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FETICOM/SP, 08 de agosto de 2006
Presidente da Câmara Federal garante
apoio na regulamentação das contribuições
aos sindicatos
Garantia foi dada na última sexta-feira,
quando Aldo Rebelo teve encontro com cerca de 250 lideranças
do movimento sindical
O presidente da Câmara Federal,
Aldo Rebelo (PC do B), garantiu a um grupo de aproximadamente 250 lideranças
sindicais do Estado de São Paulo total apoio à aprovação
de projeto de lei que venha a regulamentar a contribuição
dos trabalhadores para os sindicatos. A garantia foi dada na última
sexta-feira, em encontro organizado por federações, confederações,
centrais sindicais e sindicatos de trabalhadores, que aconteceu no Transmontano,
localizado à Rua Tabatinguera, 294, em São Paulo. Aldo
Rebelo ouviu diversos apelos das lideranças de que os sindicatos
podem fechar as portas, caso sejam proibidas as contribuições
confederativas ou assistenciais, como vem defendendo setores do Ministério
Público do Trabalho.
O movimento sindical já havia
se reunido com o senador Paulo Paim (PT-RS), no último dia seis
de julho, que se comprometeu em apresentar, em regime de urgência
urgentíssima, projeto de lei para regulamentar a contribuição
dos trabalhadores. Paim garantiu que apresentará o projeto, durante
audiência pública, em Brasília, e contou com a participação
de sindicatos, federações, confederações,
algumas Centrais, mais o Ministério Público do Trabalho
e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Após ouvir apelos de diversas
lideranças sindicais, como do presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e da Nova Central
Sindical, José Calixto Ramos; do vice-presidente da Feticom/SP
(Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário de São Paulo),
Emílio Alves Ferreira Júnior, assim como da CGTB, Força
Sindical, CUT, Federação e Sindicatos de Trabalhadores,
como dos frentista, alimentação, brinquedos, advogados,
entre outros, de que estão querendo acabar com os sindicatos
de trabalhadores, Aldo Rebelo disse que o “se o movimento sindical
tem 50 anos é porque tem virtudes, qualidade e que não
dá para aceitar sua destruição.”
O presidente da Câmara declarou
que o movimento sindical pode contar com ele, seja para dialogar com
o Ministério do Trabalho, com o Supremo Tribunal Federal ou ainda
para apoiar projeto de lei que o senador Paulo Paim (PT). Aldo Rebelo
disse que no seu primeiro mandato, no início da década
de 90, chegou a apresentar projeto propondo esta regulamentação,
mas a propositura não teve êxito.
Aldo Rebelo ressaltou que hoje os sindicatos
desenvolvem um brilhante trabalho às suas categorias, oferecendo
dentista, médicos, colônia de férias, entre outros
benefícios e que não podem sofrer este tipo de ataque,
em função de que pode haver algum tipo de problemas no
setor. “Se há algum tipo de erro, deve ser corrigido. Não
dá para aceitar a extinção de sindicatos se há
alguma falha. Alguém vai defender que se acabe com o Congresso
Nacional, porque tem erros? Deve sim se punir escolhendo os melhores
deputados, assim deve ser no movimento sindical”, ressaltou. O
presidente da Câmara ressaltou que os empresários têm
recursos para se organizar, o que não ocorre com os trabalhadores,
que precisam se organizar através dos seus sindicatos. Vanderlei
Zampaulo – MTb-20.124
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FETICOM/SP, 08 de agosto
de 2006
Feticom consegue liminar contra ação
civil que tenta proibir contribuições aos sindicatos
Liminar reduz valor das custas e dá prazo
para Ministério Público contestar defesa
A Justiça do Trabalho da cidade
de Jaú acatou a liminar solicitada pela Federação
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário de São Paulo (Feticom), na Ação
Civil Pública proposta pela Procuradoria Regional do Trabalho
na Justiça de Jaú, em que tenta proibir que os sindicatos
continuem recolhendo contribuições assistencial e confederativa
dos trabalhadores que representam. A liminar reduziu de R$ 1 milhão
para R$ 100 mil o valor das custas do processo, sendo comemorada pelo
movimento sindical.
A audiência aconteceu na cidade
de Jaú, nesta tarde de segunda-feira, dia sete de agosto, e foi
acompanhada pelo vice-presidente da Feticom, Emílio Alves Ferreira
Júnior, e por um grupo de sindicalistas de diversas regiões
do Estado de São Paulo. Na sua decisão, o juiz também
deu prazo de 30 dias para que a Procuradoria do Trabalho analise a defesa
apresentada pelos sindicatos de trabalhadores.
O Ministério Público do
Trabalho da região de Bauru vem tentando proibir o desconto de
contribuições de trabalhadores, afetando as finanças
e, conseqüentemente, as ações do movimento sindical,
para defesa, organização e fortalecimento dos trabalhadores
nas suas reivindicações, além dos problemas do
dia-a-dia. O vice-presidente da Feticom alega que esta ação
por parte do Ministério Público do Trabalho só
vem causando gastos e tempo ao movimento, que está tendo que
se defender destas investidas.
“Essa interferência só
vem trazendo prejuízo aos trabalhadores, uma vez que o movimento
sindical desenvolve, além do trabalho de organização
e defesa dos interesses das suas respectivas categorias, atividades
de cunho social, oferecendo aos seus associados um leque de serviços,
como atendimento odontológico, assistência jurídica
e convênios para assistência diversas, entre outros, assim
lazer, sendo um braço de apoio aos governo. Com certeza, sem
esse nosso apoio, os governos viveriam um caos, porque não conseguiriam
dar conta da demanda”, enfatiza Emílio.
APOIO –Na última sexta-feira,
durante audiência em São Paulo, o presidente da Câmara
Federal, Aldo Rebelo (PC do B), garantiu total apoio ao movimento sindical
na luta pela regulamentação das contribuições.
