Informativo Eletrônico n.º 209   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 17 de agosto de 2006.



Agência Senado, 17 de agosto de 2006
Proposta na CAE reserva fatia de recursos do FAT para regiões menos desenvolvidas



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar projeto destinado a estabelecer critérios de distribuição regional para os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para garantir aumento nos investimentos em áreas menos desenvolvidas, a proposição (PLS 52/02), de autoria do então senador Ademir Andrade, reserva 2% dos recursos do fundo para projetos na Região Norte, outros 2% para o Centro-Oeste e 4% para o Nordeste.

Com previsão de exame ainda na primeira semana de setembro, quando haverá o segundo período do esforço concentrado de votações antes das eleições, o projeto de lei propõe normatizar apenas a repartição dos recursos destinados a financiar programas de geração de emprego e renda pelo FAT -fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ficam de fora das previsões do projeto as dotações que dão suporte ao Programa de Seguro-Desemprego, bem como os recursos que servem para pagar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). As contribuições do PIS/Pasep representam as principais fontes de recursos do FAT.
Outra parcela excluída dos critérios de distribuição regional são as transferências feitas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para financiar projetos de desenvolvimento, que absorvem pelo menos 40% dos recursos disponíveis do FAT. No projeto, com parecer favorável do relator, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), consta que a arrecadação total do fundo somou R$ 6 bilhões em 1999.

Retorno

Esta será a segunda vez que o projeto do ex-senador Ademir Andrade passará por exame na CAE. A matéria já havia sido apreciada e aprovada na comissão, em 2002, em decisão terminativa. No entanto, houve recurso para que também fosse examinada em Plenário, tendo sua votação sido adiada sucessivas vezes até ser aprovado requerimento pedindo o retorno da proposta à CAE, para só depois ser submetida ao Plenário.

O retorno foi proposto pelo senador Hélio Costa (PMDB-MG), neste momento licenciado por estar no comando do Ministério das Comunicações. Ele justificou o pedido sob o argumento de que a reforma tributária, que estava sendo analisada no Congresso, incluía dispositivos que já tratavam da redução das desigualdades regionais, com a garantia de novos recursos do próprio Orçamento da União para as regiões menos desenvolvidas.

No parecer, Jonas Pinheiro observa, porém, que os dispositivos da reforma tributária para uma melhor distribuição de recursos pelas regiões ficaram de fora da emenda constitucional finalmente aprovada. Os dispositivos foram desmembrados e passaram a fazer parte da PEC 228/04, que ainda tramita na Câmara dos Deputados. Na falta de novidades sobre a questão, o relator defende que a CAE mantenha posição favorável à mudança nos critérios de distribuição do FAT.


Agência Senado, 17 de agosto de 2006
Propostas
Paim libera mutuário para escolher seguro de financiamento habitacional



Aguarda decisão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite ao mutuário contratar em qualquer seguradora o seguro obrigatório previsto na compra de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Depois de votado, o projeto (PLS 24/06) ainda será submetido à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera a Medida Provisória 2.197-43/01 e exige que esse seguro livremente contratado cubra, no mínimo, os riscos de morte e de invalidez permanente. Atualmente, a liberdade de escolha da seguradora é conferida ao agente financeiro, e não ao mutuário.

Na justificativa do projeto, Paim diz que esse custo não entra no cômputo da taxa máxima de 12% ao ano à qual estão submetidos os contratos do SFH. "Ou seja, quanto mais caro o seguro, mais oneroso o comprometimento mensal de renda do mutuário, a despeito da limitação legal dos juros", diz ele.

De acordo com o senador, a MP que trata do assunto autoriza a contratação de financiamento quando a cobertura securitária se dê em apólice diferente da emitida pelo SFH. Paim observa, contudo, que essa norma não faculta ao mutuário a escolha da seguradora. "Não é por outro motivo que diversos deles continuam recorrendo ao Judiciário para fazer valer tal prerrogativa", lembra.

Relator da matéria na CAE, o senador Osmar Dias (PDT-PR) disse que a proposta de Paim não poderia ser mais oportuna. "Atualmente, a vinculação da compra do seguro junto à mesma instituição que oferece o crédito imobiliário cria um estímulo para os agentes financeiros venderem o seguro a um preço acima daquele que prevaleceria em um ambiente de maior competição".

Osmar Dias afirma que, além de inflar artificialmente os preços, as regras atuais facilitam a prática de propaganda enganosa e diminuem a transparência da transação. Em sua opinião, um banco pode confundir os mutuários, alegando oferecer as mais baixas taxas de juros do mercado, enquanto aumenta o prêmio de seus seguros". O substitutivo do relator mantém basicamente o desejado por Paim, mas acrescenta que o mutuário poderá trocar anualmente de seguradora, por quantas vezes quiser, durante a vigência do contrato de financiamento habitacional, desde que o novo contrato de seguro atenda aos requisitos mínimos previstos em lei.

Agência Senado, 17 de agosto de 2006
Propostas
Exclusão da taxa de administração do cálculo do financiamento habitacional é sugerida por Paim



Sob a alegação de que os agentes financeiros freqüentemente oneram quem busca empréstimo para comprar a casa própria, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto com o objetivo de estabelecer que, para efeito do cálculo do financiamento concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), os valores destinados a ressarcir custos de administração do contrato não serão cobrados do mutuário. O projeto (PLS 129/06) aguarda decisão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de onde seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Paim alega que hoje a legislação é omissa em relação a isso, deixando os que se candidatam a um empréstimo para comprar a casa própria "à mercê de um suposto equilíbrio de mercado". O senador considera essa situação um jogo em que a força das instituições financeiras e a falta de informação dos candidatos a mutuário levam à assinatura de contratos cujos maiores beneficiários são os próprios bancos.

