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Nova Central, 29 de novembro de 2006
Lula descarta nova reforma da
Previdência em 2007
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou ontem uma nova
reforma da Previdência em 2007. Para ele, não se pode
jogar nas costas do contribuintes uma conta que não é dele. "A
moda agora é jogar a culpa na Previdência Social. Se levar
em conta apenas os benefícios que são pagos e as contribuições
não seria motivo de discurso de nenhum de nós",
disse Lula durante a cerimônia de posse da nova diretoria da
CNI (Confederação Nacional da Indústria), em Brasília.
O presidente lembrou a Constituição de 1988 que garantiu
a aposentadoria rural e a criação da Loas.(Lei Orgânica
da Assistência Social). Para Lula, essas políticas de
distribuição de renda deveriam ficar na conta do Tesouro
Nacional. No discurso, Lula voltou a prometer que o país crescerá de
forma sustentável nos próximos anos e que a Lei de Responsabilidade
Fiscal será comprida. "Não haverá leviandade
(...) Não teremos medo de vetar uma única coisa que coloque
em risco a estabilidade do país".
Para o presidente, o Brasil tem todas
as condições de
crescer porque não há mais entraves externos. O presidente
da CNI, Armando Monteiro Neto, cobrou de Lula durante o evento empenho
na superação dos obstáculos e enfatizou a necessidade
de resolver a situação fiscal do país e um marco
regulatório mais consistente para os investidores. "Janelas
de oportunidades a serem exploradas num curto prazo. As mais importantes
são atuar sobre as condições que inibem a participação
do setor privado na infra-estrutura e reduzir os custos dos investimentos.
Isto requer regras estáveis e desoneração tributária".
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Folha
de São Paulo, 29 de novembro de 2006
Setor bancário deu maior doação à campanha
de Lula
Após lucro recorde, bancos doam
R$ 10,5 mi a petista, mesmo valor que para Alckmin | Empreiteiras,
com R$ 10 mi, ficam em 2º no ranking dos financiadores da
campanha do PT; mineradoras e siderúrgicas têm destaque
SILVIO NAVARRO, FÁBIO
ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os bancos foram os principais
financiadores da campanha de reeleição do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com doações
que somam R$ 10,5 milhões, segundo a prestação
de contas dos candidatos que disputaram o segundo turno da eleição
presidencial, enviada à Justiça Eleitoral ontem, último
dia do prazo legal. Geraldo Alckmin (PSDB) recebeu montante idêntico,
de R$ 10,5 milhões. Nos dois casos, o principal doador
do ramo foi o Itaú, com R$ 3,5 milhões. Os bancos,
como o próprio Lula disse em discurso recente no qual
citava os juros altos, nunca ganharam tanto. No ano passado,
lucraram R$ 28,3 bilhões, recorde histórico -e
só no primeiro semestre deste ano, R$ 22,2 bilhões
(43% a mais do que em 2005).
Todo o montante repassado pelos
bancos para o comitê de Lula foi transferido entre setembro
e outubro -antes do primeiro turno. No caso de Alckmin, consta
apenas um repasse feito no segundo turno, de R$ 200 mil, do Banco
Alvorada, controlado pelo Bradesco. Montante ainda maior que
o dos bancos foi repassado "internamente" para a campanha
de Lula. Segundo o tesoureiro da candidatura, José de
Filippi Jr., cerca de R$ 15 milhões foram transferidos à campanha
pelos comitês estaduais e distrital por conta do compartilhamento
de material gráfico.
Alckmin também recebeu
boa parte dos recursos dos comitês espalhados pelo país.
No total, foram R$ 8,2 milhões oriundos de diretórios
e comitês do PSDB e do PFL. Desse montante, R$ 4,2 milhões
saíram dos cofres do Diretório Nacional do partido,
e R$ 2,8 milhões do diretório paulista. O segundo
maior ramo de atividade que figura na contabilidade é outro
com diversos interesses na relação com o governo,
o das empreiteiras, com um montante de R$ 10 milhões repassados
ao comitê petista, e R$ 4,8 milhões ao tucano.
A lista de doadores petistas é encabeçada
pelo grupo Camargo Corrêa, com R$ 3,5 milhões, e
pela Construtora OAS, com R$ 1,6 milhão. A OAS também
foi uma das maiores financiadoras dos candidatos do PT à Câmara.
Em um único caso, consta transferência de R$ 1 milhão
da Carioca Christiani Nielsen Engenharia diretamente para o candidato,
ou seja, sem passar pelo comitê. Para Alckmin, a Andrade
Gutierrez disponibilizou R$ 1,5 milhão.
O presidente Lula também
recolheu R$ 4,5 milhões de mineradoras -R$ 4 milhões
de subsidiárias do Grupo Vale do Rio Doce. Alckmin recebeu
um pouco menos: R$ 3,7 milhões. Outros R$ 6,2 milhões
declarados por Lula vieram de siderúrgicas, sendo R$ 3,1
milhões do grupo Gerdau, cujo empresário Jorge
Gerdau Johanpetter é cotado para virar ministro de Lula.
Gerdau também doou R$ 3 milhões para Alckmin.
