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Agência Senado, 17 de agosto de 2006
Proposta na CAE reserva fatia de recursos
do FAT para regiões menos desenvolvidas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar projeto
destinado a estabelecer critérios de distribuição
regional para os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para
garantir aumento nos investimentos em áreas menos desenvolvidas,
a proposição (PLS 52/02), de autoria do então senador
Ademir Andrade, reserva 2% dos recursos do fundo para projetos na Região
Norte, outros 2% para o Centro-Oeste e 4% para o Nordeste.
Com previsão de exame ainda na
primeira semana de setembro, quando haverá o segundo período
do esforço concentrado de votações antes das eleições,
o projeto de lei propõe normatizar apenas a repartição
dos recursos destinados a financiar programas de geração
de emprego e renda pelo FAT -fundo especial vinculado ao Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE).
Ficam de fora das previsões do
projeto as dotações que dão suporte ao Programa
de Seguro-Desemprego, bem como os recursos que servem para pagar o abono
salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep). As contribuições do PIS/Pasep representam as
principais fontes de recursos do FAT.
Outra parcela excluída dos critérios de distribuição
regional são as transferências feitas ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para financiar
projetos de desenvolvimento, que absorvem pelo menos 40% dos recursos
disponíveis do FAT. No projeto, com parecer favorável
do relator, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), consta que a arrecadação
total do fundo somou R$ 6 bilhões em 1999.
Retorno
Esta será a segunda vez que o
projeto do ex-senador Ademir Andrade passará por exame na CAE.
A matéria já havia sido apreciada e aprovada na comissão,
em 2002, em decisão terminativa. No entanto, houve recurso para
que também fosse examinada em Plenário, tendo sua votação
sido adiada sucessivas vezes até ser aprovado requerimento pedindo
o retorno da proposta à CAE, para só depois ser submetida
ao Plenário.
O retorno foi proposto pelo senador Hélio
Costa (PMDB-MG), neste momento licenciado por estar no comando do Ministério
das Comunicações. Ele justificou o pedido sob o argumento
de que a reforma tributária, que estava sendo analisada no Congresso,
incluía dispositivos que já tratavam da redução
das desigualdades regionais, com a garantia de novos recursos do próprio
Orçamento da União para as regiões menos desenvolvidas.
No parecer, Jonas Pinheiro observa, porém,
que os dispositivos da reforma tributária para uma melhor distribuição
de recursos pelas regiões ficaram de fora da emenda constitucional
finalmente aprovada. Os dispositivos foram desmembrados e passaram a
fazer parte da PEC 228/04, que ainda tramita na Câmara dos Deputados.
Na falta de novidades sobre a questão, o relator defende que
a CAE mantenha posição favorável à mudança
nos critérios de distribuição do FAT.
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Agência
Senado, 17 de agosto de 2006
Propostas
Paim libera mutuário para escolher
seguro de financiamento habitacional
Aguarda decisão na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite
ao mutuário contratar em qualquer seguradora o seguro obrigatório
previsto na compra de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação
(SFH). Depois de votado, o projeto (PLS 24/06) ainda será submetido
à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto altera a Medida Provisória 2.197-43/01
e exige que esse seguro livremente contratado cubra, no mínimo,
os riscos de morte e de invalidez permanente. Atualmente, a liberdade
de escolha da seguradora é conferida ao agente financeiro, e
não ao mutuário.
Na justificativa do projeto, Paim diz
que esse custo não entra no cômputo da taxa máxima
de 12% ao ano à qual estão submetidos os contratos do
SFH. "Ou seja, quanto mais caro o seguro, mais oneroso o comprometimento
mensal de renda do mutuário, a despeito da limitação
legal dos juros", diz ele.
De acordo com o senador, a MP que trata
do assunto autoriza a contratação de financiamento quando
a cobertura securitária se dê em apólice diferente
da emitida pelo SFH. Paim observa, contudo, que essa norma não
faculta ao mutuário a escolha da seguradora. "Não
é por outro motivo que diversos deles continuam recorrendo ao
Judiciário para fazer valer tal prerrogativa", lembra.
Relator da matéria na CAE, o senador
Osmar Dias (PDT-PR) disse que a proposta de Paim não poderia
ser mais oportuna. "Atualmente, a vinculação da compra
do seguro junto à mesma instituição que oferece
o crédito imobiliário cria um estímulo para os
agentes financeiros venderem o seguro a um preço acima daquele
que prevaleceria em um ambiente de maior competição".
Osmar Dias afirma que, além
de inflar artificialmente os preços, as regras atuais facilitam
a prática de propaganda enganosa e diminuem a transparência
da transação. Em sua opinião, um banco pode confundir
os mutuários, alegando oferecer as mais baixas taxas de juros
do mercado, enquanto aumenta o prêmio de seus seguros". O
substitutivo do relator mantém basicamente o desejado por Paim,
mas acrescenta que o mutuário poderá trocar anualmente
de seguradora, por quantas vezes quiser, durante a vigência do
contrato de financiamento habitacional, desde que o novo contrato de
seguro atenda aos requisitos mínimos previstos em lei.
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Agência
Senado, 17 de agosto de 2006
Propostas
Exclusão da taxa de administração
do cálculo do financiamento habitacional é sugerida por
Paim
Sob a alegação de que os agentes
financeiros freqüentemente oneram quem busca empréstimo para
comprar a casa própria, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou
projeto com o objetivo de estabelecer que, para efeito do cálculo
do financiamento concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação
(SFH), os valores destinados a ressarcir custos de administração
do contrato não serão cobrados do mutuário. O projeto
(PLS 129/06) aguarda decisão na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE), de onde seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).
Paim alega que hoje a legislação
é omissa em relação a isso, deixando os que se
candidatam a um empréstimo para comprar a casa própria
"à mercê de um suposto equilíbrio de mercado".
O senador considera essa situação um jogo em que a força
das instituições financeiras e a falta de informação
dos candidatos a mutuário levam à assinatura de contratos
cujos maiores beneficiários são os próprios bancos.
No entender de Paim, os agentes que atuam
na intermediação de financiamentos imobiliários
freqüentemente oneram os mutuários de maneira injustificável.
O senador considera inexplicável que pedidos de recursos considerados
baratos, obtidos da Caderneta de Poupança e do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), para uma finalidade de cunho estritamente
social, sejam direcionados para aumentar ainda mais o lucro dos bancos.
