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Agência Diap, 23 de novembro de 2009
Acordos coletivos de trabalho devem
observar piso salarial nele instituído
Outra matéria em pauta nesta semana é o projeto de lei
complementar (PLP) 282/08, do deputado Brizola Neto (PDT/SP), que
altera a Lei Complementar 103, 14 de julho de 2000, a fim de dispor
que convenção e acordos coletivos de trabalho devem
observar o piso salarial nele instituído.
O relator do projeto é
o deputado João Campos (PSDB/GO), que apresentou parecer pela
constitucionalidade da proposta. Se aprovada no colegiado, a matéria
segue para votação em dois turnos em plenário.
Trabalho:
piso do assistente social
A Comissão de Trabalho pode votar nesta semana o PL 4.022/08,
do deputado Jorginho Maluly (DEM/SP). A proposta acrescenta dispositivo
à Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário
mínimo profissional do Assistente Social. De acordo com o projeto,
o piso salarial será de R$ 960. A relatora da matéria,
deputada Thelma de Oliveira (PSDB/MT) ofereceu parecer favorável
ao projeto.
Garantia
de emprego
A Comissão de Trabalho pode votar ainda o PL 2.476/07, do deputado
Edmilson Valentim (PCdoB/RJ). A matéria acrescenta artigo à
CLT, para dispor sobre a garantia no emprego durante e após as
férias.
A proposta proíbe a dispensa
arbitrária ou sem justa causa durante as férias e até
60 dias a contar do retorno. A relatora, deputada Thelma de Oliveira
(PSDB/MT) ofereceu parecer favorável ao projeto. O colegiado
se reúne, nesta quarta-feira (25), às 10h, no plenário
12.
Trabalho
infantil
Nesta terça-feira (24), às 14h as comissões de
Trabalho; de Direitos Humanos e Minorias; e de Educação
e Cultura realizam seminário: "Os 15 anos de existência
do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil". A atividade ainda não tem plenário
definido.
Reintegração
de trabalhadores
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara
dos Deputados realiza audiência pública sobre o PL 343/07,
que assegura reintegração aos trabalhadores do Banco do
Nordeste do Brasil (BNB) demitidos no período de 1995 a 2003.
Para a audiência foram
convidados, o presidente da Associação dos Funcionários
do BNB, José de Medeiros; o diretor do Sindicato dos Bancários
do Ceará, Tomaz de Aquino; o diretor da Área Administrativa
e de Tecnologia da Informação do BNB, Oswaldo Serrano;
a superintendente da Área de Desenvolvimento Humano do BNB, Eliane
Libânio; e o gerente do Ambiente Jurídico de Consultoria
do BNB, Isael de Oliveira. A reunião será nesta terça-feira
(24), às 14h30.
Piso
para professores
A Comissão de Educação e Cultura realiza audiência
pública sobre a "próxima correção ou
atualização do piso salarial profissional nacional dos
professores do magistério da educação básica".
Foram convidados para audiência
pública, os presidentes do STF, Gilmar Mendes; da Frente Nacional
de Prefeitos, João Coser (PT/ES); da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto
Franklin de Leão; e da Confederação Nacional dos
Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. A reunião será
às 9h30, desta quinta-feira (26), ainda sem plenário definido.
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O ESTADO DO PARANÁ,
23 de novembro de 2009 | Economia
Indústria prevê expansão
no início de 2010
Agência Estado
A indústria iniciará 2010 embalada. Empresários
e economistas projetam dois dígitos de crescimento da produção
industrial no primeiro trimestre, período tradicionalmente fraco,
marcado por férias coletivas e demissão de temporários.
A consultoria MB Associados prevê expansão de 12,1% para
a indústria no período. Já a LCA Consultores espera
crescimento maior, de 16,5%.
Parte disso será efeito
da base de comparação muito baixa. Basta lembrar que a
indústria chegou a cair 17,2% no começo deste ano. Em
compensação, as empresas estão diminuindo estoques
rapidamente e, com a perspectiva de um bom Natal, o setor deverá
chegar na virada do ano sem produtos acabados, o que ajudará
ainda mais na reação, no começo de 2010.
Segundo o diretor do Departamento
de Tecnologia e Competitividade da Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp), Roriz Coelho, a grande maioria
das empresas que não dependem de exportação trabalha
neste fim de ano no limite da produção e recorre ao cancelamento
das tradicionais férias de fim de ano. "Os níveis
de estoque nos diversos segmentos da indústria continuam muito
baixos e os pedidos do varejo ainda não terminaram", diz
o executivo. "A logística vai ter que trabalhar muito para
não faltar produtos nas lojas, porque este Natal promete ser
um dos melhores dos últimos cinco anos."
Nesse contexto, quase
não se ouve mais falar em crise, com exceção dos
exportadores, que reclamam da valorização do real e da
demanda fraca no mundo. "A economia brasileira voltou ao nível
pré-crise nesse terceiro trimestre, que terminou em setembro",
diz o economista-chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges. A
recuperação foi rápida (a crise durou quatro trimestres),
comparada com outras recessões ocorridas entre 1980 e 2003, quando
o País levava de oito a dez meses para retomar o crescimento.
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ÚLTIMO SEGUNDO, 23
de novembro de 2009 | Economia
Emprego na construção civil
em setembro é 10% superior a 2008
O nível de emprego da construção civil brasileira
registrou novo recorde no mês de setembro, totalizando 2.297 trabalhadores,
número 10,17% maior do que o registrado em dezembro do ano passado,
segundo a pesquisa mensal do Sindicato da Indústria da Construção
Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) em parceria com a
FGV.
