Informativo Eletrônico n.º 202   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 08 de agosto de 2006.



FETICOM/SP, 08 de agosto de 2006

Presidente da Câmara Federal garante apoio na regulamentação das contribuições aos sindicatos
Garantia foi dada na última sexta-feira, quando Aldo Rebelo teve encontro com cerca de 250 lideranças do movimento sindical

O presidente da Câmara Federal, Aldo Rebelo (PC do B), garantiu a um grupo de aproximadamente 250 lideranças sindicais do Estado de São Paulo total apoio à aprovação de projeto de lei que venha a regulamentar a contribuição dos trabalhadores para os sindicatos. A garantia foi dada na última sexta-feira, em encontro organizado por federações, confederações, centrais sindicais e sindicatos de trabalhadores, que aconteceu no Transmontano, localizado à Rua Tabatinguera, 294, em São Paulo. Aldo Rebelo ouviu diversos apelos das lideranças de que os sindicatos podem fechar as portas, caso sejam proibidas as contribuições confederativas ou assistenciais, como vem defendendo setores do Ministério Público do Trabalho.

O movimento sindical já havia se reunido com o senador Paulo Paim (PT-RS), no último dia seis de julho, que se comprometeu em apresentar, em regime de urgência urgentíssima, projeto de lei para regulamentar a contribuição dos trabalhadores. Paim garantiu que apresentará o projeto, durante audiência pública, em Brasília, e contou com a participação de sindicatos, federações, confederações, algumas Centrais, mais o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Após ouvir apelos de diversas lideranças sindicais, como do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e da Nova Central Sindical, José Calixto Ramos; do vice-presidente da Feticom/SP (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Paulo), Emílio Alves Ferreira Júnior, assim como da CGTB, Força Sindical, CUT, Federação e Sindicatos de Trabalhadores, como dos frentista, alimentação, brinquedos, advogados, entre outros, de que estão querendo acabar com os sindicatos de trabalhadores, Aldo Rebelo disse que o “se o movimento sindical tem 50 anos é porque tem virtudes, qualidade e que não dá para aceitar sua destruição.”

O presidente da Câmara declarou que o movimento sindical pode contar com ele, seja para dialogar com o Ministério do Trabalho, com o Supremo Tribunal Federal ou ainda para apoiar projeto de lei que o senador Paulo Paim (PT). Aldo Rebelo disse que no seu primeiro mandato, no início da década de 90, chegou a apresentar projeto propondo esta regulamentação, mas a propositura não teve êxito.

Aldo Rebelo ressaltou que hoje os sindicatos desenvolvem um brilhante trabalho às suas categorias, oferecendo dentista, médicos, colônia de férias, entre outros benefícios e que não podem sofrer este tipo de ataque, em função de que pode haver algum tipo de problemas no setor. “Se há algum tipo de erro, deve ser corrigido. Não dá para aceitar a extinção de sindicatos se há alguma falha. Alguém vai defender que se acabe com o Congresso Nacional, porque tem erros? Deve sim se punir escolhendo os melhores deputados, assim deve ser no movimento sindical”, ressaltou. O presidente da Câmara ressaltou que os empresários têm recursos para se organizar, o que não ocorre com os trabalhadores, que precisam se organizar através dos seus sindicatos. Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

FETICOM/SP, 08 de agosto de 2006
Feticom consegue liminar contra ação civil que tenta proibir contribuições aos sindicatos
Liminar reduz valor das custas e dá prazo para Ministério Público contestar defesa

A Justiça do Trabalho da cidade de Jaú acatou a liminar solicitada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Paulo (Feticom), na Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria Regional do Trabalho na Justiça de Jaú, em que tenta proibir que os sindicatos continuem recolhendo contribuições assistencial e confederativa dos trabalhadores que representam. A liminar reduziu de R$ 1 milhão para R$ 100 mil o valor das custas do processo, sendo comemorada pelo movimento sindical.

A audiência aconteceu na cidade de Jaú, nesta tarde de segunda-feira, dia sete de agosto, e foi acompanhada pelo vice-presidente da Feticom, Emílio Alves Ferreira Júnior, e por um grupo de sindicalistas de diversas regiões do Estado de São Paulo. Na sua decisão, o juiz também deu prazo de 30 dias para que a Procuradoria do Trabalho analise a defesa apresentada pelos sindicatos de trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho da região de Bauru vem tentando proibir o desconto de contribuições de trabalhadores, afetando as finanças e, conseqüentemente, as ações do movimento sindical, para defesa, organização e fortalecimento dos trabalhadores nas suas reivindicações, além dos problemas do dia-a-dia. O vice-presidente da Feticom alega que esta ação por parte do Ministério Público do Trabalho só vem causando gastos e tempo ao movimento, que está tendo que se defender destas investidas.

“Essa interferência só vem trazendo prejuízo aos trabalhadores, uma vez que o movimento sindical desenvolve, além do trabalho de organização e defesa dos interesses das suas respectivas categorias, atividades de cunho social, oferecendo aos seus associados um leque de serviços, como atendimento odontológico, assistência jurídica e convênios para assistência diversas, entre outros, assim lazer, sendo um braço de apoio aos governo. Com certeza, sem esse nosso apoio, os governos viveriam um caos, porque não conseguiriam dar conta da demanda”, enfatiza Emílio.

