Informativo Eletrônico n.º 310   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 15 de dezembro de 2006.



Agência Câmara, 15 de dezembro de 2006
Saneamento pode receber R$ 4 bi do FGTS a partir de 2007
O secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Abelardo de Oliveira Filho, disse nesta quinta-feira que "são boas as perspectivas" de o governo aumentar de R$ 2,7 bilhões para R$ 4 bilhões os investimentos anuais em saneamento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida, segundo ele, poderá vigorar a partir de 2007.

O aumento, afirmou Oliveira Filho, é condição fundamental para que o País cumpra a meta de universalização dos serviços em 20 anos. Na perspectiva da secretaria, o saneamento inclui abastecimento de água; esgotamento sanitário; coleta e tratamento dos resíduos sólidos; drenagem urbana; e controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis.

Oliveira Silva participou nesta quinta-feira de painéis sobre saneamento e habitação, no âmbito da 7ª Conferência das Cidades, promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara. Medidas para habitação
O presidente Lula, segundo o secretário, "ainda não bateu o martelo", mas a medida deve integrar o pacote de medidas que o Poder Executivo está preparando para a habitação.

O Ministério das Cidades espera liberar o dinheiro para financiar parte dos projetos "em carteira" -que já estão prontos para ser executados e somam R$ 5,2 bilhões. Oliveira Filho não descarta que, pelo menos, parte do R$ 1,3 bilhão de complementação que está em estudo provenha do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Valorização

O deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator do PL 7361/06, que estabelece diretrizes para a política nacional de saneamento básico, disse que as ações das empresas de saneamento alcançaram valorização de 20% a 22% após a aprovação da proposta pela Câmara, na terça-feira (12). Como a matéria já havia sido aprovada no Senado, seguiu para sanção presidencial.

Segundo o deputado, "as pessoas precisam saber que o saneamento é algo que pode proporcionar melhoria extraordinária de qualidade de vida", afirmou. Uma população conscientizada vai cobrar mais a expansão e a melhoria da gestão desses serviços, acrescentou Júlio Lopes.

 

Diário Vermelho, 15 de dezembro de 2006
"Ninguém fala mais em Alca", afirma Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reclamou nesta quinta-feira (14) dos que desdenham o Mercosul. Ao participar da abertura do parlamento do bloco, no plenário do Senado, Lula ressaltou o esforço do seu governo de estreitar relações com os países do continente e observou que hoje "ninguém" mais fala da criação da Área de Livre Comércio das Américas (Alca). Para ele, a criação do Parlamento reforça a tese de que o Mercosul não está "morto", como alguns haviam afirmado. Lula também reclamou que parte da imprensa defende acordos apenas com Estados Unidos e União Européia.

"Muitas vezes lemos na imprensa um certo desdém com o bloco (Mercosul) e as nossas relações com a Argentina, Uruguai e Venezuela", disse o presidente. No discurso, Lula destacou que é importante uma política de "generosidade" com os países pobres. "O Brasil tem de assumir a responsabilidade de ajudar no desenvolvimento dos países menores", afirmou Lula.

Ressaltando as políticas de cooperação, Lula afirmou que é necessário que o Brasil não deve deixar uma "ponte de inimizade" tomar conta das relações entre os países do Mercosul, referindo-se à resistência encontrada frente às importações, principalmente de países como Argentina e Uruguai.

" Muitas vezes, o que vemos na Ponte da Amizade, na fronteira, é uma ponte de inimizade", disse o presidente Lula. Segundo ele, a maioria dos agricultores não aceita que o Brasil importe produtos de países do Mercosul. "Muitos não vêem no Mercosul a política de cooperação que nós, como maior economia temos que ter", ressaltou.

O presidente afirmou ainda que a intenção é reforçar as relações do Mercosul com outros mercados, principalmente os europeus. "O Mercosul tem que se abrir para o mundo", disse. A criação do Parlamento do Mercosul foi estabelecida pelo Conselho do Mercado Comum em 2004. Em dezembro de 2005, foi aprovado o Protocolo Constitutivo, que estabeleceu o prazo limite de 31 de dezembro de 2006 para a instalação do órgão.

Nesta primeira etapa, cada parlamento nacional indicará 18 congressistas. Na segunda etapa, cujo início está previsto para 2010, os parlamentares do Mercosul serão eleitos por voto direto, universal e secreto. O presidente disse ainda que o Parlamento do Mercosul não vai se sobrepor aos parlamentos de cada país. "Não terá ainda função legislativa, mas servirá de laboratório político para que futuramente se chegue à experiência da supra-nacionalidade", disse ele.

 

Nova Central, 15 de dezembro de 2006
Para o salário mínimo, R$ 375,00. Para os Parlamentares, R$ 24.500,00

A Comissão de Orçamento aprovou o relatório que fixa o salário mínimo em R$ 375,00. Mas, vinte e seis parlamentares usaram manobra regimental para aumentar os salários de deputados e senadores para R$ 24.500,00, um reajuste de 91%.

