Informativo Eletrônico n.º 1.599   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 10 de março 2010.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 10 de março de 2010 | Economia
Industria de construção civil está otimista
Redação

Os empresários da indústria da construção civil continuam otimistas com relação ao nível de atividade para os próximos seis meses. A Sondagem da Construção Civil, divulgada ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostra uma redução no índice de expectativa do nível de atividade, de 70,6 pontos em janeiro para 68,4 pontos em fevereiro, mas, mesmo assim, o índice continua muito acima de 50 pontos, o que indica que é “disseminada entre os empresários a perspectiva de aumento da atividade”.


Agência Brasil, 10 de março de 2010
Atividade: grandes empresas da construção civil, estabilidade elevada

O nível de atividade nas grandes empresas da indústria da construção civil apresentou "estabilidade elevada" em janeiro, com 0,5 ponto acima da linha divisória de desempenho, que é de 50 pontos, Em dezembro a atividade havia alcançado 53,7 pontos.

A estimativa consta de sondagem divulgada hoje pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que iniciou a pesquisa em dezembro, em conjunto com a Câmara Brasileira de Indústria da Construção Civil (CBIC).

Com relação às pequenas empresas. a atividade efetiva no mês de janeiro "denota que está próxima do usual para o mês", de acordo com o documento.

Os empresários do setor estão "bastante otimistas, mesmo com a verificação de redução no índice de expectativa do nível de atividade", conforme a CNI.

No mês passado, estimou-se em 70,1 pontos o índice de desempenho das grandes empresas nos próximos seis meses. Para as empresas de médio porte a projeção foi de 69,5 pontos e para as pequenas, de 65 pontos, o que indica "perspectiva de aumento da atividade" na Construção Civil, neste ano.

A CNI constatou "alto otimismo" dos empresários, em relação a novos empreendimentos e à execução de serviços nos próximos meses. As previsões de compra de matérias primas também foram elevadas.

O desempenho efetivo do mês de fevereiro será divulgado ao final deste mês. Foram pesquisadas 335 empresas, das quais 37 grandes, 106 médias e 192 pequenas. (Fonte: Agência Brasil)


Correio do Brasil, 10 de março de 2010
Frei Betto*: “Classe média”, 91 milhões de brasileiros num país injusto

A população brasileira é, hoje, de 190 milhões de pessoas, divididas em classes segundo o poder aquisitivo. Pertencem às classes A e B as de renda mensal superior a R$ 4.807 - os ricos do Brasil.

R$ 4.807 não é salário de dar tranquilidade financeira a ninguém. O aluguel de um apartamento de dois quartos na capital paulista consome metade desse valor. Mas, dentre os ricos, muitos recebem remunerações astronômicas, além de possuírem patrimônio invejável. Nas grandes empresas de São Paulo, o salário mensal de um diretor varia de R$ 40 mil a R$ 60 mil.

Análise recente da Fundação Getúlio Vargas, divulgada em fevereiro último, revela que integram esse segmento privilegiado apenas 10,42% da população, ou seja, 19,4 milhões de pessoas. Elas concentram em mãos 44% da renda nacional. Muita riqueza para pouca gente.

A classe C, conhecida como média, possui renda mensal de R$ 1.115 a R$ 4.807. Tem crescido nos últimos anos, graças à política econômica do governo Lula. Em 2003 abrangia 37,56% da população, num total de 64,1 milhões de brasileiros. Hoje, inclui 91 milhões - quase metade da população do país (49,22%)- que detêm 46% da renda nacional.

Na classe D - os pobres - estão 43 milhões de pessoas, com renda mensal de R$ 768 a R$ 1.115, obrigadas a dividir apenas 8% da riqueza nacional. E na classe E - os miseráveis, com renda até R$ 768/mês - se encontram 29,9 milhões de brasileiros (16,02% da população), condenados a repartir entre si apenas 2% da renda nacional.

Embora a distribuição de renda no Brasil continue escandalosamente desigual, constata-se que o brasileiro, como diria La Fontaine, começa a ser mais formiga que cigarra. Graças às políticas sociais do governo, como Bolsa Família, aposentadorias e crédito consignado, há um nítido aumento de consumo. Porém, falta ao Bolsa Família encontrar, como frisa o economista Marcelo Néri, a porta de entrada no mercado formal de trabalho.

Dos 91 milhões de brasileiros de classe média, 58,87% têm computador em casa; 57,04% frequentam escolas particulares; 46,25% fazem curso superior; 58,47% habitam casa própria. E um dado interessante: o aumento da renda familiar se deve ao ingresso de maior número de mulheres no mercado de trabalho.

Já foi o tempo em que o homem trabalhava (patrimônio) e a mulher cuidava da casa (matrimônio). De 2003 a 2008, os salários das mulheres cresceram 37%. O dos homens, 24,6%, embora eles continuem a ser melhor remunerados do que elas.

Segundo a Fundação Getúlio Vargas, o governo Lula tirou da pobreza 19,3 milhões de brasileiros e alavancou outros 32 milhões para degraus superiores da escala social, inserindo-as nas classes A, B e C. Desde 2003, foram criados 8,5 milhões de novos empregos formais. É verdade que, a maioria, de baixa remuneração.

No início dos anos 90, de nossas crianças de 7 a 14 anos, 15% estavam fora da escola. Hoje, são menos de 2,5%. O aumento da escolaridade facilita a inserção no mercado de trabalho, apesar de o Brasil padecer de ensino público de má qualidade e particular de alto custo.

Quanto à educação, estão insatisfeitas com a sua qualidade 40% das pessoas com curso superior; 59% daquelas com ensino médio; 63% das com ensino fundamental; e 69% dos semiescolarizados (cf. "A classe média brasileira", Amaury de Souza e Bolívar Lamounier, SP, Campus, 2010).

A escola faz de conta que ensina, o aluno finge que aprende, os níveis de capacitação profissional e cultural são vergonhosos comparados aos de outros países emergentes. Quem dera que, no Brasil, houvesse tantas livrarias quanto farmácias!

Hoje há mais consumo no país, o que os economistas chamam de forte demanda por bens e serviços. Processo, contudo, ameaçado pela instabilidade no emprego e o crescimento da inadimplência - a classe média tende a gastar mais do que ganha, atraída fortemente pela aquisição de produtos supérfluos que simbolizam ascensão social.

A classe média ascendente aspira a ter seu próprio negócio. Porém, o empreendedorismo no Brasil é travado pela falta de crédito, conhecimento técnico e capacidade de gestão. E demasiadas exigências legais e trabalhistas, somadas à pesada carga tributária, multiplicam as falências de pequenas e médias empresas e dilatam o mercado informal de trabalho.

Embora a classe média detenha em mãos poderoso capital político, ela tem dificuldade de se organizar, de criar redes sociais, estabelecer vínculos de solidariedade. Praticamente só se associa quando se trata de religião. E revela aversão à política, sobretudo devido à corrupção.

Descrente na capacidade de o governo e o Judiciário combaterem a criminalidade e a corrupção, a classe média torna-se vulnerável aos "salvadores da pátria" - figuras caudilhescas que lhe prometam ação enérgica e punições impiedosas. Foi esse o caldo de cultura capaz de fomentar a ascensão de Hitler e Mussolini.

Reduzir a desigualdade social, assegurar educação de qualidade a todos e aumentar o poder de organização e mobilização da sociedade civil, eis os maiores desafios do Brasil atual.

(*) Escritor e assessor de movimentos sociais. Publicado originalmente no Correio do Brasil (9)


Folha de S.Paulo, 10 de março de 2010
EXPURGOS
FGTS dá "perda" de R$ 2,84 bi a trabalhadores só neste mês
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A forma de correção das contas do FGTS (TR mais juros de 3% ao ano) continua dando prejuízo aos trabalhadores. Hoje, quando será creditada a correção mensal, os trabalhadores perderão R$ 2,842 bilhões referentes a fevereiro. Desde 10 de dezembro de 2002, as perdas já somam R$ 61,54 bilhões.

O cálculo das perdas foi feito pela ONG Instituto FGTS Fácil com base na diferença entre a inflação de 0,78% pelo IPCA de fevereiro e a TR de janeiro (0%). Embora a correção das contas do FGTS seja feita conforme prevê a legislação, ela acarreta pesadas perdas aos trabalhadores uma vez que não há nem a reposição da inflação. Hoje, por exemplo, para que os trabalhadores não perdessem nada, a correção teria de ser de 1,0285% -a inflação de 0,78% mais os juros de 0,2466%.