Com a contratação
formal de 36 mil trabalhadores em setembro, o número de empregados
superou em 1,59% o recorde anterior, de agosto, quando foram contabilizados
2,260 milhões. Na comparação com o final de 2008,
foram criados 212 mil novos postos de trabalho.
O Estado de São
Paulo somou 7.775 contratações em setembro, o que elevou
o nível de emprego no setor a aproximadamente 650 mil trabalhadores,
com alta de 1,21% sobre agosto. Na capital paulista, o ritmo de contratações
continua elevado: foram admitidos 3.579 trabalhadores em setembro, o
que representa um crescimento de 1,14% na comparação com
o mês anterior.
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O ESTADO DO PARANÁ,
23 de novembro de 2009 | Economia
Crédito retoma ritmo de crescimento
de 2007
Agência Estado
A concessão de novos créditos ao consumidor para este
fim de ano deverá aumentar entre 10% e 13% em dezembro e atingir
R$ 56 bilhões. O ritmo de expansão da procura por crédito
deverá ficar muito próximo do registrado em dezembro de
2007, o melhor Natal da década. Naquela época, a economia
estava a todo vapor e o volume de novos financiamentos ao consumidor
cresceu quase 15% em dezembro, ante o mesmo mês de 2006.
"Se expurgarmos
2007, este será o melhor dezembro dos últimos três
anos para o crédito", afirma o gerente de Indicadores de
Mercado da Serasa Experian, Luiz Rabi, que fez a projeção
com base num modelo que considera o comportamento de 325 variáveis.
A cifra inclui todas as linhas de crédito com recursos livres
das instituições financeiras (crédito direto ao
consumidor, o CDC, empréstimo pessoal, consignado, cartão
de crédito, cheque especial e veículos), menos o crédito
imobiliário. Já em dezembro de 2008, por causa da crise,
o acréscimo no volume de novos financiamentos foi insignificante,
de 1,3% na comparação com 2007.
A grande disposição
de aprovar empréstimos para o consumidor neste fim de ano é
nítida entre bancos, financeiras e empresas de cartões
de crédito. Para estimular os financiamentos, algumas instituições
financeiras estão elevando os volumes para liberação
de novos empréstimos e ampliando os prazos dos empréstimos.
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Folha de S.Paulo, 23 de
novembro de 2009
Mínimo sobe 71% mais que
aposentadoria
Nos últimos dez anos, salário
teve reajuste de 241,9%, ante 99,7% dos benefícios da Previdência
superiores ao mínimo | Para especialista, não há
impedimento legal para que benefício mínimo tenha aumentos
reais e que os demais tenham só a inflação
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Todo ano, quando se aproxima
a época do reajuste do salário mínimo, um tema
volta a dominar os debates: os benefícios acima de um salário
mínimo pagos pela Previdência estão sendo corrigidos
abaixo do que deveriam. Em outras palavras, os aposentados que ganham
mais que o mínimo estariam sendo "roubados".
Essa discussão tem uma razão de ser: a política
de valorização do mínimo adotada nos últimos
anos pelos governos FHC e Lula, que beneficia o aposentado que ganha
pouco e "prejudica" o que ganha mais.
Neste ano, a polêmica ganhou um ingrediente adicional com o projeto
do senador Paulo Paim (PT-RS) que pretende equiparar o reajuste de todos
os benefícios, independentemente do valor. Pela proposta, o reajuste
para todos os benefícios, a partir de janeiro de 2010, seria
com base na inflação deste ano mais a variação
do PIB de 2008. O governo concorda com esse índice apenas para
os benefícios equivalentes a um salário mínimo,
mas quer que, para os de valores superiores, seja dada apenas metade
da variação do PIB.
O governo insistirá, nas próximas semanas, na tese de
que não é possível dar aos benefícios superiores
ao mínimo um reajuste maior do que a inflação de
2009 mais metade da variação do PIB de 2008 -cerca de
6,5% a partir de janeiro.
A tese do governo é a de que um reajuste maior do que esse comprometeria
não apenas as contas da Previdência Social em 2010 mas
nos anos seguintes. Segundo o governo, a mudança seria um desastre
para as contas públicas, gerando gasto adicional de cerca de
R$ 6,9 bilhões em 2010.
Se vier a ser aprovado pelo Congresso, o projeto de Paim, que beneficia
mais de 8 milhões de aposentados, provavelmente será vetado
pelo presidente Lula. Mas o governo fará de tudo para que haja
um acordo, um vez que não quer passar pelo desgaste de ter de
vetar o projeto -especialmente em ano eleitoral. Sem acordo, uma solução
aventada é conceder o reajuste via medida provisória.
Valorização
do mínimo
Como o valor do salário mínimo historicamente sempre foi
considerado baixo no país, o governo decidiu adotar uma sistemática
de reajuste de modo a elevar seu valor. Para tanto, nos últimos
anos vêm sendo adotados índices de reajuste bem acima da
inflação.
A regra para o reajuste até agora foi dar índices aleatórios,
desde que "caibam" no Orçamento. Daqui para a frente,
o objetivo é dar a inflação mais a variação
do PIB de dois anos antes. Assim, pela proposta do governo, em janeiro
o reajuste seria pela inflação de 2009 mais a variação
do PIB de 2008.
Por conta dessa política de valorização do mínimo,
os aposentados que ganham mais do que o salário mínimo
sentem-se "prejudicados". Mas a leitura dessa questão
é equivocada. Os que ganham menos estão tendo reajustes
acima do que seria devido; os que ganham mais estão tendo reajustes
conforme manda a Constituição.
Pelo artigo 201, parágrafo 4º, "é assegurado
o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei".