Para ele, cabe aos trabalhadores decidirem de que forma devem contribuir
para o sustento dos seus sindicatos, se posicionando totalmente contrário
a qualquer tipo de intervenção do Ministério Público
do Trabalho. Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124.
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 08
de agosto de 2006 | Economia
Custo da construção civil
sobe 4,99% em 2005
São Paulo - O Custo Unitário
Básico (CUB) da construção civil paulista, índice
calculado pelo SindusCon-SP para reajustar contratos do setor, encerrou
o ano de 2005 com alta de 4,99%. O resultado nos doze meses foi obtido
após o Índice ter registrado uma alta de 0,10% no mês
de dezembro, na comparação com novembro.
No último mês do ano, em
especial, o CUB padrão da construção civil paulista
ficou em R$ 926,55 por metro quadrado. Os custos das construtoras com
materiais de construção tiveram alta de 0,17% enquanto
o custo com mão-de-obra avançou 0,05%. Dos 70 insumos
pesquisados pelo SindusCon-SP, 43 apresentaram variação
superior à do Índice Geral dos Preços de Mercado
(IGP-M) em dezembro, que foi negativa em 0,01%.
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JORNAL DO ESTADO, 08 de agosto de 2006
No PR, 52% dos trabalhadores da construção
civil não têm carteira assinada
A Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público do
Trabalho, Delegacia da Receita Previdenciária, Sinduscon-PR,
Crea-PR, Federação dos Trabalhadores e mais 18 entidades
empresariais e profissionais renovam nesta quinta-feira, dia 10 de agosto,
o convênio de cooperação técnica para combater
a informalidade no mercado de trabalho da construção civil.
O convênio, que completa cinco anos, contará agora com
a adesão da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção
Social e da Aspea/Asbea (Associação dos Escritórios
de Arquitetura).
A construção civil está entre os setores da economia
com alta incidência de informalidade. De acordo com dados do IBGE
(PNAD, 2004), é de 55% o índice do emprego informal na
construção civil no país. No Estado do Paraná,
os números da informalidade também são preocupantes.
Também, segundo o IBGE (PNAD, 2004), 52% dos 151 mil trabalhadores
empregados na construção civil paranaense não têm
carteira assinada.
A informalidade traz prejuízos para toda a sociedade. Além
dos prejuízos para o governo e para as empresas - que eticamente
cumprem todas as suas obrigações - quem mais perde com
a informalidade são os trabalhadores. Sem o registro em carteira,
o trabalhador fica sem o amparo da legislação trabalhista
e excluído da rede de proteção social garantida
pela Previdência.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 08
de agosto de 2006 | Economia
CRÉDITO
Lei para comprar casa deve ser
alterada
Brasília – O governo federal terá que alterar a
legislação que regulamenta o crédito consignado
para permitir a compra de imóveis com desconto em folha de pagamentos.
As regras atuais obrigam que o empréstimo
seja cobrado em prestações fixas, mas o financiamento
da casa própria só pode ser feito com parcelas variáveis,
já que os juros variam ao longo do período de pagamento.
A proposta anunciada pelo ministro da
Fazenda Guido Mantega beneficiará a classe média, que
poderá financiar imóveis de até R$ 350 mil a uma
taxa de juros de até 12% acima da TR (Taxa Referencial, que corrige
os depósitos da caderneta de poupança).
O governo quer autorizar o desconto em
folha para trabalhadores dos setores privado e público. No caso
das empresas, o governo aposta em convênios feitos com sindicatos
para que os empréstimos possam ser feitos a taxas de juros mais
baixas.
Prejuízo
A principal dificuldade do governo
é como desvincular essas operações da TR. A fonte
de financiamento para a compra da casa própria são os
recursos da caderneta de poupança. Se os empréstimos não
tiverem a mesma remuneração, há risco de o banco
ter prejuízo no caso de um aumento da TR.
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Folha
de São Paulo, 8 de agosto de 2006
ELEIÇÕES 2006 / SÃO PAULO
Serra, Mercadante e Quércia admitem
ajuda do Exército
Candidato do PSDB ao governo de SP aceita uso
de militares na vigilância de presídios | Petista sugere
colaboração na área de inteligência; peemedebista
afirma que Forças Armadas poderiam proteger prédios públicos
DA REPORTAGEM LOCAL
Os três principais candidatos ao
governo de São Paulo -José Serra (PSDB), Aloizio Mercadante
(PT) e Orestes Quércia (PMDB)- dizem aceitar a ajuda do Exército
no combate ao crime organizado e ao PCC. Serra -que lidera a disputa
estadual, segundo o Datafolha- circunscreve o uso do Exército
aos presídios estaduais. "O secretário da Segurança
[Saulo de Castro Abreu Filho] propôs que o Exército guardasse
as muralhas das prisões, liberando muitos PMs para o trabalho
de rua. Essa é uma coisa que poderia ser feita."
Sobre outras iniciativas do governo federal,
Serra disse: "[Vou aceitar ajuda] como o atual governo [paulista]
tem aceito, quando é ajuda de verdade, vagas em presídios
federais, sem problema nenhum. Há outras, como combater o contrabando
de armas e de drogas, que tem feito pouco, ou então encaminhando
efetivamente os recursos para São Paulo, que foram comprimidos".
Desde o começo da crise da segurança,
Serra tem dito que só aceitaria ajuda federal se "fosse
pra valer" e que seria preciso saber exatamente o que o governo
de Luiz Inácio Lula da Silva pretendia ofertar, para que não
se repetissem "as farsas que aconteceram [nas intervenções
federais] no Espírito Santo e no Rio de Janeiro".
