Informativo Eletrônico n.º 307   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 12 de dezembro de 2006.



CFT/PR, 12 de dezembro de 2006
Contribuição Assistencial tem semana decisiva
Na quarta feira dia 13 a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal se reúne e desta vez deve finalizar o debate sobre o PLS 248/2006 do Senador Paim que busca regulamentar a contribuição assistencial. Na semana que passou por um pedido de vistas do Senador Flexa Ribeiro o PLS não foi votado.

 

Gazeta do Povo, 12 de dezembro de 2006
INFÂNCIA | Ministério da Saúde contesta relatório do Unicef
Brasil piora no ranking de mortalidade infantil
Brasília – O Brasil piorou sua situação no ranking de mortalidade infantil de crianças até 5 anos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e está em 86.º lugar, perdendo duas posições. Apesar de ter reduzido a taxa, o Brasil foi ultrapassado por países com políticas mais eficientes. Pelos critérios do Unicef, o país em pior situação ocupa o primeiro lugar no ranking e o que tem os melhores indicadores de mortalidade infantil, o último.

Os números constam no relatório Situação Mundial da Infância 2007, publicação anual do Unicef cujo tema, neste ano, são as desigualdades entre homens e mulheres. O relatório foi apresentado ontem.

Três piores

De cada mil crianças nascidas vivas no Brasil, 33 morrem antes de completar 5 anos, segundo o Unicef. Na América do Sul, apenas três países estão em situação pior do que a brasileira: Bolívia (64.ª taxa mais alta), Guiana (66.ª) e Suriname (78.ª).

O estudo parte da premissa de que a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres favorece o bem-estar da criança. “A luta em prol da defesa dos direitos da mulher e a luta da realização dos direitos da criança são duas pautas necessárias, complementares e solidárias”, resume a representante da Unicef no Brasil, Marie-Pierre Poirier. O relatório traz indicadores referentes à igualdade de oportunidades de homens e mulheres na família, no emprego, na política e no governo no mundo todo.

O Unicef critica a baixa participação das mulheres na política, o que, segundo a organização, é um entrave ao desenvolvimento social e à garantia dos direitos das crianças. Apenas 17% dos parlamentares em todo o mundo são mulheres, segundo o relatório. No Brasil, a proporção é ainda menor: somente 46 dos 513 deputados eleitos em outubro deste ano são do sexo feminino, ou seja, 8,9%.

Resposta

O Ministério da Saúde divulgou nota ontem contestando o relatório do Unicef. De acordo com o ministério, a metodologia usada “superestima a mortalidade infantil” no país, especialmente o dado usado para o ranking dos países, de mortalidade em menores de 5 anos.

“As estimativas da taxa de mortalidade infantil (até 1 ano) e da taxa de mortalidade na infância (até 5 anos) divulgadas pelo Unicef para 2005 apresentaram valores de 31 e 33 óbitos por mil nascidos vivos, respectivamente. A estatística oficial do Ministério da Saúde estima uma taxa de mortalidade infantil de 22,58 óbitos por mil nascidos vivos e uma taxa de mortalidade na infância de 26,85 óbitos por mil nascidos vivos em 2004”, diz a nota. O texto ressalta, ainda, que a tendência tem sido de queda e não houve nenhum aumento dos índices entre 2002 e 2004.


 

Jornal do Estado, 12 de dezembro de 2006
Trabalho & Negócios - Irregularidade
Blitz da DRT encontra 50 trabalhadores sem registro
Uma pseudo-cooperativa do ramo do vestuário, situada em Matinhos (Litoral do Paraná), estava funcionando com todos os funcionários informais, ou seja, sem registro em carteira de trabalho. Uma pseudo-cooperativa do ramo do vestuário, situada em Matinhos (Litoral do Paraná), estava funcionando com todos os funcionários informais, ou seja, sem registro em carteira de trabalho. Ao todo, 50 trabalhadores, sendo 47 mulheres, atuavam no ramo de confecção.

A ação fiscal da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) aconteceu nos dias 6, 16 e 24 de novembro. A fiscalização foi acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a Seção de Inspeção do Trabalho (Seint) da DRT, além dos problemas com a falta de registro, a empresa também era informal, sem qualquer tipo de regulamentação. Em virtude disso, a autuação foi aplicada no nome do proprietário no valor de R$ 20 mil pela falta de registro e de R$ 2 mil caso não apresente a documentação exigida pelos auditores fiscais do Trabalho.

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que dará um prazo para a cooperativa regularizar, por completo, a situação dos trabalhadores, deverá ser firmado no dia 8 de janeiro, às 14h, na Procuradoria do Trabalho, em Curitiba. Caso o empregador não assine, será instaurada uma ação civil pública. Após a assinatura do TAC, auditores fiscais do Trabalho devem retornar ao local para verificar o cumprimento das determinações do MPT.

 

Agência Senado, 12 de dezembro de 2006
Orçamento
Leomar Quintanilha, relator setorial do orçamento, mantém salário mínimo em R$ 375

O relator setorial de Previdência, Trabalho e Assistência Social do orçamento federal para 2007, senador Leomar Quintanilha (PCdoB-TO), garantiu dinheiro para que o salário mínimo seja elevado em abril próximo de R$ 350 para R$ 375. Se o seu relatório for aprovado pelos deputados e senadores, o Congresso estará ignorando a pretensão da equipe econômica de subir o mínimo para um valor menor: R$ 367. Quintanilha pondera em seu relatório que o próprio governo havia reservado dinheiro para o salário mínimo de R$ 374,93,um aumento de 7,12%. No entanto, como a economia não está crescendo como se previa, e a inflação vai fechar o ano em um percentual abaixo das projeções feitas há oito meses, nos últimos dias os ministros da Fazenda e do Planejamento, Guido Mantega e Paulo Bernardo, passaram a defender um mínimo de R$ 367.

