Informativo Eletrônico n.º 305    -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 08 de dezembro de 2006.




Agência Senado, 8 de dezembro de 2006
Senadores defendem fortalecimento do FGTS

Durante audiência pública conjunta das comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS), nesta quinta-feira (7), destinada a debater projetos que permitem a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra de lote urbanizado e no pagamento de mensalidades escolares, entre outras possibilidades,senadores da base do governo e da oposição defenderam o fortalecimento do fundo. No mesmo debate, os parlamentares pediram a manutenção dos três quesitos básicos que originaram a criação do FGTS: construção de habitações, saneamento básico e indenização ao trabalhador no ato de sua demissão.

O senador Paulo Paim (PT-RS) mostrou-se preocupado com a perspectiva de aprovação do volume de projetos que tramitam no Congresso Nacional e que visam a permitir saques na conta vinculada do FGTS. O parlamentar entende que essas propostas, se aprovadas, poderiam descaracterizar a lei que deu origem ao fundo (Lei 8.036/90). Já o senador Romeu Tuma (PFL-SP) lembrou que o FGTS foi criado para atender diretamente ao trabalhador de menor renda, razão pela qual defendeu o fortalecimento do FGTS, e não a sua pulverização. Tuma admitiu, no entanto, a análise de propostas de uso dos recursos do FGTS que venham a beneficiar o trabalhador sem, contudo, atingir em cheio o total dos valores depositados.

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) concordou e lembrou que nada menos do que 75% das contas vinculadas do FGTS têm um saldo médio de R$ 150,00. Para a senadora, a pulverização dos recursos, portanto, não resolveria o problema, já que as mensalidades escolares estão bem acima desse valor. A parlamentar sugeriu que a inadimplência poderia ser resolvida com a criação do Prouni (Programa Universidade para Todos) II.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou, durante a reunião, que o FGTS é um patrimônio do trabalhador e, por isso, deve ser preservado. Mas entende que os debates em torno da aplicação dos recursos do FGTS em outras atividades, como aquisição de lote popular de uso residencial, como prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 18/02), devem prosseguir.

O presidente da CAS, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), lembrou que inúmeros equívocos foram cometidos ao longo do tempo no uso dos recursos do FGTS. Mas reconheceu que, atualmente, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reinicia projetos voltados para o setor habitacional, favorecendo populações de menor renda.

 

Folha de São Paulo, 8 de dezembro de 2006
Trabalhadores poderão usar FGTS em infra-estrutura
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo deverá permitir que os trabalhadores usem parte do dinheiro depositado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para investir em projetos de infra-estrutura. Com isso, o caixa do novo fundo de investimento que será criado para destravar o setor e tentar estimular o crescimento da economia ficará reforçado. A idéia foi lançada pelo ministro Luiz Marinho (Trabalho) e, depois de enfrentar resistência da equipe econômica, é dada como praticamente certa nos bastidores do governo. A queda-de-braço agora seria apenas, segundo fontes ouvidas pela Folha, em relação ao percentual que poderá ser destinado. Marinho defende que seja até 20% do saldo da conta de cada trabalhador; o Ministério da Fazenda briga por 10%.

Por conta desse impasse, o assunto ficará fora da pauta da reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevista para hoje, para discutir a área de saneamento. A decisão foi tomada no encontro prévio que aconteceu, ontem, na Casa Civil e contou com representantes dos ministérios do Trabalho, Cidades, Fazenda e da Caixa Econômica Federal. Foi acertado que Marinho discutirá o tema com as bases sindicais antes de fechar a proposta que será encaminhada a Lula. Outro ponto que não tem acordo ainda é sobre a possibilidade de o trabalhador que optar pelo novo investimento ter direito a sacar a rentabilidade que exceder a remuneração básica do FGTS, no caso de ele sair do fundo de investimento.

Permitir a utilização desse excedente seria uma forma de atrair o interesse das pessoas físicas, na avaliação de técnicos do governo. Mas será preciso também considerar o risco, já que uma eventual perda ficará na conta do trabalhador. Nas duas outras ocasiões em que foi permitido usar o dinheiro do FGTS para a compra de ações de empresas (Petrobras e Vale do Rio Doce), não foi permitido ao trabalhador utilizar a remuneração extra.

Inicialmente, o novo fundo de investimento em infra-estrutura contará com R$ 5 bilhões do patrimônio líquido (PL) do FGTS e que corresponde à parcela de recursos além do total necessário para quitar o compromisso com os trabalhadores. A idéia do governo é permitir a utilização de até 80% do valor (R$ 16,8 bilhões) para o novo fundo em infra-estrutura nos próximos anos.

 

Nova Central, 8 de dezembro de 2006
Construção civil brasileira cresce 5% em 2006
A construção civil brasileira fecha o ano de 2006 com expansão de 5%, de acordo com balanço anunciado nesta quarta-feira pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon-SP). O ritmo de crescimento é bem superior ao do ano passado, quando o setor teve um incremento de 1%.

Para o presidente do Sinduscon, João Claudio Robusti, 2007 também deverá ser promisssor. Ele estima que haverá uma auta em torno de 4,9%, se considerado o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,5%. Em 2006, o indicador mais expressivo da atividade da construção civil se se traduziu na taxa de novos empregos, que sofreu elevação de 9,5% até setembro.

Nessa época, o segmento registrava 1,53 milhão de trabalhadores formais. Na avaliação de Robusti, a explicação para o bom resultado está nos estímulos oficiais e no acréscimo do volume de financiamento.
De acordo com o Sinduscon-SP, cerca de R$ 9,2 bilhões da poupança devem financiar aproximadamente 120 mil unidades habitacionais no fechamento de 2006. No entanto, o mesmo desempenho não se repete em outros segmentos. Para saneamento, por exemplo, a União disponibilizou apenas R$ 547 milhões.

