Informativo Eletrônico n.º 262   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 16 de outubro de 2006.



Agência Câmara, 13 de outubro de 2006

Projeto facilita concessão de salário-maternidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7360/06, do Senado, que reduz para dez meses o período de comprovação de atividade rural para a concessão de salário-maternidade para seguradas especiais. Hoje, para receber o benefício de um salário mínimo, é preciso ter trabalhado, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao parto ou à concessão de atestado médico que recomende o afastamento do trabalho (Lei 8213/91).

São segurados especiais da Previdência Social o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, os garimpeiros e os pescadores artesanais que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar. No caso do trabalho familiar, cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos também são beneficiados. A autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), destaca que o objetivo da proposta é assegurar tratamento isonômico entre as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas.

No caso das contribuintes individuais, a lei exige que tenham feito no mínimo dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Enquadram-se nessa categoria as pessoas físicas que exploram atividade agropecuária, pesqueira ou de extração mineral; brasileiras que trabalham no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo; o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio-gerente e o sócio-cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 2291/00, também do Senado, que concede 90 dias de salário-maternidade à segurada que adotar criança de até um ano de idade. As propostas tramitam em caráter conclusivo e em regime de prioridade e serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 13 de outubro de 2006
Contribuição sindical rural pode se tornar igual à urbana

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7358/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que submete a contribuição sindical rural às mesmas regras da contribuição sindical urbana e atualiza a legislação sobre o assunto, seja em relação ao enquadramento das empresas e empregados, seja em relação aos valores. O autor explica que é preciso ter regras claras para evitar abusos que, segundo ele, ocorrem hoje.

Com a proposta, diz o deputado, a arrecadação da contribuição sindical rural também será feita pela Caixa Econômica Federal, e a distribuição irá diretamente para cada entidade sindical beneficiária. "Essa providência propiciará também o controle de todo o processo pelo poder público, o que é importante em face do caráter compulsório da contribuição sindical", afirma.

Valores

O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantém a contribuição única anual, mas separa trabalhadores urbanos e rurais. Os primeiros devem pagar o correspondente à remuneração de um dia de trabalho, como já ocorre atualmente. No caso dos trabalhadores rurais, a importância proposta corresponde a um dia de salário mínimo. Autônomos, profissionais liberais e trabalhadores rurais de propriedades familiares devem pagar R$ 5,70.

Os empregadores de ambas as categorias devem calcular o imposto com base numa alíquota aplicada a seu capital social registrado na junta comercial. As classes são:

- até R$ 2.851,25 - alíquota de 0,8%
- de R$ 2.851,26 a R$ 28.512,45 - alíquota de 0,2%
- de R$ 28.512,46 a R$ 2.851.245,00 - alíquota de 0,1%
- de R$ 2.851.245,01 a R$ 15.206.640,00 - alíquota de 0,02%

A importância mínima a ser paga pelo empregador será de R$ 11,40, independentemente do capital. A contribuição máxima será fixada sobre o capital equivalente a R$ 15.206.640,00. A contribuição do empregador rural também não poderá ser superior ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apurado no ano anterior. Além de limitar o máximo a ser pago, o parlamentar também atualizou a tabela, que era calculada em valor-de-referência (MVR), indexador extinto há 15 anos. Para os empregadores rurais não organizados em empresa ou não registrados, considera-se como capital, para efeito do cálculo da contribuição sindical, o valor adotado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do imóvel explorado.

Punição

Segundo o projeto, a cobrança acima dos valores fixados em lei configura crime de excesso de exação, previsto no Código Penal, que estabelece pena de reclusão de três a oito anos e multa para o funcionário que exige "tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza".

A proposta também fixa que, em caso de falta de pagamento da contribuição, as entidades sindicais devem promover a cobrança judicial. A CLT atualmente permite o ajuizamento de ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelo Ministério do Trabalho. Porém, como constitucionalmente é proibida a intervenção e interferência na organização sindical, o ministério não expede mais essa certidão e, por isso, o autor propõe a eliminação dessa exigência.

Definições

A proposta acrescenta à CLT definições sobre as categorias de trabalhador rural e empresário ou empregador rural. Na primeira, ficam as pessoas que prestam serviços a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie e também quem trabalha em regime de economia familiar. Empregadores são aqueles que exercem atividade econômica rural e também aqueles que trabalham em economia familiar, mas em propriedades cuja área seja superior a dois módulos fiscais. Também estão nessa categoria os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma deles seja superior a dois módulos fiscais da região.

Módulo fiscal é a unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando o tipo de exploração predominante na região, renda obtida com a atividade, conceito de propriedade familiar etc. A propriedade inferior a um módulo fiscal é classificada como minifúndio. De um a quatro, é uma pequena propriedade. A legislação anterior utilizava o critério de módulo rural, o que, na opinião de Mendes Thame, causa muita confusão. Módulo rural é a quantidade mínima de terras prevista no imóvel rural para que não se transforme em minifúndio; é a unidade fundamental da terra. O módulo rural equivale à área da propriedade familiar, variável não somente de região para região, como também de acordo com o modo de exploração da gleba.

Tramitação

A proposta tem regime de prioridade e tramita apensada ao PL 1528/89, do ex-deputado Jones Santos Neves, que estabelece uma reforma sindical e ao qual estão apensados outros 12 projetos. Eles devem ser analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irão ao Plenário.

 

Agência Senado, 13 de outubro de 2006
CE analisa proposta que amplia utilização do FGTS

A Comissão de Educação (CE) tem reunião marcada para terça-feira (17), às 11h, destinada a analisar uma pauta com cinco itens, entre eles substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que prevê a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também para a aquisição de lote urbanizado, quitação de prestações atrasadas de financiamento habitacional e ainda amortização de parcelas de financiamento estudantil.

O substitutivo, elaborado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/02, que tramita em conjunto com outros 13 projetos de lei, permite que o FGTS seja utilizado para a compra de lote popular, de uso residencial, com área de até 250 metros quadrados, localizado em parcelamento urbano aprovado pelo poder público local. De acordo com a proposta, o adquirente deverá contar com pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não poderá possuir outro imóvel e, ainda, deverá requisitar financiamento de, no máximo, 80% do valor do lote.

Pela proposta, o FGTS também poderá ser utilizado para amortizar até 70% do valor de cada parcela do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) ou, ainda, poderá ser sacado para quitar dívidas com esse empréstimo, desde que o saque fique limitado a 30% do saldo da respectiva conta. Quanto ao pagamento das prestações decorrentes de financiamento habitacional, o substitutivo prevê alteração no texto da Lei 8.036/90, que regula o FGTS, a fim de incorporar as prestações "vencidas ou vincendas" e, ainda, para determinar que, no caso de parcelas vencidas, a movimentação da conta só poderá ser realizada uma única vez.

Segundo Azeredo, é importante que o FGTS, como patrimônio do trabalhador, seja utilizado tanto na formação e qualificação estudantil como também na aquisição de lote urbano destinado a sediar a residência do próprio trabalhador, desde que sua utilização "não comprometa o atendimento dos objetivos básicos do fundo, cujos recursos são limitados", destaca o relator.

Atualmente, a Lei 8.036/90 determina que o FGTS só pode ser sacado nas seguintes situações: desemprego involuntário, aposentadoria ou morte; compra de moradia própria; carência de depósitos na conta vinculada por pelo menos três anos; aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização; ocorrência de câncer, Aids ou outra doença grave em estágio terminal; idade superior a 70 anos ou ainda necessidade especial. Nessa última hipótese, a urgência e gravidade deve decorrer de desastre natural em áreaem situação de emergência ou em estado de calamidade pública.


Nova Central, 14 de outubro de 2006
IR incide sobre horas-extras decorrentes de acordo coletivo, determina STJ

As horas-extras pagas pelo empregador ao empregado são direitos trabalhistas de natureza remuneratória, assim, mesmo que decorram de acordo coletivo, sofrem a incidência de Imposto de Renda. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual esse tipo de pagamento mantém sua natureza jurídica, não podendo ser considerado indenização.

A conclusão da Turma seguiu o entendimento do ministro Teori Albino Zavascki, para quem mesmo que essa verba se tratasse de indenização, ainda assim estaria sujeita à tributação do imposto de renda, já que significou acréscimo patrimonial e não se encontra entre as hipóteses de isenção previstas em lei (artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999).

A questão foi definida em um recurso especial do fisco nacional contra dez contribuintes do Rio de Janeiro. Eles são advogados da Caixa Econômica Federal (CEF) que aderiram a um acordo coletivo de trabalho em 1996 e entraram com mandado de segurança contra a Receita Federal tentando obter a devolução dos valores descontados a título de imposto de renda. Segundo entendem, as verbas – decorrentes de ajuste no contrato de trabalho, que passou de vinte horas semanais para 40 – são indenizatórias trabalhistas e equivalem a R$ 62.443,00 a todos os empregados advogados, independentemente do salário e da quantidade de horas que seriam consideradas extraordinárias.

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu o mandado de segurança aos funcionários da Caixa, entendendo que os valores destinavam-se à recomposição dos patrimônios dos advogados devido à supressão de benefícios. Esse resultado levou a Fazenda Nacional a recorrer ao STJ.

O entendimento que prevaleceu na Primeira Turma foi exposto primeiramente pelo ministro Teori Albino Zavascki, para quem, nesse caso específico, o pagamento refere-se a direitos trabalhistas de natureza remuneratória (horas-extras), já que se trata, simplesmente, de adimplemento forçado de uma prestação originalmente devida em dinheiro, em contraprestação a serviços prestados (e não a reparação de danos).