"E é exatamente isso que acontece quando se cobra uma alta
taxa de administração nos contratos do SFH", constata
ele.
Para Paim, a atuação do
Conselho Monetário Nacional e do Conselho Curador do FGTS tem
sido insuficiente para garantir a isonomia, a justiça e a realização
do verdadeiro propósito social do SFH. Na justificativa do projeto,
Paim fala das imensas dificuldades enfrentadas pelos mutuários
do SFH no Brasil.
"Além das sucessivas mudanças
no financiamento da casa própria, o país até hoje
convive com taxas de juros que estão nos patamares mais altos
comparados a qualquer padrão internacional", reclama ele.
Na opinião de Paim, essa é
a razão pela qual se produzem verdadeiras tragédias, com
famílias que perdem a condição de pagar as prestações,
sendo obrigadas a amargar sacrifícios e até a perder suas
moradias. "Isso tem acontecido quando um chefe de família
é vítima do desemprego ou quando seu salário fica
insuportavelmente defasado em relação ao galope das parcelas
mensais", diz ele.
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Nova Central, 17 de agosto
de 2006
Prorrogação de contrato
de trabalho temporário depende de autorização do
MT local
A possibilidade de prorrogação do contrato de trabalho
temporário depende – obrigatoriamente – de autorização
concedida por órgão local do Ministério do Trabalho.
Com essa tese, manifestada pelo ministro Lélio Bentes Corrêa
(relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso
de revista à Policlínica Central Ltda, localizada em Porto
Alegre (RS). Segundo a decisão tomada pelo TST, a mera comunicação
ou solicitação da empresa ao órgão competente
não são suficientes para a prorrogação do
contrato temporário.
O posicionamento resultou em manutenção
de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(Rio Grande do Sul), que negou validade à prorrogação
de contrato para fornecimento de mão-de-obra. O acerto foi assinado
entre a tomadora de serviços, Policlínica Central, e a
empresa Chance Master Assessoria em Recursos Humanos Ltda, a prestadora
de serviços temporários.
A deliberação regional
decorreu de análise de processo proposto por uma ex-empregada
da Chance Master que prestou serviços de recepcionista à
unidade hospitalar entre dezembro de 2000 e junho de 2003. Como a legislação
específica limita em três meses a duração
do contrato temporário, e não houve a necessária
autorização ministerial, o TRT gaúcho reconheceu
que o vínculo trabalhista por prazo determinado transformou-se
em um contrato por tempo indeterminado, gerando mais direitos. “Nos
termos do artigo 10 da Lei nº 6.019/74, ‘o contrato entre
a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente,
com relação a um mesmo empregado, não poderá
exceder de três meses, salvo autorização conferida
pelo órgão local do Ministério do Trabalho, segundo
instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional
de Mão-de-Obra’ ”, registrou o TRT, ao citar a legislação.
Segundo o recurso de revista da empresa,
a decisão regional resultou em violação ao texto
constitucional e em inobservância da Portaria nº 66/74 do
Departamento Nacional de Mão-de-Obra. A interpretação
patronal sobre essa norma foi a de que bastaria a simples comunicação
ao órgão local do Ministério do Trabalho para que
a prorrogação do contrato se tornasse válida.
O acerto do posicionamento regional foi
confirmado por Lélio Bentes, que também destacou que uma
portaria ministerial não pode se sobrepor ao comando legal. “Uma
portaria do Ministério do Trabalho autorizando automaticamente
a prorrogação de contrato de trabalho temporário,
mediante simples comunicação da empresa tomadora ou cliente,
não pode ter preferência ao contido no artigo 10 da Lei
nº 9.019/74, que condiciona a prorrogação à
autorização concedida pelo Ministério do Trabalho”,
afirmou.
Na mesma decisão, a Primeira Turma
confirmou a responsabilização subsidiária da Policlínica
Central pelos débitos da trabalhadora, com base no item IV da
Súmula nº 331 do TST. A aplicação da jurisprudência
foi questionada pela empresa tomadora de serviços, que afirmou
a inviabilidade da responsabilização diante de uma regular
contratação de trabalho temporário.
Lélio Bentes, contudo, destacou
que o contrato para a prestação de serviços temporários
foi descaracterizado pelo TRT gaúcho, que o converteu em contrato
por prazo indeterminado. “Conseqüência lógica
de tal decisão é a imputação da responsabilidade
subsidiária à empresa tomadora dos serviços”,
concluiu.
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Agência Diap, 17 de
agosto de 2006
Supremo Tribunal Federal restringe a competência
da Justiça do Trabalho
Autor (a): João José Sady
A norma jurídica é um ato de vontade
política que pretende ordenar a realidade em conformidade com
a decisão tomada pelos órgãos de poder dentro de
uma certa sociedade, visando produzir certo efeito transformador nas
relações entre as pessoas. Os destinatários desta
manifestação de poder, contudo, não lidam com o
desejo do legislador, mas com palavras que foram colocadas no papel
e que, a partir de instaladas neste território inanimado, transportadas
pela magia da atividade jurisdicional, passam a ter vida própria
na medida em que vão interagindo com o mundo do real.
Neste outro terreno que é o vale
de lágrimas de uma sociedade complexa e angustiada por intensos
conflitos, o significado de um texto pode resultar em largas polêmicas
dimensionadas em função de quanto mais aberto seja o significado
das palavras empregadas e quanto maior seja o universo de interesses
contraditórios que irão sofrer os efeitos da lei nova.
Enfrentando esta dificuldade, o legislador
vive às turras com a questão, oscilando perpetuamente
entre a tentação de produzir definições
para tentar limitar severamente as polêmicas possíveis
ou lançar mão de expressões cujo sentido não
é explicitado pela própria ordem jurídica, mas
tem de ser encontrado, desvendado, inventado, pelos próprios
destinatários da norma. O exemplo típico desta última
fórmula pode ser encontrado na tempestade doutrinária
gerada por uma certa mudança no artigo 114 da Constituição
Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45.
