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O ESTADO DO PARANÁ, 10 de março
de 2010 | Economia
Industria de construção
civil está otimista
Redação
Os empresários da indústria da construção
civil continuam otimistas com relação ao nível
de atividade para os próximos seis meses. A Sondagem da Construção
Civil, divulgada ontem pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI), mostra uma redução no índice de expectativa
do nível de atividade, de 70,6 pontos em janeiro para 68,4 pontos
em fevereiro, mas, mesmo assim, o índice continua muito acima
de 50 pontos, o que indica que é “disseminada entre os
empresários a perspectiva de aumento da atividade”.
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Agência Brasil, 10
de março de 2010
Atividade: grandes empresas da
construção civil, estabilidade elevada
O nível de atividade nas grandes empresas da indústria
da construção civil apresentou "estabilidade elevada"
em janeiro, com 0,5 ponto acima da linha divisória de desempenho,
que é de 50 pontos, Em dezembro a atividade havia alcançado
53,7 pontos.
A estimativa consta de sondagem
divulgada hoje pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI), que iniciou a pesquisa em dezembro, em conjunto com a Câmara
Brasileira de Indústria da Construção Civil (CBIC).
Com relação às
pequenas empresas. a atividade efetiva no mês de janeiro "denota
que está próxima do usual para o mês", de acordo
com o documento.
Os empresários do setor
estão "bastante otimistas, mesmo com a verificação
de redução no índice de expectativa do nível
de atividade", conforme a CNI.
No mês passado, estimou-se
em 70,1 pontos o índice de desempenho das grandes empresas nos
próximos seis meses. Para as empresas de médio porte a
projeção foi de 69,5 pontos e para as pequenas, de 65
pontos, o que indica "perspectiva de aumento da atividade"
na Construção Civil, neste ano.
A CNI constatou "alto otimismo"
dos empresários, em relação a novos empreendimentos
e à execução de serviços nos próximos
meses. As previsões de compra de matérias primas também
foram elevadas.
O desempenho efetivo do mês
de fevereiro será divulgado ao final deste mês. Foram pesquisadas
335 empresas, das quais 37 grandes, 106 médias e 192 pequenas.
(Fonte: Agência Brasil)
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Correio do Brasil, 10 de
março de 2010
Frei Betto*: “Classe média”,
91 milhões de brasileiros num país injusto
A população brasileira é, hoje, de 190 milhões
de pessoas, divididas em classes segundo o poder aquisitivo. Pertencem
às classes A e B as de renda mensal superior a R$ 4.807 - os
ricos do Brasil.
R$ 4.807 não é
salário de dar tranquilidade financeira a ninguém. O aluguel
de um apartamento de dois quartos na capital paulista consome metade
desse valor. Mas, dentre os ricos, muitos recebem remunerações
astronômicas, além de possuírem patrimônio
invejável. Nas grandes empresas de São Paulo, o salário
mensal de um diretor varia de R$ 40 mil a R$ 60 mil.
Análise recente da Fundação
Getúlio Vargas, divulgada em fevereiro último, revela
que integram esse segmento privilegiado apenas 10,42% da população,
ou seja, 19,4 milhões de pessoas. Elas concentram em mãos
44% da renda nacional. Muita riqueza para pouca gente.
A classe C, conhecida como média,
possui renda mensal de R$ 1.115 a R$ 4.807. Tem crescido nos últimos
anos, graças à política econômica do governo
Lula. Em 2003 abrangia 37,56% da população, num total
de 64,1 milhões de brasileiros. Hoje, inclui 91 milhões
- quase metade da população do país (49,22%)- que
detêm 46% da renda nacional.
Na classe D - os pobres - estão
43 milhões de pessoas, com renda mensal de R$ 768 a R$ 1.115,
obrigadas a dividir apenas 8% da riqueza nacional. E na classe E - os
miseráveis, com renda até R$ 768/mês - se encontram
29,9 milhões de brasileiros (16,02% da população),
condenados a repartir entre si apenas 2% da renda nacional.
