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FETRACONSPAR, 04 de setembro de 2006
Posse no SINDIMONT
Tomou posse no último dia 02 de setembro, os diretores do SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS INDUSTRIAIS
DO ESTADO DO PARANÁ – SINDIMONT, eleitos dias 26 e 27/06/2006,
para o mandato de 2006/2010. Estiveram presentes na solenidade os senhores
GERALDO RAMTHUN, Presidente da FETRACONSPAR, Diretor Secretário
Regional da CNTI-PR e 3º Vice-Presidente da NCST Nacional, DENÍLSON
PESTANA DA COSTA, Presidente do STICM de Londrina e Secretário
de Finanças da Fetraconspar, REINALDIM BARBOZA PEREIRA, Presidente
do STICM de Paranavaí e Secretário Geral da Fetraconspar,
JOÃO MARIA VIANA, Presidente do SOM PARANÁ, NILTON PEREIRA
CAMPOS, Presidente do SINTRACIMENTO, CLODOALDO DE ALMEIDA, Diretor do
STICM de Telêmaco Borba e JAIME DE OLIVEIRA FERREIRA, Presidente
do SINDIPETRO.

GERALDO RAMTHUN, presidente da FETRACONSPAR, empossou a nova
diretoria do SINDIMONT.
ANTONIO LEMOS DO PRADO, presidente do SINDIMONT e Dra. CLAIR DA FLORA
MARTINS
Diretoria recebendo o certificado de eleição e posse
DIRETORIA - 2006/2010
Presidente: ANTONIO LEMOS DO PRADO
Secretário Geral: NELSO SILVEIRA
Secretário de Finanças: JOSÉ CARLOS DA CRUZ
Diretor de Formação Sindical:JOSÉ DORIVAL SIMÕES
Diretor de Assuntos de Saúde do Trabalhador:GILMAR CARLOS LISBOA
SUPLENTES:
JOSÉ CORREIA DA ROSA
JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
ENIO NOGUEIRA PEREIRA
RONALDO HEBLE
JONAS CLAUDINO DA SILVA
CONSELHO FISCAL - EFETIVOS
JOSÉ DE SOUZA
JUAREZ CASTORINO DE MIRANDA
REINALDO APARECIDO VIEIRA
CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
GESIO VALDENIR SIMÕES
JOAQUIM SOUZA
JOÃO CARLOS FRONCHAK
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO
A FETRACONSPAR – EFETIVOS:
ANTONIO LEMOS DO PRADO
JOSÉ CARLOS DA CRUZ
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO
A FETRACONSPAR – SUPLENTES:
JOÃO VALDIR HILGEMBERG FRANÇA
AURELINO JOSÉ DOS SANTOS
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DEPACOM,
04 de setembro de 2006
1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC
julga improcedente os pedidos do MPT referente a Contribuição
Confederativa
PODER
JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 12ª. REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC
Av. Getúlio Vargas, 361 – centro, fone/Fax (0xx48)3431-4800
– 88801-500 – Criciúma - SC
E.mail 1vara_cua@trt12.gov.br
PROCESSO
Nº. ACPU 03100-2005-003-12-00-4
TERMO
DE AUDIÊNCIA
Rito
Ordinário
Aos
14 (quatorze) dias do mês de agosto de dois mil e seis, às
17h51min, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de
Criciúma, SC., por ordem do Exmo. Sr. Dr. ERNO BLUME, DD. Juiz
do Trabalho Titular desta Vara, foram apregoadas as partes, MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, requerente e SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO,
DO FIBROCIMENTO E OUTRAS FIBRAS MINERAIS E SINTÉTICAS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL, MOBILIÁRIO E DE ARTEFATOS DE MADEIRA DE CRICIÚMA
E REGIÃO e SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS
PARA CONSTRUÇÃO E DE OLARIAS DE CRICIÚMA, requeridos,
para leitura e publicação de sentença.
Ausentes as partes.
VISTOS,
etc.
S E N T E N Ç A
I
- RELATÓRIO
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, qualificado nos autos, propôs Ação
Civil Pública contra SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO, DO FIBROCIMENTO E
OUTRAS FIBRAS MINERAIS E SINTÉTICAS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL, MOBILIÁRIO E DE ARTEFATOS DE MADEIRA DE CRICIÚMA
E REGIÃO e SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS
PARA CONSTRUÇÃO E DE OLARIAS DE CRICIÚMA, aduzindo
a ilegalidade de descontos perpetrados sob a rubrica “contribuição
confederativa”, prevista na cláusula 01 do Aditivo a Convenção
Coletiva de Trabalho firmada entre os requeridos, com vigência
para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro
de 2005.
Pleiteou,
inclusive em sede de tutela antecipada, a determinação
por parte do Juízo para que os requeridos se abstessem de instituir
a cobrança das contribuições dos não-associados
em instrumentos normativos futuros, bem assim deixassem de exigir e
receber as cobranças dos meses vincendos em relação
aos não-associados, com base no termo aditivo de 2005.
Requereu,
ainda, a condenação dos requeridos a devolverem os valores
já recebidos a título de contribuição confederativa
dos não-associados, e a declaração incidental de
nulidade do termo aditivo a convenção coletiva de 2005
que instituiu a contribuição.
Deu
à causa o valor de R$ 50.000,00.
Indeferido
o pedido de tutela antecipada às fls. 28-29.
Os
primeiro e segundo requeridos, regularmente citados, compareceram à
audiência designada e apresentaram defesas individuais às
fls. 67-78 e 158-161, respectivamente, com o primeiro suscitando preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, e, ambos, pugnando
pela improcedência do pedido exordial.
Produziram-se
provas documentais.
Manifestação
do douto Ministério Público, requerente, às fls.
165-169.
Ouvida uma testemunha convidada pelo primeiro requerido (fls. 173-174),
sendo rejeitada a ouvida de uma segunda, por concluir o Juízo
que os autos já contém elementos suficientes para a entrega
da prestação jurisdicional.
Sem outras provas encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Propostas conciliatórias inexitosas.
É o relatório.
II
– FUNDAMENTAÇÃO
A.
PRELIMINARMENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O primeiro requerido suscitou a preliminar epígrafe, ao argumento
de que a Justiça do Trabalho não detém competência
para apreciar ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Trabalho, contra entidade profissional
representante dos trabalhadores, em que a controvérsia centre-se
em matéria não decorrente da relação empregado/empregador.
Sem
razão, no entanto.
A
presente Ação Civil Pública ajuizada pelo Douto
Ministério Público do Trabalho, visa obstar descontos
perpetrados nos salários dos trabalhadores não associados
aos requeridos sob a rubrica “contribuição confederativa”,
originada a partir de termo aditivo à convenção
coletiva de trabalho firmada entre os requeridos, que, em tese, atentaria
contra direitos constitucionalmente garantidos de irredutibilidade salarial,
livre associação e sindicalização.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.984/95, art. 114, III e
IX, da CF/88, com redação dada pela emenda constitucional
nº 45/04, e art. 83, caput, e inciso III da Lei Complementar 75/93,
compete a Justiça do Trabalho a apreciação de Ação
Civil Pública trabalhista, ajuizada pelo Ministério Público
do Trabalho, que tem por objetivo resguardar interesses difusos e interesses
coletivos dos trabalhadores.
Por tais fundamentos, rejeito a preliminar.
B.
MÉRITO
1.
DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
O cerne da questão discutida nos presentes autos, diz respeito
a legalidade dos descontos praticados sob a rubrica “contribuição
confederativa” de empregados não associados, conforme previsto
na cláusula 01 do Aditivo a Convenção Coletiva
de Trabalho firmada entre os requeridos, com vigência para o período
de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005 (fls. 25-26).
Quanto
aos descontos propriamente ditos, incontroverso nos autos a sua prática.
As
defesas apresentadas pelos requeridos às fls. 67-78 e 158-161,
amparam-se na alegação de que para a implementação
dos descontos foram observados todos os requisitos legais, inclusive
no que tange a publicidade dada às assembléias onde o
tema foi discutido, tendo sido convidados todos os integrantes da categoria
para delas participar, até mesmo os não associados.
Os
requeridos sustentaram, ainda, que a atuação do sindicato
profissional não se restringe aos associados, mas abrange toda
a categoria de forma indistinta, de forma similar ao que ocorre, por
exemplo, com os instrumentos normativos firmados pelos os requeridos.
Não
obstante os judiciosos os argumentos expostos na inicial, e mesmo reconhecendo
a existência de divergência jurisprudencial acerca do assunto,
entendo que o artigo 8º, III, da Constituição Federal/1988,
não deixa dúvidas ao dispor que o sindicato representa
a integralidade da categoria, e não apenas os empregados regularmente
associados.
Tal entendimento ampara-se, inclusive, no simples fato de que os instrumentos
normativos dos quais participam os sindicatos convenentes, são
aplicáveis a todos os integrantes da categoria que representam,
dentre eles os não sindicalizados.
O
texto constitucional contido no art. 8º, IV, que dispõe
acerca da contribuição para o custeio do sistema confederativo,
em que pesem as interpretações divergentes, não
exclui qualquer integrante da categoria, não havendo, portanto,
como se entender que possibilite a exclusão dos empregados não
associados.
Autores de renome já apresentaram estudos neste sentido, dentre
os quais Arnaldo Süssekind, conforme segue:
“...Mas,
a verdade é que o inciso IV do art. 8º refere ‘categoria
profissional’ e não associados; e, porque ‘sistema
confederativo de representação sindical’, que a
questionada contribuição se destina a custear, atua na
defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria
(inciso III), afigura-se-nos inquestionável que ela deve incidir
sobre todos os trabalhadores que integram a categoria”.
Também
Antônio Álvares da Silva, diante da constatação
de interpretações equivocadas existentes acerca do tema,
posicionou-se do seguinte sentido:
“A
CFe deve ser cobrada tanto dos associados quanto dos não associados
porque a competência para impor a contribuição dos
sindicatos, prevista no art. 513 da CLT, se estende ‘a todos aqueles
que participam das categorias econômicas ou profissionais’
e não apenas dos associados.
Também
é preciso ficar claro que os sindicatos, no direito brasileiro,
representam a categoria e não os associados, como está
claro no art. 8º, III, CF.
Este
fato é, sem dúvida, uma das graves deturpações
do nosso Direito Coletivo mas está na Constituição,
foi pleiteado pelos próprios sindicatos e representa a sobrevivência
dos espírito corporativista que ainda persiste entre nós.
Mas não será o intérprete que vai revogar a Constituição.
A exegese há de ter limites.
Diante
da amplitude da representação, expressamente consignada
na lei maior, não pode o intérprete restringi-la, sob
pena de violar a solar disposição constitucional”.
Inquestionável,
portanto, que a representatividade conferida aos sindicatos pelo texto
constitucional abarca toda a categoria, a qual é integralmente
beneficiada, associados ou não, pelos avanços salariais
e demais benesses conseguidas por meio dos instrumentos coletivos negociados,
sendo insensato que apenas parte da categoria arque com o ônus
de manutenção da necessária estrutura sindical.
Assim,
não se apresenta razoável a exegese realizada por alguns
acerca do disposto no art. 8º, IV, da CF/88, no sentido de excluir
sua abrangência sobre os não associados, quando o inciso
III desse mesmo artigo, é expresso ao conferir aos sindicatos
a mais ampla representatividade, sem qualquer exclusão.
A
contribuição confederativa, de acordo com a previsão
constitucional, é devida apenas pelo fato do trabalhador integrar
determinada categoria profissional, não havendo, portanto, que
se falar em infringência ao disposto no art. 5º, XX, e 8º,
V, ambos da Constituição Federal de 1988 (fl. 06).
