
DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ
PORTARIA
Nº 72,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
O
Delegado Regional do Trabalho no Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições que lhe foi conferida pelos incisos
I, VI e XIII, do artigo 32, da Estrutura Regimental, aprovada pela
Portaria nº 763, de 11 de outubro de 2000 e em cumprimento às
determinações constantes do Memorando Circular nº 016/SIT/M
T E, de 28 de abril de 2005, bem como das diretrizes estabelecidas
na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego,
nos termos do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004; e, Considerando
que a Convenção nº 81, da Organização
Internacional do Trabalho, estabelece o fomento à cooperação
dos serviços de inspeção com, dentre outros, organizações
de trabalhadores e empregadores;
Considerando
que cabe as Delegacias Regionais do Trabalho executar os programas
de democratização das políticas públicas
do Governo, articulando o dialogo e fortalecendo as relações
entre trabalhadores e empregadores;
Considerando
a permanente promoção de parcerias com
todos os órgãos e entidades que contribuam para aperfeiçoamento
dos programas, otimizando os resultados na área de sua competência;
RESOLVE,
Art.
1º - Instituir Comissão de Colaboração
com a Inspeção do Trabalho - CCIT, de caráter
consultivo, possibilitando às entidades sindicais a participação
no processo de discussão, elaboração e implementação
do planejamento das ações de fiscalização
e nas atividades que dizem respeito às atribuições
da Seção de Relações do Trabalho da Delegacia
Regional do Trabalho no Paraná;
Parágrafo único - Em razão de haver sido elaborado
anteriormente, através de amplo e transparente processo de discussão
com todo o contingente fiscal da DRT/PR, atendendo, de forma integrada, às
diretrizes nacional e regional, o planejamento será readequado
com a participação da Comissão, no que concerne à prestação
de subsídios e análise de resultados.
Art.
2º - A CCIT será coordenada
pelo Delegado Regional do Trabalho e composta pelos seguintes grupos:
1
- pelas Chefias da Seção de Inspeção
do Trabalho, Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador
e Setor de Relações do Trabalho da DRT-PR;
2
- por um representante da Central Única dos Trabalhadores-
CUT, da Confederação Geral dos Trabalhadores- CGT, da
Força Sindical, da Social Democracia Sindical-SDS, da Coordenação
Federativa de Trabalhadores-CFT, da Central Geral dos Trabalhadores
do Brasil-CGTB, da Nova Central sindical de Trabalhadores-NCST, e das
Federações FETAEP, FEEB/PR, FTIA/PR, FETRACONSPAR, FETEPAR,
FETHEPAR, FETRAPARANÁ, FENAVENPRO, FETRACONSPAR, FETROPAR e
FETRACOOP, a serem indicados pelas respectivas entidades.
Art.
3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria nº 25, de 18/05/2005.
GERALDO SERATHIUK