Ou seja, o governo cumpre o que manda a Constituição -e
dá a todos os benefícios previdenciários o reajuste
pela inflação (no caso, pelo INPC, conforme o artigo 41-A
da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 11.430/2006).
Para o mínimo, o governo dá um índice superior
à inflação. Ocorre que, também segundo a
Constituição, os benefícios não podem ter
valor inferior ao do mínimo. Assim, o aumento do primeiro acaba
elevando automaticamente os segundos.
Ganho
em vez de perda
Para o leitor entender os efeitos dessa política de reajuste,
apenas nos últimos dez anos (2000 a 2009) o salário mínimo
subiu 241,91%. Assim, os benefícios iguais ao mínimo subiram
também 241,91%. Em valores, é como se um benefício
de R$ 100 passasse para R$ 341,91 (na verdade, o mínimo passou
de R$ 136 em 1999 para os atuais R$ 465).
Por sua vez, os benefícios de valor superior ao salário
mínimo subiram apenas 99,66% no mesmo período. Em valores,
é como se os mesmos R$ 100 tivessem passado para R$ 199,66. Resultado:
os R$ 341,91 representam mais 71,25% sobre os R$ 199,66. Se o mínimo
subisse apenas com base na inflação, estaria hoje, no
máximo, em R$ 272. Em reais, houve um ganho de R$ 193 para quem
está na base da pirâmide salarial.
Esse ganho, porém, é praticamente esquecido. Em vez de
dizer que quem está na parte de baixo da pirâmide salarial
está ganhando mais, costuma-se dizer que quem está na
parte de cima está ganhando menos.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação
previdenciária, "não há impedimento legal
para que o governo dê aumentos maiores para o salário mínimo.
Trata-se de uma política de distribuição de renda".
Martinez entende que há uma lógica nessa política
salarial. Houve perdas no passado, ainda nos anos 70 e 80 -por conta,
entre outros fatores, dos diversos indexadores de reajuste adotados
pelos governos e por conta da inflação desenfreada. Assim,
é compreensível que o governo adote agora uma política
visando repor uma parte das perdas do passado.
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Folha de S.Paulo, 23 de
novembro de 2009
Valor de benefício não
é indexado a nº de salários
DA REPORTAGEM LOCAL
A política do governo
de valorização do salário mínimo acaba provocando
uma segunda discussão no país quando o assunto é
aposentadoria. É o hábito que muitos aposentados -notadamente
aqueles que se aposentaram antes de 1990- ainda têm de raciocinar
em número de salários mínimos para quantificar
o que recebem. É comum alguém dizer que o valor do seu
benefício valia, por exemplo, nove mínimos no início
e agora só vale quatro.
Esse é um equívoco cometido pelos aposentados. É
que os benefícios não são mais atrelados ao salário
mínimo -com exceção do piso salarial dos aposentados,
este, sim, correspondente a um mínimo.
Com a lei 8.213/91, os benefícios foram desvinculados do salário
mínimo. Isso ocorreu porque o artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias determinou que houvesse a revisão
dos valores dos benefícios pagos pelo INSS para que fosse restabelecido
seu poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos
na data de sua concessão.
Assim, os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram
seu valor transformado em número de salários mínimos
no início de 1991 e, a partir daí, sofreram reajustes
com base em índices de inflação.
Da mesma forma que determinou a revisão dos benefícios,
a Constituição proíbe (artigo 7º, inciso 4º)
a vinculação do salário mínimo para qualquer
fim -à exceção do próprio piso das aposentadorias,
que não pode ser inferior ao mínimo.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação
previdenciária, "não há, na lei brasileira,
o direito de alguém receber benefício previdenciário
em número de salários mínimos. Isso a própria
Constituição proíbe".
Por conta dessa política adotada pelo governo, todos os anos
muitos benefícios superiores ao salário mínimo
são "alcançados" quando do reajuste do mínimo.
Isso acontece com todos os beneficiários que recebem aposentadorias
e pensões ligeiramente superiores a um salário mínimo.
Um exemplo: se o mínimo subir para R$ 510 em janeiro, o reajuste
será de 9,68%. Um benefício atual de R$ 475 iria para
cerca de R$ 506 com reajuste de 6,52% (a inflação mais
metade da variação do PIB de 2008). Nesse caso, o benefício
subirá automaticamente para R$ 510, exatamente por conta do aumento
do mínimo.
Supondo que o governo mantenha a política de valorização
do mínimo por vários anos seguidos, chegará um
dia em que todos os benefícios terão o valor do salário
mínimo.
Segundo cálculos do professor de matemática financeira
José Dutra Vieira Sobrinho, com reajustes de 10% para o mínimo
e de 5% para os demais benefícios, em 41 anos todos teriam o
mesmo valor. Assim, em 2050 todos os beneficiários do INSS receberiam
cerca de R$ 24,5 mil por mês. (MC)
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O ESTADO DO PARANÁ,
23 de novembro de 2009 | Política
Lula admite divergências estaduais
nas eleições de 2010
Agência Estado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva votou nesta manhã
na eleição para presidência nacional do PT, em Brasília,
na sede do partido. Ele estava acompanhado da primeira-dama Marisa Letícia
e da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Em entrevista, após votar,
Lula disse que não tem ilusão de que não ocorrerá
divergências entre aliados nos Estados, na disputa eleitoral de
2010. Porém, o presidente disse que espera que as divergências
estaduais não sejam "impeditivos" para que a ministra
Dilma Rousseff, sua candidata para a disputa presidencial, possa apoiar
dois ou mais candidatos aos governos estaduais.
