Informativo Eletrônico n.º 298   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 29 de novembro de 2006.



Nova Central, 29 de novembro de 2006
Lula descarta nova reforma da Previdência em 2007

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou ontem uma nova reforma da Previdência em 2007. Para ele, não se pode jogar nas costas do contribuintes uma conta que não é dele. "A moda agora é jogar a culpa na Previdência Social. Se levar em conta apenas os benefícios que são pagos e as contribuições não seria motivo de discurso de nenhum de nós", disse Lula durante a cerimônia de posse da nova diretoria da CNI (Confederação Nacional da Indústria), em Brasília.

O presidente lembrou a Constituição de 1988 que garantiu a aposentadoria rural e a criação da Loas.(Lei Orgânica da Assistência Social). Para Lula, essas políticas de distribuição de renda deveriam ficar na conta do Tesouro Nacional. No discurso, Lula voltou a prometer que o país crescerá de forma sustentável nos próximos anos e que a Lei de Responsabilidade Fiscal será comprida. "Não haverá leviandade (...) Não teremos medo de vetar uma única coisa que coloque em risco a estabilidade do país".

Para o presidente, o Brasil tem todas as condições de crescer porque não há mais entraves externos. O presidente da CNI, Armando Monteiro Neto, cobrou de Lula durante o evento empenho na superação dos obstáculos e enfatizou a necessidade de resolver a situação fiscal do país e um marco regulatório mais consistente para os investidores. "Janelas de oportunidades a serem exploradas num curto prazo. As mais importantes são atuar sobre as condições que inibem a participação do setor privado na infra-estrutura e reduzir os custos dos investimentos. Isto requer regras estáveis e desoneração tributária".

 

Folha de São Paulo, 29 de novembro de 2006
Setor bancário deu maior doação à campanha de Lula
Após lucro recorde, bancos doam R$ 10,5 mi a petista, mesmo valor que para Alckmin | Empreiteiras, com R$ 10 mi, ficam em 2º no ranking dos financiadores da campanha do PT; mineradoras e siderúrgicas têm destaque

SILVIO NAVARRO, FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os bancos foram os principais financiadores da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com doações que somam R$ 10,5 milhões, segundo a prestação de contas dos candidatos que disputaram o segundo turno da eleição presidencial, enviada à Justiça Eleitoral ontem, último dia do prazo legal. Geraldo Alckmin (PSDB) recebeu montante idêntico, de R$ 10,5 milhões. Nos dois casos, o principal doador do ramo foi o Itaú, com R$ 3,5 milhões. Os bancos, como o próprio Lula disse em discurso recente no qual citava os juros altos, nunca ganharam tanto. No ano passado, lucraram R$ 28,3 bilhões, recorde histórico -e só no primeiro semestre deste ano, R$ 22,2 bilhões (43% a mais do que em 2005).

Todo o montante repassado pelos bancos para o comitê de Lula foi transferido entre setembro e outubro -antes do primeiro turno. No caso de Alckmin, consta apenas um repasse feito no segundo turno, de R$ 200 mil, do Banco Alvorada, controlado pelo Bradesco. Montante ainda maior que o dos bancos foi repassado "internamente" para a campanha de Lula. Segundo o tesoureiro da candidatura, José de Filippi Jr., cerca de R$ 15 milhões foram transferidos à campanha pelos comitês estaduais e distrital por conta do compartilhamento de material gráfico.

Alckmin também recebeu boa parte dos recursos dos comitês espalhados pelo país. No total, foram R$ 8,2 milhões oriundos de diretórios e comitês do PSDB e do PFL. Desse montante, R$ 4,2 milhões saíram dos cofres do Diretório Nacional do partido, e R$ 2,8 milhões do diretório paulista. O segundo maior ramo de atividade que figura na contabilidade é outro com diversos interesses na relação com o governo, o das empreiteiras, com um montante de R$ 10 milhões repassados ao comitê petista, e R$ 4,8 milhões ao tucano.

A lista de doadores petistas é encabeçada pelo grupo Camargo Corrêa, com R$ 3,5 milhões, e pela Construtora OAS, com R$ 1,6 milhão. A OAS também foi uma das maiores financiadoras dos candidatos do PT à Câmara. Em um único caso, consta transferência de R$ 1 milhão da Carioca Christiani Nielsen Engenharia diretamente para o candidato, ou seja, sem passar pelo comitê. Para Alckmin, a Andrade Gutierrez disponibilizou R$ 1,5 milhão.

O presidente Lula também recolheu R$ 4,5 milhões de mineradoras -R$ 4 milhões de subsidiárias do Grupo Vale do Rio Doce. Alckmin recebeu um pouco menos: R$ 3,7 milhões. Outros R$ 6,2 milhões declarados por Lula vieram de siderúrgicas, sendo R$ 3,1 milhões do grupo Gerdau, cujo empresário Jorge Gerdau Johanpetter é cotado para virar ministro de Lula. Gerdau também doou R$ 3 milhões para Alckmin.