Com efeito, a carta política delimitava
a competência da Justiça do Trabalho no “caput”
de seu artigo 114, remetendo-se às demandas entre “trabalhadores
e empregadores”. Não havia como negar em tal contexto que
a esfera de questões admissíveis na arena ficava restrita
às disputas envolvendo prestadores de serviços sujeitos
à lei trabalhista. No entanto, a emenda constitucional modificou
esta redação colocando como regra básica de fixação
de competência, a de que seriam “as ações
oriundas da relação de trabalho”. Afinal de contas,
o que é uma relação de trabalho, desde que a ordem
jurídica não define expressamente o que seja tal fenômeno?
Naturalmente, o significado é aquele que o intérprete
deseja encontrar conforme sua própria visão de mundo e
seus próprios interesses. Daí porque, Hans Kelsen utilizava
a expressão interpretação autêntica para
concluir sensatamente que, no fim de tal debate, o significado objetivamente
válido será aquele que o Poder Judiciário terminar
por delimitar.
No caso da expressão relação
de trabalho, a tempestade eclodiu entre os que pretendiam vislumbrar
nesta expressão a abertura das portas da Justiça do Trabalho
para todas as demandas em que algum indivíduo prestava serviços
a outrem (1) e aqueles que pretendiam que este tronco de poder do Estado
deveria ficar jungido a prestar a tutela jurisdicional a quem presta
serviços sob subordinação (2).
O mapeamento desta polêmica encontrou
seu melhor momento em magistral texto de Jorge Luiz Souto Maior (3)
que bem equacionava a enorme pressão que significativa maioria
da doutrina desvelou em favor daquela visão que sustentava ter
havido a dilatação da competência da Justiça
do Trabalho. Para a vertente ampliativa, a expressão deveria
ser lida em função do sentido comum da expressão
trabalho que em algum dicionário qualquer poderia ser vista como
“aplicação da atividade humana a qualquer exercício
de caráter físico ou intelectual”. Para a vertente
restritiva, o Direito do Trabalho foi criado para gerar um tipo de proteção
especial a quem presta serviços, submetido a uma relação
de poder. A linguagem comum, não se debruça sobre aqueles
traços que o direito material assume como pressupostos para definir
trabalho (pessoalidade, continuidade, onerosidade, subordinação)
e, por conseqüência, a expressão deveria ser lida
como relação de trabalho subordinado. Nesta linha, a Justiça
do Trabalho deveria ser mantida como tronco especializado do poder jurisdicional
voltado para a tutela da relação de emprego.
Desde o advento desta inovação
da letra da carta política, a adesão à interpretação
restritiva mostrava-se bastante minoritária nos chamados arraiais
doutrinários. O desate deste emaranhado, contudo, parece estar
chegando ao seu término diante da decisão do Supremo Tribunal
Federal ao deslindar uma outra polêmica colateral. Naquela arena,
travou-se uma disputa por fatias de poder-competência entre a
magistratura especializada trabalhista é aquela aplicadora do
direito comum.
A redação da CF-88 excluía
o servidor público da órbita da justiça especializada
porque ele não é empregado da Administração
Pública. Com o advento da E.C. 45, a adesão à tese
de que relação de trabalho inclui a prestação
sob qualquer regime legal, incendiou a imaginação dos
que partiam para a conseqüência lógica de que, sob
esta ótica, o servidor trabalha para a Administração.
Diante desta nuvem no horizonte, as entidades da magistratura ligada
à aplicação do direito comum ficaram diante da
perspectiva de perder substancial segmento de sua parcela de poder jurisdicional
e correram a bater às portas do Supremo Tribunal Federal.
Para evitar que esta linha de pensamento
levasse a que todos os processos movidos pelos servidores fossem imediatamente
transportados para a Justiça do Trabalho, o Ministro Nelson Jobim,
concedeu medida liminar na ADIN 3395, suspendendo tal remessa, sendo
que a ratificação da medida pelo Tribunal Pleno veio a
ocorrer somente em abril de 2006. A decisão proferida no sentido
de ratificar a liminar (4), já então relatada pelo Ministro
César Peluso, ingressou expressamente no significado daquele
pomo da discórdia doutrinária. A manifestação
da corte constitucional, optando por um dos pólos da controvérsia
deve ser tida como ponto final para a divergência que vem sendo
cultivada há tanto tempo.
A parte dispositiva enuncia que “ao
atribuir à Justiça do Trabalho competência para
apreciar “as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e
da administração pública direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, o art.
114, inciso I, da Constituição, não incluiu, em
seu âmbito material de validade, as relações de
natureza jurídico-administrativa dos servidores públicos”.
Neste ponto, portanto, a interpretação ampliativa tem
seu encontro com o destino. Não se pode mais falar que relação
de trabalho é aquela em que há a prestação
de serviço sob qualquer regime legal. Ficou estabelecido que
trabalho não tem aí o sentido genérico que lhe
empresta o dicionário: “se, conforme vimos de ver, o conceito
de trabalhador não é o mesmo de servidor público,
a Justiça do Trabalho não julgará dissídios
de servidor público e poder público, mesmo porque poder
público não emprega, dado que o regime do servidor público
com o poder público é ‘o regime de cargo, de funcionário
público – não o de emprego’, ou o ‘regime
designado, entre nós, como estatutário”.
Para a fundamentação, quem
presta trabalho é o trabalhador, ou seja, o conceito tem de ser
construído partindo-se do raciocínio de que é no
artigo 7º da Carta Magna (“são direitos dos trabalhadores”)
que se encontra a resposta para o debate suscitado. Diz o voto vencedor:
“Trabalhador é, de regra, o que mantém relação
de emprego, é o empregado, o que tem empregador”. Em nosso
entendimento, portanto, tal decisão de Tribunal Pleno do STF
é o dobre de finados para a vertente ampliativa, sepultada de
vez pela manifestação da máxima instância
de interpretação constitucional.
Resta, agora, impregnar o Poder Judiciário
como um todo, em torno da conscientização quanto a este
desate, sedimentando com a certeza jurídica o terreno daquele
pântano de instabilidade e insegurança gerado pelas múltiplas
visões a respeito do significado da norma.
João José Sady
é Advogado, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP,
Professor na Universidade de São Francisco, em São Paulo.
