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Folha de S.Paulo, 30 de novembro de 2009
Consumidor acessa crédito mais
barato
Com expansão do crédito, cai
uso de empréstimos no cheque especial, mais caros, e cresce
o de formas mais baratas | Nos últimos 3 meses, uso de crédito
pessoal, de veículos e consignado avança até
8%, enquanto cheque especial cresce apenas 1%
EDUARDO CUCOLO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A normalização
no mercado brasileiro de crédito tem ajudado muitos consumidores
a trocar por modalidades de empréstimo com juros menores o cheque
especial. Segundo dados do Banco Central, essa é a modalidade
de financiamento que perdeu mais força neste ano, quando os bancos
voltaram a abrir as portas para clientes que até então
só podiam acessar essa linha emergencial.
No começo do último trimestre de 2008, após a quebra
do banco americano Lehman Brothers, o Brasil sofreu uma redução
de quase 10% na disponibilidade de crédito só no segmento
pessoa física.
Naquela época, sem ter como renovar empréstimos antigos
ou buscar novas linhas, muitos consumidores tiveram de recorrer ao cheque
especial.
Entre outubro e dezembro do ano passado, por exemplo, mais de 43% dos
novos empréstimos para pessoa física estavam relacionados
a essa modalidade. Um ano depois, com o mercado de empréstimos
voltando a crescer, esse percentual recuou para 37%.
Essa migração ocorreu, principalmente, para linhas como
crédito pessoal, consignado e veículos. Nos últimos
três meses, o total de dívidas no cheque especial cresceu
apenas 1% e soma hoje R$ 17,4 bilhões. Nessas outras modalidades,
o avanço ficou entre 6% e 8%.
"Nós tivemos um período, até março,
em que os bancos botaram o pé no freio, e não sobraram
muitas opções de crédito além das linhas
pré-aprovadas, como o cheque especial e o rotativo do cartão
de crédito. Agora, vem crescendo a oferta dessas linhas mais
baratas, com uma maior competição entre as instituições
financeiras", diz o vice-presidente da Anefac (Associação
Nacional dos Executivos de Finanças), Miguel José de Oliveira.
Os dados do BC mostram que as taxas de juros tiveram queda nessa modalidade
na mesma comparação. O custo do cheque especial chegou
a quase 175% ao ano em dezembro e, embora continue entre as taxas mais
caras, recuou para 160% ao ano dez meses depois.
Essa diferença em relação às taxas de outras
linhas -cerca de 45% ao ano no crédito pessoal, por exemplo-
se deve também ao custo de manter esse dinheiro disponível
para os clientes a qualquer momento, independentemente de ele ser ou
não utilizado.
Só
para emergências
Segundo o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do BC, o
cheque especial não deve ser usado como fonte de financiamento,
mas só como um instrumento emergencial até que seja possível
obter uma linha mais adequada e barata. "O cheque especial serve
para cobrir problemas de caixa por um período muito curto, um
ou dois dias, mas as pessoas usam isso como uma fonte de crédito,
o que é um erro", diz Freitas.
Uma queda maior nessa taxa depende agora da normalização
em outro indicador de crédito que ainda apresenta resultados
bem ruins: a inadimplência. Hoje, mais de 12% desses empréstimos
estão vencidos há mais de 90 dias, critério do
sistema financeiro para definir inadimplência. Ainda há
outros 4% de recursos cujo pagamento apresenta atraso de entre 15 e
90 dias. Esses indicadores estão cerca de 20% acima do registrado
há um ano.
A expectativa da maioria dos analistas, porém, é que a
migração para linhas mais baratas ajude a melhorar os
indicadores até o início de 2010, já que esse é
um dos últimos sinais de recuperação a aparecer
nas estatísticas de crédito.
