Informativo Eletrônico n.º 1.554   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 27 de janeiro de 2010.



Congresso em Foco, 27 de janeiro de 2010

Trabalhador brasileiro: o eterno perdedor
"Como tantos outros reacionários instrumentos implantados pela autoridade pública subserviente ao alto comando empresarial, sustentáculo do regime militar, o FGTS é uma excrescência por natureza"
Osvaldo Martins Rizzo*

“Loucura! Gritou o patrão, não vês o que te dou eu? Mentira! Disse o operário, não podes dar-me o que é meu”. (‘O Operário em Construção’ – Vinicius de Moraes)

Quatro dias antes de renunciar ao cargo de presidente da República, Jânio Quadros anulou as ilegais autorizações concedidas para a multinacional Hanna Mining Corporation, restituindo à reserva nacional o legítimo direito extrativista das ricas jazidas de ferro de Minas Gerais.

Empossado, o trabalhista João Goulart manteve a decisão de Jânio, mas, quando deposto pelo golpe militar em 1964, seus auxiliares reformistas - Celso Furtado, por exemplo - foram substituídos por elementos conservadores umbilicalmente ligados aos grandes interesses econômico-financeiros, como Octávio Gouveia de Bulhões, que atuaram para que a Hanna recuperasse a concessão da exploração das minas de ferro. Artigo publicado na revista Fortune, de abril de 1965, expôs o incontido prazer do imperialista em saquear riqueza alheia ao afirmar: “Para a Hanna, a revolta que derrubou Goulart na primavera passada chegou como um desses resgates de último minuto pelo Primeiro de Cavalaria”.

Indicadas pela classe patronal - que tinha num dos seus principais líderes o milionário banqueiro mineiro Magalhães Pinto, instigador do voluntarioso general Mourão Filho, iniciador da quartelada – as comprometidas novas autoridades zelaram pelos interesses dos mais abastados lançando a economia nas agruras dos efeitos ruinosos da alquímica correção monetária, embrião da subseqüente mega-inflação inercial que enriqueceu os banqueiros-agiotas; concentrou renda e impôs um brutal arrocho salarial atirando a maioria da classe trabalhadora num nível haitiano de pobreza.

Movidos pela ganância do lucro fácil com a selvagem exploração do trabalhador, os patrões - além de patrocinar a Operação Bandeirantes, cujos impunes facínoras torturaram e assassinaram inocentes brasileiros - exigiram dos generais a intervenção nos sindicatos obreiros para acabar com a estabilidade no emprego. Assim nasceu outro dos muitos instrumentos casuísticos criados pela convergência das forças empresarial-militar que mandou no País por vinte e um anos: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) instituído pela Lei nº 5.107/66.

Como tantos outros reacionários instrumentos implantados pela autoridade pública subserviente ao alto comando empresarial, sustentáculo do regime militar, o FGTS - uma antidemocrática poupança compulsória - é uma excrescência por natureza. Não é surpresa a constatação feita pelo ‘Instituto FGTS Fácil’ de que o seu estoque de recursos financeiros - um patrimônio do trabalhador - está se desvalorizando aceleradamente ante a inflação, notoriamente nas últimas décadas.

Usado politicamente para fomentar a desenfreada corrupção quando emprestado a vários municípios para financiar a construção de obras públicas de infraestrutura, o saldo dos recursos do FGTS vem se depreciando rapidamente como consequência, notadamente, do descasamento entre o indexador financeiro que o remunera e o de preços que refletem a inflação oficial.

O mais recente ataque aos cofres do FGTS deu-se através da emissão da Resolução nº 578 do seu Conselho Curador autorizando a aquisição de papéis gerados por firmas privadas com graves dificuldades de caixa que afugentam os bancos comerciais na concessão de crédito. Com isso, gastou-se R$ 4,5 bilhões na compra de títulos ilíquidos emitidos por empresas do setor habitacional e cotas de fundos de investimento em recebíveis imobiliários incapazes de gerar qualquer ativo produtivo.

Se, com o tempo, os bônus comprados pelo FGTS se valorizarem e puderem ser revendidos ao setor privado poderá restar preservado, a valores correntes, o patrimônio do trabalhador. Todavia, caso a recorrente inadimplência do ramo habitacional derrube os preços dos papéis e, desse modo, não sejam transferidos por falta de comprador, deveras, estará caracterizada uma operação de simples doação de recursos do trabalhador para o setor patronal, sem qualquer contrapartida. Noutras palavras: o administrador do fundo apostou dinheiro alheio adquirindo títulos de alto risco que podem indispor de valor residual futuro.

Esse fato diminui a já frágil garantia atual de que o trabalhador possa, quando se aposentar, sacar integralmente os valores a que tem direito ainda que nas mui restritivas situações permitidas pela Lei Regente, um dos malévolos legados da ditadura militar que, como alguns velhos congressistas neo-udenistas, ainda teimam, como verdadeiros mortos vivos, em assombrar o trabalhador brasileiro.

*Osvaldo Martins Rizzo – engenheiro e ex-conselheiro do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


Conjur, 27 de janeiro de 2010
Mundial
Desemprego atingiu seu nível mais alto em 2009

O desemprego mundial, agravado pela crise, disparou em 2009 e atingiu cerca de 212 milhões de pessoas no ano, aponta relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o documento, ocorreu um aumento de 34 milhões de trabalhadores, se comparados com os números de 2007, quando teve início a crise. Isso significa que, entre 2007 e 2009, o índice de desemprego progrediu 0,9 ponto percentual. Por isso, a OIT pede aos países que tomem medidas que favoreçam a criação de empregos.

Com base em estimativas econômicas do FMI, a OIT estima que o desemprego irá se manter num nível alto ao longo de 2010. Nos países desenvolvidos e na União Européia espera-se que outras 3 milhões de pessoas fiquem sem trabalho neste ano. Em outras regiões, espera-se que o nível atual se estabilize ou diminua levemente.

O relatório também assinala que o número de jovens desempregados no mundo aumentou em 10,2 milhões em 2009, o maior aumento registrado desde 1991. Ao mesmo tempo, o relatório mostra grandes variações em nível regional e por país tanto em termos do impacto da crise como da recuperação do mercado laboral.

O estudo destaca que as medidas de estímulo coordenadas conseguiram evitar uma catástrofe social e econômica muito maior. No entanto, milhões de pessoas ao redor do mundo ainda não têm trabalho, benefícios de desemprego ou acesso a qualquer outro tipo de proteção social.

“No momento em que o Foro Econômico Mundial se reúne em Davos, fica claro que a prioridade política hoje em dia é evitar uma recuperação sem trabalho”, disse o diretor-geral da OIT, Juan Somavia. “Precisamos aplicar a mesma decisão política que em seu momento salvou aos bancos para salvar e criar postos de trabalho e ajudar as pessoas. Isto pode ser conseguido através da forte convergência entre as políticas públicas e o investimento privado”.

Somavia acrescentrou que “com 45 milhões de mulheres e homens jovens ingressando anualmente no mercado de trabalho em nível mundial as medidas de recuperação devem apontar para a criação de empregos para os jovens”.

De acordo com a OIT, estima-se que o percentual de trabalhadores com empregos vulneráveis (a soma de trabalhadores por conta própria e trabalhadores familiares) em nível internacional supera a 1,5 bilhão de pessoas, o que equivale a mais da metade (50,6%) da força de trabalho global. Estima-se que o número de pessoas com empregos vulneráveis aumentou em mais de 110 milhões em 2009, comparado com o ano anterior.

O relatório da OIT assinala, ainda, que 633 milhões de trabalhadores e suas famílias viviam com menos de US$ 1,25 por dia em 2008, e outros 215 milhões de trabalhadores estavam em risco de cair na pobreza em 2009. O documento ainda adverte para a necessidade de estabelecer de maneira urgente uma ampla cobertura de esquemas de proteção social básicos para proteger os pobres dos efeitos devastadores causados pelas fortes flutações da atividade econômica.

No Brasil

Antes do início da crise econômica, em setembro de 2008, o crescimento econômico do Brasil foi robusto, com média de 4,4% anual em termos reais durante o período 2004-2007 e de 6,4 % de crescimento acumulado nos três primeiros trimestres de 2008. Além disso, houve uma recuperação importante dos níveis salariais e uma expansão do emprego, particularmente do emprego formal.

O desemprego caiu de 9% em 2004 para 7,7% em 2008. O percentual de trabalhadores que contribuem para o sistema de seguridade social ultrapassou os 50 % em 2007, atingindo 52,1% em 2008.

No entanto, o início da crise internacional em setembro de 2008 interrompeu o crescimento econômico e teve um impacto imediato e nítido sobre o emprego. O crescimento do PIB do quarto trimestre de 2008, em relação ao mesmo período do ano anterior, reduziu-se para 1,3% (o que implicou uma redução de 3,4% em relação ao trimestre anterior, ajustado sazonalmente) e houve uma perda líquida de 634 mil empregos formais no primeiro trimestre, em comparação com um ganho líquido de 10.400 empregos formais no quarto trimestre de 2007. Como resultado da recessão, a taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas pesquisadas na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) aumentou de 7,3% no quarto trimestre de 2008 para 8,6% no primeiro e segundo trimestres de 2009.

No terceiro trimestre de 2009, no entanto, o crescimento econômico foi retomado e a taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas (para os quais existem dados disponíveis) voltou aos níveis pré-crise (7,9% no terceiro trimestre de 2009) em comparação com 7,8% no terceiro trimestre de 2008). Além disso, registros da criação de empregos formais mostram que houve crescimento do emprego líquido desde fevereiro de 2009 e abril de 2009 no setor industrial, que foi o setor mais duramente atingido pela recessão.

Entre janeiro e outubro de 2009, 1,2 milhão de empregos formais foram criados, o que representa um ganho de 3,6% sobre o estoque de emprego de 2008. Além disso, os dados do emprego doméstico, com base no levantamento do PME de seis principais áreas metropolitanas, também demonstra um crescimento positivo do emprego, e em outubro de 2009 a taxa de desemprego de 7,5% foi equivalente à taxa de outubro de 2008.

Clique aqui para ler o relatório completo

 

Conjur, 27 de janeiro de 2010
Proveito
Seguro-desemprego deve ser melhor aproveitado
Por Orestes Antonio Nascimento Rebuá Filho

O pagamento do seguro-desemprego foi recorde em 2009, segundo balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Foram destinados cerca de R$ 19,5 bilhões aos trabalhadores involuntariamente dispensados por seus empregadores. Esse valor significa uma ampliação de mais de 32% em relação ao ano anterior na concessão e pagamento do benefício.

