Informativo Eletrônico n.º 1.495   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 28 de novembro de 2009.




Congresso em Foco, 28 de novembro de 2009

Candidato poderá ser obrigado a registrar promessa no PPA
Renata Camargo

Os candidatos a presidente, governador e prefeito poderão ser obrigados a registrar na Justiça eleitoral as suas promessas de campanha feitas durante as eleições, para incorporá-las ao Plano Plurianual (PPA) de governo caso sejam eleitos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta semana um artigo discreto que determina que os candidatos registrem seus planos de governo até dois meses antes das eleições.

O dispositivo foi incluído no projeto de lei que estabelece normas gerais sobre responsabilidade orçamentária pública. A proposta ainda precisa ser aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara. Mas já é vista como um importante instrumento de controle por parte do eleitorado.

“É uma iniciativa muito positiva porque representa um compromisso de maior responsabilidade por parte dos candidatos, que devem expor o que tem que fazer e ter a contabilidade no que diz respeito ao seu compromisso de campanha. Os eleitores poderão cobrar as diretrizes propostas pelo candidato”, disse ao site o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), membro da CCJ.

O objetivo é que as promessas de campanha sejam efetivamente estabelecidas no Plano Plurianual, que compreende o período iniciado no exercício do mandato até o segundo ano de governo. Esse plano é um instrumento de planejamento que estabelece quais as estratégias serão feitas pelo governo.

Proposta já em lei

O registro das propostas defendidas pelo candidato a presidente, governador e prefeito nas campanhas eleitorais foi incorporado à lei que estabelece normas para as eleições em setembro deste ano. Uma emenda do líder da minoria no Congresso, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) incluiu na proposta da reforma eleitoral a obrigatoriedade de que, junto com documentos como declaração de bens e certidões de quitação eleitoral, o candidato também registre suas promessas.

Esse registro, no entanto, não está ligado ao Plano Plurianual, como estabelece o projeto do Senado. Mas como salienta o líder da minoria, a emenda apresentada serve como "um antídoto contra a demagogia".

"A partir das próximas eleições, os candidatos terão que registrar suas plataformas de governo e, desta maneira, deverão trabalhar os seus discursos com mais responsabilidade. Uma vez no exercício do mandato, tudo será conferido e, se a contradição entre discurso e prática for flagrante, a população poderá questionar o mandato do eleito", explicou Otávio Leite.

Leia a íntegra do projeto aprovado na CCJ

Veja o artigo do PL do Senado que prevê a obrigatoriedade de registrar os planos de governo:

"Art. 6 -

§ 2o - O PPA considerará o plano de governo do candidato eleito Chefe do Poder Executivo, devendo todos os candidatos registrar o respectivo plano de governo na Justiça Eleitoral em até dois meses antes da data do pleito eleitoral, em primeiro ou único turno."

Veja o artigo da lei eleitoral que prevê o registro da plataforma eleitoral:

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

II - autorização do candidato, por escrito;

III - prova de filiação partidária;

IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

VI - certidão de quitação eleitoral;

VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)




Congresso em Foco, 28 de novembro de 2009
A queda dos jornalões e de Serra
"O acanalhamento do exercício do jornalismo faz com que a credibilidade da mídia atinja o ponto mais baixo da história, viabilizando alternativas no mercado de opinião, no caso, a internet"

A recente pesquisa CNT/Sensus, que aponta Serra com 31,8% das intenções de voto, contra 46,5% em dezembro de 2008, caindo 14,7%; Dilma subindo para 21,7% contra 10,4%, quer dizer, dobrando no período, sem contar que 76% dos brasileiros acham o governo Lula melhor que o do PSDB, 49,3% não votariam em candidato apoiado por FHC e 51,7% apoiariam um nome indicado pelo presidente Lula para sucedê-lo em 2010, aliada à vertiginosa queda (para prosseguir com o mote) na venda diária dos chamados jornalões, começam a evidenciar o desabamento, não menos vertiginoso, das vigas de sustentação da candidatura Serra, uma vez que o discurso dominante pode não ser mais “o discurso das classes dominantes”.