CONGRESSO APROVA ORÇAMENTO PARA 2007
O Congresso Nacional aprovou, na noite de ontem, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para 2007 com várias mudanças em relação ao texto aprovado na Comissão Mista de Orçamento, em junho deste ano.

MANOBRA REGIMENTAL COM INTERESSE ELEITORAL
A manobra regimental beneficia a Aldo Rebelo (PC do B-SP) e Renan Calheiros (PMDB - AL), candidatos à reeleição para as presidências da Câmara e do Senado, respectivamente. Vinte e seis parlamentares foram responsáveis pela decisão de equiparar os salários dos deputados e senadores com os dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, de R$ 12.847,20 para R$ 24.500 mensais. Como a decisão não será votada no plenário, os presidentes da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), chamaram os líderes para dividir o ônus pelo reajuste.

No total foram 20 deputados e seis senadores que votaram pelo reajuste de 90,7%. Votaram contra o reajuste os deputados Henrique Fontana (PT-RS) e Chico Alencar (PSOL-RJ), e a senadora Heloísa Helena (PSOL-AL). Veja a lista de parlamentares que votaram pelo reajuste: Aldo Rebelo (PC do B-SP) Renan Calheiros (PMDB-AL) Ciro Nogueira (PP-PI) Jorge Alberto (PMDB-SE) Luciano Castro (PL-RR) José Múcio (PTB-PE) Wilson Santiago (PMDB-PB) Miro Teixeira (PDT-RJ) Sandra Rosado (PSB-RN) Coubert Martins (PPS-BA) Bismarck Maia (PSDB-CE) Rodrigo Maia (PFL-RJ) José Carlos Aleluia (PFL-BA) Sandro Mabel (PL-GO) Givaldo Carimbão (PSB-AL) Arlindo Chinaglia (PT-SP) Inácio Arruda (PC do B-CE) Carlos Willian (PTC-MG) Mário Heringer (PDT-MG) Inocêncio Oliveira (PL-PE) Demóstenes Torres (PFL-GO) Efraim Moraes (PFL-PB) Tião Viana (PT-AC) Ney Suassuna (PMDB-PB) Benedito de Lira (PL-AL) Ideli Salvatti (PT-SC)

SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 375,00

Com a ajuda da base aliada, a Comissão de Orçamento aprovou o relatório setorial da Previdência que fixa o salário mínimo para o próximo ano em R$ 375. O valor era previsto na proposta orçamentária encaminhada pelo governo ao Congresso, mas diante do crescimento pífio da economia, o governo recuou e passou a defender um mínimo de R$ 367,00. A preocupação do governo é que a diferença dos valores propostos provocará impacto nas contas da Previdência de R$ 1,5 bilhão. A cada um real que aumenta o mínimo, estimas-e que a despesa com a Previdência cresce em R$ 180 milhões.

Comentário:

Junto com outras centrais sindicais, a NCST defende o reajuste do salário mínimo para R$ 420,00 em 2007, na perspectiva de uma política de valorização que possa recompor o poder de compra dos trabalhadores e incrementar o desenvolvimento econômico e social do país.

 

Folha de São Paulo, 15 de dezembro de 2006
Congressistas aumentam o próprio salário em 91%
Acordo fechado ontem eleva vencimento de deputados e senadores a R$ 24,5 mil | Parlamentares atrelam seus ganhos aos do Judiciário e têm possibilidade de obter novo reajuste; gasto extra pode chegar a R$ 1,7 bilhão

LETÍCIA SANDER, FERNANDA KRAKOVICS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A cúpula do Congresso Nacional decidiu aprovar ontem reajuste de 91% nos próprios salários. A partir de fevereiro de 2007, os 594 deputados e senadores passarão a receber R$ 24,5 mil mensais, o mesmo valor pago a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O acordo prevê que os salários dos congressistas estarão atrelados aos do Judiciário -quando houver aumento no STF, o repasse aos parlamentares será automático. Com isso, novo reajuste deve ocorrer em breve. Está pronto para ser votado na Câmara projeto que aumenta o teto do Judiciário em 5%, passando para R$ 25.725.

O aumento decidido ontem poderá produzir um gasto extra anual de ao menos R$ 1,66 bilhão aos cofres públicos, já que a Constituição vincula o salário de deputados estaduais e de vereadores ao do Congresso, provocando um efeito cascata. Com os R$ 24,5 mil de salário, um deputado pode ser responsável por uma despesa mensal -dependendo da função que ocupa na Câmara e o seu Estado- de mais de R$ 100 mil, já que é destinatário de outras verbas, como auxílio-moradia, entre outras. Um senador pode representar gasto mensal de mais de R$ 200 mil.