O aumento é expressivo e deve ser atribuído à grave crise econômica e financeira que atingiu o Brasil durante o primeiro semestre de 2009. Com a grande redução das exportações e enfraquecimento do mercado interno em determinados setores, não estimulados com benefícios fiscais, as empresas e indústrias se viram obrigadas a reduzir seu quadro de funcionários, enxugando as folhas de pagamento, para minimizar os gastos e perdas. Com isso, o número de trabalhadores dispensados sem justa causa aumentou vertiginosamente, o que acarretou, por consequência, o acréscimo na concessão do seguro-desemprego.

Aliás, diversos trabalhadores obtiveram a prorrogação do seguro-desemprego diante do referido panorama econômico. O benefício, que é pago em até cinco parcelas, foi estendido para até sete parcelas para cerca de 103,7 mil trabalhadores dispensados em dezembro de 2008. Segundo o Ministro do Trabalho na época, a medida foi intentada porque só o índice de desemprego em dezembro de 2008 superou a média constatada nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro dos últimos sete anos.

Passada a crise e apresentadas às estatísticas do ano de 2009, cabe agora a reflexão sobre os desdobramentos da concessão do seguro-desemprego na vida dos trabalhadores. Trata-se de um benefício integrante da seguridade social, e garantido aos trabalhadores por força do artigo 7º da Constituição Federal. Sua finalidade é a de promover a assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa, ou que obtiveram a rescisão indireta de seus contratos de trabalho. Assim, o seguro-desemprego visa auxiliar esses trabalhadores na sua subsistência, e de suas famílias, durante a busca por nova recolocação profissional.

No entanto, durante a concessão do benefício poucos são os trabalhadores que buscam o aprimoramento profissional e especialização de sua mão-de-obra para conseguirem um novo, e melhor, posicionamento no mercado de trabalho. Aliás, muitos procuram nova recolocação profissional apenas após o esgotamento das parcelas, com o medo de verem seus rendimentos cancelados pela admissão em novo emprego. Não que este fato seja a regra dentre os trabalhadores, mas, com certeza, adotado por muitos que desconhecem a legislação laboral acerca suspensão do benefício em caso de admissão em novo emprego.

Diante dessa constatação, o atual ministro do Trabalho, Carlos Lupi, se comprometeu a enviar ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável pela administração e concessão do seguro-desemprego, uma proposta de modificação nas regras da concessão do benefício. A alteração condicionaria o pagamento do seguro-desemprego à presença obrigatória do beneficiário em cursos de qualificação profissional, a exemplo do que já é feito na Itália.

No modelo italiano, o seguro-desemprego adota a denominação de indennità di disoccupazione e vincula a concessão do benefício à presença do beneficiário em cursos que o qualifiquem para nova inserção no mercado de trabalho. Caso seja aceita a proposta, os cursos poderiam ser fornecidos pelo próprio Estado, bem como através de convênios firmados com entidades sindicais e de direito privado, como o Senai.

A adoção do modelo estabelecido pela legislação italiana não que dizer, necessariamente, uma queda no gasto com o pagamento do seguro-desemprego. Isto fica evidenciado pelos próprios dados fornecidos pelo governo italiano, que entre janeiro e fevereiro de 2009, época da crise econômica, recebeu mais de 370 mil requerimentos de seguro-desemprego, um aumento de pouco mais de 46% em relação ao mesmo período de 2008.

Entretanto, o objetivo primordial da medida não é dificultar o acesso ou restringir a concessão do seguro-desemprego, mas sim, acabar com a ociosidade dos beneficiários durante o percebimento do benefício. O intuito é fomentar e incentivar a busca por conhecimento, qualificação profissional e especialização da mão-de-obra, gerando a valorização do trabalhador e pagamento de melhores salários, o que, definitivamente, refletirá no mercado de trabalho e na prestação dos serviços.


O ESTADO DO PARANÁ, 27 de janeiro de 2010 | Economia
Custo da construção civil sobe 0,52% em janeiro
Agência Estado

O Índice Nacional de Custo da Construção - Mercado (INCC-M), que mede a inflação na construção civil, subiu 0,52% em janeiro deste ano, bem acima da taxa de dezembro do ano passado, que ficou em 0,20%. Esta foi a primeira divulgação mensal isolada do índice, que representa 10% do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e era sempre era anunciado juntamente com o resultado do próprio IGP-M.

A partir de hoje, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que calcula os Índices Gerais de Preços (IGPs), passará a anunciar o desempenho do INCC-M isoladamente, antes da divulgação do IGP-M de cada mês. O IGP-M de janeiro deve ser anunciado na próxima quinta-feira.

Em seu informe, a FGV lembra que o INCC-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência, assim como o IGP-M. Ao detalhar o desempenho do índice neste mês, a FGV informou que os preços de material, equipamentos e serviços subiram 0,44% em janeiro, sendo que, no mês passado, a inflação deste segmento foi menos intensa, de 0,23%. Já os preços de mão de obra subiram 0,60% em janeiro, após subirem 0,16% em dezembro.

Ao analisar a movimentação de preços entre os produtos, a FGV informou que as mais expressivas elevações na construção civil foram apuradas em ajudante especializado (0,75%), vale-transporte (4,80%), e servente (0,49%). Já as mais expressivas quedas de preço foram apuradas em tinta a base de PVA (baixa de 0,61%), vergalhões e arames de aço ao carbono (queda de 0,08%) e tábua de terceira (recuo de 0,58%).


O ESTADO DO PARANÁ, 27 de janeiro de 2010 | Economia
Custo da construção deve superar alta de 2009
Agência Estado

O Índice Nacional de Custo da Construção - Mercado (INCC-M), que mede a inflação na construção civil, terá alta, em 2010, superior ao aumento de 3,2% registrado no ano passado, segundo a consultora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ana Maria Castelo. "Em 2009, houve queda de 0,5% em materiais e serviços e alta de 7,6% nos custos com mão de obra. Não se espera nova deflação em materiais e serviços", disse a consultora. Com a aceleração dos lançamentos e vendas do mercado imobiliário, a tendência é que a demanda por mão de obra continue acima da oferta, favorecendo os trabalhadores.

O INCC-M teve alta de 0,52% em janeiro. Em dezembro, o indicador tinha subido 0,20%. A FGV fez hoje a primeira divulgação mensal isolada do INCC-M, que representa 10% do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). Anteriormente, o INCC-M era divulgado juntamente com o resultado do próprio IGP-M. O INCC-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

Em janeiro, houve aceleração ante dezembro, devido às elevações de custos com mão de obra e serviços, segundo Ana Castelo. "Para a alta de mão de obra, a principal razão foi o acordo coletivo fechado com atraso em Belo Horizonte, em dezembro, com reajuste de 7,3%, que influenciou os custos de janeiro", afirmou. Já taxas de serviços e licenciamentos foram reajustadas por prefeituras e cartórios em janeiro, conforme a consultora da FGV. Ela destacou também o aumento dos preços de vale transporte em São Paulo e Salvador.

Segundo a FGV, os preços de materiais, equipamentos e serviços subiram 0,44% em janeiro, enquanto os custos com mão de obra cresceram 0,60%. As maiores altas de preços foram registradas em ajudante especializado (0,75%), vale transporte (4,80%) e servente (0,49%), enquanto as quedas mais acentuadas foram nos preços dos itens tinta à base de PVA (-0,61%), vergalhões e arames de aço ao carbono (-0,08%) e tábua de 3ª (-0,58%).

No ano passado, a produção da indústria de materiais de construção encolheu. Ainda não há pressão de preços da categoria, segundo Ana Castelo, mas, diante das perspectivas de forte crescimento do setor de construção, a expectativa é de recuperação da demanda por materiais e retomada da produção desses itens.


Agência Diap, 27 de janeiro de 2010
Governo lançará seguro para baixa renda com prestação máxima de R$ 10
Por Martha Beck Autor, na Agência O Globo

O Governo vai lançar em 2010 um seguro voltado à população de baixa renda. A ideia é que um trabalhador que ganha até três salários mínimos possa comprar serviços como seguro de vida, de acidentes pessoais ou mesmo de crédito a preços baixos e sem burocracia, mas protegido pela legislação.

Segundo o presidente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Armando Vergílio, o chamado microsseguro terá prestação máxima de R$ 10.

- No Brasil, o seguro é voltado às 'classes' A, B e o topo da C.

Mas há um público potencial de cem milhões de pessoas que podem ser beneficiadas pelo microsseguro - disse o presidente da Susep, lembrando que esse tipo de serviço representaria um acréscimo de R$ 50 bilhões no mercado total de seguros no Brasil, hoje de R$ 100 bilhões.

De olho no novo mercado, as seguradoras estão ansiosas pela regulamentação. O projeto que cria o microsseguro já está tramitando no Congresso Nacional, e a expectativa da Susep é que o novo serviço comece a funcionar no segundo semestre.

Depois de aprovado o projeto, a regulamentação será feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS).

- O aumento da renda das 'classes' C e D e o maior número de pessoas nessas classes despertou o interesse dos empresários do setor - disse o presidente da seguradora Capemisa, José Augusto Tatagiba.

Procura maior por seguro de vida e contra acidentes Segundo Tatagiba, a empresa vendeu cem mil seguros em 2008.

Já em 2009, esse número chegou a 700 mil, sendo que 60% foram vendidos para a baixa renda.

De acordo com o diretorexecutivo do Grupo Sinaf e integrante da comissão de microsseguros do CNSP, Pedro Bulcão, o novo produto será importante para ampliar o seguro ao qual a população de baixa renda tem acesso.

Ele explicou que as 'classes' C e D compram hoje principalmente seguros de vida, de acidentes pessoais e serviços funerários.

Mas esses produtos são limitados em razão da regulamentação do mercado. Como as empresas têm que seguir regras rígidas de solvência e risco, o seguro acaba ficando caro e o prêmio, baixo.

- Não há um seguro simplificado voltado para a baixa renda - destacou Bulcão, lembrando que a venda pulverizada de seguros, como seria o caso para a população de baixa renda, reduziria o risco de insolvência da seguradora.

Ele destacou que uma família que ganha entre R$ 900 e R$ 1.400, por exemplo, pode comprar seguros com uma prestação que chega a R$ 20 hoje.

Esse valor poderia ficar mais baixo ou a cobertura, maior.

- Uma cobertura de mil reais por seis meses poderia passar a ser de mil reais por 12 meses - afirmou Bulcão.

Com a esposa grávida, o vendedor Raimundo Rocha, de 36 anos, por exemplo, contratou um seguro que ajude sua família em caso de acidentes. Ele já é pai de um casal de gêmeos e ainda cuida de uma cunhada portadora de síndrome de Down. Ele contratou um seguro de acidentes pessoais por R$ 22,90, válido por um ano. A cobertura é de R$ 10 mil.

- Decidi fazer um seguro porque nunca se sabe o que vai acontecer. É preciso ter alguma reserva - disse Rocha, cuja renda familiar per capita é de R$ 900 graças ao salário da mulher, nutricionista, e da venda de roupas no mercado informal em Brasília.