Em 2009, o FGTS teve a menor rentabilidade da sua história -foram 3,90%, ante o IPCA de 4,31%. Segundo Mario Avelino, presidente do instituto, essas perdas são um "confisco legal", porque a correção segue a legislação.


Gazeta do Povo, 10 de março de 2010
Terra invadida
Araupel terá de devolver R$ 75 milhões
Valor havia sido depositado para a empresa pelo Incra, por benfeitorias nas fazendas Rio das Cobras e Pinhal Ralo, invadidas por famílias de sem terra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Araupel, produtora de celulose, terá de devolver R$ 75 milhões aos cofres públicos, depositados em juízo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A indústria tinha conseguido autorização liminar para sacar o valor, referente à indenização de benfeitorias nas fazendas Rio das Cobras e Pinhal Ralo, em Quedas do Iguaçu, no Oeste do Paraná, que foram invadidas por famílias de sem-terra em 1999 e 2003.

A controvérsia começou em uma ação de nulidade de título da área, proposta pelo Incra, para a implantação de um assentamento. O Ministério Público Federal não concordou com o valor de indenização apresentado pelo Incra, mas a Justiça autorizou, através de liminar, que o órgão poderia ocupar as fazendas e produzir prova pericial para avaliação das benfeitorias. O Incra depositou em juízo o valor máximo determinado na primeira avaliação (R$ 75 milhões), com a ressalva de que a liberação da quantia estava condicionada às conclusões da nova perícia. A Araupel recorreu e, numa decisão também liminar, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a liberação dos recursos, independentemente do resultado a favor da empresa. Mais tarde, o mesmo tribunal recuou, ao julgar o agravo de instrumento, e determinou a devolução dos valores pela empresa, decisão que foi referendada agora.

A ação de nulidade continua correndo na Justiça, mas a Rio das Cobras ainda pode recorrer da decisão do STJ. A empresa não quis se manifestar. A procuradora federal do Incra no Paraná, Joseli Trevisan Massuquetto, espera que a sentença seja mantida em última instância. “O Incra pede que a perícia verifique se a empresa tem o direito de receber a indenização. Enquanto a perícia está acontecendo não há motivo para sacar o dinheiro. A perícia pode até mostrar que o valor é maior”, explica.

O impasse nas fazendas Rio das Cobras e Pinhal Ralo começou em 1999, quando cerca de mil famílias de sem-terra ocuparam a área. Cerca de quatro anos depois, outras 1,5 mil famílias tomaram posse de outra parte da propriedade. A Justiça Federal chegou a determinar a intervenção do governo federal no Paraná para a solução da situação. Com mais de 2,5 mil famílias acampadas, na época a Araupel se tornou um dos maiores conflitos agrários do país. Atualmente, o assentamento Celso Furtado funciona no local. De acordo com o Incra, o projeto de assentamento criou 3,5 mil postos de trabalho diretos, garantindo sustento a 1.507 famílias.


Gazeta do Povo, 10 de março de 2010
Comunicações
Plano de banda larga é deixado para 2011

Brasília - Apesar de ter virado uma promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e uma bandeira eleitoral assumida pela candidata do PT à sucessão no Planalto, a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), o governo admitiu que o Plano Nacional de Banda Larga não sai do papel neste ano. Ao longo de 2010, disse ontem o ministro Franklin Martins (Comunicação da Presidência) em audiência pública no Senado, serão apenas definidas as “diretrizes” do plano.

O anúncio solene das intenções do governo – o que é chamado de plano nacional da banda larga – foi confirmado para a primeira quinzena de abril, quando serão lançadas as “diretrizes para a massificação da internet rápida no Brasil”. Os critérios de implantação do programa, porém, só serão definidos depois, por um fórum de discussão que será formado por representantes do governo, da iniciativa privada e da sociedade civil.

Antes de expandir a banda larga para todo o país, o governo fará uma espécie de projeto-piloto para testar o plano em cerca de 300 cidades. “É evidente que o plano nacional de banda larga não será realizado neste ano. Só um louco acharia que, até o fim do ano, nós teremos banda larga em todo o país. Você vai é discutir um plano que permita avançar neste ano e nos próximos anos”, disse Franklin Martins, ao participar de audiência pública no Senado.


