Informativo Eletrônico n.º 1.497   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 30 de novembro de 2009.

 

Folha de S.Paulo, 30 de novembro de 2009
Consumidor acessa crédito mais barato
Com expansão do crédito, cai uso de empréstimos no cheque especial, mais caros, e cresce o de formas mais baratas | Nos últimos 3 meses, uso de crédito pessoal, de veículos e consignado avança até 8%, enquanto cheque especial cresce apenas 1%
EDUARDO CUCOLO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A normalização no mercado brasileiro de crédito tem ajudado muitos consumidores a trocar por modalidades de empréstimo com juros menores o cheque especial. Segundo dados do Banco Central, essa é a modalidade de financiamento que perdeu mais força neste ano, quando os bancos voltaram a abrir as portas para clientes que até então só podiam acessar essa linha emergencial.

No começo do último trimestre de 2008, após a quebra do banco americano Lehman Brothers, o Brasil sofreu uma redução de quase 10% na disponibilidade de crédito só no segmento pessoa física.

Naquela época, sem ter como renovar empréstimos antigos ou buscar novas linhas, muitos consumidores tiveram de recorrer ao cheque especial.

Entre outubro e dezembro do ano passado, por exemplo, mais de 43% dos novos empréstimos para pessoa física estavam relacionados a essa modalidade. Um ano depois, com o mercado de empréstimos voltando a crescer, esse percentual recuou para 37%.

Essa migração ocorreu, principalmente, para linhas como crédito pessoal, consignado e veículos. Nos últimos três meses, o total de dívidas no cheque especial cresceu apenas 1% e soma hoje R$ 17,4 bilhões. Nessas outras modalidades, o avanço ficou entre 6% e 8%.

"Nós tivemos um período, até março, em que os bancos botaram o pé no freio, e não sobraram muitas opções de crédito além das linhas pré-aprovadas, como o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito. Agora, vem crescendo a oferta dessas linhas mais baratas, com uma maior competição entre as instituições financeiras", diz o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), Miguel José de Oliveira.

Os dados do BC mostram que as taxas de juros tiveram queda nessa modalidade na mesma comparação. O custo do cheque especial chegou a quase 175% ao ano em dezembro e, embora continue entre as taxas mais caras, recuou para 160% ao ano dez meses depois.

Essa diferença em relação às taxas de outras linhas -cerca de 45% ao ano no crédito pessoal, por exemplo- se deve também ao custo de manter esse dinheiro disponível para os clientes a qualquer momento, independentemente de ele ser ou não utilizado.

Só para emergências

Segundo o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do BC, o cheque especial não deve ser usado como fonte de financiamento, mas só como um instrumento emergencial até que seja possível obter uma linha mais adequada e barata. "O cheque especial serve para cobrir problemas de caixa por um período muito curto, um ou dois dias, mas as pessoas usam isso como uma fonte de crédito, o que é um erro", diz Freitas.

Uma queda maior nessa taxa depende agora da normalização em outro indicador de crédito que ainda apresenta resultados bem ruins: a inadimplência. Hoje, mais de 12% desses empréstimos estão vencidos há mais de 90 dias, critério do sistema financeiro para definir inadimplência. Ainda há outros 4% de recursos cujo pagamento apresenta atraso de entre 15 e 90 dias. Esses indicadores estão cerca de 20% acima do registrado há um ano.

A expectativa da maioria dos analistas, porém, é que a migração para linhas mais baratas ajude a melhorar os indicadores até o início de 2010, já que esse é um dos últimos sinais de recuperação a aparecer nas estatísticas de crédito.

FOLHA DE LONDRINA, 30 de novembro de 2009 | Política
Pesquisa mostra que Brasil tem orçamento ‘nada transparente’
País recebeu nota 49 e ficou em quarto lugar no ranking, atrás de Costa Rica, Peru e Panamá

São Paulo - ''A boa experiência do Orçamento Participativo nos âmbitos municipal e estadual indica que, apesar da complexidade que apresenta sua aplicação no plano da União, ela deverá ser estendida para essa esfera''. A meta, em 2002, constava das diretrizes do programa de governo do então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após a eleição, porém, Lula deixou de lado a ideia de definir gastos e investimentos com a participação direta dos cidadãos - uma das bandeiras do chamado ''modo petista de governar''.

Passados sete anos de gestão Lula, o quesito ''participação cidadã'' é o que recebeu a pior avaliação em pesquisa que, com base em cinco critérios, mediu o grau de transparência da elaboração e da execução do Orçamento no Brasil e em outros 11 países latino-americanos.