Mercadante, que defende desde o começo
da crise o estabelecimento de uma força-tarefa que integre governos
federal e estadual, disse que o Exército seria bem-vindo, mas
não foi preciso quanto à utilização. "Primeiramente
para apoio logístico e na área de inteligência.
Num segundo momento, se houvesse necessidade, não teria problemas
em recorrer ao Exército para ajudar a desbaratar o crime organizado."
O ex-governador Orestes Quércia (PMDB) afirmou que as Forças
Armadas poderiam ser utilizadas para proteger prédios públicos,
presídios e delegacias. "Isso é o governador quem
tem de saber, mas acho que é preciso [receber] essa ajuda".
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Folha
de São Paulo, 8 de agosto de 2006
ELEIÇÕES 2006 / JUSTIÇA
Em São Paulo, 47% das candidaturas
são impugnadas
Entre elas, estão a do ex-prefeito da capital
Celso Pitta a do presidente nacional do PT; cabe recurso da decisão
ao TRE | Berzoini não teria votado em referendo; também
foram atingidos coronel do massacre do Carandiru e quatro deputados do
PSDB
RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
divulgou ontem a lista completa de 1.348 candidaturas impugnadas no
Estado de São Paulo a seu pedido, cerca de 47% do total registrado.
Os candidatos têm prazo de sete dias para recorrer da decisão.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) analisará o recurso e decidirá,
até o final de agosto, se acolherá ou não o registro
definitivo da candidatura. Os motivos elencados pelo Ministério
Público são diversos, da simples falta de assinatura do
candidato a omissões na declaração de bens. O grosso
dos pedidos aponta ausência de documentos exigidos em lei.
Além do ex-governador paulista
Paulo Maluf (PP) e do ex-presidente da Câmara João Paulo
Cunha (PT-SP), aparecem na lista o presidente do PT, Ricardo Berzoini,
o ex-prefeito paulistano Celso Pitta (PTB), quatro deputados federais
do PSDB (Antonio Carlos Pannunzio, Carlos Sampaio, Walter Barelli e
Zulaiê Cobra), dois do PTB (Arnaldo Faria de Sá e Luiz
Antonio Fleury Filho), um do PDT (João Herrmann), um do PL (Luiz
Medeiros) e um do PSOL (Orlando Fantazzini). Também costa da
lista o deputado estadual Ubiratan Guimarães (PTB), acusado de
ter comandado o massacre no presídio do Carandiru em 1992.
Segundo o Ministério Público,
Berzoini, candidato à reeleição na Câmara,
está em situação irregular: o registro anexado
apontou "ausência às urnas". A assessoria do
candidato informou que ele recorreu e que "é possível"
que a ausência de voto se refira ao referendo sobre o desarmamento.
Sobre Carlos Sampaio, ele não teria se afastado do cargo de promotor
de Justiça em tempo hábil. Medeiros, Ubiratan e Herrmann
disseram já ter recorrido. Zulaiê, Pitta e Sampaio não
foram localizados.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou
que tinha registro em sua base de dados da entrega de prestação
de contas parcial de apenas 11.157 candidatos, que correspondem a 55,9%
dos concorrentes. No entanto, o próprio TSE esclareceu que o
número de candidatos supostamente omissos não está
consolidado, porque os tribunais regionais eleitorais ainda podem enviar
os dados que receberam. O candidato à Presidência pelo
PCO, Rui Costa Pimenta, será notificado a apresentar os comprovantes
de votação da eleição de 2004 e a prestação
de contas da campanha de 2002.
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Folha
de São Paulo, 8 de agosto de 2006
Consumo de energia elétrica cresce
3% no primeiro semestre
Ritmo de expansão é menor que em
2005 devido a fraco desempenho da indústria
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
O consumo de energia cresceu 3,1% no
primeiro semestre e somou 171.982 GWh, segundo dados da EPE (Empresa
de Pesquisa Energética). Nos primeiros seis meses de 2005, o
consumo havia crescido 5,6%. A menor expansão deste ano foi motivada
pelo fraco desempenho da atividade industrial. Na passagem do primeiro
para o segundo trimestre houve desaceleração no consumo.
Nos primeiros três meses do ano, a expansão foi de 4,5%,
contra 1,7% de abril a junho.
A perda de fôlego da indústria
afetou o resultado. A expansão da produção industrial
recuou de 4,6% no primeiro trimestre para 0,8% no segundo. O consumo
da indústria cresceu 2% no semestre, contra 3,5% do segmento
residencial e 4,3% do comércio. Segundo Maurício Tolmasquim,
presidente da EPE, uma das hipóteses que justificam o resultado
do consumo industrial é o ganho de eficiência energética.
No primeiro semestre, a produção
cresceu 2,6% e o consumo de energia, 2%. "Não é comum
o mercado de energia crescer menos que o setor industrial", disse.
Para Tolmasquim, o ganho de eficiência, que se traduz em redução
de consumo, pode ter sido induzido pelo aumento de tarifas autorizado
pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). As tarifas
estão mais caras para a indústria em razão do fim
do subsídio cruzado.
No passado, o consumidor residencial
subsidiava o consumo industrial. Gradativamente, os aumentos para o
consumidor estão se tornando menores e os aumentos para a indústria,
maiores, segundo Tolmasquim. O consumo de energia deve encerrar o ano
com alta de 4,4% a 5,0%, segundo Tolmasquim. A estimativa considera
uma expansão da economia da ordem de 4,0% a 4,5%.
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Folha de São Paulo,
8 de agosto de 2006
RESTITUIÇÕES
Receita libera hoje consulta ao 3º
lote do IR
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal libera hoje, a partir
das 8h, a consulta ao terceiro lote de restituições do
Imposto de Renda das pessoas físicas deste ano. Para saber se
está incluído nesse lote, o contribuinte deve acessar
o site www.receita.fazenda.gov.br ou ligar para o telefone 0300-78-0300.