No entender de Paim, os agentes que atuam na intermediação de financiamentos imobiliários freqüentemente oneram os mutuários de maneira injustificável. O senador considera inexplicável que pedidos de recursos considerados baratos, obtidos da Caderneta de Poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para uma finalidade de cunho estritamente social, sejam direcionados para aumentar ainda mais o lucro dos bancos. "E é exatamente isso que acontece quando se cobra uma alta taxa de administração nos contratos do SFH", constata ele.

Para Paim, a atuação do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Curador do FGTS tem sido insuficiente para garantir a isonomia, a justiça e a realização do verdadeiro propósito social do SFH. Na justificativa do projeto, Paim fala das imensas dificuldades enfrentadas pelos mutuários do SFH no Brasil.

"Além das sucessivas mudanças no financiamento da casa própria, o país até hoje convive com taxas de juros que estão nos patamares mais altos comparados a qualquer padrão internacional", reclama ele.

Na opinião de Paim, essa é a razão pela qual se produzem verdadeiras tragédias, com famílias que perdem a condição de pagar as prestações, sendo obrigadas a amargar sacrifícios e até a perder suas moradias. "Isso tem acontecido quando um chefe de família é vítima do desemprego ou quando seu salário fica insuportavelmente defasado em relação ao galope das parcelas mensais", diz ele.

 

Nova Central, 17 de agosto de 2006
Prorrogação de contrato de trabalho temporário depende de autorização do MT local

A possibilidade de prorrogação do contrato de trabalho temporário depende – obrigatoriamente – de autorização concedida por órgão local do Ministério do Trabalho. Com essa tese, manifestada pelo ministro Lélio Bentes Corrêa (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista à Policlínica Central Ltda, localizada em Porto Alegre (RS). Segundo a decisão tomada pelo TST, a mera comunicação ou solicitação da empresa ao órgão competente não são suficientes para a prorrogação do contrato temporário.

O posicionamento resultou em manutenção de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que negou validade à prorrogação de contrato para fornecimento de mão-de-obra. O acerto foi assinado entre a tomadora de serviços, Policlínica Central, e a empresa Chance Master Assessoria em Recursos Humanos Ltda, a prestadora de serviços temporários.

A deliberação regional decorreu de análise de processo proposto por uma ex-empregada da Chance Master que prestou serviços de recepcionista à unidade hospitalar entre dezembro de 2000 e junho de 2003. Como a legislação específica limita em três meses a duração do contrato temporário, e não houve a necessária autorização ministerial, o TRT gaúcho reconheceu que o vínculo trabalhista por prazo determinado transformou-se em um contrato por tempo indeterminado, gerando mais direitos. “Nos termos do artigo 10 da Lei nº 6.019/74, ‘o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra’ ”, registrou o TRT, ao citar a legislação.

Segundo o recurso de revista da empresa, a decisão regional resultou em violação ao texto constitucional e em inobservância da Portaria nº 66/74 do Departamento Nacional de Mão-de-Obra. A interpretação patronal sobre essa norma foi a de que bastaria a simples comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho para que a prorrogação do contrato se tornasse válida.

O acerto do posicionamento regional foi confirmado por Lélio Bentes, que também destacou que uma portaria ministerial não pode se sobrepor ao comando legal. “Uma portaria do Ministério do Trabalho autorizando automaticamente a prorrogação de contrato de trabalho temporário, mediante simples comunicação da empresa tomadora ou cliente, não pode ter preferência ao contido no artigo 10 da Lei nº 9.019/74, que condiciona a prorrogação à autorização concedida pelo Ministério do Trabalho”, afirmou.

Na mesma decisão, a Primeira Turma confirmou a responsabilização subsidiária da Policlínica Central pelos débitos da trabalhadora, com base no item IV da Súmula nº 331 do TST. A aplicação da jurisprudência foi questionada pela empresa tomadora de serviços, que afirmou a inviabilidade da responsabilização diante de uma regular contratação de trabalho temporário.

Lélio Bentes, contudo, destacou que o contrato para a prestação de serviços temporários foi descaracterizado pelo TRT gaúcho, que o converteu em contrato por prazo indeterminado. “Conseqüência lógica de tal decisão é a imputação da responsabilidade subsidiária à empresa tomadora dos serviços”, concluiu.


Agência Diap, 17 de agosto de 2006
Supremo Tribunal Federal restringe a competência da Justiça do Trabalho
Autor (a): João José Sady

A norma jurídica é um ato de vontade política que pretende ordenar a realidade em conformidade com a decisão tomada pelos órgãos de poder dentro de uma certa sociedade, visando produzir certo efeito transformador nas relações entre as pessoas. Os destinatários desta manifestação de poder, contudo, não lidam com o desejo do legislador, mas com palavras que foram colocadas no papel e que, a partir de instaladas neste território inanimado, transportadas pela magia da atividade jurisdicional, passam a ter vida própria na medida em que vão interagindo com o mundo do real.

Neste outro terreno que é o vale de lágrimas de uma sociedade complexa e angustiada por intensos conflitos, o significado de um texto pode resultar em largas polêmicas dimensionadas em função de quanto mais aberto seja o significado das palavras empregadas e quanto maior seja o universo de interesses contraditórios que irão sofrer os efeitos da lei nova.

Enfrentando esta dificuldade, o legislador vive às turras com a questão, oscilando perpetuamente entre a tentação de produzir definições para tentar limitar severamente as polêmicas possíveis ou lançar mão de expressões cujo sentido não é explicitado pela própria ordem jurídica, mas tem de ser encontrado, desvendado, inventado, pelos próprios destinatários da norma. O exemplo típico desta última fórmula pode ser encontrado na tempestade doutrinária gerada por uma certa mudança no artigo 114 da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45.