Para o ministro, ainda que tal pagamento resulte de transação entre as partes (acordo coletivo) e seja a menor ou estimativo, fica mantida sua natureza jurídica. Para o ministro, essa verba não pode ser considerada indenização, mas, mesmo que de indenização se tratasse, ainda assim estaria sujeita ao IR, já que importou acréscimo no patrimônio e não está entre os casos isentos previstos no Regulamento do Imposto de Renda.

 

Radiobrás, 13 de outubro de 2006
Calçados, madeira e máquinas tiveram maior retração do emprego
ALOISIO MILANI
REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

Brasília - Os setores calçadista, madeireiro e de máquinas e equipamentos se destacaram até agora em 2006 pela retração dos empregos na indústria, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada na sexta (13). No acumulado do ano, quando houve uma redução de 0,4% nos empregos do setor, oito locais e 11 segmentos reduziram o pessoal ocupado na indústria, com Rio Grande do Sul (-8,9%) com a principal pressão negativa, seguido pela região Nordeste (-2,0%) e Paraná (-2,8%). As maiores influências negativas ocorreram em calçados e artigos de couro (-13,0%), máquinas e equipamentos (-7,4%) e madeira (-9,6%).

Em agosto de 2006, o valor real da folha depagamento da indústria avançou 1,1%, o que reverteu a queda observada em julho 2006 (-0,4%). Contudo, para os setores que tiveram maior retração do emprego, houve conseqüente redução salarial. Em calçados e artigos de couro, no Rio Grande do Sul, por exemplo, houve queda de 20,0% nos pagamentos salariais. O setor de madeira no Paraná também teve queda de 16,1%.


STF, 12 de outubro de 2006
Dívida trabalhista contra o estado do Ceará é tema de reclamação no STF

O Estado do Ceará ajuizou Reclamação (RCL) 4664, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato que ordenou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e seqüestro nas contas do estado. A ação foi proposta como forma de preservar a autoridade da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2868. A partir de uma ação trabalhista movida por dois servidores, o estado foi condenado ao pagamento das férias simples relativas aos anos de 1994 e 1995, das férias proporcionais (2/12) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) ordenou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) na quantia total de R$ 9.522,13.

Entretanto, para a defesa, este valor extrapola os limites previstos na Lei Estadual 13.105/01, a qual prescreve como dívida de pequeno valor a quantia de R$ 5.100,00. “Motivo pelo qual insurgiu-se o ente estatal pleiteando a reconsideração do despacho que determinava o imediato pagamento do valor da execução, sem expedição de precatório”, afirmam os advogados. Segundo a reclamação, a decisão de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, fere o entendimento do Supremo no julgamento da ADI 2868, “de que é possível a fixação pelos estados-membros, de valor referencial inferior ao do artigo 87, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) , com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 37/2002”.

A 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza afirma que houve revogação da Lei Estadual pela EC 37/2002. No entanto, para a defesa, “tal entendimento não pode prosperar, pois se encontra em total desacordo com o verdadeiro sentido do texto constitucional, conforme posicionamento adotado não apenas pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, mas também por todos os tribunais superiores”.

Na ação, os advogados do estado explicam que o valor máximo de 40 salários mínimos apontado pelo artigo 87, do ADCT, como teto dos débitos de pequeno valor para a Fazenda Estadual tinha um caráter eventual e transitório. Por isso, somente deveria ser aplicado como o próprio dispositivo expressa, ou seja, para aqueles entes públicos que ainda não tivessem sua legislação própria.

Dessa forma, o estado pede a nulidade da decisão que ordenou a expedição de RPV e, consequentemente, o mandado de seqüestro nas contas do estado, com a imediata suspensão de seus efeitos, a fim de que seja preservada a autoridade da decisão proferida pelo STF, na ADI 2868. No mérito, requer que seja julgada integralmente procedente a reclamação para tornar sem efeito a ordem de pagamento de RPC, uma vez que foi expedida em valor acima da permitida pela Lei Estadual 13.105/01. A matéria será analisada pelo ministro Cezar Peluso.

 

Folha de São Paulo, 12 de outubro de 2006
Índia proíbe trabalho infantil doméstico
Rupak De Chowdhuri/Reuters

Ruksana Khatun, 9, quebra pedras em Siliguri; trabalho infantil é prática ancestral na Índia

Apesar da medida, crianças seguem com suas atividades no país que mais tem trabalhadores menores

KAMIL ZAHEER
DA REUTERS, EM NOVA DÉLI

Sonu, 10, está sentado em uma cadeira plástica em uma precária barraca de comida em Nova Déli, fazendo uma pausa depois de servir chá aos clientes. Ele parece desanimado. A proibição ao trabalho de crianças em residências, restaurantes, hotéis e complexos turísticos entrou em vigor na Índia na última terça, mas nada mudou para o menino de aparência cansada. "O que se pode fazer? É necessário", diz.

Sonu, cuja família vive em um cortiço de Nova Déli, é um dos milhões de crianças que trabalham em barracas de comida ou nas casas dos indianos de classe média e alta. Os funcionários do governo esperam que a proibição, que se aplicará a crianças com menos de 14 anos, proteja os trabalhadores menores de abusos psicológicos e sexuais, bem como contra condições fatigantes.

Às vésperas da entrada em vigor da proibição, o premiê Manmohan Singh falou em "ação firme" contra quem desrespeitar a medida, mas apelou aos indianos que deixem voluntariamente de explorar o trabalho infantil. Sob a Lei de Trabalho Infantil, de 1986, crianças de até 14 anos não podem trabalhar em setores considerados "perigosos", como fogos de artifício, produção de fósforos, oficinas ou tapeçarias.

Os indianos que forem pegos violando a lei podem enfrentar até dois anos de prisão e multa de 20 mil rúpias (US$ 435).
Mas os ativistas dizem ter dúvidas sobre a maneira pela qual as autoridades implementarão a nova lei, tendo em vista seu histórico de fiscalização. "A proibição é bem-vinda, mas mudanças só no papel não são suficientes", afirma Zama Coursen-Neff, da Human Rights Watch, em Nova York.

Pobreza

A menos de 5 km do Ministério do Trabalho, Shehzad, 10, está coberto de lodo e pó enquanto enche com uma bomba o pneu da motoneta de um policial. Ele não sabe que há 10 anos crianças estão proibidas de trabalhar em oficinas, mas diz que isso não faz diferença. "Não posso ir à escola, pois meu pai não tem dinheiro para comprar livros", diz o filho de um puxador de riquixá.

O Ministério do Trabalho informa que existem 12 milhões de crianças com menos de 14 anos trabalhando, na Índia o maior total mundial, mas os ativistas que combatem o trabalho infantil estimam que o número seja cinco vezes maior. A ONU alega que impedir que as crianças trabalhem é só um primeiro passo, e insta o governo a estabelecer centros de apoio e aconselhamento às crianças libertadas desse tipo de trabalho, a fornecer-lhes abrigo e a garantir que sejam recebidas por suas famílias. A nova proibição, dizem as autoridades, não propiciará resultados do dia para a noite, pois muitos indianos não acham que a ancestral prática de empregar crianças de famílias pobres represente crime.


Folha de São Paulo, 12 de outubro de 2006
Salário médio caiu mais em empresa maior
DA SUCURSAL DO RIO

Os salários médios reais caíram 6,4% de 2000 a 2004, segundo a pesquisa "Estatísticas do Cadastro Central de Empresas". A remuneração medida em número de salários mínimos apresenta trajetória declinante contínua. Em 2000, a remuneração média do trabalhador formal era de 4,7 salários. Em 2004, caiu para 3,6. Segundo Rogério Malheiros, da gerência do Cadastro Central de Empresas, dois fatores explicam a mudança: a redução em termos reais do salário médio mensal, que passou de R$ 979,24 para R$ 916,52 de 2000 a 2004, e aumento do mínimo.

O impacto dessa mudança no rendimento foi maior nas empresas de grande porte. Segundo Wasmália Bivar, diretora de pesquisas do IBGE, isso acontece porque, "em geral, as pequenas empresas atuam em setores que usam o salário mínimo como referência", disse. A queda real no salário médio mensal das empresas com um a 29 funcionários foi de 0,2% de 2000 a 2004. Já as empresas com 100 ou mais empregados registraram perda real de 7,7% no período.

Entre as principais atividades, o setor de fabricação de coque, refino de petróleo e produção de álcool apresentou a melhor remuneração, com total de 14 salários. Só 3 das 25 principais atividades registraram aumento do salários: transporte aéreo, extração de petróleo e serviços relacionados e transporte aquaviário.


Folha de São Paulo, 13 de outubro de 2006
ELEIÇÕES 2006 / PRESIDÊNCIA
No Ibope, Lula tem 12 pontos de vantagem
Presidente tem 52%, e Alckmin, 40%; nos votos válidos, petista vence por 57% a 43% | Vox Populi divulgou ontem também primeira pesquisa no segundo turno, na qual Lula lidera com 51% dos votos contra 41% de rival

DA REDAÇÃO

Pesquisa Ibope divulgada ontem, a primeira do instituto depois da votação de 1º de outubro, confirma o favoritismo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na largada do segundo turno. Segundo o instituto, o presidente tem hoje 52% dos votos contra 40% de Geraldo Alckmin (PSDB), uma diferença de 12 pontos percentuais. Votariam nulo ou em branco 4% dos entrevistados, e outros 4% ainda estão indecisos. Com esse resultado, Lula se reelegeria presidente com 57% dos votos válidos (descontados brancos, nulos e indecisos). Ele tem 14 pontos percentuais de vantagem sobre Alckmin, que tem 43% dos votos válidos.