APOIO –Na última sexta-feira, durante audiência em São Paulo, o presidente da Câmara Federal, Aldo Rebelo (PC do B), garantiu total apoio ao movimento sindical na luta pela regulamentação das contribuições. Para ele, cabe aos trabalhadores decidirem de que forma devem contribuir para o sustento dos seus sindicatos, se posicionando totalmente contrário a qualquer tipo de intervenção do Ministério Público do Trabalho. Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 08 de agosto de 2006 | Economia
Custo da construção civil sobe 4,99% em 2005

São Paulo - O Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil paulista, índice calculado pelo SindusCon-SP para reajustar contratos do setor, encerrou o ano de 2005 com alta de 4,99%. O resultado nos doze meses foi obtido após o Índice ter registrado uma alta de 0,10% no mês de dezembro, na comparação com novembro.

No último mês do ano, em especial, o CUB padrão da construção civil paulista ficou em R$ 926,55 por metro quadrado. Os custos das construtoras com materiais de construção tiveram alta de 0,17% enquanto o custo com mão-de-obra avançou 0,05%. Dos 70 insumos pesquisados pelo SindusCon-SP, 43 apresentaram variação superior à do Índice Geral dos Preços de Mercado (IGP-M) em dezembro, que foi negativa em 0,01%.


JORNAL DO ESTADO, 08 de agosto de 2006
No PR, 52% dos trabalhadores da construção civil não têm carteira assinada

A Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Delegacia da Receita Previdenciária, Sinduscon-PR, Crea-PR, Federação dos Trabalhadores e mais 18 entidades empresariais e profissionais renovam nesta quinta-feira, dia 10 de agosto, o convênio de cooperação técnica para combater a informalidade no mercado de trabalho da construção civil. O convênio, que completa cinco anos, contará agora com a adesão da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e da Aspea/Asbea (Associação dos Escritórios de Arquitetura).

A construção civil está entre os setores da economia com alta incidência de informalidade. De acordo com dados do IBGE (PNAD, 2004), é de 55% o índice do emprego informal na construção civil no país. No Estado do Paraná, os números da informalidade também são preocupantes. Também, segundo o IBGE (PNAD, 2004), 52% dos 151 mil trabalhadores empregados na construção civil paranaense não têm carteira assinada.

A informalidade traz prejuízos para toda a sociedade. Além dos prejuízos para o governo e para as empresas - que eticamente cumprem todas as suas obrigações - quem mais perde com a informalidade são os trabalhadores. Sem o registro em carteira, o trabalhador fica sem o amparo da legislação trabalhista e excluído da rede de proteção social garantida pela Previdência.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 08 de agosto de 2006 | Economia
CRÉDITO
Lei para comprar casa deve ser alterada

Brasília – O governo federal terá que alterar a legislação que regulamenta o crédito consignado para permitir a compra de imóveis com desconto em folha de pagamentos.

As regras atuais obrigam que o empréstimo seja cobrado em prestações fixas, mas o financiamento da casa própria só pode ser feito com parcelas variáveis, já que os juros variam ao longo do período de pagamento.

A proposta anunciada pelo ministro da Fazenda Guido Mantega beneficiará a classe média, que poderá financiar imóveis de até R$ 350 mil a uma taxa de juros de até 12% acima da TR (Taxa Referencial, que corrige os depósitos da caderneta de poupança).

O governo quer autorizar o desconto em folha para trabalhadores dos setores privado e público. No caso das empresas, o governo aposta em convênios feitos com sindicatos para que os empréstimos possam ser feitos a taxas de juros mais baixas.

Prejuízo

A principal dificuldade do governo é como desvincular essas operações da TR. A fonte de financiamento para a compra da casa própria são os recursos da caderneta de poupança. Se os empréstimos não tiverem a mesma remuneração, há risco de o banco ter prejuízo no caso de um aumento da TR.

 

Folha de São Paulo, 8 de agosto de 2006
ELEIÇÕES 2006 / SÃO PAULO
Serra, Mercadante e Quércia admitem ajuda do Exército
Candidato do PSDB ao governo de SP aceita uso de militares na vigilância de presídios | Petista sugere colaboração na área de inteligência; peemedebista afirma que Forças Armadas poderiam proteger prédios públicos

DA REPORTAGEM LOCAL

Os três principais candidatos ao governo de São Paulo -José Serra (PSDB), Aloizio Mercadante (PT) e Orestes Quércia (PMDB)- dizem aceitar a ajuda do Exército no combate ao crime organizado e ao PCC. Serra -que lidera a disputa estadual, segundo o Datafolha- circunscreve o uso do Exército aos presídios estaduais. "O secretário da Segurança [Saulo de Castro Abreu Filho] propôs que o Exército guardasse as muralhas das prisões, liberando muitos PMs para o trabalho de rua. Essa é uma coisa que poderia ser feita."

Sobre outras iniciativas do governo federal, Serra disse: "[Vou aceitar ajuda] como o atual governo [paulista] tem aceito, quando é ajuda de verdade, vagas em presídios federais, sem problema nenhum. Há outras, como combater o contrabando de armas e de drogas, que tem feito pouco, ou então encaminhando efetivamente os recursos para São Paulo, que foram comprimidos".

Desde o começo da crise da segurança, Serra tem dito que só aceitaria ajuda federal se "fosse pra valer" e que seria preciso saber exatamente o que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva pretendia ofertar, para que não se repetissem "as farsas que aconteceram [nas intervenções federais] no Espírito Santo e no Rio de Janeiro".

