Informativo Eletrônico n.º 251   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 02 de outubro de 2006.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 01 de outubro de 2006 | Dinheiro
Projeto de lei dará mais de R$ 1 bi do FAT a qualificação
Ao menos 8% dos recursos do fundo seriam investidos em ações para o emprego | Objetivo é determinar em lei percentual mínimo para verbas em programas para qualificar mão-de-obra e de recolocação no mercado
JULIANNA SOFIA
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério do Trabalho prepara um projeto de lei para garantir que ao menos 8% dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) sejam investidos no Sistema Público de Emprego, que reúne programas de qualificação de mão-de-obra e recolocação do trabalhador no mercado. A determinação em lei do percentual permitirá que mais de R$ 1 bilhão seja aplicado anualmente nessas ações.

A estimativa do ministério é que, neste ano, sejam destinados R$ 550 milhões do FAT ao conjunto dos programas. "É preciso definir em lei, como estão definidos na legislação percentuais para gastos na saúde e na educação. Temos de fazer a discussão com o Congresso. A gente quer ter isso [8%] como parâmetro legal", afirmou à Folha o secretário de Políticas Públicas de Emprego do ministério, Remígio Todeschini.

Segundo o secretário, a proposta deve ser encaminhada ao Congresso Nacional depois das eleições. Nos cálculos do vice-presidente do Codefat (Conselho Deliberativo do FAT) e representante da Força Sindical no órgão, Luiz Fernando Emediato, o limite mínimo de 8% corresponde neste ano a R$ 2,4 bilhões.

Embora atualmente não haja uma previsão legal, o Codefat tradicionalmente define no orçamento anual do fundo 8% da receita do FAT para o Sistema Público de Emprego. O problema é que geralmente esses recursos são bloqueados pela equipe econômica como uma das formas de atingir a meta de superávit primário (receitas menos despesas, exceto os juros da dívida).

Conseguem escapar dos cortes apenas as despesas obrigatórias com pagamento de seguro-desemprego e abono salarial -benefícios do Sistema Público de Emprego que são custeados com recursos do FAT.

"O projeto de lei é uma boa idéia, mas muito complicado. É só o governo parar de atrapalhar que fica mais simples", disse Emediato, referindo-se aos cortes orçamentários.

A opinião é compartilhada pelo representante da CNC (Confederação Nacional do Comércio) no Codefat, Roberto Nogueira Ferreira, que se disse "perplexo" com a idéia. "Chegaria a ser divertido se não fosse trágico. O orçamento feito no conselho acaba sendo uma peça de ficção. Será que o próprio governo precisa fazer projeto de lei para que esse percentual seja aplicado? Gestões internas acabariam facilmente com o problema."

O próprio secretário é crítico sobre o uso do dinheiro do fundo no ajuste fiscal. "O FAT contribui fortemente para o ajuste fiscal. É preciso concentrar mais os recursos do fundo para que sejam fortalecidas as políticas de emprego para ampliar as metas de geração de vagas no país", afirmou Todeschini.

Emediato acrescentou que já sugeriu ao conselho entrar na Justiça questionando a intervenção do governo nas decisões do Codefat. "O Codefat é um órgão tripartite e paritário [governo, trabalhadores e empresários]. Reúne-se e aprova um orçamento. O Planejamento reduz o valor na proposta orçamentária. Depois de aprovado o Orçamento no Congresso, o governo ainda corta de novo os recursos."

Pressão

No ano passado, durante o 2º Congresso Nacional do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, representantes dos governos federal, estadual e municipal, trabalhadores e empresários traçaram como meta tornar obrigatórios os gastos com o Sistema Público de Emprego.

Também foi definido no encontro que uma legislação específica deve ser criada para fixar um percentual mínimo de 8% para aplicação em ações e programas. Esse limite deveria ser atingido, progressivamente, em um prazo de cinco anos e incidiria sobre as receitas primárias do FAT, que vêm da arrecadação do PIS/Pasep.

Todeschini lembra que, além dos cortes orçamentários, o dinheiro do FAT hoje é sujeito à DRU (Desvinculação de Recursos da União). Ou seja, 20% dos recursos do fundo são desvinculados de sua destinação original e aplicados em outras áreas. "A questão é que isso [DRU] vem de pai para filho desde o início do século passado", declara o secretário.

A estimativa do Ministério do Planejamento é que sejam arrecadados R$ 23,010 bilhões com as contribuições destinadas ao FAT neste ano. Desse total, R$ 4,602 bilhões devem ser desvinculados pela DRU.

Com o fim dessa prática, explica Todeschini, seria possível destinar mais que R$ 1 bilhão por ano para os programas de intermediação e qualificação de trabalhadores. Isso porque o percentual de 8% incidiria sobre uma base maior de recursos do fundo.


A VOZ DA CIDADE / RJ, 30 de setembro de 2006 | Economia
Nível de emprego na construção civil deve aumentar entre 15% e 20%

VOLTA REDONDA - A poucas semanas da eleição, o governo federal anunciou um pacote de medidas para baratear o preço dos imóveis. A iniciativa, além de favorecer a população de baixa renda, deverá aquecer o setor da habitação e elevar o número de postos de trabalho na construção civil. Segundo estimativas do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Sul Fluminense (Sinduscon), o nível de emprego no segmento deve crescer entre 15% e 20% nos próximos dois anos, período previsto para que as medidas do governo tomem fôlego e os futuros mutuários se ajustem às mudanças. Hoje, o setor emprega entre quatro mil e seis mil trabalhadores na região. Com a projeção, entre 600 e 700 postos de trabalhos deverão ser gerados no período.

Na avaliação do presidente do Sinduscon, Mauro Campos, esses números são animadores tendo-se em vista o fraco desempenho do segmento nos últimos anos.

Era um desejo antigo dos empresários do setor e a perspectiva é muito boa para 2007 e 2008. Em termos habitacionais, acredito que vá se aquecer pela geração de novos negócios e empregos. Todos os setores sairão ganhando”, opina o presidente do sindicato, referindo-se a possíveis aumentos da arrecadação por parte do governo, com novos impostos, crescimento das vendas de materiais de construção civil e unidades habitacionais devido à oferta de linhas de financiamento.

Contudo, Mauro Campos alerta que apesar de as expectativas serem positivas com a flexibilização no setor de habitação, há um problema que poderá prejudicar o setor: o baixo salário do trabalhador.

Ainda que haja crescimento na produção, há pouca demanda, porque o salário do trabalhador continua o mesmo, por isso é necessário que haja políticas públicas também voltadas para a melhoria do poder aquisitivo da população”, ressalta.

Uma das novidades do pacote de habitação lançado pelo governo é a possibilidade de que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) financie empresas para que elas construam imóveis para seus funcionários. “Com isso, o risco do negócio será do empresário, mas com o incentivo de bancos públicos e privados há uma maior segurança ao setor”, comenta. Mauro Campos.

