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Congresso em Foco, 28 de novembro de 2009
Candidato poderá ser
obrigado a registrar promessa no PPA
Renata Camargo
Os candidatos a presidente, governador e prefeito poderão
ser obrigados a registrar na Justiça eleitoral as
suas promessas de campanha feitas durante as eleições,
para incorporá-las ao Plano Plurianual (PPA) de
governo caso sejam eleitos. A Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) aprovou nesta semana um artigo discreto
que determina que os candidatos registrem seus planos de
governo até dois meses antes das eleições.
O dispositivo foi incluído no projeto de lei que
estabelece normas gerais sobre responsabilidade orçamentária
pública. A proposta ainda precisa ser aprovada na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes
de ser enviada à Câmara. Mas já é vista
como um importante instrumento de controle por parte do
eleitorado.
“É uma iniciativa muito positiva porque representa
um compromisso de maior responsabilidade por parte dos
candidatos, que devem expor o que tem que fazer e ter a
contabilidade no que diz respeito ao seu compromisso de
campanha. Os eleitores poderão cobrar as diretrizes
propostas pelo candidato”, disse ao site o senador
Eduardo Suplicy (PT-SP), membro da CCJ.
O objetivo é que as promessas de campanha sejam
efetivamente estabelecidas no Plano Plurianual, que compreende
o período iniciado no exercício do mandato
até o segundo ano de governo. Esse plano é um
instrumento de planejamento que estabelece quais as estratégias
serão feitas pelo governo.
Proposta já em lei
O registro das propostas defendidas pelo candidato a presidente,
governador e prefeito nas campanhas eleitorais foi incorporado à lei
que estabelece normas para as eleições em
setembro deste ano. Uma emenda do líder da minoria
no Congresso, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) incluiu na
proposta da reforma eleitoral a obrigatoriedade de que,
junto com documentos como declaração de bens
e certidões de quitação eleitoral,
o candidato também registre suas promessas.
Esse registro, no entanto, não está ligado
ao Plano Plurianual, como estabelece o projeto do Senado.
Mas como salienta o líder da minoria, a emenda apresentada
serve como "um antídoto contra a demagogia".
"A partir das próximas eleições,
os candidatos terão que registrar suas plataformas
de governo e, desta maneira, deverão trabalhar os
seus discursos com mais responsabilidade. Uma vez no exercício
do mandato, tudo será conferido e, se a contradição
entre discurso e prática for flagrante, a população
poderá questionar o mandato do eleito", explicou
Otávio Leite.
Leia a íntegra do projeto aprovado
na CCJ
Veja o artigo do PL do Senado que prevê a obrigatoriedade
de registrar os planos de governo:
"Art. 6 -
§ 2o - O PPA considerará o plano de governo
do candidato eleito Chefe do Poder Executivo, devendo todos
os candidatos registrar o respectivo plano de governo na
Justiça Eleitoral em até dois meses antes
da data do pleito eleitoral, em primeiro ou único
turno."
Veja o artigo da lei eleitoral que prevê o registro
da plataforma eleitoral:
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça
Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove
horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as
eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído
com os seguintes documentos:
I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II - autorização do candidato, por escrito;
III - prova de filiação partidária;
IV - declaração de bens, assinada pelo
candidato;
V - cópia do título eleitoral ou certidão,
fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor
na circunscrição ou requereu sua inscrição
ou transferência de domicílio no prazo previsto
no art. 9º;
VI - certidão de quitação eleitoral;
VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos
de distribuição da Justiça Eleitoral,
Federal e Estadual;
VIII - fotografia do candidato, nas dimensões
estabelecidas em instrução da Justiça
Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do
art. 59.
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito,
a Governador de Estado e a Presidente da República.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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Congresso em Foco, 28 de
novembro de 2009
A queda dos jornalões
e de Serra
"O acanalhamento do
exercício do jornalismo faz com que a credibilidade
da mídia atinja o ponto mais baixo da história,
viabilizando alternativas no mercado de opinião, no
caso, a internet"
A recente pesquisa CNT/Sensus, que aponta Serra com 31,8%
das intenções de voto, contra 46,5% em dezembro
de 2008, caindo 14,7%; Dilma subindo para 21,7% contra
10,4%, quer dizer, dobrando no período, sem contar
que 76% dos brasileiros acham o governo Lula melhor que
o do PSDB, 49,3% não votariam em candidato apoiado
por FHC e 51,7% apoiariam um nome indicado pelo presidente
Lula para sucedê-lo em 2010, aliada à vertiginosa
queda (para prosseguir com o mote) na venda diária
dos chamados jornalões, começam a evidenciar
o desabamento, não menos vertiginoso, das vigas
de sustentação da candidatura Serra, uma
vez que o discurso dominante pode não ser mais “o
discurso das classes dominantes”.