Folha de S.Paulo, 10 de março de 2010
PAULO RABELLO DE CASTRO
O direito de investir no pré-sal

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Devemos permitir que todo participante do FGTS possa adquirir ações da Petrobras, até o que não investiu em 2000
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NA SEMANA passada, a Câmara votou a favor da participação do trabalhador-investidor na próxima capitalização da Petrobras, em razão da captação de enormes recursos para a exploração do óleo do pré-sal. Nesta coluna, protestei contra a posição anterior dos deputados que ainda pretendiam excluir o trabalhador do direito de subscrever novas ações. O erro dos parlamentares era elementar: quem já usara seu FGTS para comprar ações em 2000, quando a Petrobras fez uma grande captação em Nova York, permitindo que brasileiros também participassem daqui, tem direito de voltar a investir, até para não ser diluído como investidor.

A matéria segue para o Senado, onde espero que seja aperfeiçoado o dispositivo que faculte aos brasileiros deterem um pedaço da empresa que os políticos afirmam "pertencer ao Brasil". Esse pertencimento tem que ser mais do que uma vaga noção patriótica. Deve se traduzir na posse democratizada dos ativos tangíveis do país.

Essa é uma luta contra os arquétipos escravagistas ainda arraigados em nossa brasilidade exclusivista. Desde Joaquim Nabuco, e antes dele, muito se lutou para que brasileiros fossem detentores, pelo menos, de sua própria vida e liberdade. Hoje, a luta é contra a escravidão econômica: o capital intelectual do país se distribui mal, pela exclusão educacional e digital; o capital imobiliário, pior ainda (o brasileiro mal descobre o direito à propriedade); e o capital acionário está concentrado em poucas mãos.

O FGTS nada mais é que um engenhoso fundo de acesso ao capital social, lançado pioneiramente nos anos 60. Precisa ser modernizado com a aplicação de meios diversificados de fomento ao trabalhador para este começar a investir no capital corporativo.

O Senado deve rever, ampliando seu escopo, o direito de participação dos detentores de FGTS na emissão que capitalizará a Petrobras. Mesmo quem não comprou antes tem o direito de investir agora. Devemos permitir que qualquer participante do FGTS, mesmo não sendo detentor de cota do FMP-Petrobras, possa adquirir ações. Não há razão para excluir o trabalhador que não investiu em 2000. Já esclareci nesta coluna por que a maioria dos trabalhadores de chão de fábrica NÃO utilizou seu FGTS em 2000. Na ocasião, fomos ao encontro de diversos grupos de trabalhadores para esclarecer sobre a boa oportunidade de comprar Petrobras com FGTS. Mas o governo só nos concedeu 20 dias para esclarecer uma ideia tão nova e aparentemente tão perigosa. Resultado: uma minoria adquiriu Petrobras.

É o que os especialistas chamam de "assimetria informacional". Num universo de milhões de contas de FGTS, só 300 mil (os empregados de escritórios, mais informados) investiram. A exclusão persistiu e persiste até hoje. Ainda não houve a esperada democratização do capital produtivo.

Dessa vez, o Senado deve estabelecer um adequado período de disseminação da informação sobre essa oportunidade de investimento. Essa é a grande chance que temos de resgatar o prejuízo histórico no FGTS, do trabalhador que, por décadas a fio, foi tão mal remunerado pela poupança obrigatória que fez. A campanha de esclarecimento pode ainda contar com parceiros privados, como a BM&FBovespa, engajada há tempos na luta por democratizar o capital acionário. É em situações práticas como essa que se mede a real disposição de nivelar as oportunidades de ascensão econômica entre todos os brasileiros.


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PAULO RABELLO DE CASTRO , 61, doutor em economia pela Universidade de Chicago (Estados Unidos), é vice-presidente do Instituto Atlântico e chairman da SR Rating, classificadora de riscos. Preside também a RC Consultores, consultoria econômica, e o Conselho de Planejamento Estratégico da Fecomercio SP. Escreve às quartas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.


Folha de S.Paulo, 10 de março de 2010
Câmara flexibiliza registro de candidato "ficha-suja"
Proposta de relator é tornar inelegíveis apenas os que forem condenados por colegiado | Projeto de iniciativa popular previa a inelegibilidade para condenados em 1ª ou única instância; texto foi assinado por 1,5 milhão de pessoas
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Relatório sobre o projeto de iniciativa popular que proíbe a candidatura dos políticos "fichas-sujas" será apresentado hoje na comissão especial da Câmara com um texto mais flexível. A proposta do relator, deputado Índio da Costa (DEM-RJ), é tornar inelegíveis condenados por um colegiado.

