Informativo Eletrônico n.º 1.490   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 23 de novembro de 2009.

 

Agência Diap, 23 de novembro de 2009
Acordos coletivos de trabalho devem observar piso salarial nele instituído

Outra matéria em pauta nesta semana é o projeto de lei complementar (PLP) 282/08, do deputado Brizola Neto (PDT/SP), que altera a Lei Complementar 103, 14 de julho de 2000, a fim de dispor que convenção e acordos coletivos de trabalho devem observar o piso salarial nele instituído.

O relator do projeto é o deputado João Campos (PSDB/GO), que apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Se aprovada no colegiado, a matéria segue para votação em dois turnos em plenário.

Trabalho: piso do assistente social

A Comissão de Trabalho pode votar nesta semana o PL 4.022/08, do deputado Jorginho Maluly (DEM/SP). A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social. De acordo com o projeto, o piso salarial será de R$ 960. A relatora da matéria, deputada Thelma de Oliveira (PSDB/MT) ofereceu parecer favorável ao projeto.

Garantia de emprego

A Comissão de Trabalho pode votar ainda o PL 2.476/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB/RJ). A matéria acrescenta artigo à CLT, para dispor sobre a garantia no emprego durante e após as férias.

A proposta proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante as férias e até 60 dias a contar do retorno. A relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB/MT) ofereceu parecer favorável ao projeto. O colegiado se reúne, nesta quarta-feira (25), às 10h, no plenário 12.

Trabalho infantil

Nesta terça-feira (24), às 14h as comissões de Trabalho; de Direitos Humanos e Minorias; e de Educação e Cultura realizam seminário: "Os 15 anos de existência do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil". A atividade ainda não tem plenário definido.

Reintegração de trabalhadores

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública sobre o PL 343/07, que assegura reintegração aos trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) demitidos no período de 1995 a 2003.

Para a audiência foram convidados, o presidente da Associação dos Funcionários do BNB, José de Medeiros; o diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará, Tomaz de Aquino; o diretor da Área Administrativa e de Tecnologia da Informação do BNB, Oswaldo Serrano; a superintendente da Área de Desenvolvimento Humano do BNB, Eliane Libânio; e o gerente do Ambiente Jurídico de Consultoria do BNB, Isael de Oliveira. A reunião será nesta terça-feira (24), às 14h30.

Piso para professores

A Comissão de Educação e Cultura realiza audiência pública sobre a "próxima correção ou atualização do piso salarial profissional nacional dos professores do magistério da educação básica".

Foram convidados para audiência pública, os presidentes do STF, Gilmar Mendes; da Frente Nacional de Prefeitos, João Coser (PT/ES); da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão; e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. A reunião será às 9h30, desta quinta-feira (26), ainda sem plenário definido.


O ESTADO DO PARANÁ, 23 de novembro de 2009 | Economia
Indústria prevê expansão no início de 2010
Agência Estado

A indústria iniciará 2010 embalada. Empresários e economistas projetam dois dígitos de crescimento da produção industrial no primeiro trimestre, período tradicionalmente fraco, marcado por férias coletivas e demissão de temporários. A consultoria MB Associados prevê expansão de 12,1% para a indústria no período. Já a LCA Consultores espera crescimento maior, de 16,5%.

Parte disso será efeito da base de comparação muito baixa. Basta lembrar que a indústria chegou a cair 17,2% no começo deste ano. Em compensação, as empresas estão diminuindo estoques rapidamente e, com a perspectiva de um bom Natal, o setor deverá chegar na virada do ano sem produtos acabados, o que ajudará ainda mais na reação, no começo de 2010.

Segundo o diretor do Departamento de Tecnologia e Competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roriz Coelho, a grande maioria das empresas que não dependem de exportação trabalha neste fim de ano no limite da produção e recorre ao cancelamento das tradicionais férias de fim de ano. "Os níveis de estoque nos diversos segmentos da indústria continuam muito baixos e os pedidos do varejo ainda não terminaram", diz o executivo. "A logística vai ter que trabalhar muito para não faltar produtos nas lojas, porque este Natal promete ser um dos melhores dos últimos cinco anos."

Nesse contexto, quase não se ouve mais falar em crise, com exceção dos exportadores, que reclamam da valorização do real e da demanda fraca no mundo. "A economia brasileira voltou ao nível pré-crise nesse terceiro trimestre, que terminou em setembro", diz o economista-chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges. A recuperação foi rápida (a crise durou quatro trimestres), comparada com outras recessões ocorridas entre 1980 e 2003, quando o País levava de oito a dez meses para retomar o crescimento.


ÚLTIMO SEGUNDO, 23 de novembro de 2009 | Economia
Emprego na construção civil em setembro é 10% superior a 2008

O nível de emprego da construção civil brasileira registrou novo recorde no mês de setembro, totalizando 2.297 trabalhadores, número 10,17% maior do que o registrado em dezembro do ano passado, segundo a pesquisa mensal do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) em parceria com a FGV.

Com a contratação formal de 36 mil trabalhadores em setembro, o número de empregados superou em 1,59% o recorde anterior, de agosto, quando foram contabilizados 2,260 milhões. Na comparação com o final de 2008, foram criados 212 mil novos postos de trabalho.