E tudo isso enquanto o “Brasil decola” na
capa de The Economist.
Segundo a agência Carta Maior, parece que os 21
mil exemplares diários vendidos em bancas pela Folha
de S. Paulo são menos que insuficientes para influenciar
a opinião pública, se compararmos com os
dados de 1996, quando a venda avulsa da Folha de domingo
chegava a 489 mil exemplares. Pelos dados do Instituto
Verificador de Circulação (IVC), é possível
constatar a abissal queda de circulação na
chamada grande imprensa brasileira. Somados, os três
mais influentes jornais brasileiros – O Globo, Estadão
e Folha – têm uma venda avulsa de cerca de
96 mil exemplares diários, o que corresponde a míseros
4,45% dos 2.153.891 jornais vendidos diariamente em banca
nos primeiros nove meses de 2009.
Dependendo cada vez mais de assinaturas, os três
jornais ficaram literalmente atrelados às classes
A e B. Contudo, essas também são as classes
onde a penetração informativa da internet é mais
intensa, e é aí que boa parte começa
a “mudar de idéia”. Não é à toa
que um anúncio institucional da revista Veja apresenta
a frase “Seja coerente”, ou seja, não
vire casaca, não mude de lado, prossiga conivente,
conveniente. Conivente com quem, cara pálida? Conosco,
Vitor Civita & Asseclas, os latifundiários,
claro, os grandes proprietários de terras, os banqueiros
mauricinhos, os empresários da Fiesp, os “políticos-gestores” de
quatro costados – prossiga defendendo os interesses
desses sujeitos, idiota! E todos de frente para o mar.
A Folha de S. Paulo publicou editorial semana passada
criticando "práticas desleais na internet" que
estariam "colocando em risco as bases que permitem
o exercício do jornalismo no país".
A Folha, no caso, se apresenta como porta-voz deste jornalismo
independente. Em resposta, Luis Nassif, em seu blog, dispara:
qual o direito de conhecer a verdade que a Folha propõe?
A ficha falsa de Dilma? Os arreglos com Daniel Dantas?
A série sistemática e diária de matérias
falsas, manipuladas? A deslealdade reiterada contra seus
próprios jornalistas que não seguiram a cartilha?
Chega-se, finalmente, ao objetivo final do processo que
explica o comportamento da mídia a partir de 2005,
a politização descabida, as tentativas sucessivas
de golpes políticos, os assassinatos de reputação
de políticos, juízes, jornalistas. Esse acanalhamento
do exercício do jornalismo faz com que a credibilidade
da mídia atinja o ponto mais baixo da história,
viabilizando alternativas no mercado de opinião,
no caso, a internet.
Mas o mote da semana fica por conta do Luiz Carlos Azenha,
o mesmo blogueiro que denunciou a existência de 20
(vinte) novos pedágios a serem inaugurados no interior
de São Paulo, é só Serra sair do governo,
desincompatibilizar-se com o cargo, deixando outro em quem
botar a culpa, claro. Ele diz que José Serra é,
seguramente, o candidato de Washington. Sua gestão
com certeza será muito benéfica, para eles,
e desastrosa, para nós. Já que os conservadores
de lá não podem destituir Obama, eles vão
tentar, ao menos, impor alguém amigo no país
mais poderoso ao sul do Rio Grande.
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Gazeta do Povo, 28 de novembro
de 2009
estrelato
Filme de Lula estreia
para sindicatos
Filiados poderão pagar
preço simbólico de R$ 5. Longa custou R$ 16
milhões e teve patrocínio de grandes empresas
São Paulo - Alvos principais dos produtores do
filme Lula, o Filho do Brasil, as centrais sindicais preparam
pré-estreias particulares como parte da ação
de divulgação da cinebiografia sobre os primeiros
35 anos da vida do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. A Central Única dos Trabalhadores (CUT),
Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores(UGT)
farão sessões fechadas para filiados antes
do filme começar a ser exibido no circuito comercial,
em janeiro.