Nesse lote foram liberadas 375,4 mil declarações, das
quais 269,54 mil para contribuintes com imposto a restituir, no valor
de R$ 290 milhões. Foram liberadas ainda 56,1 mil declarações
com imposto a pagar, no valor de R$ 62,57 milhões. Outras 49,76
mil pessoas não terão imposto a receber nem a restituir.
O dinheiro estará depositado, nas contas indicadas pelos contribuintes,
a partir de terça-feira, dia 15 deste mês. A correção
será de 4,63% (taxa Selic acumulada de maio a julho e mais 1%
deste mês).
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JORNAL GAZETA DO POVO, 08
de agosto de 2006 | Paraná
DENÚNCIA
Flagrante de trabalho escravo no
PR
Treze trabalhadores em condições análogas à
escrava foram encontrados em duas propriedades de Campo Magro e Bocaiúva
do Sul, na região metropolitana de Curitiba (RMC), pertencentes
ao mesmo proprietário. As fazendas atuam nas áreas de
reflorestamento de pinus e pecuária.
Após o flagrante, trabalhadores
e empregadores estiveram na Delegacia Regional do Trabalho para regularizar
a situação. Pelo acordo firmado, a empresa pagará
cerca de R$ 25 mil para os trabalhadores. Segundo um dos auditores fiscais
que participou da ação, todos os operários estavam
num ambiente degradante: o acampamento não possuía banheiro,
água potável, refeitório e os trabalhadores não
faziam uso de equipamentos individuais de proteção.
Um dos trabalhadores que esteve na DRT para receber seus direitos confirmou
a falta de condições do alojamento. “Dormíamos
em beliches que não possuíam colchões. Era muito
ruim”, disse. Já outro contou que não havia portas
nos quartos. Eles também eram obrigados a pagar pela alimentação
e por medicamentos.
Segundo a instrução
normativa 65, quando é detectado trabalho análogo ao de
escravo, os auditores devem efetuar a rescisão indireta dos contratos
de trabalho e é solicitada a paralisação das atividades,
regularização dos contratos, além da anotação
na CTPS, as rescisões contratuais e o conseqüente pagamento
dos créditos trabalhistas e do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
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JORNAL GAZETA DO POVO, 08 de agosto de 2006
| Economia
EXPORTAÇÕES
Saldo da balança chega a
US$ 25,8 bi
A balança comercial do país na primeira semana de agosto,
com quatro dias úteis, alcançou superávit de US$
653 milhões, resultado de exportações no valor
de US$ 2,385 bilhões e de importações de US$ 1,732
bilhão, segundo divulgou ontem o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior. Com este desempenho, o
saldo acumulado da balança este ano já alcança
US$ 25,823 bilhões. Em igual período do ano passado, o
superávit foi de US$ 25,562 bilhões.
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JORNAL DO ESTADO, 08 de agosto de 2006
CAMPANHA
CUT quer retomar negociação
do mínimo
Retomar a negociação para a recomposição
de curto, médio e longo prazos do salário mínimo
é a proposta que encabeça a lista de políticas
públicas exigidas pela Campanha Unificada dos Trabalhadores da
Central Única dos Trabalhadores (CUT). A Campanha Unificada,
a ser oficializada em plenária nacional no dia 18, quando também
será decidido o calendário de mobilização,
deverá ser absorvida pelas campanhas salariais deflagradas pelos
sindicatos neste segundo semestre. A reivindicação de
reajuste permanente do mínimo aquece um pouco mais o debate sobre
a reforma fiscal que o próximo governo precisará executar.
Nesta semana, estudos divulgados pelos economistas Raul Velloso e Marcos
Mendes, especialistas em contas públicas, apontaram para a necessidade
de contenção da escalada dos gastos correntes da máquina
administrativa no próximo governo, sob o risco de as contas públicas
entrarem em colapso se as despesas continuarem a subir.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 08 de agosto de 2006 | Economia
PIB do segundo trimestre deverá
ter crescimento de 0,9%
Previsão menor de crescimento se deve
à fraca produção industrial brasileira em julho
João Caminoto
LONDRES - Analistas de bancos estrangeiros
acreditam que os fracos números da produção industrial
brasileira em julho poderão provocar uma revisão para
baixo das estimativas para o PIB neste ano, embora vislumbrem uma retomada
no ritmo de atividade nos próximos meses. Esse quadro, segundo
eles, permitirá que o Banco Central continue realizando cortes,
embora num ritmo menor, de 25 pontos-base.
O banco UBS revisou sua previsão
de crescimento para o PIB do segundo trimestre ante o período
anterior de 1,1% para 0,9%. O crescimento anualizado deverá ficar
em torno de 2%. "Diante desses resultados, não ficaríamos
surpresos de alguns agentes de mercado sinalizarem logo os riscos de
uma revisão para baixo de suas estimativas do PIB de 2006",
afirmaram os analistas do banco. "Embora esperemos melhores indicadores
de atividade a partir de agora e ainda tenhamos um longo tempo até
a próxima reunião do Copom, esses dados parecem consistentes
com a nossa previsão de uma Selic a 14,25% no final deste ano."
Alexandre Bassoli, economista do HSBC,
afirmou que os dados do primeiro semestre favorecem sua estimativa de
que a expansão anual do PIB em 2006 deve ficar perto de 3,0%,
e não de 4,0% como prevê o Banco Central ou 3,6% como indica
o consenso de mercado. Segundo ele, os dados divulgados desde a última
reunião do Copom "dão maior conforto sobre a possibilidade
de prosseguir com segurança no afrouxamento monetário".
Bassoli acredita que o Copom cortará a Selic em 25 pp no dia
30 de agosto. "Os recentes indicadores reforçam nossa confiança
de que esse movimento não deve ser o último do atual ciclo",
disse. "Devemos chegar a 14% em novembro, e é possível
que o afrouxamento monetário prossiga em 2007."