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FOLHA DE LONDRINA, 30 de
novembro de 2009 | Política
Pesquisa mostra que Brasil tem orçamento
‘nada transparente’
País recebeu nota 49 e ficou em quarto
lugar no ranking, atrás de Costa Rica, Peru e Panamá
São Paulo - ''A boa experiência do Orçamento Participativo
nos âmbitos municipal e estadual indica que, apesar da complexidade
que apresenta sua aplicação no plano da União,
ela deverá ser estendida para essa esfera''. A meta, em 2002,
constava das diretrizes do programa de governo do então candidato
a presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após a eleição,
porém, Lula deixou de lado a ideia de definir gastos e investimentos
com a participação direta dos cidadãos - uma das
bandeiras do chamado ''modo petista de governar''.
Passados sete anos de gestão
Lula, o quesito ''participação cidadã'' é
o que recebeu a pior avaliação em pesquisa que, com base
em cinco critérios, mediu o grau de transparência da elaboração
e da execução do Orçamento no Brasil e em outros
11 países latino-americanos.
Na média geral, o Brasil
recebeu nota 49, numa escala em que 1 significa ''nada transparente''
e 100 ''totalmente transparente''. O País ficou em quarto lugar
no ranking, atrás de Costa Rica, Peru e Panamá. ''É
um resultado insuficiente para um país que se deseja democrático'',
disse Eliana Graça, pesquisadora do Instituto de Estudos Socioeconômicos
(Inesc), entidade responsável pela aplicação da
pesquisa no Brasil.
A nota foi atribuída
com base na legislação do País e em questionários
respondidos por 86 pessoas relacionadas de alguma forma com o monitoramento
do gasto público, como parlamentares, sindicalistas e integrantes
de organizações não-governamentais. A pesquisa,
portanto, mede a percepção de especialistas sobre o Orçamento,
e não aspectos objetivos do processo.
Apenas 14% dos entrevistados
manifestaram a opinião de que há abertura à participação
dos cidadãos na definição das metas orçamentárias.
Além disso, o levantamento detectou que para 79% existe a percepção
de que o governo não fornece informações oportunas
para que a população possa acompanhar o processo. Também
há noção disseminada (77%) de que não há,
por parte do governo, controle eficiente sobre os funcionários
federais envolvidos na elaboração da peça orçamentária
- alvo de lobbies bilionários, principalmente de parte de empreiteiras
de obras públicas.
Os cinco aspectos considerados
na elaboração do índice são: participação
no orçamento, elaboração, fiscalização,
prestação de contas e acesso à informação.
O item mais bem avaliado, com 53% de opiniões positivas, foi
a divulgação dos indicadores macroeconômicos que
orientam as previsões de arrecadação e despesas.
O papel fiscalizador do Tribunal de Contas da União (TCU) foi
elogiado por 43% dos entrevistados.
A Secretaria de Orçamento
Federal, órgão do Ministério do Planejamento, afirmou,
por meio da assessoria de imprensa, que a pesquisa mostra desinformação
sobre o processo orçamentário, e não falta de transparência.
Como exemplo, a secretaria apontou
o fato de que apenas 27% dos entrevistados responderam positivamente
a uma pergunta sobre a possibilidade de detectar, no Brasil, ''enriquecimentos
não explicáveis por meio das declarações
de bens que fazem os servidores''. A secretaria também destacou
outros procedimentos que dão transparência ao gasto público,
como a publicação, na internet, dos salários de
todas as categorias de servidores do Poder Executivo e o envio ao Congresso,
a cada dois meses, de relatório de avaliação das
receitas e despesas do Orçamento, indicando se houve queda ou
não na arrecadação.
Avanços
O próprio Inesc reconhece
que a subjetividade dos entrevistados afeta o resultado da pesquisa.
A nota do Brasil, por exemplo, teve uma leve variação
negativa, de 50 para 49 pontos, entre 2003 e 2009 - os dois anos em
que o País foi incluído no ranking latino-americano. Os
pesquisadores do instituto, porém, observaram avanços
no período, como a criação do Portal da Transparência,
site na internet que concentra informações sobre a aplicação
de recursos governamentais. O Inesc também aponta o fato de que
as denúncias de corrupção envolvendo funcionários
públicos costumam ganhar mais destaque do que a eventual punição
dos envolvidos ao final do processo.
