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Agência Câmara,
13 de outubro de 2006
Projeto facilita concessão de
salário-maternidade
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7360/06, do Senado, que reduz para
dez meses o período de comprovação de atividade rural
para a concessão de salário-maternidade para seguradas especiais.
Hoje, para receber o benefício de um salário mínimo, é preciso
ter trabalhado, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente
anteriores ao parto ou à concessão de atestado médico
que recomende o afastamento do trabalho (Lei 8213/91).
São segurados especiais da Previdência
Social o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais,
os garimpeiros e os pescadores artesanais que trabalhem individualmente
ou em regime de economia familiar. No caso do trabalho familiar, cônjuges
ou companheiros e filhos maiores de 14 anos também são
beneficiados. A autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT),
destaca que o objetivo da proposta é assegurar tratamento isonômico
entre as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas.
No caso das contribuintes individuais,
a lei exige que tenham feito no mínimo dez contribuições
mensais para ter direito ao salário-maternidade. Enquadram-se
nessa categoria as pessoas físicas que exploram atividade agropecuária,
pesqueira ou de extração mineral; brasileiras que trabalham
no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro
efetivo; o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não
empregado e o membro de conselho de administração de
sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio
de indústria, o sócio-gerente e o sócio-cotista
que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em
empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção
em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza
ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para
exercer atividade de direção condominial, desde que recebam
remuneração; quem presta serviço de natureza urbana
ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação
de emprego; e a pessoa física que exerce, por conta própria,
atividade econômica de natureza urbana
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2291/00,
também do Senado, que concede 90 dias de salário-maternidade à segurada
que adotar criança de até um ano de idade. As propostas
tramitam em caráter conclusivo e em regime de prioridade e serão
analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Agência Câmara,
13 de outubro de 2006
Contribuição sindical
rural pode se tornar igual à urbana
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7358/06, do deputado Antonio Carlos
Mendes Thame (PSDB-SP), que submete a contribuição sindical rural às
mesmas regras da contribuição sindical urbana e atualiza a legislação
sobre o assunto, seja em relação ao enquadramento das empresas
e empregados, seja em relação aos valores. O autor explica que é preciso
ter regras claras para evitar abusos que, segundo ele, ocorrem hoje.
Com a proposta, diz o deputado, a arrecadação
da contribuição sindical rural também será feita
pela Caixa Econômica Federal, e a distribuição irá diretamente
para cada entidade sindical beneficiária. "Essa providência
propiciará também o controle de todo o processo pelo poder
público, o que é importante em face do caráter compulsório
da contribuição sindical", afirma.
Valores
O projeto, que altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), mantém a contribuição única
anual, mas separa trabalhadores urbanos e rurais. Os primeiros devem
pagar o correspondente à remuneração de um dia de
trabalho, como já ocorre atualmente. No caso dos trabalhadores
rurais, a importância proposta corresponde a um dia de salário
mínimo. Autônomos, profissionais liberais e trabalhadores
rurais de propriedades familiares devem pagar R$ 5,70.
Os empregadores de ambas as categorias
devem calcular o imposto com base numa alíquota aplicada a seu
capital social registrado na junta comercial. As classes são:
- até R$ 2.851,25 - alíquota
de 0,8%
- de R$ 2.851,26 a R$ 28.512,45 - alíquota de 0,2%
- de R$ 28.512,46 a R$ 2.851.245,00 - alíquota de 0,1%
- de R$ 2.851.245,01 a R$ 15.206.640,00 - alíquota de 0,02%
A importância mínima a ser
paga pelo empregador será de R$ 11,40, independentemente do capital.
A contribuição máxima será fixada sobre o
capital equivalente a R$ 15.206.640,00. A contribuição
do empregador rural também não poderá ser superior
ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apurado no ano anterior.
Além de limitar o máximo a ser pago, o parlamentar também
atualizou a tabela, que era calculada em valor-de-referência (MVR),
indexador extinto há 15 anos. Para os empregadores rurais não
organizados em empresa ou não registrados, considera-se como capital,
para efeito do cálculo da contribuição sindical,
o valor adotado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural do imóvel explorado.
Punição
Segundo o projeto, a cobrança acima
dos valores fixados em lei configura crime de excesso de exação,
previsto no Código Penal, que estabelece pena de reclusão
de três a oito anos e multa para o funcionário que exige "tributo
ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido,
ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou
gravoso, que a lei não autoriza".
A proposta também fixa que, em
caso de falta de pagamento da contribuição, as entidades
sindicais devem promover a cobrança judicial. A CLT atualmente
permite o ajuizamento de ação executiva, valendo como título
de dívida a certidão expedida pelo Ministério do
Trabalho. Porém, como constitucionalmente é proibida a
intervenção e interferência na organização
sindical, o ministério não expede mais essa certidão
e, por isso, o autor propõe a eliminação dessa exigência.
Definições
A proposta acrescenta à CLT definições
sobre as categorias de trabalhador rural e empresário ou empregador
rural. Na primeira, ficam as pessoas que prestam serviços a empregador
rural mediante remuneração de qualquer espécie e
também quem trabalha em regime de economia familiar. Empregadores
são aqueles que exercem atividade econômica rural e também
aqueles que trabalham em economia familiar, mas em propriedades cuja área
seja superior a dois módulos fiscais. Também estão
nessa categoria os proprietários de mais de um imóvel rural,
desde que a soma deles seja superior a dois módulos fiscais da
região.
Módulo fiscal é a unidade
de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando
o tipo de exploração predominante na região, renda
obtida com a atividade, conceito de propriedade familiar etc. A propriedade
inferior a um módulo fiscal é classificada como minifúndio.
De um a quatro, é uma pequena propriedade. A legislação
anterior utilizava o critério de módulo rural, o que, na
opinião de Mendes Thame, causa muita confusão. Módulo
rural é a quantidade mínima de terras prevista no imóvel
rural para que não se transforme em minifúndio; é a
unidade fundamental da terra. O módulo rural equivale à área
da propriedade familiar, variável não somente de região
para região, como também de acordo com o modo de exploração
da gleba.
Tramitação
A proposta tem regime de prioridade e
tramita apensada ao PL 1528/89, do ex-deputado Jones Santos Neves, que
estabelece uma reforma sindical e ao qual estão apensados outros
12 projetos. Eles devem ser analisados pelas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida,
irão ao Plenário.
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Agência Senado, 13
de outubro de 2006
CE analisa proposta que amplia utilização
do FGTS
A Comissão de Educação (CE) tem reunião marcada
para terça-feira (17), às 11h, destinada a analisar uma pauta
com cinco itens, entre eles substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
que prevê a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) também para a aquisição de lote
urbanizado, quitação de prestações atrasadas de
financiamento habitacional e ainda amortização de parcelas de
financiamento estudantil.
O substitutivo, elaborado ao Projeto de
Lei da Câmara (PLC) 18/02, que tramita em conjunto com outros 13
projetos de lei, permite que o FGTS seja utilizado para a compra de lote
popular, de uso residencial, com área de até 250 metros
quadrados, localizado em parcelamento urbano aprovado pelo poder público
local. De acordo com a proposta, o adquirente deverá contar com
pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não
poderá possuir outro imóvel e, ainda, deverá requisitar
financiamento de, no máximo, 80% do valor do lote.
Pela proposta, o FGTS também poderá ser
utilizado para amortizar até 70% do valor de cada parcela do Fundo
de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) ou, ainda, poderá ser
sacado para quitar dívidas com esse empréstimo, desde que
o saque fique limitado a 30% do saldo da respectiva conta. Quanto ao
pagamento das prestações decorrentes de financiamento habitacional,
o substitutivo prevê alteração no texto da Lei 8.036/90,
que regula o FGTS, a fim de incorporar as prestações "vencidas
ou vincendas" e, ainda, para determinar que, no caso de parcelas
vencidas, a movimentação da conta só poderá ser
realizada uma única vez.
Segundo Azeredo, é importante que
o FGTS, como patrimônio do trabalhador, seja utilizado tanto na
formação e qualificação estudantil como também
na aquisição de lote urbano destinado a sediar a residência
do próprio trabalhador, desde que sua utilização "não
comprometa o atendimento dos objetivos básicos do fundo, cujos
recursos são limitados", destaca o relator.
Atualmente, a Lei 8.036/90 determina
que o FGTS só pode ser sacado nas seguintes situações:
desemprego involuntário, aposentadoria ou morte; compra de moradia
própria; carência de depósitos na conta vinculada
por pelo menos três anos; aplicação em quotas de
fundos mútuos de privatização; ocorrência
de câncer, Aids ou outra doença grave em estágio
terminal; idade superior a 70 anos ou ainda necessidade especial. Nessa última
hipótese, a urgência e gravidade deve decorrer de desastre
natural em áreaem situação de emergência
ou em estado de calamidade pública.
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Nova Central, 14 de outubro
de 2006
IR incide sobre horas-extras decorrentes
de acordo coletivo, determina STJ
As horas-extras pagas pelo empregador ao empregado são direitos trabalhistas
de natureza remuneratória, assim, mesmo que decorram de acordo coletivo,
sofrem a incidência de Imposto de Renda. O entendimento é da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual esse tipo
de pagamento mantém sua natureza jurídica, não podendo
ser considerado indenização.
A conclusão da Turma seguiu o entendimento
do ministro Teori Albino Zavascki, para quem mesmo que essa verba se
tratasse de indenização, ainda assim estaria sujeita à tributação
do imposto de renda, já que significou acréscimo patrimonial
e não se encontra entre as hipóteses de isenção
previstas em lei (artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado
pelo Decreto 3.000, de 1999).
A questão foi definida em um recurso
especial do fisco nacional contra dez contribuintes do Rio de Janeiro.
Eles são advogados da Caixa Econômica Federal (CEF) que
aderiram a um acordo coletivo de trabalho em 1996 e entraram com mandado
de segurança contra a Receita Federal tentando obter a devolução
dos valores descontados a título de imposto de renda. Segundo
entendem, as verbas – decorrentes de ajuste no contrato de trabalho,
que passou de vinte horas semanais para 40 – são indenizatórias
trabalhistas e equivalem a R$ 62.443,00 a todos os empregados advogados,
independentemente do salário e da quantidade de horas que seriam
consideradas extraordinárias.
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu
o mandado de segurança aos funcionários da Caixa, entendendo
que os valores destinavam-se à recomposição dos
patrimônios dos advogados devido à supressão de benefícios.
