Informativo Eletrônico n.º 1.559   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 31 de janeiro de 2010.



Agência Brasil, 31 de janeiro de 2010

Vox Populi: Dilma sobre 9 pontos; Serra cai 5
A nova pesquisa sobre as eleições presidenciais, realizada pela Vox Populi e divulgada nesta sexta-feira pela Bandeirantes, aponta uma drástica queda na diferença entre a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef (PT), e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB). A petista subiu 9 pontos percentuais, em ralação à sondagem anterior. Já o tucano caiu 5 pontos.

Dilma, que na pesquisa realizada em dezembro, aparecia com 18% das intenções de voto, agora alcançou os 27%. Já Serra, que antes tinha 39%, despencou para os atuais 34%. Portanto, a diferença entre os dois pré-candidatos à Presidência, - que era de 21 - baixou para 7 pontos percentuais. Isso em apenas um mês.

Também incluídos na pesquisa, o deputado federal Ciro Gomes (PSB) somou 11%, seguido da senadora Marina Silva (PV), com 6%. Brancos e nulos ficaram em 10%, sendo que 12% não sabem ou não opinaram. Em um cenário sem Ciro na disputa, Serra oscila para 38%, e Dilma, para 29%. Marina fica com 8%. Brancos e nulos somaram 12% e 13% não sabem ou não opinaram.

A Vox Populi também simulou um possível segundo turno entre Serra e Dilma. O tucano somou 46% contra 35% da petista. Os brancos e nulos ficaram em 10%, sendo que 9% estão indecisos ou não opinaram.

Isso quer dizer que, mesmo na simulação do segundo turno, a distência entre o tucano e a petista também diminuiu, mais exatamente 3% em relação ao levantamento anterior. Antes, Serra já aparecia com 46% em uma eventual etapa do pleito. Já Dilma tinha 32%.

A pesquisa ouviu 2 mil pessoas em 23 Estados e no Distrito Federal, entre os dias 14 a 17 de janeiro. O levantamento, que tem margem de erro de três pontos percentuais, foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número 1057/2010.

A sondagem mostra, portanto, uma tendência de crescimento rápido e constante de Dilma e uma queda lenda e gradual de Serra. Talvez por isso os jornais deste sábado não tenham mencionado os números.

Com agências




Agência Brasil, 31 de janeiro de 2010
Mantega prevê criação de 1,5 milhão de empregos este ano
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou à Agência Brasil, em Davos, na Suíça, que acredita que o Brasil vai criar 1,5 milhão de empregos neste ano de 2010. O ministro participou do Fórum Econômico Mundial.

“ Em 2009, o mundo perdeu 27 milhões de empregos. Portanto, houve um aumento do desemprego no mundo. E o Brasil, em ano de crise, foi um dos poucos países que criou novos empregos. E será um dos países que mais vão gerar emprego em 2010. Com esse crescimento que vamos ter [a previsão do ministro é de um crescimento acima de 5%], vamos criar mais de um 1,5 milhão de empregos em 2010.”

Guido Mantega e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, participaram no fórum de um debate sobre a economia brasileira. No painel Brazil: What is Next? (Brasil: o que Vem pela Frente?), apresentaram para empresários e investidores uma análise macroeconômica do país, sobre o crescimento do emprego e o aumento da renda e do consumo.

Em entrevista logo após o encontro, Mantega comentou também a reação dos estrangeiros. Disse que o Brasil é alvo do interesse de vários empreendedores de todo mundo.

“Não faltarão investidores indo para o Brasil porque o país demonstra, cada vez mais, que reúne condições muito atraentes. É um pais seguro, sólido, que cresce de forma sustentável e oferece oportunidades para todos e também para os estrangeiros.”

Mantega falou ainda sobre o fim da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, eletrodomésticos e materiais de construção. Permanecem apenas os incentivos fiscais para os investimentos.

O ministro disse que vê uma recuperação sólida da economia brasileira e acredita não ser mais necessária a isenção tributária para incentivar o consumo. “A economia brasileira caminha com as próprias permas”, destacou Mantega.



