Informativo Eletrônico n.º 225   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 04 de setembro de 2006.


FETRACONSPAR, 04 de setembro de 2006
Posse no SINDIMONT

Tomou posse no último dia 02 de setembro, os diretores do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARANÁ – SINDIMONT, eleitos dias 26 e 27/06/2006, para o mandato de 2006/2010. Estiveram presentes na solenidade os senhores GERALDO RAMTHUN, Presidente da FETRACONSPAR, Diretor Secretário Regional da CNTI-PR e 3º Vice-Presidente da NCST Nacional, DENÍLSON PESTANA DA COSTA, Presidente do STICM de Londrina e Secretário de Finanças da Fetraconspar, REINALDIM BARBOZA PEREIRA, Presidente do STICM de Paranavaí e Secretário Geral da Fetraconspar, JOÃO MARIA VIANA, Presidente do SOM PARANÁ, NILTON PEREIRA CAMPOS, Presidente do SINTRACIMENTO, CLODOALDO DE ALMEIDA, Diretor do STICM de Telêmaco Borba e JAIME DE OLIVEIRA FERREIRA, Presidente do SINDIPETRO.



GERALDO RAMTHUN, presidente da FETRACONSPAR, empossou a nova diretoria do SINDIMONT.



ANTONIO LEMOS DO PRADO, presidente do SINDIMONT e Dra. CLAIR DA FLORA MARTINS



Diretoria recebendo o certificado de eleição e posse

DIRETORIA - 2006/2010

Presidente: ANTONIO LEMOS DO PRADO
Secretário Geral: NELSO SILVEIRA
Secretário de Finanças: JOSÉ CARLOS DA CRUZ
Diretor de Formação Sindical:JOSÉ DORIVAL SIMÕES
Diretor de Assuntos de Saúde do Trabalhador:GILMAR CARLOS LISBOA

SUPLENTES:

JOSÉ CORREIA DA ROSA
JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
ENIO NOGUEIRA PEREIRA
RONALDO HEBLE
JONAS CLAUDINO DA SILVA

CONSELHO FISCAL - EFETIVOS
JOSÉ DE SOUZA
JUAREZ CASTORINO DE MIRANDA
REINALDO APARECIDO VIEIRA

CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
GESIO VALDENIR SIMÕES
JOAQUIM SOUZA
JOÃO CARLOS FRONCHAK

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A FETRACONSPAR – EFETIVOS:
ANTONIO LEMOS DO PRADO
JOSÉ CARLOS DA CRUZ

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A FETRACONSPAR – SUPLENTES:
JOÃO VALDIR HILGEMBERG FRANÇA
AURELINO JOSÉ DOS SANTOS


DEPACOM, 04 de setembro de 2006
1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC julga improcedente os pedidos do MPT referente a Contribuição Confederativa

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 12ª. REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC
Av. Getúlio Vargas, 361 – centro, fone/Fax (0xx48)3431-4800 – 88801-500 – Criciúma - SC
E.mail 1vara_cua@trt12.gov.br

PROCESSO Nº. ACPU 03100-2005-003-12-00-4

TERMO DE AUDIÊNCIA

Rito Ordinário

Aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de dois mil e seis, às 17h51min, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC., por ordem do Exmo. Sr. Dr. ERNO BLUME, DD. Juiz do Trabalho Titular desta Vara, foram apregoadas as partes, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, requerente e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO, DO FIBROCIMENTO E OUTRAS FIBRAS MINERAIS E SINTÉTICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIÁRIO E DE ARTEFATOS DE MADEIRA DE CRICIÚMA E REGIÃO e SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO E DE OLARIAS DE CRICIÚMA, requeridos, para leitura e publicação de sentença.
Ausentes as partes.

VISTOS, etc.

S E N T E N Ç A

I - RELATÓRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, qualificado nos autos, propôs Ação Civil Pública contra SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO, DO FIBROCIMENTO E OUTRAS FIBRAS MINERAIS E SINTÉTICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIÁRIO E DE ARTEFATOS DE MADEIRA DE CRICIÚMA E REGIÃO e SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO E DE OLARIAS DE CRICIÚMA, aduzindo a ilegalidade de descontos perpetrados sob a rubrica “contribuição confederativa”, prevista na cláusula 01 do Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os requeridos, com vigência para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.

Pleiteou, inclusive em sede de tutela antecipada, a determinação por parte do Juízo para que os requeridos se abstessem de instituir a cobrança das contribuições dos não-associados em instrumentos normativos futuros, bem assim deixassem de exigir e receber as cobranças dos meses vincendos em relação aos não-associados, com base no termo aditivo de 2005.

Requereu, ainda, a condenação dos requeridos a devolverem os valores já recebidos a título de contribuição confederativa dos não-associados, e a declaração incidental de nulidade do termo aditivo a convenção coletiva de 2005 que instituiu a contribuição.

Deu à causa o valor de R$ 50.000,00.

Indeferido o pedido de tutela antecipada às fls. 28-29.

Os primeiro e segundo requeridos, regularmente citados, compareceram à audiência designada e apresentaram defesas individuais às fls. 67-78 e 158-161, respectivamente, com o primeiro suscitando preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, e, ambos, pugnando pela improcedência do pedido exordial.

Produziram-se provas documentais.

Manifestação do douto Ministério Público, requerente, às fls. 165-169.
Ouvida uma testemunha convidada pelo primeiro requerido (fls. 173-174), sendo rejeitada a ouvida de uma segunda, por concluir o Juízo que os autos já contém elementos suficientes para a entrega da prestação jurisdicional.
Sem outras provas encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Propostas conciliatórias inexitosas.
É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A. PRELIMINARMENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O primeiro requerido suscitou a preliminar epígrafe, ao argumento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, contra entidade profissional representante dos trabalhadores, em que a controvérsia centre-se em matéria não decorrente da relação empregado/empregador.

Sem razão, no entanto.

A presente Ação Civil Pública ajuizada pelo Douto Ministério Público do Trabalho, visa obstar descontos perpetrados nos salários dos trabalhadores não associados aos requeridos sob a rubrica “contribuição confederativa”, originada a partir de termo aditivo à convenção coletiva de trabalho firmada entre os requeridos, que, em tese, atentaria contra direitos constitucionalmente garantidos de irredutibilidade salarial, livre associação e sindicalização.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.984/95, art. 114, III e IX, da CF/88, com redação dada pela emenda constitucional nº 45/04, e art. 83, caput, e inciso III da Lei Complementar 75/93, compete a Justiça do Trabalho a apreciação de Ação Civil Pública trabalhista, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que tem por objetivo resguardar interesses difusos e interesses coletivos dos trabalhadores.
Por tais fundamentos, rejeito a preliminar.

B. MÉRITO

1. DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
O cerne da questão discutida nos presentes autos, diz respeito a legalidade dos descontos praticados sob a rubrica “contribuição confederativa” de empregados não associados, conforme previsto na cláusula 01 do Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os requeridos, com vigência para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005 (fls. 25-26).

Quanto aos descontos propriamente ditos, incontroverso nos autos a sua prática.

As defesas apresentadas pelos requeridos às fls. 67-78 e 158-161, amparam-se na alegação de que para a implementação dos descontos foram observados todos os requisitos legais, inclusive no que tange a publicidade dada às assembléias onde o tema foi discutido, tendo sido convidados todos os integrantes da categoria para delas participar, até mesmo os não associados.

Os requeridos sustentaram, ainda, que a atuação do sindicato profissional não se restringe aos associados, mas abrange toda a categoria de forma indistinta, de forma similar ao que ocorre, por exemplo, com os instrumentos normativos firmados pelos os requeridos.

Não obstante os judiciosos os argumentos expostos na inicial, e mesmo reconhecendo a existência de divergência jurisprudencial acerca do assunto, entendo que o artigo 8º, III, da Constituição Federal/1988, não deixa dúvidas ao dispor que o sindicato representa a integralidade da categoria, e não apenas os empregados regularmente associados.
Tal entendimento ampara-se, inclusive, no simples fato de que os instrumentos normativos dos quais participam os sindicatos convenentes, são aplicáveis a todos os integrantes da categoria que representam, dentre eles os não sindicalizados.

O texto constitucional contido no art. 8º, IV, que dispõe acerca da contribuição para o custeio do sistema confederativo, em que pesem as interpretações divergentes, não exclui qualquer integrante da categoria, não havendo, portanto, como se entender que possibilite a exclusão dos empregados não associados.
Autores de renome já apresentaram estudos neste sentido, dentre os quais Arnaldo Süssekind, conforme segue:

“...Mas, a verdade é que o inciso IV do art. 8º refere ‘categoria profissional’ e não associados; e, porque ‘sistema confederativo de representação sindical’, que a questionada contribuição se destina a custear, atua na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria (inciso III), afigura-se-nos inquestionável que ela deve incidir sobre todos os trabalhadores que integram a categoria”.

Também Antônio Álvares da Silva, diante da constatação de interpretações equivocadas existentes acerca do tema, posicionou-se do seguinte sentido:

“A CFe deve ser cobrada tanto dos associados quanto dos não associados porque a competência para impor a contribuição dos sindicatos, prevista no art. 513 da CLT, se estende ‘a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais’ e não apenas dos associados.

Também é preciso ficar claro que os sindicatos, no direito brasileiro, representam a categoria e não os associados, como está claro no art. 8º, III, CF.

Este fato é, sem dúvida, uma das graves deturpações do nosso Direito Coletivo mas está na Constituição, foi pleiteado pelos próprios sindicatos e representa a sobrevivência dos espírito corporativista que ainda persiste entre nós. Mas não será o intérprete que vai revogar a Constituição. A exegese há de ter limites.

Diante da amplitude da representação, expressamente consignada na lei maior, não pode o intérprete restringi-la, sob pena de violar a solar disposição constitucional”.

Inquestionável, portanto, que a representatividade conferida aos sindicatos pelo texto constitucional abarca toda a categoria, a qual é integralmente beneficiada, associados ou não, pelos avanços salariais e demais benesses conseguidas por meio dos instrumentos coletivos negociados, sendo insensato que apenas parte da categoria arque com o ônus de manutenção da necessária estrutura sindical.

Assim, não se apresenta razoável a exegese realizada por alguns acerca do disposto no art. 8º, IV, da CF/88, no sentido de excluir sua abrangência sobre os não associados, quando o inciso III desse mesmo artigo, é expresso ao conferir aos sindicatos a mais ampla representatividade, sem qualquer exclusão.

A contribuição confederativa, de acordo com a previsão constitucional, é devida apenas pelo fato do trabalhador integrar determinada categoria profissional, não havendo, portanto, que se falar em infringência ao disposto no art. 5º, XX, e 8º, V, ambos da Constituição Federal de 1988 (fl. 06).