A análise das empresas
que abasteceram a campanha petista inclui um total de R$ 3,6
milhões repassados pelo ramo de bebidas, com destaque
para a AmBev: R$ 1,5 milhão. Integram a lista as cervejarias
Petropolis, com R$ 750 mil, e a Schincariol, R$ 500 mil. A Recofarma,
do sistema Coca-Cola, forneceu R$ 880 mil. A maior doação
feita por uma só empresa a Lula foi da processadora de
suco de laranja Cutrale, com dois repasses que somam R$ 4 milhões.
A empresa trava disputa jurídica para evitar investigação
por cartel -o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
recusou proposta de pagamento de multa de R$ 100 milhões
para evitar a apuração. Para Alckmin, destaca-se
o repasse de R$ 2,6 milhões da Ibar Administrações,
do Grupo Votorantim.
A campanha de Lula recebeu pelo
menos três repasses milionários de pessoas físicas.
Os empresários Pedro e Alexandre Grendene (do ramo calçadista)
doaram R$ 2 milhões (R$ 1 milhão cada um); Eike
Batista, que atua na área de energia, transferiu R$ 1
milhão. Alckmin recebeu doação de R$ 1 milhão
de Antonio José de Almeida Carneiro, dono de uma corretora
financeira. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, doou R$ 2.000,
dez vezes o valor dado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, doou
R$ 20 mil. Ricardo Berzoini, ex-chefe da campanha lulista, deu
R$ 800. O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, que disse ter
pago uma dívida de R$ 29 mil de Lula, doou R$ 400.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 29 de novembro de 2006
| Brasil
ELEIÇÕES 2006
Destino dos recursos
Prestação de contas
do PT e do PSDB sobre a eleição presidencial.
PT
Total de gastos: R$ 104,3
milhões.
Total arrecadado: R$
94,4 milhões.
Déficit: R$ 9,8
milhões.
Maiores gastos:
Material gráfico e placas: R$
39,3 milhões. Propaganda TV/Agência Publicidade: R$ 13,7
milhões.
Transferências para campanhas
estaduais: R$ 13 milhões.
Transportes e deslocamentos (incluindo
uso do Aerolula): R$ 9,9 milhões.
Doadores do PT: 3.100
doadores no total. 303 empresas, responsáveis por 96% de todas
as doações.
Maiores doadores/pessoas jurídicas
para a campanha petista:
Sucos Cutrale: R$ 4 milhões.
Grupo Camargo Corrêa:
R$ 3,5 milhões.
Banco Itaú: R$
3,5 milhões.
Grupo Gerdau: R$ 3 milhões.
Minerações Brasileiras
Reunidas (Vale do Rio Doce): R$ 2,5 milhões.
FSTP Brasil (do ramo de estaleiros): R$
2 milhões.
Banco Alvorada: R$ 2
milhões.
JBS-SA (frigorífico): R$
2 milhões.
KM Mineração: R$
1,8 milhão.
OAS: R$ 1,6 milhão.
Andrade Gutierrez: R$
1,5 milhão.
ABM/Banco Real: R$ 1,5
milhão.
PSDB
Valor arrecadado: R$
62 milhões.
Gasto ocorrido: R$ 81,9
milhões.
Dívida: R$ 19,9
milhões.
Maiores despesas da campanha presidencial
tucana:
Produção de Programas
de Rádio, Televisão ou Vídeo: R$ 15,7
milhões.
Publicidade por materiais impressos: R$
10,7 milhões.
Eventos de promoção
da candidatura: R$ 6,8 milhões.
Despesas com transporte
ou deslocamento: R$ 4,8 milhões.
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Folha
de São
Paulo, 29 de novembro de 2006
Arrecadação para eleger Lula
cresce 133% em 4 anos
Apesar da força-tarefa que aumentou volume de doações
em relação a 2002, campanha de petista acaba devedora | Partido
assume dívida de R$ 9,9 mi com fornecedores; do total arrecadado,
quase 20% foram como doações ocultas feitas por empresas FÁBIO ZANINI, SILVIO NAVARRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva mais do que dobrou sua
arrecadação de campanha na comparação com
2002, contrariando a previsão de que a primeira eleição
após o escândalo do "mensalão" seria comparativamente
modesta. Isso não foi suficiente para o presidente evitar uma
dívida de R$ 9,87 milhões nas suas contas. O déficit
foi assumido pelo PT. Há quatro anos, Lula arrecadou R$ 44,73
milhões, em valores já corrigidos pelo IPCA, que mede a
inflação no período. Agora, foram R$ 104,3 milhões
já incluída a parcela encampada pelo PT. O salto no intervalo
de quatro anos foi de 133%.
Em 2002, o presidente se elegeu com 52.793.364 votos
(custo de R$ 0,85 por voto, em valores já deflacionados). Em 2006, o petista obteve
58.295.042 votos (custo de R$ 1,79 por voto). Na eleição,
o PT montou uma força-tarefa para arrecadar dinheiro, com 8.000
emails enviados a empresas e 60 mil telefonemas feitos por uma equipe
de telemarketing. No final, 300 empresas doaram, e 2.800 pessoas físicas.
Oficialmente, foi a campanha mais cara na história eleitoral do
país.