Outra medida é a fixação da TR (Taxa Referencial). No pacote, o governo permitirá apenas que os bancos que desejarem deixar de indexar seus empréstimos a essa taxa possam fazer isso utilizando recursos da caderneta de poupança para oferecer o crédito.

O pacote também prevê a liberação de verbas a construtoras para financiar a comercialização dos imóveis. O dinheiro virá da Caixa Econômica Federal. A taxa de juros para empreendimentos com unidades residenciais de valor até R$ 130 mil será de TR mais 9,56% ao ano. Para empreendimentos de unidades residenciais cujo valor estiver na faixa entre R$ 130 mil e R$ 350 mil será de TR mais 11,38% ao ano.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 02 de outubro de 2006
TSE confirma 2º turno entre Lula e Alckmin

Os eleitores brasileiros voltam às urnas no próximo dia 29. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à reeleição, teve 48,79% dos votos e não conseguiu encerrar as eleições neste domingo. Com 98,06% das urnas apuradas, o candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, recebeu 41,43% dos votos e vai ser o adversário de Lula no próximo turno das eleições 2006.

A candidata do PSOL, Heloísa Helena, teve 6,85% dos votos, enquanto o representante do PDT, Cristovam Buarque, recebeu 2,67%. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) registrou 2,73% de votos em branco e 5,7% de votos nulos.

O quadro acima repete as eleições de 2002, quando Lula também enfrentou um tucano em dois turnos: o ex-ministro da Saúde José Serra (que venceu hoje a eleição para governador de São Paulo).

No primeiro turno da eleição de 2002, Lula teve 46,44% dos votos contra 23,20% de Serra e o derrotou no segundo turno com 61,27% dos votos ante 38,73% do tucano.

Até a penúltima pesquisa divulgada pelo Datafolha, no dia 27 de outubro, Lula tinha 53% dos votos válidos e Alckmin, 35%. Levantamento divulgado ontem pelo instituto, entretanto, já indicava a possibilidade de segundo turno, com o petista aparecendo com 50% dos votos válidos e o tucano, com 38%.

Para que um candidato seja eleito sem a necessidade de realização de um segundo turno, ele precisa ter 50% mais um dos votos válidos. Pesquisa do Ibope e do Vox Populi, também divulgadas ontem, apontaram a mesma tendência do levantamento do Datafolha.

Trajetória

O rescaldo da crise do "mensalão", de 2005, tinha levado Lula praticamente "à lona", segundo registravam as primeiras pesquisas eleitorais de 2006, quando marcou suas menores taxas de intenção de voto.

Nos dois primeiros meses do ano, sua preferência eleitoral caiu abaixo de 40%, chegando ao "vale" de 33%, segundo a pesquisa Datafolha dos dias 1º e 2 de fevereiro.

O período coincidiu com a disputa acirrada dentro do PSDB para decidir quem seria o presidenciável do partido que disputaria uma eleição aparentemente "ganha" contra um presidente abalado por uma crise que monopolizou os jornais pelo segundo semestre de 2005.

Ironicamente, a disputa foi vencida pelo candidato que sempre teve as perspectivas mais baixas de voto: Geraldo Alckmin, que até março mal havia atingido a casa dos 30%.

Lula, no entanto, mostrou uma capacidade de recuperação que surpreendeu seus adversários e já no final de fevereiro havia voltado à casa dos 45% de intenção de voto. Em maio já havia atingido os 49% --segundo pesquisa Vox Populi dos dias 27 e 28-- e era somente uma questão de tempo para consolidar sua posição de virtual eleito no primeiro turno.

Esse patamar confortável de votos possíveis foi mantido praticamente durante todo o ano e só foi melhorando próximo à reta final. Já em agosto, vários analistas políticos cravavam sua vitória neste ano por ampla margem contra seus adversários, repetindo o desempenho de Fernando Henrique Cardoso, que venceu no primeiro turno (54,27% dos votos válidos) em 1994 e em 1998 (53,06% dos votos válidos).

Na visão dos analistas políticos, o programa "Bolsa-Família" de Lula teve em sua campanha o mesmo efeito do "Plano Real" para FHC em 1994 e das turbulências econômicas (e da "necessidade" de continuidade para combatê-las) para o tucano quatro anos depois.

Lula também agiu para "eclipsar" o efeito "mensalão". Saiu do Palácio do Planalto e rodou o país, em eventos que priorizaram o contato popular e para as imagens dos telejornais. Deu certo: durante meses, Lula entrou diariamente no "Jornal Nacional" em eventos públicos, seja participando de cerimônias ou inaugurando obras mal saídas do chão.

Dossiê muda perspectivas

A condição aparentemente imbatível do candidato-presidente somente foi abalada quando explodiu o último escândalo ocorrido em seu governo: o chamado "dossiêgate".

A tentativa frustrada de compra de um dossiê contra políticos tucanos por integrantes do PT monopolizou os jornais na reta final de campanha e assombrou a virtual vitória de Lula no primeiro turno.

Analistas políticos duvidavam, no entanto, que o novo escândalo político sobrepujasse o carisma do presidente-operário, sustentado por um amplo programa de benefícios sociais e por uma retórica popular reconhecida até por seus adversários.

A escalada do "dossiêgate", no entanto, teve o efeito de minar a "blindagem" de Lula. Seus adversários, principalmente o tucano Geraldo Alckmin, exploraram os detalhes do noticiário e lembraram do "mensalão", em um efeito de acumulação que, aparentemente, convenceu o eleitorado.

O quadro, no entanto, continua favorável ao petista e árduo para o tucano. Embora a ida ao segundo turno possa ser considerada uma "derrota" para o PT, que sempre apostou na vitória já no domingo, Lula mantém uma boa vantagem sobre Alckmin, o que, possivelmente, prefigura uma repetição de 2002.


JORNAL GAZETA DO POVO, 02 de outubro de 2006 | Brasil
SÃO PAULO
Maluf, Russomanno, Clodovil e Enéas na liderança

Com 58,84% das urnas apuradas, quem liderava a preferência do eleitor em São Paulo para o mandato de deputado federal era Paulo Maluf (PP), com 3,64% dos votos; Celson Russomanno (PP), com 2,77%; Clodovil (PTC), com 2,46%; e Enéas (Prona), com 1,93% dos votos.

Depois de perder as quatro últimas eleições que disputou, Paulo Maluf lidera a votação. Ele diz que não teme ser impugnado caso ganhe. “Absolutamente, porque a injustiça que cometeram contra mim ficou caracterizada pela decisão do Supremo’’, diz.

Prefeito de São Paulo entre 1993 e 1996, Maluf é réu em processos criminais por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Responde ainda em ações cíveis por improbidade administrativa (má gestão pública).

Ao ser eleito, o ex-prefeito ganha foro privilegiado nos processos criminais. As ações que hoje são movidas pela Procuradoria Regional da República paulista passarão para a Procuradoria Geral da República, em Brasília. As ações cíveis não mudam de instância.

