REGISTRO
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
Secretário Executivo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Portaria 343, de 04 de maio de 2000
e, na Portaria nº310, de 5 de abril de 2001, resolve: CONCEDER
O(s) REGISTRO(s) de ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s):
Desistência
e Concessão de Registro de Alteração Estatutária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na
Portaria nº. 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA
DIAN/CGRS/SRT/MTE - nº. 361/2006, e uma vez que a desistência
nº. 46000.004194/2006-17 está apta a produzir seus
jurídicos e legais efeitos, RESOLVE CONCEDER
o registro de alteração estatutária ao “Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias e (Empresas Prestadoras
de Serviço) da Construção Pesada (Construção
de Estradas, Pavimentação, Pontes, Viadutos, Portos,
Aeroportos, Metrôs, Túneis, Ferrovias, Barragens,
Hidrelétricas, Termelétricas, Canais, Obras de Saneamento
e Terraplanagem em Geral), Construção Civil, Montagens
Industriais, Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento,
de Mármores e Granitos, Construções e Instalações
Elétricas, Construções e Instalações
de Telefonia em Geral, Artefatos de Cimento, Cal e Gesso e do
Mobiliário (Inclusive Fabricação de Colchões,
Sofás, Vassouras), de Nova Iguaçu", Itaguaí,
Paracambi, Belford Roxo, Queimados, Japerí, Seropédica,
Mangaratiba e Mesquita - SINTRACOMM - RJ, n.º 46000.011851/2002-59,
para representar a categoria Trabalhadoresnas Indústrias
e Empresas Prestadoras de Serviço da Construção
Pesada (Construção de Estradas, Pavimentação,
Pontes, Viadutos, Portos, Aeroportos, Metrôs, Túneis,
Ferrovias, Barragens, Hidrelétricas, Termelétricas
Canais, Obras de Saneamento e Terraplanagem em Geral) Construção
Civil, Montagens Industriais, Ladrilhos Hidráulicos, Produtos
de Cimento, de Mármores e Granitos, Construções
e Instalações Elétricas, Construções
e Instalações de Telefonia em Geral, Artefatos de
Cimento, Cal e Gesso e do Mobiliário; (Inclusive Fabricação
de Colchões, Sofás, Vassouras) exceto a categoria
de Artefatos de cimento no município de Mesquita, com abrangência
intermunicipal, com base territorial nos municípios de
Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Mangaratiba, Mesquita, Nova
Iguaçu, Paracambi, Queimados, Seropédica, Estado
do Rio de Janeiro.
MARCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
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