E tudo isso enquanto o “Brasil decola” na capa de The Economist.

Segundo a agência Carta Maior, parece que os 21 mil exemplares diários vendidos em bancas pela Folha de S. Paulo são menos que insuficientes para influenciar a opinião pública, se compararmos com os dados de 1996, quando a venda avulsa da Folha de domingo chegava a 489 mil exemplares. Pelos dados do Instituto Verificador de Circulação (IVC), é possível constatar a abissal queda de circulação na chamada grande imprensa brasileira. Somados, os três mais influentes jornais brasileiros – O Globo, Estadão e Folha – têm uma venda avulsa de cerca de 96 mil exemplares diários, o que corresponde a míseros 4,45% dos 2.153.891 jornais vendidos diariamente em banca nos primeiros nove meses de 2009.

Dependendo cada vez mais de assinaturas, os três jornais ficaram literalmente atrelados às classes A e B. Contudo, essas também são as classes onde a penetração informativa da internet é mais intensa, e é aí que boa parte começa a “mudar de idéia”. Não é à toa que um anúncio institucional da revista Veja apresenta a frase “Seja coerente”, ou seja, não vire casaca, não mude de lado, prossiga conivente, conveniente. Conivente com quem, cara pálida? Conosco, Vitor Civita & Asseclas, os latifundiários, claro, os grandes proprietários de terras, os banqueiros mauricinhos, os empresários da Fiesp, os “políticos-gestores” de quatro costados – prossiga defendendo os interesses desses sujeitos, idiota! E todos de frente para o mar.

A Folha de S. Paulo publicou editorial semana passada criticando "práticas desleais na internet" que estariam "colocando em risco as bases que permitem o exercício do jornalismo no país". A Folha, no caso, se apresenta como porta-voz deste jornalismo independente. Em resposta, Luis Nassif, em seu blog, dispara: qual o direito de conhecer a verdade que a Folha propõe? A ficha falsa de Dilma? Os arreglos com Daniel Dantas? A série sistemática e diária de matérias falsas, manipuladas? A deslealdade reiterada contra seus próprios jornalistas que não seguiram a cartilha? Chega-se, finalmente, ao objetivo final do processo que explica o comportamento da mídia a partir de 2005, a politização descabida, as tentativas sucessivas de golpes políticos, os assassinatos de reputação de políticos, juízes, jornalistas. Esse acanalhamento do exercício do jornalismo faz com que a credibilidade da mídia atinja o ponto mais baixo da história, viabilizando alternativas no mercado de opinião, no caso, a internet.

Mas o mote da semana fica por conta do Luiz Carlos Azenha, o mesmo blogueiro que denunciou a existência de 20 (vinte) novos pedágios a serem inaugurados no interior de São Paulo, é só Serra sair do governo, desincompatibilizar-se com o cargo, deixando outro em quem botar a culpa, claro. Ele diz que José Serra é, seguramente, o candidato de Washington. Sua gestão com certeza será muito benéfica, para eles, e desastrosa, para nós. Já que os conservadores de lá não podem destituir Obama, eles vão tentar, ao menos, impor alguém amigo no país mais poderoso ao sul do Rio Grande.




Gazeta do Povo, 28 de novembro de 2009
estrelato
Filme de Lula estreia para sindicatos
Filiados poderão pagar preço simbólico de R$ 5. Longa custou R$ 16 milhões e teve patrocínio de grandes empresas

São Paulo - Alvos principais dos produtores do filme Lula, o Filho do Brasil, as centrais sindicais preparam pré-estreias particulares como parte da ação de divulgação da cinebiografia sobre os primeiros 35 anos da vida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores(UGT) farão sessões fechadas para filiados antes do filme começar a ser exibido no circuito comercial, em janeiro.

As sessões exclusivas começam na quinta-feira e serão exibidas para cerca de 2 mil sindicalistas. As três maiores centrais, que representam cerca de 10 milhões de trabalhadores, são peças-chave na divulgação do longa. Os produtores calcaram nos sindicatos a estratégia para levar 10 milhões de pessoas ao cinema. Sindicalistas podem obter ingresso pelo preço simbólico de R$ 5, graças a acordo entre produtores e exibidores, como o grupo Severiano Ribeiro e Cinemark.