As
orientações jurisprudenciais e precendentes normativos
emanados dos tribunais superiores, não obstante, na maioria das
vezes, constituam em valiosa contribuição ofertada ao
julgador, por ora, não possuem caráter vinculante.
Destarte, por concluir, data vênia, que os substratos contidos
na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do c.
TST, bem assim no precedente normativo nº 119 da SDC daquela mesma
corte, não abarcam a integralidade do conteúdo intencionado
pelo legislador constitucional ao redigir o art. 8º, IV, da CF/88,
deixo de aplicá-las ao presente caso, razão pela qual
indefiro a totalidade dos pedidos formulados na inicial.
III
- DISPOSITIVO
DIANTE
DO EXPOSTO e o mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, e julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS
PARA CONSTRUÇÃO, DO FIBROCIMENTO E OUTRAS FIBRAS MINERAIS
E SINTÉTICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIÁRIO
E DE ARTEFATOS DE MADEIRA DE CRICIÚMA E REGIÃO e SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO
E DE OLARIAS DE CRICIÚMA.
Custas,
no importe de R$ 1.000,00 apuradas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 50.000,00, pelo requerente, isento nos termos do art. 790-A,
II, da CLT.
Intimem-se as partes. Nada mais.
ERNO
BLUME
Juiz do Trabalho
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O Estado do Paraná,
03 de setembro de 2006
“Doenças do amianto”
preocupam governo
Brasília (ABr) – O Ministério da Saúde iniciou
um projeto de capacitação dos médicos que atual
na rede pública para que esses profissionais saibam identificar
doenças causadas pela exposição ao amianto, como
o câncer de pulmão. De acordo com o coordenador da Área
Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da
Saúde, Marco Antonio Pérez, no Brasil os médicos
têm muitas dificuldades para diagnosticar doenças relacionadas
ao trabalho em geral.
“Hoje, a qualificação
da maioria dos profissionais de saúde do Brasil, seja de saúde
pública, seja do setor privado, ainda está aquém
da necessidade para fazer os diagnósticos de todas as doenças
relacionadas ao trabalho no País”, afirma o coordenador.
Em relação ao amianto, o problema é maior porque
as doenças, muitas vezes, demoram entre 15 e 20 anos para se
manifestar, explica Pérez.
O amianto é uma fibra mineral
usada como matéria-prima nas indústrias da construção
civil, têxtil, química e no setor automotivo, entre outros.
Desde 1995, o uso do amianto é proibido no Brasil. Mas a variedade
conhecida como crisotila foi permitida a partir de 1997, em função
de propriedades como a alta resistência da fibra ao calor.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
04 de setembro de 2006
Exportação e importação
batem recorde
Redação/O Estado do Paraná
Foto: José Gomercindo/SECS
Exportações: US$ 13,642 bilhões.
Tanto as exportações quanto as importações
brasileiras bateram novo recorde histórico em agosto. Segundo
dados divulgados ontem, as exportações somaram US$ 13,642
bilhões e as importações somaram US$ 9,127 bilhões.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, a média diária
de importação em agosto também é recorde,
totalizando US$ 396,8 milhões. A média diária de
exportações de agosto (que contou com 23 dias úteis),
de US$ 593,1 milhões, é o segundo melhor resultado da
série histórica, sendo superado apenas pela média
diária de julho de 2006 (com 21 dias úteis), de US$ 648,7
milhões.
O superávit comercial de agosto,
de US$ 4,515 bilhões, é recorde para meses de agosto.
No acumulado deste ano, segundo o ministério, todos os resultados
dos oito primeiros meses do ano também são recordes históricos.
As exportações somam US$ 88,164 bilhões e as importações,
US$ 58,536 bilhões, resultando em um superávit de US$
29,628 bilhões.
Acumulado de 12 meses
As exportações brasileiras
em agosto ultrapassaram, pela primeira vez na história, o valor
de US$ 130 bilhões no acumulado de 12 meses. Segundo dados do
ministério, as vendas externas totalizaram US$ 130,387 bilhões
de setembro de 2005 a agosto de 2006, um aumento de 17,7% em relação
ao mesmo período anterior (setembro de 2004 a agosto de 2005).
A meta do governo para este ano é alcançar US$ 132 bilhões
em exportações. No acumulado do ano, de janeiro a agosto,
as vendas externas totalizam US$ 88,164 bilhões.
As importações também
são recordes para o período de 12 meses, totalizando US$
84,352 bilhões, crescimento de 19% sobre o mesmo período
anterior. O superávit comercial em 12 meses totaliza US$ 46,035
bilhões, 15,3% maior que o mesmo período anterior.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 04 de setembro de 2006
Aumento de preços está sustentando
alta de exportações
A avaliação é do secretário
de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Armando Meziat
Renata Veríssimo
BRASÍLIA - O secretário
de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Armando Meziat, afirmou
nesta sexta-feira que o crescimento das exportações brasileiras
em 2006 está sendo sustentado principalmente pelo aumento dos
preços internacionais. Segundo ele, de janeiro a julho, houve
uma expansão de 11,5% nos preços e de 3,2% no volume exportado
na comparação com mesmo período de 2005. "Ainda
bem que os preços estão subindo, por isso estamos tendo
este desempenho das exportações. Eu reconheço que
o crescimento do volume das exportações poderia ser melhor",
afirmou durante entrevista.
"Existem problemas nas exportações
por causa do câmbio em setores que todos já conhecem, como
têxteis, calçados e automóveis, mas outros setores
estão com um desempenho pujante, considerando o bom momento do
mercado internacional com os preços em alta", avaliou o
secretário. Ele acredita que esta é uma fase pela qual
o Brasil está passando e que não considera ser uma tendência.
"Vamos aguardar porque o volume das exportações voltará
a crescer". De 2002 a 2005, segundo ele, houve um aumento de 50,8%
no volume das exportações e de 30% nos preços.
Meziat argumentou ainda que a base de 2005 era alta e que, por isso
não se podia esperar que o aumento das exportações
continuasse no mesmo ritmo.
Ele também afirmou que o resultado
das exportações em agosto, que foram recordes, não
será superado em nenhum outro mês este ano. Meziat argumentou
que, de setembro a dezembro, todos os meses têm menor número
de dias úteis do que em agosto. Ele acredita que, em setembro,
as exportações devam ficar em torno de US$ 11 bilhões.
O secretário também não
acredita que seja uma tendência o crescimento das exportações
maior do que as importações como ocorreu em agosto (as
vendas aumentaram 20,2% no mês passado em relação
a agosto de 2005 e as compras subiram 18,6% na mesma comparação).
Ele acredita que em agosto podem ter sido registradas exportações
que ainda estavam represadas pela greve da Receita Federal em junho,
por isso, segundo o secretário, nos demais meses, a tendência
é que as importações voltem a superar o crescimento
das exportações.
Meta
O secretário afirmou que
"possivelmente" a meta de exportações deste
ano será revista para cima. Segundo ele, o Ministério
do Desenvolvimento está fazendo uma pesquisa junto aos setores
empresariais para fazer uma nova avaliação. Mas, por enquanto,
segundo o secretário, a meta continua em US$ 132 bilhões.
Ele acredita que o saldo comercial ficará em torno de US$ 42
bilhões, embora afirme que este resultado dependerá do
comportamento das importações.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 03 de setembro
de 2006
Carga tributária chega a 39,41%
do PIB
Redação/O Estado do Paraná
Foto: Lucimar do Carmo/O Estado
Gilberto Amaral: ano vai bater recorde.
A carga tributária - somatório dos tributos federais,
estaduais e municipais arrecadados - está pesando cada vez mais
no bolso do brasileiro. Estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT), que considera todos os valores
arrecadados pelas três esferas de governo (tributos mais multas,
juros e correção) revela que cada brasileiro pagou R$
2.132,52 de tributos no primeiro semestre - crescimento real de 4,75%
na comparação com o mesmo período do ano passado.
Até o final desse ano, a conta deve chegar em R$ 4.380,00 - um
aumento de R$ 392,54 em relação a 2005.
“Não adianta reduzir o tributo sobre arroz,
feijão, farinha crus e aumentar a carga tributária da
energia, telecomunicações e combustíveis, pois
o cidadão necessita destes insumos para conseguir se alimentar
e viver”, criticou o advogado tributarista e presidente do IBPT,
Gilberto Luiz do Amaral. A carga tributária per capita do primeiro
semestre de 2006, em comparação ao mesmo período
do ano passado, apresentou crescimento de 8,97%. Isto equivale a dizer,
que cada brasileiro pagou R$ 175,53 a mais de tributos no semestre.
O estudo divulgado pelo IBPT revela ainda
que a carga tributária atingiu 39,41% do PIB (Produto Interno
Bruto) no primeiro semestre deste ano contra 39,16% no mesmo período
do ano passado, revertendo a tendência de queda apresentada no
primeiro trimestre deste ano. “Tudo indica que o ano de 2006 fechará
batendo mais um recorde. Esta estupidez e hipocrisia tributária
condena o Brasil ao atraso”, criticou Gilberto Amaral.
Segundo o levantamento, no primeiro semestre
de 2006 foram arrecadados R$ 392,78 bilhões em tributos, representando
aumento nominal de arrecadação de R$ 33,09 bilhões
em relação ao mesmo período de 2005. Já
o crescimento real (valor total descontada a inflação
do período) foi de R$ 18,85 bilhões. O estudo mostra ainda
que no primeiro semestre, os tributos federais totalizaram R$ 269,52
bilhões (69% do montante), os estaduais R$ 102,96 bilhões
(26%) e os municipais R$ 20,30 bilhões (5%).
Os tributos arrecadados pela Receita
Federal (acrescidos das contribuições corporativas) tiveram
crescimento nominal de 7,10% (ou R$ 12,7 bi); as contribuições
arrecadadas pelo INSS tiveram crescimento nominal de 14,38% (ou R$ 7,55
bi); o FGTS teve crescimento nominal de 14,37% (R$ 2,24 bi). Já
os tributos estaduais tiveram variação nominal de 9,27%
(ou R$ 8,73 bi). Os tributos municipais apresentaram crescimento nominal
de 10,14% (ou R$ 1,87 bi).
“A carga tributária
é o principal impeditivo do desenvolvimento econômico:
afasta o investimento no Brasil, desacelera o emprego formal e estrangula
o setor produtivo”, arrematou Amaral.
Metodologia
O IBPT faz o acompanhamento regular
da carga tributária. No setor público a Secretaria para
Assuntos Fiscais do BNDES, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística), a Secretaria da Receita Federal e o TCU (Tribunal
de Contas da União) fazem o mesmo levantamento. Mas a falta de
uma metodologia oficial de cálculo faz com que cada uma das entidades
ou órgãos utilize critérios diferentes entre si,
havendo diferenças nos resultados, sem contudo comprometer os
objetivos de cada um deles, que é prestar informações
sobre o montante de recursos transferidos da economia para os poderes
públicos federal, estaduais e municipais.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 04
de setembro de 2006 | Opinião
OPINIÃO DO DIA 1
A desaceleração do PIB
O pífio crescimento de 2,2% do
Produto Interno Bruto brasileiro (PIB), entre janeiro e junho de 2006,
quando confrontado com igual intervalo de 2005, atesta a desaceleração
verificada na economia brasileira no corrente exercício. Em 12
meses, a expansão do sistema econômico do país foi
de 1,7%. A modesta performance foi influenciada pelos setores industrial
e de serviços que registraram variações de 2,6%
e 2,3%, respectivamente, pois as atividades agropecuárias acumularam
incremento de apenas 0,3%.