As orientações jurisprudenciais e precendentes normativos emanados dos tribunais superiores, não obstante, na maioria das vezes, constituam em valiosa contribuição ofertada ao julgador, por ora, não possuem caráter vinculante.
Destarte, por concluir, data vênia, que os substratos contidos na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do c. TST, bem assim no precedente normativo nº 119 da SDC daquela mesma corte, não abarcam a integralidade do conteúdo intencionado pelo legislador constitucional ao redigir o art. 8º, IV, da CF/88, deixo de aplicá-las ao presente caso, razão pela qual indefiro a totalidade dos pedidos formulados na inicial.

III - DISPOSITIVO

DIANTE DO EXPOSTO e o mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO, DO FIBROCIMENTO E OUTRAS FIBRAS MINERAIS E SINTÉTICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIÁRIO E DE ARTEFATOS DE MADEIRA DE CRICIÚMA E REGIÃO e SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO E DE OLARIAS DE CRICIÚMA.

Custas, no importe de R$ 1.000,00 apuradas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.000,00, pelo requerente, isento nos termos do art. 790-A, II, da CLT.
Intimem-se as partes. Nada mais.

ERNO BLUME
Juiz do Trabalho

 

O Estado do Paraná, 03 de setembro de 2006
“Doenças do amianto” preocupam governo

Brasília (ABr) – O Ministério da Saúde iniciou um projeto de capacitação dos médicos que atual na rede pública para que esses profissionais saibam identificar doenças causadas pela exposição ao amianto, como o câncer de pulmão. De acordo com o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Antonio Pérez, no Brasil os médicos têm muitas dificuldades para diagnosticar doenças relacionadas ao trabalho em geral.

“Hoje, a qualificação da maioria dos profissionais de saúde do Brasil, seja de saúde pública, seja do setor privado, ainda está aquém da necessidade para fazer os diagnósticos de todas as doenças relacionadas ao trabalho no País”, afirma o coordenador. Em relação ao amianto, o problema é maior porque as doenças, muitas vezes, demoram entre 15 e 20 anos para se manifestar, explica Pérez.

O amianto é uma fibra mineral usada como matéria-prima nas indústrias da construção civil, têxtil, química e no setor automotivo, entre outros. Desde 1995, o uso do amianto é proibido no Brasil. Mas a variedade conhecida como crisotila foi permitida a partir de 1997, em função de propriedades como a alta resistência da fibra ao calor.

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 04 de setembro de 2006
Exportação e importação batem recorde
Redação/O Estado do Paraná


Foto: José Gomercindo/SECS

Exportações: US$ 13,642 bilhões.

Tanto as exportações quanto as importações brasileiras bateram novo recorde histórico em agosto. Segundo dados divulgados ontem, as exportações somaram US$ 13,642 bilhões e as importações somaram US$ 9,127 bilhões.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a média diária de importação em agosto também é recorde, totalizando US$ 396,8 milhões. A média diária de exportações de agosto (que contou com 23 dias úteis), de US$ 593,1 milhões, é o segundo melhor resultado da série histórica, sendo superado apenas pela média diária de julho de 2006 (com 21 dias úteis), de US$ 648,7 milhões.

O superávit comercial de agosto, de US$ 4,515 bilhões, é recorde para meses de agosto. No acumulado deste ano, segundo o ministério, todos os resultados dos oito primeiros meses do ano também são recordes históricos. As exportações somam US$ 88,164 bilhões e as importações, US$ 58,536 bilhões, resultando em um superávit de US$ 29,628 bilhões.

Acumulado de 12 meses

As exportações brasileiras em agosto ultrapassaram, pela primeira vez na história, o valor de US$ 130 bilhões no acumulado de 12 meses. Segundo dados do ministério, as vendas externas totalizaram US$ 130,387 bilhões de setembro de 2005 a agosto de 2006, um aumento de 17,7% em relação ao mesmo período anterior (setembro de 2004 a agosto de 2005). A meta do governo para este ano é alcançar US$ 132 bilhões em exportações. No acumulado do ano, de janeiro a agosto, as vendas externas totalizam US$ 88,164 bilhões.

As importações também são recordes para o período de 12 meses, totalizando US$ 84,352 bilhões, crescimento de 19% sobre o mesmo período anterior. O superávit comercial em 12 meses totaliza US$ 46,035 bilhões, 15,3% maior que o mesmo período anterior.

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 04 de setembro de 2006
Aumento de preços está sustentando alta de exportações
A avaliação é do secretário de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Meziat
Renata Veríssimo

BRASÍLIA - O secretário de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Meziat, afirmou nesta sexta-feira que o crescimento das exportações brasileiras em 2006 está sendo sustentado principalmente pelo aumento dos preços internacionais. Segundo ele, de janeiro a julho, houve uma expansão de 11,5% nos preços e de 3,2% no volume exportado na comparação com mesmo período de 2005. "Ainda bem que os preços estão subindo, por isso estamos tendo este desempenho das exportações. Eu reconheço que o crescimento do volume das exportações poderia ser melhor", afirmou durante entrevista.

"Existem problemas nas exportações por causa do câmbio em setores que todos já conhecem, como têxteis, calçados e automóveis, mas outros setores estão com um desempenho pujante, considerando o bom momento do mercado internacional com os preços em alta", avaliou o secretário. Ele acredita que esta é uma fase pela qual o Brasil está passando e que não considera ser uma tendência. "Vamos aguardar porque o volume das exportações voltará a crescer". De 2002 a 2005, segundo ele, houve um aumento de 50,8% no volume das exportações e de 30% nos preços. Meziat argumentou ainda que a base de 2005 era alta e que, por isso não se podia esperar que o aumento das exportações continuasse no mesmo ritmo.

Ele também afirmou que o resultado das exportações em agosto, que foram recordes, não será superado em nenhum outro mês este ano. Meziat argumentou que, de setembro a dezembro, todos os meses têm menor número de dias úteis do que em agosto. Ele acredita que, em setembro, as exportações devam ficar em torno de US$ 11 bilhões.

O secretário também não acredita que seja uma tendência o crescimento das exportações maior do que as importações como ocorreu em agosto (as vendas aumentaram 20,2% no mês passado em relação a agosto de 2005 e as compras subiram 18,6% na mesma comparação). Ele acredita que em agosto podem ter sido registradas exportações que ainda estavam represadas pela greve da Receita Federal em junho, por isso, segundo o secretário, nos demais meses, a tendência é que as importações voltem a superar o crescimento das exportações.

Meta

O secretário afirmou que "possivelmente" a meta de exportações deste ano será revista para cima. Segundo ele, o Ministério do Desenvolvimento está fazendo uma pesquisa junto aos setores empresariais para fazer uma nova avaliação. Mas, por enquanto, segundo o secretário, a meta continua em US$ 132 bilhões. Ele acredita que o saldo comercial ficará em torno de US$ 42 bilhões, embora afirme que este resultado dependerá do comportamento das importações.

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 03 de setembro de 2006
Carga tributária chega a 39,41% do PIB
Redação/O Estado do Paraná

Foto: Lucimar do Carmo/O Estado

Gilberto Amaral: ano vai bater recorde.


A carga tributária - somatório dos tributos federais, estaduais e municipais arrecadados - está pesando cada vez mais no bolso do brasileiro. Estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo (tributos mais multas, juros e correção) revela que cada brasileiro pagou R$ 2.132,52 de tributos no primeiro semestre - crescimento real de 4,75% na comparação com o mesmo período do ano passado. Até o final desse ano, a conta deve chegar em R$ 4.380,00 - um aumento de R$ 392,54 em relação a 2005.

“Não adianta reduzir o tributo sobre arroz, feijão, farinha crus e aumentar a carga tributária da energia, telecomunicações e combustíveis, pois o cidadão necessita destes insumos para conseguir se alimentar e viver”, criticou o advogado tributarista e presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. A carga tributária per capita do primeiro semestre de 2006, em comparação ao mesmo período do ano passado, apresentou crescimento de 8,97%. Isto equivale a dizer, que cada brasileiro pagou R$ 175,53 a mais de tributos no semestre.

O estudo divulgado pelo IBPT revela ainda que a carga tributária atingiu 39,41% do PIB (Produto Interno Bruto) no primeiro semestre deste ano contra 39,16% no mesmo período do ano passado, revertendo a tendência de queda apresentada no primeiro trimestre deste ano. “Tudo indica que o ano de 2006 fechará batendo mais um recorde. Esta estupidez e hipocrisia tributária condena o Brasil ao atraso”, criticou Gilberto Amaral.

Segundo o levantamento, no primeiro semestre de 2006 foram arrecadados R$ 392,78 bilhões em tributos, representando aumento nominal de arrecadação de R$ 33,09 bilhões em relação ao mesmo período de 2005. Já o crescimento real (valor total descontada a inflação do período) foi de R$ 18,85 bilhões. O estudo mostra ainda que no primeiro semestre, os tributos federais totalizaram R$ 269,52 bilhões (69% do montante), os estaduais R$ 102,96 bilhões (26%) e os municipais R$ 20,30 bilhões (5%).

Os tributos arrecadados pela Receita Federal (acrescidos das contribuições corporativas) tiveram crescimento nominal de 7,10% (ou R$ 12,7 bi); as contribuições arrecadadas pelo INSS tiveram crescimento nominal de 14,38% (ou R$ 7,55 bi); o FGTS teve crescimento nominal de 14,37% (R$ 2,24 bi). Já os tributos estaduais tiveram variação nominal de 9,27% (ou R$ 8,73 bi). Os tributos municipais apresentaram crescimento nominal de 10,14% (ou R$ 1,87 bi).

“A carga tributária é o principal impeditivo do desenvolvimento econômico: afasta o investimento no Brasil, desacelera o emprego formal e estrangula o setor produtivo”, arrematou Amaral.

Metodologia

O IBPT faz o acompanhamento regular da carga tributária. No setor público a Secretaria para Assuntos Fiscais do BNDES, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a Secretaria da Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União) fazem o mesmo levantamento. Mas a falta de uma metodologia oficial de cálculo faz com que cada uma das entidades ou órgãos utilize critérios diferentes entre si, havendo diferenças nos resultados, sem contudo comprometer os objetivos de cada um deles, que é prestar informações sobre o montante de recursos transferidos da economia para os poderes públicos federal, estaduais e municipais.

JORNAL GAZETA DO POVO, 04 de setembro de 2006 | Opinião
OPINIÃO DO DIA 1
A desaceleração do PIB

O pífio crescimento de 2,2% do Produto Interno Bruto brasileiro (PIB), entre janeiro e junho de 2006, quando confrontado com igual intervalo de 2005, atesta a desaceleração verificada na economia brasileira no corrente exercício. Em 12 meses, a expansão do sistema econômico do país foi de 1,7%. A modesta performance foi influenciada pelos setores industrial e de serviços que registraram variações de 2,6% e 2,3%, respectivamente, pois as atividades agropecuárias acumularam incremento de apenas 0,3%.