No primeiro turno, Lula teve 48,61% dos votos válidos contra 41,64% de Alckmin, o que adiou a decisão para o dia 29. A pesquisa é a segunda realizada depois do debate do último domingo na TV Bandeirantes e confirma a tendência apontada pelo levantamento do Datafolha, feito na terça e no qual Lula tinha 51% dos votos contra 40% de Alckmin (nos válidos, 56% a 44%). Até a eleição, Lula e Alckmin devem voltar a se enfrentar ao menos três vezes na TV, a próxima delas no dia 19, no SBT. A TV Gazeta também quer realizar um debate, no dia 17, mas o presidente não confirmou.

Avaliação e Vox Populi

O Ibope também pediu aos entrevistados que avaliassem o governo de Lula. A maioria, 45%, considera a gestão do petista ótima ou boa. São 33% os que avaliam o desempenho do governo Lula como regular, e 20%, como ruim ou péssimo.

O Ibope ouviu 3.010 eleitores em 199 municípios do Brasil nas últimas terça e quarta-feira. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número 21.883/2006.

O Vox Populi também divulgou ontem a sua primeira pesquisa do segundo turno, feita na segunda e na terça desta semana. Lula tem 51% contra 41% de Alckmin (55% contra 45% nos votos válidos). A pesquisa foi registrada no TSE com o número 22.004/2006.


Folha de São Paulo, 13 de outubro de 2006
DIREITOS TRABALHISTAS
Aposentadoria não rompe o contrato de trabalho, diz STF
DA REPORTAGEM LOCAL

Os trabalhadores que se aposentarem espontaneamente antes de completar o tempo necessário (homem aos 35 anos de contribuição e mulher aos 30 anos) não podem ser demitidos automaticamente. A decisão foi tomada na quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por diversos partidos políticos. A Adin contesta dispositivo da lei nº 9.528/97, segundo a qual a aposentadoria àqueles trabalhadores implicaria a extinção do contrato.

Segundo os ministros do STF, "a lei conduz a mais uma modalidade de extinção do contrato de trabalho e estabelece uma verdadeira incompatibilidade entre o benefício previdenciário e a continuidade do vínculo de emprego, em total desarmonia com a Constituição". O ministro Carlos Ayres britto, relator da Adin, votou pela inconstitucionalidade da lei. Para Britto, a lei estabeleceu uma nova modalidade de extinção do contrato de trabalho.

A decisão do STF põe um ponto final na questão sobre se o aposentado deve ter seu contrato de trabalho rescindido ou não. Mas, ao tornar contínuo o contrato de trabalho de quem se aposenta, o STF pode ter dado margem à discussão referente à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. É que, segundo o TST, o pedido espontâneo de aposentadoria equivale a pedir demissão. Assim, não haveria a multa de 40% sobre o saldo do FGTS até o momento da aposentadoria, mas apenas a partir daí. Britto ressalta que, uma vez aposentado, nada impede que a empresa demita o empregado. Entretanto, nesse caso, ela deve arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes de uma demissão sem justa causa. Por esse entendimento, a empresa terá de pagar a multa de 40% sobre o FGTS antes da aposentadoria.


Folha de São Paulo, 14 de outubro de 2006
ELEIÇÕES 2006 / CAMPANHA
CUT e UNE usam artifício para apoiar Lula
Entidades organizam campanha contra Alckmin para tentar driblar lei que as impede de fazer publicidade para presidente

Para advogado, propaganda e antipropaganda são faces da mesma moeda: "É o mesmo que fazem partidos de aluguel. Isso é campanha"

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Engajadas na reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entidades de classe e sindicais -entre elas CUT, UNE e MST- iniciaram uma campanha nacional contra Geraldo Alckmin (PSDB). A UNE (União Nacional dos Estudantes), por exemplo, está distribuindo panfletos em que diz que o ex-governador de São Paulo vai fazer privatizações, criminalizar os movimentos sociais e, até, cobrar mensalidades das universidades públicas. Os custos estão sendo bancados pelas próprias entidades, segundo Antonio Carlos Spis, da CUT (Central Única dos Trabalhadores). "É uma quantidade considerável [de panfletos] para distribuir para população, mas é tipo xerox, é só papel, preto-e-branco, frente e verso", disse o sindicalista sobre o baixo custo da campanha.

Pela resolução 22.250, "é vedado a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie" de "entidade de classe ou sindical". Para o especialista em legislação eleitoral, Alberto Rollo, 61, presidente do Idipea (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo), essa campanha anti-Alckmin também fere a legislação. "A propaganda e antipropaganda são faces da mesma moeda. É o mesmo que fazem os partidos de aluguel. Isso é campanha."

Ainda segundo ele, se confirmado o financiamento do material pelas entidades, a campanha de Lula, que seria a principal beneficiária, poderá ser enquadrada no artigo 30-A da lei 9.504/97, que prevê até a cassação do diploma do eleito. As entidades informam que, na quinta-feira, haverá um ato nacional pró-Lula, mas que seus representantes participarão como militantes, e não em nome delas, dentro da lei. As mesmas entidades de classe tentaram, em junho passado, um grande ato pró-Lula, mas conseguiram reunir apenas 1.000 pessoas em SP. As três receberam do governo Lula, até abril, cerca de R$ 60 milhões, mas negam favorecimento. Dizem que são financiamentos de projetos, todos com rigorosa prestação de contas.

 

Folha de São Paulo, 15 de outubro de 2006
Candidatos em 20 pontos - 8 - Emprego e salário
O sr. vai propor medidas de flexibilização das relações trabalhistas? Quais?

A garantia de uma série de direitos para os trabalhadores e as dificuldades de rescisão de contratos de trabalho são apontados por alguns especialistas entre as causas da alta informalidade no país, o que gera debate sobre uma eventual flexibilização das exigências, como estímulo às contratações.

Lula
Não há propostas específicas de reforma trabalhista por parte do nosso governo. Nosso compromisso é retomar o debate, por meio do diálogo tripartite, a exemplo do que foi feito no primeiro mandato com a Reforma Sindical. Mas para que se avance é preciso encorajar os trabalhadores com o encaminhamento da Reforma Sindical no Congresso, que deverá estimular a negociação coletiva e a solução de conflitos trabalhistas. Quanto ao suposto impacto da reforma trabalhista na geração de emprego, relatórios da OIT e da OCDE mostram que não há evidências empíricas de aumento do emprego decorrente da flexibilização de direitos. Mas a atualização das leis do trabalho pode contribuir para um ambiente mais propício à geração de emprego. Há espaço para modernizar as relações de trabalho sem comprometer os direitos dos trabalhadores.

Alckmin
O que realmente interessa à família brasileira é emprego e trabalho para todos, inclusive os jovens. A boa reforma é aquela que preserva os direitos de quem já tem e cria direitos para quem não tem. Essa será minha estratégia. E ela é perfeitamente factível. O Brasil precisa proteger os mais de 40 milhões de brasileiros que estão desprotegidos por trabalharem no mercado informal. Para incluí-los no mercado formal, tomarei providências para diminuir os encargos nas folhas de pagamento, promovendo uma gradativa transferência do ônus de sustentação dos direitos dos trabalhadores para tributos sobre a comercialização dos produtos. Isso já foi feito para os trabalhadores rurais e deu excelentes resultados no aumento da contratação. Não vou revogar nenhum dos direitos atuais, o que está firmado em meu Programa de Governo.


Folha de São Paulo, 15 de outubro de 2006
Construção prevê crescimento de 5,1% no ano
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Impulsionado pelo crescimento das obras públicas por causa do processo eleitoral e pela expansão do crédito imobiliário, a construção civil prevê crescimento de 5,1% no ano. O desempenho projetado é bem superior ao de 2005, quando o setor cresceu 1,3%. Mas está abaixo do registrado em 2004, ano em que o PIB (Produto Interno Bruto) da construção civil cresceu 5,7%. "Com o processo eleitoral, os governos investiram de 20% a 30% a mais em obras públicas do que no ano passado, o que estimulou o setor. Mas os recursos ficaram aquém do que esperávamos, que era em torno de 50% mais", diz João Cláudio Robusti, presidente do Sinduscon-SP, que reúne indústria a paulista da construção civil.

As obras executadas nos aeroportos do país e em estradas paulistas, segundo o empresário, foram os principais investimentos dos governos estaduais e federal no setor da construção civil. Os empresários contavam com investimentos mais expressivos em saneamento e infra-estrutura. "As promessas não se concretizaram. Houve a operação tapa-buraco, por exemplo, mas não há um plano de recuperação das estradas do país", afirma Robusti. O financiamento imobiliário com recursos da caderneta de poupança contribuíram, na análise do empresário, para a expansão do setor.

De janeiro a agosto, R$ 4,956 bilhões de recursos da poupança foram aplicados no financiamento de 60,6 mil imóveis no país -sendo R$ 2,9 bilhões para novas unidades (59% do total) e R$ 2,054 bilhões para imóveis usados. O valor médio por pessoa está em torno de R$ 105 mil, diz o Sinduscon. "Com o resultado obtido até agosto, superamos os financiamentos realizados com os recursos da poupança em todo o ano de 2005", afirma Robusti.

Até dezembro, são esperados R$ 9 bilhões de recursos da caderneta de poupança. Em 2004, foram financiados 51,9 mil imóveis (R$ 3 bilhões) no país; no ano passado, 59,9 mil unidades (R$ 4,8 bilhões). O Secovi-SP (sindicato da habitação) registrou em julho aumento no ritmo de vendas (11,4%) na comparação com igual mês de 2005. O volume de vendas foi de 2.090 unidades (a maior parte no segmento de dois dormitórios), o que correspondeu a R$ 477,2 milhões em julho. De janeiro a julho deste ano, foram vendidas 15.237 unidades -resultado 18,7% superior ao do mesmo período do ano passado.