Esse resultado levou a Fazenda Nacional a recorrer ao STJ.
O entendimento que prevaleceu na Primeira
Turma foi exposto primeiramente pelo ministro Teori Albino Zavascki,
para quem, nesse caso específico, o pagamento refere-se a direitos
trabalhistas de natureza remuneratória (horas-extras), já que
se trata, simplesmente, de adimplemento forçado de uma prestação
originalmente devida em dinheiro, em contraprestação a
serviços prestados (e não a reparação de
danos).
Para o ministro, ainda que tal pagamento
resulte de transação entre as partes (acordo coletivo)
e seja a menor ou estimativo, fica mantida sua natureza jurídica.
Para o ministro, essa verba não pode ser considerada indenização,
mas, mesmo que de indenização se tratasse, ainda assim
estaria sujeita ao IR, já que importou acréscimo no patrimônio
e não está entre os casos isentos previstos no Regulamento
do Imposto de Renda.
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Radiobrás, 13 de outubro
de 2006
Calçados, madeira e máquinas
tiveram maior retração do emprego
ALOISIO MILANI
REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL
Brasília - Os setores calçadista,
madeireiro e de máquinas e equipamentos se destacaram até agora
em 2006 pela retração dos empregos na indústria,
segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) divulgada na sexta (13). No acumulado do ano, quando houve uma
redução de 0,4% nos empregos do setor, oito locais e 11
segmentos reduziram o pessoal ocupado na indústria, com Rio Grande
do Sul (-8,9%) com a principal pressão negativa, seguido pela
região Nordeste (-2,0%) e Paraná (-2,8%). As maiores influências
negativas ocorreram em calçados e artigos de couro (-13,0%), máquinas
e equipamentos (-7,4%) e madeira (-9,6%).
Em agosto de 2006, o valor real
da folha depagamento da indústria avançou 1,1%, o que
reverteu a queda observada em julho 2006 (-0,4%). Contudo, para os
setores que tiveram maior retração do emprego, houve
conseqüente redução salarial. Em calçados
e artigos de couro, no Rio Grande do Sul, por exemplo, houve queda
de 20,0% nos pagamentos salariais. O setor de madeira no Paraná também
teve queda de 16,1%.
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STF, 12 de outubro de 2006
Dívida trabalhista contra o
estado do Ceará é tema de reclamação
no STF
O Estado do Ceará ajuizou Reclamação (RCL) 4664, com pedido
de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato que ordenou a expedição
de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e seqüestro nas contas
do estado. A ação foi proposta como forma de preservar a autoridade
da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2868. A partir de uma ação trabalhista movida por dois
servidores, o estado foi condenado ao pagamento das férias simples relativas
aos anos de 1994 e 1995, das férias proporcionais (2/12) e do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a 2ª Vara do Trabalho
de Fortaleza (CE) ordenou a expedição de Requisição
de Pequeno Valor (RPV) na quantia total de R$ 9.522,13.
Entretanto, para a defesa, este valor
extrapola os limites previstos na Lei Estadual 13.105/01, a qual prescreve
como dívida de pequeno valor a quantia de R$ 5.100,00. “Motivo
pelo qual insurgiu-se o ente estatal pleiteando a reconsideração
do despacho que determinava o imediato pagamento do valor da execução,
sem expedição de precatório”, afirmam os advogados.
Segundo a reclamação, a decisão de primeiro grau,
confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região,
fere o entendimento do Supremo no julgamento da ADI 2868, “de que é possível
a fixação pelos estados-membros, de valor referencial inferior
ao do artigo 87, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) , com a redação dada pela Emenda
Constitucional (EC) 37/2002”.
A 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza
afirma que houve revogação da Lei Estadual pela EC 37/2002.
No entanto, para a defesa, “tal entendimento não pode prosperar,
pois se encontra em total desacordo com o verdadeiro sentido do texto
constitucional, conforme posicionamento adotado não apenas pelo
pleno do Supremo Tribunal Federal, mas também por todos os tribunais
superiores”.
Na ação, os advogados do
estado explicam que o valor máximo de 40 salários mínimos
apontado pelo artigo 87, do ADCT, como teto dos débitos de pequeno
valor para a Fazenda Estadual tinha um caráter eventual e transitório.
Por isso, somente deveria ser aplicado como o próprio dispositivo
expressa, ou seja, para aqueles entes públicos que ainda não
tivessem sua legislação própria.
Dessa forma, o estado pede a nulidade
da decisão que ordenou a expedição de RPV e, consequentemente,
o mandado de seqüestro nas contas do estado, com a imediata suspensão
de seus efeitos, a fim de que seja preservada a autoridade da decisão
proferida pelo STF, na ADI 2868. No mérito, requer que seja julgada
integralmente procedente a reclamação para tornar sem efeito
a ordem de pagamento de RPC, uma vez que foi expedida em valor acima
da permitida pela Lei Estadual 13.105/01. A matéria será analisada
pelo ministro Cezar Peluso.
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Folha
de São Paulo, 12 de outubro de 2006
Índia proíbe trabalho infantil
doméstico
Rupak De Chowdhuri/Reuters
Ruksana Khatun, 9, quebra pedras em Siliguri; trabalho infantil é prática
ancestral na Índia

Apesar da medida, crianças seguem com suas atividades no país que
mais tem trabalhadores menores
KAMIL ZAHEER
DA REUTERS, EM NOVA DÉLI
Sonu, 10, está sentado em uma
cadeira plástica em uma precária barraca de comida em
Nova Déli, fazendo uma pausa depois de servir chá aos
clientes. Ele parece desanimado. A proibição ao trabalho
de crianças em residências, restaurantes, hotéis
e complexos turísticos entrou em vigor na Índia na última
terça, mas nada mudou para o menino de aparência cansada. "O
que se pode fazer? É necessário", diz.
Sonu, cuja família vive em um
cortiço de Nova Déli, é um dos milhões
de crianças que trabalham em barracas de comida ou nas casas
dos indianos de classe média e alta. Os funcionários
do governo esperam que a proibição, que se aplicará a
crianças com menos de 14 anos, proteja os trabalhadores menores
de abusos psicológicos e sexuais, bem como contra condições
fatigantes.
Às vésperas da entrada
em vigor da proibição, o premiê Manmohan Singh
falou em "ação firme" contra quem desrespeitar
a medida, mas apelou aos indianos que deixem voluntariamente de explorar
o trabalho infantil. Sob a Lei de Trabalho Infantil, de 1986, crianças
de até 14 anos não podem trabalhar em setores considerados "perigosos",
como fogos de artifício, produção de fósforos,
oficinas ou tapeçarias.
Os indianos que forem pegos violando
a lei podem enfrentar até dois anos de prisão e multa
de 20 mil rúpias (US$ 435).
Mas os ativistas dizem ter dúvidas sobre a maneira pela qual as autoridades
implementarão a nova lei, tendo em vista seu histórico de fiscalização. "A
proibição é bem-vinda, mas mudanças só no
papel não são suficientes", afirma Zama Coursen-Neff, da
Human Rights Watch, em Nova York.
Pobreza
A menos de 5 km do Ministério
do Trabalho, Shehzad, 10, está coberto de lodo e pó enquanto
enche com uma bomba o pneu da motoneta de um policial. Ele não
sabe que há 10 anos crianças estão proibidas de
trabalhar em oficinas, mas diz que isso não faz diferença. "Não
posso ir à escola, pois meu pai não tem dinheiro para
comprar livros", diz o filho de um puxador de riquixá.
O Ministério do Trabalho informa
que existem 12 milhões de crianças com menos de 14 anos
trabalhando, na Índia o maior total mundial, mas os ativistas
que combatem o trabalho infantil estimam que o número seja cinco
vezes maior. A ONU alega que impedir que as crianças trabalhem é só um
primeiro passo, e insta o governo a estabelecer centros de apoio e
aconselhamento às crianças libertadas desse tipo de trabalho,
a fornecer-lhes abrigo e a garantir que sejam recebidas por suas famílias.
A nova proibição, dizem as autoridades, não propiciará resultados
do dia para a noite, pois muitos indianos não acham que a ancestral
prática de empregar crianças de famílias pobres
represente crime.
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Folha
de São
Paulo, 12 de outubro de 2006
Salário médio caiu mais
em empresa maior
DA SUCURSAL DO RIO
Os salários médios reais caíram 6,4% de 2000 a
2004, segundo a pesquisa "Estatísticas do Cadastro Central
de Empresas". A remuneração medida em número
de salários mínimos apresenta trajetória declinante
contínua. Em 2000, a remuneração média do
trabalhador formal era de 4,7 salários. Em 2004, caiu para 3,6.
Segundo Rogério Malheiros, da gerência do Cadastro Central
de Empresas, dois fatores explicam a mudança: a redução
em termos reais do salário médio mensal, que passou de
R$ 979,24 para R$ 916,52 de 2000 a 2004, e aumento do mínimo.
O impacto dessa mudança no rendimento foi maior nas empresas
de grande porte. Segundo Wasmália Bivar, diretora de pesquisas
do IBGE, isso acontece porque, "em geral, as pequenas empresas atuam
em setores que usam o salário mínimo como referência",
disse. A queda real no salário médio mensal das empresas
com um a 29 funcionários foi de 0,2% de 2000 a 2004. Já as
empresas com 100 ou mais empregados registraram perda real de 7,7% no
período.
Entre as principais atividades, o setor de fabricação
de coque, refino de petróleo e produção de álcool
apresentou a melhor remuneração, com total de 14 salários.
Só 3 das 25 principais atividades registraram aumento do salários:
transporte aéreo, extração de petróleo e
serviços relacionados e transporte aquaviário.
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Folha
de São Paulo, 13 de outubro de 2006
ELEIÇÕES 2006 / PRESIDÊNCIA
No Ibope, Lula tem 12 pontos de vantagem
Presidente tem 52%, e Alckmin, 40%; nos votos
válidos, petista vence por 57% a 43% | Vox Populi divulgou ontem
também primeira pesquisa no segundo turno, na qual Lula lidera
com 51% dos votos contra 41% de rival
DA REDAÇÃO
Pesquisa Ibope divulgada ontem, a primeira
do instituto depois da votação de 1º de outubro,
confirma o favoritismo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na
largada do segundo turno. Segundo o instituto, o presidente tem hoje
52% dos votos contra 40% de Geraldo Alckmin (PSDB), uma diferença
de 12 pontos percentuais. Votariam nulo ou em branco 4% dos entrevistados,
e outros 4% ainda estão indecisos. Com esse resultado, Lula
se reelegeria presidente com 57% dos votos válidos (descontados
brancos, nulos e indecisos). Ele tem 14 pontos percentuais de vantagem
sobre Alckmin, que tem 43% dos votos válidos.