O projeto original, apresentado em 2009 com 1,5 milhão de assinaturas, previa a inelegibilidade para os condenados em primeira ou única instância ou para aqueles que tivessem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado.

Pela proposta original, se um único juiz condenasse prefeito ou vereador, por exemplo, eles não poderiam se candidatar.

Com a mudança, porém, estes podem ser condenados pelo primeiro juiz e continuar concorrendo. Só perdem o direito quando forem condenados por um colegiado na segunda instância. Deputados e senadores são julgados diretamente no STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão única.

A pressão de congressistas de todos os partidos, no entanto, fez o relator flexibilizar o texto. "Foi a opinião da maioria, achamos que assim tem mais chance de ser aprovado", disse. Segundo ele, os crimes em questão são os dolosos, como enriquecimento ilícito, tráfico de drogas, crimes contra a dignidade sexual, entre outros.

O texto a ser apresentado hoje na comissão ainda pode sofrer modificações antes de seguir para o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP). A ideia é que a redação final seja votada no plenário em abril. Depois, ele ainda precisa seguir para o Senado.

Em seu texto, Índio da Costa também diz que políticos que renunciarem ao cargo para se livrar de denúncias em qualquer fase do processo perdem o direito de se candidatar. Atualmente, um deputado ou um senador, por exemplo, só perde seus direitos políticos se renunciar após a instalação do processo no Conselho de Ética.

A nova versão tem o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, idealizador da proposta. Francisco Whitaker, um dos coordenadores, diz que está trabalhando nas mudanças com o relator.

"Concordamos com uma coisa possível de ser aprovada. Achamos melhor fazer assim, pois concordamos com os argumentos de que a decisão em colegiado resguarda qualquer tipo de perseguição", disse.

Índio da Costa defende que as mudanças sejam válidas já para outubro.

Mesmo com a flexibilização, ainda há congressistas que são contra a proposta. O deputado José Genoino (PT-SP), por exemplo, diz que a proposta é inconstitucional.

Monitor Mercantil, 10 de março de 2010
Licença de 6 meses: Dilma quer que todas empresas adotem

"Acatamos a lei da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) que torna obrigatória no serviço público a licença-maternidade de seis meses e lutamos para que as empresas privadas também acatem essa medida"

A ministra-chefe da Casa Civil e pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff defendeu, nesta terça-feira (9), no Congresso Nacional a licença-maternidade de seis meses no serviço privado. A determinação já é obrigatória para o serviço público e opcional para empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

- Acatamos a lei da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) que torna obrigatória no serviço público a licença-maternidade de seis meses e lutamos para que as empresas também acatem essa medida - afirmou em sessão plenária em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado na segunda-feira (8).

Dilma contou que será avó em setembro e afirmou que sabe o quanto a maternidade traz de compreensão às mulheres.

- Acho lastimável que essa mesma maternidade possa ser usada para desqualificar profissionalmente as mulheres. A luta das mulheres brasileiras na sociedade, na família e no trabalho tem sido secular. Temos plena consciência hoje de que não nascemos para sermos discriminadas. Nascemos para ter os mesmos direitos, oportunidades para receber tratamento igual na vida, na família, na sociedade e no mundo do trabalho, para viver plenamente", completou.

A proposta de emenda à Constituição que determina a licença-maternidade de seis meses no serviço privado está pronta para votação no plenário da Câmara. A proposta também concede o mesmo período de licença para mulheres que adotarem crianças ou adolescentes.

Ministra: "programas do governo Lula garantiram conquistas para nós"

Na mesma sessão, a ministra-candidata, fez um discurso elogiando os programas sociais do governo federal, que, segundo ela, garantiram conquistas para as brasileiras.

- É importante o fato de ser a mulher quem recebe o Bolsa Família. Ela ganha mais autonomia e condições de proteger seus filhos. Elas têm preferência para ser a titular no programa Minha Casa Minha Vida. A mulher protege seu patrimônio para a família e para si mesma. Temos muito orgulho da Lei Maria da Penha. Agressão covarde não pode ficar impune. O governo Lula não vai retroceder na defesa da Lei Maria da Penha - disse.