O último aumento significativo dado aos parlamentares ocorreu em 1º de fevereiro de 2003. De lá para cá, a inflação chegou a 24,78% (IPCA), índice bem menor que o percentual de reajuste aprovado ontem. Hoje, deputados recebem R$ 12.847, e senadores, R$ 12.720.

Verbas extras

Ao contrário do que vinha sendo propagado, não haverá corte nas verbas extras que os congressistas recebem todo mês, e que variam um pouco da Câmara para o Senado. Hoje são pagas várias cotas mensais, entre verba indenizatória (R$ 15 mil), para contratação de assessores (de R$ 50 mil a R$ 87 mil) e cota aérea, que inclui parlamentares do Distrito Federal. Deputados e senadores recebem 15 salários anuais. A regulamentação do aumento será feita de forma administrativa, por um ato conjunto assinado por membros das duas Mesas que deverá ser publicado na segunda. O texto não será votado em plenário.

A reação contrária à equiparação com o STF foi bem menor do que a esperada. Na reunião de ontem, dos 29 presentes, só dois deputados -os líderes do PSOL, Chico Alencar (RJ), e do PT, Henrique Fontana (RS)- e a senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) foram contra. Líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC) se absteve, alegando que sua bancada estava dividida. Todos os demais endossaram o aumento de 91% sob o argumento de que seria "hipocrisia" rejeitá-lo.

"É sobretudo uma decisão definitiva, para que não tenhamos mais que conviver com o desgaste dessa discussão", afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). "A Câmara e o Senado cortarão de seus gastos o suficiente para que a fixação do subsídio esteja dentro do Orçamento", disse o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP).

Candidatos à reeleição, Aldo e Renan defenderam a equiparação, antigo sonho do chamado chamado "baixo clero".
A Câmara alega ter economizado R$ 130 milhões em 2006 com rubricas diversas, que vão desde o corte com publicidade institucional à redução dos gastos com horas extras de servidores. Renan também citou economia de R$ 50 milhões com custeio neste ano. Embora falem de cortes, a redução que o ato das Mesas trará de imediato diz respeito à desvinculação do reajuste dos congressistas ao valor das gratificações de cerca de 20% dos funcionários das Casas.

 

Folha de São Paulo, 15 de dezembro de 2006
análise
Não há relação entre corrupção e valor do salário
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Dois argumentos sustentam, há décadas, os aumentos salariais de políticos: 1) o valor é muito baixo para a função; e 2) uma remuneração maior poderia blindar os congressistas contra corrupção. Na prática, a realidade é bem outra. Em maio de 1991, cada congressista recebia 1,022 milhão de cruzeiros. Em dezembro, o contracheque já era de 5,2 milhões. O efeito foi nulo para combater a corrupção. Em 1993, o caso dos "anões do Orçamento" revelou mais de uma dezena de congressistas desviando verbas públicas. Em janeiro de 1995, os salários no Congresso passaram de R$ 4.088 para R$ 8.000, um pulo de 95,7%. Dois anos depois, em 1997, deputados se venderam por R$ 200 mil para votar a favor da emenda da emenda da reeleição.

Em 2002, tudo de novo. Os salários estavam em R$ 8.280. Na época do escândalo do mensalão, em 2005, os rendimentos eram de quase R$ 13 mil. O padrão não se altera: as altas de salários nunca são acompanhadas de elevação equivalente de valores republicanos no Congresso. Ao argumentar que seus rendimentos são incompatíveis com as responsabilidades que têm, os políticos usam um ardil. De fato, suas atribuições são relevantes. Mas nunca se comparam à população.

A média patrimonial declarada dos 13,9 milhões de contribuintes ao IR em 2000 foi de R$ 123,5 mil. Já os políticos vencedores em 2002 afirmaram possuir bens num valor médio de R$ 1,530 milhão -1.139% acima dos brasileiros que declaram IR. Quanto à renda, o pesquisador Marcelo Medeiros, da UnB, identificou quem são os mais abastados no país. Em valores de 2005, as famílias com rendimento per capita acima de R$ 3.500 equivaliam só a 1% do total da população.

A elite "ocupa o topo estreito de uma pirâmide cuja base larga é constituída por milhões de miseráveis", escreveu Medeiros. Os políticos estão no topo e têm uma vantagem: sempre que se sentem em queda podem se autoconceder aumentos salariais. Os miseráveis pagam a conta.