A análise das empresas que abasteceram a campanha petista inclui um total de R$ 3,6 milhões repassados pelo ramo de bebidas, com destaque para a AmBev: R$ 1,5 milhão. Integram a lista as cervejarias Petropolis, com R$ 750 mil, e a Schincariol, R$ 500 mil. A Recofarma, do sistema Coca-Cola, forneceu R$ 880 mil. A maior doação feita por uma só empresa a Lula foi da processadora de suco de laranja Cutrale, com dois repasses que somam R$ 4 milhões. A empresa trava disputa jurídica para evitar investigação por cartel -o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recusou proposta de pagamento de multa de R$ 100 milhões para evitar a apuração. Para Alckmin, destaca-se o repasse de R$ 2,6 milhões da Ibar Administrações, do Grupo Votorantim.

A campanha de Lula recebeu pelo menos três repasses milionários de pessoas físicas. Os empresários Pedro e Alexandre Grendene (do ramo calçadista) doaram R$ 2 milhões (R$ 1 milhão cada um); Eike Batista, que atua na área de energia, transferiu R$ 1 milhão. Alckmin recebeu doação de R$ 1 milhão de Antonio José de Almeida Carneiro, dono de uma corretora financeira. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, doou R$ 2.000, dez vezes o valor dado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC). O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, doou R$ 20 mil. Ricardo Berzoini, ex-chefe da campanha lulista, deu R$ 800. O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, que disse ter pago uma dívida de R$ 29 mil de Lula, doou R$ 400.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 29 de novembro de 2006 | Brasil
ELEIÇÕES 2006
Destino dos recursos
Prestação de contas do PT e do PSDB sobre a eleição presidencial.

PT

Total de gastos: R$ 104,3 milhões.

Total arrecadado: R$ 94,4 milhões.

Déficit: R$ 9,8 milhões.

Maiores gastos:

Material gráfico e placas: R$ 39,3 milhões. Propaganda TV/Agência Publicidade: R$ 13,7 milhões.

Transferências para campanhas estaduais: R$ 13 milhões.

Transportes e deslocamentos (incluindo uso do Aerolula): R$ 9,9 milhões.

Doadores do PT: 3.100 doadores no total. 303 empresas, responsáveis por 96% de todas as doações.

Maiores doadores/pessoas jurídicas para a campanha petista:

Sucos Cutrale: R$ 4 milhões.

Grupo Camargo Corrêa: R$ 3,5 milhões.

Banco Itaú: R$ 3,5 milhões.

Grupo Gerdau: R$ 3 milhões.

Minerações Brasileiras Reunidas (Vale do Rio Doce): R$ 2,5 milhões.

FSTP Brasil (do ramo de estaleiros): R$ 2 milhões.

Banco Alvorada: R$ 2 milhões.

JBS-SA (frigorífico): R$ 2 milhões.

KM Mineração: R$ 1,8 milhão.

OAS: R$ 1,6 milhão.

Andrade Gutierrez: R$ 1,5 milhão.

ABM/Banco Real: R$ 1,5 milhão.

PSDB

Valor arrecadado: R$ 62 milhões.

Gasto ocorrido: R$ 81,9 milhões.

Dívida: R$ 19,9 milhões.

Maiores despesas da campanha presidencial tucana:

Produção de Programas de Rádio, Televisão ou Vídeo: R$ 15,7 milhões.

Publicidade por materiais impressos: R$ 10,7 milhões.

Eventos de promoção da candidatura: R$ 6,8 milhões.

Despesas com transporte ou deslocamento: R$ 4,8 milhões.

 

Folha de São Paulo, 29 de novembro de 2006
Arrecadação para eleger Lula cresce 133% em 4 anos
Apesar da força-tarefa que aumentou volume de doações em relação a 2002, campanha de petista acaba devedora | Partido assume dívida de R$ 9,9 mi com fornecedores; do total arrecadado, quase 20% foram como doações ocultas feitas por empresas

FÁBIO ZANINI, SILVIO NAVARRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva mais do que dobrou sua arrecadação de campanha na comparação com 2002, contrariando a previsão de que a primeira eleição após o escândalo do "mensalão" seria comparativamente modesta. Isso não foi suficiente para o presidente evitar uma dívida de R$ 9,87 milhões nas suas contas. O déficit foi assumido pelo PT. Há quatro anos, Lula arrecadou R$ 44,73 milhões, em valores já corrigidos pelo IPCA, que mede a inflação no período. Agora, foram R$ 104,3 milhões já incluída a parcela encampada pelo PT. O salto no intervalo de quatro anos foi de 133%.