Sob forte ataque da oposição, o filme terá pré-estreia hoje na cidade de São Bernardo do Campo, com presença de Lula, ministros e familiares. A maior parte do público, no entanto, será de metalúrgicos de sindicatos da região do ABC. Das 2.100 pessoas convidadas para a sessão nos antigos estúdios Vera Cruz, 1.100 são ou foram da categoria. Oficialmente, é a primeira vez que Lula assiste ao longa.

A oposição alega que as patrocinadoras do filme, que custou R$ 16 milhões, têm interesse em contratos com o governo. Entre as empresas estão as construtoras OAS, Odebrecht e Camargo Corrêa e a operadora de telefonia Oi. Todas as empresas optaram por patrocinar o filme sem os benefícios de renúncia fiscal previstos na Lei Rouanet, principal mecanismo de financiamento do cinema atualmente.

A pré-estreia também contará com dinheiro privado. Três empresas bancarão o evento sob alegação de se tratar de ações de marketing. O estúdio Vera Cruz foi transformado em cinema com cadeiras, tela e sistema acústico. A Prefeitura de São Bernardo do Campo, administrada pelo petista Luiz Marinho e organizadora da exibição, não divulgou o custo do evento.

Microlins, uma rede que atua no mercado de cursos profissionalizantes que nunca apoiou uma pré-estreia, não quis divulgar quanto doou. “Por maior que fosse o investimento não seria possível mensurar o tamanho do retorno”, afirmou por meio de sua assessoria. A empresa já recebeu recursos do governo federal por parcerias com ministérios em concursos públicos. A Embelleze, empresa de cosméticos, também não quis divulgar o patrocínio. “A Embelleze tem como estratégia apoio em projetos sobre a realidade da vida dos brasileiros e a valorização da mulher guerreira”, limitou-se a informar a empresa.

Para a oposição, o filme traz benefícios eleitorais para a candidata do governo, a ministra Dilma Rousseff. Depois do Natal, começa divulgação do longa em rádio e TV. Serão exibidos comerciais de 30 segundos. Em março, haverá estreia internacional na Argentina, Paraguai e Uruguai.

“Empresas que recebem bi­­­lhões do governo bancando o filme. Fora o objetivo eleitoreiro”, criticou o senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Advogados do PSDB estudam que medida poderá ser tomada. O líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado, já pediu informações aos ministérios sobre os contratos das patrocinadoras com o governo.




Folha de S.Paulo, 28 de novembro de 2009
Construtora fez doações ilegais, diz PF
Camargo Corrêa deu repasses "por fora" a políticos e partidos, sugere documento

Secretários da cidade e do Estado de SP aparecem como beneficiários, mas negam; relatório final da Castelo de Areia será enviado à Justiça

DA REPORTAGEM LOCAL

A Polícia Federal concluiu a segunda fase da Operação Castelo de Areia e apontou em um relatório indícios de doações ilegais feitas pela construtora Camargo Corrêa a políticos e superfaturamento em várias obras públicas pelo país.

O trabalho da PF poderá resultar em um nova denúncia do Ministério Público na semana que vem e no desmembramento das apurações para os tribunais superiores em Brasília, onde os políticos têm foro privilegiado para serem investigados.

Com base em laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística, a Procuradoria também poderá pedir a abertura de novos inquéritos nos Estados em que as obras com indícios de sobreço foram executadas. A construção do trecho sul do Rodoanel Mário Covas é uma das obras que passaram a ser investigadas na segunda fase da operação.

A primeira etapa teve como foco supostos crimes de lavagem de dinheiro e remessa ilegal de dólares para o exterior cometidos por executivos da empresa- quatro diretores já foram denunciados à Justiça.

