Informativo Eletrônico n.º 1.481   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 14 de novembro de 2009.




Fapesp, 14 de novembro de 2009

Mudança do fator previdenciário fica para o próximo ano, diz o Governo

Os reajustes do mínimo e das aposentadorias serão fixados por medida provisória. Quanto ao fator previdenciário, o Executivo apresentará um projeto de lei a ser encaminhado em regime de urgência - o fator não pode ser alterado por MP

O impasse no reajuste das aposentadorias fez o governo alterar sua estratégia na votação dos projetos de lei relativos à aposentadoria, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Os reajustes do salário mínimo e das aposentadorias serão fixados por medida provisória. Quanto ao fator previdenciário, o Executivo apresentará um projeto de lei a ser encaminhado em regime de urgência - o fator não pode ser alterado por medida provisória.

O Governo também pretende apresentar um projeto de lei para tratar da estabilidade no emprego aos trabalhadores que estiverem a um ano de se aposentar. Essas decisões foram comunicadas às centrais sindicais na reunião na última quinta-feira (12), às 18h.

Acordo

Todas as propostas mantêm as bases negociadas com três centrais sindicais (CUT, Força Sindical e CGTB) em agosto.

O aumento real previsto para o salário mínimo é de 5%, correspondente à variação real do PIB. Para as aposentadorias acima do mínimo, o aumento real será de 2,5% - 50% da variação do PIB.

O projeto de lei sobre o fator previdenciário deve prever a Fórmula 85/95, que estabelece um limite a partir do qual o fator deixará de ser aplicado.

A proposta é um meio termo entre o que existe hoje e a extinção total do redutor, prevista no PL 3.299/08, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Esses três pontos constavam da proposta substitutiva apresentada pelo deputado Pepe Vargas (PT/RS), que o Governo queria ver aprovada até o final do ano.

Mas em razão das divergências externadas pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e mais três centrais sindicais - UGT, Nova Central e CTB - não foi possível aprovar o subdstitutivo do deputado Pepe Vargas.

O Governo avisou que vetará o projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3.299), caso ele venha a ser aprovado pela Câmara.

Assim, a discussão do fator, por meio de um novo projeto de lei, deverá ficar para 2010.





Vermelho, 14 de novembro de 2009
Centrais se reunem com Lula e pautam redução da jornada
As centrais sindicais se reuniram na quinta-feira (12) com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para apresentar a pauta de reivindicação da 6ª Marcha da Classe Trabalhadora. O presidente se comprometeu em agendar uma reunião com os líderes dos partidos aliados para debater todos as reivindicações, demonstrando o seu apoio para que as matérias sejam colocadas em votação.

As centrais também reclamaram ao presidente dos abusos das empresas que acionam a Justiça para impedir protestos e greves dos trabalhadores, com os interditos proibitórios. O não cumprimento da ação pode penalizar os sindicatos com elevadas multas.

A CTB considera que a Lei de Greve já determina as questões legais, sendo que o interdito proibitório é desnecessário e autoritário, pois interfere no direito constitucional de livre manifestação e organização sindical.

O presidente Lula se comprometeu em agendar para a próxima semana vai encaminhar esta reivindicação das centrais.

A pauta das centrais sindicais que foi entregue na Câmara, no Senado e ao presidente Lula, tem as seguintes reivindicações:

- Redução da Jornada de Trabalho para 40 horas;

- Valorização do salário mínimo - aprovação do PL 01/07;

- Ratificação das convenções 151 da OIT - negociação no serviço público;

- Ratificação da convenção 158 da OIT - contra a demissão imotivada;

- Não a precarização - retirada dos PLS de terceirização - 4302/98 e 4330/04;

- Contra o trabalho análogo ao escravo - aprovação da PEC 438/01.




