Informativo Eletrônico n.º 200   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 04 de agosto de 2006.


Pedido de Alteração Estatutária

O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos:

a) comprovante de registro do impugnante no MTE;

b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada.

Processo 46000.003901/2005-77

Entidade: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE OSASCO E REGIÃO - S.T.I.C.C.O.R.

Abrangencia InterMunicipal

Base Territorial *São Paulo* - Carapicuíba, Franco da Rocha, Mairiporã e Osasco

Categoria: profissionais de trabalhadores nas indústrias da construção civil, ladrilhos hidráulicos de cimento, olarias, cerâmicas para construção, pinturas, decorações, estuques, ornatos, artefatos de cimento armado, instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulica sanitária, montagens industriais e engenharia consultiva.

MARIO DOS SANTOS BARBOSA