Conforme o critério de utilização
final do Sistema de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), a liderança coube às importações
(+13,9%), aos investimentos (+5,9%) e ao consumo das famílias
(+3,8%). Chamou a atenção a perda de ímpeto das
exportações (+4,1%) e o tímido acréscimo
dos gastos do governo (+1,9).
A indústria foi impulsionada pela
construção civil (+4,7%), pelos segmentos de máquinas
para escritório e equipamentos de informática (58,4%),
especialmente computadores e monitores; atividades extrativas (8,4%),
sobretudo de minério de ferro e de petróleo; máquinas,
aparelhos e material elétrico (13,8%); e refino de petróleo
e produção de álcool (5,2%), que responderam por
mais de 70,0% do crescimento. As performances negativas ficaram por
conta de produtos químicos (-2,7%), madeira (-8,8%) e vestuário
(-7,9%).
Como se pode perceber, trata-se de um
dinamismo bastante concentrado setorialmente, confirmando a tendência
verificada desde 2004, com o predomínio dinâmico de segmentos
atrelados à exploração de recursos naturais, à
ampliação da oferta de crédito, principalmente
aquele consignado com desconto em folha de pagamento, ao barateamento
de custos de importações, em virtude do câmbio sobreapreciado,
e à continuidade do crescimento da economia mundial e, por extensão,
da ascensão das cotações das commodities minerais.
O encolhimento da produção em algumas atividades esteve
diretamente associado à otimização negativa entre
câmbio e colapso dos negócios atrelados ao campo.
A situação instável
da indústria pode ser notada pela queda real de 0,5% da receita
líquida das empresas de capital aberto no primeiro semestre,
segundo levantamento da Consultoria Economática, com base nos
balanços de 88 companhias com ações negociadas
na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Foi o pior desempenho
desde 1998, motivado pelos desdobramentos do atraso cambial no comércio
externo particularmente dos segmentos siderúrgico, metalúrgico,
químico, veículos e peças, têxtil e de telecomunicações.
Essencialmente, a marcha da economia
no primeiro semestre de 2006 traduziu os impactos concatenados da maior
disponibilidade de crédito, mesmo em clima de escassa concorrência
bancária e de cobrança de enormes spreads (diferenças
entre as taxas de empréstimo e as de captação),
da expansão da massa de rendimentos médios reais e do
declínio da inflação, sobre algumas camadas do
tecido econômico que, no geral, ainda padece com a conjugação
entre juros e tributos elevados, câmbio baixo e reduzidas inversões
infra-estruturais.
A continuidade do movimento ascendente
do aparelho produtivo até o final do ano depende do controle
das variáveis macroeconômicas em um ciclo político
desprovido de maiores novidades, a não ser aquelas relacionadas
à ampliação do gasto público e à
exaustão da capacidade de endividamento primário da população,
constatada por meio dos incrementos de 31,0% do crédito às
pessoas físicas em 12 meses encerrados em julho vis-à-vis
6,0% da massa de salários e da impulsão de 24,2% da inadimplência
desde o final de 2004.
Aliás, o aumento dos dispêndios
governamentais vem sendo amparado pela perfeita sintonia entre contração
dos superávits fiscais primários e comerciais, sob pena
de deflagração de pressões de inflação
de demanda. O saldo primário das contas públicas atingiu
R$ 41,4 bilhões entre janeiro e julho de 2006, o que representou
3,55% do PIB, bastante aquém da meta de 4,25% do PIB. As despesas
públicas cresceram 14,8% entre janeiro e julho de 2006, ante
igual período de 2005, contra evolução de 11,1%
das receitas.
Ainda assim, essa postura pode redundar
em comprometimento do instável equilíbrio das finanças
públicas, baseado em ampliação de carga tributária
e corte de investimentos, inclusive em infra-estrutura. A carga tributária
brasileira, de 37,4% do PIB em 2005, é a quinta maior do mundo,
atrás apenas de Suécia, Noruega, França e Itália.
Em um quadro de pronunciada desaceleração
do crescimento da economia mundial, devido à necessidade de esvaziamento
da bolha imobiliária e de amenização das pressões
inflacionárias acopladas às commodities minerais (petróleo
e aço) e, na ausência de elevação expressiva
do salário mínimo e das dotações dos programas
de cunho assistencialistas como o Bolsa-Família, em razão
dos efeitos negativos sobre as contas públicas, e de permanência
dos obstáculos aos investimentos e às exportações
– notadamente os desarranjos dos preços básicos
como câmbio, juros e tributos –, é lícito
admitir para 2007 a projeção de taxa de expansão
do PIB inferior ao modesto patamar de 3,5% previsto para o ano de 2006.
Gilmar Mendes Lourenço é
economista, coordenador do curso de Ciências Econômicas
da UniFAE – Centro Universitário – FAE Business School.
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AGÊNCIA ESTADO, 04
de setembro de 2006
Fraco PIB vai atrapalhar campanhas salariais
Marcelo Rehder
O crescimento anêmico da economia
vai atrapalhar os planos das categorias que têm data-base para
reajuste salarial neste segundo semestre. Esse período concentra
as campanhas de mais de 15 milhões de trabalhadores das categorias
mais organizadas do País, como metalúrgicos, bancários,
petroleiros e químicos, que agora terão mais dificuldades
em conquistar aumentos reais de salários. Para conseguir acordos
mais favoráveis, os sindicalistas prometem partir para a ofensiva
e não descartam as greves, que até agora não têm
sido a principal arma dos trabalhadores do setor privado nas campanhas
salariais deste ano.
Os 770 mil metalúrgicos da Força
Sindical com data-base em novembro resolveram unificar a campanha da
categoria em todo o País, como forma de ganhar força nas
negociações. Eles reivindicam 5% de aumento real, além
da reposição da inflação acumulada em 12
meses. “As negociações deste ano prometem ser das
mais difíceis, mas não vamos abrir mão do aumento
real”, diz o presidente da Confederação Nacional
dos Metalúrgicos da Força, Eleno Bezerra.
Segundo o sindicalista, a categoria está
mobilizada para “brigar” por um acordo melhor que o de 2005,
quando conseguiu 3% de aumento real. “Mesmo que não estejam
tendo lucratividade com a exportação, as empresas não
querem perder espaço conquistado no mercado externo e uma greve
atrapalharia bastante os planos delas.”
A falta de acordo com os metalúrgicos
poderá comprometer até mesmo os negócios da indústria
automobilística, que já se comprometeu a dar aumento real
de no mínimo 1,3% aos empregados das montadoras. “Se pararmos
as autopeças, vamos atrapalhar também a produção
de veículos.”
As negociações vinham de
vento em popa desde 2004. No primeiro semestre deste ano, 96% dos acordos
garantiram reajustes iguais ou superiores à inflação,
segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese). A proporção de aumentos
reais atingiu o recorde de 82% dos acordos. Mas o resultado pífio
do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestre, que cresceu só
0,5%, foi uma ducha de água fria na expectativa dos trabalhadores.
“As negociações eram
amplamente favoráveis aos trabalhadores, porque vinham na lufada
do crescimento da economia do último trimestre do ano passado.
Agora, mudou a direção do vento”, diz o diretor
do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Francini.
Nem mesmo os bancos, que têm acumulado
lucros recordes nos últimos anos, parecem dispostos a dar aumentos
reais de salários. Com data-base em 1º de setembro, os 400
mil bancários do País querem aumento real de 7,05%, além
da reposição da inflação, entre outras reivindicações.
Após três rodadas de negociação, os bancos
ainda não se pronunciaram.
“Banqueiro nunca quer pagar o que
é reivindicado, mas não vamos abrir mão de aumento
real”, diz o presidente do Sindicato dos Bancários de São
Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino. “Se
não recebermos uma proposta convincente, vamos partir para a
greve.” Inicialmente, segundo ele, a paralisação
poderá ser de advertência, por 24 horas. Mas, se não
houver avanços nas negociações, a categoria deverá
parar por tempo indeterminado.
Na quarta-feira, os petroleiros entregam
à Petrobrás a reivindicação de aumento real
de 7,5% nos salários. Além da correção acima
dos índices de preços, a categoria quer assegurar reajuste
automático sempre que a inflação atingir 2%. “Esperamos
não ter de sinalizar greve para chegarmos a um acordo”,
diz José Maria Rangel, membro da coordenação da
Federação Única dos Petroleiros (FUP).
No setor químico, 33 sindicatos
que representam os 75 mil trabalhadores ligados à Força
Sindical no Estado de São Paulo, cuja data-base é novembro,
aprovaram na semana passada pauta de reivindicações que
inclui aumento real de 5%, além da reposição da
inflação.
“Se as negociações
ficarem difíceis, vamos nos juntar, como já fizemos, com
os químicos da CUT (Central Única dos Trabalhadores),
que também estarão em campanha, para pressionar as empresas”,
diz o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias
Químicas, Danilo Pereira da Silva
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
02 de setembro de 2006
Plantão da DRT constata reclamações
Redação/O Estado do Paraná
Em 2006, até o mês de agosto,
a principal queixa que o plantão fiscal da Delegacia Regional
do Trabalho no Paraná (DRT/PR) recebeu de trabalhadores foi relativo
à falta de registro em carteira de trabalho. Do total de 4.117
queixas, 33,3%, dizem respeito à informalidade. Segundo a Seção
de Inspeção do Trabalho da DRT, infelizmente muitos empregadores
deixam de observar a legislação trabalhista, prejudicando
os empregados e deixando-os na informalidade.
Outras reclamações freqüentes
na DRT são referentes ao não recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores
e atraso no pagamento dos salários. Cada caso recebeu 1.139 denúncias.
As empresas devem efetuar o pagamento dos salários, no máximo,
até o quinto dia útil do mês seguinte. “Caso
o empregador opte por pagar no último dia do prazo com cheque,
ele deve liberar o empregado antes dos bancos fecharem para que ele
possa sacar ou depositar seu salário”, diz o delegado regional
do Trabalho, Geraldo Serathiuk.
O terceiro lugar em reclamações
ficou com o excesso de jornada de trabalho, com 336 queixas, pois na
maioria das vezes o trabalhador não recebe de forma correta as
horas extras que cumpriu, além de não saber com exatidão
o funcionamento do banco de horas. “O empregador muitas vezes
se aproveita dessas situações”, diz.
Já o atraso no pagamento do vale-transporte
que deve ser entregue ao empregado por antecipação teve
62 reclamações. Segundo a Seint, diferente do salário,
que você recebe após trabalhar, o vale-transporte é
um beneficio que deve ser antecipado ao empregado, para que ele não
tenha que tirar o dinheiro do próprio bolso para chegar ao local
de trabalho. A delegacia também registrou 52 reclamações
sobre a falta de descanso no trabalho. Alguns trabalhadores atuam sete
dias por semana, sem intervalos e até mesmo folgas.
Denúncias
Para denunciar ou obter mais informações,
o trabalhador deve comparecer à DRT ou nas Subdelegacias do Trabalho
de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu,
das 8h às 17h. A DRT/PR fica na Rua José Loureiro, 574,
Centro, CEP 80.010-924, Curitiba-PR. Para tirar dúvidas sobre
o funcionamento do plantão, o trabalhador pode entrar em contato
com o órgão pelos telefones (41) 3219-7727 / 3219-7728.