As sessões exclusivas começam na quinta-feira
e serão exibidas para cerca de 2 mil sindicalistas.
As três maiores centrais, que representam cerca de
10 milhões de trabalhadores, são peças-chave
na divulgação do longa. Os produtores calcaram
nos sindicatos a estratégia para levar 10 milhões
de pessoas ao cinema. Sindicalistas podem obter ingresso
pelo preço simbólico de R$ 5, graças
a acordo entre produtores e exibidores, como o grupo Severiano
Ribeiro e Cinemark.
Sob forte ataque da oposição, o filme terá pré-estreia
hoje na cidade de São Bernardo do Campo, com presença
de Lula, ministros e familiares. A maior parte do público,
no entanto, será de metalúrgicos de sindicatos
da região do ABC. Das 2.100 pessoas convidadas para
a sessão nos antigos estúdios Vera Cruz,
1.100 são ou foram da categoria. Oficialmente, é a
primeira vez que Lula assiste ao longa.
A oposição alega que as patrocinadoras do
filme, que custou R$ 16 milhões, têm interesse
em contratos com o governo. Entre as empresas estão
as construtoras OAS, Odebrecht e Camargo Corrêa e
a operadora de telefonia Oi. Todas as empresas optaram
por patrocinar o filme sem os benefícios de renúncia
fiscal previstos na Lei Rouanet, principal mecanismo de
financiamento do cinema atualmente.
A pré-estreia também contará com
dinheiro privado. Três empresas bancarão o
evento sob alegação de se tratar de ações
de marketing. O estúdio Vera Cruz foi transformado
em cinema com cadeiras, tela e sistema acústico.
A Prefeitura de São Bernardo do Campo, administrada
pelo petista Luiz Marinho e organizadora da exibição,
não divulgou o custo do evento.
Microlins, uma rede que atua no mercado de cursos profissionalizantes
que nunca apoiou uma pré-estreia, não quis
divulgar quanto doou. “Por maior que fosse o investimento
não seria possível mensurar o tamanho do
retorno”, afirmou por meio de sua assessoria. A empresa
já recebeu recursos do governo federal por parcerias
com ministérios em concursos públicos. A
Embelleze, empresa de cosméticos, também
não quis divulgar o patrocínio. “A
Embelleze tem como estratégia apoio em projetos
sobre a realidade da vida dos brasileiros e a valorização
da mulher guerreira”, limitou-se a informar a empresa.
Para a oposição, o filme traz benefícios
eleitorais para a candidata do governo, a ministra Dilma
Rousseff. Depois do Natal, começa divulgação
do longa em rádio e TV. Serão exibidos comerciais
de 30 segundos. Em março, haverá estreia
internacional na Argentina, Paraguai e Uruguai.
“Empresas que recebem bilhões
do governo bancando o filme. Fora o objetivo eleitoreiro”,
criticou o senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Advogados do
PSDB estudam que medida poderá ser tomada. O líder
do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado, já pediu
informações aos ministérios sobre
os contratos das patrocinadoras com o governo.
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Folha de S.Paulo, 28 de
novembro de 2009
Construtora fez doações
ilegais, diz PF
Camargo Corrêa deu repasses "por
fora" a políticos e partidos, sugere documento
Secretários da cidade e do Estado
de SP aparecem como beneficiários, mas negam; relatório
final da Castelo de Areia será enviado à Justiça
DA REPORTAGEM LOCAL
A Polícia Federal concluiu a segunda fase da Operação
Castelo de Areia e apontou em um relatório indícios
de doações ilegais feitas pela construtora
Camargo Corrêa a políticos e superfaturamento
em várias obras públicas pelo país.
O trabalho da PF poderá resultar em um nova denúncia
do Ministério Público na semana que vem e no desmembramento
das apurações para os tribunais superiores em Brasília,
onde os políticos têm foro privilegiado para serem investigados.
Com base em laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística,
a Procuradoria também poderá pedir a abertura de novos
inquéritos nos Estados em que as obras com indícios de
sobreço foram executadas. A construção do trecho
sul do Rodoanel Mário Covas é uma das obras que passaram
a ser investigadas na segunda fase da operação.
A primeira etapa teve como foco supostos crimes de lavagem de dinheiro
e remessa ilegal de dólares para o exterior cometidos por executivos
da empresa- quatro diretores já foram denunciados à Justiça.