 

Nova Central, 8 de dezembro de 2006
Lula vai vetar projeto que permite penhora de imóvel e parte do salário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai vetar dois dispositivos de um projeto de lei, aprovado pelo Senado, que permitem as penhoras de imóvel considerado bem de família, de valor superior a mil salários mínimos (R$ 350 mil), e de até 40% do salário que exceder 20 salários mínimos (R$ 7.000) para o pagamento de dívidas.

O anúncio dos vetos foi feito ontem à tarde pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). 'Essas duas questões são conquistas do povo brasileiro que tinham sido retiradas por esse projeto. Hoje [ontem] pela manhã, por despacho, o presidente Lula determinou o veto a esses dois dispositivos', afirmou Jucá.

Os senadores aprovaram o projeto de lei na terça-feira da semana passada, em regime de urgência, sem tomar conhecimento de seu conteúdo. Eles foram alertados anteontem pelo senador José Sarney (PMDB-AP) e exigiram o veto desses dois dispositivos. A matéria foi aprovada em votação simbólica, ou seja, sem identificação nominal, o que ocorre quando há consenso.

'Pedi que o presidente fosse sensível e que vetasse esses dois dispositivos. O nosso líder do governo me comunicou, bem como o ministro da Justiça nesta manhã, que o presidente vetaria os dois dispositivos. Quero agradecer à sensibilidade que teve o presidente da República para esse assunto', disse Sarney.

Agilidade

O projeto, que altera dispositivos do Código de Processo Civil, foi elaborado pelo Ministério da Justiça e já contava com esses dispositivos na versão original. O objetivo seria dar maior celeridade e eficiência no cumprimento da sentença. A matéria faz parte da reforma do Judiciário.

A proposta aprovada permite a penhora de até 40% do total recebido mensalmente acima de 20 salários mínimos --R$ 7.000 atualmente-- calculados após os descontos do Imposto de Renda retido na fonte, contribuição previdenciária oficial e outros descontos compulsórios. Também pode ser penhorado o imóvel considerado bem de família, se valer mais de mil salários mínimos. Nesse caso, apurado o valor em dinheiro, a quantia até esse limite será entregue ao executado.

Ficam mantidos como 'absolutamente impenhoráveis', por exemplo, seguro de vida; móveis e roupas, salvo se tiverem valor elevado; e máquinas e ferramentas úteis ao exercício da profissão. Em retaliação pelo ocorrido, a oposição chegou a obstruir a sessão anteontem, impedindo que fossem votadas as indicações de cinco embaixadores e dois integrantes de agências reguladoras. Senadores do PSDB e do PFL estavam presentes quando o projeto de lei foi aprovado.

Em entrevista à Folha na última segunda-feira, antes da decisão do governo de vetar as mudanças, Pierpaolo Bottini, secretário de Reforma do Judiciário, disse que a flexibilização da proteção de bens dos devedores poderia auxiliar na maior oferta de crédito e redução no custo dos empréstimos bancários.

 

Diário Vermelho, 8 de dezembro de 2006
Guido Mantega propõe salário mínimo de apenas R$ 367
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou nesta quinta-feira (7/11), ao chegar ao Ministério do Trabalho para a primeira rodada de negociação do novo salário mínimo, que vai propor o valor de R$ 367. As centrais sindicais reivindicam R$ 420.

O projeto de lei orçamentária encaminhado pelo governo ao Congresso apresenta um mínimo R$ 375 - mas Mantega argumenta que esse valor está muito acima da previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). A previsão inicial do governo era de crescimento de 4,5%. Agora, a projeção oficial é de 3,2%.

Mantega disse que a proposta de R$ 367 é baseada num critério: "Significa a correção da inflação por inteiro e mais o PIB per capita. Isso significa um crescimento considerável. Não estamos falando de pouca coisa. É um aumento real, em cima daquilo - R$ 375 seria mais que o PIB nominal. Levando em consideração que o PIB este ano deverá crescer em torno de 3%, R$ 375 significa 4%. É um aumento maior do que se dá aos gastos com saúde, por exemplo", afirmou o ministro. Ele disse que está aberto para ouvir a proposta dos sindicalistas para ver se é possível "chegar a um denominador comum".

IR

Sobre a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) - outro assunto na pauta da reunião desta quinta -, o ministro não acenou com possibilidade de acordo. Ele disse que a proposta feita pelas centrais sindicais, de 7,7%, significa uma perda muito grande de arrecadação. Mantega lembrou que a correção de 3% no próximo ano, como está na proposta orçamentária que tramita no Congresso Nacional, já implica um sacrifício de R$ 800 milhões. "Tudo isso pesa. Nós estamos procurando desonerar outros tributos. Não dá para fazer tudo. Já chegamos num ponto limite".

Além de Mantega, participam da reunião, representando o governo, os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, da Previdência Social, Nelson Machado, do Planejamento, Paulo Bernardo, e o secretário-geral da Presidência da República, Luiz Dulci.

Pelas centrais sindicais, estão os presidentes da Força Sindical, Paulo Pereira de Souza, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique de Souza, da Central Autonomia dos Trambalhadores, Larerte Teixeria da Costa, da Social Democracia Sincical, Emilson Simões de Moura (Alemão), da Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Antonico Carlos dos Reis (Salim), da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio dos Santos Neto, e da Nova Central, José Calixto Ramos.

 

Diário Vermelho, 8 de dezembro de 2006
Cláusula de Barreira é inconstitucional; STF vota pelo pluripartidarismo.
Supremo derruba cláusula de barreira
A cláusula de barreira é inconstitucional. É também inconstitucional a cláusula de barreira que faz restrições desproporcionais aos partidos que não atinjam as exigências de votação, reduzindo a participação no Fundo Partidário, tempo de TV e funcionamento parlamentar. Foi o que decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (7) o Supremo Tribunal Federal (STF).


