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Agência Câmara, 6 de janeiro de 2010
Trabalhador poderá ser
avisado quando tiver direito a se aposentar
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5839/09, de autoria do deputado
Dimas Ramalho (PPS-SP), que garante que os trabalhadores sejam avisados
quando estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei
8213/91, será enviada uma correspondência informando que
o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por
idade ou tempo de contribuição.
Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade
de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor
explica que a legislação previdenciária estabelece
que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos
efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados
sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.
Por causa disso e em razão da complexidade da legislação
previdenciária, bem como da realidade educacional do País,
o deputado afirma que muitos segurados não sabem quando terão
direito à aposentadoria e nem estimar a renda mensal que receberão.
“É imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam
informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria”,
defende. Para ele, essas informações permitirão que o trabalhador
decida se é o momento certo de se aposentar.
Segundo Dimas Ramalho, muitos segurados ingressam com o pedido de aposentadoria
e somente após o benefício ser concedido é que constatam
que a melhor opção seria manter-se por mais tempo no mercado
de trabalho para ter acesso a um benefício maior. “Como é vedado
o cancelamento da aposentadoria, esses segurados perdem a opção
de assegurar uma renda superior em seu período de inatividade”,
afirma.
Ele explica também que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
instituiu em junho de 2009 o envio de comunicado sobre a possibilidade
de requerimento de aposentadoria por idade. No entanto, ainda não
há nenhum tipo de comunicação sobre o tempo de serviço.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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Agência Câmara,
6 de janeiro de 2010
Trabalhador com deficiência
poderá se aposentar em menos tempo
Tramita na Câmara projeto que concede ao trabalhador com deficiência
uma redução no tempo necessário para obter a aposentadoria
vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O PL 5843/09,
do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), altera a Lei 8.213/91 e prevê o
acréscimo de 10%, 20% ou 40% no tempo de serviço do trabalhador.
A definição do percentual levará em conta a exigência
de maior esforço ou sobrecarga no desempenho da atividade, além
da natureza da deficiência e do grau de incapacidade do trabalhador,
que deverão ser comprovados.
As pessoas com deficiência, destaca o autor do projeto, representam
um segmento expressivo da sociedade: são 24 milhões de
pessoas, o que corresponde a 14,5% da população, segundo
dados do IBGE. Contudo, dos 26 milhões de trabalhadores formais,
apenas 537 mil (2%) possuem alguma deficiência. Para Paiva, são
trabalhadores “que venceram as barreiras da opressão e omissão
de uma sociedade ainda preconceituosa e discriminativa”.
O projeto também prevê que a relação das atividades
do segurado com deficiência esteja vinculada ao Código Brasileiro
de Ocupações, ao Código Internacional das Doenças
e à Classificação Internacional de Funcionalidades.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões
de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação;
e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Agência Câmara,
6 de janeiro de 2010
Cálculo para
aposentadoria de quem fica na ativa poderá mudar
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5668/09, do deputado Celso Maldaner
(PMDB-SC), que permite a revisão do cálculo da aposentadoria
dos beneficiários da Previdência Social que permanecem trabalhando
ou que retornam à ativa. O novo cálculo da aposentadoria
tomará por base os salários de contribuição
correspondentes ao período de exercício da atividade desenvolvida
pelo aposentado. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência
Social (8.213/91).
Sem direitos
Pelas regras atuais, o aposentado que permanece em atividade sujeita
ao Regime Geral da Previdência Social, ou a ele retorna, não
tem direito a qualquer outro benefício da Previdência em
decorrência do exercício dessa atividade, com exceção
do salário-família e da reabilitação profissional,
enquanto estiver empregado.
Para o deputado, a proposta busca tornar a relação entre
beneficiários e Previdência Social mais justa. "As
contribuições recolhidas compulsoriamente dos aposentados
que retornam à atividade devem servir, pelo menos, para melhorar
o valor de sua aposentadoria", disse.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
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Agência Senado,
6 de janeiro de 2010
PROJETOS
Quem perder casa por
causa de chuvas terá prioridade nos programas habitacionais
O senador Romeu Tuma (PTB-SP) apresentou projeto (PLS 572/09), após
os recentes alagamentos de bairros na cidade de São Paulo, determinando
que as famílias que perderem suas casas em conseqüência
de enchentes, alagamentos ou transbordamento de rios e riachos terão
prioridade nos programas habitacionais das prefeituras, dos governos
estaduais e do governo federal.