Gazeta do Povo, 31 de janeiro de 2010
Comércio eletrônico
Gigantes do varejo travam disputa virtual
Vendas on-line tendem a se concentrar em poucos grupos no Brasil, acompanhando o que acontece nas lojas físicas

Apontada como território livre e democrático, a internet deverá reproduzir o movimento de consolidação das principais redes de varejo do país, com a concentração de 70% do mercado brasileiro de vendas on-line nas mãos das duas principais empresas do setor.

O grupo B2W – controlador dos canais de varejo Submarino, Submarino Viagens, Ame­ri­ca­nas.com, Shoptime e Ingresso.com – é o líder absoluto do segmento on-line, sendo responsável por 50% de tudo o que se vende pela internet no Brasil. Já o maior grupo de varejo do país, originário da recém-anunciada fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as Casas Bahia, deverá abocanhar uma fatia de 20% deste mercado.

Com a união operacional das empresas – que ainda depende de aprovação do Comitê Adminis­trativo de Defesa Econômica (Cade) – o Grupo Pão de Açúcar espera atingir um faturamento de R$ 2 bilhões em 2010, apenas no segmento de e-commerce, através dos portais Extra.com.br, Pontofrio.com.br e Casasbahia.com.br.

Liderança

Um estudo da consultoria Serasa Ex­­perian Hitwise aponta que a fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as Casas Bahia pode ameaçar a li­­derança do grupo B2W no mercado eletrônico. Isso porque a taxa de crescimento do market-share de visitas dos sites que vão se unir foi de 70,5% de abril a novembro do ano passado. No mesmo período, os sites da B2W cresceram apenas 11,7% em seu market-share de visitas.

Desde a aquisição da marca Ponto Frio em julho de 2009, o Grupo Pão de Açúcar já atua como um dos principais varejistas no segmento on-line. O Extra.com.br, braço de comércio eletrônico do grupo para vendas de não alimentos está entre as três maiores redes do varejo virtual do país. No primeiro semestre de 2009, o canal eletrônico registrou uma alta de 27% nas vendas, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Somente no segundo trimestre, as vendas cresceram 70% e a expectativa da empresa era fechar 2009 com expansão de 50% em relação ao resultado de 2008.

“O comércio eletrônico nada mais é do que um complemento do varejo tradicional. É mais um canal de vendas, mas um canal poderoso, que transfere o poder para o consumidor – hoje muito bem informado, não apenas sobre os preços, mas quanto à qualidade dos produtos e das lojas”, avalia o diretor-geral da consultoria em comércio eletrônico e-bit, Pedro Guasti.

“A concentração de mercado é inevitável. O varejo online apenas reflete os movimentos das empresas no mundo real. Mas isso também tem o seu lado positivo. Empresas fortes, com poder de investimento elevado, tendem a impulsionar o mercado, trazendo dinamismo e beneficiando os usuários”, analisa Guasti.


Gazeta do Povo, 31 de janeiro de 2010
Eleições
Ala do PMDB quer suspender convenção
O grupo do PMDB contrário à aliança nacional do partido com o PT promete entrar, amanhã, na Justiça contra a convenção da legenda, marcada para o próximo sábado, se não tiver representantes na chapa que vai disputar o comando peemedebista.

A cúpula do PMDB articula a apresentação de chapa única liderada pelo presidente da legenda, Michel Temer (PMDB-SP), mas a ala contrária à união com o PT quer melar a convenção caso não seja incluído na chapa de Temer. O grupo dele trabalha para reconduzi-lo ao comando da legenda com o objetivo de fortalecer o seu nome para ser o candidato a vice-presidente da ministra Dilma Rousseff na disputa pelo Palácio do Planalto.

A ala que defende a candidatura própria argumenta que tem poderes para questionar a convenção judicialmente porque, pelo estatuto do PMDB, as chapas deveriam ser registradas até oito dias antes da convenção nacional.

O PMDB do Paraná apoia, em sua maioria, a indicação do governador Roberto Requião (PMDB) como pré-candidato do partido à Presidência. O comando peemedebista, porém, já fechou um pré-acordo com o PT para apoiar a ministra Dilma.