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INFO MONEY, 08 de agosto
de 2006
Salários: você sabe quanto
do seu rendimento é levado pelos impostos?
SÃO PAULO – De acordo com
um levantamento divulgado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário) nesta segunda-feira (07), o brasileiro terá
que trabalhar 145 dias (4 meses e 25 dias) somente para pagar impostos,
o que comprometerá 39,72% de sua renda anual.
Portanto uma pessoa que recebe R$ 5 mil
por mês paga 18,86% do seu salário em impostos.
Com isso, ela acaba recebendo apenas
R$ 4.057, uma vez que R$ 635 equivalem ao desconto do imposto de renda
e outros R$ 308 vão para os cofres do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social).
A porcentagem da renda destinada ao pagamento
dos impostos cresce a cada ano: em 2003, o contribuinte brasileiro teve
que destinar em média 36,98% do seu rendimento bruto para pagar
a tributação. Em 2004, comprometeu 37,81%, e em 2005,
destinou 38,35%.
Mexicanos trabalham 91 dias
Na comparação da quantidade
de dias trabalhados pelos brasileiros para engordar os cofres dos governos
com outros países, percebemos que apenas os franceses (149 dias)
e os suecos (185 dias) têm impostos mais pesados.
Os mexicanos, por sua vez, comprometem
91 dias de trabalho para o pagamento de tributos. Já os chilenos,
argentinos e norte-americanos têm que trabalhar um pouco mais:
92, 97 e 102 dias, respectivamente.
Gastos com serviços privados
Apesar da alta carga de impostos paga,
as famílias brasileiras têm que gastar cada vez mais com
serviços privados por conta da deficiência na prestação
dos serviços públicos. E os gastos privados com educação,
saúde, segurança e previdência vêm se acentuando
ano a ano.
Uma família de classe média
(R$ 3 mil a R$ 10 mil de renda mensal), composta por um casal e dois
filhos, terá que destinar 31%, ou 113 dias trabalhados em 2006,
para efetuar o pagamento destes serviços.
Na década de 70, apenas 7% (25
dias) eram destinados a tais gastos. Já na década de 80,
12% (44 dias) da renda eram comprometidos, contra 14% (51 dias) em 1990
e 24% (88 dias) no ano 2000.
Entenda os impostos
A tributação incidente
sobre os rendimentos (salários, honorários etc.) é
formada principalmente pelo Imposto de Renda Pessoa Física, pela
contribuição previdenciária (INSS, previdências
oficiais) e pelas contribuições sindicais.
Além disso, o cidadão paga
a tributação sobre o consumo - já inclusa no preço
dos produtos e serviços - (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS etc) e
também a tributação sobre o patrimônio (IPTU,
IPVA, ITCMD, ITBI, ITR).
E por fim, arca ainda com outras tributações,
como taxas (limpeza pública, coleta de lixo, emissão de
documentos) e contribuições (iluminação
pública etc).
Impostos cada vez maiores
Para quem ganha R$ 10 mil mensais, o
peso dos tributos é ainda maior: o desconto total é de
R$ 2.318, o que equivale a 23,18% do total recebido. E quanto maior
o valor do salário, maior o peso dos impostos.
Para quem recebe R$ 50 mil por mês,
os tributos têm 26,64% de peso. Já os que ganham R$ 100
mil mensais pagam 27,07% de contribuição, entre imposto
de renda e contribuição ao INSS.
Na tabela abaixo é possível
perceber a diferença entre o salário bruto e o líquido,
após as deduções.
| Salário
Mensal (R$) |
Imposto
de Renda (R$) |
INSS
(R$) |
Total
tributação (R$) |
%
salário |
Valor
líquido recebido (R$) |
5.000,00 |
635,00 |
308,00 |
943,00 |
18,86 |
4.057,00 |
10.0000,00 |
2.010,00 |
308,00 |
2.318,00 |
23,18 |
7.682,00 |
50.000,00 |
13.010,00 |
308,00 |
13.318,00 |
26,64 |
36.682,00 |
100.000,00 |
26.760,00 |
308,00 |
27.068,00 |
27,07 |
72.932,00 |
Trabalho formal
A alta carga tributária pode estar
colaborando para a diminuição dos postos de trabalho formais:
de janeiro a junho deste ano, o número de novas vagas com carteira
assinada caiu 4,4% em relação ao mesmo período
do ano passado, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados).
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 08 de agosto de 2006 | Economia
Lei em 80% dos países discrimina
domésticas, diz estudo
Países como o Brasil não dão
aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores
SÃO PAULO - Um levantamento da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que analisou
a legislação de 65 países, indica que 80% deles,
incluindo o Brasil, não dão aos trabalhadores domésticos
os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Por meio de leis e decretos,
esses países consideram empregadas, faxineiras, babás,
motoristas, jardineiros, entre outros trabalhadores, como pertencentes
a uma categoria à parte, com menos direitos.
Entre os países citados como exemplos
positivos pela pesquisa, está a África do Sul onde, desde
2003, a categoria tem todos os direitos garantidos aos trabalhadores
do país, incluindo o direito a um fundo semelhante ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma das reivindicações
dos trabalhadores domésticos no Brasil. Os cerca de um milhão
de trabalhadores domésticos sul-africanos têm ainda uma
jornada de trabalho máxima de nove horas diárias, se trabalharem
cinco dias por semana, ou de oito horas, se trabalharem mais de cinco
dias na semana. No Brasil, a categoria não tem jornada definida
por lei.
"A África do Sul é
um ótimo exemplo para o mundo. Não apenas pela introdução
da nova lei, mas também porque o país tenta, de fato,
fazer com que os direitos do papel sejam respeitados na prática",
disse à BBC Brasil José María Ramirez Machado,
autor do estudo e especialista da OIT nas áreas de trabalho infantil
e forçado.