Candidata do PT à Presidência da República nas eleições de outubro, Dilma Rousseff, defendeu que o cargo seja ocupado por uma mulher.

- Sempre me perguntam se uma mulher está preparada para ser presidente. O Brasil está preparado para ter uma mulher presidente e as mulheres, em geral, estão preparadas para isso. As mulheres são práticas, sensatas e objetivas, isso é indispensável na política. As mulheres são fortes, não se curvam a dor, agüentam sacrifícios e não os temem. E isso é imprescindível se a gente quiser transformar o Brasil - completou.

Dilma Rousseff lembrou que, na sua carreira, foi sempre a primeira mulher a ocupar determinados cargos públicos.

- Fui secretária de Fazenda municipal, primeira-secretária de Energia e Comunicação do Rio Grande do Sul por duas vezes, a primeira ministra de Minas e Energia e a primeira ministra-chefe da Casa Civil.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/03/2010
Empresa tem amparo legal para divulgar nomes e salários de seus empregados em página da internet

A Sexta Turma do TST, em conformidade com entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional da 9.ª Região (PR), rejeitou o apelo de empregado que buscava indenização por danos morais após ter seu nome e remuneração divulgados em página da internet.

O autor do recurso não contestou a veracidade das informações divulgadas pela empresa, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), contudo considerou injustificável a vinculação dos nomes dos servidores aos cargos ocupados e aos salários percebidos.

A sentença regional baseou-se, em princípio, no art. 33, §6.º, da Constituição do Estado do Paraná, que determina aos três Poderes a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Portanto, ao divulgar os nomes e respectivos salários dos seus empregados, a empresa estaria apenas cumprindo a lei, valendo-se de uma “medida salutar de transparência dos atos administrativos”, necessária para assegurar o controle e a fiscalização democrática da coisa pública, afirmou o Regional. Afastou, assim, qualquer configuração de dano moral.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, enfatiza, entre outras observações, que a atitude da empresa não atingiu particularmente o empregado, pois não há conduta ilícita. O patrimônio moral, personalíssimo, do empregado público está, no caso, preservado. “Sendo assim, não há como se concluir pela existência dos elementos que caracterizam o dano moral”, afirmou o relator.

De acordo com o voto do ministro Aloysio Corrêa, a Sexta Turma, unanimemente, não aceitou o recurso de revista do empregado. (RR-352800-08.2008.5.09.0411)


10/03/2010
SDC não reconhece legitimidade de Sindicato em dissídio coletivo

A Seção de Dissídios Coletivos - SDC do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a legitimidade do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo – SIMPI para propor ação devido à inviabilidade da representação de segmento de categoria profissional ou econômica com base no maior ou menor porte de cada ramo ou do empreendimento, segundo a OJ nº 23/SDC/TST.

O SIMPI ajuizou ação contra a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins do Estado de São Paulo e Outros para propor condições de trabalho para o período 2006/7. Foram apensados outros processos de dissídio coletivo, com o mesmo objetivo, entre o SIMPI e entidades representativas de trabalhadores de diversos ramos da atividade industrial.

Como opoentes, ingressaram na relação processual, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e outros contestando a representativa do SIMPI. O Tribunal Regional do Trabalho Paulista (2ª Região) acolheu a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade ativa, alegada pelos opoentes e extinguiu o processo de dissídio coletivo e os demais apensados sem resolução do mérito.

O fundamento do Regional foi de que o enquadramento sindical não se faz pelo porte do empreendimento, mas pela correspondência natural entre as atividades profissionais e as predominantes dos empregadores, o que não foi o caso do SIMPI.

Após a rejeição de sucessivos recursos, o SIMPI alegou, no TST, a nulidade da decisão, pela impossibilidade de se apreciar a legitimidade de representação sindical em dissídio coletivo. Apontou violação do ato jurídico perfeito, pela regularidade dos atos de sua constituição e registro, uma vez que obteve registro sindical por força de acordos judiciais firmados com a FIESP e com sindicatos patronais a ela filiados.

Ainda, segundo o SIMPI, no item 2 do acordo com a FIESP – homologado pelo TJ de São Paulo, a microindústria e a pequena do tipo artesanal é aquela que possui até cinquenta empregados e que nenhuma empresa industrial com até cinquenta empregados apresentou opção por qualquer outro sindicato.