Segundo reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo" publicada
ontem, o delegado da PF Otavio Margornari Russo anexou ao relatório
documento que cita 208 obras e contratos da Camargo Corrêa entre
1995 e 1998 e relaciona supostos repasses em favor de políticos
e servidores. Um deles é o secretário municipal de São
Paulo Walter Feldman (PSDB-SP), que aparece associado a US$ 5.000 mensais
de janeiro a dezembro de 1996 e a outros US$ 20 mil, de 1998.
Há ainda referências a "Palácio Band" (US$
45 mil em 1996), ao chefe da Casa Civil paulista, Aloysio Nunes Ferreira
(US$ 15.780 em 1998), ao ex-senador Gilberto Miranda (US$ 50 mil em
1995), à Companhia Energética de São Paulo (US$
2.389.927 em 1997) e às siglas PMDB, PFL (DEM), PSDB, PPB (PP)
e PTB.
O advogado Celso Villardi, que defende a construtora, disse que ainda
não teve acesso ao relatório e afirmou "lamentar" o
vazamento para a imprensa.
Feldman disse que vai protocolar na PF um pedido de informações
sobre o caso. "Não tenho de dúvida que são
os primeiros sinais de um processo político que se avizinha",
afirmou. Aloysio disse que todas as doações que recebe
são legais.
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Folha de S.Paulo, 28 de
novembro de 2009
Metade do 13º salário
será paga até segunda
Primeira parcela não
tem desconto, qualquer que seja o valor; segunda será paga
até 18 de dezembro
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas têm até a próxima segunda-feira,
dia 30 deste mês, para pagar a primeira parcela do
13º salário deste ano a seus empregados. Também
chamado de gratificação natalina, o benefício é devido
igualmente aos empregados domésticos, aos trabalhadores
rurais e aos avulsos.
A primeira parcela do 13º equivale à metade do salário
que o trabalhador recebeu em outubro, desde que tenha sido registrado
até o dia 17 de janeiro deste ano, inclusive. É que,
pela legislação trabalhista, o período de 15 ou
mais dias é considerado mês integral.
Os empregados que foram registrados de 18 de janeiro deste ano em diante
receberão o 13º proporcionalmente ao número de meses
trabalhados -cada mês corresponde a 1/12 avos do salário
do trabalhador. Quem já recebeu a primeira parcela com o pagamento
das férias não receberá nada na segunda-feira.
A multa pelo atraso ou pela falta de pagamento do benefício é de
R$ 170,25 por empregado prejudicado.
A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum
desconto, qualquer que seja o valor pago -não há desconto
da contribuição ao INSS nem do IR na fonte, mesmo que
o valor supere o limite mensal de isenção, que é de
R$ 1.434,59. Mas as empresas são obrigadas a depositar, até o
dia 7 de dezembro, os 8% do FGTS na conta do trabalhador registrado.
Segunda, em dezembro
A segunda parcela do 13º será paga até o dia 18
de dezembro. Esse prazo vale para quem faz o pagamento via depósito
bancário. Se o pagamento for em dinheiro, poderá ser
feito até o dia 19 (sábado). Essa parcela corresponde
ao salário do trabalhador em dezembro menos o que foi pago na
primeira parcela ou nas férias.
A segunda parcela do 13º salário tem também os descontos
da contribuição ao INSS (8%, 9% ou 11%, conforme o rendimento)
e do IR na fonte (desde que o valor tributável supere R$ 1.434,59).
O FGTS sobre a segunda parcela será pago pelas empresas até 7
de janeiro de 2010, com os 8% do salário referente a dezembro.
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Folha de S.Paulo, 28 de
novembro de 2009
CRÉDITO
Caixa vai financiar
motoboys com R$ 100 milhões do FAT
COLABORAÇÃO PARA A
FOLHA
A Caixa Econômica Federal começa a liberar,
a partir de segunda-feira, uma linha de crédito específica
para motoboys com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O banco tem à sua disposição R$ 100
milhões provenientes do FAT para operar nessa modalidade.
Com esses recursos, a Caixa vai financiar motos novas de até R$
8.000 e 150 cilindradas fabricadas no país. A Caixa irá financiar
até 80% do valor do bem, com taxas de juros que variam de 12%
a 18% ao ano mais a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). O prazo de
financiamento vai de 36 a 48 meses. O crédito poderá ser
solicitado até 30 de junho do ano que vem ou até o esgotamento
dos recursos.