Na média geral, o Brasil recebeu nota 49, numa escala em que 1 significa ''nada transparente'' e 100 ''totalmente transparente''. O País ficou em quarto lugar no ranking, atrás de Costa Rica, Peru e Panamá. ''É um resultado insuficiente para um país que se deseja democrático'', disse Eliana Graça, pesquisadora do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), entidade responsável pela aplicação da pesquisa no Brasil.

A nota foi atribuída com base na legislação do País e em questionários respondidos por 86 pessoas relacionadas de alguma forma com o monitoramento do gasto público, como parlamentares, sindicalistas e integrantes de organizações não-governamentais. A pesquisa, portanto, mede a percepção de especialistas sobre o Orçamento, e não aspectos objetivos do processo.

Apenas 14% dos entrevistados manifestaram a opinião de que há abertura à participação dos cidadãos na definição das metas orçamentárias. Além disso, o levantamento detectou que para 79% existe a percepção de que o governo não fornece informações oportunas para que a população possa acompanhar o processo. Também há noção disseminada (77%) de que não há, por parte do governo, controle eficiente sobre os funcionários federais envolvidos na elaboração da peça orçamentária - alvo de lobbies bilionários, principalmente de parte de empreiteiras de obras públicas.

Os cinco aspectos considerados na elaboração do índice são: participação no orçamento, elaboração, fiscalização, prestação de contas e acesso à informação. O item mais bem avaliado, com 53% de opiniões positivas, foi a divulgação dos indicadores macroeconômicos que orientam as previsões de arrecadação e despesas. O papel fiscalizador do Tribunal de Contas da União (TCU) foi elogiado por 43% dos entrevistados.

A Secretaria de Orçamento Federal, órgão do Ministério do Planejamento, afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que a pesquisa mostra desinformação sobre o processo orçamentário, e não falta de transparência.

Como exemplo, a secretaria apontou o fato de que apenas 27% dos entrevistados responderam positivamente a uma pergunta sobre a possibilidade de detectar, no Brasil, ''enriquecimentos não explicáveis por meio das declarações de bens que fazem os servidores''. A secretaria também destacou outros procedimentos que dão transparência ao gasto público, como a publicação, na internet, dos salários de todas as categorias de servidores do Poder Executivo e o envio ao Congresso, a cada dois meses, de relatório de avaliação das receitas e despesas do Orçamento, indicando se houve queda ou não na arrecadação.

Avanços

O próprio Inesc reconhece que a subjetividade dos entrevistados afeta o resultado da pesquisa. A nota do Brasil, por exemplo, teve uma leve variação negativa, de 50 para 49 pontos, entre 2003 e 2009 - os dois anos em que o País foi incluído no ranking latino-americano. Os pesquisadores do instituto, porém, observaram avanços no período, como a criação do Portal da Transparência, site na internet que concentra informações sobre a aplicação de recursos governamentais. O Inesc também aponta o fato de que as denúncias de corrupção envolvendo funcionários públicos costumam ganhar mais destaque do que a eventual punição dos envolvidos ao final do processo.

Daniel Bramatti
Agência Estado

Gazeta do Povo, 30 de novembro de 2009
Globalização
UE pressiona China a valorizar moeda
Mudança não precisa ser “imediata, dramática ou de curto prazo”, diz primeiro-ministro de Luxemburgo, mas traria benefícios à economia global

Nanjing - As principais autoridades econômicas da zona do euro pressionaram pela valorização do yuan, no encontro de cúpula UE-China, mas ressaltaram que não contam com resultados imediatos. “Não posso dizer que eu esteja mais otimista do que antes de vir aqui”, disse o primeiro-ministro de Luxemburgo, Jean-Claude Juncker, que preside o Eurogroup, de ministros das Fi­­nanças da zona do euro. Uma moeda chinesa mais forte, na visão europeia, seria positiva para a recuperação econômica global, porque permitiria ao gigante oriental importar mais mercadorias.

Os comentários foram feitos um dia depois conversas com autoridades chinesas, entre elas o primeiro-ministro, Wen Jiabao. Juncker disse ainda ser difícil justificar a recente depreciação do yuan ante uma cesta de moedas, devido ao forte crescimento da China e aos superávits externos. “As pessoas acreditam que uma apreciação gradual e ordenada do yuan é de interesse da China e de interesse da economia mundial”, acrescentou Juncker. “Não estamos defendendo uma mudança imediata, dramática ou de curto prazo na política monetária da China, mas uma apreciação ordenada e gradual.”