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JORNAL DA PARAÍBA,
04 de setembro de 2006
Mais de 33 mil novas vagas no País
LUZIA SANTOS
O Tribunal de Contas da União
(TCU) firmou acordo com o Executivo para a realização
de concursos periódicos entre 2006 e 2010 voltados exclusivamente
para a substituição de trabalhadores terceirizados. O
objetivo é que até o final de 2010 sejam contratados 33.125
servidores para o quadro efetivo para órgãos da administração
direta, autárquica e fundacional em substituição
a trabalhadores terceirizados em situação irregular.
A substituição gradual
é defendida pelo TCU para garantir que seja preservado e transmitido
aos servidores concursados o conhecimento adquirido pelos trabalhadores
terceirizados durante anos de atividades inerentes ao servidor público.
Acrescente ainda o fato de que alguns órgãos públicos
precisam adequar seu quadro de pessoal, no sentido de criar novos cargos,
carreiras ou mesmo reestruturar a remuneração de alguns
cargos.
Segundo o acordo firmado, a troca de
trabalhadores não pode ser mais acelerada sem causar problemas
ao serviço público e seus usuários. Mas já
em 2006 devem ocorrer 6.363 contratações, e em 2007 serão
preenchidas 6.542 vagas. A maior parte dessa oferta ficou para 2008:
concursos para 7.840 vagas. Para 2009 estão acertadas 6.857 substituições
e para 2010, último ano do próximo mandato presidencial,
5.883 vagas.
O acordo abrange 25 órgãos
incluindo os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), das Cidades, das Comunicações, das Ciências
e Tecnologia, da Defesa, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento
Social, da Indústria e do Comércio, da Educação,
da Cultura, dos Esportes, da Integração, da Fazenda, da
Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, das Minas e Energia,
da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego,
dos Transportes, do Turismo e a Presidência da República.
O acordo foi assinado pelo presidente do TCU, Adylson Motta, pelo relator
Marcos Vilaça e pelo procurador-geral, Lucas Rocha Furtado.
Segundo o Ministério do Trabalho,
“terceirização é a contratação
de serviços por meio de empresa, intermediária entre o
tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato
de prestação de serviços”. A relação
de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços,
e não diretamente com o contratante destes. De acordo com o relatório
do TCU sobre a terceirização de mão-de-obra no
setor público, este tipo de contrato é objeto de permanente
controvérsia.
O atual ordenamento legal exclui a possibilidade
de terceirização da própria atividade-fim do órgão
da administração. Os órgãos públicos
não podem delegar a terceiros a execução integral
de atividades que constituem sua própria razão de ser
(atividade-fim), sob pena de burlar à exigência constitucional
do concurso público para o acesso ao cargo, e, ainda, à
própria lei trabalhista.
O volume de funcionários que trabalham
na máquina pública exercendo funções de
servidores foi levantado pelo TCU através de consulta realizada
ao Ministério do Planejamento sobre o número de terceirizados
na Administração Púlbica. Após o recebimento
dos dados, o TCU elaborou um relatório que aponta crescimento
de 26% na despesa com essa rubrica, de 2003 para 2004. Merece destaque
o caso do Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à
Fome, onde as despesas com terceirização são quatro
vezes superiores à folha de pagamento dos efetivos. Também
se destacam os Ministérios do Turismo, do Esporte e da Indústria
e Comércio, onde os gastos com pessoal próprio são
inferiores aos gastos com serviços terceirizados.
O campeão da irregularidade é
o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
criado neste governo e que praticamente não tem um corpo de servidores
concursado. Seus gastos com não-concursados são quatro
vezes superiores à folha de pagamento dos efetivos.
O total de 33.125 vagas contempla
apenas as trocas nas áreas-fim, e serão somadas às
oferecidas rotineiramente, para subtituição de servidores
afastados pelos mais diversos motivos, como aposentadoria, e para ampliação
de quadros. Somente em 2004, por exemplo, o governo federal contratou
16.122 concursados com essa finalidade, enquanto até novembro
de 2005 foram 11.006, ritmo mantido neste ano.
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AGÊNCIA BRASIL, 04
de setembro de 2006
Indústria considera cadastro de
trabalhadores expostos ao amianto medida importante
Cecília Jorge e Juliana Andrade
Brasília - O presidente da Associação
Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento
(Abifibro), João Carlos Duarte Paes, considerou “muito
importante” o Sistema Único de Saúde (SUS) manter
um cadastro com o nome de trabalhadores que manuseiam o amianto no país.
Ao lado do cimento, a substância é um dos compostos do
fibrocimento, que serve de matéria-prima para a indústria
da construção civil.
O amianto é uma substância
considerada cancerígena pela Organização Mundial
de Saúde (OMS). Pela legislação brasileira, é
permitido o uso da variedade chamada crisotila.
O presidente da Abifibro lembrou que
a Lei 9.055, de 1995, conhecida como Lei do Amianto, já determinava
que as empresas deveriam enviar a lista de empregados expostos à
substância ao SUS e ao sindicato representativo dos trabalhadores.
E a Portaria 1.851, de 9 de agosto de 2006, assinada pelo ministro da
Saúde, Agenor Álvares, define os critérios e os
procedimentos a serem adotados.
Agora, além de dados da empresa
e do empregado, a lista deve conter os exames realizados para acompanhar
o quadro de saúde do trabalhador, como radiografia de tórax
e prova de função pulmonar, com o diagnóstico médico.
As informações devem ser encaminhadas ao SUS até
o primeiro dia útil de julho.
“O que o Ministério da Saúde
está tentando fazer hoje, e eu acho que é muito interessante
para o acompanhamento da saúde do trabalhador, é um cadastro
onde ele tenha um referencial da avaliação das doenças
que advêm do amianto”, explicou Paes, acrescentando que
“as empresas devem se preparar para cumprir a determinação”.
Segundo Paes, existe um acordo nacional
firmado entre as fábricas de fibrocimento e os sindicatos dos
trabalhadores sobre o uso do amianto. Um dos pontos é que duas
vezes por ano o volume de fibras de amianto em suspensão no ar
deve ser medido, para avaliar se está em conformidade com a legislação.
“Essa medição
deve ser feita por laboratório especializado e enviada para os
sindicatos de classe”, explicou. Segundo ele, os trabalhadores
também usam equipamentos de proteção individual.
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JORNAL A GAZETA / SÃO
BENTO DO SUL (SC), 04 de setembro de 2006
SC: Sindicato inaugura ginásio
São Bento do Sul – O Sindicato
dos Trabalhadores das Indústrias da Construção
e do Mobiliário do Município inaugurou no sábado,
na rua Francisco Engel, bem ao lado da sede sindical, o seu ginásio
de esportes.
Segundo o atual presidente Airton Anhaya,
o projeto começou desde o momento em que assumiu a presidência
do sindicato. Os trabalhadores poderão utilizar esse benefício
para a prática de esportes, como futsal, handebol, vôlei,
basquete, além de eventos de lazer. "É uma antiga
reivindicação. Foi um compromisso assumido pela diretoria
e hoje é uma realidade", comentou o presidente.
O valor investido no ginásio foi
de 800 mil reais, para 1.540 m² de área construída.
A inauguração no sábado à tarde contou com
a participação da diretoria sindical, entre sindicalistas
do estado e de São Paulo. Estiveram presentes ainda integrantes
da Central Única dos Trabalhadores e Federação
dos Trabalhadores, que realizaram amplos discursos.
Trabalhadores também participaram
do ato. Após o descerramento da fita inaugural, chope e refrigerante
foram servidos ao público. (DF)
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JORNAL A WSCOM – Mídia
& Artes / Paraíba, 02 de setembro de 2006
Sisal pode substituir o amianto na construção
civil
O sisal, conhecido pela utilidade na
confecção de fios e cordas, deixou de ter representatividade
econômica na Paraíba há mais de trinta anos, com
o advento das fibras sintéticas, de maior durabilidade. Hoje,
novas perspectivas surgem com pesquisas que avaliam o uso da fibra do
sisal como componente do fibrocimento, em substituição
ao amianto na indústria da construção civil.
A apresentação de um projeto
que financia as pesquisas, desenvolvidas pela UFCG, será feita
em um encontro que acontece nos dias 8 e 9 de setembro e que reúne,
em Campina Grande, representantes do Fundo Comum de Commodities (CFC),
Sebrae, governo do Estado, Sindicato das Indústrias de Fibras
Vegetais da Bahia (Sindfibras), Embrapa, além de representantes
do setor produtivo no Estado.
O projeto, articulado pelo Sebrae/PB
e Sindfibras, por meio do Sebrae Nacional, obteve recursos da ordem
de U$$ 672 mil dólares do CFC, ligado à Organização
das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação
(FAO) para a implementação de um estudo de viabilidade
técnica e econômica do uso do sisal em peças de
fibrocimento, como telhas e tijolos.
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INFOMONEY PESSOAL, 04 de
setembro de 2006
Projeto prevê que 1ª parcela
do 13º salário seja paga entre janeiro e junho
SÃO PAULO - O Projeto de Lei 246/06,
do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que determina que
o adiantamento do pagamento do 13º salário deverá
ser feito entre janeiro e junho de cada ano para todos os trabalhadores,
já está na Comissão de Assuntos Sociais.
Atualmente, de acordo com a Lei 4.090/62,
que instituiu a gratificação natalina, a primeira parcela
do décimo terceiro salário pode ser depositada até
o dia 30 de novembro.
2º parcela até 20 de
dezembro
No entanto, a proposta do senador baiano
não altera a data limite para o pagamento da segunda parcela
do benefício, que é em 20 de dezembro de cada ano.
Conforme diculgado pela Agência
Senado, para os empregados que recebem apenas salário variável,
o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias
devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em
que se realizar o mesmo adiantamento.
Alívio
financeiro
Para Magalhães, a proposta vai permitir alívio financeiro
aos empregadores, que terão maior prazo para parcelar o 13º
salário, além de antecipar aos trabalhadores o dinheiro
a que têm direito para saldar dívidas e equilibrar as contas
financeiras antes do primeiro semestre de cada ano.
"É nesse período que
os bancos abrem linhas de crédito destinadas a adiantar o pagamento
do 13º salário para seus clientes, mediante a cobrança
de tarifas", informa o senador.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
03 de setembro de 2006
Abonos da Petrobrás não
integram aposentadoria, decide TST
Os abonos pagos pela Petrobrás
em agosto de 1996 e novembro de 1997, em substituição
ao reajuste salarial, têm natureza indenizatória, não
cabendo sua extensão, portanto, aos proventos de aposentadoria.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do
Trabalho) não conheceu (rejeitou) recurso de revista de um ex-funcionário
da Petrobrás contra a empresa e a Petros (Fundação
Petrobrás de Seguridade Social).
O trabalhador ajuizou reclamação
trabalhista na Vara do Trabalho de Angra dos Reis (RJ) pedindo que as
duas parcelas fossem declaradas de natureza salarial e incorporadas
à complementação da aposentadoria. Em 1996, o abono
(denominado “gratificação contingente”) correspondeu
a 50% dos salários. Em 1997, a parcela foi chamada de “participação
nos resultados”, e teve o valor de um salário básico.
A sentença concedeu o pedido,
considerando que, “na verdade, as vantagens concedidas pela Petrobrás
aos seus empregados se deram de forma camuflada, no sentido de tentar
retirar-lhes a aparência de contraprestação remuneratória,
exatamente para ludibriar a política governamental instituída
pelo Plano de Estabilização Econômica (Plano Real),
que veda reajustes econômicos, mormente em empresas paraestatais.”