 

Folha de São Paulo, 15 de dezembro de 2006
Reajuste destoa dos acordos salariais dos trabalhadores
Dieese mostra que, no 1º semestre, maioria dos aumentos ficou pouco acima da inflação | Só duas de 271 categorias tiveram reajuste de mais de 5% acima do INPC; 43,2% ficaram com aumento entre 0,01% e 1% acima do índice

MICHELE OLIVEIRA
DA REDAÇÃO

A realidade dos aumentos salariais por todo o país é muito diferente da do Congresso. No primeiro semestre deste ano, os reajustes de 271 categorias profissionais em nada se comparam com o que será recebido por deputados e senadores a partir de fevereiro. De janeiro a junho deste ano, somente duas categorias receberam um aumento de mais de 5% acima do INPC, do IBGE, índice que mede a inflação usado no Balanço das Negociações de Reajustes Salariais, pesquisa realizada semestralmente pelo Dieese.

Segundo o levantamento de agosto, no primeiro semestre, 81,9% dos reajustes foram superiores ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em cada data-base (data do ano em que cada categoria, via sindicato, faz sua negociação salarial com os empregadores). O índice, que mede a variação da inflação, ficou acumulado em 2,75% nos 12 meses anteriores à data-base referente ao mês de junho. Funciona assim: para calcular em junho, por exemplo, um aumento de salário de alguma categoria profissional, leva-se em conta a inflação acumulada nos 12 meses anteriores.

Dos 81,9% dos acordos acima da inflação, a grande maioria ficou muito distante do reajuste de ontem dos parlamentares. São 96 categorias, ou 43,2%, que tiveram aumento entre 0,01% a 1% acima do INPC. Em segundo lugar, vêm os 31,1% que obtiveram reajustes de 1,01% a 2% acima da inflação acumulada no período. Conforme o percentual de aumento acima do INPC vai subindo, vai diminuindo o número de categorias beneficiadas. O topo -os maiores reajustes do primeiro semestre- é representado por apenas duas categorias, que não são citadas na pesquisa do Dieese. Somente essas duas tiveram um aumento de mais de 5% acima de 2,75%, se for considerada a inflação acumulada nos 12 meses anteriores a junho.

Já o Congresso teve um reajuste de 90,7% de fevereiro de 2003 para cá, sendo que o INPC acumulado no período foi de 22,7%. No entanto, o aumento dado aos 594 parlamentares ficou muito acima da reposição das perdas com a inflação -o ganho real no período, descontado o INPC, foi de 55,4%.

Comparação

Para comparar, os metalúrgicos do Estado de São Paulo, uma das categorias mais sindicalizadas do país, tiveram um aumento real de 2% na última negociação salarial, em setembro. Segundo a Confederação Nacional dos Metalúrgicos, 800 mil trabalhadores foram beneficiados pela decisão. Por setores da economia, foi no comércio que mais acordos salariais ficaram acima do INPC, 91,1%. A área de serviços registrou 76,9% dos reajustes acima da inflação acumulada.

Dentro do setor de serviços, há outro exemplo do que acontece com os trabalhadores que não estão no Congresso. Os bancários tiveram reajuste de 3,5% em setembro, muito longe dos 90,7% obtidos pelos parlamentares. Em vez de 594, eles são 350 mil no país todo, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

 

Folha de São Paulo, 15 de dezembro de 2006
Lula sanciona nova lei da microempresa
Legislação, apoiada por empresários, entra em vigor em julho próximo e substituirá oito tributos pelo Supersimples | Governo e entidades do setor esperam que as mudanças aumentem a formalização das pequenas e microempresas do país

GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, uma espécie de reforma tributária para o setor, foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrará em vigor em 1º de julho. Sua maior inovação é a substituição de oito tributos -seis federais, um estadual e um municipal- por um único, batizado de Supersimples. A medida, segundo o governo e seus defensores, reduzirá a informalidade. Em 2005, pelos dados do Sebrae, havia 10,3 milhões de empresas informais e 5,4 milhões de formais no país.

Lula aproveitou a sanção para defender sua agenda econômica: "O dado concreto é que criamos condições para gastar algum tempo para discutir o desenvolvimento". Apoiada pela quase unanimidade dos empresários, a lei proposta em 2004 praticamente só enfrentou resistências dos fiscos federal, estaduais e municipais. Para minimizar perdas de arrecadação em 2007, o Senado adiou para o segundo semestre a vigência do Supersimples. Com isso, a estimativa de perda para a Receita Federal foi reduzida pela metade, para R$ 2,7 bilhões. Não há uma estimativa consensual para Estados e municípios -vão de zero a R$ 9 bilhões. A longo prazo, acredita-se que a formalização de empresas cobrirá, com folga, os benefícios fiscais.

Embora tenha promovido uma megacerimônia para a sanção, com políticos, representantes das confederações patronais e uma claque de pequenos empresários e funcionários reunida com ajuda do Sebrae, o Palácio do Planalto não havia informado até a conclusão desta edição se havia vetos parciais à nova legislação. Havia ao menos dois pontos polêmicos na lei: a criação de um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e a isenção da contribuição para o Sistema S, contestada por entidades como o Sesc e o Senac.