Folha de S.Paulo, 31 de janeiro de 2010
"Superelétrica" terá mais de um terço do mercado brasileiro
Com apoio do Planalto, Camargo Corrêa pretende comprar o controle da Eletropaulo, da AES Sul e da Neoenergia

Governo atua para formar grandes empresas de capital nacional, tendo o BNDES como o principal financiador dessas operações no país

LEONARDO SOUZA
LEILA COIMBRA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A empreiteira Camargo Corrêa recebeu o aval do Palácio do Planalto para constituir uma superelétrica na área de distribuição de energia. A construtora assumiu no ano passado o comando da CPFL e conta agora com o apoio do governo para comprar o controle da Eletropaulo e da AES Sul, além de adquirir da Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e do BB a sua participação no grupo Neoenergia.

Se concretizadas as duas operações, a empreiteira terá nas mãos uma gigante que abastecerá mais de um terço do mercado nacional, incluindo praticamente todo o Estado de São Paulo -o mais rico do país- e três Estados do Nordeste, região atualmente com o maior potencial de crescimento.

Segundo pessoas próximas às transações ouvidas pela Folha, o presidente da Previ, Sérgio Rosa, abriu negociação com a Camargo Corrêa por interferência direta do Planalto. Como a Previ possui participação relevante tanto na CPFL (31% das ações ordinárias, sendo 23% delas ligadas ao bloco de controle) quanto na Neoenergia (49% do capital total), há conflito de interesses.

Hoje os representantes da Previ precisam sair das salas de decisões da CPFL quando são discutidos detalhes sobre as negociações em curso para aquisições de outras distribuidoras de energia. A fusão com a CPFL resolveria o conflito, porém a Previ passaria a ser minoritária na nova empresa, perdendo a gestão da Neoenergia. Marcelo Corrêa, atual presidente do grupo, é indicação do fundo de pensão do BB.

Grupos nacionais

Não é a primeira vez que o governo atua para formar grandes empresas de capital nacional, tendo o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) como o principal financiador dessas operações.

Entre 2008 e 2009, o banco estatal injetou quase R$ 7 bilhões para viabilizar a incorporação da Brasil Telecom pela Oi. Em 2007, o BNDES comprou cerca de R$ 4 bilhões em ações (a valores de 2009) dos frigoríficos JBS e Bertin, o que possibilitou a fusão dos dois grupos no ano passado.

No caso da BrT-Oi, o presidente Lula ainda teve que editar um decreto sob medida para permitir a união das duas empresas.
O setor elétrico está na esfera de influência direta da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), candidata à sucessão presidencial. Ela comandou a pasta de Minas e Energia no primeiro mandato do presidente Lula. Todos os grandes temas da área passam por sua mesa.

Concentração

A formação da superelétrica não enfrentará impedimento legal. Em 2008, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) derrubou a última barreira regulatória contra concentrações no setor. A operação, contudo, teria de passar também pelos órgãos brasileiros de defesa da concorrência.

Até então, a legislação limitava a participação dos investidores nas concessionárias da seguinte forma: até 20% no mercado nacional e até 25% nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. No Norte e no Nordeste a limitação era de 35%.

Segundo Jerson Kelmann, ex-diretor-geral da Aneel, a resolução 299, de 8 de janeiro daquele ano, extinguiu os tetos existentes.
As negociações para a fusão com a Neoenergia estão bem avançadas. O outro sócio da empresa, a espanhola Iberdrola, sofreu bastante com a crise financeira internacional e está bastante descapitalizado. Assim, dificilmente teria condições e interesse em comprar as participações da Previ e do Banco do Brasil.

No caso da Eletropaulo e da AES Sul, entretanto, a Camargo Corrêa ainda precisa superar alguns obstáculos. As duas distribuidoras estão sob o guarda-chuva da empresa AES Brasiliana, que existe só no papel. O BNDES tem 53,85% dessa empresa, mas a operação das duas concessionárias (e também da geradora AES Tietê) é da americana AES.

Para vender sua participação na Brasiliana, o BNDES contratou o Citibank para elaborar a modelagem da operação. Pela legislação atual, o BNDES não pode negociar diretamente com nenhuma companhia interessada. A oferta das ações tem que ser feita em leilão.

