Agência Diap, 25 de
janeiro de 2010
Eleições 2010: calendário
eleitoral, com prazos de desincompatibilização
Dirigentes sindicais e servidores que pretendem
disputar as eleições de 2010 devem ficar atentos às
datas e prazos de desincompatibilização. DIAP atualiza
e divulga calendário eleitoral
Por Alysson Alves
No ano passado, a data mais importante do
calendário eleitoral foi o dia 3 de outubro que correspondia
exatamente um ano antes das eleições de 2010. Naquele
dia, encerraram-se, segundo a Lei Complementar 64, três prazos
importantes:
1) para os partidos registrarem seus estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral;
2) para os candidatos a cargo eletivo requererem
inscrição eleitoral ou transferência de domicílio
para a circunscrição na qual pretendem concorrer; e
3) para os candidatos a cargo eletivo estarem
com a filiação deferida no âmbito partidário.
Até a eleição, que está
agendada para o dia 3 de outubro, candidatos, partidos e eleitores
precisam ficar atentos ao calendário eleitoral, que define
prazos, como o início e o término da propaganda partidária
gratuita no rádio e televisão; a transferência
de domicílio eleitoral e a realização de convenções
partidárias para deliberar sobre coligações e
escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado
federal, estadual ou distrital, no caso do DF.
Desincompatibilização
Neste item, há três datas diferentes a serem observadas
e cumpridas:
1) para detentores de cargo no Poder Executivo;
2) para dirigentes sindicais; e
3) para servidores públicos ou empregados
de estatais.
Os deputados federais, estaduais ou do Distrito
Federal no exercício mandato não precisam deixar o cargo
para concorrer à reeleição. Portanto, eles não
precisam se licenciar do mandato no Congresso Nacional, tampouco das
assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF para
renovar o mandato.
Ministros, governadores
e secretários
Os titulares de cargo no âmbito do Poder Executivo precisam
se licenciar seis meses antes do pleito.
Ou seja, até 3 de abril, ministros
de Estado, governadores, prefeitos e secretários das três
esferas de Poder - federal, estadual ou municipal - têm que
se afastar dos respectivos cargos.
Para concorrer a outros cargos, o presidente
da República, os governadores de estado e do Distrito Federal,
bem como os prefeitos também devem, portanto, renunciar aos
respectivos mandatos no prazo de seis meses antes do pleito.
Quanto ao vice-presidente e vice-governadores,
eles poderão disputar outros cargos, preservando seus respectivos
mandatos, desde que no semestre que antecede as eleições,
não tenham sucedido ou substituído o titular.
Dirigente sindical
Os dirigentes sindicais candidatos à eleição
deste ano devem se afastar da direção da entidade até
3 de junho - quatro meses antes da eleição. O afastamento
não é definitivo e nem implica na renúncia do
cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto
suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se.
O representante dos trabalhadores que se licenciar
para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção
partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura
poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento
também é válido quando o candidato não
é eleito.
Servidor público
O servidor público que pretenda se candidatar às eleições
gerais deve pedir licença do seu cargo ou emprego público
até o dia 3 de julho - três meses antes das eleições.
É garantido ao servidor o direito à percepção
dos vencimentos integrais durante o período de licença.
São considerados servidores públicos,
para este efeito, todos os funcionários da Administração
Direta, das autarquias, das fundações e da Administração
Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia
mista, dos três níveis de Governo: União, estados
e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários
ou não, incluindo os funcionários de estatais.
Convenções
partidárias
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação
sobre coligações, também conhecida como convenções
partidárias, devem ser realizadas no período de 10 a
30 de junho.
A ata da reunião com os candidatos
escolhidos para os cargos em disputa deve ser rubricada e lavrada
pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, os brasileiros
irão votar para presidente e vice, governador e vice, senador,
deputado federal, estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral
O calendário eleitoral prevê vários prazos para
a propaganda eleitoral.
O primeiro deles tem início em 1°
de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda
política gratuita ou paga em rádio e TV.
Isto significa que as emissoras de rádio
e televisão não poderão, por exemplo, utilizar
sua programação normal e o noticiário para veicular
ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro
programa com alusão ou crítica a candidato, partido
político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos
ou debates políticos.
Carro de som, comício,
rádio, TV e internet
A propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, será
permitida a partir de 6 de julho. Cartazes, filipetas e faixas, carros
de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos,
partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa das 8h às 24h.
Somente em 17 de agosto - 47 dias antes da
eleição - terá início o período
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Esse prazo se estende até 30 de setembro
- três dias antes da eleição - quando também
termina o prazo para a propaganda em páginas institucionais
na internet, a utilização de aparelhagem de som fixo
e a realização de debates.
Outros prazos importantes que se encerram
nos dias 1º e 2 de outubro, véspera das eleições:
último dia para divulgação de propaganda paga
em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização
de comício, carreata, passeata e distribuição
de material de propaganda.
1º turno
O 1º turno das eleições será realizado no
dia 3 de outubro. As seções de votação
serão abertas das 8 horas e os eleitores terão até
as 17 horas para votar.
O comércio poderá funcionar
neste dia, desde que os estabelecimentos proporcionem condições
para que esses trabalhadores possam exercer o direito/dever de votar.
2º turno
A votação em 2º turno será no dia 31 de
outubro.
Das 8 às 17 horas, os eleitores poderão
exercer a cidadania e escolher os futuros representantes da sociedade
para os Poderes Executivo e Legislativo nos níveis federal,
estadual e do Distrito Federal.