Joaquin Almunia, comissário da UE para assuntos econômicos e monetários, disse que as autoridades chinesas acreditam que um yuan mais forte seria parte da estratégia de retirada das políticas de estímulo ao crescimento adotadas há um ano. “Um dos elementos dessa estratégia de retirada, de acordo com nossos colegas chineses, é retomar o regime de câmbio do yuan que foi concordado em julho de 2005”, disse Al­­munia.

O yuan subiu 21% ante o dólar desde que Pequim encerrou o regime de fixação com o dólar em julho de 2005, até o ano passado. Em julho, no entanto, a China voltou ao sistema, atrelando o yuan a uma taxa de 6,83 por dólar para ajudar seus exportadores.


Congresso em Foco, 30 de novembro de 2009
Câmara gasta R$ 2,8 milhões com aluguel de aviões
Casa reembolsou 115 parlamentares nos últimos cinco meses por frete de aeronaves. Quase metade do valor foi destinada a 17 deputados, que extrapolaram ao menos uma vez a cota mensal de despesas
Edson Sardinha e Lúcio Lambranho

Um em cada quatro deputados recebeu da Câmara reembolso por aluguel de aeronaves nos últimos cinco meses. A Casa gastou R$ 2,8 milhões com despesas de fretamento de aviões para 115 parlamentares apenas entre os meses de julho e novembro. Quase metade desse valor, R$ 1,12 milhão, cobriu gastos de apenas 17 deputados com deslocamentos aéreos no interior de seus respectivos estados. Eles receberam de R$ 50 mil a R$ 119,9 mil em reembolso nesse período.

Veja a lista dos deputados que mais gastaram

Veja as justificativas dos parlamentares

Impulsionados pelas despesas aéreas, esses deputados extrapolaram a cota mensal pelo menos uma vez nos últimos cinco meses. Seis deles gastaram mais com o aluguel de aviões por mês do que o teto previsto para todas as despesas reembolsáveis pela Câmara, definidas conforme o estado de origem do parlamentar. É o caso dos deputados Zé Vieira (PR-MA), Inocêncio Oliveira (PR-PE), Silas Câmara (PSC-AM), Giovanni Queiroz (PDT-PA), Bilac Pinto (PR-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI).

Cinco deputados ultrapassaram o limite previsto para o reembolso de suas despesas em três dos últimos cinco meses: Jutahy Junior (PSDB-BA), Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Pedro Chaves (PMDB-GO), Átila Lins (PMDB-PI) e José Rocha (PR-BA).

A transparência sobre esse tipo de gastos é recente no Congresso. Somente a partir de abril a Câmara passou a publicar em sua página na internet a discriminação das despesas reembolsáveis dos parlamentares, com o nome e o registro das empresas contratadas. As primeiras notas de fretamento apareciam na rubrica locomoção. Mas, apenas em julho, os gastos aéreos ganharam um campo próprio: "passagens aéreas e fretamento de aeronaves".

A mudança aconteceu com a criação do chamado cotão, que unificou as despesas reembolsáveis dos parlamentares, como a verba indenizatória e a cota de bilhetes aéreos, após a publicação de uma série de reportagens do Congresso em Foco sobre a farra das passagens aéreas. Na época, a Câmara cortou em 20% o valor estabelecido para cada bancada estadual e restringiu textualmente o repasse dos bilhetes a terceiros, exceto assessores.

Brecha para gastar

Mas a tentativa de moralizar o uso das cotas de passagens aéreas abriu possibilidade para o uso mais amplo do fretamento de aviões. Isso porque o novo ato normativo (43/09) da Câmara permitiu que os deputados gastassem além do limite mensal. Um dos artigos da norma admite a possibilidade de o deputado remanejar gastos de um mês para o outro, até que se atinja o valor total dos 12 meses. Na prática, a Câmara acaba antecipando indiscriminadamente valores aos quais os deputados têm direito, de acordo com a necessidade de cada parlamentar.

As despesas com o aluguel de aviões nesses casos superam, de longe, os gastos com consultoria, combustíveis, divulgação do mandato, contas telefônicas e serviços postais, principais itens da chamada verba indenizatória.