Segundo reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo" publicada ontem, o delegado da PF Otavio Margornari Russo anexou ao relatório documento que cita 208 obras e contratos da Camargo Corrêa entre 1995 e 1998 e relaciona supostos repasses em favor de políticos e servidores. Um deles é o secretário municipal de São Paulo Walter Feldman (PSDB-SP), que aparece associado a US$ 5.000 mensais de janeiro a dezembro de 1996 e a outros US$ 20 mil, de 1998.

Há ainda referências a "Palácio Band" (US$ 45 mil em 1996), ao chefe da Casa Civil paulista, Aloysio Nunes Ferreira (US$ 15.780 em 1998), ao ex-senador Gilberto Miranda (US$ 50 mil em 1995), à Companhia Energética de São Paulo (US$ 2.389.927 em 1997) e às siglas PMDB, PFL (DEM), PSDB, PPB (PP) e PTB.

O advogado Celso Villardi, que defende a construtora, disse que ainda não teve acesso ao relatório e afirmou "lamentar" o vazamento para a imprensa.

Feldman disse que vai protocolar na PF um pedido de informações sobre o caso. "Não tenho de dúvida que são os primeiros sinais de um processo político que se avizinha", afirmou. Aloysio disse que todas as doações que recebe são legais.

 


Folha de S.Paulo, 28 de novembro de 2009
Metade do 13º salário será paga até segunda
Primeira parcela não tem desconto, qualquer que seja o valor; segunda será paga até 18 de dezembro

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas têm até a próxima segunda-feira, dia 30 deste mês, para pagar a primeira parcela do 13º salário deste ano a seus empregados. Também chamado de gratificação natalina, o benefício é devido igualmente aos empregados domésticos, aos trabalhadores rurais e aos avulsos.

A primeira parcela do 13º equivale à metade do salário que o trabalhador recebeu em outubro, desde que tenha sido registrado até o dia 17 de janeiro deste ano, inclusive. É que, pela legislação trabalhista, o período de 15 ou mais dias é considerado mês integral.

Os empregados que foram registrados de 18 de janeiro deste ano em diante receberão o 13º proporcionalmente ao número de meses trabalhados -cada mês corresponde a 1/12 avos do salário do trabalhador. Quem já recebeu a primeira parcela com o pagamento das férias não receberá nada na segunda-feira. A multa pelo atraso ou pela falta de pagamento do benefício é de R$ 170,25 por empregado prejudicado.

A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum desconto, qualquer que seja o valor pago -não há desconto da contribuição ao INSS nem do IR na fonte, mesmo que o valor supere o limite mensal de isenção, que é de R$ 1.434,59. Mas as empresas são obrigadas a depositar, até o dia 7 de dezembro, os 8% do FGTS na conta do trabalhador registrado.

Segunda, em dezembro

A segunda parcela do 13º será paga até o dia 18 de dezembro. Esse prazo vale para quem faz o pagamento via depósito bancário. Se o pagamento for em dinheiro, poderá ser feito até o dia 19 (sábado). Essa parcela corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos o que foi pago na primeira parcela ou nas férias.

A segunda parcela do 13º salário tem também os descontos da contribuição ao INSS (8%, 9% ou 11%, conforme o rendimento) e do IR na fonte (desde que o valor tributável supere R$ 1.434,59). O FGTS sobre a segunda parcela será pago pelas empresas até 7 de janeiro de 2010, com os 8% do salário referente a dezembro.



Folha de S.Paulo, 28 de novembro de 2009
CRÉDITO
Caixa vai financiar motoboys com R$ 100 milhões do FAT
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Caixa Econômica Federal começa a liberar, a partir de segunda-feira, uma linha de crédito específica para motoboys com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O banco tem à sua disposição R$ 100 milhões provenientes do FAT para operar nessa modalidade.

Com esses recursos, a Caixa vai financiar motos novas de até R$ 8.000 e 150 cilindradas fabricadas no país. A Caixa irá financiar até 80% do valor do bem, com taxas de juros que variam de 12% a 18% ao ano mais a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). O prazo de financiamento vai de 36 a 48 meses. O crédito poderá ser solicitado até 30 de junho do ano que vem ou até o esgotamento dos recursos.