 

Folha de São Paulo, 15 de dezembro de 2006
Supersimples deve ser completo em 5 Estados
SP, RJ, MG, PR e RS serão os únicos obrigados a adotar tabela plena do novo imposto, que entra em vigor em julho | Nova regra dá a Estados que representem menos de 5% do PIB do país a opção de adotar apenas parcialmente a redução tributária da lei

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Apenas os cinco Estados mais ricos -São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná- estão obrigados a adotar plenamente a tabela do Supersimples, o novo tributo para as micro e pequenas empresas que passa a ser cobrado em julho. Como o nome indica, trata-se de uma ampliação do Simples -o imposto que atualmente substitui seis tributos federais (Imposto de Renda, contribuição previdenciária, Cofins, PIS, IPI e CSLL). O Supersimples substituirá ainda o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.

A inclusão de Estados e municípios no sistema, além da extensão dos benefícios ao setor de serviços, gerou resistências ao projeto nos fiscos das três esferas da Federação. Depois de sucessivas rodadas de negociação, a renúncia fiscal embutida na versão original do projeto, de R$ 16 bilhões, foi drasticamente reduzida para os atuais R$ 5,4 bilhões ao ano. Para contornar as resistências das regiões mais pobres, cuja arrecadação depende mais dos pequenos negócios, o Congresso aprovou uma regra que dá aos Estados que respondem por menos de 5% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional a opção de adotar apenas parcialmente a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa.

O Supersimples valerá para empresas com renda bruta anual até R$ 2,4 milhões, o mesmo teto do Simples. Nos 21 Estados mais pobres e no Distrito Federal, no entanto, a inclusão do ICMS e do ISS no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de renda bruta de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão (Estados com até 1% da renda nacional), conforme as opções dos governadores.

Ou seja, nesses locais apenas a parcela do Supersimples referente à tributação nacional terá cobrança obrigatória em todas as faixas de renda bruta das empresas. Nas faixas mais altas, os Estados e os municípios podem cobrar normalmente o ICMS e o ISS.

Alíquotas básicas

As alíquotas básicas do Supersimples, adotadas principalmente no comércio, variam de 4% a 11,61% -a lei define a proporção de cada tributo substituído pelo Supersimples na alíquota. Dependendo do porte e do ramo de atividade da empresa, as alíquotas podem ter adicionais de até 5,81 pontos percentuais. A Lei Geral também cria vantagens para as pequenas empresas em licitações públicas e estabelece um programa de parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal e a Previdência Social -o segundo neste ano e o quarto desde 2000.

O Supersimples é resultado de um acordo selado entre o governo Lula e o principal partido de oposição, o PSDB, durante as negociações para a reforma tributária, em 2003. A reforma não foi aprovada até hoje, mas os tucanos concordaram em prorrogar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, o chamado "imposto do cheque") e puderam incluir na Constituição a autorização para criar o Simples nacional. No ano seguinte, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ganhou o o posto de relator do projeto que regulamentaria o dispositivo constitucional. Hauly esteve entre os homenageados na cerimônia de ontem de promulgação da nova legislação, no Palácio do Planalto. (GUSTAVO PATU).

 

Folha de São Paulo, 15 de dezembro de 2006
TRABALHO
Centrais e governo encerram sem acordo reunião sobre o mínimo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pela segunda vez neste mês, representantes do governo e de sindicatos se reuniram para discutir o reajuste do salário mínimo a ser concedido no ano que vem. Assim como no primeiro encontro, não houve acordo: os sindicalistas insistem em R$ 420, e o governo não apresentou proposta concreta. Relatório setorial aprovado na comissão que prepara o Orçamento para 2007 prevê mínimo de R$ 375, proposta inicial do governo. Luiz Marinho (Trabalho) disse que "o Congresso atropelou a negociação" com os sindicalistas e que não há decisão sobre o assunto. Nova reunião foi marcada para terça.

 

Gazeta do Povo, 15 de dezembro de 2006
PESQUISA | Estudo do IBGE mostra que porcentual de mulheres entre 15 e 19 anos com filhos aumentará até 2030
País terá mães cada vez mais jovens
Rio de Janeiro – A população brasileira está envelhecendo, mas a fecundidade vai se concentrar nas mulheres mais jovens, revela a pesquisa do IBGE. Em 2005, as mulheres de 15 a 19 anos representavam 18,5% da fecundidade. Segundo o estudo, em 2015, esse patamar subirá para 23,3%. Em 2030, mais de 95% da fecundidade estará concentrada em mulheres de 15 a 34 anos.

Vários fatores interferem na decisão de ter filhos mais cedo, como grau de instrução e participação no mercado de trabalho, explica o IBGE. De 2000 a 2030, a idade média da fecundidade cairá em quase três anos no Ceará, em São Paulo e no Rio Grande do Sul. No Brasil, cairá de 2,89 filhos por mulher em 1991 para 1,59 filho em 2030. No mesmo período, a idade média da fecundidade cairá de 26,78 anos para 23,70.

