Informativo Eletrônico n.º 284   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 10 de novembro de 2006.




DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ

PORTARIA Nº 72, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006

O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos incisos I, VI e XIII, do artigo 32, da Estrutura Regimental, aprovada pela Portaria nº 763, de 11 de outubro de 2000 e em cumprimento às determinações constantes do Memorando Circular nº 016/SIT/M T E, de 28 de abril de 2005, bem como das diretrizes estabelecidas na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004; e, Considerando que a Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho, estabelece o fomento à cooperação dos serviços de inspeção com, dentre outros, organizações de trabalhadores e empregadores;

Considerando que cabe as Delegacias Regionais do Trabalho executar os programas de democratização das políticas públicas do Governo, articulando o dialogo e fortalecendo as relações entre trabalhadores e empregadores;

Considerando a permanente promoção de parcerias com todos os órgãos e entidades que contribuam para aperfeiçoamento dos programas, otimizando os resultados na área de sua competência;

RESOLVE,

Art. 1º - Instituir Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho - CCIT, de caráter consultivo, possibilitando às entidades sindicais a participação no processo de discussão, elaboração e implementação do planejamento das ações de fiscalização e nas atividades que dizem respeito às atribuições da Seção de Relações do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho no Paraná;

Parágrafo único - Em razão de haver sido elaborado anteriormente, através de amplo e transparente processo de discussão com todo o contingente fiscal da DRT/PR, atendendo, de forma integrada, às diretrizes nacional e regional, o planejamento será readequado com a participação da Comissão, no que concerne à prestação de subsídios e análise de resultados.

Art. 2º - A CCIT será coordenada pelo Delegado Regional do Trabalho e composta pelos seguintes grupos:

1 - pelas Chefias da Seção de Inspeção do Trabalho, Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador e Setor de Relações do Trabalho da DRT-PR;

2 - por um representante da Central Única dos Trabalhadores- CUT, da Confederação Geral dos Trabalhadores- CGT, da Força Sindical, da Social Democracia Sindical-SDS, da Coordenação Federativa de Trabalhadores-CFT, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil-CGTB, da Nova Central sindical de Trabalhadores-NCST, e das Federações FETAEP, FEEB/PR, FTIA/PR, FETRACONSPAR, FETEPAR, FETHEPAR, FETRAPARANÁ, FENAVENPRO, FETRACONSPAR, FETROPAR e FETRACOOP, a serem indicados pelas respectivas entidades.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 25, de 18/05/2005.

GERALDO SERATHIUK