O ministro Marco Aurélio, relator da matéria

A decisão foi definida por volta das 18 horas, nesta quinta-feira (7), quando votou o sexto ministro, garantindo a vitória. Houve unanimidade dos 11 membros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue favorável a Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a cláusula de barreira impetrada pelo PCdoB.

O relator da Ação, ministro Marco Aurélio Melo, contrariando a tradição, como ele mesmo fez questão de destacar, apresentou um longo parecer, que consumiu quase uma hora e meia de leitura, onde fez elogios ao pluripartidarismo. Ele, que foi acompanhado por todos os demais ministros, no voto e no discurso, disse que a cláusula de barreira “penaliza partidos ideológicos e estimula os partidos de aluguel.

No parecer, o ministro aceitou todos os argumentos que foram apresentados na ação. Segundo Lécio Morais, da Liderança do PCdoB, na prática, a decisão do STF significa que “enquanto não houver nova lei que estabeleça novas regras, vigora a regra que vigiu até 2002, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica dos Partidos Políticos – de 1995 -, que define como critérios 1% dos votos totais nas eleições para Câmara dos Deputados e cinco deputados em cinco diferentes estados.

Com isso, os partidos terão direito ao Fundo Partidário e Tempo de Rádio e TV. Para ter direito ao Funcionamento Parlamentar, o partido tem que ter representação parlamentar de três deputados em três estados.

Os ministros do Supremo destacaram como argumentos para justificar seus votos, além da defesa do pluripartidarismo, a criação de “dualidade imprópria” na divisão entre parlamentares com direito a funcionamento e outros, não. Também aceitaram o argumento de que a exclusão dos partidos ao Fundo Partidário, “deixarão os partidos à mingua”.

Não mata, mas deixa morrer

Durante votação, os ministros disseram que a cláusula de barreira representa que “não mata, mas deixa morrer”. Além dos discursos políticos, em defesa da liberdade e da democracia, o ministro Marco Aurélio citou a Constituição Federal, fazendo referência clara ao pluripartidarismo. “O que se diz respeito na Constituição Federal diz respeito a todo e qualquer partido”, afirmou Marco Aurélio, destacando a ênfase que é dado na Constituição às minorias.

A ministra Carmem Lúcia lembrou inclusive que “as minorias de hoje podem ser as maioria de amanhã”, para explicar o seu voto contrário à cláusula de barreira. Ela como os demais ministros, destacaram a medida da cláusula de barreira como “ditadura da maioria, uma regra totalitária, que garante a vida soberba de uns e a morte humilhante de outros”.

Elogio à defesa

Para a minista Carmem Lúcia, a defesa dos advogados dos autores da Ação – Paulo Magalhães, do PCdoB, e José Francisco, do PSB, ajudou no esclarecimento dos fatos e ajudou na decisão dos juizes. Paulo Magalhães enumerou todos os argumentos que basearam a ação, encerrando sua palavras, de maneira emocionada pedindo o restabelecimento da Justiça. De Brasília - Márcia Xavier.

 

Folha de São Paulo, 8 de dezembro de 2006
ANÁLISE
Decisão deixa siglas sujeitas à fisiologia
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão do Supremo Tribunal Federal foi tomada para supostamente proteger as minorias políticas. Na sua nobre preocupação, os ministros decidiram manter a regra em vigor. Querem evitar discriminação. O raciocínio por trás do julgamento estaria perfeito não tivesse a regra atual vários dispositivos discricionários. O dispositivo legal derrubado ontem dividia os partidos entre os que obtinham ou não 5% dos votos para deputado federal em todo o país. A normatização atual também classifica as legendas de maneira objetiva em três categorias: 1) os que têm mais de 5% dos votos; 2) os que obtém de 1% a 4,99% nas urnas; e 3) os que ficam abaixo de 1%.

Se a chamada "cláusula de barreira" é inconstitucional, certamente também haverá quem enxergue o mesmo defeito na regra em vigor. Afinal, não há discriminação pela metade. Ou existe ou não existe. Ao abrirem essa janela liberal, os ministros do STF estenderam um tapete vermelho para oportunistas diversos agirem pelo interior do país. E sempre haverá um juiz em primeira instância disposto a conceder direitos iguais ao partido com 20% ou 0,01% dos votos. As eleições municipais de 2008 poderão ser palco para um espetáculo de ações na Justiça.

Os ministros demonstraram uma especial aversão em relação a um aspecto da regra que derrubaram: o fato de partidos com menos de 5% dos votos ficarem impossibilitados de "funcionamento parlamentar". Na realidade, trata-se de erro semântico. O impedimento só seria para a nomeação de líderes. Os congressistas de siglas nanicas continuariam a tomar posse e a votar normalmente. Derrubada a cláusula, o clima no plenário do STF era de júbilo, como se todas as legendas agora tivessem assegurado o direito à criação de liderança. É um erro. Dos 29 partidos que disputaram as eleições de outubro, 15 continuarão sem condições de nomear líderes.

A mais nova integrante do STF, ministra Cármen Lúcia, chegou a fazer uma confusão léxica. "Essa cláusula peca pelo nome." Ela se equivocou. O termo "cláusula de barreira" não existe no texto legal. É um jargão criado pelos detratores da norma agora derrubada. A ministra acreditou na campanha e ajudou a cassar o dispositivo. O saldo maior da decisão é a solidificação de um sistema permissivo para os partidos. Basta conseguir apoio de 0,5% dos eleitores para criar uma legenda.

Depois é só passar no guichê do governo e retirar o dinheiro público para sair contratando funcionários e cabos eleitorais. Em época de campanha, não tem negócio melhor: o tempo de TV e de rádio é negociado como se privado fosse. Com a pretensão de fazer um bem, o STF condenou o Brasil a ter siglas fracionadas e sujeitas à fisiologia. Um passeio turístico dos magistrados pelo Congresso os faria pensar talvez de outra forma. Mas seria desejar muito além do possível -um Poder Judiciário atento ao que se passa ao seu redor.