Embora a distribuição
de renda no Brasil continue escandalosamente desigual, constata-se que
o brasileiro, como diria La Fontaine, começa a ser mais formiga
que cigarra. Graças às políticas sociais do governo,
como Bolsa Família, aposentadorias e crédito consignado,
há um nítido aumento de consumo. Porém, falta ao
Bolsa Família encontrar, como frisa o economista Marcelo Néri,
a porta de entrada no mercado formal de trabalho.
Dos 91 milhões de brasileiros
de classe média, 58,87% têm computador em casa; 57,04%
frequentam escolas particulares; 46,25% fazem curso superior; 58,47%
habitam casa própria. E um dado interessante: o aumento da renda
familiar se deve ao ingresso de maior número de mulheres no mercado
de trabalho.
Já foi o tempo em que
o homem trabalhava (patrimônio) e a mulher cuidava da casa (matrimônio).
De 2003 a 2008, os salários das mulheres cresceram 37%. O dos
homens, 24,6%, embora eles continuem a ser melhor remunerados do que
elas.
Segundo a Fundação
Getúlio Vargas, o governo Lula tirou da pobreza 19,3 milhões
de brasileiros e alavancou outros 32 milhões para degraus superiores
da escala social, inserindo-as nas classes A, B e C. Desde 2003, foram
criados 8,5 milhões de novos empregos formais. É verdade
que, a maioria, de baixa remuneração.
No início dos anos 90,
de nossas crianças de 7 a 14 anos, 15% estavam fora da escola.
Hoje, são menos de 2,5%. O aumento da escolaridade facilita a
inserção no mercado de trabalho, apesar de o Brasil padecer
de ensino público de má qualidade e particular de alto
custo.
Quanto à educação,
estão insatisfeitas com a sua qualidade 40% das pessoas com curso
superior; 59% daquelas com ensino médio; 63% das com ensino fundamental;
e 69% dos semiescolarizados (cf. "A classe média brasileira",
Amaury de Souza e Bolívar Lamounier, SP, Campus, 2010).
A escola faz de conta que ensina,
o aluno finge que aprende, os níveis de capacitação
profissional e cultural são vergonhosos comparados aos de outros
países emergentes. Quem dera que, no Brasil, houvesse tantas
livrarias quanto farmácias!
Hoje há mais consumo
no país, o que os economistas chamam de forte demanda por bens
e serviços. Processo, contudo, ameaçado pela instabilidade
no emprego e o crescimento da inadimplência - a classe média
tende a gastar mais do que ganha, atraída fortemente pela aquisição
de produtos supérfluos que simbolizam ascensão social.
A classe média ascendente
aspira a ter seu próprio negócio. Porém, o empreendedorismo
no Brasil é travado pela falta de crédito, conhecimento
técnico e capacidade de gestão. E demasiadas exigências
legais e trabalhistas, somadas à pesada carga tributária,
multiplicam as falências de pequenas e médias empresas
e dilatam o mercado informal de trabalho.
Embora a classe média
detenha em mãos poderoso capital político, ela tem dificuldade
de se organizar, de criar redes sociais, estabelecer vínculos
de solidariedade. Praticamente só se associa quando se trata
de religião. E revela aversão à política,
sobretudo devido à corrupção.
Descrente na capacidade de o
governo e o Judiciário combaterem a criminalidade e a corrupção,
a classe média torna-se vulnerável aos "salvadores
da pátria" - figuras caudilhescas que lhe prometam ação
enérgica e punições impiedosas. Foi esse o caldo
de cultura capaz de fomentar a ascensão de Hitler e Mussolini.
Reduzir a desigualdade social,
assegurar educação de qualidade a todos e aumentar o poder
de organização e mobilização da sociedade
civil, eis os maiores desafios do Brasil atual.