Em 2002, o presidente se elegeu com 52.793.364 votos (custo de R$ 0,85 por voto, em valores já deflacionados). Em 2006, o petista obteve 58.295.042 votos (custo de R$ 1,79 por voto). Na eleição, o PT montou uma força-tarefa para arrecadar dinheiro, com 8.000 emails enviados a empresas e 60 mil telefonemas feitos por uma equipe de telemarketing. No final, 300 empresas doaram, e 2.800 pessoas físicas. Oficialmente, foi a campanha mais cara na história eleitoral do país.

A dívida que o PT assumiu se refere ao pagamento de quatro gráficas, todas em São Paulo. "Todos os outros itens, que representam centenas de fornecedores, foram quitados e honrados", disse o tesoureiro da campanha, José de Filippi Júnior. Segundo Filippi, o marqueteiro João Santana recebeu integralmente os R$ 13,75 milhões de seu contrato. O valor assumido pelo PT será inteirado por doações já "apalavradas" de empresas, segundo o presidente do partido, Marco Aurélio Garcia. O dinheiro deve entrar nos cofres petistas até o final do ano.

"Os recursos para o pagamento dessa dívida estão praticamente todos mobilizados, então vamos terminar o ano com esse problema resolvido." Filippi disse que as empresas que vão ressarcir o partido não conseguiram doar no prazo legal, que se encerrou ontem, por problemas diversos.

Algumas quiseram esperar para pagar o 13º salário de seus funcionários. "Outra disse que precisava da aprovação do conselho de administração, que se reúne na sexta-feira", afirmou Filippi. Além disso, outros R$ 10 milhões foram repassados pelo PT ao comitê de Lula durante a campanha.

Esse valor está lastreado em doações de empresas já recebidas pelo partido. Na prática, o dinheiro dado pelo PT à campanha -quase 20% do total arrecadado por Lula- são contribuições "ocultas" feitas por empresas. O recurso não aparece diretamente vinculado à campanha, o que poderia ser constrangedor para as empresas, mas sim diluído no caixa do partido.

Os petistas não souberam dar uma explicação taxativa para o que teria levado à explosão dos custos e da arrecadação de campanha, apesar do "mensalão". Uma hipótese levantada por Filippi foi a de que o escândalo, ao invés de retrair os doadores, motivou um movimento em direção ao "caixa um". "Houve um aperfeiçoamento da legislação. [...] Teve uma preocupação de todos, a legislação ficou mais rigorosa." Ele revelou que recebeu "consultas" de empresas que queriam doar por fora, mas disse que as rechaçou. "Uma ou outra empresa sugeriu [doar extra-oficialmente], mas a minha atuação era no sentido de fazer o pedido de doação oficial."


Folha de São Paulo, 29 de novembro de 2006
No Judiciário, 3 mil recebem acima do teto
Levantamento inédito divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça mostra que 1.208 desses contracheques são de SP | Além de São Paulo, salários superam R$ 30 mil em Mato Grosso, Minas, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Amapá, Maranhão e no DF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Poder Judiciário brasileiro paga a 2.978 pessoas, entre magistrados e servidores, salário acima do teto estabelecido pela Constituição, de R$ 22.111 para os Estados, e 1.208 desses contracheques irregulares são da Justiça de São Paulo, segundo levantamento inédito divulgado ontem pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A farra salarial está concentrada na Justiça dos Estados. Dos 97 tribunais do país, 20 descumprem as normas, sendo 19 TJs (tribunais de justiça) e apenas um órgão da União: o TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife.

Além de possuir o maior número de supersalários, a Justiça estadual paulista também tem o maior contracheque do Judiciário: R$ 34.814,61. Os salários superam R$ 30.000 no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Maranhão, Distrito Federal e Amapá. O teto salarial está fixado em R$ 24.500, valor pago aos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Há diferença de 5% entre as instâncias. Tramita na Câmara projeto de lei que elevará o teto para R$ 25.725 a partir de janeiro de 2007.

O estudo, apresentado pela presidente do STF e do CNJ, Ellen Gracie Northfleet, entretanto, informa indistintamente a situação salarial de magistrados, servidores, ativos, inativos e pensionistas. A ministra não anunciou quantos juízes e desembargadores estão entre os 2.978 contracheques irregulares nem revelou nomes. Ellen Gracie disse que irá se reunir hoje com os presidentes dos tribunais que fazem pagamentos irregulares para cobrar cortes salariais em dezembro. A exigência será feita no momento em que a ministra tenta a aprovação no Congresso de projeto que elevará a remuneração dos membros do CNJ acima do teto nacional, por meio da criação de jetom de até 24%.

Será o segundo "ultimato" do CNJ para que os tribunais se enquadrem no sistema. Em março, o conselho deu prazo de três meses para que fizessem os descontos e enviassem a folha de pagamentos. Técnicos do conselho examinaram o material. O levantamento divulgado ontem é resultado do trabalho. Inicialmente, identificaram 4.755 salários acima do teto. No exame de cada caso, excluíram situações excepcionais, como o pagamento de férias naquele mês examinado.