Na opinião dos dois ministros, o valor menor cumpre o que está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual prevê reajuste do salário mínimo pela inflação passada, acrescida do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita.

Previdência

Em seu relatório, o senador Leomar Quintanilha informa que houve nos últimos meses uma reversão na tendência verificada desde 2001 de queda nos gastos do governo federal com seus aposentados e pensionistas. Para ele, a mudança se deve aos reajustes concedidos pelo governo ao funcionalismo neste ano, o que beneficia os aposentados, e também porque a reforma previdenciária de 2003 não afetou os militares. Assim, apenas os inativos civis passaram a recolher a contribuição previdenciária. Os gastos com inativos da União, civis e militares, serão de R$ 35,9 bilhões em 2007.

Quintanilha observa ainda que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na previsão do govermo, terá um déficit em 2007 de R$ 46,4 bilhões, contra R$ 41 bilhões neste ano - crescimento de 13,1%. Para ele, se o governo destinasse à Previdência parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), como determina a legislação, o déficit seria R$ 7,4 bilhões menor. Mais: se o governo considerasse a Seguridade Social como um todo (Previdência, Saúde e Assistência Social), não haveria déficit. O problema existe, de acordo com o senador, porque o governo não direciona ao setor toda a arrecadação prevista em lei.

O orçamento da área do Ministério do Trabalho prevê aumentos de gastos com a erradicação de trabalho escravo (28,8%) e com o combate ao trabalho infantil (77,5%), comparando-se com 2006. No entanto, há um corte de 34% com o programa Primeiro Emprego. No final, o senador Leomar Quintanilha aceitou 541 emendas dos parlamentares e das comissões, no valor de R$ 275,4 milhões. O dinheiro saiu das reestimativas de receitas feitas pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

 

Folha de Londrina, 12 de dezembro de 2006
Mínimo de R$ 420 quebraria o país, diz relator
Brasília - O relator do Orçamento para 2007, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), disse ser ''impossível'' atender à reivindicação das centrais sindicais de aumentar o salário mínimo dos atuais R$ 350 para R$ 420. ''Quebraria o país, quebraria a Previdência, os estados mais pobres e os municípios, que também têm de fazer a correção do salário. Seria insustentável'', afirmou.

Ele explicou que o principal problema no reajuste do mínimo é a sobrecarga que o aumento causa na Previdência Social. Segundo ele, o déficit previdenciário em 2006 deve ser em torno de R$ 42 bilhões; a previsão para 2007 é que esse valor fique em torno de R$ 46 bilhões. ''Cada R$ 1 que se aumenta no salário mínimo, significa R$ 180 milhões a mais de despesa para a previdência''.

Apesar de dizer que a questão ainda não está fechada, Raupp voltou a afirmar que colocará no relatório final a proposta de aumento para R$ 375, valor superior ao defendido pela equipe econômica do governo, que pede reajuste de R$ 367. Segundo Raupp, seria muito bom que o presidente Lula fechasse o novo mínimo em R$ 380. Agência Brasil.

 

Agência Diap, 12 de dezembro de 2006
Supersimples
Projeto será sancionado nesta quinta-feira; direitos trabalhistas estão ameaçados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva agendou para esta quinta-feira, 14/12, em solenidade no Palácio do Planalto, a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP 123/2004), que dispõe sobre a Lei-Geral da Micro e Pequena Empresa, também conhecido como Supersimples.

O projeto, cuja finalidade principal é estimular as pequenas e microempresas, extrapola seus objetivos iniciais ao promover alteração na legislação previdenciária e, principalmente, a simplificação das relações de trabalho. Sobre a polêmica em torno do Supersimples postamos na seção Destaque da página do DIAP, o artigo: “Direitos trabalhistas ameaçados”. No texto, Antonio Augusto de Queiroz aponta os perigos dos artigos 51, 55 e 75 do PLP 123/04, que representam ameaça e retrocesso em direitos trabalhistas.

Ao final do artigo, Queiroz destaca: “o fato de o presidente da República ser um ex-dirigente sindical, em lugar de condescendências com a equipe econômica, que à revelia da retórica presidencial patrocina matérias contra os trabalhadores, o movimento sindical deveria pressionar para assegurar avanços e não admitir retrocessos dessa ordem. O presidente certamente agradeceria. Pelo veto aos aspectos trabalhistas da Lei Geral das micro e Pequenas empresas.”

 

Agência Diap, 12 de dezembro de 2006
Direitos trabalhistas ameaçados
Autor (a): Antônio Augusto de Queiroz

Uma combinação perversa de fatores estão colocando em risco direitos trabalhistas históricos, como o acesso à Justiça, a fiscalização das condições de trabalho e até a coação para a renúncia de direitos violados. O DIAP tem alertado as entidades sindicais, em geral, e seus filiados, em particular, sobre a tramitação e os desdobramentos dos projetos que embutem tais ameaças.