(*) Escritor e assessor de movimentos
sociais. Publicado originalmente no Correio do Brasil (9)
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Folha de S.Paulo, 10 de
março de 2010
EXPURGOS
FGTS dá "perda" de R$
2,84 bi a trabalhadores só neste mês
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A forma de correção
das contas do FGTS (TR mais juros de 3% ao ano) continua dando prejuízo
aos trabalhadores. Hoje, quando será creditada a correção
mensal, os trabalhadores perderão R$ 2,842 bilhões referentes
a fevereiro. Desde 10 de dezembro de 2002, as perdas já somam
R$ 61,54 bilhões.
O cálculo das perdas foi feito pela ONG Instituto FGTS Fácil
com base na diferença entre a inflação de 0,78%
pelo IPCA de fevereiro e a TR de janeiro (0%). Embora a correção
das contas do FGTS seja feita conforme prevê a legislação,
ela acarreta pesadas perdas aos trabalhadores uma vez que não
há nem a reposição da inflação. Hoje,
por exemplo, para que os trabalhadores não perdessem nada, a
correção teria de ser de 1,0285% -a inflação
de 0,78% mais os juros de 0,2466%.
Em 2009, o FGTS teve a menor rentabilidade da sua história -foram
3,90%, ante o IPCA de 4,31%. Segundo Mario Avelino, presidente do instituto,
essas perdas são um "confisco legal", porque a correção
segue a legislação.
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Gazeta do Povo, 10 de março
de 2010
Terra invadida
Araupel terá de devolver R$ 75
milhões
Valor havia sido depositado para a empresa pelo
Incra, por benfeitorias nas fazendas Rio das Cobras e Pinhal Ralo, invadidas
por famílias de sem terra
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que a empresa Araupel, produtora de celulose, terá
de devolver R$ 75 milhões aos cofres públicos, depositados
em juízo pelo Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra). A indústria tinha conseguido
autorização liminar para sacar o valor, referente à
indenização de benfeitorias nas fazendas Rio das Cobras
e Pinhal Ralo, em Quedas do Iguaçu, no Oeste do Paraná,
que foram invadidas por famílias de sem-terra em 1999 e 2003.
A controvérsia começou
em uma ação de nulidade de título da área,
proposta pelo Incra, para a implantação de um assentamento.
O Ministério Público Federal não concordou com
o valor de indenização apresentado pelo Incra, mas a Justiça
autorizou, através de liminar, que o órgão poderia
ocupar as fazendas e produzir prova pericial para avaliação
das benfeitorias. O Incra depositou em juízo o valor máximo
determinado na primeira avaliação (R$ 75 milhões),
com a ressalva de que a liberação da quantia estava condicionada
às conclusões da nova perícia. A Araupel recorreu
e, numa decisão também liminar, o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região determinou a liberação dos recursos,
independentemente do resultado a favor da empresa. Mais tarde, o mesmo
tribunal recuou, ao julgar o agravo de instrumento, e determinou a devolução
dos valores pela empresa, decisão que foi referendada agora.
A ação de nulidade
continua correndo na Justiça, mas a Rio das Cobras ainda pode
recorrer da decisão do STJ. A empresa não quis se manifestar.
A procuradora federal do Incra no Paraná, Joseli Trevisan Massuquetto,
espera que a sentença seja mantida em última instância.
“O Incra pede que a perícia verifique se a empresa tem
o direito de receber a indenização. Enquanto a perícia
está acontecendo não há motivo para sacar o dinheiro.
A perícia pode até mostrar que o valor é maior”,
explica.
O impasse nas fazendas Rio das
Cobras e Pinhal Ralo começou em 1999, quando cerca de mil famílias
de sem-terra ocuparam a área. Cerca de quatro anos depois, outras
1,5 mil famílias tomaram posse de outra parte da propriedade.
A Justiça Federal chegou a determinar a intervenção
do governo federal no Paraná para a solução da
situação. Com mais de 2,5 mil famílias acampadas,
na época a Araupel se tornou um dos maiores conflitos agrários
do país. Atualmente, o assentamento Celso Furtado funciona no
local. De acordo com o Incra, o projeto de assentamento criou 3,5 mil
postos de trabalho diretos, garantindo sustento a 1.507 famílias.