Com efeito, a carta política delimitava a competência da Justiça do Trabalho no “caput” de seu artigo 114, remetendo-se às demandas entre “trabalhadores e empregadores”. Não havia como negar em tal contexto que a esfera de questões admissíveis na arena ficava restrita às disputas envolvendo prestadores de serviços sujeitos à lei trabalhista. No entanto, a emenda constitucional modificou esta redação colocando como regra básica de fixação de competência, a de que seriam “as ações oriundas da relação de trabalho”. Afinal de contas, o que é uma relação de trabalho, desde que a ordem jurídica não define expressamente o que seja tal fenômeno? Naturalmente, o significado é aquele que o intérprete deseja encontrar conforme sua própria visão de mundo e seus próprios interesses. Daí porque, Hans Kelsen utilizava a expressão interpretação autêntica para concluir sensatamente que, no fim de tal debate, o significado objetivamente válido será aquele que o Poder Judiciário terminar por delimitar.

No caso da expressão relação de trabalho, a tempestade eclodiu entre os que pretendiam vislumbrar nesta expressão a abertura das portas da Justiça do Trabalho para todas as demandas em que algum indivíduo prestava serviços a outrem (1) e aqueles que pretendiam que este tronco de poder do Estado deveria ficar jungido a prestar a tutela jurisdicional a quem presta serviços sob subordinação (2).

O mapeamento desta polêmica encontrou seu melhor momento em magistral texto de Jorge Luiz Souto Maior (3) que bem equacionava a enorme pressão que significativa maioria da doutrina desvelou em favor daquela visão que sustentava ter havido a dilatação da competência da Justiça do Trabalho. Para a vertente ampliativa, a expressão deveria ser lida em função do sentido comum da expressão trabalho que em algum dicionário qualquer poderia ser vista como “aplicação da atividade humana a qualquer exercício de caráter físico ou intelectual”. Para a vertente restritiva, o Direito do Trabalho foi criado para gerar um tipo de proteção especial a quem presta serviços, submetido a uma relação de poder. A linguagem comum, não se debruça sobre aqueles traços que o direito material assume como pressupostos para definir trabalho (pessoalidade, continuidade, onerosidade, subordinação) e, por conseqüência, a expressão deveria ser lida como relação de trabalho subordinado. Nesta linha, a Justiça do Trabalho deveria ser mantida como tronco especializado do poder jurisdicional voltado para a tutela da relação de emprego.

Desde o advento desta inovação da letra da carta política, a adesão à interpretação restritiva mostrava-se bastante minoritária nos chamados arraiais doutrinários. O desate deste emaranhado, contudo, parece estar chegando ao seu término diante da decisão do Supremo Tribunal Federal ao deslindar uma outra polêmica colateral. Naquela arena, travou-se uma disputa por fatias de poder-competência entre a magistratura especializada trabalhista é aquela aplicadora do direito comum.

A redação da CF-88 excluía o servidor público da órbita da justiça especializada porque ele não é empregado da Administração Pública. Com o advento da E.C. 45, a adesão à tese de que relação de trabalho inclui a prestação sob qualquer regime legal, incendiou a imaginação dos que partiam para a conseqüência lógica de que, sob esta ótica, o servidor trabalha para a Administração. Diante desta nuvem no horizonte, as entidades da magistratura ligada à aplicação do direito comum ficaram diante da perspectiva de perder substancial segmento de sua parcela de poder jurisdicional e correram a bater às portas do Supremo Tribunal Federal.

Para evitar que esta linha de pensamento levasse a que todos os processos movidos pelos servidores fossem imediatamente transportados para a Justiça do Trabalho, o Ministro Nelson Jobim, concedeu medida liminar na ADIN 3395, suspendendo tal remessa, sendo que a ratificação da medida pelo Tribunal Pleno veio a ocorrer somente em abril de 2006. A decisão proferida no sentido de ratificar a liminar (4), já então relatada pelo Ministro César Peluso, ingressou expressamente no significado daquele pomo da discórdia doutrinária. A manifestação da corte constitucional, optando por um dos pólos da controvérsia deve ser tida como ponto final para a divergência que vem sendo cultivada há tanto tempo.

A parte dispositiva enuncia que “ao atribuir à Justiça do Trabalho competência para apreciar “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, o art. 114, inciso I, da Constituição, não incluiu, em seu âmbito material de validade, as relações de natureza jurídico-administrativa dos servidores públicos”. Neste ponto, portanto, a interpretação ampliativa tem seu encontro com o destino. Não se pode mais falar que relação de trabalho é aquela em que há a prestação de serviço sob qualquer regime legal. Ficou estabelecido que trabalho não tem aí o sentido genérico que lhe empresta o dicionário: “se, conforme vimos de ver, o conceito de trabalhador não é o mesmo de servidor público, a Justiça do Trabalho não julgará dissídios de servidor público e poder público, mesmo porque poder público não emprega, dado que o regime do servidor público com o poder público é ‘o regime de cargo, de funcionário público – não o de emprego’, ou o ‘regime designado, entre nós, como estatutário”.

Para a fundamentação, quem presta trabalho é o trabalhador, ou seja, o conceito tem de ser construído partindo-se do raciocínio de que é no artigo 7º da Carta Magna (“são direitos dos trabalhadores”) que se encontra a resposta para o debate suscitado. Diz o voto vencedor: “Trabalhador é, de regra, o que mantém relação de emprego, é o empregado, o que tem empregador”. Em nosso entendimento, portanto, tal decisão de Tribunal Pleno do STF é o dobre de finados para a vertente ampliativa, sepultada de vez pela manifestação da máxima instância de interpretação constitucional.

Resta, agora, impregnar o Poder Judiciário como um todo, em torno da conscientização quanto a este desate, sedimentando com a certeza jurídica o terreno daquele pântano de instabilidade e insegurança gerado pelas múltiplas visões a respeito do significado da norma.

João José Sady é Advogado, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP, Professor na Universidade de São Francisco, em São Paulo.