A dívida que o PT assumiu se refere ao pagamento de quatro gráficas,
todas em São Paulo. "Todos os outros itens, que representam
centenas de fornecedores, foram quitados e honrados", disse o tesoureiro
da campanha, José de Filippi Júnior. Segundo Filippi, o
marqueteiro João Santana recebeu integralmente os R$ 13,75 milhões
de seu contrato. O valor assumido pelo PT será inteirado por doações
já "apalavradas" de empresas, segundo o presidente do
partido, Marco Aurélio Garcia. O dinheiro deve entrar nos cofres
petistas até o final do ano.
"Os recursos para o pagamento dessa dívida estão
praticamente todos mobilizados, então vamos terminar o ano com
esse problema resolvido." Filippi disse que as empresas que vão
ressarcir o partido não conseguiram doar no prazo legal, que se
encerrou ontem, por problemas diversos.
Algumas quiseram esperar para pagar o 13º salário de seus
funcionários. "Outra disse que precisava da aprovação
do conselho de administração, que se reúne na sexta-feira",
afirmou Filippi. Além disso, outros R$ 10 milhões foram
repassados pelo PT ao comitê de Lula durante a campanha.
Esse valor está lastreado em doações de empresas
já recebidas pelo partido. Na prática, o dinheiro dado
pelo PT à campanha -quase 20% do total arrecadado por Lula- são
contribuições "ocultas" feitas por empresas.
O recurso não aparece diretamente vinculado à campanha,
o que poderia ser constrangedor para as empresas, mas sim diluído
no caixa do partido.
Os petistas não souberam dar uma explicação taxativa
para o que teria levado à explosão dos custos e da arrecadação
de campanha, apesar do "mensalão". Uma hipótese
levantada por Filippi foi a de que o escândalo, ao invés
de retrair os doadores, motivou um movimento em direção
ao "caixa um". "Houve um aperfeiçoamento da legislação.
[...] Teve uma preocupação de todos, a legislação
ficou mais rigorosa." Ele revelou que recebeu "consultas" de
empresas que queriam doar por fora, mas disse que as rechaçou. "Uma
ou outra empresa sugeriu [doar extra-oficialmente], mas a minha atuação
era no sentido de fazer o pedido de doação oficial."
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Folha
de São
Paulo, 29 de novembro de 2006
No Judiciário, 3 mil recebem acima
do teto
Levantamento inédito divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça
mostra que 1.208 desses contracheques são de SP | Além de
São Paulo, salários superam R$ 30 mil em Mato Grosso, Minas,
Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Amapá, Maranhão e
no DF SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Poder Judiciário brasileiro paga a 2.978 pessoas, entre magistrados
e servidores, salário acima do teto estabelecido pela Constituição,
de R$ 22.111 para os Estados, e 1.208 desses contracheques irregulares
são da Justiça de São Paulo, segundo levantamento
inédito divulgado ontem pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A farra salarial está concentrada na Justiça dos Estados.
Dos 97 tribunais do país, 20 descumprem as normas, sendo 19 TJs
(tribunais de justiça) e apenas um órgão da União:
o TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife.
Além de possuir o maior número de supersalários,
a Justiça estadual paulista também tem o maior contracheque
do Judiciário: R$ 34.814,61. Os salários superam R$ 30.000
no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso,
Maranhão, Distrito Federal e Amapá. O teto salarial está fixado
em R$ 24.500, valor pago aos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Há diferença de 5% entre as instâncias. Tramita na
Câmara projeto de lei que elevará o teto para R$ 25.725
a partir de janeiro de 2007.
O estudo, apresentado pela presidente do STF e do
CNJ, Ellen Gracie Northfleet, entretanto, informa indistintamente a
situação
salarial de magistrados, servidores, ativos, inativos e pensionistas.
A ministra não anunciou quantos juízes e desembargadores
estão entre os 2.978 contracheques irregulares nem revelou nomes.
Ellen Gracie disse que irá se reunir hoje com os presidentes dos
tribunais que fazem pagamentos irregulares para cobrar cortes salariais
em dezembro. A exigência será feita no momento em que a
ministra tenta a aprovação no Congresso de projeto que
elevará a remuneração dos membros do CNJ acima do
teto nacional, por meio da criação de jetom de até 24%.
Será o segundo "ultimato" do CNJ para que os tribunais
se enquadrem no sistema. Em março, o conselho deu prazo de três
meses para que fizessem os descontos e enviassem a folha de pagamentos.
Técnicos do conselho examinaram o material. O levantamento divulgado
ontem é resultado do trabalho. Inicialmente, identificaram 4.755
salários acima do teto. No exame de cada caso, excluíram
situações excepcionais, como o pagamento de férias
naquele mês examinado.
No TRF da 5ª Região, a irregularidade detectada é que
os desembargadores recebem adicional por tempo de serviço, de
até 35% sobre o salário. Essa gratificação
foi extinta há dois anos e o STF não a reconhece. O TRF
informou que não paga esse adicional desde abril. Os 2.978 salários
que deverão ser cortados representaram 1,5% dos 188.674 contracheques
analisados. O valor médio dessas remunerações é R$
25.603, o que indica parcela excedente de R$ 3.491 em relação
ao subteto salarial dos Estados e dos tribunais regionais da União,
de R$ 22.111.
A ministra disse que o estudo desmistificará a idéia de
que há salários muito acima do limite constitucional. "A
lenda urbana rezava que o excesso era duas ou três vezes acima
do teto. Foi bom fazermos essa análise para verificar que não é bem
assim."