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Gazeta do Povo, 10 de março
de 2010
Comunicações
Plano de banda larga é deixado
para 2011
Brasília - Apesar de ter virado uma promessa do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e uma bandeira eleitoral assumida pela candidata
do PT à sucessão no Planalto, a ministra Dilma Rousseff
(Casa Civil), o governo admitiu que o Plano Nacional de Banda Larga
não sai do papel neste ano. Ao longo de 2010, disse ontem o ministro
Franklin Martins (Comunicação da Presidência) em
audiência pública no Senado, serão apenas definidas
as “diretrizes” do plano.
O anúncio solene das
intenções do governo – o que é chamado de
plano nacional da banda larga – foi confirmado para a primeira
quinzena de abril, quando serão lançadas as “diretrizes
para a massificação da internet rápida no Brasil”.
Os critérios de implantação do programa, porém,
só serão definidos depois, por um fórum de discussão
que será formado por representantes do governo, da iniciativa
privada e da sociedade civil.
Antes de expandir a banda larga
para todo o país, o governo fará uma espécie de
projeto-piloto para testar o plano em cerca de 300 cidades. “É
evidente que o plano nacional de banda larga não será
realizado neste ano. Só um louco acharia que, até o fim
do ano, nós teremos banda larga em todo o país. Você
vai é discutir um plano que permita avançar neste ano
e nos próximos anos”, disse Franklin Martins, ao participar
de audiência pública no Senado.
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Folha de S.Paulo, 10 de
março de 2010
PAULO RABELLO DE CASTRO
O direito de investir no pré-sal
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Devemos permitir que todo participante do FGTS possa adquirir ações
da Petrobras, até o que não investiu em 2000
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NA SEMANA passada, a Câmara votou a favor da participação
do trabalhador-investidor na próxima capitalização
da Petrobras, em razão da captação de enormes recursos
para a exploração do óleo do pré-sal. Nesta
coluna, protestei contra a posição anterior dos deputados
que ainda pretendiam excluir o trabalhador do direito de subscrever
novas ações. O erro dos parlamentares era elementar: quem
já usara seu FGTS para comprar ações em 2000, quando
a Petrobras fez uma grande captação em Nova York, permitindo
que brasileiros também participassem daqui, tem direito de voltar
a investir, até para não ser diluído como investidor.
A matéria segue para o Senado, onde espero que seja aperfeiçoado
o dispositivo que faculte aos brasileiros deterem um pedaço da
empresa que os políticos afirmam "pertencer ao Brasil".
Esse pertencimento tem que ser mais do que uma vaga noção
patriótica. Deve se traduzir na posse democratizada dos ativos
tangíveis do país.
Essa é uma luta contra os arquétipos escravagistas ainda
arraigados em nossa brasilidade exclusivista. Desde Joaquim Nabuco,
e antes dele, muito se lutou para que brasileiros fossem detentores,
pelo menos, de sua própria vida e liberdade. Hoje, a luta é
contra a escravidão econômica: o capital intelectual do
país se distribui mal, pela exclusão educacional e digital;
o capital imobiliário, pior ainda (o brasileiro mal descobre
o direito à propriedade); e o capital acionário está
concentrado em poucas mãos.
O FGTS nada mais é que um engenhoso fundo de acesso ao capital
social, lançado pioneiramente nos anos 60. Precisa ser modernizado
com a aplicação de meios diversificados de fomento ao
trabalhador para este começar a investir no capital corporativo.
O Senado deve rever, ampliando seu escopo, o direito de participação
dos detentores de FGTS na emissão que capitalizará a Petrobras.
Mesmo quem não comprou antes tem o direito de investir agora.
Devemos permitir que qualquer participante do FGTS, mesmo não
sendo detentor de cota do FMP-Petrobras, possa adquirir ações.
Não há razão para excluir o trabalhador que não
investiu em 2000. Já esclareci nesta coluna por que a maioria
dos trabalhadores de chão de fábrica NÃO utilizou
seu FGTS em 2000. Na ocasião, fomos ao encontro de diversos grupos
de trabalhadores para esclarecer sobre a boa oportunidade de comprar
Petrobras com FGTS. Mas o governo só nos concedeu 20 dias para
esclarecer uma ideia tão nova e aparentemente tão perigosa.