No TRF da 5ª Região, a irregularidade detectada é que os desembargadores recebem adicional por tempo de serviço, de até 35% sobre o salário. Essa gratificação foi extinta há dois anos e o STF não a reconhece. O TRF informou que não paga esse adicional desde abril. Os 2.978 salários que deverão ser cortados representaram 1,5% dos 188.674 contracheques analisados. O valor médio dessas remunerações é R$ 25.603, o que indica parcela excedente de R$ 3.491 em relação ao subteto salarial dos Estados e dos tribunais regionais da União, de R$ 22.111.

A ministra disse que o estudo desmistificará a idéia de que há salários muito acima do limite constitucional. "A lenda urbana rezava que o excesso era duas ou três vezes acima do teto. Foi bom fazermos essa análise para verificar que não é bem assim."


AGÊNCIA SENADO, 29 de novembro de 2006
Ideli diz que construção civil vem crescendo graças a medidas adotadas pelo governo

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) apresentou nesta terça-feira (28) os números que obteve ao participar da 18ª Reunião do Fórum da Competitividade na Construção Civil. Segundo os dados que apresentou, o setor vem crescendo graças a um conjunto de medidas adotadas pelo governo, como a redução da carga tributária para 7%, a desoneração de 45 itens de material de construção, a ampliação da oferta de crédito habitacional para todas as faixas de renda e a criação de um fundo de financiamento para moradia popular.

Ideli disse que faixas da população estão mudando do aluguel para o financiamento da casa própria. Com esse aumento da demanda, explicou a senadora, o setor da construção civil alcançou o maior nível de ocupação dos últimos 11 anos, com 1,5 milhão de trabalhadores com carteira assinada. Ela assinalou que o PIB do setor cresceu 6,2% este ano, o equivalente ao dobro do PIB brasileiro.


JORNAL DA MÍDIA / BAHIA, 29 de novembro de 2006 | Eventos
BA: Seminário discute arbitragem na construção civil

Salvador - A aplicação da arbitragem na solução de conflitos decorrentes das relações de trabalho e dos contratos em geral estará em pauta no seminário A Prática da Arbitragem na Construção Civil, que será realizado nesta quinta-feira (30) a partir das 14 horas, no auditório do Sindicato da Indústria da Construção da Bahia (Sinduscon-Ba).

Promovido pelo Sinduscon-BA e o Conselho Arbitral da Bahia (CAB), o evento pretende divulgar a arbitragem no setor imobiliário e da construção, esclarecendo dúvidas e estimulando a sua utilização nas relações entre empregados, prestadores de serviços, terceirizados, empreiteiros e corretores.

O seminário será dividido em duas partes: "Arbitragem na Área Trabalhista" e "Arbitragem na Área Cível e Comercial". Na primeira, será abordada a aplicação da arbitragem na resolução das situações decorrentes da relação de trabalho, contando com a participação da presidente do Conselho Arbitral da Bahia, Ilce Carvalho, e dos juízes do trabalho Edilton Meireles e Paula Regina Muniz.

A segunda parte terá como foco a aplicação da arbitragem na resolução das situações decorrentes dos contratos em geral, na relação de consumo e nas questões que envolvem indenizações e securitização. Participam o presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, Petrônio Muniz, e o diretor do Conselho Arbitral da Bahia, Augesir Carvalho. As vagas são limitadas. Inscrições e maiores informações no telefone (71) 3240-6011.

 

JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 29 de novembro de 2006 | Economia
INSS: Convocados para censo em agosto devem atualizar dados

SÃO PAULO - Os aposentados e pensionistas chamados para fazer o censo previdenciário a partir de agosto, aqueles com benefício de final 5, devem atualizar os dados cadastrais até o quinto dia útil de dezembro ou terão o pagamento do benefício suspenso em janeiro.

Dos 1,47 milhão chamados para fazer o censo em agosto, 186 mil ainda não atualizaram os dados cadastrais.

Já os aposentados e pensionistas com número de benefício terminado em 9 devem aproveitar a ida ao banco a partir dos cinco primeiros dias úteis de dezembro, quando recebem o pagamento, e fazer o censo previdenciário.

Dos 1,47 milhão de aposentados e pensionistas com número final de benefício 9, 612 mil se adiantaram e já atualizaram os dados cadastrais. Isto é possível porque alguns bancos estão recebendo os formulários antecipadamente.

A segunda etapa do recadastramento começou em abril e prossegue até janeiro de 2007. Foram convocados 14,7 milhões de aposentados e pensionistas.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a atualização dos cadastros tem o objetivo de combater fraudes e acabar com pagamentos indevidos.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 29 de novembro de 2006
TST exclui adicional de periculosidade de piloto da TAM

A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, em processo movido pela TAM, que a permanência de pilotos no interior do avião durante o abastecimento, não gera direito a adicional de periculosidade.

O relator do caso no tribunal, ministro Alberto Bresciani, esclareceu que "a atividade que enseja a percepção do adicional de periculosidade é aquela que, no seu desempenho, o trabalhador mantenha contato com inflamáveis, explosivos ou permaneça em área considerada de risco".