A primeira ameaça está associada a um aspecto da reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004, alterando o § 2º do art. 114 da CF), que condiciona o ingresso de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, ao “de comum acordo” entre as partes. Ou seja, havendo impasse na negociação coletiva, por ocasião da data-base, o sindicato de trabalhadores só poderá ingressar com dissídio coletivo de natureza econômico se houver a concordância do patrão.

O principal defensor dessa medida, objeto de um destaque para votação em separado durante a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma do Judiciário em 2002 na Câmara, foi o deputado de oposição Ricardo Berzoini (PT/SP), atual presidente licenciado do PT e ex-ministro da Previdência e do Trabalho e Emprego no Governo Lula.

A segunda ameaça, cuja concretização ou não dependente da sanção ou veto do presidente da República, está relacionada aos aspectos trabalhistas (artigos 51, 55 e 75) do Projeto de Lei Complementar nº 123/2004, que dispõe sobre a Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, classificadas como tal aquelas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.

O artigo 51 do referido projeto de lei complementar diz textualmente: “As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: I – da fixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou ficha de registro; III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas”.

O artigo 55, da mesma proposição, institui a fiscalização orientadora nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, e adota o critério de dupla visita para efeito de lavratura de autos de infração. Isto significa que a fiscalização, mesmo que encontre irregularidade nas relações de trabalho, nos pesos e medidas, em condições de higiene e na agressão ao meio ambiente, não poderá lavrar o auto de infração, que só poderá ser expedido na segunda visita. Com a carência de fiscais, dificilmente as empresas serão multadas por descumprimento da lei.

O caput do artigo 75 cuida de estimular a utilização dos instrumentos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos conflitos, inclusive os de natureza trabalhista, e o § 1º do mesmo artigo diz expressamente que “serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia”, dando plena quitação e negando o questionamento judicial de acordo feito no âmbito da empresa.

Entre os fatores perversos, convém chamar a atenção para alguns aspectos que deixam os trabalhadores impotentes diante da pressão de setores do mercado, do governo, de lideranças políticas e de certa apatia de lideranças sindicais importantes em relação às políticas públicas sob apreciação do Congresso Nacional.

O primeiro aspecto diz respeito à inclusão na Lei Geral – requerida pela Constituição Federal, no art. 145, para disciplinar as questões tributárias e fiscais, e no inciso IX do art. 170, para o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte – de temas alheio à exigência Constitucional, como a parte sobre relações de trabalho.

Aliás, o PLP nº 123/2004, de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB/BA), o anteprojeto do Sebrae, e o PLP 125/2004, do deputado Eduardo Paes (PSDB/RJ), que deram origem ao substitutivo do relator, só cuidava dos aspectos tributários, fiscais, de desburocratização e de favorecimento às empresas de pequeno porte na aquisição de bens e serviços pelo governo. No entanto, o PLP 210/2006, do Poder Executivo, anexado ao PLP 123, introduziu outras matérias, especialmente as de natureza trabalhista.

O segundo aspecto é que o relator da matéria na comissão especial, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), construiu seu substitutivo em negociação com a equipe econômica do Ministério da Fazenda, representada pelo Secretário-Executivo da Pasta, economista Bernard Appy, que não cedeu um milímetro sequer no que diz respeito aos aspectos negativos da parte trabalhista, previsto no PLP 210 do Poder Executivo. Até a supressão do item que reduzia o FGTS de 8% para 0,5% dos trabalhadores dessas empresas foi feita pelo relator à revelia do representante do Governo.

O terceiro é que, em nome da governabilidade e na ânsia de aprovar a matéria, houve enorme pressão das autoridades constituídas, inclusive dos órgãos dirigentes da Câmara e do Senado, sobre os parlamentares que condicionavam a votação da matéria à retirada dos aspectos prejudiciais aos trabalhadores. Na Câmara, apenas como homenagem aos que resistiram, destacamos o deputado Sérgio Miranda (PDT/MG), e no Senado, o senador Paulo Paim (PT/RS), que ficou impossibilitado de destacar as partes contrárias ao trabalhador em razão do acordo de líderes para que a votação fosse simbólica.

Por último, o fato de o presidente da República ser um ex-dirigente sindical, em lugar de condescendências com a equipe econômica, que à revelia da retórica presidencial patrocina matérias contra os trabalhadores, o movimento sindical deveria pressionar para assegurar avanços e não admitir retrocessos dessa ordem. O presidente certamente agradeceria. Pelo veto aos aspectos trabalhistas da Lei Geral das micro e pequenas empresas. Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

 

Agência Diap, 12 de dezembro de 2006
Sindicalismo
Comissão analisa indenização para dirigente sindical
A Comissão de Trabalho da Câmara poderá votar esta semana o PL 5.710/01, de autoria do deputado Fernando Ferro (PT/PE). O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 543, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor sobre a indenização em caso de rescisão do contrato de empregado eleito para cargo de dirigente sindical ou suplente. O relator da matéria na comissão é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). O parecer do relator conclui pela aprovação do projeto. A reunião do colegiado está prevista para quarta-feira, 13/12, às 10h.

 

Nova Central, 12 de dezembro de 2006
SALÁRIO MÍNIMO
Nova Central vai participar de reunião com ministros para definir reajuste do salário mínimo.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se reúne nesta quinta-feira, 14/12, às 9h, com representantes das centrais sindicais, entre elas a Nova Central, para dar continuidade ao debate sobre o reajuste do salário mínimo e a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. O Ministro da Previdência, Nelson Machado, fará uma exposição sobre os números de sua pasta.