Conforme o critério de utilização final do Sistema de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a liderança coube às importações (+13,9%), aos investimentos (+5,9%) e ao consumo das famílias (+3,8%). Chamou a atenção a perda de ímpeto das exportações (+4,1%) e o tímido acréscimo dos gastos do governo (+1,9).

A indústria foi impulsionada pela construção civil (+4,7%), pelos segmentos de máquinas para escritório e equipamentos de informática (58,4%), especialmente computadores e monitores; atividades extrativas (8,4%), sobretudo de minério de ferro e de petróleo; máquinas, aparelhos e material elétrico (13,8%); e refino de petróleo e produção de álcool (5,2%), que responderam por mais de 70,0% do crescimento. As performances negativas ficaram por conta de produtos químicos (-2,7%), madeira (-8,8%) e vestuário (-7,9%).

Como se pode perceber, trata-se de um dinamismo bastante concentrado setorialmente, confirmando a tendência verificada desde 2004, com o predomínio dinâmico de segmentos atrelados à exploração de recursos naturais, à ampliação da oferta de crédito, principalmente aquele consignado com desconto em folha de pagamento, ao barateamento de custos de importações, em virtude do câmbio sobreapreciado, e à continuidade do crescimento da economia mundial e, por extensão, da ascensão das cotações das commodities minerais. O encolhimento da produção em algumas atividades esteve diretamente associado à otimização negativa entre câmbio e colapso dos negócios atrelados ao campo.

A situação instável da indústria pode ser notada pela queda real de 0,5% da receita líquida das empresas de capital aberto no primeiro semestre, segundo levantamento da Consultoria Economática, com base nos balanços de 88 companhias com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Foi o pior desempenho desde 1998, motivado pelos desdobramentos do atraso cambial no comércio externo particularmente dos segmentos siderúrgico, metalúrgico, químico, veículos e peças, têxtil e de telecomunicações.

Essencialmente, a marcha da economia no primeiro semestre de 2006 traduziu os impactos concatenados da maior disponibilidade de crédito, mesmo em clima de escassa concorrência bancária e de cobrança de enormes spreads (diferenças entre as taxas de empréstimo e as de captação), da expansão da massa de rendimentos médios reais e do declínio da inflação, sobre algumas camadas do tecido econômico que, no geral, ainda padece com a conjugação entre juros e tributos elevados, câmbio baixo e reduzidas inversões infra-estruturais.

A continuidade do movimento ascendente do aparelho produtivo até o final do ano depende do controle das variáveis macroeconômicas em um ciclo político desprovido de maiores novidades, a não ser aquelas relacionadas à ampliação do gasto público e à exaustão da capacidade de endividamento primário da população, constatada por meio dos incrementos de 31,0% do crédito às pessoas físicas em 12 meses encerrados em julho vis-à-vis 6,0% da massa de salários e da impulsão de 24,2% da inadimplência desde o final de 2004.

Aliás, o aumento dos dispêndios governamentais vem sendo amparado pela perfeita sintonia entre contração dos superávits fiscais primários e comerciais, sob pena de deflagração de pressões de inflação de demanda. O saldo primário das contas públicas atingiu R$ 41,4 bilhões entre janeiro e julho de 2006, o que representou 3,55% do PIB, bastante aquém da meta de 4,25% do PIB. As despesas públicas cresceram 14,8% entre janeiro e julho de 2006, ante igual período de 2005, contra evolução de 11,1% das receitas.

Ainda assim, essa postura pode redundar em comprometimento do instável equilíbrio das finanças públicas, baseado em ampliação de carga tributária e corte de investimentos, inclusive em infra-estrutura. A carga tributária brasileira, de 37,4% do PIB em 2005, é a quinta maior do mundo, atrás apenas de Suécia, Noruega, França e Itália.

Em um quadro de pronunciada desaceleração do crescimento da economia mundial, devido à necessidade de esvaziamento da bolha imobiliária e de amenização das pressões inflacionárias acopladas às commodities minerais (petróleo e aço) e, na ausência de elevação expressiva do salário mínimo e das dotações dos programas de cunho assistencialistas como o Bolsa-Família, em razão dos efeitos negativos sobre as contas públicas, e de permanência dos obstáculos aos investimentos e às exportações – notadamente os desarranjos dos preços básicos como câmbio, juros e tributos –, é lícito admitir para 2007 a projeção de taxa de expansão do PIB inferior ao modesto patamar de 3,5% previsto para o ano de 2006.

Gilmar Mendes Lourenço é economista, coordenador do curso de Ciências Econômicas da UniFAE – Centro Universitário – FAE Business School.

 

AGÊNCIA ESTADO, 04 de setembro de 2006
Fraco PIB vai atrapalhar campanhas salariais
Marcelo Rehder

O crescimento anêmico da economia vai atrapalhar os planos das categorias que têm data-base para reajuste salarial neste segundo semestre. Esse período concentra as campanhas de mais de 15 milhões de trabalhadores das categorias mais organizadas do País, como metalúrgicos, bancários, petroleiros e químicos, que agora terão mais dificuldades em conquistar aumentos reais de salários. Para conseguir acordos mais favoráveis, os sindicalistas prometem partir para a ofensiva e não descartam as greves, que até agora não têm sido a principal arma dos trabalhadores do setor privado nas campanhas salariais deste ano.

Os 770 mil metalúrgicos da Força Sindical com data-base em novembro resolveram unificar a campanha da categoria em todo o País, como forma de ganhar força nas negociações. Eles reivindicam 5% de aumento real, além da reposição da inflação acumulada em 12 meses. “As negociações deste ano prometem ser das mais difíceis, mas não vamos abrir mão do aumento real”, diz o presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Força, Eleno Bezerra.

Segundo o sindicalista, a categoria está mobilizada para “brigar” por um acordo melhor que o de 2005, quando conseguiu 3% de aumento real. “Mesmo que não estejam tendo lucratividade com a exportação, as empresas não querem perder espaço conquistado no mercado externo e uma greve atrapalharia bastante os planos delas.”

A falta de acordo com os metalúrgicos poderá comprometer até mesmo os negócios da indústria automobilística, que já se comprometeu a dar aumento real de no mínimo 1,3% aos empregados das montadoras. “Se pararmos as autopeças, vamos atrapalhar também a produção de veículos.”

As negociações vinham de vento em popa desde 2004. No primeiro semestre deste ano, 96% dos acordos garantiram reajustes iguais ou superiores à inflação, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A proporção de aumentos reais atingiu o recorde de 82% dos acordos. Mas o resultado pífio do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestre, que cresceu só 0,5%, foi uma ducha de água fria na expectativa dos trabalhadores.

“As negociações eram amplamente favoráveis aos trabalhadores, porque vinham na lufada do crescimento da economia do último trimestre do ano passado. Agora, mudou a direção do vento”, diz o diretor do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Francini.

Nem mesmo os bancos, que têm acumulado lucros recordes nos últimos anos, parecem dispostos a dar aumentos reais de salários. Com data-base em 1º de setembro, os 400 mil bancários do País querem aumento real de 7,05%, além da reposição da inflação, entre outras reivindicações. Após três rodadas de negociação, os bancos ainda não se pronunciaram.

“Banqueiro nunca quer pagar o que é reivindicado, mas não vamos abrir mão de aumento real”, diz o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino. “Se não recebermos uma proposta convincente, vamos partir para a greve.” Inicialmente, segundo ele, a paralisação poderá ser de advertência, por 24 horas. Mas, se não houver avanços nas negociações, a categoria deverá parar por tempo indeterminado.

Na quarta-feira, os petroleiros entregam à Petrobrás a reivindicação de aumento real de 7,5% nos salários. Além da correção acima dos índices de preços, a categoria quer assegurar reajuste automático sempre que a inflação atingir 2%. “Esperamos não ter de sinalizar greve para chegarmos a um acordo”, diz José Maria Rangel, membro da coordenação da Federação Única dos Petroleiros (FUP).

No setor químico, 33 sindicatos que representam os 75 mil trabalhadores ligados à Força Sindical no Estado de São Paulo, cuja data-base é novembro, aprovaram na semana passada pauta de reivindicações que inclui aumento real de 5%, além da reposição da inflação.

“Se as negociações ficarem difíceis, vamos nos juntar, como já fizemos, com os químicos da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que também estarão em campanha, para pressionar as empresas”, diz o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Danilo Pereira da Silva

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 02 de setembro de 2006
Plantão da DRT constata reclamações
Redação/O Estado do Paraná

Em 2006, até o mês de agosto, a principal queixa que o plantão fiscal da Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT/PR) recebeu de trabalhadores foi relativo à falta de registro em carteira de trabalho. Do total de 4.117 queixas, 33,3%, dizem respeito à informalidade. Segundo a Seção de Inspeção do Trabalho da DRT, infelizmente muitos empregadores deixam de observar a legislação trabalhista, prejudicando os empregados e deixando-os na informalidade.

Outras reclamações freqüentes na DRT são referentes ao não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores e atraso no pagamento dos salários. Cada caso recebeu 1.139 denúncias. As empresas devem efetuar o pagamento dos salários, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte. “Caso o empregador opte por pagar no último dia do prazo com cheque, ele deve liberar o empregado antes dos bancos fecharem para que ele possa sacar ou depositar seu salário”, diz o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk.

O terceiro lugar em reclamações ficou com o excesso de jornada de trabalho, com 336 queixas, pois na maioria das vezes o trabalhador não recebe de forma correta as horas extras que cumpriu, além de não saber com exatidão o funcionamento do banco de horas. “O empregador muitas vezes se aproveita dessas situações”, diz.

Já o atraso no pagamento do vale-transporte que deve ser entregue ao empregado por antecipação teve 62 reclamações. Segundo a Seint, diferente do salário, que você recebe após trabalhar, o vale-transporte é um beneficio que deve ser antecipado ao empregado, para que ele não tenha que tirar o dinheiro do próprio bolso para chegar ao local de trabalho. A delegacia também registrou 52 reclamações sobre a falta de descanso no trabalho. Alguns trabalhadores atuam sete dias por semana, sem intervalos e até mesmo folgas.

Denúncias

Para denunciar ou obter mais informações, o trabalhador deve comparecer à DRT ou nas Subdelegacias do Trabalho de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu, das 8h às 17h. A DRT/PR fica na Rua José Loureiro, 574, Centro, CEP 80.010-924, Curitiba-PR. Para tirar dúvidas sobre o funcionamento do plantão, o trabalhador pode entrar em contato com o órgão pelos telefones (41) 3219-7727 / 3219-7728.