O Estado de São Paulo somou 7.775 contratações em setembro, o que elevou o nível de emprego no setor a aproximadamente 650 mil trabalhadores, com alta de 1,21% sobre agosto. Na capital paulista, o ritmo de contratações continua elevado: foram admitidos 3.579 trabalhadores em setembro, o que representa um crescimento de 1,14% na comparação com o mês anterior.


O ESTADO DO PARANÁ, 23 de novembro de 2009 | Economia
Crédito retoma ritmo de crescimento de 2007
Agência Estado

A concessão de novos créditos ao consumidor para este fim de ano deverá aumentar entre 10% e 13% em dezembro e atingir R$ 56 bilhões. O ritmo de expansão da procura por crédito deverá ficar muito próximo do registrado em dezembro de 2007, o melhor Natal da década. Naquela época, a economia estava a todo vapor e o volume de novos financiamentos ao consumidor cresceu quase 15% em dezembro, ante o mesmo mês de 2006.

"Se expurgarmos 2007, este será o melhor dezembro dos últimos três anos para o crédito", afirma o gerente de Indicadores de Mercado da Serasa Experian, Luiz Rabi, que fez a projeção com base num modelo que considera o comportamento de 325 variáveis. A cifra inclui todas as linhas de crédito com recursos livres das instituições financeiras (crédito direto ao consumidor, o CDC, empréstimo pessoal, consignado, cartão de crédito, cheque especial e veículos), menos o crédito imobiliário. Já em dezembro de 2008, por causa da crise, o acréscimo no volume de novos financiamentos foi insignificante, de 1,3% na comparação com 2007.

A grande disposição de aprovar empréstimos para o consumidor neste fim de ano é nítida entre bancos, financeiras e empresas de cartões de crédito. Para estimular os financiamentos, algumas instituições financeiras estão elevando os volumes para liberação de novos empréstimos e ampliando os prazos dos empréstimos.


Folha de S.Paulo, 23 de novembro de 2009
Mínimo sobe 71% mais que aposentadoria
Nos últimos dez anos, salário teve reajuste de 241,9%, ante 99,7% dos benefícios da Previdência superiores ao mínimo | Para especialista, não há impedimento legal para que benefício mínimo tenha aumentos reais e que os demais tenham só a inflação
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Todo ano, quando se aproxima a época do reajuste do salário mínimo, um tema volta a dominar os debates: os benefícios acima de um salário mínimo pagos pela Previdência estão sendo corrigidos abaixo do que deveriam. Em outras palavras, os aposentados que ganham mais que o mínimo estariam sendo "roubados".

Essa discussão tem uma razão de ser: a política de valorização do mínimo adotada nos últimos anos pelos governos FHC e Lula, que beneficia o aposentado que ganha pouco e "prejudica" o que ganha mais.

Neste ano, a polêmica ganhou um ingrediente adicional com o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que pretende equiparar o reajuste de todos os benefícios, independentemente do valor. Pela proposta, o reajuste para todos os benefícios, a partir de janeiro de 2010, seria com base na inflação deste ano mais a variação do PIB de 2008. O governo concorda com esse índice apenas para os benefícios equivalentes a um salário mínimo, mas quer que, para os de valores superiores, seja dada apenas metade da variação do PIB.

O governo insistirá, nas próximas semanas, na tese de que não é possível dar aos benefícios superiores ao mínimo um reajuste maior do que a inflação de 2009 mais metade da variação do PIB de 2008 -cerca de 6,5% a partir de janeiro.

A tese do governo é a de que um reajuste maior do que esse comprometeria não apenas as contas da Previdência Social em 2010 mas nos anos seguintes. Segundo o governo, a mudança seria um desastre para as contas públicas, gerando gasto adicional de cerca de R$ 6,9 bilhões em 2010.

Se vier a ser aprovado pelo Congresso, o projeto de Paim, que beneficia mais de 8 milhões de aposentados, provavelmente será vetado pelo presidente Lula. Mas o governo fará de tudo para que haja um acordo, um vez que não quer passar pelo desgaste de ter de vetar o projeto -especialmente em ano eleitoral. Sem acordo, uma solução aventada é conceder o reajuste via medida provisória.

Valorização do mínimo

Como o valor do salário mínimo historicamente sempre foi considerado baixo no país, o governo decidiu adotar uma sistemática de reajuste de modo a elevar seu valor. Para tanto, nos últimos anos vêm sendo adotados índices de reajuste bem acima da inflação.

A regra para o reajuste até agora foi dar índices aleatórios, desde que "caibam" no Orçamento. Daqui para a frente, o objetivo é dar a inflação mais a variação do PIB de dois anos antes. Assim, pela proposta do governo, em janeiro o reajuste seria pela inflação de 2009 mais a variação do PIB de 2008.

Por conta dessa política de valorização do mínimo, os aposentados que ganham mais do que o salário mínimo sentem-se "prejudicados". Mas a leitura dessa questão é equivocada. Os que ganham menos estão tendo reajustes acima do que seria devido; os que ganham mais estão tendo reajustes conforme manda a Constituição.

Pelo artigo 201, parágrafo 4º, "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". Ou seja, o governo cumpre o que manda a Constituição -e dá a todos os benefícios previdenciários o reajuste pela inflação (no caso, pelo INPC, conforme o artigo 41-A da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 11.430/2006).