Outro lado da moeda
O porta-voz do ministério do Trabalho
da África do Sul, Mokgadi Pela, conta que não foi fácil
introduzir a lei que aumenta encargos e responsabilidades dos patrões.
Segundo ele, temia-se que a equiparação
de direitos fosse acabar provocando um aumento no desemprego e na informalidade.
"Nossas pesquisas mostram que não houve nenhum impacto negativo
no mercado de trabalho", disse Pela.
Uma moradora de Pretória - que
pediu para não ser identificada porque opiniões contrárias
à introdução da lei são, segundo ela, confundidas
com racismo - disse que teve que demitir sua empregada - tem hoje apenas
uma faxineira - e pretende fazer o mesmo com o jardineiro. "Por
mais que meu exemplo não se reflita nas estatísticas,
essa lei é injusta com o patrão. Estamos muito mais vulneráveis
agora. Não apenas pagamos mais para ter um empregado doméstico
como também ficou mais difícil demitir. Temos que dar,
antes, advertência por escrito, um absurdo", disse.
"E se desconfiarmos que a empregada
está roubando? Vamos dar uma advertência e esperar que
ela melhore? Esse trabalho tem uma natureza diferente da de outros trabalhos
e deveria ser tratado de forma diferente", acrescentou. Como no
Brasil, a maioria dos trabalhadores domésticos na África
do Sul são negros.
Panorama mundial
Outros países incluídos
na pesquisa de José Ramirez, apesar de terem leis específicas
que, na prática, dão menos direitos aos domésticos,
concedem a eles direitos pelos quais a categoria luta no Brasil. A lei
trabalhista na Finlândia, por exemplo, determina que o empregado
doméstico receba por cada hora extra trabalhada o dobro do que
recebe normalmente por hora. No Brasil, o trabalhador doméstico
não tem direito a hora-extra.
Na Itália, uma nova lei estendeu
às domésticas garantia no emprego durante a gravidez.
O trabalhador doméstico no país também tem acesso
a um benefício se sofrer um acidente de trabalho. No Brasil,
a categoria conquistou recentemente o direito a estabilidade durante
a gravidez, mas continua sem acesso ao benefício por acidente
de trabalho. No Vietnã, onde a lei não discrimina o trabalhador
doméstico, fiscais do governo têm autorização
para verificar, a qualquer momento, condições de trabalho
nos domicílios. No Brasil, é preciso ordem judicial para
se entrar em uma residência.
"Já tivemos vários
casos em que a ordem judicial demorou tanto que, quando ficou pronta,
a situação já era outra. Provas desapareceram e
nada pôde ser feito", disse Creuza Maria Oliveira, presidente
da Confederação Nacional das Trabalhadoras Domésticas.
"A empregada no Brasil, muitas vezes, mora em condições
insalubres, em um quarto apertado, sem janela, que divide com brinquedos
quebrados, roupa suja, botijão de gás e outros possíveis
riscos à sua segurança", acrescentou.
"Aqui na Bahia, uma empregada morreu
quando uma prateleira com objetos pesados caiu em cima dela, enquanto
dormia. O acidente de trabalho entre trabalhadores domésticos
é um problema sério no Brasil, mas pouca gente parece
se importar com isso", concluiu.
Coisa de mulher
Para a economista da Universidade Federal
Fluminense (UFF) Hildete Pereira de Melo, que estuda o tema do emprego
doméstico há mais de 20 anos, a posição
de inferioridade da mulher nas sociedades está por trás
dos problemas enfrentados pela categoria no Brasil e no mundo. No Brasil,
por exemplo, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), 93,3% dos trabalhadores domésticos no Brasil são
mulheres.
"Os problemas são um reflexo
do papel da mulher na sociedade, é ´coisa de mulher´
e, portanto, um serviço de segunda categoria, que a sociedade
teima em não valorizar", disse a pesquisadora. "Mesmo
dentro da categoria de trabalhadores domésticos, os homens ganham
mais do que as mulheres e têm maior grau de formalização",
acrescentou.
Sindicalização
Para José Ramirez, da OIT, a baixa
sindicalização da categoria em várias partes do
mundo é outro fator que atrapalha a luta por direitos iguais.
No Brasil, o índice de sindicalização é
de apenas 1,5%, o mais baixo entre todas as categorias de emprego. Gloria
Moreno-Fontes, especialista do Programa de Migração Internacional
da OIT e responsável por projetos sobre trabalhadores domésticos,
aponta o que ela considera outro obstáculo.
Segundo ela, muitos dos que têm
poder de decisão sobre o assunto são parte interessada
na questão. "Políticos, acadêmicos e muitos
dos que participam de discussões sobre o assunto têm empregadas
domésticas e nem sempre estão dispostos a arcar com os
custos da equiparação de direitos", afirmou Moreno-Fontes.
Pessoa física
Para o economista José Márcio
Camargo, da PUC-Rio, a legislação trabalhista brasileira
é "um horror" e não deveria ser estendida aos
trabalhadores domésticos.
"É uma legislação
que prejudica o próprio trabalhador. Se o empregado doméstico
passar a ter, por exemplo, direito ao FGTS, isso vai acabar se voltando
contra ele. Vai aumentar a informalidade, o desemprego e reduzir o salário
real", disse. Isso porque, avalia o professor, o dinheiro usado
para pagar o maior encargo vai deixar de ser usado, por exemplo, para
aumentar o salário do empregado. Quem não puder arcar
com os custos adicionais, vai demitir ou contratar sem carteira.
Por um lado, o impacto poderia ser negativo,
por outro, segundo ele, é possível justificar a diferença
entre domésticos e todos os outros trabalhadores brasileiros.