A Petrobrás e a Petros foram condenadas solidariamente ao pagamento
do valor de uma só vez, sem a incorporação aos
proventos.
Tanto a empresa quanto a fundação
recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(Rio de Janeiro), que excluiu da condenação o pagamento
do abono pago ao aposentado. O TRT concluiu que, “à vista
do regulamento do Plano de Benefícios e dos estatutos da Petros,
não há qualquer norma vinculando a complementação
de aposentadoria à tutela salarial da Petrobrás”
– isto é, o fato de a Petrobrás pagar abonos a seus
servidores ativos não implica necessariamente seu repasse aos
beneficiários da Petros.
O ex-funcionário veio então
ao TST, por meio de recurso de revista, alegando que as parcelas em
questão “nada mais são que abonos salariais, razão
por que detêm natureza salarial” e que o sindicato da categoria
foi apenas cientificado a respeito do ato unilateral da empresa, enquanto
a participação nos lucros depende de negociação
coletiva obrigatória.
O relator do recurso de revista, ministro
Horácio de Senna Pires, observou que a decisão do TRT
se restringe “a examinar a questão da integração
das parcelas à luz da vinculação ou não
da complementação de aposentadoria à tutela salarial
da Petrobrás”, uma vez que o pedido formulado dizia respeito
a proventos de aposentadoria, e não a salários. Nesse
sentido, as alegações do trabalhador de que os abonos
seriam “reajustes salariais camuflados” não viriam
ao caso, por não ser esse o tema do recurso.
As alegações de divergência
jurisprudencial — a existência de decisões diferentes
em matéria idêntica — também não eram
válidas, por não estarem de acordo com os critérios
previstos na CLT para a caracterização da divergência.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
03 de setembro de 2006
Vara do Trabalho declara direitos de funcionários
imprescritíveis
O juiz César Augusto Calovi Fagundes,
titular da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou imprescritível
o direito de 47 funcionários da INB (Indústrias Nucleares
do Brasil S.A.), em ação pelo cumprimento da Convenção
nº 115 da OIT (Organização Internacional do Trabalho),
que trata da proteção dos trabalhadores contra as radiações
ionizantes.
De acordo com o processo, um grupo de
ex-empregados da INB, que teria sido exposto a elementos altamente radioativos
no exercício de suas funções, requer assistência
médica vitalícia, determinada pela Convenção
da OIT, e exames médicos "em periodicidade, no máximo,
semestral, assegurado direito ao mesmo plano de saúde, mesmos
exames e mesmo acompanhamento médico" concedidos aos atuais
funcionários da indústria.
Após a primeira audiência
em maio do ano passado, em que figurava apenas um trabalhador, outras
ações que tratam do mesmo assunto foram reunidas ao processo.
O ex-empregado trabalhou entre 1970 e 1993 como operador de máquinas
na indústria, e teria sido exposto a elementos altamente radiotivos
no exercício de suas funções.
A Convenção nº 115,
de 1960, trata da "proteção dos trabalhadores contra
as radiações ionizantes". De acordo com o processo,
a norma assegura "o acompanhamento das condições
de saúde ulteriormente ao contrato de trabalho, até o
fim de sua existência".
Com fundamento na convenção,
o ex-empregado pede que a Justiça do Trabalho determine à
INB que realize exames médicos "em periodicidade, no máximo,
semestral, assegurado direito ao mesmo plano de saúde, mesmos
exames e mesmo acompanhamento médico" concedidos aos atuais
funcionários da indústria.
Pede ainda indenização
por dano moral e físico em valor não inferior a mil salários
contratuais corrigidos, além de "pensão mensal vitalícia
pela perda da capacidade auditiva". Os pedidos ainda serão
analisados.
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CONSULTOR JURÍDICO,
04 de setembro de 2006
Transporte rodoviário
Cooperativas se livram de CSLL se projeto
for aprovado
Os atos cooperativos de crédito
e transporte rodoviário de cargas podem ficar livres da CSLL
— Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
É o que prevê o Projeto de Lei 7.014/06, do deputado Ivo
José (PT-MG). Se aprovado, ficarão livres do tributo as
operações praticadas entre as cooperativas e seus associados
ou por cooperativas entre si.
A legislação atual já
isenta essas cooperativas da cobrança da Cofins e do PIS sobre
o faturamento. Como o ato cooperativo não implica operação
de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria,
também não há incidência de Imposto de Renda.
Para justificar a proposta, o deputado
afirma que as sociedades cooperativas de crédito e de transporte
estão sujeitas a uma carga tributária superior à
suportada por empresas de médio e grande porte que atuam no mesmo
setor de atividade. Além disso, a própria Constituição
determina apoio e estímulo ao cooperativismo, alega.
A proposta será analisada em caráter
conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; Finanças e Tributação;
e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado,
não precisará ser levado ao Plenário.
Conheça o projeto
PROJETO DE LEI
Nº , DE 2005
(Do Sr. Ivo José)
Estabelece incentivo fiscal para cooperativas
de crédito e de transporte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei estabelece incentivos
fiscais da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
– CSLL – às cooperativas de crédito e de transporte.
Art. 2º O art. 30 da Lei no 11.051,
de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. As sociedades cooperativas
de crédito e de transporte rodoviário de cargas, na apuração
dos valores devidos a título de CSLL, Cofins e PIS-faturamento,
poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes
do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art.
15 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
e demais normas relativas às cooperativas de produção
agropecuária e de infra-estrutura." (NR)
Art. 3° Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As sociedades cooperativas de crédito
e de transporte estão, atualmente, sujeitas a uma carga tributária
superior à suportada por empresas de médio e grande porte
que atuam no mesmo setor de atividade. Essa situação de
desigualdade precisa, urgentemente, ser modificada. A Constituição
Federal estabelece (art,174,§ 2º) que a lei deve apoiar e
estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo.
Por estas razões é que
propomos, no presente projeto de lei, que, aos atos cooperativos praticados
pelas sociedades cooperativas de crédito e de transporte seja
concedida isenção da CSLL.
Esperamos contar com o apoio de nossos
eminentes Pares para a aprovação da proposta.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputado IVO JOSÉ
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CONSULTOR JURÍDICO,
02 de setembro de 2006
Crise em São Bernardo
Manifesto conclama população
a boicotar a Volkswagen
Uma centena de profissionais do direito,
especialmente da área trabalhista, lançou manifesto de
protesto contra a montadora de veículos Volkswagen. No documento,
juízes, advogados, servidores do Judiciário, professores
e estudantes de direito conclamam a população a não
comprar os produtos da empresa como forma de protesto contra a demissão
de 1.800 trabalhadores e as ameaças de nova demissão em
massa. As críticas têm como alvo o plano de estruturação
da fábrica da empresa em São Bernardo do Campo que contempla
uma redução catastrófica de mão de obra.
Os signatários relembram episódios
anteriores em que a empresa teria agido contra os interesses dos trabalhadores,
da população e do país. Reclamam da falta de sensibilidade
social da Volks, de sua falta de interesse em buscar uma solução
negociada para a crise e do desrespeito ao ordenamento jurídico
e às instituições públicas.
“A dispensa coletiva como forma
de ameaça e pressão, em plena negociação
coletiva, para se obter redução de custos do trabalho,
sem qualquer demonstração da real necessidade econômica,
sem discussão com a sociedade, que também, por via indireta,
é ameaçada, representa uma ofensa a todo o povo brasileiro,
até porque se a Volks faz isto de forma impune com seus empregados
e com a sociedade brasileira, todas as outras empresas, nacionais e
estrangeiras, se sentirão no “direito” de agir da
mesma forma”, afirma o manifesto.
Leia o manifesto
A População Anuncia
à Volkswagen: não compraremos seus carros hoje!
O anúncio, no final de 2001,
de que a Volkswagen havia dispensado, por carta, 3.000 empregados, motivou
o texto abaixo transcrito, da lavra de Jorge Luiz Souto Maior, que levava
o título: “A dispensa de 3000 empregados pela Volkswagen:
uma afronta à nação brasileira”:
“A presente manifestação
tem o objetivo de tornar público que o ato perpetrado pela Volkswagen,
no dia 09 de novembro passado, dispensando 3000 trabalhadores por uma
simples carta de dispensa, constitui um atentado à democracia
nacional, uma vez que põe em cheque a própria eficácia
das instituições públicas deste país para
servir como instrumento de correção das iniciativas privadas
que não possuem um mínimo de compromisso com a ordem social.
(....)
A Volkswagen, ao dispensar 3.000
empregados, sem qualquer comprovação de necessidade econômica,
sem uma necessária ampla discussão prévia com os
seus interlocutores diretos e com as instituições públicas
locais e nacionais, demonstrou, flagrantemente, que seu ato não
foi mais que o resultado de uma torpe pressão de natureza econômica,
uma represália pelo fato dos empregados não terem aceito
as condições de trabalho que lhes pretendia impor.
Tal empresa, assim agindo, no entanto,
saiu daquilo que se poderia considerar o direito “potestativo”
do empregador de cessar as relações de trabalho, para
ingressar no campo do abuso do direito. A Volkswagen, nitidamente, abusou
de seu direito, arranhando a ordem jurídica e atingindo a dignidade
da pessoa humana dos trabalhadores (que se trata de um princípio
fundamental da República Federativa do Brasil, inscrito no artigo
1o de nossa Constituição). (....)
O presente fato, que põe em
xeque qualquer tentativa de ‘modernização’
das relações de trabalho no Brasil, merece o repúdio
de todo o povo brasileiro e principalmente das instituições
públicas e privadas nacionais, que devem perseguir a correção
imediata desta afronta à nação brasileira.”
Infelizmente, as instituições
públicas brasileiras, sobretudo as ligadas ao direito do trabalho,
não deram a devida atenção para o alerta e a negociação
coletiva acabou sendo realizada nos termos pretendidos pela Volks, aceitando
os trabalhadores as condições que lhe foram impostas.
O sucesso da tática acabou
resultando, por óbvio, a sua repetição, em 2003,
que motivou a oportuna manifestação de Luís Carlos
Moro:
“Custa a crer seja verdadeira
a notícia que se lê hoje, em 24 de setembro de 2003, já
bem entrado o terceiro milênio de nossa história, de que
o presidente mundial da empresa Volkswagen, (...) o senhor Bernd Pischetsrieder,
ameaçou demitir todos os empregados que fizerem greve no Brasil.
Apologia do Ilícito. Uma variante
de gol contra da Volkswagen. Para eles, os alemães, jogar golf
e passear de saveiro. Para ti, trabalhador brasileiro: - Passa-te. Vai-te
embora! De um pólo a outro do mundo. Ou do mundo do emprego garantido
para o submundo do desemprego prometido. (....) Combina-se o que não
se cumpre.
O senhor Bernd Pischetsrieder poderia
alegar (....) um suposto desconhecimento da legislação
brasileira (....) Poderia dizer que não conhece os termos (...)
da Constituição da República Federativa do Brasil,
(...) a Lei de Greve (....).
Entretanto, (....) o senhor Pischetsrieder
não poderia alegar desconhecimento dos princípios gerais
de direito alemão, da sua norma fundamental, (....). Sabe que
ali, os Sindicatos podem fazer greve e que os empregadores, por tal
motivo, não podem punir ninguém. (....)
É conhecedor, ainda, das convenções
87, 98 e 151 da Organização Internacional do Trabalho,
(....) todas elas são no sentido de evitar a discriminação
contra o exercente de direitos sindicais, como o direito de greve.
A Carta Social Européia, de
1961, (...) assegura o exercício eficaz do direito de negociação
coletiva(....)