Para o mínimo, o governo dá um índice superior à inflação. Ocorre que, também segundo a Constituição, os benefícios não podem ter valor inferior ao do mínimo. Assim, o aumento do primeiro acaba elevando automaticamente os segundos.

Ganho em vez de perda

Para o leitor entender os efeitos dessa política de reajuste, apenas nos últimos dez anos (2000 a 2009) o salário mínimo subiu 241,91%. Assim, os benefícios iguais ao mínimo subiram também 241,91%. Em valores, é como se um benefício de R$ 100 passasse para R$ 341,91 (na verdade, o mínimo passou de R$ 136 em 1999 para os atuais R$ 465).

Por sua vez, os benefícios de valor superior ao salário mínimo subiram apenas 99,66% no mesmo período. Em valores, é como se os mesmos R$ 100 tivessem passado para R$ 199,66. Resultado: os R$ 341,91 representam mais 71,25% sobre os R$ 199,66. Se o mínimo subisse apenas com base na inflação, estaria hoje, no máximo, em R$ 272. Em reais, houve um ganho de R$ 193 para quem está na base da pirâmide salarial.

Esse ganho, porém, é praticamente esquecido. Em vez de dizer que quem está na parte de baixo da pirâmide salarial está ganhando mais, costuma-se dizer que quem está na parte de cima está ganhando menos.

Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, "não há impedimento legal para que o governo dê aumentos maiores para o salário mínimo. Trata-se de uma política de distribuição de renda".

Martinez entende que há uma lógica nessa política salarial. Houve perdas no passado, ainda nos anos 70 e 80 -por conta, entre outros fatores, dos diversos indexadores de reajuste adotados pelos governos e por conta da inflação desenfreada. Assim, é compreensível que o governo adote agora uma política visando repor uma parte das perdas do passado.

Folha de S.Paulo, 23 de novembro de 2009
Valor de benefício não é indexado a nº de salários
DA REPORTAGEM LOCAL

A política do governo de valorização do salário mínimo acaba provocando uma segunda discussão no país quando o assunto é aposentadoria. É o hábito que muitos aposentados -notadamente aqueles que se aposentaram antes de 1990- ainda têm de raciocinar em número de salários mínimos para quantificar o que recebem. É comum alguém dizer que o valor do seu benefício valia, por exemplo, nove mínimos no início e agora só vale quatro.

Esse é um equívoco cometido pelos aposentados. É que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo -com exceção do piso salarial dos aposentados, este, sim, correspondente a um mínimo.

Com a lei 8.213/91, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo. Isso ocorreu porque o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que houvesse a revisão dos valores dos benefícios pagos pelo INSS para que fosse restabelecido seu poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos na data de sua concessão.

Assim, os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de salários mínimos no início de 1991 e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices de inflação.

Da mesma forma que determinou a revisão dos benefícios, a Constituição proíbe (artigo 7º, inciso 4º) a vinculação do salário mínimo para qualquer fim -à exceção do próprio piso das aposentadorias, que não pode ser inferior ao mínimo.

Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, "não há, na lei brasileira, o direito de alguém receber benefício previdenciário em número de salários mínimos. Isso a própria Constituição proíbe".

Por conta dessa política adotada pelo governo, todos os anos muitos benefícios superiores ao salário mínimo são "alcançados" quando do reajuste do mínimo. Isso acontece com todos os beneficiários que recebem aposentadorias e pensões ligeiramente superiores a um salário mínimo.

Um exemplo: se o mínimo subir para R$ 510 em janeiro, o reajuste será de 9,68%. Um benefício atual de R$ 475 iria para cerca de R$ 506 com reajuste de 6,52% (a inflação mais metade da variação do PIB de 2008). Nesse caso, o benefício subirá automaticamente para R$ 510, exatamente por conta do aumento do mínimo.

Supondo que o governo mantenha a política de valorização do mínimo por vários anos seguidos, chegará um dia em que todos os benefícios terão o valor do salário mínimo.

Segundo cálculos do professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho, com reajustes de 10% para o mínimo e de 5% para os demais benefícios, em 41 anos todos teriam o mesmo valor. Assim, em 2050 todos os beneficiários do INSS receberiam cerca de R$ 24,5 mil por mês. (MC)


O ESTADO DO PARANÁ, 23 de novembro de 2009 | Política
Lula admite divergências estaduais nas eleições de 2010
Agência Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva votou nesta manhã na eleição para presidência nacional do PT, em Brasília, na sede do partido. Ele estava acompanhado da primeira-dama Marisa Letícia e da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.

Em entrevista, após votar, Lula disse que não tem ilusão de que não ocorrerá divergências entre aliados nos Estados, na disputa eleitoral de 2010. Porém, o presidente disse que espera que as divergências estaduais não sejam "impeditivos" para que a ministra Dilma Rousseff, sua candidata para a disputa presidencial, possa apoiar dois ou mais candidatos aos governos estaduais.

Na mesma entrevista, Lula avaliou que o PT disputará as eleições de 2010 "mais calejado" do que nos pleitos anteriores. "O PT está hoje muito mais preparado, muito mais calejado e mais senhor da situação gerencial de uma cidade, de um Estado ou do País. O PT chega às eleições muito fortalecido", afirmou Lula.