Daniel Bramatti
Agência Estado
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Gazeta do Povo, 30 de novembro
de 2009
Globalização
UE pressiona China a valorizar moeda
Mudança não precisa ser “imediata,
dramática ou de curto prazo”, diz primeiro-ministro de
Luxemburgo, mas traria benefícios à economia global
Nanjing - As principais autoridades
econômicas da zona do euro pressionaram pela valorização
do yuan, no encontro de cúpula UE-China, mas ressaltaram que
não contam com resultados imediatos. “Não posso
dizer que eu esteja mais otimista do que antes de vir aqui”, disse
o primeiro-ministro de Luxemburgo, Jean-Claude Juncker, que preside
o Eurogroup, de ministros das Finanças da zona do euro.
Uma moeda chinesa mais forte, na visão europeia, seria positiva
para a recuperação econômica global, porque permitiria
ao gigante oriental importar mais mercadorias.
Os comentários foram
feitos um dia depois conversas com autoridades chinesas, entre elas
o primeiro-ministro, Wen Jiabao. Juncker disse ainda ser difícil
justificar a recente depreciação do yuan ante uma cesta
de moedas, devido ao forte crescimento da China e aos superávits
externos. “As pessoas acreditam que uma apreciação
gradual e ordenada do yuan é de interesse da China e de interesse
da economia mundial”, acrescentou Juncker. “Não estamos
defendendo uma mudança imediata, dramática ou de curto
prazo na política monetária da China, mas uma apreciação
ordenada e gradual.”
Joaquin Almunia, comissário
da UE para assuntos econômicos e monetários, disse que
as autoridades chinesas acreditam que um yuan mais forte seria parte
da estratégia de retirada das políticas de estímulo
ao crescimento adotadas há um ano. “Um dos elementos dessa
estratégia de retirada, de acordo com nossos colegas chineses,
é retomar o regime de câmbio do yuan que foi concordado
em julho de 2005”, disse Almunia.
O yuan subiu 21% ante o dólar
desde que Pequim encerrou o regime de fixação com o dólar
em julho de 2005, até o ano passado. Em julho, no entanto, a
China voltou ao sistema, atrelando o yuan a uma taxa de 6,83 por dólar
para ajudar seus exportadores.
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Congresso em Foco, 30 de
novembro de 2009
Câmara gasta R$ 2,8 milhões
com aluguel de aviões
Casa reembolsou 115 parlamentares nos últimos
cinco meses por frete de aeronaves. Quase metade do valor foi destinada
a 17 deputados, que extrapolaram ao menos uma vez a cota mensal de despesas
Edson Sardinha e Lúcio Lambranho
Um em cada quatro deputados
recebeu da Câmara reembolso por aluguel de aeronaves nos últimos
cinco meses. A Casa gastou R$ 2,8 milhões com despesas de fretamento
de aviões para 115 parlamentares apenas entre os meses de julho
e novembro. Quase metade desse valor, R$ 1,12 milhão, cobriu
gastos de apenas 17 deputados com deslocamentos aéreos no interior
de seus respectivos estados. Eles receberam de R$ 50 mil a R$ 119,9
mil em reembolso nesse período.
Veja
a lista dos deputados que mais gastaram
Veja
as justificativas dos parlamentares
Impulsionados pelas despesas
aéreas, esses deputados extrapolaram a cota mensal pelo menos
uma vez nos últimos cinco meses. Seis deles gastaram mais com
o aluguel de aviões por mês do que o teto previsto para
todas as despesas reembolsáveis pela Câmara, definidas
conforme o estado de origem do parlamentar. É o caso dos deputados
Zé Vieira (PR-MA), Inocêncio Oliveira (PR-PE), Silas Câmara
(PSC-AM), Giovanni Queiroz (PDT-PA), Bilac Pinto (PR-MG) e Marcelo Castro
(PMDB-PI).
Cinco deputados ultrapassaram
o limite previsto para o reembolso de suas despesas em três dos
últimos cinco meses: Jutahy Junior (PSDB-BA), Paulo Abi-Ackel
(PSDB-MG), Pedro Chaves (PMDB-GO), Átila Lins (PMDB-PI) e José
Rocha (PR-BA).