Na mesma entrevista, Lula avaliou que o PT disputará as eleições
de 2010 "mais calejado" do que nos pleitos anteriores. "O
PT está hoje muito mais preparado, muito mais calejado e mais
senhor da situação gerencial de uma cidade, de um Estado
ou do País. O PT chega às eleições muito
fortalecido", afirmou Lula.
Respondendo a uma pergunta
sobre os desgastes sofridos pelo partido nos oito anos de governo, Lula
disse que erros sempre ocorreram nos partidos que estiveram no poder,
em qualquer parte do mundo. "Precisamos ter clareza de que os erros
cometidos devem servir de ensinamento para que isso não ocorra
outra vez", disse.
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O
ESTADO DO PARANÁ, 23 de novembro de 2009 | Política
Ala peemedebista indica Requião como
pré-candidato à presidência
Elizabete Castro
O governador Roberto Requião
foi indicado ontem, 21, como pré-candidato do PMDB à presidência
da República, durante encontro do partido realizado em Curitiba.
A moção de apoio à candidatura própria à
sucessão de 2010 e a apresentação do nome do governador
do Paraná teve o aval de representantes e deputados de 15 diretórios
regionais do PMDB, do governador de Santa Catarina, Luis Henrique da Silveira,
dos senadores Pedro Simon (RS) e Neuto de Couto (SC) e do presidente do
PMDB de São Paulo, ex-governador Orestes Quércia.
A defesa da pré-candidatura de Requião
foi feita pelo senador Pedro Simon, que cobrou do governador do Paraná
uma resposta imediata. "Nós temos que tomar uma decisão.
A partir de amanhã, podemos começar a percorrer o Brasil
inteiro como pré-candidato. É só o Requião
marcar a data que nós estamos nesta caminhada", afirmou.
Antes de falar aos peemedebistas, Simon negou
que o movimento pela candidatura própria seja uma estratégia
do grupo pró-aliança com os tucanos para atrapalhar o
pré-acordo do grupo do presidente nacional do partido, Michel
Temer, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para apoiar
a candidatura da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, à sucessão
presidencial. "Não há acordo nenhum com o PT. O que
houve foi uma reunião que nem foi da executiva do partido",
disse Simon, que assim como os demais peemedebistas que discursaram,
cobriram a cúpula do partido de críticas dirigidas à
forma como se comprometeram com a candidatura governista. Segundo Simon,
a pré-candidatura de Requião pode ser uma forma de o presidente
Lula e sua candidata não perderem a eleição para
o governador de São Paulo, José Serra, no segundo turno.
Aceitou
Requião não se fez de rogado.
Ao encerrar o encontro, disse que era necessário mandar o seguinte
aviso à cúpula nacional do PMDB. "Aqui se consolida
uma pré-candidatura", afirmou o governador do Paraná.
Aliado do presidente Lula nas três últimas eleições
presidenciais, Requião disse que se o partido tem a oportunidade
de participar da disputa, não pode abrir mão. "Sou
amigo do Lula. Sou amigo pessoal da Dilma. Sou companheiro de militância
e de juventude do Serra. Mas, antes de tudo, sou peemedebista e brasileiro",
afirmou.
Requião destacou a ausência dos
deputados federais do Paraná no encontro de ontem. Dos seis deputados
federais do partido, apenas Marcelo Almeida compareceu. "Os outros
confirmaram, mas não vieram. Os que não estiveram aqui
se arrependerão pelo resto de suas vidas porque aqui está
renascendo o PMDB velho de guerra", disse o governador paranaense,
informando que vai percorrer todos os estados para buscar o apoio dos
peemedebistas ao projeto da candidatura própria.
O programa de governo que Requião diz
ser fundamental para amparar uma candidatura a presidente da República
foi esboçado pelo professor e advogado Mangabeira Unger. Simon
disse que esse programa expressa as ideias que o governador do Paraná
defende há mais de vinte anos. O ex-governador de São
Paulo, Orestes Quercia, que trabalha por uma aliança com o PSDB,
em torno da candidatura do governador de São Paulo, José
Serra, à presidência da República, afirmou que se
a candidatura própria prosperar, Requião terá seu
apoio.
O governador de Santa Catarina também
manifestou sua concordância com o lançamento de Requião.
Disse que se o governador do Paraná percorrer o país com
uma proposta de descentralização administrativa irá
empolgar não apenas o partido, mas também à população.
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Agência Brasil, 23 de
novembro de 2009
Câmara pode votar partilha
do petróleo na próxima semana
A Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana
o projeto de lei que trata da exploração e produção
de petróleo e gás e outros hidrocarbonetos da camada pré-sal
sob o sistema de partilha. Essa é a expectativa do presidente
da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), e de lideranças
da base governista. No entanto, só na terça-feira (24),
em reunião de Temer com os líderes partidários
será definida a pauta de votações da semana.
Dos quatro projetos encaminhados ao Congresso Nacional pelo governo
para disciplinar a exploração do petróleo da camada
pré-sal, o que trata do sistema de partilha da produção
é considerado o mais importante e também o de maior grau
de dificuldade para votação. Isso, porque ele trata do
marco regulatório e também da distribuição
dos royalties com estados e municípios produtores e não
produtores de petróleo.
“O projeto que trata da
partilha é o mais trabalhoso. Não sei se ele será
o próximo a entrar na pauta de votação ou se será
o último a ser votado”, disse Temer ao se referir à
apreciação das propostas do pré-sal. Segundo ele,
muitos líderes partidários da base governista estão
apresentando a ele argumentos no sentido de que é preciso votar
primeiro o projeto da partilha, porque os demais que ainda faltam ser
votados – criação do Fundo Social e capitalização
da Petrobras – dependem das regras que forem aprovadas no sistema
de partilha.