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AGÊNCIA SENADO, 29
de novembro de 2006
Ideli diz que construção
civil vem crescendo graças a medidas adotadas pelo governo
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) apresentou
nesta terça-feira (28) os números que obteve ao participar
da 18ª Reunião do Fórum da Competitividade na Construção
Civil. Segundo os dados que apresentou, o setor vem crescendo graças
a um conjunto de medidas adotadas pelo governo, como a redução
da carga tributária para 7%, a desoneração de 45
itens de material de construção, a ampliação
da oferta de crédito habitacional para todas as faixas de renda
e a criação de um fundo de financiamento para moradia popular.
Ideli disse que faixas da população
estão mudando do aluguel para o financiamento da casa própria.
Com esse aumento da demanda, explicou a senadora, o setor da construção
civil alcançou o maior nível de ocupação
dos últimos 11 anos, com 1,5 milhão de trabalhadores
com carteira assinada. Ela assinalou que o PIB do setor cresceu 6,2%
este ano, o equivalente ao dobro do PIB brasileiro.
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JORNAL DA MÍDIA /
BAHIA, 29 de novembro de 2006 | Eventos
BA: Seminário discute arbitragem
na construção civil
Salvador - A aplicação da
arbitragem na solução de conflitos decorrentes das relações
de trabalho e dos contratos em geral estará em pauta no seminário
A Prática da Arbitragem na Construção Civil, que
será realizado nesta quinta-feira (30) a partir das 14 horas,
no auditório do Sindicato da Indústria da Construção
da Bahia (Sinduscon-Ba).
Promovido pelo Sinduscon-BA e o Conselho
Arbitral da Bahia (CAB), o evento pretende divulgar a arbitragem no setor
imobiliário e da construção, esclarecendo dúvidas
e estimulando a sua utilização nas relações
entre empregados, prestadores de serviços, terceirizados, empreiteiros
e corretores.
O seminário será dividido
em duas partes: "Arbitragem na Área Trabalhista" e "Arbitragem
na Área Cível e Comercial". Na primeira, será abordada
a aplicação da arbitragem na resolução das
situações decorrentes da relação de trabalho,
contando com a participação da presidente do Conselho Arbitral
da Bahia, Ilce Carvalho, e dos juízes do trabalho Edilton Meireles
e Paula Regina Muniz.
A segunda parte terá como foco
a aplicação da arbitragem na resolução das
situações decorrentes dos contratos em geral, na relação
de consumo e nas questões que envolvem indenizações
e securitização. Participam o presidente do Conselho Nacional
das Instituições de Mediação e Arbitragem,
Petrônio Muniz, e o diretor do Conselho Arbitral da Bahia, Augesir
Carvalho. As vagas são limitadas. Inscrições e maiores
informações no telefone (71) 3240-6011.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
29 de novembro de 2006 | Economia
INSS: Convocados para censo em agosto
devem atualizar dados
SÃO PAULO - Os aposentados e pensionistas
chamados para fazer o censo previdenciário a partir de agosto,
aqueles com benefício de final 5, devem atualizar os dados cadastrais
até o quinto dia útil de dezembro ou terão o pagamento
do benefício suspenso em janeiro.
Dos 1,47 milhão chamados para fazer
o censo em agosto, 186 mil ainda não atualizaram os dados cadastrais.
Já os aposentados e pensionistas
com número de benefício terminado em 9 devem aproveitar
a ida ao banco a partir dos cinco primeiros dias úteis de dezembro,
quando recebem o pagamento, e fazer o censo previdenciário.
Dos 1,47 milhão de aposentados
e pensionistas com número final de benefício 9, 612 mil
se adiantaram e já atualizaram os dados cadastrais. Isto é possível
porque alguns bancos estão recebendo os formulários antecipadamente.
A segunda etapa do recadastramento começou
em abril e prossegue até janeiro de 2007. Foram convocados 14,7
milhões de aposentados e pensionistas.
Segundo o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), a atualização dos cadastros tem
o objetivo de combater fraudes e acabar com pagamentos indevidos.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
29 de novembro de 2006
TST exclui adicional de periculosidade
de piloto da TAM
A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior
do Trabalho) decidiu, em processo movido pela TAM, que a permanência
de pilotos no interior do avião durante o abastecimento, não
gera direito a adicional de periculosidade.
O relator do caso no tribunal, ministro
Alberto Bresciani, esclareceu que "a atividade que enseja a percepção
do adicional de periculosidade é aquela que, no seu desempenho,
o trabalhador mantenha contato com inflamáveis, explosivos ou
permaneça em área considerada de risco".
Segundo a assessoria do tribunal, o piloto
foi admitido em 1995, com salário de R$ 1.001,74, além
de bônus obtido por quilômetro voado. Habilitado para pilotar
modelos Foker 27, 50 e 145, tinha mais de 4.500 horas de vôo. Na
ação, alegou que trabalhava na área de risco, inspecionando
o abastecimento das aeronaves antes das decolagens. Por essa razão,
ele pediu o direito ao benefício na 70ª Vara do Trabalho
de São Paulo, bem como os seus reflexos nas verbas rescisórias.
Por outro lado, a TAM afirmou que o empregado
pediu demissão em 1997, e a ação só foi ajuizada
em 2000 e, por conseqüência, o direito do piloto prescreveu.