Segundo a assessoria do tribunal, o piloto foi admitido em 1995, com salário de R$ 1.001,74, além de bônus obtido por quilômetro voado. Habilitado para pilotar modelos Foker 27, 50 e 145, tinha mais de 4.500 horas de vôo. Na ação, alegou que trabalhava na área de risco, inspecionando o abastecimento das aeronaves antes das decolagens. Por essa razão, ele pediu o direito ao benefício na 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, bem como os seus reflexos nas verbas rescisórias.

Por outro lado, a TAM afirmou que o empregado pediu demissão em 1997, e a ação só foi ajuizada em 2000 e, por conseqüência, o direito do piloto prescreveu. A empresa também Afirmou que o abastecimento era executado "exclusivamente pelos empregados da Shell e da Petrobras", além de ressaltar que o caso do piloto não se enquadra na norma do Ministério do Trabalho.

O juiz da Vara do Trabalho não reconheceu a prescrição, pois houve interrupção do prazo por ação anteriormente ajuizada. Sentenciou que havia periculosidade durante as atividades do piloto, deferindo o pagamento do adicional de 30%, além dos reflexos nas demais verbas.

Inconformada, a TAM ingressou com recurso ordinário no TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) com pedido de revisão da sentença. O TRT-SP manteve a decisão de primeira instância, sob o argumento de que o co-piloto estava exposto aos riscos, "independentemente do local onde se localizam os tanques", considerando como área de risco toda a área de operação.

No TST, a TAM insistiu na retirada do adicional, apontando ofensa à Constituição e ao artigo 193 da CLT, que trata de periculosidade. A 3ª Turma já tem entendimento formado sobre o tema e deu provimento ao recurso da TAM. O ministro Alberto Bresciani esclareceu que "a permanência do co-piloto no interior da aeronave, durante os abastecimentos, afasta-o da área de operação".

A Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego descreve como atividade ou operação perigosa, aquelas que ocorrem na área de risco, o que corresponde a uma área de 7,5 (sete e meio) metros, tendo como centro a bomba de gasolina.

A decisão do TST reformou a tese do tribunal regional, esclarecendo que, segundo prova pericial "o autor desempenhava suas funções exclusivamente no interior das aeronaves, sem ingressar em área de risco, protegido pela fuselagem do avião", portanto, o adicional de periculosidade não é aplicável nesse caso. De acordo com a decisão, a legislação e a Orientação Jurisprudencial 280 da SDI-1 (Seção de Dissídios Individuais) "restringem o conceito de atividades perigosas àquelas que impliquem contato permanente com inflamáveis e explosivos".

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 29 de novembro de 2006
STJ suspende arresto de bens da Varig para pagar dívidas trabahistas

O ministro Ari Pargendler do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar a VGR Linhas Aéreas S/A, Varig Logística e Volo do Brasil para sustar execução de sentença da Justiça trabalhista que determinou o arresto de bens da Varig para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.

Segundo o STJ, a decisão reafirma a competência do juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para resolver medidas urgentes relativas ao processo de recuperação judicial da antiga Varig.

O conflito foi suscitado porque o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe ajuizaram ação coletiva na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e obtiveram liminar para determinar o arresto de bens e direitos das empresas em recuperação para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Os advogados das empresas alegaram que a decisão invade a competência do Juízo Universal da Recuperação Judicial.

A defesa das empresas sustenta que o juízo universal da recuperação judicial já proferiu decisão explicitando sua competência para conhecer e julgar a mencionada ação e ainda todas as questões pertinentes ao plano de recuperação aprovado pela assembléia de credores, inclusive em relação ao pagamento de créditos trabalhistas.


CONSULTOR JURÍDICO, 29 de novembro de 2006
Motivo justo
TST mantém justa causa a motoboy desobediente

Empregado que se recusa a cumprir ordens pode ser demitido por justa causa. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), mantido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros rejeitaram o recurso ajuizado por um motoboy porque o trabalhador não conseguiu demonstrar a existência de decisões divergentes, requisito necessário para a apreciação do Recurso de Revista.

O empregado foi admitido como motociclista pela Transpev, em São Paulo, em fevereiro de 1996. Em junho do mesmo ano sofreu um acidente grave e só voltou para o trabalho um ano depois. Em janeiro de 1998 acabou demitido por justa causa. Motivo: sem qualquer justificativa, o motociclista disse ao gerente operacional e ao auxiliar de tráfego, seus superiores hierárquicos, que se recusava a executar os serviços de motociclista para os quais havia sido contratado. Também teria se ausentado do trabalho durante três horas, sem apresentar os motivos.