Novo serviço deve ter impostos mais baixos Já o pedreiro Abel dos Santos, 54 anos, contratou em julho de 2009 um seguro funerário. Ele paga cerca de R$ 30 por mês para garantir o serviço a toda sua família (mulher, filha e neto).

- A gente nunca sabe quando será a nossa vez. Um funeral é algo muito caro - diz Santos, que tem renda familiar de R$ 1.200 e está aposentado por invalidez pelo INSS.

A regulamentação do microsseguro também reduz o risco de pessoas comprarem produtos que não ofereçam segurança ao beneficiário. Segundo o presidente da Susep, 40 milhões de pessoas de baixa renda têm hoje planos funerários informais:

- Esse serviço não é regulado e não há qualquer segurança para o cliente de que o serviço será prestado.

O presidente da Susep explicou ainda que o novo serviço poderá ser vendido por agentes semelhantes aos consultores de produtos de beleza, que vão de porta em porta. O microsseguro também deve ter impostos mais baixos.

A carga tributária sobre o setor é superior a 20%, sendo que somente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem uma alíquota de 7,38%. Só o seguro de vida é exceção, com IOF de 0,38%.

 

Agência Diap, 27 de janeiro de 2010
Cotista do FGTS que busca correção de juro encontra despreparo na Caixa
Por Vivian Oswald, na Agência O Globo

Leitores do Globo se queixaram, nesta segunda-feira (25), a falta de informações nas agências da Caixa Econômica Federal sobre o pagamento de R$ 692 milhões que a instituição promete começar a fazer até o dia 12 de fevereiro a 60.529 cotistas do FGTS que não receberam a correção dos chamados juros progressivos, referentes ao período de 1967 a 1971.

Ao menos duas agências da instituição - em Copacabana e em São Cristóvão - não estariam prontas para dar as informações necessárias aos cidadãos ontem.

- Estive em uma agência em Copacabana e a pessoa me disse que nem o presidente da Caixa sabia de nada. O funcionário também me falou que eu deveria ser a 20ª pessoa perguntando a mesma coisa - disse a aposentada Marcia Loureiro.

Banco admite que nem todas as agências estão preparadas A instituição confirma que nem todas as agências receberam as informações sobre o pagamento, mas promete que, até o fim da semana, a totalidade dos gerentes receberá o chamado "Manual Normativo" com os dados necessários para o início do pagamento.

No Rio de Janeiro, 7.962 pessoas devem ser contempladas, ou 13,2% do total. A decisão de pagar a correção vale para quem já estava na Justiça ou não. A Caixa avisa que não vai procurar os beneficiados, que podem recorrer a qualquer agência para pedir a diferença.

Para ter direito aos recursos, o trabalhador que estiver com processo correndo na Justiça deve entrar com um requerimento na esfera judicial, onde tramita a ação, pedindo o acionamento da Caixa para a formalização de acordo.

Pode ainda entrar com um requerimento de desistência da ação. Quem não tiver ação na Justiça deve recorrer diretamente à Caixa.

Os interessados devem preencher o formulário "Termo de habilitação Aplicação da Progressão da Taxa de Juros FGTS", apresentar carteira de identidade e cópia das páginas da carteira de trabalho comprovando o vínculo nas datas especificadas.

Quando foi criado em 1967, o FGTS tinha uma capitalização progressiva de juros. A ideia era atrair os trabalhadores para o regime.

O percentual variava de 3% a 6% ao ano, segundo o tempo de permanência na empresa. Em 1971, o benefício foi suspenso.

A confusão começou em 1973, quando uma nova lei permitiu que os cotistas que aderissem ao FGTS pudessem fazê-lo de forma retroativa, mas sem direito aos juros progressivos.

A Caixa assegura aos herdeiros dos trabalhadores mortos o direito aos recursos.

 

Folha de S.Paulo, 27 de janeiro de 2010
Governo estuda lei que obriga empresa a partilhar lucro
Intenção é que 5% dos ganhos sejam destinados a funcionários; estatais e pequenas estariam isentas

GRACILIANO ROCHA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal estuda a criação de um mecanismo para obrigar empresas a dividir parte de seus lucros com os funcionários. De acordo com o estudo, 5% do lucro líquido de cada empresa seria destinado para o pagamento de participação nos lucros e resultados e a atualização da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse, no entanto, que a ideia ainda não está fechada.

"Não há nenhum projeto no Ministério da Justiça sobre isso. O que há é um grupo de trabalho que eu formei aqui no ministério a pedido do ministro [Carlos] Lupi [Trabalho] para discutir uma série de projetos para reorganizar algumas tutelas", afirmou Tarso.
Segundo ele, não há "posição fechada" sobre o assunto no Ministério da Justiça nem no próprio governo federal. "Isso é um processo de discussão e normalmente é demorado."

Ontem, no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, Lupi e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, defenderam a proposta.

A proposta em estudo consiste na divisão de 2% igualmente entre o conjunto dos funcionários e 3% conforme critérios definidos pelas empresas, segundo Favreto. Estatais, micro e pequenas empresas ficariam fora da obrigação.

A regulamentação da partilha dos lucros, diz o documento divulgado pelo Fórum Social Mundial, é amparada pela Constituição e visa "reduzir as desigualdades salariais" e "incentivar a produtividade" nas empresas.

A proposta, segundo Favreto, faz parte de um conjunto de regras trabalhistas que o governo pretende alterar, via projetos de lei, ainda neste ano. O escopo do pacote é amplo: abrange desde medidas de combate à discriminação no trabalho e a regulamentação de terceirizações até a partilha do lucro.

Esta última é considerada a mais polêmica e precisa da aprovação de uma lei no Congresso para ser aplicada.

Ainda não há um projeto para o tema porque, segundo Favreto, que presidiu a comissão que reuniu governo, juristas e organizações da sociedade civil na qual o tema foi debatido, a proposta sobre os lucros não é uma posição consolidada dentro do próprio governo.

Segundo o secretário, caberá aos ministros da Justiça e do Trabalho avaliarem as propostas elaboradas pela comissão para encaminhá-las à Casa Civil, que decidirá se as remetem ou não ao Congresso. Reconhecendo que o assunto é "tabu" para o empresariado, Favreto afirmou que a divisão dos ganhos é um tema importante a ser enfrentado no país.

 

Gazeta do Povo, 27 de janeiro de 2010
Inflação
Despesa com educação sobe quase 10% em 2010
Desembolso total com mensalidades, material escolar, transporte e lanche de um aluno em Curitiba pode passar de R$ 10 mil

escola particular de Curitiba deve ficar quase 10% mais caro em 2010. É mais que o dobro da inflação oficial esperada para o ano, que deve ficar próxima de 4,6%, conforme expectativa média dos analistas para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O índice foi calculado pela Gazeta do Povo com base no reajuste médio das mensalidades de três dos maiores colégios particulares da capital (Positivo Júnior, Bom Jesus e Santa Maria), e também computou a variação dos preços dos materiais escolares e do transporte particular. O cálculo incluiu, ainda, a hipótese de que o custo da alimentação fora de casa repita o comportamento apurado em 2009 pelo IPCA.

Conforme a simulação, o valor médio da mensalidade da quarta série do ensino fundamental subiu 8,7% neste ano, para cerca de R$ 618. O custo do transporte escolar chegou a R$ 160 para um trajeto diário de dez quilômetros de ida e volta, com alta de 14%. O custo da lista de materiais, por sua vez, cresceu 13% neste ano, para aproximadamente R$ 700. Além disso, se o estudante gastava cerca de R$ 4 por dia com o lanche, poderá desembolsar R$ 0,26 a mais, caso o custo médio desse tipo de refeição suba os mesmos 6,4% apontados pelo IPCA no ano passado. No total, o “custo educação” chega a quase R$ 10.569 no ano – 9,6% a mais que em 2009 (R$ 9.645).

Vale ressaltar que esse valor é uma simulação, e que alguns itens apresentam grande variação de uma escola para outra. É o caso do material escolar, para o qual cada estabelecimento tem uma política diferente. Na livraria que funciona dentro do Colégio Santa Maria, por exemplo, o pacote completo para a quarta série sai por quase R$ 900, com aumento de 20% sobre 2009 – mas os alunos podem comprar em outros estabelecimentos. No Positivo Júnior, os estudantes têm de adquirir as apostilas trimestrais produzidas pela própria instituição, cujo preço subiu 6,4% neste ano, para cerca de R$ 92. O Expoente, por sua vez, cobra uma taxa obrigatória de R$ 606 para um “pacote” que inclui mochila, agenda e os livros didáticos.

Antes de sair à procura dos materiais, o consumidor pode consultar a pesquisa do Procon-PR (www.procon.pr.gov.br), que indica os preços de 238 itens em oito livrarias da capital, coletados entre 11 e 14 de janeiro. Ao menos nesse caso, há boas notícias: os preços de alguns dos produtos que mais pesam no orçamento escolar recuaram significativamente. Cadernos de desenho e aritmética estão quase 15% mais baratos, e os preços dos cadernos universitários de 96 e 200 folhas recuaram 1,5% e 3,4%, respectivamente. Com isso, uma cesta simulada pela Gazeta do Povo, com 23 itens “essenciais”, ficou alguns centavos mais barata em 2010 – seu preço caiu de R$ 183,83 para R$ 183,50.

Susto

A advogada Raquel de Oliveira Pereira conta que a mensalidade de seu filho, André, que passou para o primeiro ano do ensino médio, subiu 10%. “Com o material escolar, o susto foi maior. São cerca de R$ 1 mil só em livros didáticos, enquanto que no ano passado eles custavam entre R$ 600 e R$ 700”, conta Raquel. “É um peso considerável na renda familiar. Se tivéssemos mais um filho, não teríamos como garantir o mesmo padrão de educação que o André tem hoje.”

Colaborou Carla Bueno Comarella.


Folha de S.Paulo, 27 de janeiro de 2010
Com reforço ao BNDES, dívida pública cresce 7% em 2009
Estoque aumenta em R$ 100 bi, mesmo volume de capitalização do banco pelo Tesouro | Governo vê situação confortável, mas, para analista, aumento da dívida pública dificulta redução da elevada carga tributária
EDUARDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A dívida pública federal cresceu 7,16% em 2009, para R$ 1,497 trilhão. O aumento de R$ 100 bilhões ante o endividamento verificado no fim de 2008 corresponde ao volume de emissões de títulos do Tesouro para capitalizar o BNDES ao longo do ano, permitindo ao banco ampliar o crédito ao setor produtivo, escasso por causa da crise.

Ainda assim, o crescimento do estoque, que inclui as dívidas interna e externa, ficou dentro dos parâmetros traçados no início do ano passado no PAF (Plano Anual de Financiamento), que previam um valor entre R$ 1,45 trilhão e R$ 1,6 trilhão para 2009. Para o secretário do Tesouro, Arno Agustin, a ampliação do volume total da dívida não preocupa, pois veio acompanhada de melhora no perfil do endividamento e na capacidade de rolagem.