Emprego

Os indicadores de emprego também mostram a recuperação do setor e apontam expectativa de melhora no segundo semestre. A contratação de funcionários em obras cresceu 7,9% na comparação de julho deste ano com igual período de 2005, segundo informam o Sinduscon-SP e a FGV Projetos, a partir de informações do Ministério do Trabalho. Estão empregados no país 1,508 milhão de trabalhadores da construção civil com carteira assinada -o maior número desde novembro de 1998.

A informalidade no setor, porém, é alta, segundo representantes da construção. Estimam que haja no país 5 milhões de trabalhadores empregados em 179 mil empresas informais. Para o próximo ano, a previsão é um crescimento menor do que o de 2006, apesar das medidas anunciadas em setembro pelo governo para estimular a a construção civil e baratear o custo dos empréstimos para a compra da casa própria.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 15 de outubro de 2006
Coluna do Elio Gaspari

TUNGA ESCONDIDA
Lula defende a "modernização dos direitos trabalhistas", mas não diz o que isso significa. Em 2004, durante um jantar, propôs uma negociação na qual tudo poderia ser conversado, menos as férias de 30 dias. Ao saber dessa disposição, o comissário Luiz Marinho, que à época presidia a CUT, atribuiu o ímpeto a um eventual excesso de consumo de vinho. Dias depois desse jantar a política brasileira foi abalada pelo aparecimento de Waldomiro Diniz. Daí em diante, o governo de Nosso Guia ganhou espaço no noticiário policial e a reforma trabalhista saiu da agenda. Ainda há tempo para que Lula diga claramente o que entende por "modernização dos direitos trabalhistas".

REFORMA ALOPRADA
Aproveitando o embalo, Lula poderia dizer que tipo de reforma sindical tem na cabeça. Durante seu governo armou-se um monstrengo que preservava as tungas existentes, adicionava umas poucas, endinheirava as centrais e criava um temível aparelho sindicalista. Seu coordenador era o secretário de Relações do Trabalho, Oswaldo Bargas, com dupla militância no dispositivo tabajara do PT. Ele foi um dos articuladores do dossiê Vedoin, cujos mercadejadores foram chamados por Lula de "aloprados" e "bando de imbecis".

PELEGUISMO
Os sindicalistas do patronato são uma graça. Quando os impostos saem de seus bolsos, denunciam a carga tributária. Quando se fala em reduzir uma taxa que vai para seus bolsos, viram feras. Querem derrubar a Lei da Microempresa, que livra o andar de baixo da produção da tunga de 2,5% sobre a folha de pagamento para sustentar o chamado Sistema S. Esse aparato arrecada R$ 9 bilhões por ano.


Folha de São Paulo, 16 de outubro de 2006
Tucano oferece a sindicalistas espaço em eventual governo
DA REPORTAGEM LOCAL

O candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin, acenou ontem a representantes da Força Sindical com a possibilidade de espaço no seu governo, caso eleito. Segundo dois participantes de reunião, realizada à noite para traçar uma agenda de apoio da central ao candidato e a edição de um jornal com 2 milhões de exemplares, Alckmin disse que gostaria de contar com a participação dos sindicalistas em seu governo. Lembrando da difícil relação do governo de Fernando Henrique Cardoso com a área sindical, Alckmin exibiu seus sapatos, sujos de barro, para se mostrar diferente. "Quero trabalhar com o povo", teria dito.

Na reunião, programada com o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, Alckmin teria dito que a formalização do apoio do PDT daria novo impulso à campanha, num momento em que o tucano está 11 pontos atrás de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo o Datafolha (Lula tem 51% e Alckmin, 40%). A adesão do PDT seria especialmente importante no Rio de Janeiro, ainda sob influência do brizolismo. Alckmin apresentou um levantamento segundo o qual contaria com a adesão do PDT de 23 Estados, sendo que Piauí e Goiás estariam ao lado de Lula. Outros dois estariam defendendo a neutralidade. Entre eles, o Rio Grande do Sul.

Ele também ressaltou a importância de um apoio no movimento sindical, já que Lula tem a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ao seu lado. Ficou agendado para quarta-feira um ato para que Alckmin receba apoio de sindicalistas da Força e da Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Paulinho sugeriu a confecção de 2 milhões de exemplares de um jornal sobre as propostas de Alckmin para o meio sindical. Segundo o sindicalista, a publicação seria produzida por jornalistas ligados à Central e ao PDT. O comitê arcaria com as despesas. O grupo de nove sindicalistas presentes ao encontro acertou de discutir melhor sua tiragem e o local para a declaração de apoio ainda hoje, após nova rodada de conversas.

 

Nova Central, 16 de outubro de 2006
Indenização trabalhista integra partilha de bens se gerada durante casamento, define STJ

Em caso de separação, é possível a partilha de verbas trabalhistas entre o casal, desde que nascidas e pleiteadas na constância do casamento. Com essa consideração, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de R.M.L., de Minas Gerais, para reconhecer seu direito à verba correspondente ao período de três anos, dos oito em que manteve união estável com M.S.P. do C.

Na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato combinada com partilha de bens, a ex-esposa pediu a condenação do ex-marido ao pagamento de indenização de R$ 28.587,48, correspondente à metade do valor mantido na conta poupança em nome do ex-marido. Segundo alegou a defesa, durante os oito anos de convivência, de 1993 a 2001, também contribuiu para a evolução do patrimônio do casal e conseqüente aquisição dos bens. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, sendo o marido condenado ao pagamento da meação.

O ex-marido apelou, alegando que os recursos do FGTS, no valor de R$ 57.174,96, recebidos quando se aposentou, em 11/3/1996, e depositados na poupança, deveriam ser excluídos da meação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento à apelação, excluindo tal valor da partilha. “Cabia à apelada provar que o valor da poupança era partilhável, demonstrando, por exemplo, que o valor do FGTS aplicado em 1996 havia sido utilizado pelo apelante e que, posteriormente, verbas sem caráter indenizatório foram depositadas na mesma conta”, entendeu o Tribunal.

No recurso para o STJ, a defesa da mulher afirmou que a decisão ofendeu o artigo 5º da Lei n.º 9.278/96, argumentando que o saldo da poupança também deveria ser partilhado, porque o valor foi constituído e mantido mediante esforço e colaboração de ambos. O recurso especial foi parcialmente provido. “Considerando-se que o direito ao depósito mensal do FGTS, na hipótese sob julgamento, teve seu nascedouro em momento anterior à constância da união estável e que foi sacado durante a convivência por decorrência legal (aposentadoria) e não por mero pleito do recorrido, é de se concluir que apenas o período compreendido entre os anos de1993 a 1996 é que deve ser contado para fins de partilha”, observou a ministra Nancy Andrighi, relatora desse recurso.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 14 de outubro de 2006 | Economia
Wal-Mart pagará US$ 78 milhões por descumprir jornada legal
Duas funcionárias alegaram que a companhia não pagava pagar horas extras e que não respeitava os intervalos de descanso estipulados por lei
EFE

NOVA YORK, EUA - Um tribunal da Pensilvânia determinou, nesta sexta-feira, que a cadeia Wal-Mart deverá pagar US$ 78 milhões em compensação aos trabalhadores do Estado por não respeitar suas horas de descanso e obrigá-los a trabalhar tempo adicional sem salário.

O processo coletivo foi apresentado por duas funcionárias que alegaram que a companhia as obrigava a trabalhar além de seu horário normal sem lhes pagar horas extras e que não respeitava os intervalos de descanso estipulados por lei.

O júri integrado por 12 membros já tinha decidido na quinta que era a favor das litigantes, Dolores Hummel e Michele Braun, no caso em que estavam representados os 187 mil trabalhadores da Wal-Mart no Estado.

Este é o segundo caso que a Wal-Mart perde nos últimos meses relacionado com processos de seus empregados por não cumprir com a legislação trabalhista americana. Em dezembro, um tribunal da Califórnia determinou o pagamento de US$ 172,3 milhões aos trabalhadores da companhia por não respeitar o tempo estabelecido para a refeição.

A decisão judicial assinala que a empresa respeitava este tempo, de meia hora sem pagamento, no caso dos trabalhadores da Pensilvânia.

Segundo a lei, um empregado que trabalha mais de seis horas tem direito a dois descansos de 15 minutos cada um, sem pagamento, mais meia hora para comer, também sem salário.

Os litigantes asseguraram que a empresa os obrigava a trabalhar além de suas horas legais e que não lhes permitia descansar como é de direito.

A empresa alegou que eram os próprios trabalhadores que optavam por não utilizar todo o tempo de descanso ou que muitas vezes não assinavam os registros em que se constatam as horas de intervalo.

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 15 de outubro de 2006 | Direito e Justiça
Greve, interdito proibitório, competência da Justiça do Trabalho
Edésio Passos

Questões relativas à greve, interdito proibitório e a competência da Justiça do Trabalho estão enfocadas pela juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, da 4.ª Vara do Trabalho de Santo André, na fundamentação de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC contra dezesseis bancos da região de Santo André, SP, face a paralisação do trabalho dos bancários no país (autos n.º 01611-2006-434-02-00-8). Eis alguns itens da sentença:

1. “Aspectos processuais. O sindicato autor representa os trabalhadores nas instituições financeiras, como são os réus, no Grande ABC e, portanto, nesta cidade, o que lhe outorga capacidade de ser parte na vertente hipótese. No que toca ao instrumento utilizado, a ação civil pública, tenho-na por suficiente e adequada à pretensão postulada, de caráter transindividual - limitada à categoria em representação -e, portanto, coletivo, incluindo-se no rol do artigo 1.º da lei 7347, de 1985, inciso IV (a qualquer outro interesse difuso ou coletivo)”.