Mercadante, que defende desde o começo da crise o estabelecimento de uma força-tarefa que integre governos federal e estadual, disse que o Exército seria bem-vindo, mas não foi preciso quanto à utilização. "Primeiramente para apoio logístico e na área de inteligência. Num segundo momento, se houvesse necessidade, não teria problemas em recorrer ao Exército para ajudar a desbaratar o crime organizado." O ex-governador Orestes Quércia (PMDB) afirmou que as Forças Armadas poderiam ser utilizadas para proteger prédios públicos, presídios e delegacias. "Isso é o governador quem tem de saber, mas acho que é preciso [receber] essa ajuda".

 

Folha de São Paulo, 8 de agosto de 2006
ELEIÇÕES 2006 / JUSTIÇA
Em São Paulo, 47% das candidaturas são impugnadas
Entre elas, estão a do ex-prefeito da capital Celso Pitta a do presidente nacional do PT; cabe recurso da decisão ao TRE | Berzoini não teria votado em referendo; também foram atingidos coronel do massacre do Carandiru e quatro deputados do PSDB

RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal divulgou ontem a lista completa de 1.348 candidaturas impugnadas no Estado de São Paulo a seu pedido, cerca de 47% do total registrado. Os candidatos têm prazo de sete dias para recorrer da decisão. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) analisará o recurso e decidirá, até o final de agosto, se acolherá ou não o registro definitivo da candidatura. Os motivos elencados pelo Ministério Público são diversos, da simples falta de assinatura do candidato a omissões na declaração de bens. O grosso dos pedidos aponta ausência de documentos exigidos em lei.

Além do ex-governador paulista Paulo Maluf (PP) e do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), aparecem na lista o presidente do PT, Ricardo Berzoini, o ex-prefeito paulistano Celso Pitta (PTB), quatro deputados federais do PSDB (Antonio Carlos Pannunzio, Carlos Sampaio, Walter Barelli e Zulaiê Cobra), dois do PTB (Arnaldo Faria de Sá e Luiz Antonio Fleury Filho), um do PDT (João Herrmann), um do PL (Luiz Medeiros) e um do PSOL (Orlando Fantazzini). Também costa da lista o deputado estadual Ubiratan Guimarães (PTB), acusado de ter comandado o massacre no presídio do Carandiru em 1992.

Segundo o Ministério Público, Berzoini, candidato à reeleição na Câmara, está em situação irregular: o registro anexado apontou "ausência às urnas". A assessoria do candidato informou que ele recorreu e que "é possível" que a ausência de voto se refira ao referendo sobre o desarmamento. Sobre Carlos Sampaio, ele não teria se afastado do cargo de promotor de Justiça em tempo hábil. Medeiros, Ubiratan e Herrmann disseram já ter recorrido. Zulaiê, Pitta e Sampaio não foram localizados.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que tinha registro em sua base de dados da entrega de prestação de contas parcial de apenas 11.157 candidatos, que correspondem a 55,9% dos concorrentes. No entanto, o próprio TSE esclareceu que o número de candidatos supostamente omissos não está consolidado, porque os tribunais regionais eleitorais ainda podem enviar os dados que receberam. O candidato à Presidência pelo PCO, Rui Costa Pimenta, será notificado a apresentar os comprovantes de votação da eleição de 2004 e a prestação de contas da campanha de 2002.

 

Folha de São Paulo, 8 de agosto de 2006
Consumo de energia elétrica cresce 3% no primeiro semestre
Ritmo de expansão é menor que em 2005 devido a fraco desempenho da indústria

JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

O consumo de energia cresceu 3,1% no primeiro semestre e somou 171.982 GWh, segundo dados da EPE (Empresa de Pesquisa Energética). Nos primeiros seis meses de 2005, o consumo havia crescido 5,6%. A menor expansão deste ano foi motivada pelo fraco desempenho da atividade industrial. Na passagem do primeiro para o segundo trimestre houve desaceleração no consumo. Nos primeiros três meses do ano, a expansão foi de 4,5%, contra 1,7% de abril a junho.

A perda de fôlego da indústria afetou o resultado. A expansão da produção industrial recuou de 4,6% no primeiro trimestre para 0,8% no segundo. O consumo da indústria cresceu 2% no semestre, contra 3,5% do segmento residencial e 4,3% do comércio. Segundo Maurício Tolmasquim, presidente da EPE, uma das hipóteses que justificam o resultado do consumo industrial é o ganho de eficiência energética.

No primeiro semestre, a produção cresceu 2,6% e o consumo de energia, 2%. "Não é comum o mercado de energia crescer menos que o setor industrial", disse. Para Tolmasquim, o ganho de eficiência, que se traduz em redução de consumo, pode ter sido induzido pelo aumento de tarifas autorizado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). As tarifas estão mais caras para a indústria em razão do fim do subsídio cruzado.

No passado, o consumidor residencial subsidiava o consumo industrial. Gradativamente, os aumentos para o consumidor estão se tornando menores e os aumentos para a indústria, maiores, segundo Tolmasquim. O consumo de energia deve encerrar o ano com alta de 4,4% a 5,0%, segundo Tolmasquim. A estimativa considera uma expansão da economia da ordem de 4,0% a 4,5%.