 

Folha de São Paulo, 8 de dezembro de 2006
Nanicos aplaudem e grandes protestam
Pequenas legendas afirmam que rejeição da cláusula de barreira no Supremo representa o resgate da liberdade política | Partidos que optaram por fusões agora questionam a união relâmpago; para o presidente do PSDB, decisão é um retrocesso político

Sérgio Lima/Folha Imagem

Da dir. para a esq., Luciana Genro, Heloísa Helena e Jandira Feghali acompanham votação no STF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os partidos "nanicos" aplaudiram a decisão do Supremo Tribunal Federal de vetar a plena entrada em vigor da cláusula de barreira, enquanto as legendas que se fundiram para escapar do dispositivo se mostraram surpresas e as grandes criticaram a nova mudança. "Creio, como convicção democrática, que liberdade política é como liberdade de religião e liberdade de imprensa. Quanto mais ampla, mais profunda, mais duradoura e equilibrada, melhor para a democracia", disse o presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PC do B-SP), cujo partido foi beneficiado pela decisão.

O fim da cláusula fortalece a candidatura de Aldo à reeleição e acaba com a dúvida sobre se ele teria condições jurídicas para ocupar o cargo. O PC do B não ultrapassou a cláusula; teve 2,1% dos votos na eleição. Para a vice-líder do PSOL na Câmara, Maninha (DF), o STF acabou com uma medida "casuística". "A cláusula de barreira é antidemocrática, interfere na vida partidária e cria duas categorias de deputados." De acordo com Maninha, cujo partido fez 1,2% dos votos, é preciso pensar em uma ampla reforma política, com financiamento público e adoção de voto em listas para melhorar o sistema representativo brasileiro.

Duas legendas que acabam de se fundir a outras, como artifício para superar a cláusula, tiveram posição mais crítica. O deputado Raul Jungmann (PE) criticou a insegurança jurídica do país. Seu partido agora é o MD (Mobilização Democrática), que resultou da fusão de PPS, PHS e PMN. "Lutamos esses dez anos contra a cláusula. Agora que reagimos e conseguimos evitar que virássemos deputados zumbis, muda tudo de novo", declarou Jungmann. Segundo ele, as três legendas deverão conversar nas próximas semanas para decidir se permanecem juntas ou não: "É a República do parece, mas não é".

O deputado Sandro Mabel (GO), do PR (Partido Republicano, fusão do PL com o Prona), declarou que a decisão do STF não terá impacto na legenda. Segundo Mabel, a fusão será mantida. "Não nos unimos apenas para cumprir a cláusula. A fusão ajudou a tornar o PL um partido mais robusto. Além disso, temos posições semelhantes ao Prona", declarou o deputado. As fusões precisam ainda ser homologadas pelo TSE.

O presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), considerou a decisão do STF um "retrocesso" e uma interferência do Judiciário no Legislativo. "Estou perplexo, é um retrocesso gigantesco. A decisão mantém um sistema que tem levado à corrupção e à distorção do sistema partidário brasileiro, que é a base da democracia. Fere frontalmente a vontade do Legislativo", afirmou ele. O líder do PFL, senador José Agripino (RN), também criticou a medida. "Mexer em algo que o Congresso votou e estava maturado é um retrocesso no processo democrático", afirmou. (LETÍCIA SANDER E FÁBIO ZANINI)

 

Folha de São Paulo, 8 de dezembro de 2006
Foco
Sorteio para a escolha de gabinetes tem romaria e ameaças entre deputados
VERA MAGALHÃES
DO PAINEL, EM BRASÍLIA

O deputado Ciro Gomes (PSB-CE) terá de ocupar um cubículo de 33 m2, sem banheiro, caso exerça seu mandato na Câmara. Os 667,8 mil votos recebidos não o livraram de participar do sorteio, ontem, que distribuiu 152 gabinetes para os novos parlamentares. Coube a ele o gabinete 577, no Anexo 3, apelidado de "favelão". Hoje a sala é ocupada por Pastor Frankembergen (PTB-RR). Paulo Maluf (PP-SP) pôde escolher a sala por já ter sido deputado e não participou do sorteio.

O momento do sorteio em que a platéia mais se alvoroçou foi quando foi sorteado o nome do petista Juvenil Alves (MG), preso pela Polícia Federal acusado de lavagem de dinheiro. Juvenil, mais votado do PT mineiro, teve sorte: ficou com uma sala do Anexo 4, das mais cobiçadas. As negociações antes do sorteio contaram com romaria de deputados à Diretoria-Geral da Casa. Alguns invocavam a família tradicional para obter privilégios. Houve ameaças de agressão. Carlos Willian (PTC-MG) ameaçou ocupar uma sala. Desafiou colegas a serem "homens" para tirá-lo de lá.

 

GAZETA DO POVO, 8 de dezembro de 2006
SALÁRIO | Centrais sindicais pressionam para elevar piso de R$ 350 para R$ 420
Governo e sindicalistas não chegam a acordo sobre mínimo
Brasília – A reunião em que governo e sindicalistas discutiram, no Ministério do Trabalho, um reajuste no valor do salário mínimo para o ano de 2007 terminou sem grandes resultados na tarde de ontem, como já era esperado por todos os participantes. Uma nova reunião foi marcada para o dia 14.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo espera encontrar um ponto de equilíbrio entre a capacidade de caixa da União e as reivindicações dos trabalhadores de um reajuste do mínimo para R$ 420 e uma correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física de 7,7%.

Ele reiterou que, na reunião de ontem, houve apenas a entrega da pauta de reivindicações pelos dirigentes das centrais sindicais. “Vamos começar efetivamente as negociações na próxima reunião, na quinta-feira”, informou o ministro, ressaltando que o ponto de partida da negociação é o valor de R$ 367. “Vamos buscar um ponto de equilíbrio para ter garantia de investimento. Precisamos conduzir a economia para um crescimento maior”, disse Marinho.