2. “Aspectos materiais-cognição sumária-concessão de liminar. Fatos. O reclamo central do sindicato diz respeito ao uso de medidas do direito de propriedade-interdito proibitório, especificamente para, com base na proteção do meio físico do trabalho, as agências, alcançarem os empregadores a presença de policiais à porta das agências, afastando a atividade dos grevistas, no intento de convencerem seus pares à adesão ao movimento. A greve encontra-se em andamento... Com as portas fechadas aos clientes, 130 agências bancárias... Em protesto por reajuste salarial, 3,5 mil trabalhadores aderiram à paralisação organizada pelo Sindicato... A região soma 7 mil empregados no setor... o movimento atingiu 80% da categoria no país, que totaliza 400 mil pessoas. ... parte dos bancos privados recorreram ao interdito proibitório para assegurar o atendimento ao público...”.

3. “Reivindicações. Os bancários reivindicam na data-base de 1.º de setembro 7,05% de aumento real mais a reposição da taxa inflacionária acumulada nos últimos 12 meses. Os trabalhadores exigem também PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) sobre 5% do lucro líquido linear dos bancos distribuído de forma equitativa entre os trabalhadores mais um salário bruto acrescido de R$ 1,5 mil.Os bancários buscam ainda melhores condições de trabalho, fim do assédio moral, fim de metas abusivas, mais segurança no ambiente de trabalho e respeito à jornada diária de trabalho de seis horas.

Há, outrossim, medidas judiciais concedidas pela Justiça Estadual... em vigor, no sentido de garantir aos bancos a proteção do direito à propriedade, com o acesso de clientes e trabalhadores às agências”.

4. “Direitos. A greve é instrumento de luta dos trabalhadores e garantia constitucional, como se lê no artigo 9.º, da Constituição da República. As matérias atinentes ao exercício da greve, a seu turno, são de competência material exclusiva da Justiça do Trabalho, como estabelece o artigo 114, II,... Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ... “II - as ações que envolvam exercício do direito de greve”. E esta parcela da ampliação da competência tem evidente importância institucional, como ensina Maurício Godinho Delgado: “Na mesma direção - embora aqui nenhuma dúvida fosse pertinente existir - a competência da Justiça do Trabalho para julgar as “ações que envolvam exercício do direito de greve” (art. 114, II) e os “conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o” (art. 114, V). O avanço político, cultural, institucional e jurídico trazido pela nova emenda constitucional, no plano dos dispositivos ora citados, é simplesmente manifesto. Por meio do alargamento da competência da Justiça do Trabalho, a Carta Magna passa a reconhecer, indubitavelmente, a existência de um sistema institucional justrabalhista, como instrumento voltado à busca da efetividade do Direito do Trabalho”.

5. “....a competência judicial especializada é elemento decisivo à existência e articulação de todo um sistema institucional voltado a buscar eficácia social (efetividade) para o ramo jurídico trabalhista. Esta busca de efetividade justifica-se em face da constatação de ter o Direito do Trabalho o caráter da mais ampla, eficiente e democrática política social já estruturada na história das sociedades capitalistas. No Brasil, esse sistema institucional estaria integrado, à luz do exposto, pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (em especial, auditoria fiscal trabalhista), a par dos sindicatos e empresas, na sociedade civil. Por esta razão é que se afirmou ter a correta competência do ramo judicial especializado crucial importância para a consecução das idéias basilares de democracia e justiça social no Brasil”. “Quaisquer aspectos que tenham a greve por conseqüência, causa ou efeito enquadram-se nesta competência, recentemente alterada por força da Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004. Analisar os limites, coibir excessos, garantir direitos conexos e reparar os danos que decorram do exercício da greve é atribuição constitucional da Justiça do Trabalho, de nenhum outro ramo do Poder Judiciário, venia concessa dos que aceitam a competência em análise”.

6. “Pela evidente conexão, é bom que se diga, as ações possessórias relativas à garantia dos empresários - banqueiros - quanto ao uso e ao acesso às agências, no bojo da greve, são, por igual, de competência da Justiça do Trabalho. Alterando-se a ótica dos fatos, a concessão de medidas de direito de propriedade em face da organização do movimento de greve, estão os empregadores a fazer restituir a história hodierna a tempos muito pregressos, quando fazer greve era problema de polícia”.

7. “Como para o exercício de quaisquer direitos, a greve exige atenção aos limites do espaço da cidadania, como também atenção às regras específicas (lei de greve) e genéricas (o ordenamento, inclusive no que toca à propriedade e ao dever de indenizar danos causados). Hoje, impensável que se solucione qualquer greve com o chamamento da polícia. Não se argumente com a alegação de que a presença da polícia faz-se com o objetivo de garantir o livre exercício de propriedade dos bancos, porque a tão-só aparição da força policial gera, ao menos, dois efeitos graves: inibe a aproximação dos grevistas e incentiva a associação do movimento com ato de ilegalidade, o que, absolutamente, é reprovável no ambiente democrático. Necessário, pois, que se restabeleçam os limites para o exercício da greve, pena de se ver, por via oblíqua, rejeitada a validade de comando constitucional (artigo 9.º, da Carta Maior)”.

8. “A greve é concreta negação do cumprimento do contrato, porque os trabalhadores, contratados para trabalhar, negam-se a fazê-lo, concertadamente, como se extrai do conceito do instituto. Inicie-se, pois, por relembrar que significa reversão da ordem. Não ausência de ordem -desordem - mas reversão da organização ordinária do funcionamento do estabelecimento. Fere, pois, obrigações contratuais, inexigíveis no curso da paralisação e submissíveis, em seu mérito, ao dissídio de greve, se vier a ser instaurado”.

9. “Não podem os grevistas interditar o acesso às agências bancárias, porque isto violaria o direito de ir e vir dos demais cidadãos - clientes e trabalhadores não grevistas. Igualmente não podem os empregadores isolar a entrada das agências por meio de força policial ou de segurança privada (como indica a inicial, f. 14, último parágrafo). A entrada dos grevistas no estabelecimento, que é estabelecimento de livre ingresso público, também não pode ser, de antemão restringida. Isto não autoriza a depredação dos equipamentos ou o ataque à propriedade do empreendedor. Inegável, no entanto, que o acesso, para as ações de convencimento dos trabalhadores, precisa ser assegurada e não pode ser obstada sob o pretexto de garantia do direito de posse”.

10. “A participação da polícia -da força pública- nos eventos de greve limitam-se à regular atividade desta força estatal, isto é, sua presença corresponderá a violação de direitos ou à prevenção de tal violação, quando evidente ameaça permear a ação de quem quer que seja. Repito, de antemão, não pode a polícia por-se à frente de agências bancárias, apenas sob o pretexto de assegurar o funcionamento do estabelecimento, fato que a greve busca impedir. Seria, por fuzil, enfrentar a letra da Constituição. Durante a greve, o empregador não pode impingir sanções disciplinares, nem demitir-ou ameaçar demitir os trabalhadores”.

11. Liminar: “Do quanto exposto, em cognição sumária, decido conceder parcialmente a liminar (artigo 12, da LAC) para: 1. declarar a exclusiva competência da Justiça do Trabalho para apreciar quaisquer fatos decorrentes do exercício do direito de greve da categoria representada pelo autor; 2. proibir a presença, a priori, de força pública ou segurança patrimonial às portas das agências, como instrumento de inibição das atividades grevistas, ressalvadas as hipóteses de intervenção policial necessária, por evidência de dano ou ameaça contra direitos dos cidadãos; 3. determinar que os empregadores permitam a entrada nas agências em funcionamento, dos participantes da greve, que deverão respeitar os limites do direito de propriedade, abstendo-se de utilizar-se de equipamentos de som ou semelhantes no interior das agências e preservando a incolumidade física dos clientes e trabalhadores não grevistas; 4. determinar que os empregadores não impeçam a realização de atividades dos grevistas, em prol do movimento de convencimento dos trabalhadores, às portas das agências, resguardado o direito de acesso ao estabelecimento”.

Edésio Passos é advogado. E.mail:edesiopassos@terra.com.br

 

DCI – DIÁRIO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, 14 de outubro de 2006
Reduzir déficit habitacional é demanda da construção civil

Uma política que reduza o grave déficit habitacional brasileiro, hoje estimado em oito milhões de moradias, é a principal demanda dos empresários da construção civil e do mercado imobiliário.

Nessa linha, ainda que destaquem o bom momento vivido pelo segmento durante o governo petista, apontam o programa de governo do candidato à Presidência pelo PSDB, Geraldo Alckmin, como mais viável para resolver a questão, na comparação com as propostas apresentadas por Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme levantado pelo DCI a respeito dos respectivos projetos para o setor, os principais pontos defendidos pelos empresários referem-se à ampliação das linhas de financiamento, sobretudo para a casa própria, à redução do déficit habitacional, à geração de emprego e renda no setor e a melhorias no que tange ao saneamento básico.

Dos respectivos programas, ambos os candidatos defendem a mesma idéia em relação à diminuição do déficit habitacional, à ampliação de programas de saneamento básico e ao incentivo às linhas de crédito. O tucano pretende, em seu governo, investir no setor da construção civil, tido como fundamental para a geração de mão-de-obra. Já Lula defende a ampliação de pacotes que beneficiem o setor da construção como um todo.

“O candidato Alckmin deverá incentivar mais o setor da construção civil porque suas propostas são mais amplas que as do adversário. O Lula tentou cumprir com suas propostas mas não o fez por completo. Mas a economia está à parte dos problemas de corrupção do País e a construção civil está numa fase boa”, constata Paulo Roberto Funari, diretor de incorporação da Sispar Empreendimentos Imobiliários.

O programa de investimentos na construção civil para minimizar o déficit habitacional — há uma falta de cerca de oito milhões de habitações —, segundo Liliane Carneiro Costa, diretora executiva da Construtora Lider, deverá ser amplamente contemplado pelo tucano, caso eleito.