"O patrão do empregado doméstico é uma pessoa
física, que é diferente de uma pessoa jurídica.
As regras não podem ser as mesmas", afirmou.
Brasil
No Brasil, por enquanto, teses como a
de José Márcio Camargo prevaleceram. Em julho deste ano,
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores domésticos.
A inclusão deste direito tinha
sido feita pelo Congresso em uma Medida Provisória (MP) que,
originalmente, previa apenas o desconto do Imposto de Renda da contribuição
de 12% do salário que vai para a Previdência Social. O
objetivo da MP era, com isso, incentivar que patrões regularizassem
a situação de seus empregados no INSS e, conseqüentemente,
aumentar o grau de formalização.
Segundo o IBGE, apenas 28,1% dos empregados
domésticos contribuem com a Previdência Social no Brasil,
o menor índice entre os trabalhadores urbanos. Além disso,
74% dos 6,472 milhões trabalhadores domésticos brasileiros
não têm carteira assinada.
Apesar de ter vetado o FGTS, o
presidente Lula acatou outros benefícios introduzidos pelo Congresso
na MP como estabilidade no emprego da gestante (desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto), férias
de 30 dias corridos mais adicional de um terço do salário
mínimo e a proibição do desconto, por parte do
patrão, de gastos com alimentação, higiene, vestuário
e moradia.
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CONSULTOR JURÍDICO,
08 de agosto de 2006
Na aposentadoria
Remuneração deve ser maior
que salário mínimo
Os proventos de aposentadoria não
podem ser inferiores ao salário mínimo, ainda que calculados
sobre o tempo proporcional de serviço. O entendimento de segunda
instância foi mantido pela ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça. Ela rejeitou recurso do aposentado
Severino da Silva, que queria receber como vencimento básico
o valor de um salário mínimo, excluindo-se os adicionais
e as vantagens pessoais.
No caso, o aposentado interpôs
um recurso em Mandado de Segurança para modificar a decisão
do Tribunal de Justiça paraibano. “Os proventos de aposentadoria
não podem ser inferiores ao salário mínimo, ainda
que calculados sobre o tempo proporcional de serviço. Todavia
a garantia constitucional do salário mínimo refere-se
à composição total da remuneração
do servidor público, e não ao seu vencimento como piso
salarial, como vem decidindo o Supremo Tribunal Federal”, registrou
o tribunal.
Inconformado, ele alegou que tem direito
de receber como proventos a importância de um salário mínimo
mensal como vencimento básico, independentemente de seus direitos
e gratificações. O Estado da Paraíba contestou.
Pediu a manutenção da decisão “que concedeu
apenas parcialmente o Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente,
assegurando-lhe a percepção de seus proventos de aposentadoria,
em sua composição total, em valor não inferior
ao mínimo legal”.
A ministra considerou “irrepreensível
a decisão proferida pela Corte Estadual”. Segundo ela,
há perfeita consonância com a jurisprudência do STJ.
A corte entende que a remuneração do servidor público,
conforme a interpretação do STF do artigo 7º, inciso
IV, c/c o artigo 39, parágrafo 3º, da Carta Magna, é
que não pode ser inferior ao salário mínimo. Portanto,
o total percebido pelo servidor público, ou seja, computando-se
o vencimento e demais gratificações, e não apenas
o vencimento básico.
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CONSULTOR JURÍDICO,
08 de agosto de 2006
Folha de pagamento
Aposentada questiona no STF extinção
de gratificação
A servidora aposentada do Ministério
da Saúde, Selda de Azevedo Cardoso, entrou com Mandado de Segurança
no Supremo Tribunal Federal contra a ordem do Tribunal de Contas da
União que extinguiu a gratificação paga desde a
data de sua aposentadoria. Ela diz que, em agosto de 2005, foi notificada
sobre a exclusão das parcelas identificadas como gratificação
de sua folha de pagamento.
Segundo o documento, o pagamento da gratificação
era indevido por ser cumulativo com vantagem pessoal nominalmente identificada.
No mesmo mês, a aposentadoria foi reduzida em R$ 2.456. Segundo
ela, a alteração causou graves transtornos, pois “se
viu, de uma hora para outra, surpreendida com uma redução
em seus proventos”.
Os advogados da aposentada sustentam
que os valores sempre foram pagos por deliberação da própria
administração, “não podendo, agora, após
tantos anos, ser questionada pela Administração, sob pena
de ferir vários princípios constitucionais”.
Eles argumentam, ainda, que a gratificação
foi retirada sem o devido processo legal e sem que a servidora tivesse
o direito de defesa na esfera administrativa.
O TCU também ordenou o ressarcimento
à administração dos valores recebidos nas gratificações,
o que seria feito por meio de desconto na folha de pagamento. Assim,
a servidora pede que, caso o STF não entenda pela legalidade
do recebimento das gratificações, não permita sob
nenhuma hipótese “a devolução dos valores
recebidos relativos a vantagens concedidas por iniciativa da própria
administração”. A relatora do Mandado de Segurança
é a ministra Cármem Lúcia.
MS 26.078
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Nova Central, 8 de agosto
de 2006
Notícias TST
Verbas pagas ao trabalhador devem
ter a mesma origem
No âmbito do Direito do Trabalho,
a possibilidade de compensação pressupõe, necessariamente,
que as verbas pagas ao trabalhador tenham a mesma origem. Sob esse entendimento,
manifestado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (relator), a Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso
de revista a um ex-empregado da Copel Transmissão S/A, desligado
da empresa após ter aderido a plano de demissão voluntária.
A compensação dos valores recebidos pelo trabalhador tinha
sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(Paraná), após acolher recurso da empresa do setor elétrico.