Enquanto o Governo sinaliza com um mínimo de, no máximo, R$ 375 e um reajuste de 3% da tabela do IR nos próximos dois anos, os dirigentes sindicais querem um mínimo de R$ 420 e um reajuste de 7,7% na tabela do Imposto de Renda. Pela NCST participaração da reunião o Diretor de Relações Internacionais e Comunicação, Sebastião Soares; o Diretor de Assuntos Jurídicos, Francisco Calazans; o presidente da NCST de Minas Gerais, Antônio Miranda; e a economista do DIEESE, Alessandra Cadamuro.

 

Nova Central, 12 de dezembro de 2006
Número de famílias chefiadas por mulheres aumentou 6% em dez anos
O número de famílias chefiadas por mulheres aumentou seis pontos percentuais em dez anos, de acordo com o Relatório Situação Mundial da Infância 2007, divulgado hoje pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Em 1993 o número representava 22,3% e, em 2003, chegou a 28,8%. Os dados do Brasil vão na contramão do panorama mundial, em que a desigualdade entre homens e mulheres ainda é grande.

De acordo com o estudo, em apenas 10 dos 30 países em desenvolvimento pesquisados, 50% ou mais das mulheres têm participação nas decisões domésticas incluindo aquelas referentes aos gastos familiares, à saúde da mulher e às visitas feitas pelas esposas a parentes e amigos.

Na África, por exemplo, o percentual de lares em que o marido decide sozinho sobre a saúde da mulher ultrapassa os 70% em Burquina Fasso (74,9%), Mali (74,1), Nigéria (73,4%) e Malaui (70,8%). Na Ásia, metade dos maridos do Nepal e de Bangladesh decidem sobre a saúde de suas esposas. Na América Latina , a autonomia feminina é bem maior. O pior índice disponível refere-se ao Haiti, onde 21,3% dos homens tomam a decisão.

A liberdade de ir e vir também é bastante limitada em muitos países em desenvolvimento. Em Burquina Fasso e Mali, cerca de 60% dos maridos decidem quando suas esposas podem visitar parentes e amigos. Na América Latina e Caribe, a Nicarágua se destaca lá 18,4% das mulheres pedem permissão aos maridos antes de sair de casa.

Quanto às decisões referentes aos gastos familiares, cabem ao marido em mais da metade dos lares de países africanos como Malaui, Nigéria e Uganda. Na América Latina e Caribe, são as mulheres que decidem na Colômbia, que tem o pior índice da região, apenas 13,7% dos maridos deliberam sobre gastos familiares.

Para aumentar a participação da mulher nas decisões familiares, o relatório sugere três caminhos: aumentar as oportunidades de emprego e de geração de renda para mulheres, envolver os homens em programas de defesa de direitos e apoiar organizações de mulheres.

 

Diário Vermelho, 12 de dezembro de 2006
Reforma da Previdência: os ataques à “Constituição Cidadã”
O principal argumento dos neoliberais contra a Previdência Social é o de que ela ganhou deveres sem a contrapartida em direitos. Não é verdade. O que está por trás desse argumento é a tática dos conservadores de desqualificar as bandeiras progressistas.

Por Osvaldo Bertolino

O principal argumento usado pelos neoliberais na sistemática campanha contra a Constituição de 1988 é que ela foi aprovada na contramão da história. Dizem eles que a Assembléia Nacional Constituinte atribuiu ao Estado um papel e um peso na vida do país, distribuindo direitos para todo lado sem se preocupar com quem pagaria a fatura, no exato momento em que o “livre mercado” despontava como a salvação econômica do mundo. Os constituintes, afirmam os conservadores, não sentaram para fazer as contas e a nova Carta tornou o país ingovernável porque a experiência doméstica e internacional já tinha mostrado não ter mais sentido o termo ''Constituição Cidadã'' – como proclamou o doutor Ulysses Guimarães, o presidente da Assembléia Nacional Constituinte.

Não é por acaso, pois, que só na Câmara dos Deputados quase 2 mil emendas à Constituição tenham sido propostas desde sua entrada em vigor. O furor mudancista se explica pelo fato de que alterações, tendo em vista o timing ideológico da Constituição, é uma adaptação ao furacão neoliberal que ganhou força com a queda do Muro de Berlin. Mas esse furor certamente reflete outro fenômeno, a respeito do qual pouco se fala: ainda não há, na sociedade brasileira, um consenso sobre como devem ser as instituições. A Constituição foi escrita quando as forças direitistas sofriam os efeitos da ascensão dos movimentos progressistas que suplantaram a ditadura militar. Um ano depois, com a eleição de Fernando Collor de Mello à Presidência da República, o jogo se inverteu.

Preservação da Constituição

Desde então, a direita foi para o ataque e investe pesado contra o direito de greve, flerta com o autoritarismo partidário – a inconstitucional cláusula de barreira é o maior exemplo disso – e uma corrente fortemente representada pela “grande imprensa” debocha às claras da nossa ''democracia permissiva'' aos movimentos sociais. Conviver com uma Constituição mutante é um problema. Em teoria, as constituições servem para garantir um arcabouço geral para o funcionamento dos países. São, portanto, uma espécie de alicerce sobre o qual se sustentam as demais leis. Se o alicerce é frágil, todo o corpo legal perde força. A luta pela preservação da Constituição, portanto, é uma dessas bandeiras mandatórias para o movimento sindical, inclusive pelo aspecto democrático que ela encerra.