Líderes de gastos

Campeão de gastos com fretamento de aeronave na Câmara, o deputado Zé Vieira recebeu R$ 119.940,00 da Câmara para cobrir despesas com aluguel de avião apenas nos últimos cinco meses. O limite mensal de despesas reembolsáveis para parlamentares de seu estado, o Maranhão, é de R$ 31.637,78. De julho pra cá, esse teto foi ultrapassado pelo parlamentar duas vezes.

Em setembro, o deputado maranhense gastou R$ 55.440,00 apenas com fretamento, num total de R$ 71.221,64 de despesas declaradas. No mês seguinte, Zé Vieira teve reembolso de R$ 32.500,00 com aluguel de avião, mais de 80% dos R$ 44.889,73 gastos por seu gabinete.

O segundo colocado entre os deputados que mais tiveram reembolso por uso de aviões fretados é o segundo-secretário da Câmara, Inocêncio Oliveira. O deputado gastou R$ 57.332,00 apenas em julho, para voar de Recife às cidades pernambucanas de Serra Talhada, Paulo Afonso e Salgueiro. A cota mensal para cobrir as despesas da verba indenizatória e de passagens aéreas é de R$ 31.278,18 para os deputados de Pernambuco. Naquele mês, o ex-presidente da Câmara recebeu da Casa R$ 61.866,30 de reembolso.

Como integrante da Mesa Diretora, Inocêncio tem direito a gastar R$ 1.244,54 além da cota dos deputados de seu estado. Também esse teto foi extrapolado em outubro, quando ele foi reembolsado em R$ 33.977,10. Desse total, R$ 20.010,00 diziam respeito a despesas com aluguel de aviões.

O Congresso em Foco procurou todos os 17 deputados citados na lista desde o último dia 19, nove deles retornaram o contato da reportagem. Os parlamentares atribuem os gastos acima da cota mensal à necessidade de percorrer grandes distâncias no interior dos seus estados. Os congressistas ressaltam que usaram o benefício de acordo com as regras da Câmara e que economizaram em outros meses para compensar o período em que extrapolaram a cota mensal. Leia aqui as justificativas de cada um.


FOLHA DE LONDRINA, 30 de novembro de 2009 | Política
Juízes pedem vale-refeição e auxílio-moradia

Brasília - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um ''pedido de providências'' por meio do qual quer estender à magistratura regalias a que têm direito procuradores do Ministério Público. A pauta de reivindicações inclui pagamento de auxílio-alimentação, direito de vender um terço dos 60 dias de férias anuais, aumento no valor das diárias, além de auxílio-moradia para o togado que atuar em local de difícil acesso.

Se a proposta for aprovada e os 16 mil juízes federais, estaduais, do trabalho e militares do país passarem a ganhar, por exemplo, o auxílio-alimentação de R$ 590 por mês, hoje pago aos 944 procuradores da República, haverá um aumento de R$ 9,4 milhões na folha mensal do Poder Judiciário. O custo da eventual venda de férias seria ainda maior se todos os magistrados decidissem gozar do direito a vender sua cota anual de 20 dias de férias.

Tomando por base o salário de um juiz federal em início de carreira (R$ 22 mil), o impacto anual seria de R$ 234,66 milhões.

O argumento da Ajufe é que a Emenda 19 à Constituição teria tornado sem efeito o dispositivo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que proíbe a concessão de vantagens pecuniárias não previstas até 1979, data da lei. A Lei Orgânica do Ministério Público, de 1993, proporcionou ganhos a que os togados não tiveram direito - e agora reclamam. ''É uma situação de muita injustiça. Se o subsídio é o mesmo, as carreiras jurídicas não podem ter um regime de benefícios inferior'', diz o presidente da Ajufe, Fernando Matos.

A votação do processo começou em 13 de outubro. O relator, conselheiro José Araújo Costa Sá, oriundo do Ministério Público, é favorável aos argumentos e ao pedido, mas votou contra por entender que o meio utilizado para a conquista dos direitos não é o correto. A sessão foi suspensa, depois do voto favorável de Felipe Locke, também integrante do MP, devido ao pedido de vista de Marcelo Neves, representante da sociedade. Dos 15 conselheiros do CNJ, nove são magistrados.

Ao todo, a Ajufe apresentou oito reivindicações: auxílio-alimentação, auxílio-moradia para locais inóspitos, licença-prêmio em três situações (por período de cinco anos trabalhado, para representação classista e resolução de questões particulares), venda de férias, aumento do valor da diária e o reconhecimento dos direitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos, que prevê parte desses benefícios. Não há data prevista para a retomada da votação.