“O Alckmin já mostrou, em seu mandato como governador [do Estado de São Paulo], que é um bom governante. Ele tem competência para exercer um bom trabalho”, defende a executiva.

Outro ponto defendido por ela é a desburocratização para linhas de crédito para habitação. “A Caixa Econômica Federal poderia ampliar mais esta política de financiamento”, conta.

De acordo com a diretora, tanto Alckmin quanto Lula têm potencial para realinhar o mercado imobiliário no País porque ambos os programas de governo contemplam destinar mais aportes ao setor. “Os pacotes para a construção civil do governo Lula, como o que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), são incentivadores para o setor. O que precisamos é de uma política eficaz para diminuir o déficit habitacional”, ressalta Liliane.

A executiva se refere ao pacote de incentivo ao mercado da construção civil, lançado recentemente pelo governo federal. Elogiado pelo setor, o pacote contemplava pontos como isenção fiscal, utilização do crédito consignado para o financiamento do imóvel, uso da Taxa Referencial (TR) — o índice usado para correção das prestações do financiamento imobiliário — e ampliação do limite de financiamento para as construtoras pela CEF, que passou de 30% do valor do empreendimento para 85%. Essa linha de crédito receberá, até o final do próximo ano, R$ 4,5 bilhões; destes, R$ 1 bilhão já está disponível esse ano.

Moradia popular

Maiores investimentos em moradia popular também são defendidos por Sérgio Rossi, diretor de relações com o investidor da Rossi Residencial. De acordo com o empresário, a intenção do setor é que os bancos ampliem a carteira de crédito para financiamento da casa própria. “O próximo governo deverá aumentar as linhas de crédito. Moradia popular é o que falta neste País”, diz Rossi.

Para Marcelo Bonanata, gerente comercial da Helbor Empreendimentos Imobiliários, o mercado imobiliário independe dos programas que serão tomados porque há uma certa estabilidade no setor no momento. “As empresas do setor estão abrindo capital, fazendo parcerias e ampliando suas praças de atuação. Com isso, as companhias estão mais fortalecidas e podem diversificar suas atuações”, diz o executivo.

O mercado imobiliário brasileiro, inclusive, deve bater todos os recordes da sua história em 2006. A indústria de empreendimentos residenciais e comerciais deve movimentar neste ano cerca de R$ 60 bilhões, quase 80% mais do que o registrado cinco anos atrás. Atualmente, na região metropolitana de São Paulo, há cerca de 900 projetos de condomínios de casas e apartamentos em construção — um aumento de cerca de 50% em seis anos.

O segmento de casas de alto padrão (com valor médio a partir de US$ 1,2 milhão) tem se destacado nesse cenário. Segundo a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), entre janeiro de 2003 e junho de 2006, cerca de 43 unidades de imóveis deste nível foram lançadas na região metropolitana de São Paulo.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 14 de outubro de 2006
Jornada única
Se faz um só trabalho empregado tem um só emprego

A prestação de serviços simultâneos não dá direito ao reconhecimento de um segundo contrato de emprego. Com esse entendimento, 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de um segundo vínculo empregatício a um trabalhdor que pretava serviços a dois ramos da mesma empresa, durante a mesma jornada, no mesmo espaço físico e com os mesmos equipamentos. O entendimento foi unânime.

Os ministros negaram recurso de empregado do Montepio dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre, que pretendia o reconhecimento de um segundo vínculo de emprego com a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre.

O empregado teve sua pretensão negada nas instâncias ordinárias e recorreu ao TST. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) agiu com acerto ao não reconhecer a existência de um segundo vínculo de emprego, tendo em vista que a cooperativa, segundo as provas, constituía uma mera extensão do montepio, sem autonomia e totalmente dependente, com existência meramente formal.

“A mera desvinculação formal da reclamada da empresa que a criou não constitui fator suficiente a permitir a coexistência de um segundo contrato de emprego, principalmente quando os serviços prestados decorrem da utilização de mesmo espaço físico e mesmos equipamentos”, concluiu o ministro.

AIRR 893/2003-017-04-40.9


CONSULTOR JURÍDICO, 14 de outubro de 2006
Descanso remunerado
Trabalhador pode cumprir aviso prévio em casa

Se for resultado de acordo coletivo da categoria, o trabalhador pode cumprir aviso prévio em casa. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que esse tipo cláusula é válido e negou recurso a um trabalhador.

O empregado, que trabalhava como vigilante, foi demitido, depois de menos de um ano de trabalho, pela empresa de segurança Segsystem que determinou que cumprisse o aviso prévio em casa. O trabalhador entrou com ação alegando que ao mandá-lo cumprir o aviso prévio em casa a empresa estaria tentando fraudar a lei e dilatar o prazo para pagamento das verbas devidas com a rescisão do contrato.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Entendeu que a empresa estava autorizada pela convenção coletiva de trabalho da categoria a conceder o aviso prévio em casa. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas -SP), que manteve a decisão da Vara do Trabalho. A questão chegou ao TST por meio de um Recurso de Revista.


O ministro Dalazen explicou que o aviso prévio cumprido em casa corresponde ao período em que o empregado não está obrigado a trabalhar para o empregador, mas este estará obrigado a pagar o tempo correspondente, mesmo não existindo a prestação de serviços. “Neste caso, o empregado terá tempo integral para procurar novo emprego”, destacou. Disse, ainda, o ministro, que, nos termos da lei, nenhum prejuízo advém para o empregado, na medida em que seria lícito ao empregador exigir-lhe a prestação de trabalho nesse período. RR-1188/1999-087-15-00.8


CONSULTOR JURÍDICO, 14 de outubro de 2006
Licença violada
C&A tem de reintegrar trabalhadora que perdeu bebê

O direito da gestante à estabilidade no emprego até o fim da licença-maternidade é garantido mesmo que o bebê morra dias após seu nascimento. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que determinou que a C&A reintegre uma empregada demitida.

A ex-funcionária Vivian Martins de Lima se encontrava afastada por licença maternidade e foi demitida após perder seu bebê, que tinha três dias de vida. Vivian entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Mauá, região metropolitana de São Paulo e, depois de ter seu pedido de reintegração negado, recorreu ao TRT paulista.

Vivian alegou que teria direito a estabilidade no emprego por estar gestante e não poderia ser demitida pela rede de lojas de roupas. Os juízes da 4ª Turma do TRT de São Paulo determinaram, por maioria de votos, que a C&A reintegre a antiga promotora de vendas.

A C&A sustentou que a estabilidade empregatícia da gestante tem como objetivo propiciar tempo à mãe de dar atenção devida ao recém-nascido, “o que não foi possível em face do infortúnio do falecimento três dias após o nascimento”. Além disso, a empresa alegou que a funcionária fora demitida sem justa causa e, dessa maneira, recebeu devidamente as verbas rescisórias.

O juiz Ricardo Artur da Costa Trigueiros, relator do processo, refutou as alegações. Segundo ele, a lei não cria exceções para a morte do recém-nascido, proibindo a demissão da funcionária gestante. O juiz apontou que, com a licença maternidade e o direito de estabilidade, procura-se proteger os direitos do recém-nascido e permitir que a mãe se recupere psicologicamente e fisicamente do período de gestação, independentemente da morte do bebê. “O processo de recuperação, na situação dos autos contou com a circunstância traumática da perda da criança logo após o nascimento.”


CONSULTOR JURÍDICO, 14 de outubro de 2006
Obra no supermercado
Empresa não paga dívida trabalhista de empreiteira

É a empreiteira da obra e não o proprietário quem responde pelos encargos trabalhistas do operário por ela contratado. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma absolveu os Supermercados Carrefour da condenação subsidiária sofrida com as empresas Elkem Participações e Módulo Engenharia.

O relator do recurso no TST, ministro Lélio Bentes Corrêa, esclareceu que “o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”. Segundo ele, a responsabilidade pelos empregados só seria compartilhada se o dono da obra fosse uma empresa construtora ou incorporadora, conforme a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1.

A decisão reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo), que condenou o Carrefour a se responsabilizar pelas obrigações trabalhistas. A rede de supermercados entrou com Recurso de Revista no TST. Alegou que a atividade de supermercados não tem lucro com o trabalho feito pelos operários da construção civil.

O ministro Lélio Bentes acatou a tese da defesa. Sustentou que “a relação jurídica, acaso existente, não configura contrato de prestação de serviços, pois seu ramo de atividade é o supermercadista, não auferindo lucro da atividade de construção civil”. Segundo a 1ª Turma, o TRT aplicou mal a jurisprudência do TST, ao utilizar a Súmula 331.

A súmula trata das relações jurídicas quando há prestação de serviços por empresa interposta, o que não ocorreu. No caso, as empresas não intermediaram mão-de-obra para o Carrefour. Já a OJ 191 da SDI –1 do TST diz que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não gera responsabilidade nas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, com exceção da empresa prestadora de serviços com a mesma atividade da tomadora, o que não foi o caso.

“Evidente o equívoco em que incorreu o Tribunal Regional, ao dar aplicação ao caso o verbete sumular que com ele não se compadece, recusando a incidência, de outro lado, a Orientação Jurisprudencial (191) em tudo adequada à hipótese”, afirmou o ministro Lélio Bentes.

RR-893/2003-008-17-00.2


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 16 de outubro de 2006
Licença parental — Direito de o trabalhador ter licença para cuidar do filho
Aparecida Tokumi Hashimoto

O senador Antônio Carlos Valadares apresentou projeto de lei (Projeto de Lei do Senado nº 165, de 2006) que acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença parental.

De acordo com o projeto de lei, o empregado terá direito à licença-paternidade (licença parental) por todo o período da licença maternidade —que hoje corresponde a 120 (cento e vinte) dias— ou pela parte restante que dela caberia à mãe, em caso de morte, grave enfermidade, ou do abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva pelo pai.