Folha do Progresso, 14 de novembro de 2009
PA: 3 mil metros cúbicos de madeira queimados em protesto
3 mil metros cúbicos de madeira foram queimados em protesto contra extração ilegal em Santarém (PA) na terça-feira (10/11). Os comunitários solicitam a desativação imediata dos planos de manejo na área, além da regularização de terras que eles denominam indígenas.

As chamas podiam ser vistas a distância. Do alto era possível ter uma idéia do estrago, 3 mil metros cúbicos de madeira destruídos pelo fogo. Esse foi o resultado do protesto que durava 30 dias na região.

A madeira, segundo os ribeirinhos, era extraída de forma ilegal da Gleba Nova Olinda. Porém, de acordo com Assis Barbosa, gerente de fiscalização florestal da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o produto foi retirado de dois planos de manejo legais. “A madeira nova que eles alegam que não deveria está sendo retirada, foi extraída de planos de manejo recentes e a madeira mais velha foi retirada de planos de manejo antigos.” Disse.

Na semana anterior, o clima na localidade de São Pedro era tenso e o possível embate entre madeireiros e ribeirinhos iminente. Desde o último dia 12 de outubro os ribeirinhos estavam acampados na praia do Pedrão que fica localizada na comunidade de São Pedro, na região do Rio Arapiuns, ainda no município de Santarém. Quatro balsas foram apreendidas por eles, duas vazias foram liberadas.

Na ocasião o procurador da república, Claudio Henrique Machado, afirmou que a Secretaria de Meio Ambiente assim, como a Fundação Nacional do Índio tinham sua parcela de responsabilidade no conflito, uma vez que ambas se mostravam omissas.

Procurada, a Secretaria de Meio Ambiente sustentou que o carregamento era legal e que a madeira estava com a documentação correta.

Liminar atrasada

Uma liminar expedida pelo juiz Cosme Ferreira Neto na última terça-feira (10), decidia que os manifestantes da comunidade de São Pedro do Rio Arapiuns liberassem as balsas retidas com madeira. Porém a liminar chegou com atraso. No mesmo dia em que foi concedida, os manifestantes que estavam retendo as balsas carregadas já ateavam fogo no material, causando um prejuízo de mais de três milhões de reais.

A liminar foi resultado de uma ação movida pela Transportadora de Madeira Rondobel Indústria e Comércio de Madeira Ltda. contra os diretores do Sindicato Rural de Santarém. De acordo com o advogado da Rondobel, Daniel Braun, foi requerida uma força policial para cumprir a medida.

Acordo descumprido

“Foi assinado aqui em Santarém um acordo que previa a suspensão de todos os planos de manejo, a destinação de uma área para as comunidades indígenas, além da criação do projeto agro-extrativista Mariazinha. Na prática isso não aconteceu. O governo não veio negociar nada e isso acabou acontecendo.” Declarou Manoel Edivaldo, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santarém.

Com uma área de aproximadamente 170 mil hectares, a Gleba Nova Olinda é parte de um conjunto de glebas estaduais sob responsabilidade do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), órgão fundiário do estado. O protesto visava chamar a atenção do governo.





Gazeta do Povo, 14 de novembro de 2009
Controle público
TCs podem vir a ser fiscalizados por um órgão externo
Representantes de Tribunais de Contas de todo o país se reúnem em Curitiba para discutir a proposta de criação de um conselho para controlar suas atividades

Em meio às discussões do projeto de lei do governo federal que limita o poder de fiscalização do Tribu­­­nal de Contas da União (TCU), re­­­presentantes dos Tribunais de Contas (TCs) de todo o país se reúnem a partir de amanhã em Curitiba para discutir a formação do Conselho Nacional dos TCs (CNTC). A entidade será responsável por fiscalizar os tribunais de contas.

A criação do CNTC depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/2007, de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que já recebeu parecer favorável em duas comissões da Câmara Federal. Segundo o projeto, o conselho irá controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos 34 TCs brasileiros. Os tribunais já se manifestaram favoráveis ao projeto e garantem que o CNTC não terá poderes para revisar o resultado de julgamentos, mas apenas de fiscalizar administrativamente os TCs.

