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Agência Câmara, 15 de dezembro
de 2006
Saneamento pode receber R$
4 bi do FGTS a partir de 2007
O secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério
das Cidades, Abelardo de Oliveira Filho, disse nesta quinta-feira que "são
boas as perspectivas" de o governo aumentar de R$ 2,7 bilhões
para R$ 4 bilhões os investimentos anuais em saneamento com recursos
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida, segundo
ele, poderá vigorar a partir de 2007.
O aumento, afirmou Oliveira Filho, é condição
fundamental para que o País cumpra a meta de universalização
dos serviços em 20 anos. Na perspectiva da secretaria, o saneamento
inclui abastecimento de água; esgotamento sanitário;
coleta e tratamento dos resíduos sólidos; drenagem urbana;
e controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis.
Oliveira Silva participou nesta quinta-feira de painéis sobre
saneamento e habitação, no âmbito da 7ª Conferência
das Cidades, promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano
da Câmara. Medidas para habitação
O presidente Lula, segundo o secretário, "ainda não
bateu o martelo", mas a medida deve integrar o pacote de medidas
que o Poder Executivo está preparando para a habitação.
O Ministério das Cidades espera liberar o dinheiro para financiar
parte dos projetos "em carteira" -que já estão
prontos para ser executados e somam R$ 5,2 bilhões. Oliveira
Filho não descarta que, pelo menos, parte do R$ 1,3 bilhão
de complementação que está em estudo provenha
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Valorização
O deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator do PL 7361/06, que
estabelece diretrizes para a política nacional de saneamento
básico, disse que as ações das empresas de saneamento
alcançaram valorização de 20% a 22% após
a aprovação da proposta pela Câmara, na terça-feira
(12). Como a matéria já havia sido aprovada no Senado,
seguiu para sanção presidencial.
Segundo o deputado, "as pessoas precisam saber que o saneamento é algo
que pode proporcionar melhoria extraordinária de qualidade de
vida", afirmou. Uma população conscientizada vai
cobrar mais a expansão e a melhoria da gestão desses
serviços, acrescentou Júlio Lopes.
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Diário Vermelho, 15 de dezembro de
2006
"Ninguém fala mais
em Alca", afirma Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reclamou nesta quinta-feira
(14) dos que desdenham o Mercosul. Ao participar da abertura do parlamento
do bloco, no plenário do Senado, Lula ressaltou o esforço
do seu governo de estreitar relações com os países
do continente e observou que hoje "ninguém" mais fala
da criação da Área de Livre Comércio das
Américas (Alca). Para ele, a criação do Parlamento
reforça a tese de que o Mercosul não está "morto",
como alguns haviam afirmado. Lula também reclamou que parte da
imprensa defende acordos apenas com Estados Unidos e União Européia.
"Muitas vezes lemos na imprensa um certo desdém com o
bloco (Mercosul) e as nossas relações com a Argentina,
Uruguai e Venezuela", disse o presidente. No discurso, Lula destacou
que é importante uma política de "generosidade" com
os países pobres. "O Brasil tem de assumir a responsabilidade
de ajudar no desenvolvimento dos países menores", afirmou
Lula.
Ressaltando as políticas de cooperação, Lula afirmou
que é necessário que o Brasil não deve deixar uma "ponte
de inimizade" tomar conta das relações entre os países
do Mercosul, referindo-se à resistência encontrada frente às
importações, principalmente de países como Argentina
e Uruguai.
" Muitas vezes, o que vemos na Ponte da Amizade, na fronteira, é uma
ponte de inimizade", disse o presidente Lula. Segundo ele, a maioria dos
agricultores não aceita que o Brasil importe produtos de países
do Mercosul. "Muitos não vêem no Mercosul a política
de cooperação que nós, como maior economia temos que ter",
ressaltou.
O presidente afirmou ainda que a intenção é reforçar
as relações do Mercosul com outros mercados, principalmente
os europeus. "O Mercosul tem que se abrir para o mundo", disse.
A criação do Parlamento do Mercosul foi estabelecida pelo
Conselho do Mercado Comum em 2004. Em dezembro de 2005, foi aprovado
o Protocolo Constitutivo, que estabeleceu o prazo limite de 31 de dezembro
de 2006 para a instalação do órgão.
Nesta primeira etapa, cada parlamento nacional indicará 18 congressistas.
Na segunda etapa, cujo início está previsto para 2010,
os parlamentares do Mercosul serão eleitos por voto direto, universal
e secreto. O presidente disse ainda que o Parlamento do Mercosul não
vai se sobrepor aos parlamentos de cada país. "Não
terá ainda função legislativa, mas servirá de
laboratório político para que futuramente se chegue à experiência
da supra-nacionalidade", disse ele.
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Nova Central, 15 de dezembro de 2006
Para o salário mínimo,
R$ 375,00. Para os Parlamentares, R$ 24.500,00

A Comissão de Orçamento aprovou o relatório que
fixa o salário mínimo em R$ 375,00. Mas, vinte e seis parlamentares
usaram manobra regimental para aumentar os salários de deputados
e senadores para R$ 24.500,00, um reajuste de 91%.