No entanto, a votação
desse projeto vai depender ainda de mais negociações entre
os governadores os produtores e dos não produtores de petróleo.
É possível que na próxima semana, várias
reuniões sejam feitas antes da votação. Na semana
que passou, os governadores dos estados não produtores de petróleo
reuniram-se com os deputados e traçaram uma estratégia
para emendar o texto em plenário com o intuito de aumentar a
participação desses estados na distribuição
dos recursos dos royalties arrecadados com a exploração
do pré-sal.
Está certo que os deputados
dos 24 estados não produtores de petróleo vão apresentar
e trabalhar para aprovar as emendas que aumentem a participação
deles no bolo dos royalties. Entre as propostas que devem ser apresentadas,
estão uma que quer a distribuição de forma igualitária
dos recursos dos royalties a todos os estados e outra quer incluir todos
os estados no recebimento dos royalties das áreas já licitadas
da camada pré-sal, que representam cerca de 28%.
Antes de iniciar a discussão
de algum projeto do pré-sal, os deputados terão que votar
a Medida Provisória 469, que abre crédito extraordinário
aos ministérios da Saúde e dos Transportes no valor de
R$ 2,16 bilhões para as atividades de prevenção,
preparação e enfrentamento da gripe A (H1N1) - gripe suína.
A MP está trancando a pauta de votações desde o
dia 20 e, portanto, nenhuma matéria poderá ser votada
antes dela. A oposição, principalmente o Democratas que
vem obstruindo as votações, promete continuar na obstrução
e adiar ao máximo as votações da Câmara.
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BEM PARANÁ, 23 de
novembro de 2009 | Economia
Renda
Aposentados voltam ao mercado de trabalho
para recompor a renda
A jornada começa às 8 horas e
vai até às 18 horas
Agencia Estado
No trecho de cerca de 400 metros da Rua Barão de Itapetininga,
no coração de São Paulo, fica uma das principais
concentrações de idosos por metro quadrado do Brasil.
Eles trabalham como plaqueiros ou na distribuição de folhetos.
A maioria é de aposentados que voltaram ao mercado de trabalho
para recompor a renda. Ficam emparelhados, espalhados, agrupados. Difícil
dar meia dúzia de passos sem encontrar com um senhor grisalho
que responde, prontamente: "Sou aposentado, mas com a aposentadoria
não dá para pagar as contas".
A rua, conhecida pela concentração
de agências de emprego, traduz para a vida real os números
apresentados na pesquisa do Instituto Análise, feita para o Estado,
que ouviu 1 mil pessoas em todo o País. Para cerca de 70% dos
entrevistados, "o brasileiro nunca se aposenta". Mesmo quando
consegue o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
tem de voltar ao mercado de trabalho ou ser sustentado por alguém
porque o dinheiro é insuficiente.
"É um fato, é
a realidade. Ou o aposentado é sustentado ou vai ter de trabalhar.
Com a aposentadoria, a renda cai, independentemente da classe social",
diz Alberto Carlos Almeida, diretor do Instituto Análise.
O paulista José Manoel
dos Santos, de 74 anos, combina os trajes elegantes e o chapéu
branco com o colete de vinil vermelho onde anuncia "Compro ouro,
prata, brilhante...". Aposentado desde 1996, Santos voltou a trabalhar
em seguida. Ele recebe R$ 987 do INSS. Como plaqueiro, ganha mais R$
500. Com o dinheiro, sustenta boa parte das despesas da casa, que divide
com a mulher (aposentada, que recebe um salário mínimo)
e uma filha (do total de cinco), que está desempregada há
três anos.
Só de aluguel Santos
gasta R$ 600, mais uns R$ 300 na farmácia. O aposentado depende
de medicamentos de uso contínuo desde que implantou pontes de
safena e marcapasso. Consciente de que a idade tomou boa parte do vigor,
ele admite, com certa tristeza, que uma hora terá de deixar as
ruas e ficar em casa com uma renda menor. "É o jeito. Um
dia terei de me sujeitar a viver só com a aposentadoria",
diz.
A lida começou cedo.
Aos 16 anos, quando chegou em São Paulo, começou a trabalhar
como quebrador de cocos em uma fábrica de doces. Já foi
zelador, metalúrgico, segurança e office boy. Quando está
a postos na Barão de Itapetininga e as pernas já não
têm forças para aguentar o esforço, Santos se senta
no banquinho de madeira e continua o trabalho. Estica o colete e faz
a propaganda para a loja de joias usadas.
A jornada, assim como a da maioria
dos plaqueiros aposentados da Barão, começa às
8 horas e vai até às 18. Com chuva, sol forte, inverno
rigoroso. Lá estão os senhores e algumas senhoras da Barão.
Maria dos Anjos Fernandes, de
58 anos, era copeira na Igreja São Francisco, no centro da cidade.
O salário era de R$ 700. Há três anos veio a decisão
de se aposentar e agora ganha R$ 465 do INSS, valor do salário
mínimo. Com a renda não teria condições
de pagar o aluguel e o condomínio do apartamento onde mora, na
Santa Ifigênia. Três meses depois de se aposentar se deu
conta que o dinheiro era insuficiente. Tentou outros bicos até
parar há dois anos na Barão de Itapetininga. "Se
ganhasse R$ 1 mil não estaria nas ruas até hoje",
lamenta.
Depois de anos de trabalho,
o sonho de Maria dos Anjos era um dia ter dinheiro para conhecer as
Cataratas do Iguaçu. "Nesses anos todos não consegui
conhecer e agora, como aposentada, ficou ainda mais difícil",
comenta. Todos os dias ela sai de casa por volta das 7h30 com o banquinho
de plástico debaixo do braço e se instala em um pedaço
do calçadão. Arma uma banquinha e recebe os currículos
que mais tarde serão encaminhados a uma agência de empregos.