Greve (….) é direito
fundamental dos trabalhadores. É direito humano fundamental,
na medida em que a Declaração Universal dos Direitos do
Homem o assegura, (....)
Diante de tantos e tão sérios
textos legais, não é crível que o senhor Bernd
Pischetsrieder não saiba o que disse. Sabe. Mas confia na ineficácia
dos sistemas brasileiro e internacional de repressão à
sua prática.(.....)
Aqui no Brasil, (....): o que quer
o senhor Bernd?
Quer tumulto. Quer fragilizar a posição
dos trabalhadores no momento da negociação da reforma
sindical e trabalhista. Quer renegociar o que já foi negociado.
Estabelecer a negociação dízima periódica,
para, em cada período, dizimar mais empregos e direitos trabalhistas.
Senhor Bernd sabe muito. É
muito sabido! É bom que saiba, ainda, o conteúdo dos artigos
146 (Constrangimento ilegal), 147 (Ameaça); 197 (Atentado contra
a liberdade de trabalho) e 203 (Frustração de direito
assegurado por lei trabalhista), todos do Código Penal Brasileiro.
E que conheça a Lei Complementar 75, que atribui ao Ministério
Público funções e instrumentos de atuação
contra quem viola a legislação.”
Na época, o Ministério
Público do Trabalho, por intermédio de sua Procuradora-Chefe,
Sandra Lia Simón, interveio e pediu explicações
ao Presidente da Volks, em razão da agressão pública
que fizera ao direito de greve, consagrado na nossa Constituição.
Mas, a Volks não se importa
com o nosso ordenamento jurídico e com nossas instituições
públicas. Agora, em 2006, repete a dose e, considerando as experiências
passadas, é óbvio que o faz convicta da impunidade. Brinca
com o Brasil. Tripudia e pisa em cima da Constituição
e dos direitos dos trabalhadores. Desta feita, pelo menos o governo
anunciou que vai suspender um empréstimo do BNDES à Volks,
mas isto não nega o fato já concretizado pela empresa
de ter, novamente, ameaçado com a dispensa coletiva de trabalhadores,
para impulsioná-los a uma “negociação”
coletiva nos estritos moldes de seu interesse. Aliás, a Volks
não se limitou a isto, mais uma vez, pela emissão de “cartas”,
dispensou 1.800 empregados e, ainda, tenta pressionar toda a opinião
pública, ameaçando nos abandonar à própria
sorte, fechando sua fábrica.
Nada contra uma empresa tentar se
recuperar, manter o lucro, ou coisas do gênero, mas isto deve
ser feito com respeito aos princípios jurídicos nacionais
e internacionais, que estabelecem como valores fundamentais, o valor
social do trabalho, a função social da propriedade e da
atividade econômica, o respeito ao Estado de Direito, a proteção
à cidadania. E todo e qualquer negócio jurídico
deve ser baseado no princípio da boa-fé.
A dispensa coletiva como forma de
ameaça e pressão, em plena negociação coletiva,
para se obter redução de custos do trabalho, sem qualquer
demonstração da real necessidade econômica, sem
discussão com a sociedade, que também, por via indireta,
é ameaçada, representa uma ofensa a todo o povo brasileiro,
até porque se a Volks faz isto de forma impune com seus empregados
e com a sociedade brasileira, todas as outras empresas, nacionais e
estrangeiras, se sentirão no “direito” de agir da
mesma forma.
No fundo, é como se a Volks
nos dissesse: “vocês têm um Estado, com suas instituições
públicas, e um ordenamento jurídico, mas eu não
dou a mínima bola para isto, pois vocês são integrantes
de um outro mundo, o ‘terceiro mundo’, composto de pessoas
plenamente descartáveis no contexto mundial, a não ser
que nos sirvam para a manutenção dos meus lucros. Além
disso, eu tenho poder econômico e se vocês resistirem eu
vou embora daqui e ponto final!”
Pois bem, chegou a hora dessa
gente bronzeada mostrar o seu valor e, diante de mais esta demonstração
de desrespeito à nossa nação, em ato de solidariedade
aos trabalhadores e em desagravo ao nosso ordenamento jurídico,
anunciar à Volks (numa linguagem que a empresa entende): NÃO
COMPRAREMOS SEUS CARROS HOJE E ENQUANTO PERDURAR TAL SITUAÇÃO!
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Folha
de São Paulo, 02 de setembro de 2006
ELEIÇÕES 2006 / PESQUISA IBOPE
Diminui vantagem de Lula, aponta Ibope
Com 48%, petista mantém vitória
no 1º turno, mas vê rival, com 25%, se aproximar; no 2º
turno, diferença cai 7 pontos | Pesquisa foi feita na semana em
que tucano mudou a sua estratégia e foi mais agressivo contra adversário
no horário eleitoral gratuito
DA REDAÇÃO
A diferença entre Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) caiu quatro pontos na semana
em que o tucano mudou a estratégia de seu programa na TV e partiu
para o ataque contra Lula, mostra pesquisa Ibope. Lula oscilou de 49%
para 48% e venceria no primeiro turno, mas viu Alckmin subir de 22%
para 25%. Heloísa Helena (PSOL) continuou com 9%. Cristovam Buarque
(PDT) e Rui Costa Pimenta (PCO) têm 1% cada. Os eleitores que
dizem que vão votar nulo ou em branco são 8%, mesmo número
dos indecisos.
Lula tem 57% dos votos válidos.
Para vencer no primeiro turno, precisa de mais da metade dos votos válidos.
Os números são similares ao de pesquisa Datafolha divulgada
nesta semana, que mostra o presidente com 50% contra 27% de Alckmin.
A diferença na pesquisa Ibope caiu mais no segundo turno: era
de 22 pontos e agora é de 15. Lula caiu de 54% para 51%. Alckmin
foi de 32% para 36%. O Ibope ouviu 2.002 pessoas entre terça
e anteontem. A margem de erro é de dois pontos. A pesquisa foi
registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número 14.820/2006.
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Folha
de São Paulo, 02 de setembro de 2006
Deputada fez emendas que favorecem sindicato
do marido
Sindmar recebeu equipamento importado de R$ 3,8
mi graças a emendas de Jandira Feghali (PC do B); parlamentar diz
que verba se destinava a universidade
RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO
A deputada federal Jandira Feghali (PC
do B), candidata ao Senado pelo Rio, destinou R$ 3,8 milhões
em emendas parlamentares em 2005 e 2006 que resultaram na instalação
duma rede de simuladores aquaviários na sede do Sindmar (Sindicato
Nacional dos Oficiais Marítimos), presidido por seu marido, Severino
Almeida Filho. O dinheiro foi usado para a compra do equipamento (equivalente
aos de vôo) importado dos EUA que está sendo instalado
no sindicato, no centro do Rio. A aquisição dos computadores
ocorreu por meio de convênio entre o sindicato e a Universidade
Federal do Rio de Janeiro. A verba foi liberada para a UFRJ, mas o produto
está sendo montado em um andar inteiro do Sindmar. O equipamento
serve para treinar navegadores, simulando situações de
crise e os habilitando a enfrentar condições adversas.
A deputada alega que as emendas foram
feitas para a universidade a pedido do reitor Aloisio Teixeira -que,
diz, é seu amigo e recebeu seu apoio para a eleição
na universidade. Jandira afirmou que desconhecia o local de instalação
dos simuladores: "Jamais faria emenda para um sindicato. Fiz a
emenda para a UFRJ, não para o Sindmar. Em dezembro de 2004,
eles nem sabiam onde instalariam o simulador. A decisão foi posterior",
disse ela.
"Não tem um centavo de dinheiro
público que tenha passado pelo Sindmar, que não é
dono do equipamento, mas mesmo assim investiu dinheiro para instalá-lo."
Ela contou ter sido procurada pelo reitor da UFRJ por ser parlamentar
líder no setor. "Ele me procurou porque sou a deputada dele.
Sou líder na marinha mercante. Que outro deputado faria?"
Segundo ela, o convênio entre Sindmar
e a UFRJ só foi assinado em outubro do ano passado. Mas tanto
a universidade como o sindicato afirmaram que pediram a emenda por conta
de projeto do Sindmar. Severino Almeida Filho disse que a entidade comprou
um andar abaixo no mesmo prédio do sindicato em 2004, antes da
emenda, já com vistas a abrigar os simuladores: "O estudo
levou em consideração o tamanho do imóvel, 400
metros quadrados, o pé-direito. Já estávamos decididos
a montar o equipamento lá", disse.
O reitor da UFRJ, Aloisio Teixeira, disse
ter sido procurado pelo presidente do Sindmar para participar do projeto.
Disse que o simulador pertence à universidade, mas fica na sede
do Sindmar porque "é mais útil lá [no sindicato]
do que aqui". "Ficou no Sindmar porque o projeto é
nosso. Procuramos a UFRJ e apresentamos. Mas investimos mais de R$ 1
milhão na compra de um imóvel, obras e viagens",
justificou Almeida.
O simulador será usado pela UFRJ,
segundo o reitor, para pesquisas na área de Engenharia Naval
e cursos de extensão. "Se amanhã ou depois acharmos
que o objeto da extensão não está sendo atendido,
podemos trazer para cá, porque o equipamento é nosso",
disse.
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Folha de São Paulo,
03 de setembro de 2006
Presidente já pensa em Marta
Suplicy ou Ciro Gomes para a disputa de 2010
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Se reeleito, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva avalia que dois nomes de seu campo político sairão
na frente na corrida para disputar o Palácio do Planalto em 2010:
a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) e o ex-ministro
da Integração Nacional Ciro Gomes (PSB). O governador
Aécio Neves (PSDB), favorito à reeleição
em Minas, seria o "oposicionista" com o qual flertaria em
2010, mais ou menos como o então presidente Fernando Henrique
Cardoso fez com Lula em 2002. FHC não escondia que não
o desagradaria passar a faixa presidencial ao petista, apesar de ter
apoiado José Serra.
Em conversas reservadas, o presidente
e auxiliares têm refletido sobre o que seria um PT pós-Lula.
O presidente crê que Marta seria hoje a liderança petista
com maior densidade depois dele. Numa eventual pesquisa sobre a sucessão
de 2010, Lula imagina que ela deixaria bem para trás nomes como
o do senador Aloizio Mercadante e dos ministros Tarso Genro (Relações
Institucionais) e Dilma Rousseff (Casa Civil).
Com a provável derrota de Mercadante
na disputa contra Serra pelo governo paulista, Lula acredita que o senador
não terá a força política nem partidária
para se impor a Marta. A ex-prefeita conta com um hábil articulador
político que deseja renascer das cinzas: o ex-ministro da Fazenda
Antonio Palocci é o principal conselheiro do projeto "Marta
2010". Antes do "caseirogate", Palocci tinha pretensão
presidencial para suceder Lula se o atual presidente se relegesse. Lula
também o via como sua melhor aposta. Mas Palocci caiu, e hoje
tenta refazer a carreira política concorrendo a deputado federal,
planejando ser um operador de Lula no Congresso.
O ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu é outro petista de peso que tem simpatia pela eventual
candidatura de Marta em 2010. Com influência em setores do PT,
faz dupla com Palocci ao incentivar o sonho presidencial da ex-prefeita.
Para Lula, o lançamento de uma mulher à Presidência
pelo PT teria forte apelo. E seria ideal como contraponto a Serra, caso
este bata Aécio na disputa tucana em 2010 e Alckmin não
se eleja. Marta e Serra são rivais na política paulista.