 

Folha de São Paulo, 8 de agosto de 2006
RESTITUIÇÕES
Receita libera hoje consulta ao 3º lote do IR
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal libera hoje, a partir das 8h, a consulta ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda das pessoas físicas deste ano. Para saber se está incluído nesse lote, o contribuinte deve acessar o site www.receita.fazenda.gov.br ou ligar para o telefone 0300-78-0300. Nesse lote foram liberadas 375,4 mil declarações, das quais 269,54 mil para contribuintes com imposto a restituir, no valor de R$ 290 milhões. Foram liberadas ainda 56,1 mil declarações com imposto a pagar, no valor de R$ 62,57 milhões. Outras 49,76 mil pessoas não terão imposto a receber nem a restituir. O dinheiro estará depositado, nas contas indicadas pelos contribuintes, a partir de terça-feira, dia 15 deste mês. A correção será de 4,63% (taxa Selic acumulada de maio a julho e mais 1% deste mês).

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 08 de agosto de 2006 | Paraná
DENÚNCIA
Flagrante de trabalho escravo no PR

Treze trabalhadores em condições análogas à escrava foram encontrados em duas propriedades de Campo Magro e Bocaiúva do Sul, na região metropolitana de Curitiba (RMC), pertencentes ao mesmo proprietário. As fazendas atuam nas áreas de reflorestamento de pinus e pecuária.

Após o flagrante, trabalhadores e empregadores estiveram na Delegacia Regional do Trabalho para regularizar a situação. Pelo acordo firmado, a empresa pagará cerca de R$ 25 mil para os trabalhadores. Segundo um dos auditores fiscais que participou da ação, todos os operários estavam num ambiente degradante: o acampamento não possuía banheiro, água potável, refeitório e os trabalhadores não faziam uso de equipamentos individuais de proteção.

Um dos trabalhadores que esteve na DRT para receber seus direitos confirmou a falta de condições do alojamento. “Dormíamos em beliches que não possuíam colchões. Era muito ruim”, disse. Já outro contou que não havia portas nos quartos. Eles também eram obrigados a pagar pela alimentação e por medicamentos.

Segundo a instrução normativa 65, quando é detectado trabalho análogo ao de escravo, os auditores devem efetuar a rescisão indireta dos contratos de trabalho e é solicitada a paralisação das atividades, regularização dos contratos, além da anotação na CTPS, as rescisões contratuais e o conseqüente pagamento dos créditos trabalhistas e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

JORNAL GAZETA DO POVO, 08 de agosto de 2006 | Economia
EXPORTAÇÕES
Saldo da balança chega a US$ 25,8 bi

A balança comercial do país na primeira semana de agosto, com quatro dias úteis, alcançou superávit de US$ 653 milhões, resultado de exportações no valor de US$ 2,385 bilhões e de importações de US$ 1,732 bilhão, segundo divulgou ontem o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Com este desempenho, o saldo acumulado da balança este ano já alcança US$ 25,823 bilhões. Em igual período do ano passado, o superávit foi de US$ 25,562 bilhões.

 

JORNAL DO ESTADO, 08 de agosto de 2006
CAMPANHA
CUT quer retomar negociação do mínimo

Retomar a negociação para a recomposição de curto, médio e longo prazos do salário mínimo é a proposta que encabeça a lista de políticas públicas exigidas pela Campanha Unificada dos Trabalhadores da Central Única dos Trabalhadores (CUT). A Campanha Unificada, a ser oficializada em plenária nacional no dia 18, quando também será decidido o calendário de mobilização, deverá ser absorvida pelas campanhas salariais deflagradas pelos sindicatos neste segundo semestre. A reivindicação de reajuste permanente do mínimo aquece um pouco mais o debate sobre a reforma fiscal que o próximo governo precisará executar. Nesta semana, estudos divulgados pelos economistas Raul Velloso e Marcos Mendes, especialistas em contas públicas, apontaram para a necessidade de contenção da escalada dos gastos correntes da máquina administrativa no próximo governo, sob o risco de as contas públicas entrarem em colapso se as despesas continuarem a subir.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 08 de agosto de 2006 | Economia
PIB do segundo trimestre deverá ter crescimento de 0,9%
Previsão menor de crescimento se deve à fraca produção industrial brasileira em julho
João Caminoto

LONDRES - Analistas de bancos estrangeiros acreditam que os fracos números da produção industrial brasileira em julho poderão provocar uma revisão para baixo das estimativas para o PIB neste ano, embora vislumbrem uma retomada no ritmo de atividade nos próximos meses. Esse quadro, segundo eles, permitirá que o Banco Central continue realizando cortes, embora num ritmo menor, de 25 pontos-base.

O banco UBS revisou sua previsão de crescimento para o PIB do segundo trimestre ante o período anterior de 1,1% para 0,9%. O crescimento anualizado deverá ficar em torno de 2%. "Diante desses resultados, não ficaríamos surpresos de alguns agentes de mercado sinalizarem logo os riscos de uma revisão para baixo de suas estimativas do PIB de 2006", afirmaram os analistas do banco. "Embora esperemos melhores indicadores de atividade a partir de agora e ainda tenhamos um longo tempo até a próxima reunião do Copom, esses dados parecem consistentes com a nossa previsão de uma Selic a 14,25% no final deste ano."