Tanto o percentual da dívida com vencimento em 12 meses quanto a proporção de títulos prefixados superaram a expectativa mais positiva do planejamento para o ano passado.

"Talvez se possa dizer que foi um plano conservador e cuidadoso em razão da crise, mas a realidade do mercado se mostrou melhor que nossas bandas mais otimistas", disse Agustin.

Nesse contexto, disse o secretário, o Tesouro deve continuar a aportar recursos ao banco de fomento em 2010, até o limite de R$ 80 bilhões anunciado por Lula no ano passado.

No PAF deste ano, que contempla as eventuais novas emissões de títulos com essa finalidade e a antecipação de vencimentos futuros, a abertura para aumento do endividamento chega a 15,56%.

"O perfil da dívida é positivo, a análise de que ela é muito grande é incorreta. Podemos acrescentar R$ 80 bilhões com a maior tranquilidade. O BNDES é fundamental para a política do governo de aumentar os investimentos para sustentar o crescimento nos próximos anos sem desequilíbrios."

Além disso, resgates antecipados no total de US$ 1,377 bilhão realizados em 2009 e a concentração de vencimentos em janeiro suavizaram o peso da rolagem da dívida neste ano. Segundo o Tesouro, 27,1% do previsto para 2010 já foi pago.

Para o estrategista-sênior do banco WestLB, Roberto Padovani, ainda que no curto prazo as condições de administração do endividamento sejam boas, o crescimento contínuo do estoque preocupa, pois obriga um compromisso com superavit primários (economia para pagar juros da dívida) elevados.

"O país não parece caminhar para uma trajetória de insolvência, como no passado, mas perde a capacidade de reduzir a carga tributária futuramente, comprometendo parte da expansão econômica", avalia.

Na opinião de Alexandre Chaia, professor do Insper/Ibmec-SP, um aumento de incerteza sobre a situação fiscal do país em alguns anos pode acabar reduzindo o ritmo de melhora do perfil da dívida.

"Para os investidores, o que vale não é a posição atual do país, e sim as condições futuras de pagamento. Mas, se o governo gasta mal, sempre fica mais difícil trocar os papéis e se acaba pagando juros maiores."


Folha de S.Paulo, 27 de janeiro de 2010
Cimento: Empresa oficializa proposta pela portuguesa CIMPOR

A Votorantim entrou ontem oficialmente na disputa com a CSN e a Camargo Corrêa pela Cimpor. Segundo afirmou à imprensa, em Portugal, o presidente do seu Conselho de Administração, Carlos Ermírio de Moraes, a Votorantim apresentou "há muito tempo" uma proposta "conciliadora", porque não prevê a transferência do controle da empresa. "Aparecemos por último como interessados, mas entramos nesse negócio muito antes dos concorrentes", disse Moraes.


Gazeta do Povo, 27 de janeiro de 2010
Eleições 2010
Temer enfrenta rebelião no PMDB
Sete diretórios regionais do PMDB, incluindo o do Paraná, denunciam a manobra para garantir a vaga de vice de Dilma ao presidente da legenda

Brasília, São Paulo e Curitiba - A decisão do presidente nacional licenciado do PMDB, deputado federal Michel Temer (SP), de antecipar de 8 de março para 6 de fevereiro a convenção nacional do partido provocou um racha no partido. Sete diretórios regionais da legenda, incluindo o do Paraná, se colocaram contra a decisão – interpretada como uma manobra de Temer para ser reconduzido à direção partidária e ganhar carta-branca para negociar sua própria indicação à vaga de vice na chapa presidencial da ministra Dilma Rousseff (PT).

Diante do risco de o partido entrar em uma guerra interna, a executiva nacional da legenda teve de marcar uma reunião de emergência para hoje a fim de resolver o impasse.

Brigam para fazer a convenção no prazo limite, 8 de março, dirigentes do PMDB do Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Acre. A rebelião foi capitaneada pelos diretórios regionais do Sul e de São Paulo. O grupo dissidente apoia o lançamento do governador do Paraná, Roberto Requião, como candidato do PMDB ao Palácio do Planalto e recusam-se a compor uma aliança com o PT.

Com o lançamento de um candidato próprio, o PMDB dos estados espera poder negociar alianças regionais mais facilmente. Caso contrário, o partido acabaria amarrado ao PT.

Além disso, haveria o interesse ainda de minar uma possível aliança de peemedebistas com Dilma. O presidente do PMDB de São Paulo, Orestes Quércia, por exemplo, em bora defenda o lançamento de Requião à Presi­­dência, tem simpatia pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), na disputa presidencial. Apoiar a candidatura de Requião, portanto, seria apenas uma forma de impedir a coligação com o PT na esfera nacional.

A contrariedade do grupo anti-Temer com a nova data da convenção foi expressa por Quér­­cia em encontro com o presidente do partido em São Paulo na última sexta-feira. Temer deixou o encontro sem garantir que desistiria da antecipação.

A oposição interna do PMDB reclama ainda que soube da decisão da executiva nacional por meio da imprensa. “Não houve nenhuma comunicação oficial. Nem a presidente nacional em exercício, Íris de Araújo, sabia”, afirmou o vice-presidente nacional Eduardo Moreira, presidente do PMDB de Santa Catarina. O líder catarinense coordenou anteontem uma reunião extraordinária no diretório estadual do PMDB para definir estratégias contra a antecipação da data, entre elas a possibilidade de medidas judiciais para garantir a realização da convenção nacional em março.

A discussão foi acompanhada por telefone por Requião, Quércia e dirigentes do partido no Rio Grande do Sul. “Esse casuísmo só existia na época da ditadura. O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, corroborou as afirmações do colega de partido. Disse que as articulações do grupo pró-Temer querem inviabilizar o lançamento de candidatura própria do PMDB à Presidência da República. “Está me cheirando a golpe para inviabilizar que o partido lance candidato próprio à Presidência da República”, afirmou.

Hoje, Requião viaja a Teresina, no Piauí, para prosseguir sua pré-campanha presidencial.

Ameaça pró-Serra

Em outra frente de desentendimentos, aliados de Temer ameaçaram ontem aderir à campanha de José Serra caso o PT não aceite o presidente do PMDB na chapa de Dilma. “O vice da Dilma será o Mi­­chel”, disse um dirigente peemedebista. “Se tiver que ser outro vice, talvez não seja da Dilma, e sim do PSDB.” Uma ala do PT resiste à indicação de Temer e trabalha por ou­­tros nomes do PMDB, como o do presidente do Banco Central, Hen­­rique Meirelles, ou o do ministro das Comunicações, Hélio Costa.


Folha de S.Paulo, 27 de janeiro de 2010
TSE quer prestação de conta de partidos antes da posse
Atualmente, siglas têm até abril do ano seguinte para apresentar dados da campanha

Propostas da corte, que também planeja impedir doações ocultas, devem ser votadas em março e valer já para a eleição deste ano

RANIER BRAGON
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao mesmo tempo em que busca solução para tentar reduzir doações ocultas nestas eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pretende abreviar em seis meses o prazo que os partidos têm para revelar quais as empresas que bancaram suas despesas de campanha.

A prestação de contas no sistema eleitoral brasileiro hoje, além de ser incompleta devido às brechas da lei que permitem empresas financiarem candidatos sem ter o nome ligado a eles, é feita em dois momentos. A primeira parte da contabilidade eleitoral dos candidatos é tornada pública após as eleições, quando eles apresentam valores e nomes de quem os financiou diretamente ou via comitês. Esses dados são liberados para consulta na internet.

A outra parte das doações, entretanto, só vem a público seis meses depois, com a prestação de contas dos partidos, que têm até 30 de abril do ano seguinte às eleições para "abrirem" suas contabilidades. E a consulta integral a esses dados só pode ser feita pessoalmente, nos órgãos da Justiça Eleitoral.

A proposta do TSE para as eleições de 2010 -inserida em uma das minutas de resolução que serão votadas até março- é unificar o prazo da prestação de contas no dia 2 de novembro, dois dias após o segundo turno. Candidatos, comitês e partidos teriam até essa data para enviar à Justiça Eleitoral dados sobre quem financiou cada candidato, o que seria colocado na internet para consulta.

Para ter uma ideia da importância do financiamento eleitoral via partido -o que hoje demora seis meses e é de difícil consulta-, em 2008 os principais doadores oficiais de recursos a candidatos direcionaram pelas siglas valores 55% superiores aos que entregaram diretamente a candidato e comitê.

A proposta do TSE será discutida em audiência pública na próxima quarta-feira. Ela não altera o dia de análise de contas partidárias anuais, como um todo, que continua sendo a partir de 30 de abril do ano seguinte ao exercício. Conforme a Folha revelou nos últimos dias, o texto tenta barrar a possibilidade de empresas financiarem candidatos de forma oculta, mas precisa vencer etapas de tramitação e, mesmo aprovado, deixará brechas à manutenção da prática.

A intenção do tribunal é aprovar o desenvolvimento de um sistema de prestação de contas que reduza doações ocultas, mas para isso terá que vencer a pressão contrária dos partidos. Eles argumentam, entre outros pontos, que a mudança afugentaria os doadores e estimularia o caixa dois.

A tentativa de aumentar a transparência tem como base a exigência, na resolução, da discriminação "da origem e da destinação" das doações. Caso aprovado o texto, o tribunal terá que ratificar o novo sistema de prestação de contas eletrônica, já em desenvolvimento.


Folha Online, 27 de janeiro de 2010
Patrões e empresários vão à Justiça contra Riscos Ambientais do Trabalho
Por Fátima Fernandes, na Folha de S.Paulo

Empresas e entidades de setores patronais, como o Sinditêxtil (sindicato paulista da indústria têxtil), começam a obter liminares da Justiça para escapar das novas regras para o cálculo da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) - antigo Seguro Acidentes do Trabalho - que passaram a vigorar a partir deste mês.

Essa contribuição incide sobre a folha de pagamento e é cobrada de cerca de 1 milhão de empresas em todo o país. Estimativa do Ministério da Previdência é de uma arrecadação de R$ 8,1 bilhões com essa contribuição no ano passado e de uma despesa de R$ 14,2 bilhões.

Com o objetivo de premiar as empresas que investem na segurança do trabalho e de punir as menos preocupadas com prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o Conselho Nacional de Previdência Social criou o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador, que varia de 0,5 a 2, para ser aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% e 3% da contribuição ao RAT incidente sobre a folha de salários das empresas.

Essas alíquotas de 1%, 2% e 3% são estabelecidas a setores, considerando o risco que oferecem aos trabalhadores. E o FAP - criado pela lei 10.666 de 2003 e regulamentado por decretos, portarias e resoluções - é determinado a cada empresa e varia de acordo com os registros de doenças, acidentes e mortes no ambiente de trabalho.