Na Justiça do Trabalho, o motoboy pediu o pagamento das verbas rescisórias. Alegou que não se recusou a cumprir as ordens e que a direção agiu por vingança, porque dias antes da demissão bateu o carro da empresa. A 53ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o pagamento de indenização correspondente ao período da estabilidade acidentária. A decisão foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O TRT paulista entendeu que houve a justa causa. Considerou que, “restando patente que o trabalhador se recusou a atender ordens superiores, desencadeou a quebra do contrato de trabalho, por insubordinação.”

O motociclista apelou ao TST. Sustentou que a demissão por justa causa foi uma punição exagerada, caracterizando abuso de poder. O ministro Gelson de Azevedo, relator, considerou que as decisões supostamente divergentes apresentadas no recurso não diziam respeito a situações e fatos idênticos, pois nos casos trazidos não havia comprovação do ato faltoso que configurou a falta grave, motivando a justa causa.

RR 45.630/2002-900-02-00.6


CONSULTOR JURÍDICO, 29 de novembro de 2006
Borracha não apaga
Goodyear é alvo de processo por discriminação salarial
por Claudio Julio Tognolli

Uma ex-funcionária da fábrica de pneus Goodyear quer que seja mantido o ressarcimento assegurado em uma corte americana por discriminação no trabalho. O pedido foi feito à Suprema Corte dos Estados Unidos. Na segunda-feira (27/11), os magistrados começaram a discutir como aplicar um prazo de 180 dias para se decidir sobre as acusações de discriminação no salário, de acordo com o parágrafo VII do Ato de Direitos Civis dos Estados Unidos, de 1964. As informações são do site FindLaw.

Após 19 anos trabalhando na empresa Goodyear, na fábrica de Gadsden, Alabama, a funcionária Lilly Ledbetter recebia anualmente cerca de US$ 6 mil, metade do salário do homem mais mal pago do local e que fazia o mesmo trabalho dela.

Ela ajuizou a ação de discriminação salarial, em 1999. Argumentou que a disparidade perdurou por anos e seria decorrente do fato de ela ser mulher. Um júri federal concordou. Decidiu que ela deveria receber de indenização de US$ 3,8 milhões. Um magistrado reduziu a quantia indenizatória para US$ 360 mil.

A Goodyear apelou na Décima Primeira Corte de Apelações, que reformou a sentença. A Corte entendeu que as alegações de Lilly Ledbetter se referiam a decisões tomadas por seus superiores há muitos anos. Além disso, segundo a Corte, prescreveu o prazo previsto nas leis que punem a discriminação salarial por sexo.

Lilly Ledbetter recorreu à Suprema Corte. Os advogados afirmam que a Goodyear teria violado Ato de Direitos Civis dos Estados Unidos. Quem banca a ação para a ex-funcionária é a Associação Nacional para o Progresso das Pessoas de Cor e a Associação Norte-Americana de Pessoas Aposentadas.

O caso ganhou repercussão: a Câmara do Comércio dos Estados Unidos e a Federação Nacional dos Negócios Independentes divulgaram notas sustentando que, caso a Corte Suprema dê vitória a Lilly Ledbetter, patrões passarão a estar sujeitos a danos gerados por "decisões inocentes" tomadas anos atrás.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 29 de novembro de 2006
Doença crônica
Afastamento habitual não é abandono de emprego

Afastar-se habitualmente para tratamento médico não caracteriza abandono de emprego e deixar de entregar atestados médicos originais não é motivo para demissão por justa causa. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Cabe recurso.

Os juízes descaracterizaram a justa causa na demissão de uma funcionária da NET São Paulo e NET Serviços de Comunicação (atual Globo Cabo S/A). Ela foi demitida por abandono de emprego. Como motivo, a empresa alegou que a empregada não apresentou o original dos atestados médicos que lhe afastavam para tratar-se de tendinite.

A empregada entrou com reclamação trabalhista na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo buscando reverter a demissão por justa causa. O juiz afastou a hipótese de abandono do emprego, já que a empregada submetia-se a tratamento médico, mas considerou que o fato dela não ter apresentado os originais dos atestados médicos justificaria a demissão por justa causa.

No recurso ao TRT paulista, o pedido da trabalhadora foi acolhido. O juiz Rovirso Boldo, relator no tribunal, constatou que a empregada ausentou-se por longos períodos do trabalho, mas que “a empresa tinha ciência dos problemas de saúde da trabalhadora, baseado em exame periódico realizado por ela própria”.

Por unanimidade, os juízes da 3ª Turma acompanharam o voto do juiz Rovirso Boldo e descaracterizaram a demissão por justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, depósitos do FGTS com a multa de 40%) e a devolução de todos os descontos feitos a título de faltas injustificadas.

