não declararam terrenos ao
fisco, o advogado diz que "toda propriedade, seja uma casa ou uma
mansão, tem de ser declarada no Imposto de Renda. Se não
foi, a fiscalização tem direito de cobrar o contribuinte".
Vasconcelos diz que, na segunda fase da investigação, deve
ser cobrado R$ 1 bilhão dos donos das obras e das construtoras.
A ideia de estender ao Estado a fiscalização foi baseada
em teste feito em cidades como Jundiaí, Ribeirão Preto
e Bauru, onde foram encontradas várias obras de grande porte sem
o pagamento de tributos.
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AGU, 14 de novembro de
2009
INDENIZAÇÃO
Fazendeiros terão
que pagar R$ 15 mi por remoção de madeira de
terra indígena
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve condenação
milionária imposta a madeireiros do norte do país
que que retiraram, ilegalmente, madeiras da terra indígena
Kampa, na região do Rio Amônia.
Em decisão unânime, os ministros da 2ª Turma
consideraram válidas decisões anteriores que
determinaram aos réus o pagamento de R$ 1.461.551,28,
valor foi estipulado como indenização pelos
1.374 metros cúbicos de mogno e 1.374 metros cúbicos
de cedro, extraídos durante os anos de 1981, 1982,
1985 e 1987.
Os madeireiros foram condenados, ainda, a pagarem o valor
de R$ 3 milhões a título de indenização
por danos morais causados aos membros da comunidade indígena
Kampa, e de R$ 5.928.666,06 ao Fundo de Defesa de Direitos
Difusos, para custear a recomposição ambiental
na área explorada. Em valores atualizados, o montante
da condenação soma aproximadamente R$ 15 milhões.
A ação civil pública contra os exploradores
foi movida pela Funai (Fundação Nacional do Índio)
e pelo Ministério Público Federal.
No julgamento, pelo STJ, do Recurso Especial os réus
alegaram que a Justiça Federal era incompetente para
julgar a demanda. No mérito, solicitaram a redução
do valor da indenização e requereram que o
processo foi considerado prescrito.
Esses argumentos foram rebatidas pela Funai, representada
pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal.
Em voto favorável à Fundação
e ao MPF, a ministra relatora, Eliana Calmon, afastou os
argumentos apresentados pelos madeireiros e ressaltou que
a reparação de danos ao meio ambiente não
prescreve, ou seja, pode ser requerida a qualquer tempo.
No que diz respeito à intenção dos
réus de reduzir o valor da condenação
milionária, a ministra ressaltou que os valores arbitrados
pela primeira instância estão de acordo com
a magnitude da degradação ambiental praticada
com a invasão de terra indígena, abertura irregular
de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira.
A relatora lembrou que, de acordo com a Súmula 7,
do STJ, não é possível revisar, em recurso
especial, entendimento judicial que foi firmado com base
em provas juntadas ao processo.
O STJ informou que nenhum dos réus impugnou objetiva
e especificamente os valores fixados na sentença de
primeiro grau. Isso impede a apreciação dessa
matéria pelo Tribunal, nos termos da Súmula
284, do Supremo Tribunal Federal.
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Conjur,
14 de novembro de 2009
Limite de cobrança
Empresa é ressarcida por sindicato
na Justiça
Por Fabiana Schiavon
As entidades sindicais, mesmo alegando liberdade sindical, não estão
autorizadas a “efetuar ajustes” e estipular novos valores da
contribuição por meio de assembleias ou resoluções,
sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Com esse entendimento,
a 40ª Vara Trabalhista da capital paulista julgou procedente o pedido
de restituição da empresa Gtech Brasil das contribuições
feitas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços
do Estado de São Paulo (Seprosp).
A decisão determinou que a empresa fosse reembolsada
dos valores pagos de 2005 a 2008 e “eximida da obrigação
de pagar” os mais de R$ 5 mil que se constam como devidos
pelo ano de 2009. Segundo o advogado da empresa, Daniel Lourenço,
do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, embora a cobrança
de contribuições sindicais esteja prevista na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), sindicatos
e confederações têm embutido em suas tabelas
todos os expurgos inflacionários que julgam devidos. “Especialmente
durante o período de 1979 a 1991, época em que
o MVR (Maior Valor de Referência) ainda existia como base
de conversão para a Unidade Fiscal de Referência
(Ufir)”, afirma. “Some-se a isso os arredondamentos
que cada sindicato faz, o que justifica também a disparidade
entre as bases de cálculo de cada um”.
Segundo a juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta,
de acordo com a CLT, “a contribuição sindical
será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá para
os empregadores, numa importância proporcional ao capital
social da firma ou empresa”. A sentença ainda determina
que os valores devem ser calculados mediante “a aplicação
de alíquotas, conforme a tabela progressiva”, prevista
em lei.
Para Lourenço, como cada categoria de sindicato aplica
reajustes inexistentes, aumentando consideravelmente o valor
a ser cobrado, a quantia cobrada é bem superior aos valores
efetivamente devidos. “Sendo assim, surge a possibilidade
de se questionar judicialmente a base de cálculo adotada
pelas federações e sindicatos, vez que não
foi observado por estes o princípio da legalidade”,
afirma.
Clique aqui para
ler a sentença.
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