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Força Sindical, 17
de agosto de 2006
DCI: 56% dos empregados são demitidos
em menos de 1 ano
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),
56,6% dos trabalhadores formais são desligados do mercado antes
de completar um ano de serviço. Esta taxa é a média
de janeiro a junho de 2006. No comparativo com o mesmo período
do ano passado, não houve grande alteração, mas
a rotatividade no mercado de trabalho assusta e está mobilizando
trabalhadores e empresários. "Essa taxa é grande",
sentencia Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Frente a esses números, algumas
categorias, como é a da construção civil, em que
a admissão e demissão dos trabalhadores é rotina,
propõem a criação de um estatuto próprio
que possa contemplar as especificidades do setor. "Na construção
civil a rotatividade é uma característica do ramo. Não
é como numa fábrica, que tem endereço certo e está
sempre no mesmo lugar", explica Eduardo Zaidan, diretor de Economia
do Sinduscon-SP.
A rotatividade no setor é mais
alta do que a média porque na construção civil
há uma grande multiplicidade de funções. "Contrata-se
um trabalhador para executar uma única função,
por exemplo, carpinteiro de forma. Depois de concluída a sua
parte, ele é demitido e vai procurar outra empresa", conta
Zaidan. Segundo o diretor, o grande investimento da construção
civil é justamente no capital humano. "Vive-se basicamente
de mão-de-obra intensiva", afirma. Zaidan diz que profissionais
treinados, produtivos e que sabem fazer bem o serviço oferecem
um retorno precioso para as empresas.
O advogado trabalhista Marcelo Batuira
Pedroso acredita que apesar de cada empresa ter sua razão para
admitir e demitir um funcionário, o curto período de experiência
no Brasil um aspecto que acaba contribuindo para a rotatividade. "São
90 dias, em algumas convenções esse tempo é reduzido
para 60", diz Pedroso. Segundo o advogado, esse não é
tempo suficiente para avaliar todas as competências do trabalhador,
principalmente no caso de funções mais qualificadas. "Diante
das barreiras de entrada e saída, vale mais a pena ao empresário
dar mais chances aos funcionários para se adaptarem", analisa
Pedroso.
Marcel Cordeiro, professor de Direito
Trabalhista da PUC, diz que esse processo de admissão e desligamento
tem um alto custo. "Se somados os encargos, o treinamento e todo
investimento por trás de uma contratação formal,
o desligamento não é interessante para as empresas",
conclui o professor.
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Folha
de São Paulo, 17 de agosto de 2006
Propaganda de Lula sem menção
ao PT incomoda partido, que teme perder votos
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O desaparecimento do PT, de sua estrela,
seu número 13 e sua cor vermelha do primeiro programa de Luiz
Inácio Lula da Silva na TV causou desconforto dentro do partido,
que teme ver fragilizado o voto de legenda, importante para eleger deputados.
Lula, porém, classificou como bobagem essa discussão.
"Isso é uma bobagem. Primeiro
porque todo o mundo sabe que eu sou do PT e todo o mundo sabe que o
PT tem a bandeira vermelha, tem estrela. Nós estamos trabalhando
em programa de televisão, não estamos trabalhando para
vender a camisa do PT ou a estrela do PT", disse ele em Brasília.
Lula disse estranhar as alegações
de que tenta "esconder" o PT: "Como sou candidato, todo
mundo vai saber que eu sou a cara do PT e o PT é a minha cara.
Tenho muito orgulho disso, não abro a mão disso, até
porque fui eu quem criei o partido". O marqueteiro de Lula, João
Santana, já avisou que não abre mão de sua política
de "descolar" Lula do PT, atingido duramente pelo mensalão.
O distanciamento de Lula do PT é
uma necessidade: ele está decidido a fazer um governo de coalizão
num eventual segundo mandato. Para isso, criou um conselho político
de campanha com seis partidos (PT, PMDB, PSB, PC do B, PRB e PTB). "Lula
é um presidente suprapartidário", diz o presidente
do PC do B, Renato Rabelo. Para compensar os petistas inquietos, o presidente
deverá fazer aparições no horário reservado
para deputados federais e governadores.
A preocupação é
manifestada reservadamente: ninguém quer trombar de frente com
Santana agora. Um coordenador da campanha disse, sob reserva, que há
um "sentimento" de que é preciso "fazer todos
os sacrifícios para reeleger Lula". Um dos poucos a vir
a público ontem foi o secretário-geral do partido, Raul
Pont, criticando de forma sutil: "É necessário reforçar
o voto na legenda. Com as restrições à propaganda
em camisetas e faixas, a TV ganhou ainda mais importância para
puxar o voto no PT".
"Não há como desconhecer
o fato de que nosso voto se baseia muito mais na figura do Lula do que
no partido", disse a deputada Maria do Rosário, uma das
vice-presidentes do PT. João Felício, coordenador de mobilização,
espera avanços nos próximos programas: "É
importante que apareça uma referência. O PT ajuda o Lula,
não é apenas o Lula que ajuda o PT".
Os novos programas do presidente devem
passar a incluir uma rápida referência à estrela
petista. Mas uma "invasão vermelha" na campanha está
descartada. O azul continuará. "Nós não temos
nenhuma necessidade adolescente de reforçar o vermelho. O povo
sabe que Lula é o principal representante do PT", disse
o presidente do PT, Ricardo Berzoini.
A ligação de Lula
com o PT, diz Berzoini,é tão óbvia que nem precisa
ser mencionada: "Isso pode até ser tratado, mas não
achamos que seja um tema prioritário de campanha". Questionado
se iria falar de temas éticos na campanha, Lula se irritou: "É
melhor nós falarmos sobre o que nós fizemos no Brasil.
O povo está querendo que a gente mostre o que fez. Quando alguém
não tem o que mostrar, não precisa falar sobre isso. Aliás,
não quer falar".
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JORNAL GAZETA DO POVO, 17
de agosto de 2006 | Brasil
GOVERNO-Para ministro, mudança não
pode tirar benefícios do trabalhador
Marinho defende reforma trabalhista
com garantias
Curitiba – O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou ontem
em Curitiba que o governo defende uma flexibilização dos
direitos trabalhistas, mas sem a perda dos benefícios. Marinho
disse que a lei tem de garantir o direito do trabalhador e liberar a
negociação da forma de usufruir o benefício no
acordo coletivo de trabalho.
O ministro alega ainda que o país
necessita com urgência, independentemente de qual seja o próximo
governo, fazer uma reforma trabalhista e sindical. “A legislação
trabalhista protege o indivíduo, mas não tem nenhuma proteção
coletiva. É preciso criar esta proteção coletiva
para encorajar as lideranças trabalhistas para uma reforma trabalhista.”