Resultado: uma minoria adquiriu Petrobras.
É o que os especialistas chamam de "assimetria informacional".
Num universo de milhões de contas de FGTS, só 300 mil
(os empregados de escritórios, mais informados) investiram. A
exclusão persistiu e persiste até hoje. Ainda não
houve a esperada democratização do capital produtivo.
Dessa vez, o Senado deve estabelecer um adequado período de disseminação
da informação sobre essa oportunidade de investimento.
Essa é a grande chance que temos de resgatar o prejuízo
histórico no FGTS, do trabalhador que, por décadas a fio,
foi tão mal remunerado pela poupança obrigatória
que fez. A campanha de esclarecimento pode ainda contar com parceiros
privados, como a BM&FBovespa, engajada há tempos na luta
por democratizar o capital acionário. É em situações
práticas como essa que se mede a real disposição
de nivelar as oportunidades de ascensão econômica entre
todos os brasileiros.
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PAULO RABELLO DE CASTRO , 61, doutor
em economia pela Universidade de Chicago (Estados Unidos), é
vice-presidente do Instituto Atlântico e chairman da SR Rating,
classificadora de riscos. Preside também a RC Consultores, consultoria
econômica, e o Conselho de Planejamento Estratégico da
Fecomercio SP. Escreve às quartas-feiras, a cada 15 dias, nesta
coluna.
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Folha de S.Paulo, 10 de
março de 2010
Câmara flexibiliza registro
de candidato "ficha-suja"
Proposta de relator é tornar inelegíveis
apenas os que forem condenados por colegiado | Projeto de iniciativa
popular previa a inelegibilidade para condenados em 1ª ou única
instância; texto foi assinado por 1,5 milhão de pessoas
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Relatório sobre o projeto
de iniciativa popular que proíbe a candidatura dos políticos
"fichas-sujas" será apresentado hoje na comissão
especial da Câmara com um texto mais flexível. A proposta
do relator, deputado Índio da Costa (DEM-RJ), é tornar
inelegíveis condenados por um colegiado.
O projeto original, apresentado em 2009 com 1,5 milhão de assinaturas,
previa a inelegibilidade para os condenados em primeira ou única
instância ou para aqueles que tivessem contra si denúncia
recebida por órgão judicial colegiado.
Pela proposta original, se um único juiz condenasse prefeito
ou vereador, por exemplo, eles não poderiam se candidatar.
Com a mudança, porém, estes podem ser condenados pelo
primeiro juiz e continuar concorrendo. Só perdem o direito quando
forem condenados por um colegiado na segunda instância. Deputados
e senadores são julgados diretamente no STF (Supremo Tribunal
Federal), em decisão única.
A pressão de congressistas de todos os partidos, no entanto,
fez o relator flexibilizar o texto. "Foi a opinião da maioria,
achamos que assim tem mais chance de ser aprovado", disse. Segundo
ele, os crimes em questão são os dolosos, como enriquecimento
ilícito, tráfico de drogas, crimes contra a dignidade
sexual, entre outros.
O texto a ser apresentado hoje na comissão ainda pode sofrer
modificações antes de seguir para o presidente da Câmara,
deputado Michel Temer (PMDB-SP). A ideia é que a redação
final seja votada no plenário em abril. Depois, ele ainda precisa
seguir para o Senado.
Em seu texto, Índio da Costa também diz que políticos
que renunciarem ao cargo para se livrar de denúncias em qualquer
fase do processo perdem o direito de se candidatar. Atualmente, um deputado
ou um senador, por exemplo, só perde seus direitos políticos
se renunciar após a instalação do processo no Conselho
de Ética.
A nova versão tem o apoio do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral, idealizador da proposta. Francisco Whitaker, um dos coordenadores,
diz que está trabalhando nas mudanças com o relator.