Clodovil Hernandez, 70 anos, já foi estilista, apresentador de TV, fez musical, teve câncer de próstata e foi operado. Agora, deve ter uma das maiores votações do país como deputado federal pelo Partido Trabalhista Cristão (SP). Como se sente? “Não tenho sensação nenhuma. Já sou uma vedete. Já tenho fama há muito tempo. Pra mim, é só um emprego a mais’’, afirma o novo deputado federal.

Ele diz que a primeira coisa que fará em Brasília será conhecer sua sala e sua mesa. “Não tenho projetos. Não nasci lá dentro, vou ter de aprender tudo’’, diz.


JORNAL GAZETA DO POVO, 02 de outubro de 2006 | Brasil
CONGRESSO-PFL deve ficar com a maior bancada no Senado e o PMDB terá mais deputados na Câmara
Collor volta como senador e Suplicy passa apertado por Afif

Fernando Collor está de volta. O velho caçador de marajás foi eleito senador por Alagoas. O ex-presidente vai ocupar a vaga de Heloísa Helena (PSol), que preferiu disputar a presidência do que tentar a reeleição ao Senado. Collor vai retornar a Brasília quase 15 anos depois de ser afastado por impeachment, acusado de corrupção quando era presidente da República.

Em São Paulo, Eduardo Suplicy (PT) venceu, mas enfrentou um competidor difícil: Guilherme Afif Domingos (PFL). O pefelista liderou boa parte da apuração, mas Suplicy superou o adversário e vai para o seu terceiro mandato de senador por São Paulo.

As 27 vagas para o Senado foram definidas. Entre os eleitos estão o ex-presidente José Sarney (PMDB), que vai cumprir o terceiro mandato pelo Amapá, o gaúcho Pedro Simon, que também vai para o terceiro mandato pelo PMDB do Rio Grande do Sul, e Alvaro Dias, pelo PSDB do Paraná.

Com a escolha dos nomes, o Senado será mais equilibrado em sua composição partidária. Atualmente, dos 81 senadores, 44 são de partidos aliados, e 37, de oposição. Os contrários ao governo Lula devem ganhar ao menos duas cadeiras. O grande derrotado nas eleições de ontem, que renovam em um terço (27 cadeiras) o Senado, é o PMDB. O partido elegeu menos senadores que o PFL. Foram 4 contra 6. E divide a condição de detentor da maior bancada, status que, em tese, permite indicar o próximo presidente da casa. A disputa ocorrerá em fevereiro.

Hoje com 20 senadores, o PMDB deve conseguir eleger quatro representantes para a próxima legislatura, contra nove do partido que deixarão o Congresso. Ficaria com 15 cadeiras. Pode ganhar mais duas de acordo com o resultado no segundo turno para os governos do Maranhão e de Santa Catarina, pois seria beneficiado com a entrada de suplentes de senadores que sairiam. Apenas no melhor dos cenários superaria o PFL, pois chegaria a 18 com o retorno do licenciado Gerson Camata à casa.

Beneficiado na eleição, o PFL hoje tem três cadeiras a mais. Conseguiu eleger seis senadores, contra quatro que deixarão a casa. Mas pode perder um, em caso de vitória de Roseana Sarney no Maranhão.

Já na Câmara

O PMDB deve ultrapassar o PT e se transformar no maior partido da Câmara dos Deputados. Envolvida na sucessão de escândalos que atingiu o governo, a legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve, na melhor das hipóteses, manter os 81 representantes.

Mesmo se o PT tiver menos deputados do que atualmente, Lula não deve ver alterações significativas na sua base de apoio na Câmara, caso seja reeleito. O encolhimento do partido e de outros aliados, como PTB, PP e PL, deve ser compensado pelo crescimento do PMDB, PSB e PC do B, avalia Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Hoje, o presidente conta com o apoio de 327 deputados, distribuídos no PT, PMDB, PP, PTB, PL, PSB e PC do B. O número não leva em conta dissidências nessas siglas. O cenário mais pessimista para o governo, segundo o Diap, é a eleição de 300 deputados aliados. O otimista aponta para 340, o suficiente para aprovação de emendas constitucionais, que exigem 308 votos.

Ricardo Marques de Medeiros e agências

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 01 de outubro de 2006
Voto e suas limitações, a igualdade política e a transformação social
Edésio Passos

Um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito de nossa República Federativa é o pluralismo político, que possibilita a ampla expressão político-ideológica do povo brasileiro, além de assegurar que o poder emana do povo por meio de representantes eleitos ou diretamente, como determina nossa Carta Magna (art. 1.º e seu parágrafo único). Essa soberania popular “será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, na forma fixada pelo art. 14 da CF/88. Neste sentido, o direito constitucional do voto se sustenta na igualdade política um voto a cada um sem qualquer discriminação. Este sistema, alcançado mediante lutas seculares, possibilita a manutenção da soberania popular. Por isso, o exercício desse direito é o desafio de nosso tempo, face as limitações determinadas pelo poder econômico. O voto é, ainda, instrumento para a transformação social. Na medida em que se vota face a realidade específica, em todos os seus aspectos, do político ao econômico, do social ao cultural, a manifestação individual, ao ser somada, se transmuda em uma vontade coletiva, majoritária, que indica o sentido da ação político-administrativa. Mas o voto, em si, é apenas um dos instrumentos democráticos e, assim, insuficiente se considerado isoladamente. Após a decisão de natureza político-eleitoral, a mobilização, organização e educação da sociedade constituirão outros instrumentos democráticos que serão garantia da soberania definida pelo voto e a possibilidade da transformação social desejada. Se no primeiro plano participação político-eleitoral cada um pode manifestar sua vontade livremente ao votar, no segundo plano, o processo de mobilizar-se e organizar-se, nossa sociedade ainda carece de avanços consideráveis. Por isso, a consciência política não se define apenas pela decisão unilateral do voto, mas, e especialmente, pela capacidade que teremos em exigir as transformações necessárias à efetivação de uma sociedade efetivamente democrática e igualitária.

As limitações do processo eleitoral e as alternativas de construção de uma nova civilização são abordados em texto de 2002 por Michael Löwy e Frei Betto: “Há outro valor que, desde 1789, é inseparável dos outros três: a democracia. Não só no sentido limitado que esse conceito político tem no discurso liberal/democrático a livre eleição de representantes a cada tantos anos, na realidade deformada e viciada pelo controle que exerce o poder econômico sobre os meios de comunicação. Essa democracia representativa também fruto de muitas lutas populares, e constantemente ameaçada pelos interesses dos poderosos, como o demonstra a história da América Latina de 1964 a 1985 é necessária, mas insuficiente. Necessitamos de formas superiores, participativas, que permitam à população exercer diretamente seu poder de decisão e controle, como no caso de orçamento participativo do município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul. O grande desafio, do ponto de vista de um projeto de sociedade alternativa, é estender a democracia para o terreno econômico e social. Por que permitir, nesse campo, o poder exclusivo de uma elite que recusamos na área política? Uma democracia social significa que as grandes opções socioeconômicas, as prioridades de investimentos, as orientações fundamentais da produção e da distribuição são democraticamente discutidas e decididas pela própria população, e não por um punhado de exploradores ou pelas supostas “leis do mercado” (ou, ainda, variante que já foi à falência, por um birô político onipotente)”.