Segundo Marinho, a reforma sindical vai aumentar a representatividade
dos sindicatos brasileiros, melhorando as relações entre
trabalhadores e empresários e diminuindo a interferência
da Justiça trabalhista.
O ministro participou ontem de um café
da manhã com empresários e sindicalistas no Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O encontro foi fechado à
imprensa. Depois, Marinho almoçou com empresários e à
tarde conheceu a instalação do Programa de Formação
de Deficientes no banco HSBC. No início da noite, o ministro
foi ao lançamento do Plano Setorial de Qualificação
(Planseq) de software.
Campanha
Apesar da agenda cheia, Luiz Marinho
negou que tenha vindo fazer campanha para o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
“A minha vinda a Curitiba é
meramente para atividade de governo. Não vim fazer atividade
de campanha. Os ministros estão participando de atividades de
campanha após o expediente, na hora do almoço ou nos sábados
e domingos. Aqui só terei tempo para atividades do governo”,
alega o ministro.
Questionado sobre a divulgação,
por parte do comitê de Lula, que a visita dele faria parte da
programação da campanha do presidente à reeleição,
Marinho afirmou que não tinha conhecimento, mas que a presença
de ministros apresentando programas e entregando obras acaba ajudando
o candidato à reeleição.
O ministro disse que os compromissos
de ontem estavam planejados há mais de um mês e que não
sabia da vinda de Lula para Foz do Iguaçu, no dia 24 de agosto.
O presidente participa da convenção
anual da Federação das Associações Comerciais
e Empresariais do Paraná (Faciap) e de um encontro organizado
pela Associação dos Municípios do Paraná
(AMP) com os prefeitos paranaenses. Lula deve visitar o parque tecnológico
de Itaipu, local onde está sendo desenvolvido o carro movido
a energia elétrica e que pode ser escolhido como sede da Universidade
do Mercosul.
“Minha vinda a Curitiba está
totalmente desvinculada da agenda de campanha do presidente”,
afirmou Marinho.
Ricardo Marques de Medeiros
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JORNAL GAZETA DO POVO, 17
de agosto de 2006 | Brasil
GOVERNO
As propostas
• FGTS
Desoneração progressiva da contribuição
patronal, criando um sistema semelhante ao que já existe para
o Simples das microempresas.
• Flexibilização
Construir “um meio termo” entre a informalização
galopante e a contratação na carteira, preservando esta
última. Uma das idéias é flexibilizar segundo o
porte da empresa e reduzir o “custo indireto” do emprego.
• Horas extras
29 milhões de pessoas ficam no trabalho depois do expediente.
Para reduzir esse fenômeno, que suprime 4 milhões de vagas
no mercado de trabalho, a reforma vai incentivar o pagamento da hora
extra em folga, não em dinheiro.
* As propostas foram elaboradas
no Fórum Nacional do Trabalho, instância de negociação
envolvendo empresários, trabalhadores e representantes do governo
federal.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 17
de agosto de 2006 | Economia
TRABALHO
Caixa libera parcela de abono do
PIS
A Caixa Econômica Federal começou a pagar ontem o abono
do PIS para os nascidos em agosto. Apenas neste mês, quando recebem
os nascidos em julho, agosto e setembro, a previsão da Caixa
é liberar 2,5 milhões de abonos, no valor de R$ 884 milhões.
Têm direito ao abono salarial trabalhadores que estiverem inscritos
no PIS ou Pasep há, no mínimo, cinco anos; tenham trabalhado,
no mínimo, 30 dias para empregadores participantes dos programas
em 2005; tenham sido informados corretamente na Rais; e tenham tido
um salário mensal correspondente a, no máximo, dois salários
mínimos em 2005.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 17
de agosto de 2006 | Economia
HABITAÇÃO-Caixa libera porcentual
de reajuste de setembro, para Plano de Equivalência Salarial
Casa própria vai subir 5,58%
A prestação da casa própria terá reajuste
de até 5,58% em setembro, segundo a Associação
Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança
(Abecip). O índice é definido pelo Banco Central e pela
Caixa Econômica Federal. O reajuste será aplicado aos contratos
de financiamento imobiliário vinculados ao Plano de Equivalência
Salarial por Categoria Profissional, nas modalidades plena e parcial.
Esse índice vale para quem tem data-base para aumento salarial
em julho e defasagem de 60 dias para repasse às prestações.
Quem tem data-base em agosto e defasagem de 30 dias terá reajuste
de 5,49%.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
17 de agosto de 2006
Jovens, bem formados e desonestos
É este o perfil do fraudador de empresas
no Brasil, segundo pesquisa realizada no Rio e São Paulo
Curitiba - Pessoas jovens, com idade entre
25 a 44 anos, mais de dois anos de empresa e curso superior completo.
É esse o perfil da maioria dos fraudadores de empresas brasileiras
apontados por 151 empresários do Rio de Janeiro e São
Paulo, ouvidos em pesquisa realizada pela empresa de consultoria Ernst
& Young. As entrevistas, realizadas entre julho e setembro do ano
passado, deram origem ao documento Perfil do Fraudador Brasileiro, apresentado
ontem a empresários do Paraná e Santa Catarina.
Para José Francisco Compagno,
sócio da Ernst & Young na área de Fraudes, um dos
dados interessantes refere-se ao tempo de empresa do fraudador. ''A
pesquisa mostra que os funcionários não cometem a fraude
por impulso. A maioria conhece a empresa, mapeia a oportunidade certa,
faz uma coisa estudada'', diz.
A pesquisa envolveu empresas de vários
setores de atividades, sendo 55% com faturamento acima de R$ 251 milhões.
A ocorrência de fraudes é proporcional ao tamanho das empresas.
Questionadas sobre a ocorrência de fraudes nos últimos
cinco anos, 93% das empresas com faturamento acima de R$ 1 bilhão
responderam afirmativamente; entre as empresas com faturamento entre
R$ 251 milhões e R$ 1 bilhão, as vítimas caíram
para 70%; e entre empresas com ganho inferior a R$ 250 milhões,
o índice é de 57%.