"Concordamos com uma coisa possível de ser aprovada. Achamos
melhor fazer assim, pois concordamos com os argumentos de que a decisão
em colegiado resguarda qualquer tipo de perseguição",
disse.
Índio da Costa defende que as mudanças sejam válidas
já para outubro.
Mesmo com a flexibilização, ainda há congressistas
que são contra a proposta. O deputado José Genoino (PT-SP),
por exemplo, diz que a proposta é inconstitucional.
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Monitor Mercantil, 10 de
março de 2010
Licença de 6 meses: Dilma
quer que todas empresas adotem
"Acatamos a lei da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) que
torna obrigatória no serviço público a licença-maternidade
de seis meses e lutamos para que as empresas privadas também
acatem essa medida"
A ministra-chefe da Casa Civil
e pré-candidata do PT à Presidência da República,
Dilma Rousseff defendeu, nesta terça-feira (9), no Congresso
Nacional a licença-maternidade de seis meses no serviço
privado. A determinação já é obrigatória
para o serviço público e opcional para empresas privadas
que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
- Acatamos a lei da senadora
Patrícia Saboya (PDT/CE) que torna obrigatória no serviço
público a licença-maternidade de seis meses e lutamos
para que as empresas também acatem essa medida - afirmou em sessão
plenária em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado
na segunda-feira (8).
Dilma contou que será
avó em setembro e afirmou que sabe o quanto a maternidade traz
de compreensão às mulheres.
- Acho lastimável que
essa mesma maternidade possa ser usada para desqualificar profissionalmente
as mulheres. A luta das mulheres brasileiras na sociedade, na família
e no trabalho tem sido secular. Temos plena consciência hoje de
que não nascemos para sermos discriminadas. Nascemos para ter
os mesmos direitos, oportunidades para receber tratamento igual na vida,
na família, na sociedade e no mundo do trabalho, para viver plenamente",
completou.
A proposta de emenda à
Constituição que determina a licença-maternidade
de seis meses no serviço privado está pronta para votação
no plenário da Câmara. A proposta também concede
o mesmo período de licença para mulheres que adotarem
crianças ou adolescentes.
Ministra: "programas
do governo Lula garantiram conquistas para nós"
Na mesma sessão, a ministra-candidata, fez um discurso elogiando
os programas sociais do governo federal, que, segundo ela, garantiram
conquistas para as brasileiras.
- É importante o fato
de ser a mulher quem recebe o Bolsa Família. Ela ganha mais autonomia
e condições de proteger seus filhos. Elas têm preferência
para ser a titular no programa Minha Casa Minha Vida. A mulher protege
seu patrimônio para a família e para si mesma. Temos muito
orgulho da Lei Maria da Penha. Agressão covarde não pode
ficar impune. O governo Lula não vai retroceder na defesa da
Lei Maria da Penha - disse.
Candidata do PT à Presidência
da República nas eleições de outubro, Dilma Rousseff,
defendeu que o cargo seja ocupado por uma mulher.
- Sempre me perguntam se uma
mulher está preparada para ser presidente. O Brasil está
preparado para ter uma mulher presidente e as mulheres, em geral, estão
preparadas para isso. As mulheres são práticas, sensatas
e objetivas, isso é indispensável na política.
As mulheres são fortes, não se curvam a dor, agüentam
sacrifícios e não os temem. E isso é imprescindível
se a gente quiser transformar o Brasil - completou.
Dilma Rousseff lembrou que,
na sua carreira, foi sempre a primeira mulher a ocupar determinados
cargos públicos.
- Fui secretária de Fazenda
municipal, primeira-secretária de Energia e Comunicação
do Rio Grande do Sul por duas vezes, a primeira ministra de Minas e
Energia e a primeira ministra-chefe da Casa Civil.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
10/03/2010
Empresa tem amparo legal para divulgar nomes
e salários de seus empregados em página da internet
A Sexta Turma do TST, em conformidade
com entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional da 9.ª
Região (PR), rejeitou o apelo de empregado que buscava indenização
por danos morais após ter seu nome e remuneração
divulgados em página da internet.