PROVIMENTO DO TRT
- O Provimento do TRT/PR SGP/CORREG 1/06, firmado pela juíza presidente Wanda Santi Cardoso da Silva e pelo juiz corregedor Luiz Eduardo Günther, de 1 de setembro de 2006, “dispõe sobre o pagamento de honorários periciais, nos casos de necessidade de prova pericial e concessão de assistência judiciária gratuita” e visa corrigir distorções existentes sobre a matéria nos juízos de primeiro grau e disciplina questão essencial para os trabalhadores que não dispõem de recursos para pagamento de honorários periciais.

PORTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Foi lançado no dia 19 de setembro, em Brasília, a versão inicial do Portal da Justiça do Trabalho, reunindo, em um só endereço na internet, todas as informações sobre processos trabalhistas, jurisprudência, noticiário de julgamentos. Segundo o TST, “os serviços serão disponibilizados em dois ambientes, um de colaboração, com e-mails, mensagens, agenda pessoal, calendários, conferências e, outro, ambiente de gestão de conhecimento. A versão do Portal ocorrerá a 1.º de novembro, mas já pode ser acessado em http://www.portaljt.gov.br.

RECURSO DE REVISTA - Em vigor a Lei n.º 11.341, de 7 de agosto de 2006, que estabelece a seguinte redação ao parágrafo único do art. 541 da CLT: “Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados”.

CONGRESSO DA ABRAT - De 16 a 19 de novembro, no Rio de Janeiro, será realizado o XXVIII CONAT Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas, organizado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e pela Associação Norteriograndense de Advogados Trabalhistas. O primeiro evento foi realizado em Porto Alegre, em 1978, do qual se originou a criação da ABRAT (informações 02161 33169600).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- “O percentual dos honorários de advogado deve incidir sobre o bruto da condenação, inclusive, sobre o quantum da contribuição previdenciária e do imposto de renda, e não, apenas, sobre o líquido da condenação” é o que decidiu o E. TRT MG-1.ª Turma. Segundo informa a redação do site Espaço Vital, que publica o acórdão na íntegra, “a decisão adota interpretação segundo a qual a Lei n.º 1.060/50 (que institui o pagamento dos honorários) utiliza o termo “líquida” para significar o valor total da dívida trabalhista apurado em liquidação (sem exclusão de IR e INSS, que, afinal, fazem parte da condenação) e não o valor líquido a ser recebido pelos reclamantes” (vide Proc. TRT MG RO 00190 2006 059 03 00 6).

TST E A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - No site do TST a decisão da 2.ª Turma, tendo como relator o ministro Renato de Lacerda Paiva, a informação de que “a possibilidade de substituição processual por parte das entidades sindicais deve ser aceita de forma ampla: “Com efeito, mesmo para aqueles casos em que a lei restringiu o seu alcance em favor de grupo de associados (artigo 195, parágrafo 2.º, da CLT), o sindicato substituirá, indistintamente, os empregados integrantes da categoria que representa, independentemente de serem associados ou não” (vide TST RR 1570 2001 099 03 00 2).

REVISTA DO TRT - O n.º 56 da Revista do TRT da 9.ª Região inicia nova etapa em sua trajetória, agora a cargo da EAJ Escola de Administração Judiciária. Segundo o Diretor da EAJ, juiz Ney José de Freitas, “a escolha editorial visa acolher os diferentes olhares que se voltam para o Direito do Trabalho” e visando que a AEJ possa “utilizar esta Revista como instrumento de difusão do conhecimento jurídico-trabalhista”. Já a produção jurisprudencial do TRT será disponibilizada pelo Boletim de Jurisprudência da EAJ. No número em circulação encontram-se treze artigos de doutrina de magistrados, advogados e procuradores do trabalho.

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR).


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 02 de outubro de 2006
FGTS completa 40 anos de criação
Benefício criado em 1966 veio para garantir ao trabalhador uma indenização por tempo de serviço; atualmente alíquota da multa é ponto de discórdia.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) completa 40 anos de criação neste mês. Criado em 1966, através da lei 5.107, o FGTS veio para garantir ao trabalhador uma indenização por tempo de serviço e do direito da estabilidade. Atualmente, 23 milhões de pessoas têm depósitos mensais do benefício. Desde a sua criação, o fundo pagou cerca de R$ 251 bilhões em 370 milhões de saques. Deste total, 67,6% foram para o trabalhador demitido e outros 14,6% para os que compraram a casa própria. Durante este período, o FGTS também financiou projetos de moradia e de infra-estrutura.

O FGTS é um benefício importante para os trabalhadores e, neste ponto, ninguém discorda. O ponto de discórdia entre empresários e funcionários é a alíquota da multa paga sobre o saldo do FGTS no momento da rescisão contratual. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar todo o montante depositado no seu fundo de garantia, mais 40% de multa sobre o valor do saldo, índice pago pelo empregador. No entanto, os empresários têm que recolher 50% de multa enquanto, a diferença de 10%, é abocanhada pelo governo.

Para José Ribeiro, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Auditoria, Perícias e Contabilidade (Sescap-Ldr), a implantação do FGTS é uma ''grande conquista'' dos trabalhadores, tão importante quanto as férias e o 13º salário. ''Só que o FGTS foi desvirtuado da sua finalidade e aplicação. O fundo foi criado para servir como uma poupança forçada, que serviria como uma reserva para o trabalhador na aposentadoria, mas há casos que o empregado, quando vê que o saldo está alto, começa a forçar a sua demissão para sacar o dinheiro'', observa. Segundo ele, o pagamento do benefício não gera reclamações por parte do empresariado.

''A alíquota de 8% de recolhimento poderia até ser aumentada, mas a multa de 40% quando há demissão teria que ser tirada. O governo não deveria ficar com os 10% (sobre a multa paga ao trabalhador), está errado, todo o valor da multa deveria ficar com o funcionário'', observa Ribeiro. Além do final da multa, ele sugere o fim do vale-transporte. ''O trabalhador não quer nada por fora, quer é salário. Todo tipo de benefício pago pago, o funcionário não entende que faz parte do rendimento'', afirma.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), Uzier de Carvalho, também acredita que o pagamento da multa em casos de demissão deveria acabar. ''O FGTS é muito importante na vida do trabalhador, mas a multa onera muito as empresas e o governo subtrai mais um imposto (ficando com os 10% do total da multa recolhida)'', avalia. Já o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Rodrigo Rocha Loures, lembra que o FGTS beneficia o trabalhador com uma espécie de poupança durante a aposentadoria, além da possibilidade de uso para aquisição da casa própria.