Para obter o financiamento, o trabalhador precisa comprovar que desenvolve
atividades de transporte de mercadorias ou documentos. Segundo estimativas,
existem 251 mil profissionais habilitados a tomar o empréstimo
no país, 90 mil dos quais em São Paulo.
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Folha de S.Paulo, 28 de
novembro de 2009
IPI menor já vale
para móveis em estoque
Governo autoriza manobra contábil
para que lojistas possam reduzir preços de produtos
ainda à venda
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para que a desoneração de IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) para o setor moveleiro também
possa reduzir os preços dos produtos já em
estoque no varejo, o decreto sobre a medida publicado ontem
no "Diário Oficial da União" autoriza
os lojistas a realizarem uma "troca" de notas
fiscais com a indústria de móveis.
Na operação, os fabricantes deverão registrar
contabilmente a devolução das mercadorias para depois
emitirem uma nova nota fiscal para o mesmo comprador, considerando
a nova alíquota zerada para o setor, anunciada na última
quarta-feira pelo ministro Guido Mantega (Fazenda).
Dessa forma, os comerciantes poderão passar imediatamente aos
consumidores os descontos proporcionados pela renúncia fiscal,
válida até o dia 31 de março do próximo
ano. A medida abrange móveis de metal, madeira, plástico
e outros materiais e terá um impacto de R$ 217 milhões
na arrecadação federal.
O decreto publicado ontem também altera a tabela de cobrança
de IPI sobre outros produtos, regulamentando outras medidas anunciadas
pelo governo nos últimos dias, como as prorrogações
das reduções do tributo para caminhões e ônibus
até junho de 2010 e para automóveis com motores flex
e movidos a álcool até março do mesmo ano.
Nesta semana, além de incluir móveis e painéis
de madeira na lista de setores beneficiados pela redução
de impostos, a Fazenda prorrogou a desoneração a veículos,
material de construção e eletrodomésticos. Até o
fim do ano, ao menos mais dois setores devem ser beneficiados: fabricação
de computadores pessoais e produção de máquinas
e equipamentos. Nos dois casos, as isenções acabam em
dezembro, e a tendência é estendê-los.
De acordo com os dados da Receita Federal, o governo abriu mão
de R$ 21,4 bilhões em receitas até junho por causa da
política anticíclica de desonerações na
economia. Com o novo pacote de medidas, a estimativa para o total em
2009 subiu de R$ 25 bilhões para mais de R$ 27 bilhões.
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Última Instância,
28 de novembro de 2009
RECURSO REPETITIVO
STJ decide que pensão
alimentícia incide sobre o 13º e terço
de férias
Da Redação
A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
decidiu que a pensão alimentícia paga para ex-mulher incide
sobre o 13ª salário e o terço das férias. Para
os ministros, essas verbas podem ser consideradas como vencimentos ou
salários, ou seja, fazem parte do total de rendimentos recebidos
pelo pagador da pensão.
A decisão foi tomada conforme o rito do recurso
repetitivo, ou seja, vale para os demais casos que questionam
a incidência. A Seção seguiu o voto
do relator, desembargador convocado Paulo Furtado.
No caso, um menor, representado por sua mãe,
recorreu ao STJ após decisão do TJ-RJ (Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro) que considerou não
abrangida na pensão alimentícia a gratificação
natalina e a gratificação de férias
recebidas pelo alimentante.
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Conjur, 28 de novembro
de 2009
híbridos
CLT Flex: Direito do
Trabalho ganha itens de série
Por Alan Balaban Sasson
O título do presente artigo poderia ser facilmente confundido
com os corriqueiros anúncios de jornais que tratam de compra e
venda de automóveis, demonstrando suas virtudes frente a seus
concorrentes e informando ao consumidor final as razões para adquirir
certa marca. Os opcionais “de série” também
poderiam ser postos à escolha do cliente e para cada bolso — leia-se
interesse — existiria um respectivo pacote.
Assim, na hipótese aventada, empregados e empregadores
de comum acordo declarariam que, dentro do pacto laboral,
certa porcentagem corresponde aos direitos celetistas e
outro montante à prestação de serviços,
com variações em face dos ramos, cargos e
funções inerentes a cada atividade.
Ocorre que, por mais absurda que pareça essa ideia,
o termo CLT Flex (de flexível ou com flexibilidade)
vem se propagando entre empregadores e empregados e demonstra
uma completa deturpação da norma celetista
vigente e desrespeito a princípios basilares do
Direito.