No primeiro turno, Lula teve 48,61%
dos votos válidos contra 41,64% de Alckmin, o que adiou a decisão
para o dia 29. A pesquisa é a segunda realizada depois do debate
do último domingo na TV Bandeirantes e confirma a tendência
apontada pelo levantamento do Datafolha, feito na terça e no
qual Lula tinha 51% dos votos contra 40% de Alckmin (nos válidos,
56% a 44%). Até a eleição, Lula e Alckmin devem
voltar a se enfrentar ao menos três vezes na TV, a próxima
delas no dia 19, no SBT. A TV Gazeta também quer realizar um
debate, no dia 17, mas o presidente não confirmou.
Avaliação e Vox Populi
O Ibope também pediu aos entrevistados
que avaliassem o governo de Lula. A maioria, 45%, considera a gestão
do petista ótima ou boa. São 33% os que avaliam o desempenho
do governo Lula como regular, e 20%, como ruim ou péssimo.
O Ibope ouviu 3.010 eleitores em 199 municípios do Brasil nas últimas
terça e quarta-feira. A margem de erro do levantamento é de dois
pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal
Superior Eleitoral com o número 21.883/2006.
O Vox Populi também divulgou
ontem a sua primeira pesquisa do segundo turno, feita na segunda e
na terça desta semana. Lula tem 51% contra 41% de Alckmin (55%
contra 45% nos votos válidos). A pesquisa foi registrada no
TSE com o número 22.004/2006.
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Folha de São Paulo,
13 de outubro de 2006
DIREITOS TRABALHISTAS
Aposentadoria não rompe o contrato
de trabalho, diz STF
DA REPORTAGEM LOCAL
Os trabalhadores que se aposentarem espontaneamente
antes de completar o tempo necessário (homem aos 35 anos de contribuição
e mulher aos 30 anos) não podem ser demitidos automaticamente.
A decisão foi tomada na quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
impetrada por diversos partidos políticos. A Adin contesta dispositivo
da lei nº 9.528/97, segundo a qual a aposentadoria àqueles
trabalhadores implicaria a extinção do contrato.
Segundo os ministros do STF, "a lei
conduz a mais uma modalidade de extinção do contrato de
trabalho e estabelece uma verdadeira incompatibilidade entre o benefício
previdenciário e a continuidade do vínculo de emprego,
em total desarmonia com a Constituição". O ministro
Carlos Ayres britto, relator da Adin, votou pela inconstitucionalidade
da lei. Para Britto, a lei estabeleceu uma nova modalidade de extinção
do contrato de trabalho.
A decisão do STF põe
um ponto final na questão sobre se o aposentado deve ter seu
contrato de trabalho rescindido ou não. Mas, ao tornar contínuo
o contrato de trabalho de quem se aposenta, o STF pode ter dado margem à discussão
referente à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. É que,
segundo o TST, o pedido espontâneo de aposentadoria equivale
a pedir demissão. Assim, não haveria a multa de 40% sobre
o saldo do FGTS até o momento da aposentadoria, mas apenas a
partir daí. Britto ressalta que, uma vez aposentado, nada impede
que a empresa demita o empregado. Entretanto, nesse caso, ela deve
arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes
de uma demissão sem justa causa. Por esse entendimento, a empresa
terá de pagar a multa de 40% sobre o FGTS antes da aposentadoria.
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Folha
de São Paulo, 14 de outubro de 2006
ELEIÇÕES 2006 / CAMPANHA
CUT e UNE usam artifício para apoiar
Lula
Entidades organizam campanha contra Alckmin para
tentar driblar lei que as impede de fazer publicidade para presidente
Para advogado, propaganda e antipropaganda são
faces da mesma moeda: "É o mesmo que fazem partidos de
aluguel. Isso é campanha"
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
Engajadas na reeleição
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entidades de classe
e sindicais -entre elas CUT, UNE e MST- iniciaram uma campanha nacional
contra Geraldo Alckmin (PSDB). A UNE (União Nacional dos Estudantes),
por exemplo, está distribuindo panfletos em que diz que o ex-governador
de São Paulo vai fazer privatizações, criminalizar
os movimentos sociais e, até, cobrar mensalidades das universidades
públicas. Os custos estão sendo bancados pelas próprias
entidades, segundo Antonio Carlos Spis, da CUT (Central Única
dos Trabalhadores). "É uma quantidade considerável
[de panfletos] para distribuir para população, mas é tipo
xerox, é só papel, preto-e-branco, frente e verso",
disse o sindicalista sobre o baixo custo da campanha.
Pela resolução 22.250, "é vedado
a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação
em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de
publicidade de qualquer espécie" de "entidade de classe
ou sindical". Para o especialista em legislação
eleitoral, Alberto Rollo, 61, presidente do Idipea (Instituto de Direito
Político, Eleitoral e Administrativo), essa campanha anti-Alckmin
também fere a legislação. "A propaganda e
antipropaganda são faces da mesma moeda. É o mesmo que
fazem os partidos de aluguel. Isso é campanha."
Ainda segundo ele, se confirmado o financiamento
do material pelas entidades, a campanha de Lula, que seria a principal
beneficiária, poderá ser enquadrada no artigo 30-A da
lei 9.504/97, que prevê até a cassação do
diploma do eleito. As entidades informam que, na quinta-feira, haverá um
ato nacional pró-Lula, mas que seus representantes participarão
como militantes, e não em nome delas, dentro da lei. As mesmas
entidades de classe tentaram, em junho passado, um grande ato pró-Lula,
mas conseguiram reunir apenas 1.000 pessoas em SP. As três receberam
do governo Lula, até abril, cerca de R$ 60 milhões, mas
negam favorecimento. Dizem que são financiamentos de projetos,
todos com rigorosa prestação de contas.
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Folha de São Paulo,
15 de outubro de 2006
Candidatos em 20 pontos - 8 - Emprego e salário
O sr. vai propor medidas de flexibilização
das relações trabalhistas? Quais?
A garantia de uma série de direitos para os trabalhadores e as dificuldades
de rescisão de contratos de trabalho são apontados por alguns
especialistas entre as causas da alta informalidade no país, o que gera
debate sobre uma eventual flexibilização das exigências,
como estímulo às contratações.
Lula
Não há propostas específicas de reforma trabalhista por
parte do nosso governo. Nosso compromisso é retomar o debate, por meio
do diálogo tripartite, a exemplo do que foi feito no primeiro mandato
com a Reforma Sindical. Mas para que se avance é preciso encorajar os
trabalhadores com o encaminhamento da Reforma Sindical no Congresso, que deverá estimular
a negociação coletiva e a solução de conflitos
trabalhistas. Quanto ao suposto impacto da reforma trabalhista na geração
de emprego, relatórios da OIT e da OCDE mostram que não há evidências
empíricas de aumento do emprego decorrente da flexibilização
de direitos. Mas a atualização das leis do trabalho pode contribuir
para um ambiente mais propício à geração de emprego.
Há espaço para modernizar as relações de trabalho
sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
Alckmin
O que realmente interessa à família brasileira é emprego
e trabalho para todos, inclusive os jovens. A boa reforma é aquela que
preserva os direitos de quem já tem e cria direitos para quem não
tem. Essa será minha estratégia. E ela é perfeitamente
factível. O Brasil precisa proteger os mais de 40 milhões de
brasileiros que estão desprotegidos por trabalharem no mercado informal.
Para incluí-los no mercado formal, tomarei providências para diminuir
os encargos nas folhas de pagamento, promovendo uma gradativa transferência
do ônus de sustentação dos direitos dos trabalhadores para
tributos sobre a comercialização dos produtos. Isso já foi
feito para os trabalhadores rurais e deu excelentes resultados no aumento da
contratação. Não vou revogar nenhum dos direitos atuais,
o que está firmado em meu Programa de Governo.
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Folha de São Paulo,
15 de outubro de 2006
Construção prevê crescimento
de 5,1% no ano
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
Impulsionado pelo crescimento das obras
públicas por causa do processo eleitoral e pela expansão
do crédito imobiliário, a construção civil
prevê crescimento de 5,1% no ano. O desempenho projetado é bem
superior ao de 2005, quando o setor cresceu 1,3%. Mas está abaixo
do registrado em 2004, ano em que o PIB (Produto Interno Bruto) da construção
civil cresceu 5,7%. "Com o processo eleitoral, os governos investiram
de 20% a 30% a mais em obras públicas do que no ano passado, o
que estimulou o setor. Mas os recursos ficaram aquém do que esperávamos,
que era em torno de 50% mais", diz João Cláudio Robusti,
presidente do Sinduscon-SP, que reúne indústria a paulista
da construção civil.
As obras executadas nos aeroportos do
país e em estradas paulistas, segundo o empresário, foram
os principais investimentos dos governos estaduais e federal no setor
da construção civil. Os empresários contavam com
investimentos mais expressivos em saneamento e infra-estrutura. "As
promessas não se concretizaram. Houve a operação
tapa-buraco, por exemplo, mas não há um plano de recuperação
das estradas do país", afirma Robusti. O financiamento imobiliário
com recursos da caderneta de poupança contribuíram, na
análise do empresário, para a expansão do setor.
De janeiro a agosto, R$ 4,956 bilhões
de recursos da poupança foram aplicados no financiamento de 60,6
mil imóveis no país -sendo R$ 2,9 bilhões para novas
unidades (59% do total) e R$ 2,054 bilhões para imóveis
usados. O valor médio por pessoa está em torno de R$ 105
mil, diz o Sinduscon. "Com o resultado obtido até agosto,
superamos os financiamentos realizados com os recursos da poupança
em todo o ano de 2005", afirma Robusti.
Até dezembro, são esperados
R$ 9 bilhões de recursos da caderneta de poupança. Em 2004,
foram financiados 51,9 mil imóveis (R$ 3 bilhões) no país;
no ano passado, 59,9 mil unidades (R$ 4,8 bilhões). O Secovi-SP
(sindicato da habitação) registrou em julho aumento no
ritmo de vendas (11,4%) na comparação com igual mês
de 2005. O volume de vendas foi de 2.090 unidades (a maior parte no segmento
de dois dormitórios), o que correspondeu a R$ 477,2 milhões
em julho. De janeiro a julho deste ano, foram vendidas 15.237 unidades
-resultado 18,7% superior ao do mesmo período do ano passado.