CONGRESSO APROVA ORÇAMENTO PARA 2007
O Congresso Nacional aprovou, na noite de ontem, o projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias-LDO para 2007 com várias
mudanças em relação ao texto aprovado na Comissão
Mista de Orçamento, em junho deste ano.
MANOBRA REGIMENTAL COM INTERESSE ELEITORAL
A manobra regimental beneficia a Aldo Rebelo (PC do B-SP) e Renan Calheiros
(PMDB - AL), candidatos à reeleição para as presidências
da Câmara e do Senado, respectivamente. Vinte e seis parlamentares
foram responsáveis pela decisão de equiparar os salários
dos deputados e senadores com os dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF). Ou seja, de R$ 12.847,20 para R$ 24.500 mensais. Como
a decisão não será votada no plenário,
os presidentes da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP),
e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), chamaram os líderes
para dividir o ônus pelo reajuste.
No total foram 20 deputados e seis senadores que votaram pelo reajuste
de 90,7%. Votaram contra o reajuste os deputados Henrique Fontana (PT-RS)
e Chico Alencar (PSOL-RJ), e a senadora Heloísa Helena (PSOL-AL).
Veja a lista de parlamentares que votaram pelo reajuste: Aldo Rebelo
(PC do B-SP) Renan Calheiros (PMDB-AL) Ciro Nogueira (PP-PI) Jorge
Alberto (PMDB-SE) Luciano Castro (PL-RR) José Múcio (PTB-PE)
Wilson Santiago (PMDB-PB) Miro Teixeira (PDT-RJ) Sandra Rosado (PSB-RN)
Coubert Martins (PPS-BA) Bismarck Maia (PSDB-CE) Rodrigo Maia (PFL-RJ)
José Carlos Aleluia (PFL-BA) Sandro Mabel (PL-GO) Givaldo Carimbão
(PSB-AL) Arlindo Chinaglia (PT-SP) Inácio Arruda (PC do B-CE)
Carlos Willian (PTC-MG) Mário Heringer (PDT-MG) Inocêncio
Oliveira (PL-PE) Demóstenes Torres (PFL-GO) Efraim Moraes (PFL-PB)
Tião Viana (PT-AC) Ney Suassuna (PMDB-PB) Benedito de Lira (PL-AL)
Ideli Salvatti (PT-SC)
SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 375,00
Com a ajuda da base aliada, a Comissão de Orçamento
aprovou o relatório setorial da Previdência que fixa o
salário mínimo para o próximo ano em R$ 375. O
valor era previsto na proposta orçamentária encaminhada
pelo governo ao Congresso, mas diante do crescimento pífio da
economia, o governo recuou e passou a defender um mínimo de
R$ 367,00. A preocupação do governo é que a diferença
dos valores propostos provocará impacto nas contas da Previdência
de R$ 1,5 bilhão. A cada um real que aumenta o mínimo,
estimas-e que a despesa com a Previdência cresce em R$ 180 milhões.
Comentário:
Junto com outras centrais sindicais, a NCST defende o reajuste do
salário mínimo para R$ 420,00 em 2007, na perspectiva
de uma política de valorização que possa recompor
o poder de compra dos trabalhadores e incrementar o desenvolvimento
econômico e social do país.
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Folha de São Paulo, 15 de dezembro
de 2006
Congressistas aumentam o próprio
salário em 91%
Acordo fechado ontem eleva vencimento
de deputados e senadores a R$ 24,5 mil | Parlamentares atrelam
seus ganhos aos do Judiciário e têm possibilidade
de obter novo reajuste; gasto extra pode chegar a R$ 1,7
bilhão
LETÍCIA SANDER, FERNANDA KRAKOVICS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A cúpula do Congresso Nacional decidiu aprovar ontem reajuste
de 91% nos próprios salários. A partir de fevereiro de
2007, os 594 deputados e senadores passarão a receber R$ 24,5
mil mensais, o mesmo valor pago a ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal). O acordo prevê que os salários dos congressistas
estarão atrelados aos do Judiciário -quando houver aumento
no STF, o repasse aos parlamentares será automático.
Com isso, novo reajuste deve ocorrer em breve. Está pronto para
ser votado na Câmara projeto que aumenta o teto do Judiciário
em 5%, passando para R$ 25.725.
O aumento decidido ontem poderá produzir um gasto extra anual
de ao menos R$ 1,66 bilhão aos cofres públicos, já que
a Constituição vincula o salário de deputados
estaduais e de vereadores ao do Congresso, provocando um efeito cascata.
Com os R$ 24,5 mil de salário, um deputado pode ser responsável
por uma despesa mensal -dependendo da função que ocupa
na Câmara e o seu Estado- de mais de R$ 100 mil, já que é destinatário
de outras verbas, como auxílio-moradia, entre outras. Um senador
pode representar gasto mensal de mais de R$ 200 mil.
O último aumento significativo dado aos parlamentares ocorreu
em 1º de fevereiro de 2003. De lá para cá, a inflação
chegou a 24,78% (IPCA), índice bem menor que o percentual de
reajuste aprovado ontem. Hoje, deputados recebem R$ 12.847, e senadores,
R$ 12.720.