A transparência sobre
esse tipo de gastos é recente no Congresso. Somente a partir
de abril a Câmara passou a publicar em sua página na internet
a discriminação das despesas reembolsáveis dos
parlamentares, com o nome e o registro das empresas contratadas. As
primeiras notas de fretamento apareciam na rubrica locomoção.
Mas, apenas em julho, os gastos aéreos ganharam um campo próprio:
"passagens aéreas e fretamento de aeronaves".
A mudança aconteceu com
a criação do chamado cotão, que unificou as despesas
reembolsáveis dos parlamentares, como a verba indenizatória
e a cota de bilhetes aéreos, após a publicação
de uma série de reportagens do Congresso em Foco sobre a farra
das passagens aéreas. Na época, a Câmara cortou
em 20% o valor estabelecido para cada bancada estadual e restringiu
textualmente o repasse dos bilhetes a terceiros, exceto assessores.
Brecha para gastar
Mas a tentativa de moralizar
o uso das cotas de passagens aéreas abriu possibilidade para
o uso mais amplo do fretamento de aviões. Isso porque o novo
ato normativo (43/09) da Câmara permitiu que os deputados gastassem
além do limite mensal. Um dos artigos da norma admite a possibilidade
de o deputado remanejar gastos de um mês para o outro, até
que se atinja o valor total dos 12 meses. Na prática, a Câmara
acaba antecipando indiscriminadamente valores aos quais os deputados
têm direito, de acordo com a necessidade de cada parlamentar.
As despesas com o aluguel de
aviões nesses casos superam, de longe, os gastos com consultoria,
combustíveis, divulgação do mandato, contas telefônicas
e serviços postais, principais itens da chamada verba indenizatória.
Líderes de gastos
Campeão de gastos com
fretamento de aeronave na Câmara, o deputado Zé Vieira
recebeu R$ 119.940,00 da Câmara para cobrir despesas com aluguel
de avião apenas nos últimos cinco meses. O limite mensal
de despesas reembolsáveis para parlamentares de seu estado, o
Maranhão, é de R$ 31.637,78. De julho pra cá, esse
teto foi ultrapassado pelo parlamentar duas vezes.
Em setembro, o deputado maranhense
gastou R$ 55.440,00 apenas com fretamento, num total de R$ 71.221,64
de despesas declaradas. No mês seguinte, Zé Vieira teve
reembolso de R$ 32.500,00 com aluguel de avião, mais de 80% dos
R$ 44.889,73 gastos por seu gabinete.
O segundo colocado entre os
deputados que mais tiveram reembolso por uso de aviões fretados
é o segundo-secretário da Câmara, Inocêncio
Oliveira. O deputado gastou R$ 57.332,00 apenas em julho, para voar
de Recife às cidades pernambucanas de Serra Talhada, Paulo Afonso
e Salgueiro. A cota mensal para cobrir as despesas da verba indenizatória
e de passagens aéreas é de R$ 31.278,18 para os deputados
de Pernambuco. Naquele mês, o ex-presidente da Câmara recebeu
da Casa R$ 61.866,30 de reembolso.
Como integrante da Mesa Diretora,
Inocêncio tem direito a gastar R$ 1.244,54 além da cota
dos deputados de seu estado. Também esse teto foi extrapolado
em outubro, quando ele foi reembolsado em R$ 33.977,10. Desse total,
R$ 20.010,00 diziam respeito a despesas com aluguel de aviões.
O Congresso em Foco procurou
todos os 17 deputados citados na lista desde o último dia 19,
nove deles retornaram o contato da reportagem. Os parlamentares atribuem
os gastos acima da cota mensal à necessidade de percorrer grandes
distâncias no interior dos seus estados. Os congressistas ressaltam
que usaram o benefício de acordo com as regras da Câmara
e que economizaram em outros meses para compensar o período em
que extrapolaram a cota mensal. Leia aqui as justificativas de cada
um.