Já o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, afirmou que saiu “chateado” com o resultado da reunião em que dirigentes das centrais sindicais e ministros discutiram um novo valor para o salário mínimo. O sindicalista disse que não esperava sair com uma proposta do governo, mas esperava que o governo pudesse, já, “colocar algumas questões”.

Segundo ele, havia cinco ministros na reunião, e nenhum deles apresentou a proposta do governo. “Foi uma choradeira danada. Eles disseram que a política econômica do governo é a melhor do mundo, mas nós não concordamos. Achamos que ela só beneficia o sistema financeiro”, afirmou o presidente da Força Sindical.

Paulo Pereira criticou a posição dos ministros: “Não podemos ficar o ano que vem todo discutindo essa questão. Como tudo, no governo Lula, é tudo muito demorado”, disse o sindicalista.

Apesar da angústia do colega, o presidente da Central Única de Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Soares, avaliou que a presença de cinco ministros na reunião mostra a preocupação do governo em debater a questão do salário mínimo.

O líder da CUT disse esperar que o governo apresente uma proposta na próxima reunião, quinta-feira. Segundo Silva Soares, os ministérios da Fazenda e da Previdência ficaram de apresentar os números sobre o impacto do reajuste do mínimo nas contas do governo. Ele disse que, na reunião, não se discutiram valores.

 

GAZETA DO POVO, 8 de dezembro de 2006
CAMPANHA | Mutirão deve permitir a realização de quase 1,5 mil audiências na Justiça do Trabalho e 2 mil na Estadual
Judiciário faz Dia de Conciliação no PR
Em algumas cidades do Paraná, hoje é o Dia de Conciliação na Justiça Estadual e na Justiça do Trabalho. Em pleno feriado do Judiciário, a Justiça do Trabalho vai realizar um mutirão com 1.486 audiências em Curitiba e região metropolitana, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu, entre outras cidades. Já a Justiça Estadual programou 1.941 audiências durante a Semana Nacional da Conciliação, que será encerrada hoje.

O objetivo do movimento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é alavancar as conciliações, promover a paz social e encerrar longos processos que se arrastam há anos. Conforme o Conselho Nacional de Justiça, o índice de conciliações no Brasil não passa de 35% do volume total de ações. O número é baixo, considerando que nos países desenvolvidos cerca de 70% dos litígios são resolvidos desta forma.

Segundo o desembargador João Luiz Manassés de Albuquerque, coordenador do movimento de conciliação no Judiciário Estadual, a sociedade brasileira precisa se acertar e não brigar até a última instância. “O nosso modelo está saturado. As partes ficam litigando e não vêem o resultado do processo. É melhor conciliar, perder um pouco para ganhar. Assim, a parte lucra, e acaba o litígio”, disse.

A juíza Rosalie Bacila Batista, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Paraná, informou que a maioria dos juízes trabalhistas do Paraná aderiu espontaneamente ao movimento. “Vamos realizar cerca de 1,5 mil audiências hoje, com expectativa de que metade acabe em conciliação. Estamos trabalhando para mudar a cultura da sociedade (partes, advogados e juízes) e diminuir os litígios. Isso porque a sentença nunca vai agradar aos dois lados. Já na conciliação há consenso, encerrando o caso”, lembrou Rosalie.

Programação

O mutirão da Justiça do Trabalho vai ocorrer em 18 das 20 varas existentes na capital, das 9 às 17 horas. Também os Juizados Especiais de Curitiba (Cível e Criminal) vão abrir as portas hoje, das 9 horas às 17 horas. A Justiça Estadual programou ainda audiências em Foz do Iguaçu, Maringá, Paranaguá, Pitanga, Ponta Grossa e União da Vitória, nos mesmos moldes de Curitiba e região.

Serviço: Além das audiências no primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) vai promover um debate para discutir a conciliação em 2.º grau com as entidades de direito público e privado, tendo como alvos precatórios e dissídios coletivos. Ele ocorre a partir das 13h30, na Escola de Administração Judiciária do TRT-PR (Avenida Vicente Machado, 400, Curitiba). João Natal Bertotti.

 

GAZETA DO POVO, 8 de dezembro de 2006
IMPOSTO DE RENDA | Consulta ao último lote será liberada hoje de manhã
Receita Federal retém 746 mil contribuintes na malha fina
São Paulo – A Receita Federal reteve na malha fina deste ano 746 mil declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas. O número é 17% inferior ao do ano passado, quando 900 mil declarações ficaram retidas. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, metade (370,7 mil) das declarações ficou retida porque os contribuintes simplesmente não mencionaram alguma fonte de renda.

Nesse caso, o contribuinte deixou de declarar que recebeu algum rendimento em 2005. Como a fonte pagadora (em geral uma empresa, ou o INSS, no caso de aposentadoria) informou à Receita que fez o pagamento, o cruzamentos dos dados reteve a declaração. Outros casos que levaram à retenção da declaração foram falta de recolhimento do IR pela empresa (100,2 mil), falta de entrega da Dirf pela empresa (78,4 mil) e diferença entre os valores declarados pela empresa na Dirf e o informado pelos contribuintes (38,9 mil).

A malha fina da Receita consiste em uma série de checagens eletrônicas que os computadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) realizam nas declarações do IR das pessoas físicas. O objetivo da malha fina é detectar possíveis divergências entre as informações prestadas pelos contribuintes e aquelas que a Receita tem em seus arquivos, coletadas de outras fontes (empresas, bancos, INSS, imobiliárias). As contribuições podem ficar retidas por no máximo de cinco anos.

Último lote

A Receita libera hoje, às 8 horas, a consulta ao sétimo e último lote regular de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2006. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (0300 78-0300).

Nesse lote foram processadas 2.203.363 declarações, das quais 1.911.983 com imposto a restituir, no valor de R$ 1,846 bilhão. Outros 137.591 contribuintes terão R$ 105,209 milhões de imposto a pagar. A Receita apurou ainda que 153.789 declarações tiveram saldo zero de imposto.