 

JORNAL DA PARAÍBA, 04 de setembro de 2006
Mais de 33 mil novas vagas no País
LUZIA SANTOS

O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou acordo com o Executivo para a realização de concursos periódicos entre 2006 e 2010 voltados exclusivamente para a substituição de trabalhadores terceirizados. O objetivo é que até o final de 2010 sejam contratados 33.125 servidores para o quadro efetivo para órgãos da administração direta, autárquica e fundacional em substituição a trabalhadores terceirizados em situação irregular.

A substituição gradual é defendida pelo TCU para garantir que seja preservado e transmitido aos servidores concursados o conhecimento adquirido pelos trabalhadores terceirizados durante anos de atividades inerentes ao servidor público. Acrescente ainda o fato de que alguns órgãos públicos precisam adequar seu quadro de pessoal, no sentido de criar novos cargos, carreiras ou mesmo reestruturar a remuneração de alguns cargos.

Segundo o acordo firmado, a troca de trabalhadores não pode ser mais acelerada sem causar problemas ao serviço público e seus usuários. Mas já em 2006 devem ocorrer 6.363 contratações, e em 2007 serão preenchidas 6.542 vagas. A maior parte dessa oferta ficou para 2008: concursos para 7.840 vagas. Para 2009 estão acertadas 6.857 substituições e para 2010, último ano do próximo mandato presidencial, 5.883 vagas.

O acordo abrange 25 órgãos incluindo os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), das Cidades, das Comunicações, das Ciências e Tecnologia, da Defesa, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento Social, da Indústria e do Comércio, da Educação, da Cultura, dos Esportes, da Integração, da Fazenda, da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, das Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, do Turismo e a Presidência da República. O acordo foi assinado pelo presidente do TCU, Adylson Motta, pelo relator Marcos Vilaça e pelo procurador-geral, Lucas Rocha Furtado.

Segundo o Ministério do Trabalho, “terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços”. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante destes. De acordo com o relatório do TCU sobre a terceirização de mão-de-obra no setor público, este tipo de contrato é objeto de permanente controvérsia.

O atual ordenamento legal exclui a possibilidade de terceirização da própria atividade-fim do órgão da administração. Os órgãos públicos não podem delegar a terceiros a execução integral de atividades que constituem sua própria razão de ser (atividade-fim), sob pena de burlar à exigência constitucional do concurso público para o acesso ao cargo, e, ainda, à própria lei trabalhista.

O volume de funcionários que trabalham na máquina pública exercendo funções de servidores foi levantado pelo TCU através de consulta realizada ao Ministério do Planejamento sobre o número de terceirizados na Administração Púlbica. Após o recebimento dos dados, o TCU elaborou um relatório que aponta crescimento de 26% na despesa com essa rubrica, de 2003 para 2004. Merece destaque o caso do Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome, onde as despesas com terceirização são quatro vezes superiores à folha de pagamento dos efetivos. Também se destacam os Ministérios do Turismo, do Esporte e da Indústria e Comércio, onde os gastos com pessoal próprio são inferiores aos gastos com serviços terceirizados.

O campeão da irregularidade é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, criado neste governo e que praticamente não tem um corpo de servidores concursado. Seus gastos com não-concursados são quatro vezes superiores à folha de pagamento dos efetivos.

O total de 33.125 vagas contempla apenas as trocas nas áreas-fim, e serão somadas às oferecidas rotineiramente, para subtituição de servidores afastados pelos mais diversos motivos, como aposentadoria, e para ampliação de quadros. Somente em 2004, por exemplo, o governo federal contratou 16.122 concursados com essa finalidade, enquanto até novembro de 2005 foram 11.006, ritmo mantido neste ano.

 

AGÊNCIA BRASIL, 04 de setembro de 2006
Indústria considera cadastro de trabalhadores expostos ao amianto medida importante
Cecília Jorge e Juliana Andrade

Brasília - O presidente da Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento (Abifibro), João Carlos Duarte Paes, considerou “muito importante” o Sistema Único de Saúde (SUS) manter um cadastro com o nome de trabalhadores que manuseiam o amianto no país. Ao lado do cimento, a substância é um dos compostos do fibrocimento, que serve de matéria-prima para a indústria da construção civil.

O amianto é uma substância considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Pela legislação brasileira, é permitido o uso da variedade chamada crisotila.

O presidente da Abifibro lembrou que a Lei 9.055, de 1995, conhecida como Lei do Amianto, já determinava que as empresas deveriam enviar a lista de empregados expostos à substância ao SUS e ao sindicato representativo dos trabalhadores. E a Portaria 1.851, de 9 de agosto de 2006, assinada pelo ministro da Saúde, Agenor Álvares, define os critérios e os procedimentos a serem adotados.

Agora, além de dados da empresa e do empregado, a lista deve conter os exames realizados para acompanhar o quadro de saúde do trabalhador, como radiografia de tórax e prova de função pulmonar, com o diagnóstico médico. As informações devem ser encaminhadas ao SUS até o primeiro dia útil de julho.

“O que o Ministério da Saúde está tentando fazer hoje, e eu acho que é muito interessante para o acompanhamento da saúde do trabalhador, é um cadastro onde ele tenha um referencial da avaliação das doenças que advêm do amianto”, explicou Paes, acrescentando que “as empresas devem se preparar para cumprir a determinação”.

Segundo Paes, existe um acordo nacional firmado entre as fábricas de fibrocimento e os sindicatos dos trabalhadores sobre o uso do amianto. Um dos pontos é que duas vezes por ano o volume de fibras de amianto em suspensão no ar deve ser medido, para avaliar se está em conformidade com a legislação.

“Essa medição deve ser feita por laboratório especializado e enviada para os sindicatos de classe”, explicou. Segundo ele, os trabalhadores também usam equipamentos de proteção individual.

JORNAL A GAZETA / SÃO BENTO DO SUL (SC), 04 de setembro de 2006
SC: Sindicato inaugura ginásio

São Bento do Sul – O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção e do Mobiliário do Município inaugurou no sábado, na rua Francisco Engel, bem ao lado da sede sindical, o seu ginásio de esportes.

Segundo o atual presidente Airton Anhaya, o projeto começou desde o momento em que assumiu a presidência do sindicato. Os trabalhadores poderão utilizar esse benefício para a prática de esportes, como futsal, handebol, vôlei, basquete, além de eventos de lazer. "É uma antiga reivindicação. Foi um compromisso assumido pela diretoria e hoje é uma realidade", comentou o presidente.

O valor investido no ginásio foi de 800 mil reais, para 1.540 m² de área construída. A inauguração no sábado à tarde contou com a participação da diretoria sindical, entre sindicalistas do estado e de São Paulo. Estiveram presentes ainda integrantes da Central Única dos Trabalhadores e Federação dos Trabalhadores, que realizaram amplos discursos.

Trabalhadores também participaram do ato. Após o descerramento da fita inaugural, chope e refrigerante foram servidos ao público. (DF)

 

JORNAL A WSCOM – Mídia & Artes / Paraíba, 02 de setembro de 2006
Sisal pode substituir o amianto na construção civil

O sisal, conhecido pela utilidade na confecção de fios e cordas, deixou de ter representatividade econômica na Paraíba há mais de trinta anos, com o advento das fibras sintéticas, de maior durabilidade. Hoje, novas perspectivas surgem com pesquisas que avaliam o uso da fibra do sisal como componente do fibrocimento, em substituição ao amianto na indústria da construção civil.

A apresentação de um projeto que financia as pesquisas, desenvolvidas pela UFCG, será feita em um encontro que acontece nos dias 8 e 9 de setembro e que reúne, em Campina Grande, representantes do Fundo Comum de Commodities (CFC), Sebrae, governo do Estado, Sindicato das Indústrias de Fibras Vegetais da Bahia (Sindfibras), Embrapa, além de representantes do setor produtivo no Estado.

O projeto, articulado pelo Sebrae/PB e Sindfibras, por meio do Sebrae Nacional, obteve recursos da ordem de U$$ 672 mil dólares do CFC, ligado à Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) para a implementação de um estudo de viabilidade técnica e econômica do uso do sisal em peças de fibrocimento, como telhas e tijolos.


INFOMONEY PESSOAL, 04 de setembro de 2006
Projeto prevê que 1ª parcela do 13º salário seja paga entre janeiro e junho

SÃO PAULO - O Projeto de Lei 246/06, do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que determina que o adiantamento do pagamento do 13º salário deverá ser feito entre janeiro e junho de cada ano para todos os trabalhadores, já está na Comissão de Assuntos Sociais.

Atualmente, de acordo com a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação natalina, a primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser depositada até o dia 30 de novembro.

2º parcela até 20 de dezembro

No entanto, a proposta do senador baiano não altera a data limite para o pagamento da segunda parcela do benefício, que é em 20 de dezembro de cada ano.

Conforme diculgado pela Agência Senado, para os empregados que recebem apenas salário variável, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.

Alívio financeiro

Para Magalhães, a proposta vai permitir alívio financeiro aos empregadores, que terão maior prazo para parcelar o 13º salário, além de antecipar aos trabalhadores o dinheiro a que têm direito para saldar dívidas e equilibrar as contas financeiras antes do primeiro semestre de cada ano.

"É nesse período que os bancos abrem linhas de crédito destinadas a adiantar o pagamento do 13º salário para seus clientes, mediante a cobrança de tarifas", informa o senador.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 03 de setembro de 2006
Abonos da Petrobrás não integram aposentadoria, decide TST

Os abonos pagos pela Petrobrás em agosto de 1996 e novembro de 1997, em substituição ao reajuste salarial, têm natureza indenizatória, não cabendo sua extensão, portanto, aos proventos de aposentadoria. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não conheceu (rejeitou) recurso de revista de um ex-funcionário da Petrobrás contra a empresa e a Petros (Fundação Petrobrás de Seguridade Social).

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Angra dos Reis (RJ) pedindo que as duas parcelas fossem declaradas de natureza salarial e incorporadas à complementação da aposentadoria. Em 1996, o abono (denominado “gratificação contingente”) correspondeu a 50% dos salários. Em 1997, a parcela foi chamada de “participação nos resultados”, e teve o valor de um salário básico.

A sentença concedeu o pedido, considerando que, “na verdade, as vantagens concedidas pela Petrobrás aos seus empregados se deram de forma camuflada, no sentido de tentar retirar-lhes a aparência de contraprestação remuneratória, exatamente para ludibriar a política governamental instituída pelo Plano de Estabilização Econômica (Plano Real), que veda reajustes econômicos, mormente em empresas paraestatais.” A Petrobrás e a Petros foram condenadas solidariamente ao pagamento do valor de uma só vez, sem a incorporação aos proventos.