2º turno: campanha
eleitoral
A campanha eleitoral do 2° turno poderá ter início
a partir do dia 5 de outubro, com a retomada de comícios, passeatas,
carreatas, distribuição de propaganda.
Esse prazo se estenderá até
o dia 28 de outubro, três dias antes das eleições.
O fim da veiculação de campanha
no rádio e na TV será no dia 29 de outubro, dois dias
antes da votação no 2º turno. Também se
encerra nesse dia o prazo da propaganda paga em jornais, revistas
ou tablóides, a realização de debates e a divulgação
de campanha em páginas institucionais na Internet.
Outras datas importantes
do calendário eleitoral de 2010
6 de abril - 180 dias antes - data a partir da qual,
até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral
da remuneração dos servidores públicos que exceda
a recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo
do ano da eleição.
11 de junho - 116 dias antes
- data a partir da qual cada partido deverá fixar o limite
de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à
Justiça Eleitoral, que dará ampla divulgação,
desde que não fixado por lei.
30 de junho - 95 dias antes
- prazo final para os partidos definirem as coligações
partidárias e escolherem os candidatos a presidente e vice,
governador e vice, senador, deputado federal, estadual e distrital.
3 de julho - 92 dias antes
- data a partir da qual é vedado aos agentes públicos:
nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, ex-ofício, remover, transferir, ou exonerar
servidor público, sob pena da nulidade de pleno direito. Entre
as exceções, estão a nomeação dos
aprovados em concursos públicos homologados até 3 de
julho de 2010.
O Governo Federal fica proibido de liberar
recursos aos estados e municípios, exceto verba destinada a
cumprir obrigação formal pré-existente para execução
de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado,
e os destinados a atender situações de emergência
e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos
agentes públicos - presidente e vice, governador e vice - cujos
cargos estejam em disputa na eleição, participar de
inaugurações de obras públicas.
5 de julho - três meses
antes - último dia para apresentação no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), até às 19h, do requerimento
de registro de candidatos a presidente e vice. Último dia para
a apresentação nos tribunais regionais eleitorais do
requerimento de registro de candidatos a governador e vice, senador
e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital.
6 de julho - 89 dias antes
- data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
Os candidatos, partidos políticos e coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 às 24h.
4 de agosto - 64 dias antes
- último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio
requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona
em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona
ou naquela em que a requereu.
6 de agosto - 62 dias antes
- data em que os partidos políticos e os candidatos são
obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial
de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos
em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para
financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em
sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se
a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos
valores doados somente na prestação de contas final.
17 de agosto - 51 dias antes
- início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão.
6 de setembro - 27 dias antes
- data em que os partidos políticos, as coligações
e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral,
a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório
discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os
gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça
Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos
nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação
de contas final.
18 de setembro - sábado
- 15 dias antes - data a partir da qual nenhum candidato poderá
ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
23 de setembro - 10 dias
antes - último dia para o eleitor requerer a segunda via do
título eleitoral.
28 de setembro - 5 dias antes
- data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento
da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
30 de setembro - 3 dias antes
- último dia para: 1) divulgação da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão; 2) propaganda
em páginas institucionais na internet; 3) realização
de comícios ou reuniões públicas e debates.
1º de outubro - 2 dias
antes - último dia para divulgação paga, na imprensa,
de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição,
para cada candidato, partido político ou coligação,
de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto
de página de revista ou tablóide.
2 de outubro - 1 dia antes
- último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, bem como para a promoção
de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização
fixa, entre as 8 e 24 horas. Último dia para a promoção
de carreata e distribuição de material de propaganda
política.
3 de outubro - domingo -
realização das eleições. Das 8 às
17 horas.
5 de outubro - início
da propaganda eleitoral do 2º turno.
Data a partir da qual será permitida
a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8 e 22 horas, bem como a promoção de
comício ou utilização de aparelhagem de sonorização
fixa, entre 8 e 24 horas.
Data a partir da qual será permitida
a promoção de carreata e distribuição
de material de propaganda política.
16 de outubro - data limite
para o início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio
e na televisão, relativo ao 2º turno.
28 de outubro - 3 dias antes
do 2º turno - último dia para a propaganda política
mediante comícios ou reuniões públicas.
29 de outubro - 2 dias antes
do 2º turno - último dia para as seguintes atividades:
1) divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio
e na televisão; 2) divulgação paga, na imprensa
escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo,
por edição, para cada candidato, partido político
ou coligação, de um oitavo de página de jornal
padrão e um quarto de página de revista ou tablóide;
3) para a realização de debates; e 4) para a propaganda
eleitoral em páginas institucionais na Internet.
30 de outubro - 1 dia antes
do 2º turno - último dia para a propaganda eleitoral mediante
alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para a promoção
de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização
fixa. Último dia para a promoção de carreata
e distribuição de material de propaganda política.
31 de outubro - domingo -
dia da eleição em 2º turno.
11 de novembro - último
dia para o TSE divulgar o resultado da eleição presidencial,
na hipótese de 2º turno. Último dia para os tribunais
regionais divulgarem o resultado da eleição, na hipótese
de 2º turno.
30 de novembro - 30 dias
após o 2º turno - último dia para a retirada da
propaganda relativa às eleições nos municípios
em que não houve votação em 2º turno.
2 de dezembro - último
dia para o eleitor que deixou de votar no dia 3 de outubro (1º
turno) apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
17 de dezembro - último
dia para a diplomação dos eleitos.
30 de dezembro - último
dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro (2º
turno) apresentar justificativa ao juiz eleitoral.