Respondendo a uma pergunta sobre os desgastes sofridos pelo partido nos oito anos de governo, Lula disse que erros sempre ocorreram nos partidos que estiveram no poder, em qualquer parte do mundo. "Precisamos ter clareza de que os erros cometidos devem servir de ensinamento para que isso não ocorra outra vez", disse.


O ESTADO DO PARANÁ, 23 de novembro de 2009 | Política
Ala peemedebista indica Requião como pré-candidato à presidência
Elizabete Castro

O governador Roberto Requião foi indicado ontem, 21, como pré-candidato do PMDB à presidência da República, durante encontro do partido realizado em Curitiba. A moção de apoio à candidatura própria à sucessão de 2010 e a apresentação do nome do governador do Paraná teve o aval de representantes e deputados de 15 diretórios regionais do PMDB, do governador de Santa Catarina, Luis Henrique da Silveira, dos senadores Pedro Simon (RS) e Neuto de Couto (SC) e do presidente do PMDB de São Paulo, ex-governador Orestes Quércia.

A defesa da pré-candidatura de Requião foi feita pelo senador Pedro Simon, que cobrou do governador do Paraná uma resposta imediata. "Nós temos que tomar uma decisão. A partir de amanhã, podemos começar a percorrer o Brasil inteiro como pré-candidato. É só o Requião marcar a data que nós estamos nesta caminhada", afirmou.

Antes de falar aos peemedebistas, Simon negou que o movimento pela candidatura própria seja uma estratégia do grupo pró-aliança com os tucanos para atrapalhar o pré-acordo do grupo do presidente nacional do partido, Michel Temer, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para apoiar a candidatura da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, à sucessão presidencial. "Não há acordo nenhum com o PT. O que houve foi uma reunião que nem foi da executiva do partido", disse Simon, que assim como os demais peemedebistas que discursaram, cobriram a cúpula do partido de críticas dirigidas à forma como se comprometeram com a candidatura governista. Segundo Simon, a pré-candidatura de Requião pode ser uma forma de o presidente Lula e sua candidata não perderem a eleição para o governador de São Paulo, José Serra, no segundo turno.

Aceitou

Requião não se fez de rogado. Ao encerrar o encontro, disse que era necessário mandar o seguinte aviso à cúpula nacional do PMDB. "Aqui se consolida uma pré-candidatura", afirmou o governador do Paraná. Aliado do presidente Lula nas três últimas eleições presidenciais, Requião disse que se o partido tem a oportunidade de participar da disputa, não pode abrir mão. "Sou amigo do Lula. Sou amigo pessoal da Dilma. Sou companheiro de militância e de juventude do Serra. Mas, antes de tudo, sou peemedebista e brasileiro", afirmou.

Requião destacou a ausência dos deputados federais do Paraná no encontro de ontem. Dos seis deputados federais do partido, apenas Marcelo Almeida compareceu. "Os outros confirmaram, mas não vieram. Os que não estiveram aqui se arrependerão pelo resto de suas vidas porque aqui está renascendo o PMDB velho de guerra", disse o governador paranaense, informando que vai percorrer todos os estados para buscar o apoio dos peemedebistas ao projeto da candidatura própria.

O programa de governo que Requião diz ser fundamental para amparar uma candidatura a presidente da República foi esboçado pelo professor e advogado Mangabeira Unger. Simon disse que esse programa expressa as ideias que o governador do Paraná defende há mais de vinte anos. O ex-governador de São Paulo, Orestes Quercia, que trabalha por uma aliança com o PSDB, em torno da candidatura do governador de São Paulo, José Serra, à presidência da República, afirmou que se a candidatura própria prosperar, Requião terá seu apoio.

O governador de Santa Catarina também manifestou sua concordância com o lançamento de Requião. Disse que se o governador do Paraná percorrer o país com uma proposta de descentralização administrativa irá empolgar não apenas o partido, mas também à população.


Agência Brasil, 23 de novembro de 2009
Câmara pode votar partilha do petróleo na próxima semana

A Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana o projeto de lei que trata da exploração e produção de petróleo e gás e outros hidrocarbonetos da camada pré-sal sob o sistema de partilha. Essa é a expectativa do presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), e de lideranças da base governista. No entanto, só na terça-feira (24), em reunião de Temer com os líderes partidários será definida a pauta de votações da semana.
Dos quatro projetos encaminhados ao Congresso Nacional pelo governo para disciplinar a exploração do petróleo da camada pré-sal, o que trata do sistema de partilha da produção é considerado o mais importante e também o de maior grau de dificuldade para votação. Isso, porque ele trata do marco regulatório e também da distribuição dos royalties com estados e municípios produtores e não produtores de petróleo.

“O projeto que trata da partilha é o mais trabalhoso. Não sei se ele será o próximo a entrar na pauta de votação ou se será o último a ser votado”, disse Temer ao se referir à apreciação das propostas do pré-sal. Segundo ele, muitos líderes partidários da base governista estão apresentando a ele argumentos no sentido de que é preciso votar primeiro o projeto da partilha, porque os demais que ainda faltam ser votados – criação do Fundo Social e capitalização da Petrobras – dependem das regras que forem aprovadas no sistema de partilha.