A atuação do conselho se dará nos moldes do que faz o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao Judiciário e conforme trabalha o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com os Ministérios Públicos.

Apesar da aparente unanimidade que o CNTC tem entre os tribunais, o conselho deve encontrar resistência de ministros e conselheiros quando sair do papel. Nos bastidores do Judiciário, por exemplo, o CNJ é tratado como inimigo por boa parte dos magistrados, devido à devassa que tem feito nas inspeções aos tribunais de Justiça de todo o país.

“É evidente que aqui e ali houve resistências. Mas as discordâncias se somaram às medidas que estão sendo propostas”, diz o conselheiro Fernando Guimarães, vice-presidente do TC do Paraná. “Existe um consenso entre os membros dos tribunais e da própria associação de classe de que o conselho é necessário e bem-vindo.”

“Em todas as críticas que se fazem contra os TCs, alegam que os tribunais não prestam contas à sociedade. Com a criação do con­­­selho, a sociedade vai estar pre­­­sente acompanhando o de­­­sempenho dos TCs”, afirma o de­­­putado Humberto Souto (PPS-MG), que presidiu o Tribunal de Contas da União (TCU) entre 2001 e 2002.

Para ele, o CNTC auxiliará o trabalho dos tribunais, que “são o que há de mais eficaz e eficiente no país”. “O conselho é para esses críticos do TCU, que tem a função de zelar pelo dinheiro público. Críticas vão existir sempre, mas o tribunal não tem de se curvar a isso nem se acovardar”, afirma. “Acon­­­selharia (os governos) a terem mais cuidado e zelo com o dinheiro público em vez de ficarem criticando o tribunal.”

Padronização

Outro benefício que o conselho irá proporcionar, diz o conselheiro Fernando Guimarães, é a uniformização de procedimentos internos dos tribunais e o estabelecimento de um foro de conduta nos julgamentos. Segundo ele, processos e entendimentos diferentes adotados pelos TCs espalhados pelo país poderão ser padronizados a partir do controle externo do CNTC. “O conselho será um órgão com competência de ditar normas administrativas. Exercerá um controle impessoal do ponto de vista político, um controle técnico que poderá uniformizar procedimentos”, explica.

Guimarães garante, porém, que o conselho não irá limitar ou interferir nas decisões dos TCs, mas sim “melhorar o trabalho que vem sendo feito”. “À medida que aumenta a atuação de um órgão central de controle externo, diminuem as chances de eventuais decisões desprovidas de embasamento técnico”, argumenta o conselheiro.

De acordo com o projeto em tramitação no Congresso, o CNTC será formado por 11 integrantes, com idade mínima de 35 anos. A indicação será aprovada pelo Senado e nomeação será feita pelo presidente da República. A proposta obriga que todos os TCs do país criem ouvidorias para receber reclamações e estabelece que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue eventuais ações contra o conselho.



Folha de S.Paulo, 14 de novembro de 2009
Receita aperta fiscalização de construtoras
Após identificar sonegação de contribuição ao INSS, fisco verifica que algumas não estavam recolhendo outros tributos

Para SindusCon-SP, empresas que deixam de pagar tributos são "exceção" e é preciso distinguir inadimplência de sonegação

CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal vai intensificar a fiscalização sobre construtoras e donos de imóveis que não pagam impostos. Foi identificada sonegação de ao menos R$ 2,5 bilhões no setor.

A construção civil representa, em média, 4% de toda a arrecadação da Receita em São Paulo -o total gira em torno de R$ 20 bilhões mensais.

Desde outubro já estão na mira do fisco 10 mil proprietários de residências de alto padrão, 200 construtoras e empresas subcontratadas suspeitas de sonegarem R$ 1,5 bilhão somente com o não pagamento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos trabalhadores das obras.