O montante a restituir do último lote, que estará disponível nos bancos a partir do próximo dia 15, encontra-se acrescido de 9,06%, correspondentes à variação da taxa Selic nos meses de maio a novembro e de mais 1% referente ao mês de dezembro.

 

GAZETA DO POVO, 8 de dezembro de 2006
IR - Dicas
Saiba como é possível sair da malha fina do IR 2006:
Para ter liberada a restituição, o contribuinte que cair na malha fina pode corrigir eventuais erros de informação por meio do envio de uma declaração retificadora pela internet, no site da Receita Federal. Antes de fazer as devidas correções, no entanto, o contribuinte deve checar no site qual foi o motivo de sua declaração ter sido presa na malha fina. Desta forma, será mais fácil corrigir os dados. Para a consulta no item “Extrato Simplificado” do site, o contribuinte deve ter o número do CPF e do recibo de entrega da declaração.

Quanto mais rápido o contribuinte fizer a retificadora, mais rápido pode sair a restituição. A Receita deve ter cinco lotes regulares de malha fina 2006 no ano que vem, de janeiro a maio. A partir de junho, quando os lotes regulares de 2007 começam a ser liberados, as restituições de malha fina voltam a ser irregulares. Neste mês, a Receita irá fazer a liberação de três lotes residuais de anos anteriores a 2006.

Para fazer a retificadora, o contribuinte deve ter o número do CPF e do recibo de entrega da declaração. Sem esses números não é possível acessar o sistema. A retificadora é como uma declaração normal, mas terá os campos eventualmente errados preenchidos com os dados corretos. Com essa declaração, a Receita refaz a análise e, se estiver tudo correto, libera a restituição.

Quando o contribuinte enviar a retificadora receberá um novo número de recibo, que valerá para eventuais consultas. Ele deve guardar esse número pois, com ele, poderá voltar a acessar o site e ver se sua situação está regular.
O contribuinte deve guardar todos os documentos usados para fazer a declaração pelo prazo de cinco anos, período no qual a Receita pode pedir informações. A liberação da restituição pode levar até cinco anos, mas em geral a Receita paga no ano seguinte, assim que os dados são corrigidos.

O valor inicial da restituição pode ter alteração, dependendo do dado a ser corrigido pelo contribuinte. Em casos de diferenças de valores declarados entre a pessoa física e a fonte pagadora, o contribuinte deve checar se digitou os números que estão no comprovante de rendimentos. Se o número estiver correto, é possível que a fonte pagadora tenha informado o número errado. O contribuinte deve entrar em contato com a empresa para pedir o valor correto.

A retenção na malha fina não ocasiona qualquer problema com o CPF do contribuinte e nem é empecilho para a declaração de 2007. Quando receber a restituição, o contribuinte terá o valor corrigido pela Selic de todo o período. Os valores são depositados no banco indicado pelo contribuinte e alterações apenas podem ser feitas se a conta tiver sido encerrada.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 8 de dezembro de 2006
Móveis de aço dá empregos no interior
Redação O Estado do Paraná

Com mais de 2.500 empregos diretos gerados, o setor de móveis em metal e sistemas de armazenagem e logística está ampliando novas contratações na região dos Campos Gerais. Instaladas em Ponta Grossa, 15 empresas integram um Arranjo Produtivo Local (APL) para o setor e esperam investimentos, empregos e novas empresas participantes. Segundo o superintendente da Secretaria Estadual da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, Jorge Guerra, as empresas instaladas no APL de móveis de aço já exercem um aprendizado coletivo e trocam informações. “Chegou o momento da eficiência coletiva, da competitividade e da melhora na capacitação dos empresários”, afirma.

A cidade de Ponta Grossa é conhecida pela área metalúrgica e segundo a secretária municipal de Indústria e Comércio, Liliana Ribas Tavarnaro, o fortalecimento das empresas na região é a grande conquista do APL. “Além disso, contamos com a parceria do governo estadual, Cefet, Universidade Estadual de Ponta Grossa (Uepg) e o Senai.”

Adesão

Hoje, entre as maiores dificuldades para a formação de um Arranjo Produtivo Local, está no convencimento do projeto para o empresariado. Um exemplo prático vem do diretor da empresa Imsulpar, Valdir Fieklicki. “Empresas unidas em ações conjuntas podem refletir no aumento da produção de nossos produtos como estantes, mezaninos e pisos metálicos”, conta o empresário. “Também conquistamos maior renda e diminuição do custo de matéria-prima, resultando em novos empregados”, acrescenta Fieklicki. (AEN)

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

07/12/2006
TST altera critérios para uniformização de jurisprudência

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (07) proposta de alteração do Regimento Interno nos artigos que compõem o “Título II – da Jurisprudência do Tribunal”. A proposta foi elaborada pela Comissão Permanente de Regimento Interno (integrada pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio de Barros Levenhagen e João Batista Brito Pereira), tendo sido acolhidas sugestões de ministros.

As modificações dizem respeito especialmente aos requisitos para a consolidação, revisão e uniformização da jurisprudência, estabelecendo critérios para que sejam suscitados Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) e para a proposição ou cancelamento de Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos.

Com as modificações, os Incidente de Uniformização de Jurisprudência não poderão mais ser suscitados internamente pelas Turmas do TST, cabendo à Seção Especializada a iniciativa de suscitá-los. Com isso, os IUJs atualmente pendentes de apreciação pelo Pleno do TST que tenham sido suscitados por Turmas deverão ficar prejudicados. A alteração prevê também que a revisão ou uniformização de jurisprudência poderá partir da iniciativa conjunta de pelo menos dez ministros.

O presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou que, com as alterações, não será mais possível utilizar IUJ para questionar matéria que seja objeto de Súmula, Orientação Jurisprudencial ou Precedente Normativo – ou seja, quando já houver jurisprudência uniformizada a respeito do tema. Para esses casos, o procedimento previsto será o pedido de cancelamento ou revisão da jurisprudência consolidada.