Ele observou que, nos últimos tempos, milhares de famílias
perderam casas em Santa Catarina, Rio de Janeiro, Paraná, Rio
Grande do Sul e São Paulo e essas pessoas, por falta de apoio
oficial, acabam reconstruindo suas moradias no mesmo lugar. Lamentou
que os governos e prefeituras ficam se acusando mutuamente sobre a responsabilidade
por tais eventos, sem uma solução definitiva.
- Neste ano, em apenas 12 dias, o Centro de Gerenciamento de Emergência
da Prefeitura de São Paulo registrou 196 alagamentos na capital
paulista - informou o senador. Ele entende que o Estado, que se omite
ao permitir que essas famílias construam em locais de risco, deve
ajudar com prioridade as pessoas afetadas.
A proposta coloca a determinação em um novo inciso do artigo
48 da Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico. O projeto foi encaminhado à Comissão de
Desenvolvimento Regional e Turismo, que indicará um senador-relator
logo após o recesso de fim de ano.
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Monitor Mercantil,
6 de janeiro de 2010
Mundo bipolar: China
crescerá três vezes mais que EUA
Chineses devem puxar a recuperação mundial este ano. Gigante
asiático deve cresecr tr~es vezes mais do que EUA e confirmar
sua posição no novo mundo bipolar.
Com a previsão de analistas e economistas de que o país
deve, no mínimo, crescer 9% ao ano, a China firma-se como principal
candidato a ser o antagonista dos Estados Unidos num novo mundo bipolar
que se desenha para os próximos anos. Essa condição
ganha relevo quando os mesmos analistas e economistas projetam crescimento
de pouco mais de 1% para o Japão e para a Zona do Euro, e cerca
de 3% para os Estados Unidos, para este ano.
As previsões são reforçadas pelos dados do último
mês de 2009. Mês passado, o índice HSBC China de
gerentes de compra (PMI, na sigla em inglês) - um indicador da
atividade da produção industrial nacional - subiu para
56,1, contra 55,7, em novembro. A informação foi divulgada
pelo HSBC Holdings. Dezembro foi o nono mês consecutivo em que
o PMI ficou acima de 50, patamar que indica expansão da atividade
industrial.
"O efeito da segunda rodada de medidas de estímulo está se
infiltrando para beneficiar substancialmente o setor manufatureiro,
como esperávamos", disse economista-chefe do HSBC para
a China, Qu Hongbin. "Embora os preços dos insumos e dos
produtos industrializados têm aumentado, a inflação
deverá ser administrável nos próximos meses",
acrescentou. O PMI, compilado pela empresa britânica Markit Group, é divulgado
no primeiro dia de trabalho de cada mês e refere-se ao mês
anterior.
Os dados reforçam as previsões de que a Ásia,
em particular a China, deve puxar a recuperação global
em 2010. A produção industrial chinesa, em novembro,
já dera sinais de expansão sustentada, sem expressivo
apoio do pacote de estímulo de 4 trilhões de iuans (US$
585 bilhões) do final de 2008. As importações
cresceram pela primeira vez em 13 meses e as exportações
sugeriram recuperação.
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Gazeta do Povo, 6
de janeiro de 2010
Trabalho
R$ 765. É o mínimo
que o governo quer
Mínimo regional sobe
até 21,5% | Governo
propõe reajuste acima da inflação para
piso que determina rendimento de 350 mil trabalhadores
O governo estadual anunciou ontem a proposta de reajustar em até 21,5%
o valor do salário mínimo regional paranaense. Se aprovada,
a correção vai elevar as faixas salariais dos atuais R$
605,52 a R$ 629,45 para R$ 663 a R$ 765 – valor 50% acima do salário
mínimo nacional, de R$ 510, em vigor desde o dia 1º de janeiro.
A medida deve beneficiar aproximadamente 350 mil trabalhadores formais
(que têm carteira assinada) de categorias que não têm
acordo coletivo de trabalho ou organização sindical.