Os motivos são reais. Para começo de conversa, a batalha reflete a disputa entre forças progressistas e conservadoras. Hoje, o principal alvo dos reformistas é o título da ordem social – no qual está inscrito todo o espectro da Previdência Social. Está aí um assunto que não se resolve apenas com conversas. O ambiente político está carregado por reivindicações econômicas de quem está pagando caro pela sobrevivência na crise econômica. E cristaliza-se entre os trabalhadores a impressão de que o presidente Luis Inácio Lula da Silva não tem medo de careta.”As contas da Previdência Social são um problema muito mais do Tesouro Nacional do que da própria Previdência”, disse ele recentemente. É sinal de disposição para a luta e de vontade de vencer. E nessa tarefa Lula precisa do apoio dos trabalhadores.

Administração da macroeconomia

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, também se manifestou nesse rumo. Segundo Appy, a Previdência é um acordo social entre diferentes gerações de uma sociedade. ''A questão é como encontrar o equilíbrio entre a necessidade de garantir uma renda adequada (para os aposentados) e o financiamento desse sistema”, afirmou. É óbvio que esse “acordo social” requer a inclusão de recursos do Tesouro Nacional. Foi com base nessa premissa que a bancada de deputados do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) apresentou um projeto de lei promovendo a inclusão previdenciária dos trabalhadores do mercado informal, donas de casa, estagiários, empregados domésticos – com os respectivos incentivos para as empresas pagarem em dia as contribuições.

A questão toda se resume ao conceito de administração da macroeconomia. Sem cortar os benefícios concedidos pelo Estado, o governo terá dificuldades para manter o elevado superávit primário exigido pelos compromissos com o setor financeiro. Para cumprir esses “contratos”, o governo terá de romper o contrato social assumido pela sociedade com a Constituição de 1988. Afinal, como Lula costuma dizer, controlar as contas de um país é o mesmo que acertar o caixa de casa: adequar a saída de recursos à entrada. E quando os gastos incham de um mês para outro, como no caso do pagamento de juros à ciranda financeira, é preciso compensar a despesa de alguma forma. É aí que entra a diferença a respeito do papel do estado entre progressistas e conservadores.

Outros benefícios do INSS

Uma das maiores vantagens geradas pela mudança no Ministério da Fazenda, com a saída de Antônio Palocci, se refere ao tratamento que está sendo dado aos gastos públicos. Palocci vinha acenando com a intenção de realizar um corte profundo nas despesas sociais, mas pouco conseguiu de concreto. Seu sucessor, Guido Mantega, tem acenado em outra direção. Para ele, os investimentos públicos devem aumentar sem o sacrifício dos direitos sociais. É evidente que o ministro contraria os neoliberais. O aumento do investimento público é uma necessidade indiscutível: desde 1991, quando a “era neoliberal” ganhou impulso, esse investimento – em estradas, portos e aeroportos, por exemplo – caiu de 2,9% do PIB para 1,9%, um dos mais baixos da história. Mas ele não pode implicar em cortes sociais. Seria uma perversidade para a imensa maioria da sociedade.

O trabalhador brasileiro deve analisar não só a aposentadoria, mas os outros benefícios que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece – como os auxílios doença e maternidade. A arrecadação do INSS sustenta 15 milhões de aposentados. Mais da metade dos recursos arrecadados é gasta com apenas 10% dos beneficiários do sistema. O restante, como disse Lula, entra na conta dos benefícios concedidos pela Assembléia Nacional Constituinte, sob a responsabilidade do Tesouro Nacional. Diante dessa situação, a Previdência Social se inscreve como um ponto crucial da batalha de fundo entre forças progressistas e conservadoras. Afinal, são as espertas lideranças neoliberais que querem os recursos públicos a serviço exclusivo dos interesses privados. Encerro esta série aqui.

 

STJ, 12 de dezembro de 2006
DECISÃO
Parte não precisa comprovar estado de pobreza para obter assistência judiciária gratuita
O pedido de assistência judiciária gratuita, para ser autorizado, não exige a comprovação da situação financeira de estado de pobreza da parte que solicita a assistência, mas, apenas, a afirmação de que vive nesse estado e necessita do benefício. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os integrantes da Turma, seguindo o voto do ministro Humberto Gomes de Barros, rejeitaram o recurso do Banco do Brasil contra a decisão que reconheceu o direito de Miriam Caram à gratuidade da assistência.

Segundo os ministros, o benefício pode ser negado ou cassado apenas na hipótese de a parte contrária ao requerente da assistência apresentar prova incontestável de que a parte solicitante não precisa da gratuidade, podendo arcar com os custos do processo, o que não ocorreu no caso em questão.

Direito à gratuidade

Miriam Caram teve o pedido de assistência gratuita negado pela Justiça de segundo grau. Segundo o Tribunal, cabe ao assistido a comprovação de sua necessidade. Diante da decisão desfavorável, ela recorreu ao STJ, mas o Juízo de segundo grau não admitiu o recurso especial, ou seja, não autorizou a subida do processo para análise do Superior Tribunal.

A Defensoria Pública, em favor de Caram, entrou com um agravo (tipo de recurso) diretamente no STJ e teve seu pedido concedido por decisão individual do ministro Gomes de Barros. Ao deferir o pedido, o relator ressaltou que “a assistência judiciária gratuita visa a garantir o acesso à Justiça, devendo ser afastado todo excesso de formalismo. Assim, não é necessária a comprovação da situação financeira da pessoa física”.