Só interrompe o trabalho para um lanche rápido. Ganha,
assim como a maioria, pouco mais de um salário mínimo.
Personagem conhecido no calçadão,
o ex-metalúrgico Antonio tem 70 anos e se aposentou por invalidez
depois de sofrer um acidente. Por esse motivo não poderia voltar
a trabalhar, daí preferir o anonimato. Até hoje o esguio
senhor tem dificuldade de locomoção. "No começo,
nos anos 80, tinha vergonha de carregar o cartaz pra cima e pra baixo,
mas a gente se acostuma", explica o paulista de Descalvado. Antonio
mora no Belém, zona leste da cidade, em um quarto de cortiço.
Paga por volta de R$ 300 de aluguel. A aposentadoria é de R$
465 e o salário como plaqueiro é de R$ 450. Antonio conta
que houve um tempo em que até via aposentados que sustentavam
a família com um salário mínimo. Mas isso é.
"Hoje, não dá. Só mesmo correndo atrás
de um bico para poder pagar as contas", diz.
or volta das 7h30 com o banquinho de plástico debaixo do braço
e se instala em um pedaço do calçadão. Arma uma
banquinha e recebe os currículos que mais tarde serão
encaminhados a uma agência de empregos. Só interrompe o
trabalho para um lanche rápido. Ganha, assim como a maioria,
pouco mais de um salário mínimo.
Personagem conhecido no calçadão,
o ex-metalúrgico Antonio tem 70 anos e se aposentou por invalidez
depois de sofrer um acidente. Por esse motivo não poderia voltar
a trabalhar, daí preferir o anonimato. Até hoje o esguio
senhor tem dificuldade de locomoção. "No começo,
nos anos 80, tinha vergonha de carregar o cartaz pra cima e pra baixo,
mas a gente se acostuma", explica o paulista de Descalvado. Antonio
mora no Belém, zona leste da cidade, em um quarto de cortiço.
Paga por volta de R$ 300 de aluguel. A aposentadoria é de R$
465 e o salário como plaqueiro é de R$ 450. Antonio conta
que houve um tempo em que até via aposentados que sustentavam
a família com um salário mínimo. Mas isso é.
"Hoje, não dá. Só mesmo correndo atrás
de um bico para poder pagar as contas", diz.
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O ESTADO DO PARANÁ,
23 de novembro de 2009 | Economia
Governo deve alterar cálculo de
seguro contra acidente
Agência Estado
Mesmo com a pressão da indústria, o governo não
abre mão de alterar, em janeiro de 2010, a forma de cálculo
do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) para premiar as empresas que investem
na melhoria das condições de trabalho e punir, com uma
tributação maior, as companhias com taxas elevadas de
acidentes. A partir do próximo ano, será incluído
no cálculo do seguro o chamado Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), que poderá reduzir pela metade ou dobrar o valor pago
pela empresa para cobrir os acidentes de trabalho. Atualmente, o SAT
tem três alíquotas - 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento
-, mas esse valor pode variar conforme o FAP da empresa.
O FAP é um multiplicador
(0,5 a 2,0) das alíquotas do SAT. Ele é calculado com
base na frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho.
Com a nova fórmula de cálculo do SAT, uma companhia do
setor de construção civil paga uma alíquota de
3%. No próximo ano, se a companhia tiver registros de acidentes,
poderá ser obrigada a pagar de seguro até 6% de sua folha
de pagamento. Caso faça investimentos em prevenção
e não tenha acidentes, poderá reduzir pela metade o valor
desembolsado.
Para o ministério
da Previdência Social, o número de acidentes está
crescendo no País e é preciso ter alternativa para financiar
o rombo nas contas públicas. Por outro lado, o setor empresarial,
encabeçado pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI), alega que a medida é apenas arrecadatória e prejudica
as empresas que mais investem. Por isso, defendem um adiamento da medida
por alguns meses. Um grupo de trabalho com representantes do governo,
empresários e trabalhadores foi criada para debater o assunto.
Os empresários ameaçam entrar na Justiça caso mudanças
não sejam implementadas no sistema. As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
23/11/2009
PDV: eficácia plena afronta
normas de proteção do trabalho
Uma funcionária do Banco
do Estado de Santa Catarina (Besc) conseguiu obter o reconhecimento
ao direito de requerer novas verbas trabalhistas que não figuraram
em termo de Plano de Demissão Voluntária. A decisão
foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou
recurso da trabalhadora contra acórdão do Tribunal Regional
da 13ª Região (SC).
A autora da ação
postulou que fosse afastado o entendimento de eficácia da quitação
ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, pela sua adesão
ao programa de dispensa incentivada de 2001, em que recebera indenização.
A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis não acatou
o pedido. O TRT, por sua vez, confirmou a sentença, observando
que no ordenamento jurídico trabalhista não há
norma expressa vedando que o empregado proceda à renúncia
de direitos, cabendo analisar se o ato foi praticado por livre e espontânea
vontade do trabalhador e se o direito era irrenunciável. “Por
outro lado, entender que os direitos trabalhistas são absolutamente
irrenunciáveis acarretaria, na prática, prejuízos
aos trabalhadores, uma vez que, ante a possibilidade de novo emprego,
não pode renunciar ao direito do aviso prévio. Assim,
verifica-se que os direitos trabalhistas podem ser renunciados ou transacionados.”,
conclui o acórdão do TRT.
A trabalhadora recorreu ao TST,
mediante recurso de revista. Para o relator do processo na Primeira
Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, o tema encontra-se pacificado
no Tribunal nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
270 da SDI-1, pela qual a transação extrajudicial que
importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão
do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação
exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.