Oitenta e oito por cento dos empresários
também afirmaram que o impacto das fraudes é de 1% do
faturamento de suas empresas. José Ricardo Oliveira, sócio
da Área de Business Risk Services do escritório da Ernst
& Young de Curitiba, no entanto, acredita que esse índice
pode estar subestimado, uma vez que os administradores não estão
levando em conta os prejuízos com custos de investigação,
despesas legais, nem o impacto negativo na imagem da empresa. Nas empresas
norte-americanas, essas perdas são estimadas entre 4% a 6% das
receitas.
No Brasil, a maioria das fraudes, segundo
Compagno, ocorre no setor financeiro da empresa, que é a área
onde há mais ativos e maiores condições de desvio.
Sessenta e cinco por cento das fraudes são referentes a desvio
de ativos, 13% por corrupção, 12% são fraudes contábeis,
6% de fraudes em sistemas e 4% em seguros. Na maioria dos casos, explica,
para atingir a finalidade, a mesma frauade envolve mais de uma modalidade.
Maigue Gueths
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JORNAL DE PIRACICABA, 17
de agosto de 2006
Sindicato pode substituir trabalhador
em demandas judiciais
Germano Pereira
A possibilidade de o sindicato substituir
o trabalhador em demandas judiciais encontra-se entre as questões
mais relevantes no cenário jurídico nacional de hoje.
Ela envolve a interpretação ainda duvidosa de um dispositivo
constitucional cuja inclinação dos tribunais, para uma
ou outra tendência, poderá influenciar de maneira significativa
o Judiciário e também as relações de trabalho.
O artigo 6º do Código de
Processo Civil aborda a substituição processual determinando
que ninguém pode requerer direito alheio em seu próprio
nome, exceto se autorizado pela própria lei. Ou seja, “A”
não pode ingressar em juízo requerendo, em seu próprio
nome, direito de “B” ou de “C”, a não
ser nos casos já legalmente previstos e autorizados. A própria
legislação anterior à Constituição
já definia expressamente as poucas hipóteses em que os
sindicatos poderiam substituir os trabalhadores em juízo: para
discutir adicional de periculosidade ou insalubridade, para a aplicação
de reajustes salariais ou para requerer diferenças de FGTS Fundo
Garantia por Tempo de Serviço).
Porém, em 1988, a Constituição
estabeleceu em seu artigo 8º, inciso 3º, que “aos sindicatos
cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas”.
A partir de então, uma corrente doutrinária passou a entender
que a substituição deveria ser ampla, e outra corrente
traçava limites para a atuação sindical em juízo.
Para pacificar a discussão, o TST (Tribunal Superior do Trabalho)
editou a Súmula 310, que restringia as hipóteses de substituição
àquelas já previstas anteriormente.
No entanto, sob o robusto argumento de
que às normas constitucionais não é dado dispor
de forma contrária e nem tampouco impor restrições
que a norma fundamental não estabeleceu, o STF (Supremo Tribunal
Federal) passou a reverter decisões dos tribunais trabalhistas,
julgando favoravelmente ao entendimento de uma substituição
processual ampla. Em decorrência das decisões do STF, o
TST reviu sua posição e cancelou a Súmula 310.
Com isso, a questão passou a ser mais intensamente debatida pelos
operadores do direito, visando a dimensionar a exata amplitude da substituição
processual.
Sob a ótica da substituição
ampla, até o momento dominante, pode ser firmado entendimento
definitivo no sentido de que os sindicatos proponham, em nome próprio,
ações coletivas ou individuais discutindo qualquer direito
relacionado ao vínculo empregatício da categoria. Uma
das tendências que têm sido atentamente observadas é
de que sejam ajuizadas ações pelos sindicatos postulando
pretensos direitos dos trabalhadores enquanto estes encontram-se ainda
em atividade, o que não ocorre atualmente, pois a imensa maioria
só procura o Judiciário após o desligamento. Outra
tendência é que qualquer alteração na rotina
da empresa seja entendida como uma alteração unilateral
do contrato de trabalho e que isso acarrete a propositura de várias
demandas judiciais, desta vez coletivas, e movidas pelo sindicato em
nome próprio, como substituto processual de todos os empregados
supostamente prejudicados.
O debate em torno da melhor interpretação
do dispositivo poderá ser encerrado antes da adoção
de uma posição definitiva pelos tribunais, pois o tema
faz parte do projeto de lei de reforma sindical que foi encaminhado
para o Congresso Nacional e que deverá ser discutido e votado
tão logo se inicie um eventual segundo mandato do atual governo.
Como uma das expectativas da reforma sindical é fortalecer a
atuação dos sindicatos, ela poderá alterar o dispositivo
para assegurar de vez o maior alcance da substituição.
Confirmada a tendência da substituição
ampla, um efeito benéfico certamente poderá ser sentido
de médio a longo prazo: a ampliação das negociações
entre empresas e entidades de representação dos empregados,
reduzindo-se as disputas judiciais que são cada vez mais longas
e dispendiosas.
Germano Pereira, advogado pós-graduado
em processo civil pela PUC-Campinas, é professor de direito empresarial
da FIAP (aculdade de Informática e Administração
Paulista)
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 17 de agosto de 2006 | Economia
Setor têxtil registra maior déficit
comercial em 72 meses
O setor registrou no mês de julho um déficit
de US$ 49 milhões, resultado de queda de 5% das exportações
e aumento de 70,5% nas importações
Paula Puliti
SÃO PAULO - O setor têxtil
e de confecção registrou em julho o maior déficit
comercial dos últimos 72 meses: US$ 49 milhões, resultado
de queda de 5% das exportações e aumento de 70,5% nas
importações, ante o mesmo mês de 2005. No acumulado
de janeiro a julho, as vendas externas do setor ainda estão positivas,
em 2,7%, segundo a Associação Brasileira da Indústria
Têxtil e de Confecção (Abit).
Mas esse aumento, de acordo com o diretor-superintendente
da entidade, Fernando Pimentel, somente acontece por conta das exportações
de fibras de algodão, que cresceram 41% em relação
aos sete primeiros meses do ano passado. Excluídas as exportações
de fibras de algodão (que representaram 32,8% do volume total
exportado pela cadeia neste ano), as vendas externas do setor caíram
0,9%, em valor, e 1,3%, em volume.
O saldo comercial do setor nos primeiros
sete meses de 2006 mudou de sinal em relação ao mesmo
período de 2005: o superávit de US$ 255,4 milhões
foi substituído por um déficit de US$ 50,8 milhões.