Força Sindical, 17 de agosto de 2006
DCI: 56% dos empregados são demitidos em menos de 1 ano

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 56,6% dos trabalhadores formais são desligados do mercado antes de completar um ano de serviço. Esta taxa é a média de janeiro a junho de 2006. No comparativo com o mesmo período do ano passado, não houve grande alteração, mas a rotatividade no mercado de trabalho assusta e está mobilizando trabalhadores e empresários. "Essa taxa é grande", sentencia Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Frente a esses números, algumas categorias, como é a da construção civil, em que a admissão e demissão dos trabalhadores é rotina, propõem a criação de um estatuto próprio que possa contemplar as especificidades do setor. "Na construção civil a rotatividade é uma característica do ramo. Não é como numa fábrica, que tem endereço certo e está sempre no mesmo lugar", explica Eduardo Zaidan, diretor de Economia do Sinduscon-SP.

A rotatividade no setor é mais alta do que a média porque na construção civil há uma grande multiplicidade de funções. "Contrata-se um trabalhador para executar uma única função, por exemplo, carpinteiro de forma. Depois de concluída a sua parte, ele é demitido e vai procurar outra empresa", conta Zaidan. Segundo o diretor, o grande investimento da construção civil é justamente no capital humano. "Vive-se basicamente de mão-de-obra intensiva", afirma. Zaidan diz que profissionais treinados, produtivos e que sabem fazer bem o serviço oferecem um retorno precioso para as empresas.

O advogado trabalhista Marcelo Batuira Pedroso acredita que apesar de cada empresa ter sua razão para admitir e demitir um funcionário, o curto período de experiência no Brasil um aspecto que acaba contribuindo para a rotatividade. "São 90 dias, em algumas convenções esse tempo é reduzido para 60", diz Pedroso. Segundo o advogado, esse não é tempo suficiente para avaliar todas as competências do trabalhador, principalmente no caso de funções mais qualificadas. "Diante das barreiras de entrada e saída, vale mais a pena ao empresário dar mais chances aos funcionários para se adaptarem", analisa Pedroso.

Marcel Cordeiro, professor de Direito Trabalhista da PUC, diz que esse processo de admissão e desligamento tem um alto custo. "Se somados os encargos, o treinamento e todo investimento por trás de uma contratação formal, o desligamento não é interessante para as empresas", conclui o professor.


Folha de São Paulo, 17 de agosto de 2006
Propaganda de Lula sem menção ao PT incomoda partido, que teme perder votos

FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O desaparecimento do PT, de sua estrela, seu número 13 e sua cor vermelha do primeiro programa de Luiz Inácio Lula da Silva na TV causou desconforto dentro do partido, que teme ver fragilizado o voto de legenda, importante para eleger deputados. Lula, porém, classificou como bobagem essa discussão.

"Isso é uma bobagem. Primeiro porque todo o mundo sabe que eu sou do PT e todo o mundo sabe que o PT tem a bandeira vermelha, tem estrela. Nós estamos trabalhando em programa de televisão, não estamos trabalhando para vender a camisa do PT ou a estrela do PT", disse ele em Brasília.

Lula disse estranhar as alegações de que tenta "esconder" o PT: "Como sou candidato, todo mundo vai saber que eu sou a cara do PT e o PT é a minha cara. Tenho muito orgulho disso, não abro a mão disso, até porque fui eu quem criei o partido". O marqueteiro de Lula, João Santana, já avisou que não abre mão de sua política de "descolar" Lula do PT, atingido duramente pelo mensalão.

O distanciamento de Lula do PT é uma necessidade: ele está decidido a fazer um governo de coalizão num eventual segundo mandato. Para isso, criou um conselho político de campanha com seis partidos (PT, PMDB, PSB, PC do B, PRB e PTB). "Lula é um presidente suprapartidário", diz o presidente do PC do B, Renato Rabelo. Para compensar os petistas inquietos, o presidente deverá fazer aparições no horário reservado para deputados federais e governadores.

A preocupação é manifestada reservadamente: ninguém quer trombar de frente com Santana agora. Um coordenador da campanha disse, sob reserva, que há um "sentimento" de que é preciso "fazer todos os sacrifícios para reeleger Lula". Um dos poucos a vir a público ontem foi o secretário-geral do partido, Raul Pont, criticando de forma sutil: "É necessário reforçar o voto na legenda. Com as restrições à propaganda em camisetas e faixas, a TV ganhou ainda mais importância para puxar o voto no PT".

"Não há como desconhecer o fato de que nosso voto se baseia muito mais na figura do Lula do que no partido", disse a deputada Maria do Rosário, uma das vice-presidentes do PT. João Felício, coordenador de mobilização, espera avanços nos próximos programas: "É importante que apareça uma referência. O PT ajuda o Lula, não é apenas o Lula que ajuda o PT".

Os novos programas do presidente devem passar a incluir uma rápida referência à estrela petista. Mas uma "invasão vermelha" na campanha está descartada. O azul continuará. "Nós não temos nenhuma necessidade adolescente de reforçar o vermelho. O povo sabe que Lula é o principal representante do PT", disse o presidente do PT, Ricardo Berzoini.

A ligação de Lula com o PT, diz Berzoini,é tão óbvia que nem precisa ser mencionada: "Isso pode até ser tratado, mas não achamos que seja um tema prioritário de campanha". Questionado se iria falar de temas éticos na campanha, Lula se irritou: "É melhor nós falarmos sobre o que nós fizemos no Brasil. O povo está querendo que a gente mostre o que fez. Quando alguém não tem o que mostrar, não precisa falar sobre isso. Aliás, não quer falar".

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 17 de agosto de 2006 | Brasil
GOVERNO-Para ministro, mudança não pode tirar benefícios do trabalhador
Marinho defende reforma trabalhista com garantias

Curitiba – O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou ontem em Curitiba que o governo defende uma flexibilização dos direitos trabalhistas, mas sem a perda dos benefícios. Marinho disse que a lei tem de garantir o direito do trabalhador e liberar a negociação da forma de usufruir o benefício no acordo coletivo de trabalho.