Para obter o financiamento, o trabalhador precisa comprovar que desenvolve atividades de transporte de mercadorias ou documentos. Segundo estimativas, existem 251 mil profissionais habilitados a tomar o empréstimo no país, 90 mil dos quais em São Paulo.



Folha de S.Paulo, 28 de novembro de 2009
IPI menor já vale para móveis em estoque
Governo autoriza manobra contábil para que lojistas possam reduzir preços de produtos ainda à venda

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Para que a desoneração de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para o setor moveleiro também possa reduzir os preços dos produtos já em estoque no varejo, o decreto sobre a medida publicado ontem no "Diário Oficial da União" autoriza os lojistas a realizarem uma "troca" de notas fiscais com a indústria de móveis.

Na operação, os fabricantes deverão registrar contabilmente a devolução das mercadorias para depois emitirem uma nova nota fiscal para o mesmo comprador, considerando a nova alíquota zerada para o setor, anunciada na última quarta-feira pelo ministro Guido Mantega (Fazenda).

Dessa forma, os comerciantes poderão passar imediatamente aos consumidores os descontos proporcionados pela renúncia fiscal, válida até o dia 31 de março do próximo ano. A medida abrange móveis de metal, madeira, plástico e outros materiais e terá um impacto de R$ 217 milhões na arrecadação federal.

O decreto publicado ontem também altera a tabela de cobrança de IPI sobre outros produtos, regulamentando outras medidas anunciadas pelo governo nos últimos dias, como as prorrogações das reduções do tributo para caminhões e ônibus até junho de 2010 e para automóveis com motores flex e movidos a álcool até março do mesmo ano.

Nesta semana, além de incluir móveis e painéis de madeira na lista de setores beneficiados pela redução de impostos, a Fazenda prorrogou a desoneração a veículos, material de construção e eletrodomésticos. Até o fim do ano, ao menos mais dois setores devem ser beneficiados: fabricação de computadores pessoais e produção de máquinas e equipamentos. Nos dois casos, as isenções acabam em dezembro, e a tendência é estendê-los.

De acordo com os dados da Receita Federal, o governo abriu mão de R$ 21,4 bilhões em receitas até junho por causa da política anticíclica de desonerações na economia. Com o novo pacote de medidas, a estimativa para o total em 2009 subiu de R$ 25 bilhões para mais de R$ 27 bilhões.



Última Instância, 28 de novembro de 2009
RECURSO REPETITIVO
STJ decide que pensão alimentícia incide sobre o 13º e terço de férias
Da Redação

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a pensão alimentícia paga para ex-mulher incide sobre o 13ª salário e o terço das férias. Para os ministros, essas verbas podem ser consideradas como vencimentos ou salários, ou seja, fazem parte do total de rendimentos recebidos pelo pagador da pensão.

A decisão foi tomada conforme o rito do recurso repetitivo, ou seja, vale para os demais casos que questionam a incidência. A Seção seguiu o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado.

No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.





Conjur, 28 de novembro de 2009
híbridos
CLT Flex: Direito do Trabalho ganha itens de série
Por Alan Balaban Sasson

O título do presente artigo poderia ser facilmente confundido com os corriqueiros anúncios de jornais que tratam de compra e venda de automóveis, demonstrando suas virtudes frente a seus concorrentes e informando ao consumidor final as razões para adquirir certa marca. Os opcionais “de série” também poderiam ser postos à escolha do cliente e para cada bolso — leia-se interesse — existiria um respectivo pacote.

Assim, na hipótese aventada, empregados e empregadores de comum acordo declarariam que, dentro do pacto laboral, certa porcentagem corresponde aos direitos celetistas e outro montante à prestação de serviços, com variações em face dos ramos, cargos e funções inerentes a cada atividade.

Ocorre que, por mais absurda que pareça essa ideia, o termo CLT Flex (de flexível ou com flexibilidade) vem se propagando entre empregadores e empregados e demonstra uma completa deturpação da norma celetista vigente e desrespeito a princípios basilares do Direito.