Andréa Michael
Folhapress

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

30/11/2009
Economiário incorpora gratificação recebida por período inferior a 10 anos

Princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e da razoabilidade, assim como a analogia com normas referentes ao pagamento de férias e gratificações natalinas proporcionais – pelas quais a fração igual ou superior a catorze dias deve ser considerada como mês integral –, permitem que a Justiça do Trabalho defira o pedido de incorporação de gratificação de função exercida por um economiário por nove anos, onze meses e dezessete dias. Esse entendimento, adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), foi mantido a partir da rejeição, pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), de recurso de embargos da Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com a Súmula 372 do TST, o direito à incorporação da gratificação de função é atingido após o recebimento por dez anos ou mais. No caso em questão, a CEF destituiu o empregado da função quando faltavam treze dias para a incorporação. Segundo o TRT, que concedeu a incorporação, apesar da legalidade do ato da Caixa Econômica em retorná-lo ao seu cargo efetivo, “a supressão da gratificação de função, paga com habitualidade durante longos anos, fere o princípio da irredutibilidade salarial”. O TRT entende que a gratificação recebida por todo aquele período, com habitualidade, periodicidade e uniformidade, devido à natureza jurídica e salarial, passa a compor a remuneração do trabalhador. Estes fatores, esclarece o Regional, geraram estabilidade econômica para o trabalhador, e a supressão da gratificação gera o reverso – a instabilidade –, afrontando, assim, a garantia constitucional de irredutibilidade de salários.

A conclusão do Tribunal Regional é que a destituição do cargo de confiança, além de comprometer a dignidade profissional do economiário – pois a relação de trabalho ainda vigora –, acarretou-lhe danos econômicos e financeiros. O acórdão regional foi fundamentado, principalmente, na aplicação analógica do procedimento idêntico ao adotado no pagamento proporcional de férias e décimo terceiro, em que a fração de período trabalhado superior a catorze dias é considerada mês completo de serviço.

No primeiro recurso ao TST, a CEF alegou que a destituição constitui direito do empregador, pois não acarreta alteração unilateral do contrato de trabalho. Argumentou, ainda, que os únicos direitos garantidos ao empregado ocupante da função de confiança são a contagem do tempo de serviço e o retorno ao cargo anterior. A Sexta Turma não conheceu do recurso de revista, por não perceber, nas decisões apresentadas como divergentes, semelhança com o caso e nem violação aos artigos da CLT apontados pela CEF. Além disso, o acórdão regional “não contraria a Súmula 372, e, sim, adota posição em consonância”, concluiu a Sexta Turma.

Em embargos à SDI-1, a CEF reafirmou as alegações de divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 372, mas seu recurso não foi conhecido. Além de considerar inespecíficos os precedentes apresentados, o relator, ministro Caputo Bastos, não identificou contrariedade à Súmula 372 na decisão do TRT. O relator ressalta, inclusive, que tem o mesmo entendimento de que é aplicável à questão, por analogia, a contagem utilizada no pagamento proporcional de férias e décimo terceiro, como mês completo, se trabalhados mais de 14 dias.

Para o ministro Caputo, está cumprido “o critério objetivo fixado pela súmula e incólume, consequentemente, a orientação ali estabelecida”. Além do mais, ele julga inviável o apelo patronal por aplicação do princípio constitucional da razoabilidade. Ao julgar o caso, a SDI-1, por maioria, acompanhou o voto do relator. (E-RR - 9917/2002-900-12-00.8)


30/11/2009
Cópia de documento retirado da internet deve identificar site do TST

O Tribunal Superior do Trabalho aceita cópias da Internet para demonstrar divergências de decisões que justifiquem a interposição de embargos (recurso) contra julgamento de uma de suas Turmas. No entanto, a cópia tem de conter identificação para comprovar que o documento foi retirado do site oficial do TST.

Por não atender a essa exigência, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal deixou de analisar o mérito de recurso do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa contra decisão da Sexta Turma, que não lhe concedeu imunidade jurídica como entidade de direito internacional pública. Com essa imunidade, a instituição poderia não se submeter às leis trabalhistas do país.