Excluídas as fibras de algodão, a balança comercial
setorial registra déficit de US$ 109,8 milhões nos sete
primeiros meses do ano, contra um superávit de US$ 194,5 milhões
no mesmo período do ano passado.
As exportações de confecções,
produtos de maior valor agregado, também recuaram em volume e
valor, o que mostra que o Brasil, neste ano, está fornecendo
menos produtos de maior valor agregado e aumentando suas vendas externas
de matérias-primas.
De janeiro a julho de 2006, as
importações do setor têxtil e de confecção
subiram 39,4%, em valor, e 33,4% em volume, quando comparadas ao mesmo
período de 2005. O aumento ocorreu em quase todos os segmentos
da cadeia têxtil e de confecção, principalmente
nos segmentos de maior valor agregado. Nos primeiros sete meses do ano,
a China respondeu por 59,2% das importações brasileiras
de vestuário.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
17 de agosto de 2006 | Economia
Vem aí a MP do Bem 3, diz ministro
BRASÍLIA – O governo vai
anunciar nada menos que três pacotes com medidas para promover
o crescimento econômico até o fim deste mês. O ministro
da Fazenda, Guido Mantega, disse ontem que as ações na
área de crédito, que incluem formas de reduzir o “spread”
bancário, vão encerrar a maratona: a divulgação
será na última semana de agosto, quando será realizada
reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Já o pacote de medidas com o objetivo
de atrair indústrias de semicondutores para o Brasil e facilitar
a implantação da TV digital no país será
anunciado até o fim desta semana ou no início da próxima,
segundo o ministro. Além disso, na semana que vem, o governo
também divulgará um pacote para estimular o setor imobiliário.
O pacote de habitação,
que inclui medidas como o uso do crédito consignado para a compra
da casa própria e a eliminação da TR dos contratos,
também deve ter alguma desoneração tributária
para materiais da construção civil.
Mas, segundo Mantega, isso será
algo marginal: “No que diz respeito a materiais de construção,
nós já desoneramos quase tudo o que podia ser desonerado.
Agora, pode ter um aperfeiçoamento para algum setor que ficou
de fora.”
Bondade
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo,
chamou hoje as medidas para habitação e semicondutores
de MP do Bem 3, fazendo referência a outras medidas provisórias
de desoneração que já foram adotadas.
Apesar de os pacotes já estarem
quase fechados, o ministro reconheceu que há divergências
entre os ministérios envolvidos na questão – Fazenda,
Desenvolvimento e Planejamento. Ele lembrou, no entanto, que o presidente
Lula é quem baterá o martelo.
Ele disse ainda que o governo “não
vai arriar as calças” para desonerar de forma mais ampla
os setores, fazendo referência à frase do secretário
de Política Econômica da Fazenda, Júlio Sérgio
Gomes de Almeida, que acabou sendo desautorizado publicamente pelo ministro
Mantega. (Agência O Globo)
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AGÊNCIA REUTERS DE
NOTÍCIAS, 17 de agosto de 2006
Produção industrial dos
EUA cresce menos que o esperado
WASHINGTON (Reuters) - A produção
industrial dos Estados Unidos cresceu 0,4 por cento em julho, abaixo
do esperado, enquanto o uso da capacidade instalada aumentou, mas também
menos que o previsto, mostraram dados nesta quarta-feira. O relatório
sinalizou que o aquecido setor manufatureiro pode estar pronto para
esfriar.
O uso da capacidade instalada subiu para
82,4 por cento, o maior nível desde junho de 2000, frente a 82,3
por cento em junho, informou o Federal Reserve.
Analistas consultados pela Reuters esperavam
avanço de 0,5 por cento da produção em julho e
um aumento para 82,6 por cento no uso da capacidade.
Os dados devem dar um certo conforto
para o cauteloso Fed, que fez uma pausa na campanha de mais de dois
anos de elevação do juro em meio a expectativas de que
uma desaceleração da economia poderá conter o aumento
dos preços.
A produção no setor manufatureiro
cresceu apenas 0,1 por cento em julho, após avançar 0,8
por cento no mês anterior. O uso da capacidade no setor registrou
ligeira queda, para 81,0 por cento, ante 81,1 por cento em junho.
A maior parte do aumento da produção
de julho foi concentrada no setor de serviços públicos,
com crescimento de 2,0 por cento e uma taxa de utilização
da capacidade de 88,2 por cento.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
17 de agosto de 2006 | Economia
Lucro da Wal-Mart cai 26% no segundo trimestre
SÃO PAULO - As ações
da maior companhia varejista do mundo, a Wal-Mart, recuaram 0,49% no
pré-mercado, depois da empresa anunciar que seu lucro no segundo
trimestre caiu 26% para US$ 2,08 bilhões ou US$ 0,50 por ação.
A companhia já tinha registrado
uma perda de US$ 863 milhões com a venda de suas operações
na Alemanha para a Metro AG.
A partir das operações
contínuas, o lucro líquido da Wal-Mart subiu 6% para US$
2,98 bilhões ou US$ 0,72 por ação, com aumento
de 11% nas receitas para US$ 85,43 bilhões, orientadas por aquisições
internacionais, conforme informou a "Agência Estado".
Analistas esperavam lucro de US$ 0,72
por ação, a partir de receitas de US$ 86,24 bilhões.
A companhia estima que seu lucro de operações contínuas
fique entre US$ 0,59 a US$ 0,63 por ação no terceiro trimestre
e de US$ 2,88 a US$ 2,95 por ação no ano. A previsão
dos analistas para o lucro anual é de US$ 2,92 por ação.
As ações da Home Depot,
empresa de varejo de artigos para construção e decoração,
operavam em baixa de 0,8% no pré-mercado. A companhia anunciou
nesta teça-feira que seu lucro líquido subiu 5,3% no segundo
trimestre, para US$ 1,86 bilhão ou US$ 0,90 por ação.
Previu também que suas vendas
e lucros ficarão no piso de suas estimativas feitas anteriormente,
por conta do atual ambiente econômico e de seu programa de reinvestimento.
Em base ajustada, o lucro atingiu US$
0,93 por ação, excluindo despesas com imposto retroativo
e juro relacionado. Analistas esperavam lucro de US$ 0,92 por ação.
