
Pedido
de Alteração Estatutária
O
Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso
de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores,
dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada,
ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas
possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº.
343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos:
a)
comprovante de registro do impugnante no MTE;
b)
comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da
União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão:
380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereços
Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br (decreto nº. 4950 de
09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada.
Processo
46000.003901/2005-77
Entidade:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE OSASCO E REGIÃO - S.T.I.C.C.O.R.
Abrangencia
InterMunicipal
Base
Territorial *São Paulo* - Carapicuíba,
Franco da Rocha, Mairiporã e Osasco
Categoria:
profissionais de trabalhadores nas indústrias da construção
civil, ladrilhos hidráulicos de cimento, olarias, cerâmicas
para construção, pinturas, decorações, estuques,
ornatos, artefatos de cimento armado, instalações elétricas,
oficiais eletricistas, gás, hidráulica sanitária,
montagens industriais e engenharia consultiva.
MARIO
DOS SANTOS BARBOSA