O autor do recurso não
contestou a veracidade das informações divulgadas pela
empresa, Administração dos Portos de Paranaguá
e Antonina (APPA), contudo considerou injustificável a vinculação
dos nomes dos servidores aos cargos ocupados e aos salários percebidos.
A sentença regional baseou-se,
em princípio, no art. 33, §6.º, da Constituição
do Estado do Paraná, que determina aos três Poderes a publicação
anual dos valores do subsídio e da remuneração
dos cargos e empregos públicos. Portanto, ao divulgar os nomes
e respectivos salários dos seus empregados, a empresa estaria
apenas cumprindo a lei, valendo-se de uma “medida salutar de transparência
dos atos administrativos”, necessária para assegurar o
controle e a fiscalização democrática da coisa
pública, afirmou o Regional. Afastou, assim, qualquer configuração
de dano moral.
O ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, enfatiza, entre outras
observações, que a atitude da empresa não atingiu
particularmente o empregado, pois não há conduta ilícita.
O patrimônio moral, personalíssimo, do empregado público
está, no caso, preservado. “Sendo assim, não há
como se concluir pela existência dos elementos que caracterizam
o dano moral”, afirmou o relator.
De acordo com o voto do ministro
Aloysio Corrêa, a Sexta Turma, unanimemente, não aceitou
o recurso de revista do empregado. (RR-352800-08.2008.5.09.0411)
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10/03/2010
SDC não reconhece legitimidade
de Sindicato em dissídio coletivo
A Seção de Dissídios
Coletivos - SDC do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu
a legitimidade do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo
Artesanal do Estado de São Paulo – SIMPI para propor ação
devido à inviabilidade da representação de segmento
de categoria profissional ou econômica com base no maior ou menor
porte de cada ramo ou do empreendimento, segundo a OJ nº 23/SDC/TST.
O SIMPI ajuizou ação
contra a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias
de Alimentação e Afins do Estado de São Paulo e
Outros para propor condições de trabalho para o período
2006/7. Foram apensados outros processos de dissídio coletivo,
com o mesmo objetivo, entre o SIMPI e entidades representativas de trabalhadores
de diversos ramos da atividade industrial.
Como opoentes, ingressaram na
relação processual, a Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo – FIESP e outros contestando a representativa
do SIMPI. O Tribunal Regional do Trabalho Paulista (2ª Região)
acolheu a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
ativa, alegada pelos opoentes e extinguiu o processo de dissídio
coletivo e os demais apensados sem resolução do mérito.
O fundamento do Regional foi
de que o enquadramento sindical não se faz pelo porte do empreendimento,
mas pela correspondência natural entre as atividades profissionais
e as predominantes dos empregadores, o que não foi o caso do
SIMPI.
Após a rejeição
de sucessivos recursos, o SIMPI alegou, no TST, a nulidade da decisão,
pela impossibilidade de se apreciar a legitimidade de representação
sindical em dissídio coletivo. Apontou violação
do ato jurídico perfeito, pela regularidade dos atos de sua constituição
e registro, uma vez que obteve registro sindical por força de
acordos judiciais firmados com a FIESP e com sindicatos patronais a
ela filiados.
Ainda, segundo o SIMPI, no item
2 do acordo com a FIESP – homologado pelo TJ de São Paulo,
a microindústria e a pequena do tipo artesanal é aquela
que possui até cinquenta empregados e que nenhuma empresa industrial
com até cinquenta empregados apresentou opção por
qualquer outro sindicato.
O ministro Márcio
Eurico, relator na SDC, ressalvou seu entendimento pessoal, mas disse
não ser concebível que uma empresa que exerça atividade
industrial seja designada do tipo artesanal, apenas pelo seu porte (quadro
com até cinquenta empregados), pelo que concluiu que a dissociação
seguiu a norma geral, pela especificidade da atividade do empreendimento,
segundo o artigo 571 da CLT. Márcio Eurico ainda citou precedentes
da SDC no mesmo sentido e concluiu que o SIMPI não detém
legitimidade para propor ação. (RODC-2029500-91.2006.5.02.0000).