Houve alteração, ainda, nos pressupostos para a apresentação de projeto de edição de Súmula. Além de especificar a quantidade de acórdãos necessários, o texto estabelece que as decisões catalogadas para fins de edição de Súmula deverão ser de relatores diversos, proferidas em datas distintas e abrangendo o período de pelo menos um ano. O ministro Carlos Alberto explica que tal medida visa à edição de Súmulas cujos temas tenham sido devidamente discutidos, analisados e amadurecidos, refletindo realmente o entendimento consensual do TST sobre a matéria.

Leia, abaixo, a íntegra do texto aprovado:

REDAÇÃO FINAL DA PROPOSTA
TÍTULO II - DA JURISPRUDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA

Art. 154. O incidente de uniformização reger-se-á pelos preceitos dos artigos 476 a 479 do Código Processo Civil.

§ 1º. O incidente será suscitado quando a Seção Especializada constatar que a decisão se inclina contrariamente a reiteradas decisões dos órgãos fracionários sobre interpretação de regra jurídica, não necessariamente sobre matéria de mérito.

§ 2º O incidente somente pode ser suscitado por proposta firmada por pelo menos 10 (dez) Ministros da Corte, pelo Ministro ao proferir seu voto perante a Seção Especializada, pela parte ou pelo Ministério Público do Trabalho, pressupondo, nos dois últimos casos, divergência jurisprudencial já configurada.

§ 3º. A petição da parte e do Ministério Público, devidamente fundamentada, poderá ser apresentada até o momento da sustentação oral, competindo à Seção Especializada apreciar preliminarmente o requerimento.

§ 4º. Verificando a Seção Especializada que a maioria conclui contrariamente a decisões reiteradas de órgãos fracionários sobre tema relevante de natureza material ou processual, deixará de proclamar o resultado e suscitará o incidente de uniformização de jurisprudência ao Tribunal Pleno. A decisão constará de simples certidão.

§ 5º. A determinação de remessa ao Tribunal Pleno é irrecorrível, assegurada às partes a faculdade de sustentação oral por ocasião do julgamento.

§ 6º. Será Relator no Tribunal Pleno o Ministro originariamente sorteado Relator do feito em que se verifica o incidente de uniformização; se vencido, o Ministro que primeiro proferiu o voto prevalente. Caso o Relator originário não componha o Tribunal Pleno, o feito será distribuído a um dos membros deste Colegiado.

§ 7º. Antes de submetidos os autos ao Tribunal Pleno, serão remetidos pela Presidência do Tribunal à Comissão de Jurisprudência, para emissão de parecer e apresentação da proposta relativa ao conteúdo e redação do verbete a ser submetido ao Tribunal Pleno, e, após, serão conclusos ao Relator para exame e inclusão em pauta.

§ 8º. As cópias da certidão referente ao incidente de uniformização e do parecer da Comissão de Jurisprudência serão remetidos aos Ministros da Corte, tão logo incluído em pauta o processo.

§ 9º. Como matéria preliminar, o Tribunal Pleno decidirá sobre a configuração da contrariedade, passando, caso admitida, a deliberar sobre as teses em conflito.

§ 10. A decisão do Tribunal Pleno sobre o tema é irrecorrível, cabendo, à Seção Especializada, na qual foi suscitado o incidente, aplicar à espécie, quando do prosseguimento do julgamento, a interpretação fixada.

§ 11. A decisão do Tribunal Pleno sobre o incidente de uniformização de jurisprudência constará de certidão, juntando-se o voto prevalente aos autos. As cópias da certidão e do voto deverão ser juntadas ao projeto de proposta formulado pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos.

Art. 155. Observar-se-á, no que couber, o disposto no art. 154 quanto ao procedimento de revisão da jurisprudência uniformizada do Tribunal, objeto de súmula, de orientação jurisprudencial e de precedente normativo.

Art. 156. A revisão ou cancelamento da jurisprudência uniformizada do Tribunal, objeto de súmula, de orientação jurisprudencial e de precedente normativo, será suscitada pela Seção Especializada ao constatar que a decisão se inclina contrariamente à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo, ou por proposta firmada por pelo menos 10 (dez) Ministros da Corte ou por projeto formulado pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos.

§ 1º. Verificando a Seção Especializada que a maioria se inclina contrariamente à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo, deixará de proclamar o resultado e encaminhará o feito à Presidência do Tribunal para envio à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos para, em 30 (trinta) dias, oferecer parecer sobre a revisão ou cancelamento do verbete, após o que os autos irão ao Relator, para preparação do voto e inclusão do feito em pauta do Tribunal Pleno.

§ 2º. A determinação de remessa à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos e ao Tribunal Pleno é irrecorrível, assegurada às partes a faculdade de sustentação oral por ocasião do julgamento.

§ 3º. Será relator no Tribunal Pleno o Ministro originariamente sorteado Relator no feito em que se processa a revisão ou o cancelamento de verbete; se vencido, o Ministro que primeiro proferiu o voto prevalente. Caso o relator originário não componha o Tribunal Pleno, o feito será distribuído a um dos membros deste Colegiado.

§ 4º. As cópias da certidão referente à revisão ou cancelamento do verbete e do parecer da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos serão remetidas aos Ministros da Corte, tão logo incluído em pauta o processo.

CAPÍTULO II
DAS SÚMULAS

Art. 157. Para efeito do disposto nos artigos 894, alíneas a e b, e 896, alíneas a e b e §§ 3º, 4º, 5º e 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, será consubstanciada em Súmula a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 157-A. Quando se tratar de exame de constitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, a edição de Súmula independe da observância dos dispositivos regimentais que regem a matéria, salvo quanto à exigência relativa à tomada de decisão por maioria absoluta.