Alexandre Bassoli, economista do HSBC, afirmou que os dados do primeiro semestre favorecem sua estimativa de que a expansão anual do PIB em 2006 deve ficar perto de 3,0%, e não de 4,0% como prevê o Banco Central ou 3,6% como indica o consenso de mercado. Segundo ele, os dados divulgados desde a última reunião do Copom "dão maior conforto sobre a possibilidade de prosseguir com segurança no afrouxamento monetário". Bassoli acredita que o Copom cortará a Selic em 25 pp no dia 30 de agosto. "Os recentes indicadores reforçam nossa confiança de que esse movimento não deve ser o último do atual ciclo", disse. "Devemos chegar a 14% em novembro, e é possível que o afrouxamento monetário prossiga em 2007."

 

INFO MONEY, 08 de agosto de 2006
Salários: você sabe quanto do seu rendimento é levado pelos impostos?

SÃO PAULO – De acordo com um levantamento divulgado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) nesta segunda-feira (07), o brasileiro terá que trabalhar 145 dias (4 meses e 25 dias) somente para pagar impostos, o que comprometerá 39,72% de sua renda anual.

Portanto uma pessoa que recebe R$ 5 mil por mês paga 18,86% do seu salário em impostos.

Com isso, ela acaba recebendo apenas R$ 4.057, uma vez que R$ 635 equivalem ao desconto do imposto de renda e outros R$ 308 vão para os cofres do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A porcentagem da renda destinada ao pagamento dos impostos cresce a cada ano: em 2003, o contribuinte brasileiro teve que destinar em média 36,98% do seu rendimento bruto para pagar a tributação. Em 2004, comprometeu 37,81%, e em 2005, destinou 38,35%.

Mexicanos trabalham 91 dias

Na comparação da quantidade de dias trabalhados pelos brasileiros para engordar os cofres dos governos com outros países, percebemos que apenas os franceses (149 dias) e os suecos (185 dias) têm impostos mais pesados.

Os mexicanos, por sua vez, comprometem 91 dias de trabalho para o pagamento de tributos. Já os chilenos, argentinos e norte-americanos têm que trabalhar um pouco mais: 92, 97 e 102 dias, respectivamente.

Gastos com serviços privados

Apesar da alta carga de impostos paga, as famílias brasileiras têm que gastar cada vez mais com serviços privados por conta da deficiência na prestação dos serviços públicos. E os gastos privados com educação, saúde, segurança e previdência vêm se acentuando ano a ano.

Uma família de classe média (R$ 3 mil a R$ 10 mil de renda mensal), composta por um casal e dois filhos, terá que destinar 31%, ou 113 dias trabalhados em 2006, para efetuar o pagamento destes serviços.

Na década de 70, apenas 7% (25 dias) eram destinados a tais gastos. Já na década de 80, 12% (44 dias) da renda eram comprometidos, contra 14% (51 dias) em 1990 e 24% (88 dias) no ano 2000.

Entenda os impostos

A tributação incidente sobre os rendimentos (salários, honorários etc.) é formada principalmente pelo Imposto de Renda Pessoa Física, pela contribuição previdenciária (INSS, previdências oficiais) e pelas contribuições sindicais.

Além disso, o cidadão paga a tributação sobre o consumo - já inclusa no preço dos produtos e serviços - (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS etc) e também a tributação sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR).

E por fim, arca ainda com outras tributações, como taxas (limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos) e contribuições (iluminação pública etc).

Impostos cada vez maiores

Para quem ganha R$ 10 mil mensais, o peso dos tributos é ainda maior: o desconto total é de R$ 2.318, o que equivale a 23,18% do total recebido. E quanto maior o valor do salário, maior o peso dos impostos.

Para quem recebe R$ 50 mil por mês, os tributos têm 26,64% de peso. Já os que ganham R$ 100 mil mensais pagam 27,07% de contribuição, entre imposto de renda e contribuição ao INSS.

Na tabela abaixo é possível perceber a diferença entre o salário bruto e o líquido, após as deduções.


Salário Mensal (R$)
Imposto de Renda (R$)
INSS (R$)
Total tributação (R$)
% salário
Valor líquido recebido (R$)

5.000,00

635,00
308,00
943,00
18,86
4.057,00
10.0000,00
2.010,00
308,00
2.318,00
23,18
7.682,00
50.000,00
13.010,00
308,00
13.318,00
26,64
36.682,00
100.000,00
26.760,00
308,00
27.068,00
27,07
72.932,00

Trabalho formal

A alta carga tributária pode estar colaborando para a diminuição dos postos de trabalho formais: de janeiro a junho deste ano, o número de novas vagas com carteira assinada caiu 4,4% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 08 de agosto de 2006 | Economia
Lei em 80% dos países discrimina domésticas, diz estudo
Países como o Brasil não dão aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores

SÃO PAULO - Um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que analisou a legislação de 65 países, indica que 80% deles, incluindo o Brasil, não dão aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Por meio de leis e decretos, esses países consideram empregadas, faxineiras, babás, motoristas, jardineiros, entre outros trabalhadores, como pertencentes a uma categoria à parte, com menos direitos.

Entre os países citados como exemplos positivos pela pesquisa, está a África do Sul onde, desde 2003, a categoria tem todos os direitos garantidos aos trabalhadores do país, incluindo o direito a um fundo semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma das reivindicações dos trabalhadores domésticos no Brasil. Os cerca de um milhão de trabalhadores domésticos sul-africanos têm ainda uma jornada de trabalho máxima de nove horas diárias, se trabalharem cinco dias por semana, ou de oito horas, se trabalharem mais de cinco dias na semana. No Brasil, a categoria não tem jornada definida por lei.