Emprego
Os indicadores de emprego também
mostram a recuperação do setor e apontam expectativa de
melhora no segundo semestre. A contratação de funcionários
em obras cresceu 7,9% na comparação de julho deste ano
com igual período de 2005, segundo informam o Sinduscon-SP e a
FGV Projetos, a partir de informações do Ministério
do Trabalho. Estão empregados no país 1,508 milhão
de trabalhadores da construção civil com carteira assinada
-o maior número desde novembro de 1998.
A informalidade no setor, porém, é alta,
segundo representantes da construção. Estimam que haja
no país 5 milhões de trabalhadores empregados em 179 mil
empresas informais. Para o próximo ano, a previsão é um
crescimento menor do que o de 2006, apesar das medidas anunciadas em
setembro pelo governo para estimular a a construção civil
e baratear o custo dos empréstimos para a compra da casa própria.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 15 de outubro de 2006
Coluna do Elio Gaspari
TUNGA ESCONDIDA
Lula defende a "modernização dos direitos trabalhistas",
mas não diz o que isso significa. Em 2004, durante um jantar, propôs
uma negociação na qual tudo poderia ser conversado, menos as
férias de 30 dias. Ao saber dessa disposição, o comissário
Luiz Marinho, que à época presidia a CUT, atribuiu o ímpeto
a um eventual excesso de consumo de vinho. Dias depois desse jantar a política
brasileira foi abalada pelo aparecimento de Waldomiro Diniz. Daí em
diante, o governo de Nosso Guia ganhou espaço no noticiário policial
e a reforma trabalhista saiu da agenda. Ainda há tempo para que Lula
diga claramente o que entende por "modernização dos direitos
trabalhistas".
REFORMA ALOPRADA
Aproveitando o embalo, Lula poderia dizer que tipo de reforma sindical tem
na cabeça. Durante seu governo armou-se um monstrengo que preservava
as tungas existentes, adicionava umas poucas, endinheirava as centrais e
criava um temível aparelho sindicalista. Seu coordenador era o secretário
de Relações do Trabalho, Oswaldo Bargas, com dupla militância
no dispositivo tabajara do PT. Ele foi um dos articuladores do dossiê Vedoin,
cujos mercadejadores foram chamados por Lula de "aloprados" e "bando
de imbecis".
PELEGUISMO
Os sindicalistas do patronato são uma graça. Quando os impostos
saem de seus bolsos, denunciam a carga tributária. Quando se fala em
reduzir uma taxa que vai para seus bolsos, viram feras. Querem derrubar a Lei
da Microempresa, que livra o andar de baixo da produção da tunga
de 2,5% sobre a folha de pagamento para sustentar o chamado Sistema S. Esse
aparato arrecada R$ 9 bilhões por ano.
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Folha de São Paulo,
16 de outubro de 2006
Tucano oferece a sindicalistas espaço
em eventual governo
DA REPORTAGEM LOCAL
O candidato do PSDB à Presidência,
Geraldo Alckmin, acenou ontem a representantes da Força Sindical
com a possibilidade de espaço no seu governo, caso eleito. Segundo
dois participantes de reunião, realizada à noite para traçar
uma agenda de apoio da central ao candidato e a edição
de um jornal com 2 milhões de exemplares, Alckmin disse que gostaria
de contar com a participação dos sindicalistas em seu governo.
Lembrando da difícil relação do governo de Fernando
Henrique Cardoso com a área sindical, Alckmin exibiu seus sapatos,
sujos de barro, para se mostrar diferente. "Quero trabalhar com
o povo", teria dito.
Na reunião, programada com o presidente
da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, Alckmin
teria dito que a formalização do apoio do PDT daria novo
impulso à campanha, num momento em que o tucano está 11
pontos atrás de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo o Datafolha
(Lula tem 51% e Alckmin, 40%). A adesão do PDT seria especialmente
importante no Rio de Janeiro, ainda sob influência do brizolismo.
Alckmin apresentou um levantamento segundo o qual contaria com a adesão
do PDT de 23 Estados, sendo que Piauí e Goiás estariam
ao lado de Lula. Outros dois estariam defendendo a neutralidade. Entre
eles, o Rio Grande do Sul.
Ele também ressaltou a importância
de um apoio no movimento sindical, já que Lula tem a Central Única
dos Trabalhadores (CUT) ao seu lado. Ficou agendado para quarta-feira
um ato para que Alckmin receba apoio de sindicalistas da Força
e da Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Paulinho sugeriu a confecção
de 2 milhões de exemplares de um jornal sobre as propostas de
Alckmin para o meio sindical. Segundo o sindicalista, a publicação
seria produzida por jornalistas ligados à Central e ao PDT. O
comitê arcaria com as despesas. O grupo de nove sindicalistas presentes
ao encontro acertou de discutir melhor sua tiragem e o local para a declaração
de apoio ainda hoje, após nova rodada de conversas.
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Nova Central, 16 de outubro
de 2006
Indenização trabalhista
integra partilha de bens se gerada durante casamento, define STJ
Em caso de separação, é possível a partilha de
verbas trabalhistas entre o casal, desde que nascidas e pleiteadas na constância
do casamento. Com essa consideração, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de R.M.L.,
de Minas Gerais, para reconhecer seu direito à verba correspondente
ao período de três anos, dos oito em que manteve união
estável com M.S.P. do C.
Na ação de reconhecimento
e dissolução de sociedade de fato combinada com partilha
de bens, a ex-esposa pediu a condenação do ex-marido ao
pagamento de indenização de R$ 28.587,48, correspondente à metade
do valor mantido na conta poupança em nome do ex-marido. Segundo
alegou a defesa, durante os oito anos de convivência, de 1993 a
2001, também contribuiu para a evolução do patrimônio
do casal e conseqüente aquisição dos bens. Em primeira
instância, o pedido foi julgado procedente, sendo o marido condenado
ao pagamento da meação.
O ex-marido apelou, alegando que os recursos
do FGTS, no valor de R$ 57.174,96, recebidos quando se aposentou, em
11/3/1996, e depositados na poupança, deveriam ser excluídos
da meação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
deu provimento à apelação, excluindo tal valor da
partilha. “Cabia à apelada provar que o valor da poupança
era partilhável, demonstrando, por exemplo, que o valor do FGTS
aplicado em 1996 havia sido utilizado pelo apelante e que, posteriormente,
verbas sem caráter indenizatório foram depositadas na mesma
conta”, entendeu o Tribunal.
No recurso para o STJ, a defesa
da mulher afirmou que a decisão ofendeu o artigo 5º da
Lei n.º 9.278/96, argumentando que o saldo da poupança
também deveria ser partilhado, porque o valor foi constituído
e mantido mediante esforço e colaboração de ambos.
O recurso especial foi parcialmente provido. “Considerando-se
que o direito ao depósito mensal do FGTS, na hipótese
sob julgamento, teve seu nascedouro em momento anterior à constância
da união estável e que foi sacado durante a convivência
por decorrência legal (aposentadoria) e não por mero pleito
do recorrido, é de se concluir que apenas o período compreendido
entre os anos de1993 a 1996 é que deve ser contado para fins
de partilha”, observou a ministra Nancy Andrighi, relatora desse
recurso.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 14 de outubro de 2006 | Economia
Wal-Mart pagará US$ 78 milhões
por descumprir jornada legal
Duas funcionárias alegaram que a companhia
não pagava pagar horas extras e que não respeitava
os intervalos de descanso estipulados por lei
EFE
NOVA YORK, EUA - Um tribunal da Pensilvânia
determinou, nesta sexta-feira, que a cadeia Wal-Mart deverá pagar
US$ 78 milhões em compensação aos trabalhadores
do Estado por não respeitar suas horas de descanso e obrigá-los
a trabalhar tempo adicional sem salário.
O processo coletivo foi apresentado por
duas funcionárias que alegaram que a companhia as obrigava a trabalhar
além de seu horário normal sem lhes pagar horas extras
e que não respeitava os intervalos de descanso estipulados por
lei.
O júri integrado por 12 membros
já tinha decidido na quinta que era a favor das litigantes, Dolores
Hummel e Michele Braun, no caso em que estavam representados os 187 mil
trabalhadores da Wal-Mart no Estado.
Este é o segundo caso que a Wal-Mart
perde nos últimos meses relacionado com processos de seus empregados
por não cumprir com a legislação trabalhista americana.
Em dezembro, um tribunal da Califórnia determinou o pagamento
de US$ 172,3 milhões aos trabalhadores da companhia por não
respeitar o tempo estabelecido para a refeição.
A decisão judicial assinala que
a empresa respeitava este tempo, de meia hora sem pagamento, no caso
dos trabalhadores da Pensilvânia.
Segundo a lei, um empregado que trabalha
mais de seis horas tem direito a dois descansos de 15 minutos cada um,
sem pagamento, mais meia hora para comer, também sem salário.
Os litigantes asseguraram que a empresa
os obrigava a trabalhar além de suas horas legais e que não
lhes permitia descansar como é de direito.
A empresa alegou que eram os próprios
trabalhadores que optavam por não utilizar todo o tempo de descanso
ou que muitas vezes não assinavam os registros em que se constatam
as horas de intervalo.
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JORNAL
O ESTADO DO PARANÁ, 15 de outubro de 2006 | Direito e Justiça
Greve, interdito proibitório, competência da Justiça
do Trabalho
Edésio Passos
Questões relativas à greve, interdito proibitório
e a competência da Justiça do Trabalho estão enfocadas
pela juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, da 4.ª Vara
do Trabalho de Santo André, na fundamentação de
liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC contra
dezesseis bancos da região de Santo André, SP, face a paralisação
do trabalho dos bancários no país (autos n.º 01611-2006-434-02-00-8).
Eis alguns itens da sentença:
1. “Aspectos processuais. O sindicato autor representa os trabalhadores
nas instituições financeiras, como são os réus,
no Grande ABC e, portanto, nesta cidade, o que lhe outorga capacidade
de ser parte na vertente hipótese. No que toca ao instrumento
utilizado, a ação civil pública, tenho-na por suficiente
e adequada à pretensão postulada, de caráter transindividual
- limitada à categoria em representação -e, portanto,
coletivo, incluindo-se no rol do artigo 1.º da lei 7347, de 1985,
inciso IV (a qualquer outro interesse difuso ou coletivo)”.