Art. 157-B. À Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos incumbe propor a edição de Súmula de Jurisprudência do Tribunal. Da deliberação da Comissão resultará um projeto, devidamente instruído, que será encaminhado ao Presidente do Tribunal para ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno.

Art. 158. A proposta de edição de Súmula, firmada por pelo menos 10 (dez) Ministros da Corte ou de iniciativa de qualquer Ministro do Tribunal, no exercício da atividade jurisdicional, deverá ser encaminhada à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos.

§ 1º. A proposta firmada por pelo menos 10 (dez) Ministros da Corte será encaminhada à Presidência do TST, que a enviará à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos para, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir parecer fundamentado e conclusivo, para ser submetida à apreciação do Tribunal Pleno.

§ 2º. A proposta de iniciativa de Ministro, se acolhida pela Seção Especializada onde apreciado o recurso respectivo, pela maioria absoluta de seus membros efetivos, será examinada pela Comissão que, no prazo de 30 (trinta) dias, emitirá parecer dirigido ao Presidente do Tribunal para ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno.

Art. 159. Os pareceres emitidos pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos deverão conter a sugestão, fundamentada, da edição da Súmula, a proposta do texto a ser editado e as cópias dos acórdãos precedentes e da legislação pertinente.

Art. 160. O projeto de edição de Súmula deverá atender a um dos seguintes pressupostos:

I - 3 (três) acórdãos da Seção Especializada em Dissídios Individuais, reveladores de unanimidade em torno da tese, desde que presentes aos julgamentos pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Órgão;

II - 5 (cinco) acórdãos da Seção Especializada em Dissídios Individuais, prolatados por maioria simples, desde que presentes aos julgamentos pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Órgão;

III - 9 (nove) acórdãos de 3 (três) Turmas do Tribunal, sendo 3 (três) de cada, prolatados por unanimidade; e

IV - 2 (dois) acórdãos de cada uma das Turmas do Tribunal, prolatados por maioria simples.

§ 1º. Os acórdãos catalogados para fins de edição de súmula deverão ser de relatores diversos, proferidos em sessões distintas com periodicidade de pelo menos 1 (um) ano.

§ 2º. Na hipótese de matéria revestida de relevante interesse público e já decidida por Colegiado do Tribunal, poderá qualquer dos Órgãos judicantes, a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, a Procuradoria-Geral do Trabalho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Confederação Sindical de âmbito nacional suscitar ou requerer ao Presidente do Tribunal apreciação pelo Tribunal Pleno de proposta de edição de Súmula, dispensados, nesta hipótese, os pressupostos dos incisos I a IV deste artigo, deliberada, preliminarmente, por dois terços dos votos, a existência de relevante interesse público.

Art. 161. A edição, revisão ou cancelamento de Súmula serão objeto de apreciação pelo Tribunal Pleno, considerando-se aprovado o projeto quando a ele anuir a maioria absoluta de seus Membros efetivos.

§ 1º. As Súmulas, datadas e numeradas, serão publicadas por três vezes consecutivas no Diário da Justiça, observado o mesmo procedimento na revisão e no cancelamento.

§ 2º. As Súmulas canceladas ou alteradas manterão a respectiva numeração, com a nota correspondente, tomando novos números as que forem editadas.

CAPÍTULO III
DOS PRECEDENTES NORMATIVOS E DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

Art. 162. À Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos incumbe propor a edição de Precedentes Normativos do Tribunal e de Orientações Jurisprudenciais.

§ 1º. Da deliberação da Comissão resultará um projeto, que será devidamente instruído com a sugestão do texto, a exposição dos motivos que justificaram a sua edição, as cópias dos acórdãos que originaram os precedentes e a cópia da legislação pertinente à hipótese.

§ 2º. O projeto será encaminhado aos Ministros para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem sugestões e/ou objeções pertinentes.

§ 3º. Vencido o prazo do parágrafo anterior, a Comissão, após exame das sugestões e/ou objeções, deliberará conclusivamente sobre o projeto.

Art. 163. A proposta de Precedente Normativo do Tribunal deverá atender a um dos um dos seguintes pressupostos:

I - 3 (três) acórdãos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, reveladores da unanimidade em torno da tese, desde que presentes aos julgamentos pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Órgão; e

II - 5 (cinco) acórdãos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, prolatados por maioria simples, desde que presentes aos julgamentos pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Órgão.

Art. 164. Aprovada a proposta de Precedente Normativo, o verbete passará a denominar-se Precedente Normativo, com numeração própria, devendo ser publicado por 3 (três) vezes consecutivas no Diário da Justiça, observado o mesmo procedimento nas hipóteses de revisão e cancelamento.

Art. 165. Poderão ser estabelecidos precedentes para o Tribunal Pleno, que expressarão sua jurisprudência prevalente.

Art. 166. A proposta de orientação jurisprudencial do Tribunal Pleno deverá atender a um dos seguintes pressupostos:

I – 3 (três) acórdãos do Tribunal Pleno, reveladores da unanimidade em torno da tese, desde que presentes aos julgamentos pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Órgão; ou

II - 5 (cinco) acórdãos do Tribunal Pleno, prolatados por maioria simples, desde que presentes aos julgamentos pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Órgão.

Art. 167. A proposta de instituição de nova orientação jurisprudencial deverá atender a um dos seguintes pressupostos:

I - 3 (três) acórdãos da Subseção respectiva reveladores da unanimidade em torno da tese; e

II - 5 (cinco) acórdãos da Subseção respectiva, prolatados por maioria simples.

Art. 168. Os Precedentes Normativos e as Orientações Jurisprudenciais expressarão a jurisprudência prevalente das respectivas Subseções, quer para os efeitos do que contém a Súmula nº 333 do TST, quer para o que dispõe o art. 557, caput, e seu § 1º-A, do Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Os acórdãos catalogados para fins de adoção de Precedentes Normativos e de Orientação Jurisprudencial deverão ser de relatores diversos, proferidos em sessões distintas com periodicidade de pelo menos 1 (um) ano.