Além disso, a AES tem direito de preferência na parte do banco e, neste momento, está capitalizada -a matriz recebeu uma injeção de US$ 2 bilhões do fundo soberano chinês, que adquiriu 15% da AES Corp.

Com o apoio do governo, contudo, a Camargo Corrêa espera entrar num acordo com os norte-americanos para que eles aceitem ceder o controle das duas distribuidoras. No passado, a AES chegou a anunciar que tinha a intenção de sair do país. Mas agora o discurso da empresa é o de permanecer ou mesmo de aumentar a sua presença no Brasil.

O interesse da Camargo se concentra na distribuição. No caso de uma união entre CPFL, Eletropaulo e Neoenergia, a maior sinergia estaria na ligação entre as duas primeiras, principalmente devido à proximidade geográfica, o que facilitaria o deslocamento de equipes para a manutenção das redes, por exemplo. A CPFL está presente na grande maioria dos municípios do interior paulista. Já a Eletropaulo congrega a região metropolitana.




Conjur, 31 de janeiro de 2010
Ações de massa
Acordo pode ser muito mais proveitoso que ação
Por Pedro Paulo Favery de Andrade Ribeiro

Ainda é comum o raciocínio de que fornecedores não devem transigir em demandas propostas por consumidores, sob a escusa de evitar a formação de precedente.

Até se compreende esta forma de pensar, mas para isso, necessário fazer uma rápida viagem no tempo, mais precisamente para o princípio dos anos 90, quando a legislação consumerista ganhou as ruas e passou a ser instrumento de inclusão de cidadania.

Naquela época a formação de precedente era uma preocupação real. Por conta do boom de ações que ocorreu, legítimo pensar que a falta de resistência dos fornecedores implicaria na multiplicação de demandas, algumas legitimamente motivadas e outras tantas não, fomentando a famigerada "indústria das indenizações". O "precedente" era uma preocupação efetiva, mas que com o passar do tempo não vingou.

O consumidor tornou-se mais exigente, as empresas — na maior parte — responderam positivamente a evolução qualitativa do mercado, o respeito às normas protetivas passou a ser uma realidade — que sempre deve ser melhorada — e a propositura de ações voltadas a postulações desonestas e insinceras, consequentemente, tornou-se uma triste realidade, não porque há "precedentes", mas por culpa do mau emprego dos mecanismos legais que acabam por facilitar esse proceder.

Propor uma ação para perseguir o enriquecimento sem causa é e sempre será uma questão de índole e não de "precedente". Aquele que se utiliza dos meios jurídicos para tentar obter dinheiro fácil não se espelha em precedentes, mas na falta de moral e de ética.

É fato que esse tipo de litigante tem todas as oportunidades, contra o notório cerceamento de defesa que a malversação do instituto do dano moral, do CDC e da Lei dos Juizados Especiais provocam à defesa do direito dos fornecedores.

A Lei 9.099/95, por exemplo, que dentre outras providências criou os Juizados Especiais Cíveis, sem dúvida é um importante instrumento para a efetivação da satisfação dos direitos dos consumidores em Juízo, em consonância com os termos do artigo 6°, VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), porque permite, nas causas até 20 salários mínimos, que o consumidor proponha a ação independente de estar ou não assistido por advogado, não arcando com custas judiciais, ou honorários de sucumbência caso venha a ser a parte vencida no processo.

Contudo, a malversação dessa "facilitação" introduzida pela Lei 9.099/95 faculta a propositura de ações que não tem por objeto a busca de uma reparação moral ou material legítima, mas que são motivadas pelo interesse do litigante de promover o seu enriquecimento sem causa.

Não sei se é possível afirmar a existência do "litigante profissional", pois me faltam dados estatísticos confiáveis para tal afirmação. Mas não duvido da sua existência, até porque a lei confere àquele que movimenta a máquina do Judiciário apenas para tentar obter uma vantagem econômica a vantagem de que não sofrerá qualquer prejuízo econômico ou sanção caso seja a parte vencida ao final.

O desvirtuamento da intenção da lei por conta desses "litigantes profissionais" teve como consequência imediata o abarrotamento dos Juizados Especiais, que já perderam há muito a sua essência, qual seja, a de promover a rápida e eficiente distribuição da justiça, especialmente aos mais necessitados.