''Em janeiro próximo, o governo termina de pagar aos trabalhadores as diferenças do FGTS acumuladas durante os planos Collor e Verão. Portanto, esperamos que o governo suspenda, a partir daquele mês, a contribuição extra de 0,5% mensal e os 10% a mais nas multas rescisórias, criadas por decreto para fazer caixa para pagar os trabalhadores'', comenta Rocha Loures. Ele acrescenta que o Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep já analisou a questão e a entidade deverá solicitar à Confederação Nacional da Indústria (CNI) para formalizar o pedido da suspensão da cobrança ao governo federal.

Fernanda Mazzini
Reportagem Local


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 02 de outubro de 2006
Multa da rescisão onera empresas

O advogado Ed Nogueira de Azevedo Júnior lembra que a atual proposta de reforma trabalhista não traz alteração na forma de recolhimento do FGTS. ''O empresariado tem a proposta de acabar com a multa da rescisão contratual porque reduziria os custos, mas os sindicalistas acreditam que isso estimularia as rescisões'', diz. Segundo ele, o recolhimento do benefício onera as empresas, mas isso é repassado pelas empresas no custo final de seus produtos. ''O que fica caro é a rescisão dos contratos. Em épocas de crise, muitos empresários não conseguem rescindir os contratos por causa do pagamento da multa'', observa.

Para onerar menos as micro e pequenas empresas na rescisão dos contratos, a sugestão do advogado é que fosse aumentada a alíquota de recolhimento do Simples. ''Assim, esse índice contemplaria a multa na rescisão contratual da mesma forma como já ocorre com o seguro-desemprego'', exemplifica. Atualmente, todos os trabalhadores com registro em carteira de trabalho têm direito ao FGTS e a alíquota de recolhimento é de 8% sobre o rendimento. Somente os trabalhadores domésticos não têm direito ao FGTS. (F.M.)


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 02 de outubro de 2006
Benefício substituiu estabilidade

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para substituir uma outra lei: a que garantia estabilidade no emprego aos funcionários com mais de dez anos de casa ou indenização pagamento de indenização de um salário por ano, em casa de rescisão contratual. ''Na prática o que percebíamos é que ninguém passava de dez anos em um emprego, mas o ponto positivo do FGTS é a obrigação que as empresas têm que recolher o encargo mensalmente'', afirma João Batista da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Londrina (Sinttrol).

No entanto, a sua avaliação o ''ideal'' é que, além do FGTS, houvesse mais uma garantia contra as demissões imotivadas. ''O FGTS do jeito que está só beneficia o empregador, que tem o poder de determinador qual funcionário poderá sacar o seu fundo nos casos da demissão e, nesse ponto, ele funciona como mais um instrumento de dominação capitalista. Acredito que o sindicato da categoria ou o própria trabalhador pudessem ter também essa prerrogativa ao pedir desligamento da empresa'', salienta Silva.

Já Antônio Soares da Silva, secretário de Política Sindical do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Londrina (Sintracon), também acredita que o saque do benefício poderia ser mais flexível. ''É um grande benefício para os trabalhadores e não pode acabar'', comenta. Já o presidente do Sindicato dos Bancários, Geraldo Fausto dos Santos, afirma que o FGTS é um facilitador para as demissões. ''É muito pouco para quem perde o emprego, favorece mais as empresas porque não tem mais a estabilidade. Teríamos que ter é a garantia de emprego'', diz. (F.M.)


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 01 de outubro de 2006 | Economia
Financiamento em dólares à exportação cresceu 28%, diz BNDES
Em reais, o crescimento, contabilizado até os últimos dias de setembro, foi de 12%
Paula Puliti

SÃO PAULO - O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), Demian Fiocca, disse nesta sexta-feira que o financiamento à exportação pelo BNDES cresceu, em dólares, 28% em 2006, até os últimos dias de setembro, ante o mesmo período do ano passado. Em reais, esse crescimento foi de 12%. Segundo o economista, os números são preliminares porque ainda faltam contabilizar os números desta sexta. Mas ele acredita que essas variações serão confirmadas.

Fiocca citou os valores durante seu pronunciamento na cerimônia do prêmio Análise-FIA de Comércio Exterior, na capital paulista, para contestar a opinião corrente entre analistas de que a pauta de exportações brasileiras está concentrada. "Esses números mostram que há falta de sintonia sobre o que acontece com o comércio exterior. Os números do BNDES mostram que esse não é o retrato que o BNDES tem do comércio exterior. O Brasil tem diversificado sua pauta exportadora", afirmou.

O presidente do BNDES afirmou ainda que, neste terceiro trimestre, os desembolsos totais do banco cresceram 17% sobre o período julho-agosto-setembro do ano passado. No trimestre anterior, a alta havia sido de 9%, mas, no primeiro trimestre, houve queda de 20% nos desembolsos totais sobre o mesmo período do ano passado.

"Com as variações do terceiro trimestre, ficou comprovado que o que aconteceu nos primeiros meses deste ano foi um ponto fora da curva e não uma tendência de queda de investimentos. O setor privado continua investindo fortemente, sobretudo a indústria e os setores de infra-estrutura e insumos básicos", disse o economista, ressaltando que a expectativa para o quarto trimestre é de incremento dos desembolsos, em relação ao mesmo período do ano passado.

China

Fiocca disse "sentir que logo teremos boas notícias sobre a questão cambial". Mas emendou, logo em seguida, que a novidade não virá da política monetária brasileira, mas da China. O economista está seguro de que em algum momento Pequim terá de valorizar sua moeda, o yuan, porque o mecanismo que sustenta a moeda no atual patamar é absolutamente artificial.

Para ele, as empresas brasileiras que mais reclamam do câmbio, tanto para exportação quanto para importação, são aquelas expostas ao desafio mundial representado pela China. Trata-se, no entanto, de uma competitividade artificial, à base de compra forte de reservas, sobre a qual as economias e as instituições de todo o mundo estão "de olho".

Ele lembrou que a competitividade da China sobre a brasileira não é absoluta, mas artificial, porque o Brasil tem melhores infra-estrutura, ambiente de negócios e melhores governabilidade e instituições que as chinesas.