Com a decisão, foi a vez de o Banco do Brasil recorrer ao Superior Tribunal. Para o Banco, o entendimento do ministro deve ser modificado, pois não pode ser entendida como absoluta a presunção de pobreza quando da concessão da assistência judiciária gratuita.

O ministro Gomes de Barros levou o processo ao colegiado da Terceira Turma para julgamento e reiterou sua conclusão pelo direito de Miriam Caram ao benefício. O relator destacou que “a Lei 1.060/50, em seus artigos 7º e 8º, prevê a revogação da assistência gratuita tão-somente quando requerida pela parte contrária, desde que comprove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos do artigo 4º da referida lei”, o que, segundo o ministro, “não é o caso dos autos (processo)”.

O ministro destacou que o entendimento do Juízo de segundo grau, ao negar o benefício, foi contrário ao posicionamento do STJ sobre a questão. O relator enumerou uma série de decisões no mesmo sentido de seu voto de que “a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não se condiciona à prova do estado de pobreza do requerente, mas tão-somente à mera afirmação desse estado, sendo irrelevante o fato de o pedido haver sido formulado na petição inicial ou no curso do processo”. E que, para a concessão do benefício, “basta requerimento em que a parte afirme a sua pobreza”, cumprindo à outra parte que deseje contestar a concessão da assistência gratuita “provar o contrário”.

 

Folha de São Paulo, 12 de dezembro de 2006
Aos 60, quem é de esquerda tem problemas, diz Lula, 61
" Evolução da espécie humana" caminha para o centro, afirma petista a empresários | Para presidente, mudança acontece de acordo com a "responsabilidade" e a "quantidade de cabelos brancos" que a pessoa tem

JOSÉ ALBERTO BOMBIG, MARCELO SAKATE
DA REPORTAGEM LOCAL

Ao ser homenageado ontem pela revista "IstoÉ", publicação da Editora Três, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva provocou risos na platéia quando afirmou que a "evolução da espécie humana" caminha para o centro no que diz respeito ao espectro político.Segundo o petista, reeleito para mais quatro anos e historicamente ligado à esquerda, "se você conhecer uma pessoa muito idosa esquerdista, é porque ela tem problemas".

Entre os convidados do evento (cerca de 900 pessoas), realizado em um luxuoso hotel de São Paulo, estavam ministros, artistas, esportistas, banqueiros, empresários, deputados, senadores e socialites. As declarações de Lula, o grande homenageado da noite, vieram após um comentário sobre as altas taxas de crescimento de governos anteriores ao dele, como os da ditadura militar. Ele evocou o ex-ministro Delfim Netto para dizer que se considera hoje no "centro", em busca de "equilíbrio".

"Eu agora sou amigo do Delfim Netto (...) Porque eu acho que é a evolução da espécie humana, quem é mais de direita vai ficando mais de esquerda, quem é mais de esquerda vai ficando social-democrata e as coisas vão fluindo de acordo com a quantidade de cabelos brancos que você vai tendo e de acordo com a responsabilidade que você tem. Não tem outro jeito, se você conhecer uma pessoa muito idosa esquerdista, é porque ela tem problemas. Se você conhecer uma pessoa muito nova de direita, é porque também tem problemas. Então, quando a gente está com 60 anos, doutor [Antonio] Ermírio, é a idade do ponto de equilíbrio em que a gente não é nem um nem outro. A gente se transforma no caminho do meio, aquele caminho que precisa ser seguido pela sociedade." Lula completou 61 anos em outubro.

No palco, ao lado de Lula e do empresário Antonio Ermírio de Moraes, estavam, entre outros, o banqueiro Lázaro Brandão (Bradesco), e os pefelistas Cláudio Lembo (governador de São Paulo) e Gilberto Kassab (prefeito da capital paulista). O ex-presidente José Sarney (PMDB) estava na platéia. Na economia, Lula disse que seu desafio será fazer o país crescer sem a volta da inflação e numa economia global que tem potências emergentes como China e Índia. "Na época do milagre brasileiro, era Brasil, México e Argentina [disputando os investimentos externos], não haviam nem Leste Europeu."

As declarações em favor do manutenção da estabilidade foram interpretadas pelo empresariado, segundo a Folha apurou, como um apoio explícito ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, que recebeu o prêmio de "personalidade do ano" na economia. O presidente voltou a criticar o que chama de entraves ambientais ao desenvolvimento. "Algumas coisas no Brasil são imexíveis, como diria o ministro [Antonio Rogério] Magri."

 

Folha de São Paulo, 12 de dezembro de 2006
Produção industrial sobe em 6 de 14 regiões
Pesquisa do IBGE mostra que SP avançou 1,5% em outubro; Goiás apresentou a maior expansão: 5,1%

CLARICE SPITZ
DA FOLHA ONLINE, NO RIO

A produção industrial mostrou crescimento em apenas 6 das 14 regiões pesquisadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no mês de outubro na série com ajuste sazonal em relação a setembro. São Paulo, que concentra 40% da indústria de transformação e tem maior peso na estrutura industrial do país, apresentou avanço de 1,5% após recuar 1,7% e "puxar" a retração da indústria no mês anterior. Goiás apresentou a maior expansão percentual, com alta de 5,1%, seguido por Paraná (2,3%) e Rio de Janeiro (1,7%).