No entanto, a votação desse projeto vai depender ainda de mais negociações entre os governadores os produtores e dos não produtores de petróleo. É possível que na próxima semana, várias reuniões sejam feitas antes da votação. Na semana que passou, os governadores dos estados não produtores de petróleo reuniram-se com os deputados e traçaram uma estratégia para emendar o texto em plenário com o intuito de aumentar a participação desses estados na distribuição dos recursos dos royalties arrecadados com a exploração do pré-sal.

Está certo que os deputados dos 24 estados não produtores de petróleo vão apresentar e trabalhar para aprovar as emendas que aumentem a participação deles no bolo dos royalties. Entre as propostas que devem ser apresentadas, estão uma que quer a distribuição de forma igualitária dos recursos dos royalties a todos os estados e outra quer incluir todos os estados no recebimento dos royalties das áreas já licitadas da camada pré-sal, que representam cerca de 28%.

Antes de iniciar a discussão de algum projeto do pré-sal, os deputados terão que votar a Medida Provisória 469, que abre crédito extraordinário aos ministérios da Saúde e dos Transportes no valor de R$ 2,16 bilhões para as atividades de prevenção, preparação e enfrentamento da gripe A (H1N1) - gripe suína. A MP está trancando a pauta de votações desde o dia 20 e, portanto, nenhuma matéria poderá ser votada antes dela. A oposição, principalmente o Democratas que vem obstruindo as votações, promete continuar na obstrução e adiar ao máximo as votações da Câmara.


BEM PARANÁ, 23 de novembro de 2009 | Economia
Renda
Aposentados voltam ao mercado de trabalho para recompor a renda
A jornada começa às 8 horas e vai até às 18 horas
Agencia Estado

No trecho de cerca de 400 metros da Rua Barão de Itapetininga, no coração de São Paulo, fica uma das principais concentrações de idosos por metro quadrado do Brasil. Eles trabalham como plaqueiros ou na distribuição de folhetos. A maioria é de aposentados que voltaram ao mercado de trabalho para recompor a renda. Ficam emparelhados, espalhados, agrupados. Difícil dar meia dúzia de passos sem encontrar com um senhor grisalho que responde, prontamente: "Sou aposentado, mas com a aposentadoria não dá para pagar as contas".

A rua, conhecida pela concentração de agências de emprego, traduz para a vida real os números apresentados na pesquisa do Instituto Análise, feita para o Estado, que ouviu 1 mil pessoas em todo o País. Para cerca de 70% dos entrevistados, "o brasileiro nunca se aposenta". Mesmo quando consegue o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem de voltar ao mercado de trabalho ou ser sustentado por alguém porque o dinheiro é insuficiente.

"É um fato, é a realidade. Ou o aposentado é sustentado ou vai ter de trabalhar. Com a aposentadoria, a renda cai, independentemente da classe social", diz Alberto Carlos Almeida, diretor do Instituto Análise.

O paulista José Manoel dos Santos, de 74 anos, combina os trajes elegantes e o chapéu branco com o colete de vinil vermelho onde anuncia "Compro ouro, prata, brilhante...". Aposentado desde 1996, Santos voltou a trabalhar em seguida. Ele recebe R$ 987 do INSS. Como plaqueiro, ganha mais R$ 500. Com o dinheiro, sustenta boa parte das despesas da casa, que divide com a mulher (aposentada, que recebe um salário mínimo) e uma filha (do total de cinco), que está desempregada há três anos.

Só de aluguel Santos gasta R$ 600, mais uns R$ 300 na farmácia. O aposentado depende de medicamentos de uso contínuo desde que implantou pontes de safena e marcapasso. Consciente de que a idade tomou boa parte do vigor, ele admite, com certa tristeza, que uma hora terá de deixar as ruas e ficar em casa com uma renda menor. "É o jeito. Um dia terei de me sujeitar a viver só com a aposentadoria", diz.

A lida começou cedo. Aos 16 anos, quando chegou em São Paulo, começou a trabalhar como quebrador de cocos em uma fábrica de doces. Já foi zelador, metalúrgico, segurança e office boy. Quando está a postos na Barão de Itapetininga e as pernas já não têm forças para aguentar o esforço, Santos se senta no banquinho de madeira e continua o trabalho. Estica o colete e faz a propaganda para a loja de joias usadas.

A jornada, assim como a da maioria dos plaqueiros aposentados da Barão, começa às 8 horas e vai até às 18. Com chuva, sol forte, inverno rigoroso. Lá estão os senhores e algumas senhoras da Barão.

Maria dos Anjos Fernandes, de 58 anos, era copeira na Igreja São Francisco, no centro da cidade. O salário era de R$ 700. Há três anos veio a decisão de se aposentar e agora ganha R$ 465 do INSS, valor do salário mínimo. Com a renda não teria condições de pagar o aluguel e o condomínio do apartamento onde mora, na Santa Ifigênia. Três meses depois de se aposentar se deu conta que o dinheiro era insuficiente. Tentou outros bicos até parar há dois anos na Barão de Itapetininga. "Se ganhasse R$ 1 mil não estaria nas ruas até hoje", lamenta.