Para o ministro, na seara do
Direito do Trabalho, em que vigoram preceitos imperativos buscando a
proteção das condições mínimas do
trabalhador, não se cogita em transação de caráter
genérico. São nulos os atos que contrariam ou impedem
a aplicação das normas de proteção do empregado.
Nesse caso, conclui Lelio Bentes, o reconhecimento de eficácia
plena e genérica à transação, estendendo
seus efeitos para alcançar parcelas trabalhistas não discriminadas
no termo de rescisão, afronta normas específicas do Direito
do Trabalho.
Com esses fundamentos, a Primeira
Turma acatou o recurso da funcionária e afastou os efeitos reconhecidos
à transação extrajudicial, determinando retorno
do processo à vara de origem para prosseguir na condução
da ação. (RR-905/2006-034-12-00.5)
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23/11/2009
Empresa que pagou pós-graduação
recebe verba de volta
O caso é de uma trabalhadora
que fez curso de pós-graduação e pediu demissão
antes de prazo acertado quanto à sua permanência na empresa.
O empregador descontou das verbas rescisórias os valores que
havia investido na formação de sua funcionária
– o que a levou a ajuizar ação trabalhista, alegando
abuso de direito e alteração ilícita de contrato.
Contratada pela Companhia de
Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs) como técnica
em computação, ela conseguiu fazer curso de especialização
em desenvolvimento de software, proposto pela empresa em parceria com
a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para isso deveria aderir
a um termo de compromisso que a obrigava a manter o contrato em vigor
pelo período de um ano após a conclusão do curso.
Mas a profissional pediu demissão antes do prazo e, por esse
motivo, a empresa descontou, a título de indenização,
os valores gastos no curso de pós-graduação.
A 22ª Vara do Trabalho
de Porto Alegre (RS) e o TRT negaram o pedido da trabalhadora, sob o
fundamento de que o investimento na melhoria da formação
profissional dos empregados justificaria, sim, garantias ao empregador,
além de expressar retorno à sociedade diante dos gastos
efetuados pelo Estado. Inconformada a técnica recorreu ao TST,
mediante recurso de revista.
O ministro Guilherme Caputo
Bastos, que relatou a matéria na Sétima Turma, considerou
não haver afronta aos artigos da CLT que proíbem alterações
prejudiciais aos contratuais empregatícios e impedem descontos
indevidos aos salários. Para ele, o exercício de autonomia
da vontade por parte do trabalhador trouxe vantagens proporcionais,
senão superiores, à contrapartida a que se obrigou. A
conduta do trabalhador que aceita os termos negociados, usufrui as vantagens
a ele proporcionadas, no entanto recusa-se injustificadamente a cumprir
sua obrigação e frustra a justa expectativa da parte contrária,
prossegue o ministro, ofende a boa-fé objetiva. Assim, conclui,
o desconto, bem como o ajuste, não ofende, neste caso, qualquer
norma de proteção ao trabalhador e, portanto, deve ser
considerado válido. Com esse entendimento, a Sétima Turma
negou o recurso da técnica em computação e manteve
decisão do TRT. (AIRR-111486/2003-900-04-00.2)
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23/11/2009
Professora não consegue horas
extras por atividade extraclasse
A remuneração
das atividades extraclasse – estudo para aperfeiçoamento
profissional ou aprofundamento do conteúdo a ser ministrado,
correção de provas, avaliação de trabalhos,
controle de frequência e registro de nota – está
incluída no número de aulas semanais, de acordo com o
estabelecido pela CLT. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho decidiu ser indevido o pagamento do acréscimo de
20% das horas-aula a uma professora da Sociedade Evangélica Educacional
de Estrela.
O pedido foi negado na primeira
instância, momento em que a professora recorreu, alegando que
a decisão legitimava o procedimento das escolas de exigir de
seus professores que preparem aulas, avaliem alunos, corrijam provas
e trabalhos, sem contraprestação. Sustentou que essas
atividades não se inserem no conceito de hora-aula, que remunera
apenas as aulas efetivamente prestadas, sendo correto, em contraposição,
aplicar o termo “hora-atividade”, de modo que todo o trabalho
seja remunerado, sem qualquer distinção.
Com recurso ao Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (RS), a professora conseguiu decisão
favorável à concessão do adicional. O Regional
entendeu que o artigo 67, inciso VI, da Lei 9.394/96 garante ao professor
um período reservado a estudos, planejamento e avaliação
incluído na carga de trabalho, porém não define
critérios para essa remuneração. Com esse fundamento,
acolheu o apelo da professora e condenou a Sociedade Evangélica
a pagar o acréscimo equivalente a 20% das horas-aula realizadas,
com integração em repousos, férias com 1/3, décimo
terceiro salário, aviso prévio e FGTS.
A decisão provocou recurso
de revista da instituição de ensino, analisado agora pela
Sexta Turma, que determinou excluir da condenação o adicional
de 20%. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do
recurso, o acórdão regional violou o artigo 320, caput,
da CLT. O entendimento quanto a esse artigo, feito pelo relator, e pela
Turma, é de que as atividades extraclasse têm sua remuneração
incluída no número de aulas semanais, sendo, então,
indevido seu pagamento como hora extraordinária.