2. “Aspectos materiais-cognição sumária-concessão
de liminar. Fatos. O reclamo central do sindicato diz respeito ao uso
de medidas do direito de propriedade-interdito proibitório, especificamente
para, com base na proteção do meio físico do trabalho,
as agências, alcançarem os empregadores a presença
de policiais à porta das agências, afastando a atividade
dos grevistas, no intento de convencerem seus pares à adesão
ao movimento. A greve encontra-se em andamento... Com as portas fechadas
aos clientes, 130 agências bancárias... Em protesto por
reajuste salarial, 3,5 mil trabalhadores aderiram à paralisação
organizada pelo Sindicato... A região soma 7 mil empregados no
setor... o movimento atingiu 80% da categoria no país, que totaliza
400 mil pessoas. ... parte dos bancos privados recorreram ao interdito
proibitório para assegurar o atendimento ao público...”.
3. “Reivindicações. Os bancários reivindicam
na data-base de 1.º de setembro 7,05% de aumento real mais a reposição
da taxa inflacionária acumulada nos últimos 12 meses. Os
trabalhadores exigem também PLR (Participação nos
Lucros ou Resultados) sobre 5% do lucro líquido linear dos bancos
distribuído de forma equitativa entre os trabalhadores mais um
salário bruto acrescido de R$ 1,5 mil.Os bancários buscam
ainda melhores condições de trabalho, fim do assédio
moral, fim de metas abusivas, mais segurança no ambiente de trabalho
e respeito à jornada diária de trabalho de seis horas.
Há, outrossim, medidas judiciais concedidas pela Justiça
Estadual... em vigor, no sentido de garantir aos bancos a proteção
do direito à propriedade, com o acesso de clientes e trabalhadores às
agências”.
4. “Direitos. A greve é instrumento de luta dos trabalhadores
e garantia constitucional, como se lê no artigo 9.º, da Constituição
da República. As matérias atinentes ao exercício
da greve, a seu turno, são de competência material exclusiva
da Justiça do Trabalho, como estabelece o artigo 114, II,... Compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar ... “II - as ações
que envolvam exercício do direito de greve”. E esta parcela
da ampliação da competência tem evidente importância
institucional, como ensina Maurício Godinho Delgado: “Na
mesma direção - embora aqui nenhuma dúvida fosse
pertinente existir - a competência da Justiça do Trabalho
para julgar as “ações que envolvam exercício
do direito de greve” (art. 114, II) e os “conflitos de competência
entre órgãos com jurisdição trabalhista,
ressalvado o disposto no art. 102, I, o” (art. 114, V). O avanço
político, cultural, institucional e jurídico trazido pela
nova emenda constitucional, no plano dos dispositivos ora citados, é simplesmente
manifesto. Por meio do alargamento da competência da Justiça
do Trabalho, a Carta Magna passa a reconhecer, indubitavelmente, a existência
de um sistema institucional justrabalhista, como instrumento voltado à busca
da efetividade do Direito do Trabalho”.
5. “....a competência judicial especializada é elemento
decisivo à existência e articulação de todo
um sistema institucional voltado a buscar eficácia social (efetividade)
para o ramo jurídico trabalhista. Esta busca de efetividade justifica-se
em face da constatação de ter o Direito do Trabalho o caráter
da mais ampla, eficiente e democrática política social
já estruturada na história das sociedades capitalistas.
No Brasil, esse sistema institucional estaria integrado, à luz
do exposto, pela Justiça do Trabalho, Ministério Público
do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (em especial, auditoria
fiscal trabalhista), a par dos sindicatos e empresas, na sociedade civil.
Por esta razão é que se afirmou ter a correta competência
do ramo judicial especializado crucial importância para a consecução
das idéias basilares de democracia e justiça social no
Brasil”. “Quaisquer aspectos que tenham a greve por conseqüência,
causa ou efeito enquadram-se nesta competência, recentemente alterada
por força da Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004. Analisar
os limites, coibir excessos, garantir direitos conexos e reparar os danos
que decorram do exercício da greve é atribuição
constitucional da Justiça do Trabalho, de nenhum outro ramo do
Poder Judiciário, venia concessa dos que aceitam a competência
em análise”.
6. “Pela evidente conexão, é bom que se diga, as
ações possessórias relativas à garantia dos
empresários - banqueiros - quanto ao uso e ao acesso às
agências, no bojo da greve, são, por igual, de competência
da Justiça do Trabalho. Alterando-se a ótica dos fatos,
a concessão de medidas de direito de propriedade em face da organização
do movimento de greve, estão os empregadores a fazer restituir
a história hodierna a tempos muito pregressos, quando fazer greve
era problema de polícia”.
7. “Como para o exercício de quaisquer direitos, a greve
exige atenção aos limites do espaço da cidadania,
como também atenção às regras específicas
(lei de greve) e genéricas (o ordenamento, inclusive no que toca à propriedade
e ao dever de indenizar danos causados). Hoje, impensável que
se solucione qualquer greve com o chamamento da polícia. Não
se argumente com a alegação de que a presença da
polícia faz-se com o objetivo de garantir o livre exercício
de propriedade dos bancos, porque a tão-só aparição
da força policial gera, ao menos, dois efeitos graves: inibe a
aproximação dos grevistas e incentiva a associação
do movimento com ato de ilegalidade, o que, absolutamente, é reprovável
no ambiente democrático. Necessário, pois, que se restabeleçam
os limites para o exercício da greve, pena de se ver, por via
oblíqua, rejeitada a validade de comando constitucional (artigo
9.º, da Carta Maior)”.
8. “A greve é concreta negação do cumprimento
do contrato, porque os trabalhadores, contratados para trabalhar, negam-se
a fazê-lo, concertadamente, como se extrai do conceito do instituto.
Inicie-se, pois, por relembrar que significa reversão da ordem.
Não ausência de ordem -desordem - mas reversão da
organização ordinária do funcionamento do estabelecimento.
Fere, pois, obrigações contratuais, inexigíveis
no curso da paralisação e submissíveis, em seu mérito,
ao dissídio de greve, se vier a ser instaurado”.
9. “Não podem os grevistas interditar o acesso às
agências bancárias, porque isto violaria o direito de ir
e vir dos demais cidadãos - clientes e trabalhadores não
grevistas. Igualmente não podem os empregadores isolar a entrada
das agências por meio de força policial ou de segurança
privada (como indica a inicial, f. 14, último parágrafo).
A entrada dos grevistas no estabelecimento, que é estabelecimento
de livre ingresso público, também não pode ser,
de antemão restringida. Isto não autoriza a depredação
dos equipamentos ou o ataque à propriedade do empreendedor. Inegável,
no entanto, que o acesso, para as ações de convencimento
dos trabalhadores, precisa ser assegurada e não pode ser obstada
sob o pretexto de garantia do direito de posse”.
10. “A participação da polícia -da força
pública- nos eventos de greve limitam-se à regular atividade
desta força estatal, isto é, sua presença corresponderá a
violação de direitos ou à prevenção
de tal violação, quando evidente ameaça permear
a ação de quem quer que seja. Repito, de antemão,
não pode a polícia por-se à frente de agências
bancárias, apenas sob o pretexto de assegurar o funcionamento
do estabelecimento, fato que a greve busca impedir. Seria, por fuzil,
enfrentar a letra da Constituição. Durante a greve, o empregador
não pode impingir sanções disciplinares, nem demitir-ou
ameaçar demitir os trabalhadores”.
11. Liminar: “Do quanto exposto, em cognição sumária,
decido conceder parcialmente a liminar (artigo 12, da LAC) para: 1. declarar
a exclusiva competência da Justiça do Trabalho para apreciar
quaisquer fatos decorrentes do exercício do direito de greve da
categoria representada pelo autor; 2. proibir a presença, a priori,
de força pública ou segurança patrimonial às
portas das agências, como instrumento de inibição
das atividades grevistas, ressalvadas as hipóteses de intervenção
policial necessária, por evidência de dano ou ameaça
contra direitos dos cidadãos; 3. determinar que os empregadores
permitam a entrada nas agências em funcionamento, dos participantes
da greve, que deverão respeitar os limites do direito de propriedade,
abstendo-se de utilizar-se de equipamentos de som ou semelhantes no interior
das agências e preservando a incolumidade física dos clientes
e trabalhadores não grevistas; 4. determinar que os empregadores
não impeçam a realização de atividades dos
grevistas, em prol do movimento de convencimento dos trabalhadores, às
portas das agências, resguardado o direito de acesso ao estabelecimento”.
Edésio Passos é advogado. E.mail:edesiopassos@terra.com.br
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DCI – DIÁRIO,
COMÉRCIO E INDÚSTRIA, 14 de outubro de 2006
Reduzir déficit habitacional é demanda
da construção civil
Uma política que reduza o grave
déficit habitacional brasileiro, hoje estimado em oito milhões
de moradias, é a principal demanda dos empresários da construção
civil e do mercado imobiliário.
Nessa linha, ainda que destaquem o bom
momento vivido pelo segmento durante o governo petista, apontam o programa
de governo do candidato à Presidência pelo PSDB, Geraldo
Alckmin, como mais viável para resolver a questão, na comparação
com as propostas apresentadas por Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme
levantado pelo DCI a respeito dos respectivos projetos para o setor,
os principais pontos defendidos pelos empresários referem-se à ampliação
das linhas de financiamento, sobretudo para a casa própria, à redução
do déficit habitacional, à geração de emprego
e renda no setor e a melhorias no que tange ao saneamento básico.
Dos respectivos programas, ambos os candidatos
defendem a mesma idéia em relação à diminuição
do déficit habitacional, à ampliação de programas
de saneamento básico e ao incentivo às linhas de crédito.
O tucano pretende, em seu governo, investir no setor da construção
civil, tido como fundamental para a geração de mão-de-obra.
Já Lula defende a ampliação de pacotes que beneficiem
o setor da construção como um todo.
“O candidato Alckmin deverá incentivar
mais o setor da construção civil porque suas propostas
são mais amplas que as do adversário. O Lula tentou cumprir
com suas propostas mas não o fez por completo. Mas a economia
está à parte dos problemas de corrupção do
País e a construção civil está numa fase
boa”, constata Paulo Roberto Funari, diretor de incorporação
da Sispar Empreendimentos Imobiliários.
O programa de investimentos na construção
civil para minimizar o déficit habitacional — há uma
falta de cerca de oito milhões de habitações —,
segundo Liliane Carneiro Costa, diretora executiva da Construtora Lider,
deverá ser amplamente contemplado pelo tucano, caso eleito.