Depois de anos de trabalho, o sonho de Maria dos Anjos era um dia ter dinheiro para conhecer as Cataratas do Iguaçu. "Nesses anos todos não consegui conhecer e agora, como aposentada, ficou ainda mais difícil", comenta. Todos os dias ela sai de casa por volta das 7h30 com o banquinho de plástico debaixo do braço e se instala em um pedaço do calçadão. Arma uma banquinha e recebe os currículos que mais tarde serão encaminhados a uma agência de empregos. Só interrompe o trabalho para um lanche rápido. Ganha, assim como a maioria, pouco mais de um salário mínimo.

Personagem conhecido no calçadão, o ex-metalúrgico Antonio tem 70 anos e se aposentou por invalidez depois de sofrer um acidente. Por esse motivo não poderia voltar a trabalhar, daí preferir o anonimato. Até hoje o esguio senhor tem dificuldade de locomoção. "No começo, nos anos 80, tinha vergonha de carregar o cartaz pra cima e pra baixo, mas a gente se acostuma", explica o paulista de Descalvado. Antonio mora no Belém, zona leste da cidade, em um quarto de cortiço. Paga por volta de R$ 300 de aluguel. A aposentadoria é de R$ 465 e o salário como plaqueiro é de R$ 450. Antonio conta que houve um tempo em que até via aposentados que sustentavam a família com um salário mínimo. Mas isso é. "Hoje, não dá. Só mesmo correndo atrás de um bico para poder pagar as contas", diz.

or volta das 7h30 com o banquinho de plástico debaixo do braço e se instala em um pedaço do calçadão. Arma uma banquinha e recebe os currículos que mais tarde serão encaminhados a uma agência de empregos. Só interrompe o trabalho para um lanche rápido. Ganha, assim como a maioria, pouco mais de um salário mínimo.

Personagem conhecido no calçadão, o ex-metalúrgico Antonio tem 70 anos e se aposentou por invalidez depois de sofrer um acidente. Por esse motivo não poderia voltar a trabalhar, daí preferir o anonimato. Até hoje o esguio senhor tem dificuldade de locomoção. "No começo, nos anos 80, tinha vergonha de carregar o cartaz pra cima e pra baixo, mas a gente se acostuma", explica o paulista de Descalvado. Antonio mora no Belém, zona leste da cidade, em um quarto de cortiço. Paga por volta de R$ 300 de aluguel. A aposentadoria é de R$ 465 e o salário como plaqueiro é de R$ 450. Antonio conta que houve um tempo em que até via aposentados que sustentavam a família com um salário mínimo. Mas isso é. "Hoje, não dá. Só mesmo correndo atrás de um bico para poder pagar as contas", diz.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 23 de novembro de 2009 | Economia
Governo deve alterar cálculo de seguro contra acidente
Agência Estado

Mesmo com a pressão da indústria, o governo não abre mão de alterar, em janeiro de 2010, a forma de cálculo do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) para premiar as empresas que investem na melhoria das condições de trabalho e punir, com uma tributação maior, as companhias com taxas elevadas de acidentes. A partir do próximo ano, será incluído no cálculo do seguro o chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que poderá reduzir pela metade ou dobrar o valor pago pela empresa para cobrir os acidentes de trabalho. Atualmente, o SAT tem três alíquotas - 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento -, mas esse valor pode variar conforme o FAP da empresa.

O FAP é um multiplicador (0,5 a 2,0) das alíquotas do SAT. Ele é calculado com base na frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho. Com a nova fórmula de cálculo do SAT, uma companhia do setor de construção civil paga uma alíquota de 3%. No próximo ano, se a companhia tiver registros de acidentes, poderá ser obrigada a pagar de seguro até 6% de sua folha de pagamento. Caso faça investimentos em prevenção e não tenha acidentes, poderá reduzir pela metade o valor desembolsado.

Para o ministério da Previdência Social, o número de acidentes está crescendo no País e é preciso ter alternativa para financiar o rombo nas contas públicas. Por outro lado, o setor empresarial, encabeçado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), alega que a medida é apenas arrecadatória e prejudica as empresas que mais investem. Por isso, defendem um adiamento da medida por alguns meses. Um grupo de trabalho com representantes do governo, empresários e trabalhadores foi criada para debater o assunto. Os empresários ameaçam entrar na Justiça caso mudanças não sejam implementadas no sistema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

23/11/2009
PDV: eficácia plena afronta normas de proteção do trabalho

Uma funcionária do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) conseguiu obter o reconhecimento ao direito de requerer novas verbas trabalhistas que não figuraram em termo de Plano de Demissão Voluntária. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou recurso da trabalhadora contra acórdão do Tribunal Regional da 13ª Região (SC).

A autora da ação postulou que fosse afastado o entendimento de eficácia da quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, pela sua adesão ao programa de dispensa incentivada de 2001, em que recebera indenização. A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis não acatou o pedido. O TRT, por sua vez, confirmou a sentença, observando que no ordenamento jurídico trabalhista não há norma expressa vedando que o empregado proceda à renúncia de direitos, cabendo analisar se o ato foi praticado por livre e espontânea vontade do trabalhador e se o direito era irrenunciável. “Por outro lado, entender que os direitos trabalhistas são absolutamente irrenunciáveis acarretaria, na prática, prejuízos aos trabalhadores, uma vez que, ante a possibilidade de novo emprego, não pode renunciar ao direito do aviso prévio. Assim, verifica-se que os direitos trabalhistas podem ser renunciados ou transacionados.”, conclui o acórdão do TRT.