A empresa também Afirmou que o abastecimento era executado "exclusivamente
pelos empregados da Shell e da Petrobras", além de ressaltar
que o caso do piloto não se enquadra na norma do Ministério
do Trabalho.
O juiz da Vara do Trabalho não
reconheceu a prescrição, pois houve interrupção
do prazo por ação anteriormente ajuizada. Sentenciou que
havia periculosidade durante as atividades do piloto, deferindo o pagamento
do adicional de 30%, além dos reflexos nas demais verbas.
Inconformada, a TAM ingressou com recurso
ordinário no TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo) com pedido de revisão da sentença. O TRT-SP manteve
a decisão de primeira instância, sob o argumento de que
o co-piloto estava exposto aos riscos, "independentemente do local
onde se localizam os tanques", considerando como área de
risco toda a área de operação.
No TST, a TAM insistiu na retirada do
adicional, apontando ofensa à Constituição e ao
artigo 193 da CLT, que trata de periculosidade. A 3ª Turma já tem
entendimento formado sobre o tema e deu provimento ao recurso da TAM.
O ministro Alberto Bresciani esclareceu que "a permanência
do co-piloto no interior da aeronave, durante os abastecimentos, afasta-o
da área de operação".
A Norma Regulamentadora 16, da Portaria
3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego descreve como atividade
ou operação perigosa, aquelas que ocorrem na área
de risco, o que corresponde a uma área de 7,5 (sete e meio) metros,
tendo como centro a bomba de gasolina.
A decisão do TST reformou a tese
do tribunal regional, esclarecendo que, segundo prova pericial "o
autor desempenhava suas funções exclusivamente no interior
das aeronaves, sem ingressar em área de risco, protegido pela
fuselagem do avião", portanto, o adicional de periculosidade
não é aplicável nesse caso. De acordo com a decisão,
a legislação e a Orientação Jurisprudencial
280 da SDI-1 (Seção de Dissídios Individuais) "restringem
o conceito de atividades perigosas àquelas que impliquem contato
permanente com inflamáveis e explosivos".
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
29 de novembro de 2006
STJ suspende arresto de bens da Varig
para pagar dívidas trabahistas
O ministro Ari Pargendler do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) concedeu liminar a VGR Linhas Aéreas
S/A, Varig Logística e Volo do Brasil para sustar execução
de sentença da Justiça trabalhista que determinou o arresto
de bens da Varig para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
Segundo o STJ, a decisão reafirma
a competência do juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio
de Janeiro para resolver medidas urgentes relativas ao processo de recuperação
judicial da antiga Varig.
O conflito foi suscitado porque o Sindicato
Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe
ajuizaram ação coletiva na 5ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro e obtiveram liminar para determinar o arresto de bens
e direitos das empresas em recuperação para garantir o
pagamento de dívidas trabalhistas. Os advogados das empresas alegaram
que a decisão invade a competência do Juízo Universal
da Recuperação Judicial.
A defesa das empresas sustenta que
o juízo universal da recuperação judicial já proferiu
decisão explicitando sua competência para conhecer e julgar
a mencionada ação e ainda todas as questões pertinentes
ao plano de recuperação aprovado pela assembléia
de credores, inclusive em relação ao pagamento de créditos
trabalhistas.
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CONSULTOR JURÍDICO,
29 de novembro de 2006
Motivo justo
TST mantém justa causa a motoboy
desobediente
Empregado que se recusa a cumprir ordens
pode ser demitido por justa causa. O entendimento é do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), mantido
pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros rejeitaram
o recurso ajuizado por um motoboy porque o trabalhador não conseguiu
demonstrar a existência de decisões divergentes, requisito
necessário para a apreciação do Recurso de Revista.
O empregado foi admitido como motociclista
pela Transpev, em São Paulo, em fevereiro de 1996. Em junho do
mesmo ano sofreu um acidente grave e só voltou para o trabalho
um ano depois. Em janeiro de 1998 acabou demitido por justa causa. Motivo:
sem qualquer justificativa, o motociclista disse ao gerente operacional
e ao auxiliar de tráfego, seus superiores hierárquicos,
que se recusava a executar os serviços de motociclista para os
quais havia sido contratado. Também teria se ausentado do trabalho
durante três horas, sem apresentar os motivos.
Na Justiça do Trabalho, o motoboy
pediu o pagamento das verbas rescisórias. Alegou que não
se recusou a cumprir as ordens e que a direção agiu por
vingança, porque dias antes da demissão bateu o carro da
empresa. A 53ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o
pagamento de indenização correspondente ao período
da estabilidade acidentária. A decisão foi modificada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O TRT paulista entendeu que houve a justa
causa. Considerou que, “restando patente que o trabalhador se recusou
a atender ordens superiores, desencadeou a quebra do contrato de trabalho,
por insubordinação.”
O motociclista apelou ao TST. Sustentou
que a demissão por justa causa foi uma punição exagerada,
caracterizando abuso de poder. O ministro Gelson de Azevedo, relator,
considerou que as decisões supostamente divergentes apresentadas
no recurso não diziam respeito a situações e fatos
idênticos, pois nos casos trazidos não havia comprovação
do ato faltoso que configurou a falta grave, motivando a justa causa.