Verbas extras
Ao contrário do que vinha sendo propagado, não haverá corte
nas verbas extras que os congressistas recebem todo mês, e que
variam um pouco da Câmara para o Senado. Hoje são pagas
várias cotas mensais, entre verba indenizatória (R$ 15
mil), para contratação de assessores (de R$ 50 mil a
R$ 87 mil) e cota aérea, que inclui parlamentares do Distrito
Federal. Deputados e senadores recebem 15 salários anuais. A
regulamentação do aumento será feita de forma
administrativa, por um ato conjunto assinado por membros das duas Mesas
que deverá ser publicado na segunda. O texto não será votado
em plenário.
A reação contrária à equiparação
com o STF foi bem menor do que a esperada. Na reunião de ontem,
dos 29 presentes, só dois deputados -os líderes do PSOL,
Chico Alencar (RJ), e do PT, Henrique Fontana (RS)- e a senadora Heloísa
Helena (PSOL-AL) foram contra. Líder do PT no Senado, Ideli
Salvatti (SC) se absteve, alegando que sua bancada estava dividida.
Todos os demais endossaram o aumento de 91% sob o argumento de que
seria "hipocrisia" rejeitá-lo.
"É sobretudo uma decisão definitiva, para que não
tenhamos mais que conviver com o desgaste dessa discussão",
afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). "A
Câmara e o Senado cortarão de seus gastos o suficiente
para que a fixação do subsídio esteja dentro do
Orçamento", disse o presidente da Câmara, Aldo Rebelo
(PC do B-SP).
Candidatos à reeleição, Aldo e Renan defenderam
a equiparação, antigo sonho do chamado chamado "baixo
clero".
A Câmara alega ter economizado R$ 130 milhões em 2006 com
rubricas diversas, que vão desde o corte com publicidade institucional à redução
dos gastos com horas extras de servidores. Renan também citou
economia de R$ 50 milhões com custeio neste ano. Embora falem
de cortes, a redução que o ato das Mesas trará de
imediato diz respeito à desvinculação do reajuste
dos congressistas ao valor das gratificações de cerca de
20% dos funcionários das Casas.
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Folha de São Paulo, 15 de dezembro
de 2006
análise
Não há relação
entre corrupção e valor do salário
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Dois argumentos sustentam, há décadas, os aumentos salariais
de políticos: 1) o valor é muito baixo para a função;
e 2) uma remuneração maior poderia blindar os congressistas
contra corrupção. Na prática, a realidade é bem
outra. Em maio de 1991, cada congressista recebia 1,022 milhão
de cruzeiros. Em dezembro, o contracheque já era de 5,2 milhões.
O efeito foi nulo para combater a corrupção. Em 1993,
o caso dos "anões do Orçamento" revelou mais
de uma dezena de congressistas desviando verbas públicas. Em
janeiro de 1995, os salários no Congresso passaram de R$ 4.088
para R$ 8.000, um pulo de 95,7%. Dois anos depois, em 1997, deputados
se venderam por R$ 200 mil para votar a favor da emenda da emenda da
reeleição.
Em 2002, tudo de novo. Os salários estavam em R$ 8.280. Na época
do escândalo do mensalão, em 2005, os rendimentos eram
de quase R$ 13 mil. O padrão não se altera: as altas
de salários nunca são acompanhadas de elevação
equivalente de valores republicanos no Congresso. Ao argumentar que
seus rendimentos são incompatíveis com as responsabilidades
que têm, os políticos usam um ardil. De fato, suas atribuições
são relevantes. Mas nunca se comparam à população.
A média patrimonial declarada dos 13,9 milhões de contribuintes
ao IR em 2000 foi de R$ 123,5 mil. Já os políticos vencedores
em 2002 afirmaram possuir bens num valor médio de R$ 1,530 milhão
-1.139% acima dos brasileiros que declaram IR. Quanto à renda,
o pesquisador Marcelo Medeiros, da UnB, identificou quem são
os mais abastados no país. Em valores de 2005, as famílias
com rendimento per capita acima de R$ 3.500 equivaliam só a
1% do total da população.
A elite "ocupa o topo estreito de uma pirâmide cuja base
larga é constituída por milhões de miseráveis",
escreveu Medeiros. Os políticos estão no topo e têm
uma vantagem: sempre que se sentem em queda podem se autoconceder aumentos
salariais. Os miseráveis pagam a conta.
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Folha de São Paulo, 15 de dezembro
de 2006
Reajuste destoa dos acordos
salariais dos trabalhadores
Dieese mostra que, no 1º semestre,
maioria dos aumentos ficou pouco acima da inflação
| Só duas de 271 categorias tiveram reajuste de mais
de 5% acima do INPC; 43,2% ficaram com aumento entre 0,01%
e 1% acima do índice
MICHELE OLIVEIRA
DA REDAÇÃO
A realidade dos aumentos salariais por todo o país é muito
diferente da do Congresso. No primeiro semestre deste ano, os reajustes
de 271 categorias profissionais em nada se comparam com o que será recebido
por deputados e senadores a partir de fevereiro. De janeiro a junho
deste ano, somente duas categorias receberam um aumento de mais de
5% acima do INPC, do IBGE, índice que mede a inflação
usado no Balanço das Negociações de Reajustes
Salariais, pesquisa realizada semestralmente pelo Dieese.