A trabalhadora recorreu ao TST, mediante recurso de revista. Para o relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, o tema encontra-se pacificado no Tribunal nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, pela qual a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

Para o ministro, na seara do Direito do Trabalho, em que vigoram preceitos imperativos buscando a proteção das condições mínimas do trabalhador, não se cogita em transação de caráter genérico. São nulos os atos que contrariam ou impedem a aplicação das normas de proteção do empregado. Nesse caso, conclui Lelio Bentes, o reconhecimento de eficácia plena e genérica à transação, estendendo seus efeitos para alcançar parcelas trabalhistas não discriminadas no termo de rescisão, afronta normas específicas do Direito do Trabalho.

Com esses fundamentos, a Primeira Turma acatou o recurso da funcionária e afastou os efeitos reconhecidos à transação extrajudicial, determinando retorno do processo à vara de origem para prosseguir na condução da ação. (RR-905/2006-034-12-00.5)


23/11/2009
Empresa que pagou pós-graduação recebe verba de volta

O caso é de uma trabalhadora que fez curso de pós-graduação e pediu demissão antes de prazo acertado quanto à sua permanência na empresa. O empregador descontou das verbas rescisórias os valores que havia investido na formação de sua funcionária – o que a levou a ajuizar ação trabalhista, alegando abuso de direito e alteração ilícita de contrato.

Contratada pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs) como técnica em computação, ela conseguiu fazer curso de especialização em desenvolvimento de software, proposto pela empresa em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para isso deveria aderir a um termo de compromisso que a obrigava a manter o contrato em vigor pelo período de um ano após a conclusão do curso. Mas a profissional pediu demissão antes do prazo e, por esse motivo, a empresa descontou, a título de indenização, os valores gastos no curso de pós-graduação.

A 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o TRT negaram o pedido da trabalhadora, sob o fundamento de que o investimento na melhoria da formação profissional dos empregados justificaria, sim, garantias ao empregador, além de expressar retorno à sociedade diante dos gastos efetuados pelo Estado. Inconformada a técnica recorreu ao TST, mediante recurso de revista.

O ministro Guilherme Caputo Bastos, que relatou a matéria na Sétima Turma, considerou não haver afronta aos artigos da CLT que proíbem alterações prejudiciais aos contratuais empregatícios e impedem descontos indevidos aos salários. Para ele, o exercício de autonomia da vontade por parte do trabalhador trouxe vantagens proporcionais, senão superiores, à contrapartida a que se obrigou. A conduta do trabalhador que aceita os termos negociados, usufrui as vantagens a ele proporcionadas, no entanto recusa-se injustificadamente a cumprir sua obrigação e frustra a justa expectativa da parte contrária, prossegue o ministro, ofende a boa-fé objetiva. Assim, conclui, o desconto, bem como o ajuste, não ofende, neste caso, qualquer norma de proteção ao trabalhador e, portanto, deve ser considerado válido. Com esse entendimento, a Sétima Turma negou o recurso da técnica em computação e manteve decisão do TRT. (AIRR-111486/2003-900-04-00.2)


23/11/2009
Professora não consegue horas extras por atividade extraclasse

A remuneração das atividades extraclasse – estudo para aperfeiçoamento profissional ou aprofundamento do conteúdo a ser ministrado, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de nota – está incluída no número de aulas semanais, de acordo com o estabelecido pela CLT. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser indevido o pagamento do acréscimo de 20% das horas-aula a uma professora da Sociedade Evangélica Educacional de Estrela.

O pedido foi negado na primeira instância, momento em que a professora recorreu, alegando que a decisão legitimava o procedimento das escolas de exigir de seus professores que preparem aulas, avaliem alunos, corrijam provas e trabalhos, sem contraprestação. Sustentou que essas atividades não se inserem no conceito de hora-aula, que remunera apenas as aulas efetivamente prestadas, sendo correto, em contraposição, aplicar o termo “hora-atividade”, de modo que todo o trabalho seja remunerado, sem qualquer distinção.

Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a professora conseguiu decisão favorável à concessão do adicional. O Regional entendeu que o artigo 67, inciso VI, da Lei 9.394/96 garante ao professor um período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho, porém não define critérios para essa remuneração. Com esse fundamento, acolheu o apelo da professora e condenou a Sociedade Evangélica a pagar o acréscimo equivalente a 20% das horas-aula realizadas, com integração em repousos, férias com 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.

A decisão provocou recurso de revista da instituição de ensino, analisado agora pela Sexta Turma, que determinou excluir da condenação o adicional de 20%. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso, o acórdão regional violou o artigo 320, caput, da CLT. O entendimento quanto a esse artigo, feito pelo relator, e pela Turma, é de que as atividades extraclasse têm sua remuneração incluída no número de aulas semanais, sendo, então, indevido seu pagamento como hora extraordinária.