E no caso de adoção de criança, o empregado fará jus à licença paternidade, nos termos do artigo 392, da CLT, isto é, por 120 (cento e vinte) dias, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida, conforme o projeto de lei.

O direito à licença parental é assegurado aos genitores, para cada filho, inclusive os adotivos ou sob guarda judicial, nos seus primeiros seis anos de vida, todavia, essa licença não pode exceder o limite de seis meses e nem ser cumulativa, conforme o projeto.

O período de licença parental deverá ser gozado nos três primeiros anos do ingresso do menor no núcleo familiar, quando, no momento da adoção ou da obtenção da guarda judicial, o menor tiver entre seis e doze anos de idade (projeto de lei).

Os empregados com filho menor e portador de deficiência terão o direito ao prolongamento da licença parental, em até três anos, desde que o filho não esteja internado, em período integral, em instituições especializadas (projeto de lei).

Ainda, de acordo com o projeto, se o empregado for responsável por menor de até três anos de idade, deficiente físico, sensorial ou mental, ou de doença que exija tratamento continuado, terá direito de optar entre o prolongamento da licença parental ou ausências do local de trabalho, por até 10 (dez) horas, durante a jornada semanal, sem prejuízo da remuneração, desde que a empresa possua mais de 50 (cinquenta) funcionários. Essas ausências ao serviço deverão ser compensadas pelo empregado em outros dias, em comum acordo com o empregador.

Quanto ao salário parental, o projeto de lei prevê que a Previdência Social pagará o benefício diretamente aos seus segurados. O projeto estabelece que se o segurado for empregado ou trabalhador avulso, o valor do salário parental corresponderá a 30% da remuneração integral do trabalhador. Caberá à empresa pagar o salário parental ao seu empregado, podendo compensar, posteriormente, com os recolhimentos das contribuições incidentes sobre a folha de salários, conforme o projeto. Já em relação ao trabalhador avulso, caberá à Previdência Social pagar diretamente.

O projeto prevê, ainda, que assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário parental para os demais segurados da Previdência Social, consistirá: I — em um valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, para o segurado empregado doméstico; II — em um 12 avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para o segurado especial; III — em um 12 avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para os demais segurados.

Esse projeto de lei, finalmente, implantará a licença parental em nossa legislação trabalhista e previdenciária, nos moldes preconizados da Convenção nº 183 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário. A Convenção nº 183 da OIT, aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho em l5 de junho de 2000, versa sobre a proteção à maternidade e uma das suas principais inovações foi a previsão da licença parental.

Vários países já concedem aos pais licença parental, que varia de três meses a três anos. As legislações da Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Noruega e Polônia concedem licença parental de até três anos, a da Áustria, República da Coréia, Dinamarca, Eslovênia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Romênia, Rússia, Suécia e Ucrânia concedem licença parental de um ano; no Reino Unido, a licença parental tem duração de um ano e um mês; no Canadá, Islândia e Turquia, a licença parental tem duração de seis meses; e o Chipre e os Estados Unidos da América concedem licença parental de um ano (Horvath Júnior, Miguel, Salário Maternidade, São Paulo: Quartier Latin, 2004, pág. 62).

Sem dúvida alguma, a licença parental é um grande avanço na nossa legislação e procura atender um princípio que está na Constituição que é a de igualdade entre homem e mulheres. Certamente, a licença parental proporcionará um equilíbrio maior entre homens e mulheres em relação à vida profissional e a familiar, diminuindo as desigualdades quanto aos encargos familiares.

Espera-se que a licença parental venha a diminuir a discriminação da mulher no mercado de trabalho que, em razão da licença maternidade, acaba sendo preterida para algum posto de trabalho quando se encontra na fase de ter filhos.

A licença parental torna o pai co-responsável pelos cuidados e educação dos filhos, encargo que, até agora, tem sido quase que exclusivamente da mulher.

Os maiores beneficiários da licença parental serão os filhos, que poderão contar tanto com o pai quanto com a mãe, em seus primeiros anos de vida ou de vivência com a nova família, no caso de adoção.

E no caso de adoção apenas pelo pai, a criança poderá contar com a sua atenção no momento em que ingressa no novo núcleo familiar, quando mais necessita de atenção, carinho e apoio. A licença parental irá corrigir uma injustiça da lei 10.421/2002, que assegura apenas à mãe adotante licença maternidade, excluindo o homem solteiro.

Se a licença parental não for logo aprovada pelo nosso Congresso Nacional, é muito provável que os tribunais tenham que se pronunciar sobre a extensão da licença-adoção aos pais, pois a Constituição Federal prevê igualdade entre homens e mulheres, sendo que a legislação permite que tanto homens quanto mulheres, casados ou solteiros, adotem.

Não se pode esquecer que tanto a licença maternidade, quanto a licença parental protegem não só mãe, o pai e ao filho, mas vai além, alcançando a família em seu conjunto. A licença parental é um direito da família. E a proteção da família é fundamental para a sobrevivência da sociedade, pois ela é a célula mater da sociedade.


JORNAL GAZETA DO POVO, 16 de outubro de 2006
52 milhões de pessoas estão subnutridas na América latina

Brasília – Para vencer o desafio de chegar a 2025 com índice zero de fome no mundo, seria necessário investimento entre US$ 20 bilhões e US$ 30 bilhões por ano, diz o representante da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) no Brasil, José Tubino. “É um valor infinitamente menor do que o que se gasta com guerras”, afirma Tubino.

A FAO informou ainda que 52 milhões de pessoas estão subnutridas e 7% das crianças menores de 5 anos sofrem de desnutrição crônica na América Latina e no Caribe. Ao persistir este quadro, serão necessários 70 anos para que o problema seja erradicado, diz o representante regional da FAO, o brasileiro José Graziano da Silva, que também é assessor especial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um dos autores do Fome Zero.

A meta de acabar com a fome no mundo está entre os oito objetivos de desenvolvimento do milênio – melhorias de caráter social, econômico e ambiental definidos pela Organização das nações Unidas (ONU) na Cúpula do Milênio, realizada em 2003 em Nova Iorque (Estados Unidos). Estima-se que existam hoje 854 milhões de pessoas subnutridas no mundo.

O desafio da segurança alimentar será tema de diversos debates e atividades no Brasil de hoje a domingo, em que o país se insere na Semana Mundial da Alimentação. Este ano, ela tem como tema “Fortalecer a agricultura familiar para garantir a segurança alimentar”.

Segundo os dados da FAO, os pequenos são a maior parte dos produtores agrícolas do mundo.

José Tubino lembra que esses produtores enfrentam muitos obstáculos fora de seu controle, como falta de crédito, posse insegura de terra, sistema de transporte fraco, baixos preços e relações de negócios com agronegócio pouco desenvolvidas.

O Dia Mundial da Alimentação, 16 de outubro, é celebrado na mesma data de criação, em 1945, da FAO, cujo objetivo é elevar os níveis de nutrição e de desenvolvimento rural.


JORNAL GAZETA DO POVO, 16 de outubro de 2006 | Economia
NEGÓCIOS-Mudança da norma para visto de residência facilita a abertura de empresas nos dois países
Acordo leva a uma nova fase as relações Brasil-Argentina

Um acordo internacional firmado entre Brasil e Argentina está prestes a dar início a uma nova fase para o relacionamento entre os dois países. O Acordo de Residência Brasil-Argentina, que entrou em vigor aqui no fim de agosto, não altera nada no comércio exterior, mas traz facilidades para fazer negócios na rgião. “Era preciso sofrer um verdadeiro calvário para se conseguir alguns direitos”, relata o argentino Santiago Gallo, especialista em integração regional. Ele mora no Brasil desde 1986, quando veio estudar direito na Universidade de São Paulo (USP), e hoje é secretário assistente do Codesul – Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – junto ao Banco Regional de Desenvolvimento Econômico (BRDE). “Agora é mais fácil obter um CPF, um registro na Receita Federal”, explica Gallo. “O impacto disso será muito grande. Sem CPF você não abre conta em banco, e sem conta não há acesso a crédito”, diz.

A concessão de residência está prevista no acordo do Mercosul, mas vem sendo negociada e implantada pouco a pouco pelos países membros. Na Argentina o acordo vigora desde abril. Por ele, para obter visto de residência basta procurar um consulado ou o serviço de migração do país vizinho e apresentar alguns documentos – passaporte ou carteira de identidade e certidão negativa de antecedentes criminais da nação de origem. O visto temporário é válido por dois anos, e 90 dias antes do seu vencimento o estrangeiro pode solicitar a permissão para residência permanente.

E é com a autorização permanente em mãos que empresários brasileiros e argentinos poderão atuar no país vizinho, explica o cônsul-geral da Argentina em Curitiba, Emilio Julio Neffa. A facilidade é conseqüência do menor tempo necessário para se conseguir o visto permanente – o que antes dependia de outros fatores, como ter filhos no país vizinho. Também era possível o visto de “homem de negócios”, mas para isso era necessário o aporte de US$ 50 mil na empresa aberta aqui no Brasil.

Ainda assim, quem administrava o negócio era o sociogerente, que tinha de ser brasileiro. “Não é tão fácil assim você procurar um sociogerente em outro país para cuidar do seu investimento”, observa o cônsul. Assim, a a documentação passava a ser um forte empecilho para a atuação empresarial. O argentino Jorge Roberto Morales, dono de uma importadora e distribuidora de autopeças em Curitiba, é um exemplo disso. Ele esperou quatro anos pela residência definitiva. “Até conseguir eu não podia ser administrador da minha firma”, diz. Neste período, a empresa foi administrada pelo sócio brasileiro.