RR 45.630/2002-900-02-00.6
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CONSULTOR JURÍDICO,
29 de novembro de 2006
Borracha não apaga
Goodyear é alvo de processo
por discriminação salarial
por Claudio Julio Tognolli
Uma ex-funcionária da fábrica de pneus Goodyear quer que seja
mantido o ressarcimento assegurado em uma corte americana por discriminação
no trabalho. O pedido foi feito à Suprema Corte dos Estados Unidos.
Na segunda-feira (27/11), os magistrados começaram a discutir como aplicar
um prazo de 180 dias para se decidir sobre as acusações de discriminação
no salário, de acordo com o parágrafo VII do Ato de Direitos
Civis dos Estados Unidos, de 1964. As informações são
do site FindLaw.
Após 19 anos trabalhando na empresa
Goodyear, na fábrica de Gadsden, Alabama, a funcionária
Lilly Ledbetter recebia anualmente cerca de US$ 6 mil, metade do salário
do homem mais mal pago do local e que fazia o mesmo trabalho dela.
Ela ajuizou a ação de discriminação
salarial, em 1999. Argumentou que a disparidade perdurou por anos e seria
decorrente do fato de ela ser mulher. Um júri federal concordou.
Decidiu que ela deveria receber de indenização de US$ 3,8
milhões. Um magistrado reduziu a quantia indenizatória
para US$ 360 mil.
A Goodyear apelou na Décima Primeira
Corte de Apelações, que reformou a sentença. A Corte
entendeu que as alegações de Lilly Ledbetter se referiam
a decisões tomadas por seus superiores há muitos anos.
Além disso, segundo a Corte, prescreveu o prazo previsto nas leis
que punem a discriminação salarial por sexo.
Lilly Ledbetter recorreu à Suprema
Corte. Os advogados afirmam que a Goodyear teria violado Ato de Direitos
Civis dos Estados Unidos. Quem banca a ação para a ex-funcionária é a
Associação Nacional para o Progresso das Pessoas de Cor
e a Associação Norte-Americana de Pessoas Aposentadas.
O caso ganhou repercussão: a Câmara
do Comércio dos Estados Unidos e a Federação Nacional
dos Negócios Independentes divulgaram notas sustentando que, caso
a Corte Suprema dê vitória a Lilly Ledbetter, patrões
passarão a estar sujeitos a danos gerados por "decisões
inocentes" tomadas anos atrás.
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CONSULTOR JURÍDICO,
29 de novembro de 2006
Doença crônica
Afastamento habitual não é abandono
de emprego
Afastar-se habitualmente para tratamento
médico não caracteriza abandono de emprego e deixar de
entregar atestados médicos originais não é motivo
para demissão por justa causa. O entendimento é da 3ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo). Cabe recurso.
Os juízes descaracterizaram a justa
causa na demissão de uma funcionária da NET São
Paulo e NET Serviços de Comunicação (atual Globo
Cabo S/A). Ela foi demitida por abandono de emprego. Como motivo, a empresa
alegou que a empregada não apresentou o original dos atestados
médicos que lhe afastavam para tratar-se de tendinite.
A empregada entrou com reclamação
trabalhista na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo buscando
reverter a demissão por justa causa. O juiz afastou a hipótese
de abandono do emprego, já que a empregada submetia-se a tratamento
médico, mas considerou que o fato dela não ter apresentado
os originais dos atestados médicos justificaria a demissão
por justa causa.
No recurso ao TRT paulista, o pedido da
trabalhadora foi acolhido. O juiz Rovirso Boldo, relator no tribunal,
constatou que a empregada ausentou-se por longos períodos do trabalho,
mas que “a empresa tinha ciência dos problemas de saúde
da trabalhadora, baseado em exame periódico realizado por ela
própria”.
Por unanimidade, os juízes da 3ª Turma
acompanharam o voto do juiz Rovirso Boldo e descaracterizaram a demissão
por justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias
devidas (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias,
depósitos do FGTS com a multa de 40%) e a devolução
de todos os descontos feitos a título de faltas injustificadas.
Processo: 01240200305202000
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
29/11/2006
SDI-1 mantém extinção
de processo que não passou por comissão
A Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho – que
julga recursos contra decisões das Turmas do Tribunal e uniformiza
a jurisprudência do TST – julgou pela primeira vez um processo
que discutia a obrigatoriedade de submissão de demandas trabalhistas à Comissão
de Conciliação Prévia. Por maioria de votos, a SDI-1
não conheceu (rejeitou) recurso de um trabalhador contra decisão
da Quarta Turma do TST que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
O relator dos embargos em recurso de revista,
ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que o artigo 625-D da
CLT prevê expressamente que “qualquer demanda trabalhista
será submetida à Comissão de Conciliação
Prévia se, na localidade da prestação de serviços,
houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa
ou do sindicato da categoria”. Para o ministro, não resta
dúvida de que, “onde houver Comissão de Conciliação
Prévia – da empresa ou sindical – deve o trabalhador
submeter a seu conhecimento, para fins de conciliação,
o fato ou os fatos geradores de litígio com a empresa”.