O ministro alega ainda que o país necessita com urgência, independentemente de qual seja o próximo governo, fazer uma reforma trabalhista e sindical. “A legislação trabalhista protege o indivíduo, mas não tem nenhuma proteção coletiva. É preciso criar esta proteção coletiva para encorajar as lideranças trabalhistas para uma reforma trabalhista.”

Segundo Marinho, a reforma sindical vai aumentar a representatividade dos sindicatos brasileiros, melhorando as relações entre trabalhadores e empresários e diminuindo a interferência da Justiça trabalhista.

O ministro participou ontem de um café da manhã com empresários e sindicalistas no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O encontro foi fechado à imprensa. Depois, Marinho almoçou com empresários e à tarde conheceu a instalação do Programa de Formação de Deficientes no banco HSBC. No início da noite, o ministro foi ao lançamento do Plano Setorial de Qualificação (Planseq) de software.

Campanha

Apesar da agenda cheia, Luiz Marinho negou que tenha vindo fazer campanha para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“A minha vinda a Curitiba é meramente para atividade de governo. Não vim fazer atividade de campanha. Os ministros estão participando de atividades de campanha após o expediente, na hora do almoço ou nos sábados e domingos. Aqui só terei tempo para atividades do governo”, alega o ministro.

Questionado sobre a divulgação, por parte do comitê de Lula, que a visita dele faria parte da programação da campanha do presidente à reeleição, Marinho afirmou que não tinha conhecimento, mas que a presença de ministros apresentando programas e entregando obras acaba ajudando o candidato à reeleição.

O ministro disse que os compromissos de ontem estavam planejados há mais de um mês e que não sabia da vinda de Lula para Foz do Iguaçu, no dia 24 de agosto.

O presidente participa da convenção anual da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e de um encontro organizado pela Associação dos Municípios do Paraná (AMP) com os prefeitos paranaenses. Lula deve visitar o parque tecnológico de Itaipu, local onde está sendo desenvolvido o carro movido a energia elétrica e que pode ser escolhido como sede da Universidade do Mercosul.

“Minha vinda a Curitiba está totalmente desvinculada da agenda de campanha do presidente”, afirmou Marinho.

Ricardo Marques de Medeiros

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 17 de agosto de 2006 | Brasil
GOVERNO
As propostas

• FGTS

Desoneração progressiva da contribuição patronal, criando um sistema semelhante ao que já existe para o Simples das microempresas.

• Flexibilização
Construir “um meio termo” entre a informalização galopante e a contratação na carteira, preservando esta última. Uma das idéias é flexibilizar segundo o porte da empresa e reduzir o “custo indireto” do emprego.

• Horas extras
29 milhões de pessoas ficam no trabalho depois do expediente. Para reduzir esse fenômeno, que suprime 4 milhões de vagas no mercado de trabalho, a reforma vai incentivar o pagamento da hora extra em folga, não em dinheiro.

* As propostas foram elaboradas no Fórum Nacional do Trabalho, instância de negociação envolvendo empresários, trabalhadores e representantes do governo federal.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 17 de agosto de 2006 | Economia
TRABALHO
Caixa libera parcela de abono do PIS

A Caixa Econômica Federal começou a pagar ontem o abono do PIS para os nascidos em agosto. Apenas neste mês, quando recebem os nascidos em julho, agosto e setembro, a previsão da Caixa é liberar 2,5 milhões de abonos, no valor de R$ 884 milhões. Têm direito ao abono salarial trabalhadores que estiverem inscritos no PIS ou Pasep há, no mínimo, cinco anos; tenham trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores participantes dos programas em 2005; tenham sido informados corretamente na Rais; e tenham tido um salário mensal correspondente a, no máximo, dois salários mínimos em 2005.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 17 de agosto de 2006 | Economia
HABITAÇÃO-Caixa libera porcentual de reajuste de setembro, para Plano de Equivalência Salarial
Casa própria vai subir 5,58%

A prestação da casa própria terá reajuste de até 5,58% em setembro, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). O índice é definido pelo Banco Central e pela Caixa Econômica Federal. O reajuste será aplicado aos contratos de financiamento imobiliário vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, nas modalidades plena e parcial. Esse índice vale para quem tem data-base para aumento salarial em julho e defasagem de 60 dias para repasse às prestações. Quem tem data-base em agosto e defasagem de 30 dias terá reajuste de 5,49%.

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 17 de agosto de 2006
Jovens, bem formados e desonestos
É este o perfil do fraudador de empresas no Brasil, segundo pesquisa realizada no Rio e São Paulo

Curitiba - Pessoas jovens, com idade entre 25 a 44 anos, mais de dois anos de empresa e curso superior completo. É esse o perfil da maioria dos fraudadores de empresas brasileiras apontados por 151 empresários do Rio de Janeiro e São Paulo, ouvidos em pesquisa realizada pela empresa de consultoria Ernst & Young. As entrevistas, realizadas entre julho e setembro do ano passado, deram origem ao documento Perfil do Fraudador Brasileiro, apresentado ontem a empresários do Paraná e Santa Catarina.

Para José Francisco Compagno, sócio da Ernst & Young na área de Fraudes, um dos dados interessantes refere-se ao tempo de empresa do fraudador. ''A pesquisa mostra que os funcionários não cometem a fraude por impulso. A maioria conhece a empresa, mapeia a oportunidade certa, faz uma coisa estudada'', diz.

A pesquisa envolveu empresas de vários setores de atividades, sendo 55% com faturamento acima de R$ 251 milhões. A ocorrência de fraudes é proporcional ao tamanho das empresas. Questionadas sobre a ocorrência de fraudes nos últimos cinco anos, 93% das empresas com faturamento acima de R$ 1 bilhão responderam afirmativamente; entre as empresas com faturamento entre R$ 251 milhões e R$ 1 bilhão, as vítimas caíram para 70%; e entre empresas com ganho inferior a R$ 250 milhões, o índice é de 57%.