Segundo o levantamento de agosto, no primeiro semestre, 81,9% dos
reajustes foram superiores ao INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) acumulado em cada data-base (data do ano em que cada
categoria, via sindicato, faz sua negociação salarial
com os empregadores). O índice, que mede a variação
da inflação, ficou acumulado em 2,75% nos 12 meses anteriores à data-base
referente ao mês de junho. Funciona assim: para calcular em junho,
por exemplo, um aumento de salário de alguma categoria profissional,
leva-se em conta a inflação acumulada nos 12 meses anteriores.
Dos 81,9% dos acordos acima da inflação, a grande maioria
ficou muito distante do reajuste de ontem dos parlamentares. São
96 categorias, ou 43,2%, que tiveram aumento entre 0,01% a 1% acima
do INPC. Em segundo lugar, vêm os 31,1% que obtiveram reajustes
de 1,01% a 2% acima da inflação acumulada no período.
Conforme o percentual de aumento acima do INPC vai subindo, vai diminuindo
o número de categorias beneficiadas. O topo -os maiores reajustes
do primeiro semestre- é representado por apenas duas categorias,
que não são citadas na pesquisa do Dieese. Somente essas
duas tiveram um aumento de mais de 5% acima de 2,75%, se for considerada
a inflação acumulada nos 12 meses anteriores a junho.
Já o Congresso teve um reajuste de 90,7% de fevereiro de 2003
para cá, sendo que o INPC acumulado no período foi de
22,7%. No entanto, o aumento dado aos 594 parlamentares ficou muito
acima da reposição das perdas com a inflação
-o ganho real no período, descontado o INPC, foi de 55,4%.
Comparação
Para comparar, os metalúrgicos do Estado de São Paulo,
uma das categorias mais sindicalizadas do país, tiveram um aumento
real de 2% na última negociação salarial, em setembro.
Segundo a Confederação Nacional dos Metalúrgicos,
800 mil trabalhadores foram beneficiados pela decisão. Por setores
da economia, foi no comércio que mais acordos salariais ficaram
acima do INPC, 91,1%. A área de serviços registrou 76,9%
dos reajustes acima da inflação acumulada.
Dentro do setor de serviços, há outro exemplo do que
acontece com os trabalhadores que não estão no Congresso.
Os bancários tiveram reajuste de 3,5% em setembro, muito longe
dos 90,7% obtidos pelos parlamentares. Em vez de 594, eles são
350 mil no país todo, segundo a Confederação Nacional
dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
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Folha de São Paulo, 15 de dezembro
de 2006
Lula sanciona nova lei da microempresa
Legislação, apoiada
por empresários, entra em vigor em julho próximo
e substituirá oito tributos pelo Supersimples | Governo
e entidades do setor esperam que as mudanças aumentem
a formalização das pequenas e microempresas
do país
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, uma espécie de reforma
tributária para o setor, foi sancionada ontem pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e entrará em vigor em 1º de
julho. Sua maior inovação é a substituição
de oito tributos -seis federais, um estadual e um municipal- por um único,
batizado de Supersimples. A medida, segundo o governo e seus defensores,
reduzirá a informalidade. Em 2005, pelos dados do Sebrae, havia
10,3 milhões de empresas informais e 5,4 milhões de formais
no país.
Lula aproveitou a sanção para defender sua agenda econômica: "O
dado concreto é que criamos condições para gastar
algum tempo para discutir o desenvolvimento". Apoiada pela quase
unanimidade dos empresários, a lei proposta em 2004 praticamente
só enfrentou resistências dos fiscos federal, estaduais
e municipais. Para minimizar perdas de arrecadação em
2007, o Senado adiou para o segundo semestre a vigência do Supersimples.
Com isso, a estimativa de perda para a Receita Federal foi reduzida
pela metade, para R$ 2,7 bilhões. Não há uma estimativa
consensual para Estados e municípios -vão de zero a R$
9 bilhões. A longo prazo, acredita-se que a formalização
de empresas cobrirá, com folga, os benefícios fiscais.
Embora tenha promovido uma megacerimônia para a sanção,
com políticos, representantes das confederações
patronais e uma claque de pequenos empresários e funcionários
reunida com ajuda do Sebrae, o Palácio do Planalto não
havia informado até a conclusão desta edição
se havia vetos parciais à nova legislação. Havia
ao menos dois pontos polêmicos na lei: a criação
de um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias
e a isenção da contribuição para o Sistema
S, contestada por entidades como o Sesc e o Senac.
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Folha de São Paulo, 15 de dezembro
de 2006
Supersimples deve ser completo
em 5 Estados
SP, RJ, MG, PR e RS serão
os únicos obrigados a adotar tabela plena do novo
imposto, que entra em vigor em julho | Nova regra dá a
Estados que representem menos de 5% do PIB do país
a opção de adotar apenas parcialmente a redução
tributária da lei
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Apenas os cinco Estados mais ricos -São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná- estão obrigados
a adotar plenamente a tabela do Supersimples, o novo tributo para as
micro e pequenas empresas que passa a ser cobrado em julho. Como o
nome indica, trata-se de uma ampliação do Simples -o
imposto que atualmente substitui seis tributos federais (Imposto de
Renda, contribuição previdenciária, Cofins, PIS,
IPI e CSLL). O Supersimples substituirá ainda o ICMS, estadual,
e o ISS, municipal.