“Há que se convir, observada a situação particular
do autor, que os valores por ele auferidos em razão da demissão
somavam quantia bastante significativa, levando-se em conta seus ganhos
mensais e logicamente a qualidade de vida por estes proporcionada”,
registrou o TRT-PR, ao determinar a compensação de verbas
trabalhistas devidas ao trabalhador com o valor recebido no PDV.
A decisão regional também questionou a conduta do ex-empregado
em ter reivindicado judicialmente (em primeira instância) as verbas
trabalhistas devidas. “É necessário coibir atitudes
como a presente, onde nem mesmo o princípio da lealdade processual
é observado, tentando o autor, no caso, locupletar-se ilicitamente
de valores supostamente devidos, sem que deles seja abatido um centavo
sequer, em total ignorância às quantias anteriormente recebidas”,
afirmou o acórdão do TRT-PR.
O exame do recurso de revista pelo TST revelou que o entendimento adotado
pelo Tribunal Regional foi equivocado. O ministro Renato Paiva esclareceu
que o artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) prevê que as partes da relação de emprego
podem estabelecer, livremente, indenização superior à
prevista em lei por ocasião da rescisão contratual. “Assim,
o recebimento, pelo trabalhador, de indenização em decorrência
da adesão a plano de demissão incentivada não quita
as demais verbas que eventualmente tenha direito em razão do
vínculo de emprego”, explicou o relator.
Renato Paiva também frisou que a legislação (artigo
477, parágrafo 2º, da CLT) e a jurisprudência do TST
(Súmula nº 330) estabelecem que a quitação
extrajudicial é válida apenas no que se refere aos valores
pagos na rescisão. “A quitação passada pelo
empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria,
ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos
do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação
às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta
ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas
impugnadas”, prevê a Súmula nº 330.
A compensação só poderia ser aceita, segundo Renato
Paiva, se as verbas pagas fossem de origem comum. “Não
é o que se verifica na presente hipótese, onde as parcelas
que a reclamada pretende ver compensadas possuem naturezas diversas:
enquanto o incentivo financeiro trata-se de típica indenização
decorrente do desemprego a que se expôs o obreiro, as verbas deferidas
em sentença possuem natureza salarial, não pagas em época
própria”, concluiu o relator.
Outros pontos do recurso de revista do
trabalhador foram negados pelo TST, dentre eles o pedido de integração
do auxílio-alimentação e a alegação
de inviabilidade dos descontos fiscais pela Justiça do Trabalho.
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Nova Central, 8 de agosto
de 2006
Notícias TST
TST mantém pagamento de
dano moral a bancária que adquiriu doença profissional
em 15 anos de trabalho
A Justiça do Trabalho do Paraná
condenou o Banco do Estado de São Paulo (Banespa) ao pagamento
de indenização por dano moral no valor de R$ 450 mil a
uma ex-funcionária que, em 15 anos de trabalho, adquiriu doença
profissional (Lesão por Esforço Repetitivo – LER).
A condenação foi mantida após a Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho não conhecer (rejeitar) o recurso
de revista em que o banco questionava o valor da condenação.
O relator do recurso, juiz convocado José Pedro de Camargo, considerou
que o recurso não poderia ser admitido porque o Banespa não
fundamentou corretamente seu pedido. O banco questionou o valor excessivo
da condenação mas, como registrou o relator em seu voto,
“não indicou qual preceito constitucional ou legal teria
sido afrontado naquela fixação”.
A jurisprudência do TST (Súmula 221) determina que a admissibilidade
do recurso de revista por violação “tem como pressuposto
a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição
tido como violado”. No caso, o Banespa alegou apenas que a decisão
ia contra o “princípio constitucional da razoabilidade”.
Outro pressuposto para a admissão de recurso – a divergência
jurisprudencial, ou seja, a existência de decisões divergentes,
em matéria semelhante, por outros Tribunais Regionais do Trabalho,
de acordo com o artigo 896 da CLT – também não foi
observado. O banco apresentou, como exemplos de decisões divergentes,
acórdãos de Tribunais não trabalhistas.
A condenação foi decidida em reclamação
trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Londrina. A ex-digitadora
trabalhou no Banespa entre 1985 e 2000 e, durante esse período,
foi submetida a jornadas de trabalho excessivas sem os intervalos para
descanso previstos em lei. Afastada por licença médica
em dois períodos – um deles superior a um ano e meio –,
a empregada afirmou no processo que, desde 1991, já vinha constatando
problemas de LER. Em abril de 2000, quando seu quadro clínico
tornou- se crítico, sem condições para exercer
sua função e diante da confirmação do diagnóstico
da LER, aderiu ao Plano de Incentivo à Aposentadoria.
As condições de saúde da digitadora – impedida
de praticar atividades que exijam mobilidade das mãos e punhos
– foram confirmadas por depoimentos de testemunhas (inclusive
do médico que a acompanhou ao longo de todo o processo) e pelo
laudo médico pericial. O perito confirmou também a ausência
de condições adequadas de trabalho, que possibilitaram
o surgimento e o agravamento da doença profissional.
A sentença da Vara do Trabalho registrou que “as condições
de trabalho da reclamante variavam de ruins a péssimas; as jornadas
de trabalho eram excessivas, sem gozo dos intervalos que devem necessariamente
ser concedidos ao digitador, para permitir o alongamento e descanso
dos tendões”, e concluiu que “existe a prova do dano
moral”. O TRT/PR manteve a decisão, excluindo apenas a
parte relativa a danos materiais.
No primeiro julgamento do recurso de revista, em março de 2005,
a Quinta Turma havia reconhecido a incompetência da Justiça
do Trabalho para julgar ações de danos morais decorrentes
de acidente de trabalho e doença profissional. A digitadora interpôs
embargos à Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) que, com base em decisões do Supremo Tribunal
Federal, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho
e determinou que o processo retornasse à Turma para que fosse
julgado.

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