Tanto a empresa quanto a fundação recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que excluiu da condenação o pagamento do abono pago ao aposentado. O TRT concluiu que, “à vista do regulamento do Plano de Benefícios e dos estatutos da Petros, não há qualquer norma vinculando a complementação de aposentadoria à tutela salarial da Petrobrás” – isto é, o fato de a Petrobrás pagar abonos a seus servidores ativos não implica necessariamente seu repasse aos beneficiários da Petros.

O ex-funcionário veio então ao TST, por meio de recurso de revista, alegando que as parcelas em questão “nada mais são que abonos salariais, razão por que detêm natureza salarial” e que o sindicato da categoria foi apenas cientificado a respeito do ato unilateral da empresa, enquanto a participação nos lucros depende de negociação coletiva obrigatória.

O relator do recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, observou que a decisão do TRT se restringe “a examinar a questão da integração das parcelas à luz da vinculação ou não da complementação de aposentadoria à tutela salarial da Petrobrás”, uma vez que o pedido formulado dizia respeito a proventos de aposentadoria, e não a salários. Nesse sentido, as alegações do trabalhador de que os abonos seriam “reajustes salariais camuflados” não viriam ao caso, por não ser esse o tema do recurso.

As alegações de divergência jurisprudencial — a existência de decisões diferentes em matéria idêntica — também não eram válidas, por não estarem de acordo com os critérios previstos na CLT para a caracterização da divergência.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 03 de setembro de 2006
Vara do Trabalho declara direitos de funcionários imprescritíveis

O juiz César Augusto Calovi Fagundes, titular da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou imprescritível o direito de 47 funcionários da INB (Indústrias Nucleares do Brasil S.A.), em ação pelo cumprimento da Convenção nº 115 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes.

De acordo com o processo, um grupo de ex-empregados da INB, que teria sido exposto a elementos altamente radioativos no exercício de suas funções, requer assistência médica vitalícia, determinada pela Convenção da OIT, e exames médicos "em periodicidade, no máximo, semestral, assegurado direito ao mesmo plano de saúde, mesmos exames e mesmo acompanhamento médico" concedidos aos atuais funcionários da indústria.

Após a primeira audiência em maio do ano passado, em que figurava apenas um trabalhador, outras ações que tratam do mesmo assunto foram reunidas ao processo. O ex-empregado trabalhou entre 1970 e 1993 como operador de máquinas na indústria, e teria sido exposto a elementos altamente radiotivos no exercício de suas funções.

A Convenção nº 115, de 1960, trata da "proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes". De acordo com o processo, a norma assegura "o acompanhamento das condições de saúde ulteriormente ao contrato de trabalho, até o fim de sua existência".

Com fundamento na convenção, o ex-empregado pede que a Justiça do Trabalho determine à INB que realize exames médicos "em periodicidade, no máximo, semestral, assegurado direito ao mesmo plano de saúde, mesmos exames e mesmo acompanhamento médico" concedidos aos atuais funcionários da indústria.

Pede ainda indenização por dano moral e físico em valor não inferior a mil salários contratuais corrigidos, além de "pensão mensal vitalícia pela perda da capacidade auditiva". Os pedidos ainda serão analisados.

CONSULTOR JURÍDICO, 04 de setembro de 2006
Transporte rodoviário
Cooperativas se livram de CSLL se projeto for aprovado

Os atos cooperativos de crédito e transporte rodoviário de cargas podem ficar livres da CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É o que prevê o Projeto de Lei 7.014/06, do deputado Ivo José (PT-MG). Se aprovado, ficarão livres do tributo as operações praticadas entre as cooperativas e seus associados ou por cooperativas entre si.

A legislação atual já isenta essas cooperativas da cobrança da Cofins e do PIS sobre o faturamento. Como o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, também não há incidência de Imposto de Renda.

Para justificar a proposta, o deputado afirma que as sociedades cooperativas de crédito e de transporte estão sujeitas a uma carga tributária superior à suportada por empresas de médio e grande porte que atuam no mesmo setor de atividade. Além disso, a própria Constituição determina apoio e estímulo ao cooperativismo, alega.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, não precisará ser levado ao Plenário.

Conheça o projeto

PROJETO DE LEI Nº , DE 2005
(Do Sr. Ivo José)

Estabelece incentivo fiscal para cooperativas de crédito e de transporte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei estabelece incentivos fiscais da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – às cooperativas de crédito e de transporte.

Art. 2º O art. 30 da Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. As sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas, na apuração dos valores devidos a título de CSLL, Cofins e PIS-faturamento, poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e demais normas relativas às cooperativas de produção agropecuária e de infra-estrutura." (NR)

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

As sociedades cooperativas de crédito e de transporte estão, atualmente, sujeitas a uma carga tributária superior à suportada por empresas de médio e grande porte que atuam no mesmo setor de atividade. Essa situação de desigualdade precisa, urgentemente, ser modificada. A Constituição Federal estabelece (art,174,§ 2º) que a lei deve apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo.

Por estas razões é que propomos, no presente projeto de lei, que, aos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas de crédito e de transporte seja concedida isenção da CSLL.

Esperamos contar com o apoio de nossos eminentes Pares para a aprovação da proposta.

Sala das Sessões, em de de 2005.

Deputado IVO JOSÉ

 

CONSULTOR JURÍDICO, 02 de setembro de 2006
Crise em São Bernardo
Manifesto conclama população a boicotar a Volkswagen

Uma centena de profissionais do direito, especialmente da área trabalhista, lançou manifesto de protesto contra a montadora de veículos Volkswagen. No documento, juízes, advogados, servidores do Judiciário, professores e estudantes de direito conclamam a população a não comprar os produtos da empresa como forma de protesto contra a demissão de 1.800 trabalhadores e as ameaças de nova demissão em massa. As críticas têm como alvo o plano de estruturação da fábrica da empresa em São Bernardo do Campo que contempla uma redução catastrófica de mão de obra.

Os signatários relembram episódios anteriores em que a empresa teria agido contra os interesses dos trabalhadores, da população e do país. Reclamam da falta de sensibilidade social da Volks, de sua falta de interesse em buscar uma solução negociada para a crise e do desrespeito ao ordenamento jurídico e às instituições públicas.

“A dispensa coletiva como forma de ameaça e pressão, em plena negociação coletiva, para se obter redução de custos do trabalho, sem qualquer demonstração da real necessidade econômica, sem discussão com a sociedade, que também, por via indireta, é ameaçada, representa uma ofensa a todo o povo brasileiro, até porque se a Volks faz isto de forma impune com seus empregados e com a sociedade brasileira, todas as outras empresas, nacionais e estrangeiras, se sentirão no “direito” de agir da mesma forma”, afirma o manifesto.

Leia o manifesto

A População Anuncia à Volkswagen: não compraremos seus carros hoje!

O anúncio, no final de 2001, de que a Volkswagen havia dispensado, por carta, 3.000 empregados, motivou o texto abaixo transcrito, da lavra de Jorge Luiz Souto Maior, que levava o título: “A dispensa de 3000 empregados pela Volkswagen: uma afronta à nação brasileira”:

“A presente manifestação tem o objetivo de tornar público que o ato perpetrado pela Volkswagen, no dia 09 de novembro passado, dispensando 3000 trabalhadores por uma simples carta de dispensa, constitui um atentado à democracia nacional, uma vez que põe em cheque a própria eficácia das instituições públicas deste país para servir como instrumento de correção das iniciativas privadas que não possuem um mínimo de compromisso com a ordem social. (....)

A Volkswagen, ao dispensar 3.000 empregados, sem qualquer comprovação de necessidade econômica, sem uma necessária ampla discussão prévia com os seus interlocutores diretos e com as instituições públicas locais e nacionais, demonstrou, flagrantemente, que seu ato não foi mais que o resultado de uma torpe pressão de natureza econômica, uma represália pelo fato dos empregados não terem aceito as condições de trabalho que lhes pretendia impor.

Tal empresa, assim agindo, no entanto, saiu daquilo que se poderia considerar o direito “potestativo” do empregador de cessar as relações de trabalho, para ingressar no campo do abuso do direito. A Volkswagen, nitidamente, abusou de seu direito, arranhando a ordem jurídica e atingindo a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores (que se trata de um princípio fundamental da República Federativa do Brasil, inscrito no artigo 1o de nossa Constituição). (....)

O presente fato, que põe em xeque qualquer tentativa de ‘modernização’ das relações de trabalho no Brasil, merece o repúdio de todo o povo brasileiro e principalmente das instituições públicas e privadas nacionais, que devem perseguir a correção imediata desta afronta à nação brasileira.”

Infelizmente, as instituições públicas brasileiras, sobretudo as ligadas ao direito do trabalho, não deram a devida atenção para o alerta e a negociação coletiva acabou sendo realizada nos termos pretendidos pela Volks, aceitando os trabalhadores as condições que lhe foram impostas.

O sucesso da tática acabou resultando, por óbvio, a sua repetição, em 2003, que motivou a oportuna manifestação de Luís Carlos Moro:

“Custa a crer seja verdadeira a notícia que se lê hoje, em 24 de setembro de 2003, já bem entrado o terceiro milênio de nossa história, de que o presidente mundial da empresa Volkswagen, (...) o senhor Bernd Pischetsrieder, ameaçou demitir todos os empregados que fizerem greve no Brasil.

Apologia do Ilícito. Uma variante de gol contra da Volkswagen. Para eles, os alemães, jogar golf e passear de saveiro. Para ti, trabalhador brasileiro: - Passa-te. Vai-te embora! De um pólo a outro do mundo. Ou do mundo do emprego garantido para o submundo do desemprego prometido. (....) Combina-se o que não se cumpre.

O senhor Bernd Pischetsrieder poderia alegar (....) um suposto desconhecimento da legislação brasileira (....) Poderia dizer que não conhece os termos (...) da Constituição da República Federativa do Brasil, (...) a Lei de Greve (....).

Entretanto, (....) o senhor Pischetsrieder não poderia alegar desconhecimento dos princípios gerais de direito alemão, da sua norma fundamental, (....). Sabe que ali, os Sindicatos podem fazer greve e que os empregadores, por tal motivo, não podem punir ninguém. (....)

É conhecedor, ainda, das convenções 87, 98 e 151 da Organização Internacional do Trabalho, (....) todas elas são no sentido de evitar a discriminação contra o exercente de direitos sindicais, como o direito de greve.

A Carta Social Européia, de 1961, (...) assegura o exercício eficaz do direito de negociação coletiva(....)

Greve (….) é direito fundamental dos trabalhadores. É direito humano fundamental, na medida em que a Declaração Universal dos Direitos do Homem o assegura, (....)

Diante de tantos e tão sérios textos legais, não é crível que o senhor Bernd Pischetsrieder não saiba o que disse. Sabe. Mas confia na ineficácia dos sistemas brasileiro e internacional de repressão à sua prática.(.....)