A inclusão de Estados e municípios no sistema, além
da extensão dos benefícios ao setor de serviços,
gerou resistências ao projeto nos fiscos das três esferas
da Federação. Depois de sucessivas rodadas de negociação,
a renúncia fiscal embutida na versão original do projeto,
de R$ 16 bilhões, foi drasticamente reduzida para os atuais
R$ 5,4 bilhões ao ano. Para contornar as resistências
das regiões mais pobres, cuja arrecadação depende
mais dos pequenos negócios, o Congresso aprovou uma regra que
dá aos Estados que respondem por menos de 5% do PIB (Produto
Interno Bruto) nacional a opção de adotar apenas parcialmente
a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa.
O Supersimples valerá para empresas com renda bruta anual até R$
2,4 milhões, o mesmo teto do Simples. Nos 21 Estados mais pobres
e no Distrito Federal, no entanto, a inclusão do ICMS e do ISS
no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de renda bruta de R$
1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão (Estados com até 1%
da renda nacional), conforme as opções dos governadores.
Ou seja, nesses locais apenas a parcela do Supersimples referente à tributação
nacional terá cobrança obrigatória em todas as
faixas de renda bruta das empresas. Nas faixas mais altas, os Estados
e os municípios podem cobrar normalmente o ICMS e o ISS.
Alíquotas básicas
As alíquotas básicas do Supersimples, adotadas principalmente
no comércio, variam de 4% a 11,61% -a lei define a proporção
de cada tributo substituído pelo Supersimples na alíquota.
Dependendo do porte e do ramo de atividade da empresa, as alíquotas
podem ter adicionais de até 5,81 pontos percentuais. A Lei Geral
também cria vantagens para as pequenas empresas em licitações
públicas e estabelece um programa de parcelamento de dívidas
de empresas com a Receita Federal e a Previdência Social -o segundo
neste ano e o quarto desde 2000.
O Supersimples é resultado de um acordo selado entre o governo
Lula e o principal partido de oposição, o PSDB, durante
as negociações para a reforma tributária, em 2003.
A reforma não foi aprovada até hoje, mas os tucanos concordaram
em prorrogar a CPMF (Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira, o chamado "imposto do cheque")
e puderam incluir na Constituição a autorização
para criar o Simples nacional. No ano seguinte, o deputado Luiz Carlos
Hauly (PSDB-PR) ganhou o o posto de relator do projeto que regulamentaria
o dispositivo constitucional. Hauly esteve entre os homenageados na
cerimônia de ontem de promulgação da nova legislação,
no Palácio do Planalto. (GUSTAVO PATU).
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Folha
de São Paulo, 15 de dezembro de 2006
TRABALHO
Centrais e governo encerram sem acordo
reunião sobre o mínimo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pela segunda vez neste mês, representantes do governo
e de sindicatos se reuniram para discutir o reajuste do salário
mínimo a ser concedido no ano que vem. Assim como no primeiro
encontro, não houve acordo: os sindicalistas insistem
em R$ 420, e o governo não apresentou proposta concreta.
Relatório setorial aprovado na comissão que prepara
o Orçamento para 2007 prevê mínimo de R$
375, proposta inicial do governo. Luiz Marinho (Trabalho) disse
que "o Congresso atropelou a negociação" com
os sindicalistas e que não há decisão sobre
o assunto. Nova reunião foi marcada para terça.
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Gazeta
do Povo, 15 de dezembro de 2006
PESQUISA | Estudo do IBGE mostra que porcentual
de mulheres entre 15 e 19 anos com filhos aumentará até 2030
País terá mães
cada vez mais jovens
Rio de Janeiro – A população brasileira está envelhecendo,
mas a fecundidade vai se concentrar nas mulheres mais jovens, revela a
pesquisa do IBGE. Em 2005, as mulheres de 15 a 19 anos representavam 18,5%
da fecundidade. Segundo o estudo, em 2015, esse patamar subirá para
23,3%. Em 2030, mais de 95% da fecundidade estará concentrada em
mulheres de 15 a 34 anos.
Vários fatores interferem na decisão de ter filhos
mais cedo, como grau de instrução e participação
no mercado de trabalho, explica o IBGE. De 2000 a 2030, a idade
média da fecundidade cairá em quase três anos
no Ceará, em São Paulo e no Rio Grande do Sul. No
Brasil, cairá de 2,89 filhos por mulher em 1991 para 1,59
filho em 2030. No mesmo período, a idade média da
fecundidade cairá de 26,78 anos para 23,70.
“No Brasil, as mulheres que têm seus filhos precocemente
possuem pouca escolaridade ou já não freqüentam
escola, estão em famílias com baixos rendimentos,
não exercem e também não estão em busca
de qualquer atividade produtiva e se declararam como pardas ou
pretas nos Censos Demográficos de 1991 e 2000”, afirma
a pesquisa.