"A África do Sul é um ótimo exemplo para o mundo. Não apenas pela introdução da nova lei, mas também porque o país tenta, de fato, fazer com que os direitos do papel sejam respeitados na prática", disse à BBC Brasil José María Ramirez Machado, autor do estudo e especialista da OIT nas áreas de trabalho infantil e forçado.

Outro lado da moeda

O porta-voz do ministério do Trabalho da África do Sul, Mokgadi Pela, conta que não foi fácil introduzir a lei que aumenta encargos e responsabilidades dos patrões.

Segundo ele, temia-se que a equiparação de direitos fosse acabar provocando um aumento no desemprego e na informalidade. "Nossas pesquisas mostram que não houve nenhum impacto negativo no mercado de trabalho", disse Pela.

Uma moradora de Pretória - que pediu para não ser identificada porque opiniões contrárias à introdução da lei são, segundo ela, confundidas com racismo - disse que teve que demitir sua empregada - tem hoje apenas uma faxineira - e pretende fazer o mesmo com o jardineiro. "Por mais que meu exemplo não se reflita nas estatísticas, essa lei é injusta com o patrão. Estamos muito mais vulneráveis agora. Não apenas pagamos mais para ter um empregado doméstico como também ficou mais difícil demitir. Temos que dar, antes, advertência por escrito, um absurdo", disse.

"E se desconfiarmos que a empregada está roubando? Vamos dar uma advertência e esperar que ela melhore? Esse trabalho tem uma natureza diferente da de outros trabalhos e deveria ser tratado de forma diferente", acrescentou. Como no Brasil, a maioria dos trabalhadores domésticos na África do Sul são negros.

Panorama mundial

Outros países incluídos na pesquisa de José Ramirez, apesar de terem leis específicas que, na prática, dão menos direitos aos domésticos, concedem a eles direitos pelos quais a categoria luta no Brasil. A lei trabalhista na Finlândia, por exemplo, determina que o empregado doméstico receba por cada hora extra trabalhada o dobro do que recebe normalmente por hora. No Brasil, o trabalhador doméstico não tem direito a hora-extra.

Na Itália, uma nova lei estendeu às domésticas garantia no emprego durante a gravidez. O trabalhador doméstico no país também tem acesso a um benefício se sofrer um acidente de trabalho. No Brasil, a categoria conquistou recentemente o direito a estabilidade durante a gravidez, mas continua sem acesso ao benefício por acidente de trabalho. No Vietnã, onde a lei não discrimina o trabalhador doméstico, fiscais do governo têm autorização para verificar, a qualquer momento, condições de trabalho nos domicílios. No Brasil, é preciso ordem judicial para se entrar em uma residência.

"Já tivemos vários casos em que a ordem judicial demorou tanto que, quando ficou pronta, a situação já era outra. Provas desapareceram e nada pôde ser feito", disse Creuza Maria Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Trabalhadoras Domésticas. "A empregada no Brasil, muitas vezes, mora em condições insalubres, em um quarto apertado, sem janela, que divide com brinquedos quebrados, roupa suja, botijão de gás e outros possíveis riscos à sua segurança", acrescentou.

"Aqui na Bahia, uma empregada morreu quando uma prateleira com objetos pesados caiu em cima dela, enquanto dormia. O acidente de trabalho entre trabalhadores domésticos é um problema sério no Brasil, mas pouca gente parece se importar com isso", concluiu.

Coisa de mulher

Para a economista da Universidade Federal Fluminense (UFF) Hildete Pereira de Melo, que estuda o tema do emprego doméstico há mais de 20 anos, a posição de inferioridade da mulher nas sociedades está por trás dos problemas enfrentados pela categoria no Brasil e no mundo. No Brasil, por exemplo, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 93,3% dos trabalhadores domésticos no Brasil são mulheres.

"Os problemas são um reflexo do papel da mulher na sociedade, é ´coisa de mulher´ e, portanto, um serviço de segunda categoria, que a sociedade teima em não valorizar", disse a pesquisadora. "Mesmo dentro da categoria de trabalhadores domésticos, os homens ganham mais do que as mulheres e têm maior grau de formalização", acrescentou.

Sindicalização

Para José Ramirez, da OIT, a baixa sindicalização da categoria em várias partes do mundo é outro fator que atrapalha a luta por direitos iguais. No Brasil, o índice de sindicalização é de apenas 1,5%, o mais baixo entre todas as categorias de emprego. Gloria Moreno-Fontes, especialista do Programa de Migração Internacional da OIT e responsável por projetos sobre trabalhadores domésticos, aponta o que ela considera outro obstáculo.

Segundo ela, muitos dos que têm poder de decisão sobre o assunto são parte interessada na questão. "Políticos, acadêmicos e muitos dos que participam de discussões sobre o assunto têm empregadas domésticas e nem sempre estão dispostos a arcar com os custos da equiparação de direitos", afirmou Moreno-Fontes.

Pessoa física

Para o economista José Márcio Camargo, da PUC-Rio, a legislação trabalhista brasileira é "um horror" e não deveria ser estendida aos trabalhadores domésticos.

"É uma legislação que prejudica o próprio trabalhador. Se o empregado doméstico passar a ter, por exemplo, direito ao FGTS, isso vai acabar se voltando contra ele. Vai aumentar a informalidade, o desemprego e reduzir o salário real", disse. Isso porque, avalia o professor, o dinheiro usado para pagar o maior encargo vai deixar de ser usado, por exemplo, para aumentar o salário do empregado. Quem não puder arcar com os custos adicionais, vai demitir ou contratar sem carteira.

