
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 18 de Outubro de 2006
O
Senhor Secretário de Relações do Trabalho,
no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000
e alterações posteriores, dá ciência do
requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto
o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam
se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000.
As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento
e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), instruído com os seguintes documentos:
a) comprovante de registro do impugnante no MTE;
b)
comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da
União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão:
380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br (decreto nº. 4950 de
09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada.
Processo 46000.007585/2006-93
Entidade Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo
da Construção Civil, Montagens, Instalações
de Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato e Mairiporã -
SINTRACON - CAIEIRAS - SP.
Abrangência Intermunicipal
Base Territorial *São Paulo* - Caieiras, Francisco Morato, Franco
da Rocha e Mairiporã.
Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo
da Construção Civil.
ANDAMENTO
DO PROCESSO
PROCESSO DE PEDIDO DE REGISTRO
| Processo: |
46000.007585/2006-93 |
| Tipo Entidade: |
Sindicato |
|
Origem Entidade: |
CNES |
| Nome: |
Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias no Ramo da Construção
Civil de Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato e Mairiporã -
SINTRACON |
| Categoria: |
Trabalhadores
dos setores: I - construção civil em geral, de
grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação,
inclusive estruturas metálicas; II - atividades auxiliares e subsidiárias
da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens,
escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de
estrutura e assemelhados, bem assim serralheria para produção própria
de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos,
pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizante; III
- montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza;
IV - engenharia consultiva; V - olaria; tijolos de barro e cerâmicos,
blocos e lajes. VI - ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
inclusive artefatos de cimento armado; VII - cerâmica para construção,
branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - pintura
em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - oficiais eletricistas,
instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive
reparações e manutenção, qualquer que seja a natureza dos serviços
e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações, televisão
a cabo; X - pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores,
eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes
de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2
oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores
em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive
de empreiteiras, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão-de-obra,
prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de: associações
ou cooperativas e serviços temporários voltados para a construção
civil; XI - trabalhadores da construção civil, com ou sem registro,
mesmo enquanto desempregados, a procura de emprego no setor ou
atuando em atividade informal; XII - imigrantes legalizados ou
não, quando e enquanto ativarem-se na construção civil; XIII -
trabalhadores da construção civil, quando a enquanto transferidos
da base territorial do sindicato para o exterior especialmente
para a região do Mercosul; XIV - estudos do solo, sondagens, escavações
a fundações; XV - análise de concreto e de materiais para construção,
de estruturas e assemelhados; XVI - serralheria para produção própria
de esquadrias metálicas e outras; XVII - escavação do solo, construção
e manutenção de sepulturas; XVIII - demolições; |
| Tipo Setor
Econômico: |
Laboral |
|
Setor Econômico: |
Indústria |
| Telefone: |
(11) 4441-0804 |
|
Fax: |
(11) 4441-0804 |
| Email: |
|
| Endereço: |
Rua Pardal, nº 119
- sala 02 |
| Município: |
Caieiras |
|
UF: |
SP |
|
CEP: |
07700000 |
| Observação: |
Presidente: Manoel
Simões de Brito - Comprovante de Depósito
(RCP) de R$ 167,54, original, fl nº 02 |
| Tipo
da Abrangência: |
InterMunicipal |
| Base Territorial: |
*São Paulo* - Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã. |
ANDAMENTO DO PROCESSO
| Fase |
Data |
Observação |
| PRO |
26/04/2006 |
Processo
cadastrado |
| ENT |
04/05/2006 |
Processo
cadastrado |
| RCP |
06/06/2006 |
167,54 |
| ARP |
18/07/2006 |
|
| RET |
16/08/2006 |
1)
A entidade Deverá retificar o estatuto social
discriminando o termo “Afins” e “assemelhados” descritos na categoria
no estatuto sócial, para não deixar margem para entendimentos ambíguos;
2) enviar a Ata da AGE de retificação bem como a lista de presença,
ambas originais, ou em caso de cópias tera que ser autenticada
folha a folha; 3) enviar a cópia do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) www.receita.fazenda.gov.br . |
| OFI |
17/08/2006 |
OF/DICNES/CGRS/SRT/Nº1485/06 |
| ARC |
06/09/2006 |
Prazo
de 30 dias a contar deste para apresentação
de documentos. Não atendendo será arquivado conforme art. 4º § 2º da
Portaria nº 343, de 04 de maio de 2000, o requerente não cumprindo
a(s) exigência(s), o pedido será declarado inepto, e, a seguir,
encaminhado ao Arquivo Geral deste Ministério. |
| APE |
10/10/2006 |
Processo
Apenso 46000.022151/2006-13. Obs.: Ecaminha CNPJ, Ata da Assembléia e Lista de Presença de 15/9/6. Editais
de Convocação de 15/9/6 jornal: Diário Ofical;Primeira Mão. Estatuto
Social . |
| ARP |
10/10/2006 |
Para
análise do apenso 46000.022151/2006-13 |
| DOC |
18/10/2006 |
para
PPR |
| ECA |
18/10/2006 |
|
| EXE |
18/10/2006 |
|
| PPR |
19/10/2006 |
Seção, I pág, 49 nº 201. |
| REA |
19/10/2006 |
|
LEGENDA DAS FASES DE ANDAMENTO
| Fase |
Descrição |
| APE |
Processo
Apenso - juntado ao processo principal |
| ARC |
Aviso
de Juntada de recebimento de correspondência |
| ARP |
Proc.
encaminhado p/Analista analisar e ou revisar análise |
| DOC |
Documentação
Completa |
| ECA |
Encaminhamento
do(s) Processo(s) ao Coordenador-Geral de Registro |
| ENT |
Entrada
do Processo no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais |
| EXE |
executar
revisão e/ou assinar pedidos - confirmar
(a ) despachos |
| OFI |
Ofício de Notificação (solicitando o cumprimento
de exigências) |
| PPR |
Publicação
do Pedido de Registro no DOU |
| PRO |
Pedido
protocolado no Protocolo Geral do MTE |
| RCP |
Recebimento
de Comprovante de Depósito para Publicação |
| REA |
Retorno
ao Cadastro Nacional das Entidades Sindicais (CNES) |
| RET |
Pedido
Retido por falta de Documentos |
|