Porém, cumpre observar que não apenas a lei que cria os Juizados Especiais facilita o surgimento desse tipo de litigante, mas também a lei de assistência judiciária. Todos esses mecanismos legais de facilitação de acesso a justiça são necessários e garantidores dos direitos individuais dos cidadãos. Garantir as mesmas oportunidades de acesso ao Poder Judiciário ao hipossuficiente é dever do Estado, inclusive.

Entretanto, é preciso reconhecer que esses mecanismos de garantia têm sido desvirtuados de suas finalidades, permitindo que aqueles que agem com má-fé se valham do instrumento da ação para perseguir o enriquecimento sem causa, sem ônus e riscos dessa atividade, em detrimento da efetiva reparação de um prejuízo, de um dano.

Em alguns casos, essa forma de litigância — de má-fé, diga-se — é agraciada com a "cortesia feita com o chapéu alheio", pela farra autorizada da alegadas hipossuficiência e vulnerabilidade e do princípio da "informalidade" na instrução das "pequenas causas".

Não será absurdo concluir que ao fornecedor, nesses casos, cabe apenas o dever de pagar por indenizações mal intencionadas, sem direito a ampla defesa, porque a interpretação míope da lei retira do consumidor-oportunista o dever mínimo de instruir o processo com razões e provas plausíveis e verossímeis.

Nada disso, contudo, significa "precedente", mas desvirtuamento da lei material e adjetiva.

Diante desse cenário, no qual o sucesso processual do fornecedor é quase uma obra do acaso, transigir numa demanda de natureza consumerista não apenas evita o "precedente", como também barateia os custos que o processo irremediavelmente acaba por ter, ademais quando a ampla defesa é minorada em face de um consumidor presumidamente vulnerável, hipossuficiente e sincero.

Os Juizados Especiais, que são inegavelmente a via de acesso mais rápida e sem custos para os litigantes, espalham-se pelo país e os custos com o acompanhamento de processos, cada vez mais desestimulantes.

Num processo, cujo limite legal alcance os 40 salários mínimos (R$ 18.600), um acordo pode trazer um resultado econômico muito mais proveitoso para o fornecedor, do que investir na perseguição de uma sentença de improcedência.

Claro que isso se aplica a casos e casos. Há aqueles em que o acordo é impensável, quando a hipótese é muito especial e específica (pílulas de farinha, cigarros, etc). Afora esses casos mais evidentes, nos quais o precedente importa, nas demais ações, que são tratadas como de massa, o acordo é uma saída que pode ser economicamente mais viável.

Enquanto não se repensar as vias de acesso à Justiça, que têm sido utilizadas como meio de facilitação do enriquecimento sem causa, prejudicando àqueles que realmente necessitam da prestação jurisdicional, criando-se mecanismos mais eficientes para a constatação efetiva do grau de incapacidade do litigante de arcar com os ônus do processo, de maneira a evitar o mau uso dos relevantes e indispensáveis serviços do Poder Judiciário para a validação de uma sociedade baseada no Estado Democrático de Direito, bem como passando a efetivamente exigir dos consumidores que cumpram, ao menos no que interessa à demonstração do direito, a legitimidade moral da demanda, o acordo nas ações de massa passa a ser um importante fator a ser bastante sopesado pelo gestor do contencioso consumerista.





Última Instância, 31 de janeiro de 2010
SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO
Justiça suspende liminar que reduzia jornada de trabalho de servidores do INSS

AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu na Justiça a cassação de uma liminar concedida a um grupo de 40 servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que permitia que a jornada semanal de trabalho fosse reduzida de 40 horas para 30 horas semanais, sem a redução dos salários.

A liminar havia sido concedida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro e determinava que os salários dos servidores não seriam reduzidos, mesmo após a redução da jornada de trabalho.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª região entrou com um recurso no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) para derrubar a liminar. No recurso, a procuradoria mostrou que a lei que introduziu a carga horária destes servidores determinava que eles trabalhassem 40 horas semanais.

Além disso, alegou-se que a lei autoriza a escolha de redução da jornada, mas com a diminuição proporcional dos vencimentos. O TRF, então, acolheu os argumentos e cassou a liminar.