Por um lado, o impacto poderia ser negativo, por outro, segundo ele, é possível justificar a diferença entre domésticos e todos os outros trabalhadores brasileiros. "O patrão do empregado doméstico é uma pessoa física, que é diferente de uma pessoa jurídica. As regras não podem ser as mesmas", afirmou.

Brasil

No Brasil, por enquanto, teses como a de José Márcio Camargo prevaleceram. Em julho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores domésticos.

A inclusão deste direito tinha sido feita pelo Congresso em uma Medida Provisória (MP) que, originalmente, previa apenas o desconto do Imposto de Renda da contribuição de 12% do salário que vai para a Previdência Social. O objetivo da MP era, com isso, incentivar que patrões regularizassem a situação de seus empregados no INSS e, conseqüentemente, aumentar o grau de formalização.

Segundo o IBGE, apenas 28,1% dos empregados domésticos contribuem com a Previdência Social no Brasil, o menor índice entre os trabalhadores urbanos. Além disso, 74% dos 6,472 milhões trabalhadores domésticos brasileiros não têm carteira assinada.

Apesar de ter vetado o FGTS, o presidente Lula acatou outros benefícios introduzidos pelo Congresso na MP como estabilidade no emprego da gestante (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto), férias de 30 dias corridos mais adicional de um terço do salário mínimo e a proibição do desconto, por parte do patrão, de gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 08 de agosto de 2006
Na aposentadoria
Remuneração deve ser maior que salário mínimo

Os proventos de aposentadoria não podem ser inferiores ao salário mínimo, ainda que calculados sobre o tempo proporcional de serviço. O entendimento de segunda instância foi mantido pela ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ela rejeitou recurso do aposentado Severino da Silva, que queria receber como vencimento básico o valor de um salário mínimo, excluindo-se os adicionais e as vantagens pessoais.

No caso, o aposentado interpôs um recurso em Mandado de Segurança para modificar a decisão do Tribunal de Justiça paraibano. “Os proventos de aposentadoria não podem ser inferiores ao salário mínimo, ainda que calculados sobre o tempo proporcional de serviço. Todavia a garantia constitucional do salário mínimo refere-se à composição total da remuneração do servidor público, e não ao seu vencimento como piso salarial, como vem decidindo o Supremo Tribunal Federal”, registrou o tribunal.

Inconformado, ele alegou que tem direito de receber como proventos a importância de um salário mínimo mensal como vencimento básico, independentemente de seus direitos e gratificações. O Estado da Paraíba contestou. Pediu a manutenção da decisão “que concedeu apenas parcialmente o Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente, assegurando-lhe a percepção de seus proventos de aposentadoria, em sua composição total, em valor não inferior ao mínimo legal”.

A ministra considerou “irrepreensível a decisão proferida pela Corte Estadual”. Segundo ela, há perfeita consonância com a jurisprudência do STJ. A corte entende que a remuneração do servidor público, conforme a interpretação do STF do artigo 7º, inciso IV, c/c o artigo 39, parágrafo 3º, da Carta Magna, é que não pode ser inferior ao salário mínimo. Portanto, o total percebido pelo servidor público, ou seja, computando-se o vencimento e demais gratificações, e não apenas o vencimento básico.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 08 de agosto de 2006
Folha de pagamento
Aposentada questiona no STF extinção de gratificação

A servidora aposentada do Ministério da Saúde, Selda de Azevedo Cardoso, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a ordem do Tribunal de Contas da União que extinguiu a gratificação paga desde a data de sua aposentadoria. Ela diz que, em agosto de 2005, foi notificada sobre a exclusão das parcelas identificadas como gratificação de sua folha de pagamento.

Segundo o documento, o pagamento da gratificação era indevido por ser cumulativo com vantagem pessoal nominalmente identificada. No mesmo mês, a aposentadoria foi reduzida em R$ 2.456. Segundo ela, a alteração causou graves transtornos, pois “se viu, de uma hora para outra, surpreendida com uma redução em seus proventos”.

Os advogados da aposentada sustentam que os valores sempre foram pagos por deliberação da própria administração, “não podendo, agora, após tantos anos, ser questionada pela Administração, sob pena de ferir vários princípios constitucionais”.

Eles argumentam, ainda, que a gratificação foi retirada sem o devido processo legal e sem que a servidora tivesse o direito de defesa na esfera administrativa.

O TCU também ordenou o ressarcimento à administração dos valores recebidos nas gratificações, o que seria feito por meio de desconto na folha de pagamento. Assim, a servidora pede que, caso o STF não entenda pela legalidade do recebimento das gratificações, não permita sob nenhuma hipótese “a devolução dos valores recebidos relativos a vantagens concedidas por iniciativa da própria administração”. A relatora do Mandado de Segurança é a ministra Cármem Lúcia.

MS 26.078

 

Nova Central, 8 de agosto de 2006
Notícias TST
Verbas pagas ao trabalhador devem ter a mesma origem

No âmbito do Direito do Trabalho, a possibilidade de compensação pressupõe, necessariamente, que as verbas pagas ao trabalhador tenham a mesma origem. Sob esse entendimento, manifestado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (relator), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista a um ex-empregado da Copel Transmissão S/A, desligado da empresa após ter aderido a plano de demissão voluntária.