A partir de janeiro de 2010, a Receita Federal vai estender a fiscalização iniciada nesse grupo a outras empresas do setor da construção civil de São Paulo porque já constatou que parte das 200 construtoras, além de não recolherem a contribuição previdenciária, também deve ao fisco PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda.

" Durante a Operação Mansões, iniciada em outubro, percebemos que estávamos mexendo apenas na ponta de um iceberg", afirma José Guilherme Antunes de Vasconcelos, superintendente da Receita Federal em São Paulo. A ação sobre as construtoras é resultado do trabalho integrado da Super-Receita, criada em 2007, com a fusão das estruturas de arrecadação e fiscalização dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.

" A partir da contribuição previdenciária fizemos uma análise mais aprofundada e verificamos indícios de sonegação de outros tributos. Ao menos 15% das 200 empresas não recolheram PIS, Cofins e outros impostos. Devemos estender essa experiência a outros setores e a outras regiões do país", diz o superintendente.

A ideia é usar o não recolhimento da contribuição previdenciária como uma espécie de indicador para verificar a sonegação fiscal das empresas -setores que não pagam esse tributo podem estar driblando o pagamento de outros impostos. Em setembro, todas as empresas do setor da construção civil foram responsáveis por recolherem R$ 1,04 bilhão de contribuição ao INSS, o que representou 7,8% do total do tributo recolhido no país, segundo o Ministério da Previdência.

Os fiscais da Receita detectaram que, entre as 200 construtoras e donos dos 10 mil imóveis, há casos de contribuintes que se declaram isentos ao fisco e não recolhem impostos nem sobre os terrenos comprados para executar as residências de alto padrão. "Ou casos em que compraram o terreno com valores que nunca informaram existir em suas declarações do Imposto de Renda, no caso das pessoas físicas", afirma o superintendente.

Sérgio Watanabe, presidente do SindusCon-SP (sindicato que reúne as construtoras), afirma que as empresas que deixam de recolher impostos são "exceção" e que são vários os motivos que podem levá-las a essa situação, como problemas temporários de caixa.

" Se a empresa tem dificuldade de fluxo de caixa no seu dia a dia, opta por ficar inadimplente com o fisco. Mas inadimplência é diferente de sonegação. A carga tributária elevada empurra a empresa, muitas vezes, para uma situação de inadimplência", afirma Watanabe. O setor estima que 35% do valor de uma casa corresponda aos impostos pagos pela cadeia produtiva da construção.
No Estado, cerca de 9.000 construtoras são representadas pelo SindusCon. "Se 200 empresas estão sob fiscalização e o fisco detectou o não pagamento de impostos em 15% delas, isso significa 0,3% do universo das construtoras. É algo muito pontual", diz Watanabe.

No caso das 10 mil residências de alto padrão, Watanabe afirma que é preciso considerar ainda que muitas vezes a construção é feita com a contratação de empresas informais. "A informalidade é um dos maiores problemas do nosso setor."

O advogado Ives Gandra da Silva Martins explica que o dono da obra pode ser responsabilizado se a empresa contratada não fizer o recolhimento da contribuição previdenciária. "O proprietário é o responsável solidário." No caso da fiscalização sobre os donos de imóveis que não declararam terrenos ao fisco, o advogado diz que "toda propriedade, seja uma casa ou uma mansão, tem de ser declarada no Imposto de Renda. Se não foi, a fiscalização tem direito de cobrar o contribuinte".

Vasconcelos diz que, na segunda fase da investigação, deve ser cobrado R$ 1 bilhão dos donos das obras e das construtoras. A ideia de estender ao Estado a fiscalização foi baseada em teste feito em cidades como Jundiaí, Ribeirão Preto e Bauru, onde foram encontradas várias obras de grande porte sem o pagamento de tributos.





AGU, 14 de novembro de 2009
INDENIZAÇÃO
Fazendeiros terão que pagar R$ 15 mi por remoção de madeira de terra indígena

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve condenação milionária imposta a madeireiros do norte do país que que retiraram, ilegalmente, madeiras da terra indígena Kampa, na região do Rio Amônia.