O presidente do BNDES argumentou, sobre a artificialidade do câmbio chinês, que há 15 anos a China tinha saldo anuais em conta corrente que variavam entre déficit de US$ 10 bilhões e superávit de US$ 15 bilhões. Em 2001, registrou superávit de US$ 17 bilhões e, em 2005, de US$ 160 bilhões. "Não há como dizer que o câmbio não é artificial, pois se fosse flutuante, o yuan teria se valorizado com tanta entrada de dólares. Em algum momento, a China terá de fazer uma correção cambial", finalizou.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 30 de setembro de 2006 | Dinheiro
Sindicalistas travam luta em greve dos bancários
Oposição diz que paralisação atinge 80 mil em 13 Estados; CUT não confirma | Para bancos, movimento é esparso e parcial; em Brasília, sindicato estima adesão de 70% dos 20 mil bancários
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Às vésperas das eleições, dirigentes de sindicatos dos bancários do país travam uma guerra de números -e de poder no movimento sindical- na paralisação feita pelos funcionários do setor por aumento salarial.

Integrantes da Conlutas (ligados ao PSTU) e sindicalistas do PSOL, que fazem parte do movimento nacional de oposição bancária, estimam que a greve por tempo indeterminado, iniciada em algumas regiões do país na última quarta-feira, atinge 80 mil funcionários em 17 cidades de 13 Estados.

A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), representante de 140 sindicatos, informa não ter um índice de adesão ao movimento. No país, são 400 mil funcionários em campanha salarial.

A disputa se intensificou na terça-feira, quando os bancários fizeram uma paralisação nacional por 24 horas.

Após recusar a proposta de reajuste de 2% feita pelos bancos, o Comando Nacional dos Bancários (formado por dirigentes ligados à CUT) orientou as entidades a fazer assembléias na próxima quarta e decretar greve por tempo indeterminado a partir de quinta.

Enquanto isso, sindicatos de algumas regiões optaram pela greve ainda nesta semana -seja por pressão dos funcionários ou da oposição.

Em São Paulo, só aderiu à paralisação o sindicato de Bauru e região, que representa bancários de 32 cidades. "O comando de greve é formado por dirigentes sindicais que são governistas. Além de pactuar com a atual política econômica, não querem causar problemas no processo eleitoral. Deveriam respeitar a vontade do trabalhador que está disposto a fazer greve", diz Marcos Lenharo, sindicalista de Bauru.

Os cutistas devolvem as críticas. "A oposição tenta se aproveitar de uma insatisfação política da categoria para tirar proveito [sindical e eleitoral]", diz Jacy de Melo, presidente do sindicato de Brasília e integrante do comando de greve.

No Distrito Federal, onde a paralisação contou com a adesão de 70% dos cerca de 20 mil bancários da região, a maior parte da direção da entidade é ligada à Articulação Sindical, corrente majoritária na CUT.

Segundo Melo, a greve atingiu ao menos 40 agências da Caixa Econômica Federal e 60 das 90 agências do Banco do Brasil no Estado. Para a Caixa, foram afetadas só 34 de suas 2.400 agências. O BB não divulgou balanço. "A paralisação é esparsa e parcial. São piquetes localizados para incomodar os clientes", diz Magnus Apostólico, representante dos bancos.

 

CORREIO WEB, 01 de outubro de 2006
Salário sustenta o crescimento do consumo brasileiro

A massa salarial do país cresceu 7% no ano passado, maior avanço em nove anos, e alcançou R$ 58,6 bilhões, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Para 2006, economistas projetam nova expansão da massa de rendimentos e estimam que, por isso, o peso do consumo familiar dentro do PIB crescerá pela segunda vez consecutiva, depois das cinco quedas registradas de 2000 a 2004.

Os cálculos do Ipea foram realizados com base na recém-divulgada Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), relativa a 2005. O avanço da massa de salários decorre do crescimento de 2,46% no total da população ocupada e de 4,4% do rendimento real mensal (descontada a inflação). Para esta conta, o Ipea exclui trabalhadores sem remuneração e pessoal ocupado para consumo próprio.

“Acho que foi um crescimento significativo para os padrões da última década”, comentou o especialista da Tendências Consultoria, Guilherme Maia, que projeta um avanço de 6% para a massa salarial este ano. Ele explica que o consumo interno está compensando a queda da demanda externa para o crescimento do PIB – depois de representar 62,3% do PIB em 1999, o consumo privado despencou para 55,2% em 2004, foi para 55,5% no ano passado e deverá fechar 2006 em 56,4%, estima.

O cálculo da massa salarial considera o crescimento do total de pessoas ocupadas e a evolução do rendimento médio das pessoas que estavam trabalhando. Para chegar à massa de salários em um mês, multiplica-se o número de pessoas que trabalhou (80,6 milhões em 2005) pelo valor do salário médio num mês de cada uma delas (R$ 727). Daí o valor de R$ 58,6 bilhões, que ultrapassará os R$ 60 bilhões este ano, caso se confirmem as projeções de crescimento da massa para 2006.

Em 2005, alguns motivos para o aumento da massa salarial foram os ganhos reais do poder de compra, com a redução da inflação, reajustes salariais e o avanço do emprego formal, cuja remuneração supera a das vagas informais, aumentando o bolo total de rendimentos. “A política monetária foi bem sucedida no controle da inflação”, diz o consultor da Tendências.

Para este ano, outros fatores também influenciarão os resultados. O consultor do Ipea, Marcelo Ávila, cita que o reajuste do salário mínimo e do funcionalismo público ajudará a aumentar a massa de rendimentos, além dos reajustes do setor privado.

“Foi preponderante o auxílio governamental”, pondera o especialista da LCA Consultores, Fábio Romão, citando ganhos gerados pelo mínimo, aumento do funcionalismo, injeção de recursos na economia, com os programas de transferência e controle da inflação.

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que, no primeiro semestre deste ano, 96% dos acordos salariais feitos no período, conseguiram reajustes iguais ou superiores à inflação acumulada em cada data-base. (Gazeta de Alagoas)

 

SITE NCST, 02 de outubro de 2006
Aposentados desde 2000 podem receber parte do IR de volta

Os trabalhadores que pagaram Imposto de Renda sobre as férias ou licença-prêmio não gozadas, quando se aposentaram, devem ter o tributo de volta, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada no "Diário Oficial" da Justiça neste mês.

Desde 27 de abril de 2005, quando foi publicado o ato declaratório interpretativo SRF nº 5, os valores podem ser conseguidos administrativamente, com o pedido na própria Receita Federal.

A resolução do órgão é ainda mais ampla e garante a devolução do imposto não apenas na aposentadoria mas também na rescisão de contrato ou exoneração, no caso de servidores públicos.

Por causa dos prazos legais, o tributo pago a mais só pode ser recuperado, pela via judicial ou administrativa, se constou da declaração feita até cinco anos atrás. "Agora, o pedido pode ser feito para valores recebidos desde 2000, declarados em 2001", afirmou Valdir Amorim, consultor tributário da IOB Thomson.

O contribuinte vai alterar os dados fazendo uma declaração retificadora e colocando os valores recebidos de férias não gozadas no item "rendimentos não-tributáveis".