O ministro Godinho Delgado esclarece
que, “de maneira geral, o adicional ou a gratificação
extraclasse são parcelas instituídas pela normatividade
coletiva negociada, exatamente pelo fato de a lei não prever,
isoladamente, específica remuneração por tais misteres,
tidos por englobados nas horas-aula”. (RR-729/2002-771-04-40.3)
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23/11/2009
Empregada que engravidou durante aviso
prévio tem estabilidade
Quando a gravidez ocorre
durante o aviso prévio, a trabalhadora tem direito a estabilidade
provisória. Apesar da jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho entender que a Súmula nº 371 (sobre os efeitos
do aviso prévio) não autoriza o reconhecimento dessa garantia
de emprego, os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso
de revista da F.L. Bassegio contra a condenação de indenizar
ex-trabalhadora da empresa nessa situação.
O colegiado acompanhou, à
unanimidade, voto relatado pela ministra Rosa Maria Weber, no sentido
de que a Súmula nº 371 não era aplicável ao
caso. Segundo a ministra, os precedentes dessa súmula tratam
apenas da projeção do aviso prévio sob o enfoque
da garantia de emprego para dirigente sindical, não havendo referência
a empregada gestante.
No recurso apresentado ao TST,
a empresa insistiu na tese da aplicação da Súmula
nº 371 ao caso e na existência de violações
legais e constitucionais. Alegou que, na medida em que a concepção
se deu em momento posterior ao pacto laboral, a empregada não
possuía estabilidade provisória e que, portanto, a empresa
não teria obrigação de indenizá-la.
A ministra explicou que, atualmente,
o TST apoia-se no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para
garantir a estabilidade no emprego à empregada gestante desde
a concepção até cinco meses após o parto,
independentemente do conhecimento do estado de gravidez pelo empregador
ou mesmo pela gestante (Súmula nº 244, I, TST).
Desse modo, afirmou a relatora,
considerando que o aviso prévio constitui anúncio dirigido
de uma parte a outra sobre a intenção de encerrar o contrato
de trabalho em data futura (prazo mínimo de 30 dias), não
existe dúvida quanto à manutenção do contrato
até o término do período do aviso. Esse, inclusive,
é o comando da Orientação Jurisprudencial nº
82 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais
do TST, quando dispõe que a data de saída do empregado
a ser anotada na carteira de trabalho deve ser a do término do
prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Assim, defendeu a relatora,
em respeito à vigência do contrato de trabalho, à
dignidade da pessoa humana, à função social da
empresa e à proteção à maternidade e à
norma constitucional (artigo 10, II, b, do ADCT), estava correta a extensão
do alcance da garantia de emprego à trabalhadora que engravida
no período do aviso prévio. Nem poderia haver interpretação
restritiva do texto constitucional, concluiu a ministra, pois o bem
tutelado é a própria vida do nascituro.
A ministra Rosa fez questão
de destacar decisão da Sexta Turma, de autoria do ministro Horácio
de Senna Pires, hoje presidente da Terceira Turma, como fonte de inspiração
ao seu entendimento reconhecendo o direito da empregada à garantia
provisória de emprego quando a gravidez ocorre no curso do aviso
prévio.
Diferentemente dessa interpretação,
a sentença de primeiro grau tinha julgado improcedente a ação
da empregada, por entender que a gravidez no curso do aviso prévio
inviabiliza a pretensão de garantia no emprego, uma vez que nem
sequer existia prestação de serviços nesse período.
A mudança dessa decisão veio com o Tribunal do Trabalho
da 4ª Região (RS) que concordou com o argumento da trabalhadora
de que o aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço,
projetando o final do contrato para o último dia de sua permanência
no emprego. (RR- 2211/2007-202-04-00.9)
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23/11/2009
TST analisa acordo sem participação
de sindicato e que reduziu salário
O acordo coletivo de trabalho
que não teve participação do sindicato, mas foi
intermediado pelo Ministério Público do Trabalho e pela
Delegacia Regional do Trabalho, é válido, pois não
ofende princípios constitucionais. Com essa interpretação,
a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
ao agravo de instrumento de empregado que contestava a redução
salarial sofrida após acordo celebrado nessas condições
com o Cartório de Protesto de Letras do 1º Ofício
– Vale Veiga.
Como explicou o relator, ministro
Guilherme Caputo Bastos, à primeira vista a falta de participação
do sindicato da categoria parece absurdo, mas, de fato, os empregados,
na hipótese, não ficaram desamparados. Eles foram assistidos
pelo MPT na condição de fiscal da lei, cujas observações
sobre o acordo foram atendidas. Além do mais, o acordo contou
com a fiscalização e acompanhamento da Delegacia Regional
do Trabalho.
Portanto, afirmou o ministro
Caputo, embora a Constituição determine (artigo 8º,
VI) a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas
negociações coletivas, o interesse dos trabalhadores foi
amparado tanto pelo MPT quanto pela DRT (Ministério do Trabalho)
– o que torna inviável a declaração de invalidade
do acordo firmado entre os empregados e o Cartório. O relator
ainda destacou que não havia nos autos a indicação
da existência de sindicato representante da categoria profissional
do empregado.
Na mesma linha de entendimento
do Tribunal do Trabalho da 8ª Região (PA), o ministro concluiu
que o acordo firmado entre as partes, se por um lado reduzira em 30%
o salário dos empregados do Cartório, por outro preservara
o emprego dos trabalhadores, uma vez que o estabelecimento passava por
sérias dificuldades econômicas. Assim, descarta-se também
a alegação de ofensa ao dispositivo constitucional que
garante a irredutibilidade salarial (artigo 7º, inciso VI).
A conclusão unânime
dos ministros da Sétima Turma foi no sentido de que não
ocorreram as violações legais e constitucionais apontadas
pelo empregado e, consequentemente, era incabível a rediscussão
da matéria no TST por meio de recurso de revista. Daí
a decisão de negar provimento ao agravo do trabalhador. (AIRR-
224/2005-010-08-40.2)
(Lilian Fonseca)
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