“O Alckmin já mostrou, em
seu mandato como governador [do Estado de São Paulo], que é um
bom governante. Ele tem competência para exercer um bom trabalho”,
defende a executiva.
Outro ponto defendido por ela é a
desburocratização para linhas de crédito para habitação. “A
Caixa Econômica Federal poderia ampliar mais esta política
de financiamento”, conta.
De acordo com a diretora, tanto Alckmin
quanto Lula têm potencial para realinhar o mercado imobiliário
no País porque ambos os programas de governo contemplam destinar
mais aportes ao setor. “Os pacotes para a construção
civil do governo Lula, como o que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), são incentivadores para o setor. O que precisamos é de
uma política eficaz para diminuir o déficit habitacional”,
ressalta Liliane.
A executiva se refere ao pacote de incentivo
ao mercado da construção civil, lançado recentemente
pelo governo federal. Elogiado pelo setor, o pacote contemplava pontos
como isenção fiscal, utilização do crédito
consignado para o financiamento do imóvel, uso da Taxa Referencial
(TR) — o índice usado para correção das prestações
do financiamento imobiliário — e ampliação
do limite de financiamento para as construtoras pela CEF, que passou
de 30% do valor do empreendimento para 85%. Essa linha de crédito
receberá, até o final do próximo ano, R$ 4,5 bilhões;
destes, R$ 1 bilhão já está disponível esse
ano.
Moradia popular
Maiores investimentos em moradia popular
também são defendidos por Sérgio Rossi, diretor
de relações com o investidor da Rossi Residencial. De acordo
com o empresário, a intenção do setor é que
os bancos ampliem a carteira de crédito para financiamento da
casa própria. “O próximo governo deverá aumentar
as linhas de crédito. Moradia popular é o que falta neste
País”, diz Rossi.
Para Marcelo Bonanata, gerente comercial
da Helbor Empreendimentos Imobiliários, o mercado imobiliário
independe dos programas que serão tomados porque há uma
certa estabilidade no setor no momento. “As empresas do setor estão
abrindo capital, fazendo parcerias e ampliando suas praças de
atuação. Com isso, as companhias estão mais fortalecidas
e podem diversificar suas atuações”, diz o executivo.
O mercado imobiliário brasileiro,
inclusive, deve bater todos os recordes da sua história em 2006.
A indústria de empreendimentos residenciais e comerciais deve
movimentar neste ano cerca de R$ 60 bilhões, quase 80% mais do
que o registrado cinco anos atrás. Atualmente, na região
metropolitana de São Paulo, há cerca de 900 projetos de
condomínios de casas e apartamentos em construção — um
aumento de cerca de 50% em seis anos.
O segmento de casas de alto padrão
(com valor médio a partir de US$ 1,2 milhão) tem se destacado
nesse cenário. Segundo a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio
(Embraesp), entre janeiro de 2003 e junho de 2006, cerca de 43 unidades
de imóveis deste nível foram lançadas na região
metropolitana de São Paulo.
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CONSULTOR JURÍDICO,
14 de outubro de 2006
Jornada única
Se faz um só trabalho empregado
tem um só emprego
A prestação de serviços
simultâneos não dá direito ao reconhecimento de um
segundo contrato de emprego. Com esse entendimento, 1ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de um segundo vínculo
empregatício a um trabalhdor que pretava serviços a dois
ramos da mesma empresa, durante a mesma jornada, no mesmo espaço
físico e com os mesmos equipamentos. O entendimento foi unânime.
Os ministros negaram recurso de empregado
do Montepio dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre,
que pretendia o reconhecimento de um segundo vínculo de emprego
com a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores
Públicos Municipais de Porto Alegre.
O empregado teve sua pretensão
negada nas instâncias ordinárias e recorreu ao TST. O relator,
ministro Lelio Bentes Corrêa, entendeu que o Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (RS) agiu com acerto ao não
reconhecer a existência de um segundo vínculo de emprego,
tendo em vista que a cooperativa, segundo as provas, constituía
uma mera extensão do montepio, sem autonomia e totalmente dependente,
com existência meramente formal.
“A mera desvinculação
formal da reclamada da empresa que a criou não constitui fator
suficiente a permitir a coexistência de um segundo contrato de
emprego, principalmente quando os serviços prestados decorrem
da utilização de mesmo espaço físico e mesmos
equipamentos”, concluiu o ministro.
AIRR 893/2003-017-04-40.9
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CONSULTOR
JURÍDICO,
14 de outubro de 2006
Descanso remunerado
Trabalhador pode cumprir aviso prévio
em casa
Se for resultado de acordo
coletivo da categoria, o trabalhador pode cumprir aviso prévio em casa. A 1ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho entendeu que esse tipo cláusula é válido
e negou recurso a um trabalhador.
O empregado, que trabalhava como vigilante, foi
demitido, depois de menos de um ano de trabalho, pela empresa de segurança Segsystem
que determinou que cumprisse o aviso prévio em casa. O trabalhador
entrou com ação alegando que ao mandá-lo cumprir
o aviso prévio em casa a empresa estaria tentando fraudar a lei
e dilatar o prazo para pagamento das verbas devidas com a rescisão
do contrato.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
Entendeu que a empresa estava autorizada pela convenção coletiva de trabalho
da categoria a conceder o aviso prévio em casa. O empregado recorreu
ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas
-SP), que manteve a decisão da Vara do Trabalho. A questão
chegou ao TST por meio de um Recurso de Revista.
O ministro Dalazen explicou que o aviso prévio cumprido em casa
corresponde ao período em que o empregado não está obrigado
a trabalhar para o empregador, mas este estará obrigado a pagar
o tempo correspondente, mesmo não existindo a prestação
de serviços. “Neste caso, o empregado terá tempo
integral para procurar novo emprego”, destacou. Disse, ainda, o
ministro, que, nos termos da lei, nenhum prejuízo advém
para o empregado, na medida em que seria lícito ao empregador
exigir-lhe a prestação de trabalho nesse período.
RR-1188/1999-087-15-00.8
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CONSULTOR JURÍDICO,
14 de outubro de 2006
Licença violada
C&A tem de reintegrar trabalhadora
que perdeu bebê
O direito da gestante à estabilidade
no emprego até o fim da licença-maternidade é garantido
mesmo que o bebê morra dias após seu nascimento. A decisão é do
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que determinou que
a C&A reintegre uma empregada demitida.
A ex-funcionária Vivian Martins
de Lima se encontrava afastada por licença maternidade e foi demitida
após perder seu bebê, que tinha três dias de vida.
Vivian entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Mauá,
região metropolitana de São Paulo e, depois de ter seu
pedido de reintegração negado, recorreu ao TRT paulista.
Vivian alegou que teria direito a estabilidade
no emprego por estar gestante e não poderia ser demitida pela
rede de lojas de roupas. Os juízes da 4ª Turma do TRT de
São Paulo determinaram, por maioria de votos, que a C&A reintegre
a antiga promotora de vendas.
A C&A sustentou que a estabilidade
empregatícia da gestante tem como objetivo propiciar tempo à mãe
de dar atenção devida ao recém-nascido, “o
que não foi possível em face do infortúnio do falecimento
três dias após o nascimento”. Além disso, a
empresa alegou que a funcionária fora demitida sem justa causa
e, dessa maneira, recebeu devidamente as verbas rescisórias.
O juiz Ricardo Artur da Costa Trigueiros,
relator do processo, refutou as alegações. Segundo ele,
a lei não cria exceções para a morte do recém-nascido,
proibindo a demissão da funcionária gestante. O juiz
apontou que, com a licença maternidade e o direito de estabilidade,
procura-se proteger os direitos do recém-nascido e permitir
que a mãe se recupere psicologicamente e fisicamente do período
de gestação, independentemente da morte do bebê. “O
processo de recuperação, na situação dos
autos contou com a circunstância traumática da perda da
criança logo após o nascimento.”
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CONSULTOR JURÍDICO,
14 de outubro de 2006
Obra no supermercado
Empresa não paga dívida
trabalhista de empreiteira
É a empreiteira da obra e não
o proprietário quem responde pelos encargos trabalhistas do operário
por ela contratado. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho. A Turma absolveu os Supermercados Carrefour da
condenação subsidiária sofrida com as empresas Elkem
Participações e Módulo Engenharia.
O relator do recurso no TST, ministro
Lélio Bentes Corrêa, esclareceu que “o contrato de
empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade
solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas
contraídas pelo empreiteiro”. Segundo ele, a responsabilidade
pelos empregados só seria compartilhada se o dono da obra fosse
uma empresa construtora ou incorporadora, conforme a Orientação
Jurisprudencial 191 da SDI-1.
A decisão reformou a decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito
Santo), que condenou o Carrefour a se responsabilizar pelas obrigações
trabalhistas. A rede de supermercados entrou com Recurso de Revista no
TST. Alegou que a atividade de supermercados não tem lucro com
o trabalho feito pelos operários da construção civil.
O ministro Lélio Bentes acatou
a tese da defesa. Sustentou que “a relação jurídica,
acaso existente, não configura contrato de prestação
de serviços, pois seu ramo de atividade é o supermercadista,
não auferindo lucro da atividade de construção civil”.
Segundo a 1ª Turma, o TRT aplicou mal a jurisprudência do
TST, ao utilizar a Súmula 331.
A súmula trata das relações
jurídicas quando há prestação de serviços
por empresa interposta, o que não ocorreu. No caso, as empresas
não intermediaram mão-de-obra para o Carrefour. Já a
OJ 191 da SDI –1 do TST diz que o contrato de empreitada entre
o dono da obra e o empreiteiro não gera responsabilidade nas obrigações
trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, com exceção da
empresa prestadora de serviços com a mesma atividade da tomadora,
o que não foi o caso.
“Evidente o equívoco em que
incorreu o Tribunal Regional, ao dar aplicação ao caso
o verbete sumular que com ele não se compadece, recusando a incidência,
de outro lado, a Orientação Jurisprudencial (191) em tudo
adequada à hipótese”, afirmou o ministro Lélio
Bentes.
RR-893/2003-008-17-00.2
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
16 de outubro de 2006
Licença parental — Direito
de o trabalhador ter licença para cuidar do filho
Aparecida Tokumi Hashimoto
O senador Antônio Carlos Valadares
apresentou projeto de lei (Projeto de Lei do Senado nº 165, de 2006)
que acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis
do Trabalho para dispor sobre a licença parental.