Fora do PT, Lula acha que Ciro tem mais
chance de ser o candidato das forças que apoiarão seu
eventual segundo mandato. Como ministro da Integração
Nacional, Ciro conquistou a confiança de Lula, para quem perdeu
a eleição de 2002. O petista acredita que Ciro, se eleito
deputado federal, pode ser uma boa alternativa para a presidência
da Câmara. No PT, o nome mais forte hoje para a Câmara é
o de Ricardo Berzoini (SP), presidente do partido.
|
Folha de São Paulo,
03 de setembro de 2006
[!] Foco
Trabalhador demitido sustentava oito
filhos com salário da montadora
DA REPORTAGEM LOCAL
Enquanto a Volkswagen defende a necessidade
de uma reestruturação na sua unidade de São Bernardo
do Campo, um eventual fechamento da fábrica, o que foi aventado
pela empresa, causaria um grande problema social ao município.
As demissões já anunciadas de 1.800 trabalhadores são
um prenúncio do que pode ocorrer caso a montadora adote uma solução
mais radical. Entre os dispensados está o abastecedor Ivanildo
José da Silva, que trabalha na empresa há 21 anos e está
na lista de funcionários que receberam carta de demissão.
Com o salário da Volkswagen, ele
sustenta quatro filhos e quatro irmãos, que adotou também
como filhos. "Conversei com minha mulher, e na época ela
aceitou criar meus irmãos. Fomos buscá-los em Pernambuco
e todos foram criados juntos", afirma ele, que conta ter desenvolvido
uma bursite no braço direito e perdido parte da audição
por causa do seu trabalho na fábrica. "Ficou por isso mesmo.
A elite só quer saber de dinheiro", diz, ressaltando que
não processou a montadora. "Os mais espertos processaram.
Eu tenho família grande, fiquei com medo de perder o emprego."
Rodoanel
Os problemas de Silva não param
por aí. Morador de Santo André, ele diz que o Rodoanel
Mário Covas deve passar no local onde hoje está sua casa.
"É muita tristeza, muito choro, mas eu levo na esportiva",
afirma. De acordo com a Volkswagen, não há registro na
ficha de Silva de alguma restrição à sua demissão
ou transferência por conta de problemas médicos. (MP)
|
Folha de São Paulo, 03 de setembro
de 2006
Greve de placa
Os trabalhadores brasileiros deveriam mandar botar uma placa de bronze
na entrada do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo.
Diria o seguinte: "Sendo presidente deste sindicato o metalúrgico
José Feijóo, às 21h30 de terça-feira, 30
de agosto de 2006, horas depois da dispensa de 1.800 operários
da Volkswagen, a porta deste sindicato estava fechada. Se alguém
quisesse saber das novidades, era informado pelo guardião das
duas fechaduras da portaria que deveria voltar no dia seguinte. Era
presidente da República o excelentíssimo senhor Luiz Inácio
Lula da Silva, operário metalúrgico de 1959 a 1972 e presidente
deste sindicato de 1975 a 1980. Era ministro do Trabalho o excelentíssimo
senhor Luiz Marinho. Operário da Volkswagen desde 1978, presidiu
este sindicato de 1997 a 2003. São Bernardo do 173º da Independência,
116º da República, 3º do governo petista."
|
Folha
de São Paulo, 04 de setembro de 2006
Banco paga até R$ 50 mi por conta
salário
Empresas fazem leilão de folhas de pagamento
entre instituições financeiras, que desembolsam valor para
ter funcionários como clientes
Antes restrita à negociação
de tarifas, prestação de serviço bancário
agora envolve somas de acordo com o número de empregados e seus
salários
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
Empresas nacionais e multinacionais estão
leiloando suas folhas de salários entre grandes bancos ávidos
por arrebanhar, num só lance, um pacote de milhares de correntistas.
A Folha apurou que 11 grandes empresas receberam dinheiro para entregar
o processamento da folha de pagamento dos empregados a um único
banco, em licitações que envolveram as maiores instituições
financeiras do país.
Por trás dessa movimentação,
iniciada no ano passado, há uma corrida para garantir o máximo
de contratos antes que o governo aprove medida que torne obrigatória
a conta salário e a livre opção bancária,
permitindo ao trabalhador decidir em que banco quer receber o dinheiro.
Nos leilões promovidos por empresas
do porte do grupo Votorantim, JBS-Friboi, Dixie-Toga, Arcelor, Tigre,
Marco Polo e Boticário, os bancos pagaram entre R$ 4 milhões
e R$ 50 milhões para ter a exclusividade da folha de salários,
em geral por um período de cinco anos. Nesse tempo, os bancos
contam recuperar o investimento com a venda de produtos financeiros
aos empregados-clientes e com a cobrança de tarifas.
Licitações feitas por Sadia,
Colgate Palmolive, Goodyear e Philip Morris também envolveram
pagamento, segundo a Folha apurou, embora os valores não sejam
conhecidos. Todas as empresas negociaram, também, redução
ou isenção temporária de tarifas bancárias
para seus empregados.
Valor de mercado
A movimentação no setor
privado começou depois que o então prefeito José
Serra (PSDB) leiloou, em setembro do ano passado, a folha de pagamento
dos 210 mil funcionários da Prefeitura de São Paulo. O
Itaú pagou R$ 510 milhões pela exclusividade do serviço
-cerca de R$ 2.400 per capita. Desde então, as empresas descobriram
que suas folhas salariais valem muito e obtêm entre R$ 833 e R$
2.300 por funcionário nos seus leilões.
Nos primeiros leilões de folhas
salariais realizados pelo setor privado, o preço pago por um
funcionário com alto salário equivalia a 60% do que o
Itaú desembolsou por um trabalhador graduado da Prefeitura de
São Paulo. Para os salários mais baixos, um empregado
do setor privado valia 30% de um similar da prefeitura. O "deságio"
no preço per capita da folha salarial das empresas deve-se ao
risco de demissão no setor privado: um corte de pessoal pode
dizimar o lote de correntistas captado.
Na maior dessas licitações,
feita pelo grupo Votorantim, que centralizou a folha de pagamento dos
quase 28 mil empregados da Votorantim Industrial, o ABN Amro decidiu
pagar R$ 1.789 por funcionário. O banco holandês substituiu
oito bancos que faziam o pagamento dos salários das 12 empresas
da unidade industrial do grupo. Consultado, o diretor financeiro da
Votorantim Participações, Luis Felipe Schiriak, informou
que, no contrato, "existe uma cláusula de confidencialidade"
sobre o pagamento feito pelo ABN Amro. O banco também não
se manifestou sobre o valor pago.
"Ao avaliarmos uma licitação,
levamos em consideração vários aspectos, entre
eles a quantidade de contas salário envolvidas, a segmentação
da folha e a necessidade de investimentos para suportar o atendimento
aos potenciais clientes", diz o diretor comercial do ABN Amro,
Wagner Ferrari. O segredo do negócio com folhas de pagamento,
segundo consultores, é a pirâmide salarial. Os bancos calculam
o custo e as receitas por funcionário para ver se compensa a
aquisição. Empresas com um percentual elevado de trabalhadores
de baixa renda não interessam às instituições
financeiras.
Já corporações como
o grupo Votorantim são muito disputadas. A Folha teve acesso
à chamada da licitação ("request for proposal")
do grupo Votorantim. No documento, entre as informações
relevantes, a companhia mostra que 46% dos trabalhadores recebem entre
R$ 1.000 e R$ 3.000, 40% até R$ 1.000 e 14% ganham acima de R$
3.000 mensais. Outra licitação de peso foi a da folha
de pagamento do grupo Arcelor Brasil, realizada em julho deste ano.
Com 14,5 mil empregados, a folha foi disputada por oito bancos. Segundo
informação da assessoria do grupo, participaram da licitação
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú,
Unibanco, ABN Amro e Santander Banespa.
Quem levou o pacote de funcionários
para sua base de clientes foi o espanhol Santander Banespa, mediante
o desembolso de cerca de R$ 35 milhões. O banco começa
a operar a folha a partir de outubro.
Silêncio
A Folha procurou as empresas que licitaram
suas folhas, mas a maioria não se manifestou. Os bancos, com
exceção do ABN Amro, também não responderam
ao pedido. A Philip Morris informou, por intermédio de sua assessoria,
que todos os anos faz licitação para fornecimento de serviços
bancários. O objetivo, segundo a companhia, é verificar
se está pagando as menores tarifas bancárias do mercado.
Há seis anos é o Itaú que presta o serviço,
e o banco não pagou para manter a exclusividade, de acordo com
a Philip Morris.
O grupo JBS-Friboi informou que, "recentemente,
fez licitação da folha de pagamento da empresa entre os
maiores bancos brasileiros". O objetivo foi "melhorar a prestação
de serviços aos colaboradores da empresa". Também
não comentou o valor pago pelo Unibanco -avaliado em cerca de
R$ 10 milhões- para ter os 12 mil funcionários da empresa
como correntistas.
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Gazeta do Povo, 02 de setembro de 2006 | Paraná
PONTA GROSSA
Acidentes de trabalho matam duas
pessoas
Acidentes de trabalho causaram a morte de duas pessoas ontem em Ponta
Grossa. A explosão de um compressor de ar em uma fábrica
de móveis matou instantaneamente Antônio Rodrigues de Oliveira,
37 anos. Ainda pela manhã, outra vítima fatal, dessa vez
em uma indústria de óleo hidrogenado, no distrito industrial.
Evandro de Christi estava mexendo em um tanque de carvão ativado
com acetato de etila, quando passou mal e desmaiou. Um colega tentou
ajudá-lo e também caiu no tanque. Christi morreu intoxicado,
enquanto Valdinei Carneiro e José Carlos da Silva foram hospitalizados,
um deles em estado gravíssimo.
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CFT/PR, 02 de setembro de
2006
PROJETO DO SENADOR PAIM
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Brasília, 31 de agosto de 2006
Companheiras e Companheiros sindicalistas,
estou remetendo minuta do Projeto de Lei do Senado nº 248 de 2006,
que dispõe sobre a contribuição assistencial sindical,
fruto de Audiência Pública conjunta das Comissões
de Assuntos Sociais, Econômicos e Direitos Humanos, realizada
no dia 06 de julho de 2006, no Senado Federal.
Insisto que o presente projeto servirá
como contribuição para a discussão que será
iniciada no âmbito do Senado Federal, ficando as entidades sindicais
livres para encaminhar sugestões, sempre que entenderem serem
necessárias alterações no presente projeto.
Nosso objetivo é regulamentar
a contribuição assistencial, no sentindo de evitar o conflito
que se instalou entre o Ministério Público do Trabalho,
Ministério do Trabalho e Emprego, empregadores, empregados e
lideres sindicais. Entendo ser fundamental tomarmos uma decisão
sobre esta questão, visto que os Partidos Políticos, empregadores
e o Sistema “S” recebem as contribuições necessárias
para manutenção de suas entidades. Dessa forma, nada mais
justo que as entidades sindicais também possuam seus meio de
manutenção.
Precisamos de uma vez por toda resolver
esta situação, já que todos nós sabemos
que há um movimento muito forte para acabar com as contribuições
destinadas às entidades sindicais, com intuito de enfraquecer
as representações dos trabalhadores.
Com meu abraço,
Senador PAULO PAIM
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 248, DE 2006
Acrescenta Capítulo III-A ao Título
V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor
sobre a Contribuição Assistencial e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo
III-A ao Título V:
"CAPÍTULO III-A
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Art. 610-A. A Contribuição
Assistencial, destinada ao financiamento da negociação
coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente
de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional,
sindicalizados ou não, conforme prerrogativa prevista na alínea
e do art. 513 desta Consolidação, e na alínea c
do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º O percentual de Contribuição
Assistencial devido, a ser creditado para a entidade sindical representativa,
e a forma de rateio serão fixados por Assembléia Geral
dos trabalhadores.