Há ainda quem defenda a possibilidade de aplicar
esse regime, sem qualquer prejuízo às partes
envolvidas — empregados e empregadores — com
citações de leis e doutrinas que em tese
comprovam a licitude dessa medida.
Inicialmente, deve-se destacar a diferença e a
finalidade entre o contrato de prestação
de serviços e o contrato de trabalho celetista.
No contrato de prestação de serviços,
uma das partes se obriga com a outra a exercer determinada
atividade, mediante pagamento, utilizando-se do Código
Civil para regular a relação jurídica,
sem pessoalidade ou dependência econômica e,
por consequência lógica, não gerando
qualquer vínculo de emprego.
Já o contrato de trabalho celetista é o
negócio jurídico pelo qual uma pessoa física
se obriga, mediante remuneração, a prestar
serviços, não eventuais, a outra pessoa — física
ou jurídica — sob a direção
exclusiva dessa e respeitando a CLT.
Assim sendo, não há no ordenamento jurídico
vigente a forma híbrida dos dois contratos, ou seja,
legalmente a prestação deverá ser
feita de uma forma ou de outra, não coexistindo
ambas na mesma relação.
A criação da CLT Flex é totalmente
desamparada de legislação, doutrina ou jurisprudências.
A idéia desse instituto, se assim podemos denominá-lo,
encontra-se no fato de que, em uma relação
de emprego, parte do pagamento é feito com as deduções
dos encargos trabalhistas e parte é feito com deduções
de prestação de serviços a pessoas
jurídicas.
Para ilustrar melhor a situação, pode-se
dizer que em um determinado contrato de trabalho o empregado
receberá 60% de seu salário de acordo com
a CLT – com as devidas anotações em
CTPS, recolhimentos fundiários, fiscais, previdenciários
etc., e o restante pagos “por fora”.
Os empregados que em um primeiro momento gozam de salários
líquidos “maiores” em seus contracheques
mensais perdem suas garantias futuras como aposentadorias,
fundo de garantia e demais verbas que pleiteiem em reclamações
trabalhistas, uma vez que o valor estará abaixo
do que realmente lhes era devido. A prova do valor real
torna-se mais difícil e as implicações
pela omissão podem trazer desdobramentos catastróficos
aos empregados e seus dependentes.
Já os empregadores devem ater-se ao fato de que
certo tipo de economia não os resguarda ou garante
qualquer direito. Economizar porcentagens em recolhimentos
fiscais e previdenciários não é o
melhor mecanismo de conter folhas de pagamento “cheias” ou
reduzir passivo trabalhista. Talvez, os valores deduzidos
sejam acalentadores em um curto prazo, mas certamente no
futuro essa economia pode transformar-se em uma grande
crise interna de difícil reversão.
Por fim, cabe às esferas Judiciais e Legislativas
encontrar mecanismos para coibir esse tipo de desdobramento.
E aos magistrados, após verificar a falta de coação
e a má-fé de ambas as partes, aplicar penas
e sanções igualitárias. O Legislativo
deveria adotar preceitos modernos ao Direito do Trabalho,
reformando a arcaica lei laboral. E no campo tributário
serem contempladas com incentivos as empresas que trabalham
de forma correta, beneficiando assim os empregados e os
empregadores.
A CLT não distingue se um determinado funcionário
irá receber ou não adicional de insalubridade
e ainda se determinada pessoa merece ou não ganhar
hora extra. Se as circunstâncias margeiam o adicional
devido ou o pagamento extraordinário, todos os que
estão nessa situação recebem o que é devido.
A modalidade Flex não pode sobrepor-se ao Diploma
Celetista e não é saída para amenizar
encargos de empregados e empregadores. Deve-se destacar
que a correta adoção da legislação
laboral vigente por meio de incursões preventivas
ainda é o melhor caminho para resguardar infortúnios
trabalhistas.
É nítido, portanto, que a utilização
do regime “Flex” gera temor na relação
de emprego e por consequência deturpa as garantias
dos empregados e dos empregadores. Nesse aspecto, vale
destacar que ambos são coniventes nessa situação
e em momento algum a culpa deve recair em face de um ou
outro. Aqui não se aplicam os princípios
do “in dúbio, pro operario” e/ou da
hipossuficiência, mas, sim, margeia-se a criação
do princípio da culpa recíproca.
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