“No Brasil, as mulheres que têm seus filhos precocemente possuem pouca escolaridade ou já não freqüentam escola, estão em famílias com baixos rendimentos, não exercem e também não estão em busca de qualquer atividade produtiva e se declararam como pardas ou pretas nos Censos Demográficos de 1991 e 2000”, afirma a pesquisa.

No Nordeste, os estados do Maranhão e do Piauí passarão por um rejuvenescimento da fecundidade em torno de 1,6 ano de 2000 a 2030. Na Região Norte, somente o Amapá passará por um processo continuado de rejuvenescimento. A projeção do IBGE mostra que o Brasil vai chegar a 2030 ainda sob o peso da desigualdade. Segundo o instituto, os próximos 25 anos serão insuficientes para a diminuição a patamares mínimos das disparidades regionais encontradas hoje nas taxas de mortalidade infantil e de expectativa de vida.

“A manutenção das taxas de fecundidade entre mulheres mais jovens contribui para que as desigualdades não sejam superadas”, diz o presidente do IBGE, Eduardo Pereira Nunes. Embora apontem para uma melhoria da taxa de mortalidade infantil (abaixo de 1 ano), os dados mostram que a evolução manterá a distância entre os estados. O que revela que o Brasil vai ficar praticamente parado no tempo em termos de desigualdade.

Já na comparação internacional, é possível que a situação seja ainda pior, e o Brasil seja ultrapassado por mais países. Atualmente, Chile, Cuba e Porto Rico têm taxas em torno de 10 óbitos ou menos em mil crianças nascidas vivas, desempenho que será atingido pelo Brasil só em 2030. E, mesmo assim, apenas no Sudeste, Sul e nos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul.


Gazeta do Povo, 15 de dezembro de 2006
LEÃO
Sai hoje último lote do IR
São Paulo – Os 1.911.983 contribuintes citados no último lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006, ano-base 2005, poderão sacar o dinheiro a partir desta sexta-feira, 15. Ao todo, serão pagos aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

O dinheiro estará disponível no banco informado pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda. Quem não informou o número da conta deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais cidades e pedir a transferência do valor a qualquer banco. Para saber se o seu nome está incluído no último lote de restituições, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 0300-789-0300.

 

Nova Central, 15 de dezembro de 2006
É legal o bloqueio de verbas públicas para quitar dívidas trabalhistas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou as reclamações do estado do Rio Grande do Norte contra a decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas para pagamento de dívidas de pequeno valor. A Procuradoria Geral do Estado alegou que os atos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ofenderam o que foi decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.057. Na ocasião, o Supremo suspendeu as decisões do TRT potiguar que estabelecia procedimentos para a execução de pequeno valor contra entes públicos.

Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, as reclamações não merecem ser acolhidas porque os atos do TRT-21 foram proferidos antes da ADI 3.057. “As requisições de pequeno valor dão conta de que o bloqueio de verbas, além de apoiarem-se em provimento do TRT, lastrearam-se no artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais [que fixou os parâmetros de débitos de pequeno valor]”, por isso a ordem de bloqueio foi correta.

 

STJ, 15 de dezembro de 2006
DECISÃO
Uso de imagem de funcionário de empresa em publicidade gera indenização
A empresa Puras do Brasil S/A deve pagar indenização de 80 salários mínimos a Sílvio Renato Peres por uso indevido de imagem em campanha publicitária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa violou os direitos subjetivos privados do funcionário ao veicular fotografia sem a devida autorização. Para a Quarta Turma, a empresa atingiu os direitos de personalidade, protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

A empresa alegou ao STJ que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) exagerou ao definir o total da indenização, especialmente porque o funcionário não comprovou o prejuízo sofrido com o uso indevido da imagem. Para o STJ, o direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral e patrimonial. Moral porque afeta o direito a personalidade e patrimonial porque não é legal alguém enriquecer à custa de outros.

A fotografia do funcionário aparece com destaque no encarte publicitário, bem como na expedição de fôlder e revistas para todo o país. A própria empresa reconheceu que não pediu autorização para o uso das imagens dos funcionários. De acordo com o STJ, ao contrário do que pedia a empresa, no caso, não é necessário comprovar os prejuízos que o funcionário sofreu, pois ele não estaria, de qualquer forma, obrigado a ter o nome associado a um produto ou marca se não o desejar.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que, apesar de a empresa não ter utilizado a imagem do funcionário em situação vexatória, utilizou-a para fins econômicos. A Quarta Turma manteve a indenização de oitenta salários fixados pelo TJ/RS.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