O ministro Godinho Delgado esclarece que, “de maneira geral, o adicional ou a gratificação extraclasse são parcelas instituídas pela normatividade coletiva negociada, exatamente pelo fato de a lei não prever, isoladamente, específica remuneração por tais misteres, tidos por englobados nas horas-aula”. (RR-729/2002-771-04-40.3)


23/11/2009
Empregada que engravidou durante aviso prévio tem estabilidade

Quando a gravidez ocorre durante o aviso prévio, a trabalhadora tem direito a estabilidade provisória. Apesar da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entender que a Súmula nº 371 (sobre os efeitos do aviso prévio) não autoriza o reconhecimento dessa garantia de emprego, os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso de revista da F.L. Bassegio contra a condenação de indenizar ex-trabalhadora da empresa nessa situação.

O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto relatado pela ministra Rosa Maria Weber, no sentido de que a Súmula nº 371 não era aplicável ao caso. Segundo a ministra, os precedentes dessa súmula tratam apenas da projeção do aviso prévio sob o enfoque da garantia de emprego para dirigente sindical, não havendo referência a empregada gestante.

No recurso apresentado ao TST, a empresa insistiu na tese da aplicação da Súmula nº 371 ao caso e na existência de violações legais e constitucionais. Alegou que, na medida em que a concepção se deu em momento posterior ao pacto laboral, a empregada não possuía estabilidade provisória e que, portanto, a empresa não teria obrigação de indenizá-la.

A ministra explicou que, atualmente, o TST apoia-se no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir a estabilidade no emprego à empregada gestante desde a concepção até cinco meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez pelo empregador ou mesmo pela gestante (Súmula nº 244, I, TST).

Desse modo, afirmou a relatora, considerando que o aviso prévio constitui anúncio dirigido de uma parte a outra sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho em data futura (prazo mínimo de 30 dias), não existe dúvida quanto à manutenção do contrato até o término do período do aviso. Esse, inclusive, é o comando da Orientação Jurisprudencial nº 82 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quando dispõe que a data de saída do empregado a ser anotada na carteira de trabalho deve ser a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Assim, defendeu a relatora, em respeito à vigência do contrato de trabalho, à dignidade da pessoa humana, à função social da empresa e à proteção à maternidade e à norma constitucional (artigo 10, II, b, do ADCT), estava correta a extensão do alcance da garantia de emprego à trabalhadora que engravida no período do aviso prévio. Nem poderia haver interpretação restritiva do texto constitucional, concluiu a ministra, pois o bem tutelado é a própria vida do nascituro.

A ministra Rosa fez questão de destacar decisão da Sexta Turma, de autoria do ministro Horácio de Senna Pires, hoje presidente da Terceira Turma, como fonte de inspiração ao seu entendimento reconhecendo o direito da empregada à garantia provisória de emprego quando a gravidez ocorre no curso do aviso prévio.

Diferentemente dessa interpretação, a sentença de primeiro grau tinha julgado improcedente a ação da empregada, por entender que a gravidez no curso do aviso prévio inviabiliza a pretensão de garantia no emprego, uma vez que nem sequer existia prestação de serviços nesse período. A mudança dessa decisão veio com o Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) que concordou com o argumento da trabalhadora de que o aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço, projetando o final do contrato para o último dia de sua permanência no emprego. (RR- 2211/2007-202-04-00.9)


23/11/2009
TST analisa acordo sem participação de sindicato e que reduziu salário

O acordo coletivo de trabalho que não teve participação do sindicato, mas foi intermediado pelo Ministério Público do Trabalho e pela Delegacia Regional do Trabalho, é válido, pois não ofende princípios constitucionais. Com essa interpretação, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de empregado que contestava a redução salarial sofrida após acordo celebrado nessas condições com o Cartório de Protesto de Letras do 1º Ofício – Vale Veiga.

Como explicou o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, à primeira vista a falta de participação do sindicato da categoria parece absurdo, mas, de fato, os empregados, na hipótese, não ficaram desamparados. Eles foram assistidos pelo MPT na condição de fiscal da lei, cujas observações sobre o acordo foram atendidas. Além do mais, o acordo contou com a fiscalização e acompanhamento da Delegacia Regional do Trabalho.

Portanto, afirmou o ministro Caputo, embora a Constituição determine (artigo 8º, VI) a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas, o interesse dos trabalhadores foi amparado tanto pelo MPT quanto pela DRT (Ministério do Trabalho) – o que torna inviável a declaração de invalidade do acordo firmado entre os empregados e o Cartório. O relator ainda destacou que não havia nos autos a indicação da existência de sindicato representante da categoria profissional do empregado.

Na mesma linha de entendimento do Tribunal do Trabalho da 8ª Região (PA), o ministro concluiu que o acordo firmado entre as partes, se por um lado reduzira em 30% o salário dos empregados do Cartório, por outro preservara o emprego dos trabalhadores, uma vez que o estabelecimento passava por sérias dificuldades econômicas. Assim, descarta-se também a alegação de ofensa ao dispositivo constitucional que garante a irredutibilidade salarial (artigo 7º, inciso VI).

A conclusão unânime dos ministros da Sétima Turma foi no sentido de que não ocorreram as violações legais e constitucionais apontadas pelo empregado e, consequentemente, era incabível a rediscussão da matéria no TST por meio de recurso de revista. Daí a decisão de negar provimento ao agravo do trabalhador. (AIRR- 224/2005-010-08-40.2)

(Lilian Fonseca)