Pernambuco e a região Nordeste também apontaram aumento na produção, mas ficaram abaixo da média nacional de 0,8%. Por outro lado, Santa Catarina, Minas, Ceará, Bahia, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul e Amazonas tiveram queda de setembro para outubro. A indústria amazonense amargou o maior recuo: 4,6%. No confronto entre outubro e o mesmo mês do ano passado, a produção industrial foi positiva em quase todos os locais. A exceção coube ao Amazonas, que apresentou decréscimo de 8,1% em sua produção industrial. A ampla expansão, que atinge 13 dos 14 locais, não era observada desde maio de 2005.

Ceará e Pernambuco encabeçam as maiores altas, com avanços de 12,4% e 11,2%, respectivamente. Pará (9,7%), Espírito Santo (9,1%), região Nordeste (6,0%), São Paulo (5,9%) e Goiás (5,6%) também registraram acréscimo na produção. As demais evoluções positivas ficaram com Minas (3,5%), Paraná (2,8%), Bahia (2,3%), Santa Catarina (1,6%), Rio Grande do Sul (1,5%) e Rio de Janeiro (0,9%).

Segundo o IBGE, a expansão captada em SP na comparação com o mesmo mês do ano passado atingiu 17 dos 20 ramos pesquisados. As maiores contribuições vieram de máquinas e equipamentos, veículos automotores e edição e impressão. Em sentido contrário, refino de petróleo e produção de álcool, outros equipamentos de transporte e alimentos exerceram as três pressões negativas.

A indústria do Amazonas apresentou recuo graças aos decréscimos na fabricação de telefones celulares e de rádios que foram os principais destaques no segmento de material eletrônico e equipamentos de comunicação
Segundo o instituto, a produção industrial avança de forma "discreta, mas permanente" ao longo de 2006. Os locais que registraram as maiores expansões no ano foram influenciados pela manutenção do dinamismo dos produtos tipicamente de exportação, particularmente as commodities (minérios de ferro, açúcar, celulose e produtos siderúrgicos), além de outros com forte presença da fabricação de automóveis e de computadores.

No acumulado no ano, as taxas positivas alcançaram: Pará, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Minas, Bahia, SP e região Nordeste. Em sentido contrário, acumulando perdas na produção, figuraram Paraná, Amazonas e Rio Grande do Sul.

 

Folha de São Paulo, 12 de dezembro de 2006
TRABALHO
Montadoras vão informar fornecedoras sobre escravos
DA BLOOMBERG

A General Motors, Ford, DaimlerChrysler e Honda se uniram para treinar fornecedores sobre como evitar a compra de materiais produzidos por escravos. O treinamento está sendo coordenado pela associação norte-americana de montadoras Automotive Industry Action Group. A Toyota preferiu não se juntar ao programa, pois acredita ser capaz de solucionar sozinha as questões relativas ao trabalho escravo, disse um porta-voz.

Quase todas as montadoras que operam nos Estados Unidos utilizam materiais cuja manufatura envolve trabalho escravo realizado no Brasil, noticiou a Bloomberg em novembro. Escravos que trabalham na Amazônia produzem carvão vegetal para exportadoras de ferro-gusa, um dos principais ingredientes para a produção do aço utilizado na fabricação de veículos.

"Estamos tentando desenvolver uma abordagem comum capaz de promover condições decentes de trabalho nos mercados emergentes", disse Scot Sharland, diretor-executivo da associação. "Queremos nos assegurar de que esse pessoal [as montadoras] está cumprindo a legislação local." A associação organizará treinamento em fábricas e empresas fornecedoras para instruir funcionários sobre direitos humanos em toda sua cadeia, disse Ian Olson, executivo da Ford "emprestado" à associação.

 

Folha de São Paulo, 12 de dezembro de 2006
MONTADORAS
Daimler planeja demitir 4.000 funcionários
DA REDAÇÃO

A DaimlerChrysler disse ontem que estuda a demissão de 4.000 funcionários de suas fábricas nos Estados Unidos e no Canadá. O motivo para o possível corte é a previsão de queda nas vendas de caminhonetes em 2007. Das possíveis demissões, 800 já haviam sido anunciadas e afetarão, a partir de março, os empregados de uma fábrica no Canadá. A unidade de caminhonete da companhia emprega 25 mil pessoas na América do Norte. Em outubro, a DaimlerChrysler anunciou que estudava maneiras de reduzir os custos de produção de suas unidades nos Estados Unidos.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

12/12/2006
Publicação de declarações ofensivas a empregada gera dano moral

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de uma ex-empregada da Brasil Telecom S/A (CRT) ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de declarações desabonadoras feitas à imprensa por diretor da empresa após a promoção de dispensa coletiva. “Configura dano à dignidade do trabalhador, sua dispensa ocorrida ao tempo em que o empregador, em declarações à imprensa, informava que as dispensas afetavam a empregados desidiosos”, considerou a juíza convocada Perpétua Wanderley (relatora), ao negar agravo de instrumento à empresa.

A decisão resultou em manutenção de acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que reconheceu a caracterização do dano moral. De acordo com o TRT gaúcho, os autos revelaram a divulgação jornalística da despedida de empregados negligentes na prestação do trabalho. A ausência dos nomes dos dispensados não impediu a ocorrência da ofensa.

“O fato de tais notícias não registrarem qualquer referência pessoal à trabalhadora não é suficiente para descaracterizar o dano moral. Isso porque a dispensa coletiva foi amplamente noticiada e as expressões ofensivas foram dirigidas a todo o conjunto dos dispensados, o que inclui a trabalhadora”, registrou o TRT/RS.