Com o aumento previsto para 2010, o mínimo regional paranaense
deve acumular uma alta três vezes superior à inflação
desde que foi criado, em maio de 2006. As faixas salariais variaram
de R$ 427 a R$ 437,80 em 2006, para R$ 663 a R$ 765 em 2010 – com
aumento entre 55% e 75%. Nesses quatro anos, a inflação
medida pelo IPCA acumula alta aproximada de 18%.
Negociação
Apesar de ter sido anunciada na manhã de ontem com ares de
comício durante a Escola de Governo, a proposta para o reajuste
ainda deve passar por um processo de negociação com as
centrais sindicais antes de ser enviada, na forma de Projeto de Lei,
para a Assembleia Legisla¬tiva em 1º de fevereiro. Os novos
valores, se aprovados, entrar am vigor a partir do dia 1º de maio,
mas o governo estuda antecipar o reajuste.
Segundo cálculos do Dieese, o novo mínimo poderá adicionar
mensalmente cerca de R$ 174 milhões na economia paranaense.
Contabilizados os direitos trabalhistas, o valor pode chegar a R$ 2,3
bilhões no ano, o que representa um potencial de acréscimo
de 1,25% no Produto Interno Bruto (PIB) paranaense. “Este é um
valor de referência, numa estimativa que considera que o piso
regional seja adotado por todos os trabalhadores enquadrados nas faixas
salariais e presume que todo este valor seja direcionado ao consumo”,
pondera o economista do Dieese Cid Cordeiro.
De acordo com o secretário estadual de Planejamento, Ênio
Verri, a definição dos índices de reajuste levou
em consideração os salários médios de admissão
em cada um dos setores sujeitos ao reajuste – ou seja, foi balizada
por valores já praticados no mercado. “Este é um
cálculo absolutamente responsável, baseado em uma política
de desenvolvimento via mercado interno. É preciso ter um salário
mínimo que aqueça o mercado de consumo interno sem prejudicar
as empresas”, justifica.
Segundo o secretário, o governo estadual pretende incorporar ao
projeto de reajuste do mínimo regional de 2010 uma metodologia
que também permita calcular os reajustes nos próximos anos. É uma
ideia semelhante ao projeto que o governo federal tenta aprovar e que
determina o reajuste do salário mínimo até 2023
com base no crescimento do PIB do ano anterior mais a inflação
dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consu¬midor (INPC).
“ Nossa dificuldade, no entanto, está em desenvolver uma fórmula
adequada e em como construir um modelo juridicamente legal que possa ser incorporado
ao projeto. Nossa intenção é chegar a um formato que leve
em conta as características e o desempenho da economia paranaense”,
diz.
Outros estados
Além do Paraná, o salário mínimo regional
também é adotado pelos estados de São Paulo, Rio
de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com os índices
de 2010, o mínimo paranaense deve figurar como o segundo mais
alto do país, atrás apenas do fluminense, que prevê uma
faixa salarial para advogados e técnicos em contabilidade no valor
de R$ 1.308, ainda sem o reajuste para o ano de 2010. Ao todo, o Rio
de Janeiro conta com 9 faixas, tendo com base o salário de trabalhadores
rurais, fixado em R$ 487,50.
O Rio Grande do Sul adota quatro faixas, que variam de R$ 511,29 a R$
556,06. Santa Catarina, onde o mínimo regional passou a valer
no dia 1º de janeiro, as quatro faixas variam de R$ 587 a R$ 679.
Já em São Paulo são três faixas, que variam
de R$ 505 – para trabalhadores domésticos e da agricultura – a
R$ 545 – para trabalhadores de serviços de higiene e saúde.
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Gazeta do Povo, 6
de janeiro de 2010
TRABALHO
Efeito varia com ponto
de vista
O reajuste do mínimo estadual coloca em polos diferentes empregados
e patrões. Do ponto de vista patronal, aumentos acima da inflação
significam custos mais altos, perda de competitividade e demissões,
enquanto os sindicatos de trabalhadores defendem o fortalecimento de
seu poder de compra.
Segundo dados da Federação dos Trabalhadores na Agricultura
do Estado do Paraná (Fetaep), há 420 mil trabalhadores
rurais no estado, dos quais 220 mil em teoria devem receber o novo mínimo. “Mesmo
os sindicatos mais fortes se beneficiam porque o aumento do piso dá mais
pressão na mesa de negociação. O aumento da renda
do trabalhador tem trazido mais consumo, e isso gira a roda da economia”,
afirma o presidente da Fetaep, Ademir Mueller.