Projel Engenharia Especializada Ltda, Fresenius Hemocare Brasil Ltda (produtos médicos e hospitalares), Coats Corrente Ltda (têxtil) e Caliendo Metalurgia e Gravações Ltda. são exemplos de empresas que obtiveram liminares da Justiça para não adotar o FAP.

O Sinditêxtil obteve liminar em favor de 108 empresas associadas durante plantão judiciário em dezembro e espera a confirmação. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também entrou com pedido de liminar na Justiça e aguarda decisão.

Para empresas e entidades que foram à Justiça, não ficou transparente como o ministério definiu os setores que pagam 1%, 2% e 3% de contribuição ao RAT e como estabeleceu o multiplicador a ser aplicado a cada empresa.

O ministério não teria divulgado o ranking de setores que oferecem mais e menos riscos aos empregados, o que, para elas, é outra falha.

"Essas novas regras têm problemas. A maioria das entidades passou a pagar alíquota maior sem saber a razão. A Fiesp pagava alíquota de 1% e agora pagará 3%. A federação já recorreu à Justiça contra o RAT e o FAP", diz Hélcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp.

A liminar favorável à Projel foi concedida pelo juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo.

"A alíquota determinada para o setor da Projel é de 3%, e o FAP, de 1,64, o que significa que a contribuição da empresa, que era de 3%, passou para quase 5% sobre a folha de pagamento. A empresa, no entanto, só registrou dois afastamentos por doença de trabalho e nenhum acidente no período considerado (abril de 2007 a dezembro de 2008). A ideia do FAP é boa, só que ninguém sabe como são feitos os cálculos", diz Juliano Di Pietro, advogado da Projel.

A liminar favorável à Fresenius Hemocare foi concedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo; a da Coats, pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo.

Emerson Casali, gerente executivo de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), diz que a confederação é favorável à filosofia de premiar quem investe em saúde e segurança no trabalho e de onerar quem não investe.

"Só que, na prática, as novas regras não foram nessa direção. O RAT aumentou para dois terços dos setores, até para as empresas que não têm registro de acidente de trabalho. Foi criada uma fórmula para reduzir o desconto para quem não registrou acidente", afirma.

A CNI estima aumento de R$ 5 bilhões na arrecadação com a contribuição ao seguro acidente neste ano com as novas regras. "A arrecadação deve chegar a R$ 13 bilhões neste ano, sendo que o Governo disse que não iria elevar encargos das empresas com as mudanças".


Agência Câmara, 27 de janeiro de 2010
Projeto inclui profissionais liberais em categoria diferenciada
Bernardo Hélio

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6320/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), deixa expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) que profissionais liberais integram a categoria profissional diferenciada, prevista na CLT.

O parlamentar argumenta que essa medida é necessária para "dar maior segurança jurídica a esses trabalhadores, garantindo-lhes direitos que são reiteradamente questionados no Judiciário".

A CLT define como categoria profissional diferenciada "a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares". No entanto, conforme observa Rands, não traz nenhuma definição de profissionais liberais.

Sem critérios

Para piorar a confusão, o art. 577 do decreto-lei traz duas listagens diferentes para categorias diferenciadas e profissionais liberais, mas alguns ofícios são classificados em ambas, sem que haja critérios claros para essa distinção.

Rands explica que integrar categoria diferenciada implica alterações substanciais dos direitos do trabalhador. "Por exemplo, um engenheiro empregado em um banco não fará jus à jornada diferenciada dos bancários, que é de seis horas. Isso interfere não apenas na duração do seu trabalho, mas também na sua remuneração, em consequência do cálculo das horas extras", esclarece.

Ademais, conforme o deputado, decisão do Tribunal Superior do Trabalho determina que profissionais enquadrados em categoria diferenciada têm direito à estabilidade no emprego quando eleitos dirigentes sindicais.

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§ PL-6320/2009


Agência Diap, 27 de janeiro de 2010
Taxa Assistencial e estabilidade de dirigente: definidas comissões na Câmara
Por André Santos

A mesa diretora da Câmara dos Deputados já definiu em que comissões os projetos de lei que tratam da regulamentação da taxa assistencial (PL 6.708/09) e estabilidade do dirigente sindical (PL 6.706/09) serão examinadas. Ambos os projetos são de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).

A primeira proposição - PL 6.708/09 - vai ser examinada inicialmente pela Comissão de Trabalho; depois segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação. Por fim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania verificará a constitucionalidade do projeto.

A segunda - PL 6.706/09 - passará pelas mesmas comissões que o projeto anterior. Isto é, Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.

Esta tramitará em caráter conclusivo nas comissões. Isto significa que, se aprovada, sem emendas de mérito por todos os colegiados, poderá seguir para sanção presidencial.

Comissões permanentes

Assim que os que trabalhos legislativos se iniciarem - em 2 de fevereiro - os deputados irão escolher as novas mesas diretoras para a esta última sessão legislativa.

Após essa definição, os presidentes eleitos devem indicar os nomes, entre os membros das comissões, para relatar as matérias nos colegiados.

As atenções devem ser voltadas para essa escolha, pois um relator parceiro do movimento sindical contribuirá para que o teor seja favorável aos trabalhadores e também ajudará para que a tramitação seja célere.


Conjur, 27 de janeiro de 2010
de litígios
Terceirização deve ser regulamentada
Por Patricia Oliveira Lima Pessanha

Em razão do quadro de crescente competitividade do mercado econômico, fruto da globalização e da evolução tecnológica, não se pode mais fechar os olhos à necessidade da implementação de novas formas de prestação de serviços, as quais associem a possibilidade de incremento da qualidade no serviço ou produto oferecido e, paralelamente, redução de custos empresariais.

Neste contexto, surge a terceirização de serviços, cujo propósito inclui o estímulo ao crescimento econômico da empresa, uma vez que seu manejo de forma adequada permite que a atenção negocial se volte tão somente para a atividade preponderantemente desempenhada, deixando ao encargo da empresa prestadora de serviços a concretização daquela atividade meio.

Uma particularidade que sobressai no tocante à terceirização de serviços, pelo menos em relação àquela regida pelas disposições constantes na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, é que, em que pese seus aspectos favoráveis, temos que, na prática, percebe-se grandes reservas, por parte do Judiciário Trabalhista, em relação a sua utilização.

Tal fato se dá em virtude da constatação das diversas hipóteses de terceirizações fraudulentas, onde a delegação da execução de serviços à outra empresa via contrato de prestação de serviços visa tão somente resguardar a empresa tomadora de serviços dos ônus da contratação direta de mão de obra, não abrindo mão, entretanto, dos bônus advindo.

Neste passo, oportuno o comentário feito pela procuradora do trabalho, Evana Soares (1) ao dizer que “(...) a globalização foi extremamente generosa ao distribuir mazelas e mesquinhas ao compartilhar os benefícios — aqui incluídos os empregos de boa qualidade — para os menos favorecidos (...)” sendo possível intuir deste raciocínio a razão pela qual muitos trabalhadores, às vezes por falta de melhores opções de emprego se submetem ao trabalho “terceirizado” (2), quando, em geral, prefeririam estar funcionalmente integrados na dinâmica estrutural de uma empresa.

Seguindo esta linha de raciocínio, nos reportamos às palavras de Volia Bonfim (3), segundo a qual: “a intermediação de mão-de-obra fere de morte os princípios: da proteção ao empregado; da norma mais favorável; da condição mais benéfica; do tratamento isonômico entre os trabalhadores que prestam servos a uma mesma empresa; do único enquadramento sindical; do único empregador; do mesmo enquadramento legal, etc. (...)”

Assim, razões não faltam para justificar o olhar crítico por parte do Judiciário e Ministério Público do Trabalho quando se fala em terceirização de serviços, valendo-se ainda ressaltar as diversas hipóteses em que — mesmo diante de uma terceirização regular — o inadimplemento das obrigações trabalhistas mediante, por exemplo, a falência ou o simples desaparecimento da empresa prestadora de serviço, fazem com que os respectivos trabalhadores se vejam obrigados a pelejar mediante a interposição de demandas junto à Justiça do Trabalho, na expectativa de que, ao menos, a empresa tomadora de serviços cumpra com seu dever, mediante a responsabilização subsidiária fixada pela Súmula 331, em seu inciso IV por tais encargos.

Ocorre que, se por um lado alguns fazem, de forma deliberada e proposital, mal uso desta forma de prestação de serviços — em homenagem ao principio da boa-fé que deve reger todas as relações — haveremos de considerar a possibilidade de alguns desvios se darem por mera desinformação, seja por parte do empregador, seja por parte do tomador de serviços, razão pela qual passaremos a uma abordagem sobre o tema de molde a buscar elucidar algumas questões e ainda com vista ao caráter preventivo de demandas judiciais.

Isto posto, uma vez delimitadas as propostas deste despretensioso estudo — já que para uma análise aprofundada seriam necessárias bem mais do que uma dezena de laudas —, passemos inicialmente a abordagem de alguns conceitos que se apresentam essenciais à melhor compreensão do assunto. Vejamos:

Segundo a doutrina, (4) a terceirização consiste na “relação trilateral entre trabalhador, intermediador de mão-de-obra (empregador aparente, formal ou dissimulado) e o tomador de serviços (empregador real ou natural), caracterizada pela não coincidência do empregador real com o formal.”

Assim, é viabilizado ao tomador de serviço fazer uso de mão-de-obra prestada por trabalhador cuja relação empregatícia se dá com outra empresa, fato este que lhe é bastante conveniente ante a diminuição dos custos — já que a tomadora, a princípio, não se compromete com o pagamento de encargos trabalhistas — e melhora na qualidade dos produtos ou serviço (5), tendo em vista a possibilidade de voltar sua atenção tão somente para a atividade que consiste em seu objeto principal - atividade fim.

Face ao objetivo específico do presente estudo, deixaremos de analisar em profundidade maiores aspectos referentes ao tema, tais como o desenvolvimento histórico, passando diretamente a uma rápida análise do teor da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, analisando cada um de seus incisos individualmente. Vejamos :

Inicialmente, a Súmula 331 dispõe em seu Inciso I que: “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974).”

Sergio Pinto Martins (6), ao analisar o inciso supra transcrito, tece uma interessante observação. Aduz que, na verdade, a contratação por empresa interposta não se afigura, por si só, ilegal. Deverá ser assim considerada tão somente quando exista fraude com o objetivo de frustrar a aplicação da lei trabalhista.

Vale dizer, constatando-se a existência dos elementos da relação de emprego (7), previstos no artigo 2º e 3º da CLT, o vínculo empregatício será formado diretamente com o tomador de serviços. Trata-se, na verdade, da aplicação do princípio da primazia da realidade, tão presente no Direito do Trabalho.