No Nordeste, os estados do Maranhão e do Piauí passarão
por um rejuvenescimento da fecundidade em torno de 1,6 ano de 2000
a 2030. Na Região Norte, somente o Amapá passará por
um processo continuado de rejuvenescimento. A projeção
do IBGE mostra que o Brasil vai chegar a 2030 ainda sob o peso
da desigualdade. Segundo o instituto, os próximos 25 anos
serão insuficientes para a diminuição a patamares
mínimos das disparidades regionais encontradas hoje nas
taxas de mortalidade infantil e de expectativa de vida.
“A manutenção das taxas de fecundidade entre
mulheres mais jovens contribui para que as desigualdades não
sejam superadas”, diz o presidente do IBGE, Eduardo Pereira
Nunes. Embora apontem para uma melhoria da taxa de mortalidade
infantil (abaixo de 1 ano), os dados mostram que a evolução
manterá a distância entre os estados. O que revela
que o Brasil vai ficar praticamente parado no tempo em termos de
desigualdade.
Já na comparação internacional, é possível
que a situação seja ainda pior, e o Brasil seja ultrapassado
por mais países. Atualmente, Chile, Cuba e Porto Rico têm
taxas em torno de 10 óbitos ou menos em mil crianças
nascidas vivas, desempenho que será atingido pelo Brasil
só em 2030. E, mesmo assim, apenas no Sudeste, Sul e nos
estados de Goiás e Mato Grosso do Sul.
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Gazeta
do Povo, 15 de dezembro de 2006
LEÃO
Sai hoje último lote do IR
São Paulo – Os 1.911.983 contribuintes citados no último
lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física
2006, ano-base 2005, poderão sacar o dinheiro a partir desta sexta-feira,
15. Ao todo, serão pagos aproximadamente R$ 1,8 bilhão.
O dinheiro estará disponível no banco informado
pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.
Quem não informou o número da conta deve ir a uma
agência do Banco do Brasil ou ligar para 4004-0001 nas capitais
ou 0800-729-0001 nas demais cidades e pedir a transferência
do valor a qualquer banco. Para saber se o seu nome está incluído
no último lote de restituições, o contribuinte
pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br)
ou ligar para o telefone 0300-789-0300.
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Nova
Central, 15 de dezembro de 2006
É legal o bloqueio de verbas
públicas para quitar dívidas trabalhistas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou as reclamações
do estado do Rio Grande do Norte contra a decisão que determinou
o bloqueio de verbas públicas para pagamento de dívidas de
pequeno valor. A Procuradoria Geral do Estado alegou que os atos do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região ofenderam o que foi decidido
na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.057. Na ocasião,
o Supremo suspendeu as decisões do TRT potiguar que estabelecia
procedimentos para a execução de pequeno valor contra entes
públicos.
Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, as reclamações
não merecem ser acolhidas porque os atos do TRT-21 foram
proferidos antes da ADI 3.057. “As requisições
de pequeno valor dão conta de que o bloqueio de verbas,
além de apoiarem-se em provimento do TRT, lastrearam-se
no artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias
Constitucionais [que fixou os parâmetros de débitos
de pequeno valor]”, por isso a ordem de bloqueio foi correta.
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STJ,
15 de dezembro de 2006
DECISÃO
Uso de imagem de funcionário
de empresa em publicidade gera indenização
A empresa Puras do Brasil S/A deve pagar indenização de 80
salários mínimos a Sílvio Renato Peres por uso indevido
de imagem em campanha publicitária. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa violou os direitos subjetivos
privados do funcionário ao veicular fotografia sem a devida autorização.
Para a Quarta Turma, a empresa atingiu os direitos de personalidade, protegido
pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
A empresa alegou ao STJ que a decisão do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJ/RS) exagerou ao definir o total da indenização,
especialmente porque o funcionário não comprovou
o prejuízo sofrido com o uso indevido da imagem. Para o
STJ, o direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo:
moral e patrimonial. Moral porque afeta o direito a personalidade
e patrimonial porque não é legal alguém enriquecer à custa
de outros.
A fotografia do funcionário aparece com destaque no encarte
publicitário, bem como na expedição de fôlder
e revistas para todo o país. A própria empresa reconheceu
que não pediu autorização para o uso das imagens
dos funcionários. De acordo com o STJ, ao contrário
do que pedia a empresa, no caso, não é necessário
comprovar os prejuízos que o funcionário sofreu,
pois ele não estaria, de qualquer forma, obrigado a ter
o nome associado a um produto ou marca se não o desejar.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que, apesar
de a empresa não ter utilizado a imagem do funcionário
em situação vexatória, utilizou-a para fins
econômicos. A Quarta Turma manteve a indenização
de oitenta salários fixados pelo TJ/RS.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
15/12/2006
TST esclarece ônus pelo pagamento
dos honorários periciais
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte sucumbente, aquela que não tem seu direito confirmado
pelo resultado da perícia. De acordo com essa regra, inscrita
na legislação trabalhista, a Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um ex-empregado da
Companhia Estadual de Água e Esgotos (CEDAE), isentando-o do
encargo processual. A decisão baseou-se em voto do ministro
João Oreste Dalazen, relator da questão, que resultou
em reforma de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (Rio de Janeiro).