Aqui no Brasil, (....): o que quer o senhor Bernd?

Quer tumulto. Quer fragilizar a posição dos trabalhadores no momento da negociação da reforma sindical e trabalhista. Quer renegociar o que já foi negociado. Estabelecer a negociação dízima periódica, para, em cada período, dizimar mais empregos e direitos trabalhistas.

Senhor Bernd sabe muito. É muito sabido! É bom que saiba, ainda, o conteúdo dos artigos 146 (Constrangimento ilegal), 147 (Ameaça); 197 (Atentado contra a liberdade de trabalho) e 203 (Frustração de direito assegurado por lei trabalhista), todos do Código Penal Brasileiro. E que conheça a Lei Complementar 75, que atribui ao Ministério Público funções e instrumentos de atuação contra quem viola a legislação.”

Na época, o Ministério Público do Trabalho, por intermédio de sua Procuradora-Chefe, Sandra Lia Simón, interveio e pediu explicações ao Presidente da Volks, em razão da agressão pública que fizera ao direito de greve, consagrado na nossa Constituição.

Mas, a Volks não se importa com o nosso ordenamento jurídico e com nossas instituições públicas. Agora, em 2006, repete a dose e, considerando as experiências passadas, é óbvio que o faz convicta da impunidade. Brinca com o Brasil. Tripudia e pisa em cima da Constituição e dos direitos dos trabalhadores. Desta feita, pelo menos o governo anunciou que vai suspender um empréstimo do BNDES à Volks, mas isto não nega o fato já concretizado pela empresa de ter, novamente, ameaçado com a dispensa coletiva de trabalhadores, para impulsioná-los a uma “negociação” coletiva nos estritos moldes de seu interesse. Aliás, a Volks não se limitou a isto, mais uma vez, pela emissão de “cartas”, dispensou 1.800 empregados e, ainda, tenta pressionar toda a opinião pública, ameaçando nos abandonar à própria sorte, fechando sua fábrica.

Nada contra uma empresa tentar se recuperar, manter o lucro, ou coisas do gênero, mas isto deve ser feito com respeito aos princípios jurídicos nacionais e internacionais, que estabelecem como valores fundamentais, o valor social do trabalho, a função social da propriedade e da atividade econômica, o respeito ao Estado de Direito, a proteção à cidadania. E todo e qualquer negócio jurídico deve ser baseado no princípio da boa-fé.

A dispensa coletiva como forma de ameaça e pressão, em plena negociação coletiva, para se obter redução de custos do trabalho, sem qualquer demonstração da real necessidade econômica, sem discussão com a sociedade, que também, por via indireta, é ameaçada, representa uma ofensa a todo o povo brasileiro, até porque se a Volks faz isto de forma impune com seus empregados e com a sociedade brasileira, todas as outras empresas, nacionais e estrangeiras, se sentirão no “direito” de agir da mesma forma.

No fundo, é como se a Volks nos dissesse: “vocês têm um Estado, com suas instituições públicas, e um ordenamento jurídico, mas eu não dou a mínima bola para isto, pois vocês são integrantes de um outro mundo, o ‘terceiro mundo’, composto de pessoas plenamente descartáveis no contexto mundial, a não ser que nos sirvam para a manutenção dos meus lucros. Além disso, eu tenho poder econômico e se vocês resistirem eu vou embora daqui e ponto final!”

Pois bem, chegou a hora dessa gente bronzeada mostrar o seu valor e, diante de mais esta demonstração de desrespeito à nossa nação, em ato de solidariedade aos trabalhadores e em desagravo ao nosso ordenamento jurídico, anunciar à Volks (numa linguagem que a empresa entende): NÃO COMPRAREMOS SEUS CARROS HOJE E ENQUANTO PERDURAR TAL SITUAÇÃO!

 

Folha de São Paulo, 02 de setembro de 2006
ELEIÇÕES 2006 / PESQUISA IBOPE
Diminui vantagem de Lula, aponta Ibope
Com 48%, petista mantém vitória no 1º turno, mas vê rival, com 25%, se aproximar; no 2º turno, diferença cai 7 pontos | Pesquisa foi feita na semana em que tucano mudou a sua estratégia e foi mais agressivo contra adversário no horário eleitoral gratuito

DA REDAÇÃO

A diferença entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) caiu quatro pontos na semana em que o tucano mudou a estratégia de seu programa na TV e partiu para o ataque contra Lula, mostra pesquisa Ibope. Lula oscilou de 49% para 48% e venceria no primeiro turno, mas viu Alckmin subir de 22% para 25%. Heloísa Helena (PSOL) continuou com 9%. Cristovam Buarque (PDT) e Rui Costa Pimenta (PCO) têm 1% cada. Os eleitores que dizem que vão votar nulo ou em branco são 8%, mesmo número dos indecisos.

Lula tem 57% dos votos válidos. Para vencer no primeiro turno, precisa de mais da metade dos votos válidos. Os números são similares ao de pesquisa Datafolha divulgada nesta semana, que mostra o presidente com 50% contra 27% de Alckmin. A diferença na pesquisa Ibope caiu mais no segundo turno: era de 22 pontos e agora é de 15. Lula caiu de 54% para 51%. Alckmin foi de 32% para 36%. O Ibope ouviu 2.002 pessoas entre terça e anteontem. A margem de erro é de dois pontos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número 14.820/2006.

 

Folha de São Paulo, 02 de setembro de 2006
Deputada fez emendas que favorecem sindicato do marido
Sindmar recebeu equipamento importado de R$ 3,8 mi graças a emendas de Jandira Feghali (PC do B); parlamentar diz que verba se destinava a universidade

RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO

A deputada federal Jandira Feghali (PC do B), candidata ao Senado pelo Rio, destinou R$ 3,8 milhões em emendas parlamentares em 2005 e 2006 que resultaram na instalação duma rede de simuladores aquaviários na sede do Sindmar (Sindicato Nacional dos Oficiais Marítimos), presidido por seu marido, Severino Almeida Filho. O dinheiro foi usado para a compra do equipamento (equivalente aos de vôo) importado dos EUA que está sendo instalado no sindicato, no centro do Rio. A aquisição dos computadores ocorreu por meio de convênio entre o sindicato e a Universidade Federal do Rio de Janeiro. A verba foi liberada para a UFRJ, mas o produto está sendo montado em um andar inteiro do Sindmar. O equipamento serve para treinar navegadores, simulando situações de crise e os habilitando a enfrentar condições adversas.

A deputada alega que as emendas foram feitas para a universidade a pedido do reitor Aloisio Teixeira -que, diz, é seu amigo e recebeu seu apoio para a eleição na universidade. Jandira afirmou que desconhecia o local de instalação dos simuladores: "Jamais faria emenda para um sindicato. Fiz a emenda para a UFRJ, não para o Sindmar. Em dezembro de 2004, eles nem sabiam onde instalariam o simulador. A decisão foi posterior", disse ela.

"Não tem um centavo de dinheiro público que tenha passado pelo Sindmar, que não é dono do equipamento, mas mesmo assim investiu dinheiro para instalá-lo." Ela contou ter sido procurada pelo reitor da UFRJ por ser parlamentar líder no setor. "Ele me procurou porque sou a deputada dele. Sou líder na marinha mercante. Que outro deputado faria?"

Segundo ela, o convênio entre Sindmar e a UFRJ só foi assinado em outubro do ano passado. Mas tanto a universidade como o sindicato afirmaram que pediram a emenda por conta de projeto do Sindmar. Severino Almeida Filho disse que a entidade comprou um andar abaixo no mesmo prédio do sindicato em 2004, antes da emenda, já com vistas a abrigar os simuladores: "O estudo levou em consideração o tamanho do imóvel, 400 metros quadrados, o pé-direito. Já estávamos decididos a montar o equipamento lá", disse.

O reitor da UFRJ, Aloisio Teixeira, disse ter sido procurado pelo presidente do Sindmar para participar do projeto. Disse que o simulador pertence à universidade, mas fica na sede do Sindmar porque "é mais útil lá [no sindicato] do que aqui". "Ficou no Sindmar porque o projeto é nosso. Procuramos a UFRJ e apresentamos. Mas investimos mais de R$ 1 milhão na compra de um imóvel, obras e viagens", justificou Almeida.

O simulador será usado pela UFRJ, segundo o reitor, para pesquisas na área de Engenharia Naval e cursos de extensão. "Se amanhã ou depois acharmos que o objeto da extensão não está sendo atendido, podemos trazer para cá, porque o equipamento é nosso", disse.

 

Folha de São Paulo, 03 de setembro de 2006
Presidente já pensa em Marta Suplicy ou Ciro Gomes para a disputa de 2010
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Se reeleito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia que dois nomes de seu campo político sairão na frente na corrida para disputar o Palácio do Planalto em 2010: a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) e o ex-ministro da Integração Nacional Ciro Gomes (PSB). O governador Aécio Neves (PSDB), favorito à reeleição em Minas, seria o "oposicionista" com o qual flertaria em 2010, mais ou menos como o então presidente Fernando Henrique Cardoso fez com Lula em 2002. FHC não escondia que não o desagradaria passar a faixa presidencial ao petista, apesar de ter apoiado José Serra.

Em conversas reservadas, o presidente e auxiliares têm refletido sobre o que seria um PT pós-Lula. O presidente crê que Marta seria hoje a liderança petista com maior densidade depois dele. Numa eventual pesquisa sobre a sucessão de 2010, Lula imagina que ela deixaria bem para trás nomes como o do senador Aloizio Mercadante e dos ministros Tarso Genro (Relações Institucionais) e Dilma Rousseff (Casa Civil).

Com a provável derrota de Mercadante na disputa contra Serra pelo governo paulista, Lula acredita que o senador não terá a força política nem partidária para se impor a Marta. A ex-prefeita conta com um hábil articulador político que deseja renascer das cinzas: o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci é o principal conselheiro do projeto "Marta 2010". Antes do "caseirogate", Palocci tinha pretensão presidencial para suceder Lula se o atual presidente se relegesse. Lula também o via como sua melhor aposta. Mas Palocci caiu, e hoje tenta refazer a carreira política concorrendo a deputado federal, planejando ser um operador de Lula no Congresso.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é outro petista de peso que tem simpatia pela eventual candidatura de Marta em 2010. Com influência em setores do PT, faz dupla com Palocci ao incentivar o sonho presidencial da ex-prefeita. Para Lula, o lançamento de uma mulher à Presidência pelo PT teria forte apelo. E seria ideal como contraponto a Serra, caso este bata Aécio na disputa tucana em 2010 e Alckmin não se eleja. Marta e Serra são rivais na política paulista.

Fora do PT, Lula acha que Ciro tem mais chance de ser o candidato das forças que apoiarão seu eventual segundo mandato. Como ministro da Integração Nacional, Ciro conquistou a confiança de Lula, para quem perdeu a eleição de 2002. O petista acredita que Ciro, se eleito deputado federal, pode ser uma boa alternativa para a presidência da Câmara. No PT, o nome mais forte hoje para a Câmara é o de Ricardo Berzoini (SP), presidente do partido.

 

Folha de São Paulo, 03 de setembro de 2006
[!] Foco
Trabalhador demitido sustentava oito filhos com salário da montadora
DA REPORTAGEM LOCAL

Enquanto a Volkswagen defende a necessidade de uma reestruturação na sua unidade de São Bernardo do Campo, um eventual fechamento da fábrica, o que foi aventado pela empresa, causaria um grande problema social ao município. As demissões já anunciadas de 1.800 trabalhadores são um prenúncio do que pode ocorrer caso a montadora adote uma solução mais radical. Entre os dispensados está o abastecedor Ivanildo José da Silva, que trabalha na empresa há 21 anos e está na lista de funcionários que receberam carta de demissão.

Com o salário da Volkswagen, ele sustenta quatro filhos e quatro irmãos, que adotou também como filhos. "Conversei com minha mulher, e na época ela aceitou criar meus irmãos. Fomos buscá-los em Pernambuco e todos foram criados juntos", afirma ele, que conta ter desenvolvido uma bursite no braço direito e perdido parte da audição por causa do seu trabalho na fábrica. "Ficou por isso mesmo. A elite só quer saber de dinheiro", diz, ressaltando que não processou a montadora. "Os mais espertos processaram. Eu tenho família grande, fiquei com medo de perder o emprego."

Rodoanel

Os problemas de Silva não param por aí. Morador de Santo André, ele diz que o Rodoanel Mário Covas deve passar no local onde hoje está sua casa. "É muita tristeza, muito choro, mas eu levo na esportiva", afirma. De acordo com a Volkswagen, não há registro na ficha de Silva de alguma restrição à sua demissão ou transferência por conta de problemas médicos. (MP)

 

Folha de São Paulo, 03 de setembro de 2006
Greve de placa

Os trabalhadores brasileiros deveriam mandar botar uma placa de bronze na entrada do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo. Diria o seguinte: "Sendo presidente deste sindicato o metalúrgico José Feijóo, às 21h30 de terça-feira, 30 de agosto de 2006, horas depois da dispensa de 1.800 operários da Volkswagen, a porta deste sindicato estava fechada. Se alguém quisesse saber das novidades, era informado pelo guardião das duas fechaduras da portaria que deveria voltar no dia seguinte. Era presidente da República o excelentíssimo senhor Luiz Inácio Lula da Silva, operário metalúrgico de 1959 a 1972 e presidente deste sindicato de 1975 a 1980. Era ministro do Trabalho o excelentíssimo senhor Luiz Marinho. Operário da Volkswagen desde 1978, presidiu este sindicato de 1997 a 2003. São Bernardo do 173º da Independência, 116º da República, 3º do governo petista."

 

Folha de São Paulo, 04 de setembro de 2006
Banco paga até R$ 50 mi por conta salário
Empresas fazem leilão de folhas de pagamento entre instituições financeiras, que desembolsam valor para ter funcionários como clientes

Antes restrita à negociação de tarifas, prestação de serviço bancário agora envolve somas de acordo com o número de empregados e seus salários

SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL

Empresas nacionais e multinacionais estão leiloando suas folhas de salários entre grandes bancos ávidos por arrebanhar, num só lance, um pacote de milhares de correntistas. A Folha apurou que 11 grandes empresas receberam dinheiro para entregar o processamento da folha de pagamento dos empregados a um único banco, em licitações que envolveram as maiores instituições financeiras do país.

Por trás dessa movimentação, iniciada no ano passado, há uma corrida para garantir o máximo de contratos antes que o governo aprove medida que torne obrigatória a conta salário e a livre opção bancária, permitindo ao trabalhador decidir em que banco quer receber o dinheiro.

Nos leilões promovidos por empresas do porte do grupo Votorantim, JBS-Friboi, Dixie-Toga, Arcelor, Tigre, Marco Polo e Boticário, os bancos pagaram entre R$ 4 milhões e R$ 50 milhões para ter a exclusividade da folha de salários, em geral por um período de cinco anos. Nesse tempo, os bancos contam recuperar o investimento com a venda de produtos financeiros aos empregados-clientes e com a cobrança de tarifas.

Licitações feitas por Sadia, Colgate Palmolive, Goodyear e Philip Morris também envolveram pagamento, segundo a Folha apurou, embora os valores não sejam conhecidos. Todas as empresas negociaram, também, redução ou isenção temporária de tarifas bancárias para seus empregados.

Valor de mercado

A movimentação no setor privado começou depois que o então prefeito José Serra (PSDB) leiloou, em setembro do ano passado, a folha de pagamento dos 210 mil funcionários da Prefeitura de São Paulo. O Itaú pagou R$ 510 milhões pela exclusividade do serviço -cerca de R$ 2.400 per capita. Desde então, as empresas descobriram que suas folhas salariais valem muito e obtêm entre R$ 833 e R$ 2.300 por funcionário nos seus leilões.

Nos primeiros leilões de folhas salariais realizados pelo setor privado, o preço pago por um funcionário com alto salário equivalia a 60% do que o Itaú desembolsou por um trabalhador graduado da Prefeitura de São Paulo. Para os salários mais baixos, um empregado do setor privado valia 30% de um similar da prefeitura. O "deságio" no preço per capita da folha salarial das empresas deve-se ao risco de demissão no setor privado: um corte de pessoal pode dizimar o lote de correntistas captado.

Na maior dessas licitações, feita pelo grupo Votorantim, que centralizou a folha de pagamento dos quase 28 mil empregados da Votorantim Industrial, o ABN Amro decidiu pagar R$ 1.789 por funcionário. O banco holandês substituiu oito bancos que faziam o pagamento dos salários das 12 empresas da unidade industrial do grupo. Consultado, o diretor financeiro da Votorantim Participações, Luis Felipe Schiriak, informou que, no contrato, "existe uma cláusula de confidencialidade" sobre o pagamento feito pelo ABN Amro. O banco também não se manifestou sobre o valor pago.

"Ao avaliarmos uma licitação, levamos em consideração vários aspectos, entre eles a quantidade de contas salário envolvidas, a segmentação da folha e a necessidade de investimentos para suportar o atendimento aos potenciais clientes", diz o diretor comercial do ABN Amro, Wagner Ferrari. O segredo do negócio com folhas de pagamento, segundo consultores, é a pirâmide salarial. Os bancos calculam o custo e as receitas por funcionário para ver se compensa a aquisição. Empresas com um percentual elevado de trabalhadores de baixa renda não interessam às instituições financeiras.

Já corporações como o grupo Votorantim são muito disputadas. A Folha teve acesso à chamada da licitação ("request for proposal") do grupo Votorantim. No documento, entre as informações relevantes, a companhia mostra que 46% dos trabalhadores recebem entre R$ 1.000 e R$ 3.000, 40% até R$ 1.000 e 14% ganham acima de R$ 3.000 mensais. Outra licitação de peso foi a da folha de pagamento do grupo Arcelor Brasil, realizada em julho deste ano. Com 14,5 mil empregados, a folha foi disputada por oito bancos. Segundo informação da assessoria do grupo, participaram da licitação Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Unibanco, ABN Amro e Santander Banespa.

Quem levou o pacote de funcionários para sua base de clientes foi o espanhol Santander Banespa, mediante o desembolso de cerca de R$ 35 milhões. O banco começa a operar a folha a partir de outubro.

Silêncio

A Folha procurou as empresas que licitaram suas folhas, mas a maioria não se manifestou. Os bancos, com exceção do ABN Amro, também não responderam ao pedido. A Philip Morris informou, por intermédio de sua assessoria, que todos os anos faz licitação para fornecimento de serviços bancários. O objetivo, segundo a companhia, é verificar se está pagando as menores tarifas bancárias do mercado. Há seis anos é o Itaú que presta o serviço, e o banco não pagou para manter a exclusividade, de acordo com a Philip Morris.

O grupo JBS-Friboi informou que, "recentemente, fez licitação da folha de pagamento da empresa entre os maiores bancos brasileiros". O objetivo foi "melhorar a prestação de serviços aos colaboradores da empresa". Também não comentou o valor pago pelo Unibanco -avaliado em cerca de R$ 10 milhões- para ter os 12 mil funcionários da empresa como correntistas.

 

Gazeta do Povo, 02 de setembro de 2006 | Paraná
PONTA GROSSA
Acidentes de trabalho matam duas pessoas

Acidentes de trabalho causaram a morte de duas pessoas ontem em Ponta Grossa. A explosão de um compressor de ar em uma fábrica de móveis matou instantaneamente Antônio Rodrigues de Oliveira, 37 anos. Ainda pela manhã, outra vítima fatal, dessa vez em uma indústria de óleo hidrogenado, no distrito industrial. Evandro de Christi estava mexendo em um tanque de carvão ativado com acetato de etila, quando passou mal e desmaiou. Um colega tentou ajudá-lo e também caiu no tanque. Christi morreu intoxicado, enquanto Valdinei Carneiro e José Carlos da Silva foram hospitalizados, um deles em estado gravíssimo.

 

CFT/PR, 02 de setembro de 2006
PROJETO DO SENADOR PAIM
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Brasília, 31 de agosto de 2006

Companheiras e Companheiros sindicalistas, estou remetendo minuta do Projeto de Lei do Senado nº 248 de 2006, que dispõe sobre a contribuição assistencial sindical, fruto de Audiência Pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais, Econômicos e Direitos Humanos, realizada no dia 06 de julho de 2006, no Senado Federal.

Insisto que o presente projeto servirá como contribuição para a discussão que será iniciada no âmbito do Senado Federal, ficando as entidades sindicais livres para encaminhar sugestões, sempre que entenderem serem necessárias alterações no presente projeto.

Nosso objetivo é regulamentar a contribuição assistencial, no sentindo de evitar o conflito que se instalou entre o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, empregadores, empregados e lideres sindicais. Entendo ser fundamental tomarmos uma decisão sobre esta questão, visto que os Partidos Políticos, empregadores e o Sistema “S” recebem as contribuições necessárias para manutenção de suas entidades. Dessa forma, nada mais justo que as entidades sindicais também possuam seus meio de manutenção.

Precisamos de uma vez por toda resolver esta situação, já que todos nós sabemos que há um movimento muito forte para acabar com as contribuições destinadas às entidades sindicais, com intuito de enfraquecer as representações dos trabalhadores.

Com meu abraço,
Senador PAULO PAIM

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 248, DE 2006

Acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuição Assistencial e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo III-A ao Título V:

"CAPÍTULO III-A
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Art. 610-A. A Contribuição Assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não, conforme prerrogativa prevista na alínea e do art. 513 desta Consolidação, e na alínea c do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 1º O percentual de Contribuição Assistencial devido, a ser creditado para a entidade sindical representativa, e a forma de rateio serão fixados por Assembléia Geral dos trabalhadores.

§ 2º É vedada a fixação de percentual de contribuição superior a um por cento da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade.

Art. 610-B. As fraudes, os desvios ou a recusa arbitrária do empregador em efetuar o desconto da contribuição da categoria em folha de pagamento serão considerados ilícitos, puníveis na forma prevista nos arts. 553 e 598 desta Consolidação, cabendo apuração pelo Ministério Público do Trabalho.

§ 1º Sem prejuízo das penalidades legais fixadas nesta Consolidação, é vedada a concessão de empréstimos ou financiamentos bancários por entes públicos e vedada a participação em concorrências públicas, às empresas em situação irregular com as obrigações relativas ao recolhimento das contribuições assistenciais.

§ 2º Em se tratando de órgão ou empresa pública, o não recolhimento das contribuições assistenciais será tipificado como ato de improbidade administrativa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

As entidades sindicais enfrentam verdadeira maratona para obter das empresas o desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais, mesmo quanto fixadas em assembléia da categoria ou Convenção Coletiva, e observados os estatutos fixados em decorrência da autonomia sindical. É um total desrespeito ao princípio da autonomia e da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal. É necessária uma norma legal que acabe com a insegurança jurídica no que se refere a estas contribuições.

Sabemos que as contribuições sindicais são fundamentais para o funcionamento e o desenvolvimento das entidades sindicais. Sem esses recursos a prestação de serviços relevantes aos trabalhadores acaba sendo impedida ou dificultada. Ainda mais, essas contribuições revertem em benefício de toda a categoria, inclusive dos trabalhadores não filiados a uma entidade sindical. Não possuem razão, portanto, aqueles que argumentam a inexistência de filiação como base para a recusa dos recolhimentos.

Recentemente, a Subcomissão Permanente do Trabalho e Previdência da Comissão de Assuntos Sociais, ouvidos, em audiência pública, dirigentes sindicais de base, de confederações e centrais sindicais de trabalhadores, aprovou moção no sentido de que o Congresso Nacional aprove, em caráter de urgência, um projeto de lei regulamentando o desconto e a abrangência das contribuições assistenciais, assegurando, assim, o seu caráter universal e compulsório, em respeito ao princípio da autonomia sindical consagrado no texto constitucional.

É com base nos argumentos expostos pelos sindicalistas que elaboramos esta proposição. Ela prevê o desconto compulsório, limite percentual de até 1% (um por cento) da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade e punição para empregadores e órgãos ou empresas públicas que venham a dificultar ou impedir o recolhimento das contribuições.

Cremos que a sua aprovação servirá aos interesses de todos os trabalhadores. Dará aos sindicatos o instrumento jurídico de que necessitam e acabará com a insegurança jurídica presente, a este respeito, no ordenamento jurídico. Esperamos contar com o apoio de nossos Pares para a sua aprovação.

Sala das Sessões,

Senador PAULO PAIM

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

04/09/2006
TST aceita pagamento de depósito recursal por meio de guia RDO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Banco do Brasil, por unanimidade, a tramitação de uma causa em que o depósito recursal foi efetuado por intermédio da guia RDO (Recebimento de Depósito Judicial), ao invés da guia DARF (Documento de Arrecadação Federal). A decisão baseou-se no voto do ministro Alberto Bresciani (relator) e reformula posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).

De acordo com o órgão regional, a utilização da guia RDO levou à deserção (ausência do pagamento das custas processuais) do recurso do BB. Como a providência constitui um requisito obrigatório ao processamento do recurso, a causa foi arquivada. O TRT baiano entendeu que o meio escolhido pela instituição financeira atraiu a incidência de tributação, que teria resultado em diminuição do valor depositado.

“O depósito sujeito à retenção de imposto de renda na fonte não pode atender à finalidade objetivada pela legislação, uma vez que o valor depositado, conquanto nominalmente correto, após a dedução do imposto, resulta inferior àquele fixado pela sentença; logo, a hipótese é de deserção”, registrou o TRT-BA.

O exame do recurso no TST levou à constatação de que o Banco do Brasil efetuou o depósito recursal no valor de R$ 2.591,71 , por intermédio da guia RDO, onde constou o número do processo judicial, os nomes das partes envolvidas, a identificação do banco depositário, a autenticação mecânica e a designação do juízo (primeira instância) onde tramitou a causa. O campo intitulado “Código I.R.” foi preenchido com o número zero. “No entanto, a autenticação mecânica evidencia o recolhimento do valor sem qualquer desconto relativo ao imposto de renda”, observou Alberto Bresciani.

“Verifica-se, ainda, que, de acordo com a legislação relativa à matéria, não há obrigatoriedade de tributação dos depósitos judiciais, conforme o disposto no artigo 720, inciso XI, do Decreto nº 1041 de 1994 (regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto de renda)”, acrescentou o relator, ao afastar a decisão regional e determinar o retorno dos autos ao TRT para que seja apreciado o recurso do BB.

Na mesma decisão, o TST determinou a exclusão da multa de 1% sobre o valor da causa aplicada pelo TRT baiano após a utilização de embargos declaratórios pelo BB. “Não restou evidenciado o interesse em retardar o processo, o que torna injustificável a multa aplicada”, concluiu Alberto Bresciani. (RR 58797/1999.9)

 

04/09/2006
Ação movida por sindicato interrompe prazo de prescrição

A ação ajuizada por sindicato profissional e julgada extinta por ilegitimidade de parte interrompe a contagem do prazo da prescrição. A decisão, unânime, foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo a jurisprudência dominante da Corte.

Os autores, médicos do município de Curitiba (PR), ajuizaram reclamação trabalhista pleiteando pagamento de diferenças salariais. O Município, por sua vez, alegou prescrição do direito de ação, pois o pedido estava fora do biênio subseqüente ao período pleiteado.

Os empregados alegaram a existência anterior de ação trabalhista, com o mesmo pedido, onde eram representados pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná, na qualidade de substituto processual. A ação foi extinta, sem julgamento de mérito, em face do reconhecimeto da ilegitimidade ativa da entidade sindical. Com tal argumento, os médicos pretenderam demonstrar que a existência da ação anterior devia ser considerada como fato interruptivo do prazo prescricional.

O juiz da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba deu razão aos empregados, considerando que a ação interposta pelo sindicato profissional interrompeu a prescrição, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Paraná). Insatisfeito, o Município recorreu ao TST, inicialmente com recurso de revista e posteriormente com agravo de instrumento.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, considerou irretocável a decisão proferida pelo TRT paranaense. Segundo ele, mesmo que o sindicato seja considerado parte ilegítima, a ação deve ser tida como válida para efeito de interrupção da prescrição relativamente aos substituídos, visto que, em caso tal, a entidade sindical, apesar de se valer de meio inadequado, ingressa em Juízo como pretensa credora, o que demonstra a vontade do empregado quanto ao exercício de seu direito de ação. “O empregado substituído era obrigado a aguardar a tramitação da primeira ação até o final para, só então, ajuizar outra reclamação trabalhista”, justificou o ministro. A decisão da Quinta Turma foi unânime.

 

04/09/2006
Desistência de ação só é valida antes da decisão

O pedido de desistência de ação judicial só pode ser formulado antes do julgamento do processo. A decisão judicial, sendo ato estatal, não pode ser desconsiderada por vontade das partes, ainda que estas estejam de acordo. Adotando o entendimento contido em voto do ministro Milton de Moura França, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de embargos da Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), que pretendia a homologação de pedido de desistência formulado com seu consentimento por um empregado após a 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro haver proferido decisão em reclamação trabalhista.

A ação foi proposta em 1994 por um assistente administrativo que pleiteava reenquadramento funcional. Admitido em 1976, alegou que há mais de seis anos – desde junho de 1988 – exercia funções próprias de programador. A Vara do Trabalho julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a Embratel a enquadrar o assistente no cargo de programador e a pagar as diferenças salariais daí decorrentes. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) alegando que, como sociedade de economia mista, não poderia fazer o enquadramento sem a aprovação do trabalhador em concurso público, como prevê a Constituição Federal.

Após a interposição do recurso, mas antes de seu julgamento, o assistente administrativo informou à Vara do Trabalho não ter mais interesse na continuação da ação, e pediu a homologação da desistência. O pedido foi indeferido “face à existência de decisão já prolatada nos autos”. A sentença condenatória foi mantida pelo TRT, que considerou incontroverso o fato de o trabalhador exercer a função de programador desde data anterior à promulgação da Constituição Federal, e rejeitou o pedido de desistência – decisão mantida pela Primeira Turma do TST ao apreciar o recurso de revista da Embratel.

Nos embargos em recurso de revista à SDI-1, a Embratel afirmou que a decisão pela não homologação da desistência violava os artigos 267, § 4º do CPC e 896 da CLT. O primeiro prevê que “depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.

O ministro Moura França, autor do voto vencedor, ressaltou que “a desistência da ação significa que o autor não tem mais interesse no prosseguimento do processo, mas não de seu direito material, que, por isso mesmo, poderá oportunamente ser objeto de nova ação”. Embora o dispositivo do CPC defina que a desistência é possível desde que haja a concordância do réu – no caso, a Embratel –, “não há fundamento jurídico, no contexto de uma interpretação sistemática da legislação processual, e até mesmo da Constituição Federal, direito algum assegurado às partes para que desistam da ação após proferida a decisão.”

O redator do acórdão explica que a Constituição não deixa dúvida alguma de que uma decisão judicial “é ato estatal e, por isso mesmo, insusceptível de ser objeto de desconsideração ou ineficácia no mundo jurídico por vontade das partes.” A possibilidade de desconstituição de decisão judicial é a ação rescisória, nos casos em que a decisão contenha “vício formal e/ou material que a contamine e que estão expressamente definidos na legislação ordinária”. Nos demais casos, uma vez proferida a decisão, “o que existe é a expressa manifestação estatal, que não pode, nem deve, ser desprezada pelas partes”.

Concluindo, o ministro Moura França afirmou que “a desistência da ação pressupõe, como é de boa lógica jurídica, uma ação ainda não julgada, de forma que, proferida a decisão, pode, sim, o autor renunciar ou transigir seu direito material, mas impossível que desista de ato que já não mais está na sua esfera jurídica subjetiva, porque, reitere-se, à sua vontade e à do réu, o Estado se faz presente em ato que subsiste, independentemente da vontade das partes litigantes.” (E-RR 537960/99.2)