As vendas subiram 16,7% para US$ 26 bilhões.
Em janeiro, a companhia esperava que
em 2006 as vendas crescessem entre 14% a 17% e aumento no lucro por
ação entre 10% a 14%.
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INFO MONEY PESSOAL, 17 de
agosto de 2006
Horário eleitoral gratuito reduzirá
arrecadação tributária em R$ 191 milhões
SÃO PAULO - O horário eleitoral
gratuito, que começa nesta terça-feira, dia 15, em todo
o País, deve reduzir a arrecadação tributária
federal em quase R$ 200 milhões, segundo informou a Receita Federal.
Por serem obrigadas a veicular o horário
eleitoral durante a sua programação diária, emissoras
de rádio e televisão de todo o País poderão
reduzir a sua carga tributária. Desta forma, o valor dos impostos
pagos pelas emissoras deve cair de R$ 1,4 bilhão para R$ 1,2
bilhão em 2006, o que deve custar aos cofres públicos
R$ 191 milhões.
Para o especialista em Direito da Comunicação
Social, Marcos Bitelli, como as emissoras abrem mão de receitas
com publicidade para garantirem a veiculação do programa
eleitoral, é de se esperar que recebam algum tipo de incentivo.
Porém, na visão do advogado e especialista no tema, Paulo
Gomes, é preciso avaliar se o benefício concedido não
é alto demais e se a responsabilidade do gasto deve ser efetivamente
do governo.
280 mil alunos nas escolas
Se considerarmos que o Brasil conta com
uma população de cerca 180 milhões pessoas, pode
se estimar que a propaganda eleitoral gratuita custa R$ 1,06 por habitante
a cada ano eleitoral. Gomes concorda com a importância do programa
eleitoral gratuito "não há dúvida que o eleitor
tenha direito de conhecer os candidatos".
Mas, defende que este custo seja
arcado pelos partidos e não pelos cofres públicos "os
partidos são entidades privadas e têm recursos suficientes
para arcar com estas despesas". Basta ver que os R$ 191 milhões,
que estão sendo gastos com o programa de 2006, seriam suficientes
para manter 280 mil alunos na escola por um ano, segundo os padrões
adotados pelo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental). Com informações
da Agência Brasil.
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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
17/08/2006
Cooperativas questionam acordo entre União
e MPT
A Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
reconheceu a legitimidade do Sindicato das Cooperativas de Trabalho
do Rio de Janeiro (Fetrabalho-RJ) para ajuizar ação rescisória
visando anular um acordo pelo qual a União e o Ministério
Público do Trabalho restringiram as possibilidades de contratação
de cooperativas para prestação de serviços junto
à administração pública. Diante deste entendimento,
a SDI-2 irá agora apreciar o mérito do processo.
A ação rescisória
movida pela Fetrabalho tinha como objetivo a desconstituição
da sentença judicial da 20ª Vara do Trabalho de Brasília
que homologou o acordo firmado entre a União e o MPT. O termo
de ajuste de conduta resultou de uma ação civil pública
motivada pela constatação da existência de cooperativas
fraudulentas – criadas com a finalidade de burlar a legislação
trabalhista.
Pelos termos do acordo (cláusula
1ª), a União “deixa de contratar trabalhadores, por
meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação
de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio”,
quando a natureza do trabalho envolver subordinação. O
acordo lista textualmente um grande número de modalidades nas
quais a União não pode terceirizar serviços por
meio de cooperativas: limpeza, conservação, segurança,
vigilância e portaria, recepção, copeiragem, reprografia,
telefonia, manutenção de prédios, equipamentos
veículos e instalações, secretariado, auxiliar
de escritório e administrativo, office boy, digitação,
assessoria de imprensa e RP, motorista (em veículos do órgão),
ascensorista, enfermagem e agentes comunitários de saúde.
Na ação rescisória
ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF/TO), a Fetrabalho/RJ sustentava que o acordo defenderia, “por
via oblíqua, a reserva de mercado de prestação
de serviços terceirizáveis para as empresas capitalistas
de prestação de serviços”, em detrimento
das cooperativas de trabalhadores. O TRT considerou improcedente o pedido
devido à ilegitimidade do sindicato para ajuizar ação
rescisória, levando-o a recorrer ao TST.
O relator do recurso ordinário
em ação rescisória, ministro Antônio de Barros
Levenhagen, votou no mesmo sentido. “O sindicato não está
habilitado a ajuizar a ação rescisória porque não
foi parte na ação civil pública”, afirmou.
“E, mesmo que tivesse sido, seu interesse no caso não é
jurídico, é meramente econômico”.
O ministro Ives Gandra Martins Filho,
porém, abriu divergência, adotando o entendimento em favor
da legitimidade. “Minha preocupação, no caso concreto,
é que se trata de uma ação civil pública”,
ressaltou, “em que o Ministério Público do Trabalho,
verificando fraudes tópicas em relação à
contratação de cooperativas, firma com a União
um termo de ajuste de conduta que afasta, em tese, as cooperativas de
um rol enorme de atividades, quando empresas de prestação
de serviço atuam exatamente nesse mesmo rol”.
O ministro Ives observou que o acordo
afeta todas as cooperativas de trabalho e que a ação civil
pública, “por defender interesses difusos e coletivos,
foge ao molde da ação individual em que efetivamente não
haveria interesse jurídico”. Nesse caso, o sindicato é
único ente grupal legitimado a defender as cooperativas. “A
solução, dentro da sistemática processual, seria
reconhecermos efetivamente a legitimidade e entrarmos no mérito
se pode ou não ser firmado termo de ajuste de conduta tão
amplo que não considere a fraude tópica, mas diga que
a cooperativa de trabalho deve ser afastada, quando a Recomendação
193 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] alerta
para os riscos das falsas cooperativas, mas é amplamente estimuladora
do cooperativismo”, afirmou.
Aberta a divergência, a votação
terminou empatada: três votos seguindo a proposta do relator,
pela ilegitimidade do sindicato, e três com a tese divergente,
entendendo pela legitimidade. Como o ministro Gelson de Azevedo, que
presidia a sessão, votou com a divergência, seu voto (voto
prevalente) definiu o julgamento. O ministro Barros Levenhagen retirou
então o processo de pauta para que possa apreciar o mérito.
(ROAR 345/2003)

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