Há ainda quem defenda a possibilidade de aplicar esse regime, sem qualquer prejuízo às partes envolvidas — empregados e empregadores — com citações de leis e doutrinas que em tese comprovam a licitude dessa medida.

Inicialmente, deve-se destacar a diferença e a finalidade entre o contrato de prestação de serviços e o contrato de trabalho celetista. No contrato de prestação de serviços, uma das partes se obriga com a outra a exercer determinada atividade, mediante pagamento, utilizando-se do Código Civil para regular a relação jurídica, sem pessoalidade ou dependência econômica e, por consequência lógica, não gerando qualquer vínculo de emprego.

Já o contrato de trabalho celetista é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante remuneração, a prestar serviços, não eventuais, a outra pessoa — física ou jurídica — sob a direção exclusiva dessa e respeitando a CLT.

Assim sendo, não há no ordenamento jurídico vigente a forma híbrida dos dois contratos, ou seja, legalmente a prestação deverá ser feita de uma forma ou de outra, não coexistindo ambas na mesma relação.

A criação da CLT Flex é totalmente desamparada de legislação, doutrina ou jurisprudências. A idéia desse instituto, se assim podemos denominá-lo, encontra-se no fato de que, em uma relação de emprego, parte do pagamento é feito com as deduções dos encargos trabalhistas e parte é feito com deduções de prestação de serviços a pessoas jurídicas.

Para ilustrar melhor a situação, pode-se dizer que em um determinado contrato de trabalho o empregado receberá 60% de seu salário de acordo com a CLT – com as devidas anotações em CTPS, recolhimentos fundiários, fiscais, previdenciários etc., e o restante pagos “por fora”.

Os empregados que em um primeiro momento gozam de salários líquidos “maiores” em seus contracheques mensais perdem suas garantias futuras como aposentadorias, fundo de garantia e demais verbas que pleiteiem em reclamações trabalhistas, uma vez que o valor estará abaixo do que realmente lhes era devido. A prova do valor real torna-se mais difícil e as implicações pela omissão podem trazer desdobramentos catastróficos aos empregados e seus dependentes.

Já os empregadores devem ater-se ao fato de que certo tipo de economia não os resguarda ou garante qualquer direito. Economizar porcentagens em recolhimentos fiscais e previdenciários não é o melhor mecanismo de conter folhas de pagamento “cheias” ou reduzir passivo trabalhista. Talvez, os valores deduzidos sejam acalentadores em um curto prazo, mas certamente no futuro essa economia pode transformar-se em uma grande crise interna de difícil reversão.

Por fim, cabe às esferas Judiciais e Legislativas encontrar mecanismos para coibir esse tipo de desdobramento. E aos magistrados, após verificar a falta de coação e a má-fé de ambas as partes, aplicar penas e sanções igualitárias. O Legislativo deveria adotar preceitos modernos ao Direito do Trabalho, reformando a arcaica lei laboral. E no campo tributário serem contempladas com incentivos as empresas que trabalham de forma correta, beneficiando assim os empregados e os empregadores.

A CLT não distingue se um determinado funcionário irá receber ou não adicional de insalubridade e ainda se determinada pessoa merece ou não ganhar hora extra. Se as circunstâncias margeiam o adicional devido ou o pagamento extraordinário, todos os que estão nessa situação recebem o que é devido. A modalidade Flex não pode sobrepor-se ao Diploma Celetista e não é saída para amenizar encargos de empregados e empregadores. Deve-se destacar que a correta adoção da legislação laboral vigente por meio de incursões preventivas ainda é o melhor caminho para resguardar infortúnios trabalhistas.

É nítido, portanto, que a utilização do regime “Flex” gera temor na relação de emprego e por consequência deturpa as garantias dos empregados e dos empregadores. Nesse aspecto, vale destacar que ambos são coniventes nessa situação e em momento algum a culpa deve recair em face de um ou outro. Aqui não se aplicam os princípios do “in dúbio, pro operario” e/ou da hipossuficiência, mas, sim, margeia-se a criação do princípio da culpa recíproca.