A compensação dos valores recebidos pelo trabalhador tinha sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), após acolher recurso da empresa do setor elétrico. “Há que se convir, observada a situação particular do autor, que os valores por ele auferidos em razão da demissão somavam quantia bastante significativa, levando-se em conta seus ganhos mensais e logicamente a qualidade de vida por estes proporcionada”, registrou o TRT-PR, ao determinar a compensação de verbas trabalhistas devidas ao trabalhador com o valor recebido no PDV.


A decisão regional também questionou a conduta do ex-empregado em ter reivindicado judicialmente (em primeira instância) as verbas trabalhistas devidas. “É necessário coibir atitudes como a presente, onde nem mesmo o princípio da lealdade processual é observado, tentando o autor, no caso, locupletar-se ilicitamente de valores supostamente devidos, sem que deles seja abatido um centavo sequer, em total ignorância às quantias anteriormente recebidas”, afirmou o acórdão do TRT-PR.


O exame do recurso de revista pelo TST revelou que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi equivocado. O ministro Renato Paiva esclareceu que o artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que as partes da relação de emprego podem estabelecer, livremente, indenização superior à prevista em lei por ocasião da rescisão contratual. “Assim, o recebimento, pelo trabalhador, de indenização em decorrência da adesão a plano de demissão incentivada não quita as demais verbas que eventualmente tenha direito em razão do vínculo de emprego”, explicou o relator.


Renato Paiva também frisou que a legislação (artigo 477, parágrafo 2º, da CLT) e a jurisprudência do TST (Súmula nº 330) estabelecem que a quitação extrajudicial é válida apenas no que se refere aos valores pagos na rescisão. “A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas”, prevê a Súmula nº 330.


A compensação só poderia ser aceita, segundo Renato Paiva, se as verbas pagas fossem de origem comum. “Não é o que se verifica na presente hipótese, onde as parcelas que a reclamada pretende ver compensadas possuem naturezas diversas: enquanto o incentivo financeiro trata-se de típica indenização decorrente do desemprego a que se expôs o obreiro, as verbas deferidas em sentença possuem natureza salarial, não pagas em época própria”, concluiu o relator.

Outros pontos do recurso de revista do trabalhador foram negados pelo TST, dentre eles o pedido de integração do auxílio-alimentação e a alegação de inviabilidade dos descontos fiscais pela Justiça do Trabalho.

 

Nova Central, 8 de agosto de 2006
Notícias TST
TST mantém pagamento de dano moral a bancária que adquiriu doença profissional em 15 anos de trabalho

A Justiça do Trabalho do Paraná condenou o Banco do Estado de São Paulo (Banespa) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 450 mil a uma ex-funcionária que, em 15 anos de trabalho, adquiriu doença profissional (Lesão por Esforço Repetitivo – LER). A condenação foi mantida após a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conhecer (rejeitar) o recurso de revista em que o banco questionava o valor da condenação.


O relator do recurso, juiz convocado José Pedro de Camargo, considerou que o recurso não poderia ser admitido porque o Banespa não fundamentou corretamente seu pedido. O banco questionou o valor excessivo da condenação mas, como registrou o relator em seu voto, “não indicou qual preceito constitucional ou legal teria sido afrontado naquela fixação”.


A jurisprudência do TST (Súmula 221) determina que a admissibilidade do recurso de revista por violação “tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”. No caso, o Banespa alegou apenas que a decisão ia contra o “princípio constitucional da razoabilidade”.


Outro pressuposto para a admissão de recurso – a divergência jurisprudencial, ou seja, a existência de decisões divergentes, em matéria semelhante, por outros Tribunais Regionais do Trabalho, de acordo com o artigo 896 da CLT – também não foi observado. O banco apresentou, como exemplos de decisões divergentes, acórdãos de Tribunais não trabalhistas.


A condenação foi decidida em reclamação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Londrina. A ex-digitadora trabalhou no Banespa entre 1985 e 2000 e, durante esse período, foi submetida a jornadas de trabalho excessivas sem os intervalos para descanso previstos em lei. Afastada por licença médica em dois períodos – um deles superior a um ano e meio –, a empregada afirmou no processo que, desde 1991, já vinha constatando problemas de LER. Em abril de 2000, quando seu quadro clínico tornou- se crítico, sem condições para exercer sua função e diante da confirmação do diagnóstico da LER, aderiu ao Plano de Incentivo à Aposentadoria.


As condições de saúde da digitadora – impedida de praticar atividades que exijam mobilidade das mãos e punhos – foram confirmadas por depoimentos de testemunhas (inclusive do médico que a acompanhou ao longo de todo o processo) e pelo laudo médico pericial. O perito confirmou também a ausência de condições adequadas de trabalho, que possibilitaram o surgimento e o agravamento da doença profissional.


A sentença da Vara do Trabalho registrou que “as condições de trabalho da reclamante variavam de ruins a péssimas; as jornadas de trabalho eram excessivas, sem gozo dos intervalos que devem necessariamente ser concedidos ao digitador, para permitir o alongamento e descanso dos tendões”, e concluiu que “existe a prova do dano moral”. O TRT/PR manteve a decisão, excluindo apenas a parte relativa a danos materiais.


No primeiro julgamento do recurso de revista, em março de 2005, a Quinta Turma havia reconhecido a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais decorrentes de acidente de trabalho e doença profissional. A digitadora interpôs embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou que o processo retornasse à Turma para que fosse julgado.