Outra exceção quanto à possibilidade de formação do vínculo empregatício com o tomador de serviços, se tem no inciso II da súmula. Neste caso, de acordo com a lição de Maria Alice Monteiro de Barros (8), preocupou-se o TST em resguardar o mandamento constitucional contido no artigo 37, II da Constituição Federal, deixando clara a impossibilidade de reconhecimento de relação de emprego entre o trabalhador e os órgãos da administração direta ou indireta, em razão da prestação de serviços por meio de contratação irregular, sem o necessário concurso público.

Neste ponto, saliente-se a previsão contida na súmula 363, também do TST a qual vaticina que em tais hipóteses será garantido ao trabalhador irregularmente contratado pela administração pública — direta ou indireta — tão somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, observando-se, para tanto, o valor do salário mínimo bem como aqueles referentes aos depósitos do FGTS.

Passando-se à análise do inciso III da súmula em comento, se depreende a possibilidade de utilização do contrato de terceirização nas hipóteses de serviços de vigilância, conservação e limpeza, ou de serviços especializados. Dispõe o aludido inciso que: “Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.

A princípio, a questão que mais chama atenção do referido inciso, tem relação com a dicotomia entre “atividade-meio” e “atividade-fim”, havendo discussões sobre a possibilidade ou não desta última figurar como objeto de serviço terceirizado. Fato é que, por hora, a doutrina e jurisprudência majoritárias se inclinam pela negativa. Para ilustrar tal posicionamento, trazemos à colação a decisão abaixo transcrita, in verbis:

EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR – TRABALHO EM CALL CENTER – ATIVIDADE-FIM – TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS – A prestação de serviços do trabalhador perante a tomadora, no desempenho de tarefas ligadas à atividade essencial da empresa, em hipótese distinta de labor temporário ou de misteres de vigilância, conservação e limpeza, conduz à ilegalidade da contratação. Nesta hipótese, é de se reconhecer a formação de vínculo empregatício diretamente com a tomadora- No caso, a concessionária de telefonia móvel BCP S.A- Real beneficiária da força de trabalho despendida pelo obreiro, atendente de call center. Aplicação da diretriz da súmula 331, I e III, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário autoral a que se dá provimento, neste aspecto. (TRT 6ª R. – RO 01042-2007-013-06-00-6 – 2ª T. – Relª Juíza Dinah Figueirêdo Bernardo – J. 09.07.2008)

Assim, ad cautelam e considerando o cunho preventivo do presente trabalho, tem-se por desaconselhável a utilização de serviços terceirizados em atividade-fim da empresa, entendida esta como a atividades núcleo da empresa, as quais definem a essência da dinâmica empresarial do tomador de serviços.

Note-se ainda a referência, no inciso III da súmula 331 do TST, à necessidade de inexistência pessoalidade ou subordinação direta, em relação aos trabalhadores que executam serviços terceirizados, por parte das empresas tomadoras de serviços para que não se configure o vínculo de emprego.

Esclareça-se que a preocupação com a presença de tais características na relação entre o tomador de serviços tem relação com o fato de tratar-se de elementos da relação de emprego. Ora, se associarmos a presença destes elementos com aqueles já presentes na “terceirização”, quais sejam, habitualidade, onerosidade e alteridade, resta evidente que a essência daquela relação será empregatícia. Estaríamos, portanto, de terceirização ilícita, na medida em que haveria burla a legislação, em especial, tendo em vista o teor dos artigos 2 e 3 da CLT.

Reitere-se a informação de que, mesmo diante da presença de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego, devemos sempre ter atenção às hipóteses em que a própria lei veda o reconhecimento desta, a exemplo do que ocorre nos casos de terceirização ilícita onde a Administração Pública figure como tomadora de serviços (conforme já exposto) e ainda o caso de serviço de vigilância armada, uma vez que a respectiva lei 7.102/83 exige que a arma seja de propriedade de empresa de segurança, inviabilizando assim o que qualquer outra empresa figure como empregadora de vigilante armado.

Outra observação que merece nota tem relação com a expressão subordinação “direta”.

Parece que tal expressão acolhida pela súmula vem gerando controvérsias, havendo questionamentos sobre a possibilidade de haver a chamada “subordinação indireta”, a qual consistiria numa espécie de repasse de ordens (por parte do tomador de serviços) a um preposto/supervisor do prestador de serviços visando que este exerça o poder diretivo nos moldes almejados pelo tomador.

Em termos simples e para melhor compreensão, pode-se fazer uso de uma analogia singela, mas não menos pertinente, com a brincadeira de criança conhecida por “telefone sem fio”, onde o repasse de informações vai se dando um a um.

Pois bem, fato é que a tentativa de mascarar existência de subordinação mediante tal manobra não pode se prestar a maquiar a subordinação.

Outro conceito que vem ganhando espaço no que tange à subordinação é que merece atenção, consiste na chamada subordinação estrutural. Neste caso, o exercício do poder diretivo no sentido de aferir-se a existência ou não de uma subordinação direta ou mesma a indireta, cede espaço para a concepção de inserção ou não do trabalhador na estrutura empresarial. Para melhor visualização, veja-se o que dispõe a jurisprudência sobre o assunto:

“SUBORDINAÇÃOESTRUTURAL. SUBORDINAÇÃO ORDINÁRIA. O Direito do Trabalho contemporâneo evoluiu o conceito da subordinação objetiva para o conceito de subordinação estrutural como caracterizador do elemento previsto no art. 3o. da CLT. A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não suas ordens diretas, mas se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento. Vínculo que se reconhece. (TRT 3ª Reg. –3ª T. – RO 01352-2006-060-03-00-3 – Red.ª Juíza Conv. Adriana Goulart de Sena – DJMG 25/08/2007, p. 11)”.

Tem-se portanto que, eventual caracterização de subordinação (seja a direta, a indireta ou a estrutural), aliada à presença da pessoalidade entre trabalhador e empresa tomadora de serviços poderá (considerando a presença dos demais elementos) vir a configurar a relação empregatícia entre estes, descaracterizando, portanto, o contrato de prestação de serviços, conforme já ressaltado.

Conclui-se assim que o tomador de serviços deve limitar-se a direcionar sua atenção ao resultado do trabalho contratado e não com a gestão desta mão de obra, evitando ainda a inserção deste trabalhador “terceirizado” (9), na dinâmica organizacional e de funcionamento da empresa.

Finalmente, temos o inciso IV da Súmula 331 do TST, o qual fixa a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas que venham a ser inadimplidas pela empresa prestadora de serviços contratada. Aduz que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993).”

Note-se que o mesmo inciso, em sua parte final, fixa a possibilidade de responsabilização do ente público que figure como tomador de serviços, de forma subsidiária, quanto às obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho. Para tal exige tão somente que tal ente tenha integrado a relação processual, bem como o título executivo judicial.

Insta ressaltar que a possibilidade de responsabilização subsidiária prescinde da ilicitude da terceirização, bastando que haja o inadimplemento das obrigações por parte do empregador (empresa prestadora de serviços), devendo-se, é claro, observar-se o pré-requisito de que a empresa tomadora de serviços tenha participado da relação processual, constando também no título executivo, conforme bem enfatizou a súmula em tela visando garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa por parte desta.

Em outras palavras, a responsabilização subsidiária pelas verbas trabalhistas não quitadas pela empresa prestadora de serviços ao seu empregado e cujo labor teve como beneficiário a empresa tomadora de serviços, será atribuído a esta, ainda que inexistentes a subordinação e a pessoalidade, deverá, entretanto, ser limitada ao pagamento de valores referentes ao período em que foi beneficiada por aquela mão-de-obra.

Neste sentido, colhe-se, a propósito, o magistério de Homero Batista Mateus da Silva (10) segundo o qual: “(...) O tomador está eximido de cobrir as dívidas trabalhistas contraídas pelo subcontratado relativamente a período em que o trabalhador não prestou serviços ali, seja porque ainda não havia contrato entre as pessoas jurídicas, seja porque o trabalhador ainda não estava lotado naquele estabelecimento, seja porque havia sido deslocado para a base, seja, por fim, por motivo de suspensão do contrato. (...)”

Destarte, da análise da súmula 331 e seus incisos, pode-se inferir como principal decorrência de sua diretriz que o responsável subsidiariamente deverá arcar com o pagamento de todas as parcelas que sejam, inicialmente, de responsabilidade do devedor principal, ante ao entendimento de configuração das chamadas culpa in eligendo (má escolha da empresa contratada) e culpa in vigilando (ausência de fiscalização quanto ao cumprimento por parte desta em relação a suas obrigações para com os empregados que atuaram junto à tomadora de serviços). Em suma, na hipótese de inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, segundo a doutrina, incidirá a plena responsabilidade do tomador de serviços. (11) Na esteira desta linha de raciocínio, manifesta-se a jurisprudência:

TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS – No âmbito da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, não basta a regularidade da terceirização, há que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato de trabalho. O tomador de serviços, ainda que Ente da Administração Pública, é responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas do empregado adquiridos diante do trabalho que para ele é executado em cumprimento de contrato estabelecido com terceiro, sendo-lhe atribuída a culpa in eligendo e a culpa in vigilando. Se o real empregador for inadimplente nas suas obrigações trabalhistas, deve o beneficiário dos serviços prestados responder subsidiariamente quanto a estas obrigações, conforme determina o inciso IV, do Enunciado 331, do TST. (TRT 16ª R. – RO 00184-2008-008-16-00-7 – Rel. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior – DJe 22.09.2009 – p. 9)

Note-se que, em que pese a relação civil estabelecida entre as empresas que contratam entre si a prestação se serviços terceirizados não se cogita da exclusão de responsabilidade da tomadora de serviços com base neste fundamento em razão exatamente do teor da súmula 331 do TST.

Por certo existem diversos questionamentos teóricos acerca da aplicabilidade e sujeição a tal disposição, não obstante, por hora dificilmente o tomador de serviços vem conseguindo esquivar-se da responsabilidade imputada pela súmula, acaso enquadrado nas situações que desafiam sua incidência.

Registre-se apenas que, no que tange à exclusão da responsabilidade subsidiária, e esta devidamente albergada pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, tem relação com os casos em que o tomador de serviços apresente-se como mero dono da obra, a exemplo da contratação de serviço de empreitada, ressalvando-se as empresas que tenham como objetivo social a construção civil, conforme denota a decisão abaixo colacionada:

DONO DA OBRA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (OJ 191, SDI-1/TST). (TRT 5ª R. – RO 00356-2007-134-05-00-6 – 1ª T. – Rel. Marama Carneiro – J. 15.12.2008)

No mais, pensamos ser pertinente apenas lembrar que, mesmo tendo-se em vista a ausência de uma norma legal específica fixando a responsabilidade subsidiaria do tomador de serviços, é preciso ter em vista que também os contratos de natureza civil são regidos por princípios que poderiam justificar o alcance desta responsabilização, em especial em relação à “função social do contrato”, valendo-se registrar que, nesta seara, também os artigos 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, bem como os artigos 186 e 927 do Código Civil podem ser invocados.