A reclamação trabalhista
foi ajuizada por um ex-empregado da Memoconta Engenharia de Automação
Ltda. Contratado como consultor comercial, ele recebia por meio de RPA
(recibo de pagamento da autônomo), sem carteira assinada. Ao se
desligar da empresa, pediu na Justiça do Trabalho o reconhecimento
do vínculo de emprego e seus reflexos, e alegou não haver
ainda Comissão de Conciliação Prévia no âmbito
tanto da empresa quanto do sindicato da categoria.
Em sua defesa, a empresa afirmou que,
no sindicato ao qual seus trabalhadores estavam vinculados – o
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo –, havia
o Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia,
e apresentou, como prova, várias cartas de convocação
para tentativas de conciliação em demandas apresentadas
por outros empregados.
A 4ª Vara do Trabalho de São
Paulo reconheceu o vínculo de emprego. Quanto à conciliação
prévia, entendeu que a CLT “prevê uma faculdade, e
não uma obrigatoriedade” quanto ao comparecimento à comissão. “Há de
ser respeitada a vontade do empregado de não querer se conciliar
com a empresa, ou de recorrer diretamente ao Poder Judiciário”,
afirmou a sentença. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) no julgamento
do recurso ordinário.
A Memoconta recorreu então ao TST,
por meio de recurso de revista. A Quarta Turma do Tribunal extinguiu
o processo sem julgamento do mérito, entendendo que, de acordo
a nova redação do artigo 625-D, parágrafos 2º e
3º da CLT, introduzidos pela Lei nº 9.958/2000 (que instituiu
as Comissões de Conciliação Prévia), a submissão
da demanda à comissão é obrigatória, e não
facultativa.
Inconformado, o ex-consultor comercial
entrou com embargos em recurso de revista para a SDI-1. Sua alegação
principal foi a de que a exigência da passagem pela comissão
viola o artigo 5º , inciso XXXV da Constituição Federal,
que garante o livre acesso ao Judiciário.
O ministro Carlos Alberto, porém,
confirmou o entendimento da Quarta Turma ao afirmar que a submissão
do litígio à comissão “é pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo, sem o qual deve-se extinguir o processo, sem julgamento
do mérito, porque alçado a uma nova condição
de ação.” Afastou a alegação de obstáculo
ao acesso à Justiça, explicando que o que se exige é que,
antes de ir a juízo apresentar sua reclamação, o
empregado deve recorrer à comissão, se ela existir. “O
empregado tem a liberdade de aceitar ou não a proposta que ponha
fim ao conflito. Frustrada a tentativa de conciliação,
abre-se-lhe o caminho de acesso ao Judiciário”, concluiu.
Na sessão que julgou os embargos,
vários ministros se manifestaram a respeito do tema – que,
embora venha sendo julgado pelas Turmas do TST, ainda não havia
chegado à SDI-1. O ministro Horácio de Senna Pires abriu
divergência adotando entendimento semelhante ao da Vara do Trabalho
e do TRT de São Paulo, e foi seguido pela ministra Rosa Maria
Weber.
O ministro Rider Nogueira de Brito, vice-presidente
do TST no exercício da Presidência, participou da comissão
que elaborou o primeiro projeto apresentado ao Congresso Nacional sobre
o tema, quando era presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
(Pará e Amapá). Presidindo a SDI-1 durante o julgamento
dos embargos, ele lembrou que o que motivou o projeto, e posteriormente
a lei, foi o elevadíssimo número de processos trabalhistas. “A
cultura de levar sempre o conflito a um juiz precisa ser mudada, para
que não haja a falência do próprio sistema jurisdicional”,
alertou.
“A posição que esta
corte adota, nesta sessão, é absolutamente fundamental,
como indicativo de como as partes devem se comportar. Espero que se sedimente
esta orientação, e que trabalhadores e sindicatos saibam
que não podem vir diretamente à Justiça do Trabalho,
que têm que fazer a parte deles e tentar uma solução
perante uma comissão”, ressaltou o ministro Rider, concluindo
com um apelo à necessidade de se modificar “a cultura de
que todas as controvérsias, todos os conflitos têm de ser
levados a um juiz.”
O ministro João Oreste Dalazen
destacou a tendência, no Direito comparado, de adoção
de mecanismos alternativos à solução judicial dos
litígios, sobretudo os trabalhistas, citando os exemplos da Argentina
e da Espanha. “Se isso se fez necessário em outros países,
em que a demanda trabalhista não é tão intensa,
o que dizer do nosso País, em que recebemos quase dois milhões
de novos processos trabalhistas a cada ano?”, questionou. “É evidente
a necessidade das Comissões de Conciliação Prévia
como mecanismo para uma certa filtragem dos litígios. A adoção
de tese contrária leva à declaração da inutilidade
das comissões”, ressaltou.
Para o ministro João Batista Brito
Pereira, “esse órgão de conciliação
anterior é uma garantia para o empregador e para o trabalhador,
uma vez que mais de 80% das reclamações trabalhistas são
conciliadas. Em vez de se conciliar em juízo, concilia-se administrativamente,
o que sem dúvida nenhuma é menos oneroso, menos traumático”.
(E-ED-RR 1070/2002-004-02-00.0)
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29/11/2006
Empregado da Telecom receberá adicional
de periculosidade
A Terceira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho reconheceu a um empregado da Brasil Telecom S.A. o direito
ao adicional de periculosidade. Segundo a relatora do recurso, ministra
Maria Cristina Peduzzi, “se o empregado desenvolve atividade de
telefonia e trabalha próximo a instalações elétricas,
podendo sofrer riscos correspondentes, é cabível a condenação
ao adicional de periculosidade”.