O ministro Márcio Eurico, relator na SDC, ressalvou seu entendimento pessoal, mas disse não ser concebível que uma empresa que exerça atividade industrial seja designada do tipo artesanal, apenas pelo seu porte (quadro com até cinquenta empregados), pelo que concluiu que a dissociação seguiu a norma geral, pela especificidade da atividade do empreendimento, segundo o artigo 571 da CLT. Márcio Eurico ainda citou precedentes da SDC no mesmo sentido e concluiu que o SIMPI não detém legitimidade para propor ação. (RODC-2029500-91.2006.5.02.0000).


10/03/2010
Recebida por mais de dez anos, com interrupção, gratificação foi incorporada a salário

O direito à incorporação da verba ao salário de trabalhador que recebeu por mais de dez anos uma gratificação de função, mesmo com a interrupção de sete meses entre os períodos, foi garantido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso de revista de um funcionário do Instituto de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul – Idaterra. A decisão da Sexta Turma restabeleceu sentença deferindo a incorporação.

A Súmula 372, I, do TST determina que o empregador não poderá retirar a gratificação, em razão do princípio da estabilidade financeira, quando reverter ao cargo efetivo, sem motivo justo, um empregado que tenha recebido gratificação de função por dez anos ou mais. O que causou controvérsia no caso foi o intervalo de sete meses em que o trabalhador não exerceu a função comissionada, tendo ocupado a função de chefe local nos períodos de maio de 1989 a março de 1990 e dezembro de 1990 a maio de 2000.

Condenado em primeira instância a incorporar a gratificação de função ao salário do trabalhador, o Idaterra recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que excluiu a parcela da condenação. Para o Regional, os períodos descontínuos não são contados. A decisão do TRT/MS motivou o recurso do trabalhador ao TST. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, trata-se de um caso de clara incidência da Súmula 372, I, em que, computando-se todo o tempo, houve exercício efetivo da função gratificada pelo período superior a dez anos.

A discussão está centrada na interpretação do que dispõe a Súmula 372: sobre se o recebimento da função gratificada deve se dar de forma contínua ou pode ser descontínua. Ao fazer um breve histórico da jurisprudência em relação ao tema, o relator explica que o antigo Enunciado 209 do TST, cancelado em 1985, não dava margem a dúvida, porque trazia expressa a exigência de continuidade. No entanto, a Orientação Jurisprudencial 45, de 1996, e a atual Súmula 372 não repetiram a condição, ficando, assim, “ao criterioso arbítrio do julgador, na avaliação do caso concreto e atento à razoabilidade, aferir a existência ou não de afetação da estabilidade financeira do empregado”, conclui o ministro.

Após o exame da situação específica, o entendimento do relator é que, embora com pequena interrupção, os períodos de exercício de função gratificada “compuseram a remuneração do trabalhador durante longo período da contratualidade, e sua supressão compromete, fatalmente, a estabilidade financeira do empregado”. Diante dessa considerações, a Sexta Turma restabeleceu a sentença que deferiu a gratificação ao trabalhador. RR - 35440-58.2003.5.24.0002


10/03/2010
CEF terá de indenizar empregada que adquiriu LER no trabalho

Com a observação de que o dano moral decorre naturalmente do reconhecimento do dano material, pelas circunstâncias fáticas do caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior condenou a Caixa Econômica Federal a reparar moralmente em R$ 30 mil uma empregada que foi obrigada a se aposentar por ter desenvolvido doença ocupacional permanente. Ela já havia conseguido o reconhecimento de indenização por dano material.

A empregada trabalhava como caixa na empresa quando ficou doente e teve de se aposentar, após 19 anos de serviço. Ficou provado que a causa da enfermidade que a incapacitou permanentemente para o trabalho decorreu das atividades que ela realizava no exercício das suas obrigações laborais.

Ao analisar os embargos da bancária contra a decisão que lhe concedeu apenas reparação por dano material, o relator na Segunda Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, verificou que ela tinha razão em insistir no dano moral, pois ele resultou do mesmo fato que gerou o reconhecimento do dano material.

O relator considerou o valor de R$ 30 mil reais suficiente para compensar o sofrimento da empregada. Seu voto foi aprovado unanimemente pela Segunda Turma. (RR-267400-09.2000.5.05.0511)