Neste sentido, trazemos a colação trecho de julgado que bem destaca a questão:

“(...) RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA – TOMADORA – EMPRESA PARTICULAR – IMPOSIÇÃO CALCADA EM SÚMULA DO TST – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – INOCORRÊNCIA – Embora não haja, efetivamente, qualquer dispositivo legal que trate especificamente da condenação subsidiária da empresa tomadora de serviços, esta se escora na construção jurisprudencial representada pela Súmula nº 331, do C. TST. Esta, por sua vez, encontra suporte nos arts. 186 e 927 do CCB, no art. 8º, da CLT, no art. 4º da LICC e no art. 127 do CPC, eis que se trata "de princípio de responsabilidade trabalhista que todo aquele que se beneficia direta ou indiretamente do trabalho do empregado deve responder com seu patrimônio pelo adimplemento das obrigações correspondentes". A imposição condenatória segundo estes parâmetros, portanto, não implica em violação ao princípio da legalidade. (...)” (TRT 15ª R. – RO 1604-2007-034-15-00-3 – (43301/09) – 12ª C. – Relª Olga Aida Joaquim Gomieri – DOE 17.07.2009 – p. 178)

Finalmente, há ainda que se ter em vista também a diretriz fixada pela Constituição Federal, segundo a qual, o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana - dentre outras tantas disposições que zelam pelos direitos dos trabalhadores — também se prestam a sustentáculos a teses favoráveis a responsabilização do tomador de serviços.

Feita esta breve digressão acerca das disposições contidas na Súmula 331 do TST elementares para a compreensão do tema, passamos adiante, agora buscando, de forma mais objetiva possível, apresenta uma síntese acerca das medidas que se afiguram aconselháveis a fim de evitar o desvirtuamento da contratação de serviços terceirizados, prevenindo, assim, demandas judiciais decorrentes em face do tomador de serviços.

Antes, entretanto, convêm fixar uma premissa que, apesar de elementar, tendo em vista sua importância, nunca é demais ser lembrada: trata-se de ideia de que para fins de prevenção de demandas judiciais há que se ter em mente sempre, como não poderia deixar de ser, a necessária observância, do ordenamento jurídico.

Não há que se cogitar na adoção de procedimentos que visem burlar a lei; não há que se cogitar de economias à custa do pagamento irregular de verbas trabalhistas e afins. Como bem diz a sabedoria popular: “o barato sai caro”.

Sim, pois basta pensar no ônus decorrente de uma demanda judicial decorrente de atitudes temerárias como estas, a exemplo de eventuais condenações em indenizações por danos morais e materiais, despesas com honorários advocatícios, além das custas processuais (sem se falar as hipóteses de litigâncias de má-fé e — já modernamente — nos ônus decorrente de uma eventual condenação a título de assédio processual, ambos aferíveis eventualmente e conforme os casos concretos.)

Considerando-se, entretanto, que na presente análise tem-se por base a figura do tomador de serviços de boa-fé, forçoso que se oriente no sentido de que, havendo dúvidas quanto ao modo de proceder para fins de observância da legislação pertinente, aconselhável valer-se de acessória jurídica especializada, a qual estará apta a dirimir dúvidas quanto ao correto proceder frente à legislação específica.

Apresenta-se assim, mais vantajoso assumir os custos desta consultoria para fins de prevenção (parecendo melhor até mesmo falar que se trata de uma forma de “investimento” a longo prazo), evitando, como já dito, todo o ônus financeiro decorrente de eventual demanda judicial e, porque não dizer, o prejuízo à imagem da empresa perante a sociedade, a qual não deve ser negligenciada.

Dito isto, passemos agora à síntese acerca de algumas providências que podem apresentar úteis em relação à regularidade na utilização de serviços terceirizados, e, conseqüentemente, prevenção de demandas pertinentes. Vejamos:

Fase pré- contratual: Neste ponto, importa ressaltar que a escolha da empresa prestadora de serviços deve ser feita com cautela, sobretudo de molde a aferir sua idoneidade, procurando observar se a mesma cumpre com suas obrigações trabalhistas em perfeita consonância com os parâmetros legais.

Este procedimento é de suma importância, uma vez que, mesmo nos casos de terceirização regular (em que não há subordinação ou pessoalidade entre o trabalhador “terceirizado” e o tomador de serviços), temos que, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte empresa prestadora de serviços em relação aos deveres para com seu empregado cujo labor reverteu em face da empresa tomadora, esta será chamada a arcar com tal ônus de forma subsidiária.

Em termos simples, se o empregador do empregado “terceirizado” não pagar seu empregado, a tomadora de serviços deverá quitar tal dívida.

Tal entendimento tem relação com a chamada culpa in eligendo, ou seja, a culpa na escolha. Se a tomadora de serviços escolheu mal a empresa com a qual contratou a prestação de serviços, arcará com o ônus desta infeliz escolha. Daí, portanto, conclui-se pela necessária seletividade ainda nesta fase pré-contratual.

Outra questão que parece oportuna, também na fase pré-contratual, mas agora já tendo em vista cláusulas contratuais, consiste na idéia de fazer inserir cláusula estipulando a obrigação da empresa prestadora de serviços de manter a empresa tomadora de serviços a salvo de contendas trabalhistas, devendo resguardá-la de qualquer ônus decorrente daquela relação contratual inerente as obrigações trabalhistas, valendo, inclusive, fixar cláusula penal no caso de inadimplemento.

Observe-se, em pese alguns entendimentos (minoritários) acerca da possibilidade de tal cláusula se prestar para fins de “denunciação à lide” na seara laboral, entendemos que a maior utilidade desta previsão contratual consiste em dar margem à possibilidade da empresa tomadora de serviços, no caso de efetivo pagamento de condenações em razão da responsabilidade subsidiária fixada pela súmula 331, buscar o posterior ressarcimento mediante o manuseio de ação regressiva em face da empresa prestadora de serviços.

Face de vigência contratual: Neste passo, diante da efetiva prestação de serviço terceirizado, importa manter sempre certo zelo no que tange a forma como tais serviços são executados e o ambiente em que estes trabalhadores encontram-se expostos quando integrados ao meio ambiente de trabalho da empresa tomadora de serviços.

Existem muitas críticas quanto às diferenças de tratamento que muitas vezes se dão entre os empregados “terceirizados” e aqueles que integram o quadro funcional de empresa.

É bem verdade, que se tratam de empregados cujos empregadores são distintos, sem falar de estarem sujeitos a normas coletivas distintas, razão pela qual algumas situação serão, de fato, diferenciadas.

Mas tal fato não pode servir de pretexto para admitir-se qualquer tipo de discriminação (12) em relação àqueles que exercem as atividades objeto da contratação de serviços terceirizados, seja porque a Constituição repudia tratamentos discriminatórios e degradantes, conforme se infere da análise da diversos dispositivos, seja porque o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, a qual versa sobre discriminação em matéria de emprego e profissão e que, da mesma forma rechaça condutas tais condutas.

Outra providência essencial consiste na fiscalização constante do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada em relação aos trabalhadores que prestam serviço junto à tomadora de serviços. Visa-se, com isto, afastar a chamada culpa in vigilando, que certamente será invocada por ocasião do eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador (prestador de serviços), por ocasião da imputação da responsabilidade subsidiária do tomador.

Assim, é salutar que sejam estabelecidos critérios para aferição da regularidade no cumprimento das obrigações pela empresa prestadora de serviços. Como exemplo, podemos citar a exigência de apresentação periódica de documento comprobatório do pagamento de verbas trabalhistas.

Ressalte-se, apenas para evitar qualquer confusão com o tema “subordinação” que não se trata de fiscalizar os empregados “terceirizados”, mais sim a manutenção da idoneidade da empresa contratada, na medida em que esta mantém o cumprimento de suas obrigações para com seus empregados.

Neste passo, importa ressaltar que em hipótese alguma a empresa tomadora de serviços deve exercer o poder diretivo em relação aos trabalhadores “terceirizados”.

Havendo qualquer situação que demande aplicação de penalidade, acerto de horários, etc, deverá limitar-se a comunicar à empresa prestadora de serviços no intuito tão somente de exigir a observância do serviço nos moldes contratados. No mais, qualquer iniciativa de providências em relação ao trabalhador só pode ser dar por parte daquela empresa, sem qualquer ingerência da empresa tomadora, nem mesmo em forma de “subordinação indireta”, já que esta tão somente mascara a subordinação, conforme já explanado.

De igual sorte, evitar inserir o trabalhador que lhe presta serviços terceirizados na dinâmica estrutural da empresa ou ainda, na atividade fim exercida pela mesma, tendo em vista a idéia de “subordinação estrutural” e ainda o entendimento majoritário da necessária pertinência tão somente com a atividade-meio.

Fase posterior à prestação de serviço: Inicialmente, observe-se que estamos a tratar aqui da fase em que o trabalhador “terceirizado” deixa de exercer a atividade junto àquela tomadora de serviços e não, necessariamente, por ocasião da extinção do vinculo contratual em relação à empresa prestadora de serviços ou de rescisão contratual do trabalhador.

Assim, tendo em vista o fato de que, em regra, o tomador de serviços não poderá acompanhar a termo inicial da prescrição bienal, uma vez que o mero fato daquele empregado não mais lhe prestar o serviço, não implica – necessariamente - em rescisão contratual, aconselhável que se mantenha a guarda de documentação (comprovantes de pagamentos) referente aos empregados que lhe prestaram serviços terceirizados durante o prazo de cinco anos a fim de evitar que, eventualmente, se veja obrigado a arcar com valores já pagos, em razão da simples ausência de comprovantes neste sentido.

Note-se que, em que pese a guarda de tais documentos competir, primordialmente, à empresa empregadora, não raro estas desaparecem, deixando suas mazelas a cargo daquele que a contratou e que tinha a obrigação de zelar pela sua idoneidade. Eis mais uma razão para a cautela.

Estas seriam, portanto, as principais providências, que, a priori, poderiam ser destacadas a fim de resguardar o tomador de serviços dos riscos decorrentes da terceirização de serviços.

Sendo a terceirização de serviços um fato irrefutável nas relações de trabalho contemporânea, imposta pelo desenvolvimento econômico e pela demanda social frente aos escassos postos de trabalho, faz-se necessário uma regulamentação da matéria, mediante a imposição de limites e consequências jurídicas nos casos de mal uso ou abuso do instituto.

Neste ponto, o Judiciário Trabalhista, através da diretriz fixada pela Súmula 331 do TST, amparada por dispositivos legais e inspirada ainda nos ditames Constitucionais — a qual traz como primados os princípios Dignidade da Pessoa Humana e o valor social do trabalho — vem reprimindo os abusos nas terceirizações de serviços e consequente aviltamento das condições de trabalho.