"Como as informações vão ser diferentes daquelas passadas pela fonte pagadora, a Receita vai chamar o contribuinte [para comprovar que o imposto foi retido indevidamente]", disse Joaquim Adir, supervisor nacional do IR. Para ser ressarcido, basta levar o comprovante de rescisão do contrato de trabalho para provar que as férias foram pagas como indenização.

Para quem ainda vai se aposentar, ou quando for demitido ou exonerado do emprego, a dica é evitar o problema e já solicitar à empresa que ela discrimine os valores para a Receita quando a rescisão do contrato for informada ao órgão federal.

"Em tese, não é obrigação do funcionário fazer isso, mas, como ele é o principal interessado, deve citar o ato declaratório nº 5. Hoje, poucas empresas fazem essa discriminação", aconselhou o advogado Anis Kfouri, da Comissão de Assuntos Tributários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.

Apesar desse entendimento, os dez dias de férias vendidos à empresa, para quem continua no emprego, não são reconhecidos pela Receita como verba indenizatória e têm o IR descontado.

Para ter de volta o imposto cobrado sobre esse pagamento, a única solução é entrar na Justiça, em uma vara federal, com advogado. Neste caso, o comprovante de que houve desconto indevido são os holerites dados pela empresa.

O STJ já tem várias decisões sobre o assunto favoráveis ao trabalhador. A justificativa é que a verba é indenizatória, porque, teoricamente, os dias vendidos deveriam ser usados pelos funcionários para descansar.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 30 de setembro de 2006
Justiça autoriza líder sindical a entrar no próprio sindicato

O juiz Lúcio Pereira de Souza, Titular da 2ª Vara do Trabalho da capital, concedeu uma liminar para que o presidente do Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo), Marcos Roberto Emílio, possa entrar nas dependências da entidade, localizada no bairro de Santa Cecília, região central da cidade.

Segundo a assessoria do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), em seu pedido, o sindicalista explica que, após ter sido eleito no mês de julho, nem ele nem seus funcionários e membros da diretoria da entidade conseguem entrar no prédio da entidade e exercer suas atividades. O motivo seria que eles estariam sendo barrados por um grupo de seguranças pessoais, contratados por 16 operadores de telemarketing, que são seus opositores.

Em seu despacho, o juiz Lúcio Pereira de Souza reconheceu que o sindicalista "é o legítimo proprietário e possuidor do imóvel referido" e que "a ameaça, e muito mais, a própria turbação, já se deu".

Baseado nesse entendimento, o juiz proibiu "qualquer ato ou manifestação que impeça o livre ingresso e saída da sede do sindicato-autor, determinando a Polícia Militar que, em caso de não cumprimento, promova a desobstrução, utilizando-se a força pública, se necessário, e prisão de quem se opuser ao cumprimento desta ordem".

 

SITE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), 30 de setembro de 2006
DECISÃO
CSN terá de indenizar ex-empregado por diminuição da capacidade auditiva

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil ao aposentado Sebastião Dias de Oliveira, do Rio de Janeiro, que teve a capacidade auditiva reduzida após trabalhar por 25 anos em ambiente de alta poluição sonora sem equipamento de proteção individual. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O aposentado entrou na Justiça com ação de indenização, afirmando que a empresa foi negligente quanto à responsabilidade de fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança necessários à atividade que desenvolvia. Segundo alegou, a perda auditiva, de caráter irreversível, só ocorreu por omissão culposa da empresa.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. “Se o autor tinha que adentrar ambientes barulhentos, a mínima cautela exigível seria o fornecimento do equipamento de proteção individual. A omissão da ré importa em culpa grave”, ponderou o juiz. A CSN apelou, no entanto, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento à apelação para julgar improcedente a sentença.

Segundo o TJRJ, sendo os fatos anteriores à Constituição Federal de 1988, só em caso de dolo ou culpa grave é que poderia ocorrer a responsabilidade do empregador. “Penso que a conseqüência dessa omissão já foi reparada, com a indenização recebida à época, não se constituindo o fato em dolo ou culpa grave, aceitável a culpa levíssima, incapaz de gerar nova indenização”, afirmou o magistrado.

No recurso para o STJ, a defesa do aposentado alegou que a decisão do TJRJ não interpretou adequadamente a situação decorrente da prova, e por isso sonegou ao aposentado o direito ao recebimento de indenização mensal e vitalícia, consistente na parcela correspondente ao seu trabalho, para o qual ficou inabilitado. Pediu, ainda, que a indenização por danos morais fosse aumentada para 500 salários mínimos, em face da gravidade da lesão sofrida.

A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso, considerando ter sido demonstrada a conduta culposa, ainda que em grau leve, o prejuízo e o nexo de causalidade. “A omissão em questão, sem sombra de dúvida, foi determinante para o desenvolvimento da ‘hipoacusia bilateral de grau superior’, que acometeu o ora recorrente, causando-lhe redução em sua capacidade laborativa, bem como em sua qualidade de vida”, reconheceu o relator, ministro Castro Filho.

O ministro destacou, porém, que a ação somente foi proposta após quase quinze anos do laudo que constatou a incapacidade parcial e permanente e cerca de dez anos após a aposentadoria. “A despeito da perda auditiva sofrida, o recorrente continuou em atividade na empresa (...) até atingir o prazo legal exigido para a aposentadoria (...) razão pela qual não faz ele jus a qualquer indenização a título de dano material”, considerou.

O relator reconheceu, no entanto, o direito à indenização por danos morais. “Conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para condenar a Cia. Siderúrgica Nacional ao pagamento de danos morais ao autor, ora recorrente, que fixo, em valores definitivos, em R$ 30.000 (trinta mil reais), acrescidos das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, corrigidos a partir dessa data”, concluiu o ministro Castro Filho.

Autor(a): Rosângela Maria

 

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de setembro de 2006
Trabalho no carnaval
Recusar-se a trabalhar em feriado não dá justa causa

Se recusar a trabalhar no feriado de carnaval não dá justa causa. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o recurso da siderúrgica Krones, que pretendia caracterizar a demissão de uma auxiliar administrativa. O relator do caso foi o juiz convocado Ronald Cavalcante Soares.

A Krones questionou as decisões da 1ª Vara do Trabalho de Diadema e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Ambas negaram a instauração do inquérito judicial necessário à demissão por justa causa de uma trabalhadora que já havia sido afastada, mas obteve judicialmente seu direito de reintegração porque tinha estabilidade provisória.

Depois da reintegração, a trabalhadora foi convocada para trabalhar em três dias de carnaval. No primeiro dia, a trabalhadora foi até a empresa, mas acabou saindo sem dar explicações. A conduta, segundo a Krones, resultou na prática de insubordinação, prevista no artigo 482 da CLT.

A caracterização da falta grave foi afastada pelas duas instâncias trabalhistas. Para o TRT paulista não ficou demonstrada nenhuma exigência técnica que autorizasse a convocação da trabalhadora para atuar nos feriados de carnaval. “Exigir trabalho em dia feriado, sem que a atividade esteja enquadrada nas exceções da Lei 605/49, representa abuso de poder do empregador”, registrou.