A publicação do acordo de residência também vai facilitar a contratação de brasileiros na Argentina e vice-versa. “Mas não vai haver uma invasão de estrangeiros procurando trabalho, nem aqui no Brasil e nem na Argentina”, adverte o cônsul Emilio Julio Neffa. “Se a pessoa é desempregada lá, seguramente vai estar desempregada aqui também. Não há razão para uma empresa daqui contratar um argentino, a não ser que a especialidade da pessoa justifique isso”, completa.

Uma das maiores expectativas dos governos argentino e brasileiro é regularizar a situação de milhares de imigrantes em situação irregular – estima-se que são 30 mil brasileiros lá, e 60 mil argentinos aqui. Só no Paraná são cerca de duas mil famílias, das quais 400 estão em Curitiba. “O primeiro passo é entender que o Mercosul tem que ser uma zona de trânsito livre para pessoas de boa-fé”, afirma o cônsul. “Mas por enquanto é tudo muito recente, e as pessoas inclusive precisam saber que isso existe”, afirma o especialista Santiago Gallo.

Felipe Laufer


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 14 de outubro de 2006
Inflação baixa ajuda renda de trabalhadores
Pesquisa do IBGE aponta que o valor da folha de pagamento na indústria subiu 1,1% ante julho e 0,8% em relação a agosto de 2006

Rio de Janeiro- As baixas taxas de inflação estão beneficiando o rendimento dos trabalhadores na indústria, que cresceu em agosto em todas as bases de comparação, segundo apurou pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor da folha de pagamento na indústria subiu 1,1% ante julho e 0,8% ante agosto do ano passado. No saldo acumulado, o cenário é também positivo: alta de 0,7% nos primeiros oito meses do ano e de 1,2% em 12 meses até agosto.

Para a técnica do IBGE Denise Cordovil, as taxas de inflação em patamares baixos conduziram a um aumento significativo no poder aquisitivo do trabalhador da indústria. ''Nesse período, o trabalhador teve uma renda maior'', ressaltou. Por outro lado, com a produção industrial apenas em lenta recuperação, o emprego ainda não acertou o passo e não conquistou mais do que a estabilidade no mês, com queda de 0,1% na comparação com julho.

Na relação com agosto do ano passado, o saldo também foi muito próximo a zero, com crescimento de 0,2% na ocupação. Denise Cordovil comentou que os dados de média móvel trimestral - a comparação de um trimestre com o imediatamente anterior -, considerados o principal indicador de tendência, também ficaram estáveis em agosto e julho. ''A produção industrial está em um movimento de recuperação modesta, no segundo semestre. Há um crescimento mais suave. E o emprego responde a isso, mas com certa defasagem. Essa lenta recuperação na produção industrial não piorou nem melhorou (o emprego industrial)'', afirmou a economista.

Para ela, o emprego só voltará a registrar taxas de elevação significativas quando a produção industrial apresentar crescimento mais sustentável. ''Assim, os empresários ficam confiantes com os rumos futuros e aumentam as contratações'', comentou. ''Mas o que a gente observa agora é que, no que se refere mercado de trabalho industrial, não houve uma resposta robusta'', afirmou.

Para o analista da consultoria Tendências, Guilherme Maia, a criação de vagas no setor tende a crescer. Ele considerou que o ajuste de estoques foi um dos motivos pelos quais a dinâmica industrial tem sido mais modesta nesses últimos meses. ''Por outro lado, já se observam sinais de enfraquecimento do ajuste de estoques e aceleração de investimentos em relação a 2005, enquanto a demanda interna continua forte. Do ponto de vista agregado, o resultado líquido deve ser um crescimento maior do pessoal ocupado nos próximos meses'', afirmou.

No acumulado do ano, os resultados de emprego industrial continuam negativos, com queda idêntica, de 0,4%, tanto no período dos primeiros oito meses do ano quanto em 12 meses até agosto.

Alessandra Saraiva


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

16/10/2006
Revista moderada em bolsas e sacolas não constitui dano moral

O procedimento do empregador que realiza revistas moderadas em bolsas e sacolas de seus empregados não corresponde a um ato ilícito. Com essa afirmação do ministro Alberto Bresciani (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa paranaense do pagamento de indenização por dano moral, fixada em 200 salários mínimos. A inocorrência de abuso na conduta patronal e de violação à honra de uma ex-empregada levou o órgão do TST a conceder, por unanimidade, recurso de revista à Melo Moura & Cia. Ltda. (Hospital e Maternidade Santa Rita).

“A moderada revista em bolsas e sacolas ou pastas, quando não acompanhada de atitudes que exponham a intimidade do empregado ou que venham a ofender publicamente o seu direito à privacidade, não induz à caracterização de dano moral – sobretudo quando o prejuízo íntimo sequer é alegado”, afirmou Alberto Bresciani, após a constatação de que não houve configuração da ocorrência do dano moral.

Após sua despedida, a trabalhadora ingressou na primeira instância (3ª Vara do Trabalho de Maringá) com ação por danos morais contra a empresa. A condenação foi afirmada na sentença e, em seguida, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Para o TRT, a própria implementação da revista em bolsas e sacolas dos empregados causou o dano moral, reforçado por eventual prática discriminatória, pois a medida não era estendida a médicos e diretores do hospital.

“Restou caracterizado que nem todos os que trabalhavam no hospital eram submetidos a revistas, mas, tão só, aqueles empregados com posição hierárquica inferior, ficando livre de tais procedimentos os médicos e os diretores da empresa, que tinham outra portaria para adentrarem e saírem do estabelecimento, o que, por si só, já demonstra a intenção discriminatória praticada”, registrou o TRT-PR.

No TST, o relator do recurso destacou que a legislação garante ao empregador o controle, a vigilância e a fiscalização dos empregados, como forma de, entre outros objetivos, proteger o patrimônio da empresa. A mesma lei impõe limites à atuação patronal, como é o caso de dispositivo da CLT (artigo 373-A) que proíbe a revista íntima nas empregadas. “No caso concreto, segundo se extrai da decisão regional, a revista era realizada nas bolsas e sacolas. Não se tratava de revista íntima na acepção legal”, disse Alberto Bresciani.

“Tampouco restou caracterizada irregularidade no modo pelo qual era efetuada a revista, de forma a expor a trabalhadora a uma situação constrangedora, atingindo sua intimidade e honra”, acrescentou.

Frisou-se a inexistência, nos autos, de qualquer menção a desrespeito, desmandos e exposição pública da intimidade. Também não houve alegação de abalos psicológicos. “A mera presunção de que o ato de proceder à revista dos empregados configura desconfiança do empregador quanto à prática de atos ilícitos, somente, não gera o direito à indenização”, explicou Alberto Bresciani.

A suposta discriminação foi igualmente afastada pela decisão do TST. O fato de os médicos e diretores não estarem sujeitos ao procedimento da revista não foi considerado irregular. “A circunstância apenas evidencia a hierarquia existente em qualquer empreendimento, seja na esfera privada, seja no serviço público, situação que não foge ao padrão de normalidade para o homem comum”, concluiu o relator. (RR 615854/1999.8)


16/10/2006
Cobrador descontado por ter sido assaltado ganha dano moral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Rodoviária Metropolitana Ltda., da cidade de São Lourenço da Mata (PE), condenada ao pagamento de indenização por dano moral. A empresa descontou do salário de um cobrador cerca de R$ 130,00 devido a um assalto a mão armada do qual o empregado foi vítima, durante o expediente.

O cobrador pediu a indenização por danos morais alegando ter sido duplamente atingido. “Foi submetido a tratamento desumano ou degradante no momento em que esteve na mira dos ladrões e quando de forma brutal foi tratado pela empresa, que descontou dele a importância roubada, ou seja, tratou-o como se ele fosse os ladrões”, afirmou sua defesa na peça inicial da reclamação, na qual foi pedida indenização de R$ 25 mil.

O assalto aconteceu em março de 1999, quando o trabalhador (aposentado por invalidez no ano seguinte) já contava com nove anos de serviço na Metropolitana. A Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata (PE) considerou a conduta da empresa censurável. “Ao invés de prestar toda a assistência necessária a seu colaborador, que se viu indefeso diante de criminoso portando arma de fogo, surpreendentemente decidiu voltar-se contra aquele que foi o alvo humano da violência, cobrando-lhe ‘ressarcimento por danos’. Não se justifica essa postura, indigna de uma empresa do século XXI e que exerce uma atividade pública por delegação estatal”, afirmou a sentença, que fixou a indenização em R$ 7.869, equivalente a 24 vezes o último salário do cobrador.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) questionando a competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria e alegando haver litispendência (a existência simultânea de outro processo tratando do mesmo tema). Com relação ao dano moral propriamente dito, afirmou que assaltos são problema de segurança pública, para o qual não teria contribuído. “Pensar diferente é conceder a todas as pessoas vítimas de assalto o direito de postular do seu empregador indenizações altíssimas a título de danos morais. Tal atitude levaria à desorganização social e à instituição da indústria dos assaltos e das indenizações deles decorrentes. A empresa não pode ser penalizada pela insegurança que está inserida na nossa sociedade”, argumentou em sua defesa. Como última tentativa, pediu a redução do valor da condenação.

O TRT/PE, porém, manteve a sentença integralmente, e negou seguimento ao recurso de revista para o TST. Com o “trancamento” do recurso, a empresa impetrou o agravo de instrumento, cuja finalidade é fazer com que o TST julgue o recurso trancado pelo Regional.

O relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que o agravo não preenchia os requisitos necessários para atingir seus objetivos: além de não se configurar violação literal de dispositivo constitucional ou legal, a empresa também não conseguiu demonstrar a existência de decisões divergentes em matéria idêntica. (AIRR 6554/2002-906-06-40.4)