Oitenta e oito por cento dos empresários também afirmaram que o impacto das fraudes é de 1% do faturamento de suas empresas. José Ricardo Oliveira, sócio da Área de Business Risk Services do escritório da Ernst & Young de Curitiba, no entanto, acredita que esse índice pode estar subestimado, uma vez que os administradores não estão levando em conta os prejuízos com custos de investigação, despesas legais, nem o impacto negativo na imagem da empresa. Nas empresas norte-americanas, essas perdas são estimadas entre 4% a 6% das receitas.

No Brasil, a maioria das fraudes, segundo Compagno, ocorre no setor financeiro da empresa, que é a área onde há mais ativos e maiores condições de desvio. Sessenta e cinco por cento das fraudes são referentes a desvio de ativos, 13% por corrupção, 12% são fraudes contábeis, 6% de fraudes em sistemas e 4% em seguros. Na maioria dos casos, explica, para atingir a finalidade, a mesma frauade envolve mais de uma modalidade.

Maigue Gueths

 

JORNAL DE PIRACICABA, 17 de agosto de 2006
Sindicato pode substituir trabalhador em demandas judiciais
Germano Pereira

A possibilidade de o sindicato substituir o trabalhador em demandas judiciais encontra-se entre as questões mais relevantes no cenário jurídico nacional de hoje. Ela envolve a interpretação ainda duvidosa de um dispositivo constitucional cuja inclinação dos tribunais, para uma ou outra tendência, poderá influenciar de maneira significativa o Judiciário e também as relações de trabalho.

O artigo 6º do Código de Processo Civil aborda a substituição processual determinando que ninguém pode requerer direito alheio em seu próprio nome, exceto se autorizado pela própria lei. Ou seja, “A” não pode ingressar em juízo requerendo, em seu próprio nome, direito de “B” ou de “C”, a não ser nos casos já legalmente previstos e autorizados. A própria legislação anterior à Constituição já definia expressamente as poucas hipóteses em que os sindicatos poderiam substituir os trabalhadores em juízo: para discutir adicional de periculosidade ou insalubridade, para a aplicação de reajustes salariais ou para requerer diferenças de FGTS Fundo Garantia por Tempo de Serviço).

Porém, em 1988, a Constituição estabeleceu em seu artigo 8º, inciso 3º, que “aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas”. A partir de então, uma corrente doutrinária passou a entender que a substituição deveria ser ampla, e outra corrente traçava limites para a atuação sindical em juízo. Para pacificar a discussão, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou a Súmula 310, que restringia as hipóteses de substituição àquelas já previstas anteriormente.

No entanto, sob o robusto argumento de que às normas constitucionais não é dado dispor de forma contrária e nem tampouco impor restrições que a norma fundamental não estabeleceu, o STF (Supremo Tribunal Federal) passou a reverter decisões dos tribunais trabalhistas, julgando favoravelmente ao entendimento de uma substituição processual ampla. Em decorrência das decisões do STF, o TST reviu sua posição e cancelou a Súmula 310. Com isso, a questão passou a ser mais intensamente debatida pelos operadores do direito, visando a dimensionar a exata amplitude da substituição processual.

Sob a ótica da substituição ampla, até o momento dominante, pode ser firmado entendimento definitivo no sentido de que os sindicatos proponham, em nome próprio, ações coletivas ou individuais discutindo qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício da categoria. Uma das tendências que têm sido atentamente observadas é de que sejam ajuizadas ações pelos sindicatos postulando pretensos direitos dos trabalhadores enquanto estes encontram-se ainda em atividade, o que não ocorre atualmente, pois a imensa maioria só procura o Judiciário após o desligamento. Outra tendência é que qualquer alteração na rotina da empresa seja entendida como uma alteração unilateral do contrato de trabalho e que isso acarrete a propositura de várias demandas judiciais, desta vez coletivas, e movidas pelo sindicato em nome próprio, como substituto processual de todos os empregados supostamente prejudicados.

O debate em torno da melhor interpretação do dispositivo poderá ser encerrado antes da adoção de uma posição definitiva pelos tribunais, pois o tema faz parte do projeto de lei de reforma sindical que foi encaminhado para o Congresso Nacional e que deverá ser discutido e votado tão logo se inicie um eventual segundo mandato do atual governo. Como uma das expectativas da reforma sindical é fortalecer a atuação dos sindicatos, ela poderá alterar o dispositivo para assegurar de vez o maior alcance da substituição.

Confirmada a tendência da substituição ampla, um efeito benéfico certamente poderá ser sentido de médio a longo prazo: a ampliação das negociações entre empresas e entidades de representação dos empregados, reduzindo-se as disputas judiciais que são cada vez mais longas e dispendiosas.

Germano Pereira, advogado pós-graduado em processo civil pela PUC-Campinas, é professor de direito empresarial da FIAP (aculdade de Informática e Administração Paulista)

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 17 de agosto de 2006 | Economia
Setor têxtil registra maior déficit comercial em 72 meses
O setor registrou no mês de julho um déficit de US$ 49 milhões, resultado de queda de 5% das exportações e aumento de 70,5% nas importações
Paula Puliti

SÃO PAULO - O setor têxtil e de confecção registrou em julho o maior déficit comercial dos últimos 72 meses: US$ 49 milhões, resultado de queda de 5% das exportações e aumento de 70,5% nas importações, ante o mesmo mês de 2005. No acumulado de janeiro a julho, as vendas externas do setor ainda estão positivas, em 2,7%, segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

Mas esse aumento, de acordo com o diretor-superintendente da entidade, Fernando Pimentel, somente acontece por conta das exportações de fibras de algodão, que cresceram 41% em relação aos sete primeiros meses do ano passado. Excluídas as exportações de fibras de algodão (que representaram 32,8% do volume total exportado pela cadeia neste ano), as vendas externas do setor caíram 0,9%, em valor, e 1,3%, em volume.