De acordo com o projeto de lei, o empregado
terá direito à licença-paternidade (licença
parental) por todo o período da licença maternidade —que
hoje corresponde a 120 (cento e vinte) dias— ou pela parte restante
que dela caberia à mãe, em caso de morte, grave enfermidade,
ou do abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva
pelo pai.
E no caso de adoção de criança,
o empregado fará jus à licença paternidade, nos
termos do artigo 392, da CLT, isto é, por 120 (cento e vinte)
dias, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida,
conforme o projeto de lei.
O direito à licença parental é assegurado
aos genitores, para cada filho, inclusive os adotivos ou sob guarda judicial,
nos seus primeiros seis anos de vida, todavia, essa licença não
pode exceder o limite de seis meses e nem ser cumulativa, conforme o
projeto.
O período de licença parental
deverá ser gozado nos três primeiros anos do ingresso do
menor no núcleo familiar, quando, no momento da adoção
ou da obtenção da guarda judicial, o menor tiver entre
seis e doze anos de idade (projeto de lei).
Os empregados com filho menor e portador
de deficiência terão o direito ao prolongamento da licença
parental, em até três anos, desde que o filho não
esteja internado, em período integral, em instituições
especializadas (projeto de lei).
Ainda, de acordo com o projeto, se o empregado
for responsável por menor de até três anos de idade,
deficiente físico, sensorial ou mental, ou de doença que
exija tratamento continuado, terá direito de optar entre o prolongamento
da licença parental ou ausências do local de trabalho, por
até 10 (dez) horas, durante a jornada semanal, sem prejuízo
da remuneração, desde que a empresa possua mais de 50 (cinquenta)
funcionários. Essas ausências ao serviço deverão
ser compensadas pelo empregado em outros dias, em comum acordo com o
empregador.
Quanto ao salário parental, o projeto
de lei prevê que a Previdência Social pagará o benefício
diretamente aos seus segurados. O projeto estabelece que se o segurado
for empregado ou trabalhador avulso, o valor do salário parental
corresponderá a 30% da remuneração integral do trabalhador.
Caberá à empresa pagar o salário parental ao seu
empregado, podendo compensar, posteriormente, com os recolhimentos das
contribuições incidentes sobre a folha de salários,
conforme o projeto. Já em relação ao trabalhador
avulso, caberá à Previdência Social pagar diretamente.
O projeto prevê, ainda, que assegurado
o valor de um salário-mínimo, o salário parental
para os demais segurados da Previdência Social, consistirá:
I — em um valor correspondente ao do seu último salário
de contribuição, para o segurado empregado doméstico;
II — em um 12 avos do valor sobre o qual incidiu sua última
contribuição anual, para o segurado especial; III — em
um 12 avos da soma dos doze últimos salários de contribuição,
apurados em um período não superior a quinze meses, para
os demais segurados.
Esse projeto de lei, finalmente, implantará a
licença parental em nossa legislação trabalhista
e previdenciária, nos moldes preconizados da Convenção
nº 183 da OIT (Organização Internacional do Trabalho),
da qual o Brasil é signatário. A Convenção
nº 183 da OIT, aprovada pela Conferência Internacional do
Trabalho em l5 de junho de 2000, versa sobre a proteção à maternidade
e uma das suas principais inovações foi a previsão
da licença parental.
Vários países já concedem
aos pais licença parental, que varia de três meses a três
anos. As legislações da Alemanha, Espanha, Finlândia,
França, Noruega e Polônia concedem licença parental
de até três anos, a da Áustria, República
da Coréia, Dinamarca, Eslovênia, Israel, Japão, Nova
Zelândia, Romênia, Rússia, Suécia e Ucrânia
concedem licença parental de um ano; no Reino Unido, a licença
parental tem duração de um ano e um mês; no Canadá,
Islândia e Turquia, a licença parental tem duração
de seis meses; e o Chipre e os Estados Unidos da América concedem
licença parental de um ano (Horvath Júnior, Miguel, Salário
Maternidade, São Paulo: Quartier Latin, 2004, pág. 62).
Sem dúvida alguma, a licença
parental é um grande avanço na nossa legislação
e procura atender um princípio que está na Constituição
que é a de igualdade entre homem e mulheres. Certamente, a licença
parental proporcionará um equilíbrio maior entre homens
e mulheres em relação à vida profissional e a familiar,
diminuindo as desigualdades quanto aos encargos familiares.
Espera-se que a licença parental
venha a diminuir a discriminação da mulher no mercado de
trabalho que, em razão da licença maternidade, acaba sendo
preterida para algum posto de trabalho quando se encontra na fase de
ter filhos.
A licença parental torna o pai
co-responsável pelos cuidados e educação dos filhos,
encargo que, até agora, tem sido quase que exclusivamente da mulher.
Os maiores beneficiários da licença
parental serão os filhos, que poderão contar tanto com
o pai quanto com a mãe, em seus primeiros anos de vida ou de vivência
com a nova família, no caso de adoção.
E no caso de adoção apenas
pelo pai, a criança poderá contar com a sua atenção
no momento em que ingressa no novo núcleo familiar, quando mais
necessita de atenção, carinho e apoio. A licença
parental irá corrigir uma injustiça da lei 10.421/2002,
que assegura apenas à mãe adotante licença maternidade,
excluindo o homem solteiro.
Se a licença parental não
for logo aprovada pelo nosso Congresso Nacional, é muito provável
que os tribunais tenham que se pronunciar sobre a extensão da
licença-adoção aos pais, pois a Constituição
Federal prevê igualdade entre homens e mulheres, sendo que a legislação
permite que tanto homens quanto mulheres, casados ou solteiros, adotem.
Não se pode esquecer que
tanto a licença maternidade, quanto a licença parental
protegem não só mãe, o pai e ao filho, mas vai
além, alcançando a família em seu conjunto. A
licença parental é um direito da família. E a
proteção da família é fundamental para
a sobrevivência da sociedade, pois ela é a célula
mater da sociedade.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 16 de
outubro de 2006
52 milhões de pessoas estão
subnutridas na América latina
Brasília – Para vencer o desafio de chegar a 2025 com índice
zero de fome no mundo, seria necessário investimento entre US$ 20 bilhões
e US$ 30 bilhões por ano, diz o representante da Organização
das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura
(FAO) no Brasil, José Tubino. “É um valor infinitamente
menor do que o que se gasta com guerras”, afirma Tubino.
A FAO informou ainda que 52 milhões
de pessoas estão subnutridas e 7% das crianças menores
de 5 anos sofrem de desnutrição crônica na América
Latina e no Caribe. Ao persistir este quadro, serão necessários
70 anos para que o problema seja erradicado, diz o representante regional
da FAO, o brasileiro José Graziano da Silva, que também é assessor
especial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um dos autores
do Fome Zero.
A meta de acabar com a fome no mundo está entre os oito objetivos de
desenvolvimento do milênio – melhorias de caráter social,
econômico e ambiental definidos pela Organização das nações
Unidas (ONU) na Cúpula do Milênio, realizada em 2003 em Nova Iorque
(Estados Unidos). Estima-se que existam hoje 854 milhões de pessoas
subnutridas no mundo.
O desafio da segurança alimentar
será tema de diversos debates e atividades no Brasil de hoje a
domingo, em que o país se insere na Semana Mundial da Alimentação.
Este ano, ela tem como tema “Fortalecer a agricultura familiar
para garantir a segurança alimentar”.
Segundo os dados da FAO, os pequenos são
a maior parte dos produtores agrícolas do mundo.
José Tubino lembra que esses produtores
enfrentam muitos obstáculos fora de seu controle, como falta de
crédito, posse insegura de terra, sistema de transporte fraco,
baixos preços e relações de negócios com
agronegócio pouco desenvolvidas.
O Dia Mundial da Alimentação,
16 de outubro, é celebrado na mesma data de criação,
em 1945, da FAO, cujo objetivo é elevar os níveis de
nutrição e de desenvolvimento rural.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 16 de
outubro de 2006 | Economia
NEGÓCIOS-Mudança da norma
para visto de residência facilita a abertura de empresas
nos dois países
Acordo leva a uma nova fase
as relações Brasil-Argentina
Um acordo internacional firmado entre Brasil e Argentina está prestes
a dar início a uma nova fase para o relacionamento entre os dois países.
O Acordo de Residência Brasil-Argentina, que entrou em vigor aqui no
fim de agosto, não altera nada no comércio exterior, mas traz
facilidades para fazer negócios na rgião. “Era preciso
sofrer um verdadeiro calvário para se conseguir alguns direitos”,
relata o argentino Santiago Gallo, especialista em integração
regional. Ele mora no Brasil desde 1986, quando veio estudar direito na Universidade
de São Paulo (USP), e hoje é secretário assistente do
Codesul – Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – junto
ao Banco Regional de Desenvolvimento Econômico (BRDE). “Agora é mais
fácil obter um CPF, um registro na Receita Federal”, explica Gallo. “O
impacto disso será muito grande. Sem CPF você não abre
conta em banco, e sem conta não há acesso a crédito”,
diz.
A concessão de residência
está prevista no acordo do Mercosul, mas vem sendo negociada e
implantada pouco a pouco pelos países membros. Na Argentina o
acordo vigora desde abril. Por ele, para obter visto de residência
basta procurar um consulado ou o serviço de migração
do país vizinho e apresentar alguns documentos – passaporte
ou carteira de identidade e certidão negativa de antecedentes
criminais da nação de origem. O visto temporário é válido
por dois anos, e 90 dias antes do seu vencimento o estrangeiro pode solicitar
a permissão para residência permanente.
E é com a autorização permanente em mãos que empresários
brasileiros e argentinos poderão atuar no país vizinho, explica
o cônsul-geral da Argentina em Curitiba, Emilio Julio Neffa. A facilidade é conseqüência
do menor tempo necessário para se conseguir o visto permanente – o
que antes dependia de outros fatores, como ter filhos no país vizinho.
Também era possível o visto de “homem de negócios”,
mas para isso era necessário o aporte de US$ 50 mil na empresa aberta
aqui no Brasil.
Ainda assim, quem administrava o negócio
era o sociogerente, que tinha de ser brasileiro. “Não é tão
fácil assim você procurar um sociogerente em outro país
para cuidar do seu investimento”, observa o cônsul. Assim,
a a documentação passava a ser um forte empecilho para
a atuação empresarial. O argentino Jorge Roberto Morales,
dono de uma importadora e distribuidora de autopeças em Curitiba, é um
exemplo disso. Ele esperou quatro anos pela residência definitiva. “Até conseguir
eu não podia ser administrador da minha firma”, diz. Neste
período, a empresa foi administrada pelo sócio brasileiro.