15/12/2006
TST esclarece ônus pelo pagamento dos honorários periciais

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente, aquela que não tem seu direito confirmado pelo resultado da perícia. De acordo com essa regra, inscrita na legislação trabalhista, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um ex-empregado da Companhia Estadual de Água e Esgotos (CEDAE), isentando-o do encargo processual. A decisão baseou-se em voto do ministro João Oreste Dalazen, relator da questão, que resultou em reforma de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

A controvérsia judicial envolveu o enquadramento do trabalhador que pretendia ver reconhecida a situação de desvio de função, sob o argumento de desempenhar atividades características de um operador de tratamento de águas embora enquadrado como ajudante. A reivindicação levou à realização de perícia, na primeira instância, que indicou a existência de dois quadros de pessoal na empresa, o Regulamento de Pessoal da CEDAE (RPC) e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

A perícia também indicou que, quando foi implantado o PCCS, foi oferecido ao trabalhador o enquadramento como auxiliar de apoio profissional, proposta negada pois o empregado reivindicou a classificação como operador de tratamento de águas. Com a recusa, o TRT-RJ entendeu que o trabalhador optou pelo RPC, não tendo direito às vantagens previstas aos inscritos no outro plano (PCCS).

A conclusão levou à reforma da decisão de primeira instância, amplamente favorável ao empregado. “Reforma-se a sentença para excluir da condenação o pagamento das diferenças por equivalência/correlação com o cargo de operador de tratamento de águas, do atual PCCS, resultando improcedente o pedido e, em conseqüência, indevido o pedido de restituição dos valores adiantados a título de honorários periciais, face à improcedência do pedido principal”, decidiu o TRT-RJ.

A análise do caso pelo TST revelou, contudo, que o ônus do pagamento dos honorários não poderia recair sobre o trabalhador. Verificou-se a manutenção de outro ponto da sentença em que foi determinado, com base na mesma perícia, o pagamento de diferenças salariais de outra natureza.

Segundo o ministro Dalazen, uma vez verificada a sucumbência recíproca, pois trabalhador e empresa tiveram um direito negado e outro reconhecido, a CEDAE tornou-se responsável pelo pagamento dos honorários periciais. “Com efeito, mediante o disposto no art. 790-B, da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.537/02, ‘a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita’ “, explicou o relator ao restabelecer a restituição dos valores pagos pelo trabalhador. (RR 1760/1992-031-01-00.4)

 

Empregada com LER ganha estabilidade na Chocolates Garoto

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma trabalhadora que adquiriu LER (lesão por esforços repetitivos) no desempenho de suas atividades o direito à estabilidade acidentária. A decisão teve como relator o ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O relator esclareceu que “ficou comprovado que a reclamante tem direito à estabilidade acidentária, em face do nexo causal entre a doença desenvolvida e os serviços prestados”.

A SDI-1 manteve a tese da Quinta Turma do TST em processo que tem como parte a empresa Chocolates Garoto S.A. A decisão baseou-se no artigo 118 da Lei 8.213/91, que garante a manutenção do contrato de trabalho do empregado acidentado pelo prazo mínimo de 12 meses. A empregada foi admitida em outubro de 1987, e demitida em maio de 1996. Trabalhou na área de produção, na montagem e armação de caixas, além de enchê-las de bombons. Após apresentar problemas de articulação, ela foi demitida.

Segundo a trabalhadora, a Garoto não emitiu a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), conforme prevê o artigo 169 da CLT, “para obstar a aquisição da estabilidade”, pois o INSS não foi comunicado da sua doença à época. Na Justiça Trabalhista, ela requereu o direito à estabilidade acidentária e sua reintegração aos quadros da empresa. Juntou ainda decisões anteriores de vários empregados com LER demitidos pela Garoto. A trabalhadora contou que adquiriu a doença no local de trabalho e que “é prática da empresa demitir doentes”, o que caracteriza arbitrariedade e discriminação na demissão, violando a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em primeira instância, a dispensa foi considerada nula e a Garoto foi condenada a reintegrar a empregada em seu quadro funcional. Inconformada, a defesa da empresa alegou que a estabilidade acidentária só poderia ser concedida a trabalhadores que ficam incapacitados e que tenham recebido o auxílio-doença. Contestou que tenha havido violação à Convenção da OIT, pois a norma dependeria de lei complementar para ser oficializada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) manteve a sentença de primeiro grau, afirmando que “não estar incapaz não significa estar apta, e este é o caso, dado o quadro clínico da empregada”. Segundo o TRT/ES, os depoimentos e o laudo técnico são suficientes para provar que a empregada sofria doença ocupacional quando foi demitida.