O saldo comercial do setor nos primeiros sete meses de 2006 mudou de sinal em relação ao mesmo período de 2005: o superávit de US$ 255,4 milhões foi substituído por um déficit de US$ 50,8 milhões. Excluídas as fibras de algodão, a balança comercial setorial registra déficit de US$ 109,8 milhões nos sete primeiros meses do ano, contra um superávit de US$ 194,5 milhões no mesmo período do ano passado.

As exportações de confecções, produtos de maior valor agregado, também recuaram em volume e valor, o que mostra que o Brasil, neste ano, está fornecendo menos produtos de maior valor agregado e aumentando suas vendas externas de matérias-primas.

De janeiro a julho de 2006, as importações do setor têxtil e de confecção subiram 39,4%, em valor, e 33,4% em volume, quando comparadas ao mesmo período de 2005. O aumento ocorreu em quase todos os segmentos da cadeia têxtil e de confecção, principalmente nos segmentos de maior valor agregado. Nos primeiros sete meses do ano, a China respondeu por 59,2% das importações brasileiras de vestuário.

 

JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 17 de agosto de 2006 | Economia
Vem aí a MP do Bem 3, diz ministro

BRASÍLIA – O governo vai anunciar nada menos que três pacotes com medidas para promover o crescimento econômico até o fim deste mês. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse ontem que as ações na área de crédito, que incluem formas de reduzir o “spread” bancário, vão encerrar a maratona: a divulgação será na última semana de agosto, quando será realizada reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Já o pacote de medidas com o objetivo de atrair indústrias de semicondutores para o Brasil e facilitar a implantação da TV digital no país será anunciado até o fim desta semana ou no início da próxima, segundo o ministro. Além disso, na semana que vem, o governo também divulgará um pacote para estimular o setor imobiliário.

O pacote de habitação, que inclui medidas como o uso do crédito consignado para a compra da casa própria e a eliminação da TR dos contratos, também deve ter alguma desoneração tributária para materiais da construção civil.

Mas, segundo Mantega, isso será algo marginal: “No que diz respeito a materiais de construção, nós já desoneramos quase tudo o que podia ser desonerado. Agora, pode ter um aperfeiçoamento para algum setor que ficou de fora.”

Bondade

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, chamou hoje as medidas para habitação e semicondutores de MP do Bem 3, fazendo referência a outras medidas provisórias de desoneração que já foram adotadas.

Apesar de os pacotes já estarem quase fechados, o ministro reconheceu que há divergências entre os ministérios envolvidos na questão – Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento. Ele lembrou, no entanto, que o presidente Lula é quem baterá o martelo.

Ele disse ainda que o governo “não vai arriar as calças” para desonerar de forma mais ampla os setores, fazendo referência à frase do secretário de Política Econômica da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, que acabou sendo desautorizado publicamente pelo ministro Mantega. (Agência O Globo)

 

AGÊNCIA REUTERS DE NOTÍCIAS, 17 de agosto de 2006
Produção industrial dos EUA cresce menos que o esperado

WASHINGTON (Reuters) - A produção industrial dos Estados Unidos cresceu 0,4 por cento em julho, abaixo do esperado, enquanto o uso da capacidade instalada aumentou, mas também menos que o previsto, mostraram dados nesta quarta-feira. O relatório sinalizou que o aquecido setor manufatureiro pode estar pronto para esfriar.

O uso da capacidade instalada subiu para 82,4 por cento, o maior nível desde junho de 2000, frente a 82,3 por cento em junho, informou o Federal Reserve.

Analistas consultados pela Reuters esperavam avanço de 0,5 por cento da produção em julho e um aumento para 82,6 por cento no uso da capacidade.

Os dados devem dar um certo conforto para o cauteloso Fed, que fez uma pausa na campanha de mais de dois anos de elevação do juro em meio a expectativas de que uma desaceleração da economia poderá conter o aumento dos preços.

A produção no setor manufatureiro cresceu apenas 0,1 por cento em julho, após avançar 0,8 por cento no mês anterior. O uso da capacidade no setor registrou ligeira queda, para 81,0 por cento, ante 81,1 por cento em junho.

A maior parte do aumento da produção de julho foi concentrada no setor de serviços públicos, com crescimento de 2,0 por cento e uma taxa de utilização da capacidade de 88,2 por cento.

JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 17 de agosto de 2006 | Economia
Lucro da Wal-Mart cai 26% no segundo trimestre

SÃO PAULO - As ações da maior companhia varejista do mundo, a Wal-Mart, recuaram 0,49% no pré-mercado, depois da empresa anunciar que seu lucro no segundo trimestre caiu 26% para US$ 2,08 bilhões ou US$ 0,50 por ação.

A companhia já tinha registrado uma perda de US$ 863 milhões com a venda de suas operações na Alemanha para a Metro AG.

A partir das operações contínuas, o lucro líquido da Wal-Mart subiu 6% para US$ 2,98 bilhões ou US$ 0,72 por ação, com aumento de 11% nas receitas para US$ 85,43 bilhões, orientadas por aquisições internacionais, conforme informou a "Agência Estado".

Analistas esperavam lucro de US$ 0,72 por ação, a partir de receitas de US$ 86,24 bilhões. A companhia estima que seu lucro de operações contínuas fique entre US$ 0,59 a US$ 0,63 por ação no terceiro trimestre e de US$ 2,88 a US$ 2,95 por ação no ano. A previsão dos analistas para o lucro anual é de US$ 2,92 por ação.

As ações da Home Depot, empresa de varejo de artigos para construção e decoração, operavam em baixa de 0,8% no pré-mercado. A companhia anunciou nesta teça-feira que seu lucro líquido subiu 5,3% no segundo trimestre, para US$ 1,86 bilhão ou US$ 0,90 por ação.

Previu também que suas vendas e lucros ficarão no piso de suas estimativas feitas anteriormente, por conta do atual ambiente econômico e de seu programa de reinvestimento.

Em base ajustada, o lucro atingiu US$ 0,93 por ação, excluindo despesas com imposto retroativo e juro relacionado. Analistas esperavam lucro de US$ 0,92 por ação. As vendas subiram 16,7% para US$ 26 bilhões.