A publicação do acordo de
residência também vai facilitar a contratação
de brasileiros na Argentina e vice-versa. “Mas não vai haver
uma invasão de estrangeiros procurando trabalho, nem aqui no Brasil
e nem na Argentina”, adverte o cônsul Emilio Julio Neffa. “Se
a pessoa é desempregada lá, seguramente vai estar desempregada
aqui também. Não há razão para uma empresa
daqui contratar um argentino, a não ser que a especialidade da
pessoa justifique isso”, completa.
Uma das maiores expectativas dos
governos argentino e brasileiro é regularizar a situação
de milhares de imigrantes em situação irregular – estima-se
que são 30 mil brasileiros lá, e 60 mil argentinos aqui.
Só no Paraná são cerca de duas mil famílias,
das quais 400 estão em Curitiba. “O primeiro passo é entender
que o Mercosul tem que ser uma zona de trânsito livre para pessoas
de boa-fé”, afirma o cônsul. “Mas por enquanto é tudo
muito recente, e as pessoas inclusive precisam saber que isso existe”,
afirma o especialista Santiago Gallo.
Felipe Laufer

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JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 14
de outubro de 2006
Inflação baixa ajuda renda
de trabalhadores
Pesquisa do IBGE aponta que o valor da folha
de pagamento na indústria subiu 1,1% ante julho e 0,8% em
relação a agosto de 2006
Rio de Janeiro- As baixas taxas de inflação
estão beneficiando o rendimento dos trabalhadores na indústria,
que cresceu em agosto em todas as bases de comparação,
segundo apurou pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). O valor da folha de pagamento na indústria subiu 1,1%
ante julho e 0,8% ante agosto do ano passado. No saldo acumulado,
o cenário é também positivo: alta de 0,7% nos
primeiros oito meses do ano e de 1,2% em 12 meses até agosto.
Para a técnica do IBGE Denise Cordovil,
as taxas de inflação em patamares baixos conduziram a um
aumento significativo no poder aquisitivo do trabalhador da indústria.
''Nesse período, o trabalhador teve uma renda maior'', ressaltou.
Por outro lado, com a produção industrial apenas em lenta
recuperação, o emprego ainda não acertou o passo
e não conquistou mais do que a estabilidade no mês, com
queda de 0,1% na comparação com julho.
Na relação com agosto do
ano passado, o saldo também foi muito próximo a zero, com
crescimento de 0,2% na ocupação. Denise Cordovil comentou
que os dados de média móvel trimestral - a comparação
de um trimestre com o imediatamente anterior -, considerados o principal
indicador de tendência, também ficaram estáveis em
agosto e julho. ''A produção industrial está em
um movimento de recuperação modesta, no segundo semestre.
Há um crescimento mais suave. E o emprego responde a isso, mas
com certa defasagem. Essa lenta recuperação na produção
industrial não piorou nem melhorou (o emprego industrial)'', afirmou
a economista.
Para ela, o emprego só voltará a
registrar taxas de elevação significativas quando a produção
industrial apresentar crescimento mais sustentável. ''Assim, os
empresários ficam confiantes com os rumos futuros e aumentam as
contratações'', comentou. ''Mas o que a gente observa agora é que,
no que se refere mercado de trabalho industrial, não houve uma
resposta robusta'', afirmou.
Para o analista da consultoria Tendências,
Guilherme Maia, a criação de vagas no setor tende a crescer.
Ele considerou que o ajuste de estoques foi um dos motivos pelos quais
a dinâmica industrial tem sido mais modesta nesses últimos
meses. ''Por outro lado, já se observam sinais de enfraquecimento
do ajuste de estoques e aceleração de investimentos em
relação a 2005, enquanto a demanda interna continua forte.
Do ponto de vista agregado, o resultado líquido deve ser um crescimento
maior do pessoal ocupado nos próximos meses'', afirmou.
No acumulado do ano, os resultados
de emprego industrial continuam negativos, com queda idêntica,
de 0,4%, tanto no período dos primeiros oito meses do ano quanto
em 12 meses até agosto.
Alessandra Saraiva
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
16/10/2006
Revista moderada em bolsas e sacolas não
constitui dano moral
O procedimento do empregador que realiza
revistas moderadas em bolsas e sacolas de seus empregados não
corresponde a um ato ilícito. Com essa afirmação
do ministro Alberto Bresciani (relator), a Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho isentou uma empresa paranaense do pagamento de indenização
por dano moral, fixada em 200 salários mínimos. A inocorrência
de abuso na conduta patronal e de violação à honra
de uma ex-empregada levou o órgão do TST a conceder, por
unanimidade, recurso de revista à Melo Moura & Cia. Ltda.
(Hospital e Maternidade Santa Rita).
“A moderada revista em bolsas e
sacolas ou pastas, quando não acompanhada de atitudes que exponham
a intimidade do empregado ou que venham a ofender publicamente o seu
direito à privacidade, não induz à caracterização
de dano moral – sobretudo quando o prejuízo íntimo
sequer é alegado”, afirmou Alberto Bresciani, após
a constatação de que não houve configuração
da ocorrência do dano moral.
Após sua despedida, a trabalhadora
ingressou na primeira instância (3ª Vara do Trabalho de Maringá)
com ação por danos morais contra a empresa. A condenação
foi afirmada na sentença e, em seguida, confirmada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Para o
TRT, a própria implementação da revista em bolsas
e sacolas dos empregados causou o dano moral, reforçado por eventual
prática discriminatória, pois a medida não era estendida
a médicos e diretores do hospital.
“Restou caracterizado que nem todos
os que trabalhavam no hospital eram submetidos a revistas, mas, tão
só, aqueles empregados com posição hierárquica
inferior, ficando livre de tais procedimentos os médicos e os
diretores da empresa, que tinham outra portaria para adentrarem e saírem
do estabelecimento, o que, por si só, já demonstra a intenção
discriminatória praticada”, registrou o TRT-PR.
No TST, o relator do recurso destacou
que a legislação garante ao empregador o controle, a vigilância
e a fiscalização dos empregados, como forma de, entre outros
objetivos, proteger o patrimônio da empresa. A mesma lei impõe
limites à atuação patronal, como é o caso
de dispositivo da CLT (artigo 373-A) que proíbe a revista íntima
nas empregadas. “No caso concreto, segundo se extrai da decisão
regional, a revista era realizada nas bolsas e sacolas. Não se
tratava de revista íntima na acepção legal”,
disse Alberto Bresciani.
“Tampouco restou caracterizada irregularidade
no modo pelo qual era efetuada a revista, de forma a expor a trabalhadora
a uma situação constrangedora, atingindo sua intimidade
e honra”, acrescentou.
Frisou-se a inexistência, nos autos,
de qualquer menção a desrespeito, desmandos e exposição
pública da intimidade. Também não houve alegação
de abalos psicológicos. “A mera presunção
de que o ato de proceder à revista dos empregados configura desconfiança
do empregador quanto à prática de atos ilícitos,
somente, não gera o direito à indenização”,
explicou Alberto Bresciani.
A suposta discriminação
foi igualmente afastada pela decisão do TST. O fato de os médicos
e diretores não estarem sujeitos ao procedimento da revista
não foi considerado irregular. “A circunstância
apenas evidencia a hierarquia existente em qualquer empreendimento,
seja na esfera privada, seja no serviço público, situação
que não foge ao padrão de normalidade para o homem comum”,
concluiu o relator. (RR 615854/1999.8)
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16/10/2006
Cobrador descontado por ter sido assaltado
ganha dano moral
A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho negou provimento a agravo da Rodoviária Metropolitana
Ltda., da cidade de São Lourenço da Mata (PE), condenada
ao pagamento de indenização por dano moral. A empresa descontou
do salário de um cobrador cerca de R$ 130,00 devido a um assalto
a mão armada do qual o empregado foi vítima, durante o
expediente.
O cobrador pediu a indenização
por danos morais alegando ter sido duplamente atingido. “Foi submetido
a tratamento desumano ou degradante no momento em que esteve na mira
dos ladrões e quando de forma brutal foi tratado pela empresa,
que descontou dele a importância roubada, ou seja, tratou-o como
se ele fosse os ladrões”, afirmou sua defesa na peça
inicial da reclamação, na qual foi pedida indenização
de R$ 25 mil.
O assalto aconteceu em março de
1999, quando o trabalhador (aposentado por invalidez no ano seguinte)
já contava com nove anos de serviço na Metropolitana. A
Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata (PE) considerou
a conduta da empresa censurável. “Ao invés de prestar
toda a assistência necessária a seu colaborador, que se
viu indefeso diante de criminoso portando arma de fogo, surpreendentemente
decidiu voltar-se contra aquele que foi o alvo humano da violência,
cobrando-lhe ‘ressarcimento por danos’. Não se justifica
essa postura, indigna de uma empresa do século XXI e que exerce
uma atividade pública por delegação estatal”,
afirmou a sentença, que fixou a indenização em R$
7.869, equivalente a 24 vezes o último salário do cobrador.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) questionando a competência
da Justiça do Trabalho para julgar a matéria e alegando
haver litispendência (a existência simultânea de outro
processo tratando do mesmo tema). Com relação ao dano moral
propriamente dito, afirmou que assaltos são problema de segurança
pública, para o qual não teria contribuído. “Pensar
diferente é conceder a todas as pessoas vítimas de assalto
o direito de postular do seu empregador indenizações altíssimas
a título de danos morais. Tal atitude levaria à desorganização
social e à instituição da indústria dos assaltos
e das indenizações deles decorrentes. A empresa não
pode ser penalizada pela insegurança que está inserida
na nossa sociedade”, argumentou em sua defesa. Como última
tentativa, pediu a redução do valor da condenação.
O TRT/PE, porém, manteve a sentença
integralmente, e negou seguimento ao recurso de revista para o TST. Com
o “trancamento” do recurso, a empresa impetrou o agravo de
instrumento, cuja finalidade é fazer com que o TST julgue o recurso
trancado pelo Regional.
O relator do agravo, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, observou que o agravo não preenchia os
requisitos necessários para atingir seus objetivos: além
de não se configurar violação literal de dispositivo
constitucional ou legal, a empresa também não conseguiu
demonstrar a existência de decisões divergentes em matéria
idêntica. (AIRR 6554/2002-906-06-40.4)

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