De acordo com o entendimento do TST, a garantia no emprego está condicionada à ocorrência do acidente de trabalho ou de doença ocupacional. O fato de o empregado não estar recebendo o auxílio-doença não lhe tira o direito à estabilidade. O ministro Carlos Alberto ressaltou que não há como se chegar a outra conclusão, pois seria “necessário o reexame da matéria de fato”, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Ressaltou que não houve violação à Lei 8213/91, como alegado, “pois, conforme a decisão, ficou comprovado que a reclamante tem direito à estabilidade acidentária”, finalizou.(E-RR- 688473/2000.9)

 

Empregado ganha dano moral após três acidentes de trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo o voto do ministro Barros Levenhagen, manteve a condenação em danos morais e materiais em favor de um ex-empregado da empresa de refrigerantes Minas Gerais Ltda. que, após sofrer três acidentes de trabalho, teve comprometidos os movimentos da mão esquerda, limitando por definitivo sua capacidade de trabalho.

O empregado foi contratado em setembro de 1997 como ajudante de produção. No dia 10 de outubro do mesmo ano, sofreu uma lesão grave quando um pacote com nove unidades de refrigerante de dois litros se desprendeu da esteira rolante, despencando de uma altura considerável, e atingiu sua mão esquerda, ocasionando uma fratura.

Segundo relato do empregado na peça inicial, apesar da gravidade da lesão, a empresa não o encaminhou ao hospital, optando por atendê-lo no ambulatório da empresa. Prescrito um analgésico, recebeu ordens para que retornasse ao trabalho. Na ocasião, não foi emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

O empregado relata ainda que permaneceu sentindo dores até que, em março de 1998, após insistir com o empregador, foi encaminhado a um ortopedista, que constatou a existência de uma fratura grave, sendo submetido a uma cirurgia em agosto do mesmo ano. Somente nessa ocasião foi emitido o CAT. O retorno ao trabalho se deu em setembro de 1999, porém com ressalvas médicas expressas para que fosse recolocado em atividade que não exigisse esforço na mão acidentada.

A despeito da indicação médica, o trabalhador foi reconduzido às mesmas tarefas antes executadas. Em março de 2000, sofreu outro acidente: no momento em que ordenava as garrafas de refrigerante na esteira em movimento, teve a mão esquerda atingida fortemente por uma parte do equipamento. A pancada, dessa vez, causou o rompimento da consolidação óssea da fratura anterior, o que obrigou o empregado a submeter-se a nova cirurgia.

Ainda segundo a versão do empregado, o retorno ao trabalho se deu em março de 2001 e, apesar de nova recomendação médica, foi reencaminhado ao mesmo setor, para o desempenho das mesmas tarefas. Decidiu, então, neste mesmo ano, ajuizar reclamação trabalhista, pleiteando, entre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 59.626,00 e materiais no valor de R$ 51.933,00.

Enquanto a ação tramitava em primeira instância, o empregado sofreu novo acidente, ocasionado por uma falha na esteira. Após este terceiro acidente, foi demitido sem justa causa, em abril de 2002, quando se encontrava em licença médica.

A empresa, em contestação, negou que tenha agido com descaso em relação ao empregado acidentado. Afirmou que foi ele próprio quem deu causa aos acidentes, com posicionamentos incorretos, distração e desrespeito às normas de segurança do trabalho. Alegou que o empregado “não se precavia como deveria, e agora pretende enriquecer ilicitamente”. Disse, ainda, que a lesão não era tão grave quanto descrita na inicial, pois, se assim o fosse, o empregado teria sido aposentado pelo INSS por invalidez. Por fim, disse que fornecia e fiscalizava o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e que a quantia referente ao pedido de danos morais extrapolava o “normal”.

A sentença foi desfavorável ao empregado. Segundo o juiz, as provas juntadas aos autos não foram suficientes para se afirmar que houve negligência da empresa em relação às condições de trabalho do empregado, tendo sido comprovado o fornecimento de EPIs e a preocupação da empresa com o treinamento dos seus funcionários, bem como a implantação de programa de controle médico de saúde ocupacional. Foram julgados improcedentes os pedidos de danos morais e materiais.

O empregado, insatisfeito, recorreu da sentença. O Tribunal Regional da 3a Região (Minas Gerais) reformou a decisão. Entendeu que não foram observadas as normas de segurança, além de constatada a existência de falha nas esteiras, presumindo a responsabilidade da empresa. Deferiu o valor pedido pelos danos físicos e condenou-a ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais.

A empresa recorreu ao TST. O ministro Antônio de Barros Levenhagen, relator do processo, manteve a decisão do TRT/MG. Segundo seu voto, “constatado que, do acidente que acometera o recorrido, então com apenas 31 anos, sobreveio lesão permanente, com comprometimento ainda que parcial da sua atividade funcional e física, consistente inclusive em cicatrizes indeléveis, em função das quais passou a ser apelidado de ‘mãozinha’, extrai-se notório abalo psicológico e acabrunhamento emocional, tanto quanto irrefutável depressão por conta do confinamento das possibilidades de inserção no mercado de trabalho, achando-se por conseqüência constitucionalmente caracterizado o dano moral”. (RR-1541/2001-021-03-00.9)