O empregado trabalhou de 1968 a 1997 na
função de instalador-reparador de cabos. Na 2ª Vara
do Trabalho de Rio Grande (RS) ingressou com pedido de adicional de periculosidade,
benefício destinado ao desempenho de atividades que ocasionem
riscos à vida do trabalhador.
A Vara do Trabalho concedeu ao empregado
o adicional, com base no laudo pericial, determinando ainda os seus reflexos
nas verbas trabalhistas. De acordo com a perícia, o trabalhador
instalava e fazia a manutenção das redes aéreas
de telefonia, energizadas em 48 volts, com a possibilidade de aumento
para até 98 volts. As linhas integravam o sistema elétrico
de potência de prédios, além da iluminação
pública. No caso de rompimento dos cabos de energia, o empregado
corria risco de choque elétrico.
No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS), a Brasil Telecom recorreu alegando que a Lei nº 7369/85 somente
prevê o pagamento do adicional aos empregados que exerçam
atividade no setor de energia elétrica, não no de telefonia.
O TRT/RS concordou com o pedido, excluindo o adicional de periculosidade
da condenação.
No TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi
discordou da decisão regional e determinou o restabelecimento
da decisão de primeiro grau. Segundo ela, “o artigo 1º da
Lei nº 7.369/85, ao afirmar que o adicional se destina ao empregado
que exerce atividade no setor de energia elétrica, não
pode ser interpretado como se estivesse restrito à categoria dos
eletricitários. Sua incidência ocorre também em relação àqueles
cuja atividade cause risco de vida ao entrar em contato com as proximidades
da rede elétrica”.
O TST já tem entendimento
consolidado sobre o tema na Orientação Jurisprudencial
nº 324, que interpreta o Decreto nº 93.412/86 e a Lei nº 7.369/85.
A OJ assegura o adicional de periculosidade “apenas aos empregados
que trabalham em sistema elétrico de potência em condições
de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações
elétricas similares, que ofereçam risco equivalente,
ainda que em unidade consumidora de energia elétrica”.
(RR-126.414/2004-900-04-00.0)
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29/11/2006
Limpeza de posto de saúde gera direito à insalubridade
máxima
Uma empregada que realizava a limpeza
e o recolhimento do lixo no posto de saúde de Campo Novo (RS)
receberá adicional de insalubridade máximo. A decisão é da
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do recurso,
ministro Alberto Bresciani, ressaltou que “o anexo 14 da NR 15,
aprovada pela Portaria nº 3.214/98 alcança a situação
na medida em que define por insalubre o labor realizado em contato com
pessoas enfermas, com objetos de seu uso e com lixo contaminado por agentes
infecto-contagiosos”.
Segundo a decisão da Terceira Turma,
não se trata de mera limpeza de lixo doméstico em residências
ou escritórios, mas da exposição e da “submissão à possibilidade
de contágio pelas características da atividade desenvolvida”.
De acordo com os autos, a empregada mantinha contato com vômito,
sangue, urina e até resíduos fecais dos pacientes.
A empregada foi contratada, em janeiro
de 2002, como auxiliar de serviços gerais, com salário
de R$ 360,00 e adicional de insalubridade em grau médio. Dispensada
em outubro de 2003, em 2004 pediu na 18ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo,
com reflexos nas verbas salariais. Alegou que desenvolvia atividades
em condições insalubres, recolhendo o lixo hospitalar como
injetáveis, vidros, plásticos, frascos de soro, papel higiênico
usado, absorventes íntimos, etc.
A Vara do Trabalho, com base no laudo
pericial, concedeu o adicional de insalubridade em grau máximo.
Segundo a sentença, “a simples exposição momentânea
a qualquer material como fezes, urina, saliva e escarro pode ocasionar
doenças de variadas estirpes”.
De acordo com o artigo 192 da CLT, o exercício
de trabalho em condições insalubres, acima dos limites
de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho,
assegura o adicional de 40% do salário para o grau máximo,
de 20% para o grau médio e de 10% para o grau mínimo.
No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(Rio Grande do Sul), o município pediu que fosse mantido o adicional
em grau médio, alegando que a norma reguladora do adicional só concede
o benefício em grau máximo quando há contato permanente
com esgotos e com o lixo urbano. O TRT/RS negou o pedido e manteve a
concessão do adicional de insalubridade em grau máximo
pelo contato com agentes biológicos.
O Município de Campo Novo insistiu
no TST quanto ao pedido de redução do adicional. Alegou
que a NR 15 não contém em suas disposições
referência a serviços de limpeza de sanitários, nem à coleta
de lixo nas dependências do posto de saúde.
O ministro Alberto Bresciani rejeitou
o argumento do município, e manteve a condenação
imposta pelo Regional, concedendo o adicional de insalubridade máxima.
Segundo o relator, “a empregada laborava em unidade de saúde,
manifestamente em contato com pacientes, material hospitalar e detritos
contaminados, procedendo à higienização de todas
as dependências de seu local de trabalho” (RR-892/2004-018-04-00.7)

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