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FOLHA DE LONDRINA, 30 de
novembro de 2009 | Política
Juízes pedem vale-refeição
e auxílio-moradia
Brasília - A Associação dos Juízes Federais
do Brasil (Ajufe) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) um ''pedido de providências'' por meio do qual quer estender
à magistratura regalias a que têm direito procuradores
do Ministério Público. A pauta de reivindicações
inclui pagamento de auxílio-alimentação, direito
de vender um terço dos 60 dias de férias anuais, aumento
no valor das diárias, além de auxílio-moradia para
o togado que atuar em local de difícil acesso.
Se a proposta for aprovada e
os 16 mil juízes federais, estaduais, do trabalho e militares
do país passarem a ganhar, por exemplo, o auxílio-alimentação
de R$ 590 por mês, hoje pago aos 944 procuradores da República,
haverá um aumento de R$ 9,4 milhões na folha mensal do
Poder Judiciário. O custo da eventual venda de férias
seria ainda maior se todos os magistrados decidissem gozar do direito
a vender sua cota anual de 20 dias de férias.
Tomando por base o salário
de um juiz federal em início de carreira (R$ 22 mil), o impacto
anual seria de R$ 234,66 milhões.
O argumento da Ajufe é
que a Emenda 19 à Constituição teria tornado sem
efeito o dispositivo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que
proíbe a concessão de vantagens pecuniárias não
previstas até 1979, data da lei. A Lei Orgânica do Ministério
Público, de 1993, proporcionou ganhos a que os togados não
tiveram direito - e agora reclamam. ''É uma situação
de muita injustiça. Se o subsídio é o mesmo, as
carreiras jurídicas não podem ter um regime de benefícios
inferior'', diz o presidente da Ajufe, Fernando Matos.
A votação do processo
começou em 13 de outubro. O relator, conselheiro José
Araújo Costa Sá, oriundo do Ministério Público,
é favorável aos argumentos e ao pedido, mas votou contra
por entender que o meio utilizado para a conquista dos direitos não
é o correto. A sessão foi suspensa, depois do voto favorável
de Felipe Locke, também integrante do MP, devido ao pedido de
vista de Marcelo Neves, representante da sociedade. Dos 15 conselheiros
do CNJ, nove são magistrados.
Ao todo, a Ajufe apresentou
oito reivindicações: auxílio-alimentação,
auxílio-moradia para locais inóspitos, licença-prêmio
em três situações (por período de cinco anos
trabalhado, para representação classista e resolução
de questões particulares), venda de férias, aumento do
valor da diária e o reconhecimento dos direitos estabelecidos
no Estatuto dos Servidores Públicos, que prevê parte desses
benefícios. Não há data prevista para a retomada
da votação.
Andréa Michael
Folhapress
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
30/11/2009
Economiário incorpora gratificação
recebida por período inferior a 10 anos
Princípios constitucionais
da irredutibilidade salarial e da razoabilidade, assim como a analogia
com normas referentes ao pagamento de férias e gratificações
natalinas proporcionais – pelas quais a fração igual
ou superior a catorze dias deve ser considerada como mês integral
–, permitem que a Justiça do Trabalho defira o pedido de
incorporação de gratificação de função
exercida por um economiário por nove anos, onze meses e dezessete
dias. Esse entendimento, adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região (SC), foi mantido a partir da rejeição,
pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), de recurso de embargos da
Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com a Súmula
372 do TST, o direito à incorporação da gratificação
de função é atingido após o recebimento
por dez anos ou mais. No caso em questão, a CEF destituiu o empregado
da função quando faltavam treze dias para a incorporação.
Segundo o TRT, que concedeu a incorporação, apesar da
legalidade do ato da Caixa Econômica em retorná-lo ao seu
cargo efetivo, “a supressão da gratificação
de função, paga com habitualidade durante longos anos,
fere o princípio da irredutibilidade salarial”. O TRT entende
que a gratificação recebida por todo aquele período,
com habitualidade, periodicidade e uniformidade, devido à natureza
jurídica e salarial, passa a compor a remuneração
do trabalhador. Estes fatores, esclarece o Regional, geraram estabilidade
econômica para o trabalhador, e a supressão da gratificação
gera o reverso – a instabilidade –, afrontando, assim, a
garantia constitucional de irredutibilidade de salários.