Mas buscando-se ampliar as possibilidades de combate a tais irregularidades e tendo por premissa a noção imposta pelos vetores dos princípios da boa-fé e do valor social dos contratos que devem emergir destas relações (ainda que num ideal romantizado acerca da fiel e escorreita aplicação de tais princípios), é preciso considerar-se que nem todos que optam pela contratação de tal modalidade de prestação de serviços apresentam intuito preordenado de fraude às relações de trabalho, razão pela qual, parece salutar que, ao lado da ação repressiva do judiciário trabalhista, tenhamos sempre em mente a possibilidade de atuação preventiva, em especial, no tocante a esclarecimentos sobre o tema àqueles que pretendem fazer uso de modalidade peculiar de prestação de serviços.

Com efeito, espera-se que, com a conjugação de tais medidas seja possível, senão de extirpar, pelo menos reduzir o desvio do objetivo da terceirização de serviços, mantendo-se apenas o seu aspecto positivo, compartilhando com toda a sociedade as consequências dos benefícios econômicos advindos de sua utilização e postos de trabalho gerados, de molde a assegurar ao trabalhador “terceirizado” o desejável tratamento digno, conforme, aliás — ante os ideais de Justiça e equidade — apresenta-se devido a todos os trabalhadores.

Referência

1. SOARES, Evana. MEIOS COADJUVANTES DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Revista do Ministério Público do Trabalho. Brasília. 2003. N. 26, p. 35.

2. A expressão é utilizada de forma coloquial, procurando refletir o dia-a-dia de tais contratações e facilitar a compreensão (assim como na referência em relação ao empregado “terceirizado”). O trabalho consiste, na verdade, na prestação de serviços.

3. CASSAR, Vólia Bomfim. DIREITO DO TRABALHO. 3. Ed.-Niterói, Impetus, 2009.

4. CASSAR, Vólia Bomfim. Ob. citada

5. BARROS, Alice Monteiro: ob. citada

6. MARTINS, Sergio Pinto: ob. citada, p. 210

7. Em que pese a Súmula não fazer referência a necessidade da presença de tais elementos, ante ao teor da legislação parece-nos evidente a necessidade da conjugação destes, sem os quais não se pode falar em relação de emprego, mas sim de outra forma de trabalho, a ser analisada conforme o caso concreto.

8. BARROS, Maria Alice Monteiro: ob. Citada.

9. Observe-se que a referência aqui tem por base a expressão coloquial utilizada no dia-a-dia, já que na verdade, não é o trabalhador que é “terceirizado” e sim determinada atividade, que é objeto de um contrato de prestação de serviços.

10. SILVA, Homero Batista da. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO PROCESSO DO TRABALHO. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, p. 208

11. BARROS, Alice Monteiro: ob. Citada – pág. 446

12. Registre-se que não entendemos como conduta discriminatória, por exemplo, a recusa de acesso a dados de acesso restrito da empresa, ou uso de estacionamento privativo de empregados da empresa tomadora (em especial quando não há vagas para todos) ou acesso a clube de empregados. A nosso ver, tais condutas discriminatórias guardam relação com a atividade profissional em si, desmerecendo o trabalhador de forma injustificada tão somente em razão da natureza de sua prestação de serviços, não podendo ser confundida com exigência de vantagens, muitas das quais, conquistadas mediante normas coletivas próprias.


Ultima Instância 27 de janeiro de 2010
ANTES DE TRANSITADO EM JULGADO
Empresa deve pagar R$ 1 milhão para aprendiz que perdeu visão do olho esquerdo
O juiz Hamilton Luiz Scarabelim da Justiça do Trabalho de Sorocaba determinou a distribuidora de bebidas Bertin o pagamento de indenização no valor de mais de R$ 1 milhão a uma ex-aprendiz que perdeu a visão do olho esquerdo em um acidente de trabalho. Ela havia sido contratada por intermédio da Guarda Mirim de Sorocaba.

De acordo com os autos, no momento do acidente, a aprendiz estava embalando garrafas de vidro com bebidas alcoólicas. Mas, a atividade que exercia era diferente da qual foi contratada, trabalhando mais de 12 horas, sendo que a jornada máxima de um aprendiz não pode ultrapassar as 4 horas, quando deixou um vasilhame cair no chão e foi atingida por estilhaços.

Após ficar cega de um olho, a trabalhadora apresentou reclamação trabalhista à 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, pedindo indenização pelos danos causados.

O MPT (Ministério Público do Trabalho), por intermédio da procuradora Catarina von Zuben, apresentou parecer à Justiça, propondo a condenação da Bertin ao pagamento de indenização por danos moral, material e estético. Após o acidente, a vítima foi obrigada a usar prótese ocular. Segundo a procuradora, a aprendiz foi contratada para "recepcionar clientes e representantes comerciais, atender as solicitações da chefia, receber e efetuar ligações telefônicas" e, no entanto, trabalhava nas dependências da empresa embalando garrafas.

No parecer, pediu a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela aprendiz, já que há necessidade de substituição da prótese implantada na região ocular a cada 2 anos, sem condições para custeio pela trabalhadora ou sua mãe. "A cegueira acarretada trará profundos prejuízos a vida da trabalhadora, a qual deixou de ter noção espacial ampla, com reflexos, inclusive, em seu equilíbrio”, enfatizou Catarina.

“Visão monocolar ainda não é considerada como deficiência física. Nas relações privadas, a autora não poderá ser incluída como integrante cota para inserção de deficientes/reabilitados, mas, certamente, será discriminada, no ato de contratações futuras, em relação a candidatos com plena visão", ressalta a procuradora.

Na conclusão do parecer, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por litigância e má-fé, uma vez que a empresa tentou omitir o nome dos filhos do proprietário da Bertin da composição do quadro societário.

O magistrado acolheu o parecer do MPT e julgou procedentes os pedidos da reclamante, tendo a empresa que indenizar à ex-aprendiz o montante de R$ 1.033.695, com juros e correção monetária a partir da sua notificação.

De acordo com o juiz, o acidente causou danos estéticos a aprendiz que teve ainda sua vida profissional totalmente comprometida. "Na hipótese vertente, a autora encontra-se cega de um olho. Outrossim, pela própria limitação visual que possui, terá sérias dificuldades para colocação no mercado de trabalho ", afirma Luiz Scarabelim.

A decisão deve ser cumprida independente de trânsito em julgado. Para a cobertura de despesas médicas e hospitalares da aprendiz, a empresa obrigou a mãe da trabalhadora a assinar notas promissórias, que devem der devolvidas sob pena de multa de R$ 500 por dia.



O ESTADO DO PARAN[A, 27 de janeiro de 2010 | Polícia
Polícia Federal prende 18 por roubo de madeira
Mara Andrich

Pelo menos 18 pessoas foram presas ontem, em Quedas do Iguaçu, no centro-sul do Paraná, acusadas de roubo de madeira extraída de forma ilegal em assentamentos do município.

As prisões estão sendo efetuadas como parte da Operação Tolerância Zero, desenvolvida pela Polícia Federal (PF) em Cascavel, desde o final do ano passado.

O delegado da PF em Cascavel, Algacir Mikalovski, explica que as terras de onde foram retiradas as madeiras ilegais pertencem à União. Algumas já estão ocupadas por assentados e outras estão aguardando ordem judicial para que novos assentamentos sejam efetuados.

Segundo a PF, em alguns casos os criminosos chegaram a expulsar famílias que já estavam ocupando as áreas. “Nosso objetivo é focar na parte ambiental, não interessa para nós quem são os assentados”, comentou o delegado.

Segundo ele, é difícil dizer quantos assentamentos ou quantos hectares de terra estão sendo atingidos pela operação. “É praticamente na cidade inteira, pois em Quedas há muitos assentamentos”, disse.

O delegado explicou ainda que os mandantes do roubo de madeira são madeireiros clandestinos da região, e que também são alvos da PF. Desde o início da operação, no ano passado, até agora já foram presas 25 pessoas acusadas de envolvimento com a quadrilha (sem contar com aquelas desta semana).

Mikalovski informou que os acusados serão processados por diversos crimes, entre eles formação de quadrilha, crimes de degradação ambiental e receptação. Pelo menos 80 policiais participam da operação, que também tem auxílio da Força Verde, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).




O ESTADO DO PARANÁ, 27 de janeiro de 2010 | Economia
Sudeste lidera ranking de trabalhadores em 'escravidão'
Agência Estado

Pela primeira vez desde 1995, a Região Sudeste assumiu a liderança do ranking de trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravidão. Dados da fiscalização do grupo móvel de combate ao trabalho escravo, divulgados ontem pelo Ministério Público do Trabalho, mostram que foram resgatados 3.571 trabalhadores em 2009, sendo 1.001 na Região Sudeste.

O Estado do Rio de Janeiro puxou os números do Sudeste com a libertação de 521 trabalhadores, seguido por Minas Gerais (364), Espírito Santo (99) e São Paulo (17).

O grupo móvel de fiscalização é composto por representantes do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal. Segundo o coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do MPT, Sebastião Caixeta, a maior parte das irregularidades identificadas no Rio de Janeiro foi encontrada na empresa Agrisul, que faz parte do grupo J.Pessoa, localizada na cidade de Campos dos Goytacazes. Somente nessa companhia foram resgatados 430 trabalhadores.

Caixeta ressaltou que, nos últimos anos, as regiões Norte e Nordeste se revezavam no primeiro lugar no ranking de trabalhadores resgatados. A inversão, no entanto, reflete mudanças na legislação brasileira, que em 2003 ampliou o conceito de trabalho escravo.

Agora, também são consideradas as jornadas exaustiva e as condições degradantes de trabalho. "Pela primeira vez, o Sudeste passou a ser campeão em resgates. Isso tem a ver com as modificações feitas na lei", destacou Caixeta.

O número de trabalhadores resgatados em todo o País, no entanto, caiu no ano passado. Foram 3.571 resgates em comparação com 5.016 em 2008. Segundo o procurador, essa queda refletiu a redução do número de operações de fiscalização, que passou de 158 para 141.

O número de fiscalizações caiu porque a crise econômica reduziu a demanda e a atividade de setores que sempre são alvo de denúncias, como as carvoarias. No entanto, De acordo com Caixeta, o valor das indenizações cobradas das empresas subiu, atingindo R$ 13,690 milhões em 2009.

Esse valor diverge dos R$ 5,591 milhões divulgados pelo Ministério do Trabalho, porque considera os desdobramentos de ações judiciais. "As multas têm que ser cada vez mais elevadas para impedir a busca do lucro fácil", ressaltou.

A partir deste ano, disse Caixeta, a fiscalização do grupo móvel, além de considerar as denúncias recebidas, será direcionada para determinadas atividades econômicas, considerando o histórico e a sazonalidade do setor.

Será mantido, por exemplo, o rigor da fiscalização nas carvoarias, assim como no setor sucroalcooleiro. O procurador frisou ainda que o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo deve focar a prevenção neste ano. A ideia é intensificar a fiscalização nas rodovias e criar agências para fazer cadastros dos trabalhadores.