Entre os comerciários da Região Metropolitana da Curitiba
(RMC), que têm salário mais alto que o piso, o mínimo
regional serve como parâmetro nas convenções coletivas.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio
de Curitiba e RMC (Sindicom), Ariosvaldo Rocha, os empresários
começaram a perceber o efeito de ciclo virtuoso da economia proporcionado
pelo salário maior.
Endividamento
“ Conceder reajuste acima do governo federal é uma situação
inviável. Eles parecem não se dar conta do prejuízo de R$
4,3 bilhões que a agropecuária paranaense sofreu na safra de 2008
e que os produtores ainda estão pagando”, reclama Carlos Augusto
Albu¬querque, assessor da diretoria da Federação Federação
da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). Para ele, o aumento do custo
com empregados deve levar a uma fuga para a informalidade, dispensa de empregados
e maior procura por terceirização.
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) – que
nos últimos anos criticou os reajustes – diz que ainda não
teve tempo de avaliar os impactos do índice. Mas, de acordo com
o coordenador do Conselho Temático de Relações do
Trabalho da entidade, Amilton Stival, a definição de um índice
muito acima da inflação pode causar “sérios
problemas”. “Gostaria de saber de onde saiu este índice,
já que os economistas mostram uma inflação em torno
de 4% e o salário mínimo em 9,6%. É preciso pensar
como o impacto vai ser absorvido”.
Ainda que a maior parte da indústria paranaense não seja
afetada diretamente pelo mínimo re¬¬gional, já que
a maioria das categorias possui acordos coletivos, os industriais já esperam
com preocupação o uso dos índices do mínimo
como instrumento de pressão nas negociações salariais
em 2010.
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Gazeta do Povo, 6
de janeiro de 2010
FGV
Inflação
foi menor para baixa renda
Graças a um cenário de alimentos mais baratos, a inflação
sentida por famílias de baixa renda em 2009 foi a menor dos últimos
três anos. Ontem, a FGV anunciou que o Índice de Preços
ao Consumidor – Classe 1 (IPC-C1) de 2009, que mede o impacto da
movimentação de preços entre famílias com
renda mensal entre 1 e 2,5 salários mínimos, subiu 3,69%
no ano passado, quase a metade da inflação apurada por
este índice em 2008 (7,37%). Na série histórica
do índice, iniciada em 2004, o resultado só não é menor
do que a taxa anual de 2006 (1,65%). Os alimentos subiram 1,52% em 2009,
também a elevação mais fraca desde 2006, quando
os preços dos alimentos caíram 1,26%.
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Folha de S.Paulo,
6 de janeiro de 2010
Terceirizados terão
vínculo com empresa onde prestam serviço
Projeto de lei do governo prevê que
tomadores do serviço responderão por obrigações
trabalhistas
EDUARDO CUCOLO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os trabalhadores terceirizados passarão a ter vínculo
de emprego com as empresas nas quais prestam serviço, de acordo
com projeto de lei proposto pelo Ministério do Trabalho. O objetivo é regulamentar
a terceirização no país. A proposta também
proíbe a contratação de serviços terceirizados
na atividade principal da empresa.
De acordo com a versão preliminar do projeto, que ainda precisa
passar pela Casa Civil antes de seguir para o Congresso, as empresas "tomadoras
de serviço" vão responder solidariamente pelas obrigações
trabalhistas e previdenciárias, entre outras previstas no contrato
de trabalho, inclusive no caso de falência da empresa prestadora
de serviços.
Segundo o Ministério do Trabalho, hoje a empresa se responsabiliza
apenas subsidiariamente pelo trabalhador e não há regras
definidas para a contratação ou prestação
de serviço terceirizado no país. Agora, a configuração
de vínculo de trabalho seguirá os requisitos que já são
previstos na CLT para todos os trabalhadores contratados diretamente.
As empresas onde o serviço é prestado terão de controlar,
mensalmente, o pagamento de salários e o recolhimento do FGTS
e da contribuição previdenciária por parte da empresa
que presta o serviço terceirizado, segundo a proposta. Responderão
também por danos -decorrentes de acidentes de trabalho- causados
aos trabalhadores.
No ano passado, reportagem da Folha revelou que o próprio governo
federal é alvo de golpes de empresas prestadoras de serviços,
que agem de forma padronizada. Vencem os pregões do governo, cumprem
parte do contrato e depois quebram ou desaparecem.