A conclusão do Tribunal
Regional é que a destituição do cargo de confiança,
além de comprometer a dignidade profissional do economiário
– pois a relação de trabalho ainda vigora –,
acarretou-lhe danos econômicos e financeiros. O acórdão
regional foi fundamentado, principalmente, na aplicação
analógica do procedimento idêntico ao adotado no pagamento
proporcional de férias e décimo terceiro, em que a fração
de período trabalhado superior a catorze dias é considerada
mês completo de serviço.
No primeiro recurso ao TST,
a CEF alegou que a destituição constitui direito do empregador,
pois não acarreta alteração unilateral do contrato
de trabalho. Argumentou, ainda, que os únicos direitos garantidos
ao empregado ocupante da função de confiança são
a contagem do tempo de serviço e o retorno ao cargo anterior.
A Sexta Turma não conheceu do recurso de revista, por não
perceber, nas decisões apresentadas como divergentes, semelhança
com o caso e nem violação aos artigos da CLT apontados
pela CEF. Além disso, o acórdão regional “não
contraria a Súmula 372, e, sim, adota posição em
consonância”, concluiu a Sexta Turma.
Em embargos à SDI-1,
a CEF reafirmou as alegações de divergência jurisprudencial
e contrariedade à Súmula 372, mas seu recurso não
foi conhecido. Além de considerar inespecíficos os precedentes
apresentados, o relator, ministro Caputo Bastos, não identificou
contrariedade à Súmula 372 na decisão do TRT. O
relator ressalta, inclusive, que tem o mesmo entendimento de que é
aplicável à questão, por analogia, a contagem utilizada
no pagamento proporcional de férias e décimo terceiro,
como mês completo, se trabalhados mais de 14 dias.
Para o ministro Caputo, está
cumprido “o critério objetivo fixado pela súmula
e incólume, consequentemente, a orientação ali
estabelecida”. Além do mais, ele julga inviável
o apelo patronal por aplicação do princípio constitucional
da razoabilidade. Ao julgar o caso, a SDI-1, por maioria, acompanhou
o voto do relator. (E-RR - 9917/2002-900-12-00.8)
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30/11/2009
Cópia de documento retirado da internet
deve identificar site do TST
O Tribunal Superior do Trabalho
aceita cópias da Internet para demonstrar divergências
de decisões que justifiquem a interposição de embargos
(recurso) contra julgamento de uma de suas Turmas. No entanto, a cópia
tem de conter identificação para comprovar que o documento
foi retirado do site oficial do TST.
Por não atender a essa
exigência, a Seção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal deixou de analisar o mérito de
recurso do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa contra decisão
da Sexta Turma, que não lhe concedeu imunidade jurídica
como entidade de direito internacional pública. Com essa imunidade,
a instituição poderia não se submeter às
leis trabalhistas do país.
Para não conhecer (rejeitar)
o recurso do Centro Pan-Americano, o juiz convocado Douglas Alencar
Rodrigues, relator do processo na SDI-1, baseou-se na Súmula
337 do TST, que enumera os critérios para comprovação
da divergência jurisprudencial. Em sua avaliação,
o embargo não pode se viabilizar pelo fato de que a decisão
divergente apontada para justificar o recurso atende às orientações
previstas na Súmula. “Na transcrição não
há indicação da fonte oficial (...) em que foi
publicado, (...) nem a cópia foi autenticada”, registra
o relator. Por isso, a SDI-1, por maioria de votos, não conheceu
do embargo do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa e, na prática,
manteve a decisão da Sexta Turma do TST que afastou a imunidade
jurídica e determinou o envio do processo para a Vara do Trabalho
de Origem para retomar o julgamento. (E-RR-815069/2001.8)
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30/11/2009
Trabalhador consegue promoção
mesmo sem deliberação da diretoria
Um empregado da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT) obteve o reconhecimento, na Justiça
do Trabalho, do direito à promoção horizontal por
antiguidade, independentemente de deliberação da diretoria
da empresa. A decisão, adotada pelo Tribunal Regional da 4ª
Região (RS), foi restabelecida pela Seção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1).