Processo: 01240200305202000

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

29/11/2006
SDI-1 mantém extinção de processo que não passou por comissão

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho – que julga recursos contra decisões das Turmas do Tribunal e uniformiza a jurisprudência do TST – julgou pela primeira vez um processo que discutia a obrigatoriedade de submissão de demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia. Por maioria de votos, a SDI-1 não conheceu (rejeitou) recurso de um trabalhador contra decisão da Quarta Turma do TST que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

O relator dos embargos em recurso de revista, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que o artigo 625-D da CLT prevê expressamente que “qualquer demanda trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria”. Para o ministro, não resta dúvida de que, “onde houver Comissão de Conciliação Prévia – da empresa ou sindical – deve o trabalhador submeter a seu conhecimento, para fins de conciliação, o fato ou os fatos geradores de litígio com a empresa”.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por um ex-empregado da Memoconta Engenharia de Automação Ltda. Contratado como consultor comercial, ele recebia por meio de RPA (recibo de pagamento da autônomo), sem carteira assinada. Ao se desligar da empresa, pediu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego e seus reflexos, e alegou não haver ainda Comissão de Conciliação Prévia no âmbito tanto da empresa quanto do sindicato da categoria.

Em sua defesa, a empresa afirmou que, no sindicato ao qual seus trabalhadores estavam vinculados – o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo –, havia o Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia, e apresentou, como prova, várias cartas de convocação para tentativas de conciliação em demandas apresentadas por outros empregados.

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego. Quanto à conciliação prévia, entendeu que a CLT “prevê uma faculdade, e não uma obrigatoriedade” quanto ao comparecimento à comissão. “Há de ser respeitada a vontade do empregado de não querer se conciliar com a empresa, ou de recorrer diretamente ao Poder Judiciário”, afirmou a sentença. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) no julgamento do recurso ordinário.

A Memoconta recorreu então ao TST, por meio de recurso de revista. A Quarta Turma do Tribunal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, entendendo que, de acordo a nova redação do artigo 625-D, parágrafos 2º e 3º da CLT, introduzidos pela Lei nº 9.958/2000 (que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia), a submissão da demanda à comissão é obrigatória, e não facultativa.

Inconformado, o ex-consultor comercial entrou com embargos em recurso de revista para a SDI-1. Sua alegação principal foi a de que a exigência da passagem pela comissão viola o artigo 5º , inciso XXXV da Constituição Federal, que garante o livre acesso ao Judiciário.

O ministro Carlos Alberto, porém, confirmou o entendimento da Quarta Turma ao afirmar que a submissão do litígio à comissão “é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem o qual deve-se extinguir o processo, sem julgamento do mérito, porque alçado a uma nova condição de ação.” Afastou a alegação de obstáculo ao acesso à Justiça, explicando que o que se exige é que, antes de ir a juízo apresentar sua reclamação, o empregado deve recorrer à comissão, se ela existir. “O empregado tem a liberdade de aceitar ou não a proposta que ponha fim ao conflito. Frustrada a tentativa de conciliação, abre-se-lhe o caminho de acesso ao Judiciário”, concluiu.

Na sessão que julgou os embargos, vários ministros se manifestaram a respeito do tema – que, embora venha sendo julgado pelas Turmas do TST, ainda não havia chegado à SDI-1. O ministro Horácio de Senna Pires abriu divergência adotando entendimento semelhante ao da Vara do Trabalho e do TRT de São Paulo, e foi seguido pela ministra Rosa Maria Weber.

O ministro Rider Nogueira de Brito, vice-presidente do TST no exercício da Presidência, participou da comissão que elaborou o primeiro projeto apresentado ao Congresso Nacional sobre o tema, quando era presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá). Presidindo a SDI-1 durante o julgamento dos embargos, ele lembrou que o que motivou o projeto, e posteriormente a lei, foi o elevadíssimo número de processos trabalhistas. “A cultura de levar sempre o conflito a um juiz precisa ser mudada, para que não haja a falência do próprio sistema jurisdicional”, alertou.

“A posição que esta corte adota, nesta sessão, é absolutamente fundamental, como indicativo de como as partes devem se comportar. Espero que se sedimente esta orientação, e que trabalhadores e sindicatos saibam que não podem vir diretamente à Justiça do Trabalho, que têm que fazer a parte deles e tentar uma solução perante uma comissão”, ressaltou o ministro Rider, concluindo com um apelo à necessidade de se modificar “a cultura de que todas as controvérsias, todos os conflitos têm de ser levados a um juiz.”

O ministro João Oreste Dalazen destacou a tendência, no Direito comparado, de adoção de mecanismos alternativos à solução judicial dos litígios, sobretudo os trabalhistas, citando os exemplos da Argentina e da Espanha. “Se isso se fez necessário em outros países, em que a demanda trabalhista não é tão intensa, o que dizer do nosso País, em que recebemos quase dois milhões de novos processos trabalhistas a cada ano?”, questionou. “É evidente a necessidade das Comissões de Conciliação Prévia como mecanismo para uma certa filtragem dos litígios. A adoção de tese contrária leva à declaração da inutilidade das comissões”, ressaltou.