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10/03/2010
Recebida por mais de dez anos, com
interrupção, gratificação foi incorporada
a salário
O direito à incorporação
da verba ao salário de trabalhador que recebeu por mais de dez
anos uma gratificação de função, mesmo com
a interrupção de sete meses entre os períodos,
foi garantido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no
julgamento do recurso de revista de um funcionário do Instituto
de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica
e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul – Idaterra. A decisão
da Sexta Turma restabeleceu sentença deferindo a incorporação.
A Súmula 372, I, do TST determina que
o empregador não poderá retirar a gratificação,
em razão do princípio da estabilidade financeira, quando
reverter ao cargo efetivo, sem motivo justo, um empregado que tenha
recebido gratificação de função por dez
anos ou mais. O que causou controvérsia no caso foi o intervalo
de sete meses em que o trabalhador não exerceu a função
comissionada, tendo ocupado a função de chefe local nos
períodos de maio de 1989 a março de 1990 e dezembro de
1990 a maio de 2000.
Condenado em primeira instância a incorporar
a gratificação de função ao salário
do trabalhador, o Idaterra recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região (MS), que excluiu a parcela da condenação.
Para o Regional, os períodos descontínuos não são
contados. A decisão do TRT/MS motivou o recurso do trabalhador
ao TST. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho
Delgado, trata-se de um caso de clara incidência da Súmula
372, I, em que, computando-se todo o tempo, houve exercício efetivo
da função gratificada pelo período superior a dez
anos.
A discussão está centrada na interpretação
do que dispõe a Súmula 372: sobre se o recebimento da
função gratificada deve se dar de forma contínua
ou pode ser descontínua. Ao fazer um breve histórico da
jurisprudência em relação ao tema, o relator explica
que o antigo Enunciado 209 do TST, cancelado em 1985, não dava
margem a dúvida, porque trazia expressa a exigência de
continuidade. No entanto, a Orientação Jurisprudencial
45, de 1996, e a atual Súmula 372 não repetiram a condição,
ficando, assim, “ao criterioso arbítrio do julgador, na
avaliação do caso concreto e atento à razoabilidade,
aferir a existência ou não de afetação da
estabilidade financeira do empregado”, conclui o ministro.
Após o exame da situação
específica, o entendimento do relator é que, embora com
pequena interrupção, os períodos de exercício
de função gratificada “compuseram a remuneração
do trabalhador durante longo período da contratualidade, e sua
supressão compromete, fatalmente, a estabilidade financeira do
empregado”. Diante dessa considerações, a Sexta
Turma restabeleceu a sentença que deferiu a gratificação
ao trabalhador. RR - 35440-58.2003.5.24.0002
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10/03/2010
CEF terá de indenizar empregada
que adquiriu LER no trabalho
Com a observação
de que o dano moral decorre naturalmente do reconhecimento do dano material,
pelas circunstâncias fáticas do caso, a Segunda Turma do
Tribunal Superior condenou a Caixa Econômica Federal a reparar
moralmente em R$ 30 mil uma empregada que foi obrigada a se aposentar
por ter desenvolvido doença ocupacional permanente. Ela já
havia conseguido o reconhecimento de indenização por dano
material.
A empregada trabalhava como
caixa na empresa quando ficou doente e teve de se aposentar, após
19 anos de serviço. Ficou provado que a causa da enfermidade
que a incapacitou permanentemente para o trabalho decorreu das atividades
que ela realizava no exercício das suas obrigações
laborais.
Ao analisar os embargos da bancária
contra a decisão que lhe concedeu apenas reparação
por dano material, o relator na Segunda Turma, juiz convocado Flávio
Portinho Sirangelo, verificou que ela tinha razão em insistir
no dano moral, pois ele resultou do mesmo fato que gerou o reconhecimento
do dano material.
O relator considerou o valor
de R$ 30 mil reais suficiente para compensar o sofrimento da empregada.
Seu voto foi aprovado unanimemente pela Segunda Turma. (RR-267400-09.2000.5.05.0511)
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