A empresa recorreu ao TST. Alegou violação do princípio constitucional da legalidade, além de dispositivos da CLT e da Lei 605 de 1949 (que trata do repouso semanal remunerado e das hipóteses de trabalho em feriados).

Os argumentos foram negados pelo juiz convocado Ronald Soares. Para ele, o TRT paulista “apenas interpretou a legislação”.

AIRR 423/2002-261-02-40.0

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de setembro de 2006
Defensor dos oprimidos
MPT pode propor ação para impedir fraude em contratação

Ministério Público do Trabalho pode propor Ação Civil Pública contra empresa acusada de contratação fraudulenta. O entendimento, pacífico na jurisprudência da Justiça do Trabalho, foi reafirmado pela 4ª Turma do TST.

A ação foi proposta contra a Sucocítrico Cutrale, depois que um relatório apontou diversas irregularidades na contratação de mão-de-obra para colheita de laranja em uma das propriedades rurais da Cutrale.

Os fiscais do trabalho constataram a presença de vários trabalhadores sem registro na carteira de trabalho. A empresa alegou que se tratavam de associados de cooperativa de trabalho rural, porém não comprovou a afirmação. Várias irregularidades também foram observadas na área de Medicina e Segurança do Trabalho, como falta de exames médicos e falta de implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Também constatou falta de água potável para atender aos trabalhadores.

Na via administrativa, o MPT propôs à empresa a assinatura de um termo de compromisso. A Cutrale não assinou o documento. O Ministério Público entrou, então, com a Ação Civil Pública, para obrigar a empresa a registrar os trabalhadores e a “fornecer aos trabalhadores da lavoura água potável em condições higiênicas e em quantidade compatível com o desgaste fisiológico do trabalho executado”.

A Vara do Trabalho de Ituiutaba (MG) julgou a ação parcialmente procedente, condenando a empresa a se abster de fazer novas contratações. A Cutrale recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

O TRT mineiro acolheu o recurso da empresa, reconhecendo a ilegitimidade do MPT. O órgão apelou, ao TST. O ministro Milton de Moura França, relator do processo, reformou a decisão, reconhecendo a legitimidade do MPT e determinando o retorno dos autos ao TRT para apreciação do mérito.

“A contratação de trabalhadores rurais, via cooperativa de trabalho, que, na verdade, atua como típica empresa fornecedora de mão-de-obra, sem garantir aos trabalhadores a proteção decorrente de uma relação de emprego, contrasta flagrantemente com os princípios constitucionais que asseguram, expressamente, a busca do pleno emprego, que proclamam a dignidade da pessoa humana, e afirmam a necessidade de se prestigiar os valores sociais do trabalho”, entendeu.

RR-775.008/01.2

 

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de setembro de 2006
Menos burocracia
Fax pode comprovar pagamento de custas processuais

É válida a apresentação por fax dos documentos que comprovam o pagamento do depósito recursal e custas processuais. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram o recurso do Banco Santander.

Depois de ser condenado em primeira instância, a instituição financeira recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que manteve a sentença. O TRT gaúcho considerou o Recurso Ordinário deserto, ou seja, não reconheceu o pagamento das custas e o depósito recursal porque a comprovação foi encaminhada por fax.

A defesa do Santander ingressou com Recurso de Revista no TST. Alegou violação a dispositivos constitucionais, dentre eles o que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV). Também afirmou que o TRT gaúcho incorreu em “rigor excessivo” ao declarar a deserção do recurso.

O argumento foi aceito pelo ministro Renato Paiva, relator. “Com efeito, comprovada nos autos a juntada tempestiva e correta das guias e juntados os originais no prazo previsto em lei, merece prosperar a alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”, sustentou o relator.

Agora, os autos devem retornar ao TRT gaúcho para que examine o mérito do Recurso Ordinário do Banco Santander.
RR 252/2002-871-04-00.0

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

02/10/2006
Contribução assistencial de não associado não é obrigatória

A entidade sindical não pode impor aos empregados não-sindicalizados o ônus de pagar a contribuição assistencial, sob pena de ofensa à Constituição Federal. Por outro lado, não há óbice para que a assembléia-geral do sindicato institua, livre de intervenção estatal, contribuição, em valores razoáveis, a ser paga pelos sindicalizados.

O entendimento constante do voto do ministro Milton de Moura França foi acompanhado pela totalidade dos ministros que compõem a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Pará.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação anulatória, com pedido de medida liminar, impugnando a Cláusula 19ª - “contribuição assistencial” da Convenção Coletiva de Trabalho de 2003/2004, por se tratar de desconto compulsório dos salários dos trabalhadores não-associados. A medida liminar foi parcialmente concedida, apenas quanto aos não-associados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) julgou procedente o pedido do Ministério Publico do Trabalho, declarando a nulidade total da cláusula, determinando a ampla divulgação da decisão pelos sindicatos da categoria.

Insatisfeito, o sindicato profissional recorreu ao TST pedindo a restauração da cláusula anulada. O ministro relator deu parcial provimento ao apelo do sindicato, restabelecendo parcialmente a cláusula, com nova redação, excluindo a obrigatoriedade de pagamento aos não-associados. (ROAA-515/2003-000-08-00.7)


02/10/2006
TST não reconhece vínculo de emprego de diarista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego de diarista que trabalhava na faxina, duas vezes por semana, em casa de família. A empregada ajuizou reclamação trabalhista contra a patroa alegando que fora contratada em março de 1993 para realizar todo o serviço doméstico, duas vezes na semana, com salário semanal de R$ 65,00, sendo demitida sem justa causa em abril de 2000.

Disse que não teve sua Carteira de Trabalho assinada e requereu o pagamento de aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, multa do artigo 477 (por atraso no pagamento das verbas rescisórias) e depósito dos valores correspondentes ao INSS de todo o tempo trabalhado.

A dona de casa, em contestação, negou o vínculo de emprego alegando que a autora da ação prestou-lhe serviços exclusivamente de faxina, sendo que algumas vezes trabalhava dois dias na semana, e, em outras semanas, trabalhava apenas um dia, sem limitação de horário e sem dias fixos.

Alegou ainda, que nem sempre o serviço era realizado pela autora da ação, pois por várias vezes ela teria mandado a filha trabalhar em seu lugar. A 25a Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedentes os pedidos formulados pela empregada que, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). O acórdão regional reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes, determinando o retorno dos autos à primeira instância para julgar os pedidos da inicial.

A patroa, por sua vez, apresentou recurso de revista ao TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, deu provimento ao recurso. Segundo seu voto, a existência de continuidade e pessoalidade na prestação do serviço são requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego.

A continuidade do serviço é requisito previsto na Lei n° 5.859/72, que estabelece que “empregado doméstico é quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito de sua residência”. (RR-78066/2003-900-04-00.8)