“Houve ofensa à pessoa da trabalhadora, abalando sua imagem, importando em dor pessoal, sofrimento íntimo e inequívoca lesão de cunho moral, especialmente diante da publicidade conferida a essas acusações, as quais, por óbvio, repercutiram na intenção da trabalhadora na admissão em novos empregos”, acrescentou o tribunal de segunda instância.

O argumento da empresa no TST foi o da inviabilidade da condenação pois seria inexistente a legislação que regulamentasse a competência da Justiça do Trabalho para o exame de casos de dano moral. Alegou, também, a inexistência de prova de que a trabalhadora estaria entre os 143 empregados dispensados, cujos nomes não foram divulgados.

Segundo a relatora, contudo, “a atribuição genérica das falhas resulta ofensiva, por ser incutida imagem negativa a respeito dos empregados dispensados”. Perpétua Wanderley também afastou o argumento da inviabilidade do exame do tema ao lembrar que a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu expressamente a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.(AIRR 24731/2002-900-04-00.2)

 

TST confirma ilegalidade de dispensa de trabalhador deficiente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segundo voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), confirmou o direito de um trabalhador portador de deficiência física à reintegração no emprego. A decisão unânime do TST negou agravo de instrumento à Telemar Norte Leste S/A e, assim, confirmou manifestação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que determinou o retorno do empregado aos quadros da empresa telefônica.

Contratado pela Telecomunicações do Rio de Janeiro (Telerj) para a função de porteiro, o trabalhador teve seu contrato rescindido em junho de 1998, quando foi dispensado sem justa causa pela Telemar Norte Leste, sucessora da estatal carioca. Após buscar, sem êxito, convencer os superiores da inviabilidade da dispensa, o trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho (em março de 1999) a fim de reivindicar sua reintegração ao emprego.

O argumento jurídico utilizado pela defesa do trabalhador levou à concessão de seu pedido pela 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A conduta da empresa resultou em violação da Lei nº 8213, de 1991, que, dentre outros temas, prevê a porcentagem mínima de cargos para deficientes físicos em empresas com mais de cem empregados (artigo 93) e restringe a possibilidade de dispensa.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 93 da lei, “a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”. Como não foi provada a admissão de outro portador de deficiência em substituição ao porteiro dispensado, foi determinado seu retorno à empresa.

Além da ordem de reintegração, num prazo de oito dias, a primeira instância determinou o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento, 13º salário, férias acrescidas de um terço e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Posteriormente, a questão foi submetida ao TRT fluminense que confirmou os efeitos da sentença. O órgão de segunda instância frisou que o artigo 93 da Lei nº 8.213/91 determina que a empresa com mais de mil funcionários deve preencher os seus cargos com 5% de beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência física.

“A empresa, por sua vez, limita-se a alegar o cumprimento das determinações legais sem, contudo, fazer prova do alegado. Quer dizer, não provou ter mantido em seus quadros 5% de funcionários portadores de deficiência física”, considerou o acórdão regional conforme trecho reproduzido no voto de Aloysio Veiga.

A ilegalidade da dispensa do trabalhador foi igualmente constatada pelo TST, que não detectou violação de dispositivo do texto constitucional como alegado pela Telemar. O relator do agravo destacou que a decisão do TRT/RJ baseou-se em dispositivo de lei.

“No caso dos autos, a tese é no sentido de que não houve prova de que fora contratado outro empregado em condição semelhante ao empregado demitido”, afirmou Aloysio Veiga, ao também ressaltar que a empresa não demonstrou decisões divergentes à do TRT/RJ, providência necessária à análise do recurso. (AIRR 600/1999-028-01-40.6)

 

Trabalhador temporário não tem estabilidade no emprego

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou tese de que operário contratado para trabalho temporário não tem direito à estabilidade no emprego. A decisão da SDI baseou-se em acordo coletivo firmado entre as partes, o qual não previa a reintegração de trabalhadores temporários ao quadro permanente da empresa.

O relator do processo no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que “o Regional considerou o exposto na cláusula 2ª do Acordo Coletivo para concluir que o Autor não fazia jus à reintegração nos quadros da empresa, por se tratar de empregado temporário”.

O empregado foi contratado por empresa prestadora de serviços da obra da Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A (Gerasul). Na justiça trabalhista, pediu o reconhecimento de estabilidade com a empresa tomadora de serviços, a Gerasul. O trabalhador alegou que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), ao analisar cláusula do acordo que tratava da estabilidade dos empregados.

A SDI-1 sustentou a decisão do TRT/RS de que o acordo somente previa a reintegração de funcionários do quadro permanente da empresa, não estendendo o direito ao empregado temporário. “Evidentemente que a cláusula em referência, que condicionava a dispensa à hipótese de justa causa, só poderia ter em vista o pessoal permanente da empresa”, concluiu o ministro Carlos Alberto.

O contrato de trabalho do empregado era temporário, ainda mais por ele ter sido contratado por empresa interposta. No caso em questão, quando a obra é paralisada ou concluída, não há mais necessidade dos serviços do empregado contratado por tempo determinado. Segundo o ministro, “o entendimento contrário aos interesses da parte não implica em negativa de prestação jurisdicional, tampouco leva à nulidade da decisão”. (E-RR-469483/1998.4)