A controvérsia judicial envolveu o enquadramento do trabalhador
que pretendia ver reconhecida a situação de desvio de
função, sob o argumento de desempenhar atividades características
de um operador de tratamento de águas embora enquadrado como
ajudante. A reivindicação levou à realização
de perícia, na primeira instância, que indicou a existência
de dois quadros de pessoal na empresa, o Regulamento de Pessoal da
CEDAE (RPC) e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
A perícia também indicou que, quando foi implantado
o PCCS, foi oferecido ao trabalhador o enquadramento como auxiliar
de apoio profissional, proposta negada pois o empregado reivindicou
a classificação como operador de tratamento de águas.
Com a recusa, o TRT-RJ entendeu que o trabalhador optou pelo RPC, não
tendo direito às vantagens previstas aos inscritos no outro
plano (PCCS).
A conclusão levou à reforma da decisão de primeira
instância, amplamente favorável ao empregado. “Reforma-se
a sentença para excluir da condenação o pagamento
das diferenças por equivalência/correlação
com o cargo de operador de tratamento de águas, do atual PCCS,
resultando improcedente o pedido e, em conseqüência, indevido
o pedido de restituição dos valores adiantados a título
de honorários periciais, face à improcedência do
pedido principal”, decidiu o TRT-RJ.
A análise do caso pelo TST revelou, contudo, que o ônus
do pagamento dos honorários não poderia recair sobre
o trabalhador. Verificou-se a manutenção de outro ponto
da sentença em que foi determinado, com base na mesma perícia,
o pagamento de diferenças salariais de outra natureza.
Segundo o ministro Dalazen, uma vez verificada a sucumbência
recíproca, pois trabalhador e empresa tiveram um direito negado
e outro reconhecido, a CEDAE tornou-se responsável pelo pagamento
dos honorários periciais. “Com efeito, mediante o disposto
no art. 790-B, da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.537/02, ‘a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo
se beneficiária de justiça gratuita’ “, explicou
o relator ao restabelecer a restituição dos valores pagos
pelo trabalhador. (RR 1760/1992-031-01-00.4)
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Empregada com LER ganha
estabilidade na Chocolates Garoto
A Seção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma trabalhadora
que adquiriu LER (lesão por esforços repetitivos) no
desempenho de suas atividades o direito à estabilidade acidentária.
A decisão teve como relator o ministro Carlos Alberto Reis de
Paula. O relator esclareceu que “ficou comprovado que a reclamante
tem direito à estabilidade acidentária, em face do nexo
causal entre a doença desenvolvida e os serviços prestados”.
A SDI-1 manteve a tese da Quinta Turma do TST em processo que tem
como parte a empresa Chocolates Garoto S.A. A decisão baseou-se
no artigo 118 da Lei 8.213/91, que garante a manutenção
do contrato de trabalho do empregado acidentado pelo prazo mínimo
de 12 meses. A empregada foi admitida em outubro de 1987, e demitida
em maio de 1996. Trabalhou na área de produção,
na montagem e armação de caixas, além de enchê-las
de bombons. Após apresentar problemas de articulação,
ela foi demitida.
Segundo a trabalhadora, a Garoto não emitiu a Comunicação
de Acidentes de Trabalho (CAT), conforme prevê o artigo 169 da
CLT, “para obstar a aquisição da estabilidade”,
pois o INSS não foi comunicado da sua doença à época.
Na Justiça Trabalhista, ela requereu o direito à estabilidade
acidentária e sua reintegração aos quadros da
empresa. Juntou ainda decisões anteriores de vários empregados
com LER demitidos pela Garoto. A trabalhadora contou que adquiriu a
doença no local de trabalho e que “é prática
da empresa demitir doentes”, o que caracteriza arbitrariedade
e discriminação na demissão, violando a Convenção
158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em primeira instância, a dispensa foi considerada nula e a Garoto
foi condenada a reintegrar a empregada em seu quadro funcional. Inconformada,
a defesa da empresa alegou que a estabilidade acidentária só poderia
ser concedida a trabalhadores que ficam incapacitados e que tenham
recebido o auxílio-doença. Contestou que tenha havido
violação à Convenção da OIT, pois
a norma dependeria de lei complementar para ser oficializada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito
Santo) manteve a sentença de primeiro grau, afirmando que “não
estar incapaz não significa estar apta, e este é o caso,
dado o quadro clínico da empregada”. Segundo o TRT/ES,
os depoimentos e o laudo técnico são suficientes para
provar que a empregada sofria doença ocupacional quando foi
demitida.