A União acaba respondendo pelas dívidas trabalhistas na
Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho tem posição
firmada de que o Estado responde pelas dívidas deixadas pelas
empresas que contrata.
Direitos
O projeto prevê ainda que o trabalhador terá os mesmos direitos
previstos na convenção ou nos acordos coletivos de trabalho
celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da
empresa tomadora de serviços, desde que sejam mais benéficos
que os da sua própria categoria.
Se o acordo coletivo prevê, por exemplo, salário para os
empregados da empresa tomadora superior ao do trabalhador terceirizado,
essa empresa terá de complementar o valor por meio de abono.
O projeto foi divulgado pelo governo após reunião com representantes
de seis centrais sindicais, entre elas, a Central Única dos Trabalhadores,
a União Geral dos Trabalhadores e a Força Sindical. O ministro
do Trabalho, Carlos Lupi, informou, por meio de sua assessoria, que estava
negociando havia um ano e meio o projeto.
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MTE, 6 de janeiro
de 2010
Ramthun participa de
reunião para conclusão do Projeto que regulamenta
Terceirização
O presidente da FETRACONSPAR e 3º Vice-Presidente
da NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, esteve
em Brasília/DF, nesta terça-feira (05/01),
onde participou representando a Nova Central, juntamente
com as demais centrais de reunião com o Ministro do
Trabalho, Carlos Lupi, para concluir o projeto de lei que
trata sobre a terceirização de mão de
obra no país.
Confira abaixo matéria do MTE, sobre o assunto:
PL prevê que
empresa tomadora de serviços seja solidariamente responsável
pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato
Foto: Divulgação

Ministro Lupi durante reunião com
representantes das centrais sindicais
Brasília, 05/01/2010 - Com o objetivo de garantir os direitos
dos trabalhadores terceirizados, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos
Lupi, se reuniu nesta terça-feira (5), com representantes das
centrais sindicais para concluir o projeto de Lei que regulamentará os
contratos de prestação de serviços terceirizados.
O projeto é fruto de uma parceria do MTE com as centrais sindicais.
No encontro, Lupi ressaltou a importância de regulamentar a
terceirização como forma de proteger os empregados que
trabalham nessa condição. "Estamos dando mais um
importante passo para melhorar a vida dos trabalhadoresbrasileiros.
Estamos há um ano e meio lutando para conseguir esta regulamentação,
e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir
este Projeto de Lei", declarou.
Clique
aqui para ler a íntegra do Projeto de Lei.
Atualmente não há marco legal. Os empregados contam
apenas com a Súmula 331 do TST como apoio na hora de reclamar
os direitos trabalhistas. A relação contratual é entre
tomador (aquele que utiliza a mão-de-obra) e prestador de serviço
(aquele que coloca trabalhadores à disposição
do tomador). A empresa tomadora se responsabiliza somente subsidiariamente,
e também não existem regras definidas para a contratação
de mão-de-obra ou para prestação de serviço
terceirizado.
Não existe também segurança jurídica para
as empresas tomadoras e as prestadoras na hora de fechar os contratos
de prestação de serviço. Os trabalhadores terceirizados
também não recebem o mesmo tratamento dado aos funcionários
efetivos quando o contrato é da própria empresa, além
da falta de vínculo, que mesmo com todas evidências é difícil
configurar vínculo empregatício.
Com a aprovação do Projeto de Lei será assegurada
ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção
dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo
de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional
preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que haja
mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria,
diz o projeto que trata dos direitos dos trabalhadores.
A lei prevê vínculo empregatício entre o empregado
da empresa prestadora de serviços com a tomadora de serviços
desde que presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT
e realizadas funções diferentes das descritas nos contratos
regidos por esta lei. Depois de aprovada a lei, a empresa tomadora
de serviços será solidariamente responsável, independentemente
de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias
e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência
da empresa prestadora de serviços.
Participaram da reunião representantes da Central Única
dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras
do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central
Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores
(CGTB) e Força Sindical. O ministro Lupi enviará o PL
a Casa Civil com Pedido de Urgência, devido a importância
do tema para os trabalhadores brasileiros.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br
Projeto
de Lei que regulamenta Terceirização
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