§ 2º É vedada a fixação
de percentual de contribuição superior a um por cento
da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade.
Art. 610-B. As fraudes, os desvios ou
a recusa arbitrária do empregador em efetuar o desconto da contribuição
da categoria em folha de pagamento serão considerados ilícitos,
puníveis na forma prevista nos arts. 553 e 598 desta Consolidação,
cabendo apuração pelo Ministério Público
do Trabalho.
§ 1º Sem prejuízo das
penalidades legais fixadas nesta Consolidação, é
vedada a concessão de empréstimos ou financiamentos bancários
por entes públicos e vedada a participação em concorrências
públicas, às empresas em situação irregular
com as obrigações relativas ao recolhimento das contribuições
assistenciais.
§ 2º Em se tratando de órgão
ou empresa pública, o não recolhimento das contribuições
assistenciais será tipificado como ato de improbidade administrativa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As entidades sindicais enfrentam verdadeira
maratona para obter das empresas o desconto em folha de pagamento das
contribuições assistenciais, mesmo quanto fixadas em assembléia
da categoria ou Convenção Coletiva, e observados os estatutos
fixados em decorrência da autonomia sindical. É um total
desrespeito ao princípio da autonomia e da liberdade sindical,
previsto na Constituição Federal. É necessária
uma norma legal que acabe com a insegurança jurídica no
que se refere a estas contribuições.
Sabemos que as contribuições
sindicais são fundamentais para o funcionamento e o desenvolvimento
das entidades sindicais. Sem esses recursos a prestação
de serviços relevantes aos trabalhadores acaba sendo impedida
ou dificultada. Ainda mais, essas contribuições revertem
em benefício de toda a categoria, inclusive dos trabalhadores
não filiados a uma entidade sindical. Não possuem razão,
portanto, aqueles que argumentam a inexistência de filiação
como base para a recusa dos recolhimentos.
Recentemente, a Subcomissão Permanente
do Trabalho e Previdência da Comissão de Assuntos Sociais,
ouvidos, em audiência pública, dirigentes sindicais de
base, de confederações e centrais sindicais de trabalhadores,
aprovou moção no sentido de que o Congresso Nacional aprove,
em caráter de urgência, um projeto de lei regulamentando
o desconto e a abrangência das contribuições assistenciais,
assegurando, assim, o seu caráter universal e compulsório,
em respeito ao princípio da autonomia sindical consagrado no
texto constitucional.
É com base nos argumentos expostos
pelos sindicalistas que elaboramos esta proposição. Ela
prevê o desconto compulsório, limite percentual de até
1% (um por cento) da remuneração bruta anual do trabalhador
em atividade e punição para empregadores e órgãos
ou empresas públicas que venham a dificultar ou impedir o recolhimento
das contribuições.
Cremos que a sua aprovação
servirá aos interesses de todos os trabalhadores. Dará
aos sindicatos o instrumento jurídico de que necessitam e acabará
com a insegurança jurídica presente, a este respeito,
no ordenamento jurídico. Esperamos contar com o apoio de nossos
Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões,
Senador PAULO PAIM
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
04/09/2006
TST aceita pagamento de depósito recursal
por meio de guia RDO
A Terceira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho garantiu ao Banco do Brasil, por unanimidade, a tramitação
de uma causa em que o depósito recursal foi efetuado por intermédio
da guia RDO (Recebimento de Depósito Judicial), ao invés
da guia DARF (Documento de Arrecadação Federal). A decisão
baseou-se no voto do ministro Alberto Bresciani (relator) e reformula
posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (Bahia).
De acordo com o órgão regional,
a utilização da guia RDO levou à deserção
(ausência do pagamento das custas processuais) do recurso do BB.
Como a providência constitui um requisito obrigatório ao
processamento do recurso, a causa foi arquivada. O TRT baiano entendeu
que o meio escolhido pela instituição financeira atraiu
a incidência de tributação, que teria resultado
em diminuição do valor depositado.
“O depósito sujeito à
retenção de imposto de renda na fonte não pode
atender à finalidade objetivada pela legislação,
uma vez que o valor depositado, conquanto nominalmente correto, após
a dedução do imposto, resulta inferior àquele fixado
pela sentença; logo, a hipótese é de deserção”,
registrou o TRT-BA.
O exame do recurso no TST levou à
constatação de que o Banco do Brasil efetuou o depósito
recursal no valor de R$ 2.591,71 , por intermédio da guia RDO,
onde constou o número do processo judicial, os nomes das partes
envolvidas, a identificação do banco depositário,
a autenticação mecânica e a designação
do juízo (primeira instância) onde tramitou a causa. O
campo intitulado “Código I.R.” foi preenchido com
o número zero. “No entanto, a autenticação
mecânica evidencia o recolhimento do valor sem qualquer desconto
relativo ao imposto de renda”, observou Alberto Bresciani.
“Verifica-se, ainda, que, de acordo
com a legislação relativa à matéria, não
há obrigatoriedade de tributação dos depósitos
judiciais, conforme o disposto no artigo 720, inciso XI, do Decreto
nº 1041 de 1994 (regulamento para a cobrança e fiscalização
do imposto de renda)”, acrescentou o relator, ao afastar a decisão
regional e determinar o retorno dos autos ao TRT para que seja apreciado
o recurso do BB.
Na mesma decisão, o TST
determinou a exclusão da multa de 1% sobre o valor da causa aplicada
pelo TRT baiano após a utilização de embargos declaratórios
pelo BB. “Não restou evidenciado o interesse em retardar
o processo, o que torna injustificável a multa aplicada”,
concluiu Alberto Bresciani. (RR 58797/1999.9)
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04/09/2006
Ação movida por sindicato interrompe
prazo de prescrição
A ação ajuizada por sindicato
profissional e julgada extinta por ilegitimidade de parte interrompe
a contagem do prazo da prescrição. A decisão, unânime,
foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo
a jurisprudência dominante da Corte.
Os autores, médicos do município
de Curitiba (PR), ajuizaram reclamação trabalhista pleiteando
pagamento de diferenças salariais. O Município, por sua
vez, alegou prescrição do direito de ação,
pois o pedido estava fora do biênio subseqüente ao período
pleiteado.
Os empregados alegaram a existência
anterior de ação trabalhista, com o mesmo pedido, onde
eram representados pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná,
na qualidade de substituto processual. A ação foi extinta,
sem julgamento de mérito, em face do reconhecimeto da ilegitimidade
ativa da entidade sindical. Com tal argumento, os médicos pretenderam
demonstrar que a existência da ação anterior devia
ser considerada como fato interruptivo do prazo prescricional.
O juiz da 18ª Vara do Trabalho de
Curitiba deu razão aos empregados, considerando que a ação
interposta pelo sindicato profissional interrompeu a prescrição,
decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região
(Paraná). Insatisfeito, o Município recorreu ao TST, inicialmente
com recurso de revista e posteriormente com agravo de instrumento.
O ministro Emmanoel Pereira, relator
do processo, considerou irretocável a decisão proferida
pelo TRT paranaense. Segundo ele, mesmo que o sindicato seja considerado
parte ilegítima, a ação deve ser tida como válida
para efeito de interrupção da prescrição
relativamente aos substituídos, visto que, em caso tal, a entidade
sindical, apesar de se valer de meio inadequado, ingressa em Juízo
como pretensa credora, o que demonstra a vontade do empregado quanto
ao exercício de seu direito de ação. “O empregado
substituído era obrigado a aguardar a tramitação
da primeira ação até o final para, só então,
ajuizar outra reclamação trabalhista”, justificou
o ministro. A decisão da Quinta Turma foi unânime.
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04/09/2006
Desistência de ação só
é valida antes da decisão
O pedido de desistência de ação
judicial só pode ser formulado antes do julgamento do processo.
A decisão judicial, sendo ato estatal, não pode ser desconsiderada
por vontade das partes, ainda que estas estejam de acordo. Adotando
o entendimento contido em voto do ministro Milton de Moura França,
a Seção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou)
recurso de embargos da Empresa Brasileira de Telecomunicações
(Embratel), que pretendia a homologação de pedido de desistência
formulado com seu consentimento por um empregado após a 50ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro haver proferido decisão em
reclamação trabalhista.
A ação foi proposta em
1994 por um assistente administrativo que pleiteava reenquadramento
funcional. Admitido em 1976, alegou que há mais de seis anos
– desde junho de 1988 – exercia funções próprias
de programador. A Vara do Trabalho julgou o pedido parcialmente procedente
e condenou a Embratel a enquadrar o assistente no cargo de programador
e a pagar as diferenças salariais daí decorrentes. A empresa
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio
de Janeiro) alegando que, como sociedade de economia mista, não
poderia fazer o enquadramento sem a aprovação do trabalhador
em concurso público, como prevê a Constituição
Federal.
Após a interposição
do recurso, mas antes de seu julgamento, o assistente administrativo
informou à Vara do Trabalho não ter mais interesse na
continuação da ação, e pediu a homologação
da desistência. O pedido foi indeferido “face à existência
de decisão já prolatada nos autos”. A sentença
condenatória foi mantida pelo TRT, que considerou incontroverso
o fato de o trabalhador exercer a função de programador
desde data anterior à promulgação da Constituição
Federal, e rejeitou o pedido de desistência – decisão
mantida pela Primeira Turma do TST ao apreciar o recurso de revista
da Embratel.
Nos embargos em recurso de revista à
SDI-1, a Embratel afirmou que a decisão pela não homologação
da desistência violava os artigos 267, § 4º do CPC e
896 da CLT. O primeiro prevê que “depois de decorrido o
prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento
do réu, desistir da ação”.
O ministro Moura França, autor
do voto vencedor, ressaltou que “a desistência da ação
significa que o autor não tem mais interesse no prosseguimento
do processo, mas não de seu direito material, que, por isso mesmo,
poderá oportunamente ser objeto de nova ação”.
Embora o dispositivo do CPC defina que a desistência é
possível desde que haja a concordância do réu –
no caso, a Embratel –, “não há fundamento
jurídico, no contexto de uma interpretação sistemática
da legislação processual, e até mesmo da Constituição
Federal, direito algum assegurado às partes para que desistam
da ação após proferida a decisão.”
O redator do acórdão explica
que a Constituição não deixa dúvida alguma
de que uma decisão judicial “é ato estatal e, por
isso mesmo, insusceptível de ser objeto de desconsideração
ou ineficácia no mundo jurídico por vontade das partes.”
A possibilidade de desconstituição de decisão judicial
é a ação rescisória, nos casos em que a
decisão contenha “vício formal e/ou material que
a contamine e que estão expressamente definidos na legislação
ordinária”. Nos demais casos, uma vez proferida a decisão,
“o que existe é a expressa manifestação estatal,
que não pode, nem deve, ser desprezada pelas partes”.
Concluindo, o ministro Moura França
afirmou que “a desistência da ação pressupõe,
como é de boa lógica jurídica, uma ação
ainda não julgada, de forma que, proferida a decisão,
pode, sim, o autor renunciar ou transigir seu direito material, mas
impossível que desista de ato que já não mais está
na sua esfera jurídica subjetiva, porque, reitere-se, à
sua vontade e à do réu, o Estado se faz presente em ato
que subsiste, independentemente da vontade das partes litigantes.”
(E-RR 537960/99.2)

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