De acordo com o entendimento do TST, a garantia no emprego está condicionada à ocorrência
do acidente de trabalho ou de doença ocupacional. O fato de
o empregado não estar recebendo o auxílio-doença
não lhe tira o direito à estabilidade. O ministro Carlos
Alberto ressaltou que não há como se chegar a outra conclusão,
pois seria “necessário o reexame da matéria de
fato”, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Ressaltou
que não houve violação à Lei 8213/91, como
alegado, “pois, conforme a decisão, ficou comprovado que
a reclamante tem direito à estabilidade acidentária”,
finalizou.(E-RR- 688473/2000.9)
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Empregado ganha dano moral
após três acidentes de trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo o voto do
ministro Barros Levenhagen, manteve a condenação em danos
morais e materiais em favor de um ex-empregado da empresa de refrigerantes
Minas Gerais Ltda. que, após sofrer três acidentes de
trabalho, teve comprometidos os movimentos da mão esquerda,
limitando por definitivo sua capacidade de trabalho.
O empregado foi contratado em setembro de 1997 como ajudante de produção.
No dia 10 de outubro do mesmo ano, sofreu uma lesão grave quando
um pacote com nove unidades de refrigerante de dois litros se desprendeu
da esteira rolante, despencando de uma altura considerável,
e atingiu sua mão esquerda, ocasionando uma fratura.
Segundo relato do empregado na peça inicial, apesar da gravidade
da lesão, a empresa não o encaminhou ao hospital, optando
por atendê-lo no ambulatório da empresa. Prescrito um
analgésico, recebeu ordens para que retornasse ao trabalho.
Na ocasião, não foi emitido o Comunicado de Acidente
de Trabalho (CAT).
O empregado relata ainda que permaneceu sentindo dores até que,
em março de 1998, após insistir com o empregador, foi
encaminhado a um ortopedista, que constatou a existência de uma
fratura grave, sendo submetido a uma cirurgia em agosto do mesmo ano.
Somente nessa ocasião foi emitido o CAT. O retorno ao trabalho
se deu em setembro de 1999, porém com ressalvas médicas
expressas para que fosse recolocado em atividade que não exigisse
esforço na mão acidentada.
A despeito da indicação médica, o trabalhador
foi reconduzido às mesmas tarefas antes executadas. Em março
de 2000, sofreu outro acidente: no momento em que ordenava as garrafas
de refrigerante na esteira em movimento, teve a mão esquerda
atingida fortemente por uma parte do equipamento. A pancada, dessa
vez, causou o rompimento da consolidação óssea
da fratura anterior, o que obrigou o empregado a submeter-se a nova
cirurgia.
Ainda segundo a versão do empregado, o retorno ao trabalho
se deu em março de 2001 e, apesar de nova recomendação
médica, foi reencaminhado ao mesmo setor, para o desempenho
das mesmas tarefas. Decidiu, então, neste mesmo ano, ajuizar
reclamação trabalhista, pleiteando, entre outras verbas,
indenização por danos morais no valor de R$ 59.626,00
e materiais no valor de R$ 51.933,00.
Enquanto a ação tramitava em primeira instância,
o empregado sofreu novo acidente, ocasionado por uma falha na esteira.
Após este terceiro acidente, foi demitido sem justa causa, em
abril de 2002, quando se encontrava em licença médica.
A empresa, em contestação, negou que tenha agido com
descaso em relação ao empregado acidentado. Afirmou que
foi ele próprio quem deu causa aos acidentes, com posicionamentos
incorretos, distração e desrespeito às normas
de segurança do trabalho. Alegou que o empregado “não
se precavia como deveria, e agora pretende enriquecer ilicitamente”.
Disse, ainda, que a lesão não era tão grave quanto
descrita na inicial, pois, se assim o fosse, o empregado teria sido
aposentado pelo INSS por invalidez. Por fim, disse que fornecia e fiscalizava
o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e
que a quantia referente ao pedido de danos morais extrapolava o “normal”.
A sentença foi desfavorável ao empregado. Segundo o
juiz, as provas juntadas aos autos não foram suficientes para
se afirmar que houve negligência da empresa em relação às
condições de trabalho do empregado, tendo sido comprovado
o fornecimento de EPIs e a preocupação da empresa com
o treinamento dos seus funcionários, bem como a implantação
de programa de controle médico de saúde ocupacional.
Foram julgados improcedentes os pedidos de danos morais e materiais.
O empregado, insatisfeito, recorreu da sentença. O Tribunal
Regional da 3a Região (Minas Gerais) reformou a decisão.
Entendeu que não foram observadas as normas de segurança,
além de constatada a existência de falha nas esteiras,
presumindo a responsabilidade da empresa. Deferiu o valor pedido pelos
danos físicos e condenou-a ao pagamento de R$ 30 mil a título
de danos morais.
A empresa recorreu ao TST. O ministro Antônio de Barros Levenhagen,
relator do processo, manteve a decisão do TRT/MG. Segundo seu
voto, “constatado que, do acidente que acometera o recorrido,
então com apenas 31 anos, sobreveio lesão permanente,
com comprometimento ainda que parcial da sua atividade funcional e
física, consistente inclusive em cicatrizes indeléveis,
em função das quais passou a ser apelidado de ‘mãozinha’,
extrai-se notório abalo psicológico e acabrunhamento
emocional, tanto quanto irrefutável depressão por conta
do confinamento das possibilidades de inserção no mercado
de trabalho, achando-se por conseqüência constitucionalmente
caracterizado o dano moral”. (RR-1541/2001-021-03-00.9)
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