Para não conhecer (rejeitar) o recurso do Centro Pan-Americano, o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo na SDI-1, baseou-se na Súmula 337 do TST, que enumera os critérios para comprovação da divergência jurisprudencial. Em sua avaliação, o embargo não pode se viabilizar pelo fato de que a decisão divergente apontada para justificar o recurso atende às orientações previstas na Súmula. “Na transcrição não há indicação da fonte oficial (...) em que foi publicado, (...) nem a cópia foi autenticada”, registra o relator. Por isso, a SDI-1, por maioria de votos, não conheceu do embargo do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa e, na prática, manteve a decisão da Sexta Turma do TST que afastou a imunidade jurídica e determinou o envio do processo para a Vara do Trabalho de Origem para retomar o julgamento. (E-RR-815069/2001.8)


30/11/2009
Trabalhador consegue promoção mesmo sem deliberação da diretoria

Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve o reconhecimento, na Justiça do Trabalho, do direito à promoção horizontal por antiguidade, independentemente de deliberação da diretoria da empresa. A decisão, adotada pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS), foi restabelecida pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1).

O funcionário ingressou com ação para garantir o direito à progressão horizontal por antiguidade estabelecido em Plano de Cargos e Salários que definiu o prazo máximo de três anos para a concessão das promoções. Ao contestar o pedido, a ECT a argumentou que, para a concessão do benefício, seria necessário que a empresa apresentasse lucros e que houvesse deliberação da diretoria.

O juiz de primeiro grau negou o pedido, mas, em recurso ordinário, o TRT entendeu pelo direito à progressão. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma do TST acatou as alegações da ECT, destacando que o benefício constitui faculdade da empresa, que o instituiu como ato unilateral. Assim, segundo essa interpretação, para a concessão da promoção, além da condição de se completar três anos, deveria haver, sim, a deliberação da diretoria e a existência de lucratividade.

O funcionário recorreu à SDI-1, alegando divergência de jurisprudência entre turmas do TST e buscando a reforma da decisão. A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, observou em seu voto que o Tribunal tem decidido no sentido de que a inexistência de lucratividade não é impedimento para permitir a promoção horizontal por antiguidade prevista no PCS. Ela também apresentou precedentes da própria SDI-1, considerando ser indevida a vinculação da progressão a um critério subjetivo de deliberação da diretoria, diante da existência do fator objetivo de tempo, pois o trabalhador, no caso, havia completado o período de três anos exigido pela norma interna.

A ministra também fundamentou seu voto em doutrinas consagradas de Arnaldo Sussekind e Délio Maranhão, segundo as quais a norma regulamentar instituída adere ao contrato de trabalho, tornando-se direito adquirido, e não mera expectativa. Pelo Artigo 122 do Código Civil, observou a relatora, consideram-se proibidas as condições que se sujeitam ao arbítrio de uma das partes.

Assim, a SDI-1 acolheu o recurso do empregado e restabeleceu a decisão do TRT com relação ao deferimento das progressões horizontais e reflexos em verbas vencidas e vincendas. (E-ED-RR1310/2003-002-04-00.3)

30/11/2009
Plano de Saúde se mantém com suspensão do contrato por doença

O plano de saúde empresarial deve ser mantido quando a suspensão do contrato de trabalho é alheia à vontade do trabalhador, como no caso de doença. Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. e manteve o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) desfavorável à empresa.

No caso, o trabalhador teve seu contrato suspenso, com a interrupção do plano de saúde da empresa, quando estava recebendo auxílio-doença pelo INSS. Inconformado, entrou com uma ação trabalhista solicitando indenização pelas despesas médicas que teve que arcar individualmente.

Para o Tribunal Regional, que julgou o caso favorável ao trabalhador, o plano de saúde não se confunde com salário, por isso não poderia ser sustado com a suspensão do contrato. “A obrigação previdenciária do Estado não exclui a da empresa, que é contratual, e a cobertura do INSS é bem inferior àquela garantida pelo plano de saúde que a empresa obrigou-se a manter”, registra o acórdão regional.

Contra esse entendimento, a empresa recorreu ao TST. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, manifestou-se pela rejeição do agravo de instrumento. “O direito do trabalho considera que, na hipótese de suspensão de contrato de trabalho (por motivo alheio à vontade do trabalhador), o fator suspensão é de tal natureza que seus efeitos contrários ao trabalhador devem ser minorados”, assinalou. Assim, prossegue o ministro, o “ônus da suspensão” também teria que ser distribuído para o empregador. “Havendo plano médico normalmente suportado pela empresa, deve ser mantido exatamente nos momentos em que é mais necessário, ou seja, nos períodos de afastamento previdenciário por razões de saúde do trabalhador”, conclui. (AIRR-968/2004-028-04-40.6)