Para o ministro João Batista Brito Pereira, “esse órgão de conciliação anterior é uma garantia para o empregador e para o trabalhador, uma vez que mais de 80% das reclamações trabalhistas são conciliadas. Em vez de se conciliar em juízo, concilia-se administrativamente, o que sem dúvida nenhuma é menos oneroso, menos traumático”. (E-ED-RR 1070/2002-004-02-00.0)

 

29/11/2006
Empregado da Telecom receberá adicional de periculosidade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um empregado da Brasil Telecom S.A. o direito ao adicional de periculosidade. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, “se o empregado desenvolve atividade de telefonia e trabalha próximo a instalações elétricas, podendo sofrer riscos correspondentes, é cabível a condenação ao adicional de periculosidade”.

O empregado trabalhou de 1968 a 1997 na função de instalador-reparador de cabos. Na 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande (RS) ingressou com pedido de adicional de periculosidade, benefício destinado ao desempenho de atividades que ocasionem riscos à vida do trabalhador.

A Vara do Trabalho concedeu ao empregado o adicional, com base no laudo pericial, determinando ainda os seus reflexos nas verbas trabalhistas. De acordo com a perícia, o trabalhador instalava e fazia a manutenção das redes aéreas de telefonia, energizadas em 48 volts, com a possibilidade de aumento para até 98 volts. As linhas integravam o sistema elétrico de potência de prédios, além da iluminação pública. No caso de rompimento dos cabos de energia, o empregado corria risco de choque elétrico.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Brasil Telecom recorreu alegando que a Lei nº 7369/85 somente prevê o pagamento do adicional aos empregados que exerçam atividade no setor de energia elétrica, não no de telefonia. O TRT/RS concordou com o pedido, excluindo o adicional de periculosidade da condenação.

No TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi discordou da decisão regional e determinou o restabelecimento da decisão de primeiro grau. Segundo ela, “o artigo 1º da Lei nº 7.369/85, ao afirmar que o adicional se destina ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, não pode ser interpretado como se estivesse restrito à categoria dos eletricitários. Sua incidência ocorre também em relação àqueles cuja atividade cause risco de vida ao entrar em contato com as proximidades da rede elétrica”.

O TST já tem entendimento consolidado sobre o tema na Orientação Jurisprudencial nº 324, que interpreta o Decreto nº 93.412/86 e a Lei nº 7.369/85. A OJ assegura o adicional de periculosidade “apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica”. (RR-126.414/2004-900-04-00.0)


29/11/2006
Limpeza de posto de saúde gera direito à insalubridade máxima

Uma empregada que realizava a limpeza e o recolhimento do lixo no posto de saúde de Campo Novo (RS) receberá adicional de insalubridade máximo. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, ressaltou que “o anexo 14 da NR 15, aprovada pela Portaria nº 3.214/98 alcança a situação na medida em que define por insalubre o labor realizado em contato com pessoas enfermas, com objetos de seu uso e com lixo contaminado por agentes infecto-contagiosos”.

Segundo a decisão da Terceira Turma, não se trata de mera limpeza de lixo doméstico em residências ou escritórios, mas da exposição e da “submissão à possibilidade de contágio pelas características da atividade desenvolvida”. De acordo com os autos, a empregada mantinha contato com vômito, sangue, urina e até resíduos fecais dos pacientes.

A empregada foi contratada, em janeiro de 2002, como auxiliar de serviços gerais, com salário de R$ 360,00 e adicional de insalubridade em grau médio. Dispensada em outubro de 2003, em 2004 pediu na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos nas verbas salariais. Alegou que desenvolvia atividades em condições insalubres, recolhendo o lixo hospitalar como injetáveis, vidros, plásticos, frascos de soro, papel higiênico usado, absorventes íntimos, etc.

A Vara do Trabalho, com base no laudo pericial, concedeu o adicional de insalubridade em grau máximo. Segundo a sentença, “a simples exposição momentânea a qualquer material como fezes, urina, saliva e escarro pode ocasionar doenças de variadas estirpes”.

De acordo com o artigo 192 da CLT, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o adicional de 40% do salário para o grau máximo, de 20% para o grau médio e de 10% para o grau mínimo.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), o município pediu que fosse mantido o adicional em grau médio, alegando que a norma reguladora do adicional só concede o benefício em grau máximo quando há contato permanente com esgotos e com o lixo urbano. O TRT/RS negou o pedido e manteve a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo pelo contato com agentes biológicos.

O Município de Campo Novo insistiu no TST quanto ao pedido de redução do adicional. Alegou que a NR 15 não contém em suas disposições referência a serviços de limpeza de sanitários, nem à coleta de lixo nas dependências do posto de saúde.

O ministro Alberto Bresciani rejeitou o argumento do município, e manteve a condenação imposta pelo Regional, concedendo o adicional de insalubridade máxima. Segundo o relator, “a empregada laborava em unidade de saúde, manifestamente em contato com pacientes, material hospitalar e detritos contaminados, procedendo à higienização de todas as dependências de seu local de trabalho” (RR-892/2004-018-04-00.7)