Em janeiro, a companhia esperava que em 2006 as vendas crescessem entre 14% a 17% e aumento no lucro por ação entre 10% a 14%.

 

INFO MONEY PESSOAL, 17 de agosto de 2006
Horário eleitoral gratuito reduzirá arrecadação tributária em R$ 191 milhões

SÃO PAULO - O horário eleitoral gratuito, que começa nesta terça-feira, dia 15, em todo o País, deve reduzir a arrecadação tributária federal em quase R$ 200 milhões, segundo informou a Receita Federal.

Por serem obrigadas a veicular o horário eleitoral durante a sua programação diária, emissoras de rádio e televisão de todo o País poderão reduzir a sua carga tributária. Desta forma, o valor dos impostos pagos pelas emissoras deve cair de R$ 1,4 bilhão para R$ 1,2 bilhão em 2006, o que deve custar aos cofres públicos R$ 191 milhões.

Para o especialista em Direito da Comunicação Social, Marcos Bitelli, como as emissoras abrem mão de receitas com publicidade para garantirem a veiculação do programa eleitoral, é de se esperar que recebam algum tipo de incentivo. Porém, na visão do advogado e especialista no tema, Paulo Gomes, é preciso avaliar se o benefício concedido não é alto demais e se a responsabilidade do gasto deve ser efetivamente do governo.

280 mil alunos nas escolas

Se considerarmos que o Brasil conta com uma população de cerca 180 milhões pessoas, pode se estimar que a propaganda eleitoral gratuita custa R$ 1,06 por habitante a cada ano eleitoral. Gomes concorda com a importância do programa eleitoral gratuito "não há dúvida que o eleitor tenha direito de conhecer os candidatos".

Mas, defende que este custo seja arcado pelos partidos e não pelos cofres públicos "os partidos são entidades privadas e têm recursos suficientes para arcar com estas despesas". Basta ver que os R$ 191 milhões, que estão sendo gastos com o programa de 2006, seriam suficientes para manter 280 mil alunos na escola por um ano, segundo os padrões adotados pelo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental). Com informações da Agência Brasil.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

17/08/2006
Cooperativas questionam acordo entre União e MPT

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Rio de Janeiro (Fetrabalho-RJ) para ajuizar ação rescisória visando anular um acordo pelo qual a União e o Ministério Público do Trabalho restringiram as possibilidades de contratação de cooperativas para prestação de serviços junto à administração pública. Diante deste entendimento, a SDI-2 irá agora apreciar o mérito do processo.

A ação rescisória movida pela Fetrabalho tinha como objetivo a desconstituição da sentença judicial da 20ª Vara do Trabalho de Brasília que homologou o acordo firmado entre a União e o MPT. O termo de ajuste de conduta resultou de uma ação civil pública motivada pela constatação da existência de cooperativas fraudulentas – criadas com a finalidade de burlar a legislação trabalhista.

Pelos termos do acordo (cláusula 1ª), a União “deixa de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio”, quando a natureza do trabalho envolver subordinação. O acordo lista textualmente um grande número de modalidades nas quais a União não pode terceirizar serviços por meio de cooperativas: limpeza, conservação, segurança, vigilância e portaria, recepção, copeiragem, reprografia, telefonia, manutenção de prédios, equipamentos veículos e instalações, secretariado, auxiliar de escritório e administrativo, office boy, digitação, assessoria de imprensa e RP, motorista (em veículos do órgão), ascensorista, enfermagem e agentes comunitários de saúde.

Na ação rescisória ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), a Fetrabalho/RJ sustentava que o acordo defenderia, “por via oblíqua, a reserva de mercado de prestação de serviços terceirizáveis para as empresas capitalistas de prestação de serviços”, em detrimento das cooperativas de trabalhadores. O TRT considerou improcedente o pedido devido à ilegitimidade do sindicato para ajuizar ação rescisória, levando-o a recorrer ao TST.

O relator do recurso ordinário em ação rescisória, ministro Antônio de Barros Levenhagen, votou no mesmo sentido. “O sindicato não está habilitado a ajuizar a ação rescisória porque não foi parte na ação civil pública”, afirmou. “E, mesmo que tivesse sido, seu interesse no caso não é jurídico, é meramente econômico”.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, porém, abriu divergência, adotando o entendimento em favor da legitimidade. “Minha preocupação, no caso concreto, é que se trata de uma ação civil pública”, ressaltou, “em que o Ministério Público do Trabalho, verificando fraudes tópicas em relação à contratação de cooperativas, firma com a União um termo de ajuste de conduta que afasta, em tese, as cooperativas de um rol enorme de atividades, quando empresas de prestação de serviço atuam exatamente nesse mesmo rol”.

O ministro Ives observou que o acordo afeta todas as cooperativas de trabalho e que a ação civil pública, “por defender interesses difusos e coletivos, foge ao molde da ação individual em que efetivamente não haveria interesse jurídico”. Nesse caso, o sindicato é único ente grupal legitimado a defender as cooperativas. “A solução, dentro da sistemática processual, seria reconhecermos efetivamente a legitimidade e entrarmos no mérito se pode ou não ser firmado termo de ajuste de conduta tão amplo que não considere a fraude tópica, mas diga que a cooperativa de trabalho deve ser afastada, quando a Recomendação 193 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] alerta para os riscos das falsas cooperativas, mas é amplamente estimuladora do cooperativismo”, afirmou.

Aberta a divergência, a votação terminou empatada: três votos seguindo a proposta do relator, pela ilegitimidade do sindicato, e três com a tese divergente, entendendo pela legitimidade. Como o ministro Gelson de Azevedo, que presidia a sessão, votou com a divergência, seu voto (voto prevalente) definiu o julgamento. O ministro Barros Levenhagen retirou então o processo de pauta para que possa apreciar o mérito. (ROAR 345/2003)