O funcionário ingressou
com ação para garantir o direito à progressão
horizontal por antiguidade estabelecido em Plano de Cargos e Salários
que definiu o prazo máximo de três anos para a concessão
das promoções. Ao contestar o pedido, a ECT a argumentou
que, para a concessão do benefício, seria necessário
que a empresa apresentasse lucros e que houvesse deliberação
da diretoria.
O juiz de primeiro grau negou
o pedido, mas, em recurso ordinário, o TRT entendeu pelo direito
à progressão. A empresa recorreu ao Tribunal Superior
do Trabalho. A Quarta Turma do TST acatou as alegações
da ECT, destacando que o benefício constitui faculdade da empresa,
que o instituiu como ato unilateral. Assim, segundo essa interpretação,
para a concessão da promoção, além da condição
de se completar três anos, deveria haver, sim, a deliberação
da diretoria e a existência de lucratividade.
O funcionário recorreu
à SDI-1, alegando divergência de jurisprudência entre
turmas do TST e buscando a reforma da decisão. A relatora do
processo, ministra Rosa Maria Weber, observou em seu voto que o Tribunal
tem decidido no sentido de que a inexistência de lucratividade
não é impedimento para permitir a promoção
horizontal por antiguidade prevista no PCS. Ela também apresentou
precedentes da própria SDI-1, considerando ser indevida a vinculação
da progressão a um critério subjetivo de deliberação
da diretoria, diante da existência do fator objetivo de tempo,
pois o trabalhador, no caso, havia completado o período de três
anos exigido pela norma interna.
A ministra também fundamentou
seu voto em doutrinas consagradas de Arnaldo Sussekind e Délio
Maranhão, segundo as quais a norma regulamentar instituída
adere ao contrato de trabalho, tornando-se direito adquirido, e não
mera expectativa. Pelo Artigo 122 do Código Civil, observou a
relatora, consideram-se proibidas as condições que se
sujeitam ao arbítrio de uma das partes.
Assim, a SDI-1 acolheu o recurso
do empregado e restabeleceu a decisão do TRT com relação
ao deferimento das progressões horizontais e reflexos em verbas
vencidas e vincendas. (E-ED-RR1310/2003-002-04-00.3)
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30/11/2009
Plano de Saúde se mantém com
suspensão do contrato por doença
O plano de saúde empresarial
deve ser mantido quando a suspensão do contrato de trabalho é
alheia à vontade do trabalhador, como no caso de doença.
Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não acatou recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. e manteve
o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região
(RS) desfavorável à empresa.
No caso, o trabalhador teve
seu contrato suspenso, com a interrupção do plano de saúde
da empresa, quando estava recebendo auxílio-doença pelo
INSS. Inconformado, entrou com uma ação trabalhista solicitando
indenização pelas despesas médicas que teve que
arcar individualmente.
Para o Tribunal Regional, que
julgou o caso favorável ao trabalhador, o plano de saúde
não se confunde com salário, por isso não poderia
ser sustado com a suspensão do contrato. “A obrigação
previdenciária do Estado não exclui a da empresa, que
é contratual, e a cobertura do INSS é bem inferior àquela
garantida pelo plano de saúde que a empresa obrigou-se a manter”,
registra o acórdão regional.
Contra esse entendimento, a
empresa recorreu ao TST. O relator, ministro Maurício Godinho
Delgado, manifestou-se pela rejeição do agravo de instrumento.
“O direito do trabalho considera que, na hipótese de suspensão
de contrato de trabalho (por motivo alheio à vontade do trabalhador),
o fator suspensão é de tal natureza que seus efeitos contrários
ao trabalhador devem ser minorados”, assinalou. Assim, prossegue
o ministro, o “ônus da suspensão” também
teria que ser distribuído para o empregador. “Havendo plano
médico normalmente suportado pela empresa, deve ser mantido exatamente
nos momentos em que é mais necessário, ou seja, nos períodos
de afastamento previdenciário por razões de saúde
do trabalhador”, conclui. (AIRR-968/2004-028-04-40.6)
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