Em decisão unânime, os ministros da 2ª Turma consideraram válidas decisões anteriores que determinaram aos réus o pagamento de R$ 1.461.551,28, valor foi estipulado como indenização pelos 1.374 metros cúbicos de mogno e 1.374 metros cúbicos de cedro, extraídos durante os anos de 1981, 1982, 1985 e 1987.

Os madeireiros foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3 milhões a título de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade indígena Kampa, e de R$ 5.928.666,06 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para custear a recomposição ambiental na área explorada. Em valores atualizados, o montante da condenação soma aproximadamente R$ 15 milhões.

A ação civil pública contra os exploradores foi movida pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e pelo Ministério Público Federal.

No julgamento, pelo STJ, do Recurso Especial os réus alegaram que a Justiça Federal era incompetente para julgar a demanda. No mérito, solicitaram a redução do valor da indenização e requereram que o processo foi considerado prescrito.

Esses argumentos foram rebatidas pela Funai, representada pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal. Em voto favorável à Fundação e ao MPF, a ministra relatora, Eliana Calmon, afastou os argumentos apresentados pelos madeireiros e ressaltou que a reparação de danos ao meio ambiente não prescreve, ou seja, pode ser requerida a qualquer tempo.

No que diz respeito à intenção dos réus de reduzir o valor da condenação milionária, a ministra ressaltou que os valores arbitrados pela primeira instância estão de acordo com a magnitude da degradação ambiental praticada com a invasão de terra indígena, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira.

A relatora lembrou que, de acordo com a Súmula 7, do STJ, não é possível revisar, em recurso especial, entendimento judicial que foi firmado com base em provas juntadas ao processo.

O STJ informou que nenhum dos réus impugnou objetiva e especificamente os valores fixados na sentença de primeiro grau. Isso impede a apreciação dessa matéria pelo Tribunal, nos termos da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal.

 


Conjur, 14 de novembro de 2009
Limite de cobrança
Empresa é ressarcida por sindicato na Justiça
Por Fabiana Schiavon

As entidades sindicais, mesmo alegando liberdade sindical, não estão autorizadas a “efetuar ajustes” e estipular novos valores da contribuição por meio de assembleias ou resoluções, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Com esse entendimento, a 40ª Vara Trabalhista da capital paulista julgou procedente o pedido de restituição da empresa Gtech Brasil das contribuições feitas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços do Estado de São Paulo (Seprosp).

A decisão determinou que a empresa fosse reembolsada dos valores pagos de 2005 a 2008 e “eximida da obrigação de pagar” os mais de R$ 5 mil que se constam como devidos pelo ano de 2009. Segundo o advogado da empresa, Daniel Lourenço, do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, embora a cobrança de contribuições sindicais esteja prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sindicatos e confederações têm embutido em suas tabelas todos os expurgos inflacionários que julgam devidos. “Especialmente durante o período de 1979 a 1991, época em que o MVR (Maior Valor de Referência) ainda existia como base de conversão para a Unidade Fiscal de Referência (Ufir)”, afirma. “Some-se a isso os arredondamentos que cada sindicato faz, o que justifica também a disparidade entre as bases de cálculo de cada um”.

Segundo a juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, de acordo com a CLT, “a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa”. A sentença ainda determina que os valores devem ser calculados mediante “a aplicação de alíquotas, conforme a tabela progressiva”, prevista em lei.

Para Lourenço, como cada categoria de sindicato aplica reajustes inexistentes, aumentando consideravelmente o valor a ser cobrado, a quantia cobrada é bem superior aos valores efetivamente devidos. “Sendo assim, surge a possibilidade de se questionar judicialmente a base de cálculo adotada pelas federações e sindicatos, vez que não foi observado por estes o princípio da legalidade”, afirma.

Clique aqui para ler a sentença.