Informativo Eletrônico n.º 224   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 01 de setembro de 2006.


REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343, de 04 de maio de 2000 e, na Portaria nº310, de 5 de abril de 2001, resolve: CONCEDER O(s) REGISTRO(s) de ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s):

Desistência e Concessão de Registro de Alteração Estatutária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº. 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA DIAN/CGRS/SRT/MTE - nº. 361/2006, e uma vez que a desistência nº. 46000.004194/2006-17 está apta a produzir seus jurídicos e legais efeitos, RESOLVE CONCEDER o registro de alteração estatutária ao “Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e (Empresas Prestadoras de Serviço) da Construção Pesada (Construção de Estradas, Pavimentação, Pontes, Viadutos, Portos, Aeroportos, Metrôs, Túneis, Ferrovias, Barragens, Hidrelétricas, Termelétricas, Canais, Obras de Saneamento e Terraplanagem em Geral), Construção Civil, Montagens Industriais, Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, de Mármores e Granitos, Construções e Instalações Elétricas, Construções e Instalações de Telefonia em Geral, Artefatos de Cimento, Cal e Gesso e do Mobiliário (Inclusive Fabricação de Colchões, Sofás, Vassouras), de Nova Iguaçu", Itaguaí, Paracambi, Belford Roxo, Queimados, Japerí, Seropédica, Mangaratiba e Mesquita - SINTRACOMM - RJ, n.º 46000.011851/2002-59, para representar a categoria Trabalhadoresnas Indústrias e Empresas Prestadoras de Serviço da Construção Pesada (Construção de Estradas, Pavimentação, Pontes, Viadutos, Portos, Aeroportos, Metrôs, Túneis, Ferrovias, Barragens, Hidrelétricas, Termelétricas Canais, Obras de Saneamento e Terraplanagem em Geral) Construção Civil, Montagens Industriais, Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, de Mármores e Granitos, Construções e Instalações Elétricas, Construções e Instalações de Telefonia em Geral, Artefatos de Cimento, Cal e Gesso e do Mobiliário; (Inclusive Fabricação de Colchões, Sofás, Vassouras) exceto a categoria de Artefatos de cimento no município de Mesquita, com abrangência intermunicipal, com base territorial nos municípios de Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Mangaratiba, Mesquita, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Seropédica, Estado do Rio de Janeiro.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA