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Agência Diap, 5 de setembro de 2006
Reforma Sindical
Sindicalistas de plantão no Congresso
pela rejeição das MP’s 293 e 294
A Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e o Fórum Sindical
dos Trabalhadores (FST) se mobilizam contras as medidas provisórias
que legaliza as centrais sindicais e a que cria o Conselho Nacional
de Relações de Trabalho (CNTR). As medidas provisórias
perdem a eficácia nesta terça-feira.
Quase dois mil dirigentes sindicais de
todo o Brasil fazem plantão desde a manhã de hoje, 04/09,
no Congresso Nacional para convencer os parlamentares a rejeitarem as
MP’s 293 e 294, as duas primeiras medidas provisórias da
lista de 20 proposições desta natureza que trancam a pauta
do plenário da Câmara. A MP 293/06 regulamenta as centrais
sindicais. Já a MP 294/06 cria o Conselho Nacional de Relações
de Trabalho (CNRT).
As medidas provisórias podem ser
votadas esta semana, quando o Congresso Nacional se reúne em
derradeiro esforço concentrado antes da eleição
de 1º de outubro. A primeira sessão deliberativa do esforço
está agendada para as 18h de hoje. A mobilização
de sindicalistas é coordenada pelas confederações
nacionais de trabalhadores que compõem a Nova Central Sindical
de Trabalhadores (NCST) e o Fórum Sindical de Trabalhadores (FST).
Há dirigentes sindicais da Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes
Terrestres (CNTTT), da Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde (CNTS) e da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Alimentação (CNTA).
O plantão dos sindicalistas
será permanente até o fim do esforço concentrado,
mas a vigência das MP’s 293 e 294 se encerra nesta terça-feira,
05/09, data em que as duas medidas provisórias perderão
a eficácia. Este é o prazo fatal para que essas matérias
sejam aprovadas na Câmara e no Senado.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 05 de setembro de 2006 | Economia
Câmara rejeita MP que trata de parte
da reforma sindical
Ela define os requisitos para que as centrais
sindicais sejam reconhecidas oficialmente como representantes de trabalhadores
em fóruns
Denise Madueño
BRASÍLIA - A Câmara rejeitou,
na primeira votação da noite desta segunda-feira, 4, a
medida provisória 293, que define os requisitos para que as centrais
sindicais sejam reconhecidas oficialmente como representantes de trabalhadores
em fóruns, e é um dos itens da reforma sindical. A votação
foi simbólica, sem o registro de votos no painel eletrônico,
dentro do acordo de líderes.
Os deputados iniciaram o processo de
votação da MP 294, que cria o conselho Nacional de Relações
do Trabalho e também integra o bloco da reforma sindical.
O acordo fechado entre os líderes
prevê a votação ainda nesta noite de todas as vinte
medidas provisórias que trancam a pauta. O presidente da Câmara,
deputado Aldo Rebelo(PCdoB-SP), anunciou na sessão que pretende
votar os dois pontos que faltam para concluir a apreciação
do projeto que cria a Timemania e o projeto da Lei Geral de Micro e
Pequena Empresa.
Aldo afirmou que a idéia
é votar na terça-feira pela manhã a proposta de
emenda constitucional que acaba com o voto secreto nos processos de
cassação de mandatos parlamentares. As galerias estão
tomadas por representantes sindicais contrários às MPs
293 e 294.
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Agência Senado, 5
de setembro de 2006
Paim defende regra de reajuste do salário
mínimo baseada na inflação e no PIB
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu em Plenário, nesta segunda-feira
(4), a adoção de uma política permanente de reajuste
do salário mínimo, que está em discussão
na Comissão Mista Especial do Salário Mínimo. Pela
proposta, o mínimo seria reajustado de acordo com o índice
anual de inflação e com o dobro do crescimento do Produto
Interno Bruto (PIB).
Paulo Paim lembrou que o governo federal
está prevendo um crescimento do PIB da ordem de 4%, acrescentando
que a inflação poderá ficar, ao longo de 12 meses,
em torno de 3,5%, o que elevaria o salário mínimo, em
2007, para R$ 406, valor superior aos R$ 375 previstos inicialmente
pelo Executivo na lei orçamentária anual (LOA) enviada
ao Congresso Nacional na semana passada.
Para o senador, é possível
conseguir um reajuste ainda maior para o mínimo, após
a discussão do assunto no Congresso.
- É bom lembrar que o reajuste
do ano passado foi bem maior que a inflação e o dobro
do [crescimento do] PIB - disse o senador.
Paim defendeu ainda a concessão
do mesmo índice de reajuste do salário mínimo às
aposentadorias e pensões. Ele ainda criticou os planos de saúde
por terem elevado de maneira desproporcional a mensalidade de associados
idosos nos últimos anos.
Fundeb
Paulo Paim convidou os senadores para
participarem de audiência pública sobreo Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb),
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A audiência, a ser
realizada nesta terça-feira (5), às 14h, deverá
contarcompresença de representantes de centrais e sindicatos
de trabalhadores, além de profissionais da área de educação.
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DCI – DIÁRIO,
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, 05 de setembro
de 2006
Projeto prevê critérios
de reajuste coletivo
O projeto de lei nº 6.989/06, da
deputada Dra. Clair (PT-PR), estabelece que a cláusula de reajuste
ou correção salarial, fixada nos acordos coletivos de
trabalho, tenha por base a inflação do período,
as perdas salariais, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e
da produtividade e lucratividade do setor ou da empresa. O projeto retira
da Lei nº 10.192/01 o dispositivo que proíbe, nos acordos
coletivos de trabalho, a vinculação de cláusula
de reajuste ou correção salarial automática a índices
de preços.
A proposta também determina que
acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho
só poderão ser suspensos quando um novo acordos for firmado.
A deputada lembra que, atualmente, os benefícios ficam suspensos
durante as negociações, o que prejudica os trabalhadores.
“As renovações de acordo podem levar muito tempo,
por exigência de algumas das partes ou por pressões externas”,
diz.
O projeto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça.
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AGÊNCIA ESTADO, 05
de setembro de 2006
Construção: CUB em São
Paulo fica estável em agosto
O Custo Unitário Básico
de Construção (CUB) em São Paulo manteve-se praticamente
estável (variação de 0,05%) em agosto em comparação
com o de julho, segundo dados divulgados ontem pelo Sindicato da Indústria
da Construção Civil no Estado de São Paulo (Sinduscon-SP).
O CUB reflete a variação mensal dos custos do setor, para
utilização nos reajustes dos contratos da construção
civil.
A entidade explica que, em agosto, os
custos das construtoras com mão-de-obra ficaram estáveis
(0,01%) e os preços dos materiais aumentaram 0,10%. A média
ponderada entre essas variações resultou no CUB de 0,05%.
O CUB acumulado no ano está em
3,61% e a variação em 12 meses ficou em 4,34% no período
encerrado em agosto. No mês passado, o CUB padrão da construção
civil paulista foi de R$ 960,07 por metro quadrado.
Dos 70 insumos da construção
cujos preços são pesquisados mensalmente pelo SindusCon-SP,
22 apresentaram variação superior à do IGP-M, que
foi de 0,37% no mês passado. Entre os maiores aumentos no mês
figuram a locação de betoneira elétrica (5,36%),
tijolo maciço comum (2,35%), fio termoplástico (2,27%),
porta lisa (2,09%) e tijolo cerâmico 8 furos (1,47%).
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JORNAL GAZETA DO POVO, 05
de setembro de 2006 | Economia
CRISE-Montadora suspendeu demissões anunciadas
de 1,8 mil empregados
Volks volta atrás e funcionários
param greve
São Paulo – Os trabalhadores da Volkswagen da unidade Anchieta
(ABC paulista) decidiram suspender a greve geral iniciada na última
terça-feira. A decisão, tomada em assembléia com
o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC ontem pela manhã,
só ocorreu porque a direção da empresa decidiu
suspender as demissões já comunicadas a 1,8 mil funcionários
por meio de cartas.
As negociações devem continuar
até a próxima terça-feira, quando o sindicato voltará
a realizar assembléia na fábrica de São Bernardo
do Campo para decidir sobre os rumos da categoria.
A montadora já havia distribuído as cartas comunicando
as demissões a partir de 21 de novembro, quando termina o acordo
de estabilidade da unidade. A empresa pretende demitir 3,6 mil até
2008. Se não tiver acordo, a Volks ameaça demitir mais
de 6 mil e fechar a unidade mais antiga da empresa no país. A
Anchieta tem 12,4 mil funcionários, 8 mil deles na produção.
Por causa da greve na Anchieta, a Volks
deu dois dias de folga para as unidades de Taubaté (SP) e São
José dos Pinhais (PR) e anunciou 12 dias de férias coletivas
a partir do dia 18. Com o fim da greve, as férias coletivas foram
suspensas no Paraná.
A fábrica de motores de São
Carlos (SP) também já começava a ficar com estoques
altos. A empresa não comenta o impacto nas revendas de veículos
com a greve ou a capacidade de o estoque garantir o abastecimento do
mercado. O sindicato diz que o estoque suportaria mais uma semana de
greve. O sindicato afirmou que, apesar da trégua, já pediu
para os empregados que não aceitem fazer horas extras neste sábado
mesmo que sejam convocados pela Volks.
O sindicato dos metalúrgicos também
informou que deve desmarcar manifestações previstas para
a próxima quarta-feira.
Em 3 de maio, a empresa anunciou que
operava no vermelho e que faria uma reestruturação para
manter investimentos no país. Na ocasião, a Volks disse
que cortaria os custos com produção em 25% e que poderia
fechar uma unidade no país (sem informar qual). Um mês
depois a empresa confirmou que pretendia cortar entre 4 mil e 6 mil
funcionários até 2008. A quedas nas exportações
foi o principal motivo apontado para a crise. A empresa estima perder
40% das vendas externas nos próximos dois anos.
Em São Bernardo, a empresa e o
sindicato não chegaram a um acordo. Há uma semana, representantes
da montadora se reuniram com ministros que pressionaram por um consenso.
O BNDES suspendeu a linha de crédito, já aprovada, de
R$ 497,1 milhões até que um acordo seja fechado com o
sindicato. A empresa ignorou a pressão e iniciou o processo de
demissão com os avisos.
Matriz
Cerca de 3,5 mil trabalhadores da fabricante
alemã de veículos Volkswagen aceitaram deixar seus empregos
no primeiro semestre de 2007 na Alemanha através de um programa
de demissões voluntárias, conforme anunciou nesta segunda-feira
o presidente da empresa, Bernd Pischetsrieder.
O programa prevê a adesão
de 5 mil funcionários da Volkswagem no país até
o fim deste ano. O PDV faz parte de um plano mais amplo, de cortar até
20 mil funcionários em até três anos em suas unidades
de produção no oeste do país.
Ontem o diretor-financeiro da Volks,
Hans Dieter Poetsch, disse que, para o ano fiscal de 2007, as entregas
de veículos crescerão mais lentamente que no exercício
fiscal atual, devido à falta de novos modelos. Para este ano,
a expectativa é de que as entregas de automóveis apresentem
um aumento de 12% no primeiro semestre.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 05 de setembro de 2006 | Dinheiro
Ford reduz jornada de trabalho em unidade
da empresa na BA
LUIZ FRANCISCO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR
O complexo industrial da Ford em Camaçari
(região metropolitana de Salvador), que emprega 8.500 funcionários,
reduziu a jornada de trabalho de 42 horas para 40 horas e 50 minutos
por semana.
Em comunicado, a Ford disse que fez um acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos.
De acordo com a empresa, o acordo é sem "prejuízo
para o cumprimento dos volumes de produção e no nível
de emprego".
Segundo a assessoria de imprensa da Ford, nenhum diretor comentará
a decisão que entrou em vigor ontem. Essa foi a segunda redução
na jornada de trabalho da unidade baiana em menos de dois anos -em 2004,
a carga semanal era de 44 horas.
No mesmo comunicado, a montadora diz que os funcionários da fábrica
de Camaçari terão reajuste de 6%, retroativo a 1º
de julho. Desse valor, cinco pontos percentuais são relativos
à negociação da categoria metalúrgica do
Estado e um ponto percentual está vinculado ao acordo da jornada.
"No acordo, ficou claro que não vamos aceitar nenhum tipo
de demissão", disse Marcos Vinícius Pereira dos Santos,
diretor da Federação dos Metalúrgicos da Bahia.
De acordo com ele, mesmo com o reajuste salarial, os operários
de Camaçari estão com os seus vencimentos defasados. "Em
média, os baianos que trabalham na Ford ganham R$ 920 por mês,
enquanto os nossos colegas de São Paulo recebem R$ 1.600."
Santos disse também que o acordo com a Ford pretende reduzir
o número de trabalhadores lesionados na fábrica. "Mais
de 500 funcionários já foram afastados das atividades
em conseqüência da desgastante jornada de trabalho."
Primeira montadora do Nordeste, a fábrica da Ford na Bahia produz
912 carros por dia. Do total, 40% são exportados para América
do Sul e México.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 05
de setembro de 2006 | Economia
DINHEIRO NO DESVIO-País arrecada cada
vez mais, mas contribuinte não vê investimento correspondente
Muito imposto e pouco retorno
Os 62 tributos básicos que existem no Brasil abocanham boa parte
da produção nacional, com voracidade e velocidade cada
vez maiores. O aumento na arrecadação veio do crescimento
da carga tributária, que está entre as maiores do mundo,
e do aperfeiçoamento na fiscalização. O problema
é que os serviços oferecidos pelo governo em troca dos
impostos, taxas e contribuições não suprem a demanda,
o que obriga a população a pagar por serviços privados.
Para o futuro próximo, a previsão é de que o Fisco
fique ainda mais voraz.
De 1988 a 2005, a carga tributária
brasileira cresceu 87,5% a mais do que o Produto Interno Bruto (PIB),
a soma de todas as riquezas produzidas pelo país em um ano, segundo
o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Em
1988, a carga estava em 20% do PIB.
Em 2003, a arrecadação ultrapassou R$ 553 bilhões,
em 2004 atingiu R$ 650,15 bilhões e, em 2005, chegou a 37,37%,
o equivalente a R$ 733 bilhões, nos níveis federal, estadual
e municipal. A arrecadação foi de R$ 2 bilhões
por dia, mais de R$ 83 milhões por hora, quase R$ 1,4 milhão
por minuto e aproximadamente R$ 23 mil por segundo.
Ao fim deste ano, a força do Fisco
deve se consagrar na marca recorde de 38% do PIB, ou quase R$ 800 bilhões,
de acordo com o IBPT. É como se cada brasileiro tivesse que pagar
quase R$ 4 mil ao Fisco neste ano.
Esses valores fazem do Brasil um dos
países que têm a maior carga tributária do mundo,
atrás apenas de nações desenvolvidos como Suécia,
Noruega, França e Itália, e à frente da Alemanha,
Turquia, Canadá e Espanha, que em sua maioria mantiveram os mesmo
patamares de 1985 até 2004. A diferença é que nestes
países, com exceção da Turquia, os tributos cobrados
da população geralmente servem para o fim a que foram
criados: oferecer os serviços de necessidade básica, como
educação, segurança e saúde, com qualidade.
Comparando-se o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que reflete
as condições da educação e da expectativa
de vida de um país, percebe-se que o Brasil está bem atrás
dos países que cobram quase a mesma carga de tributos –
num desonroso 63.º lugar.
Somente para pagar os impostos, taxas
e contribuições dos governos federal, estadual e municipal,
o brasileiro trabalha até o 25 de maio de cada ano. Com o aumento
dos gastos em serviços privados, que substituem os insuficientes
serviços públicos, o brasileiro precisa trabalhar até
23 de julho apenas para pagar escola particular, plano de saúde,
segurança privada e previdência complementar. Os dados
são de estudos do IBPT.
Como se já não bastasse
o tempo dedicado a encher os cofres públicos, o brasileiro precisa
trabalhar quase 2 meses a mais para pagar os serviços que o governo
não oferece, mas deveria. Para contribuintes da classe média,
o prazo é o dobro e vai até 25 de setembro. Nos anos 70,
os brasileiros gastavam em média 25 dias para pagar por serviços
“supérfluos”, enquanto nos anos 80 a mesma obrigação
levava 44 dias. Em países onde os serviços públicos
funcionam, o tempo de contribuição não muda muito.
Na Suécia, os cidadãos precisam trabalhar 185 dias por
ano para pagar seus tributos, enquanto os franceses levam 149 dias e
os espanhóis trabalham 137 dias. Nos Estados Unidos, maior potência
econômica do mundo, o tempo é ainda menor: são 102
dias exigidos dos contribuintes para que cumpram suas obrigações
tributárias.
Conforme a Receita Federal, o crescimento
da arrecadação no ano passado se deve à eficiência
da administração tributária e à adoção
de medidas legais que permitiram maior eficiência no controle,
como a exigência de retenção na fonte dos pagamentos
feitos a empresas prestadoras de serviços e a recuperação
de débitos em atraso por conta do trabalho de fiscalização
e cobrança.
No entanto, desde a edição
da Constituição de 1988, o sistema tributário brasileiro
passou por diversas minirreformas, que criaram novos tributos, ampliaram
a base de cálculo e aumentaram a alíquota dos já
existentes. “A Constituição foi uma carta branca
para a criação de tributos”, diz Gilberto Luiz Amaral,
do IBPT. Em 1994 foi criada a Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF), enquanto em 2001
foi instituída a Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis,
para ficar somente nos tributos mais conhecidos.
Marco Sanchotene

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JORNAL GAZETA DO POVO, 05
de setembro de 2006 | Economia
DINHEIRO NO DESVIO-Brasileiro trabalha 4 meses
e 25 dias apenas para pagar impostos, taxas e contribuições
ao governo
Peso dos tributos vai aumentar
em 2007
Apesar de a carga tributária brasileira ser uma das mais altas
do mundo, parece que vem mais por aí. “Este ano foi de
uma orgia de gastos dos governos estaduais e municipais. E nós
[contribuintes] vamos ter que pagar essa conta. A carga tributária
este ano desce, ano que vem sobe. Não importa quem ganhar a eleição,
porque você não pode dissociar a carga tributária
dos gastos públicos, que vão crescer”, diz Gilberto
Luiz Amaral, do IBPT. Para ele, o governo vai arrecadar mais aumentando
o combate à sonegação e retirando benefícios
fiscais como a possibilidade de a empresa acumular créditos de
PIS e Cofins, e as deduções do Imposto de Renda. “O
governo também vai alargar a base de recolhimento da CPMF. Em
outras palavras, vai aumentar os esforços sobre quem já
está pagando”, aponta.
Gilson Teodoro Faust, diretor da Pactum
Consultoria Empresarial, que presta consultoria tributária a
empresas, explica que de 1988 para cá o governo aumentou a arrecadação
pela criação de contribuições sociais, pelo
aumento nas alíquotas e por mudanças nas bases de cálculo,
o que permite mascarar o crescimento do peso dos tributos. “O
governo também tem aumentado a carga de forma indireta. A Constituição
de 1988 abre a possibilidade de se criar outros tributos, através
de leis complementares”, explica. Segundo ele, quando o governo
federal quer diminuir a carga, ele desonera apenas tributos que são
repartidos com os estados, para dividir a queda na arrecadação.
O Imposto de Renda, por exemplo, tinha
duas alíquotas em 1989: 10% e 20%. Em 1996, as alíquotas
aumentaram para 15% e 25%. Em 1998, foi criado um adicional que elevou
a alíquota máxima para 27,5%. A medida era para vigorar
só naquele ano, mas continua sendo prorrogada indefinitivamente.
Como a tabela não acompanhou a inflação, o limite
de isenção do imposto caiu de 11,6 salários mínimos
em 1989 para 3,88 salários mínimos em 2005.
O Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), em 1989, tinha uma alíquota
média de 16%. Ao longo do tempo, sucessivas alterações
elevaram a alíquota média do tributo para 25%, 27%, 29%
e até 30%. Por isso, em 1989, a arrecadação do
ICMS no país foi de 6,2% do PIB, enquanto em 2005 o número
subiu para 8,10%.
A carga tributária sobre renda,
consumo, patrimônio e outras taxas deve chegar a 39,72% do rendimento
bruto do trabalhador em 2006, o que exigirá 4 meses e 25 dias
de trabalho. Na década de 70, o brasileiro trabalhava 2 meses
e 16 dias, e nos anos 80, 2 meses e 17 dias. Em 2003, o trabalhador
comprometia 36,98% de sua renda em tributos; em 2004, 37,81%. Em 2005
o porcentual subiu para 38,35%.
O salário do contribuinte
sofre tributação já na fonte, com o Imposto de
Renda, a Contribuição Previdenciária e a CPMF.
O que sobra é destinado ao consumo, cujos bens e serviços
também são altamente tributados, com ICMS, PIS, Cofins,
IPI, ISS, CPMF, etc. Para Gilberto Luiz Amaral, isso diminui o poder
aquisitivo do consumidor brasileiro, o que gera um desaquecimento na
economia.
Marco Sanchotene

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JORNAL GAZETA DO POVO, 05
de setembro de 2006 | Economia
DINHEIRO DE DESVIO
Efeito cascata ilude os contribuintes
Como no Brasil há inúmeros tributos em diferentes esferas,
a carga sobre o contribuinte aumenta mais ainda, por causa de um efeito
cascata, tanto horizontal quanto vertical, que, na prática, eleva
o valor pago em impostos ou taxas de uma maneira mascarada.
Pelo efeito cascata horizontal, ocorre
a incidência repetidas vezes de um mesmo tributo nas várias
etapas da produção ou circulação de um bem.
Desta forma, de acordo com cálculos
do IBPT, a CPMF, que possui alíquota de 0,38%, representa em
média 1,7% do preço final dos produtos e serviços
consumidos no país. O PIS e a Cofins representam uma alíquota
de 3,65%, mas quando são cumulativos têm um custo no preço
final dos produtos de 8,02%, e quando não são cumulativos
encarecem em 9,65% o valor dos serviços e bens do país.
O INSS encarece o custo final em 4,05%.
Imagine-se todas as etapas de produção de um calçado.
Desde a criação do boi, cujo couro serve de matéria-prima,
até a venda ao consumidor final, há a incidência
de INSS, descontado na mão-de-obra do fazendeiro, do artesão
do curtume, do operário da fábrica e do vendedor da loja.
Tudo isso é somado no preço do calçado.
Pelo efeito cascata vertical, ocorre
a incidência de um determinado tributo sobre o valor de outros
tributos.
Novamente um exemplo é a CPMF,
que incide sobre o montante do ICMS, do IPI, do PIS, da Cofins, do INSS,
do Imposto de Renda, da Contribuição Social e outros tributos
que estão incluídos no preço de um produto ou serviço.
Na vertical
O PIS e a Cofins também contribuem
para o efeito cascata vertical, pois incidem sobre o valor do ICMS,
do INSS, do IRPJ e da Contribuição Social.
Quando uma empresa entrega a guia para
pagar o PIS, deve acrescentar a CPMF, cobrada de toda movimentação
financeira do país, além da incidência indireta
do INSS sobre a mão-de-obra necessária para calcular o
tributo.
Mais uma vez, quem paga o preço
é o consumidor final do produto ou serviço oferecido pela
empresa. (MS)

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JORNAL GAZETA DO POVO, 05
de setembro de 2006 | Economia
SEMESTRE
Tributos somam 40% do PIB
No primeiro semestre de 2006, a carga tributária chegou a 40,69%
do PIB, 0,46 ponto porcentual mais baixa do que no mesmo período
de 2005. Mesmo assim, o volume de recursos recebidos pelos governos
federal, estaduais e municipais foi maior. A arrecadação
alcançou R$ 194,87 bilhões, já que o PIB dos primeiros
6 meses do ano foi de R$ 478,9 bilhões. Em 2005, apesar de a
carga ser de 41,23% do PIB no primeiro semestre, que fechou em R$ 438,2
bilhões, o brasileiro pagou R$ 180,67 bilhões ao Fisco,
R$ 14,20 bilhões a menos do que neste ano. A carga tributária
deve fechar este ano entre 36,5% e 37% do PIB, conforme estimativa do
IBPT. A redução se explica. É que na primeira metade
do ano estão concentrados os pagamentos dos principais tributos
para pessoa física, como Imposto de Renda, IPVA e IPTU.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 05
de setembro de 2006 | Economia
RANKING
Brasil sobe e é 38.º
em competitividade
São Paulo – O Brasil subiu de 39.º para 38.º
no ranking de competitividade de nações entre 2003 e 2004,
segundo levantamento divulgado ontem pela Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O levantamento
leva em consideração 43 países que representam
95% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial.
Em uma simulação para 2005
– feita 70% com dados já disponíveis e o restante
com estimativas – o Brasil manteria o 38.º lugar.
Os cinco primeiros países do ranking de 2004 são Estados
Unidos, Japão, Suécia, Noruega e Cingapura, nessa ordem.
Os EUA têm nota 93,3. O Brasil recebeu nota 21,6 – ou seja,
menor do que países como Argentina (38,8), Venezuela (25,4),
Chile (36,7), Malásia (48,9) e Hong Kong (70,9). Na lanterna,
estão Indonésia (7,6), Índia (11,5) e Turquia (14,3).
Nas Américas, somente a Colômbia está atrás
do Brasil, com nota 15.
A economia brasileira conseguiu avançar
uma posição impulsionada pelo crescimento do comércio
internacional, que levou as exportações a quebrar todos
os recordes nos últimos anos. De acordo com a Fiesp, os dois
principais pontos negativos da economia brasileira são o governo
(o que inclui carga tributária, inflação e câmbio,
entre outras variáveis) e o capital (taxa de juros de depósitos,
spread bancária, taxa de juros de curto prazo e crédito
ao setor privado).
Por outro lado, a Federação
considera que o Brasil melhorou entre 2003 e 2004 na redução
dos spreads, na produtividade da indústria e da agricultura,
nos investimentos e na exportação de commodities.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 05 de setembro de 2006 | Dinheiro
Dívida poderá migrar entre
bancos
Correntista vai autorizar transferência
sem o pagamento de tributos; governo anuncia pacote hoje
Obrigatoriedade da conta salário também
estará no pacote, o qual permite que o trabalhador transfira
o valor de um banco a outro
LEANDRA PERES
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O pacote
de redução dos juros bancários que será
anunciado hoje pelo governo incluirá pelo menos duas medidas
principais: a autorização para que os correntistas transfiram
suas dívidas de um banco para outro, sem o pagamento de tributos,
e a obrigatoriedade da conta salário, que, na prática,
permitirá que o trabalhador repasse seu salário, sem custo,
para uma instituição diferente da que recebe seus vencimentos.
"As medidas serão anunciadas amanhã (hoje) e têm
o objetivo de reduzir o "spread'", disse o ministro Guido
Mantega (Fazenda). "Spread" é a diferença entre
o custo de captação e a taxa cobrada pelos bancos nos
empréstimos aos correntistas.
Embora Mantega tenha negado, há possibilidade de o governo aprovar
hoje, também durante a reunião do CMN, a permissão
para que os bancos financiem imóveis com desconto em folha de
pagamento.
O pacote incluirá também a redução no valor
de R$ 5.000 das operações de crédito que os bancos
têm de incluir na Central de Risco de Crédito. A ampliação
da central custará R$ 40 milhões ao governo.
A obrigatoriedade da conta salário não terá aplicação
imediata para todos os trabalhadores. Ela é considerada a medida
mais importante do pacote.
A Folha apurou que o governo estabelecerá um período de
transição para respeitar contratos e acordos que tenham
sido fechados entre os bancos e os empregadores e dará prazo
para que os sistemas de informática dos bancos sejam adaptado
para essas operações.
A decisão do governo atende o lobby bancário contrário
à portabilidade dos salários no caso de acordos já
assinados. Hoje, as empresas recebem entre R$ 4 milhões e R$
50 milhões dos bancos para transferir suas folhas de pagamento
para uma instituição por períodos de cinco anos.
O governo avalia que haveria contestações jurídicas
caso impusesse a obrigatoriedade da conta salário sem prazo de
transição.
O processo para transferência do salário deverá
ser simples. O trabalhador terá de ir apenas uma vez ao banco
em que recebe para autorizar a operação. A partir daí,
a instituição financeira ficará encarregada de
repassar o dinheiro mensalmente para o banco indicado pelo cliente.
Já a migração de dívidas será um
pouco mais trabalhosa para o correntista. Ele terá de negociar
com duas instituições bancárias: aquela em que
ele tem o financiamento e o banco no qual conseguiu refinanciar sua
dívida com juros mais baixos. A portabilidade valerá para
todos os tipos de dívida -crédito direto ao consumidor,
financiamento de veículos-, exceto para os créditos habitacional
e consignado, que não poderão migrar entre os bancos.
Sem CPMF e IOF
A contrapartida a todo esse trabalho será a chance de fazer a
transferência sem o pagamento da CPMF e do IOF. Os bancos poderão
cobrar tarifas de seus clientes nessas operações, mas
o governo vai regulamentar essa cobrança de modo que não
inviabilize a operação.
Hoje, quando refinancia suas dívidas em outro banco, o contribuinte
paga os impostos duas vezes. A primeira, quando saca o dinheiro de sua
conta corrente para quitar o débito no banco em que tomou o empréstimo
originalmente. O segundo recolhimento acontece no momento em que o cliente
paga as prestações do novo financiamento: quando os recursos
saem da conta e quitam a dívida, há incidência da
CPMF.
A medida que será anunciada hoje dispensa o pagamento da CPMF
e do IOF na transferência dos recursos entre um banco e outro.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
05 de setembro de 2006
Indústria têxtil está
pedindo socorro
Lyrian Saiki
Foto: Marcio Machado/SECS
Produção sente a concorrência da China.
A desvalorização do dólar frente ao real, o excesso
de tributos e a concorrência chinesa são alguns dos problemas
que vêm afetando o setor têxtil brasileiro e provocando
demissões. Na tentativa de sensibilizar o governo e chamar a
atenção da sociedade, o setor realiza hoje o “Dia
de Mobilização”, com a previsão de passeatas
e paralisação de empresas. No Paraná, estão
previstas apenas manifestações através da mídia.
“Não queremos regalias, mas um tratamento mais justo”,
afirmou Wilson Becker, coordenador do Conselho Temático do Vestuário
do Paraná - vinculado à Federação das Indústrias
do Estado do Paraná (Fiep). Segundo Becker, na região
de Cianorte e Maringá - um dos maiores pólos do vestuário
do País - há cerca de 1,7 mil indústrias. Só
em Cianorte, o setor emprega aproximadamente 25 mil pessoas de forma
direta. “Eu mesmo estou com 145 funcionários, mas já
cheguei a empregar 198 há quatro anos”, contou Becker,
que fabrica trajes femininos na linha de esporte-fino em Cianorte.
Para o empresário, entre os maiores problemas enfrentados hoje
pelo setor estão o excesso de tributos sobre o emprego e o dólar
desvalorizado. “Vínhamos de um crescente de exportação,
mas agora estamos perdendo terreno”, lamentou. Outro obstáculo
é a concorrência acirrada, especialmente chinesa. “O
Brasil precisa rever uma série de acordos internacionais. É
preciso ter um controle maior nas alfândegas, para impedir a entrada
de mercadorias subfaturadas.”
O empresário Adílson Filipaki, presidente do Sindicato
da Indústria de Fiação e Tecelagem do Paraná,
também está preocupado. “Nos últimos seis
anos, nossa média de vendas era de 12 mil peças por estação
(cerca de 24 mil por ano). No ano passado, o volume caiu 50% e este
ano, 70%”, revelou, referindo-se à sua pequena fábrica
de malhas em Curitiba. “Estamos buscando alternativas, como a
venda com pronta-entrega”, comentou.
Para Filipaki, a crise do setor está relacionada tanto à
economia brasileira fraca como à concorrência chinesa.
“O brasileiro está perdendo o poder aquisitivo, está
endividado. Ao mesmo tempo, o governo poderia aumentar os impostos sobre
importação e não o faz”, criticou.
Conforme dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Sócio-Econômicos, regional Paraná (Dieese-PR),
o setor têxtil vem de fato sentindo os efeitos crise. Entre agosto
de 2005 e julho último, 1.219 novas vagas foram abertas - número
bem inferior à média de anos anteriores. “Nos 12
meses anteriores - ou seja, entre agosto de 2004 e julho de 2005 - o
saldo havia sido de 5.010 vagas”, apontou Cid Cordeiro, supervisor
técnico do Dieese-PR. Segundo o economista, o câmbio -
que tirou a oportunidade de exportação e facilitou as
importações - é um dos principais fatores que vem
prejudicando a atividade.
Dados nacionais
Dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil
(Abit) mostram que o setor têxtil e de confecção
investiu US$ 10 bilhões nos últimos dez anos e gera, atualmente,
cerca de 1,6 milhão de empregos. Conforme a entidade, é
o setor que menos inflacionou a economia em 12 anos e em 2006 voltará
a ser deficitário, depois de cinco anos de superávit.
Esse quadro, explica o Manifesto da Abit, é decorrente de carga
tributária asfixiante, câmbio sobrevalorizado, legislação
trabalhista ultrapassada; importações ilegais e os maiores
juros do mundo.
Dados da Abit indicam ainda que o setor têxtil e de confecção
registrou no mês de julho de 2006 seu maior déficit na
balança comercial dos últimos 72 meses: US$ 49 milhões.
Este déficit é resultado de uma queda de 5% das exportações
e aumento de 70,5% das importações neste mês de
julho, comparado com o mesmo mês do ano passado. Nos primeiros
sete meses do ano, o setor apresentou saldo negativo de US$ 50,8 milhões,
invertendo a balança comercial que no mesmo período de
2005 apresentou saldo positivo de US$ 255,4 milhões.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
05 de setembro de 2006
Terceirização provoca precarização
do trabalho
Redação/O Estado do
Paraná
Brasília (ABr) - O processo
de terceirização da mão-de-obra, em que o trabalhador
não tem vínculos empregatícios com a empresa, tem
provocado uma precarização das condições
de trabalho no Brasil. A remuneração destes trabalhadores
é, em média, um terço menor do que a dos assalariados
que têm vínculo direto com a empresa, no exercício
da mesma atividade. Essa é uma das principais conclusões
do estudo “Terceirização e diversificação
nos regimes de contratação de mão-de-obra”,
do economista Marcio Pochmann.
Apesar da redução salarial, os terceirizados têm
praticamente o mesmo perfil dos demais trabalhadores, como escolaridade
e faixa etária. Em 2005, o total de trabalhadores terceirizados
com até a 8.ª série era de 44,3% enquanto que o índice
geral era de 41,2%. O estudo analisou a situação dos empregados
com carteira assinada no setor privado, com base nos dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério
do Trabalho.
Professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos
Sociais Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), Pochmann verificou
que os terceirizados também perdem garantias e direitos trabalhistas
conquistados através da negociação coletiva. Entre
as vantagens, o pesquisador cita a redução de jornada,
reajustes salariais e ganhos de produtividade.
“Em grande parte das vezes, os trabalhadores terceirizados dispõem
fundamentalmente do que a legislação estabelece, perdendo
em relação aos trabalhadores contratados diretamente que
têm, através da convenção coletiva, mais
direitos em termos de condição de trabalho”, afirmou.
Segundo o estudo, emprego terceirizado é definido em cinco categorias
ocupacionais: serviços não especializados prestados às
empresas especializadas; atividade por empresas de asseio e conservação,
alocação temporária de mão-de-obra; serviços
de segurança e vigilância; e ocupados em empresas individuais.
Pontos positivos e negativos
O pesquisador destaca que existem experiências positivas de uso
da terceirização, em outros países. Na Alemanha
e na Itália, por exemplo, a legislação prevê
que o salário do terceirizado não pode ser menor do que
o que era pago para o funcionário na mesma função.
“No caso brasileiro, o que percebemos de forma diferente do que
ocorre nos países desenvolvidos é que a terceirização
tem sido utilizada de uma maneira mais extensiva para redução
do custo da mão-de-obra e não necessariamente para modernização
da estrutura produtiva”, aponta.
A estimativa é que a terceirização represente uma
economia para as empresas brasileiras de cerca de 7% nos gastos com
folha de pagamento e encargos sociais. Em 2005, esse percentual representaria
R$ 26 bilhões.
Para o pesquisador, é preciso que o governo interfira nessa questão,
com nova regulamentação. “É necessário
regular melhor a terceirização porque no Brasil ela se
mostrou um processo de redução do custo do trabalho e
precarização das próprias ocupações”,
disse. “A experiência internacional demonstra que a terceirização
pode ocorrer sem que isso represente redução do salário
dos trabalhadores envolvidos nessas atividades”, concluiu.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 05 de setembro de 2006 | Economia
Sem reformas, Brasil tende a enfrentar
crise em contas governamentais
A opinião é do economista Raul
Velloso, que ministrou uma palestra nesta segunda, no 1º Seminário
Internacional de Crescimento Sustentável
Thiago Velloso
SÃO PAULO - Se o próximo
governo não realizar reformas que prevejam, por exemplo, a desvinculação
do salário mínimo dos benefícios da previdência
oficial, o estabelecimento de uma idade mínima para os aposentados
da Previdência Social e a instituição de um plano
de corte na folha de salários do setor público, o Brasil
tende a enfrentar uma crise nas contas governamentais no médio
prazo. Essa é a visão do economista Raul Velloso, exposta
em palestra nesta segunda-feira no 1º Seminário Internacional
de Crescimento Sustentável, promovido pela Associação
Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento
e Investimento (Acrefi).
De acordo com Velloso, o modelo econômico
que prevalece no País, o qual põe em prática a
expansão da carga tributária como principal fonte de equilíbrio
das contas públicas, está atingindo seu limite. Um dos
sinais disso, para o economista, é a queda sistemática
do superávit primário e o uso, pelo governo, de instrumentos
pouco convencionais para atingir a meta.
"Agora, inventaram uma nova. Na
falta de uma outra receita, o governo resolveu aumentar os dividendos
das estatais, de R$ 4 bilhões, na média, para R$ 11 bilhões
neste ano", disse Velloso, ressaltando que o modelo de metas de
superávit primário aproxima-se do seu esgotamento, caso
não haja um ataque efetivo dos gastos correntes do governo. "O
problema é o modelo que está errado. Porque, ao invés
de se fazer o superávit pela queda do gasto corrente, se faz
pelo corte do investimento e aumento da carga tributária",
explicou, destacando que a participação dos gastos obrigatórios
no total de despesas da União subiu, de 47%, em 1987, para 89%
em 2005.
Para o economista, não há
outra saída para o equilíbrio das contas públicas,
senão a realização de uma reforma da Previdência
ampla logo nos primeiros momentos da próxima gestão. Caso
isso não se concretize, para Velloso, o setor privado deve aguardar
mais uma rodada de aumento na carga tributária.
"Infelizmente, não tenho
outra notícia para dar", disse ele, para quem a relação
do número de beneficiários/contribuintes na União
é exemplar para demonstrar o desajuste que a Previdência
vem provocando nas contas públicas. "Na União, nós
temos 1 milhão de ativos para 1 milhão de inativos, ou
seja, uma relação de um para um. Como os ativos contribuem,
em média, com 9% de seus salários, é o equivalente
a dizer que 9% estão pagando o salário de 100%",
afirmou, lembrando que, na década de 50, a relação
entre beneficiários/contribuintes, na Previdência Social,
era de oito para um, número que atingiu 1,4 para 1 em 2004.
Caso perdure esta situação,
Velloso vê no cenário de médio prazo uma possível
crise de confiança no pagamento da dívida pública
por parte dos investidores, dado que, dificilmente, o governo terá
sucesso na reedição de superávits primários
ao longo dos próximos anos. "Sinceramente, estamos longe
de termos fundamentos sólidos", concluiu.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
05 de setembro de 2006 | Economia
Expectativa de analistas é de novo
recuo da inflação em 2006
BRASÍLIA - Os 100 analistas financeiros
do mercado, que o Banco Central ouve às sextas-feiras e divulga
o resultado às segundas, estimaram que o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve de parâmetro
para as correções oficiais, ficará em 3,63% neste
ano - na semana passada, a previsão foi de 3,68%.
A tendência para os preços
administrados por contrato ou monitorados (combustíveis, energia
elétrica, telefonia, medicamentos, educação, água,
saneamento e transporte urbano) continua de reajustes acumulados de
4,50% no ano - em linha com a meta do Conselho Monetário Nacional
(CMN).
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AQUIDAUANA NEWS / MS, 05
de setembro de 2006
Construção civil contrata
trabalhadores em Campo Grande
A indústria da construção
civil está aquecendo em Campo Grande. Nos últimos meses,
cerca de 1.500 trabalhadores foram contratados principalmente para obras
privadas. Se esse ritmo for mantido até o fim do ano, quando
aumentam as reformas e ampliações de casas, escolas, apartamentos,
creches, etc, a tendência é atingir 3.000 contratações,
reduzindo o número de desempregados, que já chegou a 24
mil (em 2003), para 15 mil. A informação é do presidente
do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil e do Mobiliário de Campo Grande, Samuel da Silva Freitas.
Ele atribuiu esse crescimento às
linhas de crédito ao setor, especialmente através da Caixa
Econômica Federal e também às reformas particulares
que costumam crescer nesse período do ano e, conseqüentemente,
contratar muitos trabalhadores.
Quanto ao número de desempregados
ainda existentes em Campo Grande, Samuel explicou que em 2003 eram 24
mil e em 2005 esse número caiu para 21 mil. No primeiro semestre
de 2006 chegou a 18 mil e agora, até o fim do ano ele acredita
que reduzirá a 15 mil desempregos.
ACIDENTES
O número de acidentes também
tem reduzido bastante nos últimos anos e isso se deve, segundo
o líder sindical, a um bom relacionamento da entidade com a fiscalização
da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MS. “Os empresários
também estão mais conscientes de que devem munir seus
empregados com os equipamentos de segurança necessários
para o desempenho de suas atividades. Por outro lado, o trabalhador
também tem-se conscientizado da necessidade de obedecer as normas
de segurança”, explica Samuel.
Como resultado positivo ele demonstrou
os seguintes números: em 2004, foram 8 acidentes fatais; em 2005,
apenas dois e este ano nenhum caso fatal foi registrado. “O número
de pequenos incidentes também caiu na mesma proporção”,
afirmou Samuel.
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JORNAL VALOR ONLINE, 05
de setembro de 2006
Gastos com construção nos
EUA recuam 1,2% em julho
SÃO PAULO - Os gastos com construção
nos Estados Unidos declinaram 1,2% em julho. Um mês antes, apresentaram
elevação de 0,4%, conforme dados do Departamento do Comércio
do país apresentados há pouco.
A queda nos projetos norte-americanos
de construção no sétimo mês de 2006 foi puxada
pelo recuo expressivo nas obras de moradias particulares.
Pelo documento oficial, os gastos na
construção de casas diminuíram 2% em julho, a taxa
mais baixa desde março de 2005.
(Juliana Cardoso | Valor Online, com
agências internacionais)
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CONSULTOR JURÍDICO, 05 de agosto de
2006
Rotina sem trabalho
Período de afastamento de juiz
não dá direito a férias
Servidor só pode ter férias se efetivamente prestou serviço.
O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A Turma negou para um juiz de Mato Grosso o direito a férias
correspondentes aos anos de 2000 a 2003. Nesse período, o juiz
ficou afastado de suas funções por uma decisão
administrativa, posteriormente anulada pelo STJ.
Ele alegou que tinha direito ao descanso relativo a esse tempo. A 5ª
Turma esclareceu que o direito a férias tem como fundamento normas
de higiene física e mental do indivíduo. As férias
buscam, assim, assegurar um período de descanso ao trabalhador
que, cansado pela rotina, não desenvolve o mesmo rendimento.
O relator, ministro Felix Fischer, ponderou que como o juiz ficou afastado
de suas funções, não houve fadiga pela rotina das
atividades funcionais. O ministro usou o princípio da razoabilidade,
segundo o qual se exige uma causa real justificante para a adoção
de qualquer medida. Foi observado, no entanto, que o período
do afastamento poderia ser computado para fins previdenciários.
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Radiobrás, 5 de setembro
de 2006
Câmara aprova MPs após três
meses de paralisia
Sem analisar uma matéria desde 14 de junho, a Câmara retomou
os trabalhos na noite desta segunda-feira para votar as 20 medidas provisórias
(MPs) que obstruíam a pauta da Casa desde o início de
agosto. As deliberações seguem de maneira simbólica,
o que permite a aprovação de uma medida a cada cinco minutos.
Até às 21h30, os parlamentares
já haviam votado 12 MPs. A idéia é acelerar os
trabalhos para votar, ainda nesta semana, a proposta de emenda à
Constituição (PEC) que acaba com o voto secreto nas votações
do Congresso. Outros projetos prioritários, como a Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas, a Timemania e a minirreforma tributária,
também estão na pauta. As primeiras matérias votadas
hoje, tratavam de organizações sindicais. A 293/06 previa
o reconhecimento das centrais sindicais como representantes dos trabalhadores.
Já a MP 294/06 criava o Conselho Regional de Relações
do Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho.
Sindicalistas contrários às
medidas acompanharam a sessão das galerias e cantaram o hino
nacional após a votação. Eles sustentavam que concentravam
poder nas centrais sindicais. O líder do governo na Casa, Arlindo
Chinaglia (PT-SP), disse que o governo não deixará as
duas matérias de lado. "Uma parte do movimento sindical
é a favor dessas mudanças", afirmou.
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Nova Central, 5 de setembro
de 2006
Deputados analisam proposta que impede
o fornecimento de mão-de-obra por cooperativas
A Câmara Federal analisa o projeto de lei nº 7.009/06, que
estabelece normas para a organização e o funcionamento
das cooperativas de trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento
às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). De autoria do Poder
Executivo, a proposta tem como objetivo impedir as fraudes e proibir
a criação de cooperativas para intermediação
de mão-de-obra terceirizada.
O governo justificou a proposta afirmando
que, desde a publicação da Lei nº 8.949/94 (que declara
a inexistência de vínculo empregatício entre as
cooperativas e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços
da cooperativa), várias cooperativas foram criadas para substituir
postos formais de emprego e inserir trabalhadores no mercado sem que
tenham acesso aos direitos sociais, em processo de terceirização
largamente instalado em empresas brasileiras. A lei, aprovada em 1994,
modificou o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
De acordo com o projeto, a cooperativa
de trabalho não pode ser utilizada para intermediação
de mão-de-obra subordinada e deve ser constituída por,
no mínimo, cinco associados. Além disso, essas organizações
deverão garantir aos filiados retiradas proporcionais às
horas trabalhadas, “não inferiores ao piso da categoria
profissional”. Também é obrigação
da cooperativa observar as normas legais de saúde e segurança
do trabalho.
O projeto prevê ainda uma multa
de R$ 1.113 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência,
à cooperativa que intermediar mão-de-obra subordinada
e aos tomadores de seus serviços. O valor recolhido com as multas
será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A
proposta institui também o Programa Nacional de Fomento às
Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), com a finalidade de “promover
o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico da cooperativa
de trabalho”.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL
nº 4.622/04 e será analisado em regime de prioridade pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio; de Trabalho, Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça, antes
de seguir para votação em plenário.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
05/09/2006
TST considera legal mudança de turno
noturno para diurno
A Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho decidiu, após amplo debate, considerar lícita
a alteração do horário de trabalho noturno para
diurno de um escriturário da Caixa Econômica Federal, bacharel
em Direito, que durante seis anos prestou seus serviços no horário
de 20h30 às 1h56.
O empregado ajuizou reclamação
trabalhista, com pedido de liminar, em dezembro de 1998, após
ter seu contrato de trabalho alterado unilateralmente. Disse que durante
seis anos prestou serviços em horário noturno e que a
alteração feita de forma unilateral pela Caixa, obrigando-o
a trabalhar no horário diurno, trouxe-lhe diversos prejuízos.
Os prejuízos salariais, segundo
ele, seriam grandes, pois metade de seu salário líquido
(R$ 1.500,00), era composto de adicional noturno. Alegou que a alteração
implicaria, ainda, na reestruturação de sua vida, pois
era responsável pela guarda dos filhos menores, e utilizava o
período da manhã para levá-los ao colégio
e ao médico, quando necessário. Disse também que
utilizava o período diurno para o exercício da advocacia,
tendo que comparecer em audiências e atender aos clientes.
O empregado apontou violação
do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
para embasar seu pedido. O dispositivo estabelece que, nos contratos
individuais de trabalho, só é lícita a alteração
das respectivas condições por mútuo consentimento
e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente,
em prejuízos ao empregado.
Em defesa, a CEF argumentou que a mudança
no horário do empregado decorreu de política para reduzir
custos e que a reestruturação que vinha sendo operada
incluía ainda demissões de grande porte. Quanto às
atividades externas do empregado (filhos e exercício da advocacia)
a defesa da CEF afirmou que são questões pessoais do empregado
que não devem ser consideradas em detrimento da relação
de emprego.
Concedida a liminar, mantendo o horário
noturno de trabalho do empregado, a 4a Vara do Trabalho de Porto Alegre
(RS), ao analisar o mérito, considerou procedente o pedido do
empregado, considerando nula a alteração unilateral do
turno.
A CEF recorreu da decisão. O Tribunal
Regional do Trabalho da 4a Região (Rio Grande do Sul) entendeu
que a alteração do turno de trabalho acarretou prejuízos
para o trabalhador, tendo em vista que a supressão do pagamento
de adicional noturno implicou em redução salarial.
A discussão chegou ao TST por
meio de recurso de revista ajuizado pela CEF.
Após longo debate, vencido o relator, ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, prevaleceu o entendimento lançado pelo
ministro João Oreste Dalazen, presidente da Primeira Turma.
Segundo o voto do ministro Dalazen, a
alteração unilateral de horário determinada pelo
empregador é válida, desde que atenda a quatro premissas:
1) não infrinja disposição de lei, Convenção
Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou sentença
normativa; 2) não haja transposição de horário
diurno para misto ou noturno; 3) não objetive, maliciosamente,
causar prejuízo ao empregado, ou impedir a execução
virtualmente de outro contrato de trabalho, e 4) não conste do
contrato estipulação consensual sobre o horário.
Ao estudar o processo, o ministro verificou
que a alteração contratual não derivou de “mero
capricho, malícia ou represália da empresa”, mas
de uma reestruturação econômica, com vistas a reduzir
custos. Observou, também, que o contrato de trabalho firmado
entre as partes estipulava que o horário de trabalho seria fixado
pela CEF, podendo ser diurno, noturno ou misto, ou ainda sob o regime
de revezamento.
“A transposição do
turno da noite para o diurno deriva de cláusula contratual, aliás
avençada pela empresa com um empregado que ostenta o elevado
grau de advogado e, portanto, tem plena consciência das obrigações
assumidas”, destacou o ministro João Oreste Dalazen.
Ainda segundo o voto do ministro Dalazen,
os seis anos de trabalho noturno prestados pelo empregado não
devem ser tidos como uma cláusula tácita que se incorporou
ao contrato de trabalho. “Não diviso viabilidade jurídica
do nascimento de uma cláusula tácita explicitamente contraposta
à vontade clara e inequívoca manifestada pelos sujeitos
do contrato de emprego ao tempo da celebração do contrato”,
afirmou.
O entendimento defendido pelo presidente
da Turma coaduna-se com a jurisprudência do TST, consolidada na
Súmula n° 265, que traduz o entendimento de que a mudança
do turno da noite para o diurno é permitida, em regra, porque
o trabalho noturno é mais prejudicial ao empregado sob todos
os aspectos: pessoal, familiar e social, sendo mais prejudicial à
saúde do empregado.
“Porque se trata de legítimo
exercício do ‘jus variandi’ patronal, amparado em
cláusula contratual expressa e não há demonstração
de abuso, reputo lícita a alteração contratual”,
concluiu o ministro Dalazen em seu voto. O “jus variandi”
é o direito que tem o empregador, dentro de certos limites, de
variar ou alterar unilateralmente as condições secundárias
da prestação do trabalho, especialmente quanto ao modo,
lugar e tempo.
O ministro Vieira de Mello, relator originário
do processo, cujo voto restou vencido, defendia a tese de que, tendo
o empregado prestado serviços exclusivamente em horário
noturno por seis anos e organizado sua vida em função
desse horário, pela reiteração de tal condição,
aliado ao fato de que não existiu a comprovação
da extinção do setor de trabalho do empregado ou mesmo
da redução do quadro, a alteração do turno
deu-se em caráter unilateral e de forma prejudicial, já
que o trabalho exclusivamente em horário noturno consubstanciou-se
em condição incorporada ao seu contrato de trabalho.
“A questão jurídica
não reside no prejuízo financeiro sofrido em face da supressão
do adicional noturno, já que este constitui mero reflexo da jornada
noturna. O fato é que, ao promover a alteração
objetiva das condições de trabalho, em seu espectro quantitativo,
o reclamado dificulta sobremaneira, senão inviabiliza, a realização
de outras atividades e a concretização de outros interesses
do empregado que, muito embora alheios ao contrato de trabalho, adquiriram
considerável importância em sua vida, devendo ser, também,
sopesados e considerados, sobretudo porque programados em face do horário
de trabalho cumprido ao longo de seis anos”, destacou o ministro
Vieira de Mello. (RR-10375/2002-900-04-00.0)
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05/09/2006
Adesão não é requisito
para ação sobre correção de multa (FGTS)
A assinatura do termo de adesão
ao acordo da Lei Complementar nº 110 de 2001, que previu a correção
dos expurgos inflacionários nas contas do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), não constitui requisito para
a ação judicial do trabalhador. Sob esse entendimento,
manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a
um grupo de ex-empregados da Companhia Paulista de Força e Luz
(CPFL).
A decisão do TST altera pronunciamento
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas
– SP) desfavorável aos trabalhadores, que buscavam a correção
das perdas (Planos Bresser e Collor) em relação à
multa de 40% sobre o FGTS, devida em casos de demissão sem justa
causa. Segundo o TRT, os autores do recurso não demonstraram
a adesão ao acordo, o que teria resultado na ausência de
uma das condições necessárias para demandar em
juízo: o chamado “interesse de agir”.
“Com efeito, é preciso que
conste, no campo próprio do extrato do FGTS referente aos créditos
complementares, a data da adesão dos empregados - o que inocorreu
na hipótese - ou que tivessem eles trazido aos autos documentos
idôneos demonstrando que o crédito foi efetivamente procedido,
de forma a comprovar a existência do principal, qual seja, das
diferenças dos depósitos fundiários, o que lhes
autorizaria postular o acessório (diferenças da multa
de 40%)”, acrescentou o TRT.
No TST, os trabalhadores argumentaram
que o direito à correção dos expurgos inflacionários
surgiu com a edição da lei complementar, inexistindo a
necessidade de comprovação do termo de assinatura de adesão
ao acordo. A desnecessidade decorreria do fato de que o recebimento
das diferenças da multa de 40% sobre o FGTS não está
condicionada ao recebimento das correções do saldo da
conta.
A ministra Cristina Peduzzi observou,
inicialmente, que o TST já possui um entendimento firmado sobre
o prazo para os trabalhadores buscarem a correção da multa.
Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 344, a pretensão
dos empregados sobre as diferenças da multa de 40% do FGTS incidentes
sobre os expurgos inflacionários surgiu com a Lei Complementar
nº 110/2001 ou com o trânsito em julgado de ação
anteriormente proposta na Justiça Federal.
“Ora, tendo em vista que a pretensão
dos empregados em ver a lesão a seu direito reparada surgiu com
a vigência da referida Lei Complementar, naquele momento também
passou a existir o interesse de agir”, afirmou a relatora, para
quem um entendimento diverso levaria a uma situação incongruente
de contagem de prazo prescricional sem que a parte possuísse
interesse em defender o seu direito.
Com base no texto da legislação
complementar, Cristina Peduzzi registrou que a assinatura do termo de
adesão não é requisito para a configuração
do interesse de agir, “mas, apenas, procedimento administrativo
para o depósito pela Caixa Econômica dos valores relativos
aos expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS”.
A concessão do recurso aos ex-empregados
da CPFL resultou na remessa dos autos ao TRT de Campinas, a quem caberá
- afastada a tese da falta de interesse de agir - julgar se os trabalhadores
têm ou não direito ao pagamento das diferenças da
multa de 40%, o que